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Ano 70 / 283 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 146216684

LEI Nº 18.333, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(Projeto de Lei nº 810/24, dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu — PL, Marina Bragante - REDE e Silvinho Leite - UNIÃO)

Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de outubro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização anual do exame de mamografia para todas as mulheres com 40 (quarenta) anos ou mais, nos equipamentos públicos de saúde no Município de São Paulo.

Art. 2º A realização do exame de mamografia deverá ser garantida de forma gratuita e sem custos para as mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente de qualquer tipo de referência ou encaminhamento prévio.

Art. 3º O exame de mamografia deve ser realizado anualmente, com início aos 40 (quarenta) anos, para mulheres que não apresentem sintomas de alterações nas mamas, e poderá ser indicado mais frequentemente em casos específicos, conforme orientação médica, para aquelas com histórico familiar ou pessoal de doenças relacionadas ao câncer de mama.

Art. 4º São objetivos do projeto de lei:

I -­ prevenir a ocorrência de câncer de mama no Município;

II - estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;

III - promover a saúde da mulher como política prioritária no Município.

Art. 5º Os serviços públicos de saúde deverão garantir o agendamento e a realização do exame de mamografia, de forma sistemática, para todas as mulheres elegíveis, respeitando a necessidade de adequação ao fluxo de atendimentos e garantindo a qualidade do exame e a confidencialidade dos resultados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

Publicada na Casa Civil, em 14 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 146125423

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 145972813

Decreto Nº 64.711, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Cria a Casa Mãe Paulistana, espaço de acolhimento, apoio e fortalecimento de políticas públicas voltadas às mães de pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.686, de 21 de agosto de 2024, que cria o Programa Entrelaços, destinado a oferecer apoio às mães de pessoas com deficiência no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas integradas de acolhimento, orientação e fortalecimento de vínculos familiares voltadas às mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a Casa Mãe Paulistana, espaço público destinado ao acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica, capacitação profissional e articulação de políticas públicas voltadas às mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência.

Art. 2º São objetivos da Casa Mãe Paulistana:

I - promover o acolhimento humanizado, fortalecer vínculos familiares e o apoio emocional a mães, cuidadores e responsáveis por pessoas com deficiência;

II - oferecer atendimento multiprofissional nas áreas socioassistencial e psicossocial;

III - capacitar os beneficiários em práticas de empreendedorismo e empregabilidade voltadas à autonomia econômica;

IV - promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social;

V - oferecer orientação sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis;

VI - promover campanhas de sensibilização e educação para a inclusão social e o enfrentamento do capacitismo;

VII - criar e manter redes de apoio e grupos de convivência.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência exercer a gestão da Casa Mãe Paulistana, facultada a celebração de parcerias e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil, universidades e entidades representativas.

Art. 4º A localização, estrutura física, equipe técnica e funcionamento da Casa Mãe Paulistana serão definidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, observadas as normas orçamentárias e administrativas aplicáveis.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

FABIO AUGUSTO LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 145969810

Decreto   |   Documento: 146214143

Decreto nº 64.712, de 14 de novembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 146029238

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 146219497

Portaria nº 1995 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0004066-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU, RF 952.980.2, do cargo de Assessor Especial, símbolo AE, da Secretaria Especial de Relacões Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 28819, constante do Decreto 64.638/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146218940

Portaria   |   Documento: 146220710

Portaria nº 1996 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCELO ALVES BURGESE, RF 843.656.8, a partir de 28/10/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27747, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146107306

Portaria   |   Documento: 146220780

Portaria nº 1997 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. MARIA CHRISTINA COSENTINO, RF 931.100.9, a pedido e a partir de 01/11/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27758, constante do Decreto 62.556/23.

  2. MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA, RF 858.886.4, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Fazenda, vaga 27996, constante do Decreto 62.556/23.

  3. MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 937.935.5, a partir de 03/11/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Comunicação e Mídias Sociais, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27751, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146107930

Portaria   |   Documento: 146220888

Portaria nº 1998 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora PATRÍCIA BAIA DE QUEIROZ VIEIRA, RF 706.755.1, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Vila Prudente, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22235, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, e dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146099769

Portaria   |   Documento: 146220989

Portaria nº de 1999 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Exonerar a senhora PATRÍCIA GOMES AFFONSO, RF 948.181.8, a pedido e a partir de 28/10/2025, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 21156, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146100037

Portaria   |   Documento: 146221073

Portaria nº 2000 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DANIELE SOUZA AKAMINE, RF 947.432.3, a pedido e a partir de 17/10/2025, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146099232

Portaria   |   Documento: 146221178

Portaria nº 2001 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. LUIS FERNANDO DOS SANTOS, RF 806.016.9, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte - DECPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28000, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.602/23.

  2. WAGNER VIDAL JUNIOR, RF 922.083.6, a partir de 20/10/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Licitações e Contratos - DLC, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23896, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. CRISTIANO RICARDO QUINTELA MARTINS, RF 805.830.0, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte - DESPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28001, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62. 602/23.

  4. LAIS BONI VALIERIS, RF 854.781.5, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23600, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  5. VITOR GODINHO CORREA DOS SANTOS, RF 916.356.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Planejamento Urbano - PLANURB, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23519, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146093322

Portaria   |   Documento: 146221317

Portaria nº 2002 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO, RF 806.652.3, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19278, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146071628

Portaria   |   Documento: 146221435

Portaria nº 2003 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GUSTAVO RAMOS GUANDALIM, RF 947.969.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22495, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146098070

Portaria   |   Documento: 146221500

Portaria nº 2004 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RAFAELA DOS SANTOS FUNDAO, RF 937.596.1, a pedido e a partir de 03/11/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22336, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146111933

Portaria   |   Documento: 146221558

Portaria nº 2005 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. THAME LUCENA DOS SANTOS, RF 859.547.0, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23403, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. ALEXANDRE JOSE ALVES, RF 755.731.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146118739

Portaria   |   Documento: 146221634

Portaria nº 2006 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARIA ANUNCIAÇÃO DE SOUZA, RF 820.001.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Antonio Carlos Rocha, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5311.

  2. AMANDA DE OLIVEIRA ALVES, RF 951.646.8, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24950.

  3. FRANCINEIDE BARBOSA, RF 794.406.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8510.

  4. ERIKA MONALYSA DE SANTANA BENEDITO, RF 792.541.7, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Ruy Barbosa, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3798.

  5. DAIANA DE ARIMATEIA ROCHA SILVA, RF 774.952.0, vínculo 2, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Engenheiro José Amadei, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7939.

  6. MARCIO ALEXANDRE BOTELHO, RF 780.657.4, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25008.

  7. MARIA ESTELA BARRIL RODRIGUES, RF 814.602.1, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24809.

  8. ROSALIA VALESKA WAGNER ZENGA, RF 571.867.8, vínculo 8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25189.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146080218

Portaria   |   Documento: 146221742

Portaria nº 2007 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. HELENA DE SOUZA MARCON, RF 812.658.5, vínculo 4, a pedido, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27964.

  2. PAULO SEIKISHI HIGA, RF 941.184.4, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25128.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146168917

Portaria   |   Documento: 146221803

Portaria nº 2008 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6074.2025/0008837-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ANGÉLICA DOS SANTOS SILVA NUNES, RF 944.051.8, a pedido e a partir 11/11/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21848, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146048575

Portaria   |   Documento: 146221904

Portaria nº 2009 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6017.2025/0077066-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor JOÃO PEDRO VIEIRA BUENO ROCHA, RF 923.781.0, a partir de 10/11/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27173, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146047705

Portaria   |   Documento: 146221965

Portaria nº 2010 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6016.2025/0132493-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARIA APARECIDA PEREIRA GENOVA, RF 678.987.1, vínculo 5, a partir de 05/11/2025, do cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6916.

  2. ALMIR SOARES DA SILVA, RF 836.453.2, vínculo 4, a pedido e a partir de 10/11/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24741.

  3. MÁRCIO DIAS BONFIM LEDO, RF 778.044.3, vínculo 2, a partir de 03/11/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7535.

  4. APARECIDA FÁTIMA DE OLIVEIRA FERNANDES, RF 666.926.3, vínculo 2, a partir de 17/10/2025, do cargo de Inspetor de Alunos (cargo em extinção pela vacância), da EMEF Professora Maria Aparecida Magnanelli Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

  5. AGDA DE SIQUEIRA ALVES, RF 888.972.4, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Rosa da China, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25109.

  6. RONALDO FREIRE DE ALMEIDA, RF 849.047.3, vínculo 3, a partir de 01/11/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Alvarenga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25194.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146085489

Portaria   |   Documento: 146222037

Portaria nº 2011 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6012.2025/0021917-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor LEONARDO PEDRASSOLI SOARES, RF 947.493.5, do cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 14591.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146179123

Portaria   |   Documento: 146222138

Portaria nº 2012 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão VALMIR DUARTE CARVALHO, RF 648.179.5 para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22858, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146100350

Portaria   |   Documento: 146222219

Portaria nº 2013 de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Designar o Inspetor de Divisão EDIVAL ANTONIO BARBOZA, RF 582.877.5, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22858, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146100898

Portaria   |   Documento: 146222298

Portaria nº 2014 de 14 de novembro de 2025
Processo SEI 6016.2025/0123620-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :

Tornar insubsistente o item 11 do Título de Nomeação nº 1061-PREF., de 16 de outubro de 2025, publicado no DOC de 17 de outubro de 2025, vaga 24944.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146190217

Apostila de Portaria   |   Documento: 146222377

APOSTILA DA PORTARIA 635-PREF, ITEM 3, DE 25/03/2025, PUBLICADA NO DOC DE 26/03/2025

Processo SEI 6016.2025/0102345-6

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração da senhora ELZA ELIANA MASCHIO, RF 622.041.0, vínculo 2, é a partir de 30/01/2025, tendo em vista sua aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 146182297

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 146222550

Portaria 276, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6075.2025/0001228-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ALEXANDRE DIAS MACIEL, RF 948.804.9, para, nos dias 17 a 19 de novembro de 2025, responder pelo cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Justiça, em razão do afastamento do titular, o senhor ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE, RF 948.675.5, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146140681

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 146220789

Título de Nomeação 1152, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. MARINA SIMÕES DE OLIVEIRA, RF 937.935.5, excepcionalmente, a partir de 03/11/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27758, constante do Decreto 62.556/23.

  2. NATALIA SALAK DE OLIVEIRA, RG 50.317.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27996, constante do Decreto 62.556/23.

  3. MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA, RF 858.886.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27710, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146108302

Título de Nomeação   |   Documento: 146220932

Título de Nomeação 1153, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ENEIDE MARIA CESAR DIAS, RF 893.298.1, excepcionalmente, a partir de 28/10/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27747, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146108431

Título de Nomeação   |   Documento: 146221048

Título de Nomeação 1154, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora NAIZA BEZERRA DOS SANTOS, RF 788.115.1, excepcionalmente, a partir de 17/10/2025, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Politicas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21675, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146099487

Título de Nomeação   |   Documento: 146221197

Título de Nomeação 1155, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. ALLINY TELES VINHAS ALVES, RF 810.479.4, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Edificações Comerciais e Industriais de Pequeno Porte - DECPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28000, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.602/23.
  2. WAGNER VIDAL JUNIOR, RF 922.083.6, excepcionalmente, a partir de 20/10/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23863, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.
  3. ELIANA GONÇALVES DA LUZ, RF 810.165.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte - DESPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28001, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.602/23.
  4. VITOR GODINHO CORREA DOS SANTOS, RF 916.356.5, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23600, critérios gerais estabelecidos na 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146094003

Título de Nomeação   |   Documento: 146221342

Título de Nomeação 1156, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. LUCIANA MARTINS DE MELLO, RF 899.074.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28807, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e Decreto 64.440/25.

  2. TAINAN ROSA GONÇALVES, RF 834.725.5, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 22/10/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Enfermagem, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19826, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. RICARDO SPARAPAN, RG 28.641.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19938, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

  4. PATRICIA BATISTA PIMENTEL, RF 806.995.6, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19278, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. EMILY DE OLIVEIRA ARMANGNI MENDES, RG 49.610.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 28803, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.440/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146071730

Título de Nomeação   |   Documento: 146221455

Título de Nomeação 1157, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. LUIZ ANTONIO ZULIANI, RG 28.049.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22541, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. LUIZ PHELIPE AKIO BELVIZO HIDAKA, RG 37.292.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22495, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  3. GUSTAVO RAMOS GUANDALIM, RF 947.969.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22538, critérios gerias estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146098294

Título de Nomeação   |   Documento: 146221543

Título de Nomeação 1158, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora NARA CORDEIRO DA FONSECA, RG 52.045.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22336, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146112537

Título de Nomeação   |   Documento: 146221633

Título de Nomeação 1159, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. JAQUELINE PEREIRA CAMPOS, RG 46.525.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Vila Prudente, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22235, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. ANA CLAUDIA MARTINS DE PAIVA, RG 21.298.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Sé, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, 22231, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146101259

Título de Nomeação   |   Documento: 146221739

Título de Nomeação 1160, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

Nomear o senhor DANIEL TOSSATO GOMES DA SILVA, RG 45.285.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 21156, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146106875

Título de Nomeação   |   Documento: 146221826

Titulo de Nomeação 1161, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. ALEXANDRE JOSÉ ALVES, RF 755.731.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23403, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. SILVIA FERRAZ DOS SANTOS, RF 930.126.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Gestão dos Colegiados - CGC, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23335, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. THAME LUCENA DOS SANTOS, RF 859.547.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - ASCOM, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23911, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146119137

Título de Nomeação   |   Documento: 146221941

Título de Nomeação 1162, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. MARIA ANUNCIAÇÃO DE SOUZA, RF 820.001.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Professor Antonio Carlos Rocha, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5752.

  2. MAXSUELL BASTOS MENDES, RG 47.743.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Sapopemba - Dora Mancini, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24950.

  3. JULIANA GOMES CURVELO, RF 780.600.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF anexa ao Educandário Dom Duarte, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8510.

  4. ANDRÉA MARIANO MILIORANÇA, RF 784.848.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Dilermando Dias dos Santos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3784.

  5. CARLA VANESSA MARTINELI FRAGOSO, RF 797.196.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3680.

  6. JOYCE RIBEIRO, RF 792.300.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Mauro Faccio Gonçalves - Zacarias, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7604.

  7. SORAYA RAMOS BONILHA, RF 721.993.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Maria do Carmo Godoy Ramos, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7332.

  8. ERIKA MONALYSA DE SANTANA BENEDITO, RF 792.541.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Engenheiro José Amadei, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7939.

  9. MARCIO ALEXANDRE BOTELHO, RF 780.657.4, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Ref. CDA-4, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24809.

  10. MARCIO PAPA DE AZEVEDO RAMOS, RG 35.218.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25189.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146080369

Título de Nomeação   |   Documento: 146222043

Título de Nomeação 1163, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0003984-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. PAULO SEIKISHI HIGA, RF 941.184.4, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 27964.

  2. HELENA DE SOUZA MARCON, RF 812.658.5, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146169297

Título de Nomeação   |   Documento: 146222270

Título de Nomeação 1164, de 14 de novembro de 2025

Processo SEI 6012.2025/0021917-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor YGOR LUCAS GOMES DA COSTA, RG 68.169.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 14591.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 146179197

Despachos do Prefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 115017231

Processo: 6013.2023/0004978-8

Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Assunto: Permissão de uso da área municipal localizada na Rua Capitão Pucci, s/n. Guaianases.
DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Procuradoria Geral do Município - PGM (doc. 101883162), da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT (doc. 108546732), da Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão - SEGES/AJ (110205832 e 114090026), da Sra. Secretária Municipal de Gestão (doc. 114090799) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO sejam adotadas as providências necessárias para a formalização de permissão de uso a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , da área municipal situada na Rua Capitão Pucci, s/nº, no Distrito de Lageado - São Paulo/SP, para implantar as obras do Coletor Tronco de Esgotos IM - 5, integrante da 4ª Etapa do Programa de Despoluição do Rio Tietê, em área de 176,89m², conforme planta DGPI-01.216_00.
II - Publique-se, encaminhando-se a SGM/AJ/Decretos para a expedição do Decreto de Autorização (minuta doc. 109630332) e, a seguir, a SEGES/CGPATRI para adoção das demais providências cabíveis.


RICARDO NUNES
Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 146140222

Processo SEI 6075.2025/0001228-2

Interessado: ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE, RF 948.675.5

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - AUTORIZO o afastamento do senhor ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE, RF 948.675.5, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Justiça, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 17 a 19 de novembro de 2025, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 146136443.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMJ/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Extrato   |   Documento: 146154156

SEI 6024.2025/0005432-7

Termo de Adesão

O Município de São Paulo com sede à Rua Viaduto do Chá, n.º 15, Bairro: Centro CEP: 01020-900 inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 46.392.130/0001-18, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal Sr.(a) RICARDO LUIS REIS NUNES, doravante denominado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pelo presente instrumento manifesta a ADESÃO ao Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência, comprometendo-se cumprir fielmente o estabelecido: na Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, no Decreto nº 68.371, de 08 de março de 2024 e suas posteriores alterações e na Resolução n° 28/2024, que regulamenta o Auxílio-Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência.

A presente adesão deverá respeitar o disposto na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Extrato   |   Documento: 146211530

SEI 6010.2025/0002117-1

Processo SEDUC-PRC-2025-02305-DM

Termo de Compromisso

Partícipes e Signatários:

Prefeitura do Município de São Paulo, Ricardo Luis Reis Nunes (Prefeito)

Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, Renato Feder (Secretário)

Objeto:

Execução de ações no âmbito do eixo de "gestão Pedagógica, Avaliação Educaional e Estratégica de Aprendizagem para Alunos com Altas Habilidades, Superdotados e com Necessidades Especiais" do Plano de Ações integradas do Estado de São Paulo - PAINSP

Data de Assinatura: 30.10.2025

Vigência: Vigorará por 12 (doze) meses, a contar da daya da assinatura

Recursos:

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação. O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 8.246.900,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil e novecentos reais), correndo no presente exercício as despesas no valor de R$ 8.246.900,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e seis mil e novecentos reais) à conta da Classificação Econômica 334030, 334039 e/ou 444052, Classificação Funcional Programática 12.368.0815.5810, vinculadas à Unidade de Despesa 080101 - Gabinete do Secretário, do orçamento vigente.

Publicado DOE: 03.11.2025

Despacho deferido   |   Documento: 140881696

6210.2025/0006552-4 -

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)

ASSUNTO : Afastamento de servidora do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora ROSANA PRATA CURSI - RF. 614.302.4/6 titular do cargo de Analista de Saúde - Médico (Neonatologia), lotada no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), para prestar serviços no Hospital Dr. Carmino Caricchio, da Secretaria Municipal da Saúde, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a partir de 01 de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

II. Publicado, envcaminhe-se ao HSPM

Despacho deferido   |   Documento: 142142180

6210.2025/0008328-0 -

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

ASSUNTO : Afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º, da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor EDSON YOSHIHIRO KIMURA, RF 706.702.0/2, ANS-Médico, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) , para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza,a partir de 01 de setembro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 142479019


6210.2025/0008176-7

INTERESSADO: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM)

ASSUNTO : Afastamento de servidor da Secretaria Municipal da Saúde (SMS)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor SILVIO FERNANDO MARCONDES JANUÁRIO PINTO - R.F.: 622.312.5 - Analista de Saúde - Médico, lotado no Serviço de Regulação Ambulatorial na Coordenadoria de Saúde Oeste da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) , para prestar serviços no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza,a partir da publicação até 31 de dezembro de 2025.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se à SMS.

Despacho deferido   |   Documento: 145782655

6010.2025/0003675-6

INTERESSADA: PREFEITURA DA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO.

ASSUNTO: Afastamento de servidora da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP)

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, e considerando as manifestações da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) constantes no presente processo, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79 e consoante aos artigos 35 e 38 do Decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22, observadas as formalidades legais, o afastamento da servidora RAQUEL FERREIRA DA SILVA, RF 930.738.9, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, lotada naquela Secretaria, om prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo, a partir da publicação até 31/12/2025, prestar serviços junto à Prefeitura da Cidade de Ribeirão Preto.

II. Publicado, encaminhe-se a SMSUB .

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 146223096

Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 07 de 14 de novembro de 2025
Processo SEI 6011.2022/0003585-7

Altera a Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 10, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece e detalha Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, EDSOM ORTEGA, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos da Secretaria do Governo Municipal, ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art 1º Alterar o art. 4º da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS nº 10, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece e detalha o Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................

I - Fluxo Integrado de Busca Ativa Escolar: instrumento que estabelece procedimentos padrão para as comunicações intersetoriais e encaminhamentos de casos de frequência irregular, evasão, abandono ou exclusão escolar (Anexo I - 142337990).

II - Guia de implementação: instrumento que apresenta metodologia e orientações para implementação do fluxo e realização da comunicação intersetorial de casos de frequência irregular, evasão, abandono ou exclusão escolar (Anexo II - 142999771).

Paragrafo único: Os instrumentos devem ser periodicamente revisados para que sejam constantemente atualizados e aprimorados, a partir dos aprendizados da sua implementação." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art 4º.

Art. 3º Fica substituído o Anexo I pelo Anexo I desta Portaria, e acrescentado o Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

EDSOM ORTEGA

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

Secretaria do Governo Municipal

ELIANA GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

O seguinte documento publico integra este ato 146089801

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 146223119

SEI 6011.2025/0003135-0

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Amanda Mendonça dos Santos, RF 918.386-8, nos dias 01 a 03 de dezembro de 2025, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "4º Seminário Nacional de Assessoria Jurídica", que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

Fabio Augusto Lepique

Secretário do Governo Municipal Substituto

o seguinte documento público integra este ato 130141523

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145745626

Edital de Concorrência: EC/003/2024/SGM-SEDP

Processo Administrativo: 6011.2023/0002546-2

Interessados: PMSP, SGM-SEDP, SP Regula

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental.

Assunto: Homologação, adjudicação e convocação para assinatura.

DESPACHO

I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022, e em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a Ata de Deliberação da Comissão Especial de Licitação (doc. SEI! 145745398), que demonstrou a conformidade dos documentos de Habilitação apresentados pelo Consórcio Novo Dom Pedro, HOMOLOGAMOS o procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Pública, que tem por objeto Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, recuperação e implantação de áreas verdes e realização de melhoramentos viários no entorno, com execução de serviços de ativação, zeladoria e manejo ambiental;

II. ADJUDICAMOS o objeto licitado ao Consórcio Novo Dom Pedro, composto pelas empresas EGYPT ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.167.562/0001-97 (líder), RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 56.319.718/0001- 08, COMPANHIA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA - CBI, inscrita no CNPJ sob nº 48.983.502/0001-06 e TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, pelo menor valor de contraprestação a ser paga pelo Poder Concedente, correspondente a R$ 5.770.000,00 (cinco milhões setecentos e setenta mil reais);

III. CONVOCAMOS, nos termos do Item 22.2 do Edital da Concorrência em epígrafe, a adjudicatária Consórcio Novo Dom Pedro para a assinatura do Contrato no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

IV. Publique-se.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146173332

Interessadas: Secretaria Municipal de Gestão, - SEGES / CIS Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 28.787.336/0001-65.

Assunto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de agentes públicos municipais, por meio da oferta do curso “Formação em liderança de alta performance”, em formato presencial, para 200 (duzentas) pessoas, incluindo materiais didáticos e cessão de direitos para disponibilização do curso gravado de forma perpétua para posterior disponibilização na modalidade EaD autoinstrucional.

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as conclusões constantes no Estudo Técnico Preliminar (142151152), as considerações feitas no Termo de Referência (146014621), as manifestações e justificativas da EMASP (143509136) e de COBES (144818790, 145971455 e 146049584), as ponderações da Assessoria Jurídica (146053571), e com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação da empresa CIS Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 28.787.336/0001-65, para prestação de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento de agentes públicos municipais, por meio da oferta do curso “Formação em liderança de alta performance”, em formato presencial, para 200 (duzentas) pessoas, incluindo materiais didáticos e cessão de direitos para disponibilização do curso gravado de forma perpétua para posterior oferta na modalidade EaD autoinstrucional, pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme proposta da empresa (146045993) e demais condições previstas no Termo de Referência (146014621) e na minuta contratual (146047778), a qual deverá ser atualizada de acordo com os apontamentos da Assessoria Jurídica.

II. AUTORIZO ainda a emissão de nota de empenho no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a Nota de Reserva nº 102.215/2025 (146168852), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1 do orçamento vigente, devendo o valor restante onerar a dotação do próximo exercício, observado o princípio da anualidade.

III. DESIGNO como fiscais do contrato, com fundamento nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 62.147/2023, os servidores abaixo indicados:

  • Fiscal titular: Pedro Furtuoso Araújo, RF nº 931.915-8;

  • Fiscal suplente: Luciana Torres Roza Melhado, RF nº 781.615-4.

IV. Publique-se. Após, à CAF para as providências e ajustes em prosseguimento.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145966599

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Despacho Autorizatório de contratação adicional constante sob o SEI nº 145773019, o encaminhamento SEGES/COBES em SEI nº 145811548, bem como o encaminhamento SEGES/CAF/DIAP nº 145815653, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, alínea 'a', da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 (SEI nº 142657506), cuja detentora é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.106.552/0001-61, objetivando a aquisição de 1.125 (um mil cento e vinte e cinco) pacotes de 500g de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, nos termos especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90012/2024-COBES, pelo período de 12 (doze) meses, com valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos) e valor total de R$ 34.593,75 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa mencionada no item anterior, no valor total de R$ 34.593,75 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), sustentada pela Nota de Reserva nº 94.653/2025 (SEI nº 145165373), onerando a dotação orçamentária sob nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária;

III - Por fim, DESIGNO, com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor Flávio Augusto de Paula, RF: 927-298-4 como fiscal titular do contrato; e Dione Andrelino Soares, RF: 940.922-0 como fiscal suplente;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e posteriormente à SEGES/CAF/DGESC para medidas cabíveis no âmbito de suas competências, notadamente a emissão da Nota de Empenho, bem como a formalização de Termo de Contrato e publicação do instrumento de acordo com as disposições da legislação de regência.

Despacho   |   Documento: 146198067

Processo: 6013.2024/0001543-5

Interessado: Comissão de Apuração Preliminar

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AOS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO PRELIMINAR, com fundamento no art. 96 e seguintes do Decreto n° 43.233/2003, objetivando a apuração das condutas e eventuais responsabilidades funcionais em relação aos fatos apontados nos seguintes processos: 6013.2024/0002593-7; 6013.2025/0001657-3; 6013.2025/0002517-3; 6013.2025/0007300-3 e 6013.2025/0008214-2.

II - A Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria Nº 01/AL-SEGES/2024, procederá à apuração dos fatos, devendo apresentar relatório conclusivo em 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Despacho Autorizatório;

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 146201390

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-209

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2014-0.195.115-1 SIDNEY DE ALMEIDA
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, POIS O MESMO ASSUNTO ESTÁ SE
NDO TRATADO NO PA 2014.0.195.121.6


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-209

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.011.380-6 RENE ELMADJIAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2021-0.013.137-7 HELIO GONCALVES CARNEIRO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2022-0.023.481-0 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.007.904-2 FERNANDA LIMA RODRIGUES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.392-9 FABIO ROSATTI FONTOURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.004.256-6 ALEXANDRE DA SILVA MOURA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.228.881-0 AMAURI ALVES BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2013-0.238.270-1 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.064.175-2 IGOR WIAZOWSKI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.078.587-8 DANIEL ZANGIROLAMI PEDRO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.228.472-8 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.256.443-7 NAYANE MANCZ TODESCHINI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.262.567-3 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2014-0.283.394-2 CARLOS ROBERTO MAGLIO JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.311.610-1 REINALDO HALLAK
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.327.364-9 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2015-0.031.419-2 ROBERTA SANTOS LIMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.123.244-0 ROBERTO PATERNOSTRO ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.123.292-0 JORGE DAUD CURY
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.172.544-7 SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.211.407-7 ALECIO MARCON
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

2015-0.284.888-7 REINALDO HALLAK
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.303.993-1 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.310.837-2 NATALIA NECCO DA CRUZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.317.109-0 NANCY RIZZARDI OLIVEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.327.359-4 HUMBERTO LUIZ MININEL
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.337.247-9 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.033.680-5 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.186.943-2 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.186.945-9 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.274.373-4 ANTONIO CARLOS STEFANELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.068.898-3 EVANDRO PACHECO JANUARIO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.111.020-9 ROSEMEIRY SUBIRES TORRES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.137.554-7 VERA ALICE OLIVEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2017-0.138.915-7 RONALDO PINTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2017-0.141.810-6 EVANDRO LUIZ REGINALDO FONSECA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2018-0.054.901-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.067.816-5 ALMIR WEHPI SIMAO MACUL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2018-0.122.452-4 ALEX CAMPOS SILVA GAMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.039.970-5 MICHEL EDUARDO PACE DIAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2020-0.014.691-7 PAULO RICARDO PARRILLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.005.193-0 WALTER LIMA DAMASCENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2024-0.008.260-6 ANISIO SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.003.420-4 AMANDA SOARES CURCIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.128-6 FERNANDO REZENDE DANTAS MOTTA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.006.598-3 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.007.647-0 S.CHARLES CAMBUR COML.& CONST.DE EMPREEN.IMOB.LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.382-0 LUIZ FELIPE VIDOTTO DINIZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.009.383-9 LUIZ FELIPE VIDOTTO DINIZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.011.168-3 BOTTEGA BERNACCA MELO ALVES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.175-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.177-2 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.180-2 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.181-0 NOVA ANCONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.182-9 VALE NEGRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2025-0.011.183-7 ARNALDO FERRARO PAVAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.184-5 TGR ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.185-3 ALEXANDRE DOS RAMOS CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.188-8 ALEXANDRE DOS RAMOS CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.190-0 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.191-8 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.192-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.194-2 VALTER SOARES RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.196-9 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.198-5 SILVIO KOZUCHOWICZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.199-3 BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.200-0 LAMPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.201-9 BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA LOPES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.212-4 FLAVIO CRUZ NETO
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.213-2 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.215-9 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.216-7 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Encargos Gerais do Município

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146117992

PROCESSO Nº 6013.2020/0004253-2

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Plano de Benefícios SP Previdência

Assunto: Autorização p/ emissão de Reserva e Empenho

I - À vista da Informação de SEGES/CAF/DOF-EGM em SEI! 146117101, e em face da competência delegada pela Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva e Empenho, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais), em nome da Plano de Benefícios SP Previdência, inscrito no CNPJ nº 48.307.723/0001-64, onerando a dotação 28.13.09.271.3004.6821.3.1.90.0700.00.1.500.9001 - Obrigações e Contribuições Patronais, para custeio das despesas relacionas à Contribuição Patronal.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146125369

PROCESSO Nº 6013.2025/0008873-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 194.***.***-29 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146123736

PROCESSO Nº 6013.2025/0006750-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELISABETE DA SILVA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob 060.***.***-66, representada por EWERDAN RIBEIRO FELIX DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 365.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146122525

PROCESSO Nº 6013.2025/0008781-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FERNANDO DE SOUZA FARIAS, inscrito(a) no CPF sob nº 212.***.***-80, representado por ELAINE DA SILVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 155.***.***-57 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146095300

PROCESSO Nº 6013.2025/0002882-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCELA GIBELLI, inscrito(a) no CPF sob 117.***.***-45 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146086140

PROCESSO Nº 6013.2025/0001810-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SAMUEL DIAS CABRERA, inscrito(a) no CPF sob 344.***.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146085029

PROCESSO Nº 6013.2025/0008679-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a TATIANE CAVALLO PALHARES, inscrito(a) no CPF sob 289.***.***-28 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146084601

PROCESSO Nº 6013.2025/0008516-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIO DE CASTRO SCHMIDT JUNIOR, inscrito(a) no CPF sob 269.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146034676

PROCESSO Nº 6013.2025/0008354-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DEBORA DE MOURA RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 192.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146021597

PROCESSO Nº 6013.2025/0008809-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANNAMARIA MASSELLI, inscrito(a) no CPF sob nº 469.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146020849

PROCESSO Nº 6013.2025/0008780-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DE OLIVEIRA MARTINS, inscrito(a) no CPF sob 101.***.***-97 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145964112

PROCESSO Nº 6013.2025/0008634-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ISAURA DE SOUZA MARCENO, inscrito(a) no CPF sob 883.***.***-68, representada por MARCIO ANDRE DE SOUZA MARCENO, inscrito(a) no CPF sob nº 272.***.***-03,(documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145963528

PROCESSO Nº 6013.2025/0008734-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RICARDO OLIVEIRA ZELLER, inscrito(a) no CPF sob 039.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145962990

PROCESSO Nº 6013.2025/0008778-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARTA MARIA DA CONCEICAO E SILVA, inscrito(a) no CPF sob 103.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145962504

PROCESSO Nº 6013.2025/0007368-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SONIA BOLLIGER, inscrito(a) no CPF sob 014.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Processos com Pendências de Documentação

Despacho indeferido   |   Documento: 146088058

Despacho Indeferido

Interessados: LUCIANA FERREIRA DAFLITA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente às informações constantes no documento SEI nº 146076319, INDEFIRO a solicitação feita no Processo 6013.2025/0008863-9 em nome de LUCILENE FERREIRA DAFLITA, inscrito(a) no CPF sob 179.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8989/1979, atualizada pela Lei nº 17.457/2020, de acordo com o parágrafo 2º do art. 125 da citada Lei, que dispõe que o auxílio funeral ou o reembolso das despesa deverá ser requerido no prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias contados da data do óbito do funcionário ativo ou inativo sob pena de decadência.

II - Publique-se e informe a Interessada.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146076365

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 146003596) a qual acolho e em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de área municipal localizada à Rua Ilha do Arvoredo, nº 10 - Subprefeitura de Itaim Paulista, onde está situada a UPA DOUTOR ATUALPA GIRÃO RABELO, área de 1.960,92 m², configurada na Planta DGPI 01.427_01 (doc. 145583788) do Processo Administrativo SEI n° 6018.2024/0046285-4;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146081456

INTERESSADO: Subprefeitura da Sé

ASSUNTO: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/SAP (doc. 146034151), a qual acolho, e em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a transferência de administração à Subprefeitura da Sé, das áreas municipais situadas na Rua General Jardim, nº 485 - Vila Buarque, pertencentes à quadra 065 do Setor 007, São Paulo/SP, configuradas na Planta DGPI 01.528_00, com áreas de 5.258,80m² e 544,89m2 (doc. 145213610), do Processo Administrativo nº 6056.2025/0019721-1.

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146173586

SEI 6016.2025/0123855-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SME

ASSUNTO: Retificação de Transferência de Administração

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista do constante deste processo administrativo nº 6016.2025/0123855-0, destacando-se a Informação SEGES/CGPATRI/SAP (doc. 146126501), que acolho, e ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, RETIFICO o Auto de Cessão nº 4564 para fazer constar apenas a área de 1.867,18 m2, verificada na Planta DGPI - 01.529_01 (doc. 145968920), em favor da Secretaria Municipal de Educação - SME, e não como constou;

II - Publique-se;

III - A seguir, à CGPATRI-SCL para formalização do termo de transferência de administração;

IV - Após, à CGPATRI-DCT para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 146202689

PROCESSO Nº: 6025.2025/0024448-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC)

ASSUNTO: Autorização para aderir - Fornecimento de Notebooks (alto desempenho) - ARP 007/SEGES-COBES/2025 ( cota reservada).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 146087925, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 007/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa Controle Serviços e Comércio de Informática ME., inscrita sob CNPJ nº 10.592.584/0002-76, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), na condição de órgão aderente, utilizar a ata supracitada visando à contratação, por adesão de 08 (oito) notebooks (alto desempenho - item 01)

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 146175810

PROCESSO Nº: 6060.2025/0003994-4

INTERESSADA: Subprefeitura Vila Prudente (SUB VP)

ASSUNTO: Contratação adicional e registrada da ARP 016/SEGES-COBES/2025 de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 146127305, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora a empresa APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS Ltda, inscrita sob CNPJ nº 12.339.563/0001-98, pela Subprefeitura Vila Prudente (SUB VP), na condição de órgão participante da ata de registro de Preço supracitada, para acionamento de quantitativo registrado de 3.000 (três mil) copos de papel de 100 ml para café (item 1 e 2), 6.000 (seis mil) copos de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4) e contratar adicionalmente 7.000 (sete mil) copos de papel de 100 ml para café (item 1 e 2) e 14.000 (quatorze mil) copos de papel de 180 ml para água (Item 3 e 4).

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas ao prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 146213490

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 30/2025 - Rol de Empresas Apenadas n.º 030/2025

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI 146212117 , processo 6013.2025/0000066-9

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 118123796 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 146212117).

Atenciosamente,

Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor

Despacho   |   Documento: 146053233

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE - ABPH

ASSUNTO: Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 146052394) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DE HEPATITE - ABPH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.761.227/0001-00.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 146207251

TERMO DO CONTRATO: 003/2023-SEHAB.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2023/0000647-2.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO AO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, ABRANGIDAS AS ETAPAS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E OBRAS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E URBANA, CONDOMINIAL E DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL (HIS) DO SETOR 2 DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB.

CONTRATADA: CONSÓRCIO URBAN SP.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PARCIAL.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 145660749, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 145985477

DO PROCESSO N° 1999-0.122.712-7

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “CHÁCARA TANAY”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0001

A

EdivaniaEdeuma do Nascimento

326.XXX.XXX-93

001

0004

A/B

LuisAntonio Santiago
Marta Regina Pereira

326.XXX.XXX-00
065.XXX.XXX-25

002

0001

A/B/C/D

Maria Helena Baroni de Aquino
Paulo Cesar de Aquino

250.XXX.XXX-75
167.XXX.XXX-50

002

0003

A

Ivete Nunes Vieira

034.XXX.XXX-30

002

0005

A/B/C/D/E

Maria do Carmo da Silva Ventura
Jose Carlos da Silva Ventura

890.XXX.XXX-00
195.XXX.XXX-17

002

0006

A/B/C

João Batista da Silva
Severina Leite da Silva

111.XXX.XXX-02
277.XXX.XXX-50

002

0007

A/B

Edineia Aparecida dos Santos
Adroaldo Santos

174.XXX.XXX-60
127.XXX.XXX-70

002

0008

A

Bartolomeu Batista Paixão
Josilene Maria da Rocha Paixão

246.XXX.XXX-33
170.XXX.XXX-51

002

0009

A

Marly Pereira Campos

176.XXX.XXX-60

002

0013

A/B/C/D

AntoniaEvarista Lourenço Filha

250.XXX.XXX-08

002

0014

A/B

Madalena Cristina Soares

195.XXX.XXX-99

002

0015

A

Andrea Fernandes Silva Cleace

255.XXX.XXX-32

002

0017

A/B/C/D

Francisca das Chagas Santana Lima Silva

152.XXX.XXX-71

002

0019

A/B/C

Maria de Lourdes Pereira de Almeida Passos

943.XXX.XXX-34

002

0020

A

Valmir dos Santos Sousa
Elizabeth Virginia Carlos

988.XXX.XXX-25
012.XXX.XXX-06

002

0021

A/B

Sergio Luiz Lavoratti
Gilvandete Lino da Silva Lavoratti

084.XXX.XXX-10
143.XXX.XXX-68

002

0022

A

Jose Roseval da Silva
Maria da Gloria da Silva

845.XXX.XXX-72
170.XXX.XXX-26

002

0024

A/B/C

Claudia Regina Silva Dutra Dias

274.XXX.XXX-09

002

0025

A/B

Eliana Moreira Dias Souza
Leandro Souza Neto

268.XXX.XXX-00
260.XXX.XXX-44

002

0027

A

Karina Cristina Campos Durães
Gilead dos Santos Durães

316.XXX.XXX-73
575.XXX.XXX-91

002

0028

A/B/C

Denival Alves de Amorim

270.XXX.XXX-56

002

0029

A

Maria Francisca da Conceição

048.XXX.XXX-88

002

0030

A/B

Maria Aparecida Pereira da Silva
Rubismar Expedito de Lima

356.XXX.XXX-56
022.XXX.XXX-04

002

0032

A

Francisca Rildiane Pereira de Sousa
Lindomar Souza Neto

355.XXX.XXX-59
263.XXX.XXX-27

003

0001

A

Sergio Conceição Ramos
Jacilene Bezerra Ramos

559.XXX.XXX-53
647.XXX.XXX-06

003

0002

A

Maria Josue da Silva Hegeler
Edson Hegeler

077.XXX.XXX-31
987.XXX.XXX-53

003

0004

A

Andrea Rosa de Jesus
Laedson Rocha da Silva

300.XXX.XXX-00
319.XXX.XXX-72

003

0005

A

Valmir Alves dos Santos
Alvai Passos Braga Santos

116.XXX.XXX-36
116.XXX.XXX-51

003

0006

A/B

Maria Ivone de Jesus Claudino

702.XXX.XXX-87

003

0008

A

Maria Aparecida da Silva
Jose Edimilson da Silva

975.XXX.XXX-20
667.XXX.XXX-49

003

0009

A

Jurileida Bezerra Rodrigues

314.XXX.XXX-70

003

0009

B

Arnou Elias dos Santos

012.XXX.XXX-07

003

0010

A

Luiz Gonzaga Muniz
Lucas Branco Muniz

943.XXX.XXX-34
459.XXX.XXX-73

003

0014

A/B

Marco Antonio Zonta
Andrea Maria Zonta

088.XXX.XXX-30
146.XXX.XXX-98

003

0015

A

Marinda Cardoso de Souza

165.XXX.XXX-83

003

0016

A

Maria Lucia de Faria

006.XXX.XXX-69

003

0017

A

Vanusa Saqueti Gonçalves

111.XXX.XXX-33

003

0019

A

Maria Clemilda Lima de Souza

216.XXX.XXX-65

003

0020

A/B

Cristiane Rocha da Silva Biato
Emerson Antonio Biato

351.XXX.XXX-39
266.XXX.XXX-96

003

0021

A/B

Erika da Silva Leal

411.XXX.XXX-57

003

0023

A/B/C

Moacir Constancio
Maria Madalena da Rocha Constancio

041.XXX.XXX-00
073.XXX.XXX-96

003

0025

A/B

Naura Oliveira do Nascimento

025.XXX.XXX-83

003

0026

A/B/C

Clemilda Gonçalves da Silva
Jose Carlos Gonçalves da Silva

221.XXX.XXX-84
019.XXX.XXX-27

004

0001

A/B

Sirlando Silva Ferreira
Nadab Reis de Oliveira

279.XXX.XXX-80
321.XXX.XXX-52

004

0005

A

Erasmo Saqueti Gonçalves
Nivea Cavalcante Gonçalves

107.XXX.XXX-29
144.XXX.XXX-60

004

0007

A

Elza Gomes Marques

064.XXX.XXX-28

004

0008

B

Caique Araujo Soares Guimarães

426.XXX.XXX-32

004

0008

A/D

Mariaelce de Jesus Araujo Guimarães

990.XXX.XXX-15

005

0002

A

Catarina Lucia Clarindo da Silva
Manoel Augusto da Silva

092.XXX.XXX-00
092.XXX.XXX-99

005

0004

A/B/C/D

Zelia Maria Fernandes Nascimento

103.XXX.XXX-80

005

0005

A

Renilda Santos de Jesus
Fabrício Fernandes Araújo Nascimento

017.XXX.XXX-04
248.XXX.XXX-02

005

0006

A/B/C/D

Caroline de Freitas Andrade

408.XXX.XXX-70

005

0007

A

Maria Graciete Gomes Marques

013.XXX.XXX-39

005

0007

B

Amara Gomes Marques

014.XXX.XXX-75

005

0008

A/B

Arlindo Gomes Marques

935.XXX.XXX-72

005

0009

A/B

Deilson Oliveira Vilela
Katia Aparecida de Paula

356.XXX.XXX-85
294.XXX.XXX-88

005

0011

A/B/C/D

Jefferson Gonçalves de Araujo

371.XXX.XXX-98

005

0012

A

Antonio Celso de Oliveira
Iraildes Oliveira Silva

319.XXX.XXX-04
451.XXX.XXX-68

005

0013

A/B/D

Isolina Maria da Silva

011.XXX.XXX-22

005

0013

C

Nilton Amorim Durval da Silva

130.XXX.XXX-20

005

0014

A/B/C

Marcia Faria Zonta
Vilson Zonta

184.XXX.XXX-70
063.XXX.XXX-56

005

0016

A

Genivaldo Germano dos Santos
Rosimeire Araujo da Silva

226.XXX.XXX-35
317.XXX.XXX-55

005

0017

A/B/C/D

Aline Santos Pereira

394.XXX.XXX-93

005

0018

A

Maria Dilza Santos

337.XXX.XXX-18

005

0020

A

Jose Henrique Correia de França

036.XXX.XXX-93

005

0021

A

Robson Fernandes da Silva
Karina Fernandes da Silva

296.XXX.XXX-10
380.XXX.XXX-65

005

0023

A/B

Fatima Aparecida Ferreira

170.XXX.XXX-23

005

0024

A

Mary Sabrina Cruz dos Santos
Roberto Oliveira dos Santos

224.XXX.XXX-71
300.XXX.XXX-05

005

0025

A

Maria Aparecida Taborda Inacio
Geraldo Magela Inacio

253.XXX.XXX-95
614.XXX.XXX-97

005

0027

A/B

Jandira Nunes da Silva

124.XXX.XXX-66

005

0034

A

Mailza Vieira de Souza
Lucio Carvalho dos Santos

369.XXX.XXX-39
402.XXX.XXX-64

005

0035

A

Silvia Conceição de Sousa
João Batista dos Santos

219.XXX.XXX-80
167.XXX.XXX-61

005

0037

A

Daniela Santos Fernandes

039.XXX.XXX-38

005

0040

A

Maria Silvani Araujo de Oliveira
Jose Evaristo de Oliveira

204.XXX.XXX-72
153.XXX.XXX-77

005

0042

A

Lais Ferreira do Nascimento
Edizio dos Santos Xavier

034.XXX.XXX-54
041.XXX.XXX-93

005

0047

A/B/C

Dirce Tadeu Aparecido
João Batista de Holanda Junior

144.XXX.XXX-09
348.XXX.XXX-78

005

0049

A

Nilzete Almeida de Jesus Silva
Kleber Soares da Silva

299.XXX.XXX-00
290.XXX.XXX-77

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145991404

São Paulo, 12 de Novembro de 2025.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Vitória

Interessado: Elias Ferreira de Sousa

Processo: 6014.2025/0004924-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 130817121 e 144645215 e a manifestação de SEHAB/PROJ em doc. 125237480, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Elias Ferreira de Sousa, CPF 530.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 44.192,93 (Quarenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e noventa e três centavos.) , conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0006500-4 , onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.3002.2635.33909300.00.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146107565

ASSUNTO: Autorização para celebração do 3º Termo de Aditamento, para fazer constar: (i) Prorrogação do prazo de vigência contratual.

TERMO DE CONTRATO Nº 021/2022-SEHAB

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2022/0000311-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89.

CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a manifestação do Fiscal do Contrato, constante nos Docs. (SEI nºs 145767361 e 146092337).

II - Considerando a concordância formal da empresa contratada em prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, conforme Doc. (SEI nº 145539435).

III - Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante no documento (SEI nº 145958474).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de Nomeação nº 881, de 31 de dezembro de 2024, publicado no DOC de 1º de janeiro de 2025.

V - AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei 8666/93, e alterações posteriores, a celebração do ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 021/2022-SEHAB, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, objetivando o: “Fornecimento de conectividade móvel à internet através do fornecimento de “chip” para acesso à internet móvel 4G, incluindo o fornecimento de aparelho 01 (um) modem roteador USB 4G e, 01 (um) sim card vinculado apenas a serviço de dados, não abrangendo outros serviços e /ou despesas, desta forma, os acessos móveis não poderão gerar ônus adicional á contratante para serviços como ligações telefônicas, mensagens de texto ou quaisquer outros serviços que não sejam pacote de dados e franquia 10GB para modem (dados), com tráfego ilimitado”, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual 12 (doze) meses, a contar de 16/11/2025.

b) O valor deste aditamento para a respectiva prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 16/11/2025, é de R$ 955,72 (novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrado nos Documentos (SEI nºs 145539435, 145722670 e 145767361).

VI - AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, no valor de R$ 955,72 (novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 83,48 (oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) onerando a Dotação Orçamentária nº 14.10.16.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.1, no presente exercício e o restante em dotação apropriada no exercício subsequente observando o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VII - Publique-se;

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Sidney Luiz da Cruz

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

VIII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para lavratura e publicação do 3º Termo de Aditamento

b) SEHAB/DAF/DIA para ciência e demais providências

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 145047473

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RAIMUNDO NONATO DE BRITO NA SITUAÇÃO DE SÓCIO BRITO RAMOS X X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA SANTA ROSA DE LIMA, 606, PARQUE PAULISTANO

CEP 08080-000 - SÃO PAULO - SP

Processo: 6014.2025/0004273-1

Interessada: BRITO RAMOS XX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Alexandre Machado Pereira, 37 e 228, com 7 unidades de HIS 2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 118/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143362063) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144579559), em relação à Interessada e na proporção sugerida (1/7), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145047986

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RESIDENCIAL ITALA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA E EDIVA SILVA COIMBRA

RUA DOUTOR NATALINO RIGHETO, 728, TUCURUVI

CEP 02303-131- SÃO PAULO - SP

Processo: 6014.2025/0003804-1

Interessada: RESIDENCIAL ITALA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE - LTDA

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Itala, N° 172, com 12 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 117/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143339973) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144581647), em relação à Interessada e na proporção sugerida (4/12), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145048499

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À ALIANCE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

RUA antonio de barros, 2450 conjunto 45 - vila carrão

CEP 03401-001 - São Paulo - SP

Processo: 6014.2025/0003376-7

INTERESSADO: ALIANCE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Capitão Ferraiuolo, 529, com 14 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 121/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 144128039) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144762845), em relação à Interessada e na proporção sugerida (14/14), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145048953

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RGE Incorporação ltda

RUAapucarana, 850 apartamento 184 bloco c

CEP 03311-000 - São Paulo - SP

Processo: 6014.2025/0002997-2

Interessado: RGE Incorporação LTDA.

Assunto: Despacho final de aplicação de sanções por destinação ilegal das unidades de HIS e HMP.

DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO DE HIS/HMP nº 28/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o despacho de aplicação das sanções (doc. 130245445), bem como as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142529161) e pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (doc. 143929927) TORNO LÍQUIDAS as sanções impostas à interessada, no montante de R$ 204.700,14, com fundamento na Portaria SEHAB nº 111/2024, Decreto nº 63.130/2024, e Lei nº 16.050/2014.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, efetuar o pagamento ou oferecer impugnação de forma eletrônica e informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - COMUNIQUE-SE a Secretaria Municipal da Fazenda para ciência e demais diligências, na forma do art. 8º, §5º, do Decreto nº 63.130/2024.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE para SEHAB/DEPLAN, a fim de que (1) ENCAMINHE este despacho para a Secretaria Municipal da Fazenda e (2) NOTIFIQUE nos endereços físico e eletrônico da interessada.

Despacho   |   Documento: 145049660

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RAIMUNDO nonato de brito

RUA santa rosa de lima, 606 - parque paulistano

CEP 08080-000 - São Paulo - SP

Processo: 6014.2025/0002959-0

Interessado: RAIMUNDO NONATO DE BRITO

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Suçuarana, 11, com 03 unidades de HMP

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 119/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142957922) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144555691), em relação ao interessado e na proporção sugerida (2/3), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para, havendo defesa, dar seguimento nos termos da Portaria nº 111/2024 e, ao final, elaborar relatório opinativo sobre seu acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, ou, não havendo defesa, encaminhar para SMUL solicitando cálculo de liquidação das sanções, dando-se ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145309213

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À A2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI, 81, VILA MATILDE

CEP 03513-010 - SÃO PAULO - SP

Processo: 6014.2025/0004220-0

INTERESSADO: A2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Diofanato, 70 com 18 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 122/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144496337) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144808209), em relação à Interessada e na proporção sugerida (18/18), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145309622

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À A2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

RUA Coronel Luis Gonzaga Azevedo, 1 - Chacará Seis de Outubro - SALA D

CEP 03509-070 - SÃO PAULO - SP

Processo: 6014.2025/0004220-0

INTERESSADO: A2 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Diofanato, 70 com 18 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 122/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc - 144496337) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 144808209), em relação à Interessada e na proporção sugerida (18/18), APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a Interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, de forma eletrônica, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024, bem como informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - PUBLIQUE-SE

IV - ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para (1) NOTIFICAR a Interessada, bem como para (2) DAR ANDAMENTO AO FEITO, nos termos da Portaria SEHAB nº 111/2024, de modo a, no final, elaborar relatório opinativo sobre o acolhimento ou rejeição, integral ou parcial, da defesa administrativa, ou, não havendo defesa, encaminhar este processo para SMUL para liquidação das sanções, com ciência a SEHAB/CG.

Despacho   |   Documento: 145313853

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À EDUARDO ARAUJO NOGUEIRA NA QUALIDADE DE SÓCIO DA SILVIO RONDINI 261 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

RUA FRANKLIN DO AMARAL, 550 VILA NOVA CACHOEIRINHA

CEP 02479-000 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0000478-3

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessado: SILVIO RONDINI 261 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 84/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142388333) e a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 143565948), em relação à empresa interessada, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.

IV - Em seguida, ENCAMINHE-SE simultaneamente ao PROCON, para avaliar eventual infração às normas de defesa do consumidor, e à SEHAB/DEPLAN para aguardar a apresentação de defesa e, em caso negativo, encaminhar o processo para cálculo do valor da multa, nos termos do art. 17 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 145314003

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS NA QUALIDADE DE SÓCIO DA SILVIO RONDINI 261 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

RUA GAREB GANANIAN, 336 JARDIM GUAPIRA,

CEP 02316--290 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0000478-3

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessado: SILVIO RONDINI 261 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 84/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142388333) e a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 143565948), em relação à empresa interessada, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.

IV - Em seguida, ENCAMINHE-SE simultaneamente ao PROCON, para avaliar eventual infração às normas de defesa do consumidor, e à SEHAB/DEPLAN para aguardar a apresentação de defesa e, em caso negativo, encaminhar o processo para cálculo do valor da multa, nos termos do art. 17 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 145597976

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À R.R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA E ROGERIO RUIZ NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA Kiyoshi Hirata, 33 - Vila Matilde

CEP 03547-110 - São Paulo - SP

Processo: 6014.2025/0002657-4

Interessada: R.R Empreendimentos e Construção Ltda.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Almeida Brandão, nº 383.

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 60/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 129148431) e o parecer da Assessoria Jurídica (doc. 129362855), em relação à interessada, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção, nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE e NOTIFIQUE-SE.

IV - Em seguida, ENCAMINHE-SE à SEHAB/DEPLAN para aguardar a apresentação de defesa.

Despacho   |   Documento: 145640615

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À GOT PARTICIPACOES LTDA E GETULIO DE OLIVEIRA TETAMANTI NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA COTOVIA, 39, MARANDUBA, UBATUBA

CEP 11680-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001969-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à GOT PARTICIPACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158 contribuinte nº 053.012.0006-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158, sob registro fiscal n. 053.012.0006-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15(quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes as unidades 02, 11, 13, 15, 16, 17, 21, 23 e 24.

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145640848

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À GOT PARTICIPACOES LTDA E MARCELO TETAMANTI NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

AVENIDA ALBERTO RAMOS, 130, JARDIM INDEPENDENCIA

CEP 03222-000 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001969-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à GOT PARTICIPACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158 contribuinte nº 053.012.0006-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158, sob registro fiscal n. 053.012.0006-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes as unidades 02, 11, 13, 15, 16, 17, 21, 23 e 24.

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145640914

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À GOT PARTICIPACOES LTDA E MARCIO TETAMANTI NA SITUAÇÃO DE SÓCIO

RUA ARMINDO GUARANA, 45, VILA REGENTE FEIJO

CEP 03335-070 - São Paulo - SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001969-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à GOT PARTICIPACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158 contribuinte nº 053.012.0006-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Capitão Ferraiuolo, 158, sob registro fiscal n. 053.012.0006-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15(quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes as unidades 02, 11, 13, 15, 16, 17, 21, 23 e 24.

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail:

fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145676372

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

AVENIDA GUILHERME GIORGI, 278, 20 AND, SALA 15 - VILA CARRÃO

CEP 03422-000 - São Paulo - SP

Processo: 6014.2024/0005338-3.

Interessada: RX Empreendimentos Imobiliários Ltda

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Gregório de Matos, 160, Vila Regente Feijo, Subprefeitura da Mooca, com 26 unidades de HIS-2.

DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO DE HIS/HMP nº 25/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o despacho de aplicação das sanções (doc. 141274318), bem como as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 143292732) e pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (doc. 144020066), TORNO LÍQUIDAS as sanções impostas à interessada, no montante de R$ 711.764,64, com fundamento na Portaria SEHAB nº 111/2024, Decreto nº 63.130/2024, e Lei nº 16.050/2014.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, efetuar o pagamento ou oferecer impugnação de forma eletrônica e informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - COMUNIQUE-SE a Secretaria Municipal da Fazenda para ciência e demais diligências, na forma do art. 8º, §5º, do Decreto nº 63.130/2024.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE para SEHAB/DEPLAN, a fim de que (1) ENCAMINHE este despacho para a Secretaria Municipal da Fazenda e (2) NOTIFIQUE nos endereços físico e eletrônico da interessada.

Despacho   |   Documento: 145106947

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À RICKMAR INCORPORADORA LTDA

RUA FRANCISCO DO AMARAL, 549 - VILA LAIS

CEP 036.11-000 - SÃO PAULO - SP

Assunto: Aplicação de sanções em decorrência de procedimento de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP.

Interessado: LEANDRO EMILIANO BUENO

DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 84/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 142806801) e a manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 143548100), em relação à empresa interessada, APLICO SANÇÕES de cancelamento da isenção ou redução do fator de interesse social, bem como a sua cobrança em dobro a título de multa, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da futura comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração dos valores tributários devidos, com fundamento no §2º do art. 117 da Lei Municipal nº 16.050/2014, no art. 48 da Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 111/2024.

II - Na forma do art. 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006, INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, neste processo administrativo sancionador, oferecer defesa, juntar a prova documental pertinente e indicar outras provas que eventualmente pretenda produzir indicando, inclusive, os meios para sua produção nos termos do art. 47, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 11 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

III - PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.

IV - Em seguida, ENCAMINHE-SE simultaneamente ao PROCON, para avaliar eventual infração às normas de defesa do consumidor, e à SEHAB/DEPLAN para aguardar a apresentação de defesa e, em caso negativo, encaminhar o processo para cálculo do valor da multa, nos termos do art. 17 da Portaria SEHAB nº 111/2024.

Despacho   |   Documento: 144625166

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ONE ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

RUA TABAPUA 81 ITAIM BIBI COMPLEMENTO: ANDAR 15

CEP 04533-901 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006782-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ONE ADOLFO PINHEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Santo Amaro, 6805, contribuinte nº 087.095.0005-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Santo Amaro, 6805, sob registro fiscal n. 087.095.0005-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144640582

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

NOVA VALENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA MOURATO COELHO 936 COMPLEMENTO: SALA 61 PINHEIROS

CEP 05417-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006790-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à NOVA VALENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Eusébio Stevaux 1771, contribuinte nº 090.280.0021-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Eusébio Stevaux 1771, sob registro fiscal n. 090.280.0021-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145098016

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RISEMONTE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO RODRIGO CRISTOVAO RISEGATO

AVENIDA AGUA FRIA, 119, APT 142, AGUA FRIA

CEP 02333-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005980-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RISEMONTE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA., proprietária do imóvel situado à Rua Comandante Gualberto 135, contribuinte nº 070.084.0021-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Comandante Gualberto 135, sob registro fiscal n. 070.084.0021-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas ATUALIZADAS de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145106233

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CARAMBOLA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

RUA CENTO E UM, 39, PARQUE CONTINENTAL

CEP 07085-240 - GUARULHOS - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006029-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CARAMBOLA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Canhembora 69, contribuinte nº 068.094.0032-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Canhembora 69, sob registro fiscal n. 068.094.0032-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas ATUALIZADAS de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145108630

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

TKS MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS TKS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E KRF ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA

AVENIDA PAULISTA, 2518, SALA 42, BELA VISTA

CEP 01310-300 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006013-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à TKS MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Dr Jose Higino 431, contribuinte nº 052.332.0019-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Dr Jose Higino 431, sob registro fiscal n. 052.332.0019-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas ATUALIZADAS de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144632480

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CONTRUTORA METROCASA S/A

AVENIDA SAO LUIS 50 COMPLEMENTO: 37 AND CJ 372 REPUBLICA

CEP 01046-926 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006784-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CONTRUTORA METROCASA S/A, proprietária do imóvel situado à Rua Fernão Vaz da Costa, 88 , contribuinte nº 122.016.0030-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Fernão Vaz da Costa, 88 , sob registro fiscal n. 122.016.0030-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144633802

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA GERIVATIBA, 207, CJ 172, BUTANTA

CEP 05501-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº XXX

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLANO JORDAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à XXXX, contribuinte nº XXXXX:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à XXX, sob registro fiscal n. XXXX (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145384062

NOTIFICAÇÃO QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MA-REIS CONSTRUCOES LTDA

AVENIDA NOVA CANTAREIRA 2233 - CJ 134 - TUCURUVI

CEP 02331-003 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0003783-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MA-REIS CONSTRUCOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Nelson, 314, contribuinte nº 0680250096-5 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Nelson, 314, sob registro fiscal n. 0680250096-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144635269

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LIVING CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA DO ROCIO 109 COMPLEMENTO: 3 AND SALA 1 VILA OLIMPIA

CEP 04552-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006786-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LIVING CACOAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Vereador João de Luca, 1790, contribuinte nº 120.042.0296-2:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Vereador João de Luca, 1790, sob registro fiscal n. 120.042.0296-2 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144637120

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

KELVIN JOHNATAN DE SOUZA

RUA CORREIO PAULISTANO 42 AMERICANÓPOLIS

CEP 04429-150 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006787-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à KELVIN JOHNATAN DE SOUZA, proprietária do imóvel situado à Avenida Miguel Yunes 09, contribuinte nº 162.001.3770-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Miguel Yunes 09, sob registro fiscal n. 162.001.3770-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144637799

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CCISA48 INCORPORADORA LTDA

RUA FUNCHAL 411 COMPLEMENTO: 13 ANDAR VILA OLIMPIA

CEP 04551-060 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006787-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CCISA48 INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Miguel Yunes 09, contribuinte nº 162.001.3770-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Miguel Yunes 09, sob registro fiscal n. 162.001.3770-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144244574

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

MONTEMAGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

AVENIDA MONTEMAGNO NÚMERO: 748 VILA FORMOSA

CEP 03371-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006652-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MONTEMAGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida Montemagno, 748, contribuinte nº 053.054.0010-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida Montemagno, 748, sob registro fiscal n. 053.054.0010-4 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144251666

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SPE EMPREENDIMENTO MC MOOCA LTDA

AVENIDA S LUIS 50 REPUBLICA COMPLEMENTO: ANDAR 37

CEP 01046-900 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006656-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SPE EMPREENDIMENTO MC MOOCA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Tobias Barreto 501, contribuinte nº 031.010.0081-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Tobias Barreto 501, sob registro fiscal n. 031.010.0081-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144311532

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PLACE STATION PARADA INGLESA EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS SPE LTDA

RUA PROFESSOR MARCONDES DOMINGUES 285 PARADA INGLESA

CEP 02245-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006673-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PLACE STATION PARADA INGLESA EMPREENDIMENTOS IMOBILARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Professor Marcondes Domingues, 285, contribuinte nº 069.034.0011-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Professor Marcondes Domingues, 285, sob registro fiscal n. 069.034.0011-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145838725

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

DOMO PENHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

RUA SERRA DE JAIRE, 626, QUARTA PARADA

CEP 03175-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005367-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à DOMO MOOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Serra do Jairé, 628, contribuinte nº 029.077.0350-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Serra do Jairé, 628, sob registro fiscal n. 029.077.0350-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145853810

NOTIFICAÇÃO QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS CIDIONEIA APARECIDA DE ARAUJO BARBOSA E IVAN DE SOUZA BARBOSA

RUA VEREADOR PAULO TEIXEIRA, 100, VILA CONCEICAO

CEP 07020-150 - GUARULHOS - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005876-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à C.L.B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Santa Olímpia, nº 81, contribuinte nº 069.006.0070-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Santa Olímpia, nº 81, sob registro fiscal n. 069.006.0070-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

· Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

· Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

· Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

· Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145871571

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À RESIDENCIAL MS MENDES SPE LTDA

RUA CORREIA RIBEIRO 162 JARDIM SOARES

CEP 08460-260 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0003951-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL MS MENDES SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Correia Ribeiro, 162, contribuinte nº 136.002.0004-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Correia Ribeiro, 162, sob registro fiscal n. 136.002.0004-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145872148

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À RESIDENCIAL MS MENDES SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO MS PIZARRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA PADRE ESTEVAO PERNET, 718, CJ.1906, VL.GOMES CARDIM

CEP 03315-000 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0003951-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RESIDENCIAL MS MENDES SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Correia Ribeiro, 162, contribuinte nº 136.002.0004-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Correia Ribeiro, 162, sob registro fiscal n. 136.002.0004-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145841108

NOTIFICAÇÃO QUE FAZ A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MADININA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA

AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3600, ITAIM BIBI

CEP 04538-132 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005398-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MADININA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Cesario Alvim, 770, contribuinte nº 027.026.0025-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Cesario Alvim, 770, sob registro fiscal n. 027.026.0025-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145266769

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RTMN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

AVENIDA DOUTOR ANTONIO MARIA LAET 271 COMPLEMENTO: ANEXO 275 PARADA INGLESA

CEP 02240-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007040-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RTMN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO MARIA LAET, 271, 275, 281, contribuinte nº 067.187.0070-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à AVENIDA DOUTOR ANTÔNIO MARIA LAET, 271, 275, 281, sob registro fiscal n. 067.187.0070-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145318153

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

C.L.B & M.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

RUA SANTA RITA DE CASSIA, 191, SALA 02, VILA PEDRO MOREIRA

CEP 07021-050 - GUARULHOS - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007060-3

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à C.L.B & M.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua dos Maracujás, 111, contribuinte nº 067.047.0005-6:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua dos Maracujás, 111, sob registro fiscal n. 067.047.0005-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145111732

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

B2BUILD INCORPORACOES LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO CARLOS ALBERTO CERVASIO

RUA PIATA, 781, VILA ISOLINA MAZZEI

CEP 02080-010 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005987-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificaçãoà B2BUILD INCORPORACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Gertrudes 206, contribuinte nº 067.236.0231-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Gertrudes 206, sob registro fiscal n. 067.236.0231-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas ATUALIZADAS de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145146354

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

B2BUILD INCORPORACOES LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIO EVELY HORACIO CALADO

RUA ANTONIO PIRES, 616, APT 122, VILA ALBERTINA

CEP 02730-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0005987-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificaçãoà B2BUILD INCORPORACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Gertrudes 206, contribuinte nº 067.236.0231-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Gertrudes 206, sob registro fiscal n. 067.236.0231-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (QUINZE) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas ATUALIZADAS de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145490011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 21 SPE LTDA

RUA GONÇALVES DIAS 744 SALA 51, SAVASSI

CEP 30140-091 - BELO HORIZONTE - MG

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007106-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 21 SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Agrimensor Sugaya, 842, contribuinte nº 234.047.0026-9:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Agrimensor Sugaya, 842, sob registro fiscal n. 234.047.0026-9 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145502435

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

AEJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA.

RUA CORONEL LUIS GONZAGA AZEVEDO, 1, D - SL 01

CEP 03509-070. - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007113-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AEJ INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Mafalda, 604, contribuinte nº 053.306.0003-0:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Mafalda, 604, sob registro fiscal n. 053.306.0003-0 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145503737

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

NEOURB ENGENHARIA CRUZEIRO SPE 01 LTDA

AVENIDA QUEIROZ FILHO NÚMERO: 1560 BL 3, ESC19

CEP 05319-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007116-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à NEOURB ENGENHARIA CRUZEIRO SPE 01 LTDA, proprietária do imóvel situado à RUA CRUZEIRO, NºS 432 E 442, contribuinte nº 019.039.0096-4:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA CRUZEIRO, NºS 432 E 442, sob registro fiscal n. 019.039.0096-4(cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145441516

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

À G52 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

AVENIDA ROUXINOL, 1041, CJ 507 SL 03, INDIANOPOLIS

CEP 04516-902 - SAO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007085-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à G.I.M. INCORPORADORA LTD, proprietária do imóvel situado à Rua Jarauara, 107 e 113 A, contribuinte nº 059.145.0012-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Jarauara, 107 e 113 A, sob registro fiscal n. 059.145.0012-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

Notifico, assim, a apresentar Resposta no prazo de 30 dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

- Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

- Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

- Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

- Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprobatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS 1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (Lei nº 16.050/2024, art. 47, § 9º).

Informamos que o DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

Advirto que o descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 145627747

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0124965-9

PORTARIA Nº 423, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Elisabeth Fernandes de Sousa - R.F. nº 546.212.6/4;

- Daniela Pereira Palma R.F. nº 749.691.5/1;

- Lilian Cristina Pereira Cangussu, R.F. 723.312.4/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0124965-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 146136739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0048951-6

PORTARIA Nº 433, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Isabel Cristina Buccini, R.F. 819.353.3/1, Diretor de Escola, padrão QPE 20 A, lotada e em exercício na EMEF Olavo Pezzotti, E.H. 162100000710000, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 e "caput" do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146153601

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

SEI 6016.2024/0145767-5

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Retificação da Publicação do Diario Oficial 13/11/2025, página 15-50 (145935599).

I - Com a presença dos membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos recursos apresentados, foram considerados CANDIDATOS DEFERIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, em consonância ao disposto no referido Edital, os candidatos abaixo:

Para fazer constar como segue e não como constou:

Hora e Data de inscrição Classificação Nome CPF Tarjado Cargo
10/04/2025 21:20 666 Simone Rodrigues Miranda XXX.694.968-XX Agente de Recreação - Nível I
11/04/2025 16:43 667 SUZANA LOPES DA SILVA XXX.071.708-XX Agente de Recreação - Nível I
13/04/2025 19:10 668 Sabrina Martins de Sousa XXX.951.988-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 06:41 669 Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima XXX.981.428-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 13:25 670 Marcela Marques do Nascimento XXX.555.698-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 17:33 671 Patricia Taiane Miranda Santos XXX.657.458-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 20:56 672 Joelia leite da Silva XXX.268.415-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 21:04 673 Maysa Dias Machado XXX.600.478-XX Agente de Recreação - Nível I
14/04/2025 21:56 674 Maria Rita Pires de Oliveira XXX.122.838-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 19:47 675 Jeniffer Santos XXX.908.798-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 19:50 676 Luciana Oliveira da Silva XXX.833.738-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 21:01 677 Joane Lima de Sousa XXX.760.545-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 21:25 678 Maria do Rosário Santos Portela XXX.175.778-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 22:03 679 Thais Souza Meira XXX.434.558-XX Agente de Recreação - Nível I
15/04/2025 22:04 680 Fernanda Almeida de Jesus XXX.820.278-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 13:52 681 Elaine Nogueira Dias da Silva XXX.679.738-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 14:23 682 Cristiane Alexandre Nogueira da Costa XXX.888.358-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 15:26 683 Amanda Santos de Souza Castro XXX.027.808-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 15:52 684 Patrícia Moreira XXX.602.888-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 19:43 685 Eliana Aparecida da Silva XXX.696.948-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 20:04 686 Harary Lourdes Martins Silva Santos XXX.763.428-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 22:18 687 Thalita de Oliveira Martins XXX.650.838-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 22:26 688 Taís Cristina Paulista XXX.388.828-XX Agente de Recreação - Nível I
16/04/2025 23:13 689 Solange Souza Silva de Lima XXX.304.528-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 12:29 690 Gleides Matos Campos XXX.698.628-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 15:39 691 Ana Maria Carneiro da Silva XXX.845.775-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 16:20 692 Ianka Cristina Lopes de Souza XXX.606.018-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 16:27 693 Solange Araújo da Silva XXX.804.858-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 17:46 694 Adriana Batista Barros XXX.550.028-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 18:55 695 Thais Jesus Dantas de menezes XXX.526.258-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 20:58 696 Alexandra da Silva Mendes Teixeira XXX.795.318-XX Agente de Recreação - Nível I
17/04/2025 21:36 697 Chris waine Tenório da Silva XXX.152.938-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 13:35 698 Luzia de Melo Batista da Paixão XXX.655.618-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 15:36 699 Adriana Ribeiro Pinheiro da Silva XXX.165.668-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 20:39 700 Karolaine Costa de lira XXX.024.788-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 21:08 701 Elaine Cristina Araujo dos Santos XXX.617.248-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 21:10 702 Letícia Carvalho Santos XXX.112.908-XX Agente de Recreação - Nível I
18/04/2025 23:15 703 Rosangela da Silva Nery Ferreira XXX.713.098-XX Agente de Recreação - Nível I
20/04/2025 15:18 704 Mariana Heloisa De Macedo Gonçalves de Paula XXX.650.858-XX Agente de Recreação - Nível I
21/04/2025 20:19 705 Luciene Lobo Begalle Azevedo XXX.810.998-XX Agente de Recreação - Nível I
21/04/2025 22:51 706 Alessandra Vieira de Sousa XXX.435.828-XX Agente de Recreação - Nível I
21/04/2025 23:17 707 Eliane Rodrigues Soares Moraes XXX.579.858-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 11:28 708 Camila domingos Herculano XXX.415.078-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 11:39 709 Gilcelli Santana Souza Silva XXX.664.538-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 12:04 710 Eunice Andrades Alves XXX.498.818-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 12:07 711 Roseli Aparecida Souza da Cruz XXX.874.988-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 15:35 712 Cleide Aparecida Silveira XXX.237.908-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 17:05 713 Eva Querino de Albuquerque Mota XXX.868.194-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 17:48 714 Luana Alves Nascimento XXX.820.118-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 20:31 715 ITAMARA BENTO DA COSTA SILVA XXX.407.318-XX Agente de Recreação - Nível I
22/04/2025 22:40 716 Joelma de Sousa Dias XXX.003.588-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 11:44 717 Debora Ferreira de Almeida Andrade de Souza XXX.979.958-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 12:02 718 Maria das Dores correia XXX.834.528-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 13:48 719 Leila dos Santos XXX.229.588-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 14:57 720 Sueli Maria dos Santos Silva XXX.516.278-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 16:14 721 Maria Lúcia da Silva XXX.607.218-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 21:24 722 Eliane Francisco XXX.941.118-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 22:42 723 Ivonete Souza dos Santos XXX.006.595-XX Agente de Recreação - Nível I
23/04/2025 23:36 724 VALDENICE SILVA SANTOS XXX.603.198-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 09:44 725 Maria Edna da Silva XXX.188.448-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 11:04 726 Rosineide Felix de Oliveira XXX.821.588-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 12:12 727 Danila Ramos da Silva XXX.442.458-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 12:34 728 Alexia Rodrigues dos Santos XXX.349.898-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 13:16 729 Ana Paula Teotonio Gonçalves dos Santos XXX.238.328-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 15:39 730 Cassilândia Gonçalves de Jesus XXX.381.348-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 16:53 731 Rosely Vieira Gonçalves Olimpio XXX.814.688-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 16:53 732 Sheila Aparecida Vaz XXX.768.398-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 18:04 733 Maria Madalena de Araújo Montal XXX.414.313-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 18:28 734 Edneuza Souza Mendes Verissimo XXX.668.628-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 18:38 735 Fabiana Ramos dos Reis Silva XXX.196.778-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 19:01 736 Ana Paula Maria dos Santos XXX.403.798-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 19:11 737 Adriana Conceição Cadete XXX.555.738-XX Agente de Recreação - Nível I
24/04/2025 21:52 738 Adriana do Espirito Santo XXX.412.428-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 08:30 739 Marlene da Cruz Rocha Morais XXX.182.933-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 09:07 740 Amanda Carvalho Silva XXX.929.568-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 12:03 741 Luana Gomes de Sousa XXX.065.728-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 12:30 742 Roseli Guimarães Vieira Oliveira XXX.685.968-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 12:37 743 Andrea Vidal Rodrigues XXX.915.068-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 13:58 744 Valéria do Carmo Abate Cruz XXX.935.218-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 14:53 745 Elaine Cristina de Lima Barbosa XXX.031.908-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 16:30 746 Fernanda Medeiros dos santos XXX.539.308-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 16:58 747 MARLENE SEVERINA DA SILVA XXX.590.248-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 20:53 748 Daniella Maria da silva XXX.059.298-XX Agente de Recreação - Nível I
25/04/2025 21:14 749 Jessica de Souza Bispo XXX.016.438-XX Agente de Recreação - Nível I
26/04/2025 00:00 750 Maria de Fátima Silva Soares XXX.383.268-XX Agente de Recreação - Nível I
26/04/2025 16:16 751 ELDA DOS SANTOS BARROS DUARTE XXX.020.548-XX Agente de Recreação - Nível I
26/04/2025 16:46 752 Cleidinei José dos Santos Monteiro XXX.184.655-XX Agente de Recreação - Nível I
26/04/2025 18:22 753 Tainá de Melo Marcílio XXX.457.328-XX Agente de Recreação - Nível I
27/04/2025 13:31 754 Adriana Aparecida dos Santos Almeida XXX.006.908-XX Agente de Recreação - Nível I
27/04/2025 16:55 755 Denize oliveira Alves XXX.889.118-XX Agente de Recreação - Nível I
27/04/2025 23:05 756 Patrícia Francisca da Silva XXX.078.638-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 09:00 757 Yara das Graças Lima XXX.810.898-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 11:38 758 Nathalya Lima Hillenbrand XXX.415.818-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 12:16 759 Regiane da costa Fonseca XXX.162.048-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 14:07 760 Angela Maria da Silva XXX.271.388-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 17:07 761 Fernanda Angélica dos Santos Lacerda XXX.036.385-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 18:55 762 Adna Pedra Fonseca Lima XXX.005.808-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 20:39 763 Amanda Damiana dos Santos Almeida XXX.674.238-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 20:44 764 Valderlanide Batista Cordeiro XXX.323.028-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 21:27 765 Andreia Rodrigues Silveira XXX.489.148-XX Agente de Recreação - Nível I
28/04/2025 21:34 766 Suelen Xavier Sanches XXX.816.188-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 00:18 767 Silvana Aparecida Borowczak Fagundes XXX.104.188-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 10:35 768 Vanessa Chaves Santos XXX.123.728-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 14:09 769 Paloma Alves dos Santos XXX.997.488-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 17:31 770 Rita de Aquino Silva XXX.031.728-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 17:55 771 Betania da Silva Melo XXX.199.928-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 18:05 772 Maria de Fátima dos Santos Santana XXX.787.428-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 21:02 773 Catarina Maribel Mariano Dantas XXX.096.528-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 22:22 774 Eliane Oliveira da Silva XXX.922.558-XX Agente de Recreação - Nível I
29/04/2025 23:16 775 Ana Cleide Oliveira de Azevedo XXX.229.098-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 13:08 776 Vanessa Helena da Costa XXX.329.888-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 14:55 777 Ana Maria Pereira de Souza XXX.822.335-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 16:32 778 Adriana Ferreira da Silva Fiuza XXX.786.458-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 18:59 779 Terezinha Augusto Vilar de Oliveira XXX.835.668-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 20:22 780 Ana Paula Gonçalves da Paz XXX.109.918-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 21:10 781 Lilian Barbosa Santos de Jesus XXX.903.888-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 21:22 782 Luciene Neves de Aquino XXX.599.518-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 21:30 783 Claudia Regina Alves da Conceição Viana XXX.533.758-XX Agente de Recreação - Nível I
30/04/2025 22:14 784 Abigail de Cassia Castaldi camargo XXX.281.848-XX Agente de Recreação - Nível I
01/05/2025 00:45 785 Sandra Pereira Lessa XXX.698.708-XX Agente de Recreação - Nível I
01/05/2025 12:08 786 Juliana Lopes de Almeida XXX.030.188-XX Agente de Recreação - Nível I
01/05/2025 17:02 787 Maria Vonete Araujo de Barros XXX.765.498-XX Agente de Recreação - Nível I
02/05/2025 19:52 788 Maria Florani Honório XXX.126.678-XX Agente de Recreação - Nível I
02/05/2025 23:12 789 Tamara Sousa Santos Correia XXX.607.328-XX Agente de Recreação - Nível I
02/05/2025 23:31 790 Thalita Simone Oliveira XXX.031.198-XX Agente de Recreação - Nível I
03/05/2025 16:15 791 Ana Maria Rodrigues dos Santos XXX.093.878-XX Agente de Recreação - Nível I
04/05/2025 15:17 792 Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis XXX.320.558-XX Agente de Recreação - Nível I
04/05/2025 17:54 793 Claudiane Maria dos Santos XXX.586.788-XX Agente de Recreação - Nível I
04/05/2025 19:57 794 Cibelle dos Santos Souza XXX.738.138-XX Agente de Recreação - Nível I
04/05/2025 22:55 795 Eliciane Santos de Santana XXX.876.268-XX Agente de Recreação - Nível I
06/05/2025 11:38 796 Giovanna de Almeida Santana XXX.315.058-XX Agente de Recreação - Nível I
06/05/2025 16:42 797 Irandi Oliveira souza XXX.083.078-XX Agente de Recreação - Nível I
06/05/2025 18:32 798 Daniele Carla Ferreira de Souza XXX.998.748-XX Agente de Recreação - Nível I
06/05/2025 18:41 799 Lucimeia Dos Anjos Trancoso Silva XXX.355.928-XX Agente de Recreação - Nível I
06/05/2025 20:05 800 Thaís Costa de melo XXX.636.764-XX Agente de Recreação - Nível I
07/05/2025 15:58 801 Ana Nery Santos Souza XXX.253.328-XX Agente de Recreação - Nível I
07/05/2025 18:47 802 Tatiana Aparecida Galdino de Oliveira Barbosa XXX.537.108-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 09:54 803 Yvanice Mendes Soares XXX.709.078-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 11:07 804 INIZETH FRANCISCA DOS SANTOS XXX.729.398-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 11:16 805 Marta da Silva Ferreira XXX.049.958-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 12:20 806 Cintia Pina Santos Sousa XXX.119.818-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 18:32 807 Andreia da luz Mendes XXX.517.358-XX Agente de Recreação - Nível I
08/05/2025 21:22 808 Maria Antonia Merel da Rocha XXX.679.906-XX Agente de Recreação - Nível I
10/05/2025 08:50 809 Lilian Teles Machado Oliveira XXX.629.328-XX Agente de Recreação - Nível I
12/05/2025 14:50 810 amanda fortunato dos santos XXX.351.118-XX Agente de Recreação - Nível I
13/05/2025 10:28 811 Bianca Miranda Lopes XXX.712.478-XX Agente de Recreação - Nível I
13/05/2025 19:31 812 Rosa Rodrigues da Silva XXX.609.878-XX Agente de Recreação - Nível I
13/05/2025 20:48 813 Roseli de Fatima Souza Adriano XXX.413.218-XX Agente de Recreação - Nível I
13/05/2025 22:09 814 Leide Souza Bueno Vieira XXX.788.158-XX Agente de Recreação - Nível I
13/05/2025 23:03 815 Gidalva dos Santos Carvalho Ferreira XXX.186.185-XX Agente de Recreação - Nível I
14/05/2025 07:47 816 Rafaela Costa Santana XXX.440.158-XX Agente de Recreação - Nível I
14/05/2025 18:04 817 Layane Abreu Ghirardello XXX.988.298-XX Agente de Recreação - Nível I
15/05/2025 18:11 818 Renata Souza de Lima XXX.763.138-XX Agente de Recreação - Nível I
15/05/2025 19:57 819 Maria de Lourdes Nascimento Silva XXX.467.678-XX Agente de Recreação - Nível I
16/05/2025 16:16 820 Luana Jacira dos Santos XXX.652.568-XX Agente de Recreação - Nível I
16/05/2025 17:06 821 Márcia Almeida Ribeiro XXX.533.398-XX Agente de Recreação - Nível I
16/05/2025 20:36 822 Ana Lucia Avelino Ponte de Oliveira XXX.602.664-XX Agente de Recreação - Nível I
17/05/2025 09:29 823 Andrea Barros Silva XXX.704.038-XX Agente de Recreação - Nível I
18/05/2025 12:26 824 Mislene Ferreira da Silva XXX.007.873-XX Agente de Recreação - Nível I
19/05/2025 13:53 825 Linda Inês Francisca Nascimento da Cruz XXX.002.638-XX Agente de Recreação - Nível I
19/05/2025 14:58 826 Liene Maria da Conceição XXX.001.198-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 09:28 827 Jussara Nascimento de Souza XXX.703.075-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 16:18 828 Andreia Oliveira Nascimento XXX.874.428-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 19:37 829 SARA ELEADE DOS SANTOS BARBOZA XXX.803.808-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 21:31 830 Tatiane Caine freire Leles XXX.857.738-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 23:01 831 Elaine Lucena Pereira de Sousa XXX.193.298-XX Agente de Recreação - Nível I
20/05/2025 23:15 832 Tatiane Cilene da Silva Camargo XXX.143.568-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 09:06 833 Francisca Lima Silva XXX.179.873-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 15:23 834 Larissa de Oliveira XXX.144.488-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 15:28 835 Silvana Regina Cardoso da Fonseca XXX.950.068-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 15:33 836 Laís Paes de Campos XXX.406.848-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 17:11 837 Vera Lucia da Cruz XXX.538.578-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 18:14 838 Jennifer Lopes da Silva XXX.154.418-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 18:24 839 Daniela Mercedes de Paula XXX.377.468-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 19:01 840 Adriana Aparecida da Silva XXX.890.208-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 19:02 841 Michele Rodrigues Marinho Pereira XXX.406.858-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 19:58 842 Amanda Santos Rodrigues XXX.205.258-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 20:08 843 Manoela santos Gomes da Silva XXX.021.818-XX Agente de Recreação - Nível I
21/05/2025 20:37 844 Maria Iara dos Santos Ferreira XXX.447.558-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 01:09 845 Suzana Aguiar de Souza XXX.375.283-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 01:20 846 Ediní Ferreira da Silva XXX.886.985-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 09:18 847 Patricia de Oliveira Souza XXX.437.888-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 15:53 848 Adriana Cristina Lira dos Santos de Aquino XXX.807.784-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 17:43 849 Regiane Assunção de Oliveira XXX.777.478-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 18:27 850 Elinalda Santos de Jesus Maria XXX.221.515-XX Agente de Recreação - Nível I
22/05/2025 20:25 851 Melissa Cristina Braz de Jesus XXX.343.248-XX Agente de Recreação - Nível I
23/05/2025 00:15 852 LÉIA SILVERIA PINTO DE SOUZA XXX.681.978-XX Agente de Recreação - Nível I
23/05/2025 10:06 853 Ariadne Ramos de Oliveira XXX.022.678-XX Agente de Recreação - Nível I
23/05/2025 12:25 854 Daniela de Almeida dos Santos Arcantes XXX.461.958-XX Agente de Recreação - Nível I
23/05/2025 23:16 855 Silvana Moreira Bertolini de Castro XXX.786.508-XX Agente de Recreação - Nível I
23/05/2025 23:37 856 Daniela Maria Rodrigues XXX.472.658-XX Agente de Recreação - Nível I
24/05/2025 11:23 857 Maria Pauliana de Araújo e Silva XXX.270.724-XX Agente de Recreação - Nível I
24/05/2025 22:21 858 Adevania Rocha de Santana XXX.536.348-XX Agente de Recreação - Nível I
24/05/2025 22:27 859 Siléia Rocha Cruz XXX.149.416-XX Agente de Recreação - Nível I
26/05/2025 13:29 860 Jane Felix Nunes XXX.163.528-XX Agente de Recreação - Nível I
26/05/2025 16:25 861 Eliana vieira da Silva XXX.264.508-XX Agente de Recreação - Nível I
26/05/2025 21:29 862 Sandra Souza Santos XXX.955.478-XX Agente de Recreação - Nível I
26/05/2025 21:34 863 Rosimeiry de Araújo Santos XXX.495.724-XX Agente de Recreação - Nível I
26/05/2025 23:22 864 Maria Aparecida Moreira XXX.017.168-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 12:39 865 Silvana maria da Silva Jorge XXX.712.898-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 19:23 866 Santana Vieira martins XXX.258.028-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 19:48 867 Andrea do Carmo Martins XXX.050.798-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 20:56 868 Rosália Aparecida da Silva Eduardo de Oliveira XXX.210.588-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 21:50 869 Elaine Fernandes Batista XXX.034.868-XX Agente de Recreação - Nível I
27/05/2025 22:02 870 Rose Maria Silva dos Santos de Freitas XXX.752.698-XX Agente de Recreação - Nível I
28/05/2025 12:33 871 Girlene Batista da Silva XXX.820.078-XX Agente de Recreação - Nível I
29/05/2025 11:10 872 Elzimara Souza Mendes XXX.711.078-XX Agente de Recreação - Nível I
30/05/2025 11:08 873 Denise de Andrade XXX.067.788-XX Agente de Recreação - Nível I
30/05/2025 12:42 874 Talita Santos Padilha XXX.028.888-XX Agente de Recreação - Nível I
30/05/2025 14:06 875 Elaine batista monteiro XXX.832.208-XX Agente de Recreação - Nível I
30/05/2025 15:58 876 Tatiane da Silva Campos Witaker XXX.918.208-XX Agente de Recreação - Nível I
31/05/2025 13:26 877 Aldênia de Sousa Messias XXX.311.843-XX Agente de Recreação - Nível I
31/05/2025 20:28 878 Isabela Cardoso Alves XXX.853.188-XX Agente de Recreação - Nível I
02/06/2025 16:56 879 Hilda Azevedo Nunes XXX.639.108-XX Agente de Recreação - Nível I
02/06/2025 17:44 880 Maria Graziely thaynara Correia XXX.408.158-XX Agente de Recreação - Nível I
04/06/2025 12:23 881 Jaqueline Xavier Santiago XXX.648.758-XX Agente de Recreação - Nível I
04/06/2025 18:08 882 Maria Carolina de Oliveira XXX.625.648-XX Agente de Recreação - Nível I
05/06/2025 08:45 883 Danielle Francine dos Santos XXX.014.638-XX Agente de Recreação - Nível I
05/06/2025 13:21 884 Márcia Morales de lima XXX.584.748-XX Agente de Recreação - Nível I
08/06/2025 17:16 885 Mayara Juliana Cruz Lima XXX.961.538-XX Agente de Recreação - Nível I
09/06/2025 22:23 886 Karla Pereira da Silva Ribeiro XXX.782.468-XX Agente de Recreação - Nível I
10/06/2025 17:55 887 Lucélia martins de abreu Souza XXX.915.678-XX Agente de Recreação - Nível I
12/06/2025 18:35 888 Valéria Maria dos Santos XXX.222.688-XX Agente de Recreação - Nível I
13/06/2025 17:47 889 Gabriela dos Santos Santana XXX.795.568-XX Agente de Recreação - Nível I
16/06/2025 18:33 890 Camila Souza dos Santos XXX.455.768-XX Agente de Recreação - Nível I
20/06/2025 19:47 891 Jales Domingues XXX.312.238-XX Agente de Recreação - Nível I
23/06/2025 20:49 892 Andreia de Jesus pires XXX.955.518-XX Agente de Recreação - Nível I
25/06/2025 13:23 893 Karoliny Edmara dos Santos Silva XXX.393.148-XX Agente de Recreação - Nível I
25/06/2025 22:46 894 Guilhermina Moreira dos Santos Costa XXX.718.668-XX Agente de Recreação - Nível I
26/06/2025 10:15 895 Ana Paula Pimentel XXX.582.998-XX Agente de Recreação - Nível I
26/06/2025 13:20 896 Ana Carolina Neves Silva XXX.227.138-XX Agente de Recreação - Nível I
27/06/2025 20:33 897 Nathalia Damasceno de Oliveira Mota XXX.305.058-XX Agente de Recreação - Nível I
30/06/2025 12:22 898 Letícia Brito de Oliveira XXX.165.298-XX Agente de Recreação - Nível I
02/07/2025 13:53 899 Josilene Viana Pereira da Silva XXX.062.138-XX Agente de Recreação - Nível I
04/07/2025 13:22 900 Joelma Félix Gomes dos Santos XXX.405.713-XX Agente de Recreação - Nível I
18/07/2025 11:09 901 Jailma Rodrigues da Silva XXX.013.768-XX Agente de Recreação - Nível I
14/09/2025 09:34 902 Mirtes Aparecida Eloi XXX.242.568-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 19:51 903 Onila Nogueira De Miranda XXX.669.678-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 21:13 904 Erica Moreira dos Santos XXX.714.428-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 21:47 905 Valdenice Rocha Costa XXX.720.018-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 22:35 906 Amanda Carvalho de Sá XXX.057.888-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 22:52 907 Maiza dos Santos Sa XXX.094.108-XX Agente de Recreação - Nível I
16/09/2025 23:30 908 Daiane Jéssica Alves Vieira XXX.223.058-XX Agente de Recreação - Nível I
17/09/2025 06:38 909 Sonia Maria dos Santos XXX.857.548-XX Agente de Recreação - Nível I
17/09/2025 13:15 910 Ivonildes do Porto Pimenta dos Santos XXX.761.328-XX Agente de Recreação - Nível I
17/09/2025 20:42 911 Laura Faria Santos XXX.634.148-XX Agente de Recreação - Nível I
18/09/2025 13:45 912 Liciane Ferraz Fernandes XXX.800.278-XX Agente de Recreação - Nível I
19/09/2025 11:00 913 Geilsa Santos Silva XXX.105.378-XX Agente de Recreação - Nível I
19/09/2025 15:18 914 Angela Cristina da Silva XXX.021.158-XX Agente de Recreação - Nível I
19/09/2025 19:06 915 Camila de Paiva Almeida fiuza XXX.367.478-XX Agente de Recreação - Nível I
21/09/2025 21:43 916 Maria Aparecida lemos da silva XXX.000.238-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 09:03 917 Maria Madalena Campos da Silva XXX.084.435-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 10:10 918 Claudinéia Silva de Oliveira XXX.065.028-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 12:28 919 Mariane dos Santos XXX.873.928-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 16:10 920 Fabiana Lopes de Lima XXX.561.408-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 20:52 921 Odete da conceição de Moura XXX.154.908-XX Agente de Recreação - Nível I
23/09/2025 23:13 922 Ana Paula Ferreira Vieira XXX.084.888-XX Agente de Recreação - Nível I
24/09/2025 08:58 923 Camila Souza Pires XXX.899.968-XX Agente de Recreação - Nível I
25/09/2025 13:01 924 Veronica Carvalho alves XXX.219.488-XX Agente de Recreação - Nível I
25/09/2025 18:03 925 Monica Bezerra Freitas XXX.239.348-XX Agente de Recreação - Nível I
25/09/2025 20:43 926 Caroline Santana de Lima XXX.670.888-XX Agente de Recreação - Nível I
26/09/2025 19:33 927 Thamires Castanho dos Santos XXX.508.248-XX Agente de Recreação - Nível I
27/09/2025 11:48 928 Claudinéia Batista de Morais Santos XXX.429.888-XX Agente de Recreação - Nível I
28/09/2025 20:50 929 Ariana Ballastreri Sclaffani XXX.248.508-XX Agente de Recreação - Nível I
29/09/2025 10:19 930 Josefa Erivania dos Santos Macedo XXX.431.668-XX Agente de Recreação - Nível I
29/09/2025 14:18 931 Karla Vanessa Souza de almeida XXX.531.878-XX Agente de Recreação - Nível I
29/09/2025 19:02 932 Patricia Paiva da Silva XXX.527.028-XX Agente de Recreação - Nível I
29/09/2025 22:41 933 Ivanete Rodrigues de Oliveira XXX.922.918-XX Agente de Recreação - Nível I
30/09/2025 13:08 934 Jucineide sirqueira Abreu XXX.975.465-XX Agente de Recreação - Nível I
30/09/2025 19:21 935 Ana Maria Neves Miranda XXX.692.958-XX Agente de Recreação - Nível I
01/10/2025 18:56 936 Nubia Correia Rodrigues da Silva XXX.320.338-XX Agente de Recreação - Nível I
01/10/2025 21:25 937 Gildete Dias Trindade XXX.236.398-XX Agente de Recreação - Nível I
01/10/2025 22:14 938 Karina Ferreira da Silva XXX.005.698-XX Agente de Recreação - Nível I
02/10/2025 09:15 939 Débora Melo do Amaral XXX.659.128-XX Agente de Recreação - Nível I
02/10/2025 09:57 940 Marlene Pereira Fialho XXX.595.608-XX Agente de Recreação - Nível I
02/10/2025 15:43 941 Lilian Oliveira Santos Eufrasio XXX.817.208-XX Agente de Recreação - Nível I
02/10/2025 21:44 942 Jaciara Coelho Caetano André XXX.964.468-XX Agente de Recreação - Nível I
02/10/2025 22:33 943 Vanessa Alves santana XXX.895.398-XX Agente de Recreação - Nível I
03/10/2025 07:23 944 Letícia Nogueira da Silva XXX.147.268-XX Agente de Recreação - Nível I
03/10/2025 10:38 945 Giovanna de Almeida Santana XXX.315.058-XX Agente de Recreação - Nível I
03/10/2025 13:10 946 Maria de Lourdes Gomes Silva XXX.457.303-XX Agente de Recreação - Nível I
03/10/2025 15:41 947 Caroline Andrade Santos XXX.233.498-XX Agente de Recreação - Nível I
03/10/2025 18:28 948 Elizabete Correa Aulicino XXX.342.638-XX Agente de Recreação - Nível I
05/10/2025 13:21 949 Graziela Santos da Silva XXX.656.988-XX Agente de Recreação - Nível I
06/10/2025 12:56 950 Sheila Souza Viana XXX.097.958-XX Agente de Recreação - Nível I
06/10/2025 17:15 951 Rafaela Correia Rodrigues XXX.951.848-XX Agente de Recreação - Nível I
07/10/2025 06:38 952 Janaína Aparecida de Santana Andrade XXX.314.838-XX Agente de Recreação - Nível I
07/10/2025 20:51 953 Maisa Oliveira da Silva XXX.894.948-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 08:59 954 Daniela Aparecida Anastácio Moreira XXX.576.898-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 09:53 955 Nadia Lopes Matos Santos XXX.918.598-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 09:56 956 Maria aparecida Sales carreiro XXX.657.948-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 11:18 957 Marilza Caetano de Souza XXX.295.108-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 12:07 958 Roseli Meris Ribeiro da Cunha XXX.023.798-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 12:39 959 Rosangela carvalho Chagas de Souza XXX.127.818-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 13:25 960 Sara Mendes Araújo de Lima XXX.470.068-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 14:36 961 Leidiane Aparecida Castro XXX.625.268-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 14:44 962 Shirlei de Oliveira Venancio XXX.158.488-XX Agente de Recreação - Nível I
16/10/2025 15:32 963 Camila Monteiro Araujo XXX.903.688-XX Agente de Recreação - Nível I

II - Os demais termos permanecem inalterados.

III - Publique-se

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146153683

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

SEI 6016.2024/0145767-5

ATA DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Retificação da Publicação do Diario Oficial 13/11/2025, página 50-72 (146101035).

Aos onze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se na sala de DICEU do prédio da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320), segue todos os credenciados na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo sob orientação da SME/COCEU, para atuarem nos polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF “Grêmio Estudantil”, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos CEUs, CECIs, e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Pasta, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 03/2024, publicado no DOC 08/11/2024, às páginas 333 à 341.

I - Para fazer constar como segue e não como constou:

- Agente de Recreação - Nível I:

Classificação Nome completo: CPF TARJADO: Cargo pretendido:
1
Sueli Leite da Silva ***896783** Agente de Recreação - Nível I
2 Manoela Rocha dos Santos ***510888** Agente de Recreação - Nível I
3 Kissy Jessica de Oliveira Melo Cavalcanti ***522358** Agente de Recreação - Nível I
4 Janaina Durso dos Santos Moreira ***178108** Agente de Recreação - Nível I
5 Giselia Sousa Pereira ***056668** Agente de Recreação - Nível I
6 Gabriela Veiga Nogueira ***754778** Agente de Recreação - Nível I
7 Michelle Furtado de Oliveira ***967338** Agente de Recreação - Nível I
8 Daniela Leandro da Silva ***108728** Agente de Recreação - Nível I
9 Maria Alice de Sousa Machado ***064708** Agente de Recreação - Nível I
10 Mikaella dos Santos Sa ***965948** Agente de Recreação - Nível I
11 Angela Rodrigues Pereira ***978436** Agente de Recreação - Nível I
12 Gabriella Alves de Freitas ***779708** Agente de Recreação - Nível I
13 Amanda Gomes dos Santos Lima ***712018** Agente de Recreação - Nível I
14 Luciana Ferreira Paim ***034058** Agente de Recreação - Nível I
15 SARA SANTOS DE SANTANA ***199528** Agente de Recreação - Nível I
16 Leticia de Lira Nobre ***803528** Agente de Recreação - Nível I
17 Aparecida Auxiliadora Ferreira ***893108** Agente de Recreação - Nível I
18 Kátia dos Santos Barbosa ***633998** Agente de Recreação - Nível I
19 Daniela Almeida Cerqueira dos Santos ***331958** Agente de Recreação - Nível I
20 Priscila Siqueiri Alves Tomé ***829478** Agente de Recreação - Nível I
21 Cláudio Pereira Alves Francisco ***760278** Agente de Recreação - Nível I
22 Fernanda Moura Alves ***857148** Agente de Recreação - Nível I
23 Elaine Pereira Martins ***777338* Agente de Recreação - Nível I
24 Lucicleia Dos Santos Barbosa Deija ***464312** Agente de Recreação - Nível I
25 Jaqueline Silva Santos ***696105** Agente de Recreação - Nível I
26 Santana Alcimária Marques da Silva ***699543** Agente de Recreação - Nível I
27 Silvania Correia ***191588** Agente de Recreação - Nível I
28 Tatiane Melo dos Santos ***374598** Agente de Recreação - Nível I
29 Marta Celeste Dos Santos ***388338** Agente de Recreação - Nível I
30 Juliana Aparecida de Oliveira Souza ***423388** Agente de Recreação - Nível I
31 Ana Carla Pereira Rodrigues Navarro ***159068** Agente de Recreação - Nível I
32 Carolina Gonçalves de Jesus ***306168** Agente de Recreação - Nível I
33 Sara Maria da Silva Soares da Costa ***043238** Agente de Recreação - Nível I
34 Fabiane Almeida de Lima ***846328** Agente de Recreação - Nível I
35 Clécia Ferreira de Souza ***777418** Agente de Recreação - Nível I
36 Maria José da Silva Santos ***539728** Agente de Recreação - Nível I
37 Maria de Fátima Ferreira de Andrade Abreu ***424703** Agente de Recreação - Nível I
38 Thamires Borges Miranda ***649068** Agente de Recreação - Nível I
39 Deilda Gois de Oliveira ***319208** Agente de Recreação - Nível I
40 Leticia Santos de Souza ***619328** Agente de Recreação - Nível I
41 Eliete gomes de souza ***062838** Agente de Recreação - Nível I
42 Ana Carolina de Oliveira Santana Ribeiro ***212368** Agente de Recreação - Nível I
43 Francielly Rocha Cardoso Magalhães ***113368** Agente de Recreação - Nível I
44 Vanessa de Santana ***888578** Agente de Recreação - Nível I
45 Marcia oliveira costa ***811198** Agente de Recreação - Nível I
46 Tailana Cristina Sousa costa ***947108** Agente de Recreação - Nível I
47 Rosemberg Barreto Ribeiro ***233678** Agente de Recreação - Nível I
48 Katia Aparecida da Silva Valadão ***849278** Agente de Recreação - Nível I
49 Elisangela Azevedo Jardim ***620618** Agente de Recreação - Nível I
50 Dayane Cerqueira de Oliveira ***251248** Agente de Recreação - Nível I
51 Danielle Santana da Silva ***779838** Agente de Recreação - Nível I
52 Lilian Alves Cruz de Sá ***267378** Agente de Recreação - Nível I
53 Franciene Marlene da Silva Souza ***389758** Agente de Recreação - Nível I
54 Vera Lúcia da Silva Timóteo ***835138** Agente de Recreação - Nível I
55 Maria Luciane da luz ***033038** Agente de Recreação - Nível I
56 Eliana de Souza Tonalezi ***063000** Agente de Recreação - Nível I
57 Fabiane Prado Bellizia ***319928** Agente de Recreação - Nível I
58 Gisele Sales Felício ***861428** Agente de Recreação - Nível I
59 Nayara Peixoto Moreira ***573038** Agente de Recreação - Nível I
60 María Lucilene da Luz ***754528** Agente de Recreação - Nível I
61 Roseli Aparecida Souza Da Cruz ***874988** Agente de Recreação - Nível I
62 Patricia Mara dos Santos lisboa ***105018** Agente de Recreação - Nível I
63 Isabella Das Chagas ***204638** Agente de Recreação - Nível I
64 Elisangela Nunes da Silva ***258758** Agente de Recreação - Nível I
65 Simone Borges dos Santos ***930058** Agente de Recreação - Nível I
66 Sidnéia Alves de Oliveira ***235498** Agente de Recreação - Nível I
67 Patricia Cristina Santos ***463138** Agente de Recreação - Nível I
68 Cledja costa silva ***373440** Agente de Recreação - Nível I
69 Adriana Aparecida Dutra Gomes Ribeiro ***754028** Agente de Recreação - Nível I
70 Adriana Paulina da Silva ***982748** Agente de Recreação - Nível I
71 Maria Cristina Maciel ***476598** Agente de Recreação - Nível I
72 Joyce Gomes da Silva Ferreira ***062358** Agente de Recreação - Nível I
73 Claudete spada ***214238** Agente de Recreação - Nível I
74 Gisele do Nascimento ***068908** Agente de Recreação - Nível I
75 Aldiane Bezerra de Almeida ***150437** Agente de Recreação - Nível I
76 Rebeca Aparecida Andrade Da Silva ***354748** Agente de Recreação - Nível I
77 Irene Oliveira Luduvico ***472714** Agente de Recreação - Nível I
78 Stefanie dos Santos Muniz ***160208** Agente de Recreação - Nível I
79 Maria de Lourdes Carvalho Silva Fernandes ***060343** Agente de Recreação - Nível I
80 Cintia Maria Brandão Mendes ***275838** Agente de Recreação - Nível I
81 Maria do Carmo Borges Estevo ***681598** Agente de Recreação - Nível I
82 Francisco Wallace de Sousa ***501483** Agente de Recreação - Nível I
83 Daniele Vieira Freitas ***407938** Agente de Recreação - Nível I
84 Joziane Moreira Nunes ***976668** Agente de Recreação - Nível I
85 Edilene oliveira dos Reis ***194268** Agente de Recreação - Nível I
86 Priscila Nascimento de lima ***744118** Agente de Recreação - Nível I
87 Rose Maria Barbosa da Silva ***516038** Agente de Recreação - Nível I
88 Claudineia Silva de Oliveira Monteiro ***869625** Agente de Recreação - Nível I
89 Fernanda Gomes dos Santos Oliveira ***573248** Agente de Recreação - Nível I
90 Ana Priscila Nunes Pereira ***224338** Agente de Recreação - Nível I
91 Aline Vieira Alves Cirino ***398238** Agente de Recreação - Nível I
92 Jessica Santos Souza ***849458** Agente de Recreação - Nível I
93 Elza de Freitas Barbosa ***792278** Agente de Recreação - Nível I
94 Vanessa Lima da Silva ***488508** Agente de Recreação - Nível I
95 Maria Natalia reis bezerra ***301948** Agente de Recreação - Nível I
96 Monica Da Silva Santiago Lima ***324408** Agente de Recreação - Nível I
97 Daniele Da Silva Neves Leite ***616878** Agente de Recreação - Nível I
98 Naiane Rodrigues Ribeiro ***766488** Agente de Recreação - Nível I
99 Gardileide Leal Ramos ***875978** Agente de Recreação - Nível I
100 Daiane Oliveira dos Reis Neves ***895458** Agente de Recreação - Nível I
101 Francisca Das Chagas de Souza ***930828** Agente de Recreação - Nível I
102 Gina Francisco Reis ***841868** Agente de Recreação - Nível I
103 Aline de Souza Leao ***144958** Agente de Recreação - Nível I
104 Rita de Cássia Gomes dos Santos ***379688** Agente de Recreação - Nível I
105 Maria Lucineide da Silva Moreira de Oliveira ***961908** Agente de Recreação - Nível I
106 Elisangela de Oliveira biano de lima ***627405** Agente de Recreação - Nível I
107 Fernanda da Silva dos Reis Cizotto ***069518** Agente de Recreação - Nível I
108 Adriana de Oliveira Rocha ***043888** Agente de Recreação - Nível I
109 Aline da Silva Santos Gomes ***331728** Agente de Recreação - Nível I
110 Bruna Ferreira de Oliveira ***967708** Agente de Recreação - Nível I
111 Maria do Desterro Nogueira Lima ***490643** Agente de Recreação - Nível I
112 Cristiana Carvalho de Sá ***767938** Agente de Recreação - Nível I
113 renata almeida lana ***616118** Agente de Recreação - Nível I
114 Vanusa Rodrigues Ribeiro ***575588** Agente de Recreação - Nível I
115 Cleuma Moreira Ferreira de Oliveira ***066388** Agente de Recreação - Nível I
116 Debora Moreira dos santos gonçalves ***003818** Agente de Recreação - Nível I
117 Cleonice Souza Da Cruz Silva ***446648** Agente de Recreação - Nível I
118 Erika Ferreira de Santana Serafim ***450858** Agente de Recreação - Nível I
119 Tais Aparecida bispo ***684428** Agente de Recreação - Nível I
120 Rafaely Andrade Gois ***334848** Agente de Recreação - Nível I
121 Amanda Batista dos Santos ***427388** Agente de Recreação - Nível I
122 Flávia Cristina da Silva do Carmo ***415258** Agente de Recreação - Nível I
123 Janaina felix forte ***052238** Agente de Recreação - Nível I
124 Jaqueline Rosa da Costa ***440938** Agente de Recreação - Nível I
125 Suely dos santos Amorim ***495565** Agente de Recreação - Nível I
126 Irene de Assis Ribeiro ***815058** Agente de Recreação - Nível I
127 Raquel mary Araújo dos santos ***315878** Agente de Recreação - Nível I
128 Bianca Cabral de Oliveira ***301328** Agente de Recreação - Nível I
129 Valeria Francisco Santos ***736258** Agente de Recreação - Nível I
130 Maiza Inacio dos Santos ***094108** Agente de Recreação - Nível I
131 Magnólia de Oliveira Cordeiro ***910855** Agente de Recreação - Nível I
132 Nayram Soares de Jesus ***011108** Agente de Recreação - Nível I
133 Mara Célia Santos Trindade Pereira ***55509** Agente de Recreação - Nível I
134 Jucilene Rodrigues de jesus ***059608** Agente de Recreação - Nível I
135 Erivania figueredo arruda ***488153** Agente de Recreação - Nível I
136 Jacqueline Leal Reis ***450818** Agente de Recreação - Nível I
137 Priscila da silva ***182128** Agente de Recreação - Nível I
138 Priscila Soares Estabel ***125258** Agente de Recreação - Nível I
139 Viviane Nascimento Santana ***058838** Agente de Recreação - Nível I
140 Fabiana Dos Santos Barros ***342258** Agente de Recreação - Nível I
141 Nayara aguiar de paiva ***606018** Agente de Recreação - Nível I
142 Luani Cristina Nascimento Ferreira ***377728** Agente de Recreação - Nível I
143 Inallya de Aragão Soares ***815338** Agente de Recreação - Nível I
144 Cleidivane Rodrigues da Silva ***806578** Agente de Recreação - Nível I
145 Maria Célia rocha dos Santos ***005538** Agente de Recreação - Nível I
146 Patricia De Araujo Santos ***896768** Agente de Recreação - Nível I
147 Cleide Aparecida Silvério ***237908** Agente de Recreação - Nível I
148 Edivania Maria dos Santos Lima Sousa ***030418** Agente de Recreação - Nível I
149 Simone Vieira Gomes ***794668** Agente de Recreação - Nível I
150 Tauane Gomes Dauricio ***679818** Agente de Recreação - Nível I
151 Andreza Moraes dos Santos ***335788** Agente de Recreação - Nível I
152 Claudia Cristina Moreira ***814428** Agente de Recreação - Nível I
153 Danielly Cordeiro ***827028** Agente de Recreação - Nível I
154 Hilda Maria de Lourdes Costa ***752988** Agente de Recreação - Nível I
155 Claudia Santos Pereira ***782055** Agente de Recreação - Nível I
156 Thais Nascimento de Araújo Santos ***067478** Agente de Recreação - Nível I
157 Ruth Nogueira Silva ***767948** Agente de Recreação - Nível I
158 Sheila Janaina nogueira ***407748** Agente de Recreação - Nível I
159 Caroline de Lima Brito ***563338** Agente de Recreação - Nível I
160 Shirley Batista de Oliveira Climaco ***731988** Agente de Recreação - Nível I
161 Sandra Ferreira Rodrigues ***811538** Agente de Recreação - Nível I
162 Gabriela Ramos de Souza ***65825** Agente de Recreação - Nível I
163 Eliane Maria dos Santos ***201808** Agente de Recreação - Nível I
164 Antônia Das Dores Fernandes de Araújo Soares ***130806** Agente de Recreação - Nível I
165 Rosemeire da Hora Santos ***272975** Agente de Recreação - Nível I
166 Daniela dionisia de sousa ***58831** Agente de Recreação - Nível I
167 Elaine Lopes Martins da Paixão ***370328** Agente de Recreação - Nível I
168 Fernanda Carneiro Machado ***038088** Agente de Recreação - Nível I
169 Luciene Raimunda da Cruz Gama ***429408** Agente de Recreação - Nível I
170 Claudia Moreira Azevedo ***270454** Agente de Recreação - Nível I
171 Ana custódia Miranda ***986618** Agente de Recreação - Nível I
172 Francisca das chagas Ferreira Nascimento silva ***687273** Agente de Recreação - Nível I
173 Tatiane Alves da Silva ***954018** Agente de Recreação - Nível I
174 Adriana Ribeiro Barbosa Garcia ***647048** Agente de Recreação - Nível I
175 Kelly Danúbia Caetano Andrade ***951948** Agente de Recreação - Nível I
176 Mônica Batista de Jesus Santos ***048888** Agente de Recreação - Nível I
177 Sebastiana Aparecida da Silva ***757798** Agente de Recreação - Nível I
178 Noemia Barbosa de Morais ***275528** Agente de Recreação - Nível I
179 Adriana França Motta ***998698** Agente de Recreação - Nível I
180 Eliene Rodrigues de Sousa ***461928** Agente de Recreação - Nível I
181 Maria das Mercês Santana Baião ***207918** Agente de Recreação - Nível I
182 Natalia Costa Ramos ***526958** Agente de Recreação - Nível I
183 Ana Paula silveira ***317708** Agente de Recreação - Nível I
184 Nádia Raquel Martins Barros Jesus ***053383** Agente de Recreação - Nível I
185 ROSANGELA COSTA OLIVEIRA ***148208** Agente de Recreação - Nível I
186 Samantha Barroso de Jesus ***803238** Agente de Recreação - Nível I
187 Aline Sá Teles Lopes ***832315** Agente de Recreação - Nível I
188 Bruna Alves Fernandes Pereira ***857098** Agente de Recreação - Nível I
189 Bruna Aparecida Ferreira da Silva ***719608** Agente de Recreação - Nível I
190 Gildelia Ramos dos Santos Gama ***778895** Agente de Recreação - Nível I
191 Deuseni Rosa de Souza ***931885** Agente de Recreação - Nível I
192 Daiane de Souza Santos ***459418** Agente de Recreação - Nível I
193 Larissa Marcondes Cerqueira ***031318** Agente de Recreação - Nível I
194 Adriana Gomes Fernandes Silva ***782328** Agente de Recreação - Nível I
195 Maria Bernardino da Silva ***762668** Agente de Recreação - Nível I
196 Maria do Carmo Pereira ***535363** Agente de Recreação - Nível I
197 Flávia Amorim da Silva ***219118** Agente de Recreação - Nível I
198 Michelle Almeida de Paula ***961418** Agente de Recreação - Nível I
199 Salamana Bonfim Martins Vieira ***563398** Agente de Recreação - Nível I
200 Bruna Pimentel Durães ***361718** Agente de Recreação - Nível I
201 Adrielly Maria dos Santos ***994248** Agente de Recreação - Nível I
202 Jéssica Rodrigues de Aguiar ***940578** Agente de Recreação - Nível I
203 Maria Aparecida Ferreira Silva ***093508** Agente de Recreação - Nível I
204 Priscila dos Santos Souza Sobral ***513188** Agente de Recreação - Nível I
205 Adriana Barros da Silva ***211478** Agente de Recreação - Nível I
206 Sabrina Silva do Nascimento ***256728** Agente de Recreação - Nível I
207 Tatiane Aparecida de Souza ***206768** Agente de Recreação - Nível I
208 Maria do Socorro de jesus ***094618** Agente de Recreação - Nível I
209 Thalyta Bessa Botelho ***091438** Agente de Recreação - Nível I
210 Graciene Souza da Cruz ***741778** Agente de Recreação - Nível I
211 Mônica Santos Pinto ***953498** Agente de Recreação - Nível I
212 Milton Jesus da Silva ***835778** Agente de Recreação - Nível I
213 Lindsey Pascoal Mendes Silva ***998608** Agente de Recreação - Nível I
214 Adriana de Souza Alves ***109958** Agente de Recreação - Nível I
215 Edilange Cristina Duarte da Rocha ***689174** Agente de Recreação - Nível I
216 Flora Oliveira Martins ***814378** Agente de Recreação - Nível I
217 Andreia Maria dos Santos Silva ***502198** Agente de Recreação - Nível I
218 Cristina Batista da Silva ***746788** Agente de Recreação - Nível I
219 Thaylaine Martins ***109108** Agente de Recreação - Nível I
220 Valmira Costa Viana ***125165** Agente de Recreação - Nível I
221 Valdira Maria dos Santos Soares ***54774** Agente de Recreação - Nível I
222 Lusinete pereira da Silva ***886996** Agente de Recreação - Nível I
223 Iracema Maria Gomes Carvalho ***134428** Agente de Recreação - Nível I
224 Rafaela da Cruz Ventura ***057618** Agente de Recreação - Nível I
225 Graziela Aparecida Pedro dos Santos Silvestre ***072398** Agente de Recreação - Nível I
226 Viviane Teixeira Santos Aguiar ***346998** Agente de Recreação - Nível I
227 Tatiane Vieira Ribeiro ***187098** Agente de Recreação - Nível I
228 Maria Cristina dos Santos Sobrino ***261208** Agente de Recreação - Nível I
229 Laci Palmeira Vieira ***164345** Agente de Recreação - Nível I
230 Fabiana Luisa dos Santos ***547818** Agente de Recreação - Nível I
231 Priscila santos Conceição ***424928** Agente de Recreação - Nível I
232 Giovanna Aparecida de Souza Silva ***103968** Agente de Recreação - Nível I
233 Marilia Gabriela Alves de Souza ***754808** Agente de Recreação - Nível I
234 Gabrielle Heuwald Pinto ***654698** Agente de Recreação - Nível I
235 Augusto Candido Souza de Azevedo ***905758** Agente de Recreação - Nível I
236 Susana da Silva Santos ***603618** Agente de Recreação - Nível I
237 Adrienne Ramos de Sousa ***701273** Agente de Recreação - Nível I
238 Letícia Paes de Albuquerque Pereira ***630438** Agente de Recreação - Nível I
239 Luciana Maria Medeiros dos Santos ***246688** Agente de Recreação - Nível I
240 Simone Aparecida de Ilidio Bispo ***051788** Agente de Recreação - Nível I
241 Paula Janaína Inácio de Oliveira ***386438** Agente de Recreação - Nível I
242 Graziely dos Santos Dedé ***896868** Agente de Recreação - Nível I
243 Ruth Lea Silvestre Sanches ***436658** Agente de Recreação - Nível I
244 Luana Ventura Dos Santos ***196258** Agente de Recreação - Nível I
245 Thays de Oliveira Gelo Silva ***144228** Agente de Recreação - Nível I
246 Talita de Carvalho Gomes Borges ***697828* Agente de Recreação - Nível I
247 Ana Marta de Araújo ***685818** Agente de Recreação - Nível I
248 Estella Portela de Lima ***855728** Agente de Recreação - Nível I
249 Sulamita Ferreira de Alcântara ***195788** Agente de Recreação - Nível I
250 Raiani Alves de Lima ***660038** Agente de Recreação - Nível I
251 Deise Rodrigues da Silva ***500268** Agente de Recreação - Nível I
252 Andréa Nogueira da Silva ***089198** Agente de Recreação - Nível I
253 Gizelia Vieira Duca ***800028** Agente de Recreação - Nível I
254 Ana Claudia Batista ***739768** Agente de Recreação - Nível I
255 Maria Marcineia da Silva ***58574** Agente de Recreação - Nível I
256 Iranice Maria Amaro ***191468** Agente de Recreação - Nível I
257 Roseli Rosa da Silva Santos ***181058** Agente de Recreação - Nível I
258 Joyce Araujo Martins ***079018** Agente de Recreação - Nível I
259 Ana Paula Fernandes de novaes ***36795** Agente de Recreação - Nível I
260 Natália da silva oliveira ***403768** Agente de Recreação - Nível I
261 Elcione Gonçalves Cardoso ***929658** Agente de Recreação - Nível I
262 Leonilda Teixeira dos Santos ***752628** Agente de Recreação - Nível I
263 Patricia Lopes Fonseca ***475098** Agente de Recreação - Nível I
264 Adriana Teixeira Reis ***333408** Agente de Recreação - Nível I
265 Ana Paula Silva Vieira ***917838** Agente de Recreação - Nível I
266 Camila de Jesus Santana Oliveira ***53586** Agente de Recreação - Nível I
267 Marta Ferreira Da Silva ***205298** Agente de Recreação - Nível I
268 Katherin de Souza Pereira ***614838** Agente de Recreação - Nível I
269 Edna Pinheiro dos Santos ***715168** Agente de Recreação - Nível I
270 Marisa dos santos almeida ***651468** Agente de Recreação - Nível I
271 Vanessa Rosa de Oliveira ***556878** Agente de Recreação - Nível I
272 Simone Aparecida de Paula ***934818** Agente de Recreação - Nível I
273 Maria Antônia Merel da Rocha ***679906** Agente de Recreação - Nível I
274 Uilma Costa Machado ***292768** Agente de Recreação - Nível I
275 Elisangela maria dos santos ***800818** Agente de Recreação - Nível I
276 Marta Martins Lourenço de Souza ***590708** Agente de Recreação - Nível I
277 Maria José Menezes dos Santos ***757085** Agente de Recreação - Nível I
278 Irailde Ferreira Lopes ***177758** Agente de Recreação - Nível I
279 Salvani dos Santos Gonçalves ***945305** Agente de Recreação - Nível I
280 Maria do Carmo Pimenta ***791308** Agente de Recreação - Nível I
281 Jéssica Gabriela Elías ***599608** Agente de Recreação - Nível I
282 Erica de Jesus Pereira ***250288** Agente de Recreação - Nível I
283 Cibele de Souza Gomes ***164518** Agente de Recreação - Nível I
284 Andreia da Silva Ferreira Coelho Não Informado Agente de Recreação - Nível I
285 Juliana Lima de Queiroz ***195588** Agente de Recreação - Nível I
286 Geovana Rodrigues dos Santos ***376298** Agente de Recreação - Nível I
287 Maria Inês Ferreira ***051596** Agente de Recreação - Nível I
288 anessa de Araujo Pereira ***661878** Agente de Recreação - Nível I
289 Guiomar Batista de Souza ***630618** Agente de Recreação - Nível I
290 Cristiane da Silva ***50314** Agente de Recreação - Nível I
291 Miriam Rodrigues Borges ***000128** Agente de Recreação - Nível I
292 Lilian Ribeiro Macedo ***999228** Agente de Recreação - Nível I
293 Rosilene Maria dos Santos ***817018** Agente de Recreação - Nível I
294 Valéria gleyce Vicente da Silva ***450724** Agente de Recreação - Nível I
295 Valdenilma Pereira De Brito Siqueira ***351564** Agente de Recreação - Nível I
296 Flavia Pereira Araujo ***534568** Agente de Recreação - Nível I
297 Luciene Pereira de Souza ***422108** Agente de Recreação - Nível I
298 Dayane Ananias de Jesus ***878408** Agente de Recreação - Nível I
299 Jaine Nicácio dos Santos ***411288** Agente de Recreação - Nível I
300 Rejane de Oliveira Souza ***307588** Agente de Recreação - Nível I
301 Camila Fernanda da Silva ***426568** Agente de Recreação - Nível I
302 Rosângela Aparecida da Silva Avila ***725478** Agente de Recreação - Nível I
303 Enicia Rodrigues da Costa ***550048** Agente de Recreação - Nível I
304 Tania Aparecida da silva ***788978** Agente de Recreação - Nível I
305 Adriana Ramos de Andrade ***390038** Agente de Recreação - Nível I
306 Erika Santos Ribeiro ***522278** Agente de Recreação - Nível I
307 Sonia Regina Resende ***988628** Agente de Recreação - Nível I
308 Naiçara Ferreira de Castro ***359948** Agente de Recreação - Nível I
309 Fernanda Cristina Correia Farias ****58753** Agente de Recreação - Nível I
310 Adriana Jerônimo Farias ***507678** Agente de Recreação - Nível I
311 Nivia de Souza Venâncio ***401768** Agente de Recreação - Nível I
312 Alessandra batista da silva ***389008** Agente de Recreação - Nível I
313 Thalyta Vitória Herba Barbosa ***618278** Agente de Recreação - Nível I
314 Alline de Moura Pinto ***082418** Agente de Recreação - Nível I
315 Alice Gabriela Spesiano ***153448** Agente de Recreação - Nível I
316 Gissely Chagas Medeiros Soares ***386798** Agente de Recreação - Nível I
317 Elizamar Baltazar dos Reis ***981338** Agente de Recreação - Nível I
318 Monique Cherre Ramos ***648538** Agente de Recreação - Nível I
319 Stephane Carvalho de Sousa Conceição ***830418** Agente de Recreação - Nível I
320 Daniela Gomes Uchoa ***282998** Agente de Recreação - Nível I
321 GIOVANA Cristina dos Santos Cerqueira ***386598** Agente de Recreação - Nível I
322 Wanessa da Conceição Pereira Gonçalves ***763038** Agente de Recreação - Nível I
323 Elizabete Sousa Lima ***372088** Agente de Recreação - Nível I
324 Gisele Oliveira do Carmo ***199358** Agente de Recreação - Nível I
325 Rosiney Benedita Fernandes da Silva ***939948** Agente de Recreação - Nível I
326 Eliana Francisca de Brito Aguiar ***785238** Agente de Recreação - Nível I
327 Andreia Lopes de Oliveira ***518378** Agente de Recreação - Nível I
328 Shirley Aparecida Carneiro ***725918** Agente de Recreação - Nível I
329 Nubia de Souza Rodrigues ***421198** Agente de Recreação - Nível I
330 Cristina Anjos da Conceição ***217078** Agente de Recreação - Nível I
331 Maria Clara Gomes Gonçalves ***015338** Agente de Recreação - Nível I
332 Daniela Darlene Brasilino Gomes ***897058** Agente de Recreação - Nível I
333 Edna dos Santos Nascimento ***349333** Agente de Recreação - Nível I
334 Rosilene Monteiro da silva ***339248** Agente de Recreação - Nível I
335 Vera lucia Pereira dos Santos ***309175** Agente de Recreação - Nível I
336 Jessica Cristina de Oliveira ***828418** Agente de Recreação - Nível I
337 Maria da Glória Rocha Silva ***740000** Agente de Recreação - Nível I
338 Neide São Bernardo ***604688** Agente de Recreação - Nível I
339 Jacqueline Barbosa Lima ***743248** Agente de Recreação - Nível I
340 Juliana Pereira da Silva ***145728** Agente de Recreação - Nível I
341 Katia de Souza Ribeiro ***111918** Agente de Recreação - Nível I
342 Claudia Silveria Pinto ***385328** Agente de Recreação - Nível I
343 Josilana César Amorim dos Santos ***990798** Agente de Recreação - Nível I
344 Ana Paula Monteiro Avanso ***040198** Agente de Recreação - Nível I
345 Kawanne Cristina de Oliveira ***778608** Agente de Recreação - Nível I
346 Juliana Ribeiro dos Santos ***198078** Agente de Recreação - Nível I
347 Ruana Bezerra ***360818** Agente de Recreação - Nível I
348 Luana Thais Ribeiro da Silva ***475848** Agente de Recreação - Nível I
349 Giovanna fante dos santos ***838938** Agente de Recreação - Nível I
350 Jessica Souza de Oliveira ***524868** Agente de Recreação - Nível I
351 Bianca Samuel dos Santos Silva ***412468** Agente de Recreação - Nível I
352 Ana Glauce Morena de Araújo Teixeira ***430648** Agente de Recreação - Nível I
353 Renilda Santos da Silva ***506975** Agente de Recreação - Nível I
354 Josiane Aquino dos Anjos ***768845** Agente de Recreação - Nível I
355 Sidnai Dias Ferreira ***664188** Agente de Recreação - Nível I
356 Claudia Aparecida Neves ***763638** Agente de Recreação - Nível I
357 Priscila Bezerra dos Santos ***714478** Agente de Recreação - Nível I
358 Sandra Aparecida Soares Ferraz ***512918** Agente de Recreação - Nível I
359 Rody Ramos da Silva ***532718** Agente de Recreação - Nível I
360 Elisângela de Souza Rodrigues Pereira ***874538** Agente de Recreação - Nível I
361 Patricia Moura de Souza ***716718** Agente de Recreação - Nível I
362 Juliana Aparecida de Lima Lobo ***538548** Agente de Recreação - Nível I
363 Karina Freitas Mesquita ***066418* Agente de Recreação - Nível I
364 Gláucia Dias de Almeida ***260308** Agente de Recreação - Nível I
365 Glaucia Vaz ferreira Oliveira ***763658** Agente de Recreação - Nível I
366 Maria Aparecida da Silva Matias ***102848** Agente de Recreação - Nível I
367 Janiele Vieira de Almeida ***715473** Agente de Recreação - Nível I
368 Elaine Gomes Ferreira Lana ***362998** Agente de Recreação - Nível I
369 Lúcia de Fátima dos Santos Oliveira ***518988** Agente de Recreação - Nível I
370 Elida Albuquerque Silva ***424703** Agente de Recreação - Nível I
371 Fabiana Mathias Frade ***023878** Agente de Recreação - Nível I
372 Vanessa Barros De Medeiros Silva ***571678** Agente de Recreação - Nível I
373 Vaneide Alves de Souza Santos ***755328** Agente de Recreação - Nível I
374 Viviane Cordeiro Geraldo Vieira ***492678** Agente de Recreação - Nível I
375 Maria da Glória Jesus Pereira ***537628** Agente de Recreação - Nível I
376 Sandra Denise da Silva ***102378** Agente de Recreação - Nível I
377 Valquiria Silva das Graças ***916958** Agente de Recreação - Nível I
378 Margarida Alessandra Apablaza Monsalve de Moraes ***599468** Agente de Recreação - Nível I
379 Josenilda Costa do Carmo Almeida ***901335** Agente de Recreação - Nível I
380 Gleyce Paula Silvano Flor ***670508** Agente de Recreação - Nível I
381 Maria Adeilda Ferreira de Sousa ***352908** Agente de Recreação - Nível I
382 Maria Claudia Alves Bitencourt Oliveira ***195163** Agente de Recreação - Nível I
383 Adriana Santana Silva ***620938** Agente de Recreação - Nível I
384 Gislene Cristina Ayres da Costa Rodrigues ***247858** Agente de Recreação - Nível I
385 Maiara dos Santos Moreira ***534748** Agente de Recreação - Nível I
386 Lediane Silva Cruz ***318908** Agente de Recreação - Nível I
387 Laryssa Chaves Lopes ***218278** Agente de Recreação - Nível I
388 Simone Brito Prado de Souza ***064798** Agente de Recreação - Nível I
389 Isolda de Oliveira Sousa ***883045** Agente de Recreação - Nível I
390 Viviane Santos Pereira ***092018** Agente de Recreação - Nível I
391 Marina Alves Gonçalves ***457638** Agente de Recreação - Nível I
392 Thais de Jesus Santos Lídio ***528888** Agente de Recreação - Nível I
393 Monica dos Santos Silva Soares ***603298** Agente de Recreação - Nível I
394 Cleide Aparecida de Morais ***358218** Agente de Recreação - Nível I
395 Adriana Ribeiro ***513948** Agente de Recreação - Nível I
396 Andressa Ferreira Gois ***539328** Agente de Recreação - Nível I
397 Daiane Oliveira Silva ***912538** Agente de Recreação - Nível I
398 Roseli Bastos Gomes Cordeiro ***168388** Agente de Recreação - Nível I
399 Rosangela Luz Pedro ***026858** Agente de Recreação - Nível I
400 Cléia Aparecida Costa Silva ***668418** Agente de Recreação - Nível I
401 Dara dos Santos Gomes ***422608** Agente de Recreação - Nível I
402 Joyce Caroline Assis Souza ***661098** Agente de Recreação - Nível I
403 Maria Isabel Barbosa Fernandes ***862408** Agente de Recreação - Nível I
404 Alessandra Regina de Alcântara de Moraes ***568628** Agente de Recreação - Nível I
405 Aline Miranda Moura ***909378** Agente de Recreação - Nível I
406 Cristiane Aparecida de Sousa ***836728** Agente de Recreação - Nível I
407 Roseli Pereira Saturnino ***878648** Agente de Recreação - Nível I
408 Taysa da Conceição Silva ***578478** Agente de Recreação - Nível I
409 Josiane conceição dos Santos alves ***147268** Agente de Recreação - Nível I
410 Juciara Umbelina de Lima Rehem ***516728** Agente de Recreação - Nível I
411 elida kelle melo dos anjos lelis ***242854** Agente de Recreação - Nível I
412 Juveci Coelho Ferreira ***414548** Agente de Recreação - Nível I
413 Olivia Pereira Magalhães de Souza ***919148** Agente de Recreação - Nível I
414 Bruna Barbosa da Silva ***204988** Agente de Recreação - Nível I
415 Ivanete Soares Ricardo de Oliveira ***251028** Agente de Recreação - Nível I
416 Fabiana da Silva Santos ***137008** Agente de Recreação - Nível I
417 Maiana Marques Cordeiro Pereira ***633738** Agente de Recreação - Nível I
418 Lilian da Silva Rodrigues ***105858** Agente de Recreação - Nível I
419 Rosana Ferreira da Silva ***020228** Agente de Recreação - Nível I
420 Paula Fernanda de Jesus Silva ***108728** Agente de Recreação - Nível I
421 Carleni dos Anjos de Oliveira ***492437** Agente de Recreação - Nível I
422 Maria Lucia Fernandes ***121478** Agente de Recreação - Nível I
423 Suzana Adna Souza dos Santos ***415308** Agente de Recreação - Nível I
424 Geovana Araújo dos Santos Freire ***562618** Agente de Recreação - Nível I
425 Gabriela Saraiani Santos Aguiar ***401618** Agente de Recreação - Nível I
426 Luciene Cardoso dos santos ***722485** Agente de Recreação - Nível I
427 Veronica Franco da Silva ***258108** Agente de Recreação - Nível I
428 Graziele Gonçalves Bispo ***376968** Agente de Recreação - Nível I
429 Talirian Batista Martins ***028458** Agente de Recreação - Nível I
430 Daniela de Miranda ***211698** Agente de Recreação - Nível I
431 Munique Gomes Barreto ***150248** Agente de Recreação - Nível I
432 Patricia Bastos da Silva Lima ***005618** Agente de Recreação - Nível I
433 Bruna de Santana Silva ***280568** Agente de Recreação - Nível I
434 Jocélia vieira da Silva ***066588** Agente de Recreação - Nível I
435 Gerusa Assis Araújo dos Santos ***809008** Agente de Recreação - Nível I
436 Vera lucia martins de Lima santos ***252718** Agente de Recreação - Nível I
437 Vania Maria Santana dos Santos ***223278** Agente de Recreação - Nível I
438 Rosilda de Sousa ***044818** Agente de Recreação - Nível I
439 Marília Gonçalves de Carvalho Santos ***889742** Agente de Recreação - Nível I
440 Bruna vieira santos nunes ***971678** Agente de Recreação - Nível I
441 Gleyciane Marta da Penha ***285478** Agente de Recreação - Nível I
442 Maria Eliane Gomes Silvestre lima ***72786** Agente de Recreação - Nível I
443 Kamila Araujo Santos ***448368** Agente de Recreação - Nível I
444 Andressa Oliveira Andrade Silva ***020048** Agente de Recreação - Nível I
445 Ana Maria Rosa ***235828** Agente de Recreação - Nível I
446 Lucineide Silva de Souza ***024408** Agente de Recreação - Nível I
447 Silvany Silva de Almeida ***206035** Agente de Recreação - Nível I
448 Kethliin Ramos dos Santos ***207008** Agente de Recreação - Nível I
449 Caroline dos Santos Camilo ***687038** Agente de Recreação - Nível I
450 Patrícia Laurindo Camargo da Silva ***629318** Agente de Recreação - Nível I
451 Paula Gisele Da Silva Santos ***534258** Agente de Recreação - Nível I
452 Barbara de carvalho Santos silva ***264128** Agente de Recreação - Nível I
453 Tatiane Pereira da silva ***962458** Agente de Recreação - Nível I
454 Maria Cirineuda Ferreira do Nascimento Cruz ***765188** Agente de Recreação - Nível I
455 Sandra Verônica Macedo ***523048** Agente de Recreação - Nível I
456 Neide Martins faustino ***234388** Agente de Recreação - Nível I
457 Jassimira Ferreira Flor Leite Mendes ***191293** Agente de Recreação - Nível I
458 Daniele Christine Timoteo ***335017** Agente de Recreação - Nível I
459 Neusa Aparecida De Paula Bueno ***896716** Agente de Recreação - Nível I
460 Dayane da Silva e Silva ***027038** Agente de Recreação - Nível I
461 Maira Oliveira Lopes ***043908** Agente de Recreação - Nível I
462 Nicole Maria da Silva Castro ***567504** Agente de Recreação - Nível I
463 Ana Rita da Luz Silva ***644025** Agente de Recreação - Nível I
464 Denise Novaes Anastacio ***058838** Agente de Recreação - Nível I
465 Joseane Pereira do Nascimento ***002208** Agente de Recreação - Nível I
466 Drielly Lima Menezes Oliveira ***624318** Agente de Recreação - Nível I
467 Liliane Ferreira da Silva ***165908** Agente de Recreação - Nível I
468 Juliana Cecília Martins ***177198** Agente de Recreação - Nível I
469 Simone do Carmo Brandino dos Santos ***719738** Agente de Recreação - Nível I
470 Sandra Carvalho Gonçalves ***933888** Agente de Recreação - Nível I
471 Marly dos Santos Matias ***006368** Agente de Recreação - Nível I
472 Elen Cristina Alves Cruz Rodrigues ***954105** Agente de Recreação - Nível I
473 Gabriela do Nascimento Aguiar ***178628** Agente de Recreação - Nível I
474 Estela Keila Oliveira Falcão ***469048** Agente de Recreação - Nível I
475 Aline Cristina Silva ***668098** Agente de Recreação - Nível I
476 Lordiana Oliveira Queiroz ***594243** Agente de Recreação - Nível I
477 Elaine Cristina Nascimento ***299119** Agente de Recreação - Nível I
478 Marleide Fernandes Arcanjo ***467598** Agente de Recreação - Nível I
479 Jeniffer Santos de Oliveira ***908798** Agente de Recreação - Nível I
480 Nadia Cristina Valentim Araújo Torres ***674528** Agente de Recreação - Nível I
481 Bruna Araujo de Santana ***465978** Agente de Recreação - Nível I
482 Mayra Rosa Galhardo Souza ***111778** Agente de Recreação - Nível I
483 Ioná dos Santos Almeida ***344498** Agente de Recreação - Nível I
484 Vanderleia Antonina Lopes Santos ***621638** Agente de Recreação - Nível I
485 Rivaneide da Silva Lima ***545774** Agente de Recreação - Nível I
486 Cristina dos Santos Teles Andrade ***975988** Agente de Recreação - Nível I
487 Gersonita Barbosa Lins ***298858** Agente de Recreação - Nível I
488 Meire Conceição Nascimento ***123598** Agente de Recreação - Nível I
489 Kátia Maria Dias ***906668** Agente de Recreação - Nível I
490 Luciana Alves da Silva carneiro XXX.716.778-XX Agente de Recreação - Nível I
491 Kayres Regina Mendes Silva XXX.436.538-XX Agente de Recreação - Nível I
492 Wanessa Christina da Silva Salvador XXX.115.798-XX Agente de Recreação - Nível I
493 Camila de Assis Dias XXX.538.468-XX Agente de Recreação - Nível I
494 Daniela Gonçalves Oliveira XXX.804.648-XX Agente de Recreação - Nível I
495 Elizabeth Maria do Nascimento XXX.524.848-XX Agente de Recreação - Nível I
496 Melânia Maria da Silva Sabino XXX.136.068-XX Agente de Recreação - Nível I
497 Elizete Souza Rocha XXX.691.948-XX Agente de Recreação - Nível I
498 Karollyne Costa Carvalho XXX.239.255-XX Agente de Recreação - Nível I
499 Natacha Luz da Silva XXX.418.758-XX Agente de Recreação - Nível I
500 Rita Santos De Morais Esperança XXX.444.206-XX Agente de Recreação - Nível I
501 Leila Dias XXX.280.928-XX Agente de Recreação - Nível I
502 Karina Gomes Borges da Silva XXX.069.171-XX Agente de Recreação - Nível I
503 Ana Paula Santos de Jesus Dias XXX.130.898-XX Agente de Recreação - Nível I
504 NOELY DANTAS DA SILVA XXX.010.448-XX Agente de Recreação - Nível I
505 Agatha Medeiros duarte XXX.543.738-XX Agente de Recreação - Nível I
506 Karina Marçal de Santana Silva XXX.250.748-XX Agente de Recreação - Nível I
507 Lais Silveria PINTO Fonseca XXX.364.658-XX Agente de Recreação - Nível I
508 Mirialcione Henrique Silva XXX.194.368-XX Agente de Recreação - Nível I
509 Marineide Silveria Pinto XXX.826.068-XX Agente de Recreação - Nível I
510 Giane da Silva Peres XXX.333.268-XX Agente de Recreação - Nível I
511 Leticia Nogueira da Silva XXX.147.268-XX Agente de Recreação - Nível I
512 Lidiane Cristina Maria da Silva domingos de Oliveira XXX.712.528-XX Agente de Recreação - Nível I
513 Karoline Gomes Lima XXX.083.108-XX Agente de Recreação - Nível I
514 Ana Paula da Silva Ferreira XXX.162.948-XX Agente de Recreação - Nível I
515 Thais Santos de Oliveira XXX.621.795-XX Agente de Recreação - Nível I
516 Railda Silva de Oliveira XXX.152.738-XX Agente de Recreação - Nível I
517 Poliana Queiroz de Oliveira XXX.868.568-XX Agente de Recreação - Nível I
518 Marieuda dos Santos XXX.483.528-XX Agente de Recreação - Nível I
519 Viviana Cristina da Silva XXX.123.158-XX Agente de Recreação - Nível I
520 Jessica Reis Dos Santos XXX.803.078-XX Agente de Recreação - Nível I
521 Aline Rosa dos Santos XXX.652.208-XX Agente de Recreação - Nível I
522 Alessandra costa machado XXX.621.778-XX Agente de Recreação - Nível I
523 Ana Cristina de Assis Ferreira XXX.506.468-XX Agente de Recreação - Nível I
524 Denise Ribeiro Santos XXX.848.424-XX Agente de Recreação - Nível I
525 Zilma Oliveira Silva XXX.223.428-XX Agente de Recreação - Nível I
526 Mônica Nascimento dos Santos XXX.485.338-XX Agente de Recreação - Nível I
527 Ivanilda Ceciliano da Silva Roza XXX.548.964-XX Agente de Recreação - Nível I
528 Agatha Franco Bueno XXX.718.848-XX Agente de Recreação - Nível I
529 Fernanda de Oliveira Pires XXX.666.918-XX Agente de Recreação - Nível I
530 Maria da Consolação Moreira XXX.078.138-XX Agente de Recreação - Nível I
531 Karina Lemos da Cruz XXX.415.898-XX Agente de Recreação - Nível I
532 Tamilli da Cruz Lima XXX.732.828-XX Agente de Recreação - Nível I
533 Silvia Aparecida Brito Dias XXX.330.088-XX Agente de Recreação - Nível I
534 Giselle Nunes de Novaes XXX.695.218-XX Agente de Recreação - Nível I
535 Jessica dos Santos XXX.597.228-XX Agente de Recreação - Nível I
536 Adriana Luna dos Santos XXX.514.508-XX Agente de Recreação - Nível I
537 Vivian Oliveira Souza XXX.392.348-XX Agente de Recreação - Nível I
538 Ivanete Dutra Cortes XXX.147.653-XX Agente de Recreação - Nível I
539 Aparecida Socorro da Silva XXX.245.288-XX Agente de Recreação - Nível I
540 Carlos Alexandre Carneiro Rodrigues XXX.361.128-XX Agente de Recreação - Nível I
541 Flávia Ferreira Pichinine XXX.995.108-XX Agente de Recreação - Nível I
542 Tatiana Lucas Sousa XXX.152.458-XX Agente de Recreação - Nível I
543 Helen Pereira leite dos Santos XXX.367.328-XX Agente de Recreação - Nível I
544 Vânia Cristina da Silva Santos XXX.865.268-XX Agente de Recreação - Nível I
545 Jhenifer Gomes Viana XXX.870.328-XX Agente de Recreação - Nível I
546 Fabiana Nascimento Gomes XXX.539.528-XX Agente de Recreação - Nível I
547 Elida Soares de Almeida XXX.387.208-XX Agente de Recreação - Nível I
548 Ana Luiza de Jesus Souza XXX.902.048-XX Agente de Recreação - Nível I
549 Roseli Batista dos Santos XXX.305.088-XX Agente de Recreação - Nível I
550 Maria da Conceicação da Silva XXX.085.388-XX Agente de Recreação - Nível I
551 Eliziane Zaurisio de Abreu Piauy XXX.032.615-XX Agente de Recreação - Nível I
552 Leidiane Goncalves Ferreira XXX.053.376-XX Agente de Recreação - Nível I
553 Elisangela da Silva Oliveira Pereira XXX.581.158-XX Agente de Recreação - Nível I
554 Marli Martins Gonçalves Silva XXX.718.048-XX Agente de Recreação - Nível I
555 Silvia Angélica da Silveira XXX.905.348-XX Agente de Recreação - Nível I
556 Patrícia Santos da Silva Reis XXX.714.278-XX Agente de Recreação - Nível I
557 Francilene Marlene da Silva XXX.390.098-XX Agente de Recreação - Nível I
558 Kely Rodrigues Coimbra Victo XXX.697.388-XX Agente de Recreação - Nível I
559 Stefani Barbosa de Carvalho XXX.628.238-XX Agente de Recreação - Nível I
560 Renata Kelly Ortelani de Carvalho XXX.756.638-XX Agente de Recreação - Nível I
561 Ana Karoline Correia Calazans XXX.378.768-XX Agente de Recreação - Nível I
562 Ana Paula da Silva Sampaio XXX.133.685-XX Agente de Recreação - Nível I
563 Hannah Laura Figueredo Moreno XXX.293.928-XX Agente de Recreação - Nível I
564 Ana Maria Gomes de Castro XXX.019.453-XX Agente de Recreação - Nível I
565 Paula Suzana da Silva Oliveira XXX,738.804-XX Agente de Recreação - Nível I
566 Patrícia steagall mariano de oliveira XXX.512.228-XX Agente de Recreação - Nível I
567 Mônica Silva de Oliveira XXX.677.898-XX Agente de Recreação - Nível I
568 Keila caldas Pereira Rodrigues XXX.755.948-XX Agente de Recreação - Nível I
569 Elisangela Regis XXX.570.778-XX Agente de Recreação - Nível I
570 Simone Ferreira da Silva Souza XXX.694.528-XX Agente de Recreação - Nível I
571 Rosemar Rodrigues Faria Binhara XXX.709.538-XX Agente de Recreação - Nível I
572 Maria Rita Soares Souza de Oliveira XXX.621.626-XX Agente de Recreação - Nível I
573 Renata Flavia Pereira Bernardo da Silva XXX.777.704-XX Agente de Recreação - Nível I
574 Claudete Alves Ferreira de Oliveira XXX.069.258-XX Agente de Recreação - Nível I
575 Joana Darc Barbosa de Oliveira XXX.258.285-XX Agente de Recreação - Nível I
576 Daniela Dionizia de Lima dos Santos XXX.493.858-XX Agente de Recreação - Nível I
577 Elisângela de Jesus Silva XXX.347.545-XX Agente de Recreação - Nível I
578 Eliane Florencio de Sousa Favaro XXX.977.204-XX Agente de Recreação - Nível I
579 Carolina de Oliveira Rodrigues XXX.277.398-XX Agente de Recreação - Nível I
580 Luciana de Oliveira Rodrigues XXX.732.428-XX Agente de Recreação - Nível I
581 Caroline Araújo de Oliveira XXX.717.658-XX Agente de Recreação - Nível I
582 Rosilene de Matos Gois XXX.789.778-XX Agente de Recreação - Nível I
583 Vanessa Gabriela Macedo de Almeida XXX.430.088-XX Agente de Recreação - Nível I
584 Erycka Raquel Martins Firmiano XXX.166.244-XX Agente de Recreação - Nível I
585 Angela Chaves dos Santos XXX.326.305-XX Agente de Recreação - Nível I
586 Edifatima Oliveira de Souza santos XXX.826.828-XX Agente de Recreação - Nível I
587 Priscila Caroline Correia Gaia XXX.644.658-XX Agente de Recreação - Nível I
588 Vilma Antas Silva XXX.262.418-XX Agente de Recreação - Nível I
589 Claudete Lima Marques XXX.277.298-XX Agente de Recreação - Nível I
590 Monice da Silva Santos XXX.000.035-XX Agente de Recreação - Nível I
591 Ana Luzia da Silva Matos de Melo XXX.480.448-XX Agente de Recreação - Nível I
592 Elisangela Santana Bento XXX.178.858-XX Agente de Recreação - Nível I
593 Magna salvador da Silva XXX.944.718-XX Agente de Recreação - Nível I
594 Edilaine Soares Pereira XXX.571.718-XX Agente de Recreação - Nível I
595 Roseli Silva Vieira Silva XXX.339.898-XX Agente de Recreação - Nível I
596 Janaina mesquita cordeiro XXX.019.918-XX Agente de Recreação - Nível I
597 Fabíola Pangracio de Souza XXX.838.308-XX Agente de Recreação - Nível I
598 Gisele Maria de Souza Mendes XXX.394.038-XX Agente de Recreação - Nível I
599 Cibelle Lopes Vieira da Silva XXX.891.738-XX Agente de Recreação - Nível I
600 Regiane Dias dos Santos XXX.271.818-XX Agente de Recreação - Nível I
601 Carla Talia da Silva XXX.569.174-XX Agente de Recreação - Nível I
602 Erika Elaine Silva Ferreira XXX.184.278-XX Agente de Recreação - Nível I
603 Valdete virgens dos Santos XXX.682.439-XX Agente de Recreação - Nível I
604 Antonia Rejane Cavalcante da Silva XXX.521.208-XX Agente de Recreação - Nível I
605 Nair de Jesus Rodrigues Andrade XXX.821.498-XX Agente de Recreação - Nível I
606 Élida Patricia de Oliveira Fernandes XXX.883.328-XX Agente de Recreação - Nível I
607 Julia Maria dos Santos Galdino XXX.640.945-XX Agente de Recreação - Nível I
608 Jaqueline Vieira santos XXX.108.238-XX Agente de Recreação - Nível I
609 Cristiane Ferreira de Oliveira XXX.116.408-XX Agente de Recreação - Nível I
610 Maria Helena da Silva XXX.594.688-XX Agente de Recreação - Nível I
611 Maria de Jesus Alves Medeiros XXX.091.683-XX Agente de Recreação - Nível I
612 Morgana Maria Da Silva XXX.526.808-XX Agente de Recreação - Nível I
613 Roseli da silva XXX.470.428-XX Agente de Recreação - Nível I
614 Débora Neves Conceição XXX.701.328-XX Agente de Recreação - Nível I
615 Márcia de Jesus Santos XXX.811.028-XX Agente de Recreação - Nível I
616 Alessandra Rodrigues Gadelha Silva XXX.495.818-XX Agente de Recreação - Nível I
617 Maria das Dores De Andrade XXX.498.428-XX Agente de Recreação - Nível I
618 Fernanda Benevides Sampaio XXX.479.588-XX Agente de Recreação - Nível I
619 Angela Maria Moreira Lima Furlaneto XXX.749.348-XX Agente de Recreação - Nível I
620 Erika canela aleixo XXX.304.718-XX Agente de Recreação - Nível I
621 Alessandra Alves de Souza XXX.711.618-XX Agente de Recreação - Nível I
622 Patrícia conceição Santos XXX.148.915-XX Agente de Recreação - Nível I
623 Beatriz de Souza Pereira XXX.300.368-XX Agente de Recreação - Nível I
624 Renata Oliveira Santos de Almeida XXX.894.298-XX Agente de Recreação - Nível I
625 Bárbara Cristina Mourão Costa XXX.183.198-XX Agente de Recreação - Nível I
626 Maria da Conceição Mascarenhas vieira XXX.102.654-XX Agente de Recreação - Nível I
627 Cristiana Francisca Mendes XXX.251.268-XX Agente de Recreação - Nível I
628 Dulciene Fernandes Figueiredo XXX.078.848-XX Agente de Recreação - Nível I
629 Janine marques nascimento de sousa XXX.580.628-XX Agente de Recreação - Nível I
630 Renata Gomes da Silva Oliveira XXX.881.658-XX Agente de Recreação - Nível I
631 Gabriele Morett XXX.310.058-XX Agente de Recreação - Nível I
632 Cristiane de Araújo Galdino XXX.922.968-XX Agente de Recreação - Nível I
633 Vanessa Silva Nogueira XXX.040.558-XX Agente de Recreação - Nível I
634 Michele Janaína Antoniassi Cordeiro XXX.387.368-XX Agente de Recreação - Nível I
635 Adriana pinto dos santos XXX.961.658-XX Agente de Recreação - Nível I
636 Cinthia da Silva Jorge XXX.006.798-XX Agente de Recreação - Nível I
637 Fabiana Martins Gomes do Carmo XXX.236.568-XX Agente de Recreação - Nível I
638 Aline Aparecida de Moura XXX.045.718-XX Agente de Recreação - Nível I
639 Solange Aparecida Prates Fonseca XXX.579.996-XX Agente de Recreação - Nível I
640 Dulcinetti da Silva Costa XXX.643.288-XX Agente de Recreação - Nível I
641 Erika Rezende Duarte XXX.002.108-XX Agente de Recreação - Nível I
642 Fernanda Alves Rocha XXX.342.438-XX Agente de Recreação - Nível I
643 Vanessa Aparecida Ribeiro da Silva XXX.659.148-XX Agente de Recreação - Nível I
644 Bruna Samuel dos Santos XXX.412.038-XX Agente de Recreação - Nível I
645 Débora Ribeiro Tomé XXX.183.198-XX Agente de Recreação - Nível I
646 Karine Soares Dos Santos XXX.633.538-XX Agente de Recreação - Nível I
647 Raquel Assunção de Lima XXX.087.738-XX Agente de Recreação - Nível I
648 Iranete de Sousa dos Santos XXX.586.738-XX Agente de Recreação - Nível I
649 Natacha Nicoli Amaral Coelho XXX.114.938-XX Agente de Recreação - Nível I
650 Dinalva Ribeiro dos Santos Silva XXX.965.708-XX Agente de Recreação - Nível I
651 Marcela Carolina Leon Cordeiro XXX.448.158-XX Agente de Recreação - Nível I
652 Solange Benevides Soares XXX.482.338-XX Agente de Recreação - Nível I
653 Antônia de Almeida Lima XXX.433.123-XX Agente de Recreação - Nível I
654 Cintia de Souza Oliveira XXX.854.858-XX Agente de Recreação - Nível I
655 Ingryd Maria Aleixo Pimentel XXX.372.568-XX Agente de Recreação - Nível I
656 Maria Betanea Rodrigues de Lima XXX.517.818-XX Agente de Recreação - Nível I
657 Liliane de Medeiros Silva XXX.330.148-XX Agente de Recreação - Nível I
658 Bruna Teixeira de Carvalho XXX.396.587-XX Agente de Recreação - Nível I
659 María Crispiniana Ferreira da Silva Campos XXX.615.988-XX Agente de Recreação - Nível I
660 mayara geralda freitas pereira XXX.583.648-XX Agente de Recreação - Nível I
661 Silvânia Ferreira da Silva XXX.799.298-XX Agente de Recreação - Nível I
662 Simone França Gonçalves XXX.453.478-XX Agente de Recreação - Nível I
663 Fabiana Oliveira Santos Silva XXX.982.148-XX Agente de Recreação - Nível I
664 Andrea Mendes de Roma XXX.446.498-XX Agente de Recreação - Nível I
665 Raiany Gonçalves Miranda Santiago XXX.416.138-XX Agente de Recreação - Nível I
666
Simone Rodrigues Miranda
XXX.694.968-XX
Agente de Recreação - Nível I
667 Suzana Lopes da Silva XXX.071.708-XX Agente de Recreação - Nível I
668 Sabrina Martins de Sousa XXX.951.988-XX Agente de Recreação - Nível I
669 Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima XXX.981.428-XX Agente de Recreação - Nível I
670 Marcela Marques do Nascimento XXX.555.698-XX Agente de Recreação - Nível I
671 Patricia Taiane Miranda Santos XXX.657.458-XX Agente de Recreação - Nível I
672 Joelia leite da Silva XXX.268.415-XX Agente de Recreação - Nível I
673 Maysa Dias Machado XXX.600.478-XX Agente de Recreação - Nível I
674 Maria Rita Pires de Oliveira XXX.122.838-XX Agente de Recreação - Nível I
675 Jeniffer Santos XXX.908.798-XX Agente de Recreação - Nível I
676 Luciana Oliveira da Silva XXX.833.738-XX Agente de Recreação - Nível I
677 Joane Lima de Sousa XXX.760.545-XX Agente de Recreação - Nível I
678 Maria do Rosário Santos Portela XXX.175.778-XX Agente de Recreação - Nível I
679 Thais Souza Meira XXX.434.558-XX Agente de Recreação - Nível I
680 Fernanda Almeida de Jesus XXX.820.278-XX Agente de Recreação - Nível I
681 Elaine Nogueira Dias da Silva XXX.679.738-XX Agente de Recreação - Nível I
682 Cristiane Alexandre Nogueira da Costa XXX.888.358-XX Agente de Recreação - Nível I
683 Amanda Santos de Souza Castro XXX.027.808-XX Agente de Recreação - Nível I
684 Patrícia Moreira XXX.602.888-XX Agente de Recreação - Nível I
685 Eliana Aparecida da Silva XXX.696.948-XX Agente de Recreação - Nível I
686 Harary Lourdes Martins Silva Santos XXX.763.428-XX Agente de Recreação - Nível I
687 Thalita de Oliveira Martins XXX.650.838-XX Agente de Recreação - Nível I
688 Taís Cristina Paulista XXX.388.828-XX Agente de Recreação - Nível I
689 Solange Souza Silva de Lima XXX.304.528-XX Agente de Recreação - Nível I
690 Gleides Matos Campos XXX.698.628-XX Agente de Recreação - Nível I
691 Ana Maria Carneiro da Silva XXX.845.775-XX Agente de Recreação - Nível I
692 Ianka Cristina Lopes de Souza XXX.606.018-XX Agente de Recreação - Nível I
693 Solange Araújo da Silva XXX.804.858-XX Agente de Recreação - Nível I
694 Adriana Batista Barros XXX.550.028-XX Agente de Recreação - Nível I
695 Thais Jesus Dantas de menezes XXX.526.258-XX Agente de Recreação - Nível I
696 Alexandra da Silva Mendes Teixeira XXX.795.318-XX Agente de Recreação - Nível I
697 Chris waine Tenório da Silva XXX.152.938-XX Agente de Recreação - Nível I
698 Luzia de Melo Batista da Paixão XXX.655.618-XX Agente de Recreação - Nível I
699 Adriana Ribeiro Pinheiro da Silva XXX.165.668-XX Agente de Recreação - Nível I
700 Karolaine Costa de lira XXX.024.788-XX Agente de Recreação - Nível I
701 Elaine Cristina Araujo dos Santos XXX.617.248-XX Agente de Recreação - Nível I
702 Letícia Carvalho Santos XXX.112.908-XX Agente de Recreação - Nível I
703 Rosangela da Silva Nery Ferreira XXX.713.098-XX Agente de Recreação - Nível I
704 Mariana Heloisa De Macedo Gonçalves de Paula XXX.650.858-XX Agente de Recreação - Nível I
705 Luciene Lobo Begalle Azevedo XXX.810.998-XX Agente de Recreação - Nível I
706 Alessandra Vieira de Sousa XXX.435.828-XX Agente de Recreação - Nível I
707 Eliane Rodrigues Soares Moraes XXX.579.858-XX Agente de Recreação - Nível I
708 Camila domingos Herculano XXX.415.078-XX Agente de Recreação - Nível I
709 Gilcelli Santana Souza Silva XXX.664.538-XX Agente de Recreação - Nível I
710 Eunice Andrades Alves XXX.498.818-XX Agente de Recreação - Nível I
711 Roseli Aparecida Souza da Cruz XXX.874.988-XX Agente de Recreação - Nível I
712 Cleide Aparecida Silveira XXX.237.908-XX Agente de Recreação - Nível I
713 Eva Querino de Albuquerque Mota XXX.868.194-XX Agente de Recreação - Nível I
714 Luana Alves Nascimento XXX.820.118-XX Agente de Recreação - Nível I
715 Itamara Bento da Costa Silva XXX.407.318-XX Agente de Recreação - Nível I
716 Joelma de Sousa Dias XXX.003.588-XX Agente de Recreação - Nível I
717 Debora Ferreira de Almeida Andrade de Souza XXX.979.958-XX Agente de Recreação - Nível I
718 Maria das Dores correia XXX.834.528-XX Agente de Recreação - Nível I
719 Leila dos Santos XXX.229.588-XX Agente de Recreação - Nível I
720 Sueli Maria dos Santos Silva XXX.516.278-XX Agente de Recreação - Nível I
721 Maria Lúcia da Silva XXX.607.218-XX Agente de Recreação - Nível I
722 Eliane Francisco XXX.941.118-XX Agente de Recreação - Nível I
723 Ivonete Souza dos Santos XXX.006.595-XX Agente de Recreação - Nível I
724 Valdenice Silva Santos XXX.603.198-XX Agente de Recreação - Nível I
725 Maria Edna da Silva XXX.188.448-XX Agente de Recreação - Nível I
726 Rosineide Felix de Oliveira XXX.821.588-XX Agente de Recreação - Nível I
727 Danila Ramos da Silva XXX.442.458-XX Agente de Recreação - Nível I
728 Alexia Rodrigues dos Santos XXX.349.898-XX Agente de Recreação - Nível I
729 Ana Paula Teotonio Gonçalves dos Santos XXX.238.328-XX Agente de Recreação - Nível I
730 Cassilândia Gonçalves de Jesus XXX.381.348-XX Agente de Recreação - Nível I
731 Rosely Vieira Gonçalves Olimpio XXX.814.688-XX Agente de Recreação - Nível I
732 Sheila Aparecida Vaz XXX.768.398-XX Agente de Recreação - Nível I
733 Maria Madalena de Araújo Montal XXX.414.313-XX Agente de Recreação - Nível I
734 Edneuza Souza Mendes Verissimo XXX.668.628-XX Agente de Recreação - Nível I
735 Fabiana Ramos dos Reis Silva XXX.196.778-XX Agente de Recreação - Nível I
736 Ana Paula Maria dos Santos XXX.403.798-XX Agente de Recreação - Nível I
737 Adriana Conceição Cadete XXX.555.738-XX Agente de Recreação - Nível I
738 Adriana do Espirito Santo XXX.412.428-XX Agente de Recreação - Nível I
739 Marlene da Cruz Rocha Morais XXX.182.933-XX Agente de Recreação - Nível I
740 Amanda Carvalho Silva XXX.929.568-XX Agente de Recreação - Nível I
741 Luana Gomes de Sousa XXX.065.728-XX Agente de Recreação - Nível I
742 Roseli Guimarães Vieira Oliveira XXX.685.968-XX Agente de Recreação - Nível I
743 Andrea Vidal Rodrigues XXX.915.068-XX Agente de Recreação - Nível I
744 Valéria do Carmo Abate Cruz XXX.935.218-XX Agente de Recreação - Nível I
745 Elaine Cristina de Lima Barbosa XXX.031.908-XX Agente de Recreação - Nível I
746 Fernanda Medeiros dos santos XXX.539.308-XX Agente de Recreação - Nível I
747 MARLENE SEVERINA DA SILVA XXX.590.248-XX Agente de Recreação - Nível I
748 Daniella Maria da silva XXX.059.298-XX Agente de Recreação - Nível I
749 Jessica de Souza Bispo XXX.016.438-XX Agente de Recreação - Nível I
750 Maria de Fátima Silva Soares XXX.383.268-XX Agente de Recreação - Nível I
751 ELDA DOS SANTOS BARROS DUARTE XXX.020.548-XX Agente de Recreação - Nível I
752 Cleidinei José dos Santos Monteiro XXX.184.655-XX Agente de Recreação - Nível I
753 Tainá de Melo Marcílio XXX.457.328-XX Agente de Recreação - Nível I
754 Adriana Aparecida dos Santos Almeida XXX.006.908-XX Agente de Recreação - Nível I
755 Denize oliveira Alves XXX.889.118-XX Agente de Recreação - Nível I
756 Patrícia Francisca da Silva XXX.078.638-XX Agente de Recreação - Nível I
757 Yara das Graças Lima XXX.810.898-XX Agente de Recreação - Nível I
758 Nathalya Lima Hillenbrand XXX.415.818-XX Agente de Recreação - Nível I
759 Regiane da costa Fonseca XXX.162.048-XX Agente de Recreação - Nível I
760 Angela Maria da Silva XXX.271.388-XX Agente de Recreação - Nível I
761 Fernanda Angélica dos Santos Lacerda XXX.036.385-XX Agente de Recreação - Nível I
762 Adna Pedra Fonseca Lima XXX.005.808-XX Agente de Recreação - Nível I
763 Amanda Damiana dos Santos Almeida XXX.674.238-XX Agente de Recreação - Nível I
764 Valderlanide Batista Cordeiro XXX.323.028-XX Agente de Recreação - Nível I
765 Andreia Rodrigues Silveira XXX.489.148-XX Agente de Recreação - Nível I
766 Suelen Xavier Sanches XXX.816.188-XX Agente de Recreação - Nível I
767 Silvana Aparecida Borowczak Fagundes XXX.104.188-XX Agente de Recreação - Nível I
768 Vanessa Chaves Santos XXX.123.728-XX Agente de Recreação - Nível I
769 Paloma Alves dos Santos XXX.997.488-XX Agente de Recreação - Nível I
770 Rita de Aquino Silva XXX.031.728-XX Agente de Recreação - Nível I
771 Betania da Silva Melo XXX.199.928-XX Agente de Recreação - Nível I
772 Maria de Fátima dos Santos Santana XXX.787.428-XX Agente de Recreação - Nível I
773 Catarina Maribel Mariano Dantas XXX.096.528-XX Agente de Recreação - Nível I
774 Eliane Oliveira da Silva XXX.922.558-XX Agente de Recreação - Nível I
775 Ana Cleide Oliveira de Azevedo XXX.229.098-XX Agente de Recreação - Nível I
776 Vanessa Helena da Costa XXX.329.888-XX Agente de Recreação - Nível I
777 Ana Maria Pereira de Souza XXX.822.335-XX Agente de Recreação - Nível I
778 Adriana Ferreira da Silva Fiuza XXX.786.458-XX Agente de Recreação - Nível I
779 Terezinha Augusto Vilar de Oliveira XXX.835.668-XX Agente de Recreação - Nível I
780 Ana Paula Gonçalves da Paz XXX.109.918-XX Agente de Recreação - Nível I
781 Lilian Barbosa Santos de Jesus XXX.903.888-XX Agente de Recreação - Nível I
782 Luciene Neves de Aquino XXX.599.518-XX Agente de Recreação - Nível I
783 Claudia Regina Alves da Conceição Viana XXX.533.758-XX Agente de Recreação - Nível I
784 Abigail de Cassia Castaldi camargo XXX.281.848-XX Agente de Recreação - Nível I
785 Sandra Pereira Lessa XXX.698.708-XX Agente de Recreação - Nível I
786 Juliana Lopes de Almeida XXX.030.188-XX Agente de Recreação - Nível I
787 Maria Vonete Araujo de Barros XXX.765.498-XX Agente de Recreação - Nível I
788 Maria Florani Honório XXX.126.678-XX Agente de Recreação - Nível I
789 Tamara Sousa Santos Correia XXX.607.328-XX Agente de Recreação - Nível I
790 Thalita Simone Oliveira XXX.031.198-XX Agente de Recreação - Nível I
791 Ana Maria Rodrigues dos Santos XXX.093.878-XX Agente de Recreação - Nível I
792 Kelly Regina Cruz Nascimento de Assis XXX.320.558-XX Agente de Recreação - Nível I
793 Claudiane Maria dos Santos XXX.586.788-XX Agente de Recreação - Nível I
794 Cibelle dos Santos Souza XXX.738.138-XX Agente de Recreação - Nível I
795 Eliciane Santos de Santana XXX.876.268-XX Agente de Recreação - Nível I
796 Giovanna de Almeida Santana XXX.315.058-XX Agente de Recreação - Nível I
797 Irandi Oliveira souza XXX.083.078-XX Agente de Recreação - Nível I
798 Daniele Carla Ferreira de Souza XXX.998.748-XX Agente de Recreação - Nível I
799 Lucimeia Dos Anjos Trancoso Silva XXX.355.928-XX Agente de Recreação - Nível I
800 Thaís Costa de melo XXX.636.764-XX Agente de Recreação - Nível I
801 Ana Nery Santos Souza XXX.253.328-XX Agente de Recreação - Nível I
802 Tatiana Aparecida Galdino de Oliveira Barbosa XXX.537.108-XX Agente de Recreação - Nível I
803 Yvanice Mendes Soares XXX.709.078-XX Agente de Recreação - Nível I
804 INIZETH FRANCISCA DOS SANTOS XXX.729.398-XX Agente de Recreação - Nível I
805 Marta da Silva Ferreira XXX.049.958-XX Agente de Recreação - Nível I
806 Cintia Pina Santos Sousa XXX.119.818-XX Agente de Recreação - Nível I
807 Andreia da luz Mendes XXX.517.358-XX Agente de Recreação - Nível I
808 Maria Antonia Merel da Rocha XXX.679.906-XX Agente de Recreação - Nível I
809 Lilian Teles Machado Oliveira XXX.629.328-XX Agente de Recreação - Nível I
810 amanda fortunato dos santos XXX.351.118-XX Agente de Recreação - Nível I
811 Bianca Miranda Lopes XXX.712.478-XX Agente de Recreação - Nível I
812 Rosa Rodrigues da Silva XXX.609.878-XX Agente de Recreação - Nível I
813 Roseli de Fatima Souza Adriano XXX.413.218-XX Agente de Recreação - Nível I
814 Leide Souza Bueno Vieira XXX.788.158-XX Agente de Recreação - Nível I
815 Gidalva dos Santos Carvalho Ferreira XXX.186.185-XX Agente de Recreação - Nível I
816 Rafaela Costa Santana XXX.440.158-XX Agente de Recreação - Nível I
817 Layane Abreu Ghirardello XXX.988.298-XX Agente de Recreação - Nível I
818 Renata Souza de Lima XXX.763.138-XX Agente de Recreação - Nível I
819 Maria de Lourdes Nascimento Silva XXX.467.678-XX Agente de Recreação - Nível I
820 Luana Jacira dos Santos XXX.652.568-XX Agente de Recreação - Nível I
821 Márcia Almeida Ribeiro XXX.533.398-XX Agente de Recreação - Nível I
822 Ana Lucia Avelino Ponte de Oliveira XXX.602.664-XX Agente de Recreação - Nível I
823 Andrea Barros Silva XXX.704.038-XX Agente de Recreação - Nível I
824 Mislene Ferreira da Silva XXX.007.873-XX Agente de Recreação - Nível I
825 Linda Inês Francisca Nascimento da Cruz XXX.002.638-XX Agente de Recreação - Nível I
826 Liene Maria da Conceição XXX.001.198-XX Agente de Recreação - Nível I
827 Jussara Nascimento de Souza XXX.703.075-XX Agente de Recreação - Nível I
828 Andreia Oliveira Nascimento XXX.874.428-XX Agente de Recreação - Nível I
829 SARA ELEADE DOS SANTOS BARBOZA XXX.803.808-XX Agente de Recreação - Nível I
830 Tatiane Caine freire Leles XXX.857.738-XX Agente de Recreação - Nível I
831 Elaine Lucena Pereira de Sousa XXX.193.298-XX Agente de Recreação - Nível I
832 Tatiane Cilene da Silva Camargo XXX.143.568-XX Agente de Recreação - Nível I
833 Francisca Lima Silva XXX.179.873-XX Agente de Recreação - Nível I
834 Larissa de Oliveira XXX.144.488-XX Agente de Recreação - Nível I
835 Silvana Regina Cardoso da Fonseca XXX.950.068-XX Agente de Recreação - Nível I
836 Laís Paes de Campos XXX.406.848-XX Agente de Recreação - Nível I
837 Vera Lucia da Cruz XXX.538.578-XX Agente de Recreação - Nível I
838 Jennifer Lopes da Silva XXX.154.418-XX Agente de Recreação - Nível I
839 Daniela Mercedes de Paula XXX.377.468-XX Agente de Recreação - Nível I
840 Adriana Aparecida da Silva XXX.890.208-XX Agente de Recreação - Nível I
841 Michele Rodrigues Marinho Pereira XXX.406.858-XX Agente de Recreação - Nível I
842 Amanda Santos Rodrigues XXX.205.258-XX Agente de Recreação - Nível I
843 Manoela santos Gomes da Silva XXX.021.818-XX Agente de Recreação - Nível I
844 Maria Iara dos Santos Ferreira XXX.447.558-XX Agente de Recreação - Nível I
845 Suzana Aguiar de Souza XXX.375.283-XX Agente de Recreação - Nível I
846 Ediní Ferreira da Silva XXX.886.985-XX Agente de Recreação - Nível I
847 Patricia de Oliveira Souza XXX.437.888-XX Agente de Recreação - Nível I
848 Adriana Cristina Lira dos Santos de Aquino XXX.807.784-XX Agente de Recreação - Nível I
849 Regiane Assunção de Oliveira XXX.777.478-XX Agente de Recreação - Nível I
850 Elinalda Santos de Jesus Maria XXX.221.515-XX Agente de Recreação - Nível I
851 Melissa Cristina Braz de Jesus XXX.343.248-XX Agente de Recreação - Nível I
852 LÉIA SILVERIA PINTO DE SOUZA XXX.681.978-XX Agente de Recreação - Nível I
853 Ariadne Ramos de Oliveira XXX.022.678-XX Agente de Recreação - Nível I
854 Daniela de Almeida dos Santos Arcantes XXX.461.958-XX Agente de Recreação - Nível I
855 Silvana Moreira Bertolini de Castro XXX.786.508-XX Agente de Recreação - Nível I
856 Daniela Maria Rodrigues XXX.472.658-XX Agente de Recreação - Nível I
857 Maria Pauliana de Araújo e Silva XXX.270.724-XX Agente de Recreação - Nível I
858 Adevania Rocha de Santana XXX.536.348-XX Agente de Recreação - Nível I
859 Siléia Rocha Cruz XXX.149.416-XX Agente de Recreação - Nível I
860 Jane Felix Nunes XXX.163.528-XX Agente de Recreação - Nível I
861 Eliana vieira da Silva XXX.264.508-XX Agente de Recreação - Nível I
862 Sandra Souza Santos XXX.955.478-XX Agente de Recreação - Nível I
863 Rosimeiry de Araújo Santos XXX.495.724-XX Agente de Recreação - Nível I
864 Maria Aparecida Moreira XXX.017.168-XX Agente de Recreação - Nível I
865 Silvana maria da Silva Jorge XXX.712.898-XX Agente de Recreação - Nível I
866 Santana Vieira martins XXX.258.028-XX Agente de Recreação - Nível I
867 Andrea do Carmo Martins XXX.050.798-XX Agente de Recreação - Nível I
868 Rosália Aparecida da Silva Eduardo de Oliveira XXX.210.588-XX Agente de Recreação - Nível I
869 Elaine Fernandes Batista XXX.034.868-XX Agente de Recreação - Nível I
870 Rose Maria Silva dos Santos de Freitas XXX.752.698-XX Agente de Recreação - Nível I
871 Girlene Batista da Silva XXX.820.078-XX Agente de Recreação - Nível I
872 Elzimara Souza Mendes XXX.711.078-XX Agente de Recreação - Nível I
873 Denise de Andrade XXX.067.788-XX Agente de Recreação - Nível I
874 Talita Santos Padilha XXX.028.888-XX Agente de Recreação - Nível I
875 Elaine batista monteiro XXX.832.208-XX Agente de Recreação - Nível I
876 Tatiane da Silva Campos Witaker XXX.918.208-XX Agente de Recreação - Nível I
877 Aldênia de Sousa Messias XXX.311.843-XX Agente de Recreação - Nível I
878 Isabela Cardoso Alves XXX.853.188-XX Agente de Recreação - Nível I
879 Hilda Azevedo Nunes XXX.639.108-XX Agente de Recreação - Nível I
880 Maria Graziely thaynara Correia XXX.408.158-XX Agente de Recreação - Nível I
881 Jaqueline Xavier Santiago XXX.648.758-XX Agente de Recreação - Nível I
882 Maria Carolina de Oliveira XXX.625.648-XX Agente de Recreação - Nível I
883 Danielle Francine dos Santos XXX.014.638-XX Agente de Recreação - Nível I
884 Márcia Morales de lima XXX.584.748-XX Agente de Recreação - Nível I
885 Mayara Juliana Cruz Lima XXX.961.538-XX Agente de Recreação - Nível I
886 Karla Pereira da Silva Ribeiro XXX.782.468-XX Agente de Recreação - Nível I
887 Lucélia martins de abreu Souza XXX.915.678-XX Agente de Recreação - Nível I
888 Valéria Maria dos Santos XXX.222.688-XX Agente de Recreação - Nível I
889 Gabriela dos Santos Santana XXX.795.568-XX Agente de Recreação - Nível I
890 Camila Souza dos Santos XXX.455.768-XX Agente de Recreação - Nível I
891 Jales Domingues XXX.312.238-XX Agente de Recreação - Nível I
892 Andreia de Jesus pires XXX.955.518-XX Agente de Recreação - Nível I
893 Karoliny Edmara dos Santos Silva XXX.393.148-XX Agente de Recreação - Nível I
894 Guilhermina Moreira dos Santos Costa XXX.718.668-XX Agente de Recreação - Nível I
895 Ana Paula Pimentel XXX.582.998-XX Agente de Recreação - Nível I
896 Ana Carolina Neves Silva XXX.227.138-XX Agente de Recreação - Nível I
897 Nathalia Damasceno de Oliveira Mota XXX.305.058-XX Agente de Recreação - Nível I
898 Letícia Brito de Oliveira XXX.165.298-XX Agente de Recreação - Nível I
899 Josilene Viana Pereira da Silva XXX.062.138-XX Agente de Recreação - Nível I
900 Joelma Félix Gomes dos Santos XXX.405.713-XX Agente de Recreação - Nível I
901 Jailma Rodrigues da Silva XXX.013.768-XX Agente de Recreação - Nível I
902 Mirtes Aparecida Eloi XXX.242.568-XX Agente de Recreação - Nível I
903 Onila Nogueira De Miranda XXX.669.678-XX Agente de Recreação - Nível I
904 Erica Moreira dos Santos XXX.714.428-XX Agente de Recreação - Nível I
905 Valdenice Rocha Costa XXX.720.018-XX Agente de Recreação - Nível I
906 Amanda Carvalho de Sá XXX.057.888-XX Agente de Recreação - Nível I
907 Maiza dos Santos Sa XXX.094.108-XX Agente de Recreação - Nível I
908 Daiane Jéssica Alves Vieira XXX.223.058-XX Agente de Recreação - Nível I
909 Sonia Maria dos Santos XXX.857.548-XX Agente de Recreação - Nível I
910 Ivonildes do Porto Pimenta dos Santos XXX.761.328-XX Agente de Recreação - Nível I
911 Laura Faria Santos XXX.634.148-XX Agente de Recreação - Nível I
912 Liciane Ferraz Fernandes XXX.800.278-XX Agente de Recreação - Nível I
913 Geilsa Santos Silva XXX.105.378-XX Agente de Recreação - Nível I
914 Angela Cristina da Silva XXX.021.158-XX Agente de Recreação - Nível I
915 Camila de Paiva Almeida fiuza XXX.367.478-XX Agente de Recreação - Nível I
916 Maria Aparecida lemos da silva XXX.000.238-XX Agente de Recreação - Nível I
917 Maria Madalena Campos da Silva XXX.084.435-XX Agente de Recreação - Nível I
918 Claudinéia Silva de Oliveira XXX.065.028-XX Agente de Recreação - Nível I
919 Mariane dos Santos XXX.873.928-XX Agente de Recreação - Nível I
920 Fabiana Lopes de Lima XXX.561.408-XX Agente de Recreação - Nível I
921 Odete da conceição de Moura XXX.154.908-XX Agente de Recreação - Nível I
922 Ana Paula Ferreira Vieira XXX.084.888-XX Agente de Recreação - Nível I
923 Camila Souza Pires XXX.899.968-XX Agente de Recreação - Nível I
924 Veronica Carvalho alves XXX.219.488-XX Agente de Recreação - Nível I
925 Monica Bezerra Freitas XXX.239.348-XX Agente de Recreação - Nível I
926 Caroline Santana de Lima XXX.670.888-XX Agente de Recreação - Nível I
927 Thamires Castanho dos Santos XXX.508.248-XX Agente de Recreação - Nível I
928 Claudinéia Batista de Morais Santos XXX.429.888-XX Agente de Recreação - Nível I
929 Ariana Ballastreri Sclaffani XXX.248.508-XX Agente de Recreação - Nível I
930 Josefa Erivania dos Santos Macedo XXX.431.668-XX Agente de Recreação - Nível I
931 Karla Vanessa Souza de almeida XXX.531.878-XX Agente de Recreação - Nível I
932 Patricia Paiva da Silva XXX.527.028-XX Agente de Recreação - Nível I
933 Ivanete Rodrigues de Oliveira XXX.922.918-XX Agente de Recreação - Nível I
934 Jucineide sirqueira Abreu XXX.975.465-XX Agente de Recreação - Nível I
935 Ana Maria Neves Miranda XXX.692.958-XX Agente de Recreação - Nível I
936 Nubia Correia Rodrigues da Silva XXX.320.338-XX Agente de Recreação - Nível I
937 Gildete Dias Trindade XXX.236.398-XX Agente de Recreação - Nível I
938 Karina Ferreira da Silva XXX.005.698-XX Agente de Recreação - Nível I
939 Débora Melo do Amaral XXX.659.128-XX Agente de Recreação - Nível I
940 Marlene Pereira Fialho XXX.595.608-XX Agente de Recreação - Nível I
941 Lilian Oliveira Santos Eufrasio XXX.817.208-XX Agente de Recreação - Nível I
942 Jaciara Coelho Caetano André XXX.964.468-XX Agente de Recreação - Nível I
943 Vanessa Alves santana XXX.895.398-XX Agente de Recreação - Nível I
944 Letícia Nogueira da Silva XXX.147.268-XX Agente de Recreação - Nível I
945 Giovanna de Almeida Santana XXX.315.058-XX Agente de Recreação - Nível I
946 Maria de Lourdes Gomes Silva XXX.457.303-XX Agente de Recreação - Nível I
947 Caroline Andrade Santos XXX.233.498-XX Agente de Recreação - Nível I
948 Elizabete Correa Aulicino XXX.342.638-XX Agente de Recreação - Nível I
949 Graziela Santos da Silva XXX.656.988-XX Agente de Recreação - Nível I
950 Sheila Souza Viana XXX.097.958-XX Agente de Recreação - Nível I
951 Rafaela Correia Rodrigues XXX.951.848-XX Agente de Recreação - Nível I
952 Janaína Aparecida de Santana Andrade XXX.314.838-XX Agente de Recreação - Nível I
953 Maisa Oliveira da Silva XXX.894.948-XX Agente de Recreação - Nível I
954 Daniela Aparecida Anastácio Moreira XXX.576.898-XX Agente de Recreação - Nível I
955 Nadia Lopes Matos Santos XXX.918.598-XX Agente de Recreação - Nível I
956 Maria aparecida Sales carreiro XXX.657.948-XX Agente de Recreação - Nível I
957 Marilza Caetano de Souza XXX.295.108-XX Agente de Recreação - Nível I
958 Roseli Meris Ribeiro da Cunha XXX.023.798-XX Agente de Recreação - Nível I
959 Rosangela carvalho Chagas de Souza XXX.127.818-XX Agente de Recreação - Nível I
960 Sara Mendes Araújo de Lima XXX.470.068-XX Agente de Recreação - Nível I
961 Leidiane Aparecida Castro XXX.625.268-XX Agente de Recreação - Nível I
962 Shirlei de Oliveira Venancio XXX.158.488-XX Agente de Recreação - Nível I
963 Camila Monteiro Araujo XXX.903.688-XX Agente de Recreação - Nível I

II - Os demais termos permanecem inalterados.

III - Publique-se

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 146172976

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 183 de 14 novembro de 2025.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 647 de 14/11/2025 - 6016.2020/0059061-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Maridalva dos Santos, reg func nº 561.516.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Marcelo Oliveira de Andrade, reg func nº 897.687.2/1 - 01/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 648 de 14/11/2025 - 6016.2020/0054271-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - CEI TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, PRES

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Patricia Ferreira de Lima, reg func nº 820.484.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Carolina dos Santos Sousa, reg func nº 947.186.3/1 - 18/02/2025

Angela da Silva Carvalho, reg func nº 947.147.2/1 - 03/02/2025

Caroline Braga Meira, reg func nº 924.515.4/1 - 24/02/2025

Debora de Amorim Moises, reg func nº 947.174.0/1 - 04/02/2025

Michele Maria da Silva, reg func nº 943.315.5/5 - 03/02/2025

Nelma dos Santos Veloso Pinto, reg func nº 912.850.6/1 - 21/09/2022

Rosana Aparecida Miguel Marquione, reg func nº 819.405.0/2 - 03/02/2025

Sulamita Pereira Vieira, reg func nº 895.426.7/2 - 03/02/2025

Tatiana de Souza Santos, reg func nº 818.508.5/2 - 27/02/2023

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

PORTARIA Nº 649 de 14/11/2025 - 6016.2020/0058229-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PAULO ZINGG

Art. 1º - Altere-Se, no âmbito da EMEI Paulo Zingg, a comissão especial de estágio probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Anaila Dos Santos Silva, reg func nº 740.567.7/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I;

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Andrea Dos Santos Pereira, reg func nº 691.231.1/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 357 de 17/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 7 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Eduardo Roney Do Rego, reg func nº 721.362.0/1 - Professor De Ensino Fundamental II E Médio

Anaila Dos Santos Silva, reg func nº 740.567.7/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Maria Cristina Estimo, reg func nº 691.956.1/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Marcia Cristina Dos Santos, reg func nº 724.359.6/2 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Maria Cristina Estimo, reg func nº 691.956.1/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Flavio Bernardo Dos Santos, reg func nº 786.812.0/3 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Patricia Regina Dias, reg func nº 781.185.3/1 - Auxiliar Técnico De Educação.

Art. 4º Esta Portaria Entrará Em Vigor Na Data De Sua Publicação.

PORTARIA Nº 650 de 14/11/2025 - 6016.2020/0054271-0

ALTERAÇÃO CEEP - CEI DIRETA PRES. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Direta Pres. Tancredo De Almeida Neves, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Luciana dos Anjos do Carmo, reg func nº 812.791.3/ 2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Edna Maria dos Santos, reg func nº 716.767.9/ 2 - Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 384 de 04/11/2019 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Patrícia Ferreira de Lima, reg func nº 820.484.5/1 - Assistente de Direção

Luciana dos Anjos do Carmo, reg func nº 812.791.3/ 2 - Auxiliar Técnico de Educação

Sidineia das Graças Leão, reg func nº 828.567.5/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Marina Costa Leite Do Amaral, reg func nº 799.422.2/1 - Professor de Educação Infantil

Alessandra Silva Pontes Barbosa, reg func nº 724.691.9/2 - Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE PAULA

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE CL

EMEF OLIVEIRA VIANA

Portaria   |   Documento: 146104318

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2025/0134359-0

Portaria nº 01de 13/11/2025

O Diretor de Escola da EMEF OLIVEIRA VIANA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- MARCIO ALBINO DOS SANTOS, R.F. 850.100.9/1;

- EDUARDO LUIZ DANTAS LIMA, R.F. 725.681.7/1;

- ELTON BARBOSA , R.F. 775.220.2/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2025/0134359-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 145726880

COMUNICADO Nº 256/25

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-CAPELA DO SOCORRO SEI 6016.2022/0062445-0

CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E SME DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação- Capela do Socorro, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITADOS, DESLIGADOS e OMISSOS efetuados no período de 01/10/2025 à 31/10/2025

CONTRATADOS

ALINE DA SILVA CAMPOS ***880182** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ALINE PINHEIRO DA SILVA ***815348** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA TAVARES DA SILVA ***802898** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANA CAROLINA CALABRIA GOMES ***961608** 10/10/2025 09/10/2026 UNIÍTALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS ***472278** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANDREIA SANTIAGO ***352673** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANGELA GUEDES DE OLIVEIRA FERREIRA ***393316** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANNE CAROLINE FREIRE DA SILVA FELIX ***230034** 10/10/2025 09/10/2026 UNIFATECIE ED. ESPECIAL Aprender Sem Limites

ANTONIA NILZERLENE RODRIGUES LINHARES ***119516** 10/10/2025 09/10/2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

APARECIDA NASCIMENTO FREITAS ***313288** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BARBARA DO NASCIMENTO BEZERRA ***262098** 10/10/2025 09/10/2026 USP LETRAS Parceiros da Aprendizagem

BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA ***588608** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BEATRIZ RODRIGUES SANTOS ***208428** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BRUNA CAROLINA DA SILVA ***689568** 20/10/2025 19/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA ALINE DA SILVA ***0716148** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA DA SILVA OLIVEIRA ***173328** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA MENDES DA SILVA DE SOUSA ***176248** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CARLOS EMANOEL MENDES BARBOSA DOS SANTOS ***324740** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

CAROLINE ROSA SILVA DE BARROS ***916761** 10/10/2025 09/10/2026 UNIP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CLAUDIA MADALENA FERNANDES RAMOS ***322688** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CLAUDIANE PEREIRA HENGLER DA SILVA ***425514** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELA FERNANDES BARBOSA ***479352** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELLE DOS SANTOS CRUZ ***328218** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DAVI DOS SANTOS PIRES ***106408** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELAINE CRISTINA MADEIROS DOURADO ***194666** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELAINE CRISTINA YAMAUCHI DE SOUZA ***863998** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ELIANA BARBOSA DA SILVA ***966538** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ELZA DE AZEVEDO HERMINIO ***364081** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELZA MARIA DA SILVA FILHA ***112758** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

EMANUELA OLIVEIRA MONTINO ***121274** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ESMERINA DE SOUSA ALVES DOS SANTOS ***517548** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ESTHER KAROLINE ALVES SANTOS ***299667** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FERNANDA ALVES DA SILVA ***969906** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FLAVIA MATOS MARTINS DE JESUS ***998882** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISELE APARECIDA CONSTANCIO DA SILVA ***141721** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GISELE BARROS MAGALHÃES ***353152** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISLAYNE ANDRADE DOS SANTOS ***040955** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISLENE DONATO ARAUJO ***211778** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GRACIELA LIMA DA SILVA ***978788** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

INES SA RODRIGUES DE PAULA ***353806** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JAMYLLE VITORIA GONÇALVES LIMA ***595098** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JANAYNA SOUZA FELIX CATRIU ***499188** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JANETE TEODORO DOS SANTOS ***007436** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JAQUELINE DOS SANTOS SILVA ***415978** 10/10/2025 09/10/2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JHENIFER CRISTINA COUTINHO DOS SANTOS ***047853** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JOANA DE CÁSSIA PEREIRA DE AQUINO ***172487** 10/10/2025 09/10/2026 UNIMES PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JOSELIA BEZERRA DA SILVA ***524656** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JUAN GUSTAVO GOMES DA SILVA ***078908** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

KAWANE LETICIA DE ANDRADE SILVA ***505415** 20/10/2025 19/10/2026 UNIASSELVI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

KELLI CRISTINA DE OLIVEIRA ANSELMO ***780918** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

KELLY ROBERTA GOMES OLIVA GARDIANO ***925908** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LAIANE FERNANDES DA SILVA ***286528** 20/10/2025 19/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LARISSA DA SILVA VIEIRA ALVES ***605215** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LARISSA DOS SANTOS GOMES ***282158** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LIZANIA DE OLIVEIRA SANTOS ***352673** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUANA SANTOS DE JESUS ***168588** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUCIANA LIMA DA SILVA ***041008** 10/10/2025 09/10/2026 FMU PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUCIMAR SOUZA DOS SANTOS ***971688** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUZIA EMÍLIA LIDOVINO DOS SANTOS ***206338** 10/10/2025 09/10/2026 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MANOELA THAIS ALMEIDA RODRIGUES ***228398** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARCELA HENRIQUE NICODEMOS ***773918** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARCIA JOSEFA DA SILVA ***897048** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA EDUARDA LIMA DIAS ***002353** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIA JOANA DARC SILVA PATRIOTA ***233715** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA SUELI DOS SANTOS CARVALHO ***514448** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARJORYE GUIMARÃES DAS NEVES ***451468** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MAYSA MONTEIRO SILVA ***431178** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MICHELE ROSA DE JESUS ***445518** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NICOLAS GIOVANNI LUCCA VASCONCELOS LISBOA ***841468** 20/10/2025 19/10/2026 UNIFESP CIENCIAS Aprender Sem Limites

NUBIA PEREIRA SANTOS ***013796** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PAMELA PEREIRA ZUCCHI ***042097** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

PATRICIA DUTRA DE MELO ***378268** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PRISCILA SILVA ROSENO ***413968** 10/10/2025 09/10/2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAFAELA APARECIDA DA SILVA ***777228** 10/10/2025 09/10/2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAIANE BARBOSA DA SILVA ***719587** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RAQUEL BRITO LINGOIST ***355524** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RAQUEL ELIZIARIO DE OLIVEIRA ***024538** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ROSEMEIRE COSTA SIQUEIRA ***045971** 10/10/2025 09/06/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

SABRINA APARECIDA DA SILVA ***076388** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SABRINA SILVA DOS SANTOS ***595098** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SILVIA ARAÚJO COSTA PEREIRA ***047853** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

STEPHANIE APARECIDA ALVAREZ SANTOS ***693228** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

STHEFANI DE ALMEIDA MIRANDA ***001538** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SUELLEN SILVA FONTES ***329626** 20/10/2025 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

TAÍS SANTOS OLIVEIRA ***377738** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

TATIANE GONÇALVES PORTO DE OLIVEIRA ***268524* 20/10/2025 19/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS DOS SANTOS SILVA DIAS ***535338** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

THAIS FERREIRA ***741484** 10/10/2025 09/10/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS VILA NOVA SILVA ***413858** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

THAYSA STHEFANY DOS SANTOS SILVA ***880618** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

VALERIA DE LIMA BARBOSA FRANÇA ***983538** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

VICTORIA ELLEN HONORIA DA SILVA ***708398** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

VITOR RIBEIRO CAVALCANTE ***247424** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

YARA GOMES DA SILVA ***893908** 20/10/2025 19/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ADITADOS

ADRIANA GOMES DE SANTANA SOUZA ***453058** 02/09/2024 01/09/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AGATHA DE OLIVEIRA TOMAZ ***333868** 17/10/2024 16/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ALINE DA SILVA DOS SANTOS ***156598** 09/09/2024 30/09/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA ALVES DA HORA ***856538** 01/11/2024 31/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANGELA APARECIDA WICK DE ALMEIDA ***018682** 17/10/2024 16/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANNALIZ SOUSA DA SILVA ***488538** 16/09/2024 15/09/2026 FAM PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BIANCA DIAS DOS SANTOS ALVES ***767968** 17/10/2024 16/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CARLOS ALBERTO NEIVA PEREIRA ***642128** 16/09/2024 15/09/2026 UNISA ED FISICA Parceiros da Aprendizagem

DAGMAR COSTA VALLE ***588888** 10/10/2024 09/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELA LEMOS DE OLIVEIRA ***788388** 01/10/2024 31/12/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

FRANCIELE PEREIRA MARTINS ***141238** 02/09/2024 01/09/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GABRIELA REGINA GOMES MARINHO ***610048** 16/09/2024 15/09/2026 SECID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GERLIANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO ***406858** 17/10/2024 16/10/2026 ITALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

HENRIQUE SERGIO DE SOUZA MENDES ***738768** 16/09/2024 30/06/2026 UNISA ARTES VISUAIS Parceiros da Aprendizagem

JULIANA GOMES CASTILHO ***753798** 10/10/2024 09/10/2026 UNOPAR LETRAS Aprender Sem Limites

LAIS FERREIRA DA SILVA ***802438** 01/10/2024 30/09/2026 UNIFRAN ARTES Parceiros da Aprendizagem

LETICIA GABRIELE DOS SANTOS ***583848** 01/10/2024 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LETICIA SOARES NEPOMUCENO ***216898** 07/10/2024 06/10/2026 ITALO ARTES Aprender Sem Limites

LUANA CRISTINA STEINER SANTOS SILVA ***433948** 07/10/2024 06/10/2026 ANHEMBI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCELLE VALDEVINO LOPES ***980128** 07/10/2024 06/10/2026 FMU PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCUS HILTON CORREA ***481528** 09/09/2024 31/12/2025 UNISA HISTORIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA APARECIDA SILVA PATRIOTA ***337168** 02/09/2024 01/09/2026 SUMARE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MICHELLE MARIA ARAUJO SANTOS ***586718** 01/10/2024 30/09/2026 FMU PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PATRICIA DE BARROS OLIVERA ***754888** 14/10/2024 31/12/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA ***399138** 14/10/2024 13/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RENATA HONORATO DE LIMA ***236468** 17/10/2024 16/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

STTEFANY BELTRAMI ROCHA ***524828** 10/10/2024 30/06/2026 FAM PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DESLIGADOS

ADOLFO ARAUJO NETO ***714528** 02/10/2023 02/10/2025 SECID ED ESPECIAL Parceiros da Aprendizagem

ADRIELI DE LIMA SILVA ***052548** 11/03/2024 08/10/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA SILVA FERREIRA ***451928** 16/10/2023 15/10/2025 UNESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANA CLAUDIA DE SOUSA MELO ***657888** 23/10/2023 22/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANA PAULA BARCELOS REBOUÇAS ***584828** 11/08/2025 04/10/2025 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANTONIA LETICIA ALVES RIBEIRO ***804048** 16/10/2023 15/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

BRUNA BRITO RODRIGUES MARIA ***035148** 09/10/2023 08/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CAMILA MARIA ANDRADE FAGUNDES ***202248** 15/04/2024 13/10/2025 CRUZEIRO DO SUL ARTES VISUAIS Aprender Sem Limites

CINTIA FERNANDES DA SILVA BARBOSA ***982118** 10/10/2023 09/10/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DAIANE MEIRELES BERNARDINO ***621508** 02/10/2023 01/10/2025 SUMARÉ PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DIEISON GONÇALVES DE PAULA ***323548** 01/04/2024 07/10/2025 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

DIOGO AMARO SILVA SANTOS ***53224** 16/10/2023 15/10/2025 UNID DIREITO DIVERSOS

ELAINE NUNES LESSA ***885248** 01/10/2024 17/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELIDA CRISTINA DE SOUSA ***366128** 18/10/2023 17/10/2025 FAMEESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELLEN PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA ***254118** 15/12/2023 14/10/2025 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

FABIANA AZEVEDO DA SILVA ***589738** 16/10/2023 15/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FABIANA DE SOUZA SILVA ***168108** 23/10/2023 15/10/2025 UNICSUL PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GLAYCE FERNANDES FERREIRA ***197488** 23/10/2023 22/10/2025 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

HELOYSSE SPANNBAUER PALERMO ***665228** 17/10/2024 16/10/2025 ANHEMBI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

IARA ALBANO DA SILVA ***397968** 10/10/2023 09/10/2025 UNIP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ISAAC ANTONIO PEREIRA MIRANDA ***798416** 10/10/2023 09/10/2025 UNIVESP LETRAS Parceiros da Aprendizagem

JOYCE PAULA FERNANDES DE LIMA ***251518** 16/10/2023 15/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

KARINE MOREIRA VICENTE DA SILVA ***856928** 10/07/2025 04/10/2025 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

LARISSA PEREIRA DE LIMA ***347370** 03/04/2023 02/10/2025 UNIFATECIE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LETICIA VITORIA NERI DA SILVA ***262968** 16/10/2023 16/10/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LIGIA GUERRA BARBOSA ***056918** 16/10/2023 15/10/2025 UNIMES PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUCIEDNO FERNANDES ***832572** 16/10/2023 15/10/2025 UNICESUMAR LETRAS Aprender Sem Limites

LUMARA COELHO DA SILVA ***865978** 16/10/2023 15/10/2025 SECID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUZIANA SANTOS DA SILVA ***694644** 18/10/2023 17/10/2025 UNOPAR PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCILENE MARIA LINS DO NASCIMENTO GARCIA ***691588** 02/10/2023 01/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIA RODRIGUES PEREIRA ***225707** 06/11/2023 20/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NELSON DE OLIVEIRA VITORIA ***218158** 01/02/2024 16/10/2025 UNISA GEOGRAFIA Aprender Sem Limites

PETRONIA GUEDES PATRICIO ***654163** 11/12/2023 29/10/2025 FCE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAYANE SANTOS DE OLIVEIRA ***153828** 16/09/2024 21/10/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ROSEMEIRE COSTA SIQUEIRA ***459718** 10/06/2025 09/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

TACIANA NUNES DE SOUZA SILVA ***315188** 16/10/2023 15/10/2025 UNINOVE LETRAS Aprender Sem Limites

THAINA BERLINGE SANTOS ***125738** 17/06/2024 16/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAINA LOPES GOMES ***917468** 10/06/2025 05/10/2025 Uninove PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS BERNARDES MARQUES AZAR ***447828** 05/07/2024 12/10/2025 ESTÁCIO HISTÓRIA Aprender Sem Limites

YASMIN ZAELI SOARES DA SILVA ***312688** 10/10/2023 09/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ZAINI DE JESUS FERREIRA ***180488** 16/10/2023 15/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

OMISSOS DE 01/09/2025 à 30/09/2025

ANA JULIA BERNARDES DOS SANTOS ***983538** 08/07/2024 26/09/2025 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAROLINA ARAUJO DE OLIVEIRA ***804318** 04/11/2024 30/09/2025 SÃO JUDAS PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NAYARA CRISTHINA DO NASCIMENTO ***250128** 10/09/2025 30/09/2025 DOM BOSCO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CONTRATADOS

ALINE DA SILVA CAMPOS ***880182** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ALINE PINHEIRO DA SILVA ***815348** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA TAVARES DA SILVA ***802898** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANA CAROLINA CALABRIA GOMES ***961608** 10/10/2025 09/10/2026 UNIÍTALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS ***472278** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANDREIA SANTIAGO ***352673** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANGELA GUEDES DE OLIVEIRA FERREIRA ***393316** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANNE CAROLINE FREIRE DA SILVA FELIX ***230034** 10/10/2025 09/10/2026 UNIFATECIE ED. ESPECIAL Aprender Sem Limites

ANTONIA NILZERLENE RODRIGUES LINHARES ***119516** 10/10/2025 09/10/2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

APARECIDA NASCIMENTO FREITAS ***313288** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BARBARA DO NASCIMENTO BEZERRA ***262098** 10/10/2025 09/10/2026 USP LETRAS Parceiros da Aprendizagem

BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA ***588608** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BEATRIZ RODRIGUES SANTOS ***208428** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BRUNA CAROLINA DA SILVA ***689568** 20/10/2025 19/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA ALINE DA SILVA ***0716148** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA DA SILVA OLIVEIRA ***173328** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAMILA MENDES DA SILVA DE SOUSA ***176248** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CARLOS EMANOEL MENDES BARBOSA DOS SANTOS ***324740** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE ED FISICA Aprender Sem Limites

CAROLINE ROSA SILVA DE BARROS ***916761** 10/10/2025 09/10/2026 UNIP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CLAUDIA MADALENA FERNANDES RAMOS ***322688** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CLAUDIANE PEREIRA HENGLER DA SILVA ***425514** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELA FERNANDES BARBOSA ***479352** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELLE DOS SANTOS CRUZ ***328218** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DAVI DOS SANTOS PIRES ***106408** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELAINE CRISTINA MADEIROS DOURADO ***194666** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELAINE CRISTINA YAMAUCHI DE SOUZA ***863998** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ELIANA BARBOSA DA SILVA ***966538** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ELZA DE AZEVEDO HERMINIO ***364081** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELZA MARIA DA SILVA FILHA ***112758** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

EMANUELA OLIVEIRA MONTINO ***121274** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ESMERINA DE SOUSA ALVES DOS SANTOS ***517548** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ESTHER KAROLINE ALVES SANTOS ***299667** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FERNANDA ALVES DA SILVA ***969906** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FLAVIA MATOS MARTINS DE JESUS ***998882** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISELE APARECIDA CONSTANCIO DA SILVA ***141721** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

GISELE BARROS MAGALHÃES ***353152** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISLAYNE ANDRADE DOS SANTOS ***040955** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GISLENE DONATO ARAUJO ***211778** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GRACIELA LIMA DA SILVA ***978788** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

INES SA RODRIGUES DE PAULA ***353806** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JAMYLLE VITORIA GONÇALVES LIMA ***595098** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JANAYNA SOUZA FELIX CATRIU ***499188** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JANETE TEODORO DOS SANTOS ***007436** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JAQUELINE DOS SANTOS SILVA ***415978** 10/10/2025 09/10/2026 METROPOLITANA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JHENIFER CRISTINA COUTINHO DOS SANTOS ***047853** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

JOANA DE CÁSSIA PEREIRA DE AQUINO ***172487** 10/10/2025 09/10/2026 UNIMES PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JOSELIA BEZERRA DA SILVA ***524656** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

JUAN GUSTAVO GOMES DA SILVA ***078908** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

KAWANE LETICIA DE ANDRADE SILVA ***505415** 20/10/2025 19/10/2026 UNIASSELVI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

KELLI CRISTINA DE OLIVEIRA ANSELMO ***780918** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

KELLY ROBERTA GOMES OLIVA GARDIANO ***925908** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LAIANE FERNANDES DA SILVA ***286528** 20/10/2025 19/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LARISSA DA SILVA VIEIRA ALVES ***605215** 10/10/2025 09/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LARISSA DOS SANTOS GOMES ***282158** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LIZANIA DE OLIVEIRA SANTOS ***352673** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUANA SANTOS DE JESUS ***168588** 10/10/2025 09/10/2026 UNICID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUCIANA LIMA DA SILVA ***041008** 10/10/2025 09/10/2026 FMU PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUCIMAR SOUZA DOS SANTOS ***971688** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LUZIA EMÍLIA LIDOVINO DOS SANTOS ***206338** 10/10/2025 09/10/2026 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MANOELA THAIS ALMEIDA RODRIGUES ***228398** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARCELA HENRIQUE NICODEMOS ***773918** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARCIA JOSEFA DA SILVA ***897048** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA EDUARDA LIMA DIAS ***002353** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIA JOANA DARC SILVA PATRIOTA ***233715** 10/10/2025 09/10/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA SUELI DOS SANTOS CARVALHO ***514448** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MARJORYE GUIMARÃES DAS NEVES ***451468** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MAYSA MONTEIRO SILVA ***431178** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MICHELE ROSA DE JESUS ***445518** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NICOLAS GIOVANNI LUCCA VASCONCELOS LISBOA ***841468** 20/10/2025 19/10/2026 UNIFESP CIENCIAS Aprender Sem Limites

NUBIA PEREIRA SANTOS ***013796** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PAMELA PEREIRA ZUCCHI ***042097** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

PATRICIA DUTRA DE MELO ***378268** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PRISCILA SILVA ROSENO ***413968** 10/10/2025 09/10/2026 UNICESUMAR PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAFAELA APARECIDA DA SILVA ***777228** 10/10/2025 09/10/2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAIANE BARBOSA DA SILVA ***719587** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RAQUEL BRITO LINGOIST ***355524** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RAQUEL ELIZIARIO DE OLIVEIRA ***024538** 10/10/2025 09/10/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ROSEMEIRE COSTA SIQUEIRA ***045971** 10/10/2025 09/06/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

SABRINA APARECIDA DA SILVA ***076388** 20/10/2025 19/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SABRINA SILVA DOS SANTOS ***595098** 10/10/2025 09/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SILVIA ARAÚJO COSTA PEREIRA ***047853** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

STEPHANIE APARECIDA ALVAREZ SANTOS ***693228** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

STHEFANI DE ALMEIDA MIRANDA ***001538** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

SUELLEN SILVA FONTES ***329626** 20/10/2025 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

TAÍS SANTOS OLIVEIRA ***377738** 10/10/2025 09/10/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

TATIANE GONÇALVES PORTO DE OLIVEIRA ***268524* 20/10/2025 19/10/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS DOS SANTOS SILVA DIAS ***535338** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

THAIS FERREIRA ***741484** 10/10/2025 09/10/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS VILA NOVA SILVA ***413858** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

THAYSA STHEFANY DOS SANTOS SILVA ***880618** 20/10/2025 19/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

VALERIA DE LIMA BARBOSA FRANÇA ***983538** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

VICTORIA ELLEN HONORIA DA SILVA ***708398** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

VITOR RIBEIRO CAVALCANTE ***247424** 10/10/2025 09/10/2026 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

YARA GOMES DA SILVA ***893908** 20/10/2025 19/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ADITADOS

ADRIANA GOMES DE SANTANA SOUZA ***453058** 02/09/2024 01/09/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AGATHA DE OLIVEIRA TOMAZ ***333868** 17/10/2024 16/10/2026 IFSP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ALINE DA SILVA DOS SANTOS ***156598** 09/09/2024 30/09/2026 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA ALVES DA HORA ***856538** 01/11/2024 31/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANGELA APARECIDA WICK DE ALMEIDA ***018682** 17/10/2024 16/10/2026 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANNALIZ SOUSA DA SILVA ***488538** 16/09/2024 15/09/2026 FAM PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

BIANCA DIAS DOS SANTOS ALVES ***767968** 17/10/2024 16/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CARLOS ALBERTO NEIVA PEREIRA ***642128** 16/09/2024 15/09/2026 UNISA ED FISICA Parceiros da Aprendizagem

DAGMAR COSTA VALLE ***588888** 10/10/2024 09/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DANIELA LEMOS DE OLIVEIRA ***788388** 01/10/2024 31/12/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

FRANCIELE PEREIRA MARTINS ***141238** 02/09/2024 01/09/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GABRIELA REGINA GOMES MARINHO ***610048** 16/09/2024 15/09/2026 SECID PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GERLIANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO ***406858** 17/10/2024 16/10/2026 ITALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

HENRIQUE SERGIO DE SOUZA MENDES ***738768** 16/09/2024 30/06/2026 UNISA ARTES VISUAIS Parceiros da Aprendizagem

JULIANA GOMES CASTILHO ***753798** 10/10/2024 09/10/2026 UNOPAR LETRAS Aprender Sem Limites

LAIS FERREIRA DA SILVA ***802438** 01/10/2024 30/09/2026 UNIFRAN ARTES Parceiros da Aprendizagem

LETICIA GABRIELE DOS SANTOS ***583848** 01/10/2024 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

LETICIA SOARES NEPOMUCENO ***216898** 07/10/2024 06/10/2026 ITALO ARTES Aprender Sem Limites

LUANA CRISTINA STEINER SANTOS SILVA ***433948** 07/10/2024 06/10/2026 ANHEMBI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCELLE VALDEVINO LOPES ***980128** 07/10/2024 06/10/2026 FMU PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCUS HILTON CORREA ***481528** 09/09/2024 31/12/2025 UNISA HISTORIA Parceiros da Aprendizagem

MARIA APARECIDA SILVA PATRIOTA ***337168** 02/09/2024 01/09/2026 SUMARE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

MICHELLE MARIA ARAUJO SANTOS ***586718** 01/10/2024 30/09/2026 FMU PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

PATRICIA DE BARROS OLIVERA ***754888** 14/10/2024 31/12/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

PRISCILA DE OLIVEIRA COSTA ***399138** 14/10/2024 13/10/2026 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

RENATA HONORATO DE LIMA ***236468** 17/10/2024 16/10/2026 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

STTEFANY BELTRAMI ROCHA ***524828** 10/10/2024 30/06/2026 FAM PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DESLIGADOS

ADOLFO ARAUJO NETO ***714528** 02/10/2023 02/10/2025 SECID ED ESPECIAL Parceiros da Aprendizagem

ADRIELI DE LIMA SILVA ***052548** 11/03/2024 08/10/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

AMANDA SILVA FERREIRA ***451928** 16/10/2023 15/10/2025 UNESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANA CLAUDIA DE SOUSA MELO ***657888** 23/10/2023 22/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

ANA PAULA BARCELOS REBOUÇAS ***584828** 11/08/2025 04/10/2025 ESTÁCIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ANTONIA LETICIA ALVES RIBEIRO ***804048** 16/10/2023 15/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

BRUNA BRITO RODRIGUES MARIA ***035148** 09/10/2023 08/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

CAMILA MARIA ANDRADE FAGUNDES ***202248** 15/04/2024 13/10/2025 CRUZEIRO DO SUL ARTES VISUAIS Aprender Sem Limites

CINTIA FERNANDES DA SILVA BARBOSA ***982118** 10/10/2023 09/10/2025 UNIVESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DAIANE MEIRELES BERNARDINO ***621508** 02/10/2023 01/10/2025 SUMARÉ PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

DIEISON GONÇALVES DE PAULA ***323548** 01/04/2024 07/10/2025 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

DIOGO AMARO SILVA SANTOS ***53224** 16/10/2023 15/10/2025 UNID DIREITO DIVERSOS

ELAINE NUNES LESSA ***885248** 01/10/2024 17/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELIDA CRISTINA DE SOUSA ***366128** 18/10/2023 17/10/2025 FAMEESP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ELLEN PATRICIA DUARTE DE OLIVEIRA ***254118** 15/12/2023 14/10/2025 UNIMES PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

FABIANA AZEVEDO DA SILVA ***589738** 16/10/2023 15/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

FABIANA DE SOUZA SILVA ***168108** 23/10/2023 15/10/2025 UNICSUL PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

GLAYCE FERNANDES FERREIRA ***197488** 23/10/2023 22/10/2025 ANHEMBI MORUMBI PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

HELOYSSE SPANNBAUER PALERMO ***665228** 17/10/2024 16/10/2025 ANHEMBI PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

IARA ALBANO DA SILVA ***397968** 10/10/2023 09/10/2025 UNIP PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ISAAC ANTONIO PEREIRA MIRANDA ***798416** 10/10/2023 09/10/2025 UNIVESP LETRAS Parceiros da Aprendizagem

JOYCE PAULA FERNANDES DE LIMA ***251518** 16/10/2023 15/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

KARINE MOREIRA VICENTE DA SILVA ***856928** 10/07/2025 04/10/2025 UNINOVE ED. FÍSICA Aprender Sem Limites

LARISSA PEREIRA DE LIMA ***347370** 03/04/2023 02/10/2025 UNIFATECIE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LETICIA VITORIA NERI DA SILVA ***262968** 16/10/2023 16/10/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LIGIA GUERRA BARBOSA ***056918** 16/10/2023 15/10/2025 UNIMES PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUCIEDNO FERNANDES ***832572** 16/10/2023 15/10/2025 UNICESUMAR LETRAS Aprender Sem Limites

LUMARA COELHO DA SILVA ***865978** 16/10/2023 15/10/2025 SECID PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

LUZIANA SANTOS DA SILVA ***694644** 18/10/2023 17/10/2025 UNOPAR PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARCILENE MARIA LINS DO NASCIMENTO GARCIA ***691588** 02/10/2023 01/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

MARIA RODRIGUES PEREIRA ***225707** 06/11/2023 20/10/2025 ÍTALO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NELSON DE OLIVEIRA VITORIA ***218158** 01/02/2024 16/10/2025 UNISA GEOGRAFIA Aprender Sem Limites

PETRONIA GUEDES PATRICIO ***654163** 11/12/2023 29/10/2025 FCE PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

RAYANE SANTOS DE OLIVEIRA ***153828** 16/09/2024 21/10/2025 UNINOVE PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ROSEMEIRE COSTA SIQUEIRA ***459718** 10/06/2025 09/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

TACIANA NUNES DE SOUZA SILVA ***315188** 16/10/2023 15/10/2025 UNINOVE LETRAS Aprender Sem Limites

THAINA BERLINGE SANTOS ***125738** 17/06/2024 16/10/2025 ESTACIO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAINA LOPES GOMES ***917468** 10/06/2025 05/10/2025 Uninove PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

THAIS BERNARDES MARQUES AZAR ***447828** 05/07/2024 12/10/2025 ESTÁCIO HISTÓRIA Aprender Sem Limites

YASMIN ZAELI SOARES DA SILVA ***312688** 10/10/2023 09/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

ZAINI DE JESUS FERREIRA ***180488** 16/10/2023 15/10/2025 UNISA PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

OMISSOS DE 01/09/2025 à 30/09/2025

ANA JULIA BERNARDES DOS SANTOS ***983538** 08/07/2024 26/09/2025 UNISA PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

CAROLINA ARAUJO DE OLIVEIRA ***804318** 04/11/2024 30/09/2025 SÃO JUDAS PEDAGOGIA Parceiros da Aprendizagem

NAYARA CRISTHINA DO NASCIMENTO ***250128** 10/09/2025 30/09/2025 DOM BOSCO PEDAGOGIA Aprender Sem Limites

Portaria   |   Documento: 146066586

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2025/0135241-7

PORTARIA n.º 333, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Silene Flose Reimberg Merigio - R.F. 722.089.8-2

- Maria Aparecida Nemeth Pinto - R.F. 690.301.1-1

- Kelly Cristina Brandão Neves Cardoso - R.F. 782.916.7-1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2025/0135241-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 146153447

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 299 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

6016.2019/0068699-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 68/2023, nº 289/2024 e nº 205/2025, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PORTO NACIONAL

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Thalita Santana Alves da Cunha 814.981.0/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Suellen Amorim de Melo 923.381.4/2 Professor de Educação Infantil 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 146040584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0135483-5

PORTARIA Nº 438 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0135483-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 145783408

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071253-2

PORTARIA Nº 443 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 290/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PRINC. ISABEL,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Regina Maura Siqueira Dias, 627.004.2/2.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Juliana Suemi Miyano, 933.515.3/1, 08/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146099910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071112-9

PORTARIA Nº 444 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 256 de 25/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 51, referente a EMEF PE. MARIO MARQUES E SERRA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:

Tatiana Cortezi Costa Coelho, R.F. 723.535.6/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:

Susete Cristina de Oliveira, R.F. 820.735.6/1, Prof. De Ed. Inf. e Ens. Fund. I.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 256/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146112598

DIRETORIA REGIONAL DO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0070788-1

PORTARIA Nº 446 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 265 de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente a EMEF Prof.ª Marlene Rondelli.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:

Izilda Leite Vedovato, R.F 809.591.4/1;

Anderson José Albano R.F. 737.543.3/2;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 265/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Aviso de Licitação   |   Documento: 146171116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2025/0119612-1

AVISO DE LICITAÇÃO: 90010/DRE-IQ/2025 - UASG: 929188

OBJETO: Item ( 1 ) Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos extintores de Incêndio e mangueiras de hidrantes níveis I,II e III e Item ( 2 ) aquisição de extintores de incêndio e mangueiras de hidrantes conforme ordem de fornecimento.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL/GLOBAL PARA TRINTA MESES/ 2 ITEM

A Diretoria Regional de Educação Itaquera, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 01/12/2025 às 08h00. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento MENOR PREÇO TOTAL/GLOBAL PARA TRINTA MESES/ 2 ITEM, nos termos da lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando: Item ( 1 ) Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos extintores de Incêndio e mangueiras de hidrantes níveis I,II e III e Item ( 2 ) aquisição de extintores de incêndio e mangueiras de hidrantes conforme ordem de fornecimento.

O edital da Licitação n°90010/DRE-IQ/2025 está disponível no site https://www.gov.br/compras/pt-br ou por meio do doc SEI 146170456. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: smedreitaquerafinancas@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

EMEI PROF. YUKIO OZAKI

Portaria   |   Documento: 146102556

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEI YUKIO OZAKI, PROFESSOR

PORTARIA Nº 02, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI Nº 6016.2025/0131145-1

O Diretor de Escola da EMEI YUKIO OZAKI, PROFESSOR, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Ana Cláudia dos Anjos Pinheiro, R.F. nº 722.566.1/3;

- Miryam Miyako Nakamura Takeshita, R.F. nº 739.644.9/2;

- Cláudia Dias Pierre Nakata, R.F. nº 782.811.0/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0131145-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Renatta Viccari Souza

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 146191654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0136356-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 217/2025 (146190915) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (146191063) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

EMEF PROFA. MILENA BENEDICTO

Portaria   |   Documento: 146139595

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
PORTARIA Nº 02, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI nº 6016.2025/0133212-2

O Diretor de Escola da EMEF Professora Milena Benedicto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 07/11/2025, publicada no DOC de 10/11/2025, referente ao P.A. nº 6016.2025/0131108-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras Débora Fátima Leite de Barros, RF nº 738.227.8/1, e Elias Pinheiro Ribeiro, RF nº 808.800.4/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão de Apuração Preliminar as servidoras Silvana Cristina Pessoa Zarlenga, RF nº 748.005.9/1, e Francisca Rodrigues Ferreira de Oliveira, RF nº 896.304.5/2, sob a presidência da servidora Gabriela Teixeira de Freitas Ribeiro Vilhagra, RF nº 805.951.9/1, e secretaria da última nomeada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 01, de 07/11/2025.

Valter Pinheiro Rodrigues
Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 146017803

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0134551-8

PORTARIA Nº 02/2025 de 12/11/2025

O Diretor de Escola da EMEI ALFREDO VOLPI, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Claudia da Silva Dias Sgoti, R.F. nº 723.141.5/2;

- Luciana Ferreira Paixão, R.F. nº 713.692.7/1;

- Ligia Roa Navarro, R.F. nº 804.440.6/2;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0134551-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145960872

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0130449-8

PORTARIA Nº 02/2025 de 11/11/2025

O Diretor de Escola do CEI JARDIM VILA CARRÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA PAULA LIMA ROMERO, R.F. nº 795.849.8/1;

- JACKSON DAS NEVES OLIVEIRA R.F. nº 786.932.1/3;

- DANIELA DIAS, R.F. nº 751.393.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0130449-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145964698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0130442-0

PORTARIA Nº 03/2025 de 11/11/2025

O Diretor de Escola do CEI JARDIM VILA CARRÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- ANA PAULA LIMA ROMERO, R.F. nº 795.849.8/1;

- JACKSON DAS NEVES OLIVEIRA R.F. nº 786.932.1/3;

- DANIELA DIAS, R.F. nº 751.393.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0130442-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 146175234

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO Nº 450, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0131281-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU e,

CONSIDERANDO:

- a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade;

- a necessidade de proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, potencializando os espaços dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e outros equipamentos, na perspectiva de uma Educação Integral em uma Cidade Educadora;

- a Lei nº 10.949/91 que dispõe sobre o desenvolvimento de programas culturais e esportivos, durante o período de recesso escolar de inverno e verão, nas escolas municipais e dá outras providências;

- o Decreto nº 29.883/91, alterado pelo Decreto nº 40.704/01, que regulamenta a Lei nº 10.949/91,

COMUNICA:

A realização do programa Recreio nas Férias nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) da Rede Municipal de Ensino (RME), Centros de Educação Infantil (CEI) da Rede Municipal de Ensino (RME), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino (RME) - EMEI e EMEF e Centros de Educação e Cultura Indígena (CECIs), além da possibilidade de inscrições das Unidades Parceiras, Associações e Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias - edição de Janeiro de 2026, conforme as especificações deste Comunicado e dá outras providências.

1 - OBJETIVOS:

1.1 O Programa “Recreio nas Férias” tem como prática os jogos, as brincadeiras e o lazer em um contexto cultural local, possibilitando a bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos a ampliação de repertório cultural e fortalecimento de vínculos, além de:

1.1.1 proporcionar aos participantes a possibilidade de se perceberem como parte viva e pulsante do Município, e, assim, usufruir do repertório cultural e recreativo que ela oferece;

1.1.2 criar ambientes de convivência lúdica, de lazer e de desafios, dinamizando os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências culturais diversificadas, na perspectiva do desenvolvimento integral;

1.1.3 oportunizar atividades diferenciadas em tempos diferenciados, com múltiplas linguagens, utilizando os espaços dos CEUs, CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, CECIs e outros equipamentos educativos da cidade de São Paulo;

1.1.4 ampliar o conhecimento de si, dos outros e do mundo ao seu redor a partir de atividades lúdicas e na socialização com outras crianças e adultos, que os preparam para uma vida em sociedade.

2 - PÚBLICO ALVO:

2.1 O Programa prevê a participação de bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) até 14 (catorze) anos de idade, de todas as regiões do Município de São Paulo.

2.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses o atendimento será apenas às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da RMESP.

3 - DESENVOLVIMENTO:

3.1 O atendimento dar-se-á em todos os CEUs e respectivos CEIs e CEMEIs desses CEUs, CECIs, demais equipamentos da Rede Municipal de Educação (CEI, CEMEI, EMEI, EMEF), Associações e Instituições que atendam aos critérios estabelecidos neste Comunicado e que funcionarão como Unidades Polo, na necessidade da DRE.

3.2 No caso das crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses o atendimento será preferencialmente nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI).).

3.3 A definição de outros Polos, além dos mencionados no item 3.1, será de responsabilidade da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEUs das Diretorias Regionais de Educação - DREs, de acordo com a necessidade da administração, considerando as limitações orçamentárias e condições estruturais dos Polos.

3.4 Os Polos deverão organizar atividades diárias de esportes, lazer, recreação e arte, que sejam relevantes e voltadas para o interesse da comunidade com o objetivo de proporcionar vivências associadas à diversão e ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3.5 Os Recursos Materiais específicos para o desenvolvimento das atividades serão fornecidos pelas DREs e também pelos Polos CEU, CEI e CEMEI, que já dispõem de diversos recursos e materiais para atendimentos dos bebês e crianças., como materiais de higiene (fraldas descartáveis, sabonete, lençol descartável, luvas descartáveis e lenço umedecido) além de materiais de consumo (brinquedos diversos, tintas, papeis, argila, pinceis, giz de cera, rolos de plásticos transparente, argila escolar, papel kraft, colas etc.).

3.6 A alimentação escolar deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela SME, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE (unidades diretas atendidas por contratos de prestação de serviços de alimentação e unidades parceiras por seus mantenedores).

3.7 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação avaliar as condições das Unidades Educacionais - UEs da Rede Municipal de Educação - RME, Associações e Instituições inscritas, para a possibilidade de se constituírem Polo de atendimento, assegurando a realização das atividades propostas neste Comunicado.

4 - RECURSOS HUMANOS:

4.1 Cada Polo contará com um Coordenador de Polo, que deverá cobrir o período de atendimento de acordo com o previsto pela administração, número de Agentes de Recreação Inclusivo e de Agentes Recreativos compatíveis com a demanda e em conformidade com o estabelecido neste Comunicado, bem como número de Oficineiros de acordo com a grade das atividades.

4.1.2 Compete aos Agentes de Recreação Nível I - 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses:

4.1.2.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês e crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.2.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês e crianças articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.2.3 promover a inclusão dos bebês e crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.2.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento - bebês e crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.2.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;

4.1.2.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.2.7 ter ciência e receber uma cópia da ficha individual dos bebês e das crianças, destacando as suas especificidades;

4.1.2.8 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.2.9 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos;

4.1.2.10 apontar as ocorrências em livro de registros;

4.1.2.11 Manter em condições adequadas de uso os equipamentos e materiais para as vivências, experiências e atividades;

4.1.2.12 Pesquisar, definir e requisitar com antecedência à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das vivências e experiências dos bebês e crianças;

4.1.2.13 Viabilizar a organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

4.1.2.14 Viabilizar a locomoção e posicionamento dos bebês e das crianças nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as experiências e vivências, de modo a respeitar o que cada participante seja capaz de fazer por ele mesmo, sendo o/a Agente de Nível I o responsável em acompanhar e garantir bem-estar e proteção;

4.1.2.15 Oportunizar momentos em que os bebês e as crianças possam movimentar o corpo.

4.1.3 Compete aos Agentes de Recreação Nível II de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos:

4.1.3.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (crianças e adolescentes) de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.3.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelas crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.3.3 promover a inclusão das crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.3.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (crianças e adolescentes), desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.3.5 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.3.6 desempenhar atividades administrativas nas DREs ou Polos na necessidade da administração;

4.1.3.7 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas por SME, DRE e Equipes dos Polos;

4.1.3.8 Durante as saídas, a/o Agente de Recreação Nível II deverá conduzir e acompanhar as crianças e adolescentes durante todo o evento (embarque, acompanhamento das atividades e o desembarque);

4.1.3.9 apontar as ocorrências em livro de registros;

4.1.3.10 pesquisar, definir e requisitar, com antecedência, à/ao Coordenadora/or de Polo, materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades;

4.1.3.11 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados nas atividades previstas, zelando pela conservação destes;

4.1.3.12 Orientar, acompanhar e auxiliar na organização dos lanches e refeições;

4.1.3.13 Estimular a integração, a participação e o envolvimento das/os participantes;

4.1.3.14 Acompanhar, auxiliar, interagir e participar, quando solicitado, das oficinas ministradas por Oficineiras/os e das clínicas ministradas por Analistas de Informação, Cultura e Desporto - Educação Física, Analistas da Biblioteca e voluntários quando necessário e acordado com a Coordenação, sob autorização da gestão;

4.1.3.15 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade, pontualidade, responsabilidade e zelo;

4.1.4 Compete aos Agentes de Recreação Nível III - 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses nos CECIs:

4.1.4.1 criar, planejar, preparar e organizar diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo bebês, crianças e adolescentes de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses) nos CECIs e com o espaço físico a ser ocupado, tais como: atividades, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.4.2 realizar o planejamento das atividades valorizando as experiências trazidas pelos bebês, crianças e adolescentes articulando com a proposta pedagógica recreativa de modo a possibilitar o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

4.1.4.3 promover a inclusão dos bebês, crianças e adolescentes com deficiência, respeitando suas possibilidades, conforme as orientações da coordenação do Programa nas DREs e na Unidade Polo e do Coordenador do Polo;

4.1.4.4 acolher, orientar e interagir com os participantes do evento (bebês, crianças e adolescentes, desde a recepção até o encerramento diário das atividades nos Polos;

4.1.4.5 auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades;

4.1.4.6 auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.4.7 preencher a frequência diária dos participantes;

4.1.4.8 participar das reuniões de formação, organização e planejamento promovidas pela SME, DRE e Equipes dos Polos.

4.1.5 Compete aos Agentes de Recreação Inclusivo:

4.1.5.1 Preparar e organizar, juntamente com Agentes de Recreação e Coordenadores de Polo, diferentes tipos de atividades de acordo com a faixa etária do público-alvo (bebês, crianças e adolescentes), a deficiência e o espaço físico a ser ocupado, tais como: campeonatos esportivos e culturais, gincanas, circuitos esportivos, jogos, brinquedos e brincadeiras infantis;

4.1.5.2 Favorecer acesso às atividades propostas adaptadas aos bebês, crianças e adolescentes com deficiência que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades recreativas;

4.1.5.3 Auxiliar na locomoção e posicionamento dos bebês, crianças e adolescentes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições da criança, nos casos em que o auxílio seja necessário;

4.1.5.4 Auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal, nas atividades, nos diferentes tempos e espaços, se necessário;

4.1.5.5 Acompanhar e auxiliar, se necessário, os estudantes no horário de refeição;

4.1.5.6 Participar de reuniões de formação, organização e planejamento, promovidos pela DRE e Equipes dos Polos.

4.2 O número de Agentes de Recreação será definido de acordo com a faixa etária dos participantes e o número de turmas formadas em cada Polo:

4.2.1 Berçário - 8 (oito) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III;

4.2.2 Minigrupo - 18 (dezoito) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III;

4.2.3 Volantes para faixa etária de 0 (zero) a 03 (três) anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível I ou Agente Nível III para cada 02 (dois) turmas;

4.2.4 Crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos: 20 (vinte) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;

4.2.5 Crianças com mais de 06 (seis) anos e adolescentes: 30 (trinta) participantes por turma - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III;

4.2.6 Volantes para faixa etária de 04 (quatro) a 14 (quatrozr) anos - 01 (um) Agente de Recreação Nível II ou Agente Nível III para cada 10 (dez) turmas;

4.3 A critérios da SME/COCEU poderão ser convocados profissionais além do módulo estabelecido, caso necessário.

5 - REALIZAÇÃO:

5.1 O Programa Recreio nas Férias realizar-se-á durante o período de férias ou recesso escolar, de 07/01 a 23/01/2026, nos seguintes horários:

5.1.1 das 7h00 às 17h00 para atendimento dos bebês e crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses; e

5.1.2 das 8h30 às 16h30 para atendimento de crianças e adolescentes de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos.

6 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

6.1 Dos Centros Educacionais Unificados - CEUs e seus respectivos CEIs, CEMEIS, Centro de Educação e Cultura - CECIs e Unidades Educacionais diretas (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs) e parceiras.

6.1.1 Todos os espaços dos CEUs (CEI, CEMEI, EMEI e EMEF) e das demais Unidades Educacionais (CEIs, CEMEIS, EMEIs e EMEFs), deverão funcionar de forma integrada e compartilhada para assegurar a realização do Programa;

6.1.2 A equipe responsável pela realização integral do Programa será assim formada:

6.1.2.1 Gestor/Gerente de CEU ou Diretor da Unidade;

6.1.2.2 01 (um) servidor indicado pelo GestorFGerente//Diretor;

6.1.2.3 02 (dois) servidores de cada uma das unidades educacionais integrantes dos CEUs/CEIs/CEMEIs/CECIs/ e demais UEs participantes como polo de Recreio, indicados pelas respectivas Chefias imediatas;

6.1.3 O Gestor/Diretor deverá indicar entre os servidores mencionados nos itens anteriores aquele que será responsável pelo Polo e informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular;

6.2 Das Instituições não pertencentes à RME.

6.2.1 Indicar um responsável pelo Polo e, informar à DRE seu nome completo, cargo/função, e-mail pessoal, telefone fixo e celular.

6.3 Caberá aos CEUs/CEIs/CEMEIs/CECIs/UEs, às Associações e às Instituições participantes:

6.3.1 Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades que deverá ser amplo, arejado e que comporte o atendimento do número previsto de participantes, considerando os protocolos de atendimento; banheiros (masculinos e femininos) em número suficiente para atendimento à demanda; cozinha e refeitório para preparação e distribuição das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária estabelecida no item 1.1; espaço reservado para o recebimento dos educandos: salas, quadras, pátios, e outros espaços disponíveis apropriados para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado;

6.3.1.1 Garantir que todos os CEIs e CEMEIs, que atenderão o público de bebês e crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses, possibilitem um ambiente confortável, acolhedor e organizado, de forma que estes possam usufruir dele como um todo, explorando os espaços, brinquedos e objetos disponíveis da própria unidade. É fundamental que todos os espaços, brinquedos e objetos sejam acessíveis aos participantes; garantindo assim, seus direitos;

6.3.2 Servir refeições;

6.3.2.1 Planejar a rotina de fluxos de turmas para realização das refeições, considerando intervalo de tempo para higienização do ambiente e utensílios;

6.3.3 Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, responsável pela Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

6.3.3.1 Seguir rigorosamente todos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Saúde;

6.3.4 Garantir:

6.3.4.1 o número mínimo de 500 (quinhentos) participantes, no caso de atendimentos de crianças e adolescentes de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos;

6.3.4.2 o número mínimo de 150 (cento e cinquenta) participantes, no caso de atendimentos de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses ou no seu limite de capacidade;

6.3.4.3 o número mínimo de 200 (duzentos) participantes, no caso de atendimentos nos CECIs, UEs e Associações.

6.3.5 Na hipótese de não apresentar o número de inscritos previstos no item anterior, o responsável pelo Programa na DRE poderá descredenciar o Polo, e, de acordo com as limitações orçamentárias, remanejar as inscrições para outros Polos próximos;

6.3.6 O atendimento de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses ocorrerá nos CEIs e CEMEIs localizados nos Centros Educacionais Unificados - CEUs. Caberá às DREs verificarem a necessidade de implantação de novos polos CEIs ou CEMEIs (externos aos CEUs) ou substituição de polos, para atender a quantidade de famílias inscritas;

6.3.7 No caso da indisponibilidade de atendimento do CEI ou CEMEI localizado nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, após avaliação das condições físicas e estruturais pela Diretoria Regional de Educação, esta deverá indicar outro CEI ou CEMEI de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.

6.3.8 No caso da indisponibilidade de atendimento nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, após avaliação das condições físicas e estruturais pela Diretoria Regional de Educação, esta deverá indicar uma outra UE de sua jurisdição de forma a atender o público-alvo.

6.3.9 As Instituições credenciadas como Unidades Polo deverão atender, prioritariamente, a comunidade de seu entorno;

6.3.10 Os Polos deverão assegurar, a partir de divulgação nos próprios Polos e nas Unidades do entorno, as inscrições.

7 - CRONOGRAMA:

7.1 As inscrições serão realizadas no período de 17.11.2025 a 19.12.205 - para o público de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos, sendo estudantes da RME e comunidade em geral;

7.2 Os interessados devem realizar inscrição pessoalmente nas unidades educacionais da RME e CEUs, os quais serão responsáveis pelo preenchimento do link de inscrição, anexando obrigatoriamente no formulário de inscrição as seguintes fichas: de matrícula, de saúde e laudo de dieta especial, quando da RMESP;

7.3 Responsáveis dos interessados em participar do programa, de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos, que não são da RMESP, devem apresentar laudo de dieta especial no ato da inscrição;

7.4 A partir do dia 20/12/2025 as inscrições permanecerão abertas apenas nos polos CEUs;

7.5 O atendimento durante o período do Programa deverá ocorrer na capacidade de oferta do Polo, devendo ser convocados demais interessados ininterruptamente, sempre que houver vaga.

8 - INFORMAÇÕES GERAIS:

8.1 As Equipes Central - SME/COCEU e Regionais - DREs/DICEUs do Programa “Recreio nas Férias” acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

8.2 Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para ciência de toda a Comunidade Escolar.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME/COCEU, por intermédio das DREs.

10 - ÁREA PROMOTORA

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146064591.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146194737

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 451, DE 14 DE NOVEMBRO DE2025

SEI 6016.2025/0127552-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica - COPED, no uso de suas atribuições legais e,


CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, no artigo 1º, que trata do desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e no parágrafo I, que especifica o desfazimento de todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização;

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, que especifica o desfazimento de todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelos órgãos centrais, provenientes de programas federais, estaduais e municipais; e em seu artigo 3º, Parágrafo III, que determina que o processo de desfazimento far-se-á, nos órgãos centrais, pelos membros da Comissão Central de Análise, especialmente constituída para esse fim (Portaria nº 8.153, de 26/11/18);

- o disposto na Portaria n° 166, de 08/01/15, em seu artigo 4º, que especifica a doação para cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Anexo IV dessa Portaria;

- o disposto no Decreto Municipal nº 56.947/2016 em seu artigo 3º que determina que os materiais pedagógicos ou de apoio, quando forem considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis para utilização na Rede Municipal de Ensino, poderão ser doados para reciclagem,


COMUNICA:

1. A doação para reciclagem do total de 93 (noventa e três) exemplares dos materiais impressos “Trilha de Aprendizagens”, “Conhecer Mais” e “Caderno da Cidade - Saberes e Aprendizagens”, por se encontrarem desatualizados, inservíveis e/ou irrecuperáveis.

2. Cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas junto à Prefeitura do Município de São Paulo, poderão manifestar interesse pelo material que será doado por meio de mensagem encaminhada para o endereço eletrônico: rafael.ortega@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3. O prazo para manifestação de interesse será de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação deste Comunicado.

4. Na hipótese de haver mais de um interessado no mesmo item, a preferência será da cooperativa e/ou associação que tiver se manifestado primeiro.

5. A cooperativa ou associação que vier a ser contemplada deverá preencher e assinar o Termo de Sigilo de Dados (145485017), antes da retirada do material.

6. Os materiais deverão ser retirados na Rua Dr. Diogo de Faria nº 1247, 3º Andar, Sala 309 - Vila Clementino - São Paulo, em até 03 (três) dias úteis contados a partir do acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 145676472

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 146200931

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.598, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0127080-1

Abre Crédito Adicional de R$ 19.546,66 (dezenove mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.546,66 (dezenove mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

19.546,66

19.546,66

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

19.546,66

19.546,66

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146146198.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 146202033

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.599, DE 14 DE NOVEMNRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0016866-3

Abre Crédito Adicional de R$ 68.517,36 (sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 68.517,36 (sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.517,36

68.517,36

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

16.21.12.366.3010.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.108,96

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.408,40

68.517,36

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146146838.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 146193085

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.592, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0131549-0

Constitui o Grupo de trabalho - GT, destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a importância do caráter educacional da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas;

- os resultados das discussões realizadas no grupo de trabalho - GT estabelecido através da Portaria SME N° 4.964, de 10 de maio de 2024;

- a Lei nº 17.566, de 2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica no Município de São Paulo;

- a IN SME nº 38, de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral”.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT destinado à construção de plano formativo e do documento de orientações pedagógicas concernentes ao processo de implementação da Lei nº 17.566, de 8 de junho de 2021 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - organizar cronograma para o desenvolvimento do trabalho;

II - discutir formas, procedimentos, contratações e conteúdos necessários para construção e organização de plano de formações;

III - discutir e indicar conteúdos, metodologias e princípios fundamentais para o desenvolvimento de ações pedagógicas relacionadas a Capoeira, que deverão constar em documento de orientações aos profissionais da educação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- André de Pina Moreira - Coordenador do GT / SME

- Eva Aparecida dos Santos - SME/COPED

- Allan Cavalcante de Moura - SME/COPED

- Tiemi Okimura Kerr - SME/COPED

- Uelinton de Seixas - SME/COCEU

- Aline Araujo Silva - SME/COCEU

- Cristiane Paiva da Silva - SME/COCEU

- Aline Dias Girio - SME/COGED

- Jonatas Henrique Custódio - SME/COPLAN

- Daniela Alves Menezes - SME/COGEP

- Tatiana do Nascimento Fonseca - SME/EMFORPEF

- Diogo Dionízio Batista de Fátima Cunha - SME/DRE

- Juliana Teofilo Aniello - SME/DRE

- Sandra Maria Fagundes Magraner - SME/DRE

- Ananda Alves - SME/DRE

- Marcia de Lima Bispo - SME/UE

- Welder Lopes dos Santos - SME/UE

- Renato Bendazoli - SME/UE

- Cassiana Aparecida de Souza - SME/UE

- Fernanda Amano Cipriano - SME/UE

- Alexandre de Souza - Sociedade Civil

- Almir Ribeiro de Menezes - Sociedade Civil

- José Roberto de Lima Cândido - Sociedade Civil

- Lucas de Oliveira Freitas - Sociedade Civil

- Marcos Veríssimo - Sociedade Civil

- Lyllian Bragança - Sociedade Civil

- Klayson Santana - Sociedade Civil

Art. 4º O Grupo de Trabalho - GT reunir-se-á periodicamente, na Secretaria Municipal de Educação ou em outro local a ser definido, observando:

I - o cronograma aprovado na primeira reunião ordinária;
II - as alterações do cronograma, bem como o agendamento de reuniões extraordinárias serão definidas mediante aprovação do GT;

III - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio de videoconferência.

Art. 5º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhar à SME/ Gabinete, até 30/10/2026, relatório contendo as conclusões alcançadas conforme disposto no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME N° 4.964, de 10 de Maio de 2024.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146066338

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 146178711

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 10.591, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0132728-5

Dispõe sobre a concessão de dias de descanso como compensação pelo dia 05 de outubro de 2025, aos servidores que atuaram no processo escolha do Conselho Municipal de Imigrantes (2025-2027), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício Circular nº 016/2025-SMDHC/GAB;

- a aprovação dos Conselhos de Escola da EMEF Jambeiro e da EMEF Dona Jenny Gomes;

- o disposto no § 5º do art. 114 da Lei Orgânica do município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores das EMEF Jambeiro e da EMEF Dona Jenny Gomes, convocados pelas Chefias Imediatas para atuarem no pleito que elegeu representantes do Conselho Municipal de Imigrantes (2025-2027), terão direito a 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia 05 de outubro de 2025.

Art. 2º Os dias de descanso mencionado no artigo anterior deverão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146067967.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Instrução Normativa   |   Documento: 146180075

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 47, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2024/0152755-0

Altera a Instrução Normativa SME nº 1, de 2025, republicada no DOC de 24/01/25, alterada pelas INs SME nº 7, nº 12, nº 28, nº 29 e nº 31, de 2025, dispondo sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

- a solicitação por meio do Ofício SG nº 0440/25, do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP-SP;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 1, de 2025, conforme segue:

“Art. 2º ...

III - SINDSEP

a) Plenária RSU (Representante Sindical de Unidade): 28/02, 25/04, 18/06, 29/08, 31/10 e 05/12/2025;

...”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 146067611.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 146202116

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0033973-0
Recorrente: JANGADA HOLDING PATRIMONIAL LTDA

Advogado(s): Dr(a) Marcelo Baptistini Moleiro (OAB 234.745) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.693-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033973-0
RECURSO ORDINÁRIO. ITBI-IV. CISÃO DE PESSOA JURÍDICA E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. IMUNIDADE CONDICIONADA E ATIVIDADE PREPONDERANTE. A imunidade do ITBI prevista na segunda parte do artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, no que toca às operações de cisão, incorporação ou fusão, é condicionada à comprovação de que a atividade preponderante do adquirente não é a imobiliária, conforme artigos 37 do CTN e 4º da Lei Municipal nº 11.154/91. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL E ÔNUS DA PROVA. A apresentação de Demonstrações de Resultado do Exercício com a menção "sem movimento" ou a omissão de despesas essenciais e inerentes à manutenção do imóvel inativo (como os valores de IPTU e custos de conservação), compromete de forma irrecuperável a fidedignidade da escrituração contábil e inviabiliza a análise técnica da atividade preponderante da empresa no período exigido (2019 a 2022) e permite a cobrança do tributo. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO POR LAUDO TÉCNICO. O arbitramento da base de cálculo pelo Fisco para refletir o valor venal de mercado, é plenamente legal. O arbitramento foi fundamentado em Laudo de Avaliação Técnico, em consonância com o artigo 148 do CTN e o artigo 24 da Lei Municipal nº 11.154/91. A não apresentação de avaliação contraditória implica na manutenção do valor arbitrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033973-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.693-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 145917888

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0041572-0

Recorrente:

TFM AGENCY MARKETING ESPORTIVO LTDA

CNPJ nº:

10.274.767/0001-62

CCM nº:

3.813.326-1

Advogado(s):

Dr. Marcos Engel Vieira Barbosa (OAB/SP 258.533) e Dra. Ana Carolina de Castro Mendes (OAB/SP 374.583)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096323-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.864.439-6 e ISS/AII 6.864.441-8

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0096323-8 (doc. nº 130531065) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0013586-0 (doc. nº 130531069); pela 2ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2020/0028262-4 (doc. nº 130531071) e 6017.2022/0071755-1 (doc. nº130531074); e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0055579-7 (doc. nº 130531077), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO À VALIDADE DA AUTUAÇÃO EM DESCONSIDERAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO EXAMINADAS - NULIDADE MATERIAL DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Alega Recorrente que o v. acórdão recorrido validou o crédito tributário que não foi precedido de uma investigação ampla dos fatos autuados; que o acórdão recorrido parte da mera presunção de que a Recorrente não teria entregado os documentos solicitados pela fiscalização (integralidade dos contratos) sem se atentar ao fato de que a própria fiscalização solicitou que os contratos fossem apresentados a título exemplificativo; que em relação à maior parte do crédito tributário, a r. decisão recorrida inverte indevidamente o ônus da prova para atribuir à Recorrente a obrigação que compete ao Fisco a verificação a fundo das circunstâncias que permeiam o fato gerador; que em relação à parcela correspondente aos contratos ns. 4, 5 e 6, a fiscalização constituiu o crédito tributário sem analisar a fundo as disposições desses documentos, as quais não deixavam dúvidas de que o proveito do resultado se daria no exterior; que a r. decisão recorrida permite que a d. fiscalização proceda ao lançamento ainda que sem o pleno conhecimento dos fatos apurados e sem sequer a solicitação dos documentos envolvidos relacionados aos serviços de intermediação prestados pela Recorrente a clubes estabelecidos no exterior , e sem sequer examinar o local do resultado da atividade desenvolvida que estava evidente nos contratos solicitados (e entregues), cuja averiguação é pressuposta para desqualificar a tese de exportação; que os argumentos trazidos pelo acórdão recorrido, no sentido de que a Recorrente não apresentou os documentos solicitados, não é suficiente para a manutenção do lançamento não motivado; que a esse respeito, nos autos do processo nº 6017.2021/0013586-0 (Decisão Paradigma 1), a C. 3ª Câmara Julgadora deste E. CMT/SP decidiu pelo cancelamento de autos de infração lavrados sem aprofundamentos no caso concreto e sem a análise dos contratos envolvidos na atividade autuada, em afronta ao art. 142 do CTN; que também se denota a divergência em relação ao v. acórdão recorrido, acerca do critério decisório aplicado pela C. 2ª Câmara Julgadora ao julgar o processo nº 6017.2020/0028262-4 (Decisão Paradigma 2); e, por fim, que o v. acórdão recorrido igualmente destoa do entendimento adotado pela C. 2ª Câmara Julgadora no processo nº 6017.2022/0071755-1 (Decisão Paradigma 3) a respeito da necessária aferição das atividades autuadas para confirmação do lançamento; que a inércia da d. fiscalização em examinar detalhadamente a atividade autuada, seguida da lavratura de auto de infração com base em presunções inadequadas ao caso, implica anulação do lançamento por erro de premissa e falhas de fundamentação.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o ponto de divergência elencado não se refere à divergência de interpretação da legislação tributária, como exige o art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005, mas sim à (in)existência de fundamentação dos lançamentos fiscais, através da análise adequada/aprofundada das circunstâncias e provas apresentadas em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo a justificar a admissão do presente recurso;

5.2. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 10.03 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 06173 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária). Consoante assentado no voto condutor que fundamenta a decisão recorrida, afastou-se a alegação de nulidade dos lançamentos por vício na fundamentação porque a documentação apresentada, especialmente por estar desacompanhada de qualquer explicação, não justificaria a divergência entre a Receita Contábil (ECD) x Receita Fiscal (NFS-e), que teria originado os lançamentos. Ademais, o valor total das NFS-e emitidas no exercício de 2019 sequer acobertariam a integralidade das receitas registradas na contabilidade da Recorrente como prestação de serviços no mercado interno, logo não haveria qualquer erro na premissa da Fiscalização, que autuou a diferença entre a Receita Contábil (ECD) x Receita Fiscal (NFS-e). Entendeu-se, ainda, que mesmo em sede de impugnação/Recurso Ordinário, a Recorrente teria seguido sem justificar a diferença contábil, considerando que, ainda que se fossem declaradas exportadas todas as receitas relacionadas nos contratos 4, 5 e 6 para o exercício de 2019, para quais deveriam ter sido emitidas NFSe e não foram, essas receitas não representariam 15% da diferença apurada, ou seja, as provas que a Recorrente teria trazido para a Fiscalização e durante o contencioso administrativo não cobririam as receitas omitidas da declaração fiscal e que teriam ensejado a lavratura dos AIIs, não havendo que se falar em erro de premissa da Fiscalização, pois existiria receita que não teria sido levada à tributação, motivo pelo qual foi rejeitada a alegação de vício na fundamentação. A decisão recorrida restou assim ementada em relação à matéria: EMENTA - ISS. PRELIMINAR. [...] NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. AUTOS DEVIDAMENTE LAVRADOS PARA TRIBUTAR DIFERENÇA ENTRE ESCRITA CONTÁBIL E ESCRITA FISCAL QUE NÃO FOI JUSTIFICADA. NÃO HÁ ERRO DE PREMISSA. SERVIÇOS QUE A RECORRENTE ALEGA TEREM SIDO EXPORTADOS NÃO ABRAGEM TODA A RECEITA OMITIDA. NOTAS FISCAIS NÃO COBREM NEM OS SERVIÇOS DECLARADAMENTE PRESTADOS NO MERCADO INTERNO. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO;

5.3. Já na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0013586-0 (Decisão Paradigma 1), ao contrário da decisão recorrida, mas também com suporte no conjunto probatório coligido àqueles autos, entendeu-se que os serviços prestados de construção civil foram corretamente enquadrados no subitem 7.02 da Lista de Serviços Municipal, cuja incidência do ISS se dá no local da execução da obra, e que, naquele caso concreto, em face da execução de serviço complexo, deveria ser aprofundada a fiscalização para aferição do local da prestação do serviço de construção civil, do eventual emprego de materiais, apuração da base de cálculo e necessidade de análise dos contratos para verificar o correto enquadramento dos serviços prestados pelo contribuinte. A ementa foi assim redigida: ISS. DILIGÊNCIA SIMPLIFICADA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTOS NO CASO CONCRETO - ITEM 7.02. NECESSÁRIA AFERIÇÃO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO EVENTUAL EMPREGO DE MATÉRIAS, APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 142 DO CTN. NECESSÁRIA ANÁLISE DOS CONTRATOS PARA VERIFICAR O CORRETO ENQUADRAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO;

5.4. Logo, as decisões acima cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente;

5.5. Quanto às decisões dos Recursos Ordinários nº 6017.2020/0028262-4 (Decisão Paradigma 2) e 6017.2022/0071755-1 (Decisão Paradigma 3) não se inserem na hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que proferidas pela 2ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto as suas indicações como decisões paradigmáticas e afasto, por consequência, o exame de eventuais divergências que nelas possam estar caracterizadas.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - QUANTO AO CONCEITO DE RESULTADO, PARA FINS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO AO CONTRATO Nº 6. Por fim, aduz a Recorrente que consta do voto condutor do v. acórdão que a exportação do serviço de intermediação foi descaracterizada quanto ao Contrato nº 6 à luz estritamente do Parecer Normativo n. 4/2016; que sob a premissa de que o resultado da atividade da Recorrente teria sido verificado no Brasil, a 2ª Câmara Julgadora concluiu que a presunção estabelecida do Parecer Normativo n. 4/2016 se aplicaria para afastar a exportação de serviços, sem considerar que esses foram prestados em função de um clube localizado no exterior, que usufruiu diretamente do serviço de intermediação prestado pela Recorrente; que o v. acórdão se baseou no fato de os atos de aproximação entre as partes terem sido desenvolvidos em território brasileiro, mas desconsiderou que o proveito (resultado) desses atos foi fruído pelo clube contratante, localizado no exterior, quando da efetivação do contrato; que para chegar a essa conclusão, a C. 2ª Câmara Julgadora deixou de enfrentar os argumentos suscitados pela Recorrente, no sentido de que a caracterização da exportação de serviço, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003, não exige que todas as partes intermediadas estejam localizadas no exterior, mas sim que o resultado do serviço seja verificado no exterior e no caso específico da intermediação, a exportação de serviço é verificada nos casos em que o tomador esteja no exterior e que ali ele se aproveite dos atos adotados pelo prestador na qualidade de intermediador, ainda que uma das partes intermediada esteja localizada no Brasil; que ao contrário do que entendeu o acórdão, o conceito de “resultado”, para fins de caracterização da exportação de serviços, não se equipara a desenvolvimento do serviço; que sob a perspectiva de que as etapas de desenvolvimento do serviço não se confundem com o seu resultado, a C. 4ª Câmara Julgadora deu parcial provimento ao recurso do contribuinte nos termos da decisão paradigma proferida no processo nº 6017.2021/0055579-7 (Decisão Paradigma 4), em sentido divergente da conclusão que prevaleceu na r. decisão recorrida; que a r. decisão recorrida admite que o local em que há o desenvolvimento do serviço (atos de intermediação) serve à verificação da exportação de serviços; a decisão divergente reforça que o resultado do serviço não se confunde com qualquer etapa vinculada ao desenvolvimento/conclusão da atividade e que ele o resultado é o único critério adequado para avaliação da regra de desoneração.

6.1. Todavia, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso também não merece prosperar, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso;

6.2. De fato, na decisão recorrida tratou-se da lavratura de Autos de Infração para constituição de créditos tributários de ISS incidentes sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 10.03 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/2003 - Código de Tributação 06173 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária) cuja exportação de serviço foi afastada, em relação ao Contrato nº 6, com base na aplicação dos arts. 2º, III, e 3º, do Parecer Normativo SF nº 04, de 9/11/2016, visto que as partes intermediadas (clube e jogador) estavam domiciliados no Brasil, os bens (direitos federativos e econômicos dos atletas), bem como o interesse econômico se encontravam no Brasil. Constou da ementa do julgado recorrido: EMENTA - ISS [...] EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO DE ATLETA ENTRE CLUBES ESTRANGEIROS. ATLETA DOMICIIADO NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO CONFIGURADA. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DE JOGADORES BRASILEIROS PARA GRANDES CLUBES DE FUTEBOL NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERESSE ECONÔMICO ENVOLVIDO NA PRESTAÇÃO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PARECER NORMATIVO Nº 04/2016. AS PARTES DA INTERMEDIAÇÃO NÃO PODEM ESTAR DOMICILIADAS NO BRASIL. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO;

6.3. Quanto à decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0055579-7 (Decisão Paradigma 4) tratou-se de lançamentos que cobravam o ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 - Código de Tributação 03115 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista). Diferentemente do alegado pela Recorrente, a referida decisão não serve de paradigma, neste caso, pois foi proferida no mesmo sentido da decisão recorrida. De fato, naquela oportunidade, de acordo com o entendimento firmado no voto parcialmente divergente vencedor, entendeu-se, em relação à exportação de serviços, com base nas provas produzidas pelas partes e com suporte jurídico no Parecer Normativo SF nº 04/2016, que restara comprovada, em parte, a exportação de serviços somente em relação aos atletas negociados no exterior que se transferiram de clubes localizados no exterior, visto que, neste caso, a pessoa e o interesse econômico encontravam-se fora do limite territorial brasileiro, afastando, com isso, a incidência do ISS. De outra banda, não assistiria razão a contribuinte no que concerne aos serviços encartados nas demais NF´s objetos das autuações guerreadas, na medida em que se trataria de atletas que se encontravam atuando no Brasil, tendo a contribuinte prestado serviços em solo nacional, de modo que a pessoa e/ou interesse econômico e o consequente resultado do serviço prestado ocorreu no Brasil, não havendo que se falar em exportação. A ementa do julgado paradigma foi assim redigido: EMENTA - ISS - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS NO ITEM 17.01 DA LISTA (ASSESSORIA E CONSULTORIA). [...] EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS PARCIALMENTE COMPROVADA NOS TERMOS DO PARECER NORMATIVO 4/2016 - ILEGALIDADE DO PARECER NORMATIVO 4/2-16 NÃO CONHECIDA - [...] ATIVIDADE DE ASSESSORIA ESPORTIVA - SCOUT/OLHEIRO RECONHECIDA COMO TRIBUTÁVEL E NÃO EXPORTADA POR PARTE INTERMEDIADA DOMICILIADA NO BRASIL - APLICAÇÃO DO PN 4/16 - [...] - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO;

6.4. Esclareça-se, por oportuno, que a jurisprudência deste Tribunal Administrativo firmou-se no sentido de que a análise a respeito da exportação ou não de um serviço só é possível pelo exame probatório, ou seja, a análise deve ser feita caso a caso, contrato a contrato, para que se verifique se a hipótese analisada se subsumi ou não ao previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e ao Parecer Normativo SF nº 04/2016. Noutros termos, há de se verificar caso a caso se o resultado aqui se verificou ou não. Neste sentido, o próprio Parecer Normativo SF nº 04/2016 prevê em seu art. 3º a necessidade de comprovação da exportação através de um conjunto probatório. Todavia, não se admite em sede de Recurso de Revisão que as Câmaras Reunidas se debrucem novamente sobre os elementos de prova produzidos nos autos, mas apenas defina qual a melhor interpretação a ser dada a determinada norma/tese jurídica, conforme precedentes. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - RECURSO DE REVISÃO - ISS EXPORTAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 2, I, DA LC 116/03 - DIVERGÊNCIA DO CONCEITO DE RESULTADO - INVIABILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS EM SEDE DE RECURSO DE REVISÃO - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 49, §1º, DA LEI MUNICIPAL 14.107/2005. 1. Consoante o enunciado sumular n° 5, as Câmaras Reunidas podem reexaminar somente o juízo positivo de admissibilidade do Recurso de Revisão exarado pela Presidência. 2. Os casos de exportação de exportação de serviço demandam análise casuística, impedindo, portanto, a reanálise das provas dos pressupostos fáticos em Câmaras Reunidas em sede de recurso de revisão - Precedentes. 3. A parte não se incumbiu do ônus previsto no art. 49, §1º, da Lei Municipal 14.107/2005, uma vez que não houve a demonstração precisa da divergência.4. Recurso não conhecido. (Recurso de Revisão nº 6017.2016/0008564-3).

7. Por fim, quanto ao pedido da Recorrente para que os débitos objeto dos autos de infração em referência não sejam incluídos no CADIN, tampouco seja tomada qualquer medida contra a Recorrente enquanto perdurar o contencioso administrativo, sob pena de aplicação do art. 11, da Lei nº 14.094, de 6.12.2005, informamos que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos (o que é o caso dos autos) suspendem a exigibilidade do crédito tributário até o encerramento do contencioso administrativo fiscal.

8. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

9. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

10. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

11 de novembro de 2025

Despacho indeferido   |   Documento: 146162807

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2025/0050076-0

Recorrente:

ESTTRELLA POSTAL F. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº:

68.233.915/0001-80

CCM nº:

2.076.051-5

Advogado(s):

Dr. Alfredo Bernardini Neto (OAB/SP 231.856) e Dra. Bárbara Galhardo Paiva (OAB/SP 391.865)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0022756-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

Termo de Exclusão do Simples Nacional; ISS/AII 6.884.603-7, ISS/AII 6.884.604-5, ISS/AII 6.884.605-3, ISS/AII 6.884.606-1, ISS/AII 6.884.607-0 e AINF/SIMPLES 02900071070111100000005202439

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0022756-8 (doc. nº 146162025) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (doc. nº 141490880) e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (doc. nº 141490873), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. Preliminarmente, no que tange ao pedido de declaração de nulidade dos Autos de Infração em epígrafe (“Diante do exposto, pugna-se pelo PROVIMENTO do presente Recurso de Revisão, para fins de declarar a NULIDADE dos Autos de Infração nºs 0006.884.603-7, 006.884.604-5, 006.884.605-3, 006.884.606-1, 006.884.607-0 e AINF 02900071070111100000005202439, por latente violação ao art. 11, inc. IV, da Lei Municipal (SP) nº 14.107/2005, bem como desrespeito ao positivado no art. 116 e ao art. 142, ambos do Código Tributário Nacional, com a devida atenção as infrações às regras constitucionais do DEVIDO PROCESSO LEGAL dado que a postura omissiva do ente tributário competente impedem o exercício da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO pela Recorrente, sendo medida de rigor o CANCELAMENTO das cobranças” - destaques no original) resta INDEFERIDO, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras ou entre estas e as Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo. Todavia, neste ponto, a Recorrente apenas tece considerações doutrinárias e jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas, hipótese que não autoriza a interposição do presente recurso.

6. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO COBRAR IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS EM FACE DE FRANQUIA EMPRESARIAL - AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO E INCIDÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DA RECORRENTE. A Recorrente alega que não poderia a Autoridade Fiscalizadora cobrar ISSQN em face das atividades de franquia postal, efetivamente desenvolvidas pela empresa contribuinte, tendo em vista as especificidades de seu Contrato de Franquia Postal, bem como da legislação pertinente; que a Recorrente sustentou que o Fisco Paulistano, ciente da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ACOFRASP (atual ABRAPOST-SP), que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários de ISSQN da empresa Recorrente, lavrou o Auto de Infração discutido pretendendo justamente cobrar o referido tributo; que no caso da "franquia", a pessoa jurídica franqueada assume todos os ônus e riscos da mercancia, ou seja, pratica o ato de comércio em nome próprio, utilizando-se, apenas, da marca da franqueadora com o recebimento das vendas em nome próprio; que a atividade de franquia caracteriza-se, portanto, como uma cessão de direitos que, sendo um negócio jurídico, não se configura como "prestação de serviço" na estrita acepção dada pelo Texto Constitucional, e, por isso, não pode ser tributada pelo ISS, como bem reconheceram os Tribunais de todo o país; que não resta a menor dúvida de que franquia não configura serviço, razão pela qual o fato de a LC n° 116/03, ao delimitara competência Municipal acerca do ISS, ter incluído em sua lista a franquia como se serviço o fosse, contrariou frontalmente o Texto Constitucional, e ao fazer isso se tornou, quanto a esse dispositivo, totalmente inválida; e se a Lei Municipal n° 13.701/03, pautou-se na LC n° 116/03 ao instituir o ISS sobre franquia, também deve ser reputada inválida e, portanto, inconstitucional, isto porque somente uma lei válida pode dar fundamento de validade que lhe são hierarquicamente inferiores; que a Recorrente trouxe a matéria relativa ao Mandado de Segurança Coletivo n.º 111/053.04.002974-6, impetrado pela ACOFRASP (atual ABRAPOST/SP), em que discute a incidência do ISS sobre as atividades de franquia postal desempenhadas pelas Agências Franqueadas dos Correios; que na referida ação coletiva, fora proferida decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários de ISS, enquanto ainda pendente a discussão, no STF, acerca da incidência do ISS sobre as atividades de franquia (Tema n.º 300 de Repercussão Geral); que, assim, não poderia a Municipalidade ter lavrado os Autos de Infração discutidos em desfavor da empresa Recorrente, tendo em vista que a exigibilidade do ISS se encontra suspensa; que em visão divergente do entendimento firmado no presente processo administrativo, necessário se trazer o entendimento de que, independentemente do item da Lista de Serviços que seja imputado à Recorrente como prestação de serviços, a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletiva o abrange, de modo que deve ser reconhecida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Nesse sentido, apresenta como paradigma a decisão proferida pelas Câmaras Reunidas no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (Decisão Paradigma 1), a qual teria entendido que os pedidos formulados nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002974-12.2004.8.26.0053, seriam no sentido de se reconhecer a não incidência do ISS sobre as atividades desenvolvidas pelas agências franqueadas.

6.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosseguir, neste ponto, pelos seguintes motivos:

6.2. A decisão do Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 (Decisão Paradigma 1) não se presta como paradigma, neste caso, pois a suposta divergência apontada pela Recorrente está registrada em posicionamento vencido que não integrou a fundamentação do voto vencedor que conduziu o Acórdão proferido no referido Recurso de Revisão, conforme excertos da Ementa e do Acórdão do referido julgado: EMENTA - Recurso de Revisão. Possibilidade de reexame da decisão positiva de admissibilidade realizada pela Presidência do Conselho. Recurso parcialmente conhecimento apenas na parte em que questiona a fixação de multa, mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador. Manutenção da multa em vista das particularidades da legislação municipal. Art. 13 da Lei n° 13.476/2002. Impossibilidade de aplicação da legislação federal que expressamente afasta a multa. Autonomia municipal. Ausência de lacuna. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Mantida a tributação; ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros das CÂMARAS REUNIDAS do Conselho Municipal de Tributos: Preliminarmente, decidiu-se, por maioria (22 x 2 ) pela possibilidade das Câmaras Reunidas reverem o Juízo de Admissibilidade do Recurso de Revisão, de acordo com o voto divergente proferido pelo Conselheiro Murilo Galeote, subscrito por todos os conselheiros, exceto o Conselheiro Relator Paulo Roberto Andrade e o conselheiro Jonathan Barros Vita. Quanto ao mérito, decidiu-se, por maioria qualificada, por CONHECER PARCIALMENTE e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO ao recurso de revisão, nos termos do voto divergente do Conselheiro Murilo Galeote[,..] Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Paulo Roberto Andrade [...];

6.3. Demais disto, não se discutiu no Recurso de Revisão nº 2013-0.229.085-8 sobre a incidência, ou não, de ISS sobre os serviços de franquia, mas somente sobre a possibilidade, ou não, de fixação de multa punitiva mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador da obrigação tributária, motivo pelo qual referida decisão também não se presta como paradigma neste caso. Confira-se a ementa do julgado: EMENTA - Recurso de Revisão. Possibilidade de reexame da decisão positiva de admissibilidade realizada pela Presidência do Conselho. Recurso parcialmente conhecimento apenas na parte em que questiona a fixação de multa, mesmo quando presente causa suspensiva anterior ao fato gerador. Manutenção da multa em vista das particularidades da legislação municipal. Art. 13 da Lei n.° 13.476/2002. Impossibilidade de aplicação da legislação federal que expressamente afasta a multa. Autonomia municipal. Ausência de lacuna. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Mantida a tributação.

7. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DO EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA SOBRE OS SERVIÇOS APLICADO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO NºS 006.884.603-7, 006.884.604-5, 006.884.605-3, 006.884.606-1, 006.884.607-0 e AINF 02900071070111100000005202439. Aduz a Recorrente, ainda, que os Autos de Infração em questão são plenamente nulos, dado que a alíquota aplicada pela fiscalização municipal é contrária à legislação de regência, pois a alíquota que deveria ter sido aplicada nos Autos de Infração é a de 2% (dois por cento) e não de 5% (cinco por cento), conforme fora aplicado pela autoridade competente; que no âmbito do Município de São Paulo, tem-se que a alíquota incidente sobre os serviços elencados no item 10.04 da Lista de Serviços Anexa à Lei 13.701/03 será de 2% (dois por cento), conforme estabelece o Anexo da Instrução Normativa SF-SUREM nº 19/2021; que, todavia, durante a lavratura dos Autos de Infração fora aplicado a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre as bases de cálculo imponíveis; que em decorrência de tal conduta inadequada, configurar-se em erro de direito, ao qual obsta a manutenção dos atos administrativos constitutivos dos créditos tributários em testilha, a medida de rigor a ser aplicada é o cancelamento dos referidos Autos de Infração, haja vista que a sua alteração ou correção não se mostra possível; que dada questão seja enfrentada pelo Nobre Fiscal e bem como que seja declarada a nulidade dos Autos de Infração nº 006.884.603-7, 006.884.604-5, 006.884.605-3, 006.884.606-1, 006.884.607-0 e AINF 02900071070111100000005202439, uma vez que eivados de erro de direito no que tange à alíquota subsumível, sob pena de se configurar afronta à legislação municipal de regência, sobretudo o Anexo da Instrução Normativa SF-SUREM nº 19/2021.

7.1. Todavia, neste ponto o recurso merece ser indeferido de plano pelas seguintes razões:

7.2. A Recorrente limitou-se a combater os lançamentos fiscais sem demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, o que inviabiliza a interposição do presente recurso, conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005;

7.3. Demais disto, a alegação de nulidade dos lançamentos fiscais por equívoco na aplicação da alíquota é totalmente dissociada da realidade fática, pois ao contrário do que quer fazer crer a Recorrente, a fiscalização não enquadrou os serviços prestados pela Recorrente no subitem 10.04 (cuja alíquota é de 2%), mas sim no subitem 26.01 (cuja alíquota é de 5%), conforme art. 16 da Lei Municipal nº 13.701/2003. Inclusive essa questão foi expressamente esclarecida pelo voto condutor que fundamenta a decisão recorrida. Confira-se: “A fiscalização enquadrou o serviço prestado no subitem 26.01 da Lista de Serviços: 26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos Correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Tal enquadramento não diverge do laudo pericial apresentado pela própria Recorrente, que confirmou que os serviços auxiliares realizados pela franqueada consistem na recepção de objetos e correspondências e na inserção das informações no sistema informatizado, para posterior coleta pela ECT. A meu ver, tais atividades configuram, sim, “serviços de coleta” para fins de incidência do ISS, uma vez que a coleta não se restringe ao transporte, abrangendo também o recebimento e o tratamento preliminar dos objetos para viabilizar o seu envio. Além disso, conforme observado pela Representação Fiscal nas contrarrazões, a partir de março de 2023 a própria Recorrente passou a emitir nota fiscal de serviços com o código 02453, correspondente ao item 26.01 da Lista de Serviços, reforçando o correto enquadramento de sua atividade. Assim, concluo que a atividade exercida pela Recorrente se enquadra no subitem 26.01 da Lista de Serviços e, consequentemente, está sujeita à incidência do ISS.”

8. TERCEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS - DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA. Neste ponto a Recorrente alega que a Autoridade Fiscal aplicou multa de 50% sobre os débitos, por considerar que o pagamento não foi realizado “no prazo regularmente previsto”; que ao exigir da Recorrente que o ISSQN seja pago com a cominação de multa moratória, aplica penalidade à empresa sem que esta tenha cometido nenhuma infração, além de desconsiderar e contrariar decisão judicial que vigorou até meados de setembro de 2.022 (período que compreende todos os exercícios em discussão) e determinava a suspensão do tributo; que se mostra inconcebível a aplicação da multa moratória no caso em testilha, ante seu caráter punitivo, afinal, incompatível “desestimular” o atraso indevido do recolhimento de um tributo que sequer poderia ser exigido, em virtude de uma decisão liminar nos termos do art. 151, inc. IV, do CTN; que a exclusão da multa sobre os débitos ora em análise é medida que se impõe, considerando que o ISSQN supostamente devido pela Recorrente ao Município, estava com a exigibilidade suspensa até 22 de setembro de 2.022, não se mostrando plausível a aplicação de multa moratória para “punir” aquele contribuinte que nunca esteve em mora, deturpando a lógica deôntica das multas por infrações tributárias; que se deve aplicar no presente caso a inteligência esculpida no artigo 63, caput e § 2º, da Lei Federal nº 9.430/96, que cuida de afastar a incidência da mora em casos de suspensão por medida liminar, desde a sua publicação até 30 (trinta) dias da data que for considerado devido o tributo em liça; que o citado dispositivo se mostra perfeitamente aplicável ao caso em comento, ante a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo para suspender exigibilidade do ISSQN em favor da Recorrente, interrompendo, desde então, a incidência de qualquer multa; que apenas em 20 de setembro de 2.022 houve a publicação da decisão judicial que, expressamente, revogou a decisão liminar que determinou a suspensão da exigibilidade do tributo em testilha, de modo que a incidência da multa só seria admitida caso o Auto de Infração fosse lavrado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação daquela decisão; que se aplica no presente caso a inteligência do art. 112 do Código Tributário Nacional, pela interpretação menos gravosa das penalidades atribuídas em lei e de maneira mais favorável ao sujeito passivo da reação jurídica tributária, bem como seria impositiva a observância da Súmula nº 405 do STF, pela impossibilidade de punir aquele que estava amparado por decisão judicial. Para corroborar este entendimento, a Recorrente apresenta como paradigma a decisão prolatada pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2014-0.304.566-2 (Decisão Paradigma 2), que, em caso semelhante, teria se manifestado favoravelmente à redução da multa.

8.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o recurso neste ponto também não merece acolhimento pelas razões a seguir explicitadas:

8.2. Inovação recursal - tendo em vista que a matéria sobre a qual a Recorrente alega o dissenso interpretativo DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA MORATÓRIA” não foi arguida em seu Recurso Ordinário, mas apenas “ANULAÇÃO DA MULTA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO” e, portanto, também não foi objeto de discussão e deliberação pela 2ª Câmara Julgadora na decisão recorrida, de modo que restou caracterizada a inovação recursal, o que não se admite no contencioso tributário municipal. No caso, a Recorrente inovou quando introduziu o tema somente em grau de recurso, afastando o necessário efeito devolutivo e o duplo grau jurisdicional inerente ao recurso administrativo. Nesse sentido confira-se precedente: TFE - EXERCÍCIO DE 2010 - INOVAÇÃO RECURSAL - Inviável o conhecimento de recurso cujos fundamentos são dissociados do conteúdo da impugnação e da decisão recorrida. Recurso não conhecido. (Recurso Ordinário nº 6017.2016/0004709-1- 4ª CJ);

8.3. A decisão nº 2014-0.304.566-2 (Decisão Paradigma 2) não serve de paradigma, neste caso, por ausência de similitude fático-jurídica com a decisão recorrida, de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo apto a ensejar o presente recurso. De fato, na decisão indicada como paradigma tratou-se de Auto de Infração - AINF lavrado dentro do regime tributário do Simples Nacional com suspensão da exigibilidade, cuja penalidade é regida pela legislação tributária federal (Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 9.430/96 e Resolução nº 94/2011 do CGSN); diferentemente da decisão recorrida, cujos lançamentos ora combatidos se referem ao regime normal de tributação, cuja penalidade vem disciplinada pela legislação tributária paulistana (Lei Municipal nº 13.476/2002) e quanto ao AINF 02900071070111100000005202439, diferentemente da decisão paradigma, foi lavrado sem suspensão da exigibilidade do crédito tributário;

8.4. Ademais, a decisão recorrida está perfeitamente alinhada à Súmula CMT nº 4, publicada em 17 de dezembro de 2016, que assim prescreve: “Iniciado o procedimento fiscal, ainda que vigente de forma concomitante uma das causas suspensivas previstas nos incisos IV e/ou V do artigo 151 do Código Tributário Nacional, incide a multa prevista no inciso I, do artigo 13 da Lei n.° 13.476/2002 e alterações posteriores.” De acordo com o contido nos artigos 54, § 3º, 56, § 3º e 75 e §§ todos da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), as súmulas, após sua aprovação e publicação, terão caráter vinculante para os Conselheiros, devendo o Recurso de Revisão ser indeferido liminarmente pela Presidência do CMT quando a matéria discutida for objeto de súmula, o que é o caso dos autos.

9. QUARTO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155/2016. Por fim, a Recorrente alega que, por meio da Lei Complementar nº 155/2016, a partir do primeiro dia do ano-calendário de 2.018, o limite máximo de receita bruta anual para a manutenção da empresa no Simples Nacional passou a ser de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme a redação do art. 3º, inc. II, da LC 123/06, com a alteração introduzida pela LC nº 155/2016; que dessume-se, portanto, que a partir de 1º de janeiro de 2.018, todas as empresas optantes do Simples Nacional puderam auferir receita bruta de até R$ R$ 4.800.000,00 sem que isso importasse em sua exclusão do mencionado regime simplificado de apuração tributária; que conforme as Declarações PGDAS realizadas mensalmente pela Recorrente, a receita bruta auferida pela empresa no ano fiscal de 2020 consubstancia-se no valor de R$ [...], de modo que compreende-se como desarrazoada a alegação que a Recorrente ultrapassou o limite fixado pela legislação de regência do ano calendário de 2018, dado que conforme o próprio documento fiscal colacionado é nítido que a receita bruta auferida em 2020 é no valor de R$ [...]; que, assim, mostra-se inexplicável o entendimento sedimento pela Administração Pública que o valor teria ultrapasso o limite fixado em lei.

9.1. Entretanto, também neste ponto a Recorrente limitou-se a combater o Termo de Exclusão do Simples Nacional sem demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, o que inviabiliza a interposição do presente recurso, conforme disposto no art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

14 de novembro de 2025

Coordenadoria Jurídica

Instrução Normativa   |   Documento: 146160758

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

IN SF/SUREM Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Disciplina os pedidos de disponibilização de créditos tributários para inscrição em Dívida Ativa, com a finalidade de viabilizar sua inclusão nos programas de transação por adesão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para disponibilização de créditos tributários não inscritos em Dívida Ativa, mediante requerimento do interessado, possibilitando sua inclusão nos programas de transação por adesão instituídos pela Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, e regulamentados pelo Decreto nº 60.939, de 23 de dezembro de 2021, administrados pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Quando o crédito tributário que se pretende transacionar não estiver inscrito em Dívida Ativa, o interessado deverá comparecer ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), ou aos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda nas unidades Descomplica, para apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento indicando os créditos a serem disponibilizados para inscrição em Dívida Ativa, declarando que pretende viabilizar adesão ao programa de transação administrado pela Procuradoria Geral do Município;

II - no caso de pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CNPJ, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, de suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

III - no caso de pessoa física, cópia do documento de identidade oficial com foto e do CPF;

IV - procuração, quando aplicável, acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e do procurador;

V - cópia da petição de desistência de eventuais defesas e recursos administrativos;

VI - outros documentos necessários à análise do pedido.

§ 1º Para os débitos inseridos no Parcelamento Administrativo Tributário - PAT, deverá ser utilizada, exclusivamente, a funcionalidade própria disponível no Portal de parcelamento - PAT, denominada "Romper".

§ 2º O rompimento realizado com observância das garantias de autoria, autenticidade e integridade será considerado pedido de inscrição em Dívida Ativa, constituindo-se em ato irrevogável e irretratável em relação a todos os débitos incluídos no parcelamento PAT.

§ 3º Após o rompimento do PAT e inscrição dos débitos em Dívida Ativa, o que ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a solicitação de rompimento, o contribuinte deverá acessar o portal do Programa “Fique em Dia” para aderir ao Programa de Transação de Débitos Municipais - TDM, incluindo os débitos elegíveis no novo acordo (TDM) até a data limite de adesão.

§ 4º Os débitos não elegíveis deverão ser incluídos em novo parcelamento, através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente.

§ 5º O requerimento e os documentos previstos neste artigo deverão ser apresentados até 15 (quinze) dias antes da data limite final de adesão estabelecida no edital de transação a que se pretende aderir, aplicando-se o mesmo prazo para as solicitações de rompimento realizadas pelo Portal do PAT.

Art. 3º Os requerimentos formulados nos termos do artigo 2º que envolvam créditos objeto de contencioso administrativo tributário terão tramitação prioritária no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, de forma a viabilizar a adesão tempestiva do interessado ao programa de transação correspondente.

Art. 4º Constatada a necessidade de apresentação de documentos ou informações complementares, o interessado será notificado, por meio do Portal SP156, para fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Art. 5º Verificada a aptidão dos créditos tributários para inscrição em Dívida Ativa, o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda procederá à sua disponibilização para inscrição e dará ciência ao requerente, por meio do Portal SP156.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 145855446

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 145860454

DECISÃO:

SQL: 065.051.0037-7

Contribuinte: JULIO JOSE CACOMO

CPF/CNPJ: XXX.199.478-XX

Representante: LEONARDO ALMEIDA DE LIMA

CPF: XXX.374.218-XX

Pedido de: ALTERAÇÃO CADASTRAL

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2024

LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA, NÃO HÁ PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAR O SR. JULIO JOSÉ CACOMO. DE OFÍCIO, FICA ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 065.051.0037-7 DE “APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO” (20) PARA “LOJA EM EDIFÍCIO EM CONDOMÍNIO” (41) A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 09/2024.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( X) D.O.C. ( ) D.E.C.

Decisão   |   Documento: 144067718

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 030.024.0143-9

Contribuinte: ELIANE DE SOUZA MAGALHAES

CPF: xxx.826.817-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
NÃO ACEITO O PEDIDO, uma vez que o valor lançado no cadastro fiscal corresponde ao constante na matrícula do imóvel. Consta no cadastro a área total de 152 m², enquanto a matrícula indica 98,270 m² de área privativa — incluindo a garagem — e 52,794 m² de área de uso comum, totalizando 151,064 m², em conformidade com o art. 28 e 29 do decreto 52884/11. A diferença decorre do arredondamento previsto na legislação aplicável.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão   |   Documento: 144061281

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 088.158.1948-7

Interessado: ROBERTO VITORIO CIARDELLA

CPF: XXX.746.478-XX

DESPACHO

() ACEITO

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. CONFORME ART. 29 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS, EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE. CONSIDERANDO A RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO (REGISTRO Nº 1626 DA MATRÍCULA 280.904/11º RI), E O RATEIO DE ÁREA ESPECIAL APURADA DE 3.590,18 M² (QUADRAS E PISCINAS), A SOMA DAS ÁREAS DE 259,360 M² (ÁREA PRIVATIVA), 305,823 M² (ÁREA COMUM) E 12,70566118 M² (RATEIO DE ÁREA ESPECIAL) TOTALIZA 578 M², QUE CORRESPONDE À ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA NO CADASTRO FISCAL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

(X) DOC

São Paulo, 09 de outubro de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 145464656

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 016.059.0203-9
Contribuinte: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.803.218-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 016.059.0203-9 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 146151959

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0677-7
Contribuinte: GILENE SILVEIRA ALTISMO DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.909.600-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0677-7 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2026.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 146187469

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua German Lorca, 274 - Torre A Ap. 203 - Condomínio Flamboyant - LT. 03 QD. K do loteamento Reserva Raposo - CEP: 05584-150 - São Paulo/SP
INTERESSADO: Eduardo dos Santos (CPF: XXX.167.658-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20250077598-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 186.082.0003-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 146118543

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: JOSILEIDE DOS SANTOS AZEVEDO MENDES, CPF: XXX.144.284-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0075702-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 13/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 186.084.0140-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146156116

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54, bloco 2 apto 2 - CEP: 08421-520

NOME DO INTERESSADO: CARLA GISELE DE SOUZA MARTINS, CPF: XXX.807.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0074937-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146157365

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Vereda Tropical, 119, casa - CEP: 08343-565

NOME DO INTERESSADO: MARILIA DE LIMA BEZERRA, CPF: XXX.233.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0074770-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 248.258.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146158623

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jose leao santos, 10, Apartamento 22 bloco J - CEP: 08032-280

NOME DO INTERESSADO: ADAMANTINA BEZERRA CARVALHO DA SILVA, CPF: XXX.714.404-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077044-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 139.453.0018-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146160228

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 50, Torre 2 - ap 1105 - CEP: 01133-020

NOME DO INTERESSADO: ROBSON MOTA CUER, CPF: XXX.561.398-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077060-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 020.002.0236-5. Para consulta de eventuais débitos de IPTU, acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146162122

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av do Progresso - 305, AP 21 d

NOME DO INTERESSADO: ROSANA DA MOTTA DOS SANTOS, CPF: XXX.574.638-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0076850-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146182677

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Azulona - 180

NOME DO INTERESSADO: MARIA ALDENI DE SOUSA OLIVEIRA, CPF: XXX.477.973-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077080-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 202, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146184240

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua apóstolo André - 171

NOME DO INTERESSADO: HELISMAR SAMPAIO, CPF: XXX.270.024-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077081-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 245.029.0037-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146186131

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pedra Branca do Amapari - 16, Unidade 306, BL 1

NOME DO INTERESSADO: ZILDA RIBEIRO DE LIMA, CPF: XXX.204.718-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077142-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 248.259.0903-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 146162235

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Guaiá-Guaçu, 88, PREDIO 03 B - APTO 42 D - CEP: 08215-170

NOME DO INTERESSADO: ELIETE ALVES DUARTE, CPF: XXX.379.648-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077125-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade da solicitante.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 146163726

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Circular, 111, APTO 31 BLOCO B - CEP: 05547-025

NOME DO INTERESSADO: CAIO AUGUSTO PEREIRA LEAL, CPF: XXX.315.688-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077289-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 14/11/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de documentos (matrícula, contrato de compra/venda, comprovante de residência) que comprovem a titularidade do imóvel ao Sr. Wilson Carneiro Leal.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 146224767

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0050395-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELIZEU DIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:138.044.0041-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Tendo em vista informações constantes dos autos, altere-se, a partir de jan/2020, a área construída do SQL n° 138.044.0041-7 para 81m² e, de ofício, altere-se a área ocupada para 81m², o tipo-padrão para 1-B e ano de construção para 2008.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 146224877

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0030480-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VAGNER MUNHOZ GUARDIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 111.403.0015-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Com base no R.02 da matrícula 45.906 do 12º Cartório de Registro de Imóveis e demais documentos juntados no processo (documento de identificação e certidões de óbito), verifica-se que o recorrente é coproprietário do imóvel e solidariamente responsável pelo pagamento dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para que se promova o desdobro conforme solicitado, o processo deve ser instruído com as matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis ou a apresentação de documento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel (assinado por todos os coproprietários). De ofício, inclua-se o nome do recorrente no cadastro imobiliário fiscal referente ao SQL 111.403.0015-5 e altere-se o endereço do imóvel para rua dos Matões nº 271, conforme Comunicação de Alteração de Numeração Predial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146224894

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0039357-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 182.021.0011-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Trata-se de um recurso à decisão exarada no processo SEI 6017.2024/0042457-4, com legitimidade e tempestivida comprovadas.

No mérito, a planta apresenta não representa fidedignamente a realidade verificável do imóvel. Pois foi verificada incosistências em relação à proporção da representação dos 2º e 3º pavimentos em relaçã à área de terreno que consta na matrícula, bem como não foi computada ao total da área construída os terraços descobertos.

Ademais, a planta apresentada neste recurso é mesma presente na impugnação recorrida. Dessa forma, a requerente não apresentou elementos novos que motivem a revisão da decisão mencionada. Sem providências complementares.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146224944

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0031202-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOLANGE MARIA PEREIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.147.0003-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TRATA-SE DE PEDIDO DE DESDOBRO DO SQL 066.147.0003-0 EM 04 (QUATRO) LOTES. ENTRETANTO, CONFORME MATRÍCULAS NºS 297.724 A 297.729 DO 15º ORI, VERIFICA-SE SER CABÍVEL O DESDOBRO DO IMÓVEL EM 06 (SEIS) NOVOS LOTES. DE OFÍCIO, CANCELA-SE O SQL 066.147.0003-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0188-6 (n° 130; AT= 95m²; AC= 190m²), 0189-4 (n° 128 CASA 01; AT= 81m²; AC= 344m²), 0190-8 (n° 128 CASA 02; AT= 78m²; AC= 50m²), 0191-6 (n° 128 CASA 03; AT= 76m²; AC= 151m²), 0192-4 (n° 128 CASA 04; AT= 101m²; AC= 111m²) E 0193-2 (s/n°; AT= 120m²; AC= 0m²) A PARTIR DE 01/2026. DE OFÍCIO, PARA O LOTE 0003-0, ALTEREM-SE AC 844M², AO 365M², PAV 04, NO PERÍODO DE 01/2020 A 12/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146224970

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0030609-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODE MARTINS DA SILVA ALICRIM

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 072.172.0159-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO PARCIALMENTE

Cancelado o imóvel SQL nº 072.172.0159-4, por desdobro nos atuais lotes:

a partir de janeiro de 2026

SQL

FAC nº

incidencia

Terreno

¹

Construção

TLA

a partir de

ate

Tipo

Área

Testada

incidência

AC(m²)

AO (m²)

Padrão

Pav.

ACC

USO

072.172.0176-4

3087681

11

jan/26

4

113,37

5,34

188

113

12

3

2004

10

072.172.0178-0

3087679

11

jan/26

4

130,28

3,95

121

41

12

3

2004

10

072.172.0177-2

3087680

11

jan/26

4

62,02

3,63

148

62

12

3

2004

10

072.172.0179-9

3087678

11

jan/26

4

130,28

7,15

331

111

12

3

2004

10

072.172.0182-9

3087675

11

jan/26

4

111

5,8

332

111

12

3

2004

10

072.172.0180-2

3087677

11

jan/26

1

428,39

20,59

072.172.0181-0

3087676

11

jan/26

4

651,66

23,5

476

238

12

2

2004

10

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146225103

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0029103-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODRIGO VIZZIOLI PIZZARIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.070.0024-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

INDEFERIDO POR ILEGITIMIDADE - PEDIDO FEITO EM NOME DE CNPJ QUE NÃO É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. DE OFÍCIO, CONTUDO, CANCELA-SE O SQL 059.070.0024-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0067-8, 0068-6, 0069-4, 0070-8, 0071-6, 0072-4, 0073-2, 0074-0 E 0075-9, CORRESPONDENTES, RESPECTIVAMENTE, AOS NÚMEROS 40, 36, 32, 28, 24 E 20 DA RUA MONTES AUREOS E AOS NÚMEROS 338, 332 E 326 DA RUA HELOÍSA PENTEADO, A PARTIR DE 01/2026..

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146225180

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051558-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO SEMEAO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.097.0024-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

No que se refere à alteração de uso, o pedido foi e/ou está sendo analisado por meio dos processos SEI n° 6037.2020/0000021-0, 6017.2021/0063643-6 e 6017.2025/0012995-7.

Já para a área ocupada, o pedido já foi decidido por meio do SEI n° 6017.2023/0068669-0.

Com relação à isenção, os processos SEI n° 6017.2025/0016715-8, 6017.2024/0024109-7, 6017.2024/0005561-7 e 6017.2025/0051559-8 tratam do mesmo tema.

Por fim, com relação ao pedido de alteração do padrão da construção, o pedido não deve ser aceito por falta de elementos probatórios. Além disso, imagens do google mostra tratar-se de um comércio, o que está compatível com o atual uso do imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146225294

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0032764-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NELSON BARRETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 118.416.0010-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As solicitações feitas já foram decididas por meio do SEI 6017.2025/0011576-0.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146225349

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0025419-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DORACI HANSER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 229.087.0036-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: PEDIDO DE DESDOBRO - NÃO ACEITO

Ilegitimidade para pedir.

De ofício, cancelado o imóvel SQL nº 229.087.0036-9, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 229.087.0040-7 (n° de porta 260; AT= 63 m²; AC= 110 m²) e

SQL nº 229.087.0041-5 (n° de porta 266; AT= 63 m²; AC= 233 m²)

a partir de janeiro de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 146153436

PROCESSO: 6017.2025/0074673-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: ISABELA MACHADO XAVIER GONÇALVES e MARIO AUGUSTO SILVA SALES (procurador)
SQL: 064.092.0001-3 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP nº 56.302.051-2 e da GUIA DAMSP Complementar nº 56.430.707-6 para fazer constar que a compradora/contribuinte Isabela Machado Xavier Gonçalves, CPF 037.237.756 - 40, através de Instrumento Particular de Compra e Venda, datado de 17/09/2025 comprou o apartamento 42 lançado pelo cadastro fiscal SQL 042.071.0060-1, melhor descrito pela matricula 105.808 do 14º CRI e não como constou e considerando ainda que foram recolhidas, corretamente, as GUIAs DAMSP nº 56.432.040-4 (para a vaga 3) e 56.432.042-0 (para a vaga 4).

Marcelo Bartolozi Gragnano

Diretor Substituto

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 146158874

PROCESSO: 6017.2025/0076994-8

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: SAMUEL HONA HONA

SQL: 042.008.0294-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.344.384-7, paga em 10/10/2025 no valor de R$ 9.594,03, a descrição correta da unidade adquirida é "Apartamento 409 da Torre 2 da Bloco B" e não como constou.

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 146211203

PROCESSO: 6017.2025/0071615-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: RICARDO RODRIGUES

SQL: 047.097.1008-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, pois já consta no sistema de arrecadação o SQL 047.097.1008-2 vinculado ao recolhimento de ITBI.

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão Substituto

DITBI

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 146166875

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074475-0

CNPJ ou CPF:

XXX.572.548-XX E OUTRO

Contribuinte:

ROBERTO JOSE MELARAGNO E OUTRO

S.Q.L.:

171.063.0006-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 171.063.0006-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 146163649, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA: MARIA LUISA DE SOUZA ARANHA MELARAGNO, CPF: XXX.105.498-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 146171196

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074270-7

CNPJ ou CPF:

XXX.818.548-XX E OUTRO

Contribuinte:

ALESSANDRO TOMMASI E OUTRO

S.Q.L.:

101.474.0016-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 101.474.0016-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145919309 (fls. 27/44), deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, CPF: XXX.753.118-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 146174402

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0006766-0

CNPJ ou CPF:

XXX.726.268-XX

Contribuinte:

SYLVIO MICHALANY

S.Q.L.:

121.006.0070-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 121.006.0070-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 119214584 e SEI 6017.2024/0095836-6, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPÓLIO DE DURVAL DO ESPIRITO SANTO, CPF XXX.104.108-XX, e ESPÓLIO DE MARIA HELENA FEIJO FELTRIN CESARIO, CPF XXX.111.588-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 146167143

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0052100-8

SQL nº: 261.117.0062-4

Requerente: MARCOS NOYA GONÇALVES - CPF/CNPJ nº XXX.125.447-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 261.117.0062-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o imóvel em questão é objeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), sendo que a expedição do documento de posse estava programada para o exercício de 2025. Entretanto, até o protocolo da presente impugnação, o documento não havia sido expedido. Ainda assim, foram emitidos boletos para pagamento de IPTU dos exercícios de 2020 a 2025.

4.1. Ocorre que o requerente não comprovou sua legitimidade para propor a presente impugnação. Não foi demonstrada propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel, por parte deste. No Cadastro Imobiliário Fiscal, consta como possuidora do SQL, PEDRONILIA MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA NETA. O impugnante tampouco comprovou legitimidade para agir como representante da citada.

4.2. A título de informação, inicialmente, importa citar a disciplina do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual menciona que “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.” Nesse sentido, o Decreto 52.884/2011, no §2° do seu artigo 10, fixa que se considera possuidor passível de sujeitar-se à cobrança do imposto aquele que possuir o imóvel como se seu fosse, com animus domini.

4.3. Assim, de acordo com a legislação nacional e municipal, aquele que tem o imóvel como seu, agindo como seu proprietário (animus domini), é tido como contribuinte do IPTU, na posição de possuidor. É o exato caso da possuidora atual, que de acordo com os dados cadastrais da COSIP (doc. 146163529), detém a posse do SQL em tela, constando corretamente na condição sujeito passivo do imposto.

4.4. Quanto à alegação de não recebimento do documento de posse, esclarece-se que não há qualquer disposição legal que discipline que é necessário que haja documento possessório para a configuração de posse passível da incidência de IPTU, tampouco para que determinado imóvel seja passível de tributação. Em sentido contrário, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 fixa que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

4.5. Diante do exposto, constata-se que, legalmente, a possuidora lançada no cadastro é contribuinte do imposto, e o imóvel é passível de tributação, não sendo necessária a expedição de documento de posse para que o IPTU possa ser cobrado.

4.6. Portanto, não há vício que macule as notificações de lançamento impugnadas, pelo que devem ser mantidas em todos os seus termos.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144232211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041745-6

SQL nº: 159.291.1132-3

Contribuinte: SAMUEL HENRIQUE DA ROCHA- CPF/CNPJ nº XXX.105.278-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/08/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 159.291.1132-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 03/2025 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 144230462).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025, alegando ser proprietário de apenas um imóvel e, por esse motivo, ter direito à isenção/ desconto com base no valor venal do bem, conforme previsto na legislação municipal vigente.

4.1. Conforme mencionado no item 3 desta decisão, a Notificação Complementar impugnada encontra-se cancelada, motivo pelo qual o pedido não foi conhecido, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, restando, assim, encerrada a instância administrativa.

4.2. Ademais, o CII nº 888, citado pelo requerente, foi removido por meio da FAC nº 3087050 (doc. 144230437), elaborada no processo SEI nº 6017.2025/0015317-3, no qual se decidiu que o único proprietário do imóvel é, de fato, o impugnante Samuel Henrique da Rocha.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - NL CANCELADA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144168217

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041646-8

SQL nº: 050.129.0109-6

Contribuinte: FERNANDA LUIZA DELMONTE- CPF/CNPJ nº XXX.293.698-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 07/05/2025 a 15/05/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 050.129.0109-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2025, solicitando o cancelamento das notificações complementares sob a alegação de que a cobrança retroativa violaria o princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150 da Constituição Federal.

4.1 Ao consultarmos os sistemas desta Municipalidade, verificamos que as cobranças complementares em análise foram emitidas em razão de atualização, de ofício, do cadastro imobiliário, realizada por meio da FAC nº 2543127 (doc. 144166252), elaborada no processo SEI nº 6017.2024/0083537-0.

4.2 Esclarecemos que, conforme preceitua a legislação tributária nacional, os lançamentos podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional), o que, no caso do IPTU, ocorre no prazo de cinco anos. Ademais, o referido diploma estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. No âmbito do Município de São Paulo, o art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005 dispõe que “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”.

No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU decorreu de atualização cadastral efetuada de ofício, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, segundo o qual: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. Dessa forma, conclui-se que as notificações complementares foram emitidas em conformidade com a legislação vigente, sendo improcedente a alegação do requerente.

4.3 Quanto à alegação de que o lançamento retroativo afrontaria o princípio constitucional da anterioridade, esclarecemos que, em estrito cumprimento ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal) e nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 14.107/2005, não compete a este órgão de julgamento apreciar alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade voltadas a afastar a aplicação da legislação tributária municipal.

Ressaltamos, ainda, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi instituído pela Lei Municipal nº 6.989/1986, cuja cobrança teve início em 1987, em observância ao princípio da anterioridade. Assim, não há que se falar em violação ao referido princípio, uma vez que não houve nova instituição nem majoração de tributo, mas apenas lançamentos realizados em conformidade com a legislação vigente e com as normas que regem a matéria.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 144391612

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0041758-8

SQL nº: 135.100.0068-3

Contribuinte: REGINALDO MARTINS DOS SANTOS- CPF/CNPJ nº XXX.785.988-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2025, 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1 Pedido protocolado 05/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 10/02/2019 a 10/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2 Pedido protocolado em 05/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005,

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 135.100.0068-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 130581849).

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 135.100.0068-3, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da numeração do imóvel para 773, a partir de janeiro de 2020.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 160 m² e do número de pavimentos para 2, a partir de janeiro de 2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, solicitando a alteração do local do imóvel. Ademais, alega em sua petição ser proprietário do bem desde o ano de 2013, tratando-se de sua única propriedade, razão pela qual entende fazer jus à isenção, conforme a legislação do IPTU.

4.1 Em relação ao local do imóvel, o requerente solicita a alteração da numeração de 775 para 773. Conforme se verifica nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 144382320) — as quais constituem meio de prova válido, nos termos do art. 422, §1º, do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015) —, o imóvel em análise possui, de fato, o nº 773. Diante disso, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a alteração da numeração para 773, a partir de janeiro de 2020.

4.2 Quanto ao pedido de isenção pelo valor venal do imóvel, o contribuinte informa ter adquirido o bem em 2013, contudo não procedeu à atualização do cadastro imobiliário para que constasse sua propriedade.

Explica ainda que, até o ano de 2017, o IPTU não foi cobrado por ainda constar o nome do antigo proprietário e que, a partir desse ano, passou a ser lançado em razão de o antigo proprietário ter adquirido outro imóvel. Diante disso, entende possuir direito à isenção e, por esse motivo, contesta as Notificações de Lançamento.

4.2.1 Em relação à alegação relacionada ao desconto no VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966. E foi justamente isso o que aconteceu no presente caso: o contribuinte perdeu o direito ao desconto, em razão da constatação de sua omissão em atualizar os dados cadastrais de seu imóvel.

Conforme mencionado na petição e atestado na matrícula nº 144.812 do 12º ORI, o contribuinte Reginaldo Martins dos Santos adquiriu o imóvel em 2013. Dessa forma, a atualização cadastral deveria ter sido realizada até o final daquele exercício. Diante disso, consideramos improcedente a alegação do requerente.

4.3 Por fim, considerando a planta apresentada (doc. 130581862) e a situação fática do imóvel, observada por meio de imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 144382320) — as quais constituem meio de prova válido, conforme o art. 422, §1º, do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015) —, determinamos de ofício a atualização da área construída para 160 m² (88,75 m² pavimento térreo + 27,5 m² terraço descoberto do pavimento superior + 42,875 m² pavimento superior) e do número de pavimentos para dois, a partir de janeiro de 2020, já considerando o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 146134539

Processo: SEI nº 6017.2024/0022033-2

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Ricardo Costa Feltrim

Contribuinte: 085.450.0243-2

Endereço do imóvel: Av. Eng. Luiz Carlos Berrini nº 1140 - Conjunto 52 e 3 Vagas

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 085.450.0243-2 - situado na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini nº 1140 - Conjunto 52 e 3 Vagas - Brooklin foi de R$ 1.548.112,00 (Um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e doze reais) - valores para janeiro de 2024, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Decisão Tributária   |   Documento: 146141920

PROCESSO: 6017.2025/0033254-0

INTERESSADO: LEANDRO GONCALVES VELASCO

ASSUNTO: ISENÇÃO

ADVOGADO: NÃO CONSTA

D E C I S Ã O:

1. À vista das informações constantes nos autos, em especial o parecer de doc. 146125559, que passa a integrar decisão:

1.1. INDEFIRO o requerimento de isenção em favor do IPTU do(s) imóvel(is) identificado(s) pelo(s) SQL 049.152.0004-3, exercício de 2025, por ausência de amparo legal para o benefício pleiteado, tendo em vista que inexiste na lei municipal qualquer previsão de isenção em favor de imóvel utilizado por entidade assistencial em razão de comodato.

2. Fundamento Legal: Decreto nº 63.698, de 27 de agosto de 2024, IN SF/SUREM 3/2008 e Portaria SF 271/2016;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e Decreto nº 56.223/2015;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO(1ª Instância).";

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.



Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Decisão Tributária   |   Documento: 145937954

PROCESSO:6017.2025/0040209-2

CNPJ:34.374.714/0001-81

CCM:7.777.777-8

REQUERENTE:MARCELO FAGOTI DA SILVA

ADVOGADO:N/C

ASSUNTO:RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO, pois não há como aferir o local de tributação do ISS solicitado tendo em vista que o requerente não anexou os Documentos Fiscais de origem por ele emitidos para comprovação documental do alegado, restando assim prejudicado o requerido. Bem como não apresentou a DECLARAÇÃO DE TERCEIRO (TOMADOR DO SERVIÇO) QUE AUTORIZE O PRESTADOR DO SERVIÇO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO e/ou Cancelar a NFSe, EM RELAÇÃO AO ISS PRÓPRIO. ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA, COM FIRMA RECONHECIDA PELO TOMADOR DO SERVIÇO PESSOA FÍSICA OU, CASO SEJA PESSOA JURÍDICA, PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR, E VIR ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO ONDE CONSTE OS PODERES DO SIGNATÁRIO DA DECLARAÇÃO, BEM COMO COPIA DA PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES, SENDO QUE A ANUENCIA DEVE SEGUIR O MODELO OU AUTORIZAR EXPLICITAMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS E/OU O CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DO DOCUMENTO FISCAL ALVO DO PEDIDO.

1.1 - Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018;

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente a restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, bem como eventual cancelamento e/ou bloqueio de documento fiscal, desde de que dentro do prazo decadencial, ingressando com novo processo e incluindo neste TODOS os documentos pertinentes e não apenas os faltantes;

3. Notifique-se o contribuinte, aguarde o prazo para recurso e após arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 146134444

Processo : 6017.2025/0023322-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : THIAGO DUARTE DOS SANTOS

CPF : XXX.655.338-XX

S.Q.L. : 086.362.0016-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 146204004

PA nº: 6017.2024/0097685-2

CPF: ***.090.408-**

PPI: 2.157.285-2

Adesão: 26/08/2011

Interessado: ALAIR JANDRE CARVAIO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição do saldo credor do PPI em epígrafe, por INTEMPESTIVIDADE.

1.1. A parcela única foi paga em 02/09/2011 e, portanto, a restituição só poderia ser solicitada até início de setembro de 2016.

1.2 O presente expediente foi autuado apenas em 11/24.

2. Em relação aos aspectos formais, ausente petição fundamentada e documento de identificação pessoal do interessado.

2.1 Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br).

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 146184591

Referência : Processo nº 6017.2023/0053805-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº

Interessado : MANOEL VALERO NETTO

CNPJ/CPF : xxx.603.638-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146188503

Referência : Processo nº 6017.2023/0030447-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 281936/23 e 823247/22

Interessado : MARIA DE JESUS MEDEIROS

CNPJ/CPF : xxx.066.228-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146190562

Referência : Processo nº 6017.2023/0030657-0

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 289.074/23

Interessado : VALMIR CINTRA DE ANDRADE

CNPJ/CPF : xxx.386.158-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram excluídos.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146195950

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2025/0065679-5

Comunicados CADIN: 974034/2024, 523437/2023, 952944/2022, 364548/2022

SQL: 164.127.0041-1

Nome: ROBERTO CURY

CPF: ***.970.668-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 164.127.0041-1 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 146202564

DECISÃO:

Referência: 6017.2025/0049972-0

Comunicado CADIN: 590983/2025

SQL: 101.394.0046-9

Nome: EDINEIA MARIA LOURENCO

CPF: ***.396.238-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 146202339, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2025 (NL01), parcela 05, referente ao SQL 101.394.0046-9, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. O pagamento da parcela 6 foi feito em duplicidade.

3. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 146151036

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8301581/2 CLEIDE RIBEIRO DA SILVA 02 12/11/2025 HMIPG

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 17/10/2025 PG.26.
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
ONDE SE LEU:
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 08 10/10/2025 HMIPG
LEIA-SE:
RF Nome Dias A partir de Unidade
8337896/2 OLIANE SILVA DUARTE 03 10/10/2025 HMIPG

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Comunicado   |   Documento: 146148720

PROCESSO Nº 6018.2025/0110106-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 91015/2025/SMS

OBJETO: MATERIAL PARA BIOPSIA CEREBRAL

A Comissão de Avaliação de OPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras para o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - apresentadas pelo licitante vencedor provisório no certame supramencionado se dará no dias 18/11/2025 com início às 15:00 h e término às 16:00 h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar lado direito - São Paulo-SP.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145530490

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2025/0087868-8, em especial da manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o recebimento de doação de serviços de (i) prestação de oferta de tutoria institucional para acompanhamento e fortalecimento do Programa Modera SP nas 27 supervisões técnicas de saúde do município de São Paulo; (ii) materiais educativos e de apoio para as equipes de saúde visando estruturar a oferta de cuidado das equipes de atenção primária do SUS para lidar com as demandas advindas do Programa Modera SP; (iii) atualizações e aprimoramentos da ferramenta digital Modera SP; e (iv) estratégias de comunicação para fortalecimento do Programa, a ser prestado no período estimado de 3 (três meses), sem ônus à Municipalidade, conforme Plano de Trabalho constante do Anexo I do doc. 143785216, proposto pela empresa CRBS S.A., inscrita no CNPJ nº 56.228.356/0001-31, cujo valor estimado total dos mencionados serviços perfaz o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS/SEABEVS para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 145869791

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0122805-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 108/2025 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2008 - NTCSS - SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a Operacionalização do Gerenciamento, Apoio à Gestão e execução, pela contratada, das atividades e serviços de saúde a microrregião Vila Maria/Vila Guilherme/Hospital Municipal Vereador José Storopolli, para fins de consignar o repasse de recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, disponibilizados através do Processo SEI nº 6010.2025/0002704-8, cujo valor total, de acordo com o Plano de Trabalho acostado em SEI 144939935, perfaz o montante de R$ 231.400,00 (duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7011.1., conforme Nota de Reserva Nº 97.438/2025 (SEI 145404978).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, atentando-se às recomendações exaradas pela Cojur no parecer.

Despacho   |   Documento: 146041663

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0128407-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 116 da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento Nº 125/2025 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo e a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.538.688/0001- 32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela contratada, das atividades e serviços de saúde no âmbito do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus, para fins de consignar o repasse de recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL da Vereadora Rute Costa, disponibilizados através do Processo SEI nº 6010.2025/0002790-0, cujo valor total, de acordo com o Plano de Trabalho acostado em SEI 145673223, perfaz o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7030.1., conforme Nota de Reserva Nº 100.715/2025 (SEI 145961820).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente a assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 145953493

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2025/0097062-2, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, da Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO DE CONTRATO Nº 17/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G, por inexigibilidade nº 77/2025, entre a Prefeitura do Município de São Paulo por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde e a pessoa jurídica de direito privado GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.973.216/0001-40, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 718.015,30 (setecentos e dezoito mil e quinze reais e trinta centavos), e valor anual estimado de R$ 8.616.183,60 (oito milhões seiscentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e sessenta centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, homologado no Processo SEI nº 6018.2025/0046369-0, conforme Despacho do Secretário da Saúde no SEI nº 141635534.

III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício de 2025, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 98.639/2025 (SEI 145509891), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0., e Nota de Reserva nº 99.124/2025 (SEI 145651754), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme consta na Planilha de Cálculo Inicial (SEI 145509657).

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATO, atentando-se às recomendações da Cojur.

Despacho   |   Documento: 145762587

Processo nº. 6018.2025/0085609-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2025/0085609-9, em especial o Ateste (142266006) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018, à empresa RKV ALIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 34.652.187/0001-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 280/2025-SMS.G (130294967), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 104653/25 ( 140879240), penalidade de multa no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais), correspondente a 5% das sanções e dosimetrias na ATA + 5% do material entregue em desacordo, com fundamento nos itens 8.44 da claúsula oitava e 20.1 da clausula vigésima do anexo I sobre a Nota Fiscal nº 1075 (142265909), Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 162 da Lei nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145626912

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0126348-2, em especial da manifestação do Setor Financeiro e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade de Licitação nº 78/2025, da Associação dos Contadores Municipais de São Paulo - ACMSP, inscrita sob o CNPJ nº 51.174.381/0001-66, visando à aquisição de 02 (duas) inscrições para o 44° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, que acontecerá nos dias 25 a 28 de novembro de 2025, nas dependências do Grand Resort Serra Negra/SP, valor unitário por inscrição, de R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais), chegando ao valor total de R$ 3.040,00 (três mil quarenta reais).

II. Para custear as despesas, foi emitida a Nota de Reserva nº 101.505/2025 (145996483), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/CFO para emissão da respectiva nota de empenho.

Despacho   |   Documento: 146026794

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0073146-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/21, AUTORIZO o aditamento Nº 06/2025 ao Contrato Nº 009/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (108923903) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.166.621/0001-75 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de (i) consignar o repasse referente ao mês de setembro/2025, conforme a Portaria GM-MS Nº 8.214, de 22 de setembro de 2025 (SEI 145821250) que corresponde ao valor de R$ 37.840,82 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 101.274/2025 (SEI 145998251); e (ii) incluir na CLÁUSULA QUINTA do Contrato - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 (SEI 145822028).
II. PUBLIQUE-SE.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 144645922

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0104979-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 011/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 118836462), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47, cujo objeto é a contratação empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de espectrofotômetro de absorção atômica e acessório gerador de hidretos, marca Thermo Scientific, com fornecimento de peças de reposição com ônus à municipalidade para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/01/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 2.813,11 (dois mil oitocentos e treze reais e onze centavos), perfazendo um valor total de R$ 33.757,32 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).

II. A despesa para o exercício de 2026 será amparada pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0., conforme informado por SMS/COVISA/DAF/NCONT (SEI 144965217).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 144645757.

Despacho   |   Documento: 146041146

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº , em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 052/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 062396853), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d’água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das Unidades de Saúde e Unidades Administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Modificação do valor contratual no valor semestral de R$ 1.152,44 (um mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 8,62% de supressão do valor global atualizado do contrato, a partir de 03/11/2025. O valor semestral do contrato passará a ser de R$ 10.016,86 (dez mil e dezesseis reais e oitenta e seis centavos).

II - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 146040905. Ato continuo à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para cancelamento parcial do valor da reserva orçamentária, considerando a supressão aqui formalizada.

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 145591373

Expediente de Substituição nº 1932 e 1933/2025

PROCESSO: 6018.2025/0122751-6

Nº do despacho de substituição - 145591373

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1 - ADRIANA LUCIO DOS ALVES SILVA, RF. 7972474/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JOEL DA SILVA SODRE, RF. 7831749/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

2 - REGINA CELIA PORTO CASTANHEIRA, RF. 6248098/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FRANCISCO JOSE SILVA MAIA, RF. 5598494/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 10/11/2025 a 19/11/2025.

Despacho   |   Documento: 145604737

Expediente de Substituição nº 1944/2025

PROCESSO: 6018.2025/0121469-4

Nº do despacho de substituição - 145604737

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ADRIANA DORIZO DE MELO, RF. 8929424/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Sé, da Supervisão Técnica de Saúde Sé, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA, RF. 5560420/4, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 04/11/2025 a 21/11/2025.

Despacho   |   Documento: 144453464

Expediente de Substituição nº 1834/2025

PROCESSO: 6018.2025/0117147-2

Nº do despacho de substituição - 144453464

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

ALDEENE PEREIRA MARQUES, RF. 8291128/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DANIELA OGUSHI HATADA, RF. 8301140/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Despacho   |   Documento: 145659972

Expediente de Substituição nº 1957/2025

PROCESSO: 6018.2025/0116846-3

Nº do despacho de substituição - 145659972

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO, RF. 7739842/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria I, CDA-5, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FERNANDA BRAZ TOBIAS DE AGUIAR, RF. 8359431/1, ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 06/11/2025 a 25/11/2025.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 146137805

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 61/2025, visando à AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 61/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica LAZARINI COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 61.854.953/0001-01, para aquisição de 15 unidades de POLTRONA HOSPITALAR, com valor unitário de R$ 1.100,00, e valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), consoante proposta 145891382 e Edital (145891145), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0000.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 87.935/2025 (143835456).

II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146137620

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO PARA REDE DE GASES, CONTEMPLANDO ENTREGA, POR RECURSO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR 197 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145754401

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2023/0113053-5, da manifestação da Comissão Examinadora em doc. 145145187, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado Clínica Nefrológica Mooca LTDA, CNPJº 54.608.255/0001-60, conforme Despacho doc. SEI 145150776, exarado em 29/10/2025, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 30/10/2025 (doc. SEI 145248784), estando apta à contratação.

II. PUBLIQUE-SE.
A seguir à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento formal do feito.

Divisão Administrativa de Apoio e Serviços/Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146075343

I. À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. 6018.2025/0126723-2, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto 53484/12 com alterações dadas pelo Decreto 56214/15 e considerando ainda a Lei Municipal nº 17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens discriminados sob documentos n° 145487541, referente a inservíveis na unidade de saúde da Secretaria Municipal da Saúde / Covisa / CCI.

II - Publique-se.

Armando Luis Palmieri

Secretário Executivo Gestão Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146203395

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 657 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 990 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 12.000 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO E 1.314 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 660.438,00 (Seiscentos e Sessenta Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.481/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146182741

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE TOPIRAMATO 25 MG (EUROFARMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 102.257/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146192031

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 Caixas de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, , pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 101.760/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146182331

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos),

a aquisição de 02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 610,28 (seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.321/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146188240

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),

a aquisição de 60 UNIDADES DO CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 904/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.351/2025, a aquisição de 02 UNIDADES DE - SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor total de R$ 106,00 (cento e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.348/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Comunicado   |   Documento: 146173869

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0104894-8

Pregão Eletrônico: 91062/2025

Objeto:

ITEM 01: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/11/2025, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 146203422

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0105058-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 91013/2025

OBJETO: ITEM 01 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO

ITEM 02 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO

ITEM 03 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 146200017

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0115339-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 91072/2025

OBJETO: ITEM 01 - FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 146197073

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0109663-2

Pregão 91025/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FOSFATO DE RUXOLITINIBE 10 MG - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1017/2025/SMS.G - sei n° 146196826 / sei nº 146196975

Comunicado   |   Documento: 146198641

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0115444-6

Pregão 91053/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1029/2025/SMS.G - sei n° 146198245 / sei nº 146198382

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146022187

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 7.000 de 27 de maio de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.350 de 30 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.679 de 23 de julho de 2025. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146188221

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90860/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0089326-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A - CNPJ nº 00.904.728/0012-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 112/25-SMS.G, pelo período de 04/02/2026 a 04/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.605.336,00

VIGÊNCIA: 04/02/2025 a 04/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146185922

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90969/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0106347-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA - CNPJ nº 05.731.550/0001-02

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 084/25-SMS.G, pelo período de 17/02/2026 a 17/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 57.201.375,60

VIGÊNCIA: 17/02/2025 a 17/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146184395

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91010/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0093114-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 09.107.943/0001- 92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 147/25-SMS.G, pelo período de 07/02/2026 a 07/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.093.352,00

VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146207911

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0007156-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 182/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 418, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44

VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146181846

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90085/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0006472-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 179/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 419, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.729.626,00

VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146182757

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90085/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0006472-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 180/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 419, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.703.827,00

VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146213527

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90847/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0095553-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMERCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 052/25-SMS.G, pelo período de 10/01/2026 a 10/01/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/112025 pág. 434, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.141.600,00.

VIGÊNCIA: 10/01/2025 a 10/01/2027 (24 MESES)

Portaria   |   Documento: 145884395

Portaria nº 809/2025-SMS.G

Autoriza o uso gratuito e precário do imóvel localizado na Avenida do Estado, nº 900, bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, correspondente à área de estacionamento de 6.500m², nos termos abaixo especificados.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o art. 114, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece requisitos para autorização de uso de bens públicos municipais;

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Vai-Vai, inscrito no CNPJ sob nº 47.460.266/0001-80, com sede na Rua São Vicente, nº 276, Bela Vista, São Paulo/SP;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido e a conveniência administrativa em autorizar o uso temporário da área descrita;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso gratuito e precário do imóvel localizado na Avenida do Estado, nº 900, bairro Bom Retiro, São Paulo/SP, correspondente à área de estacionamento de 6.500 m², conforme memorial descritivo e planta constantes do Processo SEI 6018.2025/0127874-9, doc 145609790.

Art. 2º A presente autorização constitui ato administrativo de natureza precária, discricionária e unilateral, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem que caiba ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Vai-Vai direito à indenização.

Art. 3° O uso autorizado vigorará por 90 (noventa), sem possibilidade de prorrogação, ressalvada a revogação antecipada por motivo de interesse público.

Art. 4° Compete ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Vai-Vai:

I - zelar pela conservação, segurança e limpeza do espaço;
II - não realizar obras, modificações ou benfeitorias sem autorização prévia e expressa de SMS;
III - não ceder, transferir ou sublocar o espaço a terceiros;
IV - responder integralmente por quaisquer danos causados ao imóvel ou a terceiros decorrentes do uso;
V - arcar com todas as despesas de consumo (água, energia elétrica, gás e outras, se houver);
VI - obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para o uso pretendido; e,
VII - manter apólice de seguro de responsabilidade civil, quando exigido por SMS.

Art. 5° Encerrado o prazo ou revogada a autorização, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, mediante vistoria conjunta entre as partes.

Parágrafo Único. As benfeitorias eventualmente realizadas não serão indenizadas, salvo se previamente autorizadas de forma expressa por SMS.

Art. 6° A SMS poderá fiscalizar, a qualquer tempo, a utilização do imóvel, sendo assegurado livre acesso aos seus representantes para inspeção e acompanhamento das condições de uso.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 143278886

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2025/0104466-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1001011-19.2020.8.26.0011, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 378/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado C.B.S MÉDICO CIENTÍFICA LTDA inscrita sob o CNPJ 48.791.685/0001-68, classificada com o menor preço para o fornecimento de 5 unidades de EXTENSOR P/INF ENTERAL/DESCOMPRESS BOTAO GASTR 30CM BLENTA, no valor unitário de R$117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos) e total de R$588,60 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).

II - O valor total da aquisição está amparado pela Nota de Reserva nº 97.007/2025 (145324688), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0.

III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CFO para demais providências.

VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146016199

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0079714-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 0027926-40.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 402/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado SP HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de18 CANETAS DE LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CX C/ SERINGAS, TIPO CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA no valor unitário de R$206,31 (duzentos e seis reais e trinta e um centavos) e valor total de R$3.713,58 (três mil setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) .
II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$3.713,58 (três mil setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 97.521/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.00 (doc. 145414300).
III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.
IV- PUBLIQUE-SE.
V - Após, à CFO para prosseguimento.
VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 146150247

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91027/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0109962-3

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 146150170, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 146150202, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE TOTAL DE JOELHO DE REVISÃO SIMPLES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à HM/OPME.

Comunicado   |   Documento: 146164028

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91028/2025, processo SEI nº 6018.2025/0109473-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE PAPEL 1ª SÉRIE, PARMONOCLOROFENOL_ FILME RX PERIAPICAL, 18/11/2025 as 09:00hs, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 146148889

DESPACHO DE REVOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0119405-7, Pregão Eletrônico n°. 91118/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a manifestação, em SEI n°. 146030834, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013 - SMS.G, DECIDO:

II.DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o citado processo licitatório, visto que o Descritivo Técnico será revisado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.

IV. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 143395804

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 143395319) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 143396063

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0088555-2

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90982/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0088555-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 02 de dezembro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 143395407 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 146212571

TERMO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90871/2025 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2025/0086044-4

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓLEO DE IMERSÃO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI146212189

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90871/2025 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2025/0086044-4

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓLEO DE IMERSÃO

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI146212211

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 146183018

PROCESSO: 6018.2025/0067447-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90878/2025

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o Pregão Eletrônico nº 90878/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0067447-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ARCO CIRURGICO DETECTOR DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, foi previsto para abertura no dia 17/11/2025 às 09:00hrs, está SUSPENSO "Sine Die", tendo em vista a necessidade de análise do pedido de esclarecimento.

Comunicado   |   Documento: 146186753

COMUNICADO DE ANÁLISE DE PROVA DE CONCEITO - POC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91075/2025/SMS

PROCESSO Nº 6018.2025/0031015-0

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNCEIMENTO DE PLATAFORMA DIGITAL DE APOIO À ATENDIMENTO MÉDICO ASSISTENCIAL PARA A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Informamos que a Prova de Conceito (POC) será realizada na atual SEDE da Contratante, sito a Rua Dr. Siqueira Campos, nº 172, Bairro Liberdade, São Paulo, SP, no dia 28/11/2025 às 10hrs.

Quaisquer informações necessárias, favor entrar em contato com o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, pelo telefone (11) 5465-9820, a/c Suzana Nascimento.

Aos demais licitantes e interessados,

Informamos que caso haja participação de interessados, que manifestaram interesse em participar da apresentação da Prova de Conceito, sendo que, as manifestações somente serão apresentadas na fase de intenção de recurso do referido pregão, através da plataforma de comprasgov.

Os interessados poderão enviar e-mail para suzanacnascimento@prefeitura.sp.gov.br para informar o interesse na POC.

Não será permitido a utilização de tablets, celulares ou notebooks.

Somente será permitido a participação de apenas 1 (um) representante por empresa.

Comunicado   |   Documento: 146159572

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90835/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0078898-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 144110118 / 146152149, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 146159449, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA ZECRYA, FIO DENTAL E FLUORETO, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 146159172

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90975/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0102456-9

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 146152432, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 146159140, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LANCETA 28G, PUNÇÃO DIGITAL, USO HOSPITALAR, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 146158839

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91048/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0099887-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 146152610, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 146158690, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTÁVEL COM COMODATO DO CABO ADAPTADOR PARA TRANSDUTOR E FIXADOR DO SUPORTE TIPO DOMUS, a cargo da 16ª Comissão Permanente de Licitações, pelo Pregoeiro Juliano Carvalho Dalapé, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS-3/Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 146193130

Processo: 6018.2025/0093206-2

Pregão Eletrônico: 91066/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO PARA TAMPONAMENTO UTERINO

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DE PREGÃO

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 91066/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0093206-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER BALÃO PARA TAMPONAMENTO UTERINO, será no dia 17/11/2025 às 09:00hrs, considerando a falta de entrega das amostras dentro do prazo informado no edital, pela licitante NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA, CNPJ 32.737.279/0001-87.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 146091207

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2025/0079457-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90998/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO DUPLO LUMEN 7 FR X 30 CM e CATETER VENOSO TRIPLO LUMEN 7 FR X 30 CM.

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90998/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO DUPLO LUMEN 7 FR X 30 CM e CATETER VENOSO TRIPLO LUMEN 7 FR X 30 CM, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MAT MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 28.438.447/0001-66, em SEI nº 144249614.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

Tem-se a finalidade de requerer IMPUGNAÇÃO quanto ao descritivo do item 01 e 02 referente ao Processo em epígrafe:

1) No que tange ao FR do cateter, possuímos cateter de excelente qualidade, entretanto nossa marca ( procedente da França ) é de 7,5 FR, comumente é utilizado no mundo todo e também em território nacional, sem que nada desabone a aplicação deste.

2) Quanto ao comprimento, nosso cateter é de excelente qualidade, com atendimento a diversas instituições, com alta performance, sem qualquer prejuízo da função, contudo o edital limita em 30cm, e nosso material é fabricado com 20cm, o qual é usado sem nenhum problema nas Instituições.

3) No que concerne ao fio guia, é sabido que existe tecnologia avançada para o mesmo, em nitinol, que pela tecnologia aplicada não cria memoria, permitindo assim que o profissional habilitado possa introduzi-lo e retirá-lo quantas vezes forem necessárias para que ocorra o procedimento seguro, sem que haja necessidade de abrir novo kit de cateter, levando prejuízo a instituição e ao procedimento, como ocorre com as guias metálicas solicitadas sem a tecnologia em nitinol.

4) Em relação ao tamanho da agulha solicitada, exclui nossa participação, tendo em vista que o edital deixa fechada a medida 30G x 7 cm , enquanto nosso cateter atende totalmente os usuários com medida diferente da solicitada.

5) Fator relevante que não fora abordado no edital, é a falta de informação acerca da necessidade do fluxo do cateter, em relação aos seus lúmens que julgamos ser de extrema importância ao bom desempenho do mesmo e do procedimento. 6) Por fim, requeremos: - a revisão do presente memorial descritivo, para que consigamos participar amplamente do certame - A procedência do pedido de impugnação interposto.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (CATS - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 146069285.

Com relação a impugnação impetrada pela empresa MAT MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, temos a dizer: A Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS) é composta de profissionais gabaritados, reconhecidos e exerce seu trabalho de modo independente, sendo por isso respeitada e tendo suas decisões acatadas pelas empresas participantes das licitações na Secretaria de Saúde do Município de São Paulo. Entretanto, eventualmente, por terem seus interesses contrariados, algumas empresas tentam impugnar as decisões tomadas pela CATS, o que é legítimo e merece nossa atenção e respeito. É o caso presente, em que a empresa MAT MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA apresentou um pedido de impugnação de acordo com a sua ótica.

(...)

Resposta: Após Análise, Estudo e Pesquisa Técnica, por esta Comissão, no que tange o pedido de impugnação. Informamos que realizamos uma pesquisa nas nossas Unidades Hospitalares quanto a utilização dos cateteres que constam nos Itens 01 e 02 do Edital e concluímos que há um número expressivo de indicação médica, por este motivo eles serão mantidos de acordo com o publicado. Para garantir a SEGURANÇA DO PACIENTE e atendermos aos nossos usuários e profissionais médicos, com indicações assertivas, iremos ampliar a oferta dos cateteres. Houve manifestação favorável das nossas Unidades Hospitalares.

KIT CATETERVENOSO 7 FRX 30 CM - DUPLO LUMEN

1106500300100145

Kit para infusão endovenosa central contendo 01 (um) cateter DUPLO LÚMEN de poliuretano, radiopaco, biocompatível, codificado por cores, facilitando a identificação dos lumens, lúmen interno e comprimento gravado de forma indelével no cateter, com boa flexibilidade, graduação de profundidade em centímetros, ponta macia e flexível, abas para sutura para melhor fixação, clamps deslizantes com aletas de fixação, com diâmetro de 7 FRe comprimento de 30 cm.

Acompanha no mínimo:

01 (uma) seringa 5 ml com êmbolo vazado

01 (uma) agulha para punção venosa 18G X 6,4 cm com válvula antirrefluxo BLSou tecnologia similar a função

01 (um) fio guia em nitinol e teflon graduado com ponta em J ou tecnologia similar a função

01 (um) dilatador em polipropileno

02 (duas) tampas luer lock

01 (uma) braçadeira

KIT CATETERVENOSO TRIPLO LUMEN 7 FRX 30 CM

1106500300101079

CONSULTAR CÓDIGO 1106500300100161

KIT CATETERVENOSO 7 FR X 30 CM - TRIPLO LUMEN

1106500300100161

Kit para infusão endovenosa central contendo 01 (um) cateter TRIPLO LÚMEN de poliuretano, radiopaco, biocompatível, codificado por cores, facilitando a identificação dos lumens, lúmen interno e comprimento gravado de forma indelével no cateter, com boa flexibilidade, graduação de profundidade em centímetros, ponta macia e flexível, abas para sutura para melhor fixação, clamps deslizantes com aletas de fixação, com diâmetro de 7 FR e comprimento de 30 cm.

Acompanha no mínimo:

01 (uma) seringa 5 ml com êmbolo vazado

01 (uma) agulha para punção venosa 18G X 6,4 cm com válvula antirrefluxo BLSou tecnologia similar a função

01 (um) fio guia em nitinol e teflon graduado com ponta em J ou tecnologia similar a função

01 (um) dilatador em polipropileno

02 (duas) tampas luer lock

01 (uma) braçadeira

KIT CATETERVENOSO 7,5 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN

11.065.003.001.0138-9

Kit para infusão endovenosa central contendo 01 (um) cateter TRIPLO LÚMEN de poliuretano, radiopaco, biocompatível, codificado por cores, facilitando a identificação dos lumens, lúmen interno e comprimento gravado de forma indelével no cateter, com boa flexibilidade, graduação de profundidade em centímetros, ponta macia e flexível, abas para sutura para melhor fixação, clamps deslizantes com aletas de fixação, com diâmetro de 7,5 FRe comprimento de 20 cm.

Acompanha no mínimo:

01 (uma) seringa 5 ml com êmbolo vazado

01 (uma) agulha para punção venosa 18G X 6,4 cm com válvula antirrefluxo BLSou tecnologia similar a função

01 (um) fio guia em nitinol e teflon graduado com ponta em J ou tecnologia similar a função

01 (um) dilatador em polipropileno

02 (duas) tampas luer lock

01 (uma) braçadeira

KIT CATETERVENOSO 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO lUMEN

11.065.003.001.0139-7

Kit para infusão endovenosa central contendo 01 (um) cateter TRIPLO LÚMEN de poliuretano, radiopaco, biocompatível, codificado por cores, facilitando a identificação dos lumens, lúmen interno e comprimento gravado de forma indelével no cateter, com boa flexibilidade, graduação de profundidade em centímetros, ponta macia e flexível, abas para sutura para melhor fixação, clamps deslizantes com aletas de fixação, com diâmetro de 7,5 FR e comprimento de 20 cm.

Acompanha no mínimo:

01 (uma) seringa 5 ml com êmbolo vazado

01 (uma) agulha para punção venosa 18G X 6,4 cm com válvula antirrefluxo BLSou tecnologia similar a função

01 (um) fio guia em nitinol e teflon graduado com ponta em J ou tecnologia similar a função

01 (um) dilatador em polipropileno

02 (duas) tampas luer lock

01 (uma) braçadeira

EMBALAGEM:

1. O produto deverá ser acondicionado individualmente, de acordo com as normas de embalagens e esterilização, garantindo abertura em pétala ou técnica compatível e transferência com técnica asséptica.

2. Reembalado de acordo com a praxe do fabricante, que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização.

3. Rotulado conforme a legislação em vigor.

4. Deverá constar na embalagem nome e CNPJdo fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, data de validade, método de esterilização, nome e nº do conselho de classe do responsável técnico, nº do Registro no Ministério da Saúde. 5. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada.

CONDiÇÕES GERAIS:

1. Comprovar através de cópia autenticada a Licença de Funcionamento da empresa proponente conforme legislação vigente.

2. Comprovar através de cópia autenticada Alvará Sanitário atualizado, ou Cadastramento definitivo da empresa proponente, emitido por órgão da Vigilância Sanitária local.

3. Comprovar através de cópia autenticada, a Autorização de Funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA - MS.

4. Comprovar a regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia autenticada do Registro ou da Isenção, ou de Notificação ou Cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos "prints" de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação.

5. O produto deverá atender à Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

6. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde). Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.

7. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada Divisão de Suprimentos SMS-3, a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização do (s) produtos no período de validade.

8. Deverão ser apresentadas amostras dos itens na quantidade de 03 (TRÊS) unidades em suas embalagens primária inviolada e secundária fechada/lacrada.

9. As amostras deverão vir identificadas com

• NÚMERO DO PREGÃO,

• NOME DO FABRICANTE E/OU DISTRIBUIDOR,

• NÚMERO DO ITEM DO EDITAL.

10. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: a) Rotulagem e funcionalidade da embalagem; b) Comprovação de compatibilidade da tecnologia com descrição do objeto descrito em Edital

11. As amostras serão analisadas na CATS/SMS cujo agendamento será publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Sistema XXXXXX, sendo permitida a presença de 01 (um) representante por Empresa, cuja presença será facultada a todos os demais fornecedores interessados.

12. As amostras colocadas à disposição da Administração poderão ser manuseadas e desmontadas pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

13. Após a assinatura da ATA de Registro de Preços ou Termo de Contrato concernente aos ITENS respectivos, as amostras apresentadas e não utilizadas, tendo sido aprovadas ou não, poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, no 5Q andar desta SMS, junto à comissão avaliadora. A não retirada das amostras no prazo estabelecido ensejará o descarte das mesmas pela Administração, sem direito a ressarcimentos.

14. Deverá a proponente colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, FICHA TÉCNICA impressa em língua portuguesa, constando o logotipo da empresa, marca, fabricante, e se o caso, país de origem.

15. Os interessados deverão apresentar CARTA DE SOLIDARIEDADE durante o certame.

16. A proponente deverá apresentar declaração que o produto está conforme as exigências editalícias e regulatórias vigentes.

17. A Contratada ou Detentora da ATA deverá oferecer sem ônus Capacitação às equipes da Rede Hospitalar, da Rede de Atenção Básica e Parceiros com o objetivo do uso correto da tecnologia/produto; bem como Recapacitação se houver necessidade, durante a vigência da ATA.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MAT MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 28.438.447/0001-66, posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 90998/2025-SMS.G.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 146181855

DISPENSA ELETRÔNICA

PROCESSO N°. 6110.2025/0001185-4

DISPENSA ELETRÔNICA N°. 80/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO

Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 80/2025, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 146181809:

Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Homologado Fracassado

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 146217457

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0093654-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91017/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS.

I. COMUNICAMOS, que a abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 91017/2025 agendada para 17/11/2025, foi alterada para 02/12/2025 às 09h, tendo em vista a necessidade de alteração do descritivo do item 01 após pedido de esclarecimento.

II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 146206327. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas.

III.O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145779867

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 145779071) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 146131209

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0111360-0, Pregão eletrônico nº 91107/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 8,5, processado pela 05ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO: 

  

II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que foi aberto de forma duplicada, uma vez que já existe outro processo em andamento para o mesmo produto.

Aviso de Licitação   |   Documento: 146202072

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0117417-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91160/2025/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91160/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0117417-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 01 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146191619, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 146105952

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MALETAS TÉCNICO-OPERACIONAIS, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146193860

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, para o período de dezembro/2025, em nome da servidora Carolina Conceição Sena, R.F.: 829.677.4/2, CPF.: 833.350.725-53, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146148788

SEI 6018.2017/0009358-9 - SMS/CRSN/DAF/CONTRATOS

Reembolso do Seguro Predial

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto nº 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para o reembolso do Seguro Predial 2025/2026, no valor de R$ 1.054,56 (um mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) em favor do credor Paulo Roberto de Martin, CPF 019.888.368-40, proprietário do imóvel locado situado na Rua Fabio de Almeida Magalhães, 494 - Jardim Santo Elias, onde se encontra instalada a UBS Jardim Santo Elias, pertencente à STS Pirituba, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 96.886/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 146227459

Unidade de Vigilancia em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam no dia 15/11/2025 (sábado), pelo plantão da Vigilância Ambiental " Intensificação de armadilhas, supervisão de equipes, combate a dengue e demais arboviroses". no horário das 07:00 às 19:00hs.

Nome RF

ALBERTINA GOMES DE SOUSA NARDI 892.962.9/1

ROSÂNGELA ALVES DIAS 797.607.1/1

Assistência Jurídica

Notificação   |   Documento: 146161841

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 188/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0115133-1.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0115133-1, fica a empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2.4., nos termos da tabela de penalidades 2 e 3 (item 3 e 25) da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (documento SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), tendo em vista o possível desatendimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., 5.18 e itens 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência - Anexo ao Contrato da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 144044346 - Nota Fiscal: documento SEI nº 143879951 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 143880045), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 146154871), referente aos serviços prestados em 01/09/2025 a 30/09/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA

Rua Dos Coqueiros, nº 1157 - Campestre

CEP 09080-010 - Santo André/SP

E-mail: abctecnoar@terra.com.br, beatriz.ferri@abctecnoar.com.br, Jessica.lane@abctecnoar.com.br, bruno.santos@abctecnoar.com.br, murilo.fonseca@abctecnoar.com.br

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 146171574

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 065/2025/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2025/0118063-3 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI - vinculado ao Processo 2015-0.229.389-3) e Termo aditivo nº 154/2024 (doc. 144278508) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Unidade: UBS Malta Cardoso
Descrição do Bem Valor Qtde Valor Total NF Fornecedor TA
Estante de Aço com 06 prateleiras com reforço R$ 399,00 5 R$ 1.995,00 7768 Franco e Martines Móveis e Equipamentos p/ Escritório 154/2024
Total R$ 1.995,00

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS MALTA CARDOSO pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 1.995,00 ( Hum mil, novecentos e noventa e cinco reais ).

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 146166416

DESPACHO INTERNO

I - EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS nº 064/2025/CRS-OESTE - Processo nº 6018.2025/0117353-0 - Donatária: PMSP/SMS/CRS-O - Doador: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA , inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão nº R022/2016 (nº SEI - vinculado ao Processo 2015-0.229.389-3 ) e Termo aditivo nº 182/2025 (doc. 144188640) - Objeto do termo: doação sem quaisquer ônus ou encargos dos bens permanentes, sendo:

Unidade: UBS Real Parque
Descrição do Bem Valor Qtde Valor Total NF Fornecedor TA
Poltrona Hospitalar Reclinável R$ 1.344,00 3 R$ 4.032,00 34710 Hand Shop Suprimentos Médicos e Terapeuticos Ltda 182/2025
Cadeira Rodas Super Big 250Kg Preta R$ 3.564,54 1 R$ 3.564,54 265996 Ortopedia Jaguaribe Ind e Com Ltda 182/2025
Total R$ 7.596,54

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS REAL PARQUE pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 7.596,54 ( Sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos ).

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 146016977

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0094470-2

Interessado:- ODONTOLOGIA PARQUE IPE LTDA

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 032495 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46987.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 46987 (Interdição Total de Seção).

- Termo de Interdição Total de Seção (Setor de Esteriilização) de Estabelecimento série F/Nº 3890.

- Termo de Desinterdição Total de Seção de Estabelecimento E/Nº 06934.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 146155536

TERMO ADITIVO Nº 243/2025 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2025/0118398-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano Orçamentário do Custeio Regular, com a manutenção do TA 242/25, conforme portaria 714/2025 - SMS.G, para o mês de outubro de 2025.

INTEGRA SEI nº 146155350

Termo   |   Documento: 146212888

TERMO DE APOSTILAMENTO 028/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2025/0023163-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Atualização do Termo Aditivo 162/2024, para o período de janeiro e fevereiro de 2025, conforme Portaria 003/2025 SMS.G.

Processo na íntegra em SEI 146212722 em Subistituição ao SEI 122133942 considerando a portaria 003/2025 presente em SEI 120756409

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146217971

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2025/0126802-6

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), para o mês de NOVEMBRO/2025, para pagamento de inscrição de servidor em participação de curso ou congresso no interesse da Administração Pública, em nome de MARIA DAS DORES LIMA SOARES, RF: 790.094.5/1, CPF 754.941.836-53, cartão de despesas Banco do Brasil nº 4674811102149913, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15, do Decreto n° 48.592/07, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 144818061

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0056863-8

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA., CNPJ nº 62.581.913/0001-04, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.002,40 (um mil dois reais e quarenta centavos), em função da inexecução parcial dos serviços, noticiada pela fiscalização no mês de ABRIL/2025, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Contrato nº 01/CRS-SE/2020, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.990/2024 (R$ 28,10, até 03 folhas e R$ 2,60 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 144807702

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0076077-6

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA., CNPJ nº 62.581.913/0001-04, a sanção de MULTA no valor de R$ 1.002,40 (um mil dois reais e quarenta centavos), em função da inexecução parcial dos serviços, noticiada pela fiscalização no mês de MAIO/2025, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Contrato nº 01/CRS-SE/2020, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.990/2024 (R$ 28,10, até 03 folhas e R$ 2,60 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 144806632

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0085996-9

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA., CNPJ nº 62.581.913/0001-04, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.476,01 (dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo), em função da inexecução parcial dos serviços, noticiada pela fiscalização no mês de JUNHO/2025, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 17, grau 2, por ocorrência; item 32, grau 2, por dia; e item 5, grau 6, por tarefa, do Contrato nº 01/CRS-SE/2020, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.990/2024 (R$ 28,10, até 03 folhas e R$ 2,60 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 144807296

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0101420-2

I - No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da unidade beneficiária, da Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA., CNPJ nº 62.581.913/0001-04, a sanção de MULTA no valor de R$ 950,98 (novecentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), em função da inexecução parcial dos serviços, noticiada pela fiscalização no mês de JULHO/2025, nos termos da cláusula 9.2.4, tabela 3, item 5, grau 6, por tarefa, do Contrato nº 01/CRS-SE/2020, com fundamento no artigo 87, II da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações e, ainda do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.990/2024 (R$ 28,10, até 03 folhas e R$ 2,60 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde -Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 146226715

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0088230-4

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente às despesas para o período de 21/11/2025 a 20/11/2026, com relação ao Contrato firmado entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - Empresa Pública, CNPJ Nº 34.028.316/0031-29, já qualificada, para o fornecimento de selos, aerogramas e outros serviços eventuais de postagem para serem utilizados pelas Unidades desta Coordenadoria, cuja autorização da contratação se deu por um período de 5 (cinco) anos, com início em 20/11/2023, pelo valor mensal estimado de R$ 5.333,75 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 146226925

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0115548-5

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MATERIAL DE ARTESENATO E PAPELARIA, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

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Notificação   |   Documento: 143981872

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0039460-5

Tendo em vista o atraso de 77 (setenta e sete) dias em relação à entrega, e de 59 (cinquenta e nove) dias para conclusão da montagem dos materiais, referente à NE nº 47.307/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.448.772/0001-57, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.688,00 (um mil seiscentos e oitenta e oito reais), nos termos da cláusula 5.1.3 c/c 5.1.1 o Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 144559269

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0099236-7

Tendo em vista o atraso de 12 (doze) dias na entrega dos materiais referentes à NE nº 110.433/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 42.753.718/0001-07, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 203,52 (duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos), nos termos da cláusula 5.1.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 144986107

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0052507-6

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 59.870/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa MARCOS PEREIRA SILVA, inscrita no CNPJ: 59.230.257/0001-82, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), nos termos da cláusula 8.3 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal n° 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145196266

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0055574-9

Tendo em vista o atraso de 56 (cinquenta e seis) dias na entrega dos materiais referente à NE nº 63.329/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa SILVIO VIGIDO ME, inscrita no CNPJ nº 21.276.825/0001-03, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 1.228,41 (um mil duzentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), nos termos da cláusula 19.4.3 c/c 19.4.1 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145196697

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0087392-9

Tendo em vista o atraso de 08 (oito) dias na entrega dos materiais referente às NEs nº 97.518, nº 97.537 e nº 97.544/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa BRUNO HENRIQUE FROES, inscrita no CNPJ nº 59.116.052/0001-70, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 365,17 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), nos termos da cláusula 8.6, letra "c" dos Anexos das Notas de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145194020

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0056964-2

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de ABRIL/2025, conforme previsto no item 5.1.4 do Termo de Referência do Edital, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 09.114.027/0001-80, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor de R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato nº 21/CRS-SE/2023, referente à Unidade UBS VILA NOVA MANCHESTER, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145194577

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0076756-8

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de MAIO/2025, conforme previsto no item 5.1.4 do Termo de Referência do Edital, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 09.114.027/0001-80, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor de R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato nº 21/CRS-SE/2023, referente à Unidade UBS VILA NOVA MANCHESTER, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145195142

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0082311-5

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de JUNHO/2025, conforme atestado de medição emitido pela fiscalização, de acordo com o previsto no item 5.1.4 do Termo de Referência do Edital, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 09.114.027/0001-80, que poderá sofrer a penalidade de multa no valor de R$ 884,60 (oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato nº 21/CRS-SE/2023, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 54, II e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 c/c §§ 1º e 2º do art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145189534

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0068311-9

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de MAIO/2025, bem como O cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 13.190,21 (treze mil cento e noventa reais e vinte e um centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145190994

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0076066-0

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de JUNHO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 21.609,67 (vinte e um mil seiscentos e nove reais e sessenta e sete centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145191501

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0094574-1

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de JULHO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 22.673,80 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 145192617

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0106220-7

Tendo em vista os serviços que foram realizados 'não a contento' no mês de AGOSTO/2025, bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 29.229,30 (vinte e nove mil duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos), nos termos da cláusula 10.2.2, do Termo de Contrato n° 15/2023/CRS-SE, pelo atraso na entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/21. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II e art. 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 140963924

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2024/0125385-0

Tendo em vista a inexecução parcial da obrigação da contratada no mês de SETEMBRO/2024, conforme atestado de medição emitido pela fiscalização (SEI 114769720), bem como o cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa STAREX REMOCÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 10.718.875/0001-87, que poderá sofrer a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.195,20 (um mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos), nos termos das cláusulas 10.3.4, tabela 2, item 15, grau 1, por ocorrência, do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2024, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (art. 145, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 146208541

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0127010-1/ Multiplic Ecommerce e Serviços LTDA/ Rua Domiciano Leite Ribeiro, 108, sala 02/ Série G Nº 023370/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série G N°023370/ Guilherme Del Bianco de Oliveira OAB.SP n°257.240.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 146161602

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/08/25, PAG.52

NA PUBLICAÇÃO EM NOME DE BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2021/0053087-0/BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA/ Rua Joaquim Marra, 2015 - Vila Matilde/ Série H nº 033202/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146095766

PROCESSO: 6018.2025/0110252-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 508/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 257.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.877/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146096110

PROCESSO: 6018.2025/0110576-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 205 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 446.285,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.878/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146096504

PROCESSO: 6018.2025/0110633-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 27.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 107.586,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.873/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146092903

PROCESSO: 6018.2025/0110659-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 760/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 27.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.891/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146096922

PROCESSO: 6018.2025/0112819-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 44.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 133.802,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146097299

PROCESSO: 6018.2025/0123308-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 131/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 101.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.917/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146088872

PROCESSO: 6018.2025/0125066-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 381/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 23.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.865/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146089477

PROCESSO: 6018.2025/0125119-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 10.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.869/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146090485

PROCESSO: 6018.2025/0125199-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO PEDRA, TIPO III, 1KG - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 305/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor de R$ 21.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.871/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146117968

PROCESSO: 6018.2025/0101945-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 121/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.984/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146122952

PROCESSO: 6018.2025/0110647-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 66.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 35.298,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.022/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146117468

PROCESSO: 6018.2025/0115448-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 241/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 2.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.979/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146123308

PROCESSO: 6018.2025/0117676-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.017/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146116863

PROCESSO: 6018.2025/0117685-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 450/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 53.000.455/0001-73, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.977/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146121143

PROCESSO: 6018.2025/0122495-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA VALERATO 1 MG/G POMADA 30 G - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 476/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº 32.477.466/0001-79, pelo valor de R$ 2.262,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.014/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146121657

PROCESSO: 6018.2025/0122657-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 560/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.751,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.015/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146113963

PROCESSO: 6018.2025/0127786-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 353/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 3.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.969/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146118394

PROCESSO: 6018.2025/0128099-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 320/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.732,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.988/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146118832

PROCESSO: 6018.2025/0128114-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 100/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.994/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146115195

PROCESSO: 6018.2025/0128181-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 20 ML - 6.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 251/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 35.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.970/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146119280

PROCESSO: 6018.2025/0128419-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 5.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.005/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146115990

PROCESSO: 6018.2025/0128479-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTAGOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 3.288,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.971/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146116402

PROCESSO: 6018.2025/0128651-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 7.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.973/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146120416

PROCESSO: 6018.2025/0128663-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 6.293,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.009/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146120833

PROCESSO: 6018.2025/0128695-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 597/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 2.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.011/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146122500

PROCESSO: 6018.2025/0130279-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 8.960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 66.752,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.892/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Comunicado   |   Documento: 146197869

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-096/2025-SMS

Período para entrega de proposta: 20/11/2025 até 24/11/2025 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 24/11/2025 08:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-096/2025, visando a AQUISIÇÃO DE MESA DE ESCRITÓRIO, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelo link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=143068284&id_documento=146543552 e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146089576

Interessada: ASSOCIACAO SANTA FÉ HUNTERS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº6019.2025/0004709-9

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (145756686) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146048976), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIACAO SANTA FÉ HUNTERS , CNPJ nº 32.136.124/0001-95, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 13 de novembro de 2025

Coordenação de Administração e Finanças

Comunicado   |   Documento: 146158426

COMUNICADO Nº 003/2025- CAF

ASSUNTO: FECHAMENTO ALMOXARIFADO/INVENTÁRIO SEMESTRAL

Comunicamos ao GABINETE (SEME G), ASSESSORIAS (SEME AJ, APE, ACS); DEPARTAMENTOS (DGEE, DGEA, DGPE, DGPAR), COORDENADORIA E SUAS DIVISÕES: CAF, DCL, DSI, DS, DEOF, DPOF, DGP, DTIC, DPC, que o ALMOXARIFADO, da Divisão de Suprimentos, da SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer permanecerá FECHADO no período de 15/12/2025 a 02/01/2026, para a realização do INVENTÁRIO SEMESTRAL.

As Unidades que tiveram eventos programados para este período deverão antecipar suas solicitações de materiais.

Atenciosamente,

Carlos Antônio Carvalho de Campos

Coordenador de Administração e Finanças - SEME

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Comunicado   |   Documento: 146092160

Comunicado 14/SEME/DGPE/2025

INCLUSÃO:

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

08/11/2025 Lendas Run / CERET / KFB

09/11/2025 Circuito Popular de Corrida de Rua / CERET / FENATS

09/11/2025 Minions / Parque Villa Lobos / Ponto ORG Produções BSB LTDA

15/11/2025 Gastro Run / Centro Histórico / Yescom

20/11/2025 Circuito SP de Corridas 1ª Etapa / São Matheus / Associação Esportiva e Cultural CNB

22/11/2025 Circuito SP de Corridas 2ª Etapa / Parque do Trote / Associação Esportiva e Cultural CNB

23/11/2025 Circuito SP de Corridas 3ª Etapa / Guaianazes / Associação Esportiva e Cultural CNB

30/11/2025 Ciclismo para Todos - Contra a Fome e pela Vida / Itaquera / Associação Desportiva Facex

14/12/2025 2ª Corrida e Caminhada Solidária pela Paz Metanoia Z.L / Parque do Carmo / Associação Butantã

14/12/2025 Corrida e Caminhada Inclusiva CBO / Parque Villa Lobos / Blue Line Eventos

20/12/2025 Bob Esponja / Parque Villa Lobos / Ponto ORG Produções BSB LTDA

21/12/2025 Circuito Popular de Corrida de Rua / Itaquera / FENATS

21/12/2025 1ª Corrida A Quebrada tem Voz - Natal sem Fome / Guido Caloi / Associação Clube Mães

ALTERAÇÃO DE LOCAL:

20/11/2025 / Corrida da Consciência

De: Praça Charles Miller

Para: Parque da Independência

Atenciosamente,

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 146150791

PORTARIA nº 535/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "Corrida e Caminhada TRIVITT RUN", no dia 16 de novembro de 2025, das 6h00 às 11h00, (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 144324237, organizado pela RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA, CNPJ 51.853.410/0001-16, tendo por responsável a Sra. Edna Rebouças.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! 144325038, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar RP EVENTOS ESPORTIVOS (Sim Esporte & Lazer) LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146203462

PORTARIA nº 536/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento " Treinão Solidário - 45 Anos Modella Movimento Solidário no CERET", no dia 22 de dezembro de 2025 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 145193394, organizado pela MODELLA CENTER NATACAO E GINASTICA LTDA, CNPJ 00.912.736/0001-36, tendo por responsável a Sra. Nahara Guidini Pereira dos Santos.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! (145194673), nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a MODELLA CENTER NATACAO E GINASTICA LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar MODELLA CENTER NATACAO E GINASTICA LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146201417

PORTARIA nº 537/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal CERET para realização do evento "Corrida de Natal", no dia 21 de dezembro de 2025, das 7h00 às 10h00, (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício em SEI 145448688, organizado pela FPB ESPORTES LTDA, CNPJ 59.531.183/0001-14, tendo por responsável o Sr. Denis Cesar Baptista.

Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! 145449222, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.

Art. 3º. Fica a FPB ESPORTES LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar FPB ESPORTES LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146207397

PORTARIA nº 538/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEL MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para realização do evento "Feira de Adoção - Natal dos Pets", no dia 30 de novembro de 2025, das 10h00 às 16h00, organizado pela SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL, CNPJ 50.447.477/0001-98, tendo por responsável a Sra. Rosângela Teodoro dos Santos.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em entregar a SAIMON'S, MAYA'S & CATARINA'S SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146210140

PORTARIA nº 539/SEME/2025

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público CEE Mané Garrincha (Centro Esportivo Ibirapuera) para realização do evento "CAMPEONATO TORNEIO DO DRAGÃO", no dia 8 de fevereiro de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento/ ofício em SEI 145552391, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte

Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 146180188

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 355/2025.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Juscelino Kubitschek/ CEL Juscelino Kubitschek no dia 01/12/2025 (segunda- feira) para limpeza de caixa d' água controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 146177670

COMUNICADO 353/2025

PARA: Clube da Comunidade Alvorada Freguesia do Ó.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Alvorada Freguesia do Ó. Considerando as disposições dos arts. 32 a 40 do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 16/01/2026 às 11h00, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) inclusão e exclusão de Associação sócio categoria “A”;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade Alvorada Freguesia do Ó será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 16/01/2026 às 11h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.

2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Alvorada Freguesia do Ó são: Sociedade Amigos Primavera (SEME-1482) e Macedônia Futebol Clube (SEME-1484).

3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 38, do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 06/01/2026 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer / DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Comunicado   |   Documento: 146181870

COMUNICADO. 354/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Democrata”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 16/10/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Manoel Jeronimo da Silva Valle; Vice-Presidente: João Fortes Neto; Secretário: Anderson Jesus Martins Sousa; Tesoureiro: Deusdedith Gonçalves de Aguiar; Segundo Tesoureiro: Antonio Roberto dos Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Luis Antonio Alves dos Santos; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Nilson Raimundo Silva; Conselheiro: Julio Cesar da Trindade: Primeiro Conselheiro Suplente:Rodrigo dos Santos; Segundo Suplente:Benedito Pereira da Silva.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 146195891

INTERESSADO: São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

ASSUNTO: Programa “Compensações tarifárias”.

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações da Divisão de Finanças desta Secretaria, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais, a realização da despesa pela SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ nº 60.498.417/0001-58, gestora dos recursos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, para o pagamento da remuneração aos concessionários pela execução do Programa "Compensações Tarifárias", no decorrer do exercício de 2025.

II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), onerando a dotação nº 20.50.26.453.3009.4701-3.3.90.41.00-00.1.500.9001-1 do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 102.372/25, com posterior liquidação e pagamento em favor daquela empresa, na forma prevista no Decreto de Execução Orçamentária de 2025, com fundamento no artigo 64 da Lei 4.320/64.

III. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146047957

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

ASSUNTO: Pregão Eletrônico. Prestação de serviço de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para prestação de serviço de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da SMT/DAF, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, pelo período 36 (trinta e seis) meses.

II. APROVO, em consequência, as minutas de edital e de contrato acostada aos autos (145251109).

III. Designo como pregoeiro responsável pelo certame a Sra. Heidy Regina Leite Souza, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, conforme Portaria SMT.GAB n° 050/2023, e que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do art. 1º da mesma Portaria.

IV. PUBLIQUE-SE no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos sistemas eletrônicos oficiais e em jornal de grande circulação. Após, à SMT/DAF, em prosseguimento.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 146159561

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90004/SMT/2025, Processo Administrativo SEI nº 6020.2025/0052232-9, cujo objeto é contratação em regime de locação, de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 (trinta e seis) meses. A abertura do certame ocorrerá no dia 04/12/2025 às 10:00 horas e será procedida pela Pregoeira Heidy Regina Leite Souza e equipe de apoio, constituída pela Portaria SMT.GAB n.º 050/2023.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras .

Edital - Documento SEI n° 146153148

Anexo II - Termo de Referência - Documento SEI n° 143028176

Anexo II - Layout Acesso PCD - Documento SEI n° 146156014

Heidy Regina Leite Souza

Pregoeira

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 146106685

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0014360, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARISA ALVES VIEIRA, CPF/CNPJ nº 173.255.118-92.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146086359

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026855, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SALVELINA LELES DE OLIVEIRA SILVA, CPF/CNPJ nº 348.187.585-15.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146088453

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030853, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIA CARSILENE DE FREITAS OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 180.441.178-73.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146087896

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029192, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANTONIO CARLOS CAVALCANTE, CPF/CNPJ nº 083.565.578-44.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146087418

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031467, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ALAN KARDEC DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 147.334.658-40.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 146129976

6020.2025/0060725-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Domicio Pereira dos Santos.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1650.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Domicio Pereira dos Santos - Alvará n.º 006.381-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1650, situado na Rua Maciel Monteiro.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146130505

6020.2025/0048008-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada

Lucivania Patriota Porto.

Assunto

Troca de ponto categoria luxo n.º 1031, com opções para os pontos n.º 1032/1046/1043/1041/1029 ou 1013.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pela Sra. Lucivania Patriota Porto - Alvará n.º 013.092-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1013, situado na Rua das Olimpíadas, categoria luxo.

II - O condutor terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146091173

6020.2025/0065471-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Ederson Augusto Vieira.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 016.548-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146093523

6020.2025/0063953-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Paulo Roberto Silva Pires.

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146152328

6020.2025/0063671-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Paulo Roberto Fialho

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.074-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146150342

6020.2025/0064901-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Gilberto de Andrade

Assunto:

Transferência de CRM n.º 018.495-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146148622

6020.2025/0064137-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Daniel Francisco da Silva

Assunto:

Transferência de CRM n.º 049.066-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146148232

6020.2025/0064179-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Oscar da Silva

Assunto:

Transferência de CRM n.º 016.594-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146146590

6020.2025/0064184-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

M. de Miranda Silva Transportes - ME

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.153-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146146292

6020.2025/0063963-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Trans Arteiros Transporte e Locadora Ltda.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.260-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146196539

6020.2025/0064234-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Aluisio Ferreira da Silva.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 902.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 902, situado na Rua Funchal, do Sr. Aluisio Ferreira da Silva - Alvará n.º 021.339-20 para o Sr. Willian Douglas Florentino - Alvará n.º 046.956-23.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146157491

6020.2025/0065900-6 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do Ponto Privativo n.º 3165 - Rua Padre Leão Peruche.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 3165 para estacionamento de táxi, situado na Rua Padre Leão Peruche.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146146846

6020.2025/0042318-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado:

José Ferreira Cunha

Assunto:

Recurso Administrativo em 2ª Instância - Decisão da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (CEJIT).

DESPACHO

I - Em análise ao recurso interposto por José Ferreira Cunha contra a decisão da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi - CEJIT, que negou provimento ao recurso, INDEFIRO o pedido de reexame, mantendo a decisão da Comissão, uma vez que não foram apresentados fatos novos que justifiquem a alteração da penalidade;

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146174240

6020.2025/0059177-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Alexis Ferreira Colello.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ GLC300 4M CO, Código Denatran n.º 225811, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ GLC300 4M CO, Código Denatran n.º 225811, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar homologado conforme Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 046/2024, de 29 de fevereiro de 2024 e Portaria SMT.DTP nº 256, de 13 de novembro de 2025;

II - Publique-se. Encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146209830

6020.2025/0046702-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Empresa de Táxi Aviso Ltda.

Assunto

Solicita reconsideração do despacho, referente ao Processo SEI n.º 6020.2025/0013271-7.

DESPACHO

I - Considerando a análise e manifestação exarada no processo, INDEFIRO o presente requerimento e mantenho a decisão proferida no Processo SEI n.º 6020.2025/0013271-7, pelos seus próprios fundamentos;

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD para ciência e anotações;

III - Por fim, arquive-se.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 146168590

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2025/0065788-7

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA COMO SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ Nº 047.817-24.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) LUCIANE BASTOS ALMEIDA DA SILVA, Condutax nº 286.681-38, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 047.817-24, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 146156978

Portaria SMT.DTP n.º 258, de 14 de novembro de 2025.

Extingue o Ponto Privativo n.º 3165 (C.L.P. 02.10.029), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0065900-6.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 3165 (C.L.P. 02.10.029), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Padre Leão Peruche (Subprefeitura Santana / Tucuruvi), lado par, entre a Rua Aragão e a Avenida Mazzei, iniciando recuado a 6,50 (seis vírgula cinquenta) metros da projeção do alinhamento do meio fio do lado ímpar da Avenida Mazzei, com 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga, totalizando 09 (nove) permissionários, e a ser desativado conforme projeto NUMENC n.º 911-0106/25-1.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 198/2018 - DTP.GAB, publicada em 14 de agosto de 2018.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 145824305

INTERESSADO: Bryan Gonçalves Canal

ASSUNTO: Restituição Parcial de Taxa de Matrícula (Preço Público) relativa ao Curso de Pós-graduação Lato sensu da Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM).

DESPACHO nº 1224/2025 - PGM/CGGM

I. À vista dos elementos constantes deste processo, especialmente a decisão favorável à restituição parcial da Escola Superior de Direito Público Municipal (doc. 130915960), a manifestação da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções, Custódia e Cauções da Secretaria Municipal da Fazenda (doc. 145482036), e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, das manifestações da Divisão de Contabilidade (docs. 131368722 e 145591684) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 145186812), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, inciso X do Decreto Municipal nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/17, DEFIRO o pedido de RESTITUIÇÃO PARCIAL do valor pago a título de preço público, em razão de desistência do curso de Pós-graduação Lato sensu da Escola Superior de Direito Público Municipal (ESDPM), em favor de Bryan Gonçalves Canal, inscrito no CPF/MF sob o nº 450.622.418-39, observada a retenção prevista na cláusula 4.2 do Termo de Adesão (doc. 130913239).

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se à Divisão de Contabilidade, para ciência, em seguida, a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para prosseguimento, com providências de devolução ao requerente do valor de R$262,96, e utilização do valor remanescente de R$29,21 para quitação da guia DAMSP de preço público acostada no doc. 145590122, em cumprimento à cláusula 4.2 do Termo de Adesão.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

PGM/CGGM

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 145810156

6021.2025/0013034-5 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0013034-5 em nome de LARISSA RISKOWSKY BENTES, CPF n° 197.519.798-46, RF 729.279-1 referente aos meses de 01/07/2025 a 30/09/2025 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145947795

6021.2025/0013032-9 - Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DEFERIDO

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6021.2025/0013032-9 em nome de CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO, CPF n° 078.973.138-08, RF 602.458-1 referente ao período de 01/07/2025 a 30/09/2025 no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II - Publique-se.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146168713

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da “Duplicação da Avenida Teotonio Vilela”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, observadas as disposições do Decreto de Encerramento do Exercício Orçamentário - Decreto Municipal nº 63.866/24, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.26.453.3009.1.099.4.4.90.61.00.08, no valor estimado de R$ 685.014,58 (seiscentos e oitenta e cinco mil e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002271-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação da ”Duplicação da Avenida Teotonio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1036915-32.2024.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes, devendo ser observada a atualização de acordo com o índice de novembro para emissão da NE.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB/SP 190.450

jlgr

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146181380

SEI Nº 6021.2025/0000198-7

INTERESSADO: VÍCTOR TADEU SARDINI MARTINS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 497/2025 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 146143140

SEI Nº 6021.2025/0020454-3

INTERESSADO: ROBSON YOSHITERU KAMOGAWA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Deferimento Parcial

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 496/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 613,20 (seiscentos e treze reais e vinte centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 129417108

SEI Nº 6021.2025/0000305-0

INTERESSADO: IGOR JOSÉ DE CARVALHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a motocicleta. Deferimento parcial

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 309/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.758,52 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 129411169

SEI N° 6021.2025/0001274-1

INTERESSADO: CLEBER WELBER DE LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 0307/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.080,63 (mil e oitenta reais e sessenta e três centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 129414470

SEI Nº 6021.2025/0035302-6

INTERESSADO: EDSON RODRIGUES DA MOTA

REPRESENTANTE: DRA. MARA LÚCIA SANTICIOLI PASQUAL, OAB/SP 150.317

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 308/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 11.954,52 (onze mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 146021848

SEI N° 6021.2025/0022561-3

INTERESSADA: MÁRCIA REGINA SIMOLA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel edificado. Deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 492/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 6.309,15 (seis mil trezentos e nove reais e quinze centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

4 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura de Santo Amaro, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145918099

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0005557-4

Int.: Consórcio IEME Brasil - Alphageos.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 015/SIURB/23 - elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural em obras de arte especiais no Município de São Paulo - Lote 06.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/PROJ-4 (145763195), bem como da AJ (145864965 e 145915076), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, §1° da Lei 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 45 dias corridos a contar de 11/11/2025 até 25/12/2025, do Contrato nº 015/SIURB/2023, celebrado com o CONSÓRCIO IEME BRASIL - ALPHAGEOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.703.761/0001-07, que tem por escopo a elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos, verificações estruturais, projeto executivo de requalificação e concepção de recuperação estrutural em obras de arte especiais no Município de São Paulo - Lote 06.

II - Outrossim, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (145763149).

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 146153181

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005810-0

concorrência nº 90054/25/SIURB

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de contenção em solo grampeado verde e do concreto no interior do perímetro da área de risco CV-16 - Eucaliptos, que possui seis setores de riscos geológicos para escorregamento de talude, localizada nas proximidades da Estrada Santa Inês e Avenida Francisco Machado da Silva, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, São Paulo.

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa BLK INFRAESTRUTURA, conforme sei nº 146153070, nos seguintes termos:

a) Sabendo que a emissão do contrato social emitido pela JUCESP é acompanhada do código de autenticidade, gostaria de saber se é necessário fazer a Autenticação do mesmo em cartório?

Resposta: Não, desde que seja possível verificar a autenticidade e o documento completo.

Ata   |   Documento: 146183886

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0004647-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90029/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DA MARGEM ESQUERDA DO CÓRREGO TREMEMBÉ, INCLUINDO SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MICRODRENAGEM NA RUA ALFREDO ÁVILA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO TREMEMBÉ, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 11horas do dia 14/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 31.031.932/0001-25, relativos à Concorrência Presencial nº 90029/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DA MARGEM ESQUERDA DO CÓRREGO TREMEMBÉ, INCLUINDO SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E MICRODRENAGEM NA RUA ALFREDO ÁVILA, LOCALIZADA NO BAIRRO DO TREMEMBÉ, ZONA NORTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$67.732.000,00 (sessenta e sete milhões setecentos e trinta e dois mil reais).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 146058285

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005812-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Concorrência Pública Presencial nº 90034/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTANÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M'BOI MIRIM, SÃO PAULO.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 18h00 horas do dia 12/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo CONSÓRCIO CONTENÇÕES URBANAS, constituído pelas empresas DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65 e FG FUNDAÇÕES E GEOTECNIA LTDA, CNPJ n° 14.416.318/0001-62, relativos à Concorrência Presencial nº 90034/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTANÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M'BOI MIRIM, SÃO PAULO.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO RECUPERAÇÃO PARQUE MORUMBI, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 146201503

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005817-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90039/25/SIURB

OBJETO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MUNGO PARK, A RUA MARCO POLO E A RUA SALVADOR FONTOURA, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 13 horas do dia 14/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 036/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005817-8, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90039/25/SIURB, cujo objeto consiste na СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MUNGO PARK, A RUA MARCO POLO E A RUA SALVADOR FONTOURA, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO.

I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.

II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005817-8, o Senhor Presidente, declarou DESCLASSIFICADA a proposta ofertada pela empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 32.223.533/0001-54, no valor de R$973.580,00 (novecentos e setenta e três mil quinhentos e oitenta reais), uma vez que a empresa não apresentou a composição de custos unitários (ANEXO V-E), exigida no item 10.08, alínea “f” do Edital.

III. CONVOCAÇÃO DA 2ª COLOCADA: Ato contínuo, declarada a DESCLASSIFICAÇÃO da 1ª colocada, FICA CONVOCADA nos termos do item 10.9 do Edital, a apresentação da proposta da 2ª empresa melhor classificada, REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 36.157.982/0001-77, no montante de R$979.305,00 (novecentos e setenta e nove mil trezentos e cinco reais) para apresentar planilha atualizada, nos termos do item 10.8 do Edital, com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 18/11/2025 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165-5º andar - Centro, São Paulo/SP.

IV. SUSPENSÃO: Às 13 horas e 04 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão.

V. PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 144759960

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005816-0

CONCORRÊNCIA Nº 90055/SIURB/2025

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL - MENOR PREÇO, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO PARA CONFORMAR O TERRENO, LOCALIZADA ENTRE A AV. JOSÉ MARIA DA SILVA E A RUA CATALUNHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA

ATA DE RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS

Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa TERRASAFE ENGENHARIA, conforme sei nº 144215275, que, em suma, traz os seguintes questionamentos:

"Conforme o documento, a vistoria prévia é considerada imprescindível para o conhecimento pleno das condições do local (item 9.1), porém o item 9.2 dispõe que “as vistorias prévias não necessitam de anuência da Administração”.

1. Se a vistoria é considerada condição obrigatória para participação na licitação, qual o motivo de não haver necessidade de anuência ou acompanhamento da Administração?

2. Quem deverá acompanhar o responsável técnico da empresa durante a vistoria? Haverá representante da Administração designado para recepcioná-lo ou prestar informações técnicas no local?"

Resposta

1. Conforme encaminhado pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE (sei nº 145506368), responsável pela elaboração do Termo de Referência: "A realização da vistoria no local da obra é indispensável para que o licitante conheça as condições do terreno e do entorno. Contudo, não é obrigatória a emissão de anuência ou atestado pela Administração quanto à efetiva realização dessa vistoria."

2. Os pedidos de agendamento de vistoria, neste caso, devem ser feitos junto ao Departamento de Obras, com a servidora Maria de Fátima, no telefone (11) 3337-9704 ou pelo e-mail: mfsoares@PREFEITURA.SP.GOV.BR, em horário comercial.

Ata   |   Documento: 146175950

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005816-0

CONCORRÊNCIA Nº 90055/SIURB/2025

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL - MENOR PREÇO, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO PARA CONFORMAR O TERRENO, LOCALIZADA ENTRE A AV. JOSÉ MARIA DA SILVA E A RUA CATALUNHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DA LAPA

ATA DE RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS


Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa JOB ENGENHARIA, conforme sei nº 144671959, que, em suma, traz o seguinte questionamento.

a). Venho por meio deste solicitar esclarecimento referente à licitação de serviços de Solo Grampeado, uma vez que foi identificada uma divergência entre os valores estimados informados nos documentos do processo. No edital consta o valor estimado de R$ 4.007.221,02, enquanto na planilha orçamentária anexa o valor total estimado é de R$ 4.026.275,55. Além disso, o cronograma físico-financeiro também apresenta o valor do edital R$ 4.007.221,02. Dessa forma, solicito, por gentileza, confirmação sobre qual valor deverá ser considerado como o estimado oficial da licitação.

Resposta: Na pasta onde foi encontrada a planilha desonerada, também consta a planilha onerada, com o mesmo valor que está no Edital. Logo, o valor estimado para contratação é o que está disposto no Edital.

Comunicado   |   Documento: 146172541

PROCESSO Nº 6022.2025/0006058-0

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90047/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HIQ-14 - JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA E IQ-07 - MARÉ VERMELHA.

COMUNICADO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados, a REABERTURA da Concorrência Presencial nº 90047/SIURB/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HIQ-14 - JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA E IQ-07 - MARÉ VERMELHA, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos:

DATA: 25/11/2025 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 14hrs às 14hrs30min - horário de Brasília-DF.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital e os anexos permanecem inalterados, podendo ser consultado através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, bem como, através do link: https://encurtador.com.br/MGD7E

Vinicius Felipe Moreno

Agente de Contratação

SIURB/DAF/DL

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145277072

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

Despacho Autorizatório

I. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, especialmente as manifestações de SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento nos art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, juntamente com o art. 145, inciso V do Decreto nº 62.100/22 e nas disposições do Contrato n.º 72/SMIT/2024, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e considerando o disposto no conforme art. 190 da Lei 14.133/2021, APLICO à empresa INOVATECH SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.425.572/0001-89, pena de multa, prevista no subitem 10.2.4.2.3 do Termo de Contrato, por ter violado, em tese, a Cláusula décima, alínea “c”, do referido Contrato, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 1.495,20 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

II - Outrossim, fica a empresa citada no item acima INTIMADA a, se assim desejar, apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente despacho, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

III. Durante o prazo assinalado para a apresentação do recurso, fica franqueada, desde já, a vista ao processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo n.º 6023.2025/0001362-5, poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 34º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SEOF, para emissão de Guia de Recolhimento, com posterior encaminhamento à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, pela via eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145537509

São Paulo, 04 de novembro de 2025.

I - DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, no uso da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato n.º 13/SMIT/2020 firmado com a empresa ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita no CNPJ/MF osb o n.º 05.680.738/0001-60, para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2025 a 2026.

2. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 143051910 .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Portaria   |   Documento: 146140767

Portaria nº 136/SMADS/2025

Autoriza a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025,  nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente, que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por intermédio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil - OSC.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

  

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de recursos aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim; 

CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar disposta no Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025; 

  

RESOLVE: 

  

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, dos meses de junho de 2024 a setembro de 2024 no item “Remuneração de Recursos Humanos” dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por meio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme Anexo I desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas. 

Art. 2º O valor disponibilizado para recomposição dos custos diretos do repasse mensal, de que trata o Art. 1° desta Portaria, deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item “remuneração de Recursos Humanos”, em até 60 dias após o recebimento deste, ou até o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro. 

§ 1º Uma vez sanada a hipótese do caput, a recomposição poderá ser gasta em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e gastos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024. 

§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024. 

Art. 3º A SMADS deverá instruir o Processo SEI de Celebração: 

I - Cópia da Portaria  

II - Nota de Reserva; 

III - Nota de Empenho; 

IV - Regularidade Fiscal 

Art. 4º Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação das parcerias constantes no Anexo I desta Portaria. 

Art. 5° A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores previstos pelo Art 1º, descritos no Anexo I, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada nos meses regulares, nos seguintes termos: 

I - A OSC deverá registrar o recebimento do repasse adicional e as despesas vinculadas a este recurso no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), conforme classificações específicas ao repasse, disponibilizadas no sistema, e em conformidade com as movimentações bancárias referentes a ele; 

II - Finalizadas as conferências dos envelopes das prestações de contas mensais regulares, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS deverá gerar Relatório de Pontos de Atenção com os filtros para identificação das receitas e despesas referentes a este repasse adicional e manifestar sobre possíveis saldos, remetendo o processo SEI ao gestor da parceria; 

III - O gestor da parceria deverá, com base na manifestação do responsável pelas atribuições financeiras da SAS, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço; 

IV - O Gestor de Parceria deverá emitir parecer sobre a prestação de contas, com manifestação sobre a documentação complementar apresentada e se existe descontos a serem realizados pela SAS; 

V - A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação, emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou restituição à conta específica e instruir o processo SEI de Prestação de Contas. 

§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS e/ou gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis: 

I - Esclarecimentos quanto aos apontamentos e solicitações; 

II - Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros. 

§ 2º Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 1º de dezembro de 2025, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento. 

Art. 6° Na hipótese do termo de colaboração com término de vigência anterior a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar o ressarcimento do valor retroativo da recomposição do custo de que trata o Art 1° desta portaria, por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível, conforme Ordem Interna 02/SMADS/2020. 

Art. 7° Autoriza-se, excepcionalmente, a emissão da Notas de Reserva, empenho e liquidação para atender o objeto desta Portaria. 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO I SEI 146059556

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 146207763

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 14/11/2025 - PÁG.

PORTARIA Nº 135/SMADS/2025

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

I - Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, constituida pela Portaria 043/SMADS/2025, alterada pela Portaria nº 059/SMADS/2025, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional relacionados à denúncia constante na peça inicial, no processo administrativo, (SEI 6024.2025/0021125-2), a ser integrada pelos seguintes servidores:

Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7 - Assessoria Técnica (AT) - Presidente;

Augusto Fernandes Neves, RF nº 910.912-9 - Gabinete (GAB) - Membro;

Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF nº 604.049-7 - Gabinete (GAB) - Membro.

Débora de Souza Amorim Lima - RF 853.501-9 - Expediente do Gabinete - Membro;

Bárbara Piccirilli de Araujo, RF nº 858.856-2 - Assessoria Técnica (AT) - Membro.

II - A Comissão ora designada deverá proceder à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins e efeitos legais.

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 146169603

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 254/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA OSCAR PEDROSO HORTA, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

MARCELO PANICO

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURCKLER

PODER PÚBLICO - SME

17. ADALBERTO DE ALMEIDA SANTOS

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. LUCIANA DE SOUZA BRAGA

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. MARIA THUANE DURAN LASSO

CIDADÃO USUÁRIO

3. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. RACHEL VAINZOFF KATZ

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

13. ROSANA CHAVES AZEVEDO

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

PODER PÚBLICO - SME

17. TIFANI DECLAIRA PAULINI COELHO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. RUTH ALVES DE SOUZA

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da plenária do dia 18/11/2025

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida
1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

1.5 Leitura e aprovação da PAUTA;

1.6 Aprovação das Atas nº 023 de 31/10/2025, nº 024 de 05/11/2025 e nº 025 de 13/11/2025;

  1. 2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 14/11/2025.

2.2 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 04/11/2025 e reunião ordinária do dia 11/11/2025;

2.2.1 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

1790/2022-ORG

Instituto Rose Reis - Centro de Estudos e Pesquisa da Felicidade

36.127.383/0001-00

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2022/0000506-1

Cidade Ademar

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

1836/2022-ORG

Associação Bia Brasil

35.724.844/0001-60

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2022/0005894-7

Lapa

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2062/2024-ORG

INSTITUTO IKIGAI

32.474.514/0001-75

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0006038-4

PIRITUBA/ JARAGUÁ

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2131/2023-SERV

Associação BRUNA Rosa

31.824.028/0001-77

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2024/0016390-6

SÃO MATEUS

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

2226/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO PROJETO GAUSS

22.902.566/0001-41

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2025/0009956-8

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.2 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO de indeferimento de inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2127/2024-ORG

INSTITUTO AVENCER

32.138.383/0001-55

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

6024.2024/0016012-5

PINHEIROS

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

66/2011-ORG

Centro Comunitário Católico e Obras Sociais Oscar Romero

55.085.187/0001-65

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008618-0

Santo Amaro

DEFERIMENTO

78/2011-ORG

Associação do "Abrigo" Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018778-5

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

119/2011-SERV

Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus

23.157.506/0001-04

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018772-6

Vila Maria/Vila Guilherme

DEFERIMENTO

126/2011-SERV

Congregação das Franciscanas Filhas da Divina Providência

61.813.333/0001-24

NÃO SE APLICA

6024.2021/0001355-0

Lapa

DEFERIMENTO

197/2011-ORG

Associação Reciclazaro

03.960.066/0001-11

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0011620-9

Lapa

DEFERIMENTO

291/2012-SERV

Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA

50.866.490/0001-81

MANUTENÇÃO 2023

6024.2021/0007668-4

Pinheiros

DEFERIMENTO

349/2012-ORG

Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social - CULTURA JAPONESA

61.511.127/0001-60

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018500-6

DEFERIMENTO

609/2012-ORG

Instituição Beneficente AÇÃO UNIVIDA

03.355.458/0001-51

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018779-3

São Miguel Paulista

DEFERIMENTO

676/2012-ORG

Associação Santa Cecília

55.641.468/0001-57

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0011990-9

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

755/2012-SERV

Instituto Criança Cidadã - ICC

03.205.769/0001-34

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018382-8

DEFERIMENTO

785/2012-SERV

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência - ASPROMATINA

73.062.325/0001-72

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018366-6

Lapa

DEFERIMENTO

847/2012-SERV

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência - ASPROMATINA

73.062.325/0001-72

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018364-0

Lapa

DEFERIMENTO

1126/2013-ORG

Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - INFOREDES

10.589.848/0001-51

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008057-3

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

1768/2021-ORG

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018773-4

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

579/2012-ORG

MAESP - Movimento de Assistência aos Encarcerados do Estado de São Paulo

61.047.031/0001-92

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0013572-6

Ipiranga

DEFERIMENTO

617/2012-ORG

Instituto Ayrton Senna

00.328.072/0001-62

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0013543-2

Pinheiros

DEFERIMENTO

1527/2018-ORG

Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC

62.569.835/0001-14

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0008543-5

Vila Mariana

INDEFERIMENTO

625/2012-ORG

CAAP-ASA - Assistência Social ao Adolescente (anteriormente intitulada: "Centro de Apoio ao Aprendizado Profissional do Ipiranga - CAAPI")

45.219.623/0001-98

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015528-0

Ipiranga

DEFERIMENTO

1022/2013-PROJ

Associação Beneficente Comunitária Aurora - "ABC Aurora"

01.429.614/0001-56

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0009032-3

Itaquera

DEFERIMENTO

1738/2021-ORG

IP - Instituto Potencial - Projetos Sociais

17.790.926/0001-20

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018612-6

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.4 Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1662/2020-ORG

Movimento Bem Maior

32.728.250/0001-39

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6024.2020/0002343-0

Pinheiros

DEFERIMENTO

524/2012-ORG

Associação Assistencial Comunitária Azarias - AACAZA

03.864.895/0001-09

Alteração de Endereço

6024.2025/0007076-4

Perus

DEFERIMENTO

755/2012-SERV

Instituto Criança Cidadã - ICC

03.205.769/0001-34

Alteração de Endereço

6024.2025/0018382-8

DEFERIMENTO

1126/2013-ORG

Instituto Fomentando Redes e Empreendedorismo Social - INFOREDES

10.589.848/0001-51

Alteração de Endereço

6024.2021/0002000-0 6024.2025/0008057-3 6024.2025/0008608-3

M'Boi Mirim

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.2.5 Matéria de deliberação: Solicitações de CANCELAMENTO de inscrição

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1527/2018-ORG

Associação Nacional de Assistência ao Cardíaco - ANAC

62.569.835/0001-14

CANCELAMENTO

6024.2025/0008543-5

Vila Mariana

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

2.3 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 06/11/2025

2.4 Relato da Comissão Organizadora Central - COC, reunião ordinária de 12/11/2025

3. Inclusão

4. Informes

CREAS Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 146188513

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0018281-3

SAS - Cidade Tiradentes

EDITAL nº: 206/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Para o presente certame, a Comissão de Seleção recebeu 05 (cinco) proposta para o presente Edital, como mencionado no extrato da Ata de Sessão Pública ocorrida no dia 10 de novembro de 2025. De acordo com o artigo 37 da IN 02/SMADS/2024 realizamos análise do mérito das propostas apresentadas conforme segue:

1. Instituto Desenvolve São Paulo - CNPJ 20.433.057/0001-91: O Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital, pois no Item 5. Forma de Cumprimento das Metas: menciona normas e legislações para avaliação e monitoramento, porém, não apresenta quais ações serão executadas para o cumprimento das metas.

Além disso, apresenta os seguintes erros formais: Item 1.8 Bem imóvel - informa que o imóvel será locado diretamente pela SMADS, em desconformidade com o edital. Item 3. Descrição da Realidade Objeto da Parceria - apresentou dados caracterizando o território onde será executado o serviço, porém, não descreveu as fontes de levantamento dos dados. Detalhamento da Proposta - Item 6.2. Informações das instalações a serem utilizadas: não descreve as provisões físicas necessárias para a implantação do serviço. Item 6.8 Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: descreve os possíveis atores para articulação territorial, porém, não referência os serviços do território.

Desta forma, concluímos por: DESCLASSIFICADA, considerando: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: Não atende ao proposto no edital.

2. Instituto Cecília Meireles - CNPJ 59.389.783/0001-90: O Plano de Trabalho atende ao proposto no edital, as legislações pertinentes ao SUAS e a tipologia do serviço, contudo apresenta com os seguintes erros formais: Item 3. Descrição da Realidade Objeto da Parceria: contextualizou e apresentou dados caracterizando o território onde será executado o serviço, porém, descreveu serviços que não são executados no território: 01 Nucleo de Convivência para Adultos em situação de rua e 02 CA Adultos 24 horas. Item 6.6 Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados: informa que o SISA será elaborado mensalmente, no entanto, a atualização dos dados deve acontecer em tempo real e a presença registrada diariamente. Informa entrega semestral do relatório de execução da parceria para prestação de contas parcial citando o artigo 116 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 (REVOGADA). O prazo é anual conforme artigo 202 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

O Detalhamento da Proposta contemplou todos os itens de acordo com as normativas e legislações pertinente ao edital. Apresenta Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da Parcerias de acordo com edital, solicita Verba de Implantação com Isenção de Cota Patronal (R$ 104.938,36) e não apresenta Contrapartidas. Descreve 6.3 Uso de cheque ou espécie no valor de R$ 1.000,00 conforme o artigo 117 da IN 02/SMADS/2024.

Desta forma, concluímos por: CLASSIFICADA, considerando: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO: não apresentou comprovantes de experiências (0 ponto) CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP: apresentou comprovantes de experiencias (03 pontos).

3. Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC - CNPJ 25.424.713/0001-03: O Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital, pois no Detalhamento da Proposta - 6.6 Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados apenas menciona que o monitoramento e avaliação será conforme anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 sem demonstrar as ações que serão desenvolvidas para avaliar os indicadores e parâmetros estabelecidos no anexo, que deve também contemplar a participação do usuários.

Apresenta ainda o seguinte erro formal: 6.8 Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: cita serviços que não compõem mais a rede socioassistencial.

Desta forma, concluímos por: DESCLASSIFICADA, considerando: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: Não atende ao proposto no edital.

4. Instituto Social Dalva Rangel - CNPJ 16.651.882/0001-95: O Plano de Trabalho atende ao disposto no edital, as legislações pertinentes ao SUAS e a tipologia do serviço, contudo apresenta os seguintes erros formais: 1.8 Bem imóvel: informa que o imóvel será locado diretamente pela SMADS. 4. Descrição das Metas a serem Atingidas, da Forma de Execução e dos Meios de Acompanhamento e Parâmetros de Aferição: em conformidade com o anexo II da IN 02/ SMADS/2024. Item 6.6 Forma de Monitoramento e Avaliação dos Resultados: informa que o SISA será elaborado mensalmente, no entanto, a atualização dos dados deve acontecer em tempo real e a presença registrada diariamente.

Apresenta Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da Parcerias (Anexo I) de acordo com edital, solicitado Verba de Implantação (R$ 120.563,67) e não apresenta Contrapartidas.

Desta forma, concluímos por: CLASSIFICADA, considerando: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados (01 ponto); CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO: apresentou comprovantes de experiencias (02 pontos); CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP: apresentou comprovantes de experiencias (04 pontos)

5. Associação Konncept - CNPJ 12.972.669/0001-24 - O Plano de Trabalho não atende ao proposto no edital, pois no Item 4. Descrição das Metas a Serem Atingidas, da Forma de Execução e dos Meios de Acompanhamento e Parâmetros de Aferição: não apresenta todos os indicadores no caput, e a tabela apresentada os parâmetros estão incompletos, portanto, o item está em desconformidade com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. No Detalhamento da Proposta, Item 6.1. Público-Alvo: descreve público-alvo em desacordo com a tipologia do edital.

Desta forma, concluímos por: DESCLASSIFICADA, considerando: CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO: Não atende ao proposto no edital

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

DESCLASSIFICADA

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

CLASSIFICADA

3

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

DESCLASSIFICADA

4

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

CLASSIFICADA

5

12.972.669/0001-24

Associação Konncept

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

7

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

4

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Diante a pontuação das organizações classificadas, a OSC Instituto Social Dalva Rangel é considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame. Destacamos a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração da parceria e a viabilidade da execução do plano de trabalho.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

Cristiana de Oliveira Silva RF: 782.168-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Cintia Ferraz de Oliveira Perez RF: 825.008-1

Titular da Comissão de Seleção

Camila Suelen Lopes Mattos RF: 823.602-0

Titular da Comissão de Seleção

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146139067

6024.2018/0011036-4

1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a reversão dos valores retidos à título de aluguéis, no período de 01/07/2024 a 31/08/2024, no importe de R$19.063,88, para THIAGO RODRIGUES FILANDRA- CPF 371.140.478-27, conforme os seus dados bancários e pessoais constantes do 2º Termo de Aditamento do Contrato de Locação nº 05/SMADS/2006, de doc. 130444978.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. A seguir, à CAF/STPC para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 145734920

INTERESSADO: RODRIGO MASSI DA SILVA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2025/0020501-0, em nome de RODRIGO MASSI DA SILVA - RF: 843.276-7 , CPF: 329.XXX.XXX -79, referente ao período de 13/10/2025 a 19/10/2025, no valor de R$ 7.184,70 (sete mil cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 145967369

São Paulo, 13 de novembro de 2025

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do encaminhamento sob link SEI 144781500 e a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato nº 027/SMC-G/2025-A (SEI 123402225), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do ajuste.

Atenciosamente,


Lurdes Rodrigues Nascimento Primo

Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 027/SMC-G/2025-A, firmado com a empresa ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 86.781.069/0001-15, cujo objeto é a assinatura de acessos simultâneos do serviço Zênite Fácil, que disponibiliza acervo sobre contratação pública, que contempla informações sobre a nova Lei de Licitações (n. 14.133/2021), Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002, decreto do pregão presencial nº 3.555/2000, Lei nº 12.462/2011 (RDC), Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais) e demais conteúdos jurídicos sobre contratações públicas, como jurisprudência e precedentes de Tribunais de Contas, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para DESIGNAÇÃO do fiscal e suplente, para fiscalização dos acessos destinados a Chefe de Gabinete da SMC, conforme tabela abaixo, ficando mantidos o fiscal e suplente pela Assessoria Jurídica da SMC, não sendo necessária assinatura da contratada:

Equipamento

Fiscal

Fiscal Suplente

SMC - Assessoria Jurídica

Natália Andrade do Ó - RF nº 881.461-9

Rodrigo Vieira Machado - RF nº 898.438-7

SMC - Chefia de Gabinete

Bruno Massoca - RF nº 918.359-1

Nayara Maria dos Santos - RF nº 898.465-4

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Núcleo de Pagamento de Aquisição

Apostilamento   |   Documento: 145960411

São Paulo, 11 de novembro de 2025.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação para atualização da fiscalização sob link SEI dos Termos dos Contratos nº 125/SMC-G/2025-A (145622007), 132 SMC-G 2025-A (145622120) e 133/SMC-G/2025-A (145870729) firmados com as empresas TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA, R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA e SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA encaminhamos o presente para análise e manifestação quanto ao apostilamento do ajuste.

Atenciosamente,



Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC/Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização das Notas de Empenho nº 132356/2025 TRUSTY (145168852), 134118/2025 R61 (145245361), Nota de Empenho 134173/2025 R61 (145247943), Nota de Empenho 134270/2025 R61 (145251132), 134352/2025 R61 (145252998), 132348/2025 SPEZIA (145022137) e 132349/2025 SPEZIA (145022291) firmado com as empresas TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA, R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA e SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS LTDA, solicito autorização para APOSTILAMENTO do ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal suplente pelo abaixo indicado (conforme solicitação 145651779 ), exclusivamente para esta aquisição, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária a assinatura da contratada.

Fiscal Suplente: Sara da Rocha Campos Pereira dos Reis - RF 922.657.5

Atenciosamente

Coordenador de Administração e Finanças

SMC - CAF

A

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

Chefe de Gabinete
SMC

Núcleo de Emendas

Apostilamento   |   Documento: 146018928

São Paulo, 12 de novembro de 2025

SMC - Gabinete

Sr. Chefe

Considerando a necessidade de alteração do valor global da emenda parlamentar, em razão da adequação orçamentária e sistêmica, conforme manifestação expressa da Contratada e anuência do autor da emenda, o valor passa de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para R$ 209.999,94 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).

Ressalta-se que o ajuste trata-se de ajuste técnico de valor, sem alteração do objeto contratual, mantendo-se os demais termos e condições originalmente pactuados, não sendo necessária a assinatura da contratada, permanecendo o restante nos mesmos moldes.

Apostilamento   |   Documento: 146039623

SMC - Gabinete
Sr. Chefe,

Considerando a necessidade de alteração de data e local do evento originalmente previsto para o dia 08 de novembro de 2025, das 13h às 14h, na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1032 (via pública), com a apresentação do Grupo Banda Sabão Cra-Cra, informamos que, por ajuste na programação do evento e adequação logística, a referida apresentação passa a ser realizada no dia 16 de novembro de 2025, das 13h às 14h, na Av. Jacu Pêssego, nº 32 (via pública).

Ressalta-se que, nesta nova data e local, o evento contará com duas apresentações, sendo:

Banda 7 Cidades, das 12h às 13h;

Banda Sabão Cra-Cra, das 13h às 14h.

Não se faz necessária a assinatura da contratada, permanecendo o restante do instrumento contratual nos mesmos moldes.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 146158653

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h05 do dia 13 de novembro de 2025, quinta-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Gilberto Figueiredo Martins, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello Montá e Mario Boffa Junior representantes da sociedade civil; André Fernandes de Aguiar e Fabiana Oliveira Pinotti representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 13:10h.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

01

2025.07.04/1357968

FeLiCidAd

Associação Estação Povoar

R$ 402.737,00

Bloco 1

100%

LITERATURA

02

2025.07.01/3980574

Festival Cultura de Boteco

MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI

R$ 1.087.666,67

Bloco 3

100%

MÚSICA

03

2025.07.01/2947133

MÃOS QUE EMPREENDEM

DANIELA CAMARGO BARROS

R$ 511.200,00

Bloco 3

100%

CULTURA POPULAR E ARTESANATO

04

2025.07.01/1887584

VER OUVINDO

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

R$ 575.700,00

Bloco 3

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

05

2025.07.04/4615185

10 Anos dos Palhaços Sem Fronteiras. Imaginar para Construir, Rir para Transformar

Palhaços Sem Fronteiras Brasil PSFB

R$ 322.066,76

Bloco 3

100%

CIRCO

06

2025.06.30/2804966

Festival Gastronômico das Nações Heranças e influências

Associação Atlética Estrela Dalva

R$ 597.540,00

Bloco 1

100%

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

07

2025.05.24/593837

Pixel Soul

Cactus Design e Tecnologia LTDA

R$ 482.040,00

Bloco 2

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

08

2025.07.02/9404734

Invólucros Poéticos

Eliana Anghinah Raicher

R$ 190.704,44

Bloco 3

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:


PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/1063962

Sonhos Expressos

SUPPERNOVA CULTURAL COMERCIO EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

02

2025.07.03/2910265

Mundo Futura

Fronteiras Invisíveis Arte E Cultura

PROJETOS ESPECIAIS

03

2025.07.04/2678624

Programa Educativo Instituto TeArt Ano 2

José Antonio Cerqueira de Almeida

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

04

2025.07.04/8485238

Plano Anual Bloco do Beco 2026

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

05

2025.07.04/2879445

FESTALI

Associação Estação Povoar

LITERATURA

06

2025.07.04/1019697

GAMESCOM LATAM, BIG FESTIVAL ONLINE

GAMESCOM LATAM LTDA

CULTURA DIGITAL

07

2025.07.04/8261751

SP Talents Show

Sandro Gonsalves Soares

MÚSICA

08

2025.07.04/1243665

Histórias que Valem Ouro

Renan Wenceslau de Jesus Cyrillo

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

09

2025.07.04/9322785

Terristória Poranduba

A L DE SOUZA PRODUÇÕES CULTURAIS

PROJETOS ESPECIAIS

10

2025.07.04/6050165

Pequenos Grandes Espetáculos*

TEATRO EM CONSERVA PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

TEATRO

11

2025.07.04/961895

Mulungú Cultural

Dara Roberto Gomes

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

12

2025.07.04/7787534

La cucina delle nonne, tradição e cultura italiana na cozinha paulistana

Patronato Assistencial Imigrantes Italianos

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

13

2025.07.03/9193548

CAPOEIRA EM TODOS OS SEGUIMENTOS

Antonio Prado

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

14

2025.07.04/2355102

Mulheres da Garoa e as culturas imateriais afrobrasileiras.

Polyana dos Santos Félix

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

*O projeto está em fase de complementação de RECURSO.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/4661843

Hub Cog Life: Arte que veste.

INSTITUTO COG LIFE ARTS

DESIGN DE MODA


Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROJETO: Orquestra Filarmônica de Paraisópolis Plano anual 2025 PROPONENTE: paperboxlab usina de arte e ideias PROTOCOLO: 2024.07.12/7764970

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

-

12/11/2025

-

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROJETO: Banzo Tour PROPONENTE: Marco Antônio Soledade PROTOCOLO: 2025.07.04/6647485

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01

-

11/09/2025

1

ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 145824103

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 63.990 de 27 de Dezembro de 2024, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2025/0025949-8) e o Parecer (145824100), nos termos do item 4.8. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das 9 imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pela pesquisadora Daniela Costa Dornfeld Saldanha, aluna do curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo, em cotutela com o curso de História da Arte da École du Louvre em Paris, em pesquisa acadêmica. De acordo com o requerimento (145824087), (145824095) e manifestação favorável (145824096) e (145824100).

A pesquisadora está realizando tese sobre os alunos brasileiros de Eugène Grasset e e recepção da cultura Art Nouveau no Brasil, com bolsa FAPESP. As images serão utilizadas apenas para pesquisa acadêmica. As imagens fazem parte do livro "A Planta Brazileira", de Theodoro Braga, pertencente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 144570909

PORTARIA Nº 65/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0023454-1, em especial ao parecer do Gestor Local n° 144309419, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Jardim Luiz Telles, do Piso Flávio de Carvalho e da Biblioteca Braille para a realização da exposição AR-TE, no periodo de 18 de novembro de 2025 a 25 de janeiro de 2026, das 10h às 20h. A solicitação foi apresentada por Evangelina da Motta Pacheco Alves de Araújo, representante legal do Instituto Ar. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4 e 4.2 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Maria Adelaide N. Pontes, RF 671.907, como titular, e, como suplente, Maria Luiza Santana de Meneses, RF 948.410, da Curadoria de Artes Visuais do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 145967120

PORTARIA Nº 84/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0025490-9, em especial ao parecer do Gestor Local 145957728, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do show Acreditar, em comemoração aos 50 anos de carreira profissional do cantor Irineu de Palmira, no dia 14 de novembro de 2025, das 19h às 20h15. A solicitação foi apresentada por Irineu Marinho Messias Moreira. O projeto intitulado Acreditar foi comtemplado pelo edital Fomento CULTSP PNAB nº 27/2024, de Difusão e Circulação de Projetos Artísticos Culturais no Estado de São Paulo. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizadopelos servidores Katia D´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4, da Curadoria de Música do CCSP.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 146205136

CONVOCAÇÃO PARA A 832ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

24/11/2025 - 14H30

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 832ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 24 de NOVEMBRO de 2024, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 11º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação através de aviso pelo e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br e antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

“Manifestação aberta”: Será aberta a palavra a qualquer munícipe interessado/proprietário de bem tombado, para livre manifestação e explanação sobre seu caso particular, se assim desejar, mediante prévia inscrição até às 17h do último dia útil anterior à data da reunião, através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br. Solicitamos que o e-mail esteja com o assunto “MANIFESTAÇÃO ABERTA - Munícipe” e contenha o nome completo do interessado.

Informamos ainda que haverá 03 vagas de fala por reunião, 10 minutos CADA, devido à demanda de deliberações e que o preenchimento se dará por ordem de recebimento dos e-mails de inscrição.

2. Comunicações / Informes:

2.1. Ata da reunião anterior realizada em 17 de novembro de 2025 será disponibilizada em breve.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3.1. Processos pautados para a 832ª Reunião Extraordinária - Relativos a Processo de TOMBAMENTO

PROCESSO: 6025.2025/0024381-8

Interessado: Macsander William dos Santos Cantagessi

Assunto: Tombamento definitivo do Terreiro Ilê Axé Oxóssi Caçador

Endereço: Rua Mazzini, nºs 183/191 - Cambuci

3.2. Processos pautados para a 832ª Reunião Extraordinária - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos

PROCESSO: 6025.2025/0013470-9

Interessado: Reserva Novos Parques Urbanos S.A.

Assunto: Pedido de manutenção e reforma para o Prédio 71 - antiga Oficina do Museu Geológico (TATTERSAL), que integra o Parque da Água Branca - Doutor Fernando Costa

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca

PROCESSO: 6025.2025/0002155-6

Interessado: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A

Assunto: Proposta de sinalização (wayfinding), para os ambientes internos do Aeroporto de Congonhas

Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto

PROCESSO: 6025.2025/0000217-9

Interessado: Fernando Luiz Sacomano Filho

Assunto: Pedido de reforma do prédio do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da USP

Endereço: Avenida Professor Mello de Moraes, nº 2231 - Cidade Universitária

PROCESSO: 6025.2024/0034182-6

Interessado: Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC

Assunto: Solicitação de extensão de prazos de Termo de Ajustamento de Conduta

Endereço: Rua Artur de Azevedo, nº 01 - Cerqueira César

3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, PENDENTES de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de INTERVENÇÃO em bens protegidos.

PROCESSO: 6025.2021/0009011-9

Interessado: Clube Atlético Juventus

Assunto: Providências quanto ao descumprimento de Termo de Compromisso, referente ao Estádio Conde Rodolfo Crespi

Endereço: Rua Javari, 101, 107, 117, 169, 183; Rua dos Trilhos, 586; Rua João Antônio de Oliveria, 93 - Mooca

3.4. Processos pautados para a 832ª Reunião Extraordinária - Com proposta de INDEFERIMENTO por abandono ou não atendimento de "comunique-se"

PROCESSO: 6025.2024/0012736-0

Interessado: Marcos Gusmão Matheus

Assunto: Pedido de aprovação de projeto de construção nova em 4 lotes

Endereço: Rua dos Estudantes, nºs 451/471/477/491 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2025/0021738-8

Interessado: Club Athletico Paulistano

Assunto: Pedido de de aprovação de evento temporário no Club Athletico Paulistano

Endereço: Rua Honduras, nº 1.400 - Jardim América

4. Temas gerais / Extrapauta:

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 146104803

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0023002-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 145907601), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 29 de novembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, com montagem de 20 de outubro de 2025 a 29 de novembro de 2025 e desmontagem de 05 a 15 de janeiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 144011475, 144011556, 145824358 e 145824598, da instalação temporária denominada Natal 2025, consistente na montagem de decoração de Natal, especificamente árvore de Natal com 57 metros de altura, nas dependências do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 08/10/2025, e os Comunique-ses (SEI 144154098 e 145253974) emitidos foram efetivamente atendidos em 07/11/2025 (SEI 145824228), portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem da instalação temporária.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146115722

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0022989-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Parque Casa das Caldeiras Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 145570577), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 18 de novembro de 2025 a 17 de maio de 2026 - das 08h00 às 04h00 do dia seguinte, com montagem de 11 a 17 de novembro de 2025 e desmontagem em 17 e 18 de maio de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145477205 e 145477174, do evento denominado Parque Casa das Caldeiras, nas dependências da antiga Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo - IRFM, situada à Avenida Francisco Matarazzo, nº 2.000 - Água Branca, objeto do contribuinte municipal nº 022.006.2712-2, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, retificada pela Resolução nº 06/CONPRESP/2002, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146003655

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0024841-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: California Filmes e Publicidade Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 145643312), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 16 de novembro de 2025 - das 08h00 às 19h00, com montagem em 15 de novembro de 2025 e desmontagem em 16 de novembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145160511 e 145160522, do evento denominado Budweiser Maroon 5 - Seletiva 2025, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146123376

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025812-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Produzir Serviços de Entretenimentos Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146004236), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 15, 16, 20 e 21 de novembro de 2025 - das 08h00 às 00h00, com montagem de 11 a 14 de novembro de 2025 e desmontagem em 22 e 23 de novembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145936341 e 145726948, do evento denominado Festival BORA, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Os pisos da Quadra de Tênis coberta, bem como as áreas de sua arquibancada, deverão ser protegidos no caso da montagem de estruturas que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018, motivo pelo qual registramos que o proponente autuou o processo somente em 07/11/2025, portanto, sem tempo hábil para a publicação do despacho autorizatório no DOC antes do início da montagem do evento.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146119569

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025228-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Vega Assessoria, Consultoria e Gestão no Esporte Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 145822508), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 20 de novembro de 2025 - das 04h00 às 12h00, com montagem em 17 de novembro de 2025 e desmontagem em 20 de novembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145378967 e 145378980, do evento denominado Corrida Corre Kilombo, consistente em prova de atletismo com largada e chegada no espaço público do Viaduto do Chá, com proteção pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 e que tem no seu entorno imediato edificações e outros logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 05/CONPRESP/1991 e 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos; e concentração de público na Praça do Patriarca, que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992, 05/CONPRESP/1991 e 17/CONPRESP/2007, bem como Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ser montada com afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) das edificações tombadas, ficando as mesmas totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade das suas fachadas, respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis e segurança patrimonial durante o período de montagem, realização e desmontagem;

3. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das mesmas.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146117650

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0024550-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: BERRINGER ENTRETENIMENTO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 145390423), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 19 de novembro de 2025 - das 21h00 às 05h30 do dia seguinte, com montagem em 18 e 19 de novembro de 2025 e desmontagem em 20 de novembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145313717 e 145313725, do evento denominado Nora en Pure in the Park, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. O piso deverá ser protegido no caso da montagem de estruturas que possam danificá-lo.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146131905

INTERESSADO: JIVE PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA / ITAÚ UNIBANCO S/A

ASSUNTO: Imóvel Rua João Moreira Salles - Alteração de vegetação, construção de um muro. Local Área de Preservação Permanente. Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n. 25/09 firmado com Ministério Público do Estado de São Paulo. Defesa e Recurso Administrativos indeferidos. Direito de Petição. Prescrição executória. Manifestação técnica conclusiva quanto a reparação do dano ambiental.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa ao Auto de Infração n. 2056 e Auto de Multa n. 67-001.221-1, com base no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.645/2017, Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G. e Súmula 467 do STJ

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146093304

Processo SEI n. 6027.2023/0014854-5

Interessado: Mauro Imoto

Assunto:  CADPSA - Edital FEME nº. 04/2022 - TAA nº. 041/2023: Mauro Imoto

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas a mim por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da 5ª Reunião CAT, sob SEI 122476056, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/1993, art. 25, II, na Lei Municipal n. 16.050/2014 e nos Decretos Municipais de n. 59.505/2020 e 61.143/2022 e, considerando o Despacho sob SEI 092903175 que autorizou Pagamento de Serviços Ambientais (PSA), primeira parcela, no valor de R$ 8.577,50 (oito mil quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), objeto do Contrato nº. 041/2023 (091502262), referente ao Edital FEMA nº. 04/2022, cujo objetivo é a seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, situados em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo) - em especial, na Zona Rural Sul da cidade de São Paulo -, de forma a garantir a conservação e recuperação dos serviços ecossistêmicos existentes nestes imóveis, buscando a conservação e a recuperação da biodiversidade, a produção de água e a adoção de sistemas produtivos agroecológicos ou orgânicos, com prazo de vigência residual de 36 (trinta e seis) meses, AUTORIZO o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) ao(à) Provedor(a)-Beneficiário(a) Mauro Imoto, pessoa física inscrita no CPF sob nº. 846.113.918-68, de segunda parcela no valor de R$ 10.257,50 (dez mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente ao presente exercício, nos termos da Planilha de Cálculo, encartada no SEI 141237840; O pagamento da terceira parcela, no valor estimativo de R$ 30.000,00 (trinta e seis mil reais), deverá ser precedido de avaliação do imóvel/nova deliberação CAT e, os valores deverão obedecer a metodologia de cálculo prevista no ‘Item 11’ do Edital; Os valores da segunda parcela (R$ 10.257,50) e da terceira parcela (R$ 30.000,00 - estimativo), perfazem o total de R$ 40.257,50 (quarenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos);

II. Ademais, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa física acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 94.10.18.541.3005.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.0, consoante Nota de Reserva Global n. 34.757 (14/04/2025), sob SEI 123757241;

III.  PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF para empenhamento da despesa e demais providências cabíveis;

V. Na sequência, à DLC, para providências quanto à formalização de termo de aditamento, cuja minuta sob SEI 145275021 foi analisado pela Assessoria Jurídica no SEI 146092170, devendo ser publicado dentro do prazo legal.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 146085544

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Edno Montenegro Strada.

COMUNIQUE-SE N° 370/CFA/2025 - Do PA n° 2014-0.127.077-4

I. Fica o interessado: “Edno Montenegro Strada residente a Rua Sargo, n° 96 - CEP: 13284-026 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.878-8, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III.Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146086171

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Associação dos Moradores do Condomínio Diamantes.

COMUNIQUE-SE N° 372/CFA/2025 - PA nº 2009-0.237.747-3.

I. Fica a empresa interessada: ”Associação dos Moradores do Condomínio Diamantes”, de CNPJ: 03.366.232/0001-56, situada a Rua Piraquara, n° 500 - Jardim Nordeste - CEP: 03688-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-008.561-8, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146088096

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Odirley Donisete Portuense de Oliveira.

COMUNIQUE-SE N° 378/CFA/2025 - DO PA nº 2015-0.293.096-6.

I. Fica o interessado: “Odirley Donisete Portuense de Oliveira” residente a Estrada do Alvarenga, n° 1965, antigo 1715 - Pedreira - CEP: 04467-000 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.191-1, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III.Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146090564

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Associação Biblica e Cultural de Casa Verde Alta

COMUNIQUE-SE N° 385/CFA/2025 - Do PA n° 2011-0.234.662-0

I. Fica a empresa interessada: ”Associação Biblica e Cultural de Casa Verde Alta”, de CNPJ: 62.680.764/0001-22, situada a Rua Conselheiro Saraiva, n° 744 - Santana - CEP: 02037-021 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-009.110-3, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146091357

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Trajeto Construções e Serviços Limitada.

COMUNIQUE-SE N° 384/CFA/2025 - Do PA n° 2015-0.014.107-7

I. Fica a empresa interessada: ”Trajeto Construções e Serviços Limitada”, de CNPJ: 69.048.254/0001-86, situada a Rua Quatá, n° 845 - Vila Olímpia - CEP: 04546-044 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-011.894-0, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146091988

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Flavio Bartoli Silva.

COMUNIQUE-SE N° 383/CFA/2025 - Do PA n° 2013-0.163.989-0

I. Fica o interessado: ”Flavio Bartoli Silva”, residente na Rua Custódio Aguiar, n° 06-8 e 08-A - Balneário Mar Paulista - CEP: 04464-140 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.228-4, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146092268

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Leandro Marques Santana.

COMUNIQUE-SE N° 382/CFA/2025 - Do PA n° 2008-0.238.036-2

I. Fica o interessado: "Leandro Marques Santana”, residente na Rua São Nicolau, n° 400, 420, 430 e 440 - Chácara Marieta, It. 9, qd 1 - CEP: 04858-630 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-012.627-6 e 67-012.626-8, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146093066

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Sematel Sema Engenharia de Telecomunicações

I. Fica a empresa interessada: "Sematel Sema Engenharia de Telecomunicações”, de CNPJ: 28.022.135/0001-77, situada a Rua Mário Tardini, n° 903 - Centro - CEP: 12935-000 - Vargem/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-007.482-9, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Comunique-se   |   Documento: 146092413

6027.2025/3002187-3 - Fiscalização Ambiental

Interessados: Antônio Alves Artefatos de Cimento

COMUNIQUE-SE N° 385/CFA/2025 - Do PA n° 6027.2025/3002187-3

I. Fica a empresa interessada: ”Antônio Alves Artefatos de Cimento”, de CNPJ: 13.409.554/0001-99, situada a Rua Visc de Ervedal, n° 563 - Parelheiros - CEP: 04890-550 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67.016.259-1, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 146083579

Do Processo Administrativo n° 2013-0.050.034-0.

Interessado: Percio Vinicius Dias da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Percio Vinicius Dias da Silva”, residente a Rua Arquiteto Felipe Joaquim Júnior, nº 26 - CEP: 04338-120, da lavratura do Auto de Infração n° 061536, e respectivo Auto de Multa nº 67-012.793-1, por “supressão de 01 (hum) exemplar arbóreo sem autorização do órgão ambiental competente”, ficando ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa, a ser protocolizada preferencialmente através do endereço eletrônico: svmadefesaadm@prefeitura.sp.gov.br;

II. Publique-se;

Edital   |   Documento: 146084885

Do Processo Administrativo n° 2008-0.080.286-8.

Interessado: Valter Cardoso dos Santos.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Valter Cardoso dos Santos”, residente à Avenida Vereador João de Luca, nº 747 - Jardim Prudência - São Paulo/SP - CEP: 04381-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 080195 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146086998

Do Processo Administrativo n° 2012-0.130.575-2.

Interessado: Sidnei Aparecido Santos de Oliveira.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Sidnei Aparecido Santos de Oliveira”, residente a Rua Amador Bueno - n° 176 - Vila São Francisco - CEP: 04752-970 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 338/CFA/2025 publicado em D.O.C. dia 06/10/2025, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-010.923-1, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 146088768

Do Processo Administrativo n° 2011-0.302.229-2

Interessado: Moema Cajamar Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Moema Cajamar Empreendimentos SPE LTDA, situada na Avenida Tenente Marques, n° 3825 - Moema - CEP: 07791-700, do DESPACHO publicado em D.O.C 15/10/2025, que DECLAROU: INDEFERIR o Requerimento de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, tendo em vista o abandono do presente por parte da interessada: Moema Cajamar Empreendimentos SPE LTDA - CNPJ/MF nº 09.433.700/0001-44;

II. PUBLIQUE-SE;

Edital   |   Documento: 146090265

Do Processo Administrativo n° 2008-0.021.780-9.

Interessado: Thales de Almeida Martins Filho.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Thales de Almeida Martins Filho”, residente a Rua Antônio de Andrade Rabelo, n° 824 - Retiro Morumbi - São Paulo/SP - CEP: 05692-000, do DESPACHO publicado em D.O.C 09/10/2025, que DECLAROU: DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória da multa contratual, estabelecida em ocasião da lavratura do TAC nº 038/DECONT-G/2009, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, item 2.5, conforme a Cláusula Nonva prevista no TAC, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 145168504

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0007210-0

INTERESSADA: RC 3 COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 39/SVMA/CFA/2025

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 39/SVMA/CFA/2025 e o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada RC 3 COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ/MF nº 34.175.270/0001-55;

II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Décima Quarta do TAC nº 39/SVMA/CFA/2025, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Ato   |   Documento: 146016010

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0013841-1

INTERESSADO: WALDIR ROSCHEL DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 65/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0013841-1

Auto de Infração:

nº 67-01.000.694-0, lavrado em 28/07/2025

Auto de Multa:

nº 67-016.168-3, lavrado em 28/07/2025

Valor do Auto de Multa:

R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Motivo da autuação:

suprimir ou transplantar 02 (dois) exemplares arbóreos, sem autorização das autoridades competentes, localizados na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 6291 - Parelheiros, CEP: 04890-380, São Paulo/SP

Interessados:

Waldir Roschel da Silva (CPF/MF nº 664.643.318-68) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a aquisição e entrega de 2 (dois) caminhões de areia média (de 6 m² ou 8 m²) e o valor restante em pacotes de 50 kg de cimento CPII, destinados à Unidade Estratégica de Manutenção - UEM, administrado pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU (Diretor: Antônio Carlos Alves Correia) da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (Coordenadora: Juliana Laurito Summa), conforme orçamento e informações anexados sob documentos 128929745, 128929783 e 143570346 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0013841-1.

Valor da multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.168-3 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Ato   |   Documento: 146158829

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016709-4

INTERESSADO: CONDOMÍNIO CENTRAL PARK MOOCA (CNPJ/MF Nº 11.382.475/0001-06)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 69/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 125/SVMA/CFA/DFA/2023 por parte do compromissário. De acordo com o Relatório de Vistoria nº 18/CFA/DFA/GTRAAD/2024, anexado no documento 108217444 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016709-4, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-014.210-7 do TAC nº 125/SVMA/CFA/DFA/2023: R$ 600,00 (seiscentos reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa do seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada no documento 128351597 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016709-4;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Décima do TAC nº 125/SVMA/CFA/DFA/2023, recolhendo em 03/03/2022 o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) referente ao Auto de Multa nº 67-014.210-7, conforme informações do documento 128348616 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0016709-4, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Ato   |   Documento: 146195038

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2016-0.068.790-0

INTERESSADA: ICOMON TECNOLOGIA LTDA (CNPJ/MF 02.137.309/0001-53)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 71/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 062/DECONT-G/2016 por parte da compromissária. De acordo com o Relatório Técnico de Vistoria nº 14/DFA/GTRAAD-2020, encartado sob fls. 346 a 347 do Processo Administrativo nº 2016-0.068.790-0, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-008.083-7 do TAC nº 062/DECONT-G/2016: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador Geral, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, encartada sob fl. 356 do Processo Administrativo nº 2016-0.068.790-0;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará a interessada responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que, a interessada cumpriu a Cláusula Décima Primeira do TAC n° 062/DECONT-G/2016, recolhendo em 31/03/2015 o valor de R$ 23.368,00 (vinte e três mil trezentos e sessenta e oito reais) referente ao Auto de Multa nº 67-008.083-7, conforme informação de fl. 353 do Processo Administrativo nº 2016-0.068.790-0, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal n° 54.421/13.

Comunique-se   |   Documento: 145584452

PROCESSO ADMINISTATIVO SEI Nº 6027.2022/0013025-3

INTERESSADO: JOSÉ ALMEIDA DA CONCEIÇÃO SOUSA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 93/SVMA/CFA/DFA/2023

COMUNIQUE-SE Nº 140/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Fica o interessado José Almeida da Conceição Sousa (CPF/MF nº 893.867.101-10), com endereço de residência à Rua César Dacorso Filho, n° 372 - Pq. Boturussu, São Paulo/SP, CEP: 03804-130, convocado a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA/Contrato, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada à Rua do Paraíso, nº 387, 3º andar - Paraíso, São Paulo/SP, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do objeto constante na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 93/SVMA/CFA/DFA/2023. O não atendimento ao solicitado acarretará na rescisão do referido termo com as devidas aplicações das sanções contratuais e, consequentemente, em ação judicial e demais medidas cabíveis.

Edital   |   Documento: 146134767

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000143-0

Interessado: Patrícia Queiroz da Rochal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Patrícia Queiroz da Rochal”, residente a Rua Vera Cruz, nº 228 - Penha - São Paulo/SP - CEP: 03633-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 041249 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146117385

Do Processo Administrativo n° 6027.2018/0002912-1

Interessado: Marco Bianchi

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Marco Bianchi”, residente a Rua Gaspar Moreira, nº 484 - Butantã - São Paulo/SP - CEP: 05505-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 089434 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146135938

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000267-4

Interessado: Márcia Fonte de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Márcia Fonte de Oliveira”, residente a Rua Vera Cruz, nº 218 - Penha de França - São Paulo/SP - CEP: 03633-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 041218 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146006236

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001336-6

Interessado: Edivaldo Moreira Costa

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Edivaldo Moreira Costa”, residente a Praça Luiz Augusto Canteiro, nº 196 - Vila Cunha Bueno - São Paulo/SP - CEP: 03256-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 085209 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: nataliefurlan@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146099573

Do Processo Administrativo n° 2007-0.314.943-8

Interessado: Ilza Marcia de Oliveira

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Ilza Marcia de Oliveira”, residente a Rua Gervásio Leite Rebelo, nº 1084 - Jardim Peri- São Paulo/SP - CEP: 02675-050, da lavratura do Auto de Intimação nº 084414 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146101399

Do Processo Administrativo n° 2011-0.335.226-8

Interessado: JR Grill da Castelo LTDA EPP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: JR Grill da Castelo LTDA EPP”, situada a Av. Presidente Castelo Branco, n° 3700, Canindé - São Paulo/SP - CEP: 01142-300, da lavratura do Auto de Intimação nº 25510 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Divisão de Gestão do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Comunicado   |   Documento: 146198135

ANEXO ÚNICO - Resolução 004/CONFEMA/2025

COMUNICADO nº 04/SVMA-G/CONFEMA/2025

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em atendimento ao disposto no artigo 41, parágrafo IV da Lei 14.887 de 15 de janeiro de 2009, divulga a revisão de 14/11/2025 do Plano de aplicação de recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA para o exercício de 2025, para apoio de planos, programas e projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, de manutenção e/ou recuperação da qualidade ambiental e de pesquisa e atividades ambientais.

AÇÃO

VALOR 14/11/2025

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - ACORDO MPSP - PQ. VILA LEOPOLDINA

R$ 1.219.156,03

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - COMPENSAÇÃO - PQ. JC TORRES

R$ 7.259.291,35

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

R$ 6.967.663,44

1702 - Construção e implantação de Parques

R$ 1.505.621,50

1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação

R$ 7.923.053,44

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM FAZENDA DO CARMO - CONTA 19.823- 4

R$ 1.328.524,46

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM ITAIM

R$ 326.118,26

1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM CRATERA DE COLÔNIA

R$ 4.172.163,03

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM JACEGUAVA

R$ 760.942,61

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

R$ 294.259,80

6659 - Pagamento de Serviços Ambientais (10%)

R$ 3.184.924,02

7117 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

R$ 0,00

7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Consultoria

R$ 4.121.928,63

7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Outros serviços PJ

R$ 8.633.000,00

TOTAL

R$ 47.696.646,57

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Fundo Especial de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Resolução   |   Documento: 146196599

Resolução nº 04/CONFEMA/2025, de 14 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Investimentos dos recursos do FEMA de 2025.

O Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR, considerando a viabilidade técnica e financeira, o Plano Anual de Investimentos para o exercício de 2025, conforme documento SEI nº, 6027.2025/0005441-2 no valor de R$ R$ 47.696.646,57 (quarenta e sete milhões ,seiscentos e noventa e seis ,seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, durante a 71 ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de Novembro de 2025.

Dotações Orçamentárias

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - ACORDO MPSP - PQ. VILA LEOPOLDINA

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares - COMPENSAÇÃO - PQ. JC TORRES

1703 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

1702 - Construção e implantação de Parques

1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM FAZENDA DO CARMO - CONTA 19.823-4

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM ITAIM

1704 - Construção e Implantação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM CRATERA DE COLÔNIA

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação - SNUC - PNM JACEGUAVA

1705 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

6659 - Pagamento de Serviços Ambientais (10%)

7117 - Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Consultoria

7127 - Estudos, Planos e Projetos Ambientais - Outros serviços PJ

Conselheiros que aprovam esta Resolução:

Participantes:

Tatiana Martins Coelho

Thame Lucena dos Santos

Daniel Augusto de Souza Borges

Caroline Krobath Luz Pera

Filipe Carrara Rodrigues

Ricardo Crepaldi

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Ester Leão

Natalia N. Rodrigues

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, substituindo a Resolução nº 03/CONFEMA/2025 publicada em 17/10/2025 e revogadas as disposições em contrário.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146028954

6027.2025/0019602-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Comendador Elias Zarzur, 1325

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1928/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145597599 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146024518, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Joannesia princeps (Cutieira) localizados à Rua Comendador Elias Zarzur, 1325, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Cariniana legalis (Jequitiba rosa) no padrão 3 de conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145597599 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146012676

6027.2025/0019306-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Maurício de Lacerda, 322

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1925/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145356149 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146010133, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) mortos e 01 (um) Goiabeira, localizados à Rua Dr. Maurício de Lacerda, 322, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145968702 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146069462

6027.2025/0019229-7- Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cachoeira, 972

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1930/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145267358 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146042304, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Mangifera indica (Mangueira) localizado à Rua Cachoeira, 972, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145267358 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145950930

6027.2025/0018150-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Estado de Israel, 638.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1918/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145925201 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145946512, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Pinus sp. (pinus) e 01 (uma) Spathodea campanulata (espatódea), localizados à Rua Estado de Israel, 638, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145925201 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146052392

6027.2025/0018558-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R Largo Nossa Senhora do Bom Parto, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1932/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 144611069 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146050434, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) localizados à Largo Nossa Senhora do Bom Parto, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144611069 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146045158

6027.2025/0018563-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Maria Eugenia Celso, 255

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1924/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 144615020e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146000550, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro) e 01 (um) Eugenia uniflora (Pitangueira) localizados à Rua Maria Eugenia Celso, 255, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144615020conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146048530

6027.2025/0017890-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Estados Unidos, 1030 - Jardim America

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1931/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 143912042 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146042960 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus spp. (ficus) localizado à R. Estados Unidos, 1030 - Jardim America, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143912042 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145953016

6027.2025/0017886-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua da Lagoa Feia, 199 - Vila Carmosina

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1920/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145819685 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145951794, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Bauhinia forficata (pata de vaca) localizado à Rua da Lagoa Feia, 199 - Vila Carmosina, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145819685 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146019854

6027.2025/0017125-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Profa Lucila Cerqueira, 100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1927/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145882992 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146009627, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 06 (seis) secas/mortas, 01 (um) Morus nigra (amoreira) e 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro) localizados à Rua Profa Lucila Cerqueira, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145882992 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 144436899

6056.2025/0016675-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rio de Janeiro, 33

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1754/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 144162067 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 142389380 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 144436830, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares secos de Roystonea oleracea (palmeira imperial) localizados à Rua Rio de Janeiro 33, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas de Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá), no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 142389380, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício

Despacho deferido   |   Documento: 145926219

6051.2025/0003260-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Friedrich Von Voith, 825 - Jaraguá

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1913/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145106507 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145917824, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 14 (catorze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira), 01 (um) exemplar de Acacia poliphylla (angico de espinho), 04 (quatro) exemplares de Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira), 06 (seis) exemplares de Cupressus lusitanica (cedro do buçaco), 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) e 01 (um) exemplar de Cybistax antisyphilitica (ipê verde), localizados à Rua Friedrich Von Voith, 825 - Jaraguá, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 14 (catorze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145106507 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145949490

6044.2025/0004852-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Monte Alegre, 838 - Perdizes

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1919/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 145834350 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145947600, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Psidium guajava (goiabeira) e 01 (um) exemplar de Morus nigra (amoreira) localizados à Rua Monte Alegre, 838 - Perdizes, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145834350 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145931988

6050.2025/0017428-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 1480

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1917/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 131307611 e 145632570 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 145923309, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) localizado na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 1480, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de porte e em local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 131307611, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 145903971

6053.2025/0005504-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angra dos Reis, n.º 300/ 346

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1916/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 143649346 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143396479 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 145902653, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Anadenanthera macrocarpa(Angico-vermelho) localizado à Rua Angra dos Reis, n.º 300/ 346, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143396479 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146040066

6053.2025/0005752-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua República do Iraque, 1700.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1929/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 141734226 e 146007003 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146034226, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana (acabateiro), localizado à Rua República do Iraque, 1700, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 141734226 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145985986

6027.2025/0019300-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mario Gessullo, 07

Despacho indeferido

DESPACHO: 1923/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145985063, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Mario Gessullo, 07, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145768255

6027.2025/0018774-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Nestor dos Santos Lima, 13 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1900/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145766559, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à R. Nestor dos Santos Lima, 13, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145959748

6027.2025/0017849-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Hilário Magro Júnior, 290 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1921/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145959233, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Hilário Magro Júnior, 290, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145975665

6046.2025/0009462-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Pedreira de Freitas, 372

Despacho indeferido

DESPACHO 1922/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145975599, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Professor Pedreira de Freitas 372, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 145896387

6033.2025/0003206-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Luciano Prata, 130

Despacho indeferido

DESPACHO 1915/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 145894362, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Professor Luciano Prata, 130, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Cachoeirinha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 145401581

6027.2025/0017765-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Doutora Ruth Cardoso, 7163

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1858/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 144970573 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 145396844, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não Identificada (Morto), cadastrado como exemplar nº 2081129 localizado na Av. Doutora Ruth Cardoso, 7163 , sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Morus nigra (Amoreira), cadastrado como nº 2081135, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo) e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144970573 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 144055458

6055.2025/0002491-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Idioma Esperanto, S/N - LT 2 QD A

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1701/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 143693538 e 143816411 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 144047141, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 02 e 03, localizados à Rua Idioma Esperanto, S/N - LT 2 QD A, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Cupressus sp (Cipreste), cadastrado como exemplar nº 01, por falta de amparo legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies (01 Cariniana legalis e 01 Handroanthus vellosoi) e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 143816411, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145972350

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Primavera

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481

DESPACHO N.º 504/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 504/2025 sob SEI 145971995, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III, VII e VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos sendo 03 Leucaena leucocephala (Leucena), 01 Psidium guajava (Goiabeira) e 02 Schinus terebinthifolia (Aroeira-Pimenteira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Primavera, situado na Rua Perpétua do Campo, nº 481;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145974663

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342

DESPACHO N.º 509/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 509/2025 sob SEI 145973340, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145974600

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear São José

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear São José, situado na IR. Frederico René de Jaegher, 2760 - Rio Bonito, São Paulo - SP, 04826-000

DESPACHO N.º 491 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 491/2025 sob SEI 6027.2025/0020042-7, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de um (01) exemplares arbóreos, sendo exemplar 1; Schinus terebinthifolia (arueira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear São José, situado na Parque Linear São José, situado na IR. Frederico René de Jaegher, 2760 - Rio Bonito, São Paulo - SP, 04826-000

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145974881

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Água Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Água Vermelha, situado na Avenida Marechal Tito, 2924 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08115-000

DESPACHO N.º 503 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 503/2025 sob SEI 6027.2025/0020046-0, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de um (01) exemplares arbóreos, sendo Exemploar 1; Ficus sp (ficus, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Água Vermelha, situado na Avenida Marechal Tito, 2924 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08115-000;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 145963203

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 508/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 145963140, comunicamos que será realizada a poda de 01(um) exemplar de porte arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (eucalipto), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 508/2025, sob SEI 145962801, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos Lei Municipal 17.794/22, Artigo 20, regulamentada pelo Decreto Municipal 61.859/22. Publique-se.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146072320

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 470/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 145974985, comunicamos que será realizada a poda de três (03) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) exemplares de 1 a 3; não identificados, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 470/2025, sob SEI 145974942, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Jardim Herculano, Est. da Riviera, 2282 - Jardim Herculano, São Paulo - SP, 04916-000, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146069182

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 471/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 145975082, comunicamos que será realizada a poda de um (01) exemplar de porte arbóreo da espécie exemplar 1; Cassia sp, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 471/2025, sob SEI 145975060, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Linear São José, R. Frederico René de Jaegher, 2760 - Rio Bonito, São Paulo - SP, 04826-000, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 145987638

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo.

DESPACHO N.º 510/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 510/2025 sob SEI 145987125, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (dois) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146037907

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 512/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 512/2025 sob SEI 146036854, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Cordia trichotoma (louro-pardo) e Anadenanthera colubrina (angico-branco), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146042141

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Senhor do Vale

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba.

DESPACHO N.º 511/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 511/2025 sob SEI 146040556, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) Tapiá (Alchornea triplinervea) e 01 (um) Aroeira-pimenteira (Schinus therebinthifolius), existentes em área interna pública, localizados no Parque Senhor do Vale, situado na Rua Blas Parera, 487 - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146095653

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 515/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 146095445, comunicamos que será realizada a poda de dez (10) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) exemplar 1; Cenostigma pluviosum (sibipiruna), exemplar de 2 a 6; Tecoma stans (Ipê de Jardim), exemplar 7: Lithraea molleoides (Arueira mansa), exemplar 8 e 9; Schinus terebinthifolia (arueira pimenteira) e exempar 10; Tipuana tipu (Tipuana)., levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 515/2025, sob SEI 146094877, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Feitiço da Vila, Rua Cortegaca, 25 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05879-000, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 146068450

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 145984575, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145946001 do processo SEI 6016.2025/0126512-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 12.115,84 (Doze mil e cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 13 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146148041

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146121437, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146022149 do processo SEI 6019.2025/0004715-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.356,00 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146147709

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146120608, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145499915 do processo SEI 6045.2025/0003259-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10.435,56 (dez mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146146410

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146118218, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145991766 do processo SEI 6053.2025/0007182-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total deR$ 2.549,44 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146146125

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146112821, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 145994433 do processo SEI 6029.2025/0019557-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10.646,00 (dez mil reais seiscentos e quarenta e seis reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 146193195

Processo SEI: 6027.2025/0019656-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019656-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DELGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, CNPJ: 04.279.276/0001-01, localizada no endereço: RUA ANTÔNIO VIANA, 45, PARQUE PAULISTANO, SÃO PAULO, SP - CEP 08.080-190, tendo seu Responsável legal: LUIS VANDIR DE OLIVEIRA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

15.768 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146192443

Processo SEI: 6027.2025/0019670-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019670-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: POTENCIAL PETRÓLEO LTDA, CNPJ: 80.795.727/0001-41, localizada no endereço: AV. SILVA JARDIM nº 2.600, CONJ 501 - ANDAR 05 - COND. NEW ZEALAND EMPRESAR, ÁGUA VERDE, CURITIBA, PR - CEP 80.240-020 , tendo seu Responsável legal: ARNOLDO HAMMERSCHMIDT, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

64.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

64.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

64.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

64.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

64.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146187909

Processo SEI: 6027.2025/0019958-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019958-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SOLO FORT MINERADORA E QUÍMICA LTDA, CNPJ:55.148.952/0001-49, localizada no endereço: ROD. NUCLEBRAS, S/N - KM 6 BRCAO 5 - RURAL - ANDRADAS-MG - CEP 37838-970, tendo seu Responsável legal: ADRIANO ALVAREZ FRITOLI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1830

ÁCIDO SULFÚRICO

21.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146189512

Processo SEI: 6027.2025/0019896-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019896-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANS-WAR TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 57.695.405/0001-09, localizada no endereço: R. GUSTAVO ORSOLINI, 2735 - JARDIM NOVA MERCEDES - CAMPINAS-SP - CEP 13052-501, tendo seu Responsável legal: CRISTIANO LOPES, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1299

TEREBENTINA

25.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1544

ALCALÓIDES, SÓLIDOS, N.E. ou SAIS DE ALCALÓIDES, SÓLIDOS N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

25.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146189945

Processo SEI: 6027.2025/0019888-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019888-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA SAVO LTDA, CNPJ: 59.911.388/0001-25, localizada no endereço: RUA ANTÔNIO BARILE nº 157, FUNDAÇÃO, SÃO CAETANO DO SUL, SP - CEP 09.520-680, tendo seu Responsável legal: MARCELLO SAVO E ROBERTO SAVO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1

1090

ACETONA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2

1104

ACETATO(S) DE AMILA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3

1120

BUTANÓIS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

4

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

5

1145

CICLO HEXANO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

6

1148

DIACETONA ÁLCOOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

7

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

8

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

9

1172

ACETATO DE ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

10

1173

ACETATO DE ETILA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

11

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

12

1208

HEXANOS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

13

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

14

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

15

1230

METANOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

16

1245

METILISOBUTILCETONA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

17

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

18

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

19

1276

ACETATO DE n-PROPILA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

20

1294

TOLUENO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

21

1299

TEREBENTINA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

22

1307

XILENOS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

23

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

24

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

25

2054

MORFOLINA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

26

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

27

2079

DIETILENOTRIAMINA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

28

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

29

2259

TRIETILENOTETRAMINA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

30

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

31

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

32

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

33

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

34

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

35

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

36

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

37

3092

1-METÓXI-2-PROPANOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

39

3267

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, ORGÂNICO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

39

3272

ÉSTERES, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

40

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146190884

Processo SEI: 6027.2025/0019878-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019878-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PRIME SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 45.640.023/0001-07, localizada no endereço: R. HELENA GRODZKI, 458 - UMBARÁ - CURITIBA-PR - CEP 81930-085, tendo seu Responsável legal: LEONARDO ANDRE PILATO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

13.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146191198

Processo SEI: 6027.2025/0019876-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019876-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SILPAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, CNPJ: 04.602.431/0001-89, localizada no endereço: ROD. SC 114 S/N - KM:201, LINO MACEDO SOUZA, PALMEIRA, SC - CEP 88.545-000 , tendo seu Responsável legal: LUCIANA BATALHA PARIZOTTO E ROGÉRIO FRASSETO DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

50.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

41.900 L

Líquido

Granel/Fracionado

1778

ÁCIDO FLUORSILÍCICO

41.900 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

41.900 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

41.900 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

50.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

28.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

28.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2582

CLORETO FERRICO SOLUÇÃO

41.900 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146192070

Processo SEI: 6027.2025/0019871-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019871-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ROMPTEC LTDA, CNPJ: 60.917.721/0001-92, localizada no endereço: AVENIDA JOÃO BATISTA MEDINA, 1538 - VALE DO SOL - EMBU DAS ARTES-SP - CEP 06846-235, tendo seu Responsável legal: JOSE EDUARDO BUSNELLO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1.500 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146223720

SEI: 6027.2025/0018478-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização)

INTERESSADO:  MURIACO DO BRASIL LTDA

LOCAL:   Avenida Presidente Wilson, 3743 - Ipiranga - São Paulo - Cep 04.220-000

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria 02/CLA/2024, DEFIRO a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) Nº 219/2025 (doc. SEI 146223615), com validade até 11/11/2029, para a empresa MURIACO DO BRASIL LTDA, CNPJ 00.323.232/0003-42.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 145875041

Sei n° 6027.2024/0028881-0

Interessada: PARKWAY PANAMBY.

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 244/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 23/05/2025, sob DOC. SEI 125587883 o qual autorizou manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Quadra de Beach Tênis (R2v / ZM / PA 5), em imóvel localizado na Rua Fábio Lopes dos Santos Luz, nº 161, Panamby, São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Relatório de Vistoria 452/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP Nº 128767870 e com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 244/2025, o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo D.O.C em 23/05/2025 , sob DOC. SEI 125587883, o qual autorizou manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Quadra de Beach Tênis (R2v / ZM / PA 5), em imóvel localizado na Rua Fábio Lopes dos Santos Luz, nº 161, Panamby, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146041045

SEI nº 6027.2025/0012200-0

Interessado: M A S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea para Obra de Contenção de margens do Córrego Caguaçú, ZEPAM/ INFRA/ PA 10 em imóvel sito à Avenida Bassano Del Grappa, altura do nº 250 ao 239 - Jardim Vila Carrão / São Mateus, CEP: 08340-420 - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 434/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 145208786, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0012200-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Inicial: 73 (setenta e três);

· Densidade Final: 259 (duzentos e cinquenta e nove);

· Corte de: 03 (três) árvores invasoras;

· Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Preserva de: 39 (trinta e nove);

· Plantio interno de: 220 (duzentos e vinte) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Conversão de: 344 (trezentos e quarenta e quatro) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, convertidas em depósito ao FEMA, conforme a 7º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Vegetação Significativa - VS

· Área de Preservação Permanente - APP

Observações:

· O projeto não terá implantação de calçada verde conforme ao Decreto n° 59.671/2020.

· O projeto está dispensado do atendimento de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16.

· A Intervenção em APP em 940,49m², conforme a SEMIL 2/2025 totalizando a quantidade de 251 mudas compensatórias.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (145207211) e Planta PCA (145207549) do processo SEI 6027.2025/0012200-0.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146002749

Processo n.º 6027.2024/0032680-1

Processo SMUL nº. 1020.2024/0028250-0

Interessado: JMS HOLDING LTDA

CNPJ 23.878.859/0001-01

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação arbórea, consonante a construção de EHIS / HIS-2 e R2v / ZEMP/ PA 01, em imóvel localizado na Avenida Sebastião Henriques, 76, Vila Siqueira (Zona Norte), São Paulo/SP, CEP 02723-050.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 284 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 129116395), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2024/0032680-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 05 (cinco);

· Densidade Arbórea Final: 30 (trinta);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 00 (zero) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 00 (zero);

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto está dispensado atendimento de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de obra HIS conforme Decreto 63.728/24.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o O presente projeto atende ao § 4º do Art. 81 da Lei 16402/16, pelo plantio total de 30 mudas nas áreas permeáveis.

o De acordo com o Decreto Municipal 53.889/13, o plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129116370 e PCA 129116372 do processo SEI 6027.2024/0032680-1.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146014460

Processo n.º 6027.2025/0000729-5

Processo SMUL nº. 1020.2024/0026790-0

Interessado: C. X. K. E OUTROS

CONTRIBUINTE: 182.015.0090-2

Assunto: Solicitação do manejo de vegetação arbórea, consonante a construção de um empreendimento residencial de habitação de interesse social e de mercado popular / EHIS/HMP / ZEIS-1 / PA 10, em imóvel localizado na Rua Colônia Nova X Rua Costa do Marfim, Lote 03, Jardim São Manoel, São Paulo/SP, CEP 05871-330.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do adoção de providências e a juntada dos documentos necessários, foi emitido PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 290/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 129383644), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0000729-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 132 (cento e trinta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 133 (cento e trinta e três);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 90 (noventa) árvores exóticas;

· Corte de: 32 (trinta e duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 06 (seis) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 127 (cento e vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 377 (trezentas e setenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Não há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20.

o Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

o O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129383292 e PCA 129383380 do processo SEI 6027.2025/0000729-5.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146011431

SEI nº 6027.2024/0032606-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0006339-6.

Interessado: RESIDENCIAL OHANA 585 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / HMP-R2v/ ZC/ PA 08, em imóvel localizado na Avenida Água Fria, 585 - Tucuruvi, São Paulo - SP;

Contribuintes: 070.155.0017-5.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 232/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 - RETIFICADO, doc. SEI n° 145959556, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0032606-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 14 (catorze);

· Densidade Arbórea Final: 14 (catorze);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 07 (sete) árvores nativas;

· Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Implantação de calçada verde: Sim;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Artigo 76 parág. 2.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 145956851 e PCA 145956879 do processo SEI 6027.2024/0032606-2.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146163112

SEI nº 6027.2025/0012026-1

Interessado: SIURB

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Manejo arbóreo e intervenção em APP, para implantação da "Ponte Graúna-Gaivotas sobre o Braço do Cocaia e Sistema Viário de Acesso" Segmento 2 / ZPDS / ZMa / PA 12 e 10, em imóvel localizado na Segmento 2 Inicio: Praça Ramires Ferreira; Término: Rua Cláudio Artária - Cidade Dutra - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 470/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 146127067, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0012026-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 774 (setecentos e setenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 774 (setecentos e setenta e quatro);

· Corte de: 283 (duzentas e oitenta e três) árvores exóticas;

· Corte de: 413 (quatrocentas e treze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 20 (vinte);

· Preservadas: 58 (cinquenta e oito);

· Plantio entorno de: 716 (setecentas e dezesseis) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor, ao longo dos trechos disponíveis, conforme Plantas de PCA 1 ATÉ PCA 8 começando em docs. SEI PCA 1 146124499 e PCA 8 146125101;

· Mudas para Deliberação CCA: 9.683 (nove mil seiscentas e oitenta e três) mudas. Foi deliberado pelo Colegiado da CCA a conversão das 9.683 mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme Ata em doc. SEI 146110422;

· Intervenção em Vegetação Patrimônio Ambiental.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

· Intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP.

· Intervenção em Fragmento Florestal.

· Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP.

· Intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM/APRM.

Observações:

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação e/ou em SMG/SEGES/CGPATRI.

* O presente Projeto terá a compensação final de 4.370 mudas em função do manejo arbóreo, conforme diretrizes da Portaria 105/2024, Decreto Municipal nº 53.889/2013 e Resolução SEMIL nº 02/2024, assim como a compensação de 2.943 mudas pela intervenção de 6.012,00 m² de APP, totalizando assim uma área de 9.619,20 m² e de 3.086 mudas pela intervenção de 10.286,10 m² de fragmento florestal em estágio inicial, totalizando assim uma área de 18.514,98 m², conforme diretrizes da Resolução SEMIL nº 02/2014 e Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/24.

** Considerando a justificativa apresentada pelo interessado em doc. SEI 145523950 sobre a ausência de viabilidade locacional para o plantio compensatório, a deliberação das 9.683 mudas nativas da mata Atlântica DAP 3 cm será encaminhada ao Colegiado da CTCA para análise da conversão em depósito no FEMA, em rubrica orçamentária específica a ser indicada pela CAF, destinada à desapropriação ou outras formas de aquisição de áreas voltadas à implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, no qual foi aprovada a deliberação conforme Ata da 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA TÉCNICA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE 2025 em doc. SEI 146110422.

O presente Projeto possui anuência da Comissão Intersecretarial para Vegetação de Preservação Permanente em doc. SEI 146004306.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 146121933, 146122063, 146122157, 146122222, 146122275, 146122338, 146122393, 146122451, 146122524, 146122592 e 146122672; PCA 146124499, 146124598, 146124712, 146124883, 146124939, 146124990, 146125034, 146125101, 146125194, 146125267, 146125321 e 146125387 do processo SEI 6027.2025/0012026-1.

A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada apresentação da LAI e do Alvará Ambiental em APRM-B.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do Termo de Compromisso Ambiental-TCA fica condicionada apresentação da LAI e do Alvará Ambiental em APRM-B.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146010618

SEI nº 6027.2024/0030328-3

Processo SMUL n° 1020.2022/0014389-2

Interessado: MS4 PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará aprovação e execução de edificação nova (exceto HIS/ HMP) nR2 / ZEUa / PA12, em imóvel localizado na Rua Rosária Musarra, nº 383, Vila Califórnia, São Paulo - SP;

SQL: 095.345.0005-4.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 236/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 127751149, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0030328-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental/Vegetação Significativa 2023;

Observações:

· Haverá implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 58611/19, como especificado no PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Planta Compensação Ambiental - PCA-PDF ASSINADO SEI 127750295 / Planta Situação Pretendida - PSP- PDF-SEI 114651241.

· Para manejo arbóreo no passeio público, o serviço de execução deverá ser solicitado à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, sugere-se aprovação técnica do manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 145945276

PA n° 2015-0.139.455-6

Interessada: PATRI NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 167/2016, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 26/04/2016, página 25, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício residencial em imóvel localizado na Rua Joaquim de Almeida, n°s 419 à 477 e Rua Guapuã, n°s 322, 326, 328, 350 e 354, Vila Mariana, São Paulo - SP.

SVMA/CLA

Prezada Coordenadora,

O presente processo administrativo foi autuado nesta Secretaria para análise de Construção autorização manejo de vegetação em decorrência de construção de edifício residencial em imóvel localizado na Rua Joaquim de Almeida, n°s 419 à 477 e Rua Guapuã, n°s 322, 326, 328, 350 e 354, Vila Mariana, São Paulo - SP.

Em 10/03/2025, encaminhamos o processo para análise da área responsável, a fim de que fosse informado se houve o devido manejo. Contudo, diante da inércia verificada, solicitamos manifestação do grupo técnico SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP.

Ato contínuo, CLA/DCRA/GTMAPP realizou a vistoria no local e emitiu a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº343 CLA/DCRA/GTMAPP sob fls.370, constatando-se que o referido imóvel está em autuação de novo processo SEI 6068.2019/0002979, sendo este firmado Termo de Compromisso Ambiental - TCA 293/2019, o qual já obteve seu recebimento definitivo, conforme certificado apresentado na fl. 369.

Diante da expedição do CERTIFICADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL do TCA 293/2019 sugere-se a rescisão do TCA nº 167/2016, o qual foi firmado entre o interessado e a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente por meio de despacho, o qual sugerimos o texto para assinatura.

Comunique-se   |   Documento: 145927389

PA n° 2015-0.045.391-5

Interessada: ESMARU EMPREEND. IMOB. S.A

Assunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental -TCA n° 302/2015, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 24/07/15, página 22, o qual autorizou manejo de vegetação de porte arbóreo para construção de Edifício Residencial em imóvel localizado na Rua Guajarás, parte do terreno designado área "C" (perímetro C1, C2, C3, C4, C5, C6-61) compreendendo toda a quadra formada pela Rua Thomaz Cyro Pozzi e Rua Freire Bastos - Tucuruvi - São Paulo - SP.

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 373/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob fls.256 e com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 302/2015, o qual teve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo D.O.C em 24/07/2015, página 22, o qual autorizou o manejo de vegetação de porte arbóreo para construção de Edifício Residencial em imóvel localizado na Rua Guajarás, parte do terreno designado área "C" (perímetro C1, C2, C3, C4, C5, C6-61) compreendendo toda a quadra formada pela Rua Thomaz Cyro Pozzi e Rua Freire Bastos - Tucuruvi - São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146215204

SEI: 6027.2024/0023405-2

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 374/2025

PMSP/SVMA e A.S.T., E.M.G.T., T.M., O.V.S., M.F.P.S.,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção de um conjunto residencial (EHIS/ HIS-2/ HIS-1/ R2v-1/ ZC/ PA2), em imóvel localizado na Rua Professor Antonio de Castro Lopes, nº 525 e 513 x Rua Bento Luiz, nº 170, Parque Boturussu, Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 374/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7º Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 357/DCRA/GTMAPP/2024;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 357/DCRA/GTMAPP/2024;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 357/DCRA/GTMAPP/2024;

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA N° 374/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 146156926

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 430/2021

SEI nº 6027.2021/0012926-1

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M.Y.F.K, representante da empresa IBIA HOUSE SPE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.869.947/0001-79, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 055595006, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 430/2021, publicado no D.O.C em 08/12/2021 página 42, em doc. SEI n° 056007214, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Jacarezinho Lotes n°s 18, 17, 15 e 14 x Rua Ibiapinópolis, Lote n°16 - Pinheiros, CEP 01457-030, São Paulo - SP;

2 - que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI nº 112824905, publicado no D.O.C. de 23/10/2024, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva nota nº 17 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 1020,2021/0010368-6, emitido em 17/12/2022, doc. SEI nº 058647914;

3 - Ademais, após nova vistoria realizada no imóvel e apresentação do relatório de manutenção de plantio, doc. SEI nº 145004473, se observou que o interessado atendeu de forma satisfatória suas obrigações ambientais, sendo emitido o Relatório de Vistoria / Atesto Técnico nº 595/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, emitido por engenheiro agrônomo de GTMAPP, doc. SEI nº 145904896, bem como consideradas cumpridas todas as Cláusulas do TCA 430/2021 e seus prazos de manutenção e conservação relativos ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 146213376

SEI: 6027.2024/0020509-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 620/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0005975-5

PMSP/SVMA e CBR 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.879.083/0001-76,

Referente ao manejo arbóreo e intervenção, para Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 - R2v / ZM / PA 4, em área localizada na Rua Butantã nºs 133/135, 137/141/145, 153/169 e Rua São Manuel n.º 62 e 106 - Pinheiros - São Paulo/SP, Cep: 05414-140, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 33 (trinta e três) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 72 (setenta e duas) mudas, convertidas automaticamente em depósito no FEMA, conforme deliberação da 11ª Reunião Ordinária de CTCA de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 250/CLA-DCRA/2024.

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental, por se tratar de EHIS.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 250/CLA-DCRA/2024.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146030240

SEI: 6027.2023/0018306-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 606/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2023-0.005.221-7

PMSP/SVMA e F.H.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova para Residência Unifamiliar / R-1 / ZER-1 / PA 08, em imóvel localizado na Rua Dona Lazarina de Lima Martins, S/N (Rua 1, Quadra 1, Lote 11) - Condomínio Avenida Nova Cantareira, 3924) - Tremembé, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 13 (treze);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);

TOTAL: 34 (trinta e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 13 (treze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 333 (trezentas e trinta e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146213872

SEI: 6027.2024/0023452-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 617/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0019934-2

PMSP/SVMA e GEMELLI DI FRANCESCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.650.046/0001-07,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de um conjunto residencial, serviços de hospedagem ou moradia e comércio diversificado de âmbito local / R2V- / NR1-3 / NR1-12 / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Rua Desembargador Aragão, 126 e 130, Vila Mariana, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 10 (dez);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 02 (dois);

1. 5. Preservadas: 02 (dois);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 124 (cento e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 126952215;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146214334

SEI: 6027.2024/0032967-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 619/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0027808-0

PMSP/SVMA e CEIRY XXIV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.649.218/0001-59,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício Residencial / R2V-2 / HMP / ZEU / PA 04, localizado na Rua Doutor Alvino Lima nos. 16 a 66 - Aclimação, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 19 (dezenove);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 29 (vinte e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3 cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 14 (quatorze) mudas DAP 3 cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 435 (quatrocentas e trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim:

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 225/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 225/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 225/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146209783

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 078/2021

SEI nº 6027.2020/0003788-8

Aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P.J.S.S., representante da empresa LAPLACE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.915.079/0001-30, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 040676730, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 078/2021, publicado no D.O.C em 23/04/2021, pág. 25, doc. SEI nº 042913132, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Laplace, Rua Barão do Triunfo, Rua Sebastião Gomes, Avenida Vereador José Diniz, Campo Belo, São Paulo - S.P.;

2 - que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI nº 103035820, publicado no D.O.C. de 09/05/2024, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0005077-9, publicado em 18/05/2021, doc. SEI nº 044614927.

3 - Ademais, após nova vistoria realizada no imóvel e apresentação do relatório de manutenção de plantio, doc. SEI nº 125927686, se observou que o interessado atendeu de forma satisfatória suas obrigações ambientais, sendo emitido o Relatório de Vistoria / Atesto Técnico nº 335/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, emitido por bióloga do GTMAPP, doc. SEI nº 129487336, bem como consideradas cumpridas todas as Cláusulas do TCA 078/2021 e seus prazos de manutenção e conservação relativos ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145847577

Interessado: Inspetor de Divisão - Robson Gonçalves Rosa - RF 651.894.0

Subinspetor - Welington Bento de Souza - RF 741.700.4 - Dist. 7862

Classe Especial - Reynaldo Coelho Barbosa - RF 753.393.4 - Dist. 8050

Classe Especial - Tiago Nascimento de Oliveira - RF 772.008.4 - Dist. 8625

Classe Especial - Dagoberto Wilker Miguel - RF 815.669.7 - Dist. 9226

Assunto: Afastamento de servidores

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no SEI n° 6029.2025/0018524-0, em especial, os documentos de links. 144768673,145331629, 145331762,145331891,145332368, que se referem à participação do 15° Campeonato Nacional de Cães de Polícia das Guardas Civis Municipais, na data de 18/10/2025, na cidade de Tietê/SP, na FAIT/Recinto de Eventos, na Rua Engenheiro Humberto Bortoleto de Arruda, e, pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Inspetor de Divisão - Robson Gonçalves Rosa - RF 651.894.0; Subinspetor - Welington Bento de Souza - RF 741.700.4 - Dist. 7862; Classe Especial - Reynaldo Coelho Barbosa - RF 753.393.4 - Dist. 8050; Classe Especial - Tiago Nascimento de Oliveira - RF 772.008.4 - Dist. 8625; Classe Especial - Dagoberto Wilker Miguel - RF 815.669.7 - Dist. 9226; que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, participaram do evento acima identificado.

II- Publique-se.

III- Remeta-se a seguir à DRH para anotações e demais providências.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 146012154

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas e servidores relacionados abaixo, no dia 05 de novembro de 2025, às 06:30h, com destino à Rua: FGlorentino Antônio de Moraes, 140 - Juquitiba/ SP, para participação de apoio a Delegacia de Polícia - DEMACRO no Município de Juquitiba/SP..

Viatura CUY1A28

Silvana de Almeida Freitas Previato - RF 707.269.4

João Carlos Barbos de Araujo - RF 582.916.0

Sandro Rogerio de Oliveira - RF 734.364.7

Viatura GDG3141

Fabio Gomes - RF 732.977.6

João Henrique de Oliveira Pimentel - RF 853.941.3

Emerson João da Silva - RF 815.565.8

Despacho   |   Documento: 144659822

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das motocicletas e servidores citados abaixo, no dia 27 de setembro de 2025, às 07h, com destino à Mairiporã/SP, para tratativas referente ao 4º passeio motociclístico em comemoração ao 39º aniversário da GCM.

VEÍCULO

PLACA

MOTOCICLETA

GCB2J26

MOTOCICLETA

GFC8C46

MOTOCICLETA

FYL4A96

MOTOCICLETA

GBN9G95

MOTOCICLETA

FYO9125

MOTOCICLETA

BWW3H36

MOTOCICLETA

GIX5G16

MOTOCICLETA

GHF8F09

MOTOCICLETA

GCH4E96

MOTOCICLETA

GJD1B06

MOTOCICLETA

BPO8E36

MOTOCICLETA

GEE1A66

MOTOCICLETA

FXL7E66

MOTOCICLETA

GGR7F46

MOTOCICLETA

STPOE91

MOTOCICLETA

FSM6A23

MOTOCICLETA

SVK2195

MOTOCICLETA

SSS2G21

MOTOCICLETA

SVK4B17

MOTOCICLETA

FSM6H26

MOTOCICLETA

DPL8B91

MOTOCICLETA

SVB5D01

MOTOCICLETA

GJF2D66

GRAD.

NOME

RF

ID

SERGIO JOVINO DE OLIVEIRA

5857244

ID

VANDELI PEREIRA DE PAULA

6536191

SI

LUIS AMERICO

6801528

SI

DANIELA LOPES CORDEIRO

7372001

SI

ALEXSANDER FAGUNDES BONFIM

7408692

CD

RODRIGO SATURNINO DA SILVA

7325053

CE

FABIO MENEZES PEREIRA

7328486

CE

JOSE PAULINO GOMES

7340117

CE

ANDERSON GONCALVES DE ABREU

7407271

CE

RODRIGO SIQUEIRA LEITE

7409621

CE

FERNANDO DAMASCENO DE OLIVEIRA

7537255

CE

MARCIO RICARDO ALVES DOS SANTOS

7707975

CE

EDMILSON CAETANO DA SILVA

7718845

CE

MAXWEL GOMES DA SILVA

7720637

CE

JOAO HENRIQUE CHAVES SANTOS

8180814

CE

EDSON CHAVES DE LIMA

8433950

CE

WELLINGTON PAULO VIEIRA

8435600

CE

LUIZ FERNANDO BARBOSA SAMPAIO

8478279

CE

JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO

8479691

CE

ALVARO LOPES DA SILVA

8484929

CE

ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS

8486361

CE

GERSON CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA

8490651

CE

LEANDRO KLNPELDES

8491330

CE

HEBERTE FELIX DA SILVA

8538701

1ª CL

ALEXSANDER HAJ DOS SANTOS

8553157

1ª CL

REGIS LIMA BOTELHO

8561214

1ª CL

JOSIAS DO NASCIMENTO PEREIRA

8586331

Despacho   |   Documento: 144651981

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas G60102 e G60101, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de setembro de 2025, às 07h, com destino à Mairiporã/SP, para tratativas referente ao 4º passeio motociclístico em comemoração ao 39º aniversário da GCM.

GRAD.

NOME

RF

SI

WILLIAM DA SILVA MARCILIO

7413823

CE

REINALDO TENORIO DE ALMEIDA

733878300

CE

ZELIA LUCIA BARBOSA SINATORI

7376839

CE

GILVAN SILVA MOTA

8156468

CE

ERICKA DE ALMEIDA DA SILVA

8480885

1ª CL

GISELE PACHECO DE PAULA

8490074

Despacho   |   Documento: 146012156

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: GJQ2C56, com os servidores relacionados abaixo, no dia 04 de novembro de 2025, às 06:00 horas, com destino à Av. Eng. Ismael Coelho de Souza- Porto Macuco, Santos - SP, para revalidar as carteiras de habilitação de Órgão Público dos servidores desta inspetoria.

Marco Antonio dos Santos - RF 680.787.9

Evair Aliberti Cavalcante - RF 917.280.7

Wellington Macedo da Silva - RF 788.000.6

Despacho   |   Documento: 146012159

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, no dia 10 de novembro de 2025, às 7:00 horas, com destino à Av. Dr. Olindo Dartora, nº 2451, Bairro Morro Grande, Município de Caieiras - SP, para descarte de materiais inservíveis.

Viatura Placa: SSW5C05
Caminhão Placa: SUS5E12

Vinicius Camargo Egidio - RF 737.053.9

Mariano Luis da Silva - RF 709.540.6

Roger Barbosa de Souza - RF 916.808.7

Alex de Carvalho Ximenes - RF 944.669.4

Rafael da Silva Luiz - RF 917.426.5

Despacho   |   Documento: 145970185

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura P 70.608, com os servidores relacionados abaixo, no dia 23 de outubro de 2025, às 11:15, com destino à Município de Caieiras, para participação descarte de inservíveis ao Pátio da SEGES, conforme Processo SEI 6029.2025/0013807-2.

Sivaldir Francisco do Nascimento - RF 738.002.0

Alexandre Pereira Martins dos Anjos - RF 855.084.1

Aguinaldo ROberto Pereira Junior - RF 916.917.2

Despacho   |   Documento: 146022185

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: BXZ9A81, com os servidores relacionados abaixo, no dia 23/10/2025, com destino à Caieiras-SP, para descarte de inservíveis.

Wilson Roberto Pereira da Silva - RF 587.043.7

Amauri da Silva - RF 571.917.88

Helito Marcio Barbosa de Almeida Carrijo - RF 709.570.8

Despacho   |   Documento: 145350597

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura GCS2C31, prefixo R99053, Toyota SWA, com os servidores relacionados abaixo, no dia 06/11/2025, para participar do Primeiro Fórum de Fiscalização Ambiental em Barra Mansa - RJ.

Despacho   |   Documento: 144433582

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura GFG2H63, com os servidores relacionados abaixo, no dia 14 de outubro de 2025, às 06h, com destino à São Bernardo/SP, para participação do Curso de Armas longas.

GRAD.

NOME

RF

SI

EDVANIA TAVARES DE MELO

7331550

CE

DAMIAO ALBERTO DE SOUSA FERREIRA

8429588

1ª CL

ALBERTO CICCERO SANTIAGO DOS SANTOS

8580715

Despacho   |   Documento: 144400042

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO
AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa GCM0703, com os servidores relacionados abaixo, no dia 04 de outubro de 2025, às 06h, com destino à Atibaia/SP, para o PROJETO EDUCAM.

GRAD.

NOME

RF

ID

WILSON JOSE DO PRADO

6536301

CE

ADRIANA ALEIXO CUSTODIO

7371594

CE

GISELA SUFI

7533411

CE

FLAVIO MIURA FRANCA

7537816

CE

KEYLA FERREIRA PESSOA

7708050

CE

PATRICIA DA CONCEICAO CAUM

7773498

CE

MEIRE LUCIA BARBOSA

7885237

CE

FRANCISCO ASSIS LOPES DA SILVA

8157201

1ª CL

FLAVIA PIENTOSA

8161704

3ª CL

JAQUELINE MARTINS GOMES

8116555

3ª CL

UILIAN ASSIS SANTOS

9167161

3ª CL

EDUARDO HENRIQUE FAHBENDER DOS SANTOS

9274189

3ª CL

ALINE BUENO DOS SANTOS SILVA

9277803

3ª CL

BRAYAN ROBERTO FIGUEIRA DE AGUIAR

9419390

Despacho   |   Documento: 146012210

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa EOQ 9I21, com os servidores relacionados abaixo, no dia 26/08/2025, às 07:30, com destino à Mogi das Cruzes, para tratativas referentes a atualização de novas viaturas junto a locadora de veículos.

Simei Marcodes de Carvalho - RF 623.725.8

Luciano Matias Moreno - RF 753.376.4

Edson Vitor da Silva - RF 709.124.9

Despacho   |   Documento: 144355208

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura SVT2E04, com os servidores relacionados abaixo, no dia 03 de outubro de 2025, às 07h, com destino à Santo André/SP, para comparecimento ao evento de comemoração ao 5º aniversário da Patrulha Maria da Penha da GCM.

GRAD.

NOME

RF

ID

MARY ROSEANE DE SOUZA

6510175

SI

PATRICIA DOS SANTOS PEREIRA FAVELA

7328524

CE

ROSILEIA DA CRUZ SANTOS

8488819

3ª CL

MATHEUS JUNIOR MELO COLARES

9277862

Despacho   |   Documento: 146019242

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas e servidores relacionados abaixo, no dia 06/09/2025, com destino à Boituva, para participação do desfile cívico em comemoração da emancipação política.

Viaturas:

G. 60.803 - Placa SUR 7H02

G. 60.802 - Placa SUN 1E68

Servidores:

Gilson Antônio da Silva - RF 576.857.8

Marcos Avelino de Mello - RF 648.719.0

Élio Pinheiro de Souza - RF 708.781.1

João Carlos Campos Bernardo - RF RF 848.755.3

Thiago Cruz Justiniano dos Santos - RF 848.756.1

Rafael Felipe de Brito Canário - RF 916.766.8

Cleberson Souza de Moraes - RF 916.908.3

Victor William Fereira Pacheco - RF 917.585.7

Despacho   |   Documento: 144350912

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa TKO4B45, com os servidores relacionados abaixo, no dia 27 de setembro de 2025, com destino à Mairiporã/SP, para participar do Evento Passeio Motociclístico em Comemoração ao 39º Aniversário da GCM .

Despacho   |   Documento: 146012208

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento do servidor relacionados abaixo:

Data: 04/09/2025

Márcio Lourenzi - RF 674.797.3

Local: Guarulhos - SP

Motivo: Levar máquina de crachá para fazer orçamento.

Data: 17/09/2025

Márcio Lourenzi - RF 674.797.3

Local: Guarulhos - SP

Motivo: Buscar a máquina de crachá para fazer orçamento.

Despacho   |   Documento: 144352936

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura CUY1A28, com os servidores relacionados abaixo, no dia 26 de setembro de 2025, às 9h, com destino à Guarulhos/SP, para participação no evento Feira de Profissões.

Despacho   |   Documento: 146012203

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: SVT2E04, com os servidores relacionados abaixo, no dia 25/09/2025, com destino à Itatiba, para participação no 3º encontro das Guardas Municipais Femininas de Itatiba.

Mary Roseane de Souza - RF 651.017.5

Patricia dos Santos Pereira Favela - RF 732.852.4

Rafael Oliveira Pereira - RF 843.952.4

Despacho   |   Documento: 144351644

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa SUR7H02, com os servidores relacionados abaixo, no dia 26 de setembro de 2025, às 8h, com destino à Guarulhos/SP, para participação no evento Feira de Profissões.

GRAD.

NOME

RF

INSP

AILTON RAMOS DA SILVA

6745351

CE

TAYLANE LOPES PEGO

8177457

CE

JEREMIAS JOSE PEREIRA

8488797

3ª CL

ILAN OTAVIO AMORIM DE OLIVEIRA

9169954

Despacho   |   Documento: 144647962

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa SSF3D45, com os servidores relacionados abaixo, no dia 04 de outubro de 2025, às 07h, com destino à Atiabaia/SP, para participação de Teatro de Fantoches - Programa Criança Sob Nossa Guarda.

GRAD.

NOME

RF

SI

ROBSON ALEXANDRE RIBEIRO

6502211

SI

VANIA BATISTA DA SILVA

7071019

CD

MARIA IRENILDA PACHECO DA SILVA

6834027

CE

SIMONE CAVALCANTE

7882301

Despacho   |   Documento: 146012182

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, no dia 26 de novembro de 2025, às 9:00 horas, com destino à Município de Mairiporã, para participação da feira de profissões nos Colégios Militares da Polícia Militar.

Viaturas Placas: GCW3D76, FCJ1J64, STZ2J72

Iani Marlisa de Oliveira Bifon - RF 734.523.2

Kelvin Oliveira de Souza - RF 853.492.6

Wagner de Carvalho Moura - RF 853.545.1

Despacho   |   Documento: 144344417

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas com Placas SVD4F13, SUO9D43 e SVP7D93, com os servidores relacionados abaixo, no dia 01 de outubro de 2025, às 07:15, com destino à Barueri/SP, para escolta de armamento da campanha de desarmamento.

GRAD.

NOME

RF

SI

REGIS GOMES PRIMOS

6987346

SI

ALEXANDRE ALVES SANTOS

7410433

CE

TIAGO ARAGAO SOARES

7534353

CE

KARINA COSTA NUNES MARGARIDA

8429898

CE

THAIRINE AVILA DOS SANTOS

8478210

CE

JOSE LUIZ CARDOZO

8490376

1ª CL

ADENILSON PEREIRA DOS ANJOS

8566259

3ª CL

ANDRE GROM MAZZAFERRO

9168702

3ª CL

PABLO RICHARD TEIXEIRA REIS SANTOS

9174354

Despacho   |   Documento: 144423719

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa FXR1C56 , com os servidores relacionados abaixo, no dia 23 de setembro de 2025, às 7:30, com destino à Sorocaba/SP, para visita técnica na REVO do Brasil.

GRAD.

NOME

RF

ID

SIMEI MARCONDES DE CARVALHO

6237258

SI

JOSE GOMES VITORINO

7091338

Despacho   |   Documento: 144354492

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa SSF0I56, com os servidores relacionados abaixo, no dia 11 de outubro de 2025, às 07h, com destino à Guarulhos/SP, para a apresentação de Teatro de Fantoches - Programa Criança Sob Nossa Guarda.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146098064

6064.2023/0001116-9

I - Pela competência designada através da Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, e, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021, dos Decretos Municipais n. 62.100/2022, n. 56.475/2015, da Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço global estimado e APROVO o edital sob doc. 146053193 para contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção predial e pequenos reparos sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de equipamentos e materiais, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas constantes no termo de referência sob doc. 141418551.

II - Nos termos do Decreto 61.377/2022, DESIGNO o servidor Tiago Camilo, RF: 796.122-72, Pregoeiro, para conduzir o procedimento licitatório, mediante equipe relacionada na Portaria SMDET n. 37/2025 (146053913).

III - PUBLIQUE-SE, os itens acima.

IV - Providências posteriores:

a-) ao Departamento de Administração e Finanças para providências subsequentes que se fizerem necessárias.

Despacho   |   Documento: 146070349

6064.2025/0000102-7

I - No exercício das competências designadas ao Chefe de Gabinete pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata de doc. 145450444, e a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (145951428), conforme as disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014 e da Lei n. 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade Pregão eletrônico n. 90006/2025/SMDET, cujo objeto ADJUDICO às empresas:

OBJETO

EMPRESA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Régua extensão elétrica tripolar 20ª 3 entradas 2 metros

MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 62.645.501/0001-82

UNID.

04

R$ 52,00

R$ 208,00

Cabo Y de força tripolar 10 A 1,5 metros

MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, CNPJ 54.611.985/0001-1

UNID.

80

R$ 19,80

R$ 1.584,00

Combo teclado e mouse - wireless

MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 62.645.501/0001-82

KIT

04

R$ 77,00

R$ 308,00

Caixa de som para computadores P2 USB

MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ 42.810.782/0001-74

PAR

07

R$ 32,67

R$ 228,60

HD externo 12TB

POLIANE CRISTINA MOTA, CNPJ 57.630.456/0001-52

UNID.

02

R$ 2.097,00

R$ 4.194,00

Rolo de fita isolante

MAX QUALITY COMERCIO LTDA, CNPJ 42.810.782/0001-74

UNID.

02

R$ 11,00

R$ 22,00

Pilha de controle AAA Alcalina

MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, CNPJ 54.611.985/0001-1

PCT/BLISTER

04

R$ 12,00

R$ 48,00

Pilha de controle AA Alcalina

MOB COMERCIO UTILIDADES LTDA, CNPJ 54.611.985/0001-1

PCT/BLISTER

04

R$ 12,00

R$ 48,00

Microfone Reunião mesa conferência - USB

MATREN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 62.645.501/0001-82

UNID.

04

R$ 280,00

R$ 1.120,00

Baterias originais Dell Latitude 5280

POLIANE CRISTINA MOTA, CNPJ 57.630.456/0001-52

UNID.

05

R$ 440,00

R$ 2.200,00

Microfone sem fio com receptor para auditório

ISALTEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA, CNPJ 01.682.745/0001-40

UNID.

06

R$ 495,00

R$ 2.970,00

Caixa Portátil para auditório - som ativa Bluetooth 15 250w bivolt

NANETSHOP COMERCIO AUDIOVISUAL LTDA, CNPJ 52.823.703/0001-13

UNID.

02

R$ 667,00

R$ 1.334,00

II. Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas citadas no item I para o fornecimento de material de informática e de comunicação para uso interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP).

III - AUTORIZO, em oportuno, a emissão das respectivas Notas de Empenho onerando as dotações orçamentárias 30.10.11.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 e 30.10.11.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a favor das empresas citadas no item I.

IV- Nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e seu respectivo substituto para acompanhamento da contratação e recebimento de seu objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, os seguintes servidores:

- Jorge Rise Salomão - RF: 756.923-8 - Fiscal titular

- Airton Tsuyoshi Hiromoto - RF 808.449-1 - Fiscal substituto

V - PUBLIQUE-SE, os itens acima.

VI -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES,

a) DETERMINO que sejam efetuados os registros e procedimentos subsequentes necessários junto ao sistema "compras.gov", bem como as providências administrativas, orçamentárias e financeiras para o devido prosseguimento para formalização das contratações, para tanto remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças; e

b) Após, aos fiscais para assinatura de declaração faltante e acompanhamento do contrato.

Portaria   |   Documento: 146132929

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 87, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.032,00 (Quatro Mil e Trinta e Dois Reais) de acordo com a Lei n. 18.220/2024.

Rodrigo Hayashi Goulart, Titular da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

RESOLVE,

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.032,00 (Quatro Mil e Trinta e Dois Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

R$ 4.032,00

R$ 4.032,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

R$ 4.032,00

R$ 4.032,00

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146104358

PORTARIA SMDET n. 88, de 14 de novembro de 2025

Institui o credenciamento de empreendedores interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas em eventos apoiados pelo Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por intermédio do Observatório da Gastronomia da Cidade de São Paulo, o credenciamento de empreendedores interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas em eventos apoiados pelo Observatório da Gastronomia.

Art. 2º

A finalidade do credenciamento é facilitar a seleção de participantes para eventos apoiados pelo Observatório da Gastronomia.

Parágrafo único. Os empreendedores credenciados estão sujeitos às regras previstas nesta Portaria, no edital de credenciamento, no edital simplificado e nos demais atos normativos em vigor.

Art. 3º

O Observatório da Gastronomia manterá, em sua página eletrônica oficial, a versão atualizada e vigente do Edital de Credenciamento.

§ 1º Será publicado no Diário Oficial do Município comunicado informando a abertura do Edital de Credenciamento.

§ 2º Os interessados no credenciamento deverão responder ao formulário disponível no endereço eletrônico da Observatório da Gastronomia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (https://gastronomia.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento-de-empreendedores-gastronomicos/) e apresentar, em anexo, os documentos solicitados, conforme lista constante no próprio edital.

Art. 4º

Poderão credenciar-se pessoas jurídicas instaladas no Município de São Paulo.

Art. 5º

Os interessados devem respeitar a definição dos pontos para o exercício de comércio, observando os limites mínimos e condições de instalação, conforme as seguintes categorias:

I - Categoria A: alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), entendidos como equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerado o conjunto veículo e reboque, e largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II - Categoria B: alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, entendidos como equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado);

III - Categoria C: alimentos e bebidas comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados).

Art. 6º

As informações prestadas no formulário de credenciamento e os documentos anexados serão analisados pela equipe do Observatório da Gastronomia.

§ 1º A equipe verificará a conformidade dos documentos com as exigências do Edital de Credenciamento, não habilitando, de forma motivada, os que não atendam aos requisitos.

§ 2º O resultado da análise será informado por correio eletrônico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de encerramento das inscrições, classificando o credenciamento como habilitado ou não habilitado.

Art. 7º

Para cada evento apoiado pelo Observatório da Gastronomia será divulgado Edital Simplificado, contendo regras, local, infraestrutura, número de vagas, categoria dos empreendimentos, temática, forma e condições para seleção dos participantes.

Art. 8º

O Edital Simplificado será divulgado:

I - na página eletrônica oficial do Observatório da Gastronomia;
II - nas redes sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
III - por correio eletrônico, a todos os credenciados habilitados.

Art. 9º

O Edital Simplificado tem como objeto convocar os empreendedores credenciados e habilitados a manifestarem interesse em participar do evento.

Art. 10.

O Observatório da Gastronomia poderá restringir a seleção dos credenciados conforme o tipo e gênero alimentício e de bebida a serem comercializados em cada evento e região, detalhado no Edital Simplificado.

Parágrafo único. Conforme art. 31 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, poderá ser comercializada bebida alcoólica nos eventos desta Secretaria, obedecendo à legislação vigente.

Art. 11.

Caso o número de interessados seja maior que o número de vagas disponíveis, a seleção será feita por sorteio ou curadoria, conforme previsto no Edital Simplificado.

§ 1º O sorteio considerará a disponibilidade de vagas para cada categoria.
§ 2º Será contemplado número de suplentes para cada categoria.
§ 3º Em caso de desistência do selecionado, sua vaga será ocupada pelo primeiro suplente.

Art. 12.

A lista final dos empreendedores participantes será divulgada na página oficial do Observatório da Gastronomia.

Art. 13.

Os empreendedores devem cumprir as atividades conforme o credenciamento, mantendo ordem, urbanidade e respeitando o Decreto nº 55.085/2014 e demais normas aplicáveis.

Art. 14.

Durante o evento, os empreendedores deverão instalar seus equipamentos no local demarcado e cumprir os horários estabelecidos.

Art. 15.

É obrigatória a participação do empreendedor durante todo o período do evento.

Art. 16.

A autorização para participação é pessoal e intransferível, respeitadas as condições inerentes ao comércio.

Art. 17.

É vedado comercializar produtos não cadastrados ou fora do horário autorizado, sob pena de cassação da autorização.

Art. 18.

Os participantes devem manter a organização e higiene do local, prezando pela boa apresentação e condições sanitárias.

Art. 19.

A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da exploração da atividade é exclusiva do empreendedor.

Art. 20.

As autorizações serão revogadas ao término do evento ou a qualquer tempo, por conveniência da Secretaria, sem direito a indenização.

Art. 21.

Os participantes responderão por danos causados ao mobiliário urbano ou patrimônio privado, estando sujeitos à indenização.

Art. 22.

Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela atividade.

Art. 23.

O descumprimento das regras poderá resultar no desligamento do credenciamento.

Art. 24.

É vedado aos empreendedores participantes:

I - comercializar mercadorias ou alimentos não autorizados;
II - causar danos a bens públicos ou privados;
III - permitir a permanência de animais na área do equipamento;
IV - utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e edificações para montagem ou exposição de mercadorias;
V - perfurar ou danificar áreas públicas para fixação do equipamento;
VI - comercializar produtos em desacordo com a legislação sanitária;
VII - ampliar limites do equipamento com muros, toldos ou outros meios;
VIII - lançar lixo ou detritos nas vias públicas;
IX - ceder ou transferir a autorização parcial ou totalmente.

Art. 25.

O descumprimento de todas as normas desta Portaria, do Edital de Credenciamento e do Edital Simplificado sujeitará o empreendedor às seguintes penalidades:

I - advertência;
II - apreensão de equipamentos e mercadorias;
III - cassação da autorização e cancelamento do credenciamento;
IV - proibição de participar de eventos patrocinados pela Prefeitura de São Paulo por 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A apuração de faltas que ensejarem a aplicação das penalidades será processada em procedimento próprio, observando a legislação vigente e respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 26.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMDET nº 32, de 14 de outubro de 2019.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 146147464

Processo nº 6065.2024/0000633-2

Contrato nº 54/SMPED/2024

Termo de Aditamento nº 01

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: U.M. Soluções em Impressão Ltda - CNPJ Nº 11.984.609/0001-69.

Objeto: Prestação de serviços de impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e impressoras), instalação de software de gerenciamento, inventário, contabilização e devida manutenção com fornecimento de suprimentos (toner, revelador, cilindro, grampo e fusor), com o fornecimento de papel, destinados a impressão e reprografia de documentos da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Objeto do Aditamento: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 54/SMPED/2024 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/11/2025 a 19/11/2026.

Data de Assinatura: 11/11/2025.

Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2026.

Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor do Aditamento: R$ 134.820,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e vinte reais).

Desembolso no exercício estimado: R$ 18.725,00 (dezoito mil setecentos e vinte e cinco reais).

Número das Notas de Empenho: 138843/25 e 138870/25

Dotação Orçamentária: 36.10.14.242.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 146170308

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 140121/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 07/11/2025.

Contratada: TECNO SEG INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 13.345.633/0001-83.

Vigência: 07/11/2025 a 06/01/2026.

Objeto: Aquisição de três telas de projeção (item 8) para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 2.074,77 (dois mil setenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

Nota de Empenho: 140.121/25

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.3006.7110.44905200.00.1500.9001.1

Extrato   |   Documento: 146167593

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 139876/2025 e Nota de Empenho n° 139887/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/11/2025.

Contratada: ASCOT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ nº 74.428.657/0001-90.

Vigência: 06/11/2025 a 05/01/2026.

Objeto: Aquisição de um aparelho de PABX (item 9) e dezesseis aparelhos de telefone (item 10), para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 11.978,00 (onze mil novecentos e setenta e oito reais), sendo R$ 1.578,00 referentes ao total do ITEM 9, e R$ 10.400,00 referentes ao total do ITEM 10.

Notas de Empenho: 139.876/25 e 139.887/25

Dotações orçamentárias: 36.10.14.242.3006.7110.44905200.00.1500.9001.1 e 36.10.14.122.3024.2100.33903000.00.1500.9001.1

Extrato   |   Documento: 146166330

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 139.901/25.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/11/2025.

Contratada: SCORPION INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 04.567.265/0001-27.

Vigência: 06/11/2025 a 05/01/2026.

Objeto: Aquisição de 22 unidades de mouse (item 12) para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 1.630,64 (um mil seiscentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos).

Nota de Empenho: 139.901/25.

Dotação orçamentária: 36.10.14.122.3024.2100.33903000.00.1500.9001.1

Extrato   |   Documento: 146164321

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 139.639/25.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/11/2025.

Contratada: NANETSHOP COMÉRCIO AUDIOVISUAL LTDA - CNPJ nº 52.823.703/0001-13.

Vigência: 06/11/2025 a 05/01/2026.

Objeto: Aquisição de três sistemas de sonorização (item 7) para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 5.643,99 (cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos).

Nota de Empenho: 139.639/25

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7110.44905200.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 146162824

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 140.071/25 e Nota de Empenho n° 140.099/25.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/11/2025.

Contratada: ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA - CNPJ nº 60.206.757/0001-68.

Vigência: 06/11/2025 a 05/01/2026.

Objeto: Aquisição de seis estantes (item 6) e vinte tatames 50x50cm (item 14), para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 4.249,66 (quatro mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 2.769,66 referentes ao total do ITEM 6 e R$ 1.480,00 referentes ao total do ITEM 14.

Notas de Empenho: 140.071/25 e 140.099/25

Dotações orçamentárias: 36.10.14.242.3006.7110.44905200.00.1500.9001.1 e 36.10.14.122.3024.2100.33903000.00.1500.9001.1

Extrato   |   Documento: 146158965

Processo nº 6065.2025/0000552-4.

Contrato: TC/Nota de Empenho n° 139953/25 e Nota de Empenho n° 139979/25.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 06/11/2025.

Contratada: R S PRIME LTDA - CNPJ nº 42.772.550/0001-79.

Vigência: 06/11/2025 a 05/01/2026.

Objeto: Aquisição de um bebedouro de pressão conjugado (item 1) e dois purificadores de água (item 2), para a Casa Mãe Paulistana.

Modalidade de Contratação: Pregão Eletrônico 90023/SMPED/2025, com julgamento pelo critério de menor preço.

Fundamento Legal: Artigo 28, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), sendo R$ 930,00 referentes ao ITEM 1 e R$ 1.420,00 referentes ao total do ITEM 2.

Notas de Empenho: 137.930/25 e 137.979/25

Dotações orçamentárias: 36.10.14.242.3006.7110.44905200.00.1500.9001.1

Extrato   |   Documento: 146202093

Processo nº 6065.2025/0000884-1.

Contrato: Termo de Contrato n° 113/SMPED/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 14/11/2025.

Contratada: Ituassu Eventos LTDA - CNPJ nº 51.695.067/0001-29.

Vigência: 14/11/2025 a 30/12/2025.

Objeto: Contratação de empresa para locação de área de aproximadamente 427 m², destinada à participação institucional da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), na ExpoTEA 2025, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2025, no Expo Center Norte, na cidade de São Paulo/SP.

Modalidade de Contratação: Contratação Direta por inexegibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 2021.

Valor Total: R$ 696.525,21 (seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos)

Notas de Empenho n° 142705/25 e 142706/25

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7110.33903900.00.1500.9001.1 /00.1501.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146139713

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.204,00 (três mil duzentos e quatro reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.1, através de adiantamento em nome de Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2, CPF: 264.624.368-59, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 23/11/2025 a 27/11/2025, em Brasília/DF, onde participará da "XXIII Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA 2026)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019 e Portaria CGM nº 45 de 12 de Setembro de 2025.

2. O artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, determina que o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhar à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 146180799

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 135/SMDHC/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão quatrocentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.243.3013.2.157.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica ,no valor R$ 400.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.319.33904800.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações Inclusivas - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ,no valor R$ 1.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 1.400.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.3023.4.321.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica no valor R$ 1.400.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 146217096

Nº 136/SMDHC/2025


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor Marcelo Martins Bento, registro funcional nº 643.316.2, no dia 15 de Novembro de 2025, para acompanhar as empresas GRAND TECH ELEVADORES LTDA e SANTOS & SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ELEVADORES LTDA nas realizações de manutenção e instalação de pesadores de carga nos elevadores no Edifício São Joaquim.

Art. 2º Ao servidor que efetivamente trabalhar, fica concedido 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, o qual será usufruído, de comum acordo com as respectivas chefias, no período compreendido entre 17/11/2025 a 15/01/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata esta portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Divisão de Equipamentos de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 146228889

A vista do contido no 6074.2025/0009088-1 - COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS GVD LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Sacolão Municipal nos termos Portaria ABAST/SMSP nº 109/2008, Portaria ABAST/SMSP nº 51/2012 .

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146093850

Do Processo: 6024.2025/0020684-4

Interessadas: Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)

Assunto: Transferência de recursos orçamentários. Projeto "Natal das Nações".

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6024.2025/0020684-4, em especial em docs. 145709736, 145710388, 145910449, 145938232 e 145969023, com fulcro no Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO, a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, U.O. 24.10, como apoio para a realização do Projeto "Natal das Nações" nas 11 Vilas Reencontro do município, durante a segunda quinzena de dezembro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146003153

Do Processo: 6073.2025/0000593-5

Interessada: Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402.0

Assunto: Afastamento para participar de cursos de extensão ou de aperfeiçoamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2025/0000593-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 145581997, 145585362, 145584774, 145584885, 145585442, 145585991, 145879146, 145941229 e 145965083), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso III, e 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 58.261/2018 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Valdineia Oliveira Pereira, RF: 770.402.0, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional desta Pasta, no período de 25 a 28 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do 44º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, organizada pelo Associação dos Contadores Municipais de São Paulo (ACMSP), em Serra Negra (Brasil).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146216669

Do Processo: 6073.2025/0000613-3

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2025/0000613-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 146051129, 146051361, 146051422, 146051470 e 146051701), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 18 de novembro a 03 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente ao pagamento de despesas com alimentação, para representar a Cidade de São Paulo no Programa de Práticas Profissionais para Jovens Funcionários de Governos Locais Ibero-americanos, organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI), em Madrid (Espanha).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146222549

Do Processo: 6073.2025/0000614-1

Interessado: João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000614-1, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 2.859,08 (dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.3015.4.910.33901400.00.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome do servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, Assessor de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, para empreender missão de trabalho à Madrid (Espanha), entre os dias 18 de novembro e 03 de novembro de 2025, para representar a Cidade de São Paulo no Programa de Práticas Profissionais para Jovens Funcionários de Governos Locais Ibero-americanos, organizado pela União das Cidades Capitais Ibero-americanas (UCCI).

II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 146032404

Do Processo: 6073.2025/0000569-2

Interessado: Bernardo Augusto Santos de Faria, RF 919.909-8

Assunto: Afastamento para empreender missão nacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2025/0000569-2 (docs. 145843009, 145860661, 146006201 e 146007603) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Bernardo Augusto Santos de Faria, RF 919.909-8, ocupante do cargo de Assessor da Coordenação de Assuntos Internacionais Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, no período de 02 a 05 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, para representar a Prefeitura de São Paulo na Cúpula Mundial de Prefeitos do C40 2025, organizada pela rede C40 Cities, no Rio de Janeiro (RJ), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 03 de novembro de 2025 (doc. 145355008).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 146196980

6068.2019/0004604-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios.

Despacho indeferido.

DESPACHO INDEFERIDO.

6068.2019/0004604-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios.

Identificação do Imóvel: Conjunto 17 F localizado à Avenida Nove de Julho, 40 - SQL nº 006.035.0312-8.

Assunto: Função Social da Propriedade. Nessidade de averbação da notificação para dar utilização na matrícula do imóvel

Interessados: Flávio Bortolati Libonati e Carmen Catoira Libonati.

I - Admito o processamento do recurso;

II - No exame do mérito, contudo, NEGO PROVIMENTO ao recurso, ausentes nulidades no procedimento realizado, conforme fundamentação

contida no parecer da Assessoria Técnica e Jurídica, que adoto como razão de decidir.

III - Publique-se.

IV - Após, à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, para ciência e providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Ata de Reunião   |   Documento: 146045547

Ata da 13ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica


27/08/2025.


1. Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, das 14h às 15h30, realizou-se, no Auditório da Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo e da São Paulo Urbanismo, no 15º andar do Edifício Martinelli, a 13ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Segurança Hídrica do Município de São Paulo.


2. Estiveram presentes os(as) seguintes conselheiros(as): Elisabete França e Diego Xavier Leite (SMUL), Clodoaldo Pelizzoni (SEPLAN), José Renato Nalini e Luciana Feldman (SECLIMA), Tamires Carla de Oliveira (SVMA), Ivan Shirahama Loureiro de Lima (SEHAB), Oliver Paes de Barros de Luccia (SEHAB/Mananciais), Luiz Artur Vieira Caldeira (SMS), Maurício Morais Tonin (PGM), Marco Antonio Palermo e Fernanda Armelim G. Q. Mosquera (SP Urbanismo). Além dos conselheiros, também estiveram presentes: Maria Beatriz de Oliveira Monteiro e Rafaela di Fonzo Oliveira (SEPLAN), Maria José Andrade (SIURB), Cintia A. B. Sanches (SGM), Lucas Ferreira (ONUHabitat), Mônica Azevedo Costa Nogara (SEGES), Daisy F. Pinato, Mariana Guimarães (SEHAB/Mananciais), Magali Antonia Batista (COVISA/SMS), Ricardo Nagliati (SMUL), Daniele Beatriz da Silva, Rita de Cássia Gouveia Jácome e Ivan Xavier Papaterra Limongi (SMUL / COSH), Aroldo Adler A. Alves (SEHAB / CRF).


3. A abertura da reunião foi realizada pela Secretária Elisabete França, que fez uma breve fala inicial inaugurando a reunião e, em seguida, passou a palavra ao Sr. Marco Antonio Palermo, que apresentou a pauta da reunião e verificou o quórum qualificado. Iniciou-se a pauta com a aprovação da Ata da 12ª Reunião Ordinária, realizada em 25/06/2025.


4. Em seguida, o Sr. Marco Antonio Palermo, conselheiro por SP Urbanismo e Secretário Executivo do CMSH, apresentou a proposta do Plano de Trabalho do Comitê Municipal de Segurança Hídrica (CMSH) para o período de 2025 a 2026, com os seguintes tópicos:

a) Como referência para elaboração do Primeiro Relatório Municipal de Segurança Hídrica (RMSH) - 2024-2025, conforme previsto na Lei Municipal nº 17.104/2019, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas:

· Foram destacados os elementos para composição do relatório e as etapas de elaboração desse documento, quais sejam: diretrizes, estrutura, rol de indicadores, versão para consulta pública, análise das contribuições da etapa de participação social e versão final participativa.

· Como referência para elaboração RMSH, foram apresentados os Boletins Informativos desenvolvidos pela antiga Comissão de Segurança Hídrica (CSH) entre 2022 e 2023.

· Abordaram-se as dimensões fundamentais a serem consideradas na construção de indicadores e na análise integrada do RMSH: dimensão humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência, conforme diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

· A análise integrada das intervenções será acompanhada de avaliações qualitativas, quantitativas e complementares.

· Destacou-se a importância de unidades territoriais bem delimitadas para a consolidação de análises territoriais da cidade de São Paulo por bacias hidrográficas e subprefeituras.

· Apresentou análises preliminares relacionadas aos déficits de saneamento na cidade de São Paulo, que estão sendo feitas no âmbito do processo de construção do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI).

b) Instituição do peer review (grupo de análise) dos produtos desenvolvidos pela ONU-Habitat para o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), a ser realizado em quatro etapas: diagnóstico, prognóstico, plano de ação e metas e versão final consolidada:

· A Sra. Secretária Elisabete França informou que o trabalho no âmbito da SMUL já teve início e estendeu o convite à participação das demais Secretarias e entidades do CMSH. Citou que várias Secretarias e entidades já indicaram técnicos para compor o grupo de análise e mencionou as 32 oficinas participativas em andamento conjuntamente com as dos Planos de Ação das Subprefeituras.

· O Sr. Marco Palermo retomou a palavra e apresentou algumas recomendações para continuidade do PMSAI:

o Redimensionamento da organização documental de forma a incluir balanço das ações dos Planos de Saneamento anteriores (2010 e 2019) realizadas até a assinatura do contrato de concessão.

o Caracterização físico-territorial por unidades hidrográficas, cruzando camadas de indicadores com níveis de segurança, criticidade e prioridades.

o Integração das análises elaboradas pelos especialistas com os programas, planos e metas municipais e demais intervenções intergovernamentais, de forma a compatibilizar os produtos com as prioridades da universalização e com as ações previstas para o período pós-universalização, considerando as diferentes realidades das unidades territoriais.

c) Subsídios técnicos à concessionária SABESP para cumprimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário até 2029, incluindo:

· Aprovação de fluxos de trabalho pelo GTI-CMSH, visando subsidiar ações integradas com a concessionária.

· Definição e aprovação de critérios técnicos para identificação de áreas prioritárias para atendimento com redes de água e esgoto;

· Reforço da integração entre a Prefeitura de São Paulo e a SABESP para operação e manutenção dos ativos.

5. Na sequência, o Sr. Diego Xavier Leite, assessor de SMUL e conselheiro suplente pela mesma Secretaria, apresentou os avanços do Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI-CMSH), cujos resultados estão registrados no processo SEI número 6068.2025/0007086-1, destacando:

· A realização de cinco reuniões ordinárias e uma extraordinária desde a instituição do grupo.

· A publicação da Resolução nº 1/2025 SMUL/CMSH, que aprova o Regimento Interno do CMSH.

· A publicação da Resolução nº 2/2025 SMUL/CMSH, que institui o GTI no âmbito do Comitê, e da Portaria nº 01/2025 SMUL/CMSH, que designa os membros do GTI.

· O foco na análise técnica das 265 áreas de favelas e comunidades urbanas indicadas pela SABESP via Ofício para implantação de redes de água e esgoto;

· A realização de oficinas com Subprefeituras e vistorias em campo, com apoio de SMSUB, SEHAB e SEHAB/Mananciais.

· O escopo das análises técnicas realizadas pelas secretarias SIURB, SVMA, SEHAB, SEHAB/Mananciais, SMSUB, SP Urbanismo e SECLIMA.

· A aprovação dos pacotes P1 (10 áreas) e P2 (41 áreas) pelo GTI.

6. Dando continuidade, o Sr. Diego também apresentou os avanços na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado (PMSAI), em desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) desde maio, atualmente na fase de diagnóstico. Destacou:

· A dificuldade na obtenção de dados e informações junto à prestadora dos serviços de água e esgoto.

· A parceria com a ONU-Habitat para o desenvolvimento dos trabalhos, com recebimento dos produtos dos consultores externos organizados por temas: Água e Esgoto, Drenagem, Gestão de Resíduos Sólidos, Mudanças Climáticas e Orçamento e Finanças.

· Os próximos passos: entrega do diagnóstico consolidado pela equipe da ONU-Habitat, etapa de participação social, análise pelo grupo de revisão do plano, incorporação de contribuições dos processos participativos e elaboração do diagnóstico final participativo.

· O cronograma do plano, incluindo as etapas seguintes à elaboração do Diagnóstico - Estudo de Soluções e Plano de Ação e Metas.

· Os principais desafios do PMSAI: atendimento por esgotamento sanitário em favelas e áreas rurais; identificação de ligações cruzadas entre redes de esgoto e drenagem; despoluição dos cursos d'água (esgoto e poluição difusa); e construção de indicadores próprios do município para avaliação da cobertura, atendimento e tratamento dos esgotos gerados.

7. O Sr. Clodoaldo Pelizzoni (SEPLAN) agradeceu a apresentação, citou dados sobre a situação do saneamento no município, apontou aspectos a serem melhorados, principalmente em relação ao tratamento de esgotos e falou da importância de viabilizar a execução das obras para atingir as metas de universalização dos serviços.

8. Encerrando a reunião, a Secretária Elisabete França parabenizou os trabalhos conduzidos pelo GTI-CMSH, agradeceu a presença de todos os conselheiros e convidados e deu por finalizados os trabalhos. Informou que a próxima reunião está agendada para o dia 29/10/2025, conforme cronograma já pactuado com os conselheiros.

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 146104347

6068.2025/0003228-5 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: KARINA GALDI

INFORMAÇÃO/020/GRAPROEM REQUALIFICA/2025

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 144399962) e SMC/DPH (doc. SEI nº 145655371), com exceção dos itens 1 e 10 de SMUL.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0003228-5

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/020/GRAPROEM REQUALIFICA/2025);

2. APRESENTAR AS PLANTAS CHANCELADAS POR CONDEPHAAT;

3. APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE A ARQ. KARINA GALDI PODE ASSINAR EM NOME DA EMPRESA ROGAPO ARQUITETURA LTDA.;

4. APRESENTAR PLANTA DO PROJETO ANTERIORMENTE APROVADO, DEVIDAMENTE LEGÍVEL, TENDO EM VISTA A APRESENTADA NÃO TEM CONDIÇÕES DE SABER AS ÁREAS ANTERIORMENTE CONSTRUÍDAS;

5. INDICAR CORRETAMENTE TODAS AS MEDIDAS DOS SEGMENTOS E ÁREA TOTAL DO LOTE NA PLANTA DO LEVANTAMENTO PLANALTIMÉTRICO, DE ACORDO COM A AVERBAÇÃO Nº 53 DA MATRÍCULA DO RESPECTIVO LOTE;

6. INDICAR NO CARIMBO DA PLANTA DO LEVANTAMENTO A ÁREA ESCRITURA E REAL DO LOTE;

7. INDICAR AS CATEGORIAS DE USO NR 1.5 E NR 1.6 NO CARIMBO DE TODAS AS PLANTAS;

8. INDICAR NO CARIMBO DE TODAS AS PLANTAS QUE O PROJETO ESTÁ LOCALIZADO NO SETOR DA LEI 17.844/22 - Q8B;

9. RETIRAR DE TODAS AS PLANTAS A INDICAÇÃO DE ÁREA DE INTERVENÇÃO;

10. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/020/GRAPROEM REQUALIFICA/2025);

11. APRESENTAR O MEMORIAL DE TODAS AS ÁREAS TÉCNICAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CEUSO Nº 141/2021, COM A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS INTERNOS E AS RESPECTIVAS ÁREAS TÉCNICAS;

12. RETIRAR ÁREAS SUBTOTAIS NO QUADRO DE ÁREAS, DEVENDO INDICAR AS ÁREAS COMPUTÁVEIS E NÃO COMPUTÁVEIS POR PAVIMENTOS E AS ÁREAS TOTAIS COMPUTÁVEIS, NÃO COMPUTÁVEIS E TOTAL CONSTRUÍDA;

13. REPRESENTAR EM QUADRO DISTINTO DO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO O QUADRO DAS TIPOLOGIAS;

14. INDICAR NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO A ÁREA TOTAL CORRETA DO TERRENO ESCRITURA, REAL, ÁREA PERMEÁVEL, TAXA DE PERMEABILIDADE, NÚMERO DE LOJAS NR COM RESPECTIVAS CATEGORIAS DE USO;

15. INDICAR CORRETAMENTE O NÚMERO DE ESCADAS NO PAVIMENTO TÉRREO;

16. PREVER ACESSIBILIDADE COM ESCADA E ELEVADOR PRIVATIVOS NO ACESSO ENTRE PAVIMENTO TÉRREO E MEZANINO DA LOJA NR 1.6;

17. PREVER ACESSO DAS UNIDADES DE Nº 15 A CIRCULAÇÃO COMUM HORIZONTAL NOS PAVIMENTOS 1º AO 4º;

18. REVER INDICAÇÃO DE MEZANNO NA ÁREA COMUM COMPUTÁVEL ACIMA DO 4º PAVIMENTO;

19. INDICAR COTAS DE NÍVEIS EM TODOS OS PAVIMENTOS NAS REPRESENTAÇÕES DOS PAVIMENTOS;

20. ESCLARECER SE O ELEVADOR Nº 02 SERÁ SOMENTE UM ELEVADOR OU 02 ELEVADORES;

21. INDICAR COMO 5º PAVIMENTO A ÁREA COMUM REPRESENTADA ACIMA DO 4º PAVIMENTO;

22. RETIRAR MEMÓRIA DE CÁLCULO DO JOGO DE PLANTAS;

23. INDICAR OS NOMES DOS GABARITOS DE ALTURA E ALTURA TOTAL DA EDIFICAÇÃO NOS CORTES.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SMC:

1. CONSIDERANDO QUE O ITEM 1 DO COMUNIQUE-SE ANTERIOR NÃO FOI TOTALMENTE ATENDIDO, VISTO QUE EM PLANTAS NÃO É POSSÍVEL DISTINGUIR ÁREAS EXISTENTES REGULARES, ÁREAS A REGULARIZAR E ÁREAS A CONSTRUIR, REAPRESENTAR AS PLANTAS ATENDENDO ESSE REQUISITO, FAZENDO USO DE LEGENDAS ADEQUADAS;

2. CORRIGIR AS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE PLANTAS E ELEVAÇÕES CONFORME SINALIZADO, POR EXEMPLO, NA PLANTA DE PROJETO COMENTADA - SEI 145299554;

3. INDIVIDUALIZAR A CARTA DE ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE, O MEMORIAL DESCRITIVO E O MEMORIAL JUSTIFICATIVO, OS QUAIS DEVERÃO CONSOLIDAR TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, VISTO QUE ATUALMENTE ESTÃO DISPERSAS PELO PROCESSO;

4. REUNIR TODAS AS PROSPECÇÕES EM DOCUMENTO PRÓPRIO, ONDE DEVEM ESTAR CLARAMENTE CONTEXTUALIZADAS;

5. APRESENTAR PEÇA GRÁFICA COM SIMULAÇÕES DAS CORES PROPOSTAS, LASTREADAS NAS PROSPECÇÕES;

6. REVER ÁREAS SEM DATAÇÃO CLARA E RETIRAR LEGENDA DE ÁREAS VAZIAS, CONFORME DOCUMENTO PLANTA DE CRONOLOGIA COMENTADA - SEI 145286760;

7. CORRIGIR LINHA DE CHAMADA E LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A ALTURA DO EMBASAMENTO EM GRANITO DE APROXIMADAMENTE 1,80M, CONFORME DOCUMENTO PLANTA FACHADA COMENTADA - SEI 145287146;

8. PARA ATENDER O ITEM 7 DO COMUNIQUE-SE ANTERIOR, APRESENTAR CORTE PASSANDO PELA PASSARELA DE LIGAÇÃO AOS ELEVADORES, COM VISADA PARA A PORTA DO ELEVADOR, DEIXANDO CLARO QUAL A SOLUÇÃO ADOTADA PARA O GUARDA-CORPO E FECHAMENTO DO ESPAÇO, INCLUINDO TAMBÉM A SOLUÇÃO PARA A SUA COBERTURA NO 4º ANDAR;

9. O ITEM 8 DO COMUNIQUE-SE ANTERIOR FOI ABORDADO EM MEMORIAL, PORÉM, QUESTÕES COMO 'SE A ABERTURA DAS JANELAS SERÁ PREJUDICADA' NÃO FORAM ADEQUADAMENTE ESCLARECIDAS, DEVENDO, PARA TAL, APRESENTAR PEÇAS GRÁFICAS CONTEMPLANDO TODAS AS TIPOLOGIAS PROPOSTAS, BEM COMO ESCLARECENDO O QUE SERIA A PELÍCULA DE VIDRO;

10. A PERDA DA CAIXA DE ELEVADOR FOI JUSTIFICADA, PORÉM, NÃO FOI PROPOSTA COMPENSAÇÃO PARA ALÉM DA PRESERVAÇÃO DE UM ESPELHO;

11. APRESENTAR PEÇAS GRÁFICAS REPRESENTANDO AS CONDENSADORAS MENCIONADAS NO MEMORIAL DESCRITIVO;

12. ESCREVER O NOME DOS ARQUIVOS NAS RESPECTIVAS FOLHAS DE ROSTO, PARA QUE POSSAM SER LOCALIZADOS EM LISTAGENS EXTENSAS.

Comunique-se   |   Documento: 146103069

6068.2025/0008360-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JOAO PAULO FURTADO PEIXOTO, DOUGLAS MACEDO SOUZA, ALEXSANDRO NERYS SANTOS

INFORMAÇÃO/068/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 145828065) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 143842296).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0008360-2

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR DECLARAÇÃO CONFORME DECRETO 63.130/24;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO CONFORME PARÁGRAFO 6° DO ART 47 DO DECRETO 63.728/24;

3. COMPATIBILIZAR INFORMAÇÕES - NA FOLHA DE ROSTO ESTÁ INDICADO R2V, NO QUADRO DO PROJETO ESTÁ HMP;

4. APRESENTAR QUADRO COMPROVANDO QUE NO MÍNIMO 80% DA ÁREA COMPUTÁVEL FOI DESTINADA PARA UNIDADES HIS;

5. A ALTURA MÁXIMA DA EDIFICAÇÃO, MEDIDA A PARTIR DA COTA DE NÍVEL MAIS BAIXA NO ALINHAMENTO (788,80) ATÉ A LAJE DE COBERTURA, NÃO PODE ULTRAPASSAR 1,5 (UMA E MEIA) VEZES A LARGURA DA VIA DE ACESSO À EDIFICAÇÃO (1,5 X 15,74 = 23,61 + 788,8 = 812,41 COTA MÁXIMA DE COBERTURA).

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. EM VISTA DO DISPOSTO NA INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 412/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (143842296), O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NA PORTARIA 105/SVMA/2024, NECESSÁRIA PARA A INSTRUÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, CONFORME EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS AO MANEJO DE EXEMPLARES ARBÓREOS NO ÂMBITO DA SVMA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 146103876

6068.2025/0008800-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: THIAGO VIANA DO CARMO

INFORMAÇÃO/069/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 145193190).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2025/0008800-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1- APRESENTAR TERMO DE RESPONSABILIDADE CONFORME ANEXO ÚNICO DECRETO 63.130/24.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 146105796

6068.2024/0012103-0 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Requalificação

Interessados: MARTEX S.A. COMERCIO E ADMINISTRACAO, LUCAS LORENZETTI PASSOS MARTINELLI ROSSI, RICARDO DE ALMEIDA, ANDRE LORENZETTI PASSOS MARTINELLI ROSSI

INFORMAÇÃO/021/GRAPROEM REQUALIFICA/2025

O GRAPROEM REQUALIFICA, em sua 35ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 62.467, de 07 de junho de 2023, alterado pelo Decreto nº 62.736, de 05 de setembro de 2023, após debates, por unanimidade de votos, considerando o exposto pela Coordenadoria de SMUL/SERVIN durante o plenário, conforme relatado em doc. SEI nº 146041022, deliberou por suspender os prazos e encaminhar à SMUL/CEUSO para manifestação quanto às condições de segurança da edificação e às áreas técnicas propostas.

Deliberação   |   Documento: 146102208

1010.2024/0009510-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DELTERRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA, ANDRE ARMANDO DEL GUERRA ALVES

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/053/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/RESID (docs. SEI nº 143968798 e 145606132) e SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 145219707), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 146102577

6068.2025/0005045-3 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Edificação Nova

Interessados: CONSTRUTORA TENDA SA (CNPJ: 71.476.527/0001-35), RAUL VICTOR DE SOUZA SANTOS, VANESSA DE MOARAES MOREIRA E SILVA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/054/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 145681241 e 145778252), SVMA/GTMAPP-TCA (doc. SEI nº 145368106) e SVMA/GTAC (docs. SEI nº 130160875 e 130579854), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 146102857

6068.2025/0005059-3 - SISACOE: Alvara de Aprovação de Edificação Nova

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA (CNPJ: 36.200.208/0001-00), OLGA TERUKO OZIMA KOGA

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/055/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 338ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pelo indeferimento do pedido, nos termos do § 3º do artigo 11 do Decreto nº 58.955/19, com base no parecer de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 145629032). Em eventual recurso, o interessado deverá atender na íntegra o contido no doc. SEI nº 145599464, devendo apresentar projeto compatível para análise de SVMA, caso necessário.

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 146194488

6068.2025/0010379-4 - Consulta Técnica

Interessados: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ: 09.480.159/0001-25)

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO, solicitamos complementar a documentação apresentada, nos termos do disposto na RESOLUÇÃO/CEUSO/142/2021 e RESOLUÇÃO/CEUSO/160/2025, com os seguintes itens: 1) Documento de identidade e procuração com data atualizada e assinada pelos outorgante(s) e do(s) outorgado(s); 2) Cópia do compromisso ou promessa de compra e venda, registrado ou averbado no Cartório de Registro de Imóveis; 3) Declaração de que não há expedientes em andamento para o mesmo local; 4) Relatório de sondagens com as respectivas peças gráficas, elaborados conforme NTOs, que devem observar o número mínimo de pontos em função da área da projeção da construção e, nos pontos de sondagem, a mesma referência de cota constante no levantamento planialtimétrico apresentado; 5) Relatório técnico, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART, indicando as soluções de engenharia e técnicas construtivas que não promovam o rebaixamento permanente do lençol freático e nem prevejam bombas com funcionamento ininterrupto, que serão adotadas, tais como: parede diafragma, estacas justapostas, hélice secante, estacas prancha, jet grouting, deep soil mixing, dentre outras, e descrevendo as medidas mitigadoras que serão adotadas visando a redução dos efeitos de eventuais recalques resultantes da obra; 6) Arquivos em formato DWF uma vez que não é possível acessar os arquivos em formato DWG; 7) Certidão de Melhoramento Viário.Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 146218299

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/226/2025

Processo: 6068.2025/0009573-2

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA

Local: AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/Nº - IBIRAPUERA

Assunto: EVENTO "STRANGER THINGS PARADE"

PROCESSO DEFERIDO

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº146215096;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “STRANGER THINGS PARADE”, a ser realizado na Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n, no dia 23 de novembro 2025, das 15h00 às 19h00, por se tratar de evento de caráter cultural e recreativo, temporário, gratuito, excepcional, com potencial turístico, apoiado pela SMTUR e SPTURIS e por estar em acordo com a legislação vigente, adequando-se ao previsto no item 5.7 da Resolução SMDU.CPPU/020/20215.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146221093

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/227/2025

Processo: 6068.2025/0010550-9

Interessado: VOE PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

Local: EDIFÍCIO TEATRO GAZETA - AV. PAULISTA, 900

Assunto: PROJEÇÃO "TETRIS"

PROCESSO INDEFERIDO

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que dispõe sobre a realização dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a solicitação de reconsideração de Despacho encaminhada pelo Interessado (146083885);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº146218851;

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho quanto a comunicação visual da projeção no evento denominado “PROJEÇÃO TETRIS”, proposta para ser realizada na escadaria do Edifício Teatro Gazeta, localizado na Avenida Paulista, 900, no dia 15 de novembro de 2025, por não ter sido apresentada documentação, tampouco novos argumentos que possam contribuir para a alteração do entendimento inicial, não demonstrando o interesse público cultural do evento, além da reconsideração ter sido solicitada no dia do evento, não havendo tempo hábil para análise, em total desacordo com a legislação vigente.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 146201105

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

1020.2023/0009015-4 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Osmar Alves

DESPACHO:

Anulo o deferimento e o documento emitido, publicado em 30/10/2025, face ter sido emitido de forma equivocada (cobrança da outorga onerosa).

I- Publique-se

II - Envio à STEL para as providências necessárias.

Despacho Documental   |   Documento: 146156862

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: GUY ESKENAZI

DESPACHO: PROC. 2018-0.079.078-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146157170

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LUCIA DE FATIMA NETO MANSO

DESPACHO: PROC. 2018-0.079.327-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146157444

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ADELITA AGNESE VITORIA INCAGNOLI DE OLIVEIRA

DESPACHO: PROC. 2017-0.079.576-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146157667

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ALZIRA CERQUIARI

DESPACHO: PROC. 2016-0.079.893-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146157864

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CECILIA FIGUEIREDO BARCI

DESPACHO: PROC. 2017-0.080.610-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146158077

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO BETNOL

DESPACHO: PROC. 2012-0.081.404-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146158233

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: PATRICIA BRAVO GONÇALVES DE LIMA

DESPACHO: PROC. 2009-0.091.858-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146158424

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: EDUARDO BARROS SAMPAIO

DESPACHO: PROC. 2013-0.119.278-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146158662

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE FERREIRA LOPES

DESPACHO: PROC. 2013-0.118.712-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146158844

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOAQUIM DAS NEVES

DESPACHO: PROC. 2012-0.058.887-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146160076

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FRANCISCO NICOLETTI

DESPACHO: PROC. 2018-0.121.771-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146159218

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: RICARDO HADDAD

DESPACHO: PROC. 2007-0.078.578-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146161639

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JUVENAL FERMINO CARNEIRO

DESPACHO: PROC. 2012-0.121.799-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146162026

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE ANTONIO CANDIDO

DESPACHO: PROC. 2017-0.110.164-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146162605

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LEONARDOO FERNANDES GALHARDO

DESPACHO: PROC. 2018-0.125.683-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146162221

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: DANIANA MENEZES DE LIMA

DESPACHO: PROC. 2011-0.124.376-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146197939

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE DOS REIS AUGUSTO

DESPACHO: PROC. 2017-0.100.248-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146198260

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: DJALMIR DOS SANTOS FEITOSA

DESPACHO: PROC. 2018-0.120.600-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146198440

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANKI MARIA JOSEFA LANGERMANS

DESPACHO: PROC. 20160.118.707-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146198653

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JULIO CESAR DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2018-0.113.727-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146200095

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ODAIR CORDEIRO

DESPACHO: PROC. 2011-0.096.015-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146200325

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: VICENTE FIRMINO DOS SANTOS

DESPACHO: PROC. 2017-0.083.538-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146202403

6068.2025/0011086-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JULIANA STURNICK

DESPACHO: PROC. 2017-0.112.269-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146211499

6068.2024/0013519-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ROQUE MARIANO GUILHERME

COMUNIQUE-SE:

Atender o solicitado por SIURB-PROJ em cota SEI 123077491.

"Solicitamos encaminhar o presente a Smul/Aprova Digital para comunicar o interessado nos seguintes termos : " Face ao levantamento aerofotogramétrico , a localização do imóvel e aos cadastros de galerias anexo em cotas retro de nº 122905335 e 122908273, solicitamos que o interessado apresente o cadastro de galeria/canalização de córrego, que passa junto ao imóvel em pauta, em relação ao seu imóvel em adequado levantamento planialtimétrico cadastral acompanhado da respectiva ART/RRT, informando inclusive o eixo e a dimensão desta galeria existente e demarcando a correspondente faixa não edificável conforme o código de obras. Esta faixa não edificável prescrita pela Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17 deverá ficar livre de toda e qualquer construção inclusive muros de fecho, podendo a área ser cercada por gradil."

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 146123733

6068.2023/0000711-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RODRIGO PEREIRA LIMA

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado de 30 dias conforme solicitado.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 146050016

Processo: 6068.2021/0006359-0

Assunto: Alteração de Fiscal do contrato nº 08/2021/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 146047265, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Mayara Mirelle Alves de Oliveira, RF 925.253 e Pedro Augusto A. Nascimento, RF 922.108, para atuarem como Fiscais Suplentes do Contrato nº 08/2021/SMUL, em substituição a servidora nomeada previamente em Despacho doc. 109383263.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146204876

Processo: 6068.2021/0006359-0

Assunto: Cancelamento parcial de Empenho - Demonstrado no Cronograma Empenhado x Liquidado 2025.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DOF em doc. 146186722, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 134/2025/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento parcial referente a Bolsa Auxílio da Nota de Empenho nº 96.414/2025 (130311900), no valor de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais), o cancelamento parcial referente ao Auxílio Refeição da Nota de Empenho nº 96.424/2025 (130312536), no valor de R$ 13.658,50 (treze mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), o cancelamento parcial referente ao Auxílio Transporte da Nota de Empenho nº 96.418/2025 (130312111), no valor de R$ 9.032,80 (nove mil trinta e dois reais e oitenta centavos) e o cancelamento parcial referente a Taxa Administrativa da Nota de Empenho nº 6.089/2025 (118451600), no valor de R$ 1.161,03 (um mil cento e sessenta e um reais e três centavos) e da Nota de Empenho nº 6.098/2025 (118451753), no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DOF para providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146197615

Processo: 6068.2021/0008224-2

Assunto: Empenhamento reajuste estimado Contrato Nº 21/2021/SMUL.

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (145960506), CAF/DOF (145943099 e 146170555), que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 134/2025/SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, referente ao reajuste estimado de 6,5% do Contrato Nº 21/2021/SMUL, no valor total de R$ 88.999,02 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e dois centavos) - Produtos 16 a 21, para o período de 29/11/2025 a 28/11/2026, sendo o valor de R$ 50.061,95 (cinquenta mil sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) - Produtos 16 a 19 para o exercício de 2025 (29/11/2025 a 31/12/2025), onerando a dotação orçamentária 98.29.15.451.3022.5.507.4.4.91.39.00.08.1.759.0402.0, conforme Nota de Reserva nº 24.915/2025 (120840778), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II. Publique-se.

III. Após, à SMUL/CAF/DOF, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146082168

Processo: 6068.2023/0005480-3

Assunto: Apostilamento do Contrato Nº 29/2023/SMUL - EMPRESA SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA. - Reajuste Definitivo

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 146039066, que adoto como razão de decidir e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 134/2025/SMUL.G, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 29/2023/SMUL (093769189), celebrado a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras multifuncionais e copiadoras, a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção onsite (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, por 60 (sessenta) meses, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, visando formalizar a segunda concessão de reajuste definitivo de 5,41%, com base na cláusula 4.3.1 do Contrato nº 29/2023/SMUL em doc. 093769189, considerando a data de apresentação da proposta em 29/09/2023 (doc. 091721259) e início de vigência em 18/12/2023 (ordem de início - doc. 096810115), a ser aplicado para o período de 29/09/2025 a 17/12/2028, sendo o montante total de R$ 118.194,04 (cento e dezoito mil cento e noventa e quatro reais e quatro centavos) e passando o valor mensal reajustado para R$ 59.609,82 (cinquenta e nove mil seiscentos e nove reais e oitenta e dois centavos), após a ocorrência da anualidade, conforme demonstrativos apresentados em documentos 144093512 e 144078068.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 9.382,10 (nove mil trezentos e oitenta e dois reais e dez centavos) para abarcar a despesa de reajuste no período de 29/09/2025 a 31/12/2025, onerando a dotação 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9.001.0, conforme Nota de Reserva nº 91.090/2025 em doc. 144652429, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 144784236.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146094798

Processo: 6068.2024/0002254-7

Assunto: Empenhamento reajuste estimado Contrato 01/2025/SMUL

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (144990097 e 145999640), CAF/DOF (145828295 e 146083474), que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 134/2025/SMUL.G, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa A. S. AR CONDICIONADO LTDA. (CNPJ nº 10.660.361/0001-18), referente ao reajuste estimado de 6,5% para o Contrato 01/2025/SMUL (118839158), no valor total de R$ 733,96 (setecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), para o período de 03/12/2025 a 02/02/2026, sendo o valor de R$ 342,51 (trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 101.876/2025 (146083403), e R$ 391,45 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos) para o exercício de 2026, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II. Publique-se.

III. Após, à SMUL/CAF/DOF, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146221173

Processo: 6068.2023/0005656-3

Assunto: 2º prorrogação do Contrato nº 19/2024/SMUL, celebrado entre a SMUL e a São Paulo Urbanismo, para prestação de serviços de apoio e preparação para a realização do leilão do estoque de Potencial Construtivo Adicional (PCA) da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), conforme previsto na Lei Municipal nº 17.968/2023.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (145909971) e SMUL/ATAJ (146152150), às quais adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IX do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos das competências delegadas por meio da PORTARIA nº 134/2025/SMUL.G, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato n° 19/2024/SMUL (113486195), celebrado com a empresa São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, visando a prorrogação do prazo do Contrato por mais 6 (seis) meses, a partir de 11/11/2025, com fundamento nos arts. 111 e 132 da Lei nº 14.133/2021, conforme cronograma ajustado SEI nº 144959256, sem alteração de valor.

II - APROVO a Minuta do Termo de Aditamento acostada em doc. 145909850.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC para providências.

Divisão de Processos Comunicados e Indeferidos

Notificação   |   Documento: 146190510

SMUL/CAP/DPCI
Processo 2016-0.269.851-8 ANTONIO DOS SANTOS PEREIRA


NOTIFICAÇÃO-PROCESSO INDEFERIDO


Solicitamos o comparecimento nesta Unidade, situada à Rua São Bento, 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo das 10:00 às 16:00 horas, para acertar pendências de pagamento ou apresentar o processo de isenção deferido, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação desta.
É necessário agendamento prévio para entrar no edifício, ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/frmPaginaInicial.aspx E INFORMAR NA RECEPÇÃO DO 8º ANDAR QUE DESEJA RETIRAR O BOLETO.

O não atendimento desta notificação dentro do prazo acarretará o encaminhamento destas pendências aos órgãos competentes para inscrição no CADIN e na DIVÍDA ATIVA.


Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 146182763

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-1010.2023/0012519-0 SQL/INCRA 0005214100043-1 001 CHAMANTA II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 E DECRETOS 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 E 63.884/24.

-6068.2025/0009369-1 SQL/INCRA 0003211000054-1 003 Barão de Monte Santo Incorporadora LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2023/0011191-2 SQL/INCRA 0006640800578-1 006 CONGREG. IRMAS CARMELITAS MISS. STA TERESA M. J.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I E II, DA LEI Nº 16.642/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, PROJETO APRESENTADO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO E COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS - CONSTRUÇÃO EM APP DO CÓRREGO VIOLÃO).

-6068.2025/0001966-1 SQL/INCRA 0009900302389-1 018 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I, DA LEI Nº 16.642/17 E PORTARIA 221/SMUL-G/2017 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO; NÃO APRESENTAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2019/0039843-1 SQL/INCRA 0011839600119-1 002 JOAO DIAS SOBRINHO
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000404-1 SQL/INCRA 0001606800167-1 003 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000404-1 SQL/INCRA 0001606800167-1 003 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000403-3 SQL/INCRA 0008741600398-1 029 MAIS SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILI
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-6068.2023/0009648-4 SQL/INCRA 0012009300709-1 005 AROLDO PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI 16.642/2017 - NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0009580-3 SQL/INCRA 0002009513819-1 361 CINEMARK BRASIL S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/02953-00, PARA CINEMARK BRASIL S.A., COM NOME FANTASIA CINEMARK, LOCALIZADO À AV HIGIENOPOLIS, 618 - 2 PAVIMENTO - CONSOLACAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 992 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1476,34 M².

-6068.2025/0010238-0 SQL/INCRA 0002111500011-1 307 CLUBE DOS VETERANOS DO EXERCITO BRASILEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VETERANS DAY 2025 A SER REALIZADO NO(A) MEMORIAL AMÉRICA LATINA, - DATA DO EVENTO: 16/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0009579-1 SQL/INCRA 0008600601118-1 012 ASSOCIACAO DOS EMP. E MORADORES DO BROOKLIN
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EVENTO 29º BROOKLINFEST 2025 A SER REALIZADO NO(A) R. JOAQUIM NABUCO (ENTRE AV. VER JOSÉ DINIZ E A AV. STO AMARO), R. PRINCESA ISABEL (ENTRE R. BERNARDINO DE CAMPOS E R. LAPLACE), R. BERNARDINO DE CAMPOS (ENTRE R. PRINCESA ISABEL E R BR. TRIUNFO, - DATA DO EVENTO: 15/11/2025 E 16/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2025/0010254-2 SQL/INCRA 0009704100027-1 191 YAN OKRETIC GARBARINO 36683815852
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VOILÁ A SER REALIZADO NO(A) STATE INNOVATION CENTER. AV. JOSE CESAR DE OLIVEIRA, N° 21/N° 111. VILA LEOPOLDINA. CEP: 05317-000. SÃO PAULO/SP, - DATA DO EVENTO: 15/11/2025: DAS 17H ÀS 23H59 E 16/11/2025: DE 00H À 01H, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 700 PESSOAS.

-6068.2025/0009189-3 SQL/INCRA 0009612800030-1 164 RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO INAUGURAÇÃO NATAL COCA COLA FEMSA - EDIÇÃO 2025 A SER REALIZADO NO(A) PARQUE VILLA-LOBOS, - DATA DO EVENTO: 15/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4000 PESSOAS.

-6068.2025/0010164-3 SQL/INCRA 0006420700191-1 079 COLETIVO ZEENI LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *SAMBA DA ROSA* A SER REALIZADO NO(A) MART CENTER PAVILHÃO II - R. CHICO PONTES, 1380-1500, - DATA DO EVENTO: 15/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2025/0009944-4 SQL/INCRA 0030404500908-1 031 TATTOO WEEK PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO TATTOO WEEK SÃO PAULO 2025 A SER REALIZADO NO(A) EXPO CENTER NORTE - PAVILHÃO AZUL, - DATA DO EVENTO: 14/11/2025 À 16/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2025/0010034-5 SQL/INCRA 0012312800011-1 235 LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DUA LIPA A SER REALIZADO NO(A) ESTÁDIO CÍCERO POMPEU DE TOLEDO., - DATA DO EVENTO: 15/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 72257 PESSOAS.

-6068.2025/0010180-5 SQL/INCRA 0001710300469-1 374 UNILOC EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ARENA ¿ APRESENTAÇÕES MUSICAIS COM DJS A SER REALIZADO NO(A) CANINDÉ-ESPAÇO DA PISCINA, - DATA DO EVENTO: 15/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2025/0009313-6 SQL/INCRA 0015801100074-1 663 CANNEXP FEIRAS & EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EXPOCANNABIS BRASIL - 3A EDIÇÃO A SER REALIZADO NO(A) ÁREA EXTERNA HALL 8, - DATA DO EVENTO: 14, 15 E 16/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2550 PESSOAS.

-6068.2025/0010274-7 SQL/INCRA 0003614400034-1 420 CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BUDWEISER MAROON 5 - SELETIVA 2025 A SER REALIZADO NO(A) PACUBRA, - DATA DO EVENTO: 16/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 PESSOAS.

-6068.2025/0010159-7 SQL/INCRA 0000204000017-1 171 MAFALDA PRODUCOES AUDIOVISUAIS E ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *EVERYDAY* A SER REALIZADO NO(A) FABRIKETA - R. DO BUCOLISMO, 81 - 77, - DATA DO EVENTO: 14/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 PESSOAS.

-6068.2025/0006233-8 SQL/INCRA 0007638400380-1 010 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0000001413-21, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R CONCEICAO DO JACUIPE, 74 - ITABERABA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 277 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1396,67 M².

-6068.2025/0006742-9 SQL/INCRA 0029909300220-1 030 TRAFFO ENTRETENIMENTOS E EVENTOS LTDA EPP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 02/07/2025.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho interno   |   Documento: 145147818

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Thomas Edson, 356 e 368 - 197.047.0007-4 e 197.047.0008-2

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: COMUNIDADE ECUMENICA DA PAZ - CNPJ: 35.828.394/0001-55 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA THOMAS EDSON, 356 e 368, CEP: 01140-000, objeto da matrícula nº 857 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 197.047.0007-4 e 197.047.0008-2, foram classificados como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 2015-0.142.833-7 e 2014-0.142.834-5.

Pela notificação realizada no dia 04/06/2024 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7872 ou email <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 145148857

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Matarazzo, 54 - 019.103.0077-2

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: Z6 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ: 55.362.490/0001-68 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA MATARAZZO, 54, CEP: 01128-010, objeto da matrícula nº 102928 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 019.103.0077-2, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 2016-0.117.602-0.

Pela notificação realizada no dia 09/03/2017 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7872 ou email <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Despacho interno   |   Documento: 145150061

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Condessa Elizabeth Robiano, 1822 - 062.176.0005-6

NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar: COMUNIDADE ECUMÊNICA DA PAZ - CNPJ: 35.828.394/0001-55 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AVENIDA CONDESSA ELIZABETH ROBIANO, 1822, CEP: 03704-000, objeto da matrícula nº 110805 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 062.176.0005-6, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 2016-0.076.692-3.

Pela notificação realizada no dia 04/05/2019 ao então proprietário tabular, a quem foi concedido 01 (um) ano, a contar do recebimento da referida notificação, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade - CEPEUC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMUL, com endereço na Rua São Bento, nº 405, 17º andar, sala 173 B, Centro, CEP 01011 100 quanto ao cumprimento das obrigações relativas ao Parcelamento, Edificação, Utilização Compulsórios, nos termos do arts. 96, §1º, seguido da comunicação das obrigações definidas no art. 96, 2º e 5º, no caso de imóveis não edificados e subutilizados ou do art. 96, §3º, no caso de imóveis não utilizados.

A presente notificação não tem condão de reabrir os prazos de cumprimento de obrigação definidos no art. 96, sendo ela para fins exclusivos de publicidade e transparência.

Para mais informações, consultar os arts. 90 a 99-A da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico, o Decreto Municipal nº 55.638/2014 ou entrar em contato com SMUL/CEPEUC por meio do telefone 3113-7872 ou email <funcaosocial@prefeitura.sp.gov.br>. Todos os atendimentos presenciais são realizados mediante horário marcado com antecedência.

Núcleo de Expediente

Despacho interno   |   Documento: 145914299

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Caçaquera, n°212 - 054.147.0087-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOÃO JOSÉ DIAS DE SÁ GONÇALVES - CPF: 611.640.548-72 e MARIA CONSUELO SEVILLA GONÇALVES - CPF: 183.104.498-60, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CAÇAQUERA, N° 212, CEP: 03412-030, de classificação fiscal 054.147.0087-7, objeto da matrícula nº 21740 do 09º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007666-3.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145396727

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Carvalho de Almeida, s/n°- 112.575.0031-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANA CONCEIÇÃO MOURA e JOSÉ CARDOSO DE MOURA, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CARVALHO DE ALMEIDA, S/N°, CEP: 08060-410, objeto da matrícula nº 15672 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 112.575.0031-6, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007338-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145390002

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Caminho do Engenho, n° 227 - 123.009.0062-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MONTECASTRILLI EMPREENDIMNETOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 16.622.129/0001-71, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CAMINHO DO ENGENHO, N° 227, CEP: 05524-000, objeto da matrícula nº 205715 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 123.009.0062-8, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007212-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146077487

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Ladeira Aurora, n° 162 - 087.416.0048-7

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar NEUSA CAMARGO MENDES - CPF: 769.582.138-15, ROGERIO MENDES - CPF: 134.861.698-90 e SORAYA MENDES - CPF: 134.861.628-88, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na LADEIRA AURORA, N° 162, CEP: 04753-040, objeto da matrícula nº 292228 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 087.416.0048-7, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007155-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145478443

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Grumixamas, s/n° - 091.039.0073-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar FÁTIMA GONÇALVES PERESTRELO - CPF: 165.151.548-44, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA GRUMIXAMAS, S/N°, CEP: 04349-000, de classificação fiscal 091.039.0073-8, objeto da matrícula nº 144804 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007107-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146078271

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Av. Vila Ema, s/n° - 118.384.0331-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ARTUR NIKOLAUS OGURZOW - CPF: 038.016.758-15, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. VILA EMA, S/N°, CEP: 03281-001, objeto da matrícula nº 119395 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 118.384.0331-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007089-4.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145502451

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Arlindo Amaral, n° 23 - 117.305.0046-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARIA FLÁVIA REIMÃO DE DEO FRAGOSO - CPF:936.481.118-68, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA ARLINDO AMARAL, N° 23, CEP: 03283-030, objeto da matrícula nº 227363 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 117.305.0046-2, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0007081-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145392016

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Eliseu de Almeida, n°632 - 101.233.0020-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ALAYDE BERTOLAZZI - CPF: 061.675.948-72 e EUGENIO BERTOLAZZI - CPF: 061.675.948-72, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. ELISEU DE ALMEIDA, N° 632, CEP: 05533-000, de classificação fiscal 101.233.0020-6, objeto da matrícula nº 151090 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0006318-9.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146020848

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Luiz de Grã, n°47 - 049.191.0017-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARIA DE LOURDES RODRIGUES PINTO ARMADA - CPF: 042.617.248-55 e PAULO CESAR ALDA CANTERO - CPF: 395.739.968-80, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA LUIZ DE GRÃ, N° 47, CEP: 04294-050, de classificação fiscal 049.191.0017-5, objeto da matrícula nº 101127 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0005854-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145480197

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Belchior de Azevedo, s/n° - 098.040.0110-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ANGELO PALMIERI NETO - CPF: 447.169.318-20 e LEIMAR INDELICATO PALMIERI - CPF: 447.169.318-20, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA BELCHIOR DE AZEVEDO, S/N°, CEP: 05089-030, objeto da matrícula nº 92528 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 098.040.0110-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004703-5.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145408698

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Avenida Pires do Rio, n° 3151 - 114.328.0355-6

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ENGELAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 50.176.247/0001-31, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na AV. PIRES DO RIO, N° 3151, CEP: 08240-005, de classificação fiscal 114.328.0355-6, objeto da matrícula nº 179696/179695/179697/179694 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004333-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145925291

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Sabbado D’Angelo, s/n° - 144.209.0007-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar RAFAEL GIANETTI - CPF: 378.829.538-49, TERESINHA ROMANO GIANETTI - CPF: 378.829.538-49, ORLANDO GIANETTI - CPF: 082.959.058-72, PACHOAL GIANNETTI - CPF: 212.327.688-04, SILVIA FERREIRA GIANETTI - CPF:082.959.058-72 e TEREZA MAMPRIM GIANETTI - CPF: 212.327.688-04, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA SABBADO D’ANGELO, S/N°, CEP: 08215-657, objeto da matrícula nº 165198 e 161309 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 144.209.0007-4, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004298-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145508009

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua José Dias da Costa, s/n - 170.171.0035-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ASSUNTA MARCUCCI - CPF: 028.532.218 , pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA JOSÉ DIAS DA COSTA, S/N°, CEP: 05661-060, objeto da matrícula nº 54501 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 170.171.0035-1, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0004142-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145409912

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Conception Arenal, n° 155 - 091.443.0014-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar DARCY CAMELO - CPF: 031.906.988-56, EMÍLIO CARLOS ABBATE - CPF: 828.915.328-72, FRANCISCO FABIANO CAMELO - CPF: 332.375.148-53, ORLANDA ABATE - CPF: 614.465.728-20, ORLANDO ABBATE - CPF: 656.050.988-53, RUTH ALVES DE SOUZA ABBATE - CPF: 657.419.278-15 e SILVIA REGIA ABBATE - CPF: 696.995.938-49, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CONCEPTION ARENAL, N° 155, CEP: 04377-050, de classificação fiscal 091.443.0014-1, objeto da matrícula nº 156714 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003954-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145919231

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Cidade de Bagdá, n° 162 - 091.206.0037-2

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ADRIANA CEPPO CHEQUER - CPF: 112.238.898-58, ALEXANDRE LUIZ CHEQUER - CPF: 132.832.758-23, MARIA CLÁUDIA PENNELLA CHEQUER - CPF: 143.395.818-01, MARTA CRISTINE CHEQUER - CPF: 077.009.888-62 e MORVAN CHEQUER - CPF: 048.360.538-70, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA CIDADE DE BAGDÁ, N° 162, CEP: 04377-038, de classificação fiscal 091.206.0037-2, objeto da matrícula nº 148682 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003837-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146076215

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Porcelana, n° 327 - 091.078.0011-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ALEXANDRE PONSO DE TOLEDO PIZA - CPF: 150.952.178-05, GIANCARLO CONTI - CPF: 100.535.518-50, LIVIA DE TOLEDO PIZA CONTI - CPF:179.565.038-92 e OSWALDO DE TOLEDO PIZA NETO - CPF: 147.630.248-09, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PORCELANA, N° 327, CEP: 04323-090, objeto da matrícula nº 157293 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 091.078.0011-8, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003796-0.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146074404

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Apacê, n° 300 - 089.292.0018-4

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar ABRAHAO MIGUEL DO CARMO - CPF: 215.490.598-66 e ROSEMARY VAZ GUIMARÃES - CPF: 083.168.198-56, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA APACE, N° 300, CEP: 04347-110, de classificação fiscal 089.292.0018-4, foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003778-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145507068

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Oscar Siebel, s/n - 148.047.0015-2; 148.047.0016-0

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JULIA DE FATIMA RACUIA - CPF: 952.406.918-00, MARCUS RACUIA - CPF: 950.689.298-91, MARIA APARECIDA BORIM RACUIA - CPF: 048.512.348-72 e SALVADOR RACUIA - CPF: 048.512.348-72, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA OSCAR SIEBEL, S/N°, CEP: 03479-010, objeto da matrícula nº 146471 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, de classificação fiscal 148.047.0016-0, foi classificado como “NÃO EDIFICADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 92 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003713-7.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145916734

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Filipe Galvão, n° 462 - 059.084.0023-8

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar MARIA DA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO - CPF: 269.686.348-21, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA FILIPE GALVÃO, N° 462, CEP: 03654-020, de classificação fiscal 059.084.0023-8, objeto da matrícula nº 212121 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003591-6.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 145921452

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Padre Costa, n° 06 - 054.046.0046-1

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar PASCHOAL IACONA - CPF: 003.307.108-00, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA PADRE COSTA, N° 06, CEP: 03541-070, de classificação fiscal 058.046.0046-1, objeto da matrícula nº 12989 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital foi classificado como “SUBUTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 93 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003590-8.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Despacho interno   |   Documento: 146079044

INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

ASSUNTO : Função Social da Propriedade

LOCAL : Rua Apucarana, n°1374/1382 - 054.218.0105-5

NOTIFICAÇÃO

PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS

Em atenção à legislação pertinente, especialmente a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 15.234, de 1º de julho de 2010, o Decreto nº 55.638, de 30 de outubro de 2014, a Prefeitura de São Paulo vem por meio do presente edital notificar JOSÉ DA SILVA - CPF: 006.383.158-91, pelo descumprimento da função social da propriedade.

O seu imóvel localizado na RUA APUCARANA, N° 1364, CEP: 03311-001, de classificação fiscal 054.218.0105-5, objeto da matrícula nº 129072 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi classificado como “NÃO UTILIZADO”, nos termos da Lei, em especial de acordo com o disposto no artigo 95 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e conforme Processo Administrativo nº 6068.2024/0003554-1.

Os notificados têm o prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da publicação do presente edital, para comunicar à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade, locada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com endereço à Rua São Bento, nº 405, Centro, CEP 01011 100, Protocolo Geral situado no 8º Andar, sobre o protocolamento do pedido de expedição de alvará de aprovação de projeto de parcelamento do solo, ou de alvará de aprovação e execução de edificação, conforme o caso.

A partir da expedição do alvará de execução do projeto, o notificado tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a execução do parcelamento ou edificação do imóvel e, a partir do início das obras, 5 (cinco) anos para concluir o parcelamento do solo ou a edificação do imóvel. Todas essas providências devem ser comunicadas à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade Urbana.

A presente notificação poderá ser impugnada pela notificada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação deste edital.

A impugnação deverá ser instruída com a documentação necessária para a fundamentação das alegações e encaminhada à Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade para análise. A impugnação suspende o prazo para o cumprimento das obrigações relacionadas ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

O não atendimento às obrigações estabelecidas pela presente notificação implicará na aplicação do IPTU Progressivo no Tempo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) e, em última instância, na desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da legislação pertinente.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho Documental   |   Documento: 146125725

DESPACHO:


I. CANCELADO, o despacho de indeferimento publicado em 26/08/2025, em face do não encaminhamento para CAP para o devido período de recurso;

II. INDEFERIDO, O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 59, INCISO III DA LEI 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE).

III. Ao expediente de COMIN, para publicação dos itens I e II;











MARCELO EIDI YOSHII

Coordenador V

SMUL/COMIN


Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 146207149

Processo: 6068.2025/0010983-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER_SEME (CNPJ: 46.392.122/0001-71)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0010982-2, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho indeferido   |   Documento: 146069574

6068.2025/0008772-1 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: TOTAL SERVICE ELEVADORES IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 39.680.857/0001-35)

DESPACHO: Indefiro o presente processo nos termos dos artigos 3º e do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao comunique-se publicado em 08/10/2025.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 146210514

6068.2025/0010183-0
R2C - COMERCIO E PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Chegada do Papai Noel 2025 a ser realizado no(a) Estacionamento do Shopping Center Norte. Avenida Otto Baumgar, n° 500. Vila Leopoldina. São Paulo/SP, - Data do Evento: 16/11/2025, horário: das 09h às 14h (conforme anuências do GPAE e CET), para uma lotação máxima de 950 pessoas.

6068.2025/0009313-6
CANNEXP FEIRAS & EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento EXPOCANNABIS BRASIL - 3a EDIÇÃO a ser realizado no(a) ÁREA EXTERNA HALL 8, - Data do Evento: 14, 15 e 16/11/2025, para uma lotação máxima de 2550 pessoas

6068.2025/0009189-3
RGKR8 MARKETING E PERFORMANCE LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Inauguração Natal Coca Cola femsa - Edição 2025 a ser realizado no(a) Parque Villa-Lobos, - Data do Evento: 15/11/2025, para uma lotação máxima de 4000 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 146142574

PROCESSO *6068.2025/0009810-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ARTPLAY EVENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146193142

6068.2025/0002059-7 - SISACOE: Revalidação

Interessados: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADM. REG. ESTADO SP (CNPJ: 03.667.884/0042-07)

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do Comunique-se 144500570, publicado no dia 17/10/2025.

Comunique-se   |   Documento: 146201633

PROCESSO *6068.2025/0010723-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS,EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146203154

PROCESSO *6068.2025/0011090-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146207210

6068.2025/0011096-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ: 49.269.244/0001-63)

COMUNIQUE-SE:

Para fins de instrução do pedido de Isenção de Taxas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do RAMIREZ AUGUSTO LOPES TOSTA.
  • Requerimento devidamente assinalado, conforme memorial descritivo apresentado se enquadra na base legal a.1.

Comunique-se   |   Documento: 146210294

PROCESSO *6068.2025/0010033-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146216520

PROCESSO *6068.2025/0009825-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 100 SKATE MAG LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146221693

PROCESSO *6068.2025/0010537-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO CASARAO BRASIL - ASSOCIACAO LGBTI CNPJ: 10.013.459/0001-83 DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 146174460

PROCESSO *6068.2025/0007323-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORIA PLAZA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 146175308

PROCESSO *6068.2025/0008160-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 146176633

PROCESSO *6068.2025/0007973-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO EMILIO HUESPE. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 146194490

PROCESSO *6068.2025/0008634-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM PEDRO I DE ALCÂNTARA . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 146195008

PROCESSO *6068.2025/0008087-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: DEXCO S.A. - UNIDADE II. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 146200486

PROCESSO *6068.2025/0006903-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: FWMA ADMINISTRADORA LTDA. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho indeferido   |   Documento: 146137904

PROCESSO *6068.2025/0008264-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 06/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 146172284

PROCESSO *6068.2025/0008519-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE A SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO NÃO FOI CONCEDIDA POR FALTA DE AMPARO LEGAL E O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 08/09/2025.

Comunique-se   |   Documento: 146142429

PROCESSO *1010.2025/0011397-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.-CNPJ: 06.047.087/0001-39 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146143038

PROCESSO *1010.2025/0011415-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND.ED.DORGAN WORK CENTER-CNPJ Nº 04.100.308/0001-60 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146150344

PROCESSO *1010.2025/0010929-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146151661

PROCESSO *1010.2025/0004212-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO TREND PAULISTA OFFICES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146152639

PROCESSO *1010.2025/0010979-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO HADDOCK OFFICES DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 145874058

6068.2024/0006180-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: ABYTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 49.932.162/0001-57)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, os termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, com base nas informações apresentadas pela interessada Abyta Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ nº 49.932.162/0001-57, no processo administrativo SEI nº 6068.2024/0006180-1, para consulta de proporções de zonas incidentes no imóvel contribuinte municipal SQL nº 088.298.0925-1, com registro na Matrícula nº 431.074/2016 do 11ºCRI, terreno com 740,25m² de área total, e na Matrícula nº 269.258/1995 do 11ºCRI, terreno com 3.130,30m² de área total, situado na Rua Herbert Alfred Landsberger (codlog 002313), nº 27, CEP 04662-020, Distrito Campo Grande, Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - SP, INFORMA-SE, com base nas informações apresentadas pela interessada, a partir dos dados vetoriais do perímetro que encerra 3.894,5m² respectivo ao levantamento planialtimétrico do terreno, que a área está localizada, segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014 revisada pela Lei nº 17.975/2023), na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), na Macroárea de Estruturação Metropolitana (Mapa 2), e no Subsetor Arco Jurubatuba do Setor Orla Ferroviária e Fluvial (Mapa 2A). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024), conforme Mapa 01, incide sobre 80,29 % da área total, Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2); sobre 19,56% da área total, Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2); e sobre 0,15% da área total, não há incidência de zoneamento. Ainda, conforme Mapa 03, incide sobre a área total, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-4. Por fim, segundo o art. 12 do Decreto nº 57.378/2016, para imóveis situados em mais de uma zona, aplicam-se os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo referentes a cada zona, conforme as respectivas parcelas incidentes no imóvel, devendo observar nos Anexos da LPUOS, os Parâmetros de Parcelamento, Ocupação, Quota Ambiental, Usos Permitidos, Condições de Instalação e Parâmetros de Incomodidade.

II - Publique-se;

III - Após decorrido 15 dias do prazo recursal, ao DEUSO-G para anotações e arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145920177

6068.2025/0006899-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: EMDUTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (CNPJ: 54.984.927/0001-32)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 130/2025/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria SMUL nº 12 de 22/02/2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, em atenção ao pedido formulado no Processo SEI 6068.2025.0006899-9 com base na documentação apresentada, CERTIFICA que o imóvel cadastrado sob o SQL 086.320.0023-3, com área de terreno de 400,00m² e área construída de 358,00m², localizado na Rua Ambrósio Pereira, 42 - Distrito Campo Belo, Subprefeitura de Santo Amaro, São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Urbanização Consolidada (Mapa 2 - lei 18.209/24) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 04 (Mapa 3) e na Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU (Mapa da lei 18.081/24). As atividades pretendidas enquadram-se nos seguintes grupos de atividades: Ind-1a-5: “Fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios” , atividade “Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório”, denominação “Fabricação de materiais para medicina e odontologia” , CNAE 3250-7/05 (principal); nR2-2 : “comércio especializado”, atividade “Comércio e distribuição de instrumentos e materiais médicos, cirúrgicos, hospitalares, laboratoriais, ortopédicos e dentários”, denominação “Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios”, CNAE 4645-1/01 (secundário) e nR2-2 : “comércio especializado”, atividade “Comércio de máquinas em geral, e seus acessórios, peças e equipamentos”, denominação “Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças”, CNAE 4664-8/00 (secundário), sendo todos permitidos em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana - ZEU (Quadro 4 da Lei 16.402/16), com parâmetros de ocupação, quota ambiental, condições de instalação e parâmetros de incomodidade definidos nos quadros da Lei 16.402/16, desde que:

a) seja atendida a legislação estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento perante os órgãos ambientais responsáveis as características do projeto se mantenham de acordo com o Plano Diretor Estratégico e suas atualizações subsequentes e com a legislação de uso e ocupação do solo vigente;

c) seja observada a legislação própria e as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais e respeitadas as prescrições de proteção do meio ambiente natural e demais disposições legais.

d) sejam atendidos os parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, conforme o art 3° da lei 18.177/24, além de observadas as alterações do Decreto n° 63.884/24, quando pertinente.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se

III - Após decorrido 15 dias do prazo recursal, ao DEUSO-G para anotações e arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145921689

6068.2025/0005931-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: GROWN OPTICAL LTDA (CNPJ: 60.570.108/0018-90)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 131/2025/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL de 23 de Fevereiro de 2023, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado pela interessada Grown Optical Ltda, CNPJ nº 60.570.108/0018-90, no processo SEI nº 6068.2025/0005931-0, para o imóvel situado na Rua Jerônimo Teles Júnior (codlog 285471), nº 54, Distrito São Domingos, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, São Paulo - SP, registrado na Matrícula nº 19.797/1979 do 16ºCRI, 14.231,49m² de área de terreno, e cadastrado como contribuinte SQL nº 078.321.0014-1, CERTIFICA que o contribuinte, segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.157/2024), está localizado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana (Mapa 01), em Zona Urbana (Mapa 01A), na Macroárea de Estruturação Metropolitana (Mapa 2), e no Subsetor Noroeste do Setor Eixos de Desenvolvimento (Mapa 2A). Segundo a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS (Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024), sobre o imóvel incide, conforme Mapa 01, Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1), e conforme Mapa 03, Perímetro de Qualificação Ambiental PA-3. Com base nas informações apresentadas pela interessada, quanto às atividades com registro no CNPJ relativas à fábrica de lentes para óculos, a atividade principal CNAE 3250-7/07 - Fabricação de artigos ópticos, e a atividade secundária CNAE 3250-7/09 - Serviço de laboratório óptico, estão enquadradas, segundo inciso V do art. 101 da LPUOS e Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016, no grupo de atividades “Ind-1a-5: fabricação de equipamentos de instrumentação médico-hospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios”. Segundo o Quadro 4, anexo da LPUOS, o grupo de atividades Ind-1a-5 é PERMITIDO em ZPI-1. Por fim, deverão ser observados nos anexos da LPUOS, quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental, os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, e quanto aos demais Usos Permitidos, às Condições de Instalação do Uso, e aos Parâmetros de Incomodidade, os Quadros 4, 4A e 4B, e desde que:

a) seja atendida a legislação Estadual pertinente;

b) no momento do licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes, o projeto esteja em conformidade com o PDE, suas atualizações e demais legislações vigentes relativas à disciplina de uso e ocupação do solo;

c) seja respeitada a legislação própria, as competências estabelecidas quanto aos impactos ambientais, e demais prescrições legais sobre a proteção do meio ambiente natural.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se

III - Após decorrido 15 dias do prazo recursal, ao DEUSO-G para anotações e arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146097434

6068.2025/0009447-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: NEVES PIRES PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ: 59.180.851/0001-06)

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 132/2025/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos da Portaria 012/2023/SMUL de 17/02/23, para os fins previstos no Art.10, parágrafo 1º, da Res. CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao requerimento do processo SEI 6068.2025/0009447-7, CERTIFICA que o imóvel situado na Rua Dr. Luís Arrobas Martins, 667, cadastrado sob SQL nº 095.404.0011-2, Subprefeitura Capela do Socorro, com área de terreno de 500 m² e área construída de 395 m², está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo o Mapa 1 da Lei 16.050/14, PDE, na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental, segundo o Mapa 2 dessa mesma lei, em Zona Mista Ambiental, ZMa, conforme Mapa 1 da Lei 18.177/24, que promoveu adequações à Lei 18.081/24, que revisou parcialmente a Lei 16.402/16, LPUOS, em Perímetro de Qualificação Ambiental PA-12, conforme Mapa 3, dessa mesma lei, e, por fim, na Área de Proteção aos Mananciais da Represa Guarapiranga. Os parâmetros de ocupação do solo estão indicados no Quadro 3 e os de quota ambiental, no Quadro 3A, ambos da Lei 16.402/16. Com base nas informações prestadas no processo, o pedido em questão refere-se a licenciamento ambiental perante à CETESB da atividade “depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis”, com código CNAE 5211-7/99, a qual, pelo porte do estabelecimento, está enquadrada no Grupo nR1-14 “central de armazenamento e distribuição de cargas de pequeno porte com dimensão de até 1.500 m² de área construída total” do Decreto 57.378/16, o qual é permitido em ZMa, segundo o Quadro 4 da Lei 16.402/16, atendidas as condições de instalação do Quadro 4A e os parâmetros de incomodidade do Quadro 4B dessa lei.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se

III - Após decorrido 15 dias do prazo recursal, ao DEUSO-G para anotações e arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146101196

6068.2025/0006731-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido

Interessados: ERINEI NUNES MOREIRA

I - DEFERIDO nos termos da Lei 16.402/16, revisada parcialmente pela Lei 18.081/24, alterada pela Lei 18.177/24 - LPUOS, e da Lei 16.050/14, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23, alterada pela Lei 18.157/24-PDE. Segue em inteiro teor a Certidão CONAMA:

CERTIDÃO Nº 133/2025/SMUL.DEUSO

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria 12/2023/SMUL, para os fins previstos no artigo 10, parágrafo 1º da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/97, em atenção ao pedido formulado por CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL e com base nas informações apresentadas pelo interessado, constantes do processo SEI nº 6068.2025/0006731-3, certifica que o imóvel constituído pelos lotes inscritos sob as matrículas nº’s 10.647 e 47.653 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrados sob nº de contribuinte único (SQL) 178.025.0009-4, situados na Rua Venâncio Poletti nº 20, no Distrito Cidade Dutra (Subprefeitura de Capela do Socorro), está situado em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica da Represa Guarapiranga - APRM-G, segundo a Lei Estadual nº12.233/2006 - regulamentada pelo Decreto nº 51.686/2007, em Sub-área de Urbanização Consolidada - SUC, contida na bacia hidrográfica do Córrego São José. Segundo o Plano Diretor Estratégico - PDE: Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei nº 17.975/2023 e alterada pela Lei nº 18.209/2024, o imóvel situa-se em Zona Urbana, na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (MZAMB) e contido na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental (MRVURA), de acordo com os Mapas 1A, 1 e 2, respectivamente, desta lei. Conforme a Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024 e alterada pela Lei nº 18.177/2024, o imóvel em questão está localizado em Zona Mista Ambiental (ZMa) e Perímetro de Qualificação Ambiental PA - 10, conforme Mapas 1 e 3 desta lei. Os Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos da LPUOS. Quanto aos usos pretendidos - “atividades de organizações religiosas ou filosóficas”: código CNAE 9491-0/00 - esta corresponde à subcategoria de uso nR2: uso não residencial tolerável à vizinhança residencial, e enquadra-se no grupo de atividade nR2-15: local de culto de médio porte, localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto, conforme Inciso XV do Art. 99 da Lei 16.402/2016 e Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016 (pág. 78). Não foram declaradas atividades secundárias. Assim, de acordo com o Quadro 4 da LPUOS: Lei nº 16.402/2016, revisado pela Lei nº 18.081/2024, certificamos que o grupo de atividade nR2-15 é permitido em ZMa. Dado que o imóvel supracitado está inserido em APRM-G, este se sujeita ao disposto na Lei 16.050/2014, no Quadro 2A, nota "f": “na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, aplica-se a legislação estadual pertinente, especialmente as leis específicas das Bacias Billings e Guarapiranga”. Ainda conforme o § 2º do artigo 5º da Lei 16.402/2016: “na área de proteção e recuperação dos mananciais deverão ser aplicadas, em todas as zonas, as regras de parcelamento, uso e ocupação previstas na legislação estadual pertinente, quando mais restritivas”. Em relação aos demais usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B, também integrantes da Lei nº 16.402/2016. Salienta-se que este entendimento não implica na avaliação do pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o estabelecimento supracitado. Por fim, registre-se que, além das presentes disposições, o interessado deverá observar todas as demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Essa certidão é emitida com certificado digital.

II - Publique-se

III - Após decorrido 15 dias do prazo recursal, ao DEUSO-G para anotações e arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146098538

6068.2024/0011470-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO SEBASTIAN BORACINI

I - INDEFERIDO, visto que a interessada informou que não possui nenhum dos documentos elencados no Art. 1º do Decreto Municipal nº 63.432/2024, e os documentos apresentados no presente processo não contêm os elementos para indicar a permissão da implantação da atividade da empresa no local, nos termos do artigo 196 do PDE, artigo 107 da LPUOS e do Decreto nº 63.432/2024;

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI, para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias, e posterior retorno a SMUL/DEUSO para providências posteriores.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho indeferido   |   Documento: 146165442

6068.2025/0008106-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho indeferido

Interessados: AROUCA SAO PAULO CLUBE CNPJ: 51.209.344/0001-46 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: NDEFERIMOS o presente pedido de Isenção de taxas e preços públicos, relacionado unicamente ao processo nº 6068.2022/0005969-2, nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006, por ter perdido seu objeto.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 146143937

Processo SEI: 1020.2025/0028795-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 60829-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146143988

Processo SEI: 1020.2025/0028797-0

Interessado: Gustavo Muller Soares.

O processo de número 61468-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144055

Processo SEI: 1020.2025/0028799-7

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 61079-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144211

Processo SEI: 1020.2025/0028811-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 61777-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144275

Processo SEI: 1020.2025/0028813-6

Interessado: BRAZIL TOWER CESSAO DE INFRA-ESTRUTURAS LTDA.

O processo de número 61827-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144404

Processo SEI: 1020.2025/0028819-5

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 61484-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144513

Processo SEI: 1020.2025/0028825-0

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 61886-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146144522

Processo SEI: 1020.2025/0028827-6

Interessado: Luciano da Silva Lassala Lassala.

O processo de número 61875-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146157957

Processo SEI: 1020.2025/0028678-8

Interessado: SBA Torres SBA.

O processo de número 61255-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 146185069

Processo SEI: 1020.2024/0011842-5

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 41751-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 146185198

Processo SEI: 1020.2024/0011840-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 41750-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146185332

Processo SEI: 1020.2025/0019355-0

Interessado: Patricia Struzani Bellino.

O processo de número 58622-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146185464

Processo SEI: 1020.2025/0021025-0

Interessado: Patricia Struzani Bellino.

O processo de número 59218-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 146185685

Processo SEI: 1020.2025/0023480-0

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo.

O processo de número 60232-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146185781

Processo SEI: 1020.2023/0016079-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 31693-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146185822

Processo SEI: 1020.2023/0016070-5

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 31699-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 146185915

Processo SEI: 1020.2025/0028380-0

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 61787-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146190068

Processo SEI: 1020.2025/0027752-5

Interessado: RAS Engenharia e Construções Ltda. RAS.

O processo de número 61527-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146190153

Processo SEI: 1020.2025/0027141-1

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 60158-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146198814

Processo SEI: 1020.2025/0025005-8

Interessado: Windsor Investimentos Imobiliários LTDA.

O processo de número 60953-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146199337

Processo SEI: 1020.2025/0023537-7

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 60530-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146202974

Processo SEI: 1020.2022/0000323-3

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 9996-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 146204436

Processo SEI: 1020.2025/0023237-8

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 60376-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146208216

Processo SEI: 1020.2023/0018923-1

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 32790-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 146208491

Processo SEI: 1020.2023/0019440-5

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 32787-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 146209311

Processo SEI: 1020.2025/0020907-4

Interessado: Thiago Iglesias Krayuska.

O processo de número 59225-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 146209392

Processo SEI: 1020.2024/0004049-3

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 37846-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146209536

Processo SEI: 1020.2025/0007757-7

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 53146-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146211047

Processo SEI: 1020.2025/0027871-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 61603-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146211254

Processo SEI: 1020.2025/0028720-2

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 61890-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146211329

Processo SEI: 1020.2025/0027160-8

Interessado: GUILHERME MAYNARD CERQUEIRA.

O processo de número 61016-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146211479

Processo SEI: 1020.2025/0028184-0

Interessado: Taize Souza lima.

O processo de número 61636-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146211651

Processo SEI: 1020.2024/0002254-1

Interessado: Nilce Meire Garcia.

O processo de número 37157-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146212685

Processo SEI: 1020.2025/0019138-8

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 58507-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146217722

Processo SEI: 1020.2025/0016155-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 57276-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da Lei 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16, Lei 16.642/17, Decreto 57.521/16 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146219982

Processo SEI: 1020.2024/0018608-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN VILA DOS REMEDIOS LTDA.

O processo de número 44753-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 146220423

Processo SEI: 1020.2024/0007353-7

Interessado: ISMAEL CARVALHO.

O processo de número 39635-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 146220519

Processo SEI: 1020.2024/0013034-4

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda.

O processo de número 41609-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20

Despacho deferido   |   Documento: 146220702

Processo SEI: 1020.2024/0005442-7

Interessado: Infinity Comércio de Combustíveis Ltda.

O processo de número 38463-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 146220737

Processo SEI: 1020.2025/0019371-2

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 56584-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 146220812

Processo SEI: 1020.2025/0016840-8

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 57362-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 146148460

Processo SEI: 1020.2025/0012903-8

Interessado: José Freire.

O processo de número 55930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do inciso I do art.82 do Decreto 59.885/20 combinado com o art.59 da Lei 16.642/17, em razão da impossibilidade de análise pela não apresentaçao documentos e peça gráfica.

Despacho indeferido   |   Documento: 146210032

Processo SEI: 1020.2023/0023123-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 31561-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Desistência expressa solicitada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146214657

Processo SEI: 1020.2022/0022452-3

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO.

O processo de número 22412-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o não atendimento do comunique-se na integra, em especial a apresentação de COMAER vencido, bem como a não previsão dos elementos arquitetônicos como áreas computáveis em desacordo com o Pronunciamento ATECC/CEUSO/098/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 146216532

Processo SEI: 1020.2021/0011336-3

Interessado: DAPING LIN.

O processo de número 3964-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, III, da Lei 16.642/17 (não atendimento ao ?comunique-se? no prazo concedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 146219876

Processo SEI: 1020.2025/0001496-6

Interessado: AUTO POSTO TITANIUM LTDA.

O processo de número 50492-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 11/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 146220440

Processo SEI: 1020.2025/0000256-9

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 49964-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 16/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 146220531

Processo SEI: 1020.2025/0000371-9

Interessado: GDO PARTICIPAÇÕES S/A.

O processo de número 49965-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 16/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 146220925

Processo SEI: 1020.2025/0015817-8

Interessado: JULIO RABELO.

O processo de número 57310-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do Art. 59, incisos I e II da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17, em razão do não atendimento aos recuos de frente (a edificação ultrapassa 1,5 x a largura das vias), não atendimento ao recuo lateral e faixa de aeração (um dos lados está a menos de 3m da divisa), nos termos do quadro 2 anexo ao Dec. 63.728/24 e anexo 5 do COE, e não apresentação da matrícula do lote, nos termos da Portaria SMUL-G/221/17, seção 2.1 e Art. 16, inciso I da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 146221075

Processo SEI: 1020.2025/0014931-4

Interessado: Shirley Oliveira.

O processo de número 56845-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do Art. 59, inciso II da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17em razão do não atendimento ao recuo lateral, nos termos do quadro 2 anexo ao Dec. 63.728/24 , não atende á largura mínima do passeio, nos termos do Dec. 63.728/24, Art. 13, inciso V, alínea ?a? e consta para o local Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 59090-25-SP-ALV DEFERIDO em 06/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 146221214

Processo SEI: 1020.2025/0017856-0

Interessado: João Batista Pupo Pupo.

O processo de número 58221-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do Art. 59, inciso II da Lei 16.642/17 e Art. 52 do Dec. 57.776/17em razão do não atendimento á aeração e ventilação com poços menores que 5,00m², em desacordo com o disposto no item 5 do Anexo I da Lei nº 16.642/17 e do item 5.A do Anexo I do Decreto nº 57.776/17e não previsão de espaço para elevador.

Despacho indeferido   |   Documento: 146221300

Processo SEI: 1020.2021/0017547-4

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 8279-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 146156743

Processo SEI: 1020.2025/0022032-9

Interessado: PAULO HENRIQUE PEDREIRA DE OLIVEIRA PEDREIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59746-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146157150

Processo SEI: 1020.2025/0015569-1

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57124-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146159189

Processo SEI: 1020.2025/0016721-5

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57441-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146159848

Processo SEI: 1020.2025/0007626-0

Interessado: RONALDO SAMPAIO PEREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52889-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146159882

Processo SEI: 1020.2024/0007691-9

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39466-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146164882

Processo SEI: 1020.2025/0014207-7

Interessado: Marcus Vinicius Santos e Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55590-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146166963

Processo SEI: 1020.2024/0028385-0

Interessado: clarice dud pinto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49135-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146167176

Processo SEI: 1020.2025/0007866-2

Interessado: MARCOS RÍMOLI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52765-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146167397

Processo SEI: 1020.2022/0017711-8

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20475-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146167941

Processo SEI: 1020.2025/0002721-9

Interessado: Andre Fernandes Vallecchi Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51131-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146168774

Processo SEI: 1020.2024/0029007-4

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49590-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146169314

Processo SEI: 1020.2025/0019280-5

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58755-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146169553

Processo SEI: 1020.2025/0010420-5

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54718-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146171338

Processo SEI: 1020.2025/0028416-5

Interessado: Antonio José de Almeida Andrade Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61948-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146171619

Processo SEI: 1020.2024/0023932-0

Interessado: Caroline Torres Dantas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 47460-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146173050

Processo SEI: 1020.2024/0020622-7

Interessado: Ary Bodo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45736-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146173076

Processo SEI: 1020.2025/0002876-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51221-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146173092

Processo SEI: 1020.2024/0011100-5

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41381-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146173314

Processo SEI: 1020.2024/0010945-0

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40149-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146174065

Processo SEI: 1020.2024/0028707-3

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48950-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146177035

Processo SEI: 1020.2025/0025056-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61158-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146177715

Processo SEI: 1020.2025/0019985-0

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58801-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146181231

Processo SEI: 1020.2025/0017112-3

Interessado: Sueli Vieira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57737-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146183452

Processo SEI: 1020.2025/0020338-6

Interessado: Isaias Farath Miguel

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58892-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146183867

Processo SEI: 1020.2025/0000676-9

Interessado: Cibeli Bagnato Boihagian

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49959-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146184603

Processo SEI: 1020.2025/0024137-7

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60558-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146187075

Processo SEI: 1020.2025/0021131-1

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57881-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146190025

Processo SEI: 1020.2023/0016219-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31781-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146190422

Processo SEI: 1020.2025/0015899-2

Interessado: RODRIGO MILER MACHADO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56956-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146192868

Processo SEI: 1020.2025/0021928-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59829-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146194272

Processo SEI: 1020.2025/0016972-2

Interessado: Denise Vac

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57647-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146194604

Processo SEI: 1020.2024/0001707-6

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33900-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 146195794

Processo SEI: 1020.2024/0001577-4

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32679-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 146197182

Processo SEI: 1020.2025/0011518-5

Interessado: Vanessa Cirino de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54775-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146197230

Processo SEI: 1020.2025/0023432-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60417-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146197659

Processo SEI: 1020.2025/0013915-7

Interessado: JOÃO VICTOR PACHECO PINHEIRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56154-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146198769

Processo SEI: 1020.2025/0016447-0

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57417-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146201337

Processo SEI: 1020.2024/0005515-6

Interessado: LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38342-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146202081

Processo SEI: 1020.2024/0023270-8

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46803-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146202176

Processo SEI: 1020.2025/0028154-9

Interessado: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA SILVA/ALEXANDRE LEANDRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61580-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146202378

Processo SEI: 1020.2025/0028217-0

Interessado: LEANDRO TORÉ DE CASTRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61697-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146205534

Processo SEI: 1020.2023/0022299-9

Interessado: Anderson Martins Vasconcellos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33343-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146206592

Processo SEI: 1020.2024/0005812-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39043-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146207668

Processo SEI: 1020.2025/0014618-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56637-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146207942

Processo SEI: 1020.2025/0021932-0

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59872-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146208586

Processo SEI: 1020.2025/0021053-6

Interessado: ANDRE SPINOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59495-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146209380

Processo SEI: 1020.2024/0016786-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44017-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146209840

Processo SEI: 1020.2025/0013683-2

Interessado: LILIAN MAGANHOTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55971-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146212072

Processo SEI: 1020.2024/0022709-7

Interessado: EDUARDO TELLES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45935-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146212141

Processo SEI: 1020.2025/0011507-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54635-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 5253621.66 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 14822.9 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146212937

Processo SEI: 1020.2024/0025716-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48262-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146213128

Processo SEI: 1020.2025/0021016-1

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59154-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146214358

Processo SEI: 1020.2023/0028551-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36426-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1296310.54 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10941.17 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146214590

Processo SEI: 1020.2025/0028353-3

Interessado: Carlos Eduardo Alves de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61749-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146215342

Processo SEI: 1020.2025/0018828-0

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57951-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146215418

Processo SEI: 1020.2025/0020171-5

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59069-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146215692

Processo SEI: 1020.2023/0017603-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32393-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146215916

Processo SEI: 1020.2024/0021170-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44914-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146216110

Processo SEI: 1020.2025/0020146-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59079-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146217937

Processo SEI: 1020.2025/0023041-3

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60312-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146219929

Processo SEI: 1020.2025/0022987-3

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60298-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146220229

Processo SEI: 1020.2025/0027225-6

Interessado: Davi Rodrigues Aragão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61435-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146221578

Processo SEI: 1020.2025/0018091-2

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58287-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146222518

Processo SEI: 1020.2025/0024899-1

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61043-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146226495

Processo SEI: 1020.2025/0028323-1

Interessado: Marcelo Burle

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61591-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143604

Processo nº 1020.2020/0012239-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143639

Processo nº 1020.2020/0006153-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143644

Processo nº 1020.2020/0011830-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143654

Processo nº 1020.2020/0012267-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 146137189

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003835-3

INTERESSADOS: PEDRO CAMPOS DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146139173

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003838-8

INTERESSADOS: CIMIS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146143665

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007526-5

INTERESSADOS:
RONALDO GRECCO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143667

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0003811-4

INTERESSADOS:
ELETRO BUSCARIOLI LTDA
SANDRA REGINA BUSCARIOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143669

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0000574-9

INTERESSADOS:
FABIO HENRIQUE GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143675

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010042-3

INTERESSADOS:
GRACA MARIA CARDOSO ROSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146145937

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008585-6

INTERESSADOS: NEREU LUCIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146145995

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009497-0

INTERESSADOS: ADILSON JOSE DOS SANTOS
NILZA ALVES ANDRE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146146036

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006023-5

INTERESSADOS: JOAO DONIZETI DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146147063

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000149-4

INTERESSADOS: MARIA RACHEL RIBEIRO VISCONTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146149860

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021379-3

INTERESSADOS: AMANDA SOARES DA SILVA
FRANCISCA PASSOS DOS SANTOS
VAGNER APARECIDO DOS SANTOS
valéria aparecida dos santos zordan
VANILDA APARECIDADOS SANTOS OLIVEIRA
VIVIAN APARECIDA DOS SANTOS
JOAO BATISTA BUTO
MARIA DE FÁTIMA GOMES BUTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146153066

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001288-5

INTERESSADOS: DAMIAO DA SILVA
MARTA MARIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146168784

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007989-9

INTERESSADOS: JOSE SARAIVA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146183374

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003839-6

INTERESSADOS: CIMIS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
MARCO ANTONIO SIMOES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146208806

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000672-9

INTERESSADOS: ROSA YASU OSHIRO MAKIA
LEONEL AKIHIRO MAKIA
MARCIA MIDORI MAKIA HIROTA
MARCELO MASSAO HIROTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143811

Processo nº 1020.2021/0003669-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146157047

Processo nº 1020.2021/0002393-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146209803

Processo nº 1020.2020/0011863-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146210056

Processo nº 1020.2021/0016549-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146210200

Processo nº 1020.2021/0012950-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146210579

Processo nº 1020.2020/0006328-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146210730

Processo nº 1020.2022/0000756-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146210852

Processo nº 1020.2021/0007235-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146211025

Processo nº 1020.2020/0011306-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146211285

Processo nº 1020.2020/0003057-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146211385

Processo nº 1020.2021/0001491-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146215516

Processo nº 1020.2021/0003547-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146215654

Processo nº 1020.2020/0014097-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143696

Processo nº 1020.2021/0012684-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 146136058

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0005406-0

INTERESSADOS: CICERO SEVERINO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146140997

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001369-5

INTERESSADOS: NILDA MARIA FELIX SANTOS
MARIA JOSE FELIX DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146143671

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008492-4

INTERESSADOS:
NEUSA CRISTINA GOMES
ANDREZZA CAROLINE DE LAURENTIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143673

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008496-7

INTERESSADOS:
ODILON CESARIO DE OLIVEIRA NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143677

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0012223-2

INTERESSADOS:
JULIO HAYNE FERREIRA
NORMA DO NASCIMENTO BUENO HAYNE FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143679

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0014311-6

INTERESSADOS:
JOAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143681

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008825-3

INTERESSADOS:
ANNA MERCES SIBERI
WANDERLEY SIBERI JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146147952

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003327-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146148257

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003348-3

INTERESSADOS: CELIO CHAVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146149413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003349-1

INTERESSADOS: CESAR AUGUSTO TUBAU DE SOUZA
LUCIANA BARONE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146150472

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003597-4

INTERESSADOS: NELSON SASSAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146152176

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003601-6

INTERESSADOS: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146153018

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004387-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CREUSA DO AMARAL OLIVEIRA
DALVA RITA DE JESUS PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146153667

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003607-5

INTERESSADOS: SILVIO NONNO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146153926

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0004119-0

INTERESSADOS: PATRICIA VASCONCELOS FREIRE LEAL
TEREZA DE JESUS BEZERRA
ANTONIO GUGLIELMO

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146155515

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004449-5

INTERESSADOS: EDILSON RICARDO DE MIRANDA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146158172

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003608-3

INTERESSADOS: PAPELITHO INDUSTRIA GRAFICA LTDA
JAIRO MAURICIO STOLER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146161341

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003611-3

INTERESSADOS: CARLITO ANTONIO DE ARRUDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146164388

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003612-1

INTERESSADOS: ALFREDO IBANEZ GIMENEZ
GENEROSO IBANEZ BARRAQUINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146165061

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004450-9

INTERESSADOS: HUMBERTO MARIA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146166567

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004454-1

INTERESSADOS: ADELIA MARIA MANRIQUE MARANGONI
ANNA RODRIGUES MANRIQUE
ANA LUCIA MANRIQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146168256

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004455-0

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
VAGUINER PEREIRA ROCHA
MICHELE FIARME ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146176440

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014007-5

INTERESSADOS: PAULO EDUARDO SHEER
LUIZ ALBERTO SHEER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146212855

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004471-1

INTERESSADOS: SANDRA LEIKO NAKANO HIRATA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146222143

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013640-0

INTERESSADOS: IGREJA BETESDA DE SAO PAULO
RICARDO GONDIM RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146142809

Processo nº 1020.2021/0001021-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146146449

Processo nº 1020.2021/0017528-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 146142787

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0001111-9

INTERESSADOS: LUCIANO FERREIRA DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146146335

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0005035-3

INTERESSADOS: ISILDA CAETANO DA SILVA
JOSE CARLOS CAETANO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143599

Processo nº 1020.2021/0008313-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143609

Processo nº 1020.2021/0019641-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143614

Processo nº 1020.2021/0014422-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143619

Processo nº 1020.2020/0014358-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143624

Processo nº 1020.2020/0007210-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143629

Processo nº 1020.2021/0012097-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143634

Processo nº 1020.2021/0011393-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143649

Processo nº 1020.2020/0012042-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 146139226

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025343-6

INTERESSADOS: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
ROQUE FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146139426

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012852-0

INTERESSADOS: ELZA NUNES GONCALVES ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146139842

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015457-2

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
ANTONIO FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146141926

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010378-3

INTERESSADOS: EDGAR DONIZETI FRANCISCO
MIGUEL HONORIO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146143657

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012100-5

INTERESSADOS:
ROSEMARI CARLINI IOPPO
LUIS AUGUSTO IOPPO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143659

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012099-8

INTERESSADOS:
SERGIO STEFANI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143661

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012095-5

INTERESSADOS:
SERGIO JAQUERI CORDEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143663

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015399-3

INTERESSADOS:
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
ANTONIO CARLOS BANDEIRA CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146143683

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012075-0

INTERESSADOS:
ELIZABETE AKIKO MAEDA
EUZA MIWAKO MAEDA
ROBERTO NOBORU MAEDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146148293

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017950-5

INTERESSADOS: ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
MARILZA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
MARCIO JOSE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146169674

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017542-3

INTERESSADOS: THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
NELSON PIRES DE OLIVEIRA
MARIA NILDA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146169844

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005393-8

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
IVANILDO APARECIDA FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146174648

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011339-6

INTERESSADOS: MAURICIO DE MENDONCA VILLAR
MARCY NUNES ENEAS
EDUARDO CAMARGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146177475

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004919-5

INTERESSADOS: AROLDO SEBASTIAO ALVARENGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146183809

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005955-5

INTERESSADOS: ALBERTO CUKAUSKAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146185114

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015191-3

INTERESSADOS: TANIA CHRISTOFE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146189002

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029239-5

INTERESSADOS: TIAGO MARCIANO DA SILVA
FABIANA FRIZZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146189784

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012507-8

INTERESSADOS: VALENTINA ANGHINONI RUSSO
DEBORA ANGHINONI RUSSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146192006

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009268-2

INTERESSADOS: CASNS ADMINISTRACAO DE BENS E TRANSPORTES LTDA
SILVIA NOVAIS SA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146197978

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015196-4

INTERESSADOS: JOSE GABRIEL DO NASCIMENTO FILHO
IRACEMA SANTANA DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146199389

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014040-7

INTERESSADOS: ERICA LUDIMILA MESSIAS
VICENTE POLIZZI JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146200070

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005224-2

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
EVERALDO BRAULINO GRETER
GISLENE CIATE GRETER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146202868

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020713-0

INTERESSADOS: JORGE ANTONIO BIASUSI
NAIR SOARES DOS SANTOS BIASUSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146203646

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011341-8

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
SANDRA APARECIDA ARAUJO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146203756

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030854-2

INTERESSADOS: ANGELA MARIA GIUDICE DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146207584

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004910-1

INTERESSADOS: LELIA ROSELY BARRIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146209872

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014041-5

INTERESSADOS: ERICA LUDIMILA MESSIAS
IVAN CARDOSO FAIRBANKS BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146210467

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006983-8

INTERESSADOS: ROSA SATIKO KOKUBO YOSHIMURA
LEONARDO TADASHI YOSHIMURA
RAPHAEL YUDJI YOSHIMURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146213797

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005232-3

INTERESSADOS: JOSE CARLOS SILVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146217452

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021691-3

INTERESSADOS: VERA MADALENA FONTES LOURENCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146217574

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019970-7

INTERESSADOS: BARBARA MARDAKIS LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146221632

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015650-8

INTERESSADOS: ROMUALDO FERREIRA MOREIRA
ADRIANO DA SILVA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146222107

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005234-0

INTERESSADOS: MARIA LAURIANA PEREIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146223076

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018841-1

INTERESSADOS: FRANCISCO BORGES DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146212146

Processo nº 1020.2021/0004536-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146224981

Processo nº 1020.2021/0018293-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 146142915

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0014891-4

INTERESSADOS: MARIO COLLANTES CANDIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146142781

Processo nº 1020.2020/0000086-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146142920

Processo nº 1020.2025/0006461-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143068

Processo nº 1020.2025/0028773-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146143073

Processo nº 1020.2025/0028790-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146166126

Processo nº 1020.2022/0016466-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146199893

Processo nº 1020.2022/0004456-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146224991

Processo nº 1020.2021/0005152-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225341

Processo nº 1020.2025/0028900-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225346

Processo nº 1020.2025/0028916-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225354

Processo nº 1020.2025/0028918-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225360

Processo nº 1020.2025/0028928-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225365

Processo nº 1020.2025/0028930-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146225370

Processo nº 1020.2025/0028932-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146157546

PROCESSO: 6076.2025/0000558-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura

ASSUNTO: Reserva com Transferência

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº 6076.2025/0000558-3, em especial encaminhamento constante no doc. [146157194], com fulcro na Portaria de Delegação 041/SMTUR/2024, AUTORIZO a EMISSÃO de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura, no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para realização de contratações artísticas, para a U.O. 25.10.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

CEHFE DE GABIETE

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 145803351

6012.2025/0021611-9

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/211

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 145803350


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
078.359.0075-0 02 PASSEIO 18/02/2026 ALEXANDRE CESAR BRITO AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 03620 - 3630
078.180.0002-1 01 LIMPEZA 18/02/2026 COMPANHIA FAZENDA BELEM R SOLD JOAO DE OLIVEIRA, 00089 - CHAC INGLEZA
078.394.0037-1 01 LIMPEZA 18/02/2026 JOAO PAULO BATISTA POLONI R MANUEL FURTADO, 00106 - JD FELICIDADE
077.142.0021-9 01 PASSEIO 18/02/2026 PEDRO LUIZ MARIA ALVES R BALTAZAR DA SILVEIRA, 00425
078.181.0025-3 01 LIMPEZA 18/02/2026 ROGERIO FANUCCHI R GENESIO ARRUDA, 00517 - CHAC INGLESA


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
144.202.0068-4 01 PASSEIO 18/02/2026 M.P.D. ADM DE BENS IMOVEIS PROPRIOS LTDA R SABBADO D'ANGELO, 01980 - A 2124 - ITAQUERA
145.129.0144-1 01 PASSEIO 18/02/2026 MANUEL SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R JOAO FERNANDES, S/N - LT 19B QD 52 - JD N S CARMO
145.129.0144-1 01 LIMPEZA 18/02/2026 MANUEL SERGIO RODRIGUES DA ROCHA R JOAO FERNANDES, S/N - LT 19B QD 52 - JD N S CARMO


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
048.240.0015-7 01 PASSEIO 18/02/2026 ANTONIETTA AUGUSTA PIRES RIBEIRO R. CEL. FAWCETT, 00933 - 94, 963 - V.MORAIS
048.240.0016-5 01 LIMPEZA 18/02/2026 AURORA RODRIGUES FERNANDES R CEL FAWCETT, 00927
119.131.0009-9 01 LIMPEZA 18/02/2026 MARIO ONOE R MOISES JORGE MUSSI, 00200 - SA JOAO CLIMACO


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
018.025.0007-3 03 PASSEIO 18/02/2026 MAMPAR MANTIQUEIRA PARTICIPACOES LTDA RUA PEDRO VICENTE, 00058 - LUZ


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
182.053.0045-2 01 PASSEIO 18/02/2026 KELLY CRISTIANE FERNANDES R JOAO ROBALO, 00869 - 871 E 875 - JD SAO BENTO


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
151.166.0002-4 02 PASSEIO 18/02/2026 CEASPA-EDIFICADORA AUXILIAR DE SAO PAULO LTDA AV BASSANO DEL GRAPPA, 00150 - 152 - JD VL CARRAO
253.035.0003-7 01 LIMPEZA 18/02/2026 MAXIMO VILINS R GAROTA DE IPANEMA, 00051
149.304.0095-2 01 PASSEIO 18/02/2026 WILSON APARECIDO DA DILVA TV FRANZ TUMA, 00151 - LT 36 QD 28 JD T - TIETE


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
202.033.0061-9 03 PASSEIO 18/02/2026 ADRIANA CARVALHO DE SOUSA R VICENTE JOSE DOS SANTOS, S/N - S/N - PARQUE ANHANGUERA
202.073.0042-7 01 LIMPEZA 18/02/2026 ANIAS CALADO SALGADO DE SAO FELIX, S/N - CONJ RESID CANAA
207.040.0025-1 01 PASSEIO 18/02/2026 ASSOCIACAO CONJUNTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE AL ARISTOTELES CLAUDIO SBRIGHI, 00002 - CJ RES SOL NASCENTE
207.040.0001-4 01 PASSEIO 18/02/2026 ASSOCIACAO DOS TRAB SEM TERRA DE SP R DALVA DE OLIVEIRA, 00001 - LOTE 01 QD 12 - CJ RES SOL NASCENTE
187.120.0002-6 01 LIMPEZA 18/02/2026 JOSE CONTRERA LOPES NETO R MOGEIRO, 00381 - A VL OPERARIA - PERUS
187.192.0031-4 01 PASSEIO 18/02/2026 JOSE VITOR DOS SANTOS R VISCONTI COARACY, 00344 - 284 - B PERUS


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
091.103.0027-9 01 PASSEIO 18/02/2026 SERGIO ESCALEIRA FERREIRA R DR DEODORO DE CAMPOS, 00103 - LT ,,,QD 2 - AMERICANOPOLIS


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
053.005.0014-3 01 LIMPEZA 18/02/2026 ANTONIO CONCEICAO R MAFALDA, 00772
053.069.0104-2 01 PASSEIO 18/02/2026 ANTONIO NARVAES TV JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS, 00042 - VL FORMOSA
053.028.0118-3 01 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE AQUINO HENRIQUE GRAVEIRO R NEBULOSA, 00090 - VILA FORMOSA
053.028.0118-3 01 LIMPEZA 18/02/2026 ESPOLIO DE AQUINO HENRIQUE GRAVEIRO R NEBULOSA, 00090 - VILA FORMOSA
053.651.0017-4 01 PASSEIO 18/02/2026 FRANCISCA TENORIO GUSMAO DA CRUZ R MAFALDA, 00436
053.293.0038-1 03 LIMPEZA 18/02/2026 ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R HEMISFERIO, 00882 - LT 10 - VILA FORMOSA
053.293.0038-1 03 PASSEIO 18/02/2026 ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R HEMISFERIO, 00882 - LT 10 - VILA FORMOSA
053.094.0070-2 02 PASSEIO 18/02/2026 IZILDINHA A BAGOLIN DOS ANTOS R MAFALDA, 00120 - E 124 - CHAC BELENZINHO
053.068.0085-8 01 PASSEIO 18/02/2026 JOAO FERNANDO DIFUENTES AV MONTEMAGNO, 01856
053.068.0085-8 01 LIMPEZA 18/02/2026 JOAO FERNANDO DIFUENTES AV MONTEMAGNO, 01856
053.070.0117-7 01 PASSEIO 18/02/2026 MANUEL ALVAREZ CATOIRA R MAFALDA, 00847 - VILA FORMOSA
053.070.0117-7 02 LIMPEZA 18/02/2026 MANUEL ALVAREZ CATOIRA R MAFALDA, 00847 - VILA FORMOSA
053.070.0084-7 01 LIMPEZA 18/02/2026 RESIDENCIAL CONDOMINIO PIEMONTE EMPREENDIMENTO AV MONTEMAGNO, 02378
053.070.0084-7 03 PASSEIO 18/02/2026 RESIDENCIAL CONDOMINIO PIEMONTE EMPREENDIMENTO AV MONTEMAGNO, 02378
053.334.0005-9 01 PASSEIO 18/02/2026 ZEQUIEL MATIAS DE SOUZA R MAFALDA, 00049


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
134.282.0012-7 02 PASSEIO 18/02/2026 ESPOLIO DE JOAO MARIANO BARBOSA R LAGO CARACARES, 00298 - JD CAMARGO


Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 146203353

AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA

Secretaria: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG nº 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

Processo SEI: 6030.2025/000368-8

Coordenação: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos climatizadores com fornecimento de material, peças e mão de obra da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Data/Horário sessão de abertura: 01/12/2025 às 09h30

Documentação/Retirada do Edital:

Endereço eletrônico https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146123258

6030.2025/0004278-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 14232988 - PODA (LIMPEZA), de 03 (três) Árvores (Ficus) Ativos Arbóreos nºs 10014687, 10014688 e 10025440, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Rogério Bacon, 326 - Vila Formosa.

OS 14543678 - REMOÇÃO (SUPRESSÃO) passível de substituição em outro local por um exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 12979228, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Nebulosa/Av. Monte Magno, 189 - Vila Formosa.

OS 14405620 - REMOÇÃO (SUPRESSÃO) passível de substituição em outro local por um exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Chapéu de sol) Ativo Arbóreo nº 12976591, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Av. Xavier Pinheiro, 304 - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 146014906

6030.2025/0004188-0 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: NATALIA BARBOSA DE ANDRADE - CPF.033.732.011-01

DESPACHO: A vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO o pedido de Desembargo da Obra situada na Rua: Echapora nº 95, Sit Aricanduva - Cep 03438-045 - Contribuinte: 116.393.011-01, face ao disposto que regulamentou a Lei 16.642/17 (C.O.E.).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146211391

6030.2025/0004291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISPI - INSTITUTO DE SAUDE PAULISTA INTEGRADA LTDA CNPJ 63642582000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216395

6030.2025/0004292-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217314

6030.2025/0004293-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217536

6030.2025/0004294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217697

6030.2025/0004295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217795

6030.2025/0004296-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217950

6030.2025/0004297-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA MOTOS MULTIMARCAS LTDA CNPJ 51493276000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 146121443

Auto 27-01.007.756-3

Eduado Karkar

cpf - 157.***.*48-**

Av Sapopemba 5827

Auto Posto Algas Ltda

cnpj -46.490.504/0001-38

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licena de funcionamento

(Uso Permitido). Lei 16.402 art.136 - Auto de Interdição.

Auto de intimação

Fica Vsa intimada a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou

encerrar as atividades no prazo de 30 dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais

cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 146159918

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de cassação, em doc 128950573, publicado em 14/07/2025, do estabelecimento DECOLAR COM LTDA, situado na Av. Paulista n] 2421 processo 20230010235631.

II- Publique-se o item I .

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 146046125

6031.2023/0004241-2

Ata da Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES do Butantã, ocorrida em 18/09/2025.146046402

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 146182099

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005647-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ipê localizado em passeio público à Rua: Renato de Castro, 13, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146183010

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005648-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) TOCO SECO localizado em passeio público à Rua: Natal Pigassi, 414, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de pequeno porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146184149

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005651-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de palmeira localizado em passeio público à Rua: Natal Pigassi, nº 302, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146185818

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005654-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie tipuana localizado em passeio público à Rua: Pirapó, 136, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146187836

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005655-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de pinheiro localizado em passeio público à Praça: Rubem Ribeiro de Moraes, 111, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146190076

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005657-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos SECOS localizado em passeio público à Rua: Resedá, 315, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 03 (três) mudas arbóreas, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 146191962

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005658-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie caroba localizado em passeio público à Rua: Doutor Teodoro Quartim Barbosa, 158, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 146183632

6031.2025/0005343-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: CONDOMÍNIO GREEN PARK

DESPACHO:

DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 186.075.(COND.), sito à Rod. Raposo Tavares, 8760 Km 19 - CEP 05676-200 em nome de CONDOMÍNIO GREEN PARK, Auto de Interdição 14-01.009.921-2, face a documentação apresentada e manifestação técnica em doc. 146054369, nos termos da Lei 16.642/2017 e Dec. 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146224034

6031.2025/0005656-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: MÁRCIO LUIZ SALOMÉ

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL do contribuinte 082.418.0010-1 sito à Rua Martins, 160 - CEP 05511-000, em nome de DEMECILIA MARIA CORDEIRO AMORIM. A desinterdição PARCIAL refere-se a parte da frente do imóvel, PERMANECENDO INTERDITADO a parte dos fundos do imóvel (edícula) local onde ocorreu o sinistro, conforme Auto de Interdição 14-01.010.197-7 de 01/10/2025, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc. 146219271, nos termos da Lei 16.642/2017 e Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146164953

6031.2025/0005639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBERGUINE ESTUDIO DENTAL LTDA CNPJ 30192278000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178752

6031.2025/0005643-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179145

6031.2025/0005644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179744

6031.2025/0005645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146183257

6031.2025/0005649-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146183542

6031.2025/0005650-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146183950

6031.2025/0005652-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184363

6031.2025/0005653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFLUZ MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 62182297000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 146197586

6031.2025/0005631-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14- 01.011.142-5

Interessado:IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO CNPJ: 62.769.500/0001-40

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DKS 8875 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R. PEREIRA DO LAGO, 309

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou recebido

Notificação   |   Documento: 146197760

6031.2025/0000706-8 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.037-2

Interessado: IVONILSON BEZERRA ARAUJO CPF: 246.080.328-10

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DGJ 0555 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R JOSE JANNARELLI, 75

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou recebido.

Notificação   |   Documento: 146197898

6031.2025/0005626-3 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.035-6

Interessado: RUBENS GUIMARAES MONTEIRO CPF: 038.935.406-60

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DVB 7419 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -R. Otávio Passos, 122

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou recebido.

Notificação   |   Documento: 146207861

6031.2025/0000707-6 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.010.181-0

Interessado:viviane fatima lino de silva CPF: 276.420.948-76

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DQB 6009 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - r. coronel camisão, 192

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, o 2º retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 146168898

6031.2025/0005538-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Retificação

REFERE-SE AO PROCESSO FÍSICO: 2015-0.141.021-7

Interessados: CLINICA DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA ODONTOLÓGICA LTDA

DESPACHO: RETIFICO, o teor do despacho exarado a folha 41, onde se lê: "...tendo em vista a desistência expressa em fls. 84. ´por parte do interessado" leia-se: ".... folha fl 24 ..."

Despacho indeferido   |   Documento: 146205188

6031.2025/0004282-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADAO DE CARNES BOI NO GRALL JC LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146206051

6031.2025/0004874-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146209080

6056.2025/0015708-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAFER COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146222349

6056.2025/0016376-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DENTAL MARINHO COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146222486

6031.2025/0004600-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DULCELLI ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146222625

6031.2025/0003340-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AREIA RACKET CLUB LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146149790

6050.2025/0022144-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VANESSA PESSOTTI TAVEIRA LIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: Rever as informações citadas no Anexo I e campo 4 da ART/RRT.

Comunique-se   |   Documento: 146193136

6055.2025/0001250-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228834

A vista do contido no 6031.2025/0005634-4 - KARINA ALVES VERONESI PAES LEME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146069270

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO a utilização do espaço público, Praça Affonso Vieira da Silva, para realização do "Evento Cultural União dos Bairros", formulado pela Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco União dos Bairros, CNPJ nº 39.316.793/0001-98, a ser realizado no dia 23 de novembro de 2025, das 12h00 às 22h00, sendo responsável pelo evento o Sr. Robson Silveira de Albuquerque, RG nº 43.001.772-8, CPF nº 357.607.238-12, com fundamento no Dec. nº 49.969/08.

Publique-se.

À CGL.

Despacho deferido   |   Documento: 146075851

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, especificamente a manifestação 145999120, a qual adoto para decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento de AM nº 15-357.872-6, formulado pela Sra. LUCIANE IEZZI DE ARAUJO, tendo em vista que o auto em questão foi lavrado para o SQL errado, com fundamento na Lei nº 16.642/17 e Dec. nº 57.776/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146197163

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, HOMOLOGO, procedimento licitatório sob a modalidade de pregão eletrônico nº 90015/2025, cujo objeto é aquisição de Concreto Usinado FCK 25 E 30Mpa, sendo, item-01: Concreto usinado 1 e 2, slump 5 + ou - 1, FCK 25 Mpa, M³, quantidade 105; item-02: Concreto usinado 1 e 2, slump 5 + ou - 1, FCK 30 Mpa, M³, quantidade 630, bem como ADJUDICO à empresa L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA, CNPJ nº 39.843.880/0001-01, valor de unitário do item-01 R$ 580,00(quinhentos e oitenta reais) e valor total de R$ 60.900,00( sessenta mil e novecentos reais), valor de unitário do item-02 R$ 598,00( quinhentos e noventa e oito reais) e valor total de R$ 376.740,00( trezentos e setenta e seis mil e setecentos e quarenta reais), total dos itens 01 e 02: R$ 437.640,00(quatrocentos e trinta e sete mil e seicentos e quarenta reais), com fundamento na Portaria 001/SUB-CL/GAB/2025, na qual institui a Comissão Permanente de Licitação designando(s) como pregoeiro(a)s:

Presidente - JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10, Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.

II - Pregoeira responsável pala lavratura da ATA DA LICITAÇÃO - SEI 144533006 - Presidente: AILTON LOPES OMELCZUK - RF 6370748/1.

AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo a fiscal do contrato a servidora APARECIDA O. CINQUE DE BRITO, RF nº 635.433-5.

Publique-se.

À CAF para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146199966

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 145990087, para fazer constar o servidor ROBERTO XAVIER DA SILVA, RF 622.120.3, como fiscal do contrato, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À C .

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146203300

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 145988807, para incluir o nome da fiscal do contrato, a servidora Joedes de Araujo Melo RF 796.450.1 e suplente o servidor José Edson Lemos RF 707.706.8, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 144187698

6032.2023/0000278-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Proponho o DEFERIMENTO do presente processo de Desinterdição de Imóvel nos termos da Lei Municipal nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146170383

6032.2025/0004208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHYSICO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 15607777000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170719

6032.2025/0004209-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHYSICO SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 15607777000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146192799

6032.2025/0004218-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPELARIA PERTO DE MIM COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 36378666000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146192902

6032.2025/0004219-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPELARIA PERTO DE MIM COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ 36378666000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146199415

6030.2025/0003038-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PARANÁ (RUA JOÃO DA CRUZ E SOUSA, 5)

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146205348

6031.2024/0007832-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GDO PARTICIPAÇÕES S/A

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 146207500

6048.2020/0003540-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO CNA

Prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 146207791

6044.2022/0000051-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

Prazo concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228850

A vista do contido no 6032.2025/0004198-9 - GIOVANIA DE LIRA LEU SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228879

A vista do contido no 6032.2025/0004199-7 - SERIGNE BARA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228881

A vista do contido no 6032.2025/0004200-4 - KALIANE DUTRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228882

A vista do contido no 6032.2025/0004201-2 - JUVENCIO DANTAS DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228892

A vista do contido no 6032.2025/0004202-0 - ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146130238

6510.2025/0022233-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 146129350, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de LEUCENA (Leucaena leucocephala), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua José Rangel de Camargo, 555 - Parque Peruche - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 146185434

6033.2022/0002187-2 - ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA NOVEMBRO/2025

DESPACHO:

Ao décimo terceiro dia, do decimo primeiro mês do ano de 2.025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, não sendo
possível seu compartilhamento online devido à questões técnicas, nos termos daLei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº
02/28/02/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Casa Verde, Limão e Cachoeirinha sob coordenação do Sr.EnioWeiss. Contou-se com a presença de 12 Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue: Função Nome Presença dos Conselheiros
ENIO WEISS PRESENTE ISABELA ALEXANDRE, JULIANA FERNANDES, LUIZ CARLOS SILVA, EBENÉZER FERREIRA DE BARROS
ISMAEL PONTES FERREIRA, ALINE LIMA DOS SANTOS, JOÃO MOREIRÃO, JÉSSICA ALVES DE ALMEIDAQUEIROGA, ANA MARIA CRISTINA L. COIMBRA LUCIANO, ALBERT DE JESUS, PAULINA MARIA DA CONCEIÇÃO, JORGE LUIZ FEREZIN, KARINA VIDAL - JUSTIFICADA Conselheiro(a) CRENILDES JESUS SILVA - AUSENTE CLÁUDIA LEÃO - Interlocutor (a) RICARDO JOSÉ ALVES - PRESENTE - CPM Casa Verde/Limão/Cachoeirinha Av. Ordem e Progresso, 1001 • PABX: (11) 2813-3250 - PAUTA ABERTA Verificação de quórum e leitura da pauta. A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Secretário (a) Sra. Isabela Alexandre Netto que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:
1. Item 1 - LEITURA DA PAUTA, COM EVENTUAIS PEDIDOS DE INCLUSÃO DE ITENS.
1.1 - Foi lida a pauta da reunião, sem pedidos de inclusão de pautas.
2. Item 2 - INFORMES DA COORDENAÇÃO E CONSELHEIROS.
2.1 - O Coordenador Sr. Enio trouxe o informe sobre o Manual do Conselheiro, em relação às faltas, elucidando sobre as normas e as convocatórias da CPS e número de faltas e perda de mandato.
2.2 - Coordenador Sr. Enio, informa que esteve presente em uma reunião com Vereadores, na região de Santana, onde foi iniciado o Programa AME
ZN, que trará melhorias aos territórios.
3. Item 3 - PALAVRA ABERTA AOS CONSELHEIROS NO SENTIDO DE APRESENTAÇÃO DE DEMANDAS E MANIFESTAÇÕES
3.1 - Conselheiro Ebenezer trás o informe de que ParCão da Praça Delegado
Amoroso Neto tem sido de extrema relevância para a população da região.
3.2 - Conselheiro Albert agradece à viabilização da construção no UBS Jd. Peri Alto.
Este clamo populacional vinha de décadas e será realidade graças a disposição e disponibilidade do Prefeito Ricardo Nunes e do Vereador Paulo Frange.
Parabenizamos também a luta dos moradores, lideranças e movimentos sociais da região pela vitória obtida.
3.3 - Munícipe Luanna Barros Xavier informa que algumas residências da região do Jd. Antártica estão em risco, devido a uma obra de contenção, talude e jateamento do Córrego Anfitrião para contenção das encostas de área na região da Cohab Jd. Antártica. Coordenador se compromete à realizar o encaminhamento para
atendimento da demanda.

4. Item 4 - ORÇAMENTO CIDADÃO 4 - INFORME E ENCAMINHAMENTOS
4.1 - Fica definida Reunião Extraordinária na data de 27/11/2025, no padrão primeira convocação 19:00h, segunda convocação 19:30h, tendo como pauta única as
verbas remanescentes - Valor 2.796.000,00 com prazo para envio à SEPLAN 30/11/2025.
5. tem 5 - ENCAMINHAMENTOS E DELIBERAÇÕES POR VOTO, INCLUINDO APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO
5.1 - Verba remanescente de 2024 para execução 2025 - Valor 1.736.105,88. Obras propostas para esta execução: Revitalização da Praça do Centenário;
Construção de calçada no entorno do Parque Linear Córrego do Bispo; Reforma da Praça Dirceu de Lima. As propostas foram submetidas a votação e aprovadas por maioria.
5.2 - O Conselheiro Ismael sugeriu que a verba fosse utilizada para recapeamento das vias da região de Casa Verde, onde foi elucidado que há verba específica para tal finalidade.
5.3 - O Conselheiro João Moreirão afirma, por concepção própria, que esta verba é um reempenho.
6. ENCERRAMENTO
6.1 - Nada mais tendo à ser discutido, dá se por encerrada a presente reunião.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146162268

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0003391-4


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145580395, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 04/2025 (145578253 e 145579058) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GRAZIELE BARBOSA PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.101.282/0001-96, para aquisição de VENTILADORES DE COLUNA, no valor total de R$9.625,00 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 04/2025 (145579058) E Documento - Proposta e Documentação (145579961).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 83.897/2025 (143054685).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO a servidora THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA - RF. 507.975/6, como fiscal titular do ajuste e o servidor EDIVALDO DE RESENDE - RF. 631.836, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146164071

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0003332-9


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145720924, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 05/2025 (145718860 e 145718919) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, para aquisição de AÇO E TELA PARA CONCRETO ARMADO, no valor total de R$15.094,00 (quinze mil noventa e quatro reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 05/2025 (145718919) E Documento - Proposta e Documentação - MEGAFER (145720863).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 78.423/2025 (144059426).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO a servidora SELMA MENEZES DE OLIVEIRA M. DA SILVA - RF. 540.596-3, como fiscal titular do ajuste e o servidor MARILEIDE DOMINGUES M. DE G. DA SILVA - RF. 552.427-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146165158

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

SEI nº 6033.2025/0003828-2


DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145728452, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 06/2025 (145721858 e 145721950) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para aquisição de MADEIRAS DIVERSAS, no valor total de R$12.076,00 (doze mil setenta e seis reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 06/2025 (145721950) E Documento - Proposta e Documentação - CSR (145728023).

2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 78.423/2025 (144958575).

3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.

4. DESIGNO a servidora SELMA MENEZES DE OLIVEIRA M. DA SILVA - RF. 540.596-3, como fiscal titular do ajuste e o servidor MARILEIDE DOMINGUES M. DE G. DA SILVA - RF. 552.427-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

5. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

6. A seguir, à SUB-CV/CAF/SF para as providências contábeis. Após, à SUB-CV/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146201881

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90005/SUB-CV/2025

PROCESSO: 6033.2025/0002430-3

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA CANAÃ, SÍTIO DO MORRO, SÃO PAULO - SP, 02554-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2025/0002430-3, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90005/SUB-CV/2025 (146198850) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela PORTARIA Nº 006/SUB-CV/GAB/2025 publicada no DOC PMSP de 28 de fevereiro de 2025 à pág. 162, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-CV/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA CANAÃ, SÍTIO DO MORRO, SÃO PAULO - SP, 02554-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 714.123,27 (setecentos e quatorze mil cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa ELEV OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 35.193.511/0001-51 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservados por meio da Nota de Reserva 90.784/2025 (144560029).

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 714.123,27 (setecentos e quatorze mil cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa ELEV OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 35.193.511/0001-51, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, utilizando os recursos já reservados por meio da Nota de Reserva 90.784/2025 (144560029).

4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146166090

@numerosei Auto de Licença de Funcionamento

Interessado:

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, ;

  2. Apresentar cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular, conforme inciso IV do artigo 22 do Decreto 49.

  3. Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08

  5. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  6. Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades, conforme inciso X do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  7. Apresentar protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, conforme inciso XI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  8. Apresentar AVCB vigente, observando a disposto no artigo 26 do Decreto 49.969/08;

  9. Apresentar Atestado Técnico De Segurança de Edificação (Anexo IV da Portaria 17/SMSUB/2

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228793

A vista do contido no 6033.2025/0004340-5 - JESSICA LORRANE BARRETO GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228805

A vista do contido no 6033.2025/0004339-1 - SONIA MARIA ZABABURIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228867

A vista do contido no 6033.2025/0004341-3 - ERIVALDO DE MATOS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228872

A vista do contido no 6033.2025/0004342-1 - MEIRE MARASSI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228873

A vista do contido no 6033.2025/0004343-0 - GEORGE DORVALINO ALVES DA SILVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228891

A vista do contido no 6033.2025/0004344-8 - WANDERSON TEIXEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Notificação   |   Documento: 146210378

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: DEZEMBRO DE 2025.

Data Dia Nome RF
1 Segunda Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
2 Terça Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
3 Quarta Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
4 Quinta Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
5 Sexta Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
6 Sábado Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
7 Domingo Raquel Borghetti Cavalcanti 939.914.3
8 Segunda Edison Vaz Melonio 535.476.5
9 Terça Edison Vaz Melonio 535.476.5
10 Quarta Edison Vaz Melonio 535.476.5
11 Quinta Edison Vaz Melonio 535.476.5
12 Sexta Edison Vaz Melonio 535.476.5
13 Sábado Edison Vaz Melonio 535.476.5
14 Domingo Edison Vaz Melonio 535.476.5
15 Segunda Dustin Yajima 939.937.2
16 Terça Dustin Yajima 939.937.2
17 Quarta Dustin Yajima 939.937.2
18 Quinta Dustin Yajima 939.937.2
19 Sexta Dustin Yajima 939.937.2
20 Sábado Davi dos Santos 939.946.1
21 Domingo Davi dos Santos 939.946.1
22 Segunda Davi dos Santos 939.946.1
23 Terça Davi dos Santos 939.946.1
24 Quarta Davi dos Santos 939.946.1
25 Quinta Davi dos Santos 939.946.1
26 Sexta Davi dos Santos 939.946.1
27 Sábado Rene Alves da Silva 938.909.1
28 Domingo Rene Alves da Silva 938.909.1
29 Segunda Rene Alves da Silva 938.909.1
30 Terça Rene Alves da Silva 938.909.1
31 Quarta Rene Alves da Silva 938.909.1

ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS PARA A DEFESA CIVIL - MÊS: JANEIRO DE 2026.

Data Dia Nome RF
1 Quinta Rene Alves da Silva 938.909.1
2 Sexta Rene Alves da Silva 938.909.1
3 Sábado Dustin Yajima 939.937.2
4 Domingo Dustin Yajima 939.937.2
5 Segunda Nilce Franzini 733.209.2
6 Terça Nilce Franzini 733.209.2
7 Quarta Nilce Franzini 733.209.2
8 Quinta Nilce Franzini 733.209.2
9 Sexta Nilce Franzini 733.209.2
10 Sábado Nilce Franzini 733.209.2
11 Domingo Nilce Franzini 733.209.2
12 Segunda Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
13 Terça Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
14 Quarta Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
15 Quinta Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
16 Sexta Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
17 Sábado Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
18 Domingo Guilherme Euclides Medeiros Aires 733.201.7
19 Segunda Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
20 Terça Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
21 Quarta Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
22 Quinta Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
23 Sexta Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
24 Sábado Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
25 Domingo Patrícia Menezes Barazzetti 725.461.0
26 Segunda Elisanio Queiroz Santos 736.456.3

27

Terça

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

28

Quarta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

29

Terça

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

30

Quinta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

31

Sexta

Elisanio Queiroz Santos

736.456.3

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146171632

6034.2025/0002528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUIA MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA CNPJ 11460880000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171859

6034.2025/0002529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEQUIA MARCENARIA E CARPINTARIA LTDA CNPJ 11460880000103 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228883

A vista do contido no 6034.2025/0002525-9 - RENAN PEREIRA TOMAZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146198359

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Processo nº 6035.2025/0002053-8

Assunto: Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída através da Portaria nº 048/SUB-CT/AJ/G/2024, publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a Nota de Empenho nº 93.379/2025 - SEI (129777664), relacionado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90015/SUB-CT/2025 - Aquisição de Tubos, Nota Fiscal SEI nº (142701327) e Extrato da Contratação Encerrada SEI nº (145199102)- do Processo administrativo nº 6035.2025/0000551-2 - Empresa ANA CAROLINA SOUZA DINIZ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.082.312/0001-58, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE TUBO PARA DRENO CORRUGADO 500 (QUINHENTOS) METROS E TUBOS DE PVC PARA ESGOTO, SENDO DE 100MM, 150MM E 200MM, conforme quantidade, características e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital - Entrega única, conforme Ordem de Fornecimento nº 35/SUB-CT/CPO/2025 SEI Nº (142701318) e Ateste de Recebimento SEI Nº (142701339).

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Supervisão de Administração e Suprimentos, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146169682

6035.2025/0002111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBT ACAI CIDADE TIRADENTES LTDA CNPJ 61039131000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170335

6035.2025/0002112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBT ACAI CIDADE TIRADENTES LTDA CNPJ 61039131000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171546

6035.2025/0002113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBT ACAI CIDADE TIRADENTES LTDA CNPJ 61039131000177 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228802

A vista do contido no 6035.2025/0002105-4 - LARISSA EVELYN ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 146186607

PORTARIA Nº 67/SUB-EM/GABINETE/2025

SEI: 6036.2025/0002226-9

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA: Evento: "Passeio ciclístico - 9ª BIKE CRISTO "

INTERESSADO: PARÓQUIA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO

Data: 15/11/2025

Endereço do evento: Av. Antônio Louzada Antunes (do n° 424 ao n° 41 - 400 metros), seguindo até a Av. Mário Alves (do n° 233 ao n° 25 - 400 metros), atravessando a Av. São Miguel e seguindo na Av. Abel Tavares (do n° 7175A ao nº 2504 - 2450 metros), Rua Reverendo José de Guerra (do nº 77 ao n° 20 - 100 metros), Avenida Assis Ribeiro (do nº 8424 ao n° 3036 - 5000 metros) - Ermelino Matarazzo - São Paulo - SP

Público estimado: 200 pessoas rotativo

Horário: 07:30 às 12:00hs

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 146207847

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA

Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco,às dezenove horas, iniciamos à segunda reunião do CADES de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa com os seguintes assuntos:

1 -leitura da Ata de Maio de dois mil e vinte e cinco, que foi aprovada pelos presentes;
2 - Informes:
a - dia seis de junho de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e 30 minutos na Praça do Correio, acontecerá à virada da ODS;
b - dez de novembro de dois mil e vinte e cinco, teremos início à Plenária do COP 30, que será no Belém do Pará;
c - faremos plantação de árvores na Rua Milena Elias para comemoração do Meio Ambiente, a Subprefeitura colocará um ônibus para nós levar até até o local;
d - a Subprefeitura está com vários projetos para resolver à invasão do território que pertence a Bacia Hidrográfica do Tietê;
e - o Prefeito Ricardo Nunes pede para que reconhecemos à importância dos plantio na cidade;
f - convite para que todos os presentes participem dàs atividades da Sociedade Amigos de Vila Rio Branco na Senaba do Meio Ambiente com palestras. Plantio, artesanato com
reciclagem, etc...
g - os Jardins de Chuvas, precisam de zeladora, principalmente na Rua Eng.Osvaldo Andréoni, Ponte Rasa.
3 - Encerramento:
O Coordenador Indicado Sr.Pedro deu por encerrado está reunião às vinte e uma horas, agradecendo à presença .
Participantes: Subprefeito - Alex;
Coordenador Indicado - Pedro;
Representante da Subprefeitura - Mônica;
Representantes da Secretaria do Verde - Pedro e Eder;
Conselheiros Titulares -
Iyàlórisa d'Osun Michelle;
Virginia Eliza Pivato;
Ricardo Pivato;
Adaiane;
Albertina;
Rosimar.
Conselheiros Suplentes:
Sandra;
Maria Nilda;
Katia Cirillo;
Fabiana Bispo;
Juliana.
Munícipes:
Florisvalda Cyrillo Pivato;
Francisco de Assis Justino;
Luis Alberto;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146220518

6055.2025/0003281-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Embu Comercio de Utilidades Domesticas Ltda

CNPJ 47.602.357-0002-94

COMUNIQUE-SE: Tendo em vita os requisitos gerais para a expedição do Auto de Licença de Funcionamento, considerado baixo risco, de acordo com o artigo 127 e 133 da Lei municipal 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal 49.969/2008, para a continuidade da análise, deverá o requerente apresentar:

2. AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado, dentro do prazo estabelecido, implicará em prejuizo da análise do processo, e na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228842

A vista do contido no 6036.2025/0002373-7 - MARIA BETANIA PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146198298

6037.2025/0004063-7

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  1. 14121878 R. São Francisco do Humaitá, 277

  2. 13781901 R. Carlos da Costa Carvalho, 261

  3. 14201206 R. Félix Batista, 27

  4. 14372483 R. São Gonçalo do Rio de Baixo, 33

  5. 14272568 R. Steve Biko, 48

  6. 14249827 R. Marechal Melo Ararigboia, 90, 95

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  1. 14121846 R. São Francisco do Humaitá, 519

1 - DESPACHO

2 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 146192700

6037.2025/0003963-9

DEFERE REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE

A Subprefeita da Freguesia do Ó, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DEFERE a remoção de 01 (uma) árvore (Ligustrum vulgare) em área interna particular à Rua Tomás Ramos Jordão 259 - EMEF Plinio Ayrosa, devendo ser plantada 01 (uma) muda arbórea de espécie de médio porte na área do imóvel de acordo com a Portaria nº 026/SVMA/2024

Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da data desta publicação.

Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta Subprefeitura.

Despacho Documental   |   Documento: 146193500

6037.2025/0003902-7

Comunicação de poda em área interna
Interessados: LAIS HENARE UCHOA FREITAS
COMUNICAÇÃO: Recebemos ART 2025/15217 e laudo de poda de 06 (seis) árvores (02 Dypsis lutescens; 04 Pinus elliottii) no imóvel na Rua da Bica 234, sendo responsável técnica pelo laudo e execução a Bióloga Lilian Marcia Silva de Oliveira - CRBIO nº 033985/01-D.

Despacho indeferido   |   Documento: 146190352

6037.2025/0003206-5

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, por abandono de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, a solicitação para manejo arbóreo em área interna a Rua Jesuíno de Brito 303, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

1 - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através do Portal SP-156, em "Minhas Solicitações" no prazo de 15 (quinze) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 146190817

6037.2025/0001759-7

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, por abandono de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, a solicitação para manejo arbóreo em área interna a Av Elísio Teixeira Leite, 255, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

1 - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através do Portal SP-156, em "Minhas Solicitações" no prazo de 15 (quinze) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 146191182

6037.2025/0003036-4

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, por abandono de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, a solicitação para manejo arbóreo em área interna a Rua Jerônimo Souto Maior 437, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

1 - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através do Portal SP-156, em "Minhas Solicitações" no prazo de 15 (quinze) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 146191690

6037.2025/0002409-7

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, por abandono de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, a solicitação para manejo arbóreo em área interna a Rua Antônio Genele 151 - EMEI Manuel Bandeira, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

1 - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através do Portal SP-156, em "Minhas Solicitações" no prazo de 15 (quinze) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 146192144

6037.2025/0002581-6

A Subprefeita da Freguesia do Ó/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, INDEFERE, por abandono de acordo com o Decreto 51.714/10, art. 56, inciso II, a solicitação para manejo arbóreo em área interna a Rua Anastácio de Souza Pinto 297 - Condomínio Stella Dalva, sob jurisdição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

1 - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, mediante elaboração de justificativa enviado através do Portal SP-156, em "Minhas Solicitações" no prazo de 15 (quinze) dias após esta publicação.

2 - Publique-se, a seguir à CPO.

3 - Determino arquivamento do processo se não houver pedido de reconsideração.

Portaria   |   Documento: 146151891

PORTARIA nº 181/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico”, inscrita sob o CNPJ. nº 31.777.671/0001-97 com sede à Av. Deputado Emilio Carlos, 3774, Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP, CEP 02720-200 - através do Sei nº 6037.2025/0004036-0 sendo seu representante o Sr. Luiz Tadeu Eugênio, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Evento Social e Beneficente Consciência Negra” a ser realizado no dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), das 11h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Camaratiba, do nº 727 ao 929, Vila Itaberaba - Brasilândia, São Paulo/SP, CEP: 02847-040, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto De Amparo e Assistência Social - IASS - Movimento Salve Periférico, tendo como representante, Sr. Luiz Tadeu Eugênio, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0004036-0.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146171153

PORTARIA nº 182/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIDOS DO JARDIM GUARANI - AMJFA” - inscrita sob o CNPJ. nº 00.000.151/0001-40 com sede à Rua do Inverno nº 749 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02848-050 - através do Sei nº 6012.2025/0019282-1 sendo sua representante a Sra. Claudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Ação Social e Cultural/Natal Solidário“. a ser realizado no dia 13 de dezembro de 2025 (Sábado), das 10H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Av. Padre Orlando Garcia da Silveira altura do nº 142 - Vila Penteado - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02873-630, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIDOS DO JARDIM GUARANI - AMJFA - representante, Sra. Claudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6012.2025/0019282-1.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146063155

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2025/0003953-1 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 145993317, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 145669134, como segue:

Chapa Patrimonial Descrição

001.004351017-4 Cadeira Giratória sem apoio de braço

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146147146

6037.2025/0004057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DYMOS GARAGEM ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 53562304000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156661

6037.2025/0004059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEEN GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63608171000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146158308

6037.2025/0004060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEEN GASTRONOMIA LTDA CNPJ 63608171000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146199022

6037.2025/0004067-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FREGUESIA DO O LTDA CNPJ 18355337000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200451

6037.2025/0004068-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FREGUESIA DO O LTDA CNPJ 18355337000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201017

6037.2025/0004069-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FREGUESIA DO O LTDA CNPJ 18355337000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201546

6037.2025/0004070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCERIA FREGUESIA DO O LTDA CNPJ 18355337000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146203471

6037.2025/0004071-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LIBERTY COMERCIAL LTDA CNPJ 14017143000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216046

6037.2025/0004072-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVA SEVERINA DE SOUSA SANTOS COMERCIO CNPJ 42735990000237 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220920

6037.2025/0004074-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IVA SEVERINA DE SOUSA SANTOS COMERCIO CNPJ 42735990000237 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146154884

6037.2023/0000769-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: LUIS ANTONIO PINTO BARBOSA

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) Mantenha-se o AM 02-225.214-2, em face da inexistência de elementos que maculem o ato administrativo, acolhendo-se a manifestação do fiscal de posturas autuante em informação SEI n.º 100659083. 3) Publique-se. 4) Envie-se à UNAI para atualização dos assentamentos municipais.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 146002765

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R ITAQUARA entre AV ITABERABA e R MARILANDIA - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
2) R MARILANDIA entre PC JOAO RODRIGUES ARAUJO e PC ANTONIA ESPINOSA PICERNI - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
3) AV ITABERABA entre R STA LUCIA FILIPPINI e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0119/21-0
4) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
5) R S LEONARDO entre AV ITABERABA e R AMARO RODRIGUES - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
6) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
7) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0266/21- 801-0279/21-8
8) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R S LEONARDO - sinalização horiz/vert. , tapumes , locação de faixa de vinil e semafórica projeto numenc 801-0314/22-6
9) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 106 , numenc 801-0298/23-9 ; reg. vert, obras e loc de tapumes
10) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R S LEANDRO - projeto 107; numenc 801-0298/23-9
11) AV MIN PETRONIO PORTELA entre AV ELISIO TEIXEIRA LEITE e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO - projeto 107 numenc 801-0298/23-9 ; orientação de obras, sinal. vert. reg. adv e obras
12) R JOAO PEREIRA PORTO entre AV MIN PETRONIO PORTELA e R JOSE HERNANDES GONZALES - projeto 108; orientação e obras, detalhes numenc 801-0298/23-9
13) AV MIN PETRONIO PORTELA x AV ELISIO TEIXEIRA LEITE - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
14) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
15) R JOAO PEREIRA DE ANDRADE x R MARILANDIA - projeto 109; semafórico, sinal. vert. de reg. adv, horiz. numenc 801-0298/23-9
16) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
17) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - projeto complementar DE-6.20.01.00/6F6-112 (numenc 801-0053/24-4) - sinal vert. regulamentação, adv e obra - locação de tapumes
18) AV MIN PETRONIO PORTELA x R JOAO PEREIRA PORTO - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) proj de sinal de obras e tapumes
19) R JOAO PEREIRA PORTO x AV MIN PETRONIO PORTELA - Com projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-113-0 (numenc 801-0130/24-9) proj de sinal de obras e tapumes
20) AV MIN PETRONIO PORTELA entre R JOAO PEREIRA PORTO e R THEREZINHA DI SPAGNA LOBO
21) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
22) R LEONARDO CERVEIRA VARANDAS entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
23) R DIADEMA entre R AMARO RODRIGUES e R PDE LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-117 Revisão 0 (numenc 801-0172/24-3 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
24) R S LEONARDO entre R AMARO DOMINGUES e R DIADEMA - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
25) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
26) R AMARO DOMINGUES entre R S LEONARDO e AV ITABERABA - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
27) R JOAO PEREIRA CARRACO entre R ITAIQUARA e R AMARO DOMINGUES - Projeto complementar Rev 0 (número 801-0138/25-8 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE
REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
28) R AMARO DOMINGUES entre AV ITABERABA e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
29) R S LEONARDO entre R DIADEMA e R AMARO RODRIGUES - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
30) R DIADEMA entre R AMARO DOMINGUES e R S LEONARDO - Projeto complementar DE-6.20.01.00-6F6-120 Rev 0 númenc 801-0233/25-0) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 043/2025/CPO/SUB-FB.

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Locais:

1) R PDE GUALBERTO LIMA entre R TOMAS RAMOS JORDAO e R DOS SITIANTES
2) R TOMAS RAMOS JORDAO entre R JOSE MARIA COELHO e R MTRAS PIAS FILIPPINI
3) R MIGUEL HELOU entre R JOAO PAULO e R PDE GUALBERTO LIMA
4) R TOMAS RAMOS JORDAO x R JOSE MARIA COELHO
5) R PDE GUALBERTO LIMA entre R TOMAS RAMOS JORDAO e R DOS SITIANTES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 044/2025/CPO/SUB-FB.

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Locais:

1) ES DO SABAO x AV MICHIHISA MURATA - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
2) ES DO SABAO x PC LUIZA MAHIN - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
3) ES DO SABAO entre R PDE JOSE MATERNI e R DR MOACIR CESTARI - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
4) PC LUIZA MAHIN x ES DO SABAO - projeto de sinal. vert. , de regulamentação de , adv., obras, sinal. horiz., faixa de vinil e tapumes
5) ES DO SABAO x PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 sinal. horiz / tapumes

6) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 sinal. horiz / tapumes
7) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e PC LUIZA MAHIN - projeto complementar 801-0105/22-8 REV A sinal. horiz / tapumes
8) AV TOMAS RABELO E SILVA entre R HILARIO CORREIA e R MANOEL DE SOUSA AZEVEDO - sinal. horiz / tapumes
9) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e R DR MOACIR CESTARI - PROJETO ACRESCIDO - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
10) PC LUIZA MAHIN x ES DO SABAO - projeto 801.0200/22-0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
11) R XAVIER DA SILVA FERRAO entre R MANOEL DE SOUSA AZEVEDO e R MARIA NAZARO DA SILVA - projeto 801.0200/22-0 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 045/2025/CPO/SUB-FB.

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Locais:

1) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e AV MIGUEL CONEJO - NUMENC - 801-0051/21-7
2) AV OTAVIANO ALVES DE LIMA x R MIGUEL CASAGRANDE - NUMENC 801-0051/21-7
3) R BALSA entre R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR e AV STA MARINA - NUMENC 801-0051/21-7
4) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e R BALSA - NUMENC 801-0051/21-7
5) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC801.0463/19-1
6) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC 801-0245/22-4

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 046/2025/CPO/SUB-FB.

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Locais:

1) R FELIPE DE OLIVEIRA MENDES entre R JOAO PEREIRA PORTO e R VEIGA MIRANDA - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
2) R VEIGA MIRANDA entre R DAS AMEIXAS e R JOAO PEREIRA PORTO - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
3) R LEONARDO FIGUEROA entre R FELIPE DE OLIVEIRA MENDES e R VEIGA MIRANDA - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
4) R JOAO PEREIRA PORTO entre R ANTONIO MACIEL TEIXEIRA e R LEANDRO BASSANO - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
5) R DAS AMEIXAS entre R JOAO PEREIRA PORTO e R VICENTE DE SOUZA - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil
6) R LEANDRO BASSANO entre R FELIPE DE OLIVEIRA MENDES e R JOAO PEREIRA PORTO - sinalização horizontal, vertical de regulamentação, advertência e obras, locação de tapumes e de faixa de vinil

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 047/2025/CPO/SUB-FB.

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Locais:

1) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e R JAVORAU
2) AV OTAVIANO ALVES DE LIMA entre R MIGUEL CASAGRANDE e R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
3) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
4) R BALSA entre R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR e AV STA MARINA - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
5) AV MIGUEL CONEJO entre R RUTH RECK GARCIA e PC GIOVANNELLI LUIGI - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
6) R BONIFACIO CUBAS entre AV STA MARINA e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
7) R MATEUS DE LEAO entre R BONIFACIO CUBAS e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
8) R DIOGO DOMINGUES entre AV STA MARINA e R PEDROSO XAVIER - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
9) R PEDROSO XAVIER entre R DIOGO DOMINGUES e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
10) R MARTINS HEREDIA entre R BONIFACIO CUBAS e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
11) TV DA MONA LISA x AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
12) AV STA MARINA entre AV MIGUEL CONEJO e R BONIFACIO CUBAS - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
13) R BONIFACIO CUBAS x AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
14) AV MIGUEL CONEJO entre AV STA MARINA e LG DO COMISSARIO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
15) AV STA MARINA entre R FRANCISCO SIQUEIRA BRITO e AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e PC DOLLMANN - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes
17) R PEDROSO XAVIER x AV MIGUEL CONEJO - sinalização vertical/horizontal, obra, locação de tapumes

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 048/2025/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146158699

DESPACHO

Processo SEI 7410.2024/0006973-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R JOAO PEREIRA PORTO, n° 639
2) R MARCELINO SIMOES, n° 487
3) R MANUEL JOSE DE ALMEIDA, n° 414
4) R LYCURGO ANTONIO DE SOUZA, n° 428
5) R JOSE DE SA ACCIOLY, n° 83
6) R JOAO TEIXEIRA ALVARES, n° 91

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 049/2025/CPO/SUB-FB.

II. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228803

A vista do contido no 6037.2025/0004050-5 - DAIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228816

A vista do contido no 6037.2025/0004051-3 - JOICE BUENO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228820

A vista do contido no 6037.2025/0004052-1 - RONDINELI CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228863

A vista do contido no 6037.2025/0004053-0 - CLAYTON SIMOES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228880

A vista do contido no 6037.2025/0004055-6 - GENILDA PEREIRA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228885

A vista do contido no 6037.2025/0004054-8 - GEOVANNA LIMA CUTRIN DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228898

A vista do contido no 6037.2025/0004056-4 - GABRIELA DA COSTA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 146170191

PROCESSO SEI No 6012.2025/0014809-1
ASSUNTO: Requerimento de cancelamento de multa no 23-035.263-4
INTERESSADO: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações da SUB-G/CPDU/SFISC (145394649) e no parecer jurídico (145900480), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa no 23-035.263-4.
2. Publique-se.
3. À UNAI para cadastramento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146148733

6067.2025/0028898-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada

INTERESSADO: CGM/OGM (Luciana Emília)

ENDEREÇO: R. Cap. Ribeiro de Camargo, 818 - V. N. Curuçá

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 17.794/2022 / Seção III - Art. 14º, Incs. IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Tecoma stans (Ipê-do-brejo) - plantada em passeio público. Devendo ser plantada em substituição uma muda de espécie nativa da lista indicada pela SVMA.

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 146196211

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2025/0003033-5

INTERESSADO: Marcia Antonia Gonzaga da Silva

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes no presente, DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146193479

6038.2025/0003089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA DOS SANTOS MARQUES LOBATO CNPJ 12875851000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146193793

6038.2025/0003090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA DOS SANTOS MARQUES LOBATO CNPJ 12875851000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216237

6038.2025/0003092-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216323

6038.2025/0003093-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226840

6038.2025/0003094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226873

6038.2025/0003095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227159

6038.2025/0003096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227212

6038.2025/0003097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227225

6038.2025/0003098-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227246

6038.2025/0003099-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON DAS PIZZAS - PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63351235000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146150011

6038.2025/0002661-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Paulo Geraldo Vieira

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 146110572, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.141-7 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145844954

6039.2025/0004390-4 - Pagamentos: contratações

Interessados: LAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 27.675.373/0001-19

Termo de Contrato 015/SUB-IP/2025 (063719146)

Objeto: Prestação de serviços de portaria de acesso para a sede da Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Unidade Fiscalizadora e Gestora do Contrato às fls. 145182884 e 145274388 e da manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 145843210, que acolho como razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso IX do parágrafo 2º do artigo 18 combinado com os incisos II e III do artigo 54, todos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, com fundamento no artigo 190 da Lei nº 14.133/21, assim decido:

I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 563,39 (quinhentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), com fundamento nas disposições contratuais aplicáveis, especialmente, o item 10.2.9 do contrato;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar eventual Defesa Prévia;

III - Publique-se;

IV - Ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo;

V - Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 145930035

8610.2025/0002252-3 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho deferido

Interessados: MANAS FILMES LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram outorgadas por lei, acolho as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura Ipiranga e DECIDO:


I - DEFERIR a realização de filmagem/gravação, conforme solicitação encaminhada pela São Paulo Film Commission em nome de MANAS FILMES LTDA, com sede à Alameda Franca, 1007 (Andar 5, Apartamento 51) - Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01422-003 - CNPJ nº 54.245.266/0001-23., autorizada nos termos da Lei nº 15.929/13 e do Decreto nº 56.905/16, como segue:

Nome da Produção: SPCINE7 - Rauls - 1ª Temporada

Local 1: Rua Florestal, 5 - Vila Heliópolis (entre a Rua Itamarati Brasileiro e a Rua Maria Ruty Sampaio)

Data: 24/11/2025

Horário: das 06h00 às 13h00

Detalhes do Projeto: Bloqueio total da via para cena e montagem de estrutura - filmagem externa

Área utilizada: a ser definida pela São Paulo Film Commission

Obs.: O acesso de moradores não será impedido durante o bloqueio.

Local 2: Rua Michele Príncipe, 19 - Vila Heliópolis

Data: 24/11/2025

Horário: das 11h59 às 17h30

Detalhes do Projeto: Ocupação parcial do passeio EM AMBOS OS LADOS da via para cena - filmagem externa

Área utilizada: a ser definida pela São Paulo Film Commission

II - Para emissão do documento solicitado deverão ser pagos os preços públicos devidos a serem calculados pela São Paulo Film Commission em função do horário utilizado, área utilizada e o valor do m² conforme Planta Genérica de Valores, para o local solicitado.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, bem como a manutenção, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas e limpeza do local utilizado. Atentamos ainda que os demais órgãos envolvidos no evento deverão ser consultados e devidamente acionados para as providências necessárias.

IV - O interessado fica obrigado a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CGL/SC após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146012732

6012.2025/0021286-5 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.859-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Conde Vicente de Azevedo s/n - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146025678

6012.2025/0021285-7 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.868-3, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Ribeiro do Amaral, altura do número 473 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146014466

6012.2025/0021284-9 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.860-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua São Silvino - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 145765657

6012.2025/0021222-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.874-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Teodoro de Beaurepaire, altura do número 362 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146026402

6012.2025/0021218-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-013.054-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Xavier de Almeida, altura do número 1092 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146011616

6012.2025/0021214-8 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.927-2, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dom Luís Lasanha, altura do número 400 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 145999220

6012.2025/0021213-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.924-8, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Mont'alverne, altura do número 403 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146010760

6012.2025/0021211-3 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.873-0, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Rua Dona Leopoldina, altura do número 791 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 146009423

6012.2025/0021204-0 - Multas: defesa

Despacho Indeferido
Interessados
: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 38-012.926-4, lavrado nos termos da Lei nº 13.614/03 e do Decreto nº 59.108/19, tendo como local da infração a Praça Pinheiro da Cunha, altura do número 538 - Ipiranga - São Paulo/SP.


II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após publicação, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Despacho indeferido   |   Documento: 145931636

6039.2025/0005662-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA Е ТAВACARIA P H LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido de cancelamento do Auto de Multa n.º 09.182.300-5, lavrado nos termos do art. 136 da Lei n° 16.402/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

SUB-IP

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 145841153

6039.2025/0001861-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 26.469.541/0001-57

Termo de Contrato 002/SUB-IP/2025 (119677268)

Objeto: Prestação de serviços de limpeza predial para a sede da Subprefeitura, estacionamentos e unidades externas

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Unidade Fiscalizadora e Gestora do Contrato às fls. 143830242 e 145756697 e da manifestação da Assessoria Jurídica às fls. 145761811, que acolho como razão de decidir e, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no ininciso VI do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, assim decido:

I - DEFIRO PARCIALMENTE A DEFESA apresentada, tão somente para alterar a base de cálculo da penalidade, reduzindo o valor total da multa para o montante de R$ 15.832,35 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), aplica-se, portanto, a penalidade pecuniária pela inobservância da Cláusula 10.2.4, itens 19, 21 e 30 do contrato;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para interposição de eventual recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021;

III - Publique-se;

IV - Ao Gestor do Contrato para comunicação eletrônica à empresa e custódia durante o prazo recursal, nos termos do inciso VI e VII do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

V - Após o transcurso do prazo fixado sem interposição de recurso, executar-se-á a penalidade aplicada, nos termos do § 1º do art. 145 do decreto nº 62.100/2022;

VI - Se houver interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora;

VII - Encaminhe-se à SUB-IP/CAF para as providências decorrentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Ipiranga

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146216509

6039.2025/0005989-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHOLESALE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA. CNPJ 15483882000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218419

6039.2025/0005990-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGOR HIDEKI MURANAKA LTDA CNPJ 60614091000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218892

6039.2025/0005991-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WHOLESALE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA. CNPJ 15483882000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146084005

6059.2025/0008674-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DAFORZA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (campo 13, 24 e 32); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, assinado pelo responsável técnico; 3- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 4- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Comunique-se   |   Documento: 146132232

6030.2025/0003028-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTD

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 2- Procuração específica para representação do requerente, em vigor.

Comunique-se   |   Documento: 146195807

6048.2025/0004646-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO LAGOS ANDINOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146155612

Processo: 6040.2024/0003225-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP- SABESP.

ASSUNTO: INCLUSÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO VIGENTE, CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-8.

DESPACHO

1- À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal 13.399/02 , no art. 75 inciso IX da Lei e Decreto 62100/2022 autorizo, a inclusão de aditamento no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ) ao contrato vigente, a fim de garantir a continuidade do pagamento, das despesas relacionadas ao fornecimento de água e esgoto das Unidades Administrativas desta Subprefeitura, durante o exercício de 2025, onerando a dotação orçamentária nº 64.10 15.122.3024.2.100 3.3.90.39.00 00.1.500, bem como as complementações e cancelamento que se fizerem necessários.

2 - AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de empenhos e reserva sob link, 145897781 correspondentes, onerando o orçamento 2025, bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados.

3 - Publiquem-se os itens 1 e 2.

4 - Previamente à lavratura da Avença, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 146124310

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

AVENIDA MARECHAL TITO, CODLOG 17820-9, CEP 08115-100

SQL: 133.210.0039-2- LOTE 6 - QUADRA 5 - LOTEAMENTO: VILA ITAIM

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 5.825 PARA O ANTIGO Nº 4, CONFORME LISTA PUBLICADA NO DOM DE 23/11/1979 ÀS PÁGS. 25 A 27.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 146124310 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146216413

6040.2025/0002530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDEIROS GASTRONOMIA SP LTDA CNPJ 62531135000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226986

6040.2025/0002531-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA NOVA ACAO LTDA CNPJ 43713523000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226991

6040.2025/0002532-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA NOVA ACAO LTDA CNPJ 43713523000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227012

6040.2025/0002533-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA NOVA ACAO LTDA CNPJ 43713523000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 146089220

6042.2025/0004340-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODONTO ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 59.XXX.XXX/XXXX-50

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licenca de Funcionamento por infração ao inciso I do artigo 3º do Decreto 57.298/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 146090808

6041.2025/0004405-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO NASCIMENTO CARDOSO CNPJ 57.XXX.XXX/XXXX-85

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licenca de Funcionamento nos termos da Lei 14.492/2007, artigo 3º, inciso V e conforme Resolução CGSN 140/2018 proibido consumo no local.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146193955

I - À vista dos elementos constante no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004710-2, diante das informações da Supervisão de Finanças, sob SEI nº 146094096 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 146190659) que acolho, pela competência a mim atribuída pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/2002, RATIFICO a despesa no valor total de R$ 39.188,81 (trinta e nove mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), referente a concessão de reajustes no período de 18/08/2023 a 31/12/2023 no valor de R$ 12.618,69 (doze mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) e no período de 18/08/2024 a 31/12/2024 no valor de R$ 26.570,12 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), sendo que a contratação ocorreu através do Processo SEI nº 6041.2017/0000028-4, e a Liquidação através do Processo nº 6041.2024/0004306-7, relativo ao Contrato nº 016/SP-IQ/2010, cujo objeto é locação do prédio onde se encontram instaladas as Unidades desta Subprefeitura e o CAT - Centro de Apoio ao Trabalho, celebrado coma empresa SCI PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 03.659.217/0001-04, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017, bem como para abertura de crédito adicional suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, dotação orçamentária 67.10.15.122.3034.2100.33909200.00.1.500.9001.1, nos moldes do que estabelece os Decretos nº 57.630/2017 e nº 64.008/2025.

II - Publique-se;

III - À Supervisão de Finanças para providências ulteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 146206842

6041.2025/0001106-0 - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: EVANDRO PACHECO JANUARIO

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2025/0001106-0 - onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -EVANDRO PACHECO JANUÁRIO - Engenheiro CIVIL - CREA/SP - 5061537670-SP - ART nº 2620250326887 , emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel - sito à Rua Jiparaná, nº. 572- Parada XV DE Novembro, SQL : 138.055.0026-1 - CEP: 08246-050 - São Paulo /SP , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - PUBLIQUE-SE

II - Emita-se o Termo de Desinterdição

Despacho deferido   |   Documento: 146212383

6041.2025/0001584-7 - DESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ CARLOS MOREIRA PASSOS

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2025/0001584-7 - onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -NATÃ MATTOS PEREIRA -ARQUITETO - CAU - A237840-0/SP - RRT nº 15428937 , emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do Imóvel - sito à Rua Joaquim Meira de Siqueira , nº. 1029 - Jardim Nossa Sra. do Carmo - São Paulo -SP - CEP: 08275-490 - SQL: 145.189.0007-2 , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - PUBLIQUE-SE

II - Emita-se o Termo de Desinterdição


6041.2025/0001106-0 146206842v3

Comunicado   |   Documento: 146214313

SEI - 6041.2024/0000797-4

INTERESSADO: ROBERTO HITOSHI NAKASHIMA

COMUNICADO:

Fica o interessado COMUNICADO a comparecer nesta Subprefeitura Itaquera, sala 7, para apresentar os documentos no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da data de publicação em Diário Oficial:

- LAUDO TÉCNICO CONCLUSIVO

- R.T

- PUBLIQUE-SE

-

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146181813

6041.2025/0003317-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: LUCAS CRUZ DE SOUZA.

DESPACHO : I - Eu, Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003317-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais DEFIRO este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 009 881-0 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 146177572

6046.2025/0003197-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Propomos o competente DESPACHO DE DEFERIMENTO, tendo em vista tratar de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da, Portaria nº. 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 - art. 22, DECRETO 59.828/2020, para “ERIKA DANIELA VILLANI POSElocalizado na RUA PROFESSOR HASEGAWA Nº. 776 - BAIRRO: COLONIA - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico .

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 146066027

6041.2025/0004671-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Solicitante : AntonioJustiniano Neto Fernandes

Processo SEI: 6041.2025/0004671-8

Endereço: Rua Inácio Bernardes, 200 - casa

DESPACHO

I - DEFIRO

II - Diante da competência a mim atribuída, e em especial as informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção - CPO desta Subprefeitura, autorizo o serviço de rebaixamento de sete metros de guias , para o imóvel à Rua Inácio Bernardes, 200, de acordo com artigo 10 e anexo III, do Decreto 59.671/2020;

III - A execução das obras deve ser realizada de acordo com as normas técnicas definidas pela ABNT e demais dispositivos do decreto 59.671/2020.

IV - O Decreto determina que as calçadas tenham faixa livre exclusiva à circulação de pedestres.

V - O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes.

VI - Após o rebaixamento, é de inteira responsabilidade do solicitante a construção e manutenção do passeio.

VII - Publique-se.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 145633443

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0017201-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228817

A vista do contido no 6041.2025/0004734-0 - FRANCISCO JOSE RODRIGUES ABREU - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 146212839

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004430-3

DESPACHO N° 367/2025

À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Comissão de Eventos e Parceria (146171690) e a manifestação da assessoria jurídica (146208933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO a celebração de Parceria com a Organização da Sociedade Civil IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGIA SOCIAL, inscrito sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 32.308.573/0001-73, objetivando a realização do Projeto intitulado "FESTIVAL DE FUTSAL EM FESTA" no valor estimado de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais).

II. O realização do evento compreende o período de 15/11/2025 á 16/11/2025, conforme Plano de Trabalho (146171485).

III. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7045.1.

IV. Fica designado como Gestor da Parceria o servidor Ricardo Romero Prieto - RF 740.504.9. Designo também que a Comissão de Monitoramento e Avaliação seja composta pelos seguintes servidores: Anderson Carlos de Sousa - RF 924.108.6 e Leandro Nery de Freitas - RF 931.756.2

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 146215097

PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004534-2

DESPACHO Nº 368/2025/SUB-JA/GAB

INTERESSADO: Adriano Kanayama Ferreira - C.P.F. 129.XXX.XXX-88

I - No uso das atribuições a mim conferidas, conforme a Lei 13.399/2002 e,

Considerando a Portaria nº 25/2025/SUB-JA/GAB, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos destinados à realização de eventos em espaços públicos, sob a jurisdição da Subprefeitura Jabaquara;

Considerando o Artigo 1º da referida Portaria, que registra a padronização dos procedimentos de solicitação e autorização do uso de espaço público, para a realização de evento temporário, com previsão de público para até 250 pessoas;

Considerando ainda, o Artigo 3º, Inciso I, que determina, em caso de pessoa juridica, as diretrizes a serem seguidas para solicitação de eventos em espaços publicos;

Considerando tratar-se neste Processo, de solicitação para autorização de evento, em área particular, com público estimado em até 180 pessoas;

INDEFIRO, com base no disposto acima, a solicitação inicial, que dispensa a responsabilidade desta Pasta em autorizar tal solicitação.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

Unidade de Compras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146208198

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004004-9

DESPACHO N° 366/2025

À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 17/SUB-JA/2025, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LINEAR, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE DISTÂNCIAS CURTAS, MÉDIAS E LONGAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM DIFERENTES TECNOLOGIAS E MATERIAIS, PARA USO EM OBRAS, MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÕES E SERVIÇOS CORRELATOS PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. ADJUDICO o Grupo 1, itens de 01 a 06, a empresa 57.620.907 ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.907/0001-70, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por grupo e atender todas as exigências do Edital.

III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados na proposta nº 146142321, sendo:

Item 01 - TRENA DE FITA LONGA CAIXA ABERTA COM 50M, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 105,87 (cento e cinco reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 211,74 (duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos);

Item 02 - TRENA DIGITAL A LASER COM 40M, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 423,45 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 846,90 (oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos);

Item 03 - TRENA COM FITA DE AÇO 3M x 19MM, 03 (três) unidades, pelo preço unitário de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 40,17 (quarenta reais e dezessete centavos);

Item 04 - TRENA DE RODA 10KM ANALÓGICA MEDIÇÃO COM CABO DE ALUMÍNIO, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 580,76 (quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 1.161,52 (um mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);

Item 05 - TRENA COM FITA DE AÇO 5M x 19MM, 04 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 17,05 (dezessete reais e cinco centavos), totalizando R$ 68,20 (sessenta e oito reais e vinte centavos);

Item 06 - TRENA COM FITA DE AÇO 10M x 25MM, 02 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 28,23 (vinte e oito reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 56,46 (cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.

V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para a presente aquisição, no valor de R$ 2.384,99 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.

VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição - RF 574.722.8, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Armazenamento, substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380.5.

VII. PUBLIQUE-SE;

VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 146078227

DESPACHO

PROCESSO N° 6042.2025/0002206-7

DESPACHO Nº 328/2025

Em vista dos elementos presentes, retifico o Despacho 328/2025 que refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA COPA PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, oriunda da DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/SUB-JA/2025, adjudicado a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, para que:

I. Onde se lê:

"II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.901/0001-70, declarada vencedora..."

II. Leia-se:

"II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.907/0001-70, declarada vencedora..."

III. Publique-se

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146106526

6042.2025/0004595-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Gustavo da Silveira, nº826 - Vila Santa Catarina 1(uma) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 146105757

6042.2025/0004602-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Dr. Mário de Campos, nº797 - Americanópolis 1(uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Despacho deferido   |   Documento: 146175398

6042.2025/0004634-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Cel. João Gabi, nº 52 - Jabaquara

01 (um) Espatódea - Spathodea campanulata

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de médio porte

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146175970

6042.2025/0004614-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Rua Maracá, nº68 - Vila Guarani

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de médio porte, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146176404

6042.2025/0004637-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tarcília, nº 17 - Vila Fachini 02(duas) Quaresmeira - Tibouchina granulosa

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 146153510

COMUNICADO N° 034/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003070-6

Para atender solicitação e a pedido do pleno do Conselho Participativo Municipal Jabaquara- BIÊNIO 2025/2027, como Coordenador de Governo Local- Ricardo Romero Prieto, na condição de interlocutor deste Conselho, convoca os membros para Reunião ordinária.

Data: 18/11/2025

Local: Subprefeitura do Jabaquara - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314

Horário: 19h00

Assunto: Convocação para Reunião ordinária: Remanescentes do Orçamento Cidadão (2025 e 2026)

Convocamos o Conselho Participativo Municipal, Subprefeito, Equipe técnica da Subprefeitura, Suplentes, Munícipes e todos os interessados da sociedade civil para Reunião Extraordinária sobre Remanescentes do Orçamento Cidadão.

Pauta:

1. Abertura: Informes em geral.

2. Fala dos Conselheiros Titulares.

3. Com o apoio do CPM E em sintonia com a abertura da COP-30, a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, o escritor e educador Ricardo Borges faz o lançamento do livro: Amazonas - O Poder da Unidade .

4. Orçamento Cidadão: Devolutivas com prestação de contas das propostas aprovadas pelo CPM e redigida em ATA no dia 1° de agosto de 2025 e recebimento das propostas do valor remanescente de 2026 para serem analisadas e aprovadas em uma outra reunião.

5. Abertura da fala para suplentes e munícipes.

6. Encerramento.

Atenciosamente,

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146174175

6042.2025/0004649-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146185666

6042.2025/0004651-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRAKECH DGAIM LTDA CNPJ 49809140000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146185981

6042.2025/0004652-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRAKECH DGAIM LTDA CNPJ 49809140000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146186391

6042.2025/0004653-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRAKECH DGAIM LTDA CNPJ 49809140000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146186711

6042.2025/0004654-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRAKECH DGAIM LTDA CNPJ 49809140000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146187124

6042.2025/0004655-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARRAKECH DGAIM LTDA CNPJ 49809140000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146197922

6042.2025/0004659-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198339

6042.2025/0004660-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200000

6042.2025/0004661-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALMED OFTALMOLOGIA LIMITADA CNPJ 74077462000143 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146083657

PA SEI 6042.2025/0004570-9 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: MICHELLY RODRIGUES DO PRADO

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0004570-9, Nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA nº5070537318-SP, contratado pela Interessada, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Abaceteiro - Persea americana, situado na Rua Dr. Filgueiras Filho, nº35 - Vila Guarani - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620251623680.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146080309

6043.2025/0003059-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (146079439), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de NI, ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Begliomini, 58.

OS. 11363460

Despacho deferido   |   Documento: 146081407

6043.2025/0003058-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (146078868), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Sibipiruna, ser executada em passeio público, situado na Rua Padre Andre Duguet, 73

OS. 11348568

Despacho deferido   |   Documento: 146082144

6043.2025/0003057-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (146077843), AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 exemplar de Canafistula e 01 exemplar de Jerivá, ser executada em passeio público, situado na Rua Rosalvo Ribeiro, 197.

OS. 14100897

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 146197116

6043.2025/0002952-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: Luis Eugênio Tadeu cel 11-98704-0616

DESPACHO: I. Torno sem efeito o Despacho 146129147. II. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02 e da Portaria nº 022/PR-JT/GABINETE/2017, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área pública localizada na Rua do Campo altura do número 66, para a realização do evento temporário denominado Festa de Natal, organizado e de inteira responsabilidade do Movimento salve Periférico, no dia 13 de dezembro de 2025. Com horário de montagem a partir das 13:00horas ate às 22:00 horas. III. AUTORIZO a emissão da PORTARIA para utilização do espaço público que conterá todas as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora Autorizada. IV. Publique-se. Após, encaminhe-se à a Supervisão de Cultura e para CPDU para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis. SUB-JT/C, SUB-JT/CPDU, SUB-JT/CPO, e para SMSU/SOP/COP-N/IR-JT-Inspetoria 32, para ciência, acompanhamento e adoção das providências cabíveis, dentro de suas respectivas competências. V. Encaminhe-se para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146202746

6043.2025/0003067-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146203227

6043.2025/0003068-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146204997

6043.2025/0003069-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205523

6043.2025/0003070-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208140

6043.2025/0003071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218024

6043.2025/0003073-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOIMPERIAL MOAGEM DE GRAOS LTDA CNPJ 38099684000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228838

A vista do contido no 6043.2025/0003074-0 - 61.085.681 PAULO HENRIQUE VIEIRA OLIVEIRA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145746656

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - OUTUBRO/2025

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (145867304) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2025/0008695-3, em nome da Sra. Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.845.***-**, referente ao período de 09/10/2025 a 31/10/2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146048517

SEI: 6044.2025/0010416-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (146048293); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA LAURINDO DE BRITO, nº 87 - LAPA;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 146028657

SEI: 6044.2025/0010405-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (146027435); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CAYOWAÁ, nº 540 - PERDIZES;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 146090406

6044.2025/0010439-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 146086862; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na R. Itassucê, 80 - Pacaembu, São Paulo - SP, 01234-040 serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte PEQUENO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 146092460

6044.2019/0001887-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.-EBC

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso I - artigo 18 do Decreto 49.969/2008, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146146325

6044.2025/0010482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERIMONIAL PACAEMBU SERVICOS FUNERARIOS LTDA CNPJ 34657004000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173799

6044.2025/0010492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amara Make Commerce Ltda CNPJ 63601297000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175361

6044.2025/0010493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amara Make Commerce Ltda CNPJ 63601297000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176132

6044.2025/0010497-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUKKA SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 60093285000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176484

6044.2025/0010498-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUKKA SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 60093285000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176915

6044.2025/0010499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUKKA SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 60093285000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146177481

6044.2025/0010500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUKKA SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 60093285000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146177577

6044.2025/0010495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Amara Make Commerce Ltda CNPJ 63601297000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146190527

6044.2025/0010501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JDM DISTRIBUIDOR DE FRUTAS LTDA CNPJ 63138862000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146195542

6044.2025/0010502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIREN INTEGRADORA DE SISTEMAS E SERVICOS LTDA CNPJ 31299987000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146195683

6044.2025/0010503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIREN INTEGRADORA DE SISTEMAS E SERVICOS LTDA CNPJ 31299987000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146196225

6044.2025/0010504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIREN INTEGRADORA DE SISTEMAS E SERVICOS LTDA CNPJ 31299987000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146203669

6044.2025/0010506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARC HAIR STUDIO LTDA CNPJ 63568466000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206244

6044.2025/0010507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATYSTAKA PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 15347852000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206337

6044.2025/0010509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARC HAIR STUDIO LTDA CNPJ 63568466000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207350

6044.2025/0010510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGADOS MUNIZ LTDA CNPJ 26936784000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208611

6044.2025/0010512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALGADOS MUNIZ LTDA CNPJ 26936784000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146209358

6044.2025/0010513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATYSTAKA PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 15347852000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146209598

6044.2025/0010514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATYSTAKA PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 15347852000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146209648

6044.2025/0010515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CERVEJARIA TRADICIONAL LTDA CNPJ 8795385000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146210035

6044.2025/0010516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATYSTAKA PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 15347852000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216495

6044.2025/0010517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PET STORE E ESTETICA LTDA CNPJ 63648576000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216990

6044.2025/0010518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PET STORE E ESTETICA LTDA CNPJ 63648576000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217181

6044.2025/0010519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PET STORE E ESTETICA LTDA CNPJ 63648576000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217294

6044.2025/0010520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PET STORE E ESTETICA LTDA CNPJ 63648576000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217650

6044.2025/0010521-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CHOLITA EMPANADAS POMPEIA LTDA CNPJ 60476240000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217736

6044.2025/0010522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CHOLITA EMPANADAS POMPEIA LTDA CNPJ 60476240000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146219965

6044.2025/0010523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 60117016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220053

6044.2025/0010524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALMADA PSICOLOGIA, SAUDE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 60117016000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220174

6044.2025/0010525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CHOLITA EMPANADAS POMPEIA LTDA CNPJ 60476240000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220254

6044.2025/0010526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220320

6044.2025/0010527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220380

6044.2025/0010528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220471

6044.2025/0010529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220582

6044.2025/0010530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220734

6044.2025/0010531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220907

6044.2025/0010532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFR SOLUCOES LTDA CNPJ 60026785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227034

6044.2025/0010533-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000303 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227038

6044.2025/0010534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000303 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227051

6044.2025/0010535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000303 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228271

6044.2025/0010536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIZ PERDIZES COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 63588835000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146157840

6049.2020/0001009-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: MAKRO ATACADISTA SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Edificação em situação irregular

I - Publique-se

II - Expediente para providências

Despacho indeferido   |   Documento: 146188276

6048.2021/0000495-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOB ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 146158216

6044.2025/0009548-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCO LYON

Endereço: R APINAJES, 271 - PERDIZES

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 4 árvores sob responsabilidade técnica da Bióloga DANIELA PIVARO ZACCARELLI CRBIO: 031228/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/14149, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 146193099

6044.2025/0004367-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DA LAPA II

Endereço: Rua Guaipa, 778 - Lapa

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 8 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Raphael Botelho França Moraes CREA: 5070649834-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250619920, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Projeto Baixos Viadutos

Notificação   |   Documento: 146213094

Processo de referência: SEI 6044.2022/0000926-4

Com o intuito de prosseguir nas ações de fiscalização do Contrato nº 001/SUB-LA/2020, objeto da Concorrência nº 008/SGM/2020 - Concessão de uso a título oneroso de áreas situadas nos baixos e adjacências do Viaduto Oberdan Cattani - Viaduto Antártica, o Poder Concedente analisou o processo SEI 6044.2022/0000926-4, que tratou da Prestação de Contas da Concessionária, empresa Social Service de Comunicação MKT de Responsabilidade Ltda., CNPJ 125.772738-94, referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2024.

Da referida análise, em síntese, constatou-se que:

- o Poder Concedente Subprefeitura Lapa decidiu em Despacho (doc. SEI 141729792) REJEIÇÃO dos Relatórios de Requalificação e valores pagos no período de Janeiro Dezembro de 2024 como Contraprestação Mensal;

- por meio do documento SEI 142227252 houve a consulta à Secretaria de Governo Municipal/Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias (SGM/CMAP);

- a Informação da SGM/CMAP (doc SEI 144892618), conforme análise técnica da SÃO PAULO PARCERIAS S/A - GESTÃO DE CONTRATOS DAS PARCERIAS (SPP/DJAP/GCP) (doc. SEI 143757873) , recomendou a adoção das medidas cabíveis junto à Concessionária, especialmente quanto à cobrança dos valores pendentes e à regularização das obrigações contratuais.

Consequentemente, acolho os subsídios técnicos apresentados pela Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da Secretaria de Governo Municipal, ficando a Concessionária NOTIFICADA a efetuar os seguintes pagamentos na conta do FMD-Fundo Municipal de Desenvolvimento, conforme vencimento nas DAMSP a serem emitidas:

(1) R$ 4.405,61 (quatro mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta e um centavos) referente ao valor devido a título de Contraprestação Base Mensal dos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, atualizado e acrescido de juros e multa correspondentes;

(2) R$ 198.269,29 (cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos) referente ao Adicional de Desempenho do período de Janeiro a Dezembro de 2024, devidamente atualizado pela aplicação de reajuste contratual, correção monetária, juros e multa.

Nos termos do anexo V, item 5.4, b, do referido Contrato, fica aberto o prazo de 15 dias corridos para recurso único à autoridade imediatamente superior, a contar da publicação desta Notificação no Diário Oficial da Cidade.

Publique-se e cientifique-se a Concessionária.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228808

A vista do contido no 6044.2025/0010494-3 - Eduardo Luposelli Petraglia - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228819

A vista do contido no 6044.2025/0010483-8 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228828

A vista do contido no 6044.2025/0010485-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228832

A vista do contido no 6044.2025/0010484-6 - MAURO JOSE SOUSA BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228836

A vista do contido no 6044.2025/0010486-2 - ALDAIR JOSE FURTADO DE ARRUDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228859

A vista do contido no 6044.2025/0010487-0 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228878

A vista do contido no 6044.2025/0010488-9 - BEATRIZ DE OLIVEIRA AMARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228901

A vista do contido no 6044.2025/0010489-7 - APARECIDO MESSIAS MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146207840

INTERESSADO: SUB-MB/CMIU-STM.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE ACRÉSCIMO DE EQUIPE

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6045.2020/0000214-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, e em conformidade com o artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes:

1. AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 65.035.222/0001-95, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 03/SUB-MB/2020, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, para constar:

I. Acréscimo de 01(uma) equipe mensal pelo período de 17 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

II. O valor mensal da equipe é de R$ 167.846,61 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos).

III. O valor total do aditamento é de R$ 414.021,64 (Quatrocentos e quatorze mil, vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à CAF - Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Convocação   |   Documento: 146210449

Ofício nº 111/SUB-MB/CAF/2024

Assunto: Convocação para assinatura do Termo de Aditamento.

Termo de Contrato N° 03/SUB-MB/2020 - PA N° 6045.2020/0000214-4

Referência: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/SMSUB/COGEL/2019

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual de equipes

Prezado Senhor,

Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado:

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;

Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social;

Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários;

Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN - Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste;

Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06;

Laudo de Conformidade dos veículos e equipamentos, expedido pelo DTI;

Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos, no edital da licitação Pregão nº 03/SMSUB/COGEL/2019;

Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - C.N.H. de cada motorista;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

À

Era Tecnica Engenharia Construções e Serviço Ltda

Endereço: Antônio do Campo, nº 191 - Pedreira - São Paulo/SP - CEP: 04459-000 -

Telefone (11) 3611-7211 - E-MAIL: eratecnica@uol.com.br, fernanda@eratecnica.com.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146217921

6045.2025/0003496-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS CNPJ 54369954000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220153

6045.2025/0003499-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE AMIGOS UNIDOS DA RIVIERA E ADJACENCIAS CNPJ 54369954000103 teve sua licença deferida.

Núcleo de Controle Interno

Portaria   |   Documento: 146124547

SEI 6067.2025/0009146-4

PORTARIA Nº 133/SUB-MB/GAB/2025

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLÁVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02, e

CONSIDERANDO, o disposto pelo Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, os requisitos para a investidura na função de responsável pelo controle interno, conforme previsão do artigo 44, do Diploma Legal supra declinado,

CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Ofício nº 399/2020/CGM, cujo assunto versa sobre a indicação de servidor para compor unidade de controle interno, solicitação exarada no Processo Eletrônico nº 6067.2025/0009146-4;

RESOLVE:

I - INDICAR as servidoras:

II - Antonia Perreira de Matos - RF 637.010.1/1;

III - Elecy Fostina Quaresma Pacheco - RF 7984413/1;

IV - Elenilda de morais Luiz - RF 8809917; Como Responsáveis pelo Controle Interno da Subprefeitura M’Boi Mirim.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146203639

PROCESSO: 6045.2025/0002550-0

INTERESSADO: VIVIANE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO DE PODA EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

ENDEREÇO: AVENIDA GUARAPIRANGA, 5360 - JARDIM SÃO JOAQUIM - SÃO PAULO, SP

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, a poda de 5 (cinco) exemplar(es) arbóreo(s), sendo 1 (um) de Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae) e 4 (quatro) de Ficus (Ficus benjamina), no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada(s) no endereço supracitado.

II - O manejo será realizado sob responsabilidade da Engª Agr.ª Viviane de Oliveira, com registro CREA nº 5069187372-SP e sob a ART 2620251502071.

III - Os profissionais envolvidos deverão obedecer as normas técnicas estabelecidas pelo Manual de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

IV - Os serviços deverão ser executados às expensas do requerente, incluindo a destinação apropriada dos resíduos.

V - O requerente deverá solicitar apoio à concessionária de energia elétrica caso o exemplar esteja em contato com a rede elétrica.

VI - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Núcleo de Árvore em Áreas Interna

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146046566

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Mooca Solidária

Responsável: Moisés Antonio Naif

Evento: Festival Dia Das Crianças Mooca Solidária

Data: 15 de Novembro de 2025

Local: Rua João Bizarro da Nave 281

Horário: 10:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.


´´A autorização está condicionada à apresentação de ART no ato montagem do palco, de acordo com a portaria Nº 003/SUB-MO/2023 ´´

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146148983

6046.2025/0012213-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ 30848128000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146151049

6046.2025/0012215-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED NIRVANA SPA LTDA CNPJ 46357361000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146151318

6046.2025/0012216-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED NIRVANA SPA LTDA CNPJ 46357361000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155261

6046.2025/0012220-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED NIRVANA SPA LTDA CNPJ 46357361000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155617

6046.2025/0012221-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED NIRVANA SPA LTDA CNPJ 46357361000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146162923

6046.2025/0012223-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ 30848128000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146163430

6046.2025/0012225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA ITALIA COMERCIAL LTDA CNPJ 56746984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146164165

6046.2025/0012226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA ITALIA COMERCIAL LTDA CNPJ 56746984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146164581

6046.2025/0012227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINDA ITALIA COMERCIAL LTDA CNPJ 56746984000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173000

6046.2025/0012230-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Vilma Rodrigues Torres CORRETAGEM DE CONSORCIOS LTDA CNPJ 63620707000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178011

6046.2025/0012231-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MOOCA RESTAURANTE LTDA CNPJ 49788851000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178920

6046.2025/0012232-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA MOOCA RESTAURANTE LTDA CNPJ 49788851000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146194694

6046.2025/0012235-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURISMO SAMO LTDA CNPJ 60364913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205217

6046.2025/0012238-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNSTER TEXTIL LTDA CNPJ 48877680000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205705

6046.2025/0012239-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNSTER TEXTIL LTDA CNPJ 48877680000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206112

6046.2025/0012241-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNSTER TEXTIL LTDA CNPJ 48877680000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206940

6046.2025/0012242-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNSTER TEXTIL LTDA CNPJ 48877680000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207444

6046.2025/0012243-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNSTER TEXTIL LTDA CNPJ 48877680000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208683

6046.2025/0012244-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURISMO SAMO LTDA CNPJ 60364913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146210110

6046.2025/0012245-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURISMO SAMO LTDA CNPJ 60364913000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146223674

6046.2025/0012249-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PE RODRIGUES CNPJ 63505578000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231627

6046.2025/0012252-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651269436 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231631

6046.2025/0012253-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651269436 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146137402

PROCESSO: 6046.2025/0011078-2

INTERESSADO: QG SPORT BEER LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 145924856

6046.2025/0004481-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: CILMAR ANTONIO DALMASO

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, resolve INDEFERIR , por falta de amparo legal conforme Lei 17.794 de 27 de abril de 2022. II - PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 146128420

6046.2025/0007812-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, resolve INDEFERIR , por falta de amparo legal conforme Lei 17.794 de 27 de abril de 2022. II - PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 146127647

6046.2025/0007811-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

DESPACHO: I - O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação técnica emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna, resolve INDEFERIR , por falta de amparo legal conforme Lei 17.794 de 27 de abril de 2022. II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228794

A vista do contido no 6046.2025/0012202-0 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228812

A vista do contido no 6046.2025/0012203-9 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228830

A vista do contido no 6046.2025/0012204-7 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228849

A vista do contido no 6046.2025/0012205-5 - LAURA MIEKO UEHARA OSHIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228853

A vista do contido no 6046.2025/0012250-0 - RESTAURANTE E LANCHONETE DIMA'S LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228855

A vista do contido no 6046.2025/0012206-3 - MARIA IVELTA DA SILVA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228858

A vista do contido no 6046.2025/0012251-9 - LA BELLA TORTA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 146228866

A vista do contido no 6046.2025/0012208-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228868

A vista do contido no 6046.2025/0012207-1 - ALISSON BRENDON DA SILVA SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228870

A vista do contido no 6046.2025/0012209-8 - VAGNER SANCHES 13920051831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228895

A vista do contido no 6046.2025/0012211-0 - MARIA GORETE DE OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228897

A vista do contido no 6046.2025/0012210-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228908

A vista do contido no processo 6046.2025/0012214-4 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 146181788

RETIFICAÇÃO - PORTARIA 027/2025:

O Subprefeito de Parelheiros, Sr. MARCO ANTONIO FURCHI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação e estrutura de Subprefeituras no Município de São Paulo e demais alterações vigentes;

RESOLVE:

Em retificação à publicação da PORTARIA nº 26-00/SUB-PA/GAB/2025 em documento nº 146180245, publicado no DOC em 14/11/2025 ás fls.215 para constar:

ONDE SE LÊ:

"3- Cristiano Mendes RF";

LEIA-SE:

"3- Cristiano Mendes RF 782.774.1;"

Nada mais tinha acrescentar.

II - Publique-se;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228864

A vista do contido no 6047.2025/0001773-7 - ROGERIO ROBERT MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146200284

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha
ASSUNTO: SEI 6048.2025/0006457-9 - Contratação Direta por inexigibilidade
OBJETO: Contratação de natureza artística

DESPACHO

I - Nos termos da competência delegada pela Lei nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob sei 146133623, publicado em 14/11/2025, para fazer constar:

Onde se lê: "DENISE VIEIRA ROSA PACHECO"

leia-se: "DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA"

II - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 145965670

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica 006/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pela Lei 13.399/02, autorizo a alteração da data de abertura do procedimento licitatório, no Sistema Compras.gov, objetivando Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na rua do Borgado, SQL 130.339.0002, EM FRENTE AO N°70, ENG.º GOULART, CANGAÍBA - SÃO PAULO/SP, para o dia 27/11/2025 às 09:00hs.

2. Publique-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2025

Despacho   |   Documento: 145966142

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica 007/SUB-PE/2025

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pela Lei 13.399/02, autorizo a alteração da data de abertura de procedimento licitatório, no Sistema Compras.gov, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para execução de obras de revitalização e pavimentação em espaço público na Travessa Claudionor Fialho de Souza Filho - Vila Ré, para o dia 28/11/2025 às 09:00hs.

2. Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146154870

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Doutor Campos Moura, 26 14554898 Pau Ferro remoção/supressão VI

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146153164

6048.2025/0006364-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDRESSA ROBERTA VITOR OLIVEIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 146159332

6048.2025/0005299-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO FRANCISCO DI FABIO

DESPACHO: Contribuinte: 058.198.0005-2. Rua Sabaudia. CODLOG: 17562-5.

Cancelar o número 237. Conceder o número 227.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146175972

6048.2025/0006540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO 26158849804 CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176222

6048.2025/0006541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO 26158849804 CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205958

6048.2025/0006549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUVENAL SUDARIO DA SILVA FILHO 26158849804 CNPJ 47062778000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 146165873

6048.2025/0006537-0 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.484-0 DATA DA INFRAÇÃO: 13/11/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3044904-5

Contribuinte: (SQL): 113.227.0048-5

CPF: 294.167.898-01

Nome: VERONICA EMILIANA DE SOUZA

Local: RUA INES MONTEIRO Nº 00073 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PARQUE ARTUR ALVIM CEP: 03568-030 CodLog:90204

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 165º

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.160,60

Despacho Documental   |   Documento: 146167220

6048.2025/0006538-9 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.502-2 DATA DA INFRAÇÃO: 13/11/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3044905-3

Contribuinte: (SQL): 058.045.0110-0

CNPJ: 15.227.024/0001-55

Razão Social: POSTO DE SERVIÇOS ELYON LTDA.

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA JOAQUIM MARRA Nº 00458 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03514-000 CodLog: 105813

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 165º

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 12.321,21

Despacho Documental   |   Documento: 146176816

6048.2025/0006542-7 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.544-8 DATA DA INFRAÇÃO: 12/11/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3047624-7

Contribuinte: (SQL): 061.063.0011-9

CPF: 152.406.398-33

Nome: MARIA ONDINA HENRIQUES GOMES

Local: RUA FRANCISCO COIMBRA Nº 00332 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03639-000 CodLog: 73776

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 141º INCISO II

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 165º

LEI: 16.642/2016 ARTIGO: 4º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.160,60

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 145646139

6048.2023/0005054-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus

Ref.: Processo físico 2000-0.205.357-4

DESPACHO: CONVALIDO o Despacho de Indeferimento publicado em 13/05/2016, constante às fls. 227.

Despacho Documental   |   Documento: 145645053

6048.2023/0005054-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus

Ref.: Processo físico 2000-0.205.357-4

DESPACHO: CONVALIDO o Despacho de Indeferimento publicado em 08/12/2012, constante às fls. 195vº.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 145946699

6048.2024/0006522-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

SDM-SISTEMA DE DETECTORES DE METAIS LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08.

(motivo: área edificada em situação irregular no CEDI, atividade CNAE 2599-3/99 classificada como Ind2-10 pelo Dec. 57.378/16 não permitido na zona de uso pela Lei 16.402/16 )

Comunique-se   |   Documento: 146121225

6050.2025/0014079-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BIOCICLO CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

- RG e CPF do requerente;

- Comprovante de Regularidade do Imóvel, auto e respectiva planta;

- Cópia da Matrícula do imóvel e/ou Cópia do contrato de locação do imóvel;

- AVCB ou CLCB;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS,

para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023).

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 30 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228800

A vista do contido no 6048.2025/0006530-3 - EMERSON OLIVEIRA GUINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228909

A vista do contido no processo 6048.2025/0006532-0 - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS N. NASCIMENTO S/S LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146144403

6050.2025/0025438-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDOK CONSULTORIA EM SISTEMAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 7267042000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146146276

6050.2025/0025441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONZINI & BORELA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 17570376000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146146311

6050.2025/0025442-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONZINI & BORELA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 17570376000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146146359

6050.2025/0025443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONZINI & BORELA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 17570376000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146147527

6050.2025/0025454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146147860

6050.2025/0025456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148664

6050.2025/0025459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148753

6050.2025/0025460-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146150731

6050.2025/0025461-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOME GARDEN COMERCIO DE VASOS LTDA CNPJ 42632940000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146153660

6050.2025/0025464-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMBN SOFTWARE LTDA CNPJ 62363484000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155768

6050.2025/0025466-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 45955732000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146157901

6050.2025/0025467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE AOKI MEDICAL LTDA CNPJ 59399711000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146158066

6050.2025/0025468-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CNPJ 45955732000505 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146159292

6050.2025/0025469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE AOKI MEDICAL LTDA CNPJ 59399711000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146159549

6050.2025/0025470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE AOKI MEDICAL LTDA CNPJ 59399711000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146163957

6050.2025/0025476-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMONE AOKI MEDICAL LTDA CNPJ 59399711000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146164283

6050.2025/0025478-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED PROD PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 59540456000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146165024

6050.2025/0025479-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED PROD PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 59540456000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146165548

6050.2025/0025480-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED PROD PRODUTOS E SERVICOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 59540456000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170685

6050.2025/0025482-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171710

6050.2025/0025484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146172619

6050.2025/0025485-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146172951

6050.2025/0025486-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173759

6050.2025/0025483-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BITES COMPANY LTDA CNPJ 52889980000200 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146174209

6050.2025/0025488-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&L LTDA CNPJ 1264897000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146174659

6050.2025/0025489-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L&L LTDA CNPJ 1264897000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178304

6050.2025/0025490-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOKKAIDO CREAM LTDA CNPJ 61118644000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178557

6050.2025/0025491-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOKKAIDO CREAM LTDA CNPJ 61118644000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146180664

6050.2025/0025495-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146180985

6050.2025/0025496-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146181206

6050.2025/0025497-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146181582

6050.2025/0025499-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS RESTAURANTE LTDA CNPJ 60567378000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184506

6050.2025/0025500-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146185687

6050.2025/0025501-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900000437 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146191824

6050.2025/0025504-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFETIME HOLDING FINANCEIRA S.A CNPJ 59845592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146192569

6050.2025/0025505-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFETIME HOLDING FINANCEIRA S.A CNPJ 59845592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146192953

6050.2025/0025506-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFETIME HOLDING FINANCEIRA S.A CNPJ 59845592000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146196249

6050.2025/0025507-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900000780 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198060

6050.2025/0025508-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAZUMA RESTAURANTE LTDA CNPJ 31321269000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198598

6050.2025/0025509-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPILA RESTAURANTE S.A. CNPJ 33856900000780 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200566

6050.2025/0025510-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO IPR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63575374000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200905

6050.2025/0025511-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO IPR PARTICIPACOES LTDA CNPJ 63575374000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205579

6050.2025/0025513-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA METAPUNTO LTDA. CNPJ 59711861000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146205776

6050.2025/0025514-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA METAPUNTO LTDA. CNPJ 59711861000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207708

6050.2025/0025517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPER GESTAO DE ATIVOS LTDA CNPJ 63321396000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207994

6050.2025/0025518-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMPER GESTAO DE ATIVOS LTDA CNPJ 63321396000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146215588

6050.2025/0025521-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216884

6050.2025/0025522-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216905

6050.2025/0025523-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DLA PIPER SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA. CNPJ 10757723000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220117

6050.2025/0025524-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXERA SOFTWARE BRAZIL LTDA CNPJ 17798866000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226706

6050.2025/0025526-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK STORE LTDA. CNPJ 7870440000572 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226743

6050.2025/0025527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK STORE LTDA. CNPJ 7870440000572 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226772

6050.2025/0025528-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NK STORE LTDA. CNPJ 7870440000572 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146230663

6050.2025/0025530-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWWALK EDUCACAO LTDA CNPJ 33990569000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145637031

6050.2025/0018828-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EVEN SP 121 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ nº 12.360.052/0001/58

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-197.413-1, nos termos da Lei nº 13.478/02 artigos 161 e 185§ único, regulamentado pelo Decreto nº 42.992/03 artigo 1° e suas alterações.

Despacho indeferido   |   Documento: 145224106

6050.2025/0022409-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: DINASTIA HUB ACELELADORA DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ nº 57.362.844/0001-08.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.925-1, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 49.969/2008, e artigo 136 da Lei nº 16.402/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 145735691

6050.2022/0014207-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CÉLIA DAVANZO MBAIRAKTARIS

DESPACHO: Indeferido o pedido de benefício contido na Lei nº 15.442/11, artigo 14 § 2°, tendo em vista a não comunicação de regularização do passeio no prazo legal, nos termos da Lei nº 15.733/11, em resposta à lavratura do Auto de Multa nº 13-193.643-3.

Despacho indeferido   |   Documento: 145813308

6050.2022/0016406-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA METELLO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-194.570-0, nos termos da Lei nº13.478/02 artigos 169 e 185§ único, combinado com o Decreto nº 42.992/03 artigo 1° e alterado pela Lei nº 15.244/10 artigo 2°.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146209928

6050.2024/0021862-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A

COMUNIQUE-SE: - APRESENTAR O AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS EM VIGÊNCIA.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 146172545

6050.2025/0022222-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0022222-1 que o imóvel situado na R PROF ATILIO INNOCENTI, 165 - ESCRITORIO 701, contribuinte de nº 299.021.0381-0, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146173901

6050.2025/0022224-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0022224-8 que o imóvel situado na R PROF ATILIO INNOCENTI, 165 - ESCRITORIO 801, contribuinte de nº 299.021.0380-2, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146174916

6050.2025/0022231-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0022231-0 que o imóvel situado na R PROF ATILIO INNOCENTI, 165 - ESCRITORIO 1301, contribuinte de nº 299.021.0387-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146176379

6050.2025/0024634-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0024634-1 que o imóvel situado na R GOMES DE CARVALHO, 351, contribuinte de nº 299.105.0068-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146178924

6050.2025/0024635-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0024635-0 que o imóvel situado na R GOMES DE CARVALHO, 355, contribuinte de nº 299.105.0069-6.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146181850

6050.2025/0024636-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0024636-8 que o imóvel situado na R GOMES DE CARVALHO, 361, contribuinte de nº 299.105.0070-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146182571

6050.2025/0024637-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0024637-6 que o imóvel situado na R GOMES DE CARVALHO, 373, contribuinte de nº 299.105.0097-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146183796

6050.2025/0024638-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0024638-4 que o imóvel situado na R GOMES DE CARVALHO, 365, contribuinte de nº 299.105.0071-8, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146209511

6050.2025/0025200-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025200-7 que o imóvel situado na AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA, 251, contribuinte de nº 081.191.0028-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 146193928

6050.2025/0024161-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: SINDICO AMBIENTAL SERVICOS DE PAISAGISMO LTDA-ME

Comunicação: Recebemos ART 2025/14034 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Gilberto Sabino, 215, Pinheiros, sendo responsável técnico o Biológo Matheus Pinto Da Silva, CRBIO nº 132672/01-D.

Comunique-se   |   Documento: 146191566

6050.2025/0024821-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: AgroPalma Poda & Remoções de Arvores

Comunicação: Recebemos ART 2620252016529 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. Inglaterra, 91 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rogildo Dias Palma, CREA-SP nº 5070443045.

Comunique-se   |   Documento: 146195500

6050.2025/0024818-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Lauro Silva e Fernando Silva

Comunicação: Recebemos ART 2620252016700 e laudo de poda de 21 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Diogenes Ribeiro de Lima N° 2361 - Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Lauro Humberto Silva, CREA-SP nº 0600620420.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228806

A vista do contido no 6050.2025/0025444-1 - LANCHONETE LEIRIENSE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228815

A vista do contido no 6050.2025/0025446-8 - ESPANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228821

A vista do contido no 6050.2025/0025447-6 - WINNIE CORREIA OKAFOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228822

A vista do contido no 6050.2025/0025445-0 - ELZA APARECIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228823

A vista do contido no 6050.2025/0025515-4 - SENADOR CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228833

A vista do contido no 6050.2025/0025448-4 - ADRIANA GREGORINI LATORRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228845

A vista do contido no 6050.2025/0025437-9 - ONAE GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228861

A vista do contido no 6050.2025/0025449-2 - AGEU DA SILVA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228871

A vista do contido no 6050.2025/0025450-6 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA 43483749888 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228887

A vista do contido no 6050.2025/0025452-2 - ANA BEATRIZ ARAUJO MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228888

A vista do contido no 6050.2025/0025451-4 - JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA 16641663272 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228890

A vista do contido no 6050.2025/0025453-0 - CINTIA PATRICIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228903

A vista do contido no 6050.2025/0025516-2 - HJC & GARCIA BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228906

A vista do contido no processo 6050.2025/0025389-5 - ONAE GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 13/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 146228911

A vista do contido no processo 6050.2025/0025503-0 - LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146149747

6051.2025/0004444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBA SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 61155251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156294

6051.2025/0004448-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TBA SAO DOMINGOS LTDA CNPJ 61155251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146169289

6051.2025/0004450-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146172040

6051.2025/0004452-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146172531

6051.2025/0004454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146174526

6051.2025/0004453-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175697

6051.2025/0004451-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146193541

6051.2025/0004457-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIPAT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA CNPJ 51987111000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146193854

6051.2025/0004458-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMIPAT COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA CNPJ 51987111000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146194217

6051.2025/0004459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMER & BEM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63451229000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146194598

6051.2025/0004460-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMER & BEM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63451229000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146194908

6051.2025/0004462-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMER & BEM ALIMENTACAO LTDA CNPJ 63451229000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146195218

6051.2025/0004456-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146197817

6051.2025/0004463-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198485

6051.2025/0004464-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146199245

6051.2025/0004465-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200051

6051.2025/0004466-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200977

6051.2025/0004467-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ LTDA CNPJ 2430013000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206414

6051.2025/0004470-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELASTIM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA CNPJ 52472198000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206700

6051.2025/0004471-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELASTIM COMERCIO DE BORRACHAS LTDA CNPJ 52472198000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146204192

6051.2025/0002996-6 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: Charmy Bolsas Ltda.

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2025/3032057-0, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146211296

6051.2025/0002650-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PERFUMARIA FLORIBELLA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos do Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18, da Lei nº 16.402/16, da Portaria SMPR Nº 29/2017 e Portaria 025/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146028346

6051.2025/0002621-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO SERVICE REPARAÇAO AUTOMOTIVA LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 025/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146150868

6051.2024/0001814-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESIDENCIAL CLUB LEGER LTDA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no documento (146150507) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 17/10/2025 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto 49.969/2008, com publicação prevista para 17/11/2025 o comunique-se deverá ser atendido até 17/12/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 146202276

6043.2023/0003093-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SMARTIFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S/A

DESPACHO: : Prorrogação de Prazo.

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no documento (146200728) para atendimento de comunique-se publicado no DOC em 17/10/2025 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, § 2º, do Decreto 49.969/2008, com publicação prevista para 17/11/2025 o comunique-se deverá ser atendido até 17/12/2025.

Comunique-se   |   Documento: 146151417

6051.2025/0002130-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASTENG SERVIÇOS E INSPEÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM;

2- Autorização de contato por e-mail;

3- Alterar o texto da RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

4- Preencher os campos 12, 13 e 14 do Formulário de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco (Anexo I);

5- Preencher o campo Subprefeitura Pirituba - Jaraguá na Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2) - Portaria SMPR 02;

6- Carteira do CREA do Engenheiro responsável;

7- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Engenheiro responsável;

Comunique-se   |   Documento: 146159103

6050.2025/0017335-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1 - rever campos: 13,23,24 e 35; 02.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) - Favor rever atividade relacionada a óptica, assim como, rever ramo de atividade, no Anexo Único do Decreto 57.378/16, que não condiz com o declarado; 03.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 04.Contrato Social da empresa - Comprovar vínculo do responsável pelo uso indicado, com a empresa; 05.Esclarecer o ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 06.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 146171444

6051.2023/0004455-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO PANAMERICANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Contrato de locação atualizado ou autorização dos proprietários para exercer a atividade no local;

2- Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins - nos termos do art. 37 do Decreto 49.969/08;

3- Esclarecer a divergência da área informada no AVCB, com outros documentos apresentados;

4- Esclarecer quem é o procurador nos anexos;

5- Declaração de atividade (CNAE) pretendido para auto de licença de funcionamento;

6- Autorização de contato por e-mail.

Comunique-se   |   Documento: 146189549

6051.2025/0000196-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA DE REPOUSO M & C LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Contrato Social da empresa, atualizado;

2- Contrato de Locação do imóvel com assinatura do responsável pela empresa ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

3- Esclarecer a Atividade pretendida, no campo 15 e 16 do (Anexo 1) - Formulário para Solicitação de ALF de Baixo Risco, pois a Classificação de CNAE 8711-5/02, pretendida, contempla NR1-10 (Serviço Público de Pequeno Porte), conforme Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016. Se o caso, comprovar o Serviço Público;

4- Atualizar e corrigir o texto da RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando: A declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quantos às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados baixo risco.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228807

A vista do contido no 6051.2025/0004441-8 - JANAINA COSTA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228875

A vista do contido no 6051.2025/0004442-6 - GILSON JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228886

A vista do contido no 6051.2025/0004443-4 - GEORGE CORREIA BRASIL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146145755

6052.2025/0005573-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865023011 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145789

6052.2025/0005574-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865023011 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145809

6052.2025/0005575-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865023011 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146146137

6052.2025/0005576-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865023011 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146146238

6052.2025/0005577-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865023011 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146154892

6052.2025/0005582-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARGET-SERVICOS TUCURUVI LTDA CNPJ 21057335000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156699

6052.2025/0005584-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARGET-SERVICOS TUCURUVI LTDA CNPJ 21057335000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146219415

6052.2025/0005605-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPIMMOBILE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 42795592000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146219473

6052.2025/0005606-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPIMMOBILE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 42795592000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146219701

6052.2025/0005607-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOPIMMOBILE CORRETORA DE IMOVEIS LTDA CNPJ 42795592000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146222185

6052.2025/0005608-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETROMANDAQUI SERVICOS LTDA CNPJ 63447449000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146222239

6052.2025/0005609-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETROMANDAQUI SERVICOS LTDA CNPJ 63447449000112 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228837

A vista do contido no 6052.2025/0005578-4 - ANA CLARA CAMPOS RODRIGUES RAYMUNDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228839

A vista do contido no 6052.2025/0005579-2 - MATHEUS LIMA SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146073807

6053.2025/0007441-5 - SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE MULTAS

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: ELIANE CAMPOS LEITE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o parecer da SUB-SA/CPDU/UNAI - em doc.nº 145826657, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, não constar, até esta data, registro de multa administrativa pendente.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 145730096

6053.2025/0004110-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso Para Banca De Jornais e Revistas

DESPACHO

INTERESSADOS: ROSALI MARIA SANCHES DE SIMONE

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contido em doc. 145394630, da SMSUB/DEGUOS/DCUEP, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido, A devolução do valor deverá ser solicitada junto à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Portaria de SF nº 119/2012, que versa sobre restituição de valores: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secret-mun-de-financas-e-desenv-economico-119-de-1-de-setembro-de-2012.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU para conhecimento e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146050913

6061.2025/0000418-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: AG FRATELLI IMPLANTES E DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, corroboramos com as manifestações documento 128124750 e documentos 146050785 em resposta ao comunique-se, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146046365

6053.2025/0005989-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e com base nas informações de Supervisão de Uso e Ocupação de Solo e Licenciamento em folhas 109 do processo físico 2018-0.007.283-6, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para pulbicar em SISACOE e as providências pertinentes;

Despacho indeferido   |   Documento: 146052065

6053.2025/0006626-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Indeferido

Interessados: CAIO HENRIQUE VIEIRA LIMA CPF 419.586.***-51

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações doc. 145385690, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de mudança de local do TBJ/SA/0000251080/25, pelas razões expostas, nos termos do §2º do artigo 12 da Lei 10.072/86.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146052916

6053.2021/0003336-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Indeferido

Interessados: JURACI SILVA FONTANEZ

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações doc. 145503865, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de sucessão do TBJ/SA/0000004285/2019, nos termos do item VI do art. 14 da Lei 10.072/86, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU para as providências pertinentes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146143340

PROCESSO SEI 6053.2025/0007407-5

Modalidade: Termo de Fomento
Órgão: Subprefeitura de Santo Amaro
Objeto: CIRCUITO CULTURAL SANTO AMARO

Descrição detalhada do objeto do Projeto:
O principal objetivo do projeto “Circuito Cultural Santo Amaro” é democratizar o acesso à cultura e fomentar atividades artísticas no distrito de Santo Amaro, São Paulo, por meio de apresentações musicais em um palco de rua.


As metas específicas para este evento, que será realizado em parceria com a Subprefeitura de Santo Amaro e contará com shows nos dias 29 de novembro de 2025 e 17 de janeiro de 2026, incluem:

1. Descentralização da Cultura: Levar a arte e o lazer para mais perto da população local, utilizando os espaços públicos para a realização de eventos culturais, o que é um objetivo comum de circuitos culturais municipais em São Paulo.
2. Valorização da Música e dos Artistas: Abrir espaço para a apresentação de atrações musicais diversas (a serem definidas), promovendo a circulação de artistas e valorizando a produção cultural, o que contribui para a identidade cultural do distrito.
3. Promoção da Convivência Comunitária: Utilizar o palco de rua como um ponto de encontro e lazer gratuito para os moradores do distrito, estimulando a ocupação dos espaços públicos e a interação social.
4. Fortalecimento da Parceria Institucional: Reforçar a colaboração entre a iniciativa do Circuito e a Subprefeitura de Santo Amaro para garantir o apoio logístico, de infraestrutura e segurança necessários para a realização do evento nas vias públicas.

Em resumo, o projeto busca transformar o espaço público de Santo Amaro em um polo de cultura e entretenimento popular nos meses de dezembro e janeiro, utilizando a música como principal ferramenta de engajamento comunitário.

Justificativa: O repasse público é originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal: Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016

Local de execução: São Paulo - SP.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público: Processo SEI nº 6053.2025/0007407-5


Interessada: OSC: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA, CIENTÍFICA, CULTURAL E SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 48.309.128/0001-68, com endereço na Rua Três de dezembro, nº 61, 10º andar, conjunto 106, Centro, São Paulo - SP.

Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar. Evento / projeto: I - CIRCUITO CULTURAL SANTO AMARO

DESPACHO


Artigo 1º - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar, e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146046340), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre a SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO e OSC: IDECCS - INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA, CIENTÍFICA, CULTURAL E SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 48.309.128/0001-68, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO CULTURAL SANTO AMARO", com execução nos dias 29 de novembro de 2025 e 17 de janeiro de 2026, conforme doc. 145663965, que tem como montante total o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Parágrafo Único - Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal nº 57.575/2016
Artigo 2º - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 54.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.952/2025 (145992929).
Artigo 3º - DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada, o servidor Douglas Amparado Cabral, RF 949.245.3 que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;
c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados;
f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;
g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 4º - DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 129/SUB-SA/GAB/2025 (145342581) cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Artigo 5º - PUBLIQUE-SE
Artigo 6º - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Após, à SUB-SA/CAF para as providências cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146147912

6053.2025/0007843-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148143

6053.2025/0007844-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148495

6053.2025/0007842-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSICOS EDITORIAL LTDA CNPJ 723345000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148865

6053.2025/0007847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146149398

6053.2025/0007848-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146149435

6053.2025/0007846-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146154247

6053.2025/0007850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155483

6053.2025/0007853-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155698

6053.2025/0007854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFY MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3943393000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156339

6053.2025/0007855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFY MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3943393000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156539

6053.2025/0007857-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VBX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 36587975000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156738

6053.2025/0007858-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFY MED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 3943393000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146165897

6053.2025/0007862-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146168981

6053.2025/0007864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146169058

6053.2025/0007863-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170490

6053.2025/0007865-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171606

6053.2025/0007868-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINATALE ATELIER DE CERAMICA LTDA CNPJ 35080425000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173635

6053.2025/0007866-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINATALE ATELIER DE CERAMICA LTDA CNPJ 35080425000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173640

6053.2025/0007867-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173713

6053.2025/0007870-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAINATALE ATELIER DE CERAMICA LTDA CNPJ 35080425000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206619

6053.2025/0007879-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BCBC 2 PRODUCAO E REALIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 55333674000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207503

6053.2025/0007880-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BCBC 2 PRODUCAO E REALIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ 55333674000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211092

6053.2025/0007881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOVITAL ODONTOLOGIA E MEDICINA DIGITAL LTDA CNPJ 61705508000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211767

6053.2025/0007882-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOVITAL ODONTOLOGIA E MEDICINA DIGITAL LTDA CNPJ 61705508000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146212126

6053.2025/0007883-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOVITAL ODONTOLOGIA E MEDICINA DIGITAL LTDA CNPJ 61705508000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146212337

6053.2025/0007884-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOVITAL ODONTOLOGIA E MEDICINA DIGITAL LTDA CNPJ 61705508000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146212474

6053.2025/0007885-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOVITAL ODONTOLOGIA E MEDICINA DIGITAL LTDA CNPJ 61705508000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216067

6053.2025/0007886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WL8 RESTAURANTE LTDA CNPJ 24003771000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146120270

6056.2025/0011589-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANDREA BARBOSA PEREIRA DRINKS BAR - CNPJ nº 04.460.471/0001-33

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08. Não atende o Quadro 4A da Lei 16.402/16 quanto a vagas de autos, bicicletas e utilitários e o processo não foi instruído

com as informações e os documentos mínimos necessários para seu entendimento e sua análise (Art. 22 do Decr. 49.969/2008).

Despacho indeferido   |   Documento: 146133897

6041.2025/0004571-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:GREEN VILLE COMÉRCIO DE VEICULOS S/A. CNPJ 24.526.123/0001-29

DESPACHO:INDEFERIDO.

A solicitação de recurso, nos termos da Lei 14.141/06 e Decretos 49.969/08 e 49.460/08. O recurso em questão foi analisado no processo SEI nº 6053.2025/0007020-7, onde contém a fundamentação do despacho.

Após a publicação este podera ser arquivado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146133058

6041.2025/0004545-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ORIGINAL PROVENCE COMÉRCIO DE VEICULOS S/A. CNPJ 45.179.871/0006-67.

DESPACHO: INDEFERIDO.

Da solicitação de defesa nos termos da Lei 14.141/06 e Decretos 49.969/08 e 49.460/08. O recurso em questão foi analisado no processo SEI nº 6053.2025/0007019-3, onde contém a fundamentação do despacho.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 142107537

6059.2024/0008216-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALG GLOBAL INFRASTRUCTURE ADVISORS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

4) Apresentar CCM do responsável técnico;

5) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

6) Apresentar IPTU correspondente às unidades, o SQL 085.664.0075-5 encontra-se cancelado;

7) Esclarecer a localização, indicar a numeração correta do imóvel;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 145281567

6033.2020/0002497-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S.A., CNPJ 60.537.263/1207-30, SQL 090.238.0104-0

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2) Apresentar declaração (anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

5) Apresentar CCM do responsável técnico;

6) Apresentar documento com foto contendo CPF do responsável pelo empreendimento;

7) Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

8) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

9) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

10) Apresentar Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

11) Apresentar o Certificado de manutenção do sistema de segurança;

12) Planta aprovada e respectivo certificado de conclusão;

13) Demarcar em planta a área utilizada pela(s) atividade(s);

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Despacho de Cassação   |   Documento: 146123528

6053.2025/0007020-7 - Fiscalização: notificação

Despacho de Cassação

Interessados: GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S/A. CNPJ 24.526.123/0001-29

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

DECLARO CASSADOS Os autos de Licenças de Funcionamento

·20250010375962 - Escritório de contatos da empresa

·20250010375939 - Unidade Administrativa central, regional ou local

·20250010375936 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

·20250010375935 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios novos para veículos em geral, exceto imobiliários

·20250010375933 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

·20250010375931 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

·20250010375930 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

Para a empresa GREEN VILLE COMERCIO DE VEICULOS S/A, CNPJ 24.526.123/0001-29, SQL numero 090.239.0005-7, instalada na Avenida Nações Unidas 23.253, Jurubatuba, nos termos do artigo 2º ,paragrafo 3º inciso II e artigo 43 do Decreto 49.969/08,

artigos 46 e 47 da Lei Municipal 14.141/2006, tendo em vista o não atendimento as exigencias legais.

Despacho de Cassação   |   Documento: 146129307

6053.2025/0007019-3 - Fiscalização: notificação

Despacho de Cassação

Interessados: ORIGINAL PROVENCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A. - CNPJ 45.179.871/0006-67

DESPACHO DE CASSAÇÃO:

DECLARO CASSADOS OS AUTOS DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO

·20240010306962 - Unidade Administrativa central, regional ou local

·20240010306966 - Escritório de contatos da empresa

·20240010306953 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

·20240010306950 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios novos para veículos em geral, exceto imobiliários

·20240010306944 - Correspondentes de instituições financeiras

·20240010306897 - Serviços de Capotaria

·20240010306895 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

·20240010306891 - Serviços de borracharia para veículos automotores

·20240010306888 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

·20240010306886 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

·20240010306885 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

·20240010306884 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

·20240010306883 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

·20240010306882 - Comércio sob consignação de veículos automotores

·20240010306880 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

·20240010306879 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

·20240010306878 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

·20240010306958 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

·20240010306956 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

·20240010306943 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

·20240010306910 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

·20240010306906 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

·20240010306902 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

·20240010306900 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

Para a empresa ORIGINAL PROVENCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A. - CNPJ 45.179.871/0006-67, SQL nº 090.239.0005-7, instalada na Avenida Nações Unidas 23.253, Jurubatuba, nos termos do artigo 2º ,paragrafo 3º inciso II e artigo 43 do Decreto

49.969/08, artigos 46 e 47 da Lei Municipal 14.141/2006, tendo em vista o não atendimento as exigencias legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146162656

6053.2022/0000332-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VICTOR DI DONATO MARQUES CPF 304.627.668-02

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco
  2. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico
  3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  4. Apresentar cópia do CCM do estabelecimento
  5. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.
  6. Visto que o Certificado de Conclusão 2014-83451-00 do edifício foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  7. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 146177899

6036.2022/0000490-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODONTOPLUS CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal, com especial atenção quanto a:

a) Preencher os Campos 08 e 09 com todos os contribuintes (IPTU’s) envolvidos

b) Confirmar no Campo 10 a área total utilizada pela atividade

c) Preencher o Campo 11 com a área total do edifício de 32.363,19 m2 em coerência com o Certificado de Conclusão 2018-80038-00 anexado ao processo

d) Preencher os Campos 23, 24 e 25 com os dados do responsável Técnico

2) Apresentar ART/RRT do Responsável Técnico referente à declaração de adequação da edificação (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar no objeto da ART/RRT menção explícita quanto a todas as responsabilidades elencadas no Anexo 2, inclusive quanto à acessibilidade e indicar tratar-se de empreendimento de baixo risco

3) Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4) Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5) Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228831

A vista do contido no 6053.2025/0007840-2 - ADRIANO GONCALVES MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228843

A vista do contido no 6053.2025/0007841-0 - LEANDRO DIAS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Convocação   |   Documento: 146152904

SEI: 6054.2023/0000868-6 - CPM/SUB-SM

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento à solicitação do Conselho Participativo Municipal de São Mateus, comunica e torna pública a Convocatória para a 3° Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de São Mateus - CPMSUB/SM. BIÊNIO 2025-2026, nos termos do PORTARIA PREFEITO - PREF, SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC/SERS Nº 2 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020, arts. 6º e 7º, conforme trancrição abaixo:

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
CONVOCATÓRIA - 3ªREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de São Mateus convoca seus conselheiros (as) e a população local para a Reunião Extraordinária, a ser realizada conforme os dados abaixo:

Local: Subprefeitura de São Mateus
Endereço: Avenida Ragueb Chohfi, 1.400 - São Mateus, São Paulo - SP
Data: 19 de novembro de 2025 (quarta-feira)
Horário: 19:00h


PAUTA DA REUNIÃO:

Deliberação de saldo remanescente 2025.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Luciano Santos Nunes de Azevedo
Coordenador do Conselho Participativo Municipal
Subprefeitura de São Mateus

Contato do CPM São Mateus: cpmsm@prefeitura.sp.gov.br

Portaria   |   Documento: 146213070

SEI 6054.2025/0004005-2

PORTARIA Nº 076/SUB-SM/GAB/2025

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 3º e 5º, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela entidade Sociedade Esportiva Recreativa e Cultural Santa Maria, inscrita no CNPJ nº 44.399.327/0001-53, com endereço na Rua Cavalheiro Ernesto Giuliano, nº 1097, São Caetano do Sul - CEP; 09570-400 -São Paulo- SP, representada pela Senhora Rosalia Ebert, brasileira, inscrito no CPF/MF nº 334.xxx.xxx/61, para utilização do espaço público para desenvolvimento das atividades no núcleo de Futebol/Futsal e suas ramificações;

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pela Senhora Rosalia Ebert, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, pelo prazo de 90 (noventa), dias, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Antônio Mariano Leme, s/nº - Jardim Arantes - São Mateus, São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146186310

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS/SUB-SM Nº 075, DE NOVEMBRO DE 2025

SEI: 6067.2025/0022901-6

Constitui Grupo de Trabalho na Subprefeitura de São Mateus, com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias ao Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo.

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, usando as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da Subprefeitura São Mateus, conforme disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho voltado para a implementação da LGPD, visando a adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:

I — Fica instituído o Grupo de Trabalho para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura de São Mateus, com o objetivo de elaborar e implementar as medidas necessárias para adequação aos requisitos da LGPD, em conformidade com a legislação federal;

II -O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

Jayme da Silva - RF 674.750.7

Giovanna Durú Silvério RF - 931.610.8

Rosa de Oliveira Silva RF - 641.920-8

Sandra Aparecida de Souza Pereira RF - 640.249.6

Gabriel de Souza Silva Ferreira RF - 948.788.3

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146161027

6054.2025/0003995-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 20072406000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146161300

6054.2025/0003996-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 20072406000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146161900

6054.2025/0003997-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 20072406000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146162344

6054.2025/0003998-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIXSEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 20072406000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146183271

6054.2025/0004004-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGALHAES RATES ADVOGADOS CNPJ 59604583000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146207681

6054.2025/0004010-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIDES EVENTOS LTDA CNPJ 44507393000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211360

6054.2025/0004011-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIDES EVENTOS LTDA CNPJ 44507393000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146213550

6054.2025/0004015-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BENEVIDES EVENTOS LTDA CNPJ 44507393000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146217560

6054.2025/0004017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAR PARA IDOSOS ANJOS DE PLANTAO LTDA CNPJ 62849537000188 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 146199952

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.317-0 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: ELISABETH DE LUNA ROZENCWAJG

Local da Infração: RUA FRANCISCO LOBO, 187. CEP 08311-140

Veículo: FORD/DEL REY L Placa: CRS8473

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146200107

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.319-7 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: ESPÓLIO DE JESSE DA SILVA MATOS

Local da Infração: RUA MARÇAL DE LEMOS, 53. CEP 08310-600

Veículo: GM/KADETT GS Placa: CCS3054

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146200285

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.320-0 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: ADILIO DA SILVA BORGES

Local da Infração: AV. DA BARREIRA GRANDE, 4200. CEP 03936-000

Veículo: GM/KADETT GS Placa: CCS3054

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146200462

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.324-3 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: ESPÓLIO DE MANOEL JESUS DE MORAIS

Local da Infração: RUA CAMPO FLORIDO, 36. CEP 03940-000

Veículo: VW/PARATI CL 1.8 MI Placa: COG1541

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146200644

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.327-8 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: VALDEMIR CEZARIO DE SOUZA

Local da Infração: RUA JOAQUIM GOUVEIA FRANCO, 668. CEP 03961-020

Veículo: VW/QUANTUM Placa: HRI2637

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146200850

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.328-6 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: JOSE CARLOS CLEMENTE DA SILVA

Local da Infração: AV. DA BARREIRA GRANDE, 4202. CEP 03936-000

Veículo: FORD/ROYALE GL Placa: KTP4955

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201026

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.002.844-8 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: MARCIO FIOCCO

Local da Infração: RUA PROF. CIRO FORMICOLA, 575. CEP 08311-240

Veículo: CHEVROLET/CLASSIC LS Placa: FBL7E81

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201175

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.893-2 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: EDISON MORAES

Local da Infração: RUA GASPAR GUEDES, 14. CEP 08341-160

Veículo: VW/GOL 1.0 GIV Placa: BBB7911

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201354

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.004.986-0 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: BRUNA MARQUES SILVA

Local da Infração: TV SONS DE CARRILHÃO, 44. CEP 08344-630

Veículo: GM/MONTANA Placa: JUT3D59

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201519

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.102-4 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: NELSON MENDES DA SILVA

Local da Infração: TV BATISTA FAZZINI, 70. CEP 08395-250

Veículo: VW/KOMBI Placa: GMZ5878

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201665

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.003.466-9 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: BARBARA DE AMORIM SANTOS

Local da Infração: TV CARPINTEIRO DO UNIVERSO, 100. CEP 08344-130

Veículo: M.B./M.BENZ L 608 D Placa: CQH5E10

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146201816

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.329-4 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: DANIEL RICARDO DA SILVA

Local da Infração: TEOFILO VARGAS, 95. CJTO PROMORAR RIO CLARO.

CEP 08395-230

Veículo: GM/MONZA SL E 2.0 Placa: CAL4273

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146202004

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.005.894-0 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: LUIZ IVANILDO

Local da Infração: RUA CARMEM TORTOLA, 195. CJTO PROMORAR RIO CLARO.

CEP 08395-330

Veículo: VW/KOMBI Placa: CBR9963

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 146202175

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.338-3 Data: 14/11/2025

Nome/ Razão Social: PRISCILA PEREIRA DA PAZ

Local da Infração: RUA CANÁRIO, 23. IGUATEMI. CEP 08373-660

Veículo: GM/CORSA WIND Placa: CPD0608

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146010831

6054.2025/0003799-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0003799-0

Solicitante: KAROLINE DOS SANTOS LINO CPF/CNPJ:396.508.938-22

Endereço: Rua ANTÔNIO TINOCO N°: 34 Complemento: Bairro: PARQUE SÃO RAFAEL Cidade: São Paulo UF: SP CEP: 08320-453

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 145035299, 145035305, 145035306, 145035337, elaborado e subscrito pelo Bióloga Rosana Lucas Serpico, CRBio 064653/01-D, ART 2025/13703 em fl. 145035324, corroborado pelo laudo do Eng. Civil NATHAN LOURENÇO DE OLIVEIRA, CREA 5070799999-SP, em fl. 145035309, ART2620251787418 em fl. 145035310

A remoção por corte, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 14 inciso V laudo em fl. 145035299, 145035305, 145035306, 145035337 e 145035309, como segue:

N° Família Espécie Nome Popular DAP (cm)* Altura (m) Fitossanidade Origem Coordenadas (UTM)** Incisos - Art14 - Lei 17.794/22

01 Anacardiaceae Mangifera indica mangueira 39,0 12,0 Boa Exótica 349441 x 7387078 V - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado

02 Anacardiaceae Mangifera indica mangueira 44,0 12,0 Boa Exótica 349437 x 7387081 V - quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado

Em substrução ao exemplar removidos deverá ser executado o plantio de uma muda, para compensar a cada árvore removida, de espécie arbórea(s) nativa(s), de pequeno/ médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE conforme sugerido em laudo fl. 145035337, em um prazo de até 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme Lei Municipal 17794/22.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo removido, conforme informado acima.

Após a conclusão do plantio em compensação, o técnico devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução do Plantio, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 146008596

6054.2025/0003916-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0003916-0

Solicitante: Cruzada pro - infância CNPJ: 60.915.790/0001-67/ Srª Marta de Souza Andrade Santos.

Endereço: : Rua Dom Benito Feijó, 42, Conjunto Promorar Rio Claro, São Paulo - CEP: 08395-090.

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 145619322, 145619348, 145619369, 145619414, elaborado e subscrito pelo Eng. Agro. Paulo Rogerio de Mesquita, CREA 5062911898-SP, ART 2620251927297, em fl. 145619425.

DEFIRO O Manejo Poda para onze exemplares arbóreos, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 145619322, 145619348, 145619369, 145619414, como segue:

Nº Nome Científico Nome Popular Altura (m) DAP (cm) Georreferenciamento (Coordenadas DATUM UTM)

01 Enterolobium maximum tamboril 10 48 351497.92282233, 7386709.8144.

02 Handroanthus heptaphyllus ipê-rosa 10 36 351501.00282233, 7386713.1744.

03 Schefflera actinophylla cheflera 8 35 351495.96282233, 7386710.6544.

04 Psidium cattleyanum araçá 6 13 351496.52282233, 7386714.5744.

05 Schefflera actinophylla cheflera 6 16 351499.04282233, 7386714.5744.

06 Jacaranda mimosifolia jacarandá 10 23 351523.12282233, 7386739.7744.

07 Handroanthus heptaphyllus ipê-rosa 10 40 351524.80282233, 7386742.8544.

08 Triplaris americana pau-formiga 8 14 351497.08282233, 7386762.3144.

09 Jacaranda mimosifolia jacarandá 10 25 351488.40282233, 7386751.5344.

10 Triplaris americana pau-formiga 10 35 351487.00282233, 7386747.7544.

11 Pereskia aculeata ora-pro-nóbis 2 5 351506.88282233, 7386722.1344.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Despacho deferido   |   Documento: 146010307

6054.2025/0003838-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

DESPACHO DEFERIDO

SEI 6054.2025/0003838-4

Solicitante: São Gabriel Administração Participação e Representação Ltda, CNPJ: 52.030.491/0001-17

Endereço: Rua Forte do Triunfo, 172, Parque Industrial São Lourenço, São Paulo - SP CEP: 08340-146

Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, em fl. 145260768, 145260828, 145260838, 145260863, elaborado e subscrito pelo Biólogo MATHEUS PINTO DA SILVA, CRBio 132672/01-D, ART 2025/14866 em fl. 145260880

DEFIRO O Manejo Poda para um exemplar arbóreo, amparada pela Lei Municipal 17794/22 art. 18, listados em fl. 145260768, 145260828, 145260838, 145260863, como segue:

Espécie arbórea Fícus (Fícus benjamina) Nativa ( ) Exótica (X)

Altura (m) 12,4m DAP (cm) 24,3cm

Geolocalização Lat. -23.60046573536572, Long. -46.4634998401919

Localização Área interna de lote particular, junto a estruturas construídas e estacionamento de veículos, com presença de instalações e equipamentos de uso comum próximas.

Estado Vegetativo/Fitossanitário Estado fitossanitário regular. Presença de ramos epicórmicos, que brotam da casca e atrapalham o fluxo de nutrientes para os galhos que se desenvolvem na copa.

Interferências Copa cheia e alta, com alguns galhos ultrapassando os limites dos lotes vizinhos residenciais. Recomenda-se poda de limpeza e adequação, removendo galhos secos, mortos e ramos epicórmicos, liberando espaço para fluxo de ar e luz. A poda deve respeitar a arquitetura da árvore e se limitar a 25% de sua área.

Serviços necessários Poda (X) Remoção ( ) Poda de limpeza, poda de correção e poda de adequação (indicações retiradas do “Manual Técnico de Podas de árvores” do Município de São Paulo)

Compensação Ambiental SIM ( ) NÃO(X)

Justificativas/Observações Seguir as recomendações do “Manual Técnico de Podas de árvores” do Município de São Paulo. Limpar ferramentas para manejo de outras árvores. Os resíduos da poda deverão ser destinados adequadamente segundo as leis.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de São Mateus.

Os serviços de manejo deverão ser executados conforme o manual de podas do município e às custas do requerente, inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução, e de acordo com as normas técnicas e de segurança, com plantio em compensação de uma muda por exemplar arbóreo que venha a morrer em virtude das podas sofridas.

Após a conclusão dos serviços, o interessado devera juntar a este SEI o respectivo relatório fotográfico da execução dos serviços de poda, para o encerramento deste SEI.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228811

A vista do contido no 6054.2025/0003993-3 - SEBASTIANA TRINDADE CAVALCANTE DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146196141

6055.2025/0002973-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessado: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, DEFIRO o pedido de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme minuta contida no documento 146083423, solicitado pela empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ.Nº 65.035.222/0001-95, referente à Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, à Prefeitura do Munícipio de São Paulo , Termo de Contrato N° 015/SUB.MP/2019 - Processo Administrativo SEI n° 6055.2019/0003033-7 , após pagamento do preço público correspondente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146201961

6055.2025/0003304-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA HONORATO & BRANDAO LTDA CNPJ 43984084000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146202191

6055.2025/0003305-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA HONORATO & BRANDAO LTDA CNPJ 43984084000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 145954314

Processo SEI nº: 6055.2025/0003265-9

Auto de Fiscalização nº: 04-01.005.727-0

Auto de Multa nº: 04-302.169-7

Interessado: PARTINVEST COMMODITIES LTDA

Endereço: Av. Jacatirão da Serra, 777 - 449 - SQL 139.150.0008-5

NOTIFICAÇÃO

Realização urgente de conserto de muro, já que o mesmo apresenta rachaduras visíveis ao longo de toda a sua estrutura. Atualmente escorado com madeiras, o muro demonstra risco potencial de desmoronamento, configurando perigo iminente à segurança dos ocupantes e transeuntes da área.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146000351

6048.2024/0006920-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BAR & CONVENIENCIA POSTO 900 LTDA

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08, Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16, 18.081/23 e Decretos 57.378/16 e 59.828/20.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 145917577

6055.2025/0003248-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

DESPACHO:

1- Defiro o cancelamento do Anúncio Indicativo LAI/MP/2007001683/2024, face inexistência da atividade no local e inconsistência do Auto de Licença de Funcionamento informado.

2- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 145901854

6055.2025/0002193-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA

DESPACHO:

1- INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, pelo não atendimento ao comunique-se.

2- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228809

A vista do contido no 6055.2025/0003293-4 - RAQUEL MARCONDES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228825

A vista do contido no 6055.2025/0003294-2 - 18.722.672 ELI ALVES MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228905

A vista do contido no 6055.2025/0003295-0 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146148642

6056.2025/0020994-5 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ONE DI 53 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 146044340 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso I, da Lei Municipal nº 17.794/2022 e o TCA n° 506/2024 - SVMA a remoção por corte de 02 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina - (Figueira benjamina), localizados no passeio público da Avenida Angélica, n° 752 - Santa Cecília.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146153413

6056.2025/0018825-5 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: KARINA TYMOS HERNANI

ENDEREÇO: RUA ABOLIÇÃO, Nº 343 - BAIRRO: BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica e o teor do Relatório Fotográfico 143639159 e Laudo Técnico 143639183 contratado pelo interessado, AUTORIZO com fundamento no inciso IV do artigo 14 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por supressão de 01 exemplar arbóreo da espécie Pinus elliotti, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio 145152889, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por uma muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie de grande porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em doc. SEI 144500900, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização, nos termos da legislação vigente.

VII - Esse despacho não isenta o interessado de obter as autorizações necessárias em outros órgãos competentes, quando for o caso.

VIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SÉ / NAI. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IX - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

XI - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

XII - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VI deste Despacho.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 146151964

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0022635-1

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ: 74.118.514/0001-82.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 200 anos do Parque Jardim da Luz e dos 120 anos da Pinacoteca de São Paulo.

PORTARIA Nº 984/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento 200 anos do Parque Jardim da Luz e dos 120 anos da Pinacoteca de São Paulo, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ: 74.118.514/0001-82, sito à Rua do Paraíso, 387, São Paulo - SP, CEP: 04103-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - CNPJ: 74.118.514/0001-82.

1.2. Acontecimento Social: 200 anos do Parque Jardim da Luz e dos 120 anos da Pinacoteca de São Paulo.

1.3. Objetivo: Compor a programação ofertada ao público como parte do evento.

1.4. Local: Praça da Luz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 15 e 16 de novembro de 2025, das 09h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 14/11/25, das 09h00 às 12h00 e desmontagem em 16/11/25 a partir das 18h00.

1.7. Público Estimado: 1.000 durante o dia.

1.8. Estruturas: Tendas de 3,00 mts x 3,00 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 146118908

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0021497-3.

Interessado: CONDOMINIO TOP CENTER - CNPJ: 08.110.072/0001-01.

Assunto: Permissão e Autorização para Atividade Temporária - SHOW DE NATAL.

PORTARIA Nº 954/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento SHOW DE NATAL, sob responsabilidade do CONDOMINIO TOP CENTER - CNPJ.: 08.110.072/0001-01, sito à Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01310-100, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CONDOMINIO TOP CENTER - CNPJ.: 08.110.072/0001-01.

1.2. Acontecimento Social: SHOW DE NATAL.

1.3. Objetivo: Oferecer show musical gratuito com temática de Natal.

1.4. Local: Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 - Bela Vista, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 15 de novembro de 2025, das 11h00 às 16h00.

1.6. Montagem: Dia 15/11/25, a partir das 09h00 e desmontagem antes das 16h00 (A via só deverá estar ocupada no período do Programa Ruas Abertas, ou seja, das 09h00 às 16h00, após estes horários deverá estar livre para a circulação de veículos).

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tablado de 4 x 2m (não deverá ser montado de frente para a Avenida Paulista e sim de frente para a Rua São Carlos do Pinhal, preservando a faixa de pedestres), caixa de som e backdrop.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 146104445

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0021982-7.

Interessado: ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES - CNPJ. 52.808.160/0001-65.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CULTO NA PRAÇA.

PORTARIA Nº 980/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do CULTO NA PRAÇA, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES - CNPJ. 52.808.160/0001-65, sito à Rua Josefina Charlotte, 330 - Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP, CEP: 03808-110, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO PASTORES DE RUA - SOMOS IGREJA SEM PAREDES.

1.2. Acontecimento Social: CULTO NA PRAÇA.

1.3. Objetivo: Divulgação do evangelho na praça.

1.4. Local: Praça da Sé, próximo à estátua do Apóstolo Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 22 de novembro de 2025, das 09h00 às 11h30.

1.6. Montagem: No dia da ação, às 09h00 e desmontagem às 11h30.

1.7. Público Estimado: 15 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som e 01 microfone.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 146122390

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0020842-6.

Interessado: ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ: 30.147.584/0001-93.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - 126ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES.

PORTARIA Nº 978/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento 126ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES, sob responsabilidade de ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ: 30.147.584/0001-93, sito à Rua Genebra, 158 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01316-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO E PROJETO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES - CNPJ: 30.147.584/0001-93.

1.2. Acontecimento Social: 126ª AÇÃO SOCIAL MORADORES DE RUA E SEUS CÃES.

1.3. Objetivo: Distribuição de ração, guias, águas e coleiras para pets em vulnerabilidade.

1.4. Local: Lateral da Praça da República , ao lado da Secretaria Estadual da Educação, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 30 de novembro de 2025, das 09h00 às 15h00.

1.6. Montagem: Dia 30/11/25, a partir das 09h00 e desmontagem das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 06 tendas de 4 x 4m, 02 vans e 01 veículo com carreta de apoio.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. Este documento fica condicionado a autorização da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego;

2.10. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido pela ação.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 146121664

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0014659-5.

Interessado: VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA - CNPJ: 33.591.994/0001-17.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CORRE KILOMBO.

PORTARIA Nº 979/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CORRE KILOMBO, sob responsabilidade de VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA - CNPJ: 33.591.994/0001-17, sito à Rua Natingui, 442 - Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP: 05443-002, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA.

1.2. Acontecimento Social: CORRE KILOMBO.

1.3. Objetivo: Realizar uma corrida.

1.4. Local: Praça do Patriarca - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 20 de novembro de 2025, das 04h00 às 10h00.

1.6. Montagem: Dias 18 e 19/11 - das 08h00 às 18h00 e desmontagem: dia 20/11 das 10h00 às 00h00.

1.7. Público Estimado: 3.000 pessoas.

1.8. Estrutura: 06 tendas de 5 x 5m, 01 palco 6 x 3m, 01 stand 9 x 6m, 02 quadros de fotos de 4 x 3m, 01 gerador, gradis e 24 banheiros químicos.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 146106630

6056.2025/0017300-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: ARTES EM MADEIRA LUZIA - CNPJ: 37.409.335/0001-78

Evento: EVENTOS ARTES MANUALISTA DA PRAÇA OSWALDO CRUZ

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "EVENTOS ARTES MANUALISTA DA PRAÇA OSWALDO CRUZ”, na Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP, em 20 de novembro de 2025, em razão de não atender o interesse público.

Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146155974

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 972682822

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolia), localizado na AVENIDA LACERDA FRANCO, 1474 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146143454

6056.2025/0022566-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COIBIM CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS ODONTOLOGICAS LTDA CNPJ 30507591000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143842

6056.2025/0022567-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143847

6056.2025/0022568-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143851

6056.2025/0022569-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143854

6056.2025/0022570-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143858

6056.2025/0022571-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143863

6056.2025/0022572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143868

6056.2025/0022573-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143940

6056.2025/0022574-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146143976

6056.2025/0022575-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144025

6056.2025/0022576-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144088

6056.2025/0022577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144127

6056.2025/0022578-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144154

6056.2025/0022579-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144244

6056.2025/0022580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144392

6056.2025/0022581-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144447

6056.2025/0022582-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144523

6056.2025/0022583-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144527

6056.2025/0022584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144612

6056.2025/0022585-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144683

6056.2025/0022586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144737

6056.2025/0022587-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144750

6056.2025/0022588-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144762

6056.2025/0022589-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144775

6056.2025/0022590-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144785

6056.2025/0022591-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146144801

6056.2025/0022592-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCOTTIE COMERCIO E IMPORTACOES LTDA CNPJ 46977147000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145118

6056.2025/0022595-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145171

6056.2025/0022596-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145191

6056.2025/0022597-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145206

6056.2025/0022598-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145225

6056.2025/0022599-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145260

6056.2025/0022600-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145335

6056.2025/0022601-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145450

6056.2025/0022602-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145580

6056.2025/0022603-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146145631

6056.2025/0022604-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146147687

6056.2025/0022628-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YAMA ANALYTICS LTDA CNPJ 59073501000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148004

6056.2025/0022630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WWAC MARKETPLACE LTDA CNPJ 58578391000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148078

6056.2025/0022631-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART & MONTAGEM COMERCIO LTDA CNPJ 7237320000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148577

6056.2025/0022632-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO RIBEIRO E LIMA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59156339000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148675

6056.2025/0022633-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO DOS SANTOS REBOUCAS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59088154000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148692

6056.2025/0022634-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDUARDO DE MOURA BERNARDINO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59466781000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146148794

6056.2025/0022629-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO DE OLIVEIRA OI CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59050390000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146151383

6056.2025/0022637-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA OLIVEIRA DE FREITAS GOMES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58805001000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146151783

6056.2025/0022638-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA OLIVEIRA DE FREITAS GOMES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58805001000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155340

6056.2025/0022641-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA MARIA ROCHA RODRIGUES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59554476000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155643

6056.2025/0022642-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACON AGENCIA DE MARKETING LTDA CNPJ 59007412000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155738

6056.2025/0022643-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELISSA CERQUEIRA CAMPOS LTDA CNPJ 59424244000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146155823

6056.2025/0022644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA OLIVEIRA DE FREITAS GOMES TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58805001000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156599

6056.2025/0022645-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Music Tech Brasil CNPJ 62244846000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146157234

6056.2025/0022646-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEONARDO OLIVEIRA BRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 58907477000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146162683

6056.2025/0022650-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVOLUZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 58990849000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146163256

6056.2025/0022651-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIVOLUZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 58990849000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146167918

6056.2025/0022653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNA LETICIA RODRIGUES DA SILVA LTDA CNPJ 58873862000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146168300

6056.2025/0022654-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEO REFORMATA LTDA CNPJ 58866051000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170268

6056.2025/0022655-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISELE CARLA FERREIRA ROCHA LTDA CNPJ 58837710000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175489

6056.2025/0022657-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA FAZOLI LTDA CNPJ 59078442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175736

6056.2025/0022658-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA FAZOLI LTDA CNPJ 59078442000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176097

6056.2025/0022659-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176372

6056.2025/0022660-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176632

6056.2025/0022661-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146177152

6056.2025/0022662-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146181981

6056.2025/0022666-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE MAIARA DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 58939769000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146182094

6056.2025/0022667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE MAIARA DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 58939769000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146182194

6056.2025/0022668-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIANE MAIARA DE SOUZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 58939769000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146183380

6056.2025/0022670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FASS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ 14483277000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184033

6056.2025/0022671-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINHWA KIM CNPJ 7689860000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184313

6056.2025/0022672-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINHWA KIM CNPJ 7689860000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184428

6056.2025/0022673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINHWA KIM CNPJ 7689860000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146196847

6056.2025/0022678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDLIFE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 15104955000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146196881

6056.2025/0022679-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDLIFE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 15104955000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198632

6056.2025/0022682-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE COSTAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 60873555000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146199417

6056.2025/0022683-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELASTIQUEEN COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 63177806000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200509

6056.2025/0022684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBERTO TAVARES DA SILVA LTDA CNPJ 59712731000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200647

6056.2025/0022685-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEWOOD MEDICAL GROUP LTDA CNPJ 47838105000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146200858

6056.2025/0022687-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEWOOD MEDICAL GROUP LTDA CNPJ 47838105000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201222

6056.2025/0022688-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEWOOD MEDICAL GROUP LTDA CNPJ 47838105000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201439

6056.2025/0022689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201493

6056.2025/0022690-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R NACARELLI SALGADO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 62951086000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201766

6056.2025/0022692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSEWOOD MEDICAL GROUP LTDA CNPJ 47838105000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201786

6056.2025/0022691-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R NACARELLI SALGADO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 62951086000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146201925

6056.2025/0022694-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146206760

6056.2025/0022696-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGLUS GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA CNPJ 44101959000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208072

6056.2025/0022697-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGLUS GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA CNPJ 44101959000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208758

6056.2025/0022699-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGLUS GELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA CNPJ 44101959000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146209888

6056.2025/0022700-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146210338

6056.2025/0022701-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLI ROOTS COMERCIO CONFECCAO E ACESSORIOS DO VESTUARIO PRODUTOS AGRICOLAS TABACARIA COSMETICOS E MERCEARIA LTDA CNPJ 30050252000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146212508

6056.2025/0022703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEMEAR ASSESSORIA LTDA CNPJ 63666882000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216113

6056.2025/0022706-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 32996570000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216296

6056.2025/0022707-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 32996570000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216432

6056.2025/0022708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBENY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 52992282000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146216663

6056.2025/0022709-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R G FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ 32996570000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146221032

6056.2025/0022712-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HML SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63023130000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146221579

6056.2025/0022713-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HML SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 63023130000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146224585

6056.2025/0022714-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDEC LTDA CNPJ 60451702000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226452

6056.2025/0022715-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBV ALIMENTOS LTDA CNPJ 41471161000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146226711

6056.2025/0022716-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMEX IMPORTACAO EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 11569617000300 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 145996071

6056.2025/0020862-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: YOSHIHIDE MASUKAWA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0020862-0 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-381.956-1, nos termos da Lei 15.442/2011 e Decreto 52.903/2012.

Despacho indeferido   |   Documento: 145996675

6056.2025/0021458-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CONSOLACAO PROJETO IMOBILIARIO LTDA (38040557000129)

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/00214589-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-367.562-3, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 145997216

6056.2025/0021951-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SUN SUFENG

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0021951-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.988-0, nos termos da Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 145997861

6056.2025/0021740-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARREIRA MARTINS LOCADORA E OPERADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0021740-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.982-1, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 145239851

6056.2025/0020866-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LOWNDES + SERVIÇOS DE MARKETING ESPECIALIZADOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0020866-3 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-398.399-9, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 145240401

6056.2025/0020510-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HONNA KLING II LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0020510-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-383.389-0, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146153304

SEI 6056.2025/0020269-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE: VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO: RUA RIO DE JANEIRO, 194 - HIGIENÓPOLIS

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie jacarandá-mimoso (Jacaranda mimosifolia), no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228796

A vista do contido no 6056.2025/0022605-0 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228798

A vista do contido no 6056.2025/0022607-6 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228799

A vista do contido no 6056.2025/0022608-4 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228801

A vista do contido no 6056.2025/0022606-8 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228804

A vista do contido no 6056.2025/0022609-2 - PATRICIA LUCIANA DA SILVA MENDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228813

A vista do contido no 6056.2025/0022612-2 - ROGER PEREIRA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228814

A vista do contido no 6056.2025/0022611-4 - LI JIANZHEN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228818

A vista do contido no 6056.2025/0022610-6 - VALDINEIA CRISTIANE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228824

A vista do contido no 6056.2025/0022614-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228826

A vista do contido no 6056.2025/0022615-7 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228829

A vista do contido no 6056.2025/0022613-0 - RAYANNA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228835

A vista do contido no 6056.2025/0022616-5 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228846

A vista do contido no 6056.2025/0022617-3 - MARCELA PANIAGUA VARGAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228856

A vista do contido no 6056.2025/0022619-0 - DEIMER MARTINEZ CARRASCAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228857

A vista do contido no 6056.2025/0022618-1 - FABIO LOPES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228862

A vista do contido no 6056.2025/0022620-3 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228865

A vista do contido no 6056.2025/0022621-1 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228869

A vista do contido no 6056.2025/0022663-7 - GUILHERME DE FREITAS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228876

A vista do contido no 6056.2025/0022623-8 - DUCARMO TOMAZ ANDRADE NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228877

A vista do contido no 6056.2025/0022622-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228884

A vista do contido no 6056.2025/0022624-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228896

A vista do contido no 6056.2025/0022625-4 - RONIVALDO ANDRADE PEDROSA 28706880835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228900

A vista do contido no 6056.2025/0022626-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228904

A vista do contido no 6056.2025/0022627-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228913

A vista do contido no processo 6056.2025/0022677-7 - ESPACO VERGUEIRO I I RRA, LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146171672

6057.2025/0004419-4- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 146171384, DEFIRO o pedido de Remoção de 03 (tres) espécie arbórea Ficus benjamina (Ficus Benjamina ,situada na Rua Danton Jobim,615, - Socorro, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146196207

6057.2025/0004431-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOUTO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 46580265000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146196303

6057.2025/0004432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOUTO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 46580265000107 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 146210108

6056.2019/0002515-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: GRAJAU 24 HORAS AUTO POSTO LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 e Lei 16.402/16 - não atendimento ao comunique-se.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias);

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 146194489

6045.2021/0001036-0 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: RECREAÇÃO INFANTIL MORAES DE BARROS LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228827

A vista do contido no 6057.2025/0004420-8 - ANGELA MARIA MELO DOS SANTOS COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 146039610

6012.2025/0021203-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 145768623 e 145769652), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.047-5, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Despacho indeferido   |   Documento: 146034819

6012.2025/0021205-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 34 da Lei Municipal nº 13.614/03 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS (SEIS 145872473 e 145890800), que adoto como razão para decidir, recebo a presente defesa apresentada por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para, no mérito, INDEFERI-LA.

2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38.013.049-1, lavrado com fundamento no art. 31, III da Lei Municipal 13.614/2003, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal 15.244/2010, regulamentado pelo art. 30, II do Decreto Municipal 59.108/2019, pela não execução de obras e serviços necessários à manutenção preventiva dos equipamentos de infraestrutura urbana.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para fins de cadastramento no sistema.

Portaria   |   Documento: 146168423

PORTARIA nº. 204 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Beneficente Festa das Crianças, aniversário do Bruxa

Local: Rua Quedas Nº 500 - Vila Guilherme

Data: 23 de novembro de 2025

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 145957291

PORTARIA nº.201 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão

Evento: Evento Arte e Cultura (Exposição de Artesanato)

Local: Praça Oscar da Silva - Vila Guilherme- São Paulo - SP.

Data: 15 de novembro de 2025

Horário: Das 08h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. Avalidade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM,GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 146114635

PORTARIA nº. 202/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Festa de Aniversário Vila Ede- 111 anos

Local: Av. Nossa Sra. do Loreto, 41 - Vila Medeiros ´São Paulo - Cep: 02219-000

Data: 20 de novembro de 2025

Horário: Das 00h01 às 23h59

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 146155459

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0003027-0

INTERESSADO : 9º DISTRITO POLICIAL CARANDIRU

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de limpeza, poda de levantamento e afastar do telhado e áreas vizinhas de todas as árvores do jardim do distrito policial, localizadas no próprio estadual da Rua dos Camarés, 94 - Carandiru, conforme Artigo 18 da Lei 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146156900

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0003114-4

INTERESSADO : ELO RAÍZES SOLUÇÕES AMBIENTAIS

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento, poda de limpeza e afastar dos fios de 01 (uma) árvore da espécie Abacateiro e remoção/corte de 01 (uma) árvore da espécie Mangueira, localizadas na área particular da Rua Dom Inocêncio de Santamaria, 145 - Vila Medeiros, conforme artigo 14, inciso IV e V e artigo 18 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146166608

6058.2025/0003590-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146167094

6058.2025/0003591-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146169524

6058.2025/0003593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170281

6058.2025/0003594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171648

6058.2025/0003592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178994

6058.2025/0003595-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179403

6058.2025/0003596-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179614

6058.2025/0003597-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179944

6058.2025/0003598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146181965

6058.2025/0003599-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS CNPJ 11409431000475 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146187272

6058.2025/0003601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIANCA LIMA DE SOUZA - SERVICOS DE ORCAMENTOS PARA ENGENHARIA CNPJ 62846418000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146143817

6058.2025/0002810-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREEENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.

SQL: 304.045.0032-0

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir,recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, ambos do Decreto 49.969/08.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

4º) Retornar para análise

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228848

A vista do contido no 6058.2025/0003588-3 - JOSE EDVAN DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228851

A vista do contido no 6058.2025/0003603-0 - BAR DO TIM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Finanças

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146149293

6059.2025/0013233-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUGA E MORIMITSU MEDICOS LTDA CNPJ 62910030000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146149555

6059.2025/0013234-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUGA E MORIMITSU MEDICOS LTDA CNPJ 62910030000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146151273

6059.2025/0013235-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUGA E MORIMITSU MEDICOS LTDA CNPJ 62910030000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146156630

6059.2025/0013238-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSC PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22058899000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146157217

6059.2025/0013239-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSC PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22058899000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146158406

6059.2025/0013241-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FSC PARTICIPACOES LTDA CNPJ 22058899000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146159226

6059.2025/0013242-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINSU SPINE SOLUTIONS - TRATAMENTOS DA COLUNA VERTEBRAL LTDA CNPJ 57263810000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146160234

6059.2025/0013244-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINSU SPINE SOLUTIONS - TRATAMENTOS DA COLUNA VERTEBRAL LTDA CNPJ 57263810000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146160974

6059.2025/0013245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINSU SPINE SOLUTIONS - TRATAMENTOS DA COLUNA VERTEBRAL LTDA CNPJ 57263810000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146161338

6059.2025/0013246-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURI CLINIC LTDA CNPJ 63198918000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146167126

6059.2025/0013247-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA DE SALES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 57189587000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146167462

6059.2025/0013249-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA DE SALES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 57189587000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146169443

6059.2025/0013250-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146169742

6059.2025/0013251-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP LOCACAO E VENDA DE MAQUINAS E CAFE LTDA CNPJ 56659799000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146170600

6059.2025/0013252-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146171808

6059.2025/0013253-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146172663

6059.2025/0013254-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP LOCACAO E VENDA DE MAQUINAS E CAFE LTDA CNPJ 56659799000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146173840

6059.2025/0013257-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175569

6059.2025/0013255-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146175625

6059.2025/0013256-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146176781

6059.2025/0013259-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA LITTLE TEA GROUP LTDA CNPJ 59799238000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146178671

6059.2025/0013260-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA & ZOILA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 8844030000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179059

6059.2025/0013261-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179085

6059.2025/0013262-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KATIA & ZOILA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 8844030000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179373

6059.2025/0013263-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146179812

6059.2025/0013264-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146180140

6059.2025/0013265-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146180355

6059.2025/0013266-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146180760

6059.2025/0013267-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146181070

6059.2025/0013268-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGOZZO TARDELLY MORAIS ESTETICA LTDA CNPJ 61620494000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146184296

6059.2025/0013269-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDAVEL E GOURMET ALIMENTOS LTDA CNPJ 51294504000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146190290

6059.2025/0013270-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA BEATRIZ SIMOES ELEUTERIO LTDA CNPJ 63657020000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146203011

6059.2025/0013273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOVERSE TECNOLOGIA E INOVACAO EM SENSORIAMENTO REMOTO LTDA. CNPJ 32741000000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146203325

6059.2025/0013274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOVERSE TECNOLOGIA E INOVACAO EM SENSORIAMENTO REMOTO LTDA. CNPJ 32741000000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146208247

6059.2025/0013276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EU ME BANCO EDUCACAO LTDA CNPJ 32946100000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211140

6059.2025/0013277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIVI PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51749472000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211412

6059.2025/0013278-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIVI PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51749472000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146211725

6059.2025/0013279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIVI PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51749472000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146212053

6059.2025/0013280-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIVI PILATES E TREINAMENTO LTDA CNPJ 51749472000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218091

6059.2025/0013281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBB SLVM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 63661926000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218194

6059.2025/0013282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBB SLVM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 63661926000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218301

6059.2025/0013283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBB SLVM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 63661926000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146218558

6059.2025/0013284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBB SLVM HAMBURGUERIA LTDA CNPJ 63661926000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220023

6059.2025/0013285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO'S CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 46249436000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146220826

6059.2025/0013286-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO'S CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA CNPJ 46249436000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227772

6059.2025/0013288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24755478000351 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146227863

6059.2025/0013289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 24755478000351 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228088

6059.2025/0013290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599003280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228090

6059.2025/0013291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599003280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228094

6059.2025/0013292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599003280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228099

6059.2025/0013293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599003280 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228306

6059.2025/0013294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599000850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228309

6059.2025/0013295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599000850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228313

6059.2025/0013296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599000850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146228316

6059.2025/0013297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H 2 S 4 CONFECCAO E CALCADOS LTDA. CNPJ 5055599000850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146229476

6059.2025/0013299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YARED - ASSISTENCIAL MEDICA LTDA CNPJ 13182501000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146229478

6059.2025/0013300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YARED - ASSISTENCIAL MEDICA LTDA CNPJ 13182501000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146229480

6059.2025/0013301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YARED - ASSISTENCIAL MEDICA LTDA CNPJ 13182501000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231595

6059.2025/0013302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EYE ANGEL LTDA CNPJ 44199117000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231599

6059.2025/0013303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EYE ANGEL LTDA CNPJ 44199117000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231606

6059.2025/0013304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EYE ANGEL LTDA CNPJ 44199117000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231723

6059.2025/0013305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINHO E SABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39313779000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231729

6059.2025/0013306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINHO E SABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39313779000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231736

6059.2025/0013307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINHO E SABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39313779000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231748

6059.2025/0013308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINHO E SABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39313779000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146231754

6059.2025/0013309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARTINHO E SABA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 39313779000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 145296651

6046.2025/0007517-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228797

A vista do contido no 6059.2025/0013227-2 - Eduardo Castro Lizana - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228810

A vista do contido no 6059.2025/0013222-1 - JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146228844

A vista do contido no 6059.2025/0013228-0 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228874

A vista do contido no 6059.2025/0013229-9 - JOSENILDA SANTOS DE ANDRADE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228893

A vista do contido no 6059.2025/0013230-2 - SILVIO JORGE GONCALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228894

A vista do contido no 6059.2025/0013231-0 - JOSE VALTER LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228902

A vista do contido no 6059.2025/0013232-9 - STEFANY NASCIMENTO CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228912

A vista do contido no processo 6059.2025/0013271-0 - AFMJ ENSINO DE IDIOMAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146218859

TERMO DE FOMENTO N° 004/SUB-VP/2025


Pelo instrumento, o Município de São Paulo, através da Subprefeitura da Vila Prudente, neste ato representado pela Sra. Elisete Aparecida Mesquita, Subprefeita da Subprefeitura da Vila Prudente, respondendo pelo respectivo órgão, ora denominada SUB-VP, e o Instituto Asas Para Voar, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 14.101.149/0001-71, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Senhora Liliane Nunes de Carvalho dos Santos , RG n° 45.376.980-9 SSP e CPF n° 315.222.348-02, denominada simplesmente PROPONENTE, com fundamento no artigo 2°, inciso VIII (fomento) da Lei Federal n° 13.019/2014 com alterações da Lei 13.204/2015, na Lei Municipal n° 13.399/02, no Decreto Municipal nº 51.197/10 e no Decreto Municipal n° 57.575/2016, em face do despacho exarado em Doc. SEI nº 146088919 do Processo Administrativo n° 6060.2025/0004316-0, publicado no DOC em 14/11/2025 de fls.288, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através do presente, a Subprefeitura da Vila Prudente e a PROPONENTE registram interesse para o desenvolvimento de parceria com a finalidade de executar o projeto denominado “ROCK THIS TOWN- SÃO PAULO - DANÇA”, O INSTITUTO ASAS PARA VOAR, POR MEIO DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO E INCENTIVO DA PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES FÍSICAS, POR MEIO DA DANÇA E DE ATIVIDADES AERÓBICAS.


O PROJETO TEM COMO OBJETIVO ESPECÍFICO OFERECER À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL ATIVIDADES REGULARES DE DANÇA E GINÁSTICA, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO SOCIAL, O BEM-ESTAR FÍSICO E EMOCIONAL E A VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA.


BUSCA-SE, DE FORMA PRÁTICA E PARTICIPATIVA:


PROPORCIONAR O ACESSO GRATUITO A AULAS DE DANÇA E ATIVIDADES AERÓBICAS A ATÉ 300 BENEFICIÁRIOS MENSAIS, EM DIFERENTES LOCAIS E HORÁRIOS;


DESENVOLVER HABILIDADES MOTORAS, EXPRESSIVAS E SOCIAIS DOS PARTICIPANTES, ESTIMULANDO A AUTOCONFIANÇA E O SENSO DE PERTENCIMENTO COMUNITÁRIO;


FOMENTAR HÁBITOS SAUDÁVEIS E O CUIDADO COM O CORPO E A MENTE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORIAS DA QUALIDADE DE VIDA;


INCENTIVAR O CONVÍVIO INTERGERACIONAL COM FOCO ESPECIAL EM MULHERES E IDOSOS, FORTALECENDO VÍNCULO SOCIAIS E FAMILIARES;


OCUPAR DE FORMA POSITIVA O TEMPO LIVRE DOS BENEFICIÁRIOS, REDUZINDO A EXPOSIÇÃO A SITUAÇÕES DE RISCO E VULNERABILIDADE;


VALORIZAR A DANÇA E A ATIVIDADE FÍSICA COMO INSTRUMENTOS DE INCLUSÃO, CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL.


A PROPOSTA VISA OFERECER Á COMUNIDADE LOCAL, EM ESPECIAL MULHERES E IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SENDO UMA OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES INCLUSIVAS, GRATUITAS E ACESSIVEIS, CONTRIBUINDO PARA MELHORIA DA AUTO ESTIMA, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR FÍSICO E MENTAL.


DESSA FORMA O PROJETO ROCK THIS TOWN, SE CONSOLIDA COMO UMA INICIATIVA INCLUSIVA E PARTICIPATIVA, QUE PROMOVE O ACESSO DEMOCRATICO AO ESPORTE E Á CULTURA, CONTRIBUINDO EFETIVAMENTE PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL NAS COMUNIDADES ATENDIDAS.

1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, conforme Plano de Trabalho constante em Doc. SEI nº 145734672, que é parte integrante do presente termo.



CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL

2.1. O Programa será executado nos seguintes locais: CDC PINHEIRINHO - AVENIDA ASTOLFO DUTRA, Nº 145 - VILA ALPINA - SP.



2.2. A(s) data(s) de execução será́(serão) aquela(s) mencionada(s) no Plano de Trabalho supracitado.

2.3. A eventual alteração dos locais pela SUB-VP para execução do programa não poderá́ implicar em qualquer aumento de custo para a entidade proponente em relação à proposta de repasses a serem recebidos de SUB-VP para execução das atividades.



CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECUSOS FINANCEIROS

3.1. A presente parceria importa no repasse, pela Subprefeitura da Vila Prudente, do valor total de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.038/2025 (145757804).

3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, dentro dos parâmetros apresentados no edital.

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014 (com alteração da Lei nº 13.204, de 2015).

3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela Subprefeitura da Vila Prudente em finalidade diversa da estabelecida na atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiar ao final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.7. Fica vedada à Administração Pública Municipal a pratica de atos de ingerência direta na seleção na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

3.10. A Organização da Sociedade Civil poderá́ solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.

3.11. Os recursos da parceria geridos pela Organização da Sociedade Civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com a Organização da Sociedade Civil, para as demais despesas relativas a compras e prestações de serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal.



CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas, bem como a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o período de que trata a prestação de contas.

4.1.1. Para parcerias com mais de 01 (um) ano:

4.1.1.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar trimestralmente prestações de contas parciais até 30 (trinta) dias após o fim do trimestre a que se refere.

4.1.1.2. A Organizaçãõ da Sociedade Civil deverá apresentar prestações de contas anuais em até 90 (noventa) dias do termino da execução do plano de trabalho anual a que se refere.

4.1.1.3. Ao fim da parceria, a entidade deverá apresentar a prestação de contas final, em até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria.

4.1.2. Para parcerias entre 03 (três) meses à 01 (um) ano:

4.1.2.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar trimestralmente prestações de contas parciais até 30 (trinta) dias após o fim do trimestre a que se refere.

4.1.2.2. Ao fim da parceria, a entidade deverá apresentar a prestação de contas final, em até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria.

4.1.3. Para eventos até 03 (três) meses:

4.1.3.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria.

4.1.4. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

4.1.5. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

4.3. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas:

A) Relatório de execução do objeto, elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;

B) Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil;

C) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, incluindo extrato de eventual conta investimento ou conta poupança vinculada à conta corrente;

D) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica em favor da administração pública municipal, quando houver, no caso de prestação de contas final;

E) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

F) Relação de bens adquiridos;

G) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “g” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente às referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a Organização da Sociedade Civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.

4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.5. Cabe ao Gestor da Parceria analisar a prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto, no prazo legal.

4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

4.6.1. Analise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

4.6.2. Análise financeira: verificação de conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela Organização da Sociedade Civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

4.6.3. Nos casos em que a Organização da Sociedade Civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3., os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.

4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

4.9. A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos ao término da vigência da parceria.

4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:

A) Aprovação da prestação de contas;

B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou

C) Rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devoluçãõ dos valores aos cofres públicos.

4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

A) Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.

B) A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

4.11. As contas serão rejeitadas quando:

A) Houver omissão no dever de prestar contas;

B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;

C) Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

E) Não for executado o objeto da parceria;

F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

4.12. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

4.12.2. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

4.13.1. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

A) O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

B) Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

C) O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será́ inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

4.14. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.



CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

I - Banco de preços de referência mantido pela Prefeitura;

II - Bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública;

III - Contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

IV - Pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; e

V - De múltiplas consultas diretas ao mercado.

5.2.1. No caso de múltiplas consultas ao mercado, será exigida pesquisa ao mercado prévio à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de 03 (três) fornecedores.

5.2.2. A Organização da Sociedade Civil deve demonstrar que escolheu a opção mais vantajosa, devendo qualquer impossibilidade de consulta ser justificada.

5.2.3. Visando garantir a devida transparência e a redução dos riscos inerentes à pesquisa, cabe a entidade da sociedade civil:

I - A identificação da pessoa responsável pela cotação, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes);

II - As respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores praticados, de maneira fundamentada e detalhada.

5.2.3.1. A Organização da Sociedade Civil deverá promover análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.

5.2.3.2. Excecionalmente, mediante justificativa, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.

5.2.3.3. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.

5.2.4. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da Organização da Sociedade Civil parceira.

5.2.5. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão:

5.2.5.1. Mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública municipal quando necessário para assegurar a continuidade do objeto pactuado, para celebração de novo termo com outra Organização da Sociedade Civil após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela administração pública municipal, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final de contras.

5.2.5.2. A Organização da Sociedade Civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será́ analisada pelo gestor público, sob juız o de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.



CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

6.1. A PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:

A) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

B) Responder perante a SUB-VP pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

C) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

D) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscais, comerciais e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

E) Facilitar a supervisão e fiscalização da Subprefeitura de Vila Prudente, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

F) Divulgar, em seu sítio digital, e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos:

I - Objeto da parceria;

II - Valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;

III - Nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;

IV - Data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações;

V - Situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;

VI - “Link” ou anexo com a integra do Termo de Fomento, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;

VII - Quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;

VIII - Quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.

G) Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação, apresentando Curriculum Vitae e respectivos certificados da atividade na contratação;

H) Registrar a presença dos munícipes por meio de lista de presença, conforme padrão de preenchimento definido pela Subprefeitura de Vila Prudente e, se a atividade exigir, um termo de responsabilidade e autorização dos pais e/ou responsáveis, caso seja menor, bem como termo de uso da imagem;

I) Participação de reuniões junto a SUB-VP quando solicitado;

J) Utilizar e entregar a Unidade nas condições físicas em que se encontram no início das atividades previstas;

K) Encaminhar para análise e autorização prévia da Subprefeitura de Vila Prudente possíveis alterações no Plano de Trabalho, quando necessárias;

L) Promover a guarda e o zelo dos materiais usados pela entidade e, após o evento, entregar para o Departamento responsável os materiais comprados para a realização do evento, devendo fazer a reposição em casos de avaria;

M) Divulgar informações sobre a programação anterior e durante o evento;

N) Adquirir ou locar apenas o material necessário para que o objeto do projeto seja realizado;

O) Abrir conta bancária específica vinculada à execução da parceria, com a finalidade de manter e movimentar os recursos repassados;

P) Cumprir as metas quantitativas e qualitativas estipuladas;

Q) Obedecer ao Plano de Comunicação Visual - A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverá atender o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, além de utilizar os layouts e design determinado pela assessoria de comunicação da Subprefeitura de Vila Prudente;

R) Se for o caso, comprovar, a partir da indicação por Subprefeitura de Vila Prudente, a reserva do local de execução do evento;

S) Aplicar pesquisa de monitoramento e avaliação conforme orientação da Subprefeitura de Vila Prudente. Em caso de impossibilidade de aplicação da referida pesquisa, deverá disponibilizar à Subprefeitura de Vila Prudente banco de dados com, no mínimo, nome e e-mail dos participantes das atividades no prazo de 10 dias após o termino a última ação da execução do Programa;

T) Entregar mensalmente ao gestor da parceria relatório resumido de ações e atendimentos realizados;

U) Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo gestor da parceria ou pela comissão de monitoramento e avaliação.



CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

7.1. A Subprefeitura de Vila Prudente, em atendimento a presente parceria se obriga a:

A) Manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;

B) Repassar à PROPONENTE os recursos decorrentes do presente;

C) Fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;

D) Decidir e indicar soluções para os assuntos que lhe forem submetidos;

E) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto por meio do Gestor da Parceria designado;

F) Repassar os valores de acordo com o plano de trabalho e Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024;

G) Garantir o cumprimento das metas previstas no presente;

H) Se for o caso, indicar de acordo com o interesse da Subprefeitura de Vila Prudente, respeitando a infraestrutura e as especificações técnicas das atividades, em até 10 (dez) dias antes do evento, de acordo com o cronograma do Item 2.1., os locais e ambientes específicos para execução das atividades.



CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados dos relatórios técnicos de monitoramento.

8.2. Poderá ser efetuada visita in loco para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

8.3. A Administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.

8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização de Sociedade Civil.

8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

A) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

B) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

C) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

D) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela Organização de Sociedade Civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;

E) Analise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informados, a autoridade competente para decidir.


CLÁUSULA NONA - DO GESTOR

9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, a quem competirá:

A) Dar a ordem de início do ajuste;

B) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

C) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

D) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

E) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários as̀ atividades de monitoramento e avaliação.

F) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

A) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

B) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

A) os resultados já alcançados e seus benefícios;

B) os impactos econômicos ou sociais;

C) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acercado padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

D) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.



CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DA PARCERIA

10.1. O prazo de vigência desta parceria será aquele constante no Plano de Trabalho e mencionado no extrato (05, 06 e 07/12/2025), a contar da sua assinatura, e contemplará os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto. Após o término da vigência, a entidade terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da prestação de contas.

10.1.1. Serão considerados como atos preparatórios todos aqueles atos necessários, previamente à efetiva implementação do objeto da parceria, tais como, contratação de equipe administrativa, contratação de profissionais, compra/aluguel de materiais, dentre outros.

10.1.2. Por efetiva implementação do objeto entende-se a realização do escopo finalístico da parceria, tais como a realização do evento propriamente dito ou o fornecimento de aulas.

10.1.3. Os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto integram o plano de trabalho.

10.1.4. A data de início da execução do plano de trabalho será aquela prevista na ordem de início.

10.2. Este temo poderá ser prorrogado, desde que o objeto mantenha a natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.

10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada, desde que devidamente formalizada e justificada.

10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, nos termos da lei, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2. Faculta-se à Subprefeitura de Vila Prudente o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

A) Interesse público na alteração proposta;

B) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso;

C) A capacidade técnica-operacional da OSC para cumprir a proposta;

D) A existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para análise jurídica e posterior deliberação da autoridade competente.

11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente de avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

A) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

B) A falta de apresentação das prestações de contas.

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.7. As alterações de local e as alterações de data (desde que dentro do período de vigência) poderão ser feitas por apostilamento, mediante aprovação do gestor da parceria e da autoridade competente.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização de Sociedade Civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.1.3. Declaração de idoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização de Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura da vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.

12.2.1. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.

12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 12.1.2.

12.5. A Organização de Sociedade Civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

12.6. A Organização de Sociedade Civil terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.

12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Organização de Sociedade Civil, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.



CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO

13.1. Para a execução deste Termo de Fomento, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELACIONADOS À FORMALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DESTE AJUSTE.

14.1. A Organização de Sociedade Civil obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revela-los ou facilitar sua revelação a terceiros.

14.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da Organização de Sociedade Civil.

14.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.

14.4. Qualquer tratamento de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei n° 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela Subprefeitura da Vila Prudente.

14.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução dos objetos acordados, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.

14.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à Organização de Sociedade Civil transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da Subprefeitura da Vila Prudente a terceiros, sem expressa autorização da SUB-VP.

14.6. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela Subprefeitura da Vila Prudente, a Organização de Sociedade Civil deverá submeter o receptor às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.

14.7. A Organização de Sociedade Civil deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela Subprefeitura da Vila Prudente, e com expressa anuência da SUB-VP, nas seguintes hipóteses:

A) Caso os dados se tornem desnecessários;

B) Se houver o termino de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;

C) Ocorrendo o fim da vigência do ajuste.

14.8. A Organização da Sociedade Civil deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandas pela Subprefeitura da Vila Prudente, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.

14.9. A Subprefeitura da Vila Prudente e a Organização da Sociedade Civil deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.

14.10. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar à Subprefeitura da Vila Prudente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

14.11. A Organização da Sociedade Civil deverá disponibilizar à Subprefeitura da Vila Prudente todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da Subprefeitura da Vila Prudente, com eventuais auditorias conduzidas pela SUB-VP ou por quem estiver por ela autorizado.



CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Edital.

15.2. A Subprefeitura da Vila Prudente não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados.

15.3. A Subprefeitura da Vila Prudente não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE.

15.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Organização da Sociedade Civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

15.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

15.6. A Administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, sendo obrigatória a previa tentativa de solução administrativa.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, e conferido condições ajustadas conforme vai assinado eletronicamente de igual teor, pelas partes abaixo identificadas.


São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146199689

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2025/0000239-0 - ATA DE R. P. N° 009/SEGES-COBES/2024 - TERMO DE ADITAMENTO Nº01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2023/0004736-0 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2024-COBES - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (146192256), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a aquisição de 302(trezentas e duas) unidades de CAFÉ TORRADO E MOÍDO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, pelo valor unitário de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos), findando o valor total de R$ 9.286,50 ( nove mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) e valor global de aquisição de R$ 9.286,50 ( nove mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), por meio da Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2024, Termo de Aditamento nº 01, Pregão Eletrônico n° 90012/2024-COBES, Processo originário n° 6013.2023/0004736-0, firmada e, nos termos do art. 99 do Decreto 62.100/2022, vigente até 12/2026, conforme o Item 4.1. da Ata de Registro de Preços (118205838) ,Termo de Aditamento nº 01 (126505252) e Termo de Referência (118205949).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa, DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 64.106.552/0001-61, situada na Avenida José Furcin, 158 - Jardim Santa Rosa, CEP: 17255-150, Bariri - SP.

Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei n° 18.220/2024 e Decreto n° 64.008/2025.

Para atender às sobreditas despesas foi juntada a Nota de Reserva nº 90.652/2025 (144633286), com Valor de Reserva de R$ R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), e dotação orçamentária nº69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

A entrega dos itens deverá ser realizada em parcela única no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme o Item 6.2 da Ata de Registro de Preços (118205838).



II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.



III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146110956

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 - Nº 50/2025/SUB-VP.

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0004180-9

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Vergalhões de aço para uso em estruturas de concreto armado, com diâmetro nominal de 10,0 mm (3/8"),

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093- Nº 50/SUB-VP/2025, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 146110320

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 145534992

6031.2025/0003196-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MURARI MELO LOCACOES E COMERCIO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da SUSL (documento 145528878), DEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

Despacho de Cassação   |   Documento: 145526527

6060.2024/0004160-2 - Fiscalização: vistoria

Despacho de Cassação

Interessados: EDIMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Considerando as informações constantes no presente, em especial a manifestação da CPDU (documento 145518729), CASSO o Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornais e Revistas TBJ/VP/0000004754/2019, localizada na Rua Cananeia , nº 7, em nome de EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 176.XXX.XXX-16, por "deixar de pagar, nas épocas próprias, o preço da permissão, bem assim os tributos devidos;" referentes a Banca de Jornal, nos termos do Inciso I do Artigo 42 do Decreto 22.709/86.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146174974

6060.2025/0004443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULT SP LOGISTICA DE PESCADOS LTDA CNPJ 63647351000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198008

6060.2025/0004447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULT SP LOGISTICA DE PESCADOS LTDA CNPJ 63647351000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146198137

6060.2025/0004448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MULT SP LOGISTICA DE PESCADOS LTDA CNPJ 63647351000109 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 145451363

6060.2025/0004007-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA CRISTINA STORTE SANTOS

DESPACHO: Por se tratar de área considerada como “Vegetação Significativa 2023", conforme mapa de vegetação significativa em documento 145451309, INDEFIRO a solicitação, conforme Decreto Municipal 61.859/2022, artigo 3º, Inciso I e Portaria SVMA Nº 127, de 27/12/2024. O interessado deverá fazer nova solicitação através do Portal 156 da Prefeitura Municipal de São Paulo, acessando o link: Árvore em área interna - Solicitar autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa

Comunique-se   |   Documento: 145666547

6060.2025/0004044-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (UM) exemplar arbóreo, sendo-os: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Cereja do Rio Grande (Eugenia involucrata), sendo recomendado e autorizada somente as Podas Técnicas de: i) Limpeza; ii) Adequação e iii) Correção, não sendo autorizada a Poda Drástica (com remoção de 1/3 ou mais da copa da árvore) e Poda de Rebaixamento, conforme descrito no Plano Municipal de Arborização Urbana, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Artigo 8º, Inciso III. O indivíduo arbóreo citado está localizado em área interna de residência localizada na Rua Paulo Bender, 77 - Vila Santa Virgínia - neste município. Toda e qualquer poda a ser realizada, devido a este Comunique-se, ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Raphael Botelho França Moraes - CREA/SP: 5070649834 e ART: 2620251893375.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228852

A vista do contido no 6060.2025/0004429-8 - MARIA INES JUAREZ JUAREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228910

A vista do contido no processo 6060.2025/0004435-2 - B & B - IDIOMAS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 14/11/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146224582

Processo SEI nº 6061.2025/0001070-4

Rerratifico o Despacho SEI nº 145651072, para que conste:

Onde se lê: “Lei Federal nº 14.133/2021”
Leia-se: “Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II”.

Onde se lê: “Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-SB/2025”
Leia-se: “Concorrência Eletrônica nº 90009/SUB-SB/2025”.

Mantêm-se inalteradas as demais disposições do despacho rerratificado.

Publique-se.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho   |   Documento: 145963693

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0001014-3

I. À vista dos elementos constantes do presente e com fulcro nas manifestações técnicas constantes nos autos, às quais acolho com razão de decidir:

APLICO à empresa A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42:

  • Multa prevista no item 9.1.4 da Ata de RP nº 19/SMSUB/COGEL/2019, do no valor de R$ 1.622,43 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos); conforme quadro constante no link nº 140867450.

II. Em consequência, nos termos do artigo 145, VI, do Decreto Municipal nº 62.100, fica a empresa notificada a apresentar, no prazo legal, eventual recurso.

III. Publique-se;

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho   |   Documento: 145965686

PROCESSO SEI Nº 6061.2025/0002352-0

I. À vista dos elementos constantes do presente e com fulcro nas manifestações técnicas constantes nos autos, às quais acolho com razão de decidir:

APLICO à empresa A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42:

  • Multa prevista no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 6061.2024/0000461-3, da Tabela 1, no valor de R$ 4.382,88 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos); conforme quadro constante no link nº 145699386.

II. Em consequência, nos termos do artigo 145, VI, do Decreto Municipal nº 62.100, fica a empresa notificada a apresentar, no prazo legal, eventual recurso.

III. Publique-se;

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146095048

6051.2025/0002745-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELI DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES

Prezado(a) Senhor(a),

Verificamos que o protocolo da Redesim apresentado não foi finalizado, impossibilitando a continuidade da análise do pedido.

Constatamos também que o imóvel encontra-se classificado como de uso exclusivamente residencial, conforme consta no IPTU.

Dessa forma, solicitamos a apresentação dos seguintes itens:

  1. Protocolo finalizado da Redesim (CLI), contendo as informações atualizadas do imóvel;

  2. Esclarecimento ou correção do uso do imóvel, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme orientações disponíveis no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/28547

Informamos que, após a atualização dos dados do imóvel, o interessado poderá verificar, junto ao sistema da Redesim, a possibilidade de conclusão do procedimento e eventual emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) e/ou do Auto de Licença de Funcionamento eletrônico (ALF), conforme o caso.

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Dúvidas ou documentos devem ser encaminhados exclusivamente por e-mail: subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com indicação do número do processo.

Atenciosamente,

Comunique-se   |   Documento: 146106281

6048.2025/0004030-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA

Prezado(a) Senhor(a),

Esclarecemos que a justificativa apresentada, referente ao processo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova já deferido em 18/09/2025 (Despacho nº 142744078), não é suficiente para comprovação da regularidade da edificação, conforme o §1º do artigo 25 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Assim, solicitamos que seja apresentada documentação que comprove a área construída (mesmo que irregular) ou o comprovante de atualização cadastral do IPTU, com inclusão da área construída e uso comercial.

As orientações para atualização estão disponíveis no portal da Secretaria Municipal da Fazenda: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/28547

Os documentos solicitados devem ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste comunicado no Diário Oficial do Município, sob pena de indeferimento do pedido, conforme legislação vigente.

Ressaltamos que, nos termos do §3º do artigo 24 do Decreto nº 49.969/2008, outras informações ou documentos poderão ser solicitados posteriormente, de acordo com as particularidades do caso, não se esgotando as exigências ora apresentadas.

Para dúvidas, esclarecimentos ou envio da documentação solicitada, o atendimento deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail institucional subsb-susl@smsub.prefeitura.sp.gov.b, com a devida identificação do número do processo.

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146228841

A vista do contido no 6061.2025/0002574-4 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146228860

A vista do contido no 6061.2025/0002575-2 - JESSICA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 146146419

RESUMO DA EXECUÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (146146309) E RESUMO DA EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO 5º BIMESTRE DE 2025 (146146360).

Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 146188630

Notificação

PROCESSO Nº 6210.2025/0009950-0

UP CENTER COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

Defesa prévia - Nota de Empenho nº 3738/25

Aquisição na Modalidade de: Art. 75 - Inciso II - Lei Federal 14.133/20

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da Inexecução Total do Objeto do produto discriminado na Nota de Empenho nº 3738/25, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$R$ 3.67 (três reais e sessenta e sete centavos), com base no Anexo da Nota de Empenho em referência, Penalidades, ítem 6, subítem 6.1.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 146146190

PROCESSO N.º 6210.2025/0009143-6

TERMO 071/2021 DE CONTRATO

NOTA DE EMPENHO N.º 1052/2025

NOTA FISCAL N.º 79872

Prezado Senhor

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal n.º 79872, e com base na Cláusula Sétima - Das Penalidades, item 7.5, do Termo nº 071/2021 de Contrato, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.723,21 (um mil setecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), correspondente a 10% do valor mensal da parcela não executada;

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

RICARDO MERLOS

PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 146034559

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90391/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0006252-5

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146031146

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90390/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0009168-1

I - Designo para pregoeira a servidora Francisca Barbosa de Assis - RF: 852.448-3, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146202606

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do Edital de Pregão 90387/2025, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão.

Comunicado   |   Documento: 146212180

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90387/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009425-7

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90387/2025, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICA, CIRÚRGICA, PSIQUIÁTRICA, ORTOPÉDICA DE ADULTOS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E ATENDIMENTO NEUROCIRÚRGICO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO PARA CONTROLE DE ESCALAS MÉDICAS E DA SAÚDE, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ONLINE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO (HSPM) DE MONITORIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO, A GESTÃO DA SUA UTILIZAÇÃO E PERMITIR O ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO HOSPITALAR E FORNECIMENTO DE SERVIÇO PARA CONTROLE DE ESCALAS MÉDICAS E DA SAÚDE, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ONLINE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO (HSPM), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 19 (dezenove) de novembro de 2025, tendo em vista a solicitação de alteração do Edital.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 146065202

PROCESSO SEI 6210.2025/0008230-5

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa ATAX EMPREENDIMENTOS COMERCIAS LTDA, CNPJ: 11.493.941/0001-20, a penalidade de multas no montante de R$ 3.140,27 (três mil, cento e quarenta reais e vinte e sete centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 16851; R$ 1.950,27 (um mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 17289 e R$ 15.005,36 (quinze mil, cinco reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 17740, o que totaliza R$ 20.095,90 (vinte mil noventa e cinco reais e noventa centavos), em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 072/2024 - HSPM.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146129513

Processo SEI nº 6310.2023/0006021-2

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da Empresa Modulo Privacy Solutions Ltda

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, a manifestação precedente do Setor de Custos e Empenhos, (doc. SEI nº 145627186), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o apostilamento do Contrato no valor total de R$ 6.183,70 (seis mil cento e oitenta e três reais e setenta centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 145627080), sendo:

  • R$ 1.312,54 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), por 97 (noventa e sete), dias (pró-rata), referente ao período de 23/07/2025 (dia e mês base do reajuste) a 30/10/2025 (última data de aniversário do contrato); e

  • R$ 4.871,16 (quatro mil oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), por 12 (doze), meses, referente ao período de 31/10/2025 a 31/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento do Contrato nº 01 ao Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 (documento SEI nº 144962227),

O novo valor mensal para o período de 31/10/2025 30/10/2026 passa a ser de R$ 8.405,93 (oito mil quatrocentos e cinco reais e noventa e três centavos) e o valor total do contrato passa a ser R$ 100.871,16 (cem mil oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), conforme demostrativo SEI nº 145627080.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de total de R$ 2.124,37 (dois mil cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 145627080), suportados pela Nota de Reserva nº 539/2025 (doc. SEI nº 146038265), referente à concessão de reajuste contratual ao Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 (SEI nº 113350399), de direito, firmado com a Modulo Privacy Solutions Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 41.569.219/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.06.2.501.9001, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146132745

Processo SEI nº 6310.2025/0004578-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Repasse dos honorários advocatícios

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo e da manifestação precedente da Divisão de Arrecadação (doc. SEI nº 146076732), as quais acolho, AUTORIZO o pagamento da Ordem Extraorçamentária nº 2813/2025 (doc. SEI nº 146075874), no valor de R$ 30,71 (trinta reais e setenta e um centavos), referente aos honorários advocatícios, a favor da Secretaria Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ nº 46.392.130/0001-18.

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 146094767

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005235-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: VALDIRA DO NASCIMENTO CONEGUNDES

PROVÁVEL CURADORA: SILVIA DO NASCIMENTO CONEGUNDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005235-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145486516 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, VALDIRA DO NASCIMENTO CONEGUNDES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 09/10/2025.

II - Publique-se.

III - Retenham-se os pagamentos em nome da interessada até apresentação de conta corrente individual. Após, liberam-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme Art. 9º da Lei Municipal n.º 15.080, retendo-os após, até a apresentação da curatela e conta corrente constando a representante legal

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folh de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 146135552

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005723-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: LAIRTON NOGUEIRA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005723-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 145317425 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, LAIRTON NOGUEIRA DE ALMEIDA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 146091069

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005022-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: ISAEL DE SOUZA MACHADO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0005022-9, em especial o Parecer Social constante em doc. SEI 145808665, INDEFIRO o pedido do Interessado, ISAEL DE SOUZA MACHADO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 143802558 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada.

II- Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146115122

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004708-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADO: LEANDRO DAMICO

INTERESSADOS: L. O. D. e I. O. D.

Representante Legal: LEANDRO DAMICO

Despacho Rerratificação

I - Leia-se como segue e não como constou no item I do Despacho SEI nº 142585880, publicado em Diário Oficial no dia 25/09/2025:

À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004708-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 142031578, 142031598 e 142031530 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, L.O.D., I.O.D. e LEANDRO DAMICO, qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado e para os requerentes L.O.D. e I.O.D. , até o implemento de 21 anos.

II - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado LEANDRO DAMICO (DOC. SEI nº 142031530) e considerando a Avaliação biopsicossocial (DOC. SEI nº 145829415), acrescentamos, para fins de fundamentação o disposto no artigo 40, §4º, incisos I e II do Decreto nº 61.150/2022 e artigo 12, §4º, incisos I e II da Portaria IPREM nº 03/2023.

III - RERRATIFICO os demais termos do despacho.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 146217124

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0074604-4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1131402-57.2025.8.26.0053 - 16ª VFP/SP

IMPETRANTE: ROBERTO ARANHA PEREIRA GOMES

ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE. CUMPRIMENTO LIMINAR. RECÁLCULO PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA TETO REMUNERATÓRIO. TEMA 29 - IRDR. PRAZO: 24/11/2025

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 146195458, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0074604-4 para cumprimento provisório de liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 1131402-57.2025.8.26.0053, movido por ROBERTO ARANHA PEREIRA GOMES, em andamento perante a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, visando o recálculo de sua pensão por morte, determino, em caráter provisório, a correção do benefício de pensão por morte percebido pelo impetrante ROBERTO ARANHA PEREIRA GOMES, pensão nº 5.....-7, nascido em ../../1941, portador do RG nº 2........-8 SSP/SP e do CPF nº 040........-53, beneficiário da ex-servidora municipal ANA MARIA MONTEIRO DE BARROS PEREIRA GOMES, falecida em 25/07/2024, para que se considere como base de cálculo do benefício a totalidade da remuneração da servidora falecida, antes da aplicação do teto remuneratório, que deverá incidir somente ao final, conforme julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no Tema 29 - IRDR.

II - Publique-se.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 146164928

Processo SEI nº 8110.2022/0001484-5- Termo de Contrato nº 60/FPETC/2022 - Termo Aditivo FUNDATEC 03

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S/A., inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-6

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados e contínuos de Tecnologia da Informação, para sustentação de TIC, conforme condições, quantidades estabelecidas no proposta comercial “PA-FPETC-240902-126 versão 3.0”, que integram este instrumento, independente de transcrição.

Periodo da Prorrogação: O prazo de vigência deste aditivo será de 12 (doze) meses, com início em 17/11/2025 e término em 16/11/2026.

Assinatura do Contrato: 14/11/2025.

Fundamento Legal: inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

Valor Total: R$ 840.543,48 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)

Para fazer frente às despesas da contratação, forami emitidas as Notas de Empenho nºs 300/2025 e 301/2025, onerando as dotação orçamentária nº 80.10.12.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146192086

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Contratação de serviços de transporte em micro-ônibus de fretamento, para deslocamento de estudantes e equipe de produção da Escola de Música de São Paulo (EMM).

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Ata de Registro de Preços - ARP de fl. SEI N.º 145324576, com fundamento no artigo 6º, inciso XLVI, da Lei Federal N.º 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal N.º 62.100/2022, e na competência a mim atribuída pela Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C. de 19.01.2023 e pelo art. 28, incisos I e XV, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO a contratação de serviços de transporte em micro-ônibus de fretamento, para deslocamento de estudantes e equipe de produção da Escola de Música de São Paulo (EMM), pertencente a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), nas condições estabelecidas no Termo de Referência de fl. SEI N.º 145428947, por meio da empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o N.º 17.332.146/0001-37, detentora da Ata de Registro de Preços N.º 58/COADM/2024, cujo órgão gerenciador é a Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Administração, pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.39.00.00., conforme Nota de Reserva de recursos de fl. SEI N.º 146159215.

II - Ficam designadas como fiscais da presente contratação as servidoras: Angelica Moreno Bustos, R.F.: 877.307.6 (Gestora); Iasmim Galvão Crepaldi, R.F.: 939.852-0 (Fiscal); e Laura Isabelle Gama Martins, R.F.: 948.950.9. (Suplente).

III - Publique-se.

IV - Envie-se para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 146050896

9310.2025/0005878-3 - Comunicações Administrativas

(None do Interessado): OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA , CNPJ nº 02.812.272/0001-11

Auto de Multa: nº 40-000.451.5

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 3.138,60

Endereço: R. Branco de Morais, 416 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04718-010

Infração/Fato Constitutivo: Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005 / Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação

Decisão: À vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.451.5, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 145868194

6029.2025/0008995-0 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

Interessado: Newton Rodrigues de Souza Entulho , CNPJ nº 02.948.345/0001-05

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 02

Auto de Multa: nº 40-000.226.3

Valor: 217,75

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803 - Art. 19, combinado com art.12 §1° da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR

Auto de Multa: nº40-000.226.4

Valor: R$ 1.633,12

Endereço: Avenida Senador Vitorino Freire, 200, Jardim Melo

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803 - Art. 03 §3° - Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.

Decisão: À vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento das defesas apresentadas em relação aos Autos de Multa nº 40.000.226-3 e 40.000.226-4, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO os referidos Autos de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 146127220

9310.2025/0006160-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.478.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: Translix Logística Ambiental LTDA

Endereço: Avenida Jornalista Roberto Marinho, 2220, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.478.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Avenida Indianópolis, 2910, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.478.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JOSE PAULINO BARROS

Endereço: Avenida Marginal do Rio Pinheiros, 73100, Jardim Fonte do Morumbi

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas


((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.477.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: IDEAL REMOÇAO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Senhor do Monte, 95, Mandaqui

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.477.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Rua Sátiro Bernardo do Nascimento, 14, Vila São Francisco (Zona Leste)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.477.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SEMPRE LIMP CAÇAMBAS SS LTDA ME

Endereço: Rua Abílio Soares, 345, Paraíso

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.477.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: Praça Santa Margarida Maria, 2254, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.477.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Brás Lourenço, 391, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.478.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LESTENTULHO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Vera, 27, Vila Granada

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.478.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: M A DA SILVA RESIDUOS

Endereço: Rua Barão de Tramandaí, 238, Vila Alpina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.478.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CARLOS HENRIQUE CARVALHO ARANEGA

Endereço: Rua Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, 76, Instituto de Previdencia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.478.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: AL ENTULHOS COLETA DE RESIDUOS NAO PERIGOSOS LTDA

Endereço: Rua Tapanan, 92, Santo Amaro

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.478.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CINTIA PIRES DE OLIVEIRA33956479866

Endereço: Rua Frei Inácio da Conceição, 435, Vila São Luís(Zona Oeste)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.479.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CINTIA PIRES DE OLIVEIRA33956479866

Endereço: Rua Frei Inácio da Conceição, 435, Vila São Luís(Zona Oeste)

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.479.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Caxingui, 410, Vila Pirajussara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.479.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Martins, 139, Butantã

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública acima das dimensões permitidas.
Art. 20 da Lei 14.803/08, combinado com art. 14 § 1°, inciso I do Decreto 46.594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146194503

Processo n.º 9310.2025/0006082-6

Interessado: 38474457 MARCO ANTONIO JORGE SALINAS NUNES DA SILVA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerência de Saneamento ambiental - GSA, à vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de 38474457 MARCO ANTONIO JORGE SALINAS NUNES DA SILVA, cadastrado sob o código gerador n.º 39853.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146137518

Processo nº 8310.2020/0001890-9

Interessado: SOLANGE APARECIDA TEIJEIRO CABRAL

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerência de Saneamento Ambiental - GSA, e à vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de SOLANGE APARECIDA TEIJEIRO CABRAL, cadastrado sob o código gerador nº 16405.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146133982

Processo nº 8310.2020/0000121-6

Interessado: MIGUEL ANTONIO FERES

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerência de Saneamento Ambiental - GSA, e à vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de MIGUEL ANTONIO FERES, cadastrado sob o código gerador nº 30382.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146135632

Processo nº 8310.2020/0000095-3

Interessado: DROGARIA ONOFRE LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerência de Saneamento Ambiental - GSA, e à vista dos elementos constantes no processo realizados por AMLURB, notadamente aos da Diretoria de Gestão de Serviços - Gerência de Controle e Monitoramento, Gerência de Fiscalização e Secretaria da Fazenda que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de DROGARIA ONOFRE LTDA, cadastrado sob o código gerador nº 14731.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho indeferido   |   Documento: 145980106

9310.2025/0004097-3 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: EcoUrbis Ambiental S. A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso,  APLICO  01 (uma) MULTA no valor de R$ R$ 2.000,00 por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 13/SPRegula/GSA/2024. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145985278

9310.2025/0003679-8 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 121/SPRegula/GSA/2025.

O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145990213

9310.2025/0003842-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 129/SPRegula/GSA/2025.

O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 145992075

9310.2025/0003844-8 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 130/SPRegula/GSA/2025.

O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146051316

9310.2025/0005929-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestiva a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 190/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146086974

9310.2025/0005924-0 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46 e, no mérito , INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 185/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146109801

9310.2025/0004867-2 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: EcoUrbis Ambiental S. A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso,  APLICO  01 (uma) MULTA no valor de R$ R$ 2.000,00 por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 152/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146112539

9310.2025/0004871-0 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-L do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 155/SPRegula/GSA/2025.

O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146112974

9310.2025/0003232-6 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

DESPACHO: Com base na análise constante da manifestação DOC SEI nº 144462797, cujos fundamentos adoto integralmente, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO: I. Declarar a AUSÊNCIA de APRESENTAÇÃO da defesa prévia pela empresa LOGA Logística Ambiental S.A. CNPJ 07.032.886/0001-02, devendo esta suportar os efeitos da revelia; II. No mérito, manter a caracterização da infração e a eficácia do TNI nº 96/2025; III. Aplicar à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1.II do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, por infração à cláusula na cláusula 19.5.IX “I” da Resolução n° 108/AMLURB/2017, (Multa no valor de R$ 2.000,00), em conformidade com as disposições contratuais e regulamentares pertinentes. IV. Determinar a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 146136218

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0000809-3

PARTE INTERESSADA: SPE Consórcio Cortel S.A. (Cortel) CNPJ: 47.701.152/0001-85

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 146134023 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0000809-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO: 

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e por meio desta, fica a autuada, SPE Consórcio Cortel S.A. (Cortel), inscrita em CNPJ: 47.701.152/0001-85, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos, ficando intimada da presente na pessoa de seus defensores constituídos Leonardo Augusto Fleury Hernandes - OAB/SP n.º 387.806 e Eduardo Carlos Magliarelli Garcia - OAB/SP n.º 250.841;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro. 

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 146190667

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004135-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146190466) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004135-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 145653780

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004993-8

PARTE INTERESSADA: Felix Caçambas de Reciclagem e Comércio de Sucatas Ltda.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado, (doc. SEI 145651229), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Fica a Felix Caçambas de Reciclagem e Comércio de Sucatas Ltda. - CNPJ 26.626.776/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;
IV. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência e apresentado exclusivamente via plataforma FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;
V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas cabíveis.

Decisão   |   Documento: 146126539

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI: 9310.2025/0005137-1

PARTE INTERESSADA: Paul Anaro Transportes Ltda.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.146124369), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005137-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com supedâneo no artigo 17, VI, do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Fica a Paul Anaro Transportes Ltda. - CNPJ nº 02.351.910/0001-44, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;
IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, apresentado exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;
V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 146095046

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº: 9310.2025/0004710-2

Parte Interessada: A & M Caçambas e Coleta de Resíduos Ltda.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado, (doc. SEI 146092485), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004710-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no artigo 17, VI, do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Fica a A & M Caçambas e Coleta de Resíduos Ltda. - CNPJ nº 09.194.431/0001-00, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência e apresentado, exclusivamente, por meio eletrônico via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 146209591

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2025
PROCESSO SEI Nº 8710.2025/0000739-0

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público o Edital de Chamamento Público destinado à seleção de organizações da sociedade civil qualificadas como Sociedades Garantidoras de Crédito - SGC, para emissão de cartas de garantia voltadas à ampliação do acesso ao crédito produtivo no âmbito do Programa de Crédito e Apoio ao Empreendedorismo - PMAE, instituído pela Lei Municipal nº 18.064/2023 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.745/2024.

As cartas de garantia emitidas pelas SGC selecionadas serão destinadas a operações de crédito para MEIs, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Startups, Produtores Rurais, Associações e Cooperativas, por meio de instituições financeiras e fundos de investimento credenciados, observadas as condições previstas no Edital.

As propostas deverão ser enviadas até 07/12/2025 por meio do formulário eletrônico disponível no sítio oficial da ADE SAMPA: www.adesampa.com.br/adeeditais/

A íntegra do Edital encontra-se disponível no mesmo endereço eletrônico.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146210640

INTERESSADO: DPR/GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte hospitalar de suporte básico - Ambulância de Remoção para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008141-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 146210548), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico "Licitações-e" sob o número 1083215, visando a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte hospitalar de suporte básico - Ambulância de Remoção para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO o Sr. Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 18/11/2025 a partir das 14h00m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146183173

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008030-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc.146181906), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1083181, visando a contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas com cordão personalizado em atendimento a diversos eventos, sendo a duração do contrato prevista para 06 (seis) meses, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO a Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 18/11/2025 a partir das 11H15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146212613

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0007225-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 146210129), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022,e em especial a Ata da Sessão Pública Fracassada gerada (doc. 146201420) , FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1082824. Ato contínuo, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1083200, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, montagem, manutenção, desmontagem e suporte técnico de ambiente sensorial inclusivo destinado ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) durante o evento 4º - edição da festiva - festa Inclusiva, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO o Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 19/11/2025 a partir das 11:15h.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146181808

INTERESSADO: DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a locação de equipamentos de informática evento: ESTANDE SMPED - EXPOTEA 2025

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0007855-6, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos (doc. 146181774), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1083185, visando a Contratação de empresa para locação de equipamentos de informática evento: ESTANDE SMPED - EXPOTEA 2025, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO o Sr. Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 18/11/2025 a partir das 11h00m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Despacho Autorizatório   |   Documento: 146154504

PROCESSO: 7210.2025/0007246-9

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para produção de CANECAS PERSONALIZADAS para atendimento às ações da Secretaria Municipal de Turismo.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007246-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 146154439) e em especial a Ata da Sessão Pública, (doc. 146153697), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1081808 e AUTORIZO a contratação da empresa J. F. ARTIGOS DESCARTAVEIS E ELETRICOS LTDA, pelo valor total de R$ 7.115,00 (sete mil cento e quinze reais), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para produção de CANECAS PERSONALIZADAS para atendimento às ações da Secretaria Municipal de Turismo.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Elen Cristina RF: 7961, na qualidade de fiscal, e o colaborador Elaine Dantas RF: 8080, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a SC (Solicitação de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146215082

PROCESSO: 7210.2025/0007988-9

ASSUNTO: Prestação Serviço de locação, montagem, distribuição, recreação, manutenção e desmontagem - Brinquedos Infláveis e monitores de Recreação no evento: Inclui Sampa nos Bairros

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0007988-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc.146215029) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 146214946), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1082884 e AUTORIZO a contratação da empresa Lupi Eventos LTDA, pelo valor total de R$1.790,00 (hum mil setecentos e noventa reais), cujo objeto é Serviço de locação, montagem, distribuição, recreação, manutenção e desmontagem - Brinquedos Infláveis e monitores de Recreação no evento: Inclui Sampa nos Bairros

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 146163724

7410.2025/0019487-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: 2A SISTEMA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: 2A SISTEMA AMBIENTAL LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019487-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

GUIA DE PAGAMENTO REFERENTE A DAMSP. 22/11/2025 no valor de R$ 102,00 - NÃO ANEXADA AO PROCESSO. O valor de R$31,20-OK

Comunique-se   |   Documento: 146166535

7410.2025/0019490-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DISTRIBUIDORA DE GÁS SARUTAIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019490-1

INTERESSADA: DISTRIBUIDORA DE GAS SARUTAIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FBK3C22 ; AATIPP não contém o(s) veículo(s) a ser(em) licenciado(s) (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021).

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146175796

7410.2025/0019753-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019753-6

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

HZY4E58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197599206 e 1-199848453 pesquisada em 14/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146182894

7410.2025/0018549-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018549-0

INTERESSADA: OSASCO COMERCIO DE BATERIAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SCB2I24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202265942 pesquisada em 14/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146188978

7410.2025/0018787-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CARBOROIL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018787-5

INTERESSADA: CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GCE2D13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-200258322 pesquisada em 14/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146195758

7410.2025/0019098-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CONSTERRA LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019098-1

INTERESSADA: CONSTERRA LOCACÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CXA0B26 ; Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 32 notificações de trânsito e 00 de notificações de produtos perigosos.

EFW9027 Notificação(es) de Penalidade nº 1-197707248 e 1-199661397 pesquisada em 14/11/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146205800

7410.2025/0019107-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TAGLIT LOCACOES DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019107-4

INTERESSADA: TAGLIT LOCAÇÕES E VEICULOS EIRELI

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

STF8F75

FXM4G15 Notificação(es) de Penalidade nº 1-199810866 pesquisada em 14/11/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendкncia(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referкncia.

Autorização   |   Documento: 146144889

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016647-9

INTERESSADA: HORTON LUBRIFICANTES INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBX5989

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146149067

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019058-2

INTERESSADA: MAS RODRIGUES MANUTENÇÕES - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKH1A06 FDC2266 FRD8881

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146149856

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019132-5

INTERESSADA: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEH4678

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146151009

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019105-8

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FKX7F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

José Roberto Ferreira da Cruz

Assistente administrativo III - CET/GSU/PP

REG 07585-0

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019105-8

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146152779

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019121-0

INTERESSADA: RETROL COM DE RESIDUOS E TRANSP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RQW4B26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146153758

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019211-9

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EDA9H94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146154937

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019165-1

INTERESSADA: MULTIGÁS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SOLDA LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJE1887

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146156525

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019300-0

INTERESSADA: GTWPRESS & BERNARDES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWO5J46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146158357

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019338-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO FOLENA LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPQ8B65 CQN6J63 FTE0C40 FTU3492 FUV2D33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146161004

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019466-9

INTERESSADA: CINTIA DE PAULA RODRIGUES DAMASIO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQP0F51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146166948

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019490-1

INTERESSADA: DISTRIBUIDORA DE GAS SARUTAIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPN1782 FHX9839

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146168609

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019599-1

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOSLTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGM2G39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146169897

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019622-0

INTERESSADA: GAS 10 COMERCIO VAREJISTA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BML7643 CAH7391

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146171723

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019666-1

INTERESSADA: FAEX SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EBW0I09 TLL2I15

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146172911

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019683-1

INTERESSADA: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BPO1F91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146175953

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019753-6

INTERESSADA: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJZ9E94 FVB0I28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146177741

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019793-5

INTERESSADA: B&M GÁS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RDP4D55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146179914

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019866-4

INTERESSADA: LEOFRAN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLF6C67 UFM2G66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146181230

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017068-9

INTERESSADA: C L VAZ FIEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXO9F38

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146183817

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018564-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PROBOQUIM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZM5B77 FQJ7B13 FRP4A07 FXF8H47 JSS4F46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146185690

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018785-9

INTERESSADA: Master Higimed Comercial de Produtos de Higienização e Hospitalares LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVJ3C37 EKK1J57 FKJ7B63 FPP7H94 FTE6G35 GCN3A82 GCW3C95 GDH1D36 GGT8F23

RFD4D58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146188665

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018534-1

INTERESSADA: JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SHU8B06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146189152

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018787-5

INTERESSADA: CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BQU2C74 BRQ6A86 BZK9F85 CTT0D91 CXA1F28 CXS2G70 EEM8D78 EJF0192 EMX3424

EQZ8341 EUN8141 EVV8854 EWF6385 EZM8427 FJI8E26 FOV1G25 FPS2563 FQJ7960

FSE6516 FVW5695 FXV2I76 GBP7837 GBT3E81 GCU2E16 GDA0C87 GDP6367 GDQ2528

GEH0G92 GFA9H14 GFT9E33 GGR5274 QSF0G83 STH8B74 STJ8I52 STL9B03 SVS8A78

SWL5H47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 37

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146190957

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018790-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA LOPES PRUDENTE LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEU6909 DEU8A94 FFA8225 FTX0758 HKM4E60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146191332

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018596-1

INTERESSADA: W LIMA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FSU3107 STA9G09 STJ0F99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146192703

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018155-9

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUK-3G18 SUQ-9B88 SVC-6H88 SVF-1G78 SWU-7A95 TIR-9D85 TJB-6I95 TJD-3J19 TJH-8G99

TJK-1F89 TJL-0A19 TKY-0G09 TLF-4F05 TLJ-2E49 TLN-5C19 TLU-4E75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146196044

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019098-1

INTERESSADA: CONSTERRA LOCACÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAO1E92 DJE5670 DTC9E80 FCB4491 HNK5F46 TJD1H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146196783

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018531-7

INTERESSADA: VABENE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFM9A79 FPK3E31 FRD9D18 OWF0J48 OWF0J58 PQN7A49 PQN7A59 QBR3H32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146198869

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018488-4

INTERESSADA: E.N.S.J. COMÉRCIO DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMW6766 ENS1J52 FOO4462 FXN6887 FYO4753 FZF0495 FZR3528 GAE2169

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146199741

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019108-2

INTERESSADA: BOXTER TRANSPORTES LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLK8D93 DJC5B87 DPB4E92 DTE2J97 ECT6J82 EDL2923 EGJ1I49 FQQ3A91 FQZ2D76

FRZ2D97 FSY2G89 JRP0870 JRP6868 MZG7A66 MZG7B36 SVC7G77 SVJ7G77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146201215

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018678-0

INTERESSADA: MARSHIPPING TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRE9756 GDS4I75 RVH1G01 SIJ8E60 SIK5C48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146203494

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018784-0

INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ANH5672 BXG4343 BYE9134 DAH4C49 DDD2D49 DTC2906 EGJ9672 EGJ9678 EKH1203

EKV8508 FDB5175 KNT8A50 LZG2781

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146205471

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019107-4

INTERESSADA: TAGLIT LOCAÇÕES E VEICULOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ4716 BFZ4733 CQU0G86 CUB4924 DPF3I71 DRE3C38 EMA0B58 EMR6F48 FCM4C13

FGT8G78 FWX7D08 FYV7G73 GCN5340 GGB6J28 GGJ0F77 GHX4A28 GJC9J08 SUM7B76

SUO0H77 SUS3E40 SVA6I10 SVJ1F28 TIR5H10 TIT9D70 TJB3H00 TJN4E19 TJP2I69

TKE0A39 TKR0A70 TKZ1J90 TLF3E00 TLH8J79 TLV3B79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 145949137

7810.2024/0001769-7 - Operação Urbana Consorciada Faria Lima - OUCFL

Despacho deferido

Interessados: 2509 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, CNPJ Nº 19.419.994/0001-03; ADMINISTRADORA PMV LTDA, CNPJ Nº 05.083.840/0001-89

Assunto:

Setor - Olímpiadas- Subsetor: 4B

Uso Pretendido- Não Residencial

Área de Construção Adicional (ACA) Residencial - 4.088,58

Coeficiente de Aproveitamento (CA) - 3,5263786

CA Básico - 3,42101216 ( Existente Regularizado)

Quantidade de CEPAC - 10 Cepac

DESPACHO: DEFIRO o Requerimento 113484743, ANEXO I 113529896 , Anexo II 113529963 e Anexo III 113530046, com fundamento na Lei nº 13.769/2004 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e atualizações, em especial a Lei nº 18.175/2024 e Decretos nº 53.094/12 e Decreto nº 64.112/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 145626615

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002267-1, em especial da justificativa da área técnica responsável (144754360) e do parecer da assessoria jurídica (145626179), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de INSTITUTO NICHO 54, inscrita no CNPJ sob o nº 37.752.691/0001-90, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, à realização do evento "Festival Nicho Novembro 2025", pelo valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145589806).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145507868

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002345-7, em especial da justificativa da área técnica responsável (145209418) e do parecer da assessoria jurídica (145507151), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de FLAMMA PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.093.276/0001-00, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, na participação da obra “Lupi e Baduki” no Emmy Awards, Estados Unidos, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145434916).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146213927

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002368-6, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145349791) e do parecer da assessoria jurídica (146213288), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação direta por inexigibilidade de licitação de GABRIEL PORTELA SALIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.441.374/0001-22, para serviço de aula no âmbito de programa de Formação da Spcine, pelo valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como autorizo o pagamento à interessada onerando a dotação correspondente (146002671).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Ary Scapin Júnior / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145512899

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002340-6, em especial da justificativa da área técnica responsável (145351605) e do parecer da assessoria jurídica (145511080), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de KAROLINE MAIA MENDES PARDINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.522.577/0001-91, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, na participação da obra “AQUI NÃO ENTRA LUZ” no IDFA (International Documentary Film Festival Amsterdam) 2025, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145434260).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145535302

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002277-9, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (144793696) e do parecer da assessoria jurídica (145534453), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ENTIDADE DE GESTAO DE DIREITOS SOBRE OBRAS AUDIOVISUAIS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - EGEDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.056.980/0001-14, para formalizar contrato de licenciamento guarda-chuva de obras audiovisuais diversas para atendimento da programação do Circuito Spcine de Cinema, conforme requisições da área técnica responsável, pelo valor total de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) onerando a dotação correspondente (145240909).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Ary Scapin Junior / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146008083

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002429-1, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145844866), dos documentos comprobatórios juntados (145852419) e do relatório de despesas (145852496), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo funcionária Bárbara Alves Trugillo, no valor de R$ 7.238,30 (sete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Ary Scapin / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145707349

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002283-3, em especial da justificativa da área técnica responsável (144818751) e do parecer da assessoria jurídica (145706540), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de DOC E OUTRAS COISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.536.701/0001-14, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento "4 ° São Paulo Food Film Fest", pelo valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145639106).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo/ Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145785890

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002159-4, em especial da justificativa da área técnica responsável (145702446) e do parecer da assessoria jurídica (145784013), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO AUDIOVISUAL NEGRO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.373.655/0001-24, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do projeto "6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL INTERNACIONAL DO AUDIOVISUAL NEGRO", pelo valor total de R$ 180.000,00 (cem e oitenta mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145705994).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretora Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146181293

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002421-6, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145792115), dos documentos comprobatórios juntados (145791274, 145791643 e 145791711) e do relatório de despesas (145791878), AUTORIZO o reembolso de despesa efetuada pelo diretor executivo ARY SCAPIN JÚNIOR, no valor de R$ 2.163,04 (dois mil cento e sessenta e três reais e quatro centavos), com fundamento na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Luan Felipe da Silva / Emiliano Zapata

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145614096

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002319-8, em especial da justificativa da área técnica responsável (145192824) e do parecer da assessoria jurídica (145608546), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de CARVALHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.333.676/0001-49, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, na participação da obra "Dona Dirce" na Muestra Internacional Documental de Bogotá - MIDBO 2025, pelo valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145435140).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145741665

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002158-6, em especial da justificativa da área técnica responsável (144268971) e do parecer da assessoria jurídica (145740825), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de BONFILM PRODUÇAO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.383.039/0001-99, para formalizar o apoio, sob a forma de patrocínio, à realização do evento " ESPAÇO CULTURAL CNP DE REALIDADE VIRTUAL - UMA NOITE COM OS IMPRESSIONISTAS - PARIS 1874", pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145692887).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145643078

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº8610.2025/0002342-2, em especial da justificativa da área técnica responsável (145207777) e do parecer da assessoria jurídica (145626438), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de MOOD HUNTER PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.177.126/0001-12, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na internacionalização da obra "Herchovitch; Exposto" no International Emmy Awards 2025, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145434674).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145650681

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002351-1, em especial da justificativa da área técnica responsável (145239386) e do parecer da assessoria jurídica (145648536), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, considerando ainda o Contrato de Acompanhamento e Metas formalizado entre a Spcine e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de MANGUE FILMES E ABRAÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.302.648/0001-07, para formalizar o investimento, sob a forma de patrocínio, na internacionalização da obra "O Prazer é Meu" no International Emmy Awards 2025, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cargo da Spcine onerando a dotação correspondente (145609572).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 145997871

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002217-5, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (144407846) e do parecer da assessoria jurídica (145995674), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta por dispensa de licitação de OFICINA DE PLANEJAMENTO IDEIAS E CONTEÚDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.151.185/0001-03, pelo serviço de produção de vinheta para o Circuito Spcine, pelo valor total de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), onerando a dotação correspondente (145435662).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Ary Scapin / Emiliano Zapata

Diretor Executivo/ Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 146214464

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002199-3

Extrato do Termo de Contrato nº 338/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ALL DUBBING PRODUCOES ARTISTICAS LTDA sob o nº 22.150.376.0001-15

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 14/11/2025 até o dia 13/11/2027.

Núcleo de Film Commission

Despacho   |   Documento: 146190806

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001924-7

Extrato do Termo de Contrato nº 309/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: 54.506.105 YASMIN NAOMI SHIROMA YOGUI, inscrita no CNPJ sob o nº 54.506.105/0001-46

Objeto: o objeto do CONTRATO é a prestação de serviços de acompanhamento in loco às filmagens, gravações e atividades correlatas

Valor: R$ 42.130,00 (quarenta e dois mil e cento e trinta reais)

Prazo de vigência: 03 de novembro de 2025 e permanecerá em vigor durante o prazo de 06 (seis) meses ou até a entrega, aceite do objeto em sua integralidade conforme cronograma físico-financeiro e pagamento

Despacho   |   Documento: 146189802

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0001817-8

Extrato do Termo de Contrato nº 308/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: LAIS CRISTINA SOUZA MAZZO 48331835875, inscrita no CNPJ sob o nº 48.616.997/0001-35

Objeto: o objeto do CONTRATO é a prestação de serviços de acompanhamento in loco às filmagens, gravações e atividades correlatas

Valor: R$ 42.250,00 (quarenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais)

Prazo de vigência: 03 de novembro de 2025 e permanecerá em vigor durante o prazo de 06 (seis) meses ou até a entrega, aceite do objeto em sua integralidade conforme cronograma físico-financeiro e pagamento

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 146217834

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002265-5

Extrato do Termo de Contrato nº 336/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: DENISE JANCAR ME inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 00.711.925/0001-40

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$11.000,00 (onze mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 13/11/2025 até 14/11/2026.

Despacho   |   Documento: 146219088

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº:8610.2024/0003177-6

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO nº 001/2025/Spcine, AO TERMO DE CONTRATO nº 487/2024/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada:IRMAOS GUERRA FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 15.835.277/0001-01

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Prazo de Vigência: A partir de 10/11/2025 até 11/11/2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 145830348

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 314/2025 - SEI nº 6011.2025/0004102-0 - Maria Gabriela Lins da Silva, RF: 949.023.0 , Assessor II, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Emerson Del Carlo, RF: 818.174.8, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 28/10/2025 a 09/11/2025.

Portaria   |   Documento: 145969279

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 318/2025 - SEI nº 6011.2025/0004470-3 - Erinaldo Santana da Silva, RF: 811.358.1, Chefe de Equipe II, Comissionado, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Micaelle Maestrello Araujo, RF: 881.420.1, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Portaria   |   Documento: 146020070

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 319/2025 - SEI nº 6011.2025/0004477-0 - Rosana Aparecida Guimaraes Lopes, RF: 929.595.0, Assessor I, Comissionada, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Danilo Augusto Da Silva, RF: 847.810.4, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 10/11/2025 a 23/11/2025.

Portaria   |   Documento: 146021637

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 320/2025 - SEI nº 6011.2025/0004478-9- Sandra Grandjean Pires, RF: 899.363.7, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetiva, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Danilo Augusto Da Silva, RF: 847.810.4, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/11/2025 a 29/11/2025.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 146037126

6016.2025/0125706-6 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessada: ELIZANE MOREIRA BRUNO DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 12/11/2025, sob nº(s) 66/2025, no processo SEI nº 6016.2025/0125706-6, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II- Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III- Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo(a) interessado(a) quando de solicitação do documento

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 146150784

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8359431/1

FERNANDA BRAZ TOBIAS DE AGUIAR

NIVEL I

6

APPGG6

14/11/2025

Substituição   |   Documento: 146131710

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora, TATHIANA ARAUJO COSTA, R.F.: 9282050/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível I, Padrão: QM1, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA -4, da Divisão de Concursos e Seleções Públicas, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à JOICE APARECIDA DE LIMA PACHECO, R.F. 7919409/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Nível I, Padrão: QDHS 5, efetiva, durante o impedimento por férias, no período de 17/11/2025 a 01/12/2025, SEI 6013.2025/0008876-0.

Substituição   |   Documento: 146132821

São Paulo, 14 de Novembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora CAMILA MORTARI PIACETELI, R.F. 8506396/3, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, Comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento de Pessoal, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à GRAZIELA MARTINS PEDRO DIAS, R.F. 8358958/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL- NIVEL I, Padrão/Ref. APPGG5, Efetivo, durante o impedimento por férias, no período de 05/01/2026 a 23/01/2026 - SEI 6013.2025/0008859-0.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 146188746


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6810829/1 MARIA FERNANDES MOREIRA 007 06/11/2025 143
7281005/2 RITA DE CASSIA DA CONCEICAO STEFANELLI 006 06/11/2025 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 002 18/10/2025 143
8350868/3 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 007 20/10/2025 143
8350868/4 VILMA REGINA MASSUCCI BARBOSA BARRETO 007 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8019029/1 FLAVIO TOSHIKI IMAI NISHIMORI 002 16/10/2025 143
8572372/1 JULIANA GUIMARAES SILVA 001 20/10/2025 143

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6812261/1 MARIA GORETE FERREIRA DUARTE 002 03/11/2025 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6340938/2 RITA DE CASSIA GOMES CAMPOS 012 30/10/2025 143
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 017 13/10/2025 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 082 16/07/2025 143
7896514/1 MARIANA ARAUJO DO CARMO 019 22/10/2025 143
7974817/1 CESAR LEVON KARAGUEUZIAN 024 14/10/2025 143
8230382/1 KATIA AKIKO MIZOGUCHI 025 13/10/2025 143
8296731/2 CARMEN SILVIA DA CONCEICAO OLIVEIRA 039 29/09/2025 143
8348260/2 TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 025 11/10/2025 143
9234781/1 MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 013 17/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6395139/2 VITORIA CANCELLI 028 13/10/2025 143
6759521/2 IARA DE OLIVEIRA ANSELMO 015 27/10/2025 143
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 028 13/10/2025 143
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 028 13/10/2025 143
7140673/2 VALDETE RODRIGUES DE LIMA 022 21/10/2025 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 028 03/10/2025 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 028 03/10/2025 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 054 19/09/2025 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 006 30/10/2025 143
7840659/1 ANTONIO GALVAO NOGUEIRA 007 27/10/2025 143
7903774/2 RENATA GENARO AGUIAR 028 10/10/2025 143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 028 08/10/2025 143
7930771/1 SIRLENE FRANCISCO BARBOSA 019 20/10/2025 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 009 29/10/2025 143
8042870/1 MARIA JOSE SILVA DE LIMA 015 23/10/2025 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 044 29/09/2025 143
8153493/2 CIBELE DE OLIVEIRA GOMES 014 28/10/2025 143
8194025/2 ISABEL CRISTINA PAULO DA CUNHA DE PADUA BARRETO 029 10/10/2025 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 006 30/10/2025 143
8258163/1 DEIVID MARQUES FEITOSA 048 24/09/2025 143
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 028 13/10/2025 143
8283524/1 KATIUSCIA KARINE CARVALHO 004 08/09/2025 143
8404267/1 GRACIANE SANTOS SILVA 013 29/10/2025 143
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 014 21/10/2025 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 014 21/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6579779/1 VANDERLEI DOS SANTOS 027 10/10/2025 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5441129/2 JOAO BATISTA DA SILVA PINTO 089 12/08/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 021 15/10/2025 143
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 021 15/10/2025 143

ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8590923/1 DANIELA PAULA MINHOTO 028 10/10/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 146203552


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8121818/1 JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6854796/1 EDEMILZA MARIA MACARIO SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6088236/3 SIOMARA FERNANDES DA LUZ
6103766/1 ADAMASIO DE SOUZA
6425542/1 SILVIA ELISABETH VIANA VIEIRA
6767460/2 GISLAINE BARBOSA DA SILVA
7182481/1 CARLA NAPOLITANO
7207123/2 ELIETE JULIANA DE JESUS CARDOSO
7221380/1/2 SILVIA APARECIDA MULLER
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA
7238231/2 JEILMA DOS SANTOS VIEIRA
7290918/1 IOLANDA MATIAS DA SILVA
7452926/2 LUCIANA MACHADO BARBOSA
7700687/1/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA
7745222/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA
7758472/2 EDILAINE PEREIRA LIMA
7903898/1/2 DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO
8063486/1 SHIRLEI APARECIDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA
8138869/1 AUREA NERIA LOPES PIRES
8227187/1 IVONISE MARIA MACIEL SILVEIRA
8306451/2 DAYSE CRISTINA PEREIRA CARNEIRO
8309566/2 ELAINE CRISTINA GEZZERANO DOS SANTOS LONGO
8324093/2 LUCIANA MARINO
8375682/2 KELLY CRISTINA DE LIMA RODRIGUES
8489271/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA

POR 12 (DOZE) MESES
7337833/1 EUZEBIO GOMES SARABIA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5624118/2 ROSA MARIA MATTOS RIBEIRO
6982913/1 EDSON LOPES DA SILVA
7224931/1 LILIA TOMIE HIGA
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO
8318051/2 JOSEFA CORDEIRO LIMA

POR 18 (DEZOITO) MESES
6067255/2 LEILA RODRIGUES DA SILVA
6273912/3 SANDRA REGINA CANGANI DA SILVA
7222033/1/2 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES
7237014/1 ADRIANA VARLESI DOS SANTOS
7239378/1 LAURA CELIA DALTRINO
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS
7809689/2 HELCIO APARECIDO COSTA
8198951/1 TAIS ARRUDA FELIPE
8199060/1 LUARA IANGUAS
8387214/1/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO

POR 6 (SEIS) MESES
6613365/1 CHRISTIANE CORREIA LEAO
7267215/2 AGNALDO MENEZES BASTOS
7542895/1 MAISA THEODORO FELICIANO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA
8568774/2 VIVIANE ALMEIDA BARRETO TEMISTOCLES

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146185847


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 03/11/2025 NEG/143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 04/11/2025 NEG/143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 04/11/2025 NEG/143
9197893/1 BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 28/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 04/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7183976/1 ELISANGELA RODRIGUES CHAGAS 28/10/2025 NEG/143
7212895/1 ELAINE PERES PINO DA SILVA 03/11/2025 NEG/143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 04/11/2025 NEG/143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 04/11/2025 NEG/143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 04/11/2025 NEG/143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 04/11/2025 NEG/143
7249802/1 CILENE REIMBERG DE LIMA 07/11/2025 NEG/146
7249802/2 CILENE REIMBERG DE LIMA 07/11/2025 NEG/146
7451113/1 DORISMAR CUSTODIO DE AZEVEDO 28/10/2025 NEG/143
7482876/1 SORAIA DOS SANTOS LISBOA 07/11/2025 NEG/146
7720343/1 ELIANA ALVES DE ALMEIDA DANTAS 28/10/2025 NEG/143
7985673/1 CARLA ANGELINA SANCHES DE OLIVEIRA 04/11/2025 NEG/143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 31/10/2025 NEG/143
8057826/1 JANAINA MELO DE LIMA 06/11/2025 NEG/146
8397368/1 VANESSA MARIANO BROGINI 29/10/2025 NEG/143
9300988/2 KARINA BARBOSA DE MIRANDA 06/11/2025 NEG/146
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 28/10/2025 NEG/143
9336877/1 FLAVIA PEREIRA RODRIGUES 04/11/2025 NEG/143
9361685/1 GEOVANA SILVA CARVALHO 30/10/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9418784/1 DOUGLAS CARVALHO BITTAR 03/11/2025 NEG/143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 04/11/2025 NEG/143
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 04/11/2025 NEG/143
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 04/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146186482


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6826164/3 ERICA DOS SANTOS PINTO 020 30/10/2025 143
7773650/5 ALEXANDRE APARECIDO RESENDE 020 29/10/2025 143
7775946/4 JULIO CESAR FONSECA 030 30/10/2025 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 001 13/10/2025 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 010 31/10/2025 143
9234781/1 MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 030 30/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6693008/2 GILKA COINDRES BRAGA ANTUNES 090 03/11/2025 143
7378491/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 030 31/10/2025 143
7378491/2 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 030 31/10/2025 143
7457898/1 ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 030 29/10/2025 143
7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 002 20/10/2025 143
7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 002 20/10/2025 143
7823941/1 ELIAS VIEIRA DA SILVA 020 28/10/2025 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 20/10/2025 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 001 19/09/2025 143
8191298/1 VANESSA COUTO DA SILVA 001 22/09/2025 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 007 26/09/2025 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 004 22/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6802036/1 FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 001 10/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146187302


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 001 28/08/2025 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 001 30/08/2025 143
8929751/1 IRENE MARIA DE JESUS 060 21/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 14/10/2025 143
6428355/1 ROSECLER DE SOUZA RODRIGUES 005 21/10/2025 143
7116101/2 REGIANE APARECIDA PEREIRA 008 21/10/2025 143
7116101/3 REGIANE APARECIDA PEREIRA 008 21/10/2025 143
7430981/3 CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 015 20/10/2025 143
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 002 16/10/2025 143
7749554/2 DRIELLE RODRIGUES FERREIRA RUIZ 001 22/10/2025 146
7762461/1 DELSO VITAL JUNIOR 060 20/10/2025 143
7936745/2 KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 001 24/10/2025 143
8131449/1 MIRIAM CRISTINA MORGADO TELES 007 22/10/2025 143
8160759/1 ALEXANDRO BENTO PIZA DA SILVA 004 28/10/2025 143
8173699/1 KELLY FERREIRA NOBRE 002 20/10/2025 146
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 008 21/10/2025 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 008 21/10/2025 143
8555761/2 WILLIAM ROCHA DIAS 30/09/2025 NEG/143
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 008 17/10/2025 143
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 23/10/2025 143
9354930/1 MARIANA GARCIA DA CRUZ 002 14/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377065/1 VANESSA APARECIDA DOS REIS 003 15/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146189311

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7101996/ MARCOS SILVA DE ALMEIDA 12/11/2025 143
7557361/ SAMARA REJANE SEILER 11/11/2025 143
7832249/ MARCELLE APARECIDA TSURUDA AZEVEDO DA SILVA 31/10/2025 143
7875100/ FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 12/11/2025 143
8152764/ ANELISE DE PAULA MARQUES 12/11/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8570604/ EVELYN FRANCO RAMOS 21/10/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7875100/ FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 17/10/2025 143
8431400/ CATIA DE FREITAS OLIVEIRA 28/10/2025 143
8543950/ RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 16/10/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8496650/ RUBIA KELLY DE SOUZA 13/11/2025

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8442151/ MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 11/11/2025 160

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5470552/ VALTER ROBERTO RODRIGUES 13/11/2025
6921515/ ROSANGELA DA CRUZ ALVES 13/11/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7962681/ DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 13/11/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5140919/ MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 13/11/2025
7337001/ JURACI DUARTE MARTINS 13/11/2025


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146190509


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6853391/3 SANDRA PEREIRA LIMA 05/11/2025

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7835043/1 ROBERTO GONCALVES 05/11/2025
8241945/1 NARJARA NEMES SCHIAVINATI 05/11/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9208551/1 SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 05/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8405212/1 CRISTINA MARIA COVO DOMINGOS 05/11/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 05/11/2025
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 05/11/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146191702

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 11/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6287476/2 MARIA MARGARIDA BARBOSA PORTO 12/11/2025 NEG/143
7489722/1 CLEYDE CARDOSO FONSECA 11/11/2025 NEG/143
7494131/1 TATIANA GOVEIA DE ARAUJO 11/11/2025 NEG/143
7888376/1 ANA PAULA SANCHES SILVA 11/11/2025 NEG/143
7920229/1 CAMILA LOPES BOLOGNESI 11/11/2025 NEG/143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 10/11/2025 NEG/143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 10/11/2025 NEG/143
8368449/1 CAMILA ANTONIA CAMACHO CORREA 11/11/2025 NEG/143
8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 11/11/2025 NEG/143
8855285/2 MARCIUS MAX MOREL 11/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146193688

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5489938/2 BIATRIZ COSTA SA 002 03/11/2025 143
6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA 005 03/11/2025 143
6555713/1 RILSON VIEIRA DE MOURA 005 04/11/2025 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 001 31/10/2025 143
7019831/2 GEORGE BEZERRA DE LIMA 001 03/11/2025 143
7019831/2 GEORGE BEZERRA DE LIMA 004 04/11/2025 143
7048599/2 VALDEMIR BARBOSA DOS SANTOS 003 29/10/2025 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 03/11/2025 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 005 31/10/2025 143
7197161/1 ELIANA EUGENIO 003 03/11/2025 143
7197161/3 ELIANA EUGENIO 003 03/11/2025 143
7291183/1 ANA PAULA MOTA CATARINO 001 31/10/2025 143
7314477/1 REGIANE COUTINHO SOUZA DE OLIVA 001 04/11/2025 143
7319096/1 MARIA MARGARETE NASCIMENTO ALBUQUERQUE 014 02/11/2025 143
7322275/1 HANNAH DA SILVA COUTINHO 001 03/11/2025 143
7349823/1 ANA PAULA FERMINO BRITTO 001 29/10/2025 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 001 28/10/2025 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 03/11/2025 143
7463456/1 PRISCILA JIMENEZ RODRIGUES GENESINI 003 06/11/2025 146
7463456/1 PRISCILA JIMENEZ RODRIGUES GENESINI 001 30/10/2025 143
7567090/4 GLEDSON DE SOUZA 085 29/09/2025 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 090 06/10/2025 143
7834497/1 CARLA CHRISTIE RATIB FERREIRA 001 03/11/2025 143
7841728/1 IARA MOREIRA FERNANDES 005 27/10/2025 143
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 002 28/10/2025 143
7854781/1 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 001 02/11/2025 143
7882319/1 GUSTAVO HENRIQUE WOVTEKUNAS 002 06/11/2025 146
7895364/1 PATRICIA DOS REIS FERREIRA 002 06/11/2025 146
7967551/1 GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 001 03/11/2025 143
7992076/1 RICARDO DE CESARIS PIVATO VAIO 001 03/11/2025 143
8009970/1 HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 002 26/10/2025 143
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 001 27/10/2025 143
8068429/1 DANIELLA BURLIM 029 04/11/2025 146
8068666/1 SARAH DESIREE BARBOSA CAVALCANTI 014 03/11/2025 143
8184771/1 JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 089 14/11/2025 160
8184771/3 JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 089 14/11/2025 160
8220816/1 FABIANE DA ROCHA 090 25/10/2025 143
8289492/2 ALINE ARAUJO GOMES 002 02/11/2025 146
8290644/2 ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 001 05/11/2025 146
8293601/2 ANGELA CRUZ DE OLIVEIRA 001 30/10/2025 143
8294968/2 AMILTON CESAR GOMES 008 28/10/2025 146
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 001 25/10/2025 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 002 27/10/2025 143
8298904/2 AUGUSTA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS 001 24/10/2025 143
8299382/2 CLARICE GOUVEIA DO NASCIMENTO 005 01/11/2025 143
8314292/3 IRENE CANDIDA SIMAO 001 01/11/2025 143
8314292/4 IRENE CANDIDA SIMAO 001 01/11/2025 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 03/11/2025 143
8315124/2 GRAZIELE SOARES DE SOUZA 002 04/11/2025 143
8315345/2 GUELMA MORENO MARTINEZ 002 03/11/2025 143
8322261/2 KELLY MAYUMI IKEDA FALEIROS 010 06/11/2025 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 04/11/2025 146
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 04/11/2025 146
8340048/2 REGINA DA SILVA CEZARANO 001 04/11/2025 143
8340269/2 REGINA RAQUEL DE ANDRADE 001 05/11/2025 143
8341150/2 RENATA CECILIA DA SILVA NOVAIS 004 04/11/2025 143
8341648/2 RENATA SILVA DE AZEVEDO 002 01/11/2025 143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 004 02/11/2025 143
8344949/2 ROSIMARI FERNANDES DE CARLOS CRUZ 015 03/11/2025 143
8346747/2 ROSANGELA BARBOSA COELHO 002 30/10/2025 143
8348286/2 TATIANA FARINA DE SOUZA TONIN 014 31/10/2025 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 002 29/10/2025 143
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM 002 31/10/2025 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 06/11/2025 146
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 001 07/11/2025 146
8378991/1 AMANDA FERREIRA RAPOSO 007 05/11/2025 146
8551502/2 RISELMA ANTONIA DO NASCIMENTO BALOGH 001 04/11/2025 143
8559091/2 FABIANO FRANCA BARBOSA MARTINS DE OLIVEIRA 001 31/10/2025 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 003 02/11/2025 143
8933243/1 HENRIQUE BATISTA MUNHOZ 001 03/11/2025 143
9058290/2 ISABEL CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 002 27/10/2025 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 002 06/11/2025 146
9209115/1 BRUNA DE OLIVEIRA MALAQUIAS LUNA 007 26/10/2025 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 004 04/11/2025 143
9211632/1 BARBARA SOARES BERNARDO 002 26/10/2025 143
9211951/1 TATIANA RAMOS MIRANDA 002 29/10/2025 143
9261290/1 REGINALDO APARECIDO PAULINO 005 10/11/2025 160
9285750/1 ANA MARIA MENEZES 002 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9258434/1 ODERVAL FERREIRA DE PAULA JUNIOR 001 20/06/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7141963/1 CELIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA 018 28/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5253420/5 GLORIA SUELI DE LIMA OLIVEIRA 005 03/11/2025 143
5970628/3 ANDRE LUIZ BAFUME 002 30/10/2025 143
6082271/2 ARGOS BAGON 001 03/11/2025 143
6083820/3 HILMA RODRIGUES LOPES GOMES 004 28/10/2025 143
6173063/4 IONE RENATA SOSCO DOS SANTOS SILVA 003 03/11/2025 143
6206859/1 VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 089 14/11/2025 160
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 031 05/11/2025 146
6242936/1 REGINA JERONIMO 004 04/11/2025 143
6444113/2 GILSON ERNESTO 005 03/11/2025 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 005 27/10/2025 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 005 03/11/2025 143
6758771/1 VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS 002 30/10/2025 143
6758771/1 VAGNER SOARES DA CUNHA SANTOS 001 29/10/2025 143
6781268/2 IEDA MARA OLIVEIRA BALBINO 002 28/10/2025 143
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 019 14/11/2025 160
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 019 14/11/2025 160
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 002 03/11/2025 143
6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 009 06/11/2025 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 009 06/11/2025 143
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 002 03/11/2025 143
6844901/4 TERESA CRISTINA JACINTA COSTA 002 30/10/2025 143
6845223/1 ANA LUCIA LUCAS 001 30/10/2025 143
6847960/2 IRTIS DE CAMARGO 005 03/11/2025 143
6850758/2 ROSANGELA APARECIDA RAMOS 002 30/10/2025 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 001 03/11/2025 143
6858503/3 ANSELMO VERDELONE JUNIOR 002 03/11/2025 143
6867278/4 DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 030 04/11/2025 146
6897827/2 JOSE INACIO 001 31/10/2025 143
6898297/2 ANTONIO DOS REIS ROSA 001 31/10/2025 143
6904602/1 ANGELA GUTIERRES 001 03/11/2025 143
6904602/3 ANGELA GUTIERRES 001 03/11/2025 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 005 30/10/2025 143
6914098/1 QUEILA SAKIHARA MATOS 002 04/11/2025 143
6915426/1 DANIELA MARTINS FERREIRA 001 06/11/2025 146
6917232/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 002 06/11/2025 146
6920161/1 APARECIDA DE FATIMA CUNHA 004 03/11/2025 143
6949711/1 MARIA ISABEL DE AZEVEDO 002 06/11/2025 143
6972713/1 JOSE SANTANA 001 14/11/2025 160
6975968/1 PAULO ROBERTO AURELIANO 017 03/11/2025 143
6983618/1 GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA 061 13/11/2025 160
7003145/3 CAROLINE CASSIA VICENTE SANTANA ALVES DE OLIVEIRA 001 04/11/2025 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 07/11/2025 146
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 29/10/2025 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 001 07/11/2025 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 002 29/10/2025 143
7102577/2 LUCIANO SOARES DAS NEVES 005 10/11/2025 143
7109784/2 IVANILDA DUARTE DE FREITAS 015 06/11/2025 143
7128746/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA 005 10/11/2025 160
7132964/1 VANESSA MOREIRA NIZ 010 07/11/2025 146
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 001 31/10/2025 143
7151896/3 GILVETE CANDIDA DOS SANTOS DE BRITO 002 03/11/2025 143
7151896/4 GILVETE CANDIDA DOS SANTOS DE BRITO 002 03/11/2025 143
7167571/2 ADRIANA DE OLIVEIRA CAETANO 001 04/11/2025 146
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 001 24/10/2025 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 002 03/11/2025 143
7192304/1 MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA 090 08/10/2025 143
7197373/3 RAILDA RODRIGUES LOPES DOS REIS 005 06/11/2025 146
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI 061 13/11/2025 160
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 03/11/2025 146
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 002 03/11/2025 146
7217404/1 ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 005 30/10/2025 143
7226365/1 KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 005 03/11/2025 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 002 30/10/2025 143
7230087/2 ALAN LUIZ DE CAYRES LINO 007 02/11/2025 146
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 005 03/11/2025 143
7235313/2 MICHELLE DE ALMEIDA FERNANDES SILVA 006 01/11/2025 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 03/11/2025 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 03/11/2025 143
7237812/1 REGINA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 007 01/11/2025 143
7237812/2 REGINA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS 007 01/11/2025 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 03/11/2025 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 03/11/2025 143
7244240/3 ANA BELARA JULIO JUDICE ARAGAO 005 27/10/2025 143
7244835/2 JULIANA PIO 002 03/11/2025 146
7246528/1 ANA MARIA BARONI 001 31/10/2025 143
7282125/2 PRISCILA LIMA DA SILVA 003 03/11/2025 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 014 06/11/2025 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 014 06/11/2025 143
7286775/1 RILVA PINHEIRO DOS SANTOS 001 03/11/2025 143
7301758/7 ANDREIA DA CRUZ SANTOS 002 04/11/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 03/11/2025 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 30/10/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 30/10/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 002 03/11/2025 143
7337736/1 NAIR DOS SANTOS PEREIRA 087 14/11/2025 160
7338597/1 ISILDINHA ALVES FERREIRA 033 13/10/2025 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 005 03/11/2025 143
7359497/1 NILZA MARIA VILELA REIFF 088 30/10/2025 160
7360088/1 CINTHIA DE ABREU FERREIRA 005 03/11/2025 143
7382731/1 CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 001 04/11/2025 143
7388578/1 RICARDO ADOLF SZTYBE 001 03/11/2025 143
7394829/1 CRISTINA HELENA CORTEZ 032 14/11/2025 160
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 005 02/11/2025 143
7416768/1 ALESSANDRA EHRHARDT FERREIRA BENTO 002 06/11/2025 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 002 03/11/2025 143
7436629/2 IRINA SUZUKI YAMAMURA 001 24/10/2025 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 001 24/10/2025 143
7436629/3 IRINA SUZUKI YAMAMURA 002 03/11/2025 143
7437293/2 GERALDO GUTEMBERGUE ALMEIDA OLIVEIRA 004 04/11/2025 143
7442092/1 ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 087 14/11/2025 160
7447558/1 CARLA MACHADO DA SILVA 018 14/11/2025 160
7450583/1 AGDA MIRIAN DIAS IACONA DOS ANJOS 003 15/09/2025 143
7458053/1 LILIAN MOREIRA DA SILVA 003 06/11/2025 146
7458053/2 LILIAN MOREIRA DA SILVA 003 06/11/2025 146
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 001 29/10/2025 143
7483201/1 NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO 011 04/11/2025 143
7487576/2 ANDREIA MARTINS DE LIMA 002 30/10/2025 143
7487576/3 ANDREIA MARTINS DE LIMA 002 30/10/2025 143
7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA 001 06/11/2025 146
7493754/1 CRISTIANE APARECIDA BERTI CAMACHO 001 06/11/2025 146
7494173/1 ANA PAULA SHINTANI 001 30/10/2025 143
7495072/1 SARINA ALVES DA SILVA GORDADO 040 03/11/2025 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 002 07/11/2025 146
7529341/1 CAROLINA TOMOI 001 31/10/2025 146
7530048/2 CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 001 03/11/2025 143
7532172/1 JOSIANE DE MELO SILVA 001 04/11/2025 146
7532172/1 JOSIANE DE MELO SILVA 001 06/11/2025 146
7534647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 001 03/11/2025 143
7534647/1 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS MARTINS 001 31/10/2025 143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 003 29/10/2025 143
7549644/2 RENATA CRISTINA LEITE 003 04/11/2025 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 001 03/11/2025 143
7551126/1 CLAUDIA BUSSOTTI REYES 003 03/11/2025 143
7575017/1 RENATA FLAVIA SAGI 001 03/11/2025 143
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 001 06/11/2025 146
7706529/1 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 001 03/11/2025 146
7706529/2 DANIELA RAMOS DOS ANJOS 001 03/11/2025 146
7706839/1 CANDIDA MARIA DOS SANTOS MACEDO 015 04/11/2025 143
7709986/1 RENATA FERNANDES 005 03/11/2025 143
7713843/1 SILVANA PINTO DA SILVA GONCALVES 007 12/11/2025 160
7716389/4 PRISCILLA PALMA RIBEIRO 001 03/11/2025 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 001 31/10/2025 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 001 31/10/2025 143
7719418/1 ANA CRISTINA COUTINHO 001 30/10/2025 143
7721455/9 BARBARA MOTA MERCEZ 002 28/10/2025 143
7728115/1 CAMILA DA CRUZ SOARES 005 28/10/2025 143
7728131/2 ALINE SILVA LEMOS PEREIRA 007 03/11/2025 146
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 003 02/11/2025 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 03/11/2025 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 03/11/2025 143
7743092/1 TREICY LIBANO 001 31/10/2025 143
7743394/1 MICHAEL CARLOS DA NOBREGA 060 04/11/2025 143
7743815/1 BRENDA MAUTONE DOS SANTOS 001 28/10/2025 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 003 03/11/2025 146
7753501/1 REGINA CLAUDIA COLCONE 002 03/11/2025 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 004 28/10/2025 143
7758006/1 TATIANA REJANE FREITAS DIAS 007 30/10/2025 143
7761937/1 CAROLINE FERRAREZI FERNANDES 004 04/11/2025 143
7765703/1 CASSIA REGINA SOUZA DOS SANTOS 002 04/11/2025 143
7765703/2 CASSIA REGINA SOUZA DOS SANTOS 002 04/11/2025 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 001 04/11/2025 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 015 05/11/2025 143
7783248/1 SONIA MARIA PEREIRA GONCALVES 001 30/10/2025 143
7789360/1 RENATA CECILIA DE AGUIAR 003 04/11/2025 143
7791020/1 RAQUEL RESENDE RUMIATTO 003 03/11/2025 143
7800924/1 TEREZINHA LIMA DOS SANTOS SABOIA 001 30/10/2025 143
7801661/1 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 002 28/10/2025 143
7801661/2 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 002 28/10/2025 143
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA 001 03/11/2025 143
7804059/1 ANDRESA DIAS DOS REIS SILVA 001 03/11/2025 143
7806094/1 TATIANE FERREIRA DE SOUZA 003 31/10/2025 143
7809514/1 BELMIRO AUGUSTO BRASIL DE CASTRO CANDIDO LOPES 002 28/10/2025 143
7816481/1 IARA MARIA OLIVEIRA 005 03/11/2025 143
7816481/2 IARA MARIA OLIVEIRA 005 03/11/2025 143
7817207/2 PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 003 03/11/2025 143
7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 001 24/10/2025 143
7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 001 24/10/2025 143
7823606/1 PAULA TRINDADE DOS SANTOS 060 06/11/2025 143
7824335/2 ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 005 03/11/2025 146
7831226/1 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 002 28/10/2025 143
7831226/2 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 002 28/10/2025 143
7832389/1 LUCIANA GOIS FERNANDES 007 07/11/2025 146
7840659/1 ANTONIO GALVAO NOGUEIRA 007 03/11/2025 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 001 03/11/2025 143
7858043/3 CHRISTIANE CASELATTO FACIOLI 003 04/11/2025 146
7860897/2 BEATRIZ OLIVEIRA RODGHER 002 28/10/2025 143
7876149/2 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 060 04/11/2025 143
7876149/3 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA SANTOS 060 04/11/2025 143
7876378/2 KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI 001 06/11/2025 146
7883480/1 CIBELE CAVALHEIRO PERES 001 04/11/2025 143
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 005 03/11/2025 143
7898223/2 RAQUEL ESTEVAO DOS SANTOS 001 04/11/2025 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 009 06/11/2025 160
7909730/1 CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 001 03/11/2025 143
7927797/1 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 003 05/11/2025 146
7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO 003 05/11/2025 146
7928491/1 EDSON WAGNER MACHADO 007 08/11/2025 143
7935781/1 LUANA LIMA CAMARGO 003 06/11/2025 146
7938683/1 ROBERTA SANTOS DE OLIVEIRA 005 01/11/2025 143
7940432/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 003 03/11/2025 143
7940432/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 001 31/10/2025 143
7943431/1 ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES 002 06/11/2025 146
7943491/1 URSULA ANDREA PIAI FREITAS 001 31/10/2025 143
7947313/1 LILIAN DIOGO SASE 003 05/11/2025 146
7947674/1 JULIANA SANTOLIA KOJIMA 003 05/11/2025 146
7948671/4 CINTIA APARECIDA DA DALTO DE SOUZA 014 03/11/2025 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 001 03/11/2025 146
7952198/1 RAQUEL SOUSA FRANCO MARINHO 002 06/11/2025 143
7952198/2 RAQUEL SOUSA FRANCO MARINHO 002 06/11/2025 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 001 31/10/2025 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 03/11/2025 143
7954034/1 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 31/10/2025 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 03/11/2025 143
7954034/3 CLAUDIA ALBANO PINTO 001 31/10/2025 143
7954611/1 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 005 01/11/2025 146
7954611/2 ELISABETE BEZERRA DE SOUZA 005 01/11/2025 146
7955243/1 MICHELE ROSADO MIRALDO 009 06/11/2025 143
7957122/1 ROSANA MARIA MOHACSI 062 14/11/2025 160
7958749/1 BRUNA DIAS MIRANDA 002 06/11/2025 146
7958803/1 DEYSE DOS ANJOS RAMOS BORGES DA SILVA 003 03/11/2025 146
7959826/1 ELIANE FIDELES DE OLIVEIRA 003 03/11/2025 146
7964358/1 CRISLAYNE RIBEIRO TOLEDO DA SILVA 001 06/11/2025 146
7964382/1 ANGELA PAULETI RICARDO 089 14/11/2025 160
7967764/2 GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA 005 02/11/2025 143
7967764/3 GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA 005 02/11/2025 143
7971141/1 CELINA OLIVEIRA VICENTE 001 31/10/2025 143
7975767/1 DEBORA BAROUDI NASCIMENTO 003 05/11/2025 146
7976143/1 INGRID CADIDE DOS SANTOS 001 04/11/2025 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 004 28/10/2025 143
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 001 07/11/2025 146
7981015/1 CIBELE GODOY DE OLIVEIRA 002 06/11/2025 146
7984910/1 IARA DE MORAES FIGUEIRA 001 03/11/2025 143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 001 28/10/2025 143
7987404/1 CINTIA NICOLAU RODRIGUES 089 14/11/2025 160
7989547/2 RITA DE CASSIA PEIXOTO 001 03/11/2025 143
7989547/2 RITA DE CASSIA PEIXOTO 003 04/11/2025 143
7989610/2 RAQUEL MENDES AGUIAR 001 04/11/2025 143
8003483/1 CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 007 28/10/2025 143
8005290/1 CARINA CRISTIANE LOPES MONTEIRO 002 03/11/2025 143
8014230/1 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 005 03/11/2025 146
8014230/2 ANDRESSA APARECIDA BARREIROS VARIZI 005 03/11/2025 146
8014515/1 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 001 31/10/2025 143
8014515/2 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 001 31/10/2025 143
8017816/1 THARLYNS WILLIANS PRYNCES GOMES FERREIRA 001 30/10/2025 143
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 03/11/2025 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 03/11/2025 143
8024065/1 IARA APARECIDA DOS SANTOS 001 03/11/2025 143
8024065/2 IARA APARECIDA DOS SANTOS 001 03/11/2025 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 03/11/2025 146
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 03/11/2025 146
8024308/1 HELDER VIEIRA MIRANDA 001 03/11/2025 143
8026939/1 GRAZIELA DIAS DOS SANTOS 005 03/11/2025 143
8027129/1 CARLA REGIANE CAMARA RIOS ANDRADE 001 31/10/2025 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 31/10/2025 146
8033692/1 MARCOS ROBERTO MOREIRA SZRAM 002 06/11/2025 146
8034389/1 REGINA CELIA GOMES NOGUEIRA GUERRA 001 05/11/2025 143
8034443/1 BARBARA ANDRESSA ABELO VIANA DE OLIVEIRA 002 03/11/2025 146
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 002 30/10/2025 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 003 05/11/2025 146
8077975/1 REBECA LOPES DA SILVA 002 04/11/2025 143
8083002/1 SORAIA CARNAVALE 001 04/11/2025 146
8085269/1 VALDIMIR COELHO PINHEIRO 003 30/10/2025 143
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 011 07/11/2025 160
8096422/1 VIVIAN FRANCO RALDES 003 05/11/2025 146
8098701/1 TATIANA MATOS NOGUEIRA 002 29/10/2025 143
8099197/1 MICHELLE APARECIDA BUENO 005 03/11/2025 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 001 04/11/2025 143
8100853/3 CAIO NASCIMENTO UEHBE 002 03/11/2025 143
8103071/1 ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 001 31/10/2025 143
8115681/2 CHAMIZ NASCIMENTO 001 03/11/2025 143
8119261/1 ROBERTA DA COSTA 001 04/11/2025 143
8119261/2 ROBERTA DA COSTA 001 04/11/2025 143
8121541/1 MARIANE DE ALMEIDA SILVA 002 06/11/2025 146
8121583/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 001 30/10/2025 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 007 16/07/2025 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 007 16/07/2025 143
8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 001 07/11/2025 146
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 001 03/11/2025 143
8129436/1 LILIAN FRAGOSO VIEIRA RAVANEDA DAVID 001 03/11/2025 143
8135843/2 VANESSA APARECIDA MANOEL 001 10/10/2025 143
8136297/1 PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 062 14/11/2025 160
8145687/2 MARIA DA PENHA DOS SANTOS QUINTAO 007 03/11/2025 143
8147248/3 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 03/11/2025 143
8147248/4 PRISCILLA CRISTINE COIMBRA 001 03/11/2025 143
8163103/1 VANESSA CANDIDA SILVA DE ALMEIDA 003 04/11/2025 146
8172137/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVAO 002 06/11/2025 146
8172412/1 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES 002 04/11/2025 143
8172820/1 ALINE LOPES FERNANDES 007 04/11/2025 146
8177929/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 001 05/11/2025 143
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 009 06/11/2025 160
8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER 005 03/11/2025 143
8190372/2 REGIANE DA SILVEIRA 001 05/11/2025 146
8196842/2 CRISTINA APARECIDA GOMES 001 03/11/2025 146
8200033/1 AMANDA DE SOUZA MOURA SILVA 001 04/11/2025 146
8200068/1 KEILA FARIAS DE BARCELOS 005 04/11/2025 146
8205221/1 DANIELA SANTOS DA SILVA 006 02/11/2025 146
8206902/1 RAQUEL ATAIDE DE CESARE 001 05/11/2025 143
8208123/1 BARBARA MARCONDES SERAFIM BARROS 001 24/10/2025 143
8208476/1 LUCELIA DA SILVA ORESTE 031 07/11/2025 160
8211809/1 CRISTIANE LIMA VIEIRA 007 11/11/2025 143
8213119/1 REGIANE DE BRITO SILVA 005 06/11/2025 143
8216452/1 PRISCILA TEREZA PIO 005 03/11/2025 143
8218021/1 ANDRESSA BUCCI PINHEIRO TEIXEIRA 001 31/10/2025 143
8225044/2 FABRICIA RODRIGUES ARANTES CINTRA 003 05/11/2025 146
8230676/2 CARLA VALERIA CORREA 004 04/11/2025 143
8238570/1 ROSANGELA PEREIRA DA COSTA 001 31/10/2025 143
8239428/1 CARLA CRISTINA MAXIMO DOS REIS 002 28/10/2025 143
8241716/1 ROBERTA DOS SANTOS 002 03/11/2025 143
8242089/1 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 002 05/11/2025 146
8242089/2 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 002 05/11/2025 146
8246181/1 RENATA BUZELLO 001 05/11/2025 143
8246181/2 RENATA BUZELLO 001 05/11/2025 143
8247323/1 ROSA BARRETO DA SILVA 011 07/11/2025 160
8247323/2 ROSA BARRETO DA SILVA 011 07/11/2025 160
8248117/1 TELMA ALVES DOS SANTOS SOUZA 001 31/10/2025 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 002 30/10/2025 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 002 30/10/2025 143
8256314/1 LILIAN RODRIGUES DURANTE ARRUDA 015 05/11/2025 146
8257043/1 MAIRA IGNACIO VALLE 001 06/11/2025 146
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 001 06/11/2025 146
8264198/2 DANIELA CRISTINA QUEIROZ DA SILVA 006 01/11/2025 146
8273677/1 IEDA CRISTINA BENEVIDES 004 04/11/2025 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 003 03/11/2025 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 002 06/11/2025 146
8278466/1 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 006 26/10/2025 143
8278466/2 ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 006 26/10/2025 143
8278601/1 ROSEMEIRE DE JESUS TOMAZ SANTANA 003 05/11/2025 146
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 008 06/11/2025 146
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 003 03/11/2025 146
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 002 03/11/2025 146
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 003 03/11/2025 146
8283681/1 FRANCIDALVA PEREIRA PAULINO 001 04/11/2025 146
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 012 06/11/2025 160
8288453/1 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 008 11/11/2025 160
8288453/2 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 008 11/11/2025 160
8362891/1 BIANCA DUARTE LEMOS 002 03/11/2025 143
8367744/1 ALINE KAREN LACERDA DOS SANTOS 009 03/11/2025 143
8367931/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL 002 30/10/2025 143
8368911/1 ANA LAURA DA SILVA PEREIRA MAIA 005 31/10/2025 143
8369666/1 DANIELA DANTAS ESTEVES BERTE 004 04/11/2025 146
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 002 06/11/2025 146
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 002 06/11/2025 146
8389543/1 JAQUELINE MARIA DOS SANTOS 012 03/11/2025 160
8389543/2 JAQUELINE MARIA DOS SANTOS 012 03/11/2025 160
8394369/1 CAROLINE RODRIGUES CUCCINELLO 002 04/11/2025 143
8394369/2 CAROLINE RODRIGUES CUCCINELLO 002 04/11/2025 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 002 03/11/2025 143
8395578/1 GISLLENE CARDOSO GOBIRA 001 03/11/2025 143
8395900/3 RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARAES 003 30/10/2025 143
8397376/1 ANA PAULA DA SILVA 003 29/10/2025 143
8398917/1 GLEICIA DA SILVA SANTANA 003 03/11/2025 143
8399361/1 MIRIAM APARECIDA TAMION FLORES 089 13/11/2025 160
8400768/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA 006 06/11/2025 146
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 009 06/11/2025 146
8414343/1 GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 005 13/11/2025 160
8414416/2 VALDIRENE BENICIA SILVA 002 30/10/2025 143
8416281/1 GISELA MARQUES 003 04/11/2025 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 03/11/2025 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 03/11/2025 143
8419418/1 CLARISSA DOS SANTOS FAZIO 001 07/11/2025 146
8420068/1 DANIELLE ALBINO 001 06/11/2025 143
8431302/1 MERCILANE DE ALMEIDA SILVA 014 04/11/2025 143
8432708/2 RICARDO ALEXANDRE VIEIRA 001 30/10/2025 143
8434000/1 CARLOS JOSE RAMOS SANTANA 002 03/11/2025 143
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 005 03/11/2025 146
8443548/1 BRUNA CASSOLA VIEIRA 002 03/11/2025 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 002 06/11/2025 146
8449651/1 CAROLINA CHINARELLI ALVES SILVA 007 04/11/2025 143
8451346/1 CAMILA BERNAL FORTUNA GOMES CORREA 014 04/11/2025 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 011 29/10/2025 146
8453641/1 DANYELLA DA SILVA RODRIGUES 007 06/11/2025 146
8459819/1 RAQUEL ORNELLAS 005 03/11/2025 143
8460523/1 URUBATAN MIRANDA DA SILVA 002 30/10/2025 143
8460523/2 URUBATAN MIRANDA DA SILVA 002 30/10/2025 143
8467170/1 IRIS DYONE SOARES BARBOSA BORGES 001 24/10/2025 143
8467803/1 CATIA DA CONCEICAO SANTOS 001 03/11/2025 143
8469024/1 PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 002 04/11/2025 143
8469636/1 DIGNAMARA PEREIRA DE ALMEIDA SOUZA BELO 002 03/11/2025 146
8470138/1 MARCIA REGINA NESTARDO 003 06/11/2025 146
8480753/1 CRISTINA BARBOSA PINHEIRO 007 02/11/2025 146
8483248/1 FLAVIO DE MIRANDA SANTOS MACHADO 001 05/11/2025 146
8493278/1 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 06/11/2025 146
8493278/2 DEBORA DANTAS DOS SANTOS 003 06/11/2025 146
8493863/1 EGLE NASCIMENTO GONCALVES MORENO 002 03/11/2025 146
8494886/1 MARILIA DE FREITAS SILVA 001 06/11/2025 146
8495190/1 CAMILA APARECIDA PEDROZO FROSE 001 04/11/2025 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 005 03/11/2025 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 005 03/11/2025 143
8495602/1 CAMILA RODRIGUES TINOCO BERITELLI 002 28/10/2025 143
8495602/1 CAMILA RODRIGUES TINOCO BERITELLI 001 24/10/2025 143
8495785/1 DANIELA MACHADO DE ASSIS 003 06/11/2025 146
8499217/1 ANDREIA GALDINO SANTANA 001 30/10/2025 143
8507031/1 BEATRIZ COSTA RANGAN 001 31/10/2025 143
8507376/1 ALESSANDRA MARIA APARECIDA PIRES 001 03/11/2025 143
8507732/1 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 005 30/10/2025 146
8512698/1 FABIANE VITORIA DOS SANTOS RABELO 090 03/11/2025 143
8515000/1 TIAGO DIAS CAVALCANTE 001 30/10/2025 143
8536228/1 ANA PAULA JOAQUIM 001 31/10/2025 143
8545944/1 HELOISA HELENA SOARES DOS REIS 002 03/11/2025 143
8773661/1 BARBARA ANE FERREIRA GOMES 003 03/11/2025 146
8774188/1 ELIRRANE BORGES EVANGELISTA 010 06/11/2025 146
8791350/1 ANA ELIZIA SANTOS DE ALENCAR 014 19/09/2025 146
8792194/1 ANDREA DE MATOS PEREIRA 001 29/10/2025 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 001 08/09/2025 143
8792534/1 ALINE CRISTINA COELHO OBARA 002 03/11/2025 146
8793000/1 HILDA MARIA OLIVEIRA 002 03/11/2025 143
8795266/1 JESSICA ROSA PANTALEAO 011 04/11/2025 160
8796726/1 CATIA SILVA DE OLIVEIRA FEITOSA 002 06/11/2025 146
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 004 04/11/2025 146
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 004 04/11/2025 146
8820295/2 SILVIA REGINA DE SANT ANA CORAZZA 074 13/11/2025 160
8829225/2 ANDREIA DOS SANTOS MANASTARLA 005 02/11/2025 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 003 03/11/2025 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 002 06/11/2025 143
8858519/1 MARA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA 001 06/11/2025 146
8861650/1 ALESSANDRA CRISTIANE GUIMARAES 002 06/11/2025 146
8867569/2 THAIS KATIA FERREIRA 003 29/10/2025 143
8896755/1 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 04/11/2025 143
8896755/2 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 04/11/2025 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 002 04/11/2025 146
8908371/1 THAIS DE ANDRADE LIMA 032 14/11/2025 160
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 004 28/10/2025 143
8920362/1 BRUNA MARIANA PEREIRA VAZ 005 06/11/2025 146
8936064/1 LELAINE MIKA KUMASAKA 074 13/11/2025 160
9127640/2 ANDREIA DOS SANTOS MARTIN 002 31/10/2025 143
9140166/1 RENAN MOURA DA SILVA 003 05/11/2025 143
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 003 05/11/2025 146
9158065/2 BRUNA DE SOUZA SILVA 001 24/10/2025 143
9158065/3 BRUNA DE SOUZA SILVA 001 24/10/2025 143
9178040/1 KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA 001 03/11/2025 146
9188169/2 FERNANDA MARIA DE PAIVA 001 04/11/2025 146
9202561/2 ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA 009 27/10/2025 143
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 005 06/11/2025 146
9268227/1 BRUNO ALVES DE LIMA 002 27/10/2025 143
9331808/1 LETICIA GABRIELA ANDRADE CARMASSI 035 25/10/2025 146
9332014/1 BEATRIZ ASSATO PINTO 005 27/10/2025 143
9333037/1 ANA AMELIA GOMES 001 31/10/2025 143
9334033/1 MAYRA SUMIKO BATISTA MURASSE 001 22/09/2025 143
9335838/1 RAFAELA GOIS ZIRPOLO 005 03/11/2025 143
9336290/1 IARA LIGIA NUNES VIEIRA MOREIRA 001 04/11/2025 143
9336915/1 RAYSSA FULADOR CAETANO 001 03/11/2025 143
9339442/1 BRENO LEONARDO SENA OLLANDIN NEVES 001 14/11/2025 160
9339817/1 TATIANE NOVAES DOS SANTOS 001 30/10/2025 143
9339817/1 TATIANE NOVAES DOS SANTOS 001 29/10/2025 143
9344144/1 ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 089 14/11/2025 160
9345043/1 REGILANE GOUVEIA DE OLIVEIRA DA SILVA 003 05/11/2025 143
9345051/1 CLARA DE SA PEREIRA SILVA 001 03/11/2025 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 001 03/11/2025 143
9346228/1 ANDRESSA MUNHOZ ROMAN 002 04/11/2025 143
9348581/1 INGRID DE LIMA SILVA 001 24/10/2025 143
9355081/1 RICARDO DANIEL ROCHA WATANABE 003 04/11/2025 143
9356347/1 BRUNA SAMPAIO TORRANO 005 27/10/2025 143
9361570/1 CLARA MONTEIRO SCHUARTZ 001 04/11/2025 143
9364391/1 CAMILA RODRIGUES VEIGA 002 28/10/2025 143
9367888/1 AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 001 30/10/2025 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 001 29/10/2025 143
9375244/1 ANDRESSA ARAUJO SANTOS 001 29/10/2025 143
9416102/2 REGINA ALVES SOARES SIMOES 002 03/11/2025 143
9454730/1 ELISANGELA CRISTINA SIMOES 032 14/11/2025 160
9462554/1 BIANCA PINA LINS 001 03/11/2025 143
9466916/1 TELMA LOPES 001 31/10/2025 143
9469176/1 BRUNA SANTANA LIMA 001 03/11/2025 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 07/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9331204/1 CAIO AUGUSTO COLOMBO 001 03/11/2025 143
9449566/1 MARCO HENRIQUE OLIVEIRA LUZ ALCANTARA 001 06/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503516/1 ALEXSANDRA DE SOUSA PASSOS 026 26/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6586261/1 CESAR DA COSTA PAULINO 074 13/11/2025 160
6586279/1 CESAR HENRIQUE CORREIA 001 03/11/2025 143
6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 001 07/11/2025 146
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 001 28/10/2025 143
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 001 03/11/2025 146
7338767/1 REGIANE FRANCISCA DOS SANTOS BARBOSA 010 06/11/2025 146
7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 013 05/11/2025 160
7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 002 25/10/2025 143
7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 004 27/10/2025 143
8488878/1 BRUNO TIAGO ELAMIM 005 23/10/2025 143
9169156/1 STEVEN OLIVEL PIRES 016 09/11/2025 160
9170197/1 CAIO CESAR RIBEIRO DE SANTANA 001 26/10/2025 143
9420720/1 FABIO DA SILVA BARBOSA 036 10/11/2025 160
9420827/1 RAUL JUVENCIO QUARTIERI 009 11/11/2025 143
9420916/1 BARBARA RIBEIRO DA SILVA 001 03/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 024 29/10/2025 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5105676/2 SERGIO FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA 014 22/10/2025 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 003 01/11/2025 143

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5428327/2 MOACIR ROBERTO PEREIRA DA SILVA 015 05/11/2025 143
6348971/1 NIVEA NAIR DA SILVA 007 09/10/2025 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606516/1 ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO 031 31/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5491231/3 MIRTIS TAZIMA FUJIWARA 001 30/10/2025 146
6618260/2 VERA LUCIA VILAS BOAS 023 05/11/2025 143
7531371/2 PERLA LISANDRA VITO CORREIA 016 02/11/2025 143
8375143/1 SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 015 05/11/2025 143
8376115/1 CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA 001 03/11/2025 143
8386986/1 LARISSA DA SILVA SOUZA 074 14/11/2025 160
8409421/1 JOSE HENRIQUE VIEGAS LEMOS 016 03/11/2025 143
8429421/1 CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA 020 31/10/2025 143
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 003 02/11/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8507732/2 APARECIDA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 005 30/10/2025 146

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6137440/3 ODETE MIRANDA 008 11/11/2025 143
6340938/2 RITA DE CASSIA GOMES CAMPOS 018 11/11/2025 143
6428274/1 MARIA REGINA CRUZ 011 11/11/2025 143
6590713/5 NOBUCO IARAGUI 030 07/11/2025 143
6621058/2 LEA DA SILVA VIANA 020 06/11/2025 143
7746865/1 CRISTINA GOMES GOUVEIA DA SILVA 020 11/11/2025 143
7887523/1 MARINALDO LUIS DA SILVA 011 10/11/2025 143
7951949/1 SHIRLEY BERNARDO DA SILVA 015 12/11/2025 143
8041997/1 FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 060 10/11/2025 143
8321671/2 KATIA SANTOS FREIRE 010 10/11/2025 143
8333122/2 MARINA DE SOUZA 020 07/11/2025 143
8333921/2 MIRTES FRANCO 015 10/11/2025 143
8338574/2 PAMELA STEPHANIE FERREIRA CABRAL 022 10/11/2025 143
8342717/2 RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 030 10/11/2025 143
8348260/2 TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 030 05/11/2025 143
9213244/1 ADRIANA GIORGIONE 007 10/11/2025 143
9302280/1 TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 030 07/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7328800/1 PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA 010 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7261195/1 REGINA KATSUE FUGIWARA 015 10/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 014 07/11/2025 143
5542928/2 EDILAMAR SEBASTIANA DOS SANTOS 060 06/11/2025 143
5542928/3 EDILAMAR SEBASTIANA DOS SANTOS 060 06/11/2025 143
5862221/2 CELIA ONO 015 10/11/2025 143
5985897/2 ROSANA STADE MELLE 060 10/11/2025 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 020 10/11/2025 143
6359221/2 MARIA GERTRUDES MERCADANTE SELA KARLEN 020 11/11/2025 143
6564364/3 IRLEY MARLY MADAZZIO 007 07/11/2025 143
6603513/2 SANDRA LIA BERETA 020 12/11/2025 143
6689914/2 ANDERSON ROBERTO DE SOUZA 030 10/11/2025 143
6759521/2 IARA DE OLIVEIRA ANSELMO 015 11/11/2025 143
6763529/1 ISABEL CRISTINA DE SOUZA 025 11/11/2025 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 010 10/11/2025 143
6800262/1 ANNA FABIOLA MARANHO TUCILHO 014 10/11/2025 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 030 12/11/2025 143
6825061/1 LENIRA MARCONDES DA SILVA 030 10/11/2025 143
6826211/2 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 030 10/11/2025 143
6826211/3 VIVIANE NUNES NOGUEIRA 030 10/11/2025 143
6860605/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA 030 10/11/2025 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 030 12/11/2025 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 030 12/11/2025 143
6873791/3 AQUILA DE MORAES 020 07/11/2025 143
6907466/1 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 030 10/11/2025 143
6907466/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS ELOI 030 10/11/2025 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 030 10/11/2025 143
6913164/1 FLAVIO GONCALVES PEREIRA 021 07/11/2025 143
6916635/1 ELIAS EDUARDO DA SILVA 030 10/11/2025 143
6918590/2 MARCIA CHACON RUIZ 015 10/11/2025 143
6921787/1 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 030 10/11/2025 143
6921787/2 PATRICIA DE CARVALHO LEMOS 030 10/11/2025 143
6927246/1 ED MARCOS QUESADA LOPES 030 11/11/2025 143
6931995/2 SHIRLEI SOARES DOS SANTOS 031 10/11/2025 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 020 10/11/2025 143
6944299/1 NILVIA CRISTINA GONCALVES DE MEDEIROS 008 11/11/2025 143
6944299/2 NILVIA CRISTINA GONCALVES DE MEDEIROS 008 11/11/2025 143
7126816/2 GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 030 10/11/2025 143
7130708/1 MARILDA GABRIEL CAMPOS DE SOUZA 030 10/11/2025 143
7140673/2 VALDETE RODRIGUES DE LIMA 090 12/11/2025 143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 030 11/11/2025 143
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 015 12/11/2025 143
7240155/2 VANESSA SERAPHIM DOS SANTOS GOMES 030 07/11/2025 143
7267533/2 ANA TRONU FERNANDES 015 11/11/2025 143
7437749/1 CLAUDIA DE CASTRO FERREIRA 010 10/11/2025 143
7447710/2 VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 010 10/11/2025 143
7459408/1 ADRIANA LEAL OLIVEIRA 030 10/11/2025 143
7471190/1 MARIA CECILIA CABRAL 030 10/11/2025 143
7480121/1 RENATA DE LIMA MARQUETTI 015 11/11/2025 143
7481349/1 CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 020 10/11/2025 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 060 12/11/2025 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 030 12/11/2025 143
7748680/2 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 010 10/11/2025 143
7748680/3 MELISSA LOPES BASAGLIA MOREIRA 010 10/11/2025 143
7780389/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO 023 11/11/2025 143
7791020/1 RAQUEL RESENDE RUMIATTO 020 10/11/2025 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 020 10/11/2025 143
7808593/1 LOURDES JOSE DA SILVA 013 06/11/2025 143
7903774/2 RENATA GENARO AGUIAR 020 07/11/2025 143
7913729/1 BRENDA LELLES BLANCO 030 10/11/2025 143
7913729/2 BRENDA LELLES BLANCO 030 10/11/2025 143
7914393/1 RAPHAEL DE JESUS MOREIRA 010 10/11/2025 143
7937342/1 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA 030 11/11/2025 143
7950497/1 ELAINE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 020 10/11/2025 143
7950497/2 ELAINE CRISTINA MARQUES DE SOUSA 020 10/11/2025 143
7958668/2 LUIZ RICARDO COSTA 014 07/11/2025 143
7960310/1 RENATA GUALTIERI MARTELLI 019 06/11/2025 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 020 07/11/2025 143
7965125/1 ELISA CRISTINA IORIO 030 11/11/2025 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 012 10/11/2025 143
7972016/1 CREUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA 014 10/11/2025 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 030 07/11/2025 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 030 11/11/2025 143
8042365/1 ROSANGELA APARECIDA MARTINS MELO 015 11/11/2025 143
8042365/2 ROSANGELA APARECIDA MARTINS MELO 015 11/11/2025 143
8042870/1 MARIA JOSE SILVA DE LIMA 030 07/11/2025 143
8062854/1 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 030 12/11/2025 143
8062854/2 ERIKA CRISTINA ORTEIRO LEITE 030 12/11/2025 143
8083860/1 MARTA ANDREA CERQUEIRA BARROS PEREIRA 030 11/11/2025 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 030 07/11/2025 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 060 12/11/2025 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 020 07/11/2025 143
8107530/1 SHEILA CRISTINA URBANO ACKEL CARAMITE 010 10/11/2025 143
8130965/1 TAMIRES LIDIANE DE LIMA COSTA 008 11/11/2025 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 010 10/11/2025 143
8167028/1 LENI APARECIDA RIBEIRO COSTA TRAVASSOS 020 11/11/2025 143
8177872/1 AMANDA GONSALES D AMELIO 021 12/11/2025 143
8194025/2 ISABEL CRISTINA PAULO DA CUNHA DE PADUA BARRETO 043 08/11/2025 143
8198527/1 TATIANE CANDIDO DA SILVA 030 10/11/2025 143
8223793/1 NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 030 11/11/2025 143
8246955/1 PATRICIA AMARAL SANTOS 030 10/11/2025 143
8256225/1 RENATA PEREIRA MARTINS 015 10/11/2025 143
8258163/1 DEIVID MARQUES FEITOSA 051 11/11/2025 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 010 10/11/2025 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 020 10/11/2025 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 032 10/11/2025 143
8276447/1 RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 015 06/11/2025 143
8280134/2 MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 030 10/11/2025 143
8375682/2 KELLY CRISTINA DE LIMA RODRIGUES 015 10/11/2025 143
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 020 10/11/2025 143
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 014 11/11/2025 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 030 10/11/2025 143
8404267/1 GRACIANE SANTOS SILVA 014 11/11/2025 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 015 12/11/2025 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 015 12/11/2025 143
8407941/1 ISIS RODRIGUES 030 12/11/2025 143
8419221/1 AYRTON AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA 010 10/11/2025 143
8427879/2 WAGNER DOS SANTOS SALES 021 10/11/2025 143
8448833/1 BEATRIZ ROSA SANTANA DE ARAUJO 014 10/11/2025 143
8482021/1 TATIANE FERREIRA DE FIGUEIREDO 030 10/11/2025 143
8502676/1 MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 011 12/11/2025 143
8536171/1 MARIA DO CARMO VIEIRA DOS SANTOS MENDES 030 11/11/2025 143
8935980/1 RHAFAELO MOURA MENDES 010 10/11/2025 143
9359583/1 ANDERSON FERNANDO DOS SANTOS AGOSTINHO 010 11/11/2025 143
9459251/1 DANIELA RODRIGUES DOS SANTOS 020 06/11/2025 143
9462058/1 RAQUEL FARIAS DA SILVA ALVES 010 10/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6351174/1 PAULO ROGERIO RIBEIRO 060 09/11/2025 143
6579779/1 VANDERLEI DOS SANTOS 030 06/11/2025 143
6815618/2 MARIA DENIZE TIMOTEO LEITE SANAVI 030 11/11/2025 143
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 014 07/11/2025 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 020 11/11/2025 143
7096054/1 ORLANDO APARECIDO DOS SANTOS 030 11/11/2025 143
7411359/1 MARCOS ANTONIO ALVES 026 07/11/2025 143
8535469/1 MAICON DOS SANTOS BATISTA 027 06/11/2025 143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5441129/2 JOAO BATISTA DA SILVA PINTO 090 09/11/2025 143

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7408927/1 BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO 090 11/11/2025 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 030 10/11/2025 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7618000/2 LUIZ CLAUDIO MLAKER 045 10/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5491231/3 MIRTIS TAZIMA FUJIWARA 010 11/11/2025 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 020 07/11/2025 143
8528161/1 TERESA FARIA 087 06/11/2025 143
8532940/1 SIMONE DE VITO 030 10/11/2025 143

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889062/1 RENATO DO NASCIMENTO PEQUENO 001 29/10/2025 143
8230650/1 RENATA RAMOS ALVES 001 31/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5275547/3 ROSANA ERNANI DA SILVA 001 31/10/2025 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 001 29/10/2025 143
6802621/2 PATRICIA CORDIOLI TARTARO 001 30/10/2025 143
6920063/1 RENATA RODRIGUES FROES 003 30/10/2025 143
6920063/3 RENATA RODRIGUES FROES 003 30/10/2025 143
6960588/1 MONICA CRISTINA DATO 002 30/10/2025 143
6960588/2 MONICA CRISTINA DATO 002 30/10/2025 143
7114184/5 SANDRA APARECIDA PEREIRA CHOQUE 003 29/10/2025 143
7238843/1 ROSANGELA BARBOSA 001 30/10/2025 143
7238843/2 ROSANGELA BARBOSA 001 30/10/2025 143
7292309/2 RENATA DE SOUZA VIEIRA 002 30/10/2025 143
7342667/1 SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 002 30/10/2025 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 28/10/2025 143
7480440/1 PAULA ADRIANA VAZ 001 30/10/2025 143
7480440/3 PAULA ADRIANA VAZ 001 30/10/2025 143
7733402/1 SANDRA REGINA SOARES DA SILVA DE JESUS 002 30/10/2025 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 001 31/10/2025 143
7809964/2 PRISCILA CHRISTINA DOS SANTOS 003 29/10/2025 143
7841795/1 ROSANGELA PAULA CERRETTI 001 30/10/2025 143
7918127/1 RAQUEL GOULART DE SOUZA OLIVEIRA 001 31/10/2025 143
7955961/1 PATRICIA DANTAS BATISTA 002 30/10/2025 143
8068186/1 PATRICIA ISTVANDIC 001 30/10/2025 143
8121516/1 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 28/10/2025 143
8121516/2 REGIANE SOUSA DOS SANTOS 001 28/10/2025 143
8143030/1 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA 002 29/10/2025 143
8183678/2 NATANI ROSA MARCELINO 002 30/10/2025 143
8212708/1 NEIDIANA PEREIRA DE JESUS SILVA 001 29/10/2025 143
8261598/2 SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 001 14/10/2025 143
8265372/1 MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 001 29/10/2025 143
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA 003 29/10/2025 143
8415889/1 RENATA OLIVARES DE ALBUQUERQUE MEIRELLES 002 30/10/2025 143
8450366/1 MONICA MEDEIROS MOREIRA SCARPA 002 30/10/2025 143
8470596/1 WILLIAN ALVES DE SANTANA 005 13/10/2025 143
8481997/1 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 29/10/2025 143
8481997/2 ROMARIO TELES RIBEIRO 002 29/10/2025 143
8492913/1 PAULA DE OLIVEIRA SASSI 002 30/10/2025 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 30/10/2025 143
8865132/2 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 007 31/10/2025 143
8865132/3 PRISCILLA MONTEIRO DE BARROS RUPP 007 31/10/2025 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 06/10/2025 143
8977364/1 ELISANGELA LOPES DA SILVA 001 11/09/2025 143
9342621/1 PATRICIA MARIA DE SOUZA MENEZES 002 30/10/2025 143
9375902/1 PATRICIA APARECIDA CRUZ SCHARMAN 002 30/10/2025 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 146191300

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9261290/1 REGINALDO APARECIDO PAULINO 14/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6972713/1 JOSE SANTANA 14/11/2025
7128746/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA 14/11/2025
7713843/1 SILVANA PINTO DA SILVA GONCALVES 18/11/2025
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 14/11/2025
8088802/1 ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 17/11/2025
8180571/1 PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 14/11/2025
8247323/1 ROSA BARRETO DA SILVA 17/11/2025
8247323/2 ROSA BARRETO DA SILVA 17/11/2025
8285179/1 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 17/11/2025
8288453/1 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 18/11/2025
8288453/2 TALITA TEIXEIRA VIEIRA 18/11/2025
8389543/1 JAQUELINE MARIA DOS SANTOS 14/11/2025
8389543/2 JAQUELINE MARIA DOS SANTOS 14/11/2025
8414343/1 GEISA APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES 17/11/2025
8795266/1 JESSICA ROSA PANTALEAO 14/11/2025
9339442/1 BRENO LEONARDO SENA OLLANDIN NEVES 14/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7884613/1 BETHANIA RAQUEL DO PRADO 17/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7141963/1 CELIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA 13/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6837352/2 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 05/11/2025
6837352/3 RITA DE CASSIA TENORIO DE OLIVEIRA 05/11/2025
7102577/2 LUCIANO SOARES DAS NEVES 13/11/2025
7928491/1 EDSON WAGNER MACHADO 13/11/2025
7955243/1 MICHELE ROSADO MIRALDO 13/11/2025
8211809/1 CRISTIANE LIMA VIEIRA 10/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9420827/1 RAUL JUVENCIO QUARTIERI 13/11/2025

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146191516


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 840.650.2 17/11/2025 10:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUZA MASCHIO 716.084.4 17/11/2025 11:30
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 17/11/2025 10:15
IZABEL CRISTINA MARCELINO 723.374.4 17/11/2025 11:00
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 17/11/2025 10:00
TANIA PEREIRA DE CARVALHO 691.959.6 17/11/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 757.827.0 17/11/2025 11:15
CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 829.981.1 17/11/2025 10:30
EDSON SILVEIRA FELIPE 830.446.7 17/11/2025 09:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 17/11/2025 15:00
FABIO SOARES MARINS CERDAN 718.977.0 17/11/2025 10:15
GRACIELA GONCALVES DE SOUZA 831.490.0 17/11/2025 14:30
JANNIE KELLY SILVA DOS ANJOS 832.088.8 17/11/2025 14:30
JULIANA ALEXANDRINA PEREZ SZTUKALSKI 850.864.0 17/11/2025 09:30
LAURA NOBREGA 626.352.6 17/11/2025 08:45
LUCIA FAGUNDES DE PAIVA LOPES 921.285.0 17/11/2025 10:15
MARCELO MAZAIA 742.068.4 17/11/2025 10:15
MARIA APARECIDA ALVES DE BRITO 558.061.7 17/11/2025 10:00
MARIA DAS DORES ALVES DOS SANTOS 833.084.1 17/11/2025 09:00
MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 856.943.6 17/11/2025 09:30
PATRICIA LOPES DE REZENDE 798.588.6 17/11/2025 09:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 17/11/2025 08:45
SERGIO RIBEIRO PRADO 834.547.3 17/11/2025 10:15
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2 17/11/2025 14:30
TAGORE ALEXANDRE MATOS 773.412.3 17/11/2025 15:00
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 17/11/2025 09:30
TANIA MONTERA MARTINS 834.792.1 17/11/2025 10:30
TATIANE ZANELA 834.875.8 17/11/2025 15:15
VANDA PEGO DE OLIVEIRA 655.635.3 17/11/2025 11:15
VINICIUS BALBINO SICILIO 890.600.9 17/11/2025 13:15
VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 920.891.7 17/11/2025 08:00
WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 803.112.6 17/11/2025 09:45
WILLIAM MALAGUTTI 615.946.0 17/11/2025 14:15
WILSON ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 726.338.4 17/11/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARTINS LIRA COSTA 776.437.5 17/11/2025 12:00
ADRIANO LUIZ BRAGA 818.390.2 17/11/2025 08:00
ALESSANDRA CRISTINA GOMES 851.302.3 17/11/2025 10:45
ALICE DE MORAES SANTOS 818.389.9 17/11/2025 17:15
AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 823.808.1 17/11/2025 13:00
AMANDA FERREIRA DOS SANTOS 803.449.4 17/11/2025 11:45
AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 836.165.7 17/11/2025 13:45
ANA PAULA CAMILO GABRIEL 675.735.9 17/11/2025 14:00
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 17/11/2025 08:15
ANDERSON SCANDIUCCI 808.580.3 17/11/2025 10:30
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 17/11/2025 10:00
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 17/11/2025 13:45
ANGELICA GOMES RAMOS 721.623.8 17/11/2025 15:00
BIANCA NAVARRO BORGES GUIMARAES 814.437.1 17/11/2025 09:30
CAMILA APARECIDA MURARI 885.874.8 17/11/2025 13:00
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 673.800.1 17/11/2025 11:45
CAROLINE BRITO MACHADO AZEVEDO 783.951.1 17/11/2025 11:30
CATIA DA SILVA ROCHA 721.643.2 17/11/2025 10:15
CHRISTIAN SILVA MARTINS DE MELLO SZNICK 772.843.3 17/11/2025 10:00
CHRISTIANA MARIA PEREIRA IAZZETTA 748.414.3 17/11/2025 08:30
CLEUZA MASCHIO 716.084.4 17/11/2025 11:30
DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 849.899.7 17/11/2025 14:30
DANIELA TORRES VIANA OLIVEIRA 819.223.5 17/11/2025 08:30
DANIELE ALVARENGA DA SILVA 841.872.1 17/11/2025 11:00
DANIELE DA SILVA 810.428.0 17/11/2025 09:45
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 17/11/2025 08:00
EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 891.616.1 17/11/2025 11:45
EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 815.299.3 17/11/2025 08:15
ELISANGELA SOUZA LIMA WATANABE 823.921.5 17/11/2025 08:15
ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 813.793.5 17/11/2025 09:00
ERIKA SANTOS DE SOUZA 841.674.5 17/11/2025 08:45
EUDENICE QUEIROZ NEVES 820.477.2 17/11/2025 10:30
EVERTON DE SOUZA DA SILVA 926.788.3 17/11/2025 09:45
FABIA YUMI YOSHIDA 776.769.2 17/11/2025 13:00
FABIANA CASTRO LOPES DE OLIVEIRA 776.977.6 17/11/2025 09:45
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 17/11/2025 14:00
FERNANDA MARIA DA SILVA 818.788.6 17/11/2025 09:00
FERNANDO QUINTINO BASTOS PINTO DE ALMEIDA 748.632.4 17/11/2025 11:30
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 17/11/2025 12:00
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 17/11/2025 14:00
GILBERTO SENSATO 672.151.6 17/11/2025 10:30
HELENA SANTOS DA SILVA FRANCISCO DOS SANTOS 592.370.1 17/11/2025 10:15
HELGA ALVES DA SILVA AKIBA 814.574.1 17/11/2025 11:00
IVONE PEREIRA DA SILVA 793.987.6 17/11/2025 14:15
IZABEL CRISTINA MARCELINO 723.374.4 17/11/2025 11:00
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 17/11/2025 09:30
JOANA DO ROSARIO SILVA 773.859.5 17/11/2025 10:30
JOSE ALVES DE SOUZA 694.244.0 17/11/2025 14:00
JULIANA CRISTINA FERREIRA GONCALVES 881.774.0 17/11/2025 09:30
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 17/11/2025 17:15
JULIANA DA SILVEIRA 845.623.2 17/11/2025 08:15
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 17/11/2025 12:00
JULIO CESAR MESSIAS DA SILVA 692.356.9 17/11/2025 11:30
KATIA KIMIE YAHAGI 824.679.3 17/11/2025 17:15
KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 793.674.5 17/11/2025 11:30
LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 791.738.4 17/11/2025 09:00
LEANDRO DE LIMA SOUSA ROCHA 818.252.3 17/11/2025 10:00
LEANDRO FERNANDES SAMPAIO SANTOS 786.732.8 17/11/2025 09:00
LIDIA DA SILVA CAVALCANTE 729.818.8 17/11/2025 15:30
LILIAN BISPO OTONI SANTANA 795.258.9 17/11/2025 10:15
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 17/11/2025 17:00
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 17/11/2025 14:15
LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA 779.590.4 17/11/2025 10:30
LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 893.682.0 17/11/2025 12:45
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 17/11/2025 14:00
MARCELLA AMBROSINO NAVAES 807.353.8 17/11/2025 08:30
MARCELO ANTONIO ALVES 714.106.8 17/11/2025 08:30
MARCIA APARECIDA DA SILVA MAZZA 684.682.3 17/11/2025 10:00
MARCIA ISABEL MOREIRA SILVA 781.030.0 17/11/2025 09:45
MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 826.974.2 17/11/2025 11:00
MARIA DAS DORES DA CRUZ 744.504.1 17/11/2025 10:15
MARIA LUCIA SPITTI 677.420.2 17/11/2025 14:00
MARISTELA SILVA DE FREITAS 812.939.8 17/11/2025 11:30
MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 827.684.6 17/11/2025 10:15
MELISSA RODRIGUES GARCIA 802.660.2 17/11/2025 13:00
MONICA PINHO DOS SANTOS ROCHA 747.902.6 17/11/2025 08:45
NATALIA BORBA 777.788.4 17/11/2025 11:00
NICOLAS SAMPAIO COSTA 818.835.1 17/11/2025 08:15
OLIMPIO RODRIGUES DE BRITO FILHO 772.927.8 17/11/2025 10:45
PATRICIA RENATA DE TOLEDO 733.253.0 17/11/2025 09:00
PAULA BIRCHES ALVES SANT ANA 791.781.3 17/11/2025 12:00
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEQUENO 847.022.7 17/11/2025 09:00
RAQUEL ALVES CAVALCANTE 658.136.6 17/11/2025 11:15
ROSA MEIRE MARTINS DA SILVA VIANA 711.430.3 17/11/2025 11:00
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 17/11/2025 11:00
ROSELI MONTEIRO 792.441.1 17/11/2025 09:30
ROSEMEIRE BARBOZA DA SILVA LIMA 774.607.5 17/11/2025 09:30
RUTE DA SILVA LUCENA 680.294.0 17/11/2025 11:30
SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 537.507.0 17/11/2025 10:30
SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 826.573.9 17/11/2025 08:00
SIMONE SANTOS FRANCA 721.270.4 17/11/2025 13:30
TAILI RODRIGUES PIMENTEL 610.314.6 17/11/2025 10:00
TANIA PEREIRA DE CARVALHO 691.959.6 17/11/2025 09:30
TATIANA DE FATIMA EUGENIO 758.290.1 17/11/2025 13:15
TATIANA GONCALVES DE LIMA 790.814.8 17/11/2025 08:45
TATIANE CAMILLO DE SALLES 795.477.8 17/11/2025 08:00
TATIANE PIRES SAWAYA 819.616.8 17/11/2025 14:15
TEREZA CRISTINA NERES MATOS 836.713.2 17/11/2025 12:30
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 17/11/2025 11:15
VALERIA RIBEIRO DA SILVA 820.081.5 17/11/2025 13:15
VALTER MARQUES LEITE 566.852.2 17/11/2025 10:00
VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 896.689.3 17/11/2025 08:15
VANESSA GOMES 854.880.3 17/11/2025 08:30
VANIA APARECIDA MORAIS 725.908.5 17/11/2025 09:45
VERA DA SILVA FERREIRA 723.794.4 17/11/2025 09:15
VIVIANE MATOS FORNAZEIRO 685.017.1 17/11/2025 13:30
WASHINGTON MACHADO DE OLIVEIRA 774.747.1 17/11/2025 08:30
YURI SOUZA SODRE 723.390.6 17/11/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ARISPE COSCARELLI 646.539.1 17/11/2025 11:00
CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR 771.943.4 17/11/2025 08:30
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 17/11/2025 10:00
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 17/11/2025 08:00
JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 610.366.9 17/11/2025 10:00
JOSE WELLINGTON TRAJANO DE FARIAS 650.964.9 17/11/2025 12:00
MARCIO DE OLIVEIRA BARRETO 759.482.8 17/11/2025 14:30
SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 788.368.4 17/11/2025 09:45
TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 17/11/2025 14:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARYLIA APARECIDA GOMES MOREIRA 817.093.2 17/11/2025 11:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAM SOUZA SANTANA 800.699.7 18/11/2025 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVAO 881.684.1 18/11/2025 08:35
JANAINA FERREIRA BORBA 753.593.7 17/11/2025 08:05
LUCIANE SILVA DO NASCIMENTO 677.850.0 18/11/2025 07:35
MARIA HELENA DA SILVA 885.879.9 18/11/2025 10:25
MIRAMAR PEREIRA GOMES 780.411.3 18/11/2025 09:45
NEI HENRY VASCONCELOS DE ARAUJO 698.654.4 18/11/2025 10:25
REGINA CELIA DE OLIVEIRA 721.498.7 18/11/2025 10:05
ROSANGELA APARECIDA VICTOR 637.541.3 18/11/2025 10:25
SANDRA DE JESUS ELIAS 820.542.6 18/11/2025 10:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA DA SILVA SOUZA 838.698.6 26/01/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA CRISTINA SIMOES 945.473.0 16/12/2025 09:55
LUCELIA DA SILVA ORESTE 820.847.6 08/12/2025 10:05
ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 680.664.3 03/12/2025 08:35
THAIS DE ANDRADE LIMA 890.837.1 16/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO DA SILVA BARBOSA 942.072.0 16/12/2025 09:05
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA FURTUOSO 850.373.7 16/12/2025 08:50
STEVEN OLIVEL PIRES 916.915.6 25/11/2025 10:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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PATRICIA BURAGINA GALLINA 723.247.1 17/11/2025 11:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DULCI SANTOS SA RODRIGUES 716.763.6 28/11/2025 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VERA LUCIA LIMA 610.556.4 27/11/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIZ RIVAS SILVA 784.491.3 27/11/2025 09:45
CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 839.236.6 25/11/2025 13:00
EDSON WAGNER FERRAZ 548.754.4 25/11/2025 13:30
FABIO CIVITA 788.731.1 25/11/2025 15:15
HEBE QUILES MARIANO 556.782.3 25/11/2025 16:00
MARILENE PAES LANDIM PAMPLONA 833.270.3 25/11/2025 14:15
PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 783.886.7 25/11/2025 16:45
PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 783.886.7 25/11/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALCIONE SANTOS 724.823.7 25/11/2025 14:15
ALICE CORDEIRO LEITE 695.310.7 27/11/2025 09:30
ANDREZA PATRICIA DE OLIVEIRA FERRARI 842.565.5 25/11/2025 13:45
ANGELA ARAUJO GENISELLI 798.377.8 25/11/2025 14:45
BERTHA WEGNER CHICAROLLI 736.997.2 27/11/2025 10:45
CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 774.904.0 27/11/2025 09:00
DAIANE CAVALCANTE CAMPOS FARIA 826.817.7 27/11/2025 16:45
FERNANDA MAYER LUSTOSA 842.189.7 27/11/2025 08:30
GILSON ERNESTO 644.411.3 25/11/2025 14:00
HELI DOS SANTOS FERNANDES 684.993.8 25/11/2025 15:45
IZABELA DE OLIVEIRA BOLOGNESI 846.967.9 27/11/2025 09:15
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 25/11/2025 16:15
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 25/11/2025 16:30
JOSEFA ALVES SALGADO 683.056.1 27/11/2025 08:15
JULIANA SPILLA ANTEVERE 842.516.7 25/11/2025 14:30
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 25/11/2025 14:30
LEILA CHRISTINE DE SOUZA 891.642.0 25/11/2025 15:00
LEILA OLIVEIRA DE LIMA 745.814.2 25/11/2025 14:00
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 25/11/2025 15:15
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 27/11/2025 08:00
PINA LUZIA SANTORO 803.129.1 25/11/2025 15:30
RAISSA DA SILVA NEVES 882.106.2 25/11/2025 15:00
RENATO SPADINI JUNIOR 808.766.1 25/11/2025 13:15
SANDRA MARIA RAMOS ALVES CESAR 779.979.9 27/11/2025 10:15
SANDRA REGINA DO NASCIMENTO MARIA OLIANI 599.832.8 25/11/2025 13:00
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 25/11/2025 13:45
TAIS GAMA TRINDADE 693.235.5 27/11/2025 10:30
VANESSA FONSECA 708.775.6 27/11/2025 08:45
VERA LUCIA LIMA 610.556.4 27/11/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 858.629.2 25/11/2025 13:30
MILENA LIMA DOS SANTOS 788.616.1 25/11/2025 13:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 27/11/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARGARIDA LUIZA TEODORO GARCIA ALBUQUERQUE 711.479.6 18/11/2025 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JOSEMIR DOS SANTOS JUNIOR 709.021.8 18/11/2025 07:25

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA APARECIDA DE PAULA 832.482.4 24/11/2025 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANILA BARBARA HAVASSI GOMES 777.147.9 24/11/2025 08:15
DEBORA DE SOUZA SEDREIRA 840.374.1 24/11/2025 09:20
EDILEUZA DOS SANTOS RIBEIRO LEITE 854.582.1 24/11/2025 08:30
JUCELINA MARTINS SANTANA 720.095.1 24/11/2025 08:50
REGIANE PEREIRA DA SILVA 756.241.1 24/11/2025 07:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146201813

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA BARROSO GONCALVES 7587465 18/11/2025 07:15

ROSINEIDE MARIA DA SILVA 7579560 19/11/2025 07:35

FABIANA TERESA NUNES VENEZIANI 7985932 19/11/2025 07:50

VALDIRENE OLIVEIRA DA CUNHA VIDAL 7576803 19/11/2025 08:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146220781


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA APARECIDA BAGATIN TORRES 834.883.9 18/11/2025 10:35
WENDEL ROBSON VALENTE 726.573.5 18/11/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVANIA AMARAL GUIMARAES 735.732.0 18/11/2025 10:15
EDJANE ANDREA MARIA TRISTAO 623.032.6 18/11/2025 07:35
FERNANDA RAQUEL CABRAL NASCIMENTO 849.722.2 18/11/2025 07:45
JOSE HUMBERTO SILVA DOS SANTOS 946.502.2 18/11/2025 09:55
JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA 803.155.0 18/11/2025 07:25
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 18/11/2025 09:30
KLARC ISAAC GOROSTIAGA CAMACHO 716.976.1 18/11/2025 07:45
LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 945.676.7 18/11/2025 09:45
MARIA MICHELE DO CARMO GOMES 795.902.8 18/11/2025 10:35
MISLENE DE CASSIA ALMEIDA DA SILVA 802.075.2 18/11/2025 08:15
NILDA CAVALCANTE SANTANA 729.869.2 18/11/2025 10:55
PABLO ALEKSANDRO GUEDES DE ALMEIDA 883.739.2 18/11/2025 10:15
VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 802.060.4 18/11/2025 09:55

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 11/02/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO AUGUSTO REIS JUNIOR 818.477.1 11/02/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA DE CRESCENCIO 744.209.2 09/02/2026 07:55
ANGELA PAULETI RICARDO 796.438.2 11/02/2026 08:35
CINTIA NICOLAU RODRIGUES 798.740.4 11/02/2026 08:55
CRISTINA HELENA CORTEZ 739.482.9 16/12/2025 08:25
NAIR DOS SANTOS PEREIRA 733.773.6 09/02/2026 07:35
PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS 813.629.7 15/01/2026 07:15
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 11/02/2026 08:05
ROSANA MARIA MOHACSI 795.712.2 15/01/2026 07:25
VALERIA VIRGINIA DINIZ MOREIRA LIMA 620.685.9 11/02/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL DAVID SANTOS CAETANO 847.983.6 26/11/2025 07:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 837.456.2 17/11/2025 09:15
JARENICE DE SOUZA SANTOS 852.232.4 17/11/2025 09:15
MICHELLE KUCERA KESTIES MESTRE SILVA 775.264.4 17/11/2025 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIRLENE MARTINS DOS SANTOS 737.443.7 17/11/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 803.620.9 17/11/2025 14:30
AQUILOM MEDEIROS LUIZ 829.862.9 17/11/2025 16:00
CLEUSA LABONIA SANTOS 730.347.5 17/11/2025 11:45
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 17/11/2025 14:00
DEISE VAZ MARTINS 855.262.2 17/11/2025 16:15
KATIA REGINA ALFREDO VENTURA CRUZ 832.526.0 17/11/2025 12:45
PRISCILA ALVES LEITAO 833.818.3 17/11/2025 15:15
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 17/11/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUSA ESTEVES 642.063.0 17/11/2025 11:45
MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 17/11/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADMALUCIA CHIAPPETTA JABBOUR 776.611.4 17/11/2025 11:45
ADRIANA DOS SANTOS SILVA 712.849.5 17/11/2025 13:45
AGNES DONEGA VIEIRA 826.273.0 17/11/2025 10:45
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 681.406.9 17/11/2025 10:45
ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 777.294.7 17/11/2025 09:15
ALINE GOMES RIBEIRO 802.386.7 17/11/2025 15:00
BRUNA TAVARES MILAGRE 841.248.1 17/11/2025 12:15
CARLOS ELI NASCIMENTO 630.539.3 17/11/2025 15:00
CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 710.552.5 17/11/2025 14:15
CATIA OLIVEIRA DA SILVA CARNOT 812.946.1 17/11/2025 13:30
CILENE VIEIRA 723.949.1 17/11/2025 16:00
CINTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES SAMPAIO 721.672.6 17/11/2025 15:00
CIRLENE MARTINS DOS SANTOS 737.443.7 17/11/2025 10:45
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 17/11/2025 12:45
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 17/11/2025 13:00
DAISY APARECIDA SEVERIANO BATATINHA 725.014.2 17/11/2025 14:30
DANILA BARBARA HAVASSI GOMES 777.147.9 17/11/2025 15:00
DOLORES NERES DE SOUZA TABOADA 893.422.3 17/11/2025 17:15
ELIETE NASCIMENTO ARIFA 799.726.4 17/11/2025 10:45
ELVECIO DE JESUS CARRARA 696.522.9 17/11/2025 08:45
FABIO BATISTA DE CARVALHO 731.151.6 17/11/2025 10:45
FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 757.471.1 17/11/2025 12:15
FERNANDA LOURENZATO FERREIRA 794.118.8 17/11/2025 12:15
GABRIEL HENRIQUE SIQUEIRA NEVES 886.793.3 17/11/2025 16:45
GISLENE CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS 755.588.1 17/11/2025 09:45
JUSSARA JULLY GARCIA SILVA 879.072.8 17/11/2025 09:45
KARINA FONSECA DE CAMPOS DE OLIVEIRA 859.081.8 17/11/2025 14:15
KATIA DE FREITAS SCHOEPE 803.137.1 17/11/2025 09:15
LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 809.353.9 17/11/2025 14:15
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 17/11/2025 13:45
LUCIA DE SOUZA GUERREIRO 729.565.1 17/11/2025 14:30
LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 678.594.8 17/11/2025 16:00
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 17/11/2025 11:15
MARIA APARECIDA PEREIRA 681.822.6 17/11/2025 08:45
MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE 695.454.5 17/11/2025 13:15
MARIA CLEIDE DOS SANTOS 734.239.0 17/11/2025 15:00
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 17/11/2025 14:15
MARTA APARECIDA DOS SANTOS 823.154.1 17/11/2025 10:45
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 17/11/2025 14:15
NADJANE NUNES BARBOSA ALENCAR DA SILVA 882.207.7 17/11/2025 11:45
OLGA MATHIAS JAMHOUR 772.830.1 17/11/2025 12:30
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 17/11/2025 17:15
OSMAR GONCALVES CARREIRA 823.052.8 17/11/2025 13:30
RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 817.630.2 17/11/2025 11:15
REGINA MARINS DOS SANTOS VIANA 739.199.4 17/11/2025 12:30
RENATA CAMARGO DA SILVA 773.087.0 17/11/2025 13:30
RENATA VILAS BOAS ROSA MUNHOZ 780.055.0 17/11/2025 12:30
ROSELAINE GOMES DA SILVA 749.215.4 17/11/2025 12:15
SANDRA CRISTINA DE CARVALHO 678.056.3 17/11/2025 11:30
SILVIA TEREZA MORAES DOS SANTOS 694.101.0 17/11/2025 12:15
SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 757.135.6 17/11/2025 12:45
SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 711.177.1 17/11/2025 12:30
TAILSE AMARO RIBEIRO DE PAULA JUNIOR 773.891.9 17/11/2025 12:45
TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 783.337.7 17/11/2025 13:15
VANDA APARECIDA RISSI SOARES 844.983.0 17/11/2025 09:15
VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 820.303.2 17/11/2025 11:30
VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 812.539.2 17/11/2025 13:45
VIVIANE SOARES GUILHERME DE OLIVEIRA 676.485.1 17/11/2025 11:45
ZILDA APARECIDA DA SILVA GUERRERO 716.347.9 17/11/2025 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE LOCANO SOUZA 706.943.0 17/11/2025 16:00
MARCOS FERREIRA DA SILVA 772.011.4 17/11/2025 11:15
PAULO ROBERTO SILVA JUNIOR 854.988.5 17/11/2025 11:15

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA 510.567.6 17/11/2025 10:45

SUBPREFEITURA PENHA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO RODRIGUES LEITE 639.561.9 17/11/2025 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTINA HELENA CORTEZ 739.482.9 26/11/2025 07:55
ESTER CRISTINA CORTEZ DE CARVALHO 818.384.8 18/11/2025 17:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 829.309.1 01/12/2025 14:30
MARIA DA GLORIA AGUIAR 716.523.4 01/12/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 01/12/2025 13:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 01/12/2025 14:45
JOAO ROBERTO MOURA 600.616.7 01/12/2025 15:45
LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 910.495.0 01/12/2025 13:15
LUIZ FELIPE TAUIL 824.992.0 01/12/2025 15:00
MARIA LUCIA DE AGUIAR SOUZA ALONSO 839.461.0 01/12/2025 13:30
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 01/12/2025 14:00
ROSELENE BORGES DE MOURA 690.217.1 01/12/2025 16:00
ROSILENE CORREIA SANTOS 794.410.1 01/12/2025 14:15
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 01/12/2025 13:45
SIMONE SPROVIERI DE SANTIS 694.372.1 01/12/2025 15:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146229791


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE DEMICHILI FERREIRA DA SILVA 820.755.1 18/11/2025 10:25
SIMONE GOMES DA SILVA 710.837.1 18/11/2025 10:05

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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REINALDO SIDNEY DOS SANTOS 531.565.4 18/11/2025 09:35


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA 852.778.4 17/11/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE ALVES FERREIRA DA SILVA 749.547.1 17/11/2025 14:45
ANA LIVIA WIECHMANN ELVEZIO DE SOUZA 794.462.4 17/11/2025 14:45
CESAR RICARDO MARISCAL 943.129.2 17/11/2025 14:45
CINTYA VANESSA RODRIGUES FERREIRA 770.550.6 17/11/2025 16:00
CLOTILDE OLIVEERI KLEIN 792.408.9 17/11/2025 15:15
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 17/11/2025 15:45
DENISE DOS SANTOS SABINO 823.845.6 17/11/2025 17:00
ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 793.858.6 17/11/2025 15:30
ELISABETE CAU DOS SANTOS 844.970.8 17/11/2025 14:45
FLAVIO GOMES BEZERRA 937.377.2 17/11/2025 14:45
LUCAS NIGRO ZAMUR 935.884.6 17/11/2025 14:45
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 804.732.4 17/11/2025 14:45
RENATO BATISTA DA SILVA 730.352.1 17/11/2025 15:15
RICARDO AVELLA 742.751.4 17/11/2025 15:30
SANDRA FREIRE MARQUES 945.843.3 17/11/2025 15:30
SILVANA DE AZEVEDO FERREIRA MAIA 791.369.9 17/11/2025 17:00
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 17/11/2025 14:45
VANESSA CAMPIOTO CYRILO LIMA 798.622.0 17/11/2025 17:15
WILMA CELESTINA DOS SANTOS ARAUJO 827.866.1 17/11/2025 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA APARECIDA DO CARMO DIAS MELO 680.121.8 17/11/2025 14:45
DIEGO SILVA SIQUEIRA 843.769.6 17/11/2025 15:15
FERNANDO AMERICO DA SILVA 741.860.4 17/11/2025 17:00
JULIANA DOS SANTOS GOMES 741.526.5 17/11/2025 15:15
MAURICIO CAETANO MACHADO 658.191.9 17/11/2025 14:30
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 17/11/2025 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KELLY DA SILVA 832.221.0 01/12/2025 14:15
PRISCILA CRISTINA GOMES 833.836.1 01/12/2025 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 779.079.1 01/12/2025 15:00
FERNANDA KARINA BRANCO 819.775.0 01/12/2025 15:30
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 01/12/2025 16:15
KETI BERNARDOTTI 791.910.7 01/12/2025 16:30
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 01/12/2025 13:45
MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 682.242.8 01/12/2025 13:30
MARIA LIDIA DE MOURA MOTA 773.547.2 01/12/2025 13:00
SILVANA GIMENEZ RUIZ 844.685.7 01/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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AILTON ANTONIO COSTA DA SILVA 569.973.8 01/12/2025 14:30
AILTON ANTONIO COSTA DA SILVA 569.973.8 01/12/2025 16:45


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 25/11/2025 10:01
AMANDA SOUZA CARMONA 723.593.3 25/11/2025 09:31
FLAVIO SOARES DA SILVA CARVALHO 808.336.3 18/11/2025 16:31
JEFFERSON DA SILVA FIRMINO 697.444.9 25/11/2025 09:31
MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN 694.757.3 25/11/2025 08:01
MARLI APARECIDA BASSANI MARIANO 723.077.0 25/11/2025 11:01
RODRIGO TEMPORIM DA SILVA 791.861.5 25/11/2025 10:31
ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 677.049.5 25/11/2025 09:01
ROSANGELA SOARES DE SOUSA 792.953.6 25/11/2025 10:31
SIMONE AMARO RODRIGUES 721.823.1 25/11/2025 08:31
SIRLENE LOPES 720.387.0 25/11/2025 10:01
SORAIA SANTOS DE SOUSA 798.198.8 18/11/2025 16:31
SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 723.275.6 25/11/2025 08:01
VALERIA GASPAROTO TOME 724.180.1 25/11/2025 11:01
ZILJANE DIAS RABELLO 722.815.5 25/11/2025 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RICARDO GEA MARTINEZ 698.679.0 25/11/2025 08:31

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 24/11/2025 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADNA ROSANGELA SILVA NASCIMENTO LOBATO MARTINS 840.518.2 24/11/2025 09:00
ALEXSANDRA DE BARROS CAVALCANTI 729.804.8 27/11/2025 08:30
CAMILA CONIGERO DE LIMA 849.501.7 24/11/2025 09:40
CELIA MARIA CORDEIRO 801.401.9 25/11/2025 14:15
CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 842.280.0 24/11/2025 13:55
CRISTIANE CAMARGO 779.650.1 25/11/2025 08:30
DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 24/11/2025 09:20
DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 677.541.1 24/11/2025 15:00
EDNA CONCEICAO RODRIGUES PATTA 694.123.1 27/11/2025 09:40
ELAYNE MARIA MINUZZO DE BARROS 738.016.0 25/11/2025 09:20
ELIANAI ROSA DE LIMA 754.196.1 25/11/2025 13:55
ELIANE ALVES DA SILVA 847.424.9 25/11/2025 13:15
ELZILANA MAGALHAES FONSECA 683.163.0 25/11/2025 14:55
FABIANA ANDREA VALENTE SANA 748.039.3 26/11/2025 14:35
FABIANA MARTINS RODRIGUES 820.544.2 26/11/2025 13:35
GISELLE BONI BOLOGNESI 814.234.3 25/11/2025 10:00
GISLAYNE FERNANDES GRANJA 724.003.1 24/11/2025 13:35
GRACE DA SILVA BORGES FERNANDES 813.308.5 26/11/2025 09:20
ISABEL CRISTINA GUEDES DA COSTA 809.594.9 26/11/2025 13:15
JAMILE DE JESUS ALMEIDA 721.831.1 26/11/2025 10:20
JOAO PAULO ASSAD 754.515.1 26/11/2025 10:00
JULIA MANOELA LEAL 802.855.9 25/11/2025 09:00
LEIA DE SOUZA 729.648.7 26/11/2025 08:30
LINA BORGES DE SOUSA GOMES 724.749.4 25/11/2025 09:40
LUCIANA LEITE DE ALMEIDA 695.825.7 26/11/2025 13:55
LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 684.712.9 25/11/2025 13:35
LUCIMARA BENICIA DE LIMA 824.481.2 26/11/2025 14:15
MARIA CELMA EVANGELISTA CORDEIRO 737.418.6 25/11/2025 10:20
MIRIAN DIAS DA SILVA 720.697.6 24/11/2025 10:20
MONICA DI GREGORIO FERNANDES 804.608.5 25/11/2025 14:35
NILDALINE LANGE TAPIAS 685.045.6 27/11/2025 10:20
REGIANE APARECIDA AMARAL SANTANA 857.530.4 27/11/2025 09:00
RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 743.140.6 24/11/2025 08:30
ROSANA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 819.625.7 26/11/2025 09:00
SERGIO INACIO DA SILVA 754.959.8 27/11/2025 09:20
SONIA FERREIRA DA SILVA 823.801.4 24/11/2025 10:00
SUZANA REGUIN RABAQUINI TEIXEIRA 684.802.8 26/11/2025 14:55
TELMA CRISTINA DE ASSIS 735.674.9 24/11/2025 13:15
WILMA RUGGERI CAMPOS 794.994.4 24/11/2025 14:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO DE JESUS 623.567.1 26/11/2025 09:40
SIMONE SILVA OLIVEIRA 674.461.3 27/11/2025 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146232191


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GEILZA FERNANDES DE SOUZA 840.206.0 24/11/2025 08:45
VILMA SENA SILVA 835.087.6 24/11/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA ROSA DA SILVA NASCIMENTO 830.387.8 24/11/2025 10:00
ELIZETE ALVES CRUZ TORRES 830.698.2 24/11/2025 08:30
FABIANA NAYARA DOS SANTOS SOUZA 786.309.8 24/11/2025 09:45
MARTA DE SOUZA SANTANA 833.509.5 24/11/2025 14:30
NANCI DE SOUZA SILVA 637.099.3 24/11/2025 09:15
SHIVERLEY VIEIRA FILHO 557.375.1 26/11/2025 08:45
VERA MARCIA DOS ANJOS 800.201.1 24/11/2025 13:00
VERONICA BARBOSA 835.375.1 26/11/2025 08:30
VILMA SENA SILVA 835.087.6 24/11/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CUTRI 772.559.1 24/11/2025 07:30
ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO 776.975.0 24/11/2025 10:00
ADRIANA PAVLIDIS 745.191.1 24/11/2025 09:15
AGLAIR BATISTA 814.023.5 24/11/2025 08:45
ALICE LOURENZETTO ROBERTO 777.539.3 24/11/2025 10:30
DAMIANA NOGUEIRA BATISTA AMARAL 734.880.1 24/11/2025 09:00
DAYSE PEREIRA DE FARIA SILVA 742.992.4 24/11/2025 10:30
EDSON SILVEIRA LEITE 778.078.8 24/11/2025 16:00
FABIANA APARECIDA GIROTTO 745.620.4 24/11/2025 09:00
GISLAINE MANTELLO DE FREITAS 713.664.1 24/11/2025 08:00
ISABEL CARVALHO DA SILVA 805.076.7 24/11/2025 15:00
MARIA ELIZIA DA CONCEICAO TARGINO 682.893.1 24/11/2025 14:00
MARIANA BAPTISTA DA SILVA DARIN 813.611.4 24/11/2025 14:15
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 24/11/2025 09:30
MARTA MARCONDES PIEDADE 808.560.9 24/11/2025 10:15
PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA BUZALSKI 741.763.2 26/11/2025 09:00
PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO 794.026.2 24/11/2025 15:15
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 24/11/2025 15:30
SILMARA MENDES CAMPOS 721.369.7 24/11/2025 09:30
SIMONE CARVALHO MASSIAS 691.465.9 25/11/2025 14:00
SORAYA KUNTZ 816.199.2 24/11/2025 08:30

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 795.121.3 26/11/2025 15:30
CASSIA BIANCA DE ARAUJO LEAL 798.507.0 26/11/2025 14:00
CRISTIANE SOUZA MANFRE SANTOS 756.381.7 26/11/2025 16:00
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 26/11/2025 14:45
MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 748.027.0 26/11/2025 14:15
REGIANE BRAGA BEZERRA 795.600.2 25/11/2025 08:30
REGINA MARINS DOS SANTOS VIANA 739.199.4 25/11/2025 08:15
SIMONE NUNES BONILHA 740.760.2 25/11/2025 08:45
TATIANA ZANQUINE DA SILVA 840.304.0 25/11/2025 08:00
TATIANE CESAR SOARES 798.083.3 26/11/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERIVANIA SOUZA SANTOS 680.525.6 26/11/2025 15:15
SAMIR SAYOUR 625.273.7 26/11/2025 15:45
VANIA DE OLIVEIRA BROTTO 698.185.2 26/11/2025 14:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 146206010

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8573425/1 JOAQUIM LUCAS PRATA VAZ DOMINGUES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114955-7 05A-00M-00D QPE-16 13/05/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8119279/1 SANDRA PEREIRA MELO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0113691-9 19,2 QPE-18 13/12/2024

8250731/1 FABIANA COSTA LIMA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114135-1 18,0 QPE-19 01/04/2025

7253532/3 SIDNEIA AMORIM DE PAULA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0113767-2 18,1 QPE-20 01/11/2025

8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0113784-2 18,4 QPE-18 01/12/2024

8197431/1 CATARINA ARANTES RAMIREZ FUENTES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114234-0 18,1 QPE-19 01/06/2025

8089728/1 SHIRLEY LIMA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115205-1 18,4 QPE-18 01/08/2025

8089485/1 ANDREA PEREIRA DA ROCHA VEGA JACOB DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114165-3 9,1 QPE-21 01/12/2024

7780265/1 RENATA AZEVEDO DE SOUZA OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114305-2 19,9 QPE-19 11/12/2024

7515367/1 ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA FREITAS DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0114679-5 22,7 QPE-22 01/09/2025

7513101/1 ARNALDO GUEDES DE ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114954-9 18,1 QPE-20 01/09/2025

6684173/2 LUCIANA MATIAS PEDROSA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114868-2 9,2 QPE-21 01/01/2021

7767218/1 BRUNA APARECIDA FREIRE SANTOS DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114750-3 18,0 QPE-19 01/06/2025

7737441/2 RENATA DE OLIVEIRA COELHO RAMOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0112965-3 9,1 QPE-21 01/01/2025

8425019/1 SIMONE PAES GONCALVES NOGUEIRA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114048-7 9,2 QPE-21 02/09/2025

8214913/1 SERGIO PEREIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114950-6 18,8 QPE-20 31/05/2025

7956720/1 LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114860-7 18,2 QPE-18 01/08/2025

8102147/1 CLAUDEMIR MARIANO DA LUZ DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114946-8 19,0 QPE-19 19/01/2025

7507666/1 LETICIA GONCALVES PERES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115457-7 9,2 QPE-21 01/11/2025

6310249/3 ELAINE CABREIRA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0113387-1 18,0 QPE-20 01/10/2025

8031550/2 JOYCE SOARES DE SOUSA OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114795-3 18,0 QPE-18 02/04/2023

6858996/2 SUZANA APARECIDA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114830-5 13,6 QPE-17 01/06/2025

8381348/2 VANIA SANTANA SAO JOSE MARIANNO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0113385-5 18,1 QPE-18 01/04/2025

7510993/1 ELADE MIRANDA MOTA NOGUEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115135-7 9,1 QPE-21 01/09/2025

8381453/1 EDILMA SCORZA DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115155-1 18,8 QPE-19 01/07/2025

8444919/1 LENIVANI SOARES BRANDAO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115164-0 18,2 QPE-20 01/07/2025

8480281/2 PAULA CAETANO DE SOUZA SILVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114844-5 18,5 QPE-19 01/07/2025

8581215/2 FLAVIA SAMPAIO MENDES SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114818-6 13,7 QPE-16 01/05/2024

8795754/1 JEANE DA SILVA BARRETO GUARIROBA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114905-0 13,8 QPE-17 02/07/2025

7945965/1 DENISE DE JESUS SEPULVIDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114846-1 18,0 QPE-20 02/09/2025

6960006/3 FRANCISCA CLAUDETE MENDES SOUSA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114244-7 18,0 QPE-19 28/05/2025

8082511/1 EDSON RICARDO DO NASCIMENTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0112858-4 9,4 QPE-21 02/01/2023

7827288/1 IVANETE CANDIDO DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114774-0 18,1 QPE-20 01/02/2025

8397490/1 LEILA DE AQUINO MARIANO REIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114307-9 18,1 QPE-18 01/08/2025

7493720/1 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115172-1 18,5 QPE-19 02/06/2023

8362009/1 SANTUZA ROSA DA SILVA ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114393-1 18,1 QPE-19 01/06/2025

8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0113736-2 18,3 QPE-20 04/12/2024

8095663/2 IVONE RODRIGUES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114191-2 18,1 QPE-19 01/02/2025

8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115130-6 18,2 QPE-18 01/07/2023

8285462/2 IVONETE DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0112798-7 19,2 QPE-20 12/12/2024

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7400977/2 CINTIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALBINO MARSOLA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115321-0 05A-00M-00D QPE-16 21/06/2024

7362048/1 MANASSES FELICIO VICTOR DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115375-9 22A-00M-00D QPE-21 25/08/2025

6926665/1 CARLOS CESAR GRAMA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115073-3 20A-00M-00D QPE-20 01/09/2024

7374321/1 SIMONE CERQUEIRA DE MENDONCA BADESSA SANT ANNA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115926-9 20A-00M-00D QPE-20 27/01/2024

7275340/1 VIVIANE DO NASCIMENTO RODRIGUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115516-6 22A-00M-00D QPE-21 06/09/2025

8092095/1 FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115628-6 08A-00M-00D QPE-17 11/08/2025

8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115313-9 12A-00M-00D QPE-18 20/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8920281/1 GREICE SELLES DUTRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115326-0 29,8 QPE-16 01/02/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8279381/1 ANNA CAROLINA PALESI JORGE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114767-8 9,1 QPE-21 02/09/2025

8007578/2 ANGELA CALAZANS DE MELO SOUZA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115686-3 9,4 QPE-21 03/06/2025

7285337/1 ANDREA CARDOSO MIRANDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115471-2 9,2 QPE-21 01/03/2024

8195404/1 SILVIA GOMES PEREIRA SOLERA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0106331-8 18,2 QPE-19 04/12/2024

8405123/1 VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115217-5 18,2 QPE-18 01/06/2025

8081956/1 DANIELA DO NASCIMENTO MARCELINO DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115620-0 9,1 QPE-21 01/10/2024

8107653/2 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115341-4 18,1 QPE-19 01/10/2023

8358150/2 MISS LENE CONCEICAO ANDRADE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115347-3 13,7 QPE-17 04/10/2024

8137111/3 MARCIA OLIVEIRA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115222-1 18,1 QPE-20 01/09/2025

8454337/1 IVONETE DE MELO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114757-0 9,2 QPE-21 03/09/2025

7943041/1 FRANCILANE LAURINDO DA SILVA JURADO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0114752-0 22,6 QPE-22 01/09/2025

8420874/1 SAMUEL GONCALVES CHAVES NETO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0114867-4 13,6 QPE-17 18/10/2024

7307021/2 REGINA CELIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0114949-2 18,1 QPE-20 01/04/2025

7943504/1 ELIANA FONSECA LIMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115685-5 18,2 QPE-20 01/01/2025

7542569/1 LILIAN RODRIGUES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115459-3 9,1 QPE-21 01/07/2024

7853271/3 MIRTES SOARES DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115508-5 9,1 QPE-21 02/07/2025

8078017/1 TAIS AZAMBUJA MELICE DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115448-8 18,2 QPE-19 01/07/2025

7999798/1 PRISCILA RODRIGUES FERREIRA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0115315-5 18,2 QPE-21 01/08/2025

8118990/1 DANIELI VALE ZAMBON DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115337-6 18,1 QPE-20 17/12/2024

8466327/1 DANIELA MORALES MONTEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115348-1 18,1 QPE-19 01/08/2025

7289472/2 MARIA LUCIA ADELAIDE RUBIM DE MORAES FERRANDA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114869-0 9,2 QPE-21 01/06/2025

8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115079-2 9,1 QPE-21 02/09/2025

7806639/1 MARIA ADRIANA MARCELINO DE ASSIS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115622-7 9,0 QPE-21 02/06/2025

8428701/2 ROSARIO DIZERO DE ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115502-6 18,2 QPE-18 01/06/2025

8422745/1 ALINE BATISTA ARTONI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115568-9 13,5 QPE-17 01/03/2025

8096686/1 CIBELE CIFFONI DA SILVA SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115311-2 9,6 QPE-21 02/05/2025

8451141/1 ELAINE CRISTINE DOS SANTOS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115496-8 9,1 QPE-21 01/09/2025

8796475/1 GISLAINE FERREIRA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0113604-8 18,2 QPE-18 01/08/2025

8178089/1 TATIANE SILVA DE SANTANA VIDAL DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115524-7 18,4 QPE-20 14/08/2025

7861028/3 GLAUCELI DA SILVA FLORENCIO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115536-0 9,0 QPE-21 14/08/2025

8082162/1 REGINA PIRES CASTRO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115503-4 18,2 QPE-18 01/11/2024

6951431/1 ANA LUCIA CORTESANI DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115680-4 9,0 QPE-21 01/09/2025

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145784937

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0063911-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (125708775) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (145781909), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação da ex-servidora Thais Perciani, RF n° 846.831.1/1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento, em atenção às recomendações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145785309

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0120937-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (143789372), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (145046580), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145783432), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Jessica Fenix Dias Santos, registro funcional nº 817.061.4/2, intimado a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145786477

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0128145-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144813431), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (145045637), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145783804), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Edna Soares da Silva, RF nº 716.009-7/2, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145786807

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0120757-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144089934), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (144666423), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145758599), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Shirle Rosangela Marques Ferreira, RF nº 774.084.1/2, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145788709

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0128345-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144847021), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (145230847), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145785556), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Ana Lúcia de Jesus Costa, RF nº 814.557.1/2, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145812347

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0113880-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (145309220), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (145656785), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145789701), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, ficando a ex-servidora Gilmara Alves da Ponte, RF nº 924.606.1/1, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PJ para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (145789701), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 145855879

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0030901-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (145808147), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146026977

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0099541-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstânciado (130686717) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (146025466), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO a intimação da ex-servidora Gislene Davi dos Santos, RF nº 710.682.3/5, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar razões finais nos termos do art. 8º do Decreto nº 48.138/07;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 146062597

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2025/0125395-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. À vista de toda a instrução deste processo, em especial a manifestação da Diretora Regional de Educação da DRE-JT (144470309), da SME/COGEP/GAB (145062367) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (146045135), que acolho e adoto como fundamento da decisão, DETERMINO o afastamento em caráter excepcional, da servidora portadora do registro funcional nº 690.150.6/1, para prestar serviços na Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso;

II. Publique-se;

III. Após, que sejam adotadas, simultaneamente, as seguintes medidas:

a) à SME/COGEP para ciência;

b) à Diretoria Regional de Educação competente para as ações subsequentes, inclusive, cientificando a servidora; e

c) ao SME/NA-Designação para providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146024870

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0070735-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (145489305) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (145878632), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 909.083.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 145978277

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0131199-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 145354499 e lotados no CEI COHAB Raposo Tavares, a fim de acompanhar os alunos em visita aoa parque CEMUCAM, localizado na Rua Mesopotâmia s/n - Jardim Passargada - Cotia/SP, no dia 28 de novembro de 2025, das 8h30 às 12h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146009068

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0119850-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 143402488 e lotados na EMEF João de Deus Cardoso de Mello, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque Hopi Hari, localizado na Rodovia dos Bandeirantes, km 72 - Vinhedo/SP, no dia 12 de dezembro de 2025, das 11h00 às 20h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146062299

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0134069-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 145784517 e lotados na EMEF Prof. Luiz David Sobrinho , a fim de acompanhar os alunos em atividade de campo no parque "O Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - Km 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí /SP, no dia 05 de dezembro de 2025, das 7h30 às 17h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146068328

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0131047-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 145318025 e lotados na EMEF Ernani Silva Bruno, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque aquático Wet'n Wild, localizado na Estrada Serra Azul nº 100 - Jardim Alegre - Itupeva/SP, no dia 03 de dezembro de 2025, das 08h00 às 21h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146063429

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0129291-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 145690656 e lotados na EMEF Guilherme de Almeida, a fim de acompanhar os alunos para assistir ao jogo da Superliga Masculina de Voleibol, realizado na Arena Suzano, localizada na rua Senador Roberto Simonsen nº 90 - Jd. Imperador - Suzano/SP, no dia 26 de novembro de 2025, das 15h30 às 22h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146096095

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132195-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 145496370 e lotados no CEU CEI UIRAPURU, a fim de acompanhar os alunos em visita à Praia da Enseada e Acqua Mundo, localizados na Av. Miguel Estefano, altura dos n°s 2001 a 3030 - Guarujá/SP, no dia 15 de dezembro de 2025, das 7h30 às 16h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 146146428

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0118314-3

Interessado: SME/DRE-CL
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COGEP/GAB (145657667) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (145945739), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato firmado entre a PMSP/Secretaria Municipal de Educação e o portador do registro funcional nº 927.168.6, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 10.793 de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 146205455

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

791.087.8/1 - ANA CLAUDIA BORDINI, proc. 6016.2025/0122648-9, Título 2292/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 19B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

720.856.1/1 - OSVALDO SIQUEIRA, proc. 6016.2025/0124387-1, Título 2298/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

574.470.9/2 - DAGMAR VASCONCELLO LEONE, proc. 6016.2025/0122433-8, Título 2296/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME, a partir de 16/11/2025.

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

627.914.7/2 MARCIA APARECIDA TARIFA VOLTANI 21.08.2025 1600

648.339.9/1 JONAS ALVES DE SENA 14.07.2025 1600

677.057.6/1 FRANCISCO DJAIR GALVAO FREIRE 05.07.2025 1600

692.042.0/2 ANA LUCIA MARCIA CUSTODIO FERREIRA 23.02.2025 1621

713.250.6/1 APARECIDO AUGUSTO 05.06.2023 1621

592.172.4/4 MARIA VANIA RODRIGUES BRANDAO BRAGA 15.07.2023 1622

671.972.4/1 MARILDA ELENICE DONATO 02.09.2023 1622

675.578.0/2 CLAUDIA REGINA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 08.09.2019 1622

677.791.1/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 28.11.2024 1622

556.526.0/5 EVANDER DA SILVA 19/03/2022 1623

658.829.8/7 VERA LUCIA JOSE DE CARVALHO 19.03.2022 1623

682.120.1/2 CONCEIÇÃO APARECIDA DA SILVA 31.05.2024 1623

642.557.7/3 WALDILEIDE PEREIRA DE LIMA 15.02.2025 1624

692.600.2/1 ROSANGELA VIEIRA DE SENA 22.02.2025 1624

681.390.9/2 UBERLANDIA CRISTINA DE ANDRADE 03.02.2025 1625

690.911.6/1 JANE AMORIM DE SOUZA DE OLIVEIRA 01.02.2025 1625

677.112.2/1 ELISANDRA ZERBINATTI 15.05.2024 1626

792.263.9/1 MARLI SIMONI 11.11.2023 1626

677.031.2/1 DAIANI MINUTTI 26.02.2025 1627

691.843.3/1 SONIA REGINA SANTOS 03.02.2025 1627

692.101.9/1 LEOPOLDINA ALVES DA SILVA NETA BERTHAULT 19.02.2025 1627

544.522.1/4 MARCIA SEIXAS RAMOS 18.02.2025 1628

720.980.1/1 MARCIA HARUE MUTO 02.05.2024 1628

729.297.0/2 FERNANDO VAZ PEREIRA 02.04.2023 1628

676.573.4/2 SIMONE APARECIDA CASTAGNO 11.03.2025 1629

684.473.1/1 PAULA REGINA DOTA ZANDONA 22.02.2025 1629

692.670.3/1 MARIA APARECIDA VENEGEROLES NASCIMENTO 22.02.2025 1629

656.738.0/2 CLAUDIA HIDALGO 09.01.2025 1630

754.391.3/1 MARIA JOSE EVANGELISTA 21.02.2025 1631

680.292.3/1 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 04.05.2025 1632

729.943.5/1 MAGALI CRISTIANI DE ALMEIDA E SILVA 26.02.2025 1632

683.311.0/1 CLAUDIA CRISTINA GOIS 27.04.2025 1633

684.871.1/1 GISLENE ALVES DA SILVA AMORIM 04.12.2024 1633

685.011.1/1 LEILA QUINTINO ALVES SILVA DE ARAUJO 05.12.2024 1633

690.658.3/1 MARILDA PEREIRA DA SILVA DE LEON ALVEZ 26.07.2025 1633

691.548.5/1 SILVANA ELISA DE ANDRADE 04.12.2024 1633

712.942.4/1 MARIA JOSE DA SILVA 03.12.2024 1633

734.237.3/1 SILVANA APARECIDA RODRIGUES 25.11.2024 1633

738.196.4/1 CARMEM DOS SANTOS RAMOS 28.08.2024 1633

SEI 6016.2025/0079039-9 - RF 715.782.7/2 - RUTE DE CASSIA SOARES - 1627 - Tendo em vista que a solicitação inicial está sendo tratada através do processo SEI 6016.2024/0112013-3, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2025/0129055-1 - RF 620.710.3/1 - MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA - 1630. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 03, publicado no DOC de 10/11/2025, página 320, para constar Marcia Cristina de Oliveira, e não como constou.

SEI 6016.2025/0091857-3 - RF 684.463.4/1 - ELIETE ALVES DA SILVA DUARTE - 1633. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 03, publicado no DOC de 28/10/2025, página 217, para constar 684.463.4/1, e não como constou.

SEI 6016.2025/0014250-8 - RF 685.397.8/1 - ROSALIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA - 1633. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 03, publicado no DOC de 10/11/2025, página 321, para constar 25/11/2024, e não como constou.

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

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DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

917.906.2/1 - LETICIA TIEMI SAITO - 6016.2025/0135433-9 - 161400000000000

CÓD. 15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 06 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de 03.07.2013 a 18.11.2013, 25.11.2013 a 20.07.2014, 21.07.2014 a 01.08.2022 e 02.08.2022 a 02.02.2023.

DESAVERBAÇÃO

931.992.1/1 - VIRGINIA XAVIER MOREIRA - 6016.2024/0066992-0 - 160100000000000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 01.12.1993 a 18.04.1994, 12.09.1994 a 25.01.1996, 29.10.1999 a 30.10.1999, 10.07.2000 a 08.08.2000, 13.11.2000 a 10.02.2001, 11.02.2001 a 08.08.2001 e 27.10.2003 a 01.11.2011, que averbou o tempo de 10 anos, 07 meses e 04 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 20/05/2024, pág.148 e consequentemente, a devolução original a interessada.

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

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DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

802.362.0/1 MICHELE AZEVEDO BADOLATO 2º 18.07.2025 161200000000000

820.693.7/1 RENATO GIL CARNEIRO DOS SANTOS 3º 06.11.2025 161400060000000

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE GUAIANASES

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE06D

RF 7780486 VÍNCULO: 1 - FARRAH FAWCCETH DE JESUS

EMEI PROFESSORA LIZELE ANGELINA FONTANA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162500001020000

PARTIR DE 29/10/2025

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16C

RF 8000956 VÍNCULO: 1 - SUSAN ROBERTA DA CRUZ CERIALLE

EMEI MARIO GRACIOTTI

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162900000310000

A PARTIR DE 05/11/2025

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14E

RF 8793743 VÍNCULO: 4 - SIMONE DE SOUSA CORREIA

EMEI BORBA GATO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163100000190000

A PARTIR DE 05/11/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9366067 VÍNCULO: 1 - MIRELLE STEFANIE E SILVA PEREIRA

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163100000550000

A PARTIR DE 23/10/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04A

RF 8867232 VÍNCULO 1 - ANDREZA ALVES DE SOUZA

EMEF GERALDO SESSO JUNIOR

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH:162400000240000

A PARTIR DE 10/11/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 9268031-1 AMILTON FERREIRA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

EMEF BRIGADEIRO CORREIA DE MELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH:162700000060000

FALECEU EM 16/10/2025

RF 7161484-3 REGINA CELIA FELIX ANDRADE

EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE17B

CEI CORYNTHO BALDOINO DA COSTA FILHO

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH:162700000670000

FALECEU EM 20/10/2025

RF 5658560-3 WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE23E

EMEF SERGIO MILLIET

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000710000

FALECEU EM 11/10/2025

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

ANALISTA DE INFORMAÇÕES CULTURA E DESPORTO NIVEL I, QDHS1

RF 9522786 VÍNCULO 1 - NATHAN MARTINS DA SILVA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

ENQUADRAMENTO: 150096 - EH: 162700000000000

A PARTIR DE 07/11/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9495169 VÍNCULO 1 - AURELIA NOGUEIRA CANDIDO

EMEF DOUTOR JOSE PEDRO LEITE CORDEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000660000

A PARTIR DE 05/11/2025.

Publicação autorizada em 14/11/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 146172620

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

COMUNICADO SME Nº 449, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0135534-3

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, situada Av. Engenheiro Milton de Alvarenga Peixoto, nº 20 - Vila Gilda, Telefone: 55170577, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeftmsorta@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dia 17,18 e 19/11/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá no dia 24/11/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 146169689

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-n° 6016.2025/0136170-0

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 10433/2025 - SEI nº 6016.2025/0119333-5 - 773.584.7, Vínculo 1, MICHELE ADRIANA SCHULLE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 10434/2025 - SEI nº 6016.2025/0119333-5 - 773.584.7, Vínculo 1, MICHELE ADRIANA SCHULLE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 10435/2025 - SEI nº 6016.2025/0124129-1 - 751.631.2, Vínculo 2, SIMONE RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 10436/2025 - SEI nº 6016.2025/0124129-1 - 751.631.2, Vínculo 2, SIMONE RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 10437/2025 - SEI nº 6016.2025/0124563-7 - RF 751.631.2, Vínculo 2, SIMONE RIBEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6550 de S.M.E., DOC de 23/08/2023, SEI nº 6016.2023/0097674-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEI Madalena Caramuru, EH: 162400000360000, a partir de 17/11/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 10438/2025 - SEI nº 6016.2025/0133907-0 - 695.669.6, Vínculo 1, SHIRLEI SIMONE PEREIRA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 163400000000000, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 10439/2025 - SEI nº 6016.2025/0133907-0 - 695.669.6, Vínculo 1, SHIRLEI SIMONE PEREIRA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 10440/2025 - SEI nº 6016.2025/0122642-0 - 713.908.0, Vínculo 2, ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161200000000000, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025.

Port. 10441/2025 - SEI nº 6016.2025/0122642-0 - 713.908.0, Vínculo 2, ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 17/11/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146146487

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 14/11/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9530070

STHEFANY CINTRA MARTINS LOMBARDO

725693

7878516

ERICA SOLANGE PINTO DE ARAUJO

727816

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146200989

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9516930

1

Aline Soares Fonseca

162100000800300

13/11/2025

Remanejamento

9509348

1

Maria Lucia dos Santos Silva

162100000310000

14/11/2025

Remanejamento

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 146145218

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0054482-8 - PORTARIA Nº 434 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 197/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8, e, referente ao CEMEI IRAPARÁ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Layara Vieira 836.872-4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Anna Beatriz de Jesus Lima 946.698-3/1 27/02/2025

Camila de Brito Almeida Tavares 839.885-2/2 28/03/2022

Karina Azevedo Vieira Reis 828.411-3/2 10/03/2023

Wanessa Aparecida Leite de Araujo 946.383-6/1 03/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 346/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 14, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 146178222

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0125447-4 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: ANDREA DOS SANTOS PEREIRA, RF. 691.231.1/1 - Coordenador Pedagógico

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida à Sra. ANDREA DOS SANTOS PEREIRA, RF. 691.231.1/1, Coordenador Pedagógico - portador de LMRF, efetivo(a), lotado(a) na EMEI Paulo Zingg e em exercício na Divisão de Administração e Finanças/DRE CL, considerando a recomendação de horário especial com redução de 20% da jornada semanal - Laudo Médico Pericial nº 146174206, a partir de 17/11/2025.

EDUARDO DE PAULA

Diretora Regional de Educação Substituto.

Despacho   |   Documento: 146114344

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos(as) seguintes servidores(as):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0131671-0 - passa a ser estável em: 05/07/2024 o(a) Sr(a) Arthur Dias Soares Ramalho RF/VC 846.353.1/2

6016.2024/0144886-2 - passa a ser estável em: 21/03/2024 o(a) Sr(a) Lucineia Souza Dos Reis RF/VC 798.999.7/3

EDUARDO DE PAULA

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146221802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 14.11.2025

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 05/09/2025, pg.197

ACÚMULO LÍCITO- 2024

RF 7235607 NOME ANA LUCIANE RODRIGUES ALVES referente Controle 673678

O acúmulo atende às exigências legais.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8454817 NOME NIVEA ROSA DOS SANTOS referente Controle 727832

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 14/11/2025, pg.350

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE:08/09/2025- PÁGINA 170

RF NOME CONTROLE

8027765 MARIA CRISTINA DOS REIS RODRIGUES 711465

ACÚMULOS LÍCITOS

6740227 NOME MARCOS ROBERTO PEREIRA referente Controle 725586

7392117 NOME TANIA MARIA ANTUNES MARIANO ISHIY referente Controle 691798

7483686 NOME MICHELE APARECIDA SIMIÃO LIMA BORGES referente Controle 723452

7907036 NOME IVANIA MARIA DA SILVA referente Controle 714297

8067031 NOME GILBERTO MORAES TRINDADE referente Controle 715342

8502307 NOME MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA ALMEIDA referente Controle 727780

9329901 NOME VERONICA SABRINY TOMAS DE SANT ANA referente Controle 714473

9352872 NOME BRUNA RODRIGUES DA SILVA LIMA referente Controle 717732

9356088 NOME RODRIGO SAMPAIO RODRIGUES referente Controle 697528

Os acúmulos atendem às exigências legais.

EDUARDO DE PAULA

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE CL

Promoção/Progressão   |   Documento: 146171327

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROGRESSÃO formalizada nos termos do art. 47 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

7730934/1 CARLA DIONISIO MONTREZOL NIVEL II 3 QDHS8 23/10/2025

EDUARDO DE PAULA

Diretor Regional de Educação Substituto - DRE CL

Despacho   |   Documento: 146129672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002438-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

597.381.3/2 SILVIA REGINA RIBEIRO DE LIMA DUBENA 7º 14/09/2025

162300000350000

598.965.5/5 JOSEFA TELMA FONSECA FERREIRA 4º 30/08/2025

162300000120000

642.067.2/2 FABIANA XIMENES MAURICIO 5º 09/11/2025

162300000040000

660.830.2/1 MARGARIDA PEREIRA DE LIMA 6º 09/09/2025

162300000350000

695.098.1/2 SERGIO DA SILVA GIANELI 5º 29/11/2023

162300000250000

708.141.3/3 SOLANGE FAGUNDES TAVARES 4º 20/09/2025

162300000210000

756.439.2/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 3º 10/05/2025

162300001220000

775.293.8/1 PATRICIA MATHEUS DE JESUS GALLINDO 3º 07/09/2025

162300000200000

775.679.8/2 PRISCILA CORDEIRO SIQUEIRA 3º 27/04/2025

162300000230000

775.792.1/2 RAQUEL SILVA DOS SANTOS RABELO 3º 12/06/2025

162300000570000

782.162.0/1 VALERIA GONCALVES POLETO 3º 09/08/2025

162300000070000

802.511.8/2 RAQUEL SILVA APARECIDO 2º 27/08/2025

162300000330000

806.661.2/2 ELIANE APARECIDA S. BORTOLONI 2º 24/01/2025

162300001010300

810.020.9/1 GILDA MARIA PALMEIRA B. DOS SANTOS 2º 25/09/2025

162300001010300

815.220.9/5 CRISTIANA PEREIRA DE LACERDA 1º 24/03/2025

162300000310000

820.924.3/2 FERNANDA MARIA QUEIROZ ALMEIDA 1º 13/05/2025

162300000570000

844.390.4/1 FLAVIO DE ALMEIDA FERREIRA 1º 07/08/2025

162300000460000

848.340.0/1 GUILHERME LIMA DE MELO 1º 03/03/2025

162300001020200

849.933.1/1 ANA CARLA PESSOA DOS S. RASQUINHO 1º 18/02/2025

162300001120000

885.903.5/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA BENIS 3º 29/07/2025

162300001000100

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

891.885.6/1 LUANA HANAKO G. SOMINAMI 1º e 2º 21/05/2025

162300000290000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146208608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0001706-1

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciados na reunião de 14/11/2025.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

8432554

RUSIA MIRANDA DOS SANTOS

727828

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 146158244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.020.020000 599.463.2/2 Ana Cristina de Souza 02 03/11/2025

16.24.00.000.920000 711.489.3/2 Rosangela Oliveira de Assis 01 06/11/2025

16.24.00.000.920000 711.489.3/3 Rosangela Oliveira de Assis 01 06/11/2025

16.24.00.000.790000 722.856.2/2 Cristiane da Costa Bassani 02 06/11/2025

16.24.00.000.620000 770.795.9/1 Elisabete Torrigo 01 06/11/2025

16.24.00.000.180000 799.494.0/3 Marineide Ribeiro 01 31/10/2025

16.24.00.000.340000 819.994.9/1 Angela Maria Leite Fereira Ponce 02 29/10/2025

16.24.00.000.340000 821.146.9/1 Andrea Grassone 01 05/11/2025

16.24.00.000.340000 821.146.9/2 Andrea Grassone 01 05/11/2025

16.24.00.000.220000 821.678.9/1 Aparecida Amanda Mendes Godoi 01 06/11/2025

16.24.00.000.220000 825.969.1/1 Julio Cezar Alves Pessoa 01 07/11/2025

16.24.00.000.600000 853.723.2/1 Patrícia Vitor Kodjaian 02 06/11/2025

16.24.00.000.140000 857.668.8//1 Patrícia Rosa dos Santos 02 06/11/2025

16.24.00.000.140000 857.668.8/2 Patrícia Rosa dos Santos 02 06/11/2025

16.24.00.000.710000 878.653.4/1 Tatiana Cosmo da Silva 01 07/11/2025

16.24.00.000.310000 932.701.1/1 Mauricio Augusto Perussi de Souza 02 11/11/2025

16.24.00.000.900200 935.497.2/1 Nayara Oliveira Soares 02 03/11/2025

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.030000 650.593.7/1 Aparecido Januario da Silva 03 04/11/2025

16.24.00.000.780000 685.649.7/2 Regina Beltrame da Silva do Carmo 06 09/11/2025

16.24.00.000.670000 689.115.2/2 Gelson Neri Rodrigues da Trindade 01 04/11/2025

16.24.00.000.540000 818.467.4/1 Reinaldo Monteiro de Lima 03 10/11/2025

16.24.00.000.320000 878.627.5/1 Daniele Aparecida de Medeiros Vaz 05 07/11/2025

16.24.00.000.180000 886.460.8/3 Lincoln Franzi Messias 02 23/10/2025

16.24.00.000.570000 936.599.1/2 Maria Amanda Costa 08 07/11/2025

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 725.453.9/1 Giselia Cabral Silva de Moraes 01 06/11/2025

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 739.574.4/3 Michele Regina Ferreira 01 04/11/2025

16.24.00.020.020000 813.038.8/1 Maquir Dulcemar de Jesus Santos 07 03/11/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.920000 606.741.7/2 Maria Cristina Giamoniano 01 07/11/2025

16.24.00.000.770000 689.098.9/3 Hugo Celso de Oliveira 07 03/11/2025

16.24.00.000.600000 697.734.1/2 Selma Vieira Vasconcelos Barbosa 01 31/10/2025

16.24.00.000.280000 756.157.1/5 João Batista de Lima 01 04/11/2025

16.24.00.000.260000 796.662.8/5 Valquiria Maria da Silva Lima 01 05/11/2025

16.24.00.000.980000 811.032.8/2 Priscila Tocegue Jovani 01 06/11/2025

16.24.00.000.950000 840.394.5/2 Tatiane Sesztak Leonardi 10 10/11/2025

16.24.00.000.160000 857.569.0/4 Celina Luzia da Silva 01 05/11/2025

16.24.00.000.640000 883.979.4/1 Marcelo Aparecido Gomes da Silva 01 10/11/2025

16.24.00.000.750000 884.174.8/1 Marcia Aparecida Kralik 13 17/10/2025

16.24.00.000.240000 884.270.1/1 Patricia de Campos Rodrigues 01 06/11/2025

16.24.00.000.060000 884.315.5/1 Miriam Regina Pinto 03 05/11/2025

16.24.00.000.530000 897.925.1/1 Katja Leyse Costa Pereira 06 07/11/2025

16.24.00.000.910200 896.401.7/1 Adriana Alves de Souza 01 06/11/2025

16.24.00.000.220000 896.414.9/1 Fabiana Aparecida de Lima Caglian 02 29/10/2025

16.24.00.000.110000 897.928.6/1 Viviane dos Santos de Oliveira 03 04/11/2025

16.24.00.000.310000 911.156.5/1 Vera Lucia Pinheiro da Silva Brandão 01 10/11/2025

16.24.00.000.280000 920.355.9/2 Elizabete Kaplar Piedade 02 03/11/2025

16.24.00.000.700000 925.549.4/1 Paola Julião Bastos de Oliveira 02 04/11/2025

16.24.00.000.900200 941.643.9/1 Leticia Cristina Jeronimo Machado 03 05/11/2025

16.24.00.000.610000 942.515.2/1 Fernanda Amorim de Sousa 02 06/11/2025

16.24.00.000.150000 942.566.7/1 Leandro Ribeiro de Almeida Serpa 01 07/11/2025

16.24.00.000.340000 942.826.7/1 Marina Nogueira Silva 07 08/11/2025

16.24.00.000.380000 942.993.0/1 Danielle Santana de Souza Furlanis 01 05/11/2025

16.24.00.000.490000 943.051.2/1 Vera Lucia Martins de Lima 01 05/11/2025

16.24.00.000.410000 951.179.2/1 Debora Rubio Ferroni 01 05/11/2025

16.24.00.000.620000 952.201.8/1 Eliete Cristina de Oliveira 05 10/11/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.880000 898.086.1/2 Edilene Cristina de Oliveira Dantas da Silva 02 06/11/2025

16.24.00.000.880000 942.561.6/4 Lucineide de Carvalho 02 06/11/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

687.970.5/2 Jose Delfino Lenhardt 08 06/11/2025 mãe

690.353.3/1 Laudenira Cordeiro Benevides dos Santos 08 27/10/2025 irmã

812.491.4/1 Glaucia Cristina Pacheco Xavier 08 18/10/2025 mãe

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

825.789.2/1 Viviane Soares de Freitas 08 07/11/2025

895.767.3/2 Paloma Barroso de Assis França 08 20/09/2025

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

613.669.9/1 Inês Pereira de Araújo casada divorciada

825.789.2/1 Viviane Soares de Freitas divorciada união estável

895.767.3/2 Paloma Barroso de Assis França Rocha solteira casada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto 45.323/94, a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diária para amamentar seu filho(a) por 12 (doze) meses:

RF/V NOME A PARTIR

878.998.3/1 Luana Fiore Costa 31/03/2025

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 146158396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2025, PÁGINA 117 E 18/09/2025, PÁGINA 211.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.690000 697.734.1/2 Selma Vieira Vasconcellos Barbosa 01 13/02/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS PRORROGAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.460000 884.048.2/2 Virginia de Gouveia Perico 01 10/09/2025

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 146157571

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

SEI Nº 6016.2025/0002266-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

772.272.9/02 DANILO BERNARDINI SILVA 6016202501360339 162600000340000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 17 anos 00 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/04/2006 a 12/04/2006; 19/04/2006 a 19/04/2006; 28/04/2006 a 28/04/2006; 03/05/2006 a 03/05/2006; 05/05/2006 a 05/05/2006; 09/05/2006 a 10/05/2006; 12/05/2006 a 12/05/2006; 17/05/2006 a 17/05/2006; 19/05/2006 a 19/05/2006; 24/05/2006 a 24/05/2006; 26/05/2006 a 26/05/2006; 30/05/2006 a 31/05/2006; 02/06/2006 a 02/06/2006; 05/06/2006 a 05/06/2006; 07/06/2006 a 07/06/2006; 09/06/2006 a 09/06/2006; 12/06/2006 a 12/06/2006; 14/06/2006 a 14/06/2006; 16/06/2006 a 16/06/2006; 19/06/2006 a 19/06/2006; 23/06/2006 a 23/06/2006; 26/06/2006 a 26/06/2006; 28/06/2006 a 28/06/2006; 30/06/2006 a 30/06/2006; 03/07/2006 a 03/07/2006; 26/07/2006 a 26/07/2006; 28/07/2006 a 28/07/2006; 02/08/2006 a 04/08/2006; 09/08/2006 a 11/08/2006; 16/08/2006 a 18/08/2006; 22/08/2006 a 23/08/2006; 25/08/2006 a 25/08/2006; 30/08/2006 a 27/11/2006; 30/11/2006 a 30/11/2006; 01/12/2006 a 01/12/2006; 05/12/2006 a 06/12/2006; 08/12/2006 a 08/12/2006; 12/12/2006 a 15/12/2006; 12/02/2007 a 16/02/2007; 26/02/2007 a 28/02/2007; 01/03/2007 a 02/03/2007; 05/03/2007 a 07/03/2007; 12/03/2007 a 16/03/2007; 19/03/2007 a 12/02/2008; 13/02/2008 a 13/08/2018; 11/12/2018 a 21/03/2024.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 18 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 146132905

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0000291-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 14/10/2009

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

685.218.1/1 SUELI APARECIDA OSTANELLI GUIMARÃES 2º 09/05/2009 162600000810000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 145586425

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2025/0095765-0

Interessado: Portadora do R.F nº 731.537-6

ASSUNTO : Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria 333/2025, de 29/08/2025, publicada no DOC de 01/09/2025.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de doc. SEI 145584935, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 333/2025, de 29/08/2025, da DRE IPIRANGA, publicada no D.O.C. de 01/09/2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 145768356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0069001-6

PORTARIA Nº 430 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 202 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente ao EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissãoos servidores:

Larajane Francisco de Souza, R.F 687.711-7

Aloisio Alves Junior, R.F. 791.624-8/1

Art. 2º - Incluir na Comissão a servidora:

Claudia Augusta Nubile de Souza, R.F 724.848-2, Professora de ensino fund. II e Médio de inglês.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 202/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 146098604

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069755-0

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 424 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025, PUBLICADA EM DOC DE 05/11/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 3º Esta Portaria é publicada de forma extemporânea, produzindo efeitos à partir de 07 de novembro de 2024.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Retificação   |   Documento: 146047633

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2024/01511148-3

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 426 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, PUBLICADA EM DOC DE 10/11/2025.

Leia-se como segue e não como constou:

referente a EMEI PROF. SEBASTIAO SANCHES MARTINES.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146067365

Férias   |   Documento: 146215703

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0004711-4

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

684.734.0/2 RUBENS BATISTA SOBRINHO 15 2024 05/11/2025

772.213.3/1 DANIELLE CONCEIÇÃO DE LUNA 20 2024 15/09/2025

720.969.0/1 EDNA PEREIRA BERA 20 2024 08/09/2025

794.142.1/1 KETELIN ZAROTINO 15 2024 03/11/2025

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 146130729

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/08/2018, PÁGINA 39.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.
820.471.3/1 ANA CLAUDIA SAMPAIO BERTO 1º 31/07/2018 162800000920000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146022341

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 12/11/2025

6016.2025/0005871-0

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA- INGRESSANTES- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG. NOME

34.516.349-7 MICHELI ALEXANDRE DE SA

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Adicionais   |   Documento: 146179615

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6791859/2

Leia Mara de Souza Lima

19/10/2025

163300001350200

6845011/1

Lucimar Amaral Monteiro

19/07/2025

163300000800000

7121580/2

Gislaine Teixeira Tavares

14/07/2025

163300000950000

7129530/1

Marinalva de Oliveira

16/01/2024

163300000400000

7221797/2

Maria Helena do Nascimento Campos

22/06/2025

163300000130000

7240350/1

Ana Cristina da Cruz Goes

14/06/2025

163300000070000

7274467/2

Vanessa Aparecida Bezerra Tiveron

28/03/2025

163300000540000

7305648/1

Regina Aparecida da Silva Ramos Oliveira

26/08/2025

163300000160000

7395698/2

Erika Toshimi Tamaributi

02/06/2025

163300000290000

7508506/1

Narcisa Camilo da Silva Yamada

13/04/2025

163300001140000

7511086/2

Denise Maria Caetano da Conceicao

15/07/2025

163300000910000

7521375/1

Solange Aparecida de Oliveira Mello

25/06/2023

163300000160000

7524471/1

Leia Matos Ferreira Rodrigues

20/08/2025

163300000450000

7779330/2

Mauricio Maciel

06/08/2025

163300000020000

8030090/1

Valdirene Oliveira Santos

17/07/2025

163300000860000

8200688/2

Fernanda Demori Gaviolli

19/10/2024

163300001330100

8396132/1

Mariana Matos Braz da Silva Ferreira

13/08/2024

163300000930000

8498211/1

Priscila Inakake

05/07/2025

163300000280000

8512604/1

Jessica Gomes da Silva Lima

10/07/2025

163300000070000

8515816/1

Marli Ramos Vieira Pereira

06/05/2025

163300000070000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 146212243

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 17/11/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5988551/2 Maria Aparecida Da Motta Sakotani 15 Di/2025 11/08/25

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8278440/1 Francimari Carvalho Da Silva Oliveira 15/2025 04/07/25

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8372012/1 Carina Luciene Dos Santos 15/2025 01/07/25

8397961/1 Veruska Maria Da Conceição Silva 15/2025 01/07/25

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 146212061

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 17/11/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 7217200/1 Rosana Maria Dos Anjos 01 13/11/25

163300000140000 7254873/1 Sonia Regina Bombeci Scirre 01 06/11/2025

163300001150000 7903669/1 Rafaela Rodrigues Guimarães 01 14/11/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 7139926/2 Lucirene Rodrigues Da Silva 02 11/11/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000800000 6816631/1 Suzirlei Dias Oliveira da Silva 02 13/11/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001280000 7590083/3 Joice Pimentel 01 12/11/2025

163300000370000 9186760/1 Inez de Oliveira Candido Sousa 02 13/11/2025

163300000750000 9289364/1 Gardenia Morais De Sales 01 14/11/2025

163300000310000 9496149/1 Gislaine Teixeira Dos Santos Cruz 03 12/11/2025

163300000550000 9524355/1 Sama Vidal Dos Santos 02 12/11/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001280000 7590083/3 Joice Pimentel 02 13/11/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7922515/1 Caio Tiago de Faria Ferreira 07 22/10/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7118457/3 Andréia Ângelo dos Santos Ventura Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

163300000450000 71184573 Andréia Ângelo dos Santos Ventura Andréia Ângelo dos Santos

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 58.225/2018.

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8489076/1 Juliane Alves Pinheiro 180 11/11/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 146156118

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0001513-1

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença das servidoras abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

7506902/1 SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 20769970

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 146212157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0136390-7

PORTARIA Nº 03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF Prof. José Bento de Assis, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento o artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Senhora Eliana Maria de Lima, RF: 555.562-1, Vínculo 8, cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 19 B, lotado e em exercício na EMEF Prof. José Bento de Assis, E.H. 163300000140000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I, III e XI do artigo 178 e o caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Cleber Peixoto Pereira RF: 751.591-0/1

Diretor de Escola

Anexo (146206580)

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 146197375

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000600000 6772731/1 Valeria Mendes 03 12/11/2025

162900000170000 6984690/1 Marcos Jose Guimaraes 01 08/11/2025

162900000570000 7484615/1 Sheila Maria Cella de Camargo Oliveira 02 13/11/2025

162900000900000 7487321/1 Wilson Roberto Cattozatto 01 07/11/2025

162900001280000 7712979/1 Leticia Boccia Martins 01 06/11/2025

162900000240000 7821379/1 Ivani Aparecida Lazanha 01 05/11/2025

162900001280100 7743751/1 Rodrigo da Costa 01 07/11/2025

162900000790000 7922086/2 Nadir Rosangela Oliveira Santos 03 10/11/2025

162900000590000 7950748/1 Vania Rosa de Oliveira 01 04/11/2025

162900000440000 7974612/2 Celia Marcondes 03 10/11/2025

162900000060000 7985631/1 Ana Rosineia Devai Alcantara 02 03/11/2025

162900000350000 8013888/1 Elisangela de Souza Santos 03 05/11/2025

162900001110000 8050988/1 Talita Teixeira de Queiroz 02 12/11/2025

162900001090000 8187665/2 Maria de Fatima Tavares 01 29/10/2025

162900001330000 8195196/1 Roberta Zanoni Santos 02 05/11/2025

162900000590000 8204683/1 Coralia Lopes de Oliveira 03 10/11/2025

162900000590000 8272280/1 Marina Mesquita Carvalho 03 10/11/2025

162900000230000 8390215/1 Jamara Noemia Parra Astolpho 01 28/10/2025

162900000240000 8414190/1 Ana Paula Azarias Cruz Almeida 02 23/10/2025

162900008300000 8501963/1 Charles Florentino da Silva 03 08/11/2025

162900000250000 8535876/1 Bruna Mazerino 01 06/11/2025

162900000930000 8557250/1 Fernanda Ribeiro Marcal Lemes 02 06/11/2025

162900000880000 8798184/1 Daniela Cordeiro Magalhaes 03 05/11/2025

162900000030000 8817553/2 Lorraine Ramires Gonçalves 02 12/11/2025

162900001190000 9346350/1 Fabiana Muniz de Souza Rezende 01 24/10/2025

162900000460000 9361812/1 Deborah Caramel Marques 02 04/11/2025

162900000430000 9372016/1 Joana Bojikian Fontana 02 28/10/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000380000 6831427/1 Sandra Prado 02 11/11/2025

162900000210000 6877923/2 Joao Batista Mendes 07 06/11/2025

162900000050000 6922872/1 Mariluci Vaz Pereira Pinto 01 30/10/2025

162900001090000 7250045/2 Pedro Paulo Catanho de Meneses 01 03/11/2025

162900001280000 7314680/1 Magali Marques dos Santos 02 04/11/2025

162900000350000 7477074/1 Cinthia Politchuk 04 04/11/2025

162900000950000 7481381/1 Viviane Soares da Silva 14 05/11/2025

162900001010000 7725299/2 Alessandra Amaral de Deus 11 01/11/2025

162900000230000 8211990/1 Alexandre Pereira de Paula 01 18/10/2025

162900000400000 8224366/2 Veronica Alves Rodrigues Zanoni 07 03/11/2025

162900000000000 8248184/1 Patricia da Silva Reis 10 07/11/2025

162900000440000 8797536/1 Heliara Oliveira dos Santos Galdino 03 10/11/2025

162900000930000 8919828/1 Dircelene Teixeira do Nascimento 02 05/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 01 07/11/2025

162900000220000 7376367/5 Zorilda Fernandes Pereira da Silva 03 03/11/2025

162900000510000 8105537/1 Tallita Karin Cananea Motta 02 30/10/2025

162900000510000 8105537/1 Tallita Karin Cananea Motta 03 03/11/2025

162900000590000 8142475/4 Maria Alice Marcondes Baptista 02 30/10/2025

162900000480000 8255083/2 Valeria da Costa Aguiar 13 30/10/2025

162900000430000 8255431/2 Roseclair de Carvalho do Monte 02 06/11/2025

162900000260000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 01 10/11/2025

162900001360000 8962201/1 Lyaebe Melissa de Oliveira 01 22/10/2025

162900001360000 8962201/1 Lyaebe Melissa de Oliveira 01 23/10/2025

162900001360000 8962201/1 Lyaebe Melissa de Oliveira 01 24/10/2025

162900001360000 8962588/1 Elizete Barbosa dos Santos Sena 06 13/10/2025

162900000280000 8963291/1 Cristiane Brito de Santana Alves 01 03/11/2025

162900000280000 8963291/1 Cristiane Brito de Santana Alves 01 04/11/2025

162900001050000 8963665/1 Eliane Salete da Silva 01 05/11/2025

162900000530000 9092781/1 Giseli Silva dos Santos 02 05/11/2025

162900000010000 9113771/1 Edna Teixeira dos Santos 01 07/11/2025

162900001290200 9116966/1 Ana Paula Freire Russo 02 27/10/2025

162900000330000 9159631/1 Sibele Aparecida Alves da Cruz 01 06/11/2025

162900000590000 9222618/1 Jackline Roberta Brassaroto Mendes 01 07/11/2025

162900000230000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 12 03/11/2025

162900001070000 9244816/1 Ana Caroline da Silva 01 11/11/2025

162900000100000 9248552/1 Ivoneide de Sousa Vieira Pereira 02 05/11/2025

162900001010000 9251120/1 Caroline Cristina Chelotti Vieira 03 05/11/2025

162900000110000 9267573/1 Leandro de Camargo Mariano 01 07/11/2025

162900001330000 9297138/1 Kezia Ferreira de Lima 01 03/11/2025

162900001360000 9301097/1 Nivea Maria Santos Vieira 02 13/10/2025

162900000400000 9301259/1 Andreia Aparecida Barbosa de Medeiros 10 10/11/2025

162900000350000 9400737/1 Geronice Gomes da Silva 01 31/10/2025

162900000010000 9400184/1 Maria Eunice Albuquerque da Silva 03 28/04/2025

162900000320000 9403337/1 Jaildes Oliveira Santos 40 02/11/2025

162900001330000 9408011/1 Evelyn Anny Silva de Araujo 01 04/11/2025

162900001190000 9408118/1 Sonia Elisa de Paulo Fernandes 01 31/10/2025

162900001190000 9408118/1 Sonia Elisa de Paulo Fernandes 07 23/10/2025

162900000360000 9428194/1 Thais Camargo da Silva Cardoso 01 29/10/2025

162900000690000 9482075/1 Monica Ines Eurick 07 06/11/2025

162900000690000 9482075/1 Monica Ines Eurick 01 05/11/2025

162900001360000 9484116/1 Pamela Herculano Silva 02 09/10/2025

162900000600000 9490680/1 Sara Lemos Fregnani 03 10/11/2025

162900000730000 9490116/1 Maria Josefina dos Santos Silva 01 05/11/2025

162900000480000 9498681/1 Eulalia Rodrigues Albuquerque 01 03/11/2025

162900000290000 9501444/1 Carla Laiana Costa Araujo 02 06/11/2025

162900000250000 9503854/1 Tatiane de Jesus Santos 01 20/10/2025

162900001190000 9506250/1 Henrique de Araujo Goncalves 01 05/11/2025

162900000760000 9509721/1 Daniella Rocha Moura de Lemos 01 06/11/2025

162900000640000 9510443/1 Cristiane Aparecida de Oliveira Galino 02 06/11/2025

162900001370100 9520899/1 Regiane Venancia de Sousa Duarte 01 03/11/2025

162900001370100 9520899/1 Regiane Venancia de Sousa Duarte 01 24/10/2025

162900001370000 9531432/1 Rogerio Francisco Martins 01 07/11/2025

162900001370000 9531432/1 Rogerio Francisco Martins 03 04/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6584748/2 Sandra Aparecida Coletto 08 11/10/2025 a 18/10/2025 falecimento de mae

6669115/3 Roseny Ferreira de Mesquita 08 08/11/2025 a 15/11/2025 falecimento de irmão

8901953/1 Elizabeth Cleide Peres Bezerra 08 24/10/2025 a 31/10/2025 falecimento de mae

9108203/1 Priscila Peres Capel 08 30/10/2025 a 06/11/2025 falecimento de mae

9286187/1 Sonia dos Santos Sampaio 08 29/10/2025 a 05/11/2025 falecimento de mae

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7580177/1 Adriana Xavier Dias da Silva 162900000370000 25/11/2025

8105286/4 Monica Regina Froes 162900001290800 11/11/2025 e 14/11/2025

9359117/1 Felipe Silva Santos 162900000320000 14/11/2025

9483845/1 Luciana Ruas Ribeiro 162900000410000 11/11/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC 10/11/2025, página 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

9468111/1 Jessica de Moura Machado 162900000720000 10/11, 12/11 e 13/11/2025

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

7246927/1 Lilian dos Anjos Santana Valinhos Heitor Santana Valinhos 05/03/2025 encerrar a jornada de trabalho 1(uma) hora antes do horário regulamentar

LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

RF NOME Nº DIAS FILHO(A) PERÍODO

7976976/1 Valdecir Gouvea Junior 06 Dante Diniz Gouvea 07/11/2025 a 12/11/2025

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8464405/1 Fernanda Cristina Xavier Ortiz Fernanda Cristina Xavier Divorcio

9469923/1 Adeh Silva Santos Adeh Santos Cosme Casamento

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8043329/1 Ranissa Alves de Melo 180 07/11/2025 a 05/05/2026

LICENÇA GALA

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

8243069/1e3 Carolinne Arianne Blasi 08 21/10/2025 a 28/10/2025

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146212215

Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

PORTARIA Nº 332 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

6016.2025/0127140-9

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o estágio probatório dos servidores da CEU EMEF José Gregori.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do CEU EMEF José Gregori, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

RF/V SERVIDOR CARGO

7555075/1 Andréia Abreu Garcia Assistente de Diretor de Escola

7907389/1 Teresa Regina Motta Rossetto Coordenadora Pedagógica

7911220/1 Gisele Rodrigues de Souza Professora de Ens. Fund.II e Médio

8417067/1 Jéssica Correa Puerta Professora de Ens. Fund.II e Médio

7388209/1 Fabiane Fátima da Silva Secretário de Escola

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146026272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2025/0131059-5

CEI Jardim Cotinha

Portaria n° 01, de 03 de novembro de 2025

O Diretor de Escola do CEI “Jardim Cotinha”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Renato Andrade da Silva, RF 721.181.3, Vínculo 2, Auxiliar Técnico de Educação, QPE 04 B, lotado e em exercício no CEI “Jardim Cotinha” EH 162.900.001.050.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 145912250

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0123089-3

EMEF Padre Antônio Vieira

Portaria nº 01, de 30 de outubro de 2025

O Diretor de Escola da EMEF Padre Antônio Vieira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Karina Nastri Pereira, R.F. 751.694.1/1, cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 21D, lotada e em exercício na EMEF Padre Antônio Vieira , EH 162.900.000.050.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos IV e XII do artigo 178 e caput do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 146205589

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0134671-9

CEI Jardim Três Marias

Portaria nº 02, de 14 de novembro de 2025

O Diretor de Escola do CEI Jardim Três Marias, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Fernanda dos Santos Cavalcante, RF 849.233.6/1, Professor de Educação Infantil, padrão 17 B , lotada e em exercício no CEI Jardim Três Marias, EH 162.900.001.100.000, a pena de SUSPENSÃO, por 3 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto no inciso III, do artigo 178, da Lei nº 8.989/79 e no artigo 18, da Lei nº 8.069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 145908108

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0131290-3

CEU CEMEI Horizonte Azul

Portaria nº 02, de 03 de novembro de 2025

O Diretor de Escola do CEU CEMEI Horizonte Azul, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Aline Donha Costa Sobrinho, R.F. nº 820.367.9/2;

- Marta Maria Bezerra Donan, R.F. nº 804.519.4/2;

- Ana Carolina Nery David, R.F. nº 795.215.5/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0131290-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146181598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0005142-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

7960930 2 NIVEA DOS SANTOS DA SILVA 162900000050000 26/09/2025 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 146119281

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2025/0014169-2

COMUNICADO Nº 091 DE 13/11/2025

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, para o ano de 2026, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF CITY JARAGUÁ IV, situada R: Henrique Salvatori, nº 23, bairro: Conj. Hab. City Jaraguá, telefone:3945-2033, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcityjaragua@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 18/11/2025, 19/11/2025 e 24/11/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Escolar, R: Henrique Salvatori, nº 23, dia 25/11/2025, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

EMEI PROFA. OLGA MARIA GERMANO MARTINS DOMINGOS

Portaria   |   Documento: 146151985

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2025/0129932-0

PORTARIA Nº 03, de 14/11/2025.

O Diretor de Escola da EMEI “Olga Maria Germano Martins Domingos”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar a Sra. Alexandra Reolon Coll, R.F. 776.580.1/ V1, cargo Coordenadora Pedagógica, padrão QPE 21D, lotada e em exercício na EMEI Olga Maria Germano Martins Domingos, E.H.16.30.00.000.540.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI do artigo 178 e VII do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Nilson Antonio de Oliveira

Diretor de Escola

Licença   |   Documento: 145732681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0110639-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

677.328.1/3 163100000880000 DEBORA CRISTINA DA SILVA CARVALHO 02 06/11/2025 6016.2025/0133936-4

756.102.4/4 163100000840000 CLEIDE DO CARMO CAMARGO 02 04/11/2025 6016.2025/0135591-2

756.102.4/4 163100000840000 CLEIDE DO CARMO CAMARGO 01 06/11/2025 6016.2025/0135593-9

773.299.6/2 163100000410000 LUCENY SOUZA GOMES 01 05/11/2025 6016.2025/0134746-4

799.304.8/2 163100000810200 ELY JOSE DOS SANTOS 01 14/10/2025 6016.2025/0085239-4

800.216.9/4 163100000250000 WAGNER PACHECO DE ANDRADE 01 10/11/2025 6016.2025/0134938-6

800.497.7/2 163100000070000 MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS 02 01/10/2025 6016.2025/0122442-7

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 01 03/11/2025 6016.2025/0039690-9

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 01 10/11/2025 6016.2025/0039690-9

915.924.0/1 163100000530000 ANTONIA PATRICIA LEOCADIO PAZ 02 06/11/2025 6016.2025/0134424-4

922.641.9/1 163100000830000 ELIETE DA CRUZ MELO 03 29/10/2025 6016.2025/0133867-8

922.720.2/1 163100000340000 ELIANE APARECIDA LARA MENDES 03 03/11/2025 6016.2025/0133413-3

926.666.6/1 163100000850000 ROSELI FIRMINO PEQUENO SILVA 02 04/11/2025 6016.2025/0133540-7

926.713.1/1 163100000450000 IVANIA MARIA DE SOUSA ALVES 01 10/11/2025 6016.2025/0134999-8

942.286.2/1 163100000750000 ISABEL MARIA CERQUEIRA ROCHA ALCANTARA 15 09/11/2025 6016.2025/0134625-5

942.612.4/1 163100000070000 MARIANGELA CIRIOSA 01 29/09/2025 6016.2025/0121304-2

942.676.1/1 163100000900000 MARIA JOSE SIQUEIRA NAZARIO 02 10/11/2025 6016.2025/0122546-6

949.196.1/1 163100000110000 MAYARA BATISTA SOMBRA 01 06/11/2025 6016.2025/0133453-2

949.370.1/1 163100000940000 MARCIA DA SILVA 02 06/11/2025

949.545.2/1 163100000250000 ALINE GRACIANO DE SOUZA 01 06/11/2025 6016.2025/0133995-0

950.178.9/1 163100000070000 VANIA REGINA ALVES COSTA 01 26/09/2025 6016.2025/0119556-7

951.155.5/1 163100000410000 JULIANA DE PAIVA BALBINO 02 06/11/2025 6016.2025/0134752-9

951.170.9/1 163100000160000 OTAVIO DE OLIVEIRA MORAES NELLI 03 04/11/2025 6016.2025/0134287-0

953.184.0/1 163100000880000 PRISCILA TAVARES DE JESUS 02 11/11/2025 6016.2025/0135576-9

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

808.839.0/1 163100000720000 ALAN ORESTES DE OLIVEIRA 01 28/10/2025 6016.2025/0133310-2

821.531.6/1 163100000280000 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 01 31/10/2025 6016.2025/0134696-4

823.992.4/1 163100000450000 LUCIMARA LACERDA FERRAZ 02 11/11/2025 6016.2025/0135660-9

839.578.1/1 163100000030000 VIVIAN BRANDAO POLLI 02 11/08/2025 6016.2025/0135482-7

859.703.1/1 163100000450000 ROSANIA FERNANDES CRUZ 01 07/11/2025 6016.2025/0134514-3

879.524.0/1 163100000520000 ANGELICA AKEMI CUMAGAI 01 05/11/2025 6016.2025/0133372-2

882.882.2/2 163100000400000 AMANDA BRITO PEREIRA 01 07/11/2025 6016.2025/0134586-0

946.139.6/1 163100000250000 VITORIA MEDEIROS DE SOUTO 02 12/11/2025 6016.2025/0135732-0

946.592.8/1 163100000340000 ROBERTA TOBIAS DE BRITO 02 30/10/2025 6016.2025/0131688-7

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

728.560.4/2 163100000120000 MARIA GONÇALVES DOS SANTOS 05 06/10/2025 6016.2025/0125126-2

739.333.4/2 163100000020000 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 01 16/10/2025 6016.2025/0133367-6

794.049.1/1 163100000610000 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA RODRIGUES 03 11/11/2025 6016.2025/0135055-4

800.296.7/1 163100000270000 ANDERSON LOPES DOS SANTOS 03 10/11/2025 6016.2025/0134820-7

809.559.1/1 163100000270000 ELISANGELA DOS SANTOS BITENCORT 01 11/11/2025 6016.2025/0134805-3

886.838.7/2 163100000320000 CHRISTINE DOS SANTOS SASAKI 02 03/11/2025 6016.2025/0134179-2

917.654.3/1 163100000350000 RENATA BARBOSA DE SOUZA 05 10/11/2025 6016.2025/0135267-0

945.610.4/1 163100000680000 GUILHERME ROCHA TEIXEIRA 01 05/11/2025 6016.2025/0134679-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 07/11/2025, PÁGINA 378, DOCUMENTO: 144841056.

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

728.491.8/2 163100000430000 ANDREIA CANDIDO DE OLIVEIRA 01 03/11/2025 6016.2025/0131710-7

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/11/2025, PÁGINA 319, DOCUMENTO: 144841056.

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

727.770.9/3 163100000440000 MARIA HELENA DA SILVA 02 01/09/2025 6016.2025/0110902-4

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145217370

6017.2025/0073670-5 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: JORGE LUIZ MONTEIRO MARTINS - RF: 696.238.6/1

Assunto: Aposentadoria - Título n° 018/2025-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. JORGE LUIZ MONTEIRO MARTINS

Registro Funcional: 696.238.6/1

Cargo/Função: Auditor-Fiscal Tributário Municipal Nível III Categoria 1

Padrão/Referência/Símbolo: QPAT-09

Tipo de Cargo/Função: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUREM/DEFIC/DISCC

b) O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Portaria   |   Documento: 146213348

Portaria DIGEP nº 079 de 014 de novembro de 2025

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - SUBSTITUTA, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 17/11/2025, o(a) Senhor(a) SHIRLENE SILVA LOPES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9299602/1, da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA, E.H. 170304060000000, para o Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, E.H. 170304000000000, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Despacho interno   |   Documento: 146023486

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

DESPACHO:

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão de acompanhamento da entrega das declarações DES-IF, constituído pela Ordem Interna SF nº 48/2025.

DATA: 10/11/2025 - Segunda-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARÃES SALIMENA - 7562144

  • NELSON JOSE ISSA DE MACEDO - 9395636

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido 1 (um) dia de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2026.

Núcleo de Licenças Médicas

Despacho deferido   |   Documento: 146175936

DESPACHO DA DIRETORA SUBSTITUTA DA DIGEP/SF

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7559887/1

MARCELO MAION

03

12/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 146171379

TORNAR SEM EFEITO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83207642 Jose Luiz Ribeiro Assistente de Saúde - Eletrocardiografia 2 31/10/2025 Falecimento de seu sogro H

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83326312 Marilene Leal da Silva 1 13/11/2025 HMARS
83452522 Sidney Popst Junior 1 10/11/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

83036312 Edna de Araújo Silva 4 11/11/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
85516002 Amanda Aparecida da Silva Rocha 8 07/11/2025 Falecimento de seu pai HMARS
83432844 Sandra Regina da Silva 2 Assistente de Saúde - Enfermagem 06/11/2025 Falecimento de seu padrasto
83432843 Sandra Regina da Silva 2 Assistente de Saúde - Enfermagem 06/11/2025 Falecimento de seu padrasto

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8317763/2 Giseli Leopoldi Konopa Assistente Administrativo de Gestão 8 08/11/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

RF 8317763/2 Giseli Leopoldi Konopa Assistente Administrativo de Gestão
De: Solteira
Para:Casada
Nome:Giseli Leopoldi Konopa de Barros

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.
RF NOME Filho(a) Data Nasc
83076792 Emanuela da Silva Matias Ruan Matias de Paula 23/04/2025

Licença   |   Documento: 146198906

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83290522 MARIA ELIZABETE FERREIRA ALVES 07 07/11/2025

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 14/11/2025 PAG. 368.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82896542 ALINE CRISTINA DA SILVA 04 04/11/2025

83278072 MARCOS ROBERTO DA COSTA 06 04/11/2025

Licença   |   Documento: 146172222

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

94429361 JANAINA PIETRA PAIVA 003 10/11/2025

94429361 JANAINA PIETRA PAIVA 015 13/11/2025

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC DE 14/11/2025, PÁGINA 369.

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF/Vc. Nome Dur. A partir de

94429361 JANAINA PIETRA PAIVA 005 10/11/2025

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145716158

6018.2025/0071363-8 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS.

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009, com alterações pela Portaria nº 32/ SEMPLA.G/2012, o Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

KARLA TABET 8324778/3 252 01/11/2025

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 146197814

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7203683/1 ROSEANE CELESTE PRADAL NIVEL III 1 AS16 15/10/2025
6632271/1 SUELY HITOMI TAKAYAMA NIVEL IV 1 ANSM15 01/10/2025
7202831/1 DENISE GOMES DA SILVA NIVEL III 1 AS16 08/11/2025

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8223360/1 RODRIGO DE MELO ORLANDO NIVEL II 2 ANSM7 31/10/2025
7420781/5 EUCLIDES ALVES DE LIMA FILHO NIVEL II 4 AGS9 17/10/2025
7428197/5 MARCELO DE JESUS MOREIRA NIVEL II 3 AGS8 18/10/2025
8007616/1 CELIO GOUVEIA NIVEL II 4 AGS9 19/10/2025
8009732/1 JOAO ALEXANDRE DA SILVA NETO NIVEL II 4 AGS9 08/10/2025
8010081/1 MAURICIO REGINALDO NIVEL II 4 AGS9 12/10/2025
8016097/1 JAIME GONCALVES SERRAO NIVEL II 4 AGS9 15/10/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146226321

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0125997-3 - Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 13/11/2025.

Tornando sem Efeito

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040200 508.694.9/6 Cleonice dos Santos 09 12/11/2025.

Retificação de Publicação - DOC 07/11/2025.

Leia-se como segue, e não como constou

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

948.976.2/1, Valdecir do Carmo Araujo, Assessor I, 08 dias a partir de 30/10/2025, devido ao falecimento de seu Pai.

Retificação de Publicação - DOC 22/09/2025.

Tornando sem Efeito

FÉRIAS DEFERIDAS

878.310.1/3, Suzana Carvalho do Nascimento, Diretor I, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 13/11/2025.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0125997-3 - Publicações Oficial

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7363516/1 REGINA FONSECA LIMA SILVA NIVEL II 1 QM11 03/11/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

630.222.0/1, Maria Lucia Bom Angelo, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 29/12/2025.

644.305.2/1, Ana Claudia da Silva, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/12/2025.

738.559.5/1, Melissa Palmieri, Assessor IV, CDA-4, 11 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 11/11/2025.

831.956.1/6, Jonathan da Silva Aparecido Muniz, Chefe de Assessoria I, CDA-5, 10 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 08/12/2025.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 806.063.1/1 Leandra Sayuri Isa Hernandes 01 14/11/2025 143

Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 146171743

Portaria nº 016/CRSN/2025

MARCIA CRISTINA LEÃO BARREIROS, Interlocutora Samu Norte / SP, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 178,179,184,187 e 195, da Lei n° 8.989, de 29 de Outubro de 1979, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e considerando a defesa não apresentada, mas no mérito, nega provimento.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de 01 (Hum) dia de SUSPENSÃO, no dia 18/11/2025 do servidor João Paulo da Silva Claro, Agente de Saúde - Condutor de Veículo/Ambulância, RF: 807.188.8/1, lotado na Base Samu - Norte 13 - Sub Vila Maria, desta Coordenadoria, por infração aos artigos 178, incisos III, VIII, XI, “caput” do artigo 179, c/c os artigos 180, inciso III, 182, 183, 184, inciso II, 186, parágrafo 1°, 2°, 3°, 187, todos da Lei 8989/1979 e nos termos dos artigos 112 e 113 do Decreto nº 43.233/2003, por responsabilidade direta pelo dano ao equipamento de multimídia da viatura de prefixo AM 1164-0.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 146150241

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070110000 729.111.6/1 MARCELLO DAMINELLO 02 06/11/2025 143

180209030000000 919.768.1/1 PAULO DANIEL BAMBIOLAKIS 02 12/11/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025

E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070170000 838.332.4/1 THAIS RODRIGUES MAGIEROVSKI 01 06/11/2025 143

180209070330000 556.727.1/2 TERESA DE LOURDES CAVALHEIRO 05 10/11/2025 143

Portaria   |   Documento: 146154436

Portaria nº 035/SMS/CRS-O/2025


A Coordenadora Regional de Saúde - Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o noticiado que acolhe como razão de decidir;

RESOLVE:

I - Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO para o(a) servidor(a) DIRCEU CAPUCCI JUNIOR - 758.088.6/3, Agente Comunitário e de Endemias Nível II - ACE9, atualmente lotado(a) na UVIS Lapa/Pinheir, com fundamento nos ditames dos artigos 184, inciso I, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o(a) servidor(a) infringido os artigos 178 em seus incisos V e XII e ainda o artigo 179 - Caput, ambos da Lei 8.989/79, com sua redação dada pelo Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe a para a Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para ciência do(a) mesmo(a).

IV - Após, devolver o expediente para o CRS-O/DGP/AdmPessoal desta Coordenadoria para anotação em prontuário e demais providências.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 146166724

COMUNICADO

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 16/11/2024 - domingo, das 14h às 17h, na Atividade de prevenção de IST/HIV na 4ª Parada LGBTQIA+ Capão Redondo - Av. Carlos Caldeira Filho, altura do 13500 - Vila Prel.

RF NOME

790.336.7/1 Denilsa Silva dos Anjos

790.064.3/1 Wilton Baim Lima

718.131.1/1 Elza da Silva Moraes

933.130.1/1 Valdemir Beserra da Silva

749.657.5/2 Bruno Ricardo de Andrade

9.150.262/01 Márcia Eneida Pinheiro Junqueira (Municipalizada)

640.043.4/1 Paulo Sérgio Lopes

Comunicado   |   Documento: 146188528

Retificação - DOC 14/11/2025 - Pagina 374 - COMUNICADO

LEIA-SE como segue e não como constou:

O SAE IST/AIDS M'BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que irão trabalhar no dia 16/11/2025 - Domingo, das 11:00 às 17:00 horas, na atividade de testagem extramuros - Evento: Dia da Favela - M’Boi Mirim - Av. Luiz Gushiken - Rua Amitaba 48 - Largo Bom Jesus de Piraporinha.

RF - NOME

783.672.4/1 - Ana Rita Barbosa dos Santos

894.856.9/1 - Ana Lucia Mendes

637.581.2/2 - Avani Eugênio da Silva Pereira

777.487.7/1 - Cristiane Aparecida Azevedo de Oliveira

928.561.0/1 - Débora de Lima Silva

923.829.8/1 - Erika Antoninha da Luz Oliveira Malosti

802.460.0/1 - Fabiany Abadia Batista

928.578.4/1 - Karina Torres de Azevedo

928.541.5/1 - Marcelo Pereira Simioni

592.026.4/1 - Marcelo Pereira Torres

659.668.1/3 - Marisélia Araripe Bello

893.871.7/1 - Marina Anastácio

655.821.6/1 - Nanci Santana Novaes

753.105.2/1 - Paulo Afonso Freitas

894.897.6/1 - Regina Teles da Silva

627.094.8/1 - Rosabete Azarias da Silva Mariano

834.462.1/2 - Rosenilda Souza Vicente da Silva

894.505.5/1 - Solange de Paula dos Santos

923.492.6/1 - Viviane Amélia da Silva

Licença   |   Documento: 146186732

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8580596/1

ELAINE DUTRA RAMALHO

01

14/11/2025

Licença   |   Documento: 146201544

TORNAR SEM EFEITO - DOC 14/11/25 pág. 376:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

TIPO

9208615/1

SARA DOS SANTOS FRANCA

01

30/10/2025

LUP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146172228

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

9318844/1

ANA LUCIA JACQUES FARIA

180211100210000

180211100490000

12/11/25

9318623/1

GABRIEL SILVA DUARTE

180211100550000

180211060540000

13/11/25

6363831/1

KARIN KOGA

180211070000000

180211070120000

data publicação

Retificação DOC de 14/11/2025 - Pagina 376 - LEIA-SE:

ALTERAÇÃO EH:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

6102522/2

SANDRA REGINA RAMOS

180211040000000

180211080000000

10/11/2025

Opção de Contribuição   |   Documento: 146186384

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7503423/1

MARINALVA ALFENAS MAGALHAES CAETANO

289

01/11/2025

7901992/1

SILVIA REGINA QUINTAES

299

01/11/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

6556981/1

MARIA OLIVIA FIGUEIREDO SALVI

299

13/10 - 22/10/25

09/10/2025

6355242/1

MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES

299

27/10 - 10/11/25

23/10/2025

6356877/1

LUCIANA PEREIRA BRANDAO

299

01/10 - 15/10/25

23/10/2025

6405606/1

ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS

299

13/10 - 27/10/25

23/10/2025

6412637/1

KATIA CRISTINA MARTINS

299

28/10 - 06/11/25

23/10/2025

6449964/1

ROSANA KAZUKO YAMAMOTO HORI

299

30/10 - 18/11/25

23/10/2025

6562957/1

ERICH BECKER

299

29/10 - 12/11/25

23/10/2025

7183020/1

ROSANA BRANCO

299

31/10 - 19/11/25

23/10/2025

7457944/1

GERALDO FRANCO DE MENDONCA NETO

299

06/10 - 25/10/25

23/10/2025

7900023/1

DULCE MATOS DE ARAUJO

299

06/10 - 25/10/25

23/10/2025

8928819/1

SIMONE PEREIRA ALVES

299

15/10 - 31/10/25

23/10/2025

Despacho deferido   |   Documento: 146062236

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
180210060250000 8928304/1 .
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100200000 7412703/1 SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 01 11/11/2025
180210090340000 8060824/1 CRISTINA REI OKASHI SATO 01 24/10/2025
180210020000000 7837232/1 PATRICIA MORENO 03 12/11/2025
180210090070000 7937075/1 MILTON CRHISTIAN LAZCANO BAYA 01 23/10/2025
180210090070000 7436688/1 EVALDO ALLEMAND JUNIOR 01 31/10/2025
180210100420000 7259441/1 JOAO PAULO SOARES DA SILVA 01 12/11/2025

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7573529/3 DAVID JULIO SANTANA NIVEL II 4 ACE9 05/11/2025
7328435/2 CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES NIVEL II 3 AGS8 28/10/2025
7278217/1 WELLINTON DOS SANTOS DIAS NIVEL II 5 AS15 02/11/2025
8112614/1 CLAUDENI MARQUES DA SILVA ARAUJO NIVEL I 8 ASTS8 25/10/2025
8379467/1 CARLA COLEONE NIVEL I 6 ASTS6 29/10/2025
7225318/1 MARCIA TSUHA MORENO NIVEL III 3 ANS13 22/10/2025


LICENÇA NOJO
7949669/1 MAURO SERGIO LUCIO DE AMORIM 08 DIAS, NO PERIODO DE 13/09/ A 20/09/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.
7837038/2 ANA PAULA GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA, 02 DIAS NO PERIODO DE 25/09 A 26/09/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SOGRO,

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090200000 8203270/1 ALINE MARIA DANTAS N.RODRIGUES 01 03/11/2025
180210090070000 5962650/2 ROSEMEIRE APARECIDA LEITE DE O.NEVES 01 24/10/2025

Despacho deferido   |   Documento: 146162329

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7573529/3 DAVID JULIO SANTANA NIVEL II 4 ACE9 05/11/2025
7328435/2 CLAUDEMIR AMARO RODRIGUES NIVEL II 3 AGS8 28/10/2025
7278217/1 WELLINTON DOS SANTOS DIAS NIVEL II 5 AS15 02/11/2025
8112614/1 CLAUDENI MARQUES DA SILVA ARAUJO NIVEL I 8 ASTS8 25/10/2025
8379467/1 CARLA COLEONE NIVEL I 6 ASTS6 29/10/2025
7225318/1 MARCIA TSUHA MORENO NIVEL III 3 ANS13 22/10/2025

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

755.355.2/2 EDSON FERRAZ DE ARAUJO - ASSESSOR I - CDA 1, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 22/01/2026.

750.546.9/1 IVONILDE SOUSA PALMEIRA - ASSESSOR I - CDA 1, 19 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2024, A PARTIR DE 05/01/2026.

726.698.7/1 RAFAEL AKIRA ALVES MORINE - ASSESSOR I - CDA 1, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

727.819.5/1 DANILO RICARDO ALOTA - ASSESSOR II - CDA 2, 19 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

800.876.1/2 DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS - ASSESSOR II - CDA 2, 18 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

836.405.2/1 ANDRÉ RODRIGUES MORENTE - ASSESSOR II - CDA 2, 12 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/01/2026.

613.155.7/2 CELSO GALHARDO MONTEIRO - ASSESSOR II - CDA 2, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 12/01/2026.

610.508.4/1 JORGE FOUAD MAALOUF - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2025, A PARTIR DE 06/01/2026.

836.662.4/1 PATRÍCIA MANO FEICHAS - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/01/2026.

794.992.8/1 SUSAN GARCIA GIACOMINI - ASSESSOR II - CDA 2, 11 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/01/2026.

781.724.0/1 FERNANDA RODRIGUES GOMES MAGALHÃES - ASSESSOR II - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 30/01/2026.

925.117.1/1 AUDRIE ANDRE ARAUJO - ASSESSOR III - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

783.649.0/1 JULIA DE MOURA GODOY - ASSESSOR III - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

812.362.4/2 ROSANGELA ROSENDO DOS SANTOS FEREIRA - ASSESSOR III - CDA 3, 12 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 12/01/2026.

790.094.5/1 MARIA DAS DORES LIMA SOARES - ASSESSOR III - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2025, A PARTIR DE 05/01/2026.

726.838.6/3 CESAR RAUL ALVES PEREIRA - ASSESSOR III - CDA 3, 11 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 20/01/2026.

784.778.5/2 FABIANA FREITAS FIXA DA SILVA - ASSESSOR IV - CDA 4, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

743.369.7/2 ANDREZA APARECIDA YABIKU - COORDENADOR II - CDA 6, 15 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2025, A PARTIR DE 19/01/2026.

819.122.1/1 ROSEMARY OLIVEIRA ANDRADE COUTINHO - DIRETOR I - CDA 4, 11 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

806.144.1/1 CINTHIA MIDORI AZUMA - DIRETOR I - CDA 4, 12 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

632.005.8/3 FRANCIS DA SILVA FERNANDES - DIRETOR I - CDA 4, 10 DIAS, REFERENTE EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 05/01/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 146183756

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 11/11/2025
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

ZALCIA ULISES SALES 7857390/1 ANUAL 397/2025

MARISA DE ALMEIDA PALMA DA FONSECA 5938783/3 ANUAL 398/2025

LEONARDO MAURICIO FAVERO 5313945/3 ANUAL 399/2025

IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 7126735/2 ANUAL 400/2025

ISAETE PEREIRA DOS SANTOS 9261371/1 ANUAL 401/2025

LUZIMAR RIBEIRO LOPES DOS SANTOS ANUAL 402/2025

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 146030692

Processo nº 6018.2025/0125423-8

INTERESSADA: ELISABETE DOS SANTOS - R.F.: 616.217.7 - V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 653/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: ELISABETE DOS SANTOS

Registro Funcional: 616.217.7 - V3

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 145270288

Processo nº 6018.2025/0114020-8

INTERESSADA: EDELAZIL VICALVI ROCHA LIBARINO - R.F.: 719.556.7 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 598/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: EDELAZIL VICALVI ROCHA LIBARINO

Registro Funcional: 719.556.7 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 145936660

Processo nº 6018.2025/0113242-6

INTERESSADO: EDUARDO JORGE RODRIGUES FERREIRA - R.F.: 637.909.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 590/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: EDUARDO JORGE RODRIGUES FERREIRA

Registro Funcional: 637.909.5 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 1

Padrão: ANSM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 145759820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0123675-2

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º e art. 7º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). ANGELA MENDES GIMENES - CPF nº 087.074.358-94 -, no valor de R$ 8.890,78 (oito mil oitocentos e nova reais e setenta e oito centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 145062609.

II - Fica INTIMADA a servidora para, querendo, regularizar o seu débito com o município ou apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua DR. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br. ou no RH de sua Unidade.

III - Publique-se

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 146077844

6018.2025/0106975-9 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): SUELY GOMES ROCHA - RF 8350230

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12366619, SEI! 145893265 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). SUELY GOMES ROCHA - RF 8350230, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, lotado(a) e em exercício no H.M. DR CARMINO CARICCHIO, com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI! 145893388.

DPP/Movimentação

Comunicado   |   Documento: 145766012

COMUNICADO 17/2025 - COGEP/SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas desta Pasta, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a delegação de competência instituída pela Portaria 39/2024-SMS.G, considerando o disposto no art. 9° da Portaria 625/2025-SMS.G e item 6.1 e 6.2 do Comunicado nº 12/2025-COGEP/SMS.G;

R E S O L V E:

1º Remover os servidores constantes no Anexo I 145959414, conforme opção e escolha de vagas já realizadas.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146004821

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 245/2025 DIGC

RG/RF

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

91228261

GIVALDO FRANÇA

AAG

180405000000000

180403010030000

24/11/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146029502

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 246/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

832.406.9/2

LUCIANA LOTTO DE QUEIROZ

AAG

CECCO ERMELINO MATARAZZO

180207070090000

13/11/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146198217

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 249/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

744.547.4/1

Ana Paula Lima Orlando

ANS-ENFERMAGEM

CRS - CENTRO

180206000000000

10/11/2025

785.061.1/2

Thiago Mattos Mendes

ANS-FONOAUDIOLOGIA

CRS - CENTRO

180206000000000

10/11/2025

743.859.1/1

Giselle Cacherik

ANS-ENFERMAGEM

CRS - CENTRO

180206000000000

10/11/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146203493

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 250/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

893.106.2/1

PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA

AADS - SERVIÇO SOCIAL

COVISA

180203000000000

PUBLICAÇÃO

784.035.7/1

FELIPE JOSE FREDDO

ANS - BIOLOGIA

COVISA

180203000000000

PUBLICAÇÃO

Licença   |   Documento: 146184651

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7837119V1 ANA MARIA LAFUENTE DA SILVA 1 07/11/2025

8188114V1 FERNANDO PENA MONTANO 1 06/11/2025

5232163V4 MIRIAM SANTORO DE SOUZA LIMA 2 09/11/2025

6160085V3 SOLANGE PAIVA BUENO 3 07/11/2025

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso II de 09 de Maio de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8065616V1 KELLY KARINA FERREIRA ROMERO 5 10/10/2025

8559368V2 SANDRO LUIZ LIMA DA PAZ 9 12/11/2025

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 145986796

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso II:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 718.419.1 1 MARISA DE JESUS RIBEIRO 02 11/11/2025 143

180302010000000 784.788.2.1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 03 12/11/2025 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Posse

Despacho deferido   |   Documento: 145251079

Processo nº 6019.2025/0004505-3

FRANZ FELIPE DA LUZ, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Caio Ferrari de Castro Melo, RF: 9413677/1, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Suporte Interno, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Julia Riverete Souza e Silva, RF: 8908702/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 30/10/2025 a 09/11/2025.

Apostilamento   |   Documento: 146173977

Apostilamento

APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 14/11/2025, para constar que a data correta do período de designação é de 29/09/2025 a 10/10/2025 e 29/09/2025 a 08/12/2025, e não como constou.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Férias   |   Documento: 145929584

6020.2025/0040657-4 - Publicações Oficiais

São Paulo, 14 de novembro de 2025

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

8175314/1

GILMAR PEREIRA MIRANDA

SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO

2024

15

05/dez/2025

7334958/1

ANDRE RESENDE REZERA

ASSESSOR I

2024

15

05/dez/2025

7335334/1

EDUARDO GRACIO RELVA DIAS

ASSESSOR III

2023

20

29/dez/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 146186902

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2024/0084311-0 | ELIANA DA COSTA SAMARTIN e VIVIANE DA SILVA CAETANO| CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADAS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950; CRISTIANE JUSTAMANTE DE SORDI, OAB/SP 146.371.

PA SEI 6021.2025/0008802-0 | CAMILA DO VALE FREITAS | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371 e ТАВАТА CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032.

PA SEI 6021.2025/0003088-0 | CÍNTHIA ROSA DOS SANTOS SOUZA e ÉRIKA DE OLIVEIRA ARAÚJO | CPP 122

DESPACHO: Intime-se a Defesa para que apresente as razões finais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; ANDRÉA REGINA ROMANELLI, OAB/SP 309.221; KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 146217669

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0034485-8 | DANILO MOREIRA DE AGUIAR | CPP 212

DESPACHO: Ciência à defesa, dos documentos acostados aos autos; e para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: CLÓVIS CAETANO DA SILVA, OAB/SP 422.553 e MARCOS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES, OAB/SP 285.353

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 146217881

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 146111107

PROCESSO SEI Nº 6021.2019/0027959-3

INTERESSADO : JOSÉ OVIDIO COSTA - RF: 650.868.5 / 1

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 038/2021 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1221/2025 - PGM/CGGM

I - RETIFICO o Despacho nº 574/2021 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 02/12/2021,

- Onde se lê: Interessado: JOSÉ OLIVIO COSTA

- Leia-se: Interessado: JOSÉ OVIDIO COSTA.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 145651972

SUBSTITUIÇÃO

RF: 940.920.3, BRUNA SEMINO, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE NUCLEO I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Cadastro - NCAD, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO CARLOS CARNEIRO, RF: 858.595.4, CHEFE DE NUCLEO I, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 17/11/2025 A 01/12/2025.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 146119841

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230100000000000 949.604.1/1 DAVI MARREIRO FERREIRA DA SILVA 02 13/11/2025

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 146164942

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
FELIPE FERNANDES CAMODECA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
892.629.8-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 08 anos 08 meses 04 dias
Períodos:
03/06/2013
01/02/2022

Substituição   |   Documento: 146044741

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2025/0001857-0, ALAN SILVA DA CRUZ, RF. 950.949.6/1 Assessor I Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos - CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Carla Lois Lopes de Almeida RF. 881.489.9/6, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001863-5, RAQUEL MARIA DA SILVA RF. 816.696.0/4 Assessor II Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretario - GAB, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Eliana de Fatima Amaral Rodrigues RF. 898.452.2/4, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 03/11/2025 a 17/11/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001884-8, JONATHAN BARBOSA BRAGA DA SILVA, RF. 951.700.6/1 Assessor II Ref. CDA-2, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Rudynei Monteiro RF. 923.913.8/3, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001882-1, JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA RF. 883.024.0/3, Assessor I Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Licitações e Compras - SLC; da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Raquel Darling de Lima RF. 811.987.2/6, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 10/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001877-5, SCHALIMAR LEAL ORIOLA DA COSTA, RF. 858.894.5/2, Assessor I Ref. CDA-1, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Leonardo Monteiro dos Santos RF. 889.686.1/3, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por Férias, no período de 07/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001887-2, FERNANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RF. 877.551.6/5, Assessor III Ref. CDA-3, Comissionada, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Gestão de Contratos - SGC; da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição Thamires Lopes Soares Pereira RF. 851.020.2/4, Diretor I, Ref. CDA-4, durante impedimento legal por Férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6023.2025/0001886-4, MARCOS ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, RF. 580.107.9/2, Assistente de Suporte Operacional, Ref. QB13, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira- SEOF; da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Sara Lima de Oliveira RF. 943.106.3/1, Assessor I, Ref. CDA-1, durante impedimento legal por Férias, no período de 13/11/2025 a 19/11/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 146206374

6024.2025/0001524-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedidp de Auxilio-Doença da servidora abaixo por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitor legais contidos no artigo nº 126 da Lei 8989/79.

RF: 823.559.7

Nome: Sueli Yukie Kagohara

Requerimento: 001/2024

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146172749

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 928.271.8 vc 1 JULIO CESAR DE OLIVEIRA LAMPREIA - DO EH 250015010000000 PARA EH 250015040000000.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 145824056

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8074992/2 LUCIANO TERESIN NIVEL II 2 QB7 09/11/2025

8392391/2 ALCINO FERREIRA NIVEL II 2 QB7 09/05/2025

7618620/2 MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES NIVEL II 2 QM12 10/05/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146118969

INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Exonerando: GCM 3ª Classe Michel Felippe de Santana Almeida, RF.: 917.152.5.
Advogados: Renato Soares do Nascimento - OAB/SP nº 302.687 / Mauro da Costa Ribas Junior- OAB/SP nº 400.995

Assunto: Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes dos autos do Processo SEI nº 6029.2024/0020392-1, especialmente das manifestações da Comissão Processante Permanente de Processo Administrativo, da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares e da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento no artigo 132, incisos VI e VII, bem como pela violação dos deveres funcionais previstos nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, e infração ao inciso XLIV do artigo 19, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, EXONERO o servidor GCM 3ª Classe Michel Felippe de Santana Almeida - RF 917.152-5, do cargo efetivo que ocupa, em razão da prática das condutas e infrações funcionais descritas nos dispositivos legais mencionados.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 146109212

Interessado: Marcelo Dutra de Almeida - RF. 708.796.9

Assunto: Inquérito Administrativo.

Advogado: Renato Soares do Nascimento, OAB/SP nº. 302.687

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI n° 6029.2024/0013240-4, e com fundamento no artigo 84, inciso III, alínea "a" da Lei n° 13.530/03, ABSOLVO o servidor Marcelo Dutra de Almeida - RF. 708.796.9 das imputações que ensejaram a instauração do presente Inquérito Administrativo, nos termos do inciso III do artigo 124 da Lei nº 13.530/03.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Comando/Divisão de Disciplina para ciência e providências subsequentes;

IV - Na sequência, à Divisão Técnica de Recursos Humanos - DRH para anotações e providências pertinentes;

V - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as mesmas finalidades.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 146145202

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0019010-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 146152013

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0013638-6 Flávio Luis Oliveira - RF 654.136.4

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência designada para o dia 03/12/2025 às 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 146140071

Interessada: Tamires Gabriel dos Santos Victorino - RF: 912.412.8/1

Assunto: Aquisição de Estabilidade Secretaria Municipal de Segurança Urbana

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6074.2023/0005198-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Tamires Gabriel dos Santos Victorino - RF: 912.412.8/1 cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 12/10/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias

Despacho   |   Documento: 146135076

Interessado: Vitor Gentil Stange Pereira - RF: 912.377.6/1

Assunto: Aquisição de Estabilidade Secretaria Municipal de Segurança Urbana

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6029.2023/0012822-7, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Vitor Gentil Stange Pereira - RF: 912.377.6/1 cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 12/10/2025

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 146084861

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 050/IR-SÉ/2025 de 12 de novembro de 2025.

Ref. MD 0026/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0021231-0

Advogados: Doutor Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Doutor José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Sueli Soares - RF. 684.939.3, Cargo Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos V, XI e XII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 incisos XIV e XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 049/IR-SÉ/2025 de 12/11/2025

Ref. MD 0024/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0020557-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Erinaldo Braz de Araujo - R.F. 648.281.3, Cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 04(quatro) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos V e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e artigo 18 incisos XIV e XV, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146156117

SMSU/CAF/DRH PAGAMENTO

Interessado: Domenique Costa de Oliveira - RF: 917.356.1/ 1

Assunto: Horário amamentação - SEI 6029.2025/0020844-5

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora da jornada de trabalho até que a criança venha a completar 12 (doze) meses de idade:

Nome RF/vínculo: Período de:

Domenique Costa de Oliveira - RF: 917.356.1/ 1 25/03/2025 a 24/03/2026

Filho: Miguel Costa Bento, nascido em 25/03/2025

Iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146150526

SMSU/CAF/DRH PAGAMENTO

Interessadas: Caroline Cardoso Nogueira - RF. 941.929.2/1

Ketellyn Fraga Farias - RF. 942.093.2/1

Assunto: Horário Amamentação - SEI 6029.2024/0020331-0 - Cessação a pedido da(s) servidora(s):

Nas conformidades da publicação DOC 30/09/2025, onde se lê, leia-se:

Nome: RF /vínculo Período de:

Caroline Cardoso Nogueira - RF. 941.929.2/1 - 26/03/2025 a 21/10/2025

Filho: Miguel Cardoso Nogueira, nascido em 26/03/2025

Iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar.


Nas conformidades da publicação DOC 10/10/2025, onde se lê, leia-se:

Nome RF/vínculo: Período de:

Ketellyn Fraga Farias RF: 942.093.2/1 - 27/03/2025 a 21/10/2025

Filha: Maria Cecília Farias Rodrigues nascida em 27/03/2025

Iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar.

Divisão de Formação Profissional

Despacho Documental   |   Documento: 146188069

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “1º SEMINÁRIO DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E VALORIZAÇÃO DA VIDA - PRÓ VIDA GCM/SP.- Proposta nº 410/2025 com carga horária de 08 horas aula, 2ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: II/ 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 30/10/2025.

Qtd.

RF

Nome

Cargo

1

5705126

WALTER PEREIRA

IS

2

6458181

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

ID

3

6487033

CARLOS AUGUSTO MACHADO DA SILVA

ID

4

6490425

DAVI BASTOS DOS SANTOS

ID

5

6492479

LUIS FLAVIO RODRIGUES

ID

6

6532004

NILSON MARQUES DE OLIVEIRA

ID

7

7334338

ANGELICA REGINA ROCHA

ID

8

6487530

MARCELO BRITO

INSPETOR

9

6534678

PAULO MURILO DE OLIVEIRA

INSPETOR

10

6843930

MARCOS MARRONE MODESTO

INSPETOR

11

6127029

ROSIMEIRE OLIVEIRA BARROS

SUBINSPETOR

12

6253024

WALDEMAR PIZZE JUNIOR

SUBINSPETOR

13

6505481

DANIEL FRANCISCO DA SILVA FILHO

SUBINSPETOR

14

6542361

AMILTON DA SILVA

SUBINSPETOR

15

6744214

EDUARDA SOUZA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

16

6746659

CELSO CESARIO JUNIOR

SUBINSPETOR

17

6801536

ROSANGELA FRANCO DE SANTANA

SUBINSPETOR

18

6804659

KATIA REGINA CORREIA SILVA

SUBINSPETOR

19

6839185

SAMUEL BARBOSA TEIXEIRA

SUBINSPETOR

20

6857388

DOUGLAS DA SILVA MONTE

SUBINSPETOR

21

6961304

JAQUELINE NOVAIS PEDROSO

SUBINSPETOR

22

6985025

MAGNA DOS SANTOS PEREIRA

SUBINSPETOR

23

6987893

LUIS HENRIQUE BRANDAO

SUBINSPETOR

24

7070489

MARTA APARECIDA CORREIA DOS SANTOS FREITAS

SUBINSPETOR

25

7088965

ALEXANDRE MARIM MUNHOS

SUBINSPETOR

26

7114753

EDMILSON DELFINO PEREIRA

SUBINSPETOR

27

7332271

MAGDA CRISTINA DE CAMARGO

SUBINSPETOR

28

7413807

ADRIANO LUIZ

SUBINSPETOR

29

7418591

PAULO APARECIDO FREIRE

SUBINSPETOR

30

7715765

CLAUDIO ALEGRE FREIRE

SUBINSPETOR

31

6840981

SIRLENE AGUIAR TRINDADE

CD

32

7087799

JAIR RODRIGUES VIEIRA

CD

33

5803098

KELI CRISTINA DA SILVA GOMES

CE

34

6932282

RODRIGO MARQUES CORREA

CE

35

6981330

EDVALDO FERREIRA BARBOSA

CE

36

7072562

FLAVIA ROBERTA VIEIRA CALIXTO

CE

37

7072635

ILDALICE DE SOUZA COSTA

CE

38

7336799

ALEX SOLLER CAMARGO

CE

39

7373627

ESLI MENEZES DA SILVA

CE

40

7406720

JULIANO RAMOS DOS SANTOS

CE

41

7408854

GILVAN CIPRIANO BALBINO

CE

42

7561482

SAMUEL RODRIGUES DO NASCIMENTO

CE

43

7713738

ERIKA DE OLIVEIRA SILVA

CE

44

7882262

REGINALDO GODOI GONCALVES RIOS

CE

45

7887761

CLAUDIO DE ALMEIDA JUNIOR

CE

46

7888503

JOSY OLIVEIRA GOMES MACHADO

CE

47

7889321

ALESSANDRA SABINO

CE

48

7891768

LUCIENE DOS SANTOS MELLO

CE

49

7902441

GISELE ROSADO RODRIGUES

CE

50

8155411

CARLA JANAINA BERGAMINI

CE

51

8157260

DANUSA DE MORAIS CORREIA

CE

52

8157464

MARCOS ANGELO FERREIRA

CE

53

8157545

JOAO HENRIQUE MACHADO

CE

54

8437599

PRISCILA APARECIDA CARVALHO BEZERRA GOMES

CE

55

8478511

PATRICIA GONCALVES LERYA DE OLIVEIRA

CE

56

8548170

MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA

GCM 1ª

57

8563381

MARCOS VINICIUS CRUZ DE JESUS

GCM 1ª

58

9166301

HENRIQUE ANGELO MORAES

GCM 3ª

59

9169610

JOAO BATISTA SANTOS DA CONCEICAO

GCM 3ª

60

9172041

WELINGTON DE MACEDO CLEMENTE

GCM 3ª

61

9173374

RENAN APARECIDO SILVA

GCM 3ª

62

9174699

PABLO BRUNO DA SILVA AQUINO

GCM 3ª

63

9273620

WEVERTON FERNANDO SCHIAVINATTO

GCM 3ª

64

9273948

DIEGO ALVES DE SOUZA

GCM 3ª

65

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

GCM 3ª

66

9275304

JOAB DE FREITAS CINTRA

GCM 3ª

67

9276297

RAYRA DIAS NOGUEIRA DOS SANTOS

GCM 3ª

68

9446516

DAVID GOMES DE SOUZA JUNIOR

GCM 3ª

Público SMSU

Qtd.

RF

Nome

Cargo

69

9486321

DEBORA VIANA ALVES DOS REIS

Analista

Despacho Documental   |   Documento: 146198965

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA- GCM - Proposta nº 359/2025 com carga horária de 08 horas aula, 3ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 29/10/2025.

Qtd.

RF

Nome

Cargo

1

6849075

ROSANGELA FREIRE DE ASSIS

CE

2

6858112

GEILA ARAUJO DE BRITO

SUBINSPETOR

3

6858775

KELLY CRISTINA PEREIRA BORGES

SUBINSPETOR

4

6986609

DENISE REGINA ALMEIDA

SUBINSPETOR

5

6991629

ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

CE

6

7068735

MARIA AUXILIADORA BRITO SILVA FELICIANO

CD

7

7072783

IVANI ALMEIDA BISPO

SUBINSPETOR

8

7091915

MACIEL SANTA ROSA DE ALMEIDA

CE

9

7376812

EVERSON LUIZ DOS SANTOS TOBIAS

CE

10

7596162

TERTULINO JOAQUIM DOS SANTOS NETO

CE

11

7719230

DEBORA NASCIMENTO ALVES

SUBINSPETOR

12

7885733

MARCIA CRISTINA DE JESUS

CE

13

7890338

MARIA TELMA CRUZ DE CARVALHO

CE

14

7902441

GISELE ROSADO RODRIGUES

CE

15

8544832

CLEBER ANDRESSON DA ENCARNACAO ALVES

CE

16

9278036

NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE

GCM 3ª

17

9418598

RENATA RODRIGUES PEREIRA

GCM 3ª

18

9419080

PRISCILA CORREA SARAIVA SILVA

GCM 3ª

19

9420550

CICERA QUESIA DA SILVA

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 146199089

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA- GCM - Proposta nº 359/2025 com carga horária de 08 horas aula, 4ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: IV / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 30/10/2025.

Qtd.

RF

Nome

Cargo

1

6127029

ROSIMEIRE OLIVEIRA BARROS

SUBINSPETOR

2

6532683

MARCELO LUNA DA SILVA

SUBINSPETOR

3

6542352

CLAUDIO SIMOES DE BRITO

SUBINSPETOR

4

6564691

LUCIANO GAMBARE JUNIOR

INSPETOR

5

6857442

SILVIA REGINA FERREIRA PALMEIRA

SUBINSPETOR

6

6857558

MARCOS FERREIRA DOS SANTOS

CE

7

6962599

VANESSA SILVA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

8

6985947

VALDINEIA BATISTA DE MACEDO

SUBINSPETOR

9

7331053

TELMA DA CONCEICAO CARNEIRO

CD

10

7716613

VANTUIL JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS BICALHO

CE

11

7882238

ADRIANO VITAL DA SILVA

CE

12

7883251

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

CE

13

8111456

RODRIGO LEITE DA SILVA MANZONI

GCM 3ª

14

8156328

VANESSA PINA DE ANDRADE

CE

15

8157260

DANUSA DE MORAIS CORREIA

CE

16

8488886

JHEFERSON POIAN DE OLIVEIRA SILVA

CE

17

8543640

PRISCILLA MULLER PARRA

GCM 1ª

18

9275193

VITOR ALEXANDER AFFONSO VAZ

GCM 3ª

19

9278095

ADRIELE LOQUETTE SHIRAHIGE

GCM 3ª

20

9417028

JEFFERSON DIAS CAVALCANTE

GCM 3ª

21

9420746

KERITON DE ARAUJO SILVA SANTOS

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 146207214

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA- GCM - Proposta nº 359/2025 com carga horária de 08 horas aula, 5ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: V / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 05/11/2025.

Qtd.

RF

Nome

Cargo

1

6355048

RUTE BENTO BRAZ

ID

2

6802265

IARALICE BERNARDO

SUBINSPETOR

3

6848214

CRISTIANA SANTOS MATEUS

SUBINSPETOR

4

6859801

ADILEA PEREIRA DE SANTANA

SUBINSPETOR

5

6959920

ELIANA ARAUJO SANTANA

SUBINSPETOR

6

6962653

TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

7

6987711

CRISTIANO ALENCAR DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

8

7088191

ORLANDO DOS SANTOS DOURADO

SUBINSPETOR

9

7345178

FERNANDO LIRA MELO

SUBINSPETOR

10

6980716

RONDINELI RIBEIRO DOS SANTOS

CD

11

7559844

EDNA DIAS DOS SANTOS

CD

12

6987699

ANDERSON DOS SANTOS GALVAO DE ARAUJO

CE

13

6991874

ANTONIA MARIA DE PAULA LOPES TEIXEIRA

CE

14

7073372

ADATIVA MENDONCA DOS SANTOS

CE

15

7396210

VANESSA MICHELE LUIZ MACEDO

CE

16

7713401

MEIRE GORETI GAMA DOS SANTOS

CE

17

7713738

ERIKA DE OLIVEIRA SILVA

CE

18

7718616

ELIANE ALVES REZENDE

CE

19

7773498

PATRICIA DA CONCEICAO CAUM

CE

20

7784333

CLEIDE MARCIA ALVES BARBOSA

CE

21

8159131

MONICA MORAES DA SILVA

CE

23

8552835

WELLINGTON SANTOS DE ALENCAR

CE

23

9417362

ALLYNE BISPO DE ASSIS

GCM 3ª

24

Despacho Documental   |   Documento: 146207438

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO:ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA- GCM - Proposta nº 359/2025 com carga horária de 08 horas aula, 6ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: VI / 2025 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: EM 06/11/2025.

Qtd.

RF

Nome

Cargo

1

6834248

MARCOS SEZA DA SILVA

SUBINSPETOR

2

6483704

ISMAEL CLARINDO CANDIDO DA SILVA

SUBINSPETOR

3

6584969

WILSON BERNARDES

SUBINSPETOR

4

6985882

APOLONIO EDMUNDO DE CARVALHO

SUBINSPETOR

5

7374038

ELISANGELA LUIZA DE ARAUJO SCHULTZ RAMOS

SUBINSPETOR

6

6582923

SIDNEI MARQUES

SUBINSPETOR

7

7885041

FLAVIO MESSIAS DE ANDRADE

CE

8

7326726

RUBIA MORATO POLETTO SOARES

CE

9

6985441

PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA

CE

10

8156646

PATRICIA KAMILLA BARBOSA PEREIRA

CE

11

8566895

RANDSON RODRIGO FERREIRA SANTOS DE MENEZES

GCM 1ª

12

8553122

STIVE CAMPOS DA SILVA

GCM 1ª

13

9170286

GABRIEL APARECIDO VAZ DOS SANTOS

GCM 3ª

14

9419420

HERLA MARA DE CARVALHO FREITAS

GCM 3ª

15

9169911

BRUNO BETTIOL DA ROSA

GCM 3ª

16

9416960

JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHAES

GCM 3ª

17

9418008

LEONARDO MERCES DE AMORIM

GCM 3ª

18

9421050

VINICIUS CRUZ COSTA

GCM 3ª

19

9303600

KAMILA FREIRES DE OLIVEIRA MENDES

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 146207675

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO BASICO CINOFILIA E CINOTECNIA com carga horária de 48 horas aula, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: II/ 2025

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 20/10/2025 a 25/10/2025.

QTD

RF

NOME

GRADUACAO

1

5793840

EDISON GONCALVES

SUBINSPETOR

2

6518940

ROBSON GONCALVES ROSA

ID

3

6867987

SANDRA REGINA FERREIRA DE LOURENCO

CE

4

7072694

SILVANA DE ALMEIDA FREITAS PREVIATO

SUBINSPETOR

5

7338287

ELISABETE PIMENTEL DE OLIVEIRA SEVERINO

CE

6

7339445

WILLIAM DINIZ NASCIMENTO

SUBINSPETOR

7

7450320

EVERTON SANTOS DE ALMEIDA

CE

8

7881011

SIDNEY ROSA JUNIOR

CE

9

8040214

GIULIA FONSECA LIMA

GCM 3ª

10

8175110

IVAN AGUIAR ROCHA

CE

11

8479941

TATIANE DA SILVA BARBI

CE

12

9169059

DIEGO VIANA DE ALMEIDA

GCM 3ª

13

9175075

JESSE MARCOS DE LIMA SANTOS

GCM 3ª

14

9273921

PALOMA DE OLIVEIRA SOUZA

GCM 3ª

15

9276823

NATALIA PIETSCHER MAURI

GCM 3ª

16

9276947

JHEANDERSON CRISPIM DIAS

GCM 3ª

17

9277714

LAIS DE VIVEIROS BATISTA

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 146207932

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

6029.2025/0000023-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, o Inspetor Superintendente Júlio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MOTOCICLISTA ESCOLTA / BATEDOR com carga horária de 48 horas aula, 2ª Turma de 2025”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: II/ 2025

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 23/10/2025 a 31/10/2025.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

6981020

WAGNER DE OLIVEIRA RAMOS

SUBINSPETOR

7103573

HELIO FERNANDES GONCALVES

CD

9170448

GUSTAVO MARINHO NUNES DA SILVA

GCM 3ª

9170880

DANIEL CONCEICAO MARQUES FERREIRA

GCM 3ª

9171819

DIEGO MAGALHAES BORGES

GCM 3ª

9173404

ALYSON ANDRE DE OLIVEIRA SANTANA

GCM 3ª

9174150

MICHAEL MACHARETE VIEIRA

GCM 3ª

9206809

WALLACE TORRES DE SIQUEIRA

GCM 3ª

9274553

BRUNO ROSSELLI DA SILVA

GCM 3ª

9171843

THAINAN CARVALHO NUNES

GCM 3ª

9276751

ANDREI FERREIRA SILVA DE AZEVEDO

GCM 3ª

O Diretor Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Julio Cesar Figueiredo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: TORNAR SEM EFEITO a aprovação do servidor no CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MOTOCICLISTA ESCOLTA / BATEDOR com carga horária de 48 horas aula, conforme publicação em DOC de 30/10/2025 - página 330.

Turma : I/2025

Período de 13 A 21/10/2025

RF

Nome

Graduação

9171843

THAINAN CARVALHO NUNES

GCM 3ª

Comando Operacional Oeste - Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 146208317

COMANDO OESTE.

DISCIPLINA.

Portaria nº 003/COP-O/2025 de 10 de novembro de 2025.

MD nº 003/COP-O/2025-SEI 6029.2025/0019005-8

O Comandante Operacional Oeste, Inspetor Superindente Edson dos Santos Oliveira, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Resolve:

I - Aplicar à Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Especial Elisabeth Gomes Valente, RF. 771.960.4, Distintivo: 8744, lotada no Comando Operacional Oeste, a pena de Advertência, com base no artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 16, inciso II, por violar o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126, inciso I, todos da lei 13.530/2003.

PORTARIA Nº 012/IR-PR/2025 de 06 de novembro de 2025.

Ref. MD Nº 07/ IR-PR /2025 - REF.: SEI 6029.2025/0019596-3

O Comandante de Inspetoria, Paulo José Barbosa, lotado na IR-PR, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana o servidor JOSÉ RONALDO RODRIGUES DE SOUSA - RF 674.368.4, Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional de Perus, a pena de ADVERTÊNCIA, nos termos do artigo 100 e seguintes, por ter violado o Artigo 7°, incisos, III e XI, artigo 18 inciso VIII, c.c artigo 15, artigo 16, inciso II e , abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 146208118

PORTARIA Nº 80/2025/SMPED/GAB, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados:

I - Evento: 9ª edição Inclui Sampa nos Bairros

Ação: Acompanhamento e suporte técnico

Data: 15 de Novembro de 2025

Local: CEU São Rafael - Rua Cinira Polônio, 100, Conj. Promorar Rio Claro, São Paulo.

Horário: das 9h às 13h.

SERVIDORES:

RF/V NOME

812.782.4/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

927.337.9/2 AMANDA CRISTINA CARVALHO

898.116.7/2 AMANDA TORRES SANTOS

844.338.6/5 BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI

826.738.3/6 CAMILA DE MENEZES TAVARES

918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA

929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA
840.190.0/4 CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

912.342.3/2 CARINA CARDOSO DOS SANTOS

680.978.2/2 CLÁUDIA CAINELLES COLOMBO
944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE
948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DA ANNUNCIAÇÃO

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS

879.393.0/5 DENILCE MARIA FERREIRA GOMES
806.901.8/13 DIOMAR ARAÚJO BARBOSA
770.760.6/7 DEVANICE JOVINA DE ABREU

827.686.2/3 FABIO NUNES

941.185.2/1 GABRIEL BUENO DA COSTA

939.028.6/1 HENRIQUE LEAL TAVARES SALGADO ROCHA

887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA

926.991.6/2 JESSICA MICHELUTTI ZAGO

890.638.6/1 JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA

747.068.1/2 JOSÉ RENATO SOIBELMANN MELHEM
931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ

887.257.1/2 JULIA RODRIGUES COSTA GALVANO

953.216.1/1 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

558.856.1/5 MARCOS ROGERIO LOZANO LOPES

777.339.1/8 MARCIEL ALVES DA SILVA

801.356.0/7 MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS
839.297.8/3 MYRNA DOS SANTOS MELO

918.892.4/2 NATALIA GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES

951.656.5/1 PEDRO GABRIEL GADEA BAPTISTA
952.407.0/1 PIETRO FIGUEIREDO REIS

880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES

838.420.7/5 REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI

779.759.1/8 RENATA BELLUZZO BORBA

888.166.9/2 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

943.731.2/1 ROSELI MARTINS DA SILVA
945.388.1/1 SHEILA DE SOUZA SANTANA

948.867.7/1 SILVANLEY DOS SANTOS PEREIRA

810.912.5/7 SIRLEI HULER

914.082.4/2 WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Art. 2º - Ao(s) servidor(es) municipais que efetivamente trabalharem farão jus a 02 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 146206030


QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MEDIO E BASICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto nº 61.739/22 de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atentida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

REG FUNC/VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8785180/1

MARCIO HENRIQUE RAMIRES DOS SANTOS

NIVEL I

4

QM4

14/11/2025

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146044363


6074.2025/0008181-5 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado(a): SERGIO LOPES XAVIER
Registro: 635.331.2 - Vínculo: 2
Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.


DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12354163, de 23/10/2025 e laudo médico pericial nº 12354164 de 23/10/2025, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.


II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 146203792

São Paulo, 14 de Novembro de 2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
938.563.1/1

Luiza Ribeiro de Vasconcelos Santos

01 Dia 11/11/2025
849.069.4/6

Helen Cristina Melo da Silva Luiz

01 Dia 13/11/2025
849.069.4/6

Helen Cristina Melo da Silva Luiz

01 Dia 11/11/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146190608

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

COMUNICADO DE FALECIMENTO


OSVALDO ZULIANI JUNIOR - RF: 5407532, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NIVEL IV, ENQUADRAMENTO: 150084, FALECEU EM 01/11/2025.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 146146431

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000040000000 930.471-1/1 PEDRO PORCINIO DE ANDRADE JUNIOR 2 11/11/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 146060143

6012.2025/0019777-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): WILMA PAIXÃO DE SOUZA
Registro: 8541442 Vínculo: 02

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12362095 e 12362096, ambos de 30/10/2025, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 146194841

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
TATIANE PERPETUO CERQUEIRA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
762.195.7-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 24 anos 02 meses 25 dias
Períodos:
13/10/1999
31/12/2023

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146127912

INTERESSADO: WILSON BATISTA - RF. 629.651.3/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA/APOSTILAMENTO - TÍTULO Nº 005/SUBFB/2025

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos constantes no presente APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/SUBFB/2025, para constar no item 3. Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 80%:- Rubrica 167 - Valor dos Proventos:- R$ 2.056,32,e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146194072

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUB-G/CAF/SUGESP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 a 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito da Subprefeitura

de Guaianases, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho.

PARA PERÍODO DE 01/11/2025 a 30/11/2025

REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO

478.933.4 / 2 DIRCE DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

520.263.9 / 3 PAULO RENAN BEZERRA DE QUEIROZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

523.052.7 / 2 PEDRO SEVERINO DE FREITAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

523.912.5 / 4 DALVA CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

528.753.7 / 3 APARECIDO MARTINS GONÇALVES ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

529.295.6 / 3 APARECIDA ROSA SOARES SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

548.067.1 / 1 DAVID ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

569.891.0 / 2 JOÃO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.025.6 / 2 FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

570.094.9 / 2 PAULO LUIZ DE SOUZA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

570.786.2 / 2 ABIMAEL ALVES RODRIGUES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

573.976.4 / 2 JOSE CARLOS MARCILIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.571.9 / 2 LEVI REQUENA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

575.928.5 / 2 EDEVALDO FERREIRA DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

579.167.7 / 2 MARIA SEBASTIANA GOMES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.557.6 / 2 ROSALVO FONSECA FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

581.754.4 / 1 ANTONIO HENRIQUE DE MELO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

582.536.9 / 1 JOSE ANACLECIO DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

582.770.1 / 2 CLAUDINEI RIBEIRO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

587.120.4 / 2 IZAIAS FERREIRA DA HORA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

601.712.6 / 1 CARLOS ALBERTO DE CASTRO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

603.070.0 / 1 MARIA LUCIA RUAS DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

609.467.8 / 1 MARIA APARECIDA JABRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

611.526.8 / 1 ROSEMAR MARIA TEODOSIO SANTOS ASSIST.GESTÃO POLIT.PUBLICAS

623.524.7 / 1 PAULO SERGIO APARECIDO BRANT DANTAS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

626.697.5 / 1 JOSE NEIDE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

626.717.3 / 1 WALTER DE ARAUJO RICHARDI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

627.049.2 / 1 MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

628.588.1 / 1 DIONISIO ESTEVES DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

630.579.2 / 1 GUTENBERG TADEU CAMPELO DIAS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

631.176.8 / 4 RONALDO BUENO VIEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

631.832.1 / 1 CRISTINA MARIA DA SILVA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

633.586.1 / 1 RITA DA ROCHA PRADO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

636.982.1 / 1 ROSANGELA MARIA DA SILVA COVRE BRAGANTE ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

640.396.4 / 1 PATRICIA AIRES MURADE SOUZA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

641.830.9 / 1 RAQUEL LIMA SANTOS DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

643.941.1 / 1 EDSON FERREIRA MENDES FILHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

649.213.4 / 1 CLEONICE CONCEIÇÃO DE ARAUJO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

649.435.8 / 1 IZABEL DA SILVA GARCIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

650.076.5 / 2 ALTAMIRO DE FARIA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

650.927.4 / 1 GILSON COUTO BEZERRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

688.310.9 / 1 GILBERTO PINTO LAPA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

689.228.1 / 2 SERGIO DA SILVA PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

706.671.6 / 2 CRISTIAN DIOGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

725.440.7 / 1 LUCIANE COLLI ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

726.614.6 / 1 DARIO DO NASCIMENTO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

734.819.3 / 1 RENATO BATISTA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

740.657.6 / 1 RONALDO ALVES PEREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.660.6 / 1 SEBASTIÃO CARLOS DE ALMEIDA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.682.7 / 1 VALDIR LONGHINI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.683.5 / 1 JOSE DE LIMA CODATO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.953.2 / 1 GILSON LOURENÇO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

740.971.1 / 1 PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.009.3 / 1 MERCES CAVALCANTI ALVES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

741.023.9 / 1 MARCIA CILENE DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.072.6 / 2 AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.176.5 / 3 ANTONIO GOMES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.348.2 / 2 EDMAR JOSE DE CARVALHO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.418.7 / 2 ERALDO DA COSTA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.510.8 / 2 IARA AUGUSTO DOS SANTOS ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.606.6 / 2 JOB NOBRE DOS SANTOS FILHO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL

761.733.0 / 2 JULIO JACINTO FERREIRA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.761.5 / 2 LOURDES PEREIRA DO REGO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.875.1 / 2 MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

761.922.7 / 2 MAURICIO DE OLIVEIRA ROCHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.174.4 / 2 SILVIA MARIA SANTOS SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

762.177.9 / 1 SILVIO SIMPLICIO DE LIMA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

762.260.0 / 2 WANDERLEY SALZANO MAGGI ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

785.018.2 / 1 LEONARDO RIBEIRO DE AZEVEDO ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

788.068.5 / 1 ADILSON DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

789.252.7 / 2 ELENICE APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

793.361.4 / 1 ROMANA SOUZA DE OLIVEIRA SPIGARIOL ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

797.351.9 / 1 ELAINE ARRUDA DA CUNHA ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.502.6 / 3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

807.528.0 / 3 CARLOS EDUARDO CUSTODIO ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL I

807.531.0 / 3 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

828.203.0 / 1 EDILSON VITOR SOARES ASSIST.DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

830.925.6 / 4 ELISABETE DA SILVA ROSA BAENA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.043.3 / 1 MARIA D'AJUDA MEIRA DOS SANTOS ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

833.348.3 / 2 MILTON PEREIRA DE LIMA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

923.336.9 / 1 ALINE AVELINO DE OLIVEIRA ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

Férias   |   Documento: 146194909

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS
R.F. NOME CARGO DIAS INÍCIO EXERCÍCIO
622.677.9/1 FERNANDO VCENTE CDA-4 15 05/11/2025 2024
631.176.8/4 RONALDO BUENO VIEIRA CDA-1 15 05/11/2025 2023
633.586.1/1 RITA DA ROCHA PRADO CDA-3 20 24/11/2025 2023
726.515.8/1 PATRICIA FARIAS DA SILVA CDA-3 15 05/11/2025 2024
734.819.3/1 RENATO BATISTA DOS SANTOS CDA-1 30 17/11/2025 2023
622.677.9/1 FERNANDO VCENTE CDA-4 15 01/12/2025 2024
650.076.5/2 ALTAMIRO DE FARIA CDA-1 15 05/12/2025 2024
749.808.0/4 VALDEMIR GONZAGA TAVEIRA CDA-3 15 31/12/2025 2024
750.880.8/2 LUIZ DA SILVA COSTA CDA-3 20 01/12/2025 2024
807.502.6/3 RAFAEL BEBIANO DE AGUIAR CDA-3 15 12/12/2025 2024
892.565.8/2 EDIVANIO DE JESUS SILVA CDA-3 15 01/12/2025 2024

Licença   |   Documento: 146199497

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

RF/VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

622.157.2/1 MILTON PORTES 01 DIA 05/11/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 14 (catorze) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

EDSON FERREIRA MENDES FILHO 643.941.1/1 13/10/2025

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 146177918

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/12/2025 a 31/12/2025

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.059.3

2

Rubem Lopes da Silva

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

614.596.5

3

Sandra Maria dos Santos Llong

AAG

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.203.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

646.532.3

1

Claudete de Araújo

AAG

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria da Silva

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

732.799.4

3

Ricardo Monchui

ASO

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antonio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.403.9

2

Eliseu Cardoso Pereira

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antonio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.042.9

3

Cristovão Jackson Pedrosa da Silva

AAG

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

937.630.5

1

,Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

543.059.3/2

Rubem Lopes da Silva

Assessor I

2023

20

01/12/2025

637.700.9/1

Eliane Soares de Almeida Moura

Assessor I

2023

15

31/12/2025

645.819.0/1

Marcelo Gabriel da Silva

Assessor II

2024

15

01/12/2025

655.346.0/1

Alex Alves

Assessor I

2023

15

31/12/2025

726.103.9/1

Sergio Ganiko Higa

Supervisor

2023

20

01/12/2025

726.188.8/1

Paulo Ribeiro da Silva

Chefe de Unidade I

2023

30

31/12/2025

796.397.1/1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

Chefe de Unidade I

2024

15

01/12/2025

816.142.9/3

Cleber Serigatto Carvalho

Diretor I

2023

20

30/12/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 146095909

São Paulo 13 de Novembro 2025

Do processo: 6042.2024/0002353-3

INTERESSADO: Ana Paula Munck Manda RF: 728.577.9 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 002/2025 - SUB.JA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 002/2025, para constar, NO ITEM 4 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos e não como constou-

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCM para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 145919497

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 002/2023, para constar, NO ITEM 4 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos e não como constou-

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCM para o devido prosseguimento.


Despacho de Apostilamento   |   Documento: 146089974

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2025, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos e não como constou-

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCM para o devido prosseguimento.


Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146184973

Do requerimento 003/2025

INTERESSADO: GENIVALDO DOS SANTOS PEREIRA - RF: 617.701.8/3

ASSUNTO: Abono de Permanência

DESPACHO:

I. À vista das informações constantes do presente DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, a partir de 0411/2025, nos Artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para o(a) servidor(a) RICARDO GARCIA DE FREITAS, Registro Funcional 604.013.6/4.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUGESP para providências, ciência do (a) interessado (a) e arquivamento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 146095361

6046.2025/0012006-0 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria - TÍTULO N° 016/2025/SUB-MO

Despacho deferido

INTERESSADO(A): DAVI MARTINS TEIXEIRA - RF 585.020.7/1

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: DAVI MARTINS TEIXEIRA

Registro Funcional: 585.020.7/1

Cargo/Função: Fiscal de Posturas Municipais

Padrão: QFPM

Categoria: Admitido

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média, nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 28/10/2025.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a SUGESP, para providências.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 146160423

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue abaixo relacionado o servidor com horas suplementares de trabalho CESSADAS, a partir de 14/10/2025.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

519.072.0/3

PÉRICLES FRANCISCO

ASST. ADM. DE GESTÃO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, segue abaixo relacionado o servidor com horas suplementares de trabalho CESSADAS, a partir de 01/11/2025.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

627.308.4/1

ANIZIO ANACLETO

ASST. SUP. OPERACIONAL

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 145776645

INTERESSADO: MAURIZIO BIANCHI

REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO: 585.703.1-02

ASSUNTO: Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal

DESPACHO:

Leia-se como segue e não como constou no Documento SEI n019442082, publicado no DOC de 07/08/2019, Pág. 37:

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 9 meses e 0 dias, correspondente ao (s) períodos (s) de:

01/01/1978 a 31/05/1982; 01/07/1982 a 09/04/1987;

29/06/1987 a 23/11/1987; 22/06/1989 a 31/08/1989;

01/10/1989 a 31/01/1991; 01/03/1991 a 30/09/1991 e

01/02/1992 a 17/02/1992.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146097324

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/11/2025 a 30/11/2025

REGISTRO

V

NOME

CARGO

508.385.1

1

MARTA VIDEIRA

A.A.G

510.654.1

1

DENNET DE LIMA

A.A.G

512.191.4

1

LUCIA HELENA FARIA

A.A.G

515.548.7

1

ELAINE KARAVISCH GURNIAK

A.A.G

536.343.8

2

JOSE ANTONIO DOS S. FABRICIO

A.S.O

555.018.1

2

ANTONIO CARLOS

A.S.O

582.356.1

2

ROBERTO FIRMINO ALVES

A.S.O

585.986.7

2

IVONE MARIA DA LUZ

A.S.O

595.494.1

2

LUCIENE SAMPAIO FREIRE

A.S.O

595.889.0

2

JULIO CESAR MOREIRA

A.S.O

611.805.4

2

JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA

A.A.G

612.617.1

1

CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA

A.S.O

613.509.9

2

SUELY SABINO RODRIGUES

A.S.O

615.648.7

2

SONIA REGINA AVILES

A.S.O

615.909.5

2

MARLY CATHARINA DOS S. NOGUEIRA

A.S.O

618.917.2

1

WILSON ROBERTO DE SANTANA

A.S.O

623.148.9

1

SERGIO DE OLIVEIRA MALTA

A.S.O

623.180.2

1

VALDIR BENEDITO SANTIAGO

A.S.O

627.443.9

1

MARIA CRISTINA DA SILVA

A.S.O

630.697.7

1

WALDIR CARDOSO SILVA

A.S.O

631.820.7

1

ANA MARIA MICLOS GINDRO

A.A.G

637.043.8

1

EDUARDO MANOEL GOMES MARTINS

A.A.G

641.491.5

1

PAULO CAMPOS LEONARDI

A.A.G

643.158.5

1

DONIZETE DOS SANTOS

A.S.O

643.173.9

1

HELENA PIMENTA

A.S.O

643.958.6

1

RICARDO C. R. DOS SANTOS

A.S.O

645.790.8

1

FABIO MURILO MORAIS

A.S.O

646.491.2

1

JOSE LUIS PEREIRA

A.S.O

648.318.6

1

BRASILISIA JOICE SOARES RIGHI

A.S.O

649.288.6

1

ELIANE DA SILVA NOGUEIRA

A.A.G

689.277.9

3

JOSUEL DOMINGOS

A.S.O

704.982.0

3

MAURICIO DE SÃO SEVERO

A.S.O

726.465.8

1

RENATA DE CAMPOS LE DAS DORES

A.A.G

727.109.3

1

FLAVIA DE PAULA BORGES

A.A.G

730.132.4

1

NANCY MISCHIATTI DO CARMO

A.A.G

734.938.6

1

CECILIA ARAUJO MELO

A.A.G

735.100.3

1

LUIZ FERNANDO FERREIRA CALÇADA

A.A.G

736.095.9

1

PALOMA DIAS VIANA

A.A.G

737.658.8

1

ELIETE DOS SANTOS

A.A.G

740.659.2

1

EDUARDO GONÇALVES CAMPOS

A.S.O

740.859.5

1

LAUDELINO ZUBEM AZEVEDO

A.S.O

740.899.4

1

WILSON ANTONIO DOS SANTOS

A.S.O

741.127.8

1

GILBERTO SOARES PINTO

A.S.O

761.061.0

2

ADEVAIR PEREIRA DA SILVA

A.S.O

761.067.0

4

ADRIANA APARECIDA TOGNETTI LIMA

A.A.G

761.081.5

2

ALCEBIADES FERNANDES LEITE

A.S.O

761.142.0

3

ANDREA SANTOS DE M. MARTINS

A.S.O

761.230.3

2

CARLOS ALBERTO GONÇALVES

A.S.O

761.579.5

3

JOAO CARLOS AGOSTON

A.S.O

761.810.7

2

LUIZ PAULO PICOLO

A.S.O

761.960.0

2

NELSON DE LIMA ALEXANDRINO

A.S.O

762.022.5

2

PAULO ROBERTO RODRIGUES

A.S.O

762.029.2

2

PAULO TERENCIO DA CRUZ

A.S.O

762.129.9

2

SANDRA BALESTRA R. CESARIO

A.S.O

762.167.1

2

SETE PEREIRA DA SILVA

A.S.O

762.206.6

3

VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA

A.S.O

762.216.3

3

VALDIR PEDRO DA SILVA

A.S.O

790.724.9

1

LUIZ MARQUES DE LIMA

A.S.O

807.533.6

3

CREZIO AZEVEDO GALDINO

A.S.O

818.337.6

2

ANDREIA APARECIDA VALENTIM

A.A.G

845.905.3

2

BRUNO AYRES DOS SANTOS

A.S.O

847.130.4

3

JOHNNY LUIS ARAUJO

A.S.O

928.075.8

1

ALESANDRO JOSE DA SILVA

A.A.G

928.081.2

1

ROGERIO MARCOS DA C. BASTOS

A.A.G

928.332.3

1

ALEX ROBERTO F. DA SILVA

A.A.G

Despacho deferido   |   Documento: 146063601

6061.2025/0001504-8 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7049820/3 MAURICIO DE SAO SEVERO NIVEL II 5 QB10 16/07/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 146163911

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0010139-3

NOME DO SERVIDOR:

ALICE KEIKO KANNO

REGISTRO FUNCIONAL:

574.650.7/2

DESPACHO:

CÒD 0123: Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/ 88, o tempo de 04 ano(s), 02 mês(es) e 04 dia(s), correspondente ao período de: 12/09/1986 a 03/02/1991.

Despacho   |   Documento: 146173609

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0010104-0

NOME DO SERVIDOR:

ANDRE MASSI FILHO

REGISTRO FUNCIONAL:

841.483.1/1

DESPACHO:

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 Ano(s), 09 Mês(es) e 20 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 28/05/1979 a 01/03/1980, 18/02/1982 a 27/08/1982, 09/09/1982 a 25/04/1983, 09/05/1985 a 26/08/1986, 03/11/1986 a 15/12/1986, 01/06/1987 a 13/07/1987, 16/02/2001 a 28/03/2001, 25/06/2001 a 18/04/2003, 11/08/2005 a 25/10/2006, 02/05/2007 a 16/07/2007, 01/02/2008 a 17/08/2010 e 12/04/2011 a 22/09/2014.

Despacho indeferido   |   Documento: 146148568

PROCESSO Nº: 6210.2025/0005372-0

Interessado: IVO DAMIAO SOARES LOPES CASTRO BARBOSA - RF.: 8531498

Assunto: Reversão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho

D E S P A C H O :

I - À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12329133 de 17/10/2025, (documento SEI nº 145406701), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES/SMG, INDEFIRO a reversão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho.

II - Publique-se o item I, para providências.

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 145939619

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011021-0

LIDIA STEFANY OLIVEIRA SANTOS, RF. 853.332.6/1, para exercer o cargo de Diretor I, Ref.: CDA-4, da Divisão de Suprimentos, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA PAULA BARBOSA ONEDA NETO, RF. 851.939.1/1, no período de 24/11/2025 a 01/12/2025.

Substituição   |   Documento: 145929102

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011013-9

SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA, RF. 837.789.8/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Ambulatórios, da Divisão de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ROBERTA SILVA BEENDENDO, RF. 841.340.1/1 no período de 24/11/2025 até 13/12/2025

Substituição   |   Documento: 145928412

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011012-0

MARIA EUGENIA CANDELORO PEREIRA, RF. 853.015.7/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, do Serviço de Urgência e Emergência, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, RAPHAEL PEIXOTO SARAIVA, RF. 852.432.7/1 no período de 13/11/2025 até 19/11/2025

Substituição   |   Documento: 145929823

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18;RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0011014-7

ADELMA DA SILVA GOMES DE SOUZA, RF. 852.936.1/1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref.: CDA-2, do Departamento de Gestão Administrativa, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, DOMINGAS REGINA AVELINO DE SOUSA, RF. 852.890.0/1 no período de 24/11/2025 até 13/12/2025

Seção de Encargos Sociais e Férias

Portaria de Exoneração   |   Documento: 146203439

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, § 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/1979.

RF/VINC

NOME

CARGO

DATA

REF

6594174/3

FAUSTO LOMBARDI JUNIOR

ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

15/11/2025

ANSM10 NIVEL II

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Despacho   |   Documento: 146066411

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer desfavorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora MARCELA MARTINS ESBRAVATTI PRADO, RF 8521905, recomendado o indeferimento do horário especial, conforme laudo médico pericial nº 12373255, sob SEI nº 6210.2024/0009561-0, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Despacho   |   Documento: 146066766

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora LUZIA CORREIA FRANCISCO CAMPOS, RF: 849.398.7, com recomendação de redução de 30% da jornada semanal de trabalho, conforme laudo médico pericial nº 12366945, sob SEI nº 6210.2025/0009798-1, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Licença   |   Documento: 146222989

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8442045 1 MARCELO ANGELIS DE MELLO 2 11/11/2025
8522979 1 LUIS AUGUSTO COLLICCHIO 3 10/11/2025
8530459 1 IRINEU MORAES FILHO 3 12/11/2025
8509557 1 IRAILDE SIMAO MANÇUR DIAS 1 10/11/2025
8380112 1 ANTONIO MESQUITA PESSOA 1 12/11/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8392315 1 JOAO DOS SANTOS SILVA 1 10/11/2025
8379017 1 JOZELIA SENA LOIOLA BATISTA 14 10/11/2025
8458448 1 EDILEUSA DA COSTA CAETANO 6 12/11/2025
8436266 1 BERNADETE OLIVEIRA MATOS 1 11/11/2025
8383308 1 MONICA AHMED 15 12/11/2025
8526672 1 MONIKA YUMI MITO 1 14/11/2025

Superintendência

Despacho   |   Documento: 146081631

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0008495-2

I - Tendo em vista o retorno do servidor João Paulo Costa dos Santos, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852.768-7/2, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "XIX CONGRESSO BRASILEIRO DE TRANSPLANTES", no período de 15 a 18 de outubro de 2025, em Fortaleza/CE.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146114284

Processo SEI nº 6310.2025/0005869-6

Interessada: Celso Rubens Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº ***.216.908-**

Assunto: Pagamento do Auxílio Funeral pelo falecimento da ex-servidora aposentada Maria Aparecida Cardoso da Silva, RF nº 760.395-9/1

DESPACHO:

I - Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018.

II - À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação do Núcleo de Gestão de Pessoas, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil, noventa e um reais e quarenta centavos), referente à solicitação de auxílio funeral ao Celso Rubens Gonçalves da Silva, inscrito no CPF nº ***.216.908-**, em razão do falecimento da ex-servidora aposentada Maria Aparecida Cardoso da Silva, RF nº 760.395-9/1, ocorrido em 08/10/2025, conforme Certidão de Óbito, documento SEI nº 145631464, com base legal no artigo 125, da Lei 8989/79 e alterações, regulamentado pelo Decreto nº 17.616/81 e Portaria IPREM nº 06/2025.

Despacho   |   Documento: 146119245

Processo SEI nº 6310.2025/0006104-2

Interessado: MARCELO AKYAMA FLORENCIO, RF 859.926-2/1

Assunto: Indenização de férias em Pecúnia

DESPACHO AUTORIZATÓRIO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo, AUTORIZO o pagamento de indenização por férias não gozadas ao ex-servidor MARCELO AKYAMA FLORENCIO, RF 859.926-2/1, Chefe de Gabinete, ref. CHG, exonerado, a pedido e a partir de 08/09/2025, publicado no DOC de 30/10/2025, pág. 3, apostilada no DOC. de 12/11/2025, pág.10, referente aos exercícios de:

·2023 - período aquisitivo de 01/01/2023 a 28/02/2023 - 05 dias.

·2023 - período aquisitivo de 01/03/2023 a 30/09/2023 - 30 dias.

·2024 - período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024 - 30 dias

·2025 - período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025 - referente ao período de 01/10/2025 a 07/09/2025, sem ocorrências que sofram decréscimos, perfazendo o total de 342 dias de efetivo exercício, fazendo jus a 28 (vinte e oito) dias de férias, conforme Anexo IV da Lei 17.722/2021 e orientação de SEGES-COGEP-FÉRIAS.

II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 5º, caput, da Portaria IPREM n.º 43, de 14 de junho de 2024.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 146205107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2024/0001644-9 INTERESSADOS: SGM e SMRIASSUNTO: Cancelamento e Emissão de Empenho - PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. 1. Nos termos do artigo 60 da Lei 4.320/1964, art. 1º do Decreto nº 23.639 de 24 de março de 1987, conforme informações de docs.: 145270896 e 145921282, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº nº 246/2025-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo das Notas de Empenho nº 81.912/2025 no valor de R$ 6.052,00 (seis mil cinquenta e dois reais) e nº 81.918/2025 no valor de R$ 304,14 (trezentos e quatro reais e quatorze centavos), totalizando o valor de R$ 6.356,14 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), que oneram a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, a qual foi emitida em favor da empresa de PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº: 06.889.835/0001-202. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.356,14 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos), mediante utilização da Nota de Reserva com Transferência nº 98.852/2025, que onerará a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para fins de utilização no exercício de 2025, em favor da empresa PIERCOFFEE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº: 06.889.835/0001-20.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146104972

Data de Publicação

17/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146205577

Dados da Licitação

Número

180/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de peso de papel - Cerimonial do Prefeito

Processo

6011.2025/0004367-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2025/0004367-7INTERESSADO: SGM/CAF/DGSAASSUNTO: Aquisição de peso de papel - Cerimonial do Prefeito I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a abertura de contratação, através de dispensa eletrônica com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de peso de papel destinados ao Cerimonial do Prefeito, conforme especificação técnica (145407552), através da dispensa eletrônica nº 180/2025.III - DESIGNO a servidora Yara Costa Pereira RF: 921.829-7 e demais membros da equipe de apoio equipe de apoio, Portaria 04/2024-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

146026049

Outras (NP)   |   Documento: 146206402

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0004032-5 INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias TS para os banheiros do 1º e 2º pavimento. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica Nº 167/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (146068316), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a ontratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de divisórias TS para os banheiros do 1º e 2º pavimento, conforme especificações técnicas, conforme Requisição de Material (144167290) e o Termo de Referência (144168294), pelo valor total para os itens de R$ 45.449,98 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:GRUPO TUBRAN LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 21.739.879/0001-68, Item 01 - Aquisição e Instalação de 01 (uma) divisória TS para 2 (duas) cabines - 2,50x1,60 (L x P), 1 (uma) cabine PCD - 1,50 x 1,70 (L x P) e 1 (um) tapa vista - 1,00 x 1,80m, (MARCA:ALCOPLAC), pelo valor unitário/total de R$ 5.022,66 (cinco mil vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), Item 02 - Aquisição e Instalação de 01 (uma) divisória TS para 6 (seis) cabines - 5,85x1,30 (L x P) e 1 (um) tapa vista - 1,10 x 1,80m, (MARCA:ALCOPLAC), pelo valor unitário/total de R$ 19.362,65 (dezenove mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), Item 03 - Aquisição e Instalação de 01 (uma) divisória TS para 6 (seis) cabines - 5,85x1,25 (L x P), 2 (dois) tapa vista - 1,10 x 1,80m e 2 (dois) tapa mictorio - 1,10x1,80m, (MARCA:ALCOPLAC), pelo valor unitário/total de R$ 21.064,67 (vinte e um mil sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), totalizando o valor para os itens de R$ 45.449,98 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).II - Designo como gestora do ajuste a servidor Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelos servidores: Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF: 880.439-7, como fiscal e Gustavo Briginski dos Reis Santos- RF: 947.941-4, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresaGRUPO TUBRAN LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 21.739.879/0001-68, para os Itens 01,02 e 03, no valor total de R$ 45.449,98 (quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146079945

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146218169

Principal

Número do Contrato

№ 55/SGM/2025

Contratado(a)

AMBEV S.A - JK BEER CENTER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.526.557/0102-53

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

185

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 55/2025-SGM. Processo n.º 6011.2025/0003567-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: AMBEV S.A - JK BEER CENTER. OBJETO: PATROCÍNIO DO CARNAVAL DE RUA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 2026. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.221.969,09 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e um milnovecentos e sessenta e nove reais e nove centavos). a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ANDRÉ FROTA MACATRAO COSTA, Representante legal - AMBEV S.A - JK BEER CENTER. c) - LEANDRO RIBEIRO MENDONÇА, Representante legal - AMBEV S.A - JK BEER CENTER.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146217194

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146220037

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 38/SEGES/2025

Contratado(a)

SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.582.046/0001-29

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12 meses, de 17/11/2025 a 16/11/2025

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 38/SEGES/2025. Número do Processo: 6013.2025/0000782-5. TERMO DE CONTRATO Nº 38/SEGES/2025. Contratada: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90015/2025. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do GRUPO B, híbrido, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso da titular da Secretaria Municipal de Gestão. Data da Assinatura: 12/11/2025. Data da Publicação: 17/11/2025. Vigência: 12 meses, de 17/11/2025 a 16/11/2025. Valor: R$ 85.256,88 (oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145056144

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146160172

Principal

Número do Contrato

069/2025-SEHAB

Contratado(a)

B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.643.992/0001-63

Data da Assinatura

21/10/2025

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 069/2025-SEHABPROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2025/0005994-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/SMS.G/23EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 003/2023/ SMS.GPROCESSO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6018.2023/0085846-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89CONTRATADA: B & B - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 05 - NORTE 2 - CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE EDU CHAVES, BLOCOS 15, 16 e 17, LOCALIZADO NA RUA BAÍA DE SANTA CLARA, 545 - PARQUE EDU CHAVES - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.409.924,42 (três milhões quatrocentos e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 98.14.16.482.3002.3.354.44905100.08.1.759.0402.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Claudio Shigueyassu Tanoue RF nº 754.847-8 Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Fuad Farah Haddad Silva RF nº 887.840-1 - Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23/10/2025 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses PERÍODO: a contar da data fixada na Ordem de Início.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146111572

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203119

Dados da Licitação

Número da Ata

06/SME/CODAE/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Leite em pó integral

Objeto da licitação

Leite em pó integral

Processo

6016.2025/0126573-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0126573-5CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a justificativa da área técnica em SEI 144545232, os cálculos da área financeira em SEI 145535234, a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 144661108, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 146036170, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, e, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, AUTORIZO:a) o 4º acionamento da ARP 06/SME/CODAE/2025 que visa a contratação da Panville Atacadista Ltda, inscrita no CNPJ nº 40.944.508/0001-62, para aquisição de e 43.200 quilos de Leite em Pó Integral - Lote 2 (1%), destinado ao Programa Leve Leite - PLL;O valor unitário é de R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 1.274.400,00 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) e 90,48% do uso total da ARP.b) a emissão da Nota de Empenho, para exercício 2025, no valor total de R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.873.33903200.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 99.121/2025, SEI 145534939;c) para exercício de 2026, o processamento das notas de empenhos que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valor R$ 1.168.200,00 (um milhão, cento e sessenta e oito mil e duzentos reais), onerando dotação orçamentária específica do ano vindouro.II- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a gestão e fiscalização do contrato nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme indicado em SEI 145738547.

Arquivo (Número do documento SEI)

146184057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203867

Dados da Licitação

Número da Ata

05/SME/CODAE/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Leite em pó integral

Objeto da licitação

Leite em pó integral

Processo

6016.2025/0126720-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0126720-7CONTRATAÇÃOI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a justificativa da área técnica em SEI 144569187, os cálculos da área financeira em SEI 145538025, a pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 144667669, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 146023464, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, e, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019, AUTORIZO:a) o 4º acionamento da ARP 05/SME/CODAE/2025 que visa a contratação da W. Amaral Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.931.635/0001-26, para aquisição de e 4.238.810 kg de Leite em Pó Integral (lote 1 - 99%), destinado ao Programa Leve Leite - PLL;O valor unitário é de R$ 28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 121.229.966,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e vinte e nove mil novecentos e sessenta e seis reais) e, perfazendo 90,57% do uso total da ARP.b) a emissão das Notas de Empenho, para exercício 2025, no valor total de R$ 9.106.526,00 (nove milhões, cento e seis mil quinhentos e vinte e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.873.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 99.116/2025, SEI 145537638;c) para exercício de 2026, o processamento das notas de empenhos que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valor R$ 112.123.440,00 (cento e doze milhões, cento e vinte e três mil quatrocentos e quarenta reais), onerando dotação orçamentária específica do ano vindouro.II- DESIGNO, os fiscais e gestores, que irão realizar a gestão e fiscalização do contrato nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, conforme indicado em SEI 145726717.

Arquivo (Número do documento SEI)

146065253

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146170330

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0095337-9ATA DE PROSSEGUIMENTOA CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0095337-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 13 de novembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Anderson dos Santos Miranda.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025 NºOrganizaçãoCNPJ1ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO12.839.384/0001-102COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF14.169.702/0001-083COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS07.794.854/0001-364FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES29.017.136/0001-965COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC14.799.034/0001-006ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL03.544.740/0001-877ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF07.649.280/0001-02 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 24/10/2025, (doc SEI 144756936),e Ata de Prosseguimento publicada no DO de 06/11/2025 (145537969), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda: NºOrganizaçãoSituação1ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPROApresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 2COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAFApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 3COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPSApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 4FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ESApresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 5COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFACApresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 6ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOLNão apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 7ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAFApresentou pedido de desistência em doc. SEI 145537905. CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1- ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO?QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital. 2- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF?PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda, em PDF e Excel, conforme Modelo I do ANEXO IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site), com as seguintes correções:c) No item II - Identificação da Entidade Executora, corrigir o endereço em ambos os projetos;?QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital. 3- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPSQUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 b4) Apresentar Licença de Funcionamento, visto que está pendente conforme consta no documento integrado enviado. O documento apresentado consta no item 6 os seguintes dizeres: Este documento foi emitido com base no artigo 7º, item 1 do Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010. Trata-se de um documento PARCIAL, e que não produz os efeitos legais para a AUTORIZAÇÃO das atividades econômicas nele contidas. Para obter o Certificado de Licenciamento, finalize as licenças dos órgãos integrados que ainda estão pendentes. Secretaria do Estado da segurança Pública/ Corpo de Bombeiros. O processo de licenciamento para este órgão não foi solicitado OU ainda está em andamento. É necessário que o interessado (Cooperativa) conclua o pedido. 4- FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES?QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital. 5- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC?QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital. 6- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL?PROJETO DE VENDA - Reapresentar o projeto de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:a) Corrigir o número CAF no Item I - Identificação do Fornecedor, onde consta 3 no digito final, deverá constar 2;b) Apresentar projetos de venda separados, sendo um produto para um projeto. ?QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (caqui e goiaba), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar), após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva,Item 4.3.3.1 b2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (ART) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT com a organização produtora/ fornecedora, na validade, além de documento que comprove a regularidade financeira "Anuidade" do Responsável Técnico. 7- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVOApresentou desistência do processo em curso em doc. SEI 145537905. Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146121107

Data de Publicação

17/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146171350

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2025/0117776-3Informações Relevantes CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Quantidade e valor do item:ItemObjeto*Quantidade*Valor unitário/KgADoce de Banana sem açúcar19.200 KgR$ 53,33BDoce de Banana Orgânico sem açúcar20.400 KgR$ 64,25CDoce de Banana sem açúcar com adição de fruta32.400 KgR$ 55,64*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 144104111). Data limite para o envio de dúvidas: 03/12/2025Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda:05/12/2025Data da sessão pública remota: 10/12/2025, às 11hSite para obtenção do Edital:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioDados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905Horário de funcionamento: das 08h às 17h.E-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.brPreâmbuloA Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.Sumário 1. DO OBJETO2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES8. RECURSOS9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO10. DO PAGAMENTO11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA13 DISPOSIÇÕES GERAISANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOSANEXO III - MINUTA DE CONTRATOANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITALANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO 1. DO OBJETO1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICADa Participação3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 ("grupos formais"), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 10 /12 /2025, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/BWpp. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado ".pdf" salvo quando especificado outro formato.3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.3.6 Das Diligências3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.3.7 Da Suspensão da Chamada Pública3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.3.8 Da desistência3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 09/2025" e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 1 - HABILITAÇÃOChamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponenteProduto: Item A: Doce de Banana sem açúcar;Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar eItem C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta; 4.2.1.1 Habilitação Jurídicaa) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhistaa) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;c) Certificado de Regularidade do FGTS;d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.4.2.1.3 Declaraçõesa) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar; 4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo "assunto" do e-mail deverá constar: "DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2025" e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICAChamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Doce de Banana sem açúcar;Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar eItem C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta;4.3.2 PROJETO DE VENDA4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: "Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado".4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;a1)Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.a2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as "Boas Práticas de Fabricação" na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo com RT do estabelecimento fabricante/empacotador, devendo o documento estar assinado e vigente.b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da "Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário" devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) eII) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado/empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens "a", "b.1", "b.2" e "b.3" para cada unidade produtora/beneficiadora.c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/fabricação/empacotamento do produto apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e certificado, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 05/12/2025, pelo e-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota. 5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 10/12/2025, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/BWpp para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx5.4 Apresentação de Amostras5.4.1 Após análise da documentação, a(s) Organização (ões) convocada(s) deverá entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica, correspondendo a:5.4.2 Duas (02) unidades do produto na sua embalagem primária original devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues.5.5 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8 às 16 horas.5.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.5.5.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.5.5.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.5.6 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.5.7 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 do Anexo I - Especificação Técnica.5.8 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2. Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I - Especificação Técnica.5.9 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO6.1 Análise das Propostas6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.6.2 Classificação dos Projetos de Venda6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas "a" à "b" e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o "DOC") com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.8. RECURSOS8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br;8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o "Despacho de Homologação" da Chamada Pública.9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital ("Contrato"), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-0009.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas "a" a "f" do item "4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista", devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.10. DO PAGAMENTO10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:a) Advertência;b) Multa;c) Impedimento de licitar e contratar;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.11.3 Advertência11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.11.4 Multa11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "a", "b" e ?c" a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea "b", para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens "d", "e", "f", "g" e ?h" a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.11.5 Impedimento de licitar11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.11.6 Declaração de inidoneidade11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22. 12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega. ProdutoQuantidade (Kg)Local de entregaPeriodicidade de entregaDoce de Banana sem açúcar19.200INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220Conforme cronograma do Anexo VDoce de Banana Orgânico sem açúcar20.400Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas32.400 12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.13 DISPOSIÇÕES GERAIS13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o "controle do atendimento do limite individual de venda" em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria. São Paulo, 13/11/2025.______________________________NATALIA FERREIRAPresidente da CCP ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO ITEM A: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR;ITEM B: DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR;ITEM C: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA;1. DESCRIÇÃO1.1 ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR1.1.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana convencional.1.2 ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR1.2.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica.1.3 ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA1.3.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica ou convencional acrescido de polpa de fruta, devendo ser obrigatoriamente goiaba ou cambuci.1.4 PARA TODOS OS ITENS Produto sem adição de açúcares, com ou sem adição de água, acondicionado em porções individuais, a classificação de "doce em massa" por ser homogêneo com consistência de corte. O produto não poderá conter aditivos alimentares com função cosmética, como aromas, corantes, emulsificantes, espessantes e edulcorantes, com exceção aos conservadores e ajustadores de pH (acidulante ou regulador de acidez). O doce em massa individual deverá ser isento de glúten e lactose.1.5 PARA TODOS OS ITENS O produto deverá estar de acordo com a legislação (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa e Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa. 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS2.1 O produto deverá ser elaborado a partir de frutas sãs e frescas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.2.2 PARA ITEM C) Os ingredientes adicionados ao doce de banana podem estar contidos na mistura da massa ou acrescidos como cobertura ou ainda, no formato de uma camada sobre o doce de banana, de modo que a aparência e/ou sabor do produto os diferencie do doce de banana convencional (ITEM A) e do doce de banana orgânico (ITEM B).2.3 O produto poderá ter outra denominação, desde que mantidas a composição e as características especificadas neste Anexo.2.4 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP?s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá fornecer as bananas, componente principal do doce de banana, objeto desta Chamada Pública, oriundas de produtores de bananas que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.2.5 No caso de produto orgânico, deverá também atender: Lei nº 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa IN n° 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS; Instrução Normativa MAPA nº 46, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010.2.6 No processamento de produto orgânico serão permitidos o uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09 e Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção de aditivos alimentares com função cosmética, como aromas, corantes, emulsificantes, espessantes e edulcorantes.2.7 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. É recomendado que o(s) Estabelecimento(s) Elaborador/Industrializador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos. 3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):3.1 Sensoriais:3.1.1 Cor: própria do produto, conforme ingredientes e a tecnologia de elaboração.3.1.2 Aparência: doce em massa com formato retangular.3.1.2.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na aparência, em relação ao doce de banana convencional, caso os ingredientes adicionados estejam na forma de camada ou cobertura.3.1.3 Sabor: próprio da fruta.3.1.3.1 PARA O ITEM C: predominante de banana. A variação de sabor deverá ser perceptível, em relação ao doce de banana convencional.3.1.4 Aroma: próprio da fruta.3.1.4.1 PARA O ITEM C: predominante de banana, podendo variar conforme ingredientes.3.1.5 Consistência: pasta homogênea, oferecendo resistência à pressão e possibilidade de corte.3.1.5.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na textura, em relação ao doce de banana convencional, de acordo com os ingredientes adicionados.3.2 Microbiológicas:3.2.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/22, Seção 1, Página 235: Grupo 1. Frutas e derivados; item f.3.3 Microscópicas:3.3.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):3.3.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.3.3.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 25 em 100g.3.3.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.3.3.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.3.3.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.3.3.2 Pesquisa de elementos histológicos:3.3.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.3.3.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).3.3.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.3.4 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise Laboratorial, quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):3.4.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:3.4.1.1 Arsênio: máximo 0,30 mg/kg3.4.1.2 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg3.5 Outras AnálisesA CODAE poderá ainda solicitar outras análises que deverão constar no laudo de Análise Laboratorial quando forem solicitadas, a qualquer tempo, tais como: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes. 4. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DO PRODUTO4.1 O produto deverá ter peso líquido unitário de 30g (trinta gramas) sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos. 5. PRAZO DE VALIDADE5.1 Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.5.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.5.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido nos subitens 5.1 ou 5.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 6. EMBALAGEM6.1 A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, constituído de papel celofane ou filme de polipropileno (flow pack) ou filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear) ou laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado ou laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado ou BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.6.1.1 O material da embalagem deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O sistema de vedação deverá garantir a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias durante todo o fornecimento.6.2.1 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a "amarração" das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima de até 6 kg (seis quilogramas).6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro.6.4 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 7. ROTULAGEM7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Portaria no 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa, e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.7.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:7.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)7.2.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)7.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome/razão social, endereço e CNPJ do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")7.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)7.2.5 data de validade ou vencimento (dia, mês e ano)7.2.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)7.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa, caso utilizados7.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa7.2.9 dizer: "Não contém glúten"7.2.10 peso líquido7.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).7.2.12 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.7.2.14 Informação Nutricional.7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:7.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)7.3.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)7.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome, razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")7.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)7.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)7.3.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)7.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)7.3.8 condições de armazenamento7.3.9 empilhamento máximo7.3.10 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização: no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).7.3.11 dizeres: "Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida"7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.11 poderão constar em "ink jet", "hot stamping" ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.7.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção "rótulo autoadesivo" nas condições abaixo (7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/ rasgar nas tentativas de "descolamento" da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.7.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 7.2 e/ou 7.3, ou7.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.3.11, ou7.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.7.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.7.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.7.7 A informação da qualidade orgânica no rótulo deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 8. ANÁLISE DE LAYOUT8.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 11).8.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.8.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 7 (sete) dias úteis após a publicação da homologação da Chamada Pública.8.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. 9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS9.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras, após a sessão de Chamada Pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação, conforme abaixo:9.1.1 Trinta e três (33) unidades do produto (aproximadamente 1kg) acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedentes de mesmo lote/ partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.9.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento das amostras.9.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.9.3.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.9.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas, ou que não estiverem totalmente vedadas.9.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador. 10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA10.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 10.2 e 10.3, após a sessão de Chamada Pública, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo a: análise técnica da amostra e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.10.2 Análise Técnica da Amostra:10.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:a. Avaliação do peso líquido do produtob. Tipo e condições da embalagem primáriac. Informações de rotulagem na embalagem primária 10.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICAEdital de Chamada Pública: 09/SME/CODAE/2025DATA: ________ INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:Produto: ______________________________ Marca: _______________Organização Proponente: _____________________________________Estabelecimento Fabricante:___________________________________________________Distribuidor (se for o caso): _____________________________________Data de fabricação: ______________ Data de Validade: ______________Lote: _________Lacre: ________________ a. Avaliação do peso líquido do produto:UnidadePeso (g)UnidadePeso (g)UnidadePeso (g)UnidadePeso (g)1 11 21 31 2 12 22 32 3 13 23 33 4 14 24 5 15 25 6 16 26 7 17 27 8 18 28 9 19 29 10 20 30 Peso líquido médio do produto (sem embalagem): _________ gPeso líquido unitário mínimo do produto (sem embalagem): _________ gPeso líquido unitário máximo do produto (sem embalagem): _________ gVariação de até 10% entre o peso líquido unitário mínimo e máximo (sem embalagem): ( ) sim ( ) não b. Material e condições da embalagem primária:Material da embalagem primária:( ) papel celofane( ) filme de polipropileno (flow pack)( ) filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polieleno de baixa densidade)( ) laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polieleno de baixa densidade linear)( ) laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado( ) laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado( ) BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação: _____________________________________________________________Obs.: _____________________________________________________ c. Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:Atendem ao Edital e ficha técnica:( ) sim, sem necessidade de ajustes( ) sim, com necessidade de ajustes( ) nãoObs.: ____________________________________________________________Avaliado por: _________________________________________________ 10.3 Avaliação Sensorial da Amostra10.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.10.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:EscalaAparência e SaborOdorConsistência/Textura7-9BomCaracterísticoAdequada4-6RegularCaracterístico pouco acentuado ou muito acentuadoModeradamente adequada1-3InsatisfatórioNão característicoInadequada 10.3.3 Na avaliação individual será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:? Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.? Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.10.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.10.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado "satisfatório" pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.10.3.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial? TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.? DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007? Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991? Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017? Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.10.3.7 Critério para aprovação: a amostra somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.10.4 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 10.2 e/ou 10.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 9 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.10.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto, declarados pelo fabricante na ficha técnica e demais documentos que integraram a documentação da presente Chamada Pública.10.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.10.5 O resultado da análise técnica será inserido no processo eletrônico e fará parte integrante da análise de habilitação técnica. 11. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha TécnicaITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCARITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCARITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTANOTAS:1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item e apresentada em papel timbrado do fabricante. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 7 do Anexo I. Chamada Pública 09/SME/CODAE/2025a) Identificação do produto:Nome:_______________________________________________________ (para o ITEM C mencionar o nome da fruta)Marca:_______________________________________________________O produto é orgânico? ( ) Sim ( ) NãoCaso seja orgânico, indique o mecanismo de controle:( ) Certificação por auditoria( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)( ) OCS (Organização de Controle Social)O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Simb) Identificação da Organização Proponente:A Organização é:( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) AssociaçãoNome/Razão Social:___________________________________________________Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: ________c) Identificação da Organização fornecedora da matéria-prima (in natura):Nome/Razão Social:____________________________________________Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______d) Identificação do Estabelecimento Fabricante:Nome/Razão Social:____________________________________________Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______e) Identificação do Estabelecimento Embalador/Distribuidor (se for diferente do fabricante):Nome/Razão Social: ____________________________________________Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _______________g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:INFORMAÇÃO NUTRICIONALPorções por embalagem: 01 porçãoPorção: 30 g (1 unidade) 100 g30 g%VD*Valor energético (kcal) Carboidratos totais (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionados (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibra alimentar (g) Sódio (mg) *Percentual de valores diários fornecidos pela porção. h) Componentes do produto (informar os ingredientes e, caso sejam utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): _____________________________________________________________O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:( ) Não contém glúten ( ) Contém glútenO produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: __________O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem das embalagens fechadas): ___________j) Embalagem:"Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital"Descrever o material de fabricação da embalagem primária: ______________________Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________Peso da embalagem primária vazia:_______________________________Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________k) Rotulagem:"Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital"l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:Nome:_______________________________________________________Assinatura:___________________________________________________Habilitação:___________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _________Data da última atualização: ___/___/___ ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS ITEM A: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR;ITEM B: DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR;ITEM C: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA; I - LAUDOS LABORATORIAIS1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital.a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se "lote" como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).1.7 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.1.7.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.1.7.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).1.7.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.1.7.4 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.2. LAUDO DE INSPEÇÃO2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:a) Nível de inspeção I;b) Plano de amostragem: simples, normal;c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote. 2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.Tabela 1. Plano de Amostragem Número de unidades doloteNúmero de unidadesa examinar Número MáximoDeUnidades com defeito150 151 a 500 501 a 1.200 1.201 a 3.200 3.201 a 10.000 10.001 a 35.000 35.001 a 150.000 150.001 a 500.000 Acima de 500.001 Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária. 3. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica" do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, "n" igual a 5 (cinco) e "c" igual a 0 (zero), onde "n" é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e "c" é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar "n" igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o "n" descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo "Especificação Técnica". Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danose em condições adequadas à sua conservação.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo estaficar disponível para uma nova análise, se necessária.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, seo(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s). II- DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO: 1. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no Anexo "Especificação Técnica".1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.2. Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação. III- REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO1. A Reanálise Laboratorial e a Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após a análise laboratorial e/ou inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da Contratada.2. Compete à SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas.3. A Contratada poderá solicitar Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório queidentificou resultados em desacordo com as exigências do Edital na "Amostra 1".5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser analisados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.6. A via original em papel do Laudo de Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o término das análises.7. O novo Laudo deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade daCODAE imediatamente após o término da análise das amostras. A via original em papel deverá ser encaminhada a este departamento em até 5 (cinco) dias úteis após o envio por e-mail.8. A Contratada deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. Operito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.9. A Contratada poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção por meio de envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.10. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.11. À contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.12. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.13. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.14. Nas condições indicadas nos subitens 12 e 13 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.15. A CPRA de SME/CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.16. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da primeira Análise Laboratorial e da primeira Inspeção serão considerados definitivos.17. A solicitação de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, indicada no item 1 acima, será analisada pela SME/CODAE, podendo ser acolhida ou não. IV- TRANSPORTE1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem suas características e qualidade, conforme Especificação dos Produtos - Anexo I. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da SME/CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.1.2 Os técnicos da SME/CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.2. A carga deverá vir adequadamente paletizada, o que significa que os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, "estrechados", sem apresentar quebra e tombamento da carga, durante o transporte e sua chegada no armazém. V - DISPOSIÇÕES GERAIS1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios e, ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.2 . A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).3 . As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.3.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.4 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.4.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.4.2 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.5 . Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo "Especificação Técnica" deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.6 . Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.7 . Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo "Especificação Técnica do Produto" deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).8 . A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.8.1 Em caso de recusa do produto, a CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.8.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.9 . Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.10 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.11. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias.11.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.12. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.VI - MODELOS1. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:Laboratório:Laudo:De inspeção ( ) De reinspeção ( ) Nº do Laudo:I. DADOS DO ALIMENTO1. Nome do Produto:2. Marca:3. Registro:4. Data de fabricação: Data de vencimento:6. Lote:Nome e endereço da empresa solicitante:Nome e endereço do fabricante:II. INSPEÇÃO / COLHEITA9. Nome do responsável pela colheita:10. Local:11. Data/ hora:12. Temperatura local (º C)13. Total do lote/nº de pilhas:14. Nº de unidades inspecionadas:15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:III. RESULTADOS16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e aquantidade com defeitos):17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar asirregularidades):18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: "Condições adequadas/inadequadas de armazenagem", e indicar as irregularidades, se houver):19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudoatendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº /SME/20 ):20. Data:21. Assinatura / carimbo: 2. MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE / REANÁLISE LABORATORIAL - todas as informaçõesconstantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório: Laudo n° N° de unidades analisadas: Nome do Produto: Marca: Data de Fabricação: Data de Validade:Lote:Local/data/hora: Unidades Colhidas: Identificação da amostra (n)Identificação da análise e método utilizadoIdentificação da análise e método utilizadoIdentificação a análise e método utilizadoAMOSTRA (n=1) AMOSTRA(n=2) AMOSTRA (n=3) AMOSTRA (n=4) AMOSTRA (n=5) Data: ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO Contrato nº[●]/SME/CODAE/2025 Processo Administrativo nº [●]Chamada Pública [●]Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.Contratante:Contratada:CNPJ:Valor UnitárioValor Total do contrato:Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0Nota de Empenho nº Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a "SME"), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a "CONTRATADA"), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o "Edital"), resolvem firmar contrato (este "Contrato"), a ser regido pelas seguintes cláusulas.1. Objeto1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.2. Vigência2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.3. Da entrega do produto3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas. ObjetoQuantidade (Kg)Local de EntregaPeríodo de EntregaCronograma Prévio 2026 - Doc SI nº [143157461 ]mai/26jun/26jul/26ago/26set/26out/26nov/26dez/26Doce de Banana sem açúcar19.200INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-2207.110007.1104.980000Doce de Banana Orgânico sem açúcar20.4005.62805.6285.6283.516000Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas32.40005.6285.628005.6285.6289.888 3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.3.4 Controle de Qualidade3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.4. Termos de Recebimento Definitivo4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.5. Preço e condições de pagamento5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.5.7 Reajuste5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.5.8 Garantia da Contratação5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21. 6. Obrigações da Contratada6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.6.3 É expressamente vedada a subcontratação.6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). 6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.7. Obrigações da Contratante7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:7.2.1 Emitir Ordem de Início;7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.8. Subordinação deste Contrato8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:a) advertência;b) multa;c) impedimento de licitar e contratar;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:a) a natureza e a gravidade da infração cometida;b) as peculiaridades do caso concreto;c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.9.2 Advertência9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:9.3.1 Das multas por atrasoNas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;9.4 Inexecução parcial do contrato9.4.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.9.4.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.9.5 Inexecução total do contrato9.5.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.9.7 Disposições gerais das penalidades9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/069.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.10. Gestão do Contrato10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 11. Cláusula Anticorrupção11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.12. Do Contrato e da Extinção12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.13. Disposições Gerais13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.14. Foro14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas._______________________________________________CONTRATANTE_______________________________________________CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________NOME:_______________________________RG:_______________________________NOME:_______________________________RG: ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●]) [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:Identificação dos fornecedoresNome do Proponente;[●]CNPJ;[●]Endereço;[●]Município/UF;[●]E-mail;[●]DDD/Fone;[●]CEP;[●]Nº DAP Jurídica[●]Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);[●]Nº da Agência;[●]Nº da Conta Corrente;[●]Nº de Associados;[●]Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;[●]Nº de Associados com DAP física;[●]Nome do representante legal;[●]CPF;[●]DDD/Fone;[●]Endereço;[●]Município/UF[●] Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC1 - Nome da Entidade:Secretaria Municipal de Educação2 - CNPJ:46.392.114/0001-253 - Município:São Paulo4 - Endereço:Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino5 - DDD/Fone:(11) 3396-0174 Relação de DAP?s físicas relacionadas no projeto de venda NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas.Relação de produtoProdutoUnidadeQuantidadePreço/UnidadeValor Total por Produto Total do Projeto: Percentual para o qual a proposta é válida e outras informaçõesEsta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares. São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.São Paulo, [●] de [●] de [●][assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●]Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo [Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.São Paulo, [●] de [●] de [●] [assinatura do responsável legal]Nome: [●]RG: [●]Cargo: [●] Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo Termo de Contrato (TC) Nº:Objeto do Contrato:Processo SEI Nº:Valor do Contrato:Vigência do TC:Quantidade Total Recebida: Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação. O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. X ____________________________________RF nºFISCAL DE CONTRATO - TITULARX______________________________________RF NºFISCAL DE CONTRATO - SUPLENTEX ____________________________________RF NºDIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICAX_____________________________________RF NºCOORDENADOR GERALX____________________________________RG NºREPRESENTANTE DA CONTRATADA Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue Razão Social:________________________________________________________Endereço:___________________________________________________________Fone: _______________E-mail:____________________________________CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________Produto fornecido: _______________________________Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________Empenho: _______________Cronograma: _______________________________ Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos. São Paulo, _____ de _____________ de ________. Identificação do Responsável Técnico da Contratada:Nome (completo e legível):_____________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Cargo: _____________________________________________________________Habilitação:__________________________________________________________Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________RG e CPF: ________________________________________________________ ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143157461 (cronograma prévio) e Doc. SEI 144104111(pesquisa de preço): ItemObjetoUnidade de medidaQuantidade totalPeríodo de Entrega** Preço unitário R$Valor Total R$Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [143157461 ]mai/26jun/26jul/26ago/26set/26out/26nov/26dez/26ADoce de Banana sem açúcarKg19.2007.110007.1104.98000053,33R$ 1.023.936,00BDoce de Banana Orgânico sem açúcarKg20.4005.62805.6285.6283.51600064,25R$ 1.310.700,00CDoce de Banana sem açúcar com adição de frutasKg32.40005.6285.628005.6285.6289.88855,64R$ 1.802.736,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CPR$ 4.137.372,00*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da chamada pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146113220

Data de Publicação

17/11/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146201799

Principal

Número do Contrato

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/SME/2025

Contratado(a)

ANDRE PANINI ALBISSU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.885.380/0001-09

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0070860-7EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ANDRE PANINI ALBISSU CNPJ N.º: 08.885.380/0001-09 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de armários escolares para as áreas administrativas : armário alto de madeira 2 corpos, armário alto estante semiaberto, armário baixo fechado 2 portas, armário escaninho 9 portas e gaveteiro volante. LOTES 01, 02, 04, 06 e 07. DATA DA LAVRATURA : 13/11/2025. VIGÊNCIA : 1 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. André Panini Albissú, Proprietária da empresa ANDRÉ PANINI ALBISSU.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146133144

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146168304

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SME/2025

Contratado(a)

ANDRÉ PANINI ALBISSU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

ANDRÉ PANINI ALBISSU

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0057923-8.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ANDRÉ PANINI ALBISSU - CNPJ nº C. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de mobiliário escolar: mesas e banquetas para salas LED (Laboratório de Educação Digital), especificado(s) no(s) Anexo I: Termo de Referência e Apêndice "A" do ANEXO I: Especificação Técnica do Pregão Eletrônico nº 90011/SME/2025 (o "Edital"), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, Lotes 1, 3 e 5.DATA DA LAVRATURA : 12/11/2025. VIGÊNCIA : 1 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. André Panini Albissú, Proprietária da empresa ANDRÉ PANINI ALBISSÚ.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146024769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146217338

Principal

Número do Contrato

396/SME/2025

Contratado(a)

GISELDA PEREIRA RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.160.053/0001-30

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 396/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0121528-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GISELDA PEREIRA RODRIGUES - CNPJ: 30.160.053/0001-30. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa GISELDA PEREIRA RODRIGUES, CNPJ: 30.160.053/0001-30, para a realização de 09 (nove) apresentações de sarau "Brinquedos e Histórias de Cantar e Encantar", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação dos equipamentos da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e Novembro - Mês da Consciência Negra, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 41 de 16 dezembro de 2024.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 131.402/2025. DATA DA LAVRATURA: 11/11/2025. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Giselda Pereira Rodrigues, representante legal da empresa GISELDA PEREIRA RODRIGUES.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145143116

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146216651

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 174/SME/2025.

Contratado(a)

CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.143.327/0001-71.

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

92

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 174/SME/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 244/SME/2025.(Contratação de emergência - Art. 75, inciso VII da Lei 14.133/21). PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0098005-8. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A - CNPJ: 33.143.327/0001-71. OBJETO: Contratação emergencial com fundamento no inciso VIII, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Diretorias Regionais de Educação Butantã, Santo Amaro e São Miguel, LOTE 1 - Diretoria Regional de Educação Butantã. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 244/SME/2025, por 92 dias, de 04/11/2025 até 03/02/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.617.906,84 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil novecentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 7.853.720,52 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil setecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTAS DE EMPENHO: nº 138.489/2025; 138.492/2025; 138.495/2025; 138.779/2025; 138.784/2025; 138.792/2025. DATA DA LAVRATURA : 03/11/2025. VIGÊNCIA : 92 (noventa e dois) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Osmar de Souza Barreto, Diretor Comercial da CALI AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145478117

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146218269

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09:30 horas do dia 01 de agosto de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria 3.702 de 29/06/2022, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2025/0021520-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90022/2025. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Registro de Preços para aquisição de ARQUIVO PARA PASTAS SUSPENSAS EM AÇO. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.Após encerramento da Sessão Pública, a licitação foi declarada fracassada e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:48 horas do dia 14 de novemmbro de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.A íntegra da Ata da Licitação encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 146217074

Anexo I (Número do Documento SEI)

146217074

Data de Publicação

17/11/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 146206395

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0044645-7 - Interessado: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - MARÇO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. - Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação deSME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 145609323) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 145673622) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 328,98 (trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2023/0044645-7 em relação ao pagamento contratual da empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146207789

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0069493-0 - Interessado: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Devolução de Faltas - MAIO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11. - Pregão: 37/SME/2017- Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 145954535) e a Informação de SME/CONT/DICONT (SEI 145669468) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 867,06 (oitocentos e sessenta e sete reais e seis centavos) decorrente da devolução de faltas descontadas no ato de liquidação no Processo Administrativo 6016.2023/0069493-0 em relação ao pagamento contratual da empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146207299

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0005922-6 - Contratada: GI EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 07.473.476/0002-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 7. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 46/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 144138841) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 145945981), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.783,49 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), com base no Termo de Contrato 46/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (097698396). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146209913

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0131715-2 - Contratada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - Assunto: Aplicação de penalidade - ELEIÇÕES OUTUBRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME. - Pregão: 27/SME/2018 - Termo de Contrato: 164/SME/2019. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 146099455), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 12.383,45 (doze mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 164/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (075993352). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

17/11/2025

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 146191607

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 518/SME/2023 - L.P.M

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0072957-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 03.756.801/0001-70 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 518/SME/2023 por 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2025. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.498.402,64 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 29.980.831,65 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos). I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a solicitação e informações da SME/COTIC - Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação (144436851), a manifestação da SME/COMPS/NUPEM - Núcleo de Pesquisa de Mercado (145873007), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (146113278) que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 pelo artigo 3º, pelo inciso IV da LEI 8.666/93 no seu art. 57, e por sua vez o Decreto Municipal 44.279/03 no seu art.46, AUTORIZO mediante a apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente com prazo de validade em vigor, o aditamento contratual com a empresa L.P.M. Teleinformática Ltda. - CNPJ 03.756.801/0001-70, pelo período adicional de 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2025, VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.498.402,64 (dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e dois reais e sessenta e quatro centavos) e VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 29.980.831,65 (vinte e nove milhões, novecentos e oitenta mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação 16.10.12.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 100.320/2025 (145945614).II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SME/CONT/DICONT/NUREM para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146180229

Data de Publicação

17/11/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146147460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048780-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS - CEI PRIMEIROS CAMINHOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS - CEI PRIMEIROS CAMINHOS ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2017/0048780-2 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 705/DRE-BT/2017, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS - CNPJ N° 11.694.582/0001-70, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PRIMEIROS CAMINHOS, para o valor de R$6.540,53 (seis mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos) acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146074529

Anexo II (Número do Documento SEI)

146083637

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146148466

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0102380-7

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CEI ALEGRIA DO SABER IV

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CEI ALEGRIA DO SABER IV ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2021/0102380-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 143/DRE-BT/2021, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES- CNPJ N° 21.987.617/0001-12, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ALEGRIA DO SABER IV, para o valor de R$ 8.432,86 (oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146072770

Anexo II (Número do Documento SEI)

146086566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146148872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051679-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CEI ALEGRIA DO SABER

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CEI ALEGRIA DO SABER ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2018/0051679-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 754/DRE-BT/2018, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES - CNPJ N° 21.987.617/0001-12, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ALEGRIA DO SABER, para o valor de R$ 16.000,77 (dezesseis mil reais e setenta e sete centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146071922

Anexo II (Número do Documento SEI)

146085431

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146188625

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2019/0079147-5 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 303/DRE-BT/2019, mantido com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - CNPJ N° 05.424.712/0001-51, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC FAZENDA PEDRO E MARIA V, para o valor de R$ 49.515,68 (quarenta e nove mil quinhentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146086327

Anexo II (Número do Documento SEI)

146091236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146189094

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094603-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS - CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS - CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2021/0094603-0 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 109/DRE-BT/2021, mantido com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS - CNPJ N° 50.105.899/0001-85, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MARIA FERREIRA DA FONSECA, para o valor de R$ 14.794,48 (quatorze mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146082756

Anexo II (Número do Documento SEI)

146087894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146191934

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096289-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INSTITUTO ESTRELA GUIA - CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: INSTITUTO ESTRELA GUIA - CEI ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2021/0096289-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 106/DRE-BT/2021, mantido com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ESTRELA GUIA - CNPJ N° 05.530.672/0001-22, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC ESTRELINHAS DO BUTANTÃ II, para o valor de R$ 7.337,99 (sete mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), acrescida do IPTU, a partir da data de publicação. Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146073436

Anexo II (Número do Documento SEI)

146089183

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 146209631

Dados da Licitação

Número

90019/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Blocos de anotações personalizados (consumo)

Objeto da licitação

Objeto: Aquisição de 200 unidades (kits blocos de anotações personalizados com canetas, para distribuição de brindes para os gestores das Unidades Educacionais jurisdicionadas pela DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.

Processo

6016.2025/0135641-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

COMUNICADODiretoria Regional de Educação Campo LimpoSEI Processo SEI 6016.2025/0135641-2AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90019/2025 -(gov 13/2025) - UASG: 925200Objeto: Aquisição de 200 unidades (kits blocos de anotações personalizados com canetas, para distribuição de brindes para os gestores das Unidades Educacionais jurisdicionadas pela DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa(s) para Aquisição de 200 unidades (kits blocos de anotações personalizados com canetas, para distribuição de brindes para os gestores das Unidades Educacionais jurisdicionadas pela DRE Campo Limpo, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital., conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Dispensa Eletrônica nº 90019/DRE-CL/2025 (gov. 13/2025) e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br .Início acolhimento de propostas: 17/11/2025 às 08:00hsLimite acolhimento de propostas: 24/11/2025 às 07:59hsData e a hora da disputa 24/11/2025 das 08:00hs às 14:00hsMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.brCritério de Julgamento: Menor valor unitário do Item.Eduardo de Paula - Diretor Regional Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

146207175

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146168330

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083273-4

Número do contrato

300/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3523/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI ELISABETH QUINELLO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Amigos do Parque Figueira Grande.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.737.703/0001-96

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146166161

Anexo II (Número do Documento SEI)

146166510

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146101625

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070347-0

Número do contrato

226/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3543/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI SANTA THERESINHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Conjunto Assistencial Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146063616

Anexo II (Número do Documento SEI)

146063563

Setor de Terceirizadas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146177378

Principal

Número do Contrato

006/DRE-CL/2022

Contratado(a)

PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

: 10.372.279/0001-98

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 26/DRE-CL/2025TERMO DE CONTRATO n° 006/DRE-CL/20222022PROCESSO ELETRÔNICO 006/DRE-CL/2022: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELICNPJ nº: 10.372.279/0001-98Objeto: Prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial para 416 de reservatórios/unidades de caixa dágua das unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo (DRE-CL). Objeto de Aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato 006/DRE-CL/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/11/2025 a 22/11/2026.DATA DA LAVRATURA: 14/11/2025VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 23/11/2025 à 22/11/2026.SIGNATÁRIOS: Sr. Eduardo de Paula, Diretor Regional de Educação Substituto - DRE-CL e o Sr. Lucas Eduardo Santana, Administrador - PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146174039

Comunicado (NP)   |   Documento: 146213940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0127848-9ASSUNTO: Materiais Diversos - Jogos Recreio nas Férias ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/comprasCotação Eletrônica Nº 11/DRE-CS/2025 - COMUNICADO. Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 25/11/2025 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 25/11/2025, Lembrando que a cotação terá a duração de 6 horas. e será julgado pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-Negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Edital SEI nº 146209343. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146209343

Data de Publicação

14/11/2025

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146180367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0140599-3

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Apostilamento ao Termo de Colaboração visando o reajuste da verba de locação de um dos imóveis onde está instalado o CEI JACY PIRES MOTTA.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA / CEI JACY PIRES MOTTA ASSUNTO: REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO DO Nº 126 CEI JACY PIRES MOTTA APOSTILAMENTO A Diretora Regional de Educação no uso das suas competências e considerando o solicitado pela CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA, em DOC. SEI nº 146063934; o parecer do Núcleo de Contabilidade em DOC. SEI nº 146148893, 146148898 e 146149162 e a aprovação pela Gestora da Parceria em DOC. SEI 146164613, que trata sobre o reajuste da verba de locação de um dos imóveis onde está instalado o CEI JACY PIRES MOTTA, com base na alínea "d" do Art. 54 da Instrução Normativa SME nº 46/2024, resolve: I- O valor do aluguel reajustado do imóvel localizado na Rua Lagoa Santa, nº 126 passa a ser de R$ 22.501,56 (vinte e dois mil quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme previsto no contrato de locação, IGPM de outubro de 2025, cujo percentual de reajuste é de 0,9242%. II- As demais cláusulas do Termo de Colaboração permanecem inalteradas. III- Publique-se Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146150172

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009331-1

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 19/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0009331-1 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES- CEI CRIANDO RAIZES Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 19/DRE-G/2020-RPP, mantido com o(a) ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES - CNPJ 73.937.625/0001-58, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CRIANDO RAIZES, para o valor de R$ 11.907,62 ( Onze mil, novecentos e sete reais e sessenta e dois centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 12/11/2025 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146089795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146150498

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048540-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 738/DRE-G/2017-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2017/0048540-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE- CEI YAHWE NISSI Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 738/DRE-G/2017-RPP, mantido com o(a) CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE - CNPJ 05.141.259/0001-76, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC YAHWE NISSI, para o valor de R$ 9.665,87 ( Nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 12/11/2025 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146090442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146150918

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0088251-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 306/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0088251-0 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ONG PLENO VIVER - CEI CUIDANDO DO AMANHÃ Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 306/DRE-G/2020-RPP, mantido com a ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CUIDANDO DO AMANHÃ, para o valor de R$ 10.367,32 ( Dez mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 12/11/2025 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146090832

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146151338

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078465-9

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 285/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0078465-9 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA- CEI CORA CORALINA Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 285/DRE-G/2020-RPP, mantido com o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA - CNPJ 02.080.755/0001-79, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CORA CORALINA, para o valor de R$ 5.846,16 ( Cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos ), acrescida do IPTU, a partir de 12/11/2025 - Fernando Araujo de Oliveira-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146092547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146151747

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048491-9

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Reajuste da Verba de Locação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2017/0048491-9-CEI SHEKINAH-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 485/DRE-G/2017-RPP , com o (a) CENTRO INTERESCOLAR DA JUVENTUDE, localizado na RUA SATURNINO PEREIRA-Nº 247 Bairro: GUAIANASES- CEP: 08411-000, São Paulo -SP, C.N.P.J. 05.141.259/0001-76, objetivando aditar a cláusula terceira para Reajuste da Verba de Locação, que tem por objeto a manutenção do CEI SHEKINAH com atendimento para 72 crianças sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 94.032,00 ( Noventa e quatro mil, trinta e dois reais ), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 ( Vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.100,00 ( Oito mil e cem reais ), perfazendo o total mensal em R$ 126.450,24 ( Cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146091175

Unidade SME/DRE-JT para Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 146207709

Dados da Licitação

Número

90004 DRE JT 2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de consumo e materiais de higiene para o atendimento do Programa Recreio nas Férias Edição janeiro de 2026 da DRE Jaçanã/Tremembé.

Processo

6016.2025/0030921-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

28/11/2025

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022AQUISIÇÕES - ENTREGA IMEDIATA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004 DRE JT 2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0030921-6 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE HIGIENE PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS EDIÇÃO JANEIRO DE 2026 DA DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ. Considerando a AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para o item, que caracteriza o tipo de contratação, no site https://www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preços e o registro no sistema, a empresa licitante basei-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do TERMO DE REFERÊNCIA. IMPORTANTE: O Critério de julgamento é o menor valor total por ITEM/LOTE, independentemente da quantidade de materiais de cada Item/Lote possa apresentar. Portanto para efeito de envio de Propostas e/ou lances, o valor deverá compreender ao total de cada item/lote. UASG: 925196 - PMSP - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ.Endereço: Rua Av. Tucuruvi, 808 - 2º andar - Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP: 02304-002Telefone: (11) 3396 5678/3396 5677 E-mail: licitacaodrejt@sme.prefeitura.sp.gov.br ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/11/2025 - HORÁRIO 10h30 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MODO E DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE LANCES

Arquivo (Número do documento SEI)

146198536

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146154312

Dados da Licitação

Número

13/DREMP/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de matariais Adaptados para o CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão

Processo

6016.2025/0125700-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI: 6016.2025/0125700-7 Aquisição de matariais Adaptados para o CEFAI - Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, Aquisição de materiais Pedagógicos adaptados para atendimento e acompanhamento à inclusão - CEFAI DRE MP, através de dispensa de licitação eletrônica nº 13/DREMP/2025, cuja a empresa que apresentou melhor proposta: ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 57.214.995/0001-00 no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). II - Emita-se nota de empenho onerando as dotações:DRE-MP/CEFAI nº: 16.20.12.367.3010.2.861.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 38.368,50 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) e dotação nº 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos); valor total R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) do orçamento vigente. III- Designo como fiscal a servidora Mara Elisa Arruda Dias RF.: 793.956.6/2 ATEI , e a servidora Solange Gomes da Silva RF: 8086681 STE.Diretor Regional .

Arquivo (Número do documento SEI)

146153007

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 146115826

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0128421-7DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O RECREIO NAS FÉRIAS-BRINQUEDOS I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: TATIANE BOLIVAR SILVA SANTOS;CNPJ: 52.252.575/0001-03;III - VALOR TOTAL: R$ 48.167,55 (quarenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);IV - VALOR TOTAL COM ADITAMENTO DE 25%: R$ 60.209,43 (sessenta mil, duzentos e nove reais e quarenta e três centavos);V - DOTAÇÃO:16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; reserva 84.079;VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Adriana Demarque Santos R.F.772.023.5. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

146064530

Data de Publicação

14/11/2025

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146185438

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000672-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA e CEI ESPADINHA DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2018/0000672-5 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2018/0000672-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, Instrução Normativa SME n.º 46, de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 79/2018/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO CLUBE DE MÃES MÃO AMIGA - CNPJ n.º 73.002.313/0001-52, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI ESPADINHA DE OURO, passando a atender 65 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 109.253,12 (cento e nove mil duzentos e cinquenta e três reais e doze centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 145696444 e o Plano de Recursos Financeiros ? Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 144658878, a partir de 15/11/2025. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 145657816; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16; 4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas; 6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146219117

Dados da Licitação

Número

02/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais Permanentes/ Brinquedos

Objeto da licitação

Brinquedos Diversos.

Processo

6016.2025/0126173-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2025/0126173-0Assunto: Aquisição de Materiais Permanentes para o Recreio nas Férias - Edição janeiro/2026. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 146125238, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, c.c. Decreto Federal nº 12.343/2024, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de Materiais Permanentes, para atender os estudantes desta Diretoria Regional de Educação que participarão dos Eventos propostos pelo programa Recreio nas Férias - Edição 2026, por meio da contratação da empresa TÚGURIO ÉGIDE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.678.039/0001-63, perfazendo o valor total de R$ 51.774,00 (cinquenta e um mil setecentos e setenta e quatro reais), conforme Dispensa Eletrônica nº 925199-2/2025. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de Reserva nº 85.353, a onerar a dotação orçamentária:nº 16.10.12.368.3010.3.303.4.4.90.52.00.00.1500.9001-1; III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 14 de novembro de 2025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

146125276

Comunicado (NP)   |   Documento: 146217681

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0114253-6CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-8OBJETO: Aquisição de Pomadas/Creme para prevenir assaduras COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n° 146217014, a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 24/11/2025 às 08:30 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146217069

Data de Publicação

17/11/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146149111

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0067720-8

Número do contrato

312/DRE-SA/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3536/DRE-SA/2025 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LOURDINHA PINHEIRO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sociedade Amigos Novo Horizonte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

Prorrogação de Vigência e Adequação do Valor Locatício

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

95.820

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2025

Data de Fim

12/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2025

Data de Fim

12/11/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024 c.c Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146148353

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146154068

Dados da Licitação

Número

32/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição jogos

Objeto da licitação

Aquisição jogos

Processo

6016.2025/0127372-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/25

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS DESPACHO DO DIRETOR 6016.2025/0127372-0 - Aquisição jogos - Quantidade:- diversos - Valor Unitário - diversos - Valor Total - R$ 16.740,00 - Cotação Eletrônica n° 32/25 - Salile Multi Mix Comércio Ltda - CNPJ:- 46.660.628/0001-14- REALIZAÇÃO DA DESPESA:- 10 dias - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318 de 24/08/20 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18 e DECRETO Nº 61.004, DE 13 DE JANEIRO DE 2022, AUTORIZO contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe. - II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13278/02, c/c o artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/21, os seguintes percentuais:a)3% (três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período; b)10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Emita(m)-se Nota(s) de Empenho que deverá(ao) onerar a(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 16.16.12.368.3010.4303.3.3.90.30.00.00 - R$ 16.740,00- IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato:( Flávio do Carmo Graeber - RF 697.799-5). V- Publique-se DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA T. DA SILVA

Arquivo (Número do documento SEI)

146145610

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Prestação de Contas (NP)   |   Documento: 146182288

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OS

Número do SEI

6016.2020/0088428-9

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Parcial

Período referente a competência- prestação contas

De

01/10/2020

Até

31/12/2020

Periodicidade de prestação de contas

Trimestral

Principal

Número do Contrato

10/EE/2018-IMT/AEC

Objeto da parceria

Desenvolver atividades de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT e Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo - SME/SP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Ação Social Espaço Livre.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.283.040/0001-54

Anexo I (Número do Documento SEI)

090238597

Anexo II (Número do Documento SEI)

090288188

Anexo III (Número do Documento SEI)

090365473

Outras (NP)   |   Documento: 146199010

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Aditamento do Contrato nº 438/SME/2020

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2020/0104628-7. Interessado: SME/ASCOM: Assunto: Aditamento do Termo de Contrato nº 438/SME/2020 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações da SME/ASCOM (145943163), da SME/COMPS/NUPEM (145330592) e da Assessoria Jurídica (145423342), bem como a anuência do Chefe de Gabinete (145584886), que acolho, e com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente e vigente, o aditamento do Termo de Contrato nº 438/SME/2020, mantido com a empresa PRIDEA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.353.988/0001-84, para prorrogação de sua vigência por 12 (doze) meses, a contar de 15/12/2025, conforme minuta (145341196), pelo valor mensal estimado de R$ 273.145,81 (duzentos e setenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e valor total estimado da prorrogação de R$ 3.277.749,76 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva (144254267).II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados em doc. (115091042);III. Encaminhe-se à SME/CONT/DICONT - Núcleo de Reserva e Empenho para medidas em prosseguimento com trâmite a SME/COMPS/NCON, para demais providências. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146200068

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Contratação por DL - Lei 14.133/21

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0116702-4. Interessado: SME/ASCOM: Assunto: Dispensa de Licitação - Aluguel de equipamentos de radiocomunicação, licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL I - À vista dos elementos contidos no presente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e, ainda, no exercício da competência delegada pelo Artigo 3º da Portaria SME nº 5318/2020 e demais alterações, a ABERTURA DE CONTRATAÇÃO, através de DISPENSA ELETRÔNICA, com disputa, visando a contratação Aluguel de equipamentos de radiocomunicação, conforme Termo de Referência inserido sob documento SEI nº 144089011.II - Encaminhe-se para SME/COMPS/NLIC para as demais providências cabíveis.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

17/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203709

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0013538-2

Objeto

Atendimento Odontológico e atividades educaticativas.

Descrição detalhada do objeto

Oferecer atendimento odontológico e promover atividades educativas sobre saúde bucal a alunos da RMESP.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0013538-2. Interessado: Secretaria Municipal de Educação: Assunto: Acordo de CooperaçãoI. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (145654506, 144273237 e 144543474) e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito (146172330), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Associação Brasileira de Odontopediatria, CNPJ nº 01.650.564/0001-32, visando oferecer atendimento odontológico e promover atividades educativas sobre saúde bucal, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Plano de Trabalho (144206543) e minuta da parceria (145645993);II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;III. Publique-se; eIV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144206543

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 146216680

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS APENAÇÃO Nº 17.010.0055/2025 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SEI 6017.2024/0030722-5 PROCESSO DE PENALIDADE SEI 6017.2025/0054936-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45 CONTRATO SF Nº 54/2024 ASSUNTO: Aplicação de penalidade referente à NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE n° 52/2025 - DICOM DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes nestes autos de processo e pela competência delegada no artigo 5º da Portaria SF nº 78 de 27 de março de 2019, APLICO à GABRIEL SEABRA FERREIRA 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45, sediada em Rua Ouro Preto, n.º 655, Sala 301, Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-040, as seguintes penalidades: PENALIDADE: Multa de R$ 687,36 (seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). DESCRIÇÃO DO FATO: "No dia 21/07/2025, o colaborador fixo do posto, Sr. José Augusto, não compareceu ao trabalho. Apenas o almocista esteve presente, atuando no posto no período das 11h41 às 13h41. No dia 31/07/2025, tanto o colaborador fixo, Sr. José Augusto, quanto o almocista, Sr. Caique Barbosa, não compareceram ao posto de trabalho, resultando na indisponibilidade total do serviço durante todo o dia. Dessa forma, a CONTRATADA deixou de cumprir o item 5.6.7 do Termo de Referência, nos dias em que os colaboradores estiveram ausentes." ITEM CONTRATUAL VIOLADO: "Item 5.6.7 do Termo de Referência: Em caso de falta de colaborador, a CONTRATADA terá 2h para enviar uma cobertura;" PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: "Contrato - Item 9.6, alínea "k" - Multa de 6% (seis por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por hora de atraso, por descumprimento/atraso nos horários dos postos de trabalho, sem prejuízo do abatimento/glosa do preço mensal do valor homem-hora;" As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. II - Dessa forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento, o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do art. 153, § 1º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Ressaltamos que o recurso administrativo deverá ser encaminhado em vias originais e recepcionado até o prazo limite estabelecido mediante apresentação no setor de Protocolo no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59 - Centro - São Paulo - SP ou recepcionado, tempestivamente, nesta Divisão, através do e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.Caso seja ratificada a penalidade de multa, o respectivo valor será cobrado, conforme ordem preferencial: por dedução de eventuais pagamentos contratuais pendentes, por execução da garantia prestada e/ou por meio de documento de arrecadação (DAMSP) que será disponibilizado ao pagamento mediante solicitação por e-mail: dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146137280

Data de Publicação

17/11/2025

Divisão de Captação de Recursos

Outras (NP)   |   Documento: 146217282

Principal

Especificação de Outras

Comunicado DICRE nº 14/25 - CEF 0620228-72

Síntese (Texto do Despacho)

Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, sediados no Município, que a Caixa Econômica Federal efetuou a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 91.930.061,97 (noventa e um milhões, novecentos e trinta mil sessenta e um reais e noventa e sete centavos) em 06/11/2025, para o Município de São Paulo, no âmbito do Contrato de empréstimo nº 0620228-72. Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 146160760

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91027/2025/SMSProcesso nº 6018.2025/0109962-3 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 146150170, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 146150202, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PROTESE TOTAL DE JOELHO DE REVISÃO SIMPLES COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à HM/OPME.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146150247

Data de Publicação

17/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146164575

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91028/2025, processo SEI nº 6018.2025/0109473-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE PAPEL 1ª SÉRIE, PARMONOCLOROFENOL_ FILME RX PERIAPICAL, 18/11/2025 as 09:00hs, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146164028

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-10

Revogação (NP)   |   Documento: 146195323

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2025/0119405-7, Pregão Eletrônico n°. 91118/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, em especial a manifestação, em SEI n°. 146030834, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013 - SMS.G, DECIDO:II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei n°. 14.133/21, o citado processo licitatório, visto que o Descritivo Técnico será revisado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar.III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do artigo 165, inciso I, alínea "d", da Lei n°. 14.133/2021.IV. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146148889

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 143396438

Dados da Licitação

Número

90982/2025-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH - CATETER DUPLO LUMEN

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN

Processo

6018.2025/0088555-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/12/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

06/09/2025

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0088555-2A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90982/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0088555-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:30h do dia 27 de outubro de 2025, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 143395407 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

143396063

Homologação (NP)   |   Documento: 146212853

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90871/2025 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2025/0086044-4OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓLEO DE IMERSÃOInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146212211

Anexo I (Número do Documento SEI)

146212211

Data de Publicação

17/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146212710

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90871/2025 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2025/0086044-4OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÓLEO DE IMERSÃO Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146212189

Anexo I (Número do Documento SEI)

146212189

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-2

Prejudicada (NP)   |   Documento: 146182684

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO N°. 6110.2025/0001185-4 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 80/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCADA 05 DEGRAUS DUPLOS EM ALUMÍNIO Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 80/2025, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 146181809: Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Homologado Fracassado

Anexo I (Número do Documento SEI)

146181809

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 146217741

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0093654-8PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91017/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - LIMAS ENDODÔNTICAS DIVERSAS. I. COMUNICAMOS, que a abertura da sessão do Pregão Eletrônico nº 91017/2025 agendada para 17/11/2025, foi alterada para 02/12/2025 às 09h, tendo em vista a necessidade de alteração do descritivo do item 01 após pedido de esclarecimento. II. Com retirada de NOVO EDITAL, SEI nº 146206327. Relação de Itens divulgada e demais cláusulas do Edital permanecem inalteradas. III. O edital do pregão, com esta alteração acima citada, poderá ser consultado e/ou obtido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do Painel de Negócios, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e na plataforma Comprasgov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146206327

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-5

Revogação (NP)   |   Documento: 146194940

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0111360-0, Pregão eletrônico nº 91107/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA CIRURGICA LATEX 8,5, processado pela 05ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, DECIDO:   II.  DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que foi aberto de forma duplicada, uma vez que já existe outro processo em andamento para o mesmo produto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146131209

Data de Publicação

17/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203442

Dados da Licitação

Número

PE 91160/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM

Processo

6018.2025/0117417-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 145779071) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

146191619

Abertura (NP)   |   Documento: 146203908

Dados da Licitação

Número

PE 91160/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM

Processo

6018.2025/0117417-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0117417-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91160/2025/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91160/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0117417-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 01 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146191619, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

146191619

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146147788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0068494-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90981/2025/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML E COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO COM TAMPA - 60 A 80 ML. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146146167.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146146167

Data de Publicação

17/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146154401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2025/0085370-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 91080/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO APLICADOR, ACCU CHEK LINK ASSIST, P/ SIC DE INSULINA E SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 PLUS - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146152178.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146152178

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146148736

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0068494-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90981/2025/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO SEM TAMPA - 35 ML E COPO DOSADOR PARA LEITE MATERNO COM TAMPA - 60 A 80 ML. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146146171

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146155009

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2025/0085370-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 91080/2025/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO APLICADOR, ACCU CHEK LINK ASSIST, P/ SIC DE INSULINA E SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 PLUS - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146152252. Após encaminhe-se para ciência da área técnica do Fracasso do certame, com retorno à SMS/CG/CPL-8, para prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146152252

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 146151247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0104742-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90964/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS NR. 12, SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS NR. 12 e SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS NR. 22 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando que a empresa NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOSMEDICOS-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 32.737.279/0001-87 deixou de apresentar as amostras referente ao Item 01 dentro do prazo estipulado pelo edital, fica agendada a sessão de retomada do certame para 17/11/2025 às 09h00m.

Data de Publicação

17/11/2025

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146145761

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Maletas

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MALETAS TÉCNICO-OPERACIONAIS

Processo

6018.2025/0105690-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MALETAS TÉCNICO-OPERACIONAIS, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146105952

Comunicado (NP)   |   Documento: 146218204

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 95/2025 -SMSPNCP: 13864377000130-1-002030/2025Período para entrega de proposta: 17/11/2025 até 24/11/2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública 24/11/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 24/11/2025 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 95/2025, visando a aquisição de OLIGONUCLEOTÍDEOS PARA PCR EM TEMPO REAL e SONDA PARA DETECÇÃO POR PCR EM TEMPO REAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-1883 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

17/11/2025

Assistência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146184770

Principal

Número do Contrato

142024

Contratado(a)

LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.101.705/0001-07

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 48/2025 - CRS.Leste PROCESSO 6018.2023/0068327-1CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde LesteOBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, ABRANGENDO RECARGA, TESTE HIDROSTÁTICO, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DAS UNIDADES E SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE.CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTECONTRATADA: LT QUINTO MANUTENÇÃO DE EXTINTORES LTDA.PRAZO DE VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/11/2025.DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146184152

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146228438

Dados da Licitação

Número

925209-31/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

aquisição de 45 (quarenta e cinco) unidades de cadeira giratória e 75 (setenta e cinco) unidades de cadeira fixa

Processo

6018.2025/0110140-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 144881239, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925209-31/2025- CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado INTERMARES COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ 23.086.079/0001-10, para a aquisição de 45 (quarenta e cinco) unidades de cadeira giratória, no valor total de R$ 17.549,55 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e 75 (setenta e cinco) unidades de cadeira fixa (ITEM 02), n valor de R$ 14.175,00 (catorze mil, cento e setenta e cinco reais), para uso da UBS Jardim Brasília, UBS Dr. Carlos Olivaldo S. Lopes Muniz, UBS Burgo Paulista, UBS São Mateus - Nair Alves de Rezende Norimbeni, UBS Paulo Feldman - Nitro Operária, decorrente de emenda parlamentar estadual proposta 13864.377000/1240-102022.072.40285, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 143254104. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, através da Nota de Reserva 88.962/2025. III - DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146228369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146228648

Dados da Licitação

Número

DE 37/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIOS

Objeto da licitação

aquisição de 01 (uma) unidade de trocador de fraldas e 01 (uma) unidade de armário de aço c/ 2 portas

Processo

6018.2025/0029110-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 145994934, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 37/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, das pessoas jurídicas de direito privado LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 30.500.671/0001-82, para a aquisição de 01 (uma) unidade de trocador de fraldas, no valor total de R$ 1.157,90 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos) e 55.223.364 ADRIANE MARIA HENRIQUES OLIVEIRA, CNPJ 55.223.364/0001-22, para aquisição de 01 (uma) unidade de armário de aço c/ 2 portas, n valor de R$ 1.010,99 (um mil, dez reais e noventa e nove centavos), para uso da AMA Presidente Juscelino Kubitschek e UBS Prefeito Celso Augusto Daniel, decorrente de emenda parlamentar estadual resolução estadual 90/2024, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 121734028. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 80.264/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146228632

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146229938

Dados da Licitação

Número

DE 30/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2025/0103707-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 146023603, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 30/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado PHSOLUCIONA LTDA., CNPJ 55.696.882/0001-63, para os ITENS 01, 02 e 05, no valor total de R$ 1.315,00 (um mil trezentos e quinze reais); LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA., CNPJ 55.808.167/0001-75, pata os ITENS 03 e 11, no valor total de R$ 973,50 (novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos); CENTURION COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., CNPJ 22.115.618/0001-30, para o ITEM 04, no valor total de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais); 53.716.508 SIDNEY DE PAULO, CNPJ 53.716.508/0001-57, para o ITEM 06, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); RD PAPEIS & EPI LTDA., CNPJ 08.822.824/0001-59, para o ITEM 07, no valor total de R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais); MEGAPEL COMERCIAL LTDA., CNPJ 67.440.461/0001-56, para os ITENS 08 e 10, no valor total de R$4.735,50 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos); MARFAP COMERCIAL LTDA., CNPJ 49.978.985/0001-13, para o ITEM 13, no valor total de R$ 639,50 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), para a CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 142311341. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 86.449/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Osni Nogueira Luz, RF 635.303.7 como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146229897

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146230080

Dados da Licitação

Número

DE 39/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de cadeira fixa para obeso e 01 (uma) unidade de armário de aço

Processo

6018.2025/0108907-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 145486887, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 57.991.888/0001-99, para aquisição de 01 (uma) unidade de cadeira fixa para obeso, no valor de R$ 1.595,70 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos); TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ sob 43.450.632/0001-60, para aquisição de 01 (uma) unidade de armário de aço, no valor de R$ 540,71 (quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual 90/2024, para uso da UBS Nitro Operária, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 143031159. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 87.050/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146229986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146230308

Dados da Licitação

Número

DE 925209-41/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

aquisição 264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades de caixa organizadora (32cmx39,5cmx57,5cm-50L), 192 (cento e noventa e duas) unidades de caixa organizadora (27cmx28cmx42cm-20L), 295 (duzentos e noventa e cinco) unidades de quadro em Acrílico (03mm a 5 mm-A4); 09 (nove unidades de quadros em acrílico (02mm a 5 mm-A3), 70 (setenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor vermelho, no tamanho 19mm) e 70 (setenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor verde, no tamanho 19mm), 70 (setenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha nas cor preta, no tamanho 19mm), 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor vermelho, no tamanho 12mm), 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor verde, no tamanho 12mm) e 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda, tipo bolinha na cor preta, no tamanho 12mm)

Processo

6018.2025/0111826-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 145608404, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925209-41/2025- CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado ANGEMOTO COMERCIO LTDA., CNPJ 57.214.995/0001-00, para aquisição 264 (duzentos e sessenta e quatro) unidades de caixa organizadora (32cmx39,5cmx57,5cm-50L), no valor total de R$ 10.525,68 (dez mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos); EDER DE SOUZA CABRAL LTDA., CNPJ 57.302.873/0001-76, para aquisição de 192 (cento e noventa e duas) unidades de caixa organizadora (27cmx28cmx42cm-20L), no valor total de R$ 4.300,80 (quatro mil e trezentos reais e oitenta centavos); A. DE MORAES FILHO ARTESANATO LTDA., CNPJ 35.602.160/0001-95, para aquisição de 295 (duzentos e noventa e cinco) unidades de quadro em Acrílico (03mm a 5 mm-A4) e 09 (nove unidades de quadros em Acrílico (02mm a 5 mm-A3), no valor total de R$ 2.679,25 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos); OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA., CNPJ 58.625.571/0001-00, para aquisição de 70 (setenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor vermelho, no tamanho 19mm) e 70 (setenta) unidades de Etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor verde, no tamanho 19mm), no valor total de R$ 432,60 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos); BIANCA DOS SANTOS DA SILVA LTDA., CNPJ 44.791.024/0001-81, para aquisição 70 (setenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha nas cor preta, no tamanho 19mm), 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor vermelho, no tamanho 12mm), 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda (tipo bolinha na cor verde, no tamanho 12mm) e 140 (cento e quarenta) unidades de etiqueta adesiva redonda, tipo bolinha na cor preta, no tamanho 12mm), no valor total de R$ 1.323,00 (um mil trezentos e vinte e três reais), para uso das unidades da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 143528339. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.3003.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 90.983/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Osni Nogueira Luz, RF 635.303.7, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146230277

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146230368

Dados da Licitação

Número

DE 17/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

03 (três) unidades de mesa de escritório

Processo

6018.2025/0017740-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 144881239, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 17/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA., CNPJ 43.450.632/0001-60, para aquisição de 03 (três) unidades de mesa de escritório, no valor total de R$ 1.924,14 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e catorze centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual 90/2024, para uso da UBS Prefeito Celso Augusto Daniel e AMA AMA Presidente Juscelino Kubitschek, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 144881239. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 81.199/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

146230362

Outras (NP)   |   Documento: 146228524

Principal

Especificação de Outras

ATA DE RP

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 146228515, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 40 (quarenta) unidades (rolo) de papel milimetrado para eletrocardiograma, termossensível, conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 146090560, para uso das unidades de saúde, pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, através da ATA de Registro de Preços 720/2025-SMS, cuja detentora é a empresa TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA., CNPJ 04.516.470/0001-63, no valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146228517

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146229834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações contidas no link 145899416 e 146065593, que acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 90.017/2025-CRS.LESTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - UBS JARDIM CARRÃOZINHO - EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL- RESOLUÇÃO ESTADUAL 133/2024, e AUTORIZO, nos termos dado inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação das pessoas jurídicas de direito privado TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ nº 10.728.371/0001-48, para o GRUPO 01, no valor total de R$ 21.392,42 (vinte e um mil trezentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos); ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA. EPP., CNPJ: 26.527.362/0001-29, para o GRUPO 02, no valor total R$ 19.656,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais); ARAMED COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ 54.124.161/0001-16, para o ITEM 01, no valor total de R$ 5.590,00 (cinco mil, quinhentos e noventa reais); B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 52.496.119/0001-09, para o ITEM 06, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).II - JULGO FRACASSADO o GRUPO 03, visto que as empresas ofertaram equipamentos em desacordo com os requisitos do Edital. III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 81.239/2025. IV - DESIGNO o(a) servidor(a) MARIA LUCIENE NICÁCIO DE SALES, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) DAYSE MONTALVÃO, RF 806.512.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146229822

Data de Publicação

17/11/2025

Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146152897

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.192.470/0001-43

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 008/CRSO/2025PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0124100-4DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 397/2025.OBJETO DO CONTRATO: Contratação Emergencial de Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Transportada e Kit lanche para atender às demandas das unidades de atendimento em Saúde Mental e IST-AIDS sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.192.470/0001-43.VALOR ESTIMATIVO MENSAL alimentação e oficinas (Lote I): R$ 61.742,50 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).VALOR ESTIMATIVO TOTAL comensais (Lote I): R$ 64.370,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e setenta reais).VALOR ESTIMATIVO MENSAL kits lanches (Lote II): R$ 75.392,00 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais).VALOR ESTIMATIVO GLOBAL (Lote I e II): R$ 887.177,00 (oitocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e sete reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00 - Fonte de Recurso nº 00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 144.144/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146085185

Outras (NP)   |   Documento: 146172817

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2023/0049336-7 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 136, I da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.008 de 16/01/2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a adequação dos valores referentes à aplicação do índice de REAJUSTE de preços, no percentual de 4,86%, a partir de 01/10/2025, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência OUTUBRO, ao Termo de Contrato nº 015/CRSO/2023 (documento SEI nº 090691705), firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.331.788/0023-24, de prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) para atendimento a residentes no município de São Paulo, em razão da manifestação da Contratada (documento SEI nº 113950281). II - Foi aplicado o índice de reajuste de preços, no percentual de 4,86%, a partir de 01/10/2025, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência OUTUBRO, conforme demonstrativo de cálculo (documento SEI nº 145605151), correspondendo a um acréscimo de R$ 89,22 (oitenta e nove reais e vinte e dois centavos) por paciente, ficando o valor mensal por paciente em R$ 1.924,16 (um mil novecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor mensal contratual estimado de R$ 1.096.771,20 (um milhão, noventa e seis mil setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1500.9001.0. III - AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente para cobrir as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual, assim como o cancelamento do saldo não utilizado. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho para cobrir as despesas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146145079

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146230329

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 146188486) DO PROCESSO 6018.2025/0081752-2 - I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Comissão Permanente de Licitações e Assessoria Jurídica, que acolho, RETIRRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 10 de novembro de 2025, pág. 396 (SEI 145838534), para constar: I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90047/2025-CRSSE, cujo objetivo é a contratação de empresa para aquisição de MOBILIÁRIOS, destinadas às unidades de saúde vinculadas a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: THIAGO VIANA FERREIRA DE LIMA, CNPJ 54.337.541/0001-39 (SEI 145361648): o Item 01: CADEIRA DE RODAS ADULTO - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 849,99 (oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 3.399,96 (três mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos); ARTE VENDAS DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ 49.522.837/0001-90 (SEI 145361681): o Item 05: ARMÁRIO EM AÇO PARA CME - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); FILIPE MOISES GARCIA LTDA, CNPJ 17.034.870/0001- 84 (SEI 145361741): o Item 07: LONGARINA - quantidade: 22 (vinte e duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); Item 09: ARMÁRIO - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), totalizando R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); Item 10: DIVÃ - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), totalizando R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais); Item 15: ARMÁRIO VITRINE - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), totalizando R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais); MEDCOLI DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS MEDICOS COZINHA E LIMPEZA LTDA, CNPJ 30.619.938/0001-55 (SEI 145361916): o Item 08: MESA GINECOLÓGICA - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); CIMED EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA, CNPJ 55.750.151/0001-59 (SEI 145263639): o Item 11: MESA AUXILIAR - quantidade: 06 (seis) unidades, pelo valor unitário de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), totalizando R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais); ROGER EDUARDO DOS SANTOS, CNPJ 07.835.506/0001-60 (SEI 145361948): o Item 12: MESA REFEITÓRIO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.007,00 (um mil sete reais), totalizando R$ 2.014,00 (dois mil quatorze reais); SISTEMA MOVEIS LTDA, CNPJ 96.669.676/0001-41 (SEI 145361981): o Item 13: CADEIRA PARA OBESO - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.087,00 (um mil oitenta e sete reais), totalizando R$ 4.348,00 (quatro mil trezentos e quarenta e oito reais); FISIOLIFE SOLUCOES MEDICAS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 51.097.433/0001-48 (SEI 145362005): o Item 14: CADEIRA DE RODAS OBESO - quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais), totalizando R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais); e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

146188486

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146230499

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 145964572) DO PROCESSO 6018.2024/0134831-1 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica, registrada pelo novo sistema de divulgação de compras como nº 20/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de JOGOS EDUCATIVOS, para uso nas Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme requisição SEI 142719791, da pessoa jurídica de direito privado: 58.477.958 MARCELA DA SILVA LOUREIRO - CNPJ: 58.477.958/0001-58 (SEI 145454604): o Item 01: JOGO DE TABULEIRO LINCE - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); e o Item 02: JOGO DE TABULEIRO PERFIL JÚNIOR: quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); 58.184.023 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA - CNPJ: 58.184.023/0001-83 (SEI 145455208): Item 03: JOGO DE TABULEIRO PALAVRA SECRETA: quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), totalizando R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); G. L. BITTENCOURT JUNIOR SOLUÇÕES INTEGRADA - CNPJ: 27.373.218/0001- 48 (SEI 145599647): Item 04: JOGO ESTRELA TAPA CERTO: quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 87.021/2025, e a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Tranferência nº 89.042/2025, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

145964572

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146230352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 146227579) DO PROCESSO 6018.2024/0134660-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90050/2025-CRSSE, cujo objetivo é a contratação de empresa para aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, destinados às unidades de saúde vinculadas a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA, CNPJ 40.649.293/0001-57 (SEI 145847247): o Item 02: ALAVANCA SELDIN RETA ADULTO - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), totalizando R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais); o Item 03: ALAVANCA SELDIN RETA INFANTIL - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), totalizando R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais); o Item 04: ALAVANCA SELDIN IR DIREITA - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), totalizando R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais); o Item 05: ALAVANCA SELDIN IL ESQUERDA - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), totalizando R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais); o Item 06: ALICATE - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos), totalizando R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais); o Item 10: CAIXA PARA DESINFECÇÃO DE LIMAS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 77,00 (setenta e sete reais), totalizando R$ R$ 77,00 (setenta e sete reais); o Item 11: CURETA DE LUCAS - quantidade: 100 (cem) unidades, pelo valor unitário de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais); o Item 12: ESPELHO BUCAL COM CABO - quantidade: 100 (cem) unidades, pelo valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); o Item 16: PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO - quantidade: 12 (doze) unidades, pelo valor unitário de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), totalizando R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos); o Item 17: PINÇA KELLY RETA - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), totalizando R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais); o Item 18: PORTA AGULHA MAYO HEGAR - quantidade: 35 (trinta e cinco) unidades, pelo valor unitário de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), totalizando R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais); o Item 19: PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE ADULTO - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos); o Item 20: SERINGA CARPULE - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), totalizando R$ 1.467,50 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); o Item 22: SONDA EXPLORADORA - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); o Item 23: TESOURA CIRÚRGICA - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); o Item 24: FÓRCEPS ADULTO N° 150 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); o Item 25: FÓRCEPS ADULTO N° 151 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), totalizando R$ 960,20 (novecentos e sessenta reais e vinte centavos); o Item 26: FÓRCEPS ADULTO N° 17 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), totalizando R$ 960,20 (novecentos e sessenta reais e vinte centavos); o Item 27: FÓRCEPS INFANTIL N° 001 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); o Item 28: FÓRCEPS INFANTIL N° 003 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); o Item 29: FÓRCEPS INFANTIL N° 004 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); o Item 30: FÓRCEPS INFANTIL N° 017 - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), totalizando R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais); o Item 31: PINÇA CHERON - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais); o Item 32: PINÇA POZZI - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais); e o Item 33: TESOURA METZENBAUM - quantidade: 10 (dez) unidades, pelo valor unitário de R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), totalizando R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais); TATA COM. DE EQUIP. PARA SAÚDE, ODONTO MÉDICO LTDA ME., CNPJ 11.088.993/0001-11 (SEI 145848167): o Item 07: BOCA PELÚCIA - quantidade: 04 (quatro) unidades, pelo valor unitário de R$ 227,24 (duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 1.108,96 (um mil cento e oito reais e noventa e seis centavos); o Item 08: BOCA PELÚCIA EM FELTRO - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 294,56 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), totalizando R$ 589,12 (quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos); o Item 13: MACRO MODELO GIGANTE COM MACRO ESCOVA - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); e o Item 14: MODELO DENTAL PERIODONTAL DE DOENÇAS DENTÁRIAS - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 129,01 (cento e vinte e nove reais e um centavo), totalizando R$ 258,02 (duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos); SUPREMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., CNPJ 28.820.255/0001-10 (SEI 145848543): o Item 21: SINDESMÓTOMO - quantidade: 30 (trinta) unidades, pelo valor unitário de R$ 11,18 (onze reais e dezoito centavos), totalizando R$ 335,40 (trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 83.803/2025 e nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 88.415/2025, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Declaro FRACASSADO os itens 01, 09 e 15, ante a não obtenção de ofertas válidas e aceitáveis;IV - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

146227579

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146230370

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 146227351) DO PROCESSO 6018.2025/0067896-4 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 90052/2025-CRSSE, cujo objetivo é a contratação de empresa para aquisição de BINS, ESTRADOS E CESTO EXPOSITOR, destinados às unidades de saúde vinculadas a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: M. L. ALENCAR EPP, CNPJ 13.713.800/0001-00 (SEI 145945916): Item 01: BIN N°9 - quantidade: 300 (trezentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 7.344,00 (sete mil trezentos e quarenta e quatro reais); SANDPLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ 17.586.131/0001-03 (SEI 145949544): Item 02: BIN N°7 - quantidade: 750 (setecentas e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 8,75 (oito reais e setenta e cinco centavos), totalizando R$ 6.562,50 (seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); Item 06: CESTO EXPOSITOR - quantidade: 720 (setecentas e vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 14,70 (quatorze reais e setenta centavos), totalizando R$ 10.584,00 (dez mil quinhentos e oitenta e quatro reais); Item 07: ESTRADO MODULAR 0,82x0,41x0,13m - quantidade: 120 (cento e vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais); Item 08: ESTRADO MODULAR 1,2x1x0,15m - quantidade: 70 (setenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais); CITY CLEAN COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 48.256.518/0001-17 (SEI 145954799): Item 03: BIN N°6 - quantidade: 180 (cento e oitenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 1.044,00 (um mil quarenta e quatro reais); Item 04: BIN N°5 - quantidade: 800 (oitocentas) unidades, pelo valor unitário de R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 3.184,00 (três mil cento e oitenta e quatro reais); PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA., 06.934.847/0001-20 (SEI 145949751): Item 05: BIN N°4 - quantidade: 850 (oitocentas e cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 2.754,00 (dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 84.25.10.301.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.25.10.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva nº 77.442 e 77.448/2025, respectivamente, cujos Anexos deverão constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV - Anexo de Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

146227351

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146230407

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 146228565) DO PROCESSO 6018.2025/0035793-9 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Pregoeira designada e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, bem como pela Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO os recursos interpostos pelas empresas A&G SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.532.358/0001-44, e STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.718.875/0001-87, em relação aos itens 01 e 02, por serem tempestivos e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que a documentação das recorridas atendem ao Edital de Licitação;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório Pregão Eletrônico nº 33/2025, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, com veículos de base e de acionamento eventual, com tripulação, insumos, e demais custos operacionais, de Suporte Básico - Tipo B e Suporte Avançado - Tipo D, para atendimento às Unidades de Saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: DEZ SERVIÇOS E EMERGÊNCIAS LTDA., CNPJ: 74.175.951/0001-38 (SEI 145812334): o Lote 01: Serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, pelo valor global mensal de R$ 319.480,88 (trezentos e dezenove mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos); INOVE ADMINISTRAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÃO EM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 32.006.000/0001-95 (SEI 145892237): o Lote 02: Serviços de remoção de pacientes por ambulâncias, pelo valor global mensal de R$ 282.898,83 (duzentos e oitenta e dois mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços;IV - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.V - DESIGNO o servidor Rodrigo Marcondes Ramalho - RF 729.441.7, como fiscal do ajuste e a servidora Tatiane Areias Paulela - RF: 729.583.9, como substituta, e os Supervisores Técnicos de Saúde e seus respectivos substitutos, designados na Portaria 11/CRS-SUDESTE/2025, para os Lotes 01 e 02, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. __________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

146228565

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146185833

Principal

Número do Contrato

032022

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Apostilamento nº: 14/2025 ao Termo de Contrato nº 03/CRS-SE/2022 // Data da assinatura: 13/11/2025 // Processo Administrativo: 6018.2020/0044623-1 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) para atendimento a residentes no Município de São Paulo. // Objeto do apostilamento: conceder reajuste de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) resultante da aplicação de índice IPC-FIPE, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015 e na Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013), passa o valor contratual mensal estimado a ser de R$ 3.152.787,60 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2025, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146172059

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146186363

Principal

Número do Contrato

022025

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO // Termo de Apostilamento nº: 15/2025 ao Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2025 // Data da assinatura: 13/11/2025 // Processo Administrativo: 6018.2020/0044623-1 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) automático. // Objeto do apostilamento: conceder reajuste de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) resultante da aplicação de índice IPC-FIPE, com fundamento na Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002, no Decreto 56.144, de 1º de junho de 2015 e na Portaria SF n° 68/1997 (alterada pela Portaria SF n° 142/2013), passa o valor contratual mensal estimado a ser de R$ 119.011,91 (cento e dezenove mil e onze reais e noventa e um centavos), retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2025, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146172225

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 146158474

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90050/2025-CRSSE realizado em 06/11/2025 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 146100111 anexada ao processo SEI nº 6018.2024/0134660-2.Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOSResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA., CNPJ 40.649.293/0001-57 - proposta e documentação folhas/SEI nº 145847247, 146104354.ITEM 2 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), Valor total: R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais).ITEM 3 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), Valor total: R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais).ITEM 4 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), Valor total: R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais).ITEM 5 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos), Valor total: R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais).ITEM 6 - ALICATE ODONTOLÓGICO (10 unidades) - Valor total do item R$ 39,80 (trinta e nove reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais).ITEM 10 - ACESSÓRIOS - USO ODONTOLÓGICO (01 unidade) - Valor total do item R$ 77,00 (setenta e sete reais), Valor total: R$ 77,00 (setenta e sete reais).ITEM 11 - CURETA ODONTOLÓGICA (100 unidades) - Valor total do item R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos), Valor total: R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).ITEM 12 - ESPELHO BUCAL (100 unidades) - Valor total do item R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), Valor total: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).ITEM 16 - PINÇA ANATÔMICA (12 unidades) - Valor total do item R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), Valor total: R$ 87,60 (oitenta e sete reais e sessenta centavos).ITEM 17 - PINÇA CIRÚRGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais).ITEM 18 - PORTA AGULHA INSTRUMENTAL (35 unidades) - Valor total do item R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais).ITEM 19 - PORTA MATRIZ ODONTOLÓGICA (30 unidades) - Valor total do item R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos), Valor total: R$ 550,80 (quinhentos e cinquenta reais e oitenta centavos).ITEM 20 - SERINGA ODONTOLÓGICA (50 unidades) - Valor total do item R$ 29,35 (vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), Valor total: R$ 1.467,50 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).ITEM 22 - SONDA ODONTOLÓGICA (50 unidades) - Valor total do item R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos), Valor total: R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).ITEM 23 - TESOURA INSTRUMENTAL (50 unidades) - Valor total do item R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).ITEM 24 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), Valor total: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).ITEM 25 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), Valor total: R$ 960,20 (novecentos e sessenta e vinte reais).ITEM 26 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), Valor total: R$ 960,20 (novecentos e sessenta e vinte reais).ITEM 27 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), Valor total: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).ITEM 28 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), Valor total: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).ITEM 29 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), Valor total: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).ITEM 30 - FÓRCEPS ODONTOLÓGICO (20 unidades) - Valor total do item R$ 48,30 (quarenta e oito reais e trinta centavos), Valor total: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).ITEM 31 - PINÇA CIRÚRGICA (20 unidades) - Valor total do item R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).ITEM 32 - PINÇA CIRÚRGICA (20 unidades) - Valor total do item R$ 25,80 (vinte e cinco reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais).ITEM 33 - TESOURA INSTRUMENTAL (10 unidades) - Valor total do item R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos), Valor total: R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais).VALOR TOTAL PARA A EMPRESA ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRDADE LTDA. R$ 15.896,80 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).TATA COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE ODONTO-MÉDICO LTDA., CNPJ 11.088.993/0001-11 - proposta e documentação folhas/SEI nº 145848167, 146104590.ITEM 7 - MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS (04 unidades) - Valor total do item R$ 277,24 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), Valor total: R$ 1.108,96 (mil, cento e oito reais e noventa e seis centavos).ITEM 8 - MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS (02 unidades) - Valor total do item R$ 294,56 (duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), Valor total: R$ 589,12 (quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos).ITEM 13 - MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS (02 unidades) - Valor total do item R$ 200,00 (duzentos reais), Valor total: R$ 400,00 (quatrocentos reais).ITEM 14 - MODELO ANATÔMICO PARA FINS DIDÁTICOS (02 unidades) - Valor total do item R$ 129,01 (cento e vinte e nove reais e um centavo), Valor total: R$ 258,02 (duzentos e cinquenta e oito reais e dois centavos).VALOR TOTAL PARA A EMPRESA TATA COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE ODONTO-MÉDICO LTDA. R$ 2.356,10 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos).SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ 28.820.255/0001-10 - proposta e documentação folhas/SEI nº 145848543, 146104747.ITEM 21 - DESCOLADOR ODONTOLÓGICO (30 unidades) - Valor total do item R$ 11,18 (onze reais e dezoito centavos), Valor total: R$ 335,40 (trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).ITENS FRACASSADOS 01, 09 e 15.Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146100111

Data de Publicação

17/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146176434

Dados da Licitação

Número

90058/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliários

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliários

Processo

6018.2025/0130029-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2025/0130029-9: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90058/2025 - CRSSE, Aquisição de MOBILIÁRIO, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, do tipo MENOR PREÇO ITEM, que ocorrerá a partir das 10:00 horas, do dia 04 de dezembro de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

146175575

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146184668

Dados da Licitação

Número da Ata

508/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110252-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110252-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 60 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,6 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 508/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pelo valor de R$ 257.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.877/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146095766

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146185028

Dados da Licitação

Número da Ata

557/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 205 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110576-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110576-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALFAPORACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 80 MG/ML FAM 3,0 ML - 205 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 557/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACEUTICA LTDA., CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 446.285,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.878/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146096110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146185261

Dados da Licitação

Número da Ata

459/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 27.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110633-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110633-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIAMINA CLORIDRATO (VIT. B1) 100 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 27.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 459/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 107.586,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.873/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146096504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146185556

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110659-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110659-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 27.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.891/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146092903

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146185797

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 44.900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112819-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112819-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 44.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 133.802,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.883/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146096922

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146186199

Dados da Licitação

Número da Ata

131/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0123308-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0123308-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VANCOMICINA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FR-AMP. - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 131/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 101.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.917/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146097299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146186687

Dados da Licitação

Número da Ata

381/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G - 130.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0125066-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0125066-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 381/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 23.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.865/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146088872

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146187150

Dados da Licitação

Número da Ata

684/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0125119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0125119-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 684/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 10.780,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.869/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146089477

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146187908

Dados da Licitação

Número da Ata

305/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GESSO PEDRA, TIPO III, 1KG - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0125199-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0125199-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GESSO PEDRA, TIPO III, 1KG - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 305/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor de R$ 21.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 101.871/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146090485

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146188171

Dados da Licitação

Número da Ata

121/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0101945-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0101945-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 27.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.984/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146117968

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146188525

Dados da Licitação

Número da Ata

496/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 66.600 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0110647-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0110647-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 66.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 496/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 35.298,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.022/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146122952

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146188688

Dados da Licitação

Número da Ata

241/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0115448-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0115448-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 241/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 2.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.979/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146117468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146188846

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0117676-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0117676-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.017/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146123308

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146189233

Dados da Licitação

Número da Ata

450/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 45.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0117685-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0117685-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de QUETIAPINA 25 MG - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 450/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 53.000.455/0001-73, pelo valor de R$ 5.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.977/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146116863

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146200233

Dados da Licitação

Número da Ata

476/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BETAMETASONA VALERATO 1 MG/G POMADA 30 G - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0122495-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0122495-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BETAMETASONA VALERATO 1 MG/G POMADA 30 G - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 476/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº 32.477.466/0001-79, pelo valor de R$ 2.262,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.014/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146121143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146200565

Dados da Licitação

Número da Ata

560/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0122657-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0122657-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML IM - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 560/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 1.751,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.015/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146121657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146200882

Dados da Licitação

Número da Ata

353/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0127786-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0127786-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NIMODIPINO 30 MG - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 353/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 3.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.969/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146113963

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203769

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128099-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128099-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 100 ML - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.732,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.988/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146118394

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146204149

Dados da Licitação

Número da Ata

100/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG - 2.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128114-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128114-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 100/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 125,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.994/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146118832

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146204598

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 20 ML - 6.900 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128181-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128181-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOBUTAMINA CLORIDRATO 12,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 20 ML - 6.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 35.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.970/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146115195

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146205054

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128419-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128419-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 5.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.005/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146119280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146205322

Dados da Licitação

Número da Ata

477/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTAGOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128479-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128479-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROMOPRIDA EM SOLUCAO ORAL COM 4 MG/ML - FRASCO CONTAGOTAS COM 20 ML - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 477/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.634.617/0001-57, pelo valor de R$ 3.288,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.971/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146115990

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146205890

Dados da Licitação

Número da Ata

348/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128651-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128651-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL GOTAS FRASCO 30 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 348/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 7.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.973/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146116402

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146206372

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 620 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128663-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128663-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 10 MG/ML (1%) SOLUCAO OFTALMICA FRASCO 5 ML - 620 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 6.293,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.009/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146120416

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146206702

Dados da Licitação

Número da Ata

597/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128695-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128695-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 597/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 2.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 102.011/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146120833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146206967

Dados da Licitação

Número da Ata

1014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 8.960 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130279-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130279-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 8.960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 66.752,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 101.892/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146122500

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 146202752

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0109482-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0109482-6PREGÃO ELETRÔNICO: 91077/2025OBJETO: ITEM 02 - SILANO AGENTE DE UNIAO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146162173

Data de Publicação

17/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146215814

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0105058-6PREGÃO ELETRÔNICO: 91013/2025OBJETO: ITEM 01 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, INFANTIL, PEQUENO ITEM 02 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADOLESCENTE, MEDIO ITEM 03 - ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 11:00 e término às 11:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146203422

Data de Publicação

17/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146215986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0115339-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91072/2025OBJETO: ITEM 01 - FILME PARA RAIO X, 35 CM X 43 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146200017

Data de Publicação

17/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146216598

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2025/0104894-8Pregão Eletrônico: 91062/2025 Objeto: ITEM 01: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 25/11/2025, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146173869

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146212421

Principal

Número do Contrato

08/2025

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 7.000 de 27 de maio de 2025, Portaria GM/MS Nº 7.350 de 30 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.679 de 23 de julho de 2025. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.4113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146012660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146215622

Principal

Número do Contrato

112/25

Contratado(a)

VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.904.728/0012-09

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90860/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0089326-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VYTTRA DIAGNÓSTICO S.A - CNPJ nº 00.904.728/0012-09 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 112/25-SMS.G, pelo período de 04/02/2026 a 04/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 4.605.336,00VIGÊNCIA: 04/02/2025 a 04/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146187784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146216343

Principal

Número do Contrato

084/25

Contratado(a)

WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.731.550/0001-02

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90969/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0106347-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA - CNPJ nº 05.731.550/0001-02 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 084/25-SMS.G, pelo período de 17/02/2026 a 17/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 57.201.375,60VIGÊNCIA: 17/02/2025 a 17/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146185738

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146216527

Principal

Número do Contrato

147/25

Contratado(a)

POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.107.943/0001- 92

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91010/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0093114-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 09.107.943/0001- 92 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 147/25-SMS.G, pelo período de 07/02/2026 a 07/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 421, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 92.093.352,00VIGÊNCIA: 07/02/2025 a 07/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146183687

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146216822

Principal

Número do Contrato

182/25

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90095/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0007156-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ nº 73.856.593/0001-66 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 182/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 418, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 27.127.108,44VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146207512

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146219859

Principal

Número do Contrato

180/25

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90085/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0006472-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 180/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 419, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.703.827,00VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146182375

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146219753

Principal

Número do Contrato

179/25

Contratado(a)

FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.628.333/0001-46

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90085/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0006472-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA - CNPJ nº 06.628.333/0001-46 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 179/25-SMS.G, pelo período de 21/02/2026 a 21/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 419, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.729.626,00VIGÊNCIA: 21/02/2025 a 21/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146179859

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146220204

Principal

Número do Contrato

052/25

Contratado(a)

VAD MEDICAL COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.185.580/0001-22

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90847/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0095553-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VAD MEDICAL COMERCIO LTDA - CNPJ nº 26.185.580/0001-22 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 052/25-SMS.G, pelo período de 10/01/2026 a 10/01/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 05/112025 pág. 434, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.141.600,00.VIGÊNCIA: 10/01/2025 a 10/01/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146212025

Abertura (NP)   |   Documento: 146213019

Dados da Licitação

Número

378/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

5 unidades de EXTENSOR P/INF ENTERAL/DESCOMPRESS BOTAO GASTR 30CM BLENTA,

Processo

6018.2025/0104466-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

15/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6018.2025/0104466-7, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento da ordem judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1001011-19.2020.8.26.0011, AUTORIZO a contratação direta, via Dispensa de Licitação nº 378/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica de direito privado C.B.S MÉDICO CIENTÍFICA LTDA inscrita sob o CNPJ 48.791.685/0001-68, classificada com o menor preço para o fornecimento de 5 unidades de EXTENSOR P/INF ENTERAL/DESCOMPRESS BOTAO GASTR 30CM BLENTA, no valor unitário de R$117,72 (cento e dezessete reais e setenta e dois centavos) e total de R$588,60 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).II - O valor total da aquisição está amparado pela Nota de Reserva nº 97.007/2025 (145324688), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.530.33909100.00.1.500.9001.0.III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da contratada. IV- PUBLIQUE-SE. V - Após, à CFO para demais providências. VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

143278886

Abertura (NP)   |   Documento: 146213234

Dados da Licitação

Número

61/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

15 unidades de POLTRONA HOSPITALAR

Processo

6018.2025/0108477-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 61/2025, visando à AQUISIÇÃO DE POLTRONA HOSPITALAR, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 61/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica LAZARINI COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°. 61.854.953/0001-01, para aquisição de 15 unidades de POLTRONA HOSPITALAR, com valor unitário de R$ 1.100,00, e valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), consoante proposta 145891382 e Edital (145891145), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0000.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 87.935/2025 (143835456).II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146137805

Abertura (NP)   |   Documento: 146213867

Dados da Licitação

Número

402/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

18 CANETAS DE LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CX C/ SERINGAS, TIPO CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA

Processo

6018.2025/0079714-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2025/0079714-9, sobretudo a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e, em especial, a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida nos autos de nº 0027926-40.2013.8.26.0053, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação de nº 402/2025, fundamentada no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, com a pessoa jurídica de direito privado SP HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, para o fornecimento de18 CANETAS DE LIRAGLUTIDA, SOL. INJ., 6,0 MG/ML, CX C/ SERINGAS, TIPO CANETAS DESCARTAVEIS, C/ 3 ML CADA no valor unitário de R$206,31 (duzentos e seis reais e trinta e um centavos) e valor total de R$3.713,58 (três mil setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) .II - O valor total da aquisição perfaz o montante de R$3.713,58 (três mil setecentos e treze reais e cinquenta e oito centavos) e está amparado pela Nota de Reserva nº 97.521/2025, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.303.3003.2519.33909100.00.1.500.9001.00 (doc. 145414300).III - Condiciona-se a emissão da nota de empenho à atualização integral da documentação da empresa contratada.IV- PUBLIQUE-SE.V - Após, à CFO para prosseguimento.VI - Em seguida, à SMS/AJ/Compras e a SMS/SMS-3/ATAS para que se proceda ao devido processo licitatório para Registro de Preços do item ora adquirido e demais providências recomendadas pela SMS/AJ.

Arquivo (Número do documento SEI)

146016199

Abertura (NP)   |   Documento: 146214381

Dados da Licitação

Número

78/2025

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CURSOS

Objeto da licitação

02 (duas) inscrições para o 44° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, que acontecerá nos dias 25 a 28 de novembro de 2025, nas dependências do Grand Resort Serra Negra/SP,

Processo

6018.2025/0126348-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0126348-2, em especial da manifestação do Setor Financeiro e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, com base no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade de Licitação nº 78/2025, da Associação dos Contadores Municipais de São Paulo - ACMSP, inscrita sob o CNPJ nº 51.174.381/0001-66, visando à aquisição de 02 (duas) inscrições para o 44° Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, que acontecerá nos dias 25 a 28 de novembro de 2025, nas dependências do Grand Resort Serra Negra/SP, valor unitário por inscrição, de R$ 1.520,00 (um mil quinhentos e vinte reais), chegando ao valor total de R$ 3.040,00 (três mil quarenta reais).II. Para custear as despesas, foi emitida a Nota de Reserva nº 101.505/2025 (145996483), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/CFO para emissão da respectiva nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

145626912

Outras (NP)   |   Documento: 146214006

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2025/0097062-2, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos, da Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Parcerias e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do TERMO DE CONTRATO Nº 17/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G, por inexigibilidade nº 77/2025, entre a Prefeitura do Município de São Paulo por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal da Saúde e a pessoa jurídica de direito privado GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.973.216/0001-40, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 718.015,30 (setecentos e dezoito mil e quinze reais e trinta centavos), e valor anual estimado de R$ 8.616.183,60 (oito milhões seiscentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e sessenta centavos).II. A entidade foi habilitada no EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G, homologado no Processo SEI nº 6018.2025/0046369-0, conforme Despacho do Secretário da Saúde no SEI nº 141635534.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício de 2025, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 98.639/2025 (SEI 145509891), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0., e Nota de Reserva nº 99.124/2025 (SEI 145651754), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0., conforme consta na Planilha de Cálculo Inicial (SEI 145509657).IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATO, atentando-se às recomendações da Cojur.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145953493

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146214165

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, SEI 6018.2023/0113053-5, da manifestação da Comissão Examinadora em doc. 145145187, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no âmbito do Município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100, de 27.12.2022, e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, HOMOLOGO o credenciamento e DIVULGO o resultado da Comissão Examinadora que DECLAROU HABILITADA a pessoa jurídica de direito privado Clínica Nefrológica Mooca LTDA, CNPJº 54.608.255/0001-60, conforme Despacho doc. SEI 145150776, exarado em 29/10/2025, data na qual o edital de credenciamento encontrava-se vigente, tendo em vista que a publicação no Diário Oficial ocorreu em 30/10/2025 (doc. SEI 145248784), estando apta à contratação.II. PUBLIQUE-SE.A seguir à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento formal do feito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145754401

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146214912

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0073146-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo art. 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/21, AUTORIZO o aditamento Nº 06/2025 ao Contrato Nº 009/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (108923903) firmado entre a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA ARICANDUVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.166.621/0001-75 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de (i) consignar o repasse referente ao mês de setembro/2025, conforme a Portaria GM-MS Nº 8.214, de 22 de setembro de 2025 (SEI 145821250) que corresponde ao valor de R$ 37.840,82 (trinta e sete mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 101.274/2025 (SEI 145998251); e (ii) incluir na CLÁUSULA QUINTA do Contrato - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025 (SEI 145822028).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146026794

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146215722

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2023/0104979-7, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 011/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 118836462), firmado junto a pessoa jurídica de direito privado NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47, cujo objeto é a contratação empresa especializada nos serviços de manutenção preventiva e corretiva de espectrofotômetro de absorção atômica e acessório gerador de hidretos, marca Thermo Scientific, com fornecimento de peças de reposição com ônus à municipalidade para o Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/01/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 2.813,11 (dois mil oitocentos e treze reais e onze centavos), perfazendo um valor total de R$ 33.757,32 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos).II. A despesa para o exercício de 2026 será amparada pelas dotações orçamentárias nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0., conforme informado por SMS/COVISA/DAF/NCONT (SEI 144965217).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 144645757.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144645922

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146215889

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº , em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 052/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 062396853), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e higienização dos reservatórios de água (cisternas e caixas d?água), bem como, análise dos padrões de potabilidade da água consumida nas dependências das Unidades de Saúde e Unidades Administrativas, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Modificação do valor contratual no valor semestral de R$ 1.152,44 (um mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 8,62% de supressão do valor global atualizado do contrato, a partir de 03/11/2025. O valor semestral do contrato passará a ser de R$ 10.016,86 (dez mil e dezesseis reais e oitenta e seis centavos).II - As certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração do aditivo.III. PUBLIQUE-SE.IV. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações presentes no Parecer SMS/AJ nº 146040905. Ato continuo à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para cancelamento parcial do valor da reserva orçamentária, considerando a supressão aqui formalizada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146041146

Data de Publicação

17/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146215153

Dados da Licitação

Número da Ata

292/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 COMPRIMIDOS DE TOPIRAMATO 25 MG (EUROFARMA),

Processo

6018.2025/0120340-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE TOPIRAMATO 25 MG (EUROFARMA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 292/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA CNPJ: 27.817.504/0001-55, pelo valor total de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 102.257/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146182741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146216956

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

657 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 990 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 12.000 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO E 1.314 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA ,

Processo

6018.2025/0116633-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 657 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 990 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 12.000 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PREBIÓTICO E PROBIÓTICO E 1.314 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA PACIENTES COM DISFAGIA , por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 660.438,00 (Seiscentos e Sessenta Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.2507.339030.0000.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.481/2025.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146203395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146217543

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN,

Processo

6018.2025/0129206-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 UNIDADES DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais),onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 101.760/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146192031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146217417

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 Caixas de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN e 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN,

Processo

6018.2025/0129206-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 Caixas de CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, , pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 101.760/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146192031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146218168

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK),

Processo

6018.2025/0115694-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 CAIXAS DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK), por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 2.119,32 (dois mil cento e dezenove reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.321/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146182331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146218341

Dados da Licitação

Número da Ata

524/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT),

Processo

6018.2025/0115694-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 UNIDADES DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), por meio da Ata de Registro de Preços nº 524/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 610,28 (seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos),onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.321/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146182331

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146219176

Dados da Licitação

Número da Ata

290/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

02 UNIDADES DE - SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M,

Processo

6018.2025/0128675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 02 UNIDADES DE - SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO ( CAVILON 3 M, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor total de R$ 106,00 (cento e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.348/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146188240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146218864

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

30 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2025/0128675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 30 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.351/2025, II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146188240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146219067

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN,

Processo

6018.2025/0128675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 06 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.351/2025, II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146188240

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146218957

Dados da Licitação

Número da Ata

904/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

60 UNIDADES DO CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 ,

Processo

6018.2025/0128675-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 UNIDADES DO CONJUNTO DE INFUSÃO QUICK SET, 6 MM, MMT 398 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 904/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 102.351/2025, II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146188240

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146215423

Principal

Número do Contrato

1017/2025

Contratado(a)

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0109663-2Pregão 91025/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FOSFATO DE RUXOLITINIBE 10 MG - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1017/2025/SMS.G - sei n° 146196826 / sei nº 146196975

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146196826

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146216174

Principal

Número do Contrato

1029/2025

Contratado(a)

MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.912.018/0001-83

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0115444-6Pregão 91053/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML, CANETA DESCARTAVEL, 3 ML (LANTUS SOLOSTAR) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1029/2025/SMS.G - sei n° 146198245 / sei nº 146198382

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146198245

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146096141

Principal

Número do Contrato

053.SEME.2023

Contratado(a)

Construtora Roy Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.898.972/0001-58

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato 053.SEME.2023 (sei 146037446) Processo Administrativo: 6019.2023/0003000-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Construtora Roy Ltda CNPJ: 43.898.972/0001-58 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO ESPAÇO PÚBLICO NO CDC MARIA FELIZARDA LOCALIZADO NA AVENIDA SALIM ANTONIO CURIATI, 225 - CAMPO GRANDE/SANTO AMARO - SÃO PAULO - SP - CEP: 04690-050 Valor do Acréscimo: R$ 7.094.378,63 (sete milhões noventa e quatro mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) Dotação: 19.00.19.10.27.812.3071.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Notas de Empenho: 129.479/2025 (sei 144572799) Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias, a partir de 30.11.2025 passando o término para 29.01.2026 Prazo de Execução dos Serviços: 60 (sessenta) dias, a partir de 03.11.2025 passando o término para 02.01.2026 Data da Assinatura: 12/11/2025

Data de Publicação

14/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146037446

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146218086

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 90001/SEME/2024TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2024/0002280-9Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - FRANCISCO PRESTES MAIA, SITUADO À RUA JOSÉ CAPOBIANCO, 232 - JARDIM COLOMBO (DISTRITO VILA SÔNIA), SÃO PAULO -SP, 05628-080. No dia 14 de novembro de 2025, às 15:00 horas, reuniram-se no Auditório A, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 110507270, para julgamento da Concorrência em epígrafe. Conforme consta, em sede de julgamento de recurso, a Autoridade Competente decidiu pelo provimento do recurso administrativo interposto pela licitante ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA, razão pela qual o certame foi retomado a partir da apresentação das propostas comerciais, tendo sido realizada nova fase de lances com a participação de todas as interessadas que apresentaram garantia, independente de chancela pela Secretara Municipal da Fazenda. Após a convocação, conpareceram apenas 4 licitantes interessadas, nos termos da Ata de Sessão Pública realizada em 21/10/2025 (144818794), tendo a licitante SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOES LTDA ofertado o lance mais vantajoso. Apresentada a proposta readequada, a mesma foi objeto de análise por parte da área técnica da SEME, que aprovou os seus termos (doc. 145923868). Considerando que os documentos de habilitação da licitante já haviam sido objeto de análise, já que a mesma havia se sagrado vencedora no primeio julgamento realizado (doc. 114000242 e 114563061), a Comissão, no intuito de regularizar a instrução, solicitou a apresentação dos documentos fiscais cujos prazos já se encontravam vencidos, o que foi atendido pela licitante (doc. 146093690). Desta forma, estando os autos em termos, a Comissão, com base na análise técnica realizada (doc. 145923868), bem como dos demais documentos que integram a habilitação da detentora da proposta mais vantajosa (doc. 114000242), convalida o julgamento anterior, uma vez que foi constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, para julgar a licitante SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOES LTDA HABILITADA. Ato contínuo e, diante da habilitação da licitante, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a licitante SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOES LTDA, com valor ofertado de R$ 4.858.000,00 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS - Presidente, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146203236

Data de Publicação

17/11/2025

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146171755

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002143-0

Número do Contrato

255/SEME/2025

Objeto do Contrato

SAMPA BOXE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SANDRA REGINA NUNES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.754.130/0001-88

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016

Nota de Empenho

138891/2025 e 138894/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/11/2025

Data de Fim

15/11/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144886537

Anexo II (Número do Documento SEI)

145281187

Anexo III (Número do Documento SEI)

145446687

Anexo IV (Número do Documento SEI)

145446551

Anexo V (Número do Documento SEI)

145752484

Prazo de execução da parceria

Data de Início

14/11/2025

Data de Fim

15/11/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146216854

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003197-4

Número do Contrato

199/SEME/2025

Objeto do Contrato

FAMÍLIA DO FUTEBOL EDIÇÃO I

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MAIS FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.989.193/0001-55

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086

Nota de Empenho

141236/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/11/2025

Data de Fim

15/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145546480

Anexo II (Número do Documento SEI)

145600930

Anexo III (Número do Documento SEI)

145695926

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146009245

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/11/2025

Data de Fim

15/02/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146217292

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003787-5

Número do Contrato

268/SEME/2025

Objeto do Contrato

ARTE DO JIU-JITSU - EDIÇÃO II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083

Nota de Empenho

141422/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/11/2025

Data de Fim

10/02/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145437893

Anexo II (Número do Documento SEI)

145611243

Anexo III (Número do Documento SEI)

145739981

Anexo IV (Número do Documento SEI)

145931326

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/11/2025

Data de Fim

10/02/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146218231

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003195-8

Número do Contrato

212/SEME/2025

Objeto do Contrato

apoio a atividades esportivas

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7086

Nota de Empenho

141226/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/11/2025

Data de Fim

14/02/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145549365

Anexo II (Número do Documento SEI)

145574017

Anexo III (Número do Documento SEI)

145739771

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146006211

Prazo de execução da parceria

Data de Início

14/11/2025

Data de Fim

14/02/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146225008

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003688-7

Número do Contrato

305/SEME/2025

Objeto do Contrato

Final Copa São Paulo Light de Kart e final do Campeonato Paulista de Automobilismo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE

Dotação orçamentária

27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001

Nota de Empenho

145069/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/11/2025

Data de Fim

14/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145651696

Anexo II (Número do Documento SEI)

146222527

Anexo III (Número do Documento SEI)

146224915

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/12/2025

Data de Fim

14/12/2025

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146220798

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0002675-0

Número do Contrato

225/SEME/2025

Objeto do Contrato

O programa de treino Karatê -objetiva-se a transformação e enriquecimento pessoal utilizando a pratica esportiva como ferramenta de transformação social, bem como método para obtenção de novos conhecimentos, experiências e desenvolvimento de competencias, trazendo estímulos para a transformação social, mudança de perspectivas em um ambiente de vulnerabilidade social e trazendo ganhos sociais, psicologicos e de saúde. A educação pelo esporte é uma forma de levar conciência social e cidadã para crianças que residem em regiões de riscos e sem acesso a opções de lazer, entretenimento e pratica esportiva supervisionada.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Trem das Onze Nova Vida

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.805.695/0001-84

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.3.3.50.39.00.00.1.500.7048

Nota de Empenho

141572/2025

Natureza da Despesa

apoio a atividades esportivas

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

17/11/2025

Data de Fim

16/05/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/16

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144802866

Anexo II (Número do Documento SEI)

145712328

Anexo III (Número do Documento SEI)

145859787

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146220397

Prazo de execução da parceria

Data de Início

17/11/2025

Data de Fim

16/05/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146174870

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Futebol Zona de Ataque

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto Futebol Zona de Ataque: Técnica, é oferecer uma oficina de futsal com duração de três meses, que promova o desenvolvimento de habilidades técnicas, táticas e físicas dos participantes, preparando-os para competições e incentivando o amor pelo esporte para todos os gêneros. Realizar aulas de futsal com duração de três meses. Oferecer treinamento técnico, tático e físico ministrado por treinadores qualificados. Desenvolver habilidades técnicas, incluindo dribles, passes, chutes e marcação defensiva. Preparar os participantes para competições locais, regionais ou nacionais, se desejarem. Promover valores como trabalho em equipe, respeito, fair play e comprometimento. Melhorar a forma física, resistência e agilidade dos participantes. Criar um ambiente inclusivo que acolha pessoas de todas as idades e níveis de habilidade

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004134-1 Interessada: Instituto Mais Feliz Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Futebol Zona de Ataque I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143891832 e 143892842), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145014115) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145973549), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Mais Feliz, CNPJ nº 00.989.193/0001-55, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Futebol Zona de Ataque", com execução no período de 18/11/2025 a 18/02/2026, conforme plano de trabalho (145973549), que tem como montante total o valor de R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 269.956,80 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 94.633/2025 (145157623). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriela Brito Galvão - RF:928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145973549

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146172669

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO

Descrição detalhada do objeto

Dar prosseguimento ao Núcleo de Prática Esportiva na Modalidade de Atletismo, com o objetivo de promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, atendendo até 100 participantes. O projeto visa manter e fortalecer as atividades esportivas já desenvolvidas, incentivando a prática do atletismo como instrumento de desenvolvimento físico, social e educacional.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003199-0 Interessada: Instituto Enfrente Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131321902 e 130709406), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145691914) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146040275), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Instituto Enfrente, CNPJ nº 39.255.610/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "NÚCLEO PARA PRÁTICA ESPORTIVA NA MODALIDADE DE ATLETISMO", com execução no período de 21/11/2025 a 30/04/2026, conforme plano de trabalho (145688481), que tem como montante total o valor de R$ 147.256,50 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) decorrentes de repasse público originado 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 147.256,50 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7010.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.686/2025 (145819833). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145688481

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146196218

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO

Descrição detalhada do objeto

1-Evento em parceria com a Federação Paulista de Karate, que prepara os atletas para competições no âmbito municipal e estadual envolvendo todas as categorias, contribuir para a ampliação da prática esportiva do Karate e Kobudo na cidade de São Paulo. 2-Fomentar a prática do karate e Kobudo como ferramenta socioeducativa, de inclusão, promotora de saúde, de lazer e ampliação cultural. 3- Oportunizar o acesso gratuito a eventos esportivos de karate e Kobudo, possibilitando a experimentação e prática do karate e Kobudo por adultos e crianças, SISTEMA DE DISPUTA será por chaveamento disputa direta onde o atleta entrará no Tatame numa área de 10 x 10. A execução do Katá será feita de forma individual, será julgado e observado pelos árbitros os seguintes critérios, força, velocidade, forma e parte atlética de cada atleta. É um evento sócio esportivo gratuito, de promoção e incentivo a prática do karate, em parceria entre a PMSP/SEME e o INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO - ICNBK. Que visa a participação de atletas a partir de 5 anos de idade. É um dos principais eventos SOCIAIS, envolve praticantes convidados de diversas regiões da cidade de São Paulo. São esperados 250 participantes/atletas a partir 10 anos de idade.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004361-1 Interessada: INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (144678427 e 144678525), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145656189) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146102531), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO ICNBK, CNPJ nº 96.522.669/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "I COPA OKINAWA DE KARATE E KOBUDO", com execução no dia 22/11/2025, conforme plano de trabalho (145654733), que tem como montante total o valor de R$ 289.056,00 (duzentos e oitenta e nove mil e cinquenta e seis reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 289.056,00 (duzentos e oitenta e nove mil e cinquenta e seis reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.876/2025 (145858682).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Virgilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145654733

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146197385

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE

Descrição detalhada do objeto

1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004146-5 Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143928996 e 143929242), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145783299) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145925460), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO, CNPJ nº 33.190.764/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "1º EDIÇÃO PROJETO CRIANÇA FELIZ ZONA LESTE", com execução no dia 22/11/2025, conforme plano de trabalho (146103954), que tem como montante total o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 99.932/2025 (145905693).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146103954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146222527

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0003699-7

Objeto

"Final Copa São Paulo Light de Kart e final do Campeonato Paulista de Automobilismo"

Descrição detalhada do objeto

Realizar, ao longo de cinco dias, a edição 2025 da Copa São Paulo Light de Kart e das Finais do Campeonato Paulista de Automobilismo, eventos oficiais da Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP) e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), com opropósito de promover o desenvolvimento esportivo, o fortalecimento institucional do automobilismo e a difusão da cultura esportiva no Estado de São Paulo.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO1.⁠ ⁠À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146054145) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146174437), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Piratininga Motor Esporte Club, CNPJ nº 07.395.188/0001-63, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Final Copa São Paulo Light de Kart e final do Campeonato Paulista de Automobilismo", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 08/12/2025 a 13/12/2025, conforme plano de trabalho (145651696), que tem como montante total o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público. 2.⁠ ⁠Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3.⁠ ⁠AUTORIZO, também, a emissão de notas de empenho nos valores de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) e R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais) à Piratininga Motor Esporte Club, onerando as dotações nº 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1 e 19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.2.501.9001.1 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nº 101.223/2025 e 101.226/2025 (145992757), aptas a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF 924.116-7. 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145651696

Abertura (NP)   |   Documento: 146229258

Dados da Licitação

Número

90005/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada.

Processo

6019.2025/0003364-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/12/2025

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2025/0003364-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada. I - DESPACHO: 1 À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o estudo técnico preliminar (131339703), o termo de referência (145199093) e o edital (146183634), que neste ato APROVO, bem como as informações dos setores técnicos (CAF/DGEE - 131346809 e 145199679; CAF/DCL/LICITAÇÕES - 146184333; CAF/DS/COMPRAS - 143801527; CAF/DPOF - 144285182; e CAF - 146190158) que ficam RATIFICADAS. Conforme consta, dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, alínea e, da Portaria nº 12/PGM-G/2023. Diante disso, com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90005/2025, visando a Aquisição de bebedouros de torre/coluna com cuba dupla/conjugada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como pregoeiro o servidor Paulo Sérgio de Souza Torres Kawassaki - RF 635.075-5, e como equipe de apoio os servidores Carlos Antonio Carvalho de Campos - RF 931.083-5 e Diego Colucci Pelegrina - RF: 881.164-4, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se a abertura do processo licitatório no Diário Oficial da Cidade e Jornal de Grande Circulação. 2. Remeta-se à SEME/CAF/DCL/LICITAÇÕES para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146183634

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 146207256

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0065134-0, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Contratação emergencial, por dispensa de licitação, de empresa para fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo B10 e aditivo estabilizador destinados à frota de embarcações da travessia Mar Paulista/Cantinho do Céu (SPTrans). I - À luz dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da área técnica da SPTrans e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa RISEL Combustíveis Ltda., com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, para o fornecimento e abastecimento de óleo diesel marítimo B10 e aditivo estabilizador destinados à frota de embarcações do sistema de travessia aquática Mar Paulista/Cantinho do Céu, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados de 20/11/2025, pelo valor global estimado de R$ 1.869.300,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), nos termos da minuta de contrato acostada nos autos, a qual aprovo (146141292).II - Autorizo, em consequência, a emissão de nota de empenho em montante suficiente para arcar com as despesas no presente exercício financeiro, a onerar a Nota de Reserva nº 102.097/25, na dotação orçamentária e valores indicados no documento.III - Aprovo o Estudo Técnico Preliminar (146068287), nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SEGES nº 1/2023.IV - Determino ao Gabinete a imediata disponibilização do processo ao TCM, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa TCM nº 4/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146141192

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146222193

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0065259-1, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: Aquisição de mobiliário (sofás e poltronas) para a Sede da Secretaria - Ata de Registro de Preços nº 001/2025. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação das Divisões Administrativa e Financeira e da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa Metalflex Indústria e Distribuição de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 62.139.803/0001-89, mediante utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2025, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, para aquisição de mobiliário, no valor de R$ 21.448,00 (vinte e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais), nos termos da minuta 146168760, a qual APROVO.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 21.448,00 (vinte e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação nº 20.10.26.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.074/25.III - A Contratada fica convocada para assinatura do contrato mediante apresentação da documentação de regularidade, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como da Instrução Normativa nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146123133

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146223634

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2024/0067925-0, INTERESSADO: São Paulo Transporte S/A - SPTransASSUNTO: 1º TA - Contrato nº 01/SMT.SETRAM/2025 - Prestação de serviços especializados de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte, voltados ao Sistema de Transporte Urbano no âmbito do Município de São Paulo - Prorrogação do prazo de vigência, com redução do valor contratual. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 14.133/22 no artigo 124, inciso I, "b", e artigo 125 Lei Federal 14.133/22, AUTORIZO, respeitadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o ADITAMENTO ao CONTRATO n° 01/SMT/SETRAM/2025, celebrado com a SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 60.498.417/0001-58, tendo por objeto a prestação de serviços especializados voltados ao gerenciamento, fiscalização, planejamento, administração e engenharia de transportes voltados para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de São Paulo, visando prorrogação do prazo de vigência, a partir de 16/11/2025 até 27/11/2025, com a redução ao valor contratual no importe de R$ 50.764.314,58 (cinquenta milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), conforme justificativas anexadas aos autos.II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação nº 20.50.26.453.3009.4.700.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 101.926/25 do orçamento vigente.III - APROVO, por conseguinte, a minuta do 1º Termo Aditivo encartada ao presente processo. 146217553.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146218085

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146209353

Principal

Número do Contrato

14/95-SMT.GAB

Contratado(a)

Consórcio Dr. Enéas Carvalho de Aguiar

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.924.426/0001-31

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/95-SMT.GAB PROCESSO: SEI Nº 6020.2024/0086303-5 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTCONTRATADO: Consórcio Dr. Enéas Carvalho de AguiarOBJETO: Modificação da composição societária do Consórcio Dr. Enéas Carvalho de Aguiar.Valor: InalteradoPrazo: Inalterado

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146127909

Setor de Licitação e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146207360

Dados da Licitação

Número

90004/SMT/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação Catraca Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação em regime de locação, de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 (trinta e seis) meses.

Processo

6020.2025/0052232-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Despacho INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte ASSUNTO: Pregão Eletrônico. Prestação de serviço de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva. DESPACHO I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para prestação de serviço de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da SMT/DAF, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT, pelo período 36 (trinta e seis) meses. II. APROVO, em consequência, as minutas de edital e de contrato acostada aos autos (145251109). III. Designo como pregoeiro responsável pelo certame a Sra. Heidy Regina Leite Souza, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Mobilidade e Trânsito, conforme Portaria SMT.GAB n° 050/2023, e que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos do art. 1º da mesma Portaria. IV. PUBLIQUE-SE no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos sistemas eletrônicos oficiais e em jornal de grande circulação. Após, à SMT/DAF, em prosseguimento. CELSO JORGE CALDEIRA Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte SMT

Arquivo (Número do documento SEI)

146047957

Comunicado (NP)   |   Documento: 146207757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Torna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90004/SMT/2025, Processo Administrativo SEI nº 6020.2025/0052232-9, cujo objeto é contratação em regime de locação, de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo o fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, por um período de 36 (trinta e seis) meses. A abertura do certame ocorrerá no dia 04/12/2025 às 10:00 horas e será procedida pela Pregoeira Heidy Regina Leite Souza e equipe de apoio, constituída pela Portaria SMT.GAB n.º 050/2023. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras . Edital - Documento SEI n° 146153148 Anexo II - Termo de Referência - Documento SEI n° 143028176 Anexo II - Layout Acesso PCD - Documento SEI n° 146156014 Heidy Regina Leite Souza Pregoeira Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

146159561

Data de Publicação

17/11/2025

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146221090

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

FULL GESTÃO TOTAL DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05454489000195

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6021.2021/0027455-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 008/PGM/2021. OBJETO: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização das portarias nos prédios onde estão instalados a Procuradoria Geral do Município (Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização), os Departamentos que a compõem e o Centro de Estudos Jurídicos, observadas as especificações técnicas e condições dos serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I - do Edital que precedeu o ajuste e dele faz parte integrante para todos os fins. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: FULL GESTÃO TOTAL DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 05.454.489/0001-95 OBJETO DESTE ADITAMENTO: - Prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/11/2025 inclusive. VALOR ESTIMADO D0 CONTRATO NO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: importa em R$ 778.165,32 (setecentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e cinco valor total, considerado o valor mensal total de R$ 64.847,11 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e onze centavos), composto pelo valor mensal principal de R$ 56.109,09 (cinqüenta e seis mil, cento e nove reais e nove centavos) e pelo valor de reajuste provisório de R$ 8.738,02 (oito mil, setecentos e trinta e oito reais e dois centavos), abrangendo o período entre 16/11/2025 a 15/11/2026, aplicado o índice IPC/FIPE provisório de 5,0098% (cinco inteiros e noventa e oito décimos de milésimo por cento), nos termos contratuais estabelecidos na cláusula 5.3.1. do ajuste, considerados os preços unitários dos serviços, até divulgação dos índices oficiais específicos à época e novos cálculos, para apuração dos preços definitivos e devido apostilamento, tudo conforme manifestações da Divisão de Contabilidade no doc 144516760 DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.79.05 NOTAS DE EMPENHO Nºs : 142646/2025 (principal) e 142647/2025(reajuste)

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146220918

Outras (NP)   |   Documento: 146221651

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6021.2025/0024941-5INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOOBJETO: Aquisição de switches para a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de São Paulo, mediante Adesão a Ata de RP nº 001/2024-CTIC- SMS.GASSUNTO: Autorização. DESPACHO nº 1304/2025 - PGM-CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços sintetizada nos docs. 144489564, e no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, as manifestações proferidas Divisão de Compras e Contratos no doc 146152421 e o parecer da Assessoria Técnica no doc. 146185439, que adoto como razões de decidir, nos termos das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos VI, do Decreto 57.263/16 e pelo artigo 3º, incisos X, XI e XIV da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM nº 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/21, e, pelos artigos 110 e 111 da Subscrição XI do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas pertinentes, a contratação, mediante a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024-CTIC- SMS.G, da Secretaria Municipal da Saúde, com validade até 10/01/2026 (doc. 146162226), já autorizada pelo Órgão que a gerencia no doc. 144170099, cuja detentora é a empresa L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.756.801/0001-70, que também com ela anuiu no doc. 144272411, para a aquisição de switches , incluindo o fornecimento, serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e garantia, sendo 13 (treze) unidades do item 02 - Switch Tipo I, pelo valor registrado unitário de R$ 15.499,00 (quinze mil quatrocentos e noventa e nove reais); e, 6 (Seis) unidades do item 04 - Switch Tipo III, pelo valor registrado unitário de R$ 46.673,39 (quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) , totalizando o valor de R$ 481.527,34 (quatrocentos e oitenta e um mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), cujo empenhamento AUTORIZO, observados os demais termos e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, que fundamenta a contratação ora autorizada, bem assim no edital de pregão eletrônico nº 889/2023/SMS (doc. 144272741), que a precedeu e dela faz parte integrante. 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, no valor total da despesa, onerando, no presente exercício a dotação nº 39.10.04.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.08.1.759.1655.1. do orçamento vigente. 3. Lavre-se o instrumento contratual, nos termos da minuta anexada sob doc. 146131752, que APROVO. 4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 144536320, que conforme declarações apresentadas no mesmo documento, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, a saber: ?Fiscal: Bruno dos Santos Kobayashi, RF: 892.615-8?Substituta: Carolina Biella, RF: 800.622-9 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. Remeta-se a Divisão de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho pertinente, e após a SAF-DCC para elaboração do instrumento contratual e o que mais couber, inclusive informações da contratação junto ao PNCP, obedecendo-se o prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146195225

Data de Publicação

17/11/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146201151

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005814-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90036/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 14 horas do dia 14/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005814-3, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90036/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005814-3, o Senhor Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pela empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, CNPJ n° 54.883.194/0001-40, no valor de R$ 10.695.082,81 (dez milhões seiscentos e noventa e cinco mil oitenta e dos reais e oitenta e um centavoss). III. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada, bem como a rubrica dos documentos apresentados. IV. SUSPENSÃO: Às 14 horas e 27 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146200807

Data de Publicação

15/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146210337

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005812-7INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBConcorrência Pública Presencial nº 90034/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTANÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M'BOI MIRIM, SÃO PAULO. ATA DE HABILITAÇÃO Às 18h00 horas do dia 12/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo CONSÓRCIO CONTENÇÕES URBANAS, constituído pelas empresas DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65 e FG FUNDAÇÕES E GEOTECNIA LTDA, CNPJ n° 14.416.318/0001-62, relativos à Concorrência Presencial nº 90034/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE OBRAS DE CONTANÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E CONCRETO NA ÁREA MB-13 FELICIDADE, ENTRE A RUA MARIA JOSÉ DE CARVALHO, RUA JARDIM DA FELICIDADE E RUA JOSÉ JOAQUIM ESTEVES, LOCALIZADO NO BAIRRO DO M'BOI MIRIM, SÃO PAULO. I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO RECUPERAÇÃO PARQUE MORUMBI, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "c", bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos. III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146058285

Data de Publicação

15/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146210953

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005817-8INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90039/25/SIURBOBJETO: СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MUNGO PARK, A RUA MARCO POLO E A RUA SALVADOR FONTOURA, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 13 horas do dia 14/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 036/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0005817-8, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90039/25/SIURB, cujo objeto consiste na СONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA MUNGO PARK, A RUA MARCO POLO E A RUA SALVADOR FONTOURA, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB A GESTÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. II. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0005817-8, o Senhor Presidente, declarou DESCLASSIFICADA a proposta ofertada pela empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 32.223.533/0001-54, no valor de R$973.580,00 (novecentos e setenta e três mil quinhentos e oitenta reais), uma vez que a empresa não apresentou a composição de custos unitários (ANEXO V-E), exigida no item 10.08, alínea "f" do Edital. III. CONVOCAÇÃO DA 2ª COLOCADA: Ato contínuo, declarada a DESCLASSIFICAÇÃO da 1ª colocada, FICA CONVOCADA nos termos do item 10.9 do Edital, a apresentação da proposta da 2ª empresa melhor classificada, REP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 36.157.982/0001-77, no montante de R$979.305,00 (novecentos e setenta e nove mil trezentos e cinco reais) para apresentar planilha atualizada, nos termos do item 10.8 do Edital, com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 18/11/2025 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165-5º andar - Centro, São Paulo/SP. IV. SUSPENSÃO: Às 13 horas e 04 minutos o Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão. V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146201503

Data de Publicação

15/11/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146156852

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 182/SIURB/11

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 182/SIURB/11PROCESSO Nº 6022.2017/0000768-4PROCESSO ORIGINAL N° 2011-0.345.701-9MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N° 0019890100-EMURB/SPObras-2009CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSÓRCIO VIA ROMAOBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JORNALISTA ROBERTO MARINHO, DA AVENIDA LINO DE MORAES LEME ATÉ A RODOVIA DOS IMIGRANTES - LOTE 2DATA DE ASSINATURA: 12/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145696123

Data de Publicação

15/11/2025

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146176583

Principal

Número do Contrato

112

Contratado(a)

MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67192609000180

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 112/SIURB/25PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2025/0006088-1LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2023.SMS.GPROCESSO CONCORRÊNCIA Nº 6018.2023/0028376-1ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/SMS.G/2023OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS OCUPADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, EM LOTES - CEI DARIA COLOMBINI- SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB.DETENTORA A.R.P.: MAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAVALOR: R$ 1.096.772,60 (UM MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)PRAZO: 4 (QUATRO) MESES.DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146175416

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146184552

Principal

Número do Contrato

123

Contratado(a)

CONSÓRCIO JOAQUIM MEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62322236000100

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

360

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 123/SIURB/25PROCESSO Nº: 6022.2025/0001459-6CONCORRÊNCIA Nº 90010/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MICRODRENAGEM NA RUA JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO JOAQUIM MEIRAVALOR DO CONTRATO: R$ 57.997.643,49 (CINQUENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.00 NOTAS DE EMPENHO: 133.955/2025 e 133.958/2025PRAZO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS CORRIDOSDATA DE ASSINATURA: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146184124

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146205633

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0002157-1

Objeto

Celebração de Termo de Fomento entre o Município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e a organização da sociedade civil ELO FRATERNO

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento entre o Município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e a organização da sociedade civil ELO FRATERNO, inscrita no CNPJ sob º 41.964.128/0001-52, para execução do Projeto Rumo da Inovação na Educação e no Mercado de Trabalho, com vigência de 30 (trinta) dias e valor total de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº. 23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00.1.500.7007.1, dispensado o chamamento público, eis que decorrente de emenda parlamentar à lei orçamentária anual.

Conteúdo do despacho

DESPACHO1. À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, desde que apresentados documentos indicados no art. 34 da da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 33 Decreto Municipal nº 57.575/16, a celebração de Termo de Fomento entre o Município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e a organização da sociedade civil ELO FRATERNO, inscrita no CNPJ sob º 41.964.128/0001-52, para execução do Projeto Rumo da Inovação na Educação e no Mercado de Trabalho, com vigência de 30 (trinta) dias e valor total de 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a onerar a dotação orçamentária nº. 23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00.1.500.7007.1, dispensado o chamamento público, eis que decorrente de emenda parlamentar à lei orçamentária anual.2. APROVO a minuta do ajuste encartada no documento SEI nº146045762;3. DESIGNO, como gestores da parceria os servidores abaixo nomeados:a) titular: Raphael Rossato Caetano - RF 855.186.3 b) suplente: Katia Pagani - RF 949.837-1 II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no Diário Oficial do Município de São Paulo (Lei Municipal 5.075/1956), para os efeitos previstos no art. 38 da Lei 13.019/2014.2. Após, a SMIT/CAF/SGC, em prosseguimento.Interessados: SMIT/CID e Instituto Conhecer BrasilAssunto: Termo de Fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146195044

Supervisão de Licitações e Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 146207633

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sediada na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º andar - Centro - São Paulo-SP - CEP: 01009-000, comunica aos interessados que acha-se aberta a licitação na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 17/2025 Processo: 6023.2025/0001911-9 do tipo Menor Preços Total do Item, promovido para aquisição, entrega e instalação de plataforma elevatória e portas de pavimento, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, em Sapopemba, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I deste Aviso e respectivos anexos. As propostas formuladas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.gov.br/compras a opção Dispensa de Licitação - Entregar Proposta, a partir da divulgação do Aviso, até a data e horário da abertura da sessão pública também no mesmo endereço eletrônico, através da UASG nº 926345, prevista para o dia 25/11/2025 às 08:00.O Edital e seus anexos estarão disponíveis na Internet através dos sites https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e www.gov.br/compras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146206964

Data de Publicação

17/11/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146224878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0011410-9

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ

Conteúdo do despacho

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. 144117073), ratificado pela SAS Vila Maria-Vila Guilherme (doc. SEI144932168), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 145559282), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 145956654) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 146099373), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 146/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO MÃE PEREGRINA - AMAP, inscrita no CNPJ sob n.º 04.658.344/0001-43, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ com capacidade para 120 vagas, no distrito de Vila Guilherme sob a supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS - MG), pelo valor do repasse mensal de R$ 35.976,34, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 14/12/2025 a 13/12/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10. 08.244.3023.6.242.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 101.794/2025. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Eliana Barreto Costa da Silva, portadora do RF n.º 850.976.0, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Juliana Tomé de Oliveira, portadora do RF n.º 911.893.4. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Samuel Dias Ribeiro, portador do RF n.º 883.141.6 - Titular;b) Giselle Ramos de Oliveira, portadora do RF n.º 823.592.9 - Titular;c) Divaneide Alves da Silva, portadora do RF n.º 889.140-1 - Titular;d) Kelli Capobianco e Silva, portadora do RF n.º 911.889.6 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 145956473, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 146099373), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. À SMADS/SAS/ MG, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146100658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146225388

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004184-4

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004184-4I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (144763008), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (144765404), da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (144812765), da Coordenação de Gestão de Parcerias (146124802) e da Coordenadoria de Gestão SUAS (146058998), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 178 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ, inscrita no CNPJ sob o nº 13.086.051/0001-20, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, para fazer nele constar:?O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 261/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 16/11/2025 a 15/05/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ?A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ?Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 102.142/2025.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (146129204), devendo estar toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146220217

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 146224928

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0008192-8

Número do edital

111/SMADS/2025

Objeto da parceria

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (140932386), e das manifestações da SAS-Itaquera (142219556), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (144548808), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (143038704) e da Coordenadoria Jurídica (146174268), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 111/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social OBRA SOCIAL DOM BOSCO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.882.395/0001-98, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP", com o oferecimento de 280 (duzentas e oitenta) vagas, distribuídas em 40 (quarenta) vagas no período da manhã, 100 (cem) vagas no período da tarde e 140 (cento e quarenta) vagas no período da noite, com área de abrangência e instalação no Distrito de Itaquera, na região da Subprefeitura de Itaquera, sob supervisão da SAS-Itaquera, pelo valor do repasse mensal de R$ 229.119,63 (duzentos e vinte e nove mil, cento e dezenove reais e sessenta e três centavos), para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 16/11/2025 a 15/11/2030.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6.206.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 87.473/2025.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Itaquera, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Claudia Cristina Castro, portadora do RF nº 777.938-1 e sua suplente a servidora Marta Yuri Yoshikawa, portadora do RF nº 787.709-9.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Laura Maria Lima - RF nº 477.131-1 - Titular;b) Jane Santos Cruz - RF nº 858.867-8 - Titular;c) Dayse Marques Aono - RF nº 925.771-3 - Titular;d) Aline Zelzino Amador - RF nº 823.546-5 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 143056238, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que oriente a SAS-Itaquera a adotar as providências necessárias ao atendimento dos apontamentos realizados pela Coordenadoria Jurídica em sua manifestação (146174268).IX - Por fim, à SAS-Itaquera para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146179700

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 146225196

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0005733-4

Número do edital

062/SMADS/2025

Objeto da parceria

Residência Inclusiva - RI

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção, e das manifestações da SAS São Mateus, Coordenadoria de Proteção Social Especial, da Coordenação de Engenharia e Manutenção, Coordenação de Gestão de Parcerias e da Coordenação de Orçamentos e Finanças, que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 062/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva", na modalidade "Residência Inclusiva - RI", com capacidade de oferecimento de até 20 (vinte) vagas, distribuídas em 2 (duas) unidades com até 10 (dez) vagas cada, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de São Mateus, sob a Supervisão da SAS São Mateus, pelo valor do repasse mensal de R$ 254.647,76, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 088/SMADS/2022), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 250.144,40. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 16/11/2025 a 15/11/2030, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 250.144,40, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS São Mateus, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser autorizada pela SAS somente a quantia que for devidamente demonstrada e utilizada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.242.3006.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 87.467/2025. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Marilda Maria da Fonseca, portadora do RF n.º RF: 788.166-5, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Carla Tavares da Paixão, portadora do RF n.º 787.286-1. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Denise Batista da Silva, portadora do RF n.º 823.553-3 - Titular;b) Rosana Duru Silvério , portadora do RF n.º 535.402-1 - Titular;c) Moacyr Yassuo Uehara, portador do RF n.º 587.988-1 - Titular;d) Karina Damas Pordeus, portadora do RF n.º 779.374-0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 146121356, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente declaração subscrita pelos proprietários dos imóveis e pela organização social comprometendo-se a realizar as adequações pendentes nos imóveis constantes nos docs. SEI 146098958 e 146099161, conforme recomendação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI146121356). VIII. À SMADS/CAF/CEM, para que sejam fixados prazos para realização das adequações pendentes nos imóveis. IX. Por fim, à SAS São São Mateus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas nos imóveis, bem como quando da conclusão das mesmas, para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento dos prazos a serem estipulados, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146217358

Outras (NP)   |   Documento: 146225023

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 29/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0006025-4 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 29/SMADS/2025, firmado entre a SMADS e a pessoa jurídica de direito privado D2N VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.117.334/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte mediante disponibilização de veículos tipo D1, seminovos em caráter não eventual, com condutor e combustível, destinado a usuários definidos para apoio das atividades técnico-administrativa a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e demais especificações definidas no Termo de Referência, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 29/SMADS/2025 pelo período de 1 (um) mês, contado a partir de 17/11/2025, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento licitatório de número SEI 6024.2025/0012525-9;b) O dispêndio unitário mensal de cada veículo do presente contrato é de R$17.793,60, totalizando o valor mensal de R$1.957.296,00.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.399.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 101.911/2025.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. À CAF/COF para adoção das providências contábeis e à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução n. 02/2019 do TCMSP.5. Após à CSCL/CONT para providências quanto ao atendimento à Instrução n. 04/2022, aprovada pela Resolução n. 16/2022 do TCMSP e alterada pela Resolução n. 31/2022, e CSCL/LIC para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146169644

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146225281

Principal

Especificação de Outras

aditamento do Contrato nº 10/SMADS/2022

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2022/0001137-11. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o 146170060, firmado entre SMADS e a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, conforme as especificações constantes da Ata de Registro de Preço nº 003/SEGES-COBES/2021, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 10/SMADS/2022, por mais 07 meses a partir de 22/11/2025;b) O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$18.201,40, totalizando para o período total o montante de R$127.409,80.2. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo das Notas de Empenho nº 20.638/25, 32.015/25 e 51.730/25 para atendimento da despesa no presente exercício, as quais oneram a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. Por fim, à CAF/COF para as providências contábeis e à CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146170060

Data de Publicação

17/11/2025

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146181386

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0006283-5

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0006283-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 144921051), da SAS Capela do Socorro (doc. SEI 107546813), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 144934598), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 145044865) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 146102377), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 36 e 60 a 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pelo artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 265/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização GFWC - CRESER, inscrita no CNPJ sob nº 07.376.674/0001-34, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Capela do Socorro (SAS-CS), para fazer nele constar: a) Fica PRORROGADO o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 265/SMADS/2020 no período de 17/11/2025 a 16/05/2026, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 88.645/2025. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 145718046, condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível e devidamente atualizada. IV. Por fim, à SAS Capela do Socorro para que adote as providências subsequentes e o acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações pendentes a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, bem como notifique a OSC para que apresente a certificação CEBAS vigente para este exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146102970

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146199352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020069-2

Número do Edital

229/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0020069-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 229/SMADS/2025 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 109/SMADS/2021- Processo nº 6024.2021/0001583-9, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 1000 atendimentosb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Cachoeirinha5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$89.607,47 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$78.124,19 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 29/12/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/01/2026Horário: 10hLocal: Av. Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Suellen Cristina de Jesus SilvaRF: 912.655.4Endereço eletrônico institucional: scjsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Edneia Izidorio XimenesRF: 790.229.8Endereço eletrônico institucional: eiximenes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Vanessa Silva de PaulaRF: 883.355.9Endereço eletrônico institucional: vanessaspaula@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Carla Saraiva CavalcanteRF: 858.851.1Endereço eletrônico institucional: cscavalcante@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$721.859,76 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/01/2025

Hora da sessão

10h00

Local da sessão

Av. Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (145272250), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (145884145), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (145921994), da Coordenadoria de Administração e Finanças (145929194) e da Coordenadoria Jurídica (146094569), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 229/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade para 1000 (mil) atendimentos, com área de instalação e abrangência no Distrito de Cachoeirinha, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Por fim, à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146095896

Anexo II (Número do Documento SEI)

146139592

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146139667

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146208407

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0019552-4

Número do Edital

nº 223/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0019552-4 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 223/SMADS/2025- SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 036/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2020/0009121-5, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tarde c. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turnod. Nº de vagas por gênero: xxxx4. Local de instalação do serviço: Cachoeirinha 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: 9. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 10. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 11. Valor para aluguel e IPTU até R$xxxxxx ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.12. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 29/12/2025Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Imirim, 4328 - Vila Nova CachoeirinhaFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/01/2026Horário: 12hLocal: Av. Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Vanessa Silva de PaulaRF: 883.355.9Endereço eletrônico institucional: vanessaspaula@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Edneia Izidorio XimenesRF: 790.229.8Endereço eletrônico institucional: eiximenes@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Carla Saraiva CavalcanteRF: 858.851.1Endereço eletrônico institucional: cscavalcante@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Suellen Cristina de Jesus SilvaRF: 912.655.4Endereço eletrônico institucional: scjsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$551.610,80 (quinhentos e cinquenta e um mil seiscentos e dez reais e oitenta centavos ) no exercício de 2026. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/01/2026

Hora da sessão

12hs

Local da sessão

Av. Imirim, 4328 - Vila Nova Cachoeirinha

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (145096308), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (145280834), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (145321673), da Coordenadoria de Administração e Finanças (145333790) e da Coordenadoria Jurídica (146018996), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 223/SMADS/2025, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Cachoeirinha, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146019721

Anexo II (Número do Documento SEI)

146139152

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146139334

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146200323

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007653-3

Número do edital

092/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2025/0007653-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Coordenação de Gestão de Parcerias (146049132) e da Coordenadoria Jurídica (146107540), RERRATIFICO o Despacho proferido no dia 12/11/2025 (145966872), expedido no âmbito do presente processo, para que conste as seguintes alterações:Onde se lê: ? I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (141636416), e das manifestações da SAS-M?Boi Mirim (143658896), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (141684710), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (144051079) e da Coordenadoria Jurídica (145455483 e 145840932), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 092/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, com área de instalação no Distrito de M? Boi Mirim ou Jardim Ângela, com abrangência de atendimento na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 125.956,18 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), não havendo concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 18/11/2025 a 17/11/2030. Leia-se: ? I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (141636416), e das manifestações da SAS-M?Boi Mirim (143658896), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (141684710), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (144051079) e da Coordenadoria Jurídica (145455483 e 145840932), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 092/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 60.731.569/0001-59, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, com área de instalação no Distrito de M? Boi Mirim ou Jardim Ângela, com abrangência de atendimento na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 125.956,18 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no valor de R$ 120.056,18 (cento e vinte mil, cinquenta e seis reais e dezoito centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 18/11/2025 a 17/11/2030. II - Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Despacho.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/GSUAS/CGPAR para providências subsequentes, em seguida, à SAS-M?Boi Mirim para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146108679

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146204966

Principal

Número do Contrato

78/SMADS/2025

Contratado(a)

HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.158.953/0001-43

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/0019687-3 - Contrato nº 78/SMADS/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N Nº 90013/SMADS/2024, HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA CNPJ nº 30.158.953/0001-43 .Objetivo: Fornecimento de cobertores diversos (cobertor solteiro (acolhimento), cobertor casal (acolhimento), cobertor emergência (desabrigados) e cobertor infantil. Data de assinatura: 12/11/2025 .

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145785778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146213574

Principal

Número do Contrato

19/SMADS/2020

Contratado(a)

TRANSQUERQUI LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.519.345/0001-56

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Aditamento - 6024.2020/0005426-3 -12º Termo do Contrato nº 19/SMADS/2020, firmado com a empresa TRANSQUERQUI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.519.345/0001-56. OBJETO: A prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene. Assunto: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n. 19/SMADS/2020 por excepcionalidade, pelo período de 07 (sete) meses a partir 15/11/2025. Data de assinatura: 13/11/2025. As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATADA e CONTRATANTE.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146068190

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 146158113

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 145965741 e Encaminhamento SEI 146007951, conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo do Termo de Contrato nº 109/SMC-G/2025-A (145709056), firmado com a empresa CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, conforme as especificações constantes no Memorial Descritivo (130624829), para adequação dos dados empresariais, e constar CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ nº 57.990.887/0001-20, conforme o contido na minuta sob SEI 145966881.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146052644

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146158543

Principal

Especificação de Outras

Termo aditivo

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/SMC-G/2025-A PROCESSO Nº: 6025.2025/0016035-1CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATADA: LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A.OBJETO DO CONTRATO: Contratação da empresa para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração Contratual A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, adiante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.002.395/0001-12, sediada à Rua Apeninos nº 429 - Conjunto 302 - Aclimação - São Paulo/SP - CEP 01533-000, neste ato representada pelo seu representante legal, Senhor RONALDO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF/ME sob nº 127.XXX.XXX-06, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.XXX.XX7-SSP/SP, doravante designada apenas CONTRATADA, tendo em vista o despacho exarado pelo Senhor Chefe de Gabinete, do processo administrativo em epígrafe, com fundamento no artigo 124, II, b e c, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 62.100/2022, têm entre si justo e contratado o ADITAMENTO ao Contrato n° 109/SMC-G/2025-A, cujo objeto é a execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e as demais partes integrantes da Ata de RP nº 035/2024 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SEI 130625436), para fazer constar: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO1.1. alterada a razão social da empresa CONTRATADA, para CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ nº 57.990.887/0001-20, conforme a Ata de RP nº 035/2024 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPOSIÇÃO FINAL2.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 109/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146140231

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146159798

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação SEI 145877025 e manifestação SEI 145870634, conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "a", 125 e 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo do Termo de Contrato nº 2025PIA037 (141428106), firmado com ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob nº 278.XXX.XXX-02, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador Orientador de Literatura, de acordo com as especificações e condições constantes na proposta, para alteração do local de prestação de serviço, conforme o contido na minuta sob SEI 145874738, contado a partir da ordem de início, sem acréscimos de valores.II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.  

Anexo I (Número do Documento SEI)

145977790

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146177615

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (145692507 e 145692615) e Parecer Jurídico (145864569), no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 140/SMC-G/2023, e com base na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, MANTENHO a obrigação da contratada, devendo o contrato permanecer nas condições originárias do termo enviado n °106/SMC-G/2025-A (145692328), não estando a merecer o requerimento formulado pela empresa EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145996027

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146178162

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (145652987 e 145653076) e Parecer Jurídico (145775678), no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria nº 140/SMC-G/2023, e com base na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, MANTENHO a obrigação da contratada, devendo o contrato permanecer nas condições originárias do termo enviado n °107/SMC-G/2025-A (145652516), não estando a merecer o requerimento formulado pela empresa EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.067.191/0001-60.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145999676

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146219022

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (143965657, 143966005 e 143967078), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato n° 039/SMC-G/2022 (076317374), celebrado com a empresa MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.138.351/0001-12, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) Grupo Gerador instalado no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, com o fornecimento de toda mão de obra necessária e peças de reposição comum, conforme especifica-se no Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo I (073665850), pelo prazo de 12 meses (144981696), a partir de 01/12/2025, conforme minuta de prorrogação (144981403), pelo valor global estimado de R$ 15.151,80 (quinze mil cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), sendo, para o exercício de 2025 o valor total estimado de R$ 1.248,50 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor mensal total estimado de R$ 1.248,50 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), e para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 13.903,30 (treze mil novecentos e três reais e trinta centavos), conforme planilha SEI 141816346, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 91.363/2025 (144723932), devendo no próximo exercício onerar dotação própria.II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145917751

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146162707

Principal

Número do Contrato

033/SMC-G/2025

Contratado(a)

SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 033/SMC-G/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0014878-5 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90035/2025 ATA DE RP Nº 0133/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, 07.432.517/0001-07 OBJETO: Locação de dispositivos móveis portáteis, tipo tablet, , incluindo SIM card com acesso à internet móvel, sistema de gerenciamento de dispositivos, garantia contra danos, roubos e furtos além da prestação de serviços VALOR TOTAL: R$ 675.888,00 (seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais) O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses Assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145998732

Abertura (NP)   |   Documento: 146163629

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025751-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Visuais - DAVI MUSICARTS - Exposição Natalina

Processo

6025.2025/0025751-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145692092), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAVI DA SILVA PEREIRA (CPF: 292.506.388-84), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 52.293.312 ANA LUCIA DA SILVA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 52.293.312/0001-34. OBJETO: Artes Visuais - DAVI MUSICARTS - Exposição Natalina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/11/2025 a 19/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação) Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal ParelheirosObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.370,00 (cinco mil, trezentos e setenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145964187 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091 e, como substituto(a), Ana Paula de Souza, RF 9283200. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146002428

Abertura (NP)   |   Documento: 146165650

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025388-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Lorrany - Circuito Funk SP

Processo

6025.2025/0025388-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145486667), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORRANY CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (CPF: 486.308.138-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 53.572.551 LARISSA DE SOUZA AVELINO, inscrita no CNPJ sob o nº 53.572.551/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Lorrany - Circuito Funk SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 145937929 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146004639

Abertura (NP)   |   Documento: 146166027

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024845-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos: perspectivas históricas e aplicadas.

Processo

6025.2025/0024845-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145163396), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145163427), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145163403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATA CARDOZO PADILHA (CPF nº 013.701.090-75). OBJETO: Palestras e debates - Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos: perspectivas históricas e aplicadas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2025. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos (observação: Evento ocorrerá de forma online), dia 12/12 às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (145163427). VALOR GLOBAL: R$2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.405.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 97.002/2025 (145224719) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato EVALDO PICCINO, RF nº d6470041, e, Nádia Bosquê Ferreira RF nº 8800316 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146134236

Abertura (NP)   |   Documento: 146171102

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0022718-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO MACHADO E AMIGOS - DINHO MACHADO, NANY PEOPLE e AMIGOS.

Processo

6025.2025/0022718-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (143863553), da informação com check list de CAF/SCA/CO (143863575), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (143863556), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Pereira Machado (CPF nº 293.768.288- 01), nome artístico "Dinho Machado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (143863560), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrito no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO MACHADO E AMIGOS - DINHO MACHADO, NANY PEOPLE e AMIGOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2025,- totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 20:00 as 21:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Reçatório Check List 143863575. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 100.046/2025 (145919272). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 , e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146010458

Abertura (NP)   |   Documento: 146171693

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025953-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX

Processo

6025.2025/0025953-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145825022), do Estudo Técnico Preliminar (145825040), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145825044) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145825046), do parecer da Assessoria Jurídica (146033707), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145825027), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF nº 298.634.608-18), nome artístico "Lê" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145825028), por intermédio de CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/11/2025 a 20/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 08:30 às 09:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Patriarca - Praça do Patriarca LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.666,67 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há 145825046 VALOR GLOBAL: R$ 79.333,34 (setenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 100.282/2025 (145942517). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Palco Patriarca - Praça do Patriarca, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146049264

Abertura (NP)   |   Documento: 146172772

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0022014-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - "BRASIL APAIXONADO: Lendas Amazônicas e Folclóricas".

Processo

6025.2025/0022014-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (143479502), do parecer técnico conclusivo (143479512) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (143479519), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (143479507), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Victhor Ruas Fabiano (CPF nº 427.505.778-37) e demais integrante, por intermédio de 55.377.218 VICTHOR RUAS FABIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 55.377.218/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical - "BRASIL APAIXONADO: Lendas Amazônicas e Folclóricas". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/10 a 12/11/2025, conforme proposta. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 1 - 07/10/2025 - 21hTeatro Municipal Artur AzevedoAv. Paes de Barros, 955 - Alto da Mooca 2 - 15/10/2025 - 19hCentro Cultural São Paulo (Sala Adoniran Barbosa)Rua Vergueiro, 1000 3 - 21/10/2025 - 21hTeatro Municipal Paulo EiróAv. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04733-100 4 - 01/11/2025 - 17hCentro Cultural São Paulo (Praça das Bibliotecas)Rua Vergueiro, 1000 5 - 12/11/2025 - 14hBiblioteca Pública Municipal Álvares de AzevedoPraça Joaquim José da Nova, s/n - Vila Maria - São Paulo - SP *Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 60 Minutos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 05. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 87.005/2025 (143581863). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Gabriel RF 771.434.3 e, como substituto(a), Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

143635032

Abertura (NP)   |   Documento: 146176456

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026096-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Negras Raízes

Processo

6025.2025/0026096-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145950845), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145950865), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145950846), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES (CPF nº 265.020.618-77), e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (145950850), por intermédio de 62.028.442 LUCAS LINCOLN DE JESUS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.028.442/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Negras Raízes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Ananias Francisco Alpes n°88 - Parque Brasil, dia 30/11, às 17:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (145950865). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 101.615/2025 (146016263) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146112632

Abertura (NP)   |   Documento: 146177057

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025855-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Bloco de Carnaval - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO

Processo

6025.2025/0025855-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145747589), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145747610), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145747594), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Cesar Ribeiro Velloso (CPF nº 307.242.128-50), nome artístico "Vitor Velloso" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (145747594), por intermédio de GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.936.666/0001-44. OBJETO: Bloco de Carnaval - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, dia 30/11, às 15:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (145747610). VALOR GLOBAL: R$11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 100.874 (145968715). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF nº 9218530, e, Israel Ferreira dos Santos RF nº 6654665 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146112636

Abertura (NP)   |   Documento: 146178884

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026181-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circ

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026181-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146002851, 146002860), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Bortoleto (CPF: 303.141.408-08), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GTV Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.882.079/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Circuladô de Fulô - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Tenente Odilon Raposo 70 - jd Belcito São Paulo Cep: 04855-250Observação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146055211 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146128741

Abertura (NP)   |   Documento: 146179416

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026185-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Casa Nossa - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026185-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146004467, 146004475), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robson Luis da Costa (CPF: 104.852.518-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Casa Nossa - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Tenente Odilon Raposo 70 - jd Belcito São Paulo Cep: 04855-250Observação: VALOR GLOBAL: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146055564 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146129587

Abertura (NP)   |   Documento: 146179864

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026188-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alisson Marques - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026188-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146004988, 146004993), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALISSON MARQUES DA SILVA (CPF: 404.115.608-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASJ Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.288.910/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson Marques - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Luiz Gushiken, 2110 - Jardim Vergueiro, São Paulo - SP, 05818-370Observação: VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146057201. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146130152

Abertura (NP)   |   Documento: 146186647

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025982-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0025982-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145853301), do Estudo Técnico Preliminar (145853323), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145853328) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145853330), do parecer da Assessoria Jurídica (146007892), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145853305), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: VITORIA DE ARAUJO SOUZA (CPF nº 493.031.628-6), nome artístico "Vitoria Souza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145853312), por intermédio de MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Marquês de Recife, 480 - Parque Sao Luis, São Paulo - SP, 02841-010 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (145853330). VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 100.346 /2025 (145945368). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146010512

Abertura (NP)   |   Documento: 146188731

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026042-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza artistica

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batuqueiros e sua Gente

Processo

6025.2025/0026042-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145912269, 145912275), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO HENRIQUE MARTINS (CPF: 230.885.738-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Gira7 Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.852.170/0001-89. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batuqueiros e sua Gente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador LigabueObservação: VALOR GLOBAL:R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146062656. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146085999

Abertura (NP)   |   Documento: 146194854

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026045-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artistica

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - AS RAINHAS DA PISADINHA

Processo

6025.2025/0026045-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145915862, 145915868), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GISELE MOREIRA DUTRA DE ARAUJO (CPF: 345.271.878-64), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REISA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.831.274/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AS RAINHAS DA PISADINHA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Prof. Dr. Telêmaco Hippolyto de Macedo Van Langendonck, 90 - Jardim Itaoca, São Paulo - SP 05858-080Observação: VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146049477. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146090160

Abertura (NP)   |   Documento: 146207247

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025336-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Intervenção artística - BECO DO HUCK - GRAFFITI.

Processo

6025.2025/0025336-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145449770), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145449826), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145449786), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Waldir Grisolia Junior (CPF nº 305.687.758-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145449786), por intermédio de W G JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 07.907.510/0001-96. OBJETO: Intervenção artística - BECO DO HUCK - GRAFFITI. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 e 15/12/2025 Horário evento: Das 09h às 17h (execução diária conforme condições climáticas). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Dias 15/11/2025 e 15/12/2025Horário evento: Das 09h às 17h (execução diária conforme condições climáticas)Travessa Tomazini, 2 - Emerlino Matarazzo CEP: 03811-125 São Paulo - SP VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 99.295/2025 (145671507). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) PEDRO BASTOS DOS SANTOS RF 883.208.1 e, como substituto(a), Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145923041

Abertura (NP)   |   Documento: 146208766

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023867-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIRI - Show Amiri.

Processo

6025.2025/0023867-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144485812), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144485845), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144485821), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: David Nascimento dos Santos (CPF nº 383.005.658-33), nome artístico "Amir" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.465.688 DAVID NASCIMENTO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.465.688/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIRI - Show Amiri. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 27/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 as 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 144485845. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 100.011/2025 (145911201). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146012804

Abertura (NP)   |   Documento: 146215182

Dados da Licitação

Número

2903/SMC/G/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

regularização e funcionamento do sistema

Objeto da licitação

Aquisição de peças e componentes necessários para regularização e funcionamento do sistema de hidrantes e combate a incêndio do AHM/SMC/PMSP.

Processo

6025.2025/0025793-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO/DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2903/SMC/G/2025Processo Eletrônico: 6025.2025/0025793-2UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura e Economia CriativaModalidade: Dispensa EletrônicaOBJETO: Aquisição de peças e componentes necessários para regularização e funcionamento do sistema de hidrantes e combate a incêndio do AHM/SMC/PMSP.Tipo: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL - Total da proposta DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 17/11/2025 às 8h00 horas.UASG: 925054 - sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-brTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, por meio da Supervisão de Compras e Licitações - SLA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, configurada a hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.Data da sessão: 24/11/2025Horário da Fase de Lances: das 9h00 às 15h00 horasHorário da Fase de Julgamento das Propostas: das 15h00 às 18h00 (podendo, se necessário, continuar em data e hora a ser informado no chat do procedimento).

Arquivo (Número do documento SEI)

146196431

Abertura (NP)   |   Documento: 146218304

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026162-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX

Processo

6025.2025/0026162-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145995109, 145995113), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF: 298.634.608-18), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Tenente Odion Raposo 70 - jd Belcito São Paulo Cep: 04855-250Observação: VALOR GLOBAL: R$ 39.666,67 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146145696 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146175877

Abertura (NP)   |   Documento: 146218414

Dados da Licitação

Número

2904/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de materiasi de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de tintas e solventes para a pintura das salas e estantes infantis da 1ªInfâcia nas Bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB.

Processo

6025.2025/0024044-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2904/2025 Processo Eletrônico: 6025.2025/0024044-4UASG: 925054 - PMSP - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/SPModalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor Preço - Total da propostaOBJETO: Aquisição de tintas e solventes para a pintura das salas e estantes infantis da 1ªInfâcia nas Bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021 e demais normas aplicáveis. A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao sitewww.comprasnet.gov.br - Cotação nº 2904/2025 e UASG 925054 nas condições descritas no Edital.A sessão será realizada no dia 24/11/2025 às 09:00 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 146215500

Arquivo (Número do documento SEI)

146215500

Abertura (NP)   |   Documento: 146228373

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025861-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artistica

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Chhevaliers - Rock in Praça Industrial 30ª Edição.

Processo

6025.2025/0025861-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145750773), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145750784), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145750778), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wallace Smith Alves (CPF nº 492.541.798-33), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145750779), por intermédio de 57.613.103 ANDERSON CLAYTON BAZARIM, inscrito no CNPJ sob o nº 57.613.103/0001-44. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Chhevaliers - Rock in Praça Industrial 30ª Edição. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Luis Augusto Canteiro Vila Mendes, alt. nº263 cep 03257-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145750784. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 100.057/2025 (145922279). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146212458

Abertura (NP)   |   Documento: 146228448

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026053-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - No Balanço com Samba no Asfalto

Processo

6025.2025/0026053-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (145920720, 145920722), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIEGO DE OLIVEIRA SILVA (CPF: 328.646.108-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SNA Produções Artisticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 30.615.856/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Balanço com Samba no Asfalto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/11/2025 a 30/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 15/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador LigabueObservação: domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel MendonçaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146062258 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística paraCasa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, servidor(a) Luis Antonio Carneiro RF 818061-0, como substituto(a) Alessandro Rocha de Moura RF 918.342-6, para Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça, servidor(a) Nicollas Ferreira Pereira dos Santos RF 9218530, como substituto(a) Israel Ferreira dos Santos RF 6654665. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146086909

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146166779

Principal

Número do Contrato

07175-2025-PE

Contratado(a)

RENATA CARDOZO PADILHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

013.701.090-75

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07175-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0024845-3 OBJETO: Palestras e debates - Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos: perspectivas históricas e aplicadas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: RENATA CARDOZO PADILHA, CPF nº 013.701.090-75 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 6025.2025/0024845-3 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 12/12/2025 Assinatura: 12/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146134236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146167112

Principal

Número do Contrato

07002-2025-PE/EM

Contratado(a)

PAULA RIBEIRO SALLES 26528279870

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.090.739/0001-25

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07002-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023981-0 PARTES: PMSP/SMC e PAULA RIBEIRO SALLES 26528279870, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.090.739/0001-25 OBJETO: Palestras e debates - Núcleo de Acervos da Casa do Povo - Implantação e desafios O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146016554

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146167549

Principal

Número do Contrato

06293-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural MixBrasil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.127.580/0001-33

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06293-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022818-5 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural MixBrasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.127.580/0001-33 OBJETO: Palestras e debates - Marcela Mazzilli Fassy O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145972114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146168405

Principal

Número do Contrato

06651-2025-PE/EM

Contratado(a)

JESSE MILLENA DOS SANTOS BARRETO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.293.383/0001-05

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

29

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06651-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023270-0 PARTES: PMSP/SMC e JESSE MILLENA DOS SANTOS BARRETO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.293.383/0001-05 OBJETO: Artes Visuais - D'Roger - ARTE URBANA - Exposição de Pinturas e Graffiti em Telas por D'Roger O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/11/2025 a 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145971727

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146168878

Principal

Número do Contrato

07095-2025-PE/EM

Contratado(a)

e o circo eventos sociedade unipessoal LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.453.575/0001-59

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07095-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024488-1 PARTES: PMSP/SMC e o circo eventos sociedade unipessoal LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.453.575/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Ktrine - Show Mc ktrine O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145972336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146169358

Principal

Número do Contrato

07152-2025-PE/EM

Contratado(a)

FELIPE PERES MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.052.811/0001-00

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07152-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024719-8 PARTES: PMSP/SMC e FELIPE PERES MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.052.811/0001-00 OBJETO: Palestras e debates - Como Ganhar Dinheiro Com Suas Próprias Ferramentas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145969092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146170040

Principal

Número do Contrato

06668-2025-PE/EM

Contratado(a)

WESLEY BARBOSA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.607.098/0001-39

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06668-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024644-2 PARTES: PMSP/SMC e WESLEY BARBOSA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.607.098/0001-39 OBJETO: Palestras e debates - Wesley Barbosa - Vielas Letradas - O Livro como um colete à prova de balas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145970315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146172739

Principal

Número do Contrato

05642-2025-PE/EM

Contratado(a)

JANAINA GISELE AVELINO 33850363805

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.042.905/0001-25

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05642-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0020591-6 PARTES: PMSP/SMC e JANAINA GISELE AVELINO 33850363805, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.042.905/0001-25 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletiva Agbá - Espetáculo CORPO QUE SAMBA - ESPETACULO CORPO QUE SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

14/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145884181

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146173750

Principal

Número do Contrato

096/025/EM

Contratado(a)

VICTHOR RUAS FABIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.377.218/0001-51

Data da Assinatura

03/10/2025

Prazo do Contrato

35

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 096/025/EM PROCESSO:6025.2025/0022014-1 OBJETO: Espetáculo Musical - "BRASIL APAIXONADO: Lendas Amazônicas e Folclóricas" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: VICTHOR RUAS FABIANO, 55.377.218/0001-51 VALOR DO CONTRATO: R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de Data: Nos dias 07, 15, e 21/10/2025 e 01, e 11/11/2025 totalizando 05 (Cinco) apresentações Assinatura: 03/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146037731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146175232

Principal

Número do Contrato

06615-2025-PE/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06615-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022558-5 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS - Show Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)Data da Assinatura: 11/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145971187

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146175436

Principal

Número do Contrato

07192-2025-PE/EM

Contratado(a)

MC LUANNA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2025/0024982-4

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07192-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024982-4 PARTES: PMSP/SMC e MC LUANNA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.435.281/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC LUANNA - Circuito Funk SP. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte E oito mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145859565

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146176011

Principal

Número do Contrato

05629-2025-PE/EM

Contratado(a)

LAURI DE FREITAS ALENCAR 29258309863

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.978.150/0001-03

Data da Assinatura

07/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 05629-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021278-5 PARTES: PMSP/SMC e LAURI DE FREITAS ALENCAR 29258309863, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.978.150/0001-03 OBJETO: Intervenção Artística - BATIZADO CAPOEIRA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145970600

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146176197

Principal

Número do Contrato

06593-2025-PE/EM

Contratado(a)

ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.119.535/0001-90

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06593-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023836-9 PARTES: PMSP/SMC e ALAIR SERGIO SAMPAIO JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.119.535/0001-90 OBJETO: Performance - Perfomance dos Orixás - Dança dos Orixás O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145794135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146177547

Principal

Número do Contrato

07196-2025-PE/EM

Contratado(a)

MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2025/0024926-3

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07196-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024926-3 PARTES: PMSP/SMC e MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane - Circuito Municipal de Cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)Data da Assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145793736

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146178327

Principal

Número do Contrato

06421-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural MixBrasil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.127.580/0001-33

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06421-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022395-7 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural MixBrasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.127.580/0001-33 OBJETO: Palestras e debates - André Luiz Fischer de Medeiros Pires O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145886446

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146180058

Principal

Número do Contrato

06899-2025-PE/EM

Contratado(a)

MASSEMBA LITERARIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.150.196/0001-69

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06899-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024658-2 PARTES: PMSP/SMC e MASSEMBA LITERARIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.150.196/0001-69 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Poesia e Canção - Poesia e Canção - Massemba Literária O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145589608

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146180411

Principal

Número do Contrato

07218-2025-PE/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07218-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025068-7 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Comunidade Samba da Vela - Saudosa Maloca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145747298

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146180855

Principal

Número do Contrato

06519-2025-PE/EM

Contratado(a)

JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA 22424241813

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.908.327/0001-24

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06519-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023844-0 PARTES: PMSP/SMC e JEFFERSON PIRES DE ALMEIDA 22424241813, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.908.327/0001-24 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - A Graxa - O importante é ser feliz - A Graxa - O importante é ser feliz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145723331

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146181216

Principal

Número do Contrato

06764-2025-PE/EM

Contratado(a)

Andrea Bragado Produtora LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.849.442/0001-19

Data da Assinatura

30/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06764-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024604-3 PARTES: PMSP/SMC e Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.849.442/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ricardo Lisak- Roda de samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145310550

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146181755

Principal

Número do Contrato

06709-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.984.118 DANIEL SOUTO KERR

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.984.118/0001-70

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06709-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024629-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.984.118 DANIEL SOUTO KERR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.984.118/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Banda Santa Ignorância - Apresentação Ao Vivo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145531886

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146184519

Principal

Número do Contrato

07195-2025-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07195-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024961-1 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Cultura Popular - NOSSO BAILE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145903717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146185829

Principal

Número do Contrato

07232-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.071.705/0001-21

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07232-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025099-7 PARTES: PMSP/SMC e 60.071.705 CRISTIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.071.705/0001-21 OBJETO: Performance - Papai noel nas quebradas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145722316

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146186191

Principal

Número do Contrato

07330-2025-PE/EM

Contratado(a)

MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07330-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025982-0 PARTES: PMSP/SMC e MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146185618

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146187137

Principal

Número do Contrato

06946-2025-PE/EM

Contratado(a)

MARINA CARVALHOSA DE MELO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

6025.2025/0023706-0

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06946-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023706-0 PARTES: PMSP/SMC e MARINA CARVALHOSA DE MELO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.060.529/0001-69 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marina Melo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145720867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146188424

Principal

Número do Contrato

07325-2025-PE/EM

Contratado(a)

Gira7 Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.852.170/0001-89

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07325-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026042-9 PARTES: PMSP/SMC e Gira7 Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.852.170/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batuqueiros e sua Gente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146186996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146193051

Principal

Número do Contrato

05695-2025-PE/EM

Contratado(a)

54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.004.101/0001-60

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05695-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022212-8 PARTES: PMSP/SMC e 54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.004.101/0001-60 OBJETO: Sarau - Sarau da Retomada - Sarau da Retomada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145981736

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146193511

Principal

Número do Contrato

07356-2025-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07356-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026052-6 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - LORRAN CIRIACO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146189055

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146194290

Principal

Número do Contrato

07355-2025-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07355-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026045-3 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AS RAINHAS DA PISADINHA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146184430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146195707

Principal

Número do Contrato

05813-2025-PE/EM

Contratado(a)

31.740.815 WELLINGTON JOSE DUARTE DA SILVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.740.815/0001-30

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05813-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024840-2 PARTES: PMSP/SMC e 31.740.815 WELLINGTON JOSE DUARTE DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.740.815/0001-30 OBJETO: Espetáculo de dança - VEXAME O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/11/2025 a 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145961934

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146196910

Principal

Número do Contrato

06719-2025-PE/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001-79

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06719-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024865-8 PARTES: PMSP/SMC e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC W.O O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145960988

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146197915

Principal

Número do Contrato

05684-2025-PE

Contratado(a)

54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.004.101/0001-60

Data da Assinatura

16/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 05684-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0020819-2 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Bárbara Braz CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: 54.004.101 HERICK KUESTER PISANI GERULIS PFEFFER,54.004.101/0001-60 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 20/12/2025,VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145982091

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146198636

Principal

Número do Contrato

07193-2025-PE

Contratado(a)

CAIO RICARDO MOURA 37711078811

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.256.549/0001-05

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07193-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0024910-7 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caio Moura - BAILE DO CAIO MOURA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: CAIO RICARDO MOURA 37711078811, CNPJ: 47.256.549/0001-05 PERÍODO: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 14/12/2025VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)DATA DA ASSINATURA: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145958198

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146199223

Principal

Número do Contrato

06695-2025-PE/EM

Contratado(a)

42.247.893 HENRIQUE ANDRE SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.247.893/0001-14

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06695-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025041-5 PARTES: PMSP/SMC e 42.247.893 HENRIQUE ANDRE SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.247.893/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FestERE Convida Samba Pemba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/12/2025 a 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145957425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146199652

Principal

Número do Contrato

07187-2025-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

11

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07187-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024914-0 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/11/2025 a 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145943832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146200497

Principal

Número do Contrato

06914-2025-PE/EM

Contratado(a)

45.962.540 ELTON LUIS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.962.540/0001-94

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06914-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023560-2 PARTES: PMSP/SMC e 45.962.540 ELTON LUIS FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.962.540/0001-94 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - O Balanço Chegou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145973101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146201176

Principal

Número do Contrato

05810-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05810-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021943-7 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up - SEXTA DO RISO - DINHO MACHADO E MARCIO BLACK O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145972150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146202470

Principal

Número do Contrato

080/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

SA O ESTADO DE SPAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.533.949/0001-41

Data da Assinatura

24/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6025.2025/0018117-0OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 14 assinaturas do jornal periódico "O Estado de S. Paulo" para expansão e manutenção do acervo do Serviço de Extensão - Pontos e Bosques de Leitura - na modalidade diária. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: SA O ESTADO DE SPAULO, CNPJ: 61.533.949/0001-41PERÍODO: O contrato tera vigéncia de 12 (doze) meses,VALOR DO CONTRATO: R$ 16.409,12 (Dezesseis Mil e Quatrocentos e Nove Reais e Doze Centavos)DATA DA ASSINATURA: 24/10/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145617160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146202971

Principal

Número do Contrato

05584-2025-PE/EM

Contratado(a)

Abroad Management Produções e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.563.441/0001-05

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05584-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021145-2 PARTES: PMSP/SMC e Abroad Management Produções e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.563.441/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reverbero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145971019

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146203410

Principal

Número do Contrato

07244-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07244-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025341-4 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Festivamente/Circuito - Liberdade de Ser O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145970221

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146203863

Principal

Número do Contrato

07070-2025-PE/EM

Contratado(a)

JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

703.501.673-20

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07070-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024489-0 PARTES: PMSP/SMC e JOSE ERNANE DE SIQUEIRA FILHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 703.501.673-20 OBJETO: Artes Visuais - Artesão Studio de Art - Reviva o jeans - customização e upcycling para um futuro sustentável O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145970408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146204306

Principal

Número do Contrato

06799-2025-PE/EM

Contratado(a)

New Territories Consultoria de Comunicao LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.388.157/0001-40

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06799-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024721-0 PARTES: PMSP/SMC e New Territories Consultoria de Comunicao LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.388.157/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabi Farias - Show Efeito de Beira - Gabi Farias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145969631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146204713

Principal

Número do Contrato

07116-2025-PE/EM

Contratado(a)

GALOCANTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.512.914/0001-28

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07116-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024520-9 PARTES: PMSP/SMC e GALOCANTO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.512.914/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Galocanto Canta Luis Carlos da Vila O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/11/2025 a 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146015426

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146205068

Principal

Número do Contrato

05651-2025-PE/EM

Contratado(a)

FUNANI - PROJETOS EM CULTURA, ESPORTES E EDUCACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.737.427/0001-26

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05651-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0021613-6 PARTES: PMSP/SMC e FUNANI - PROJETOS EM CULTURA, ESPORTES E EDUCACAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.737.427/0001-26 OBJETO: Cultura Popular - Maracatu Ilê Alafia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145944487

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146205525

Principal

Número do Contrato

06432-2025-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural MixBrasil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.127.580/0001-33

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06432-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024453-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural MixBrasil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.127.580/0001-33 OBJETO: Palestras e debates - Morgana Olívia Manfrim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145688914

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146205975

Principal

Número do Contrato

07227-2025-PE/EM

Contratado(a)

JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.251.517/0001-02

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07227-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025071-7 PARTES: PMSP/SMC e JULIO CESAR DOS SANTOS ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.251.517/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Potencial 3 - Show 30 anos Potencial 3 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 10/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145945524

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146206529

Principal

Número do Contrato

07247-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRODUTORA SUPERATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.811.101/0001-05

Data da Assinatura

08/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07247-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025177-2 PARTES: PMSP/SMC e PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 01.811.101/0001-05 OBJETO: Performance - Viva a Diversidade - Festivamente/Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 08/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145885726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146208130

Principal

Número do Contrato

114/025/EM

Contratado(a)

ERL PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.844.355/0001-20

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 114/025/EM PROCESSO: 6025.2025/0024857-7 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show de Rock na Jacú CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: ERL PRODUCOES LTDA, CNPJ: 47.844.355/0001-20PERÍODO: de 08 e 16 de novembro de 2025.VALOR DO CONTRATO: R$30.000,00 (Trinta mil reais)DATA DA ASSINATURA: 07/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146018144

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146228102

Principal

Número do Contrato

07254-2025-PE/EM

Contratado(a)

FERNANDA FERREIRA BOSCHINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

225.533.508-56

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

103

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07254-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025377-5 PARTES: PMSP/SMC e FERNANDA FERREIRA BOSCHINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 225.533.508-56 OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Artigo textual para compor edição comemorativa de 90 anos da Revista do Arquivo Municipal (RAM) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/11/2025 a 27/02/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146217597

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146174786

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

145817370

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado Sarau Trajetórias Negras,

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

GABRIELA MARQUES CHAVONGA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141274/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual

Data de Fim

10 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145617500

Anexo II (Número do Documento SEI)

145817370

Anexo III (Número do Documento SEI)

145617497

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146185343

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

145787518

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado LACRE: Laboratório CriatHIVo,

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

HANS REMBERTO QUELCA YANIQUE

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141050/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

9 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145620533

Anexo II (Número do Documento SEI)

145620475

Anexo III (Número do Documento SEI)

145787518

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146188103

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

145818168

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado RUMO A LIBERDADE, O ATIVISMO DE MULHERES NEGRAS

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ISABELA DA SILVA ALVES

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141116/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

7 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145603633

Anexo II (Número do Documento SEI)

145603634

Anexo III (Número do Documento SEI)

145818168

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146189527

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

145818445

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado CIRCULAÇÃO E APRESENTAÇÃO: O CONTRATO DE BÉTULAS,

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

IZABELLY DE JESUS ALMEIDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141112/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

será contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

10 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145618631

Anexo II (Número do Documento SEI)

145618633

Anexo III (Número do Documento SEI)

145818445

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146191805

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

145751696

Objeto do Contrato

execução do projeto artístico-cultural denominado A Festa da Cindy

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

JESSICA CAROLINE ANGELIN DA SILVA,

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141678/2025

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

contado efetivamente a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

10 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145793966

Anexo II (Número do Documento SEI)

145793979

Anexo III (Número do Documento SEI)

145751696

Prazo de execução da parceria

Cancelamento (NP)   |   Documento: 146217822

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SMC/CAF/SLA/NUPEC (146182751) , que acolho, no exercício da competência a mim delegada por meio da Portaria SMC nº 140/2023, ANULO a Dispensa Eletrônica nº 2891/SMC/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146196838

Data de Publicação

17/11/2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146148837

Principal

Número do Contrato

Nº 059/SVMA/2025

Contratado(a)

SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.853.889/0001-03

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 059/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0004277-1MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90014/2025OBJETO: Contratação de serviço técnico de tomografia e penetrografia em árvores dos Parques Municipais sob administração da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente do Município de São Paulo.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: SERG PAULISTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - CNPJ Nº 65.853.889/0001-03.VALOR DO CONTRATO: R$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.2.703.33903900.00.1.501.0006.0NOTA DE EMPENHO: 128.871/2.025PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data expedida na Ordem de Início.DATA DE ASSINATURA: 13/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146063489

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146195457

Principal

Número do Contrato

064/SVMA/2025

Contratado(a)

E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.225.720/0001-10

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 064/SVMA/2025MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 003/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 900003 /2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0010500-9OBJETO: A contratação de obras para Execução de um novo recinto para aves silvestres (corredor de voo) no Parque Anhanguera - CeMaCAS, localizado na Estrada de Perus, São Paulo/SP, conforme projeto básico de arquitetura, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, deste Edital).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 18.225.720/0001-10VALOR GLOBAL TOTAL EQUALIZADO: R$ 114.542,82 (cento e quatorze mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos)PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses, a partir da data fixada na Ordem de Início.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.6.651.4.4.90.51.00.00.1.500.7025.1 NOTA DE EMPENHO: 139.999/2025 DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146023569

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146193186

Principal

Número do Contrato

075/SVMA/2024

Contratado(a)

ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.489.139/0001-18

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 162/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 075/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0010377-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/SVMA/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo limpeza de caixas d?água, calhas e telhados, bem como serviços de dedetização, desratização e descupinização, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital), sob inteira responsabilidade da contratada, a serem realizados no Edifício Sede da UMAPAZ - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz; no Edifício Sede da Escola de Agroecologia de Parelheiros; e no Campo Experimental da Escola Municipal de Jardinagem.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. ME - CNPJ nº 15.489.139/0001-18.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 06 (seis) meses.VALOR ATUALIZADO: Mensal de R$ 34.067,39 (trinta e quatro mil sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor R$ 204.404,34 (duzentos e quatro mil quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025

Data de Publicação

27/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146145050

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146199177

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2025/0002228-6

Número do Contrato

004/SVMA/2025

Objeto do Contrato

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/SVMA/2025COOPERADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.COOPERANTE: COOPERPАС - Cooperativa de Trabalho de Coleta do Parque Cocaia - CNPJ n° 10.491.377/0001-44 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0002228-6OBJETO DA COOPERAÇÃO: O objeto da parceria consiste na promoção da cooperação entre a SVMA e a COOPERPАС - Cooperativa de Trabalho de Coleta do Parque Cocaia, com a finalidade de realização da coleta seletiva nos Parques Naturais Municipais Bororé, Itaim, Jaceguava e Varginha e na FLOMU CastanheirasPRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco (05) anos, a contar da data da assinatura.DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ nº 74.118.514/0001-82.

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERPАС - Cooperativa de Trabalho de Coleta do Parque Cocaia

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.491.377/0001-44

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/11/2025

Data de Fim

00/11/2030

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

00/11/2025

Data de Fim

00/11/2030

Principal

Fundamento Legal

os termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e ainda pelo disposto no art.30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

144762875

Prorrogação (NP)   |   Documento: 146203803

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE DOAÇÃO Nº 138/SVMA/2025TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2023/0006113-0OBJETO: Doação sem ônus ou encargos à Administração Pública, que tem por objetivo informar as diretrizes gerais para a elaboração de PROJETO DO FUTURO DO PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - PROJETO BÁSICO COMPLETO, PROJETO EXECUTIVO e OBRAS para implantação do parque, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, Memorial Descritivo e Termos de Referências disponibilizados por esta SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, para o PARQUE MUNICIPAL DA MOOCA - Subprefeitura da Mooca - Zona leste - São Paulo, conforme Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA Geral sob o SEI nº 084048591, em conformidade com o artigo 18º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018.DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.DOADOR: BARÃO DE MONTE SANTO INCORPORADORA LTDA. - CNPJ Nº 14.931.231/0001-23.OBJETO DO ADITAMENTO: Concessão de prazo adicional, de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 21/09/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146203326

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146223459

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90028/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2025/0012085-7OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos diversos para divulgação da SVMA, incluindo confecção de cartazes, flyer, placas, manuais, cartão de visita, adesivos, banners, faixas, provas digitais, impressão e acabamento de material gráfico. Aos quatorze dias do mês de novembro de 2025 às 16h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto aos pedidos de esclarecimentos abaixo reproduzidos.  I - ANÁLISE DA COMISSÃO O Senhor Pregoeiro, amparado pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 12/11/2025 - COPBEM 1) QUAL O VALOR GLOBAL?Resposta: Conforme dispõe o edital, o critério de julgamento é menor preço global, entretanto o valor estimado não é divulgado, em conformidade com o art. 24, §1º, da Lei 14.133/2021. 2) O valor da garantia (R$ 76.245,13) refere-se a qual % do valor global?Resposta: O item 6.1 do edital estabelece que o valor da garantia de proposta é de R$ 76.245,13, conforme permitido pelo art. 58 da Lei 14.133/2021. 3) O valor de lance estipulado (r$ 76.000,00) está correto? não é muito alto?"Resposta: O valor de R$ 76.000,00 está correto, conforme item 9.3 do edital. 4) Haverá pedido mínimo sobre os itens? qual quantidade?"Resposta: Há pedido mínimo apenas para o Item 16 (1.000 unidades). 5) Atestados de 50% incidem apenas sobre itens de maior relevância (≥4%)?"Resposta: A exigência de 50% refere-se ao quantitativo dos itens, sem limitação a itens de maior relevância.O edital é expresso ao determinar: "apresentar atestados que comprovem fornecimento de material compatível com o objeto do pregão, equivalente em características e quantidades iguais ou superiores a 50% do quantitativo a ser registrado" 6) Como saber o valor para o cálculo dos 10% do patrimônio líquido ou capital social?"Resposta: O cálculo deve ser feito com base no valor da proposta apresentada pela própria licitante. 7) "Exigência de ISO 14001 - É legal?"Resposta: O edital permite certificação equivalente, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais, não havendo restrição indevida à competitividade. III - DA CONCLUSÃO Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Fábio Ferreira Menezes, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146216973

Data de Publicação

17/11/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146216229

Principal

Número do Contrato

030/SMSU/2025

Contratado(a)

Lider Bandeiras e Uniformes Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.615.423/0001-94

Data da Assinatura

13.11.2025

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ATa de Registro de Preços n. 030/SMSU/2025. - Processo SEI n. 6029.2024/0018014-0. - Pregão Eletrônico n. 90.013/SMSU/2025. - Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços visando à futura aquisição de bandeiras e acessórios destinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Órgão Gerenciador: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Detentora: Lider Bandeiras e Uniformes Ltda. - Valor Registrado: R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais). - Vigência: 12 (doze) meses. - Data da Assinatura: 13.11.2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146187275

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146216957

Principal

Número do Contrato

031/SMSU/2025

Contratado(a)

Fabrica das Bandeiras Indústria Comércio de Confecções Serviços e Acessórios Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.884.221/0001-20

Data da Assinatura

13.11.2025

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ATa de Registro de Preços n. 031/SMSU/2025. - Processo SEI n. 6029.2024/0018014-0. - Pregão Eletrônico n. 90.013/SMSU/2025. - Objeto: Constituição de Ata de Registro de Preços visando à futura aquisição de bandeiras e acessórios destinados à Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Órgão Gerenciador: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Detentora: Fabrica das Bandeiras Indústria Comércio de Confecções Serviços e Acessórios Ltda. - Valor Registrado: R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais). - Data da Assinatura: 13.11.2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146187962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146206574

Dados da Licitação

Número

6029.2025/0018943-2

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material bélico.

Objeto da licitação

Aquisição de 31 (trinta e uma) Espingardas Pump CBC Military 3.0 RT 19" Tactical, calibre 12, para atender as necessidades da Guarda Civil Metropolitana - GCM.

Processo

6029.2025/0018943-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório. - I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI n. 6029.2025/0018943-2, em especial a SMSU/SUPLAN/COMPRAS, doc. SEI 143773318, o encaminhamento da SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS doc. SEI n. 145628344 e o Parecer SMSU/AJ doc. SEI n. 146042666, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir e, no exercício das atribuições que me foram conferidas por Lei, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, I, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o caput do art. 2° do Decreto n. 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, inscrita no CNPJ sob n. 57.494.031/0001-63 (matriz), para fornecimento de 31 (trinta e uma) Espingardas Pump CBC Military 3.0 RT 19" Tactical, calibre 12, pelo valor unitário de R$ 10.644,47 (dez mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e total de R$ 329.978,57 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme Proposta Comercial encartada no doc. SEI n. 143773316, e de acordo com as exigências e disposições do Termo de Referência doc. SEI. n. 145769413. - II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 329.978,57 (Trezentos e Vinte e Nove Mil e Novecentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete Centavos), correspondente ao valor total da contratação, em favor da empresa Companhia Brasileira de Cartuchos, inscrita no CNPJ sob n. 57.494.031/0001-63 (matriz), onerando a dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2.192.4.4.90.52.00.00.1.500.7076.1, Nota de Reserva n° 100082/2025 (doc. 145926892) e aprovo a Minuta de Termo de Contrato n. 145624891; - III - Em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto n. 62.100/2022, a fim de exercerem as atividades arroladas nos arts. 118 e 120 do mesmo diploma, DESIGNO, com fundamento na indicação formalizada na Requisição de Material doc. SEI n. 143773308, o Sr. Márcio Cesar Lopes da Silva, RF n. 588.210.9, como gestor do contrato, o Sr. Edilson Ribeiro de Souza, RF n. 646.549.8, como fiscal titular, o Sr. Luiz Marcos Bezerra da Silva, RF n. 648.374.7, como 1° fiscal suplente, o Sr. Leandro Vicentini, RF n. 685.794.7, como 2° fiscal suplente, e o Sr. Edson Ferreira dos Santos, RF n. 674.399-4 como 3° fiscal suplente.

Arquivo (Número do documento SEI)

146044985

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146176665

Principal

Número do Contrato

007/SMDET/2021

Contratado(a)

ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos ...

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.452.531/0001-28

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 6º Termo de Apostilamento 6064.2021/0001026-6 Contrato: 007/SMDET/2021 Locatário: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Locador: ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, CNPJ 43.452.531/0001-28 Objeto contratual: Locação de imóvel no Edifício Grande São Paulo - 8º andar, para abrigar a sede da SMDET. Objeto do apostilamento: Reajuste do valor do aluguel. Valor mensal: R$ 32.740,48 (trinta e dois mil setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) a partir de novembro de 2025, com base no IPC/FIPE 4,86%. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2100.33903900.00 Vigência: 01/11/2021 a 31/10/2027. Assinatura em: 13/11/2025. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Jose David Martins Junior, Representante legal, pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146083644

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146179821

Dados da Licitação

Número

004/2017/SMTE

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação.

Objeto da licitação

Locação do imóvel de propriedade de OLÍMPIA Administração e Participação, CNPJ, 21.860.453/0001-68, Avenida Rio Branco, 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central. Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, sobre condição resolutiva.

Processo

6064.2017/0000101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

6064.2017/0000101-4 I - No exercício da competência que me foi designada pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Administração e Finanças (145864271), que ora acolho, com razão de decidir, com fundamento na Lei Federal n. 8.245/1991, no §2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 13.278/2002 e no Decreto Municipal n. 44.279/2003, AUTORIZO, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato n. 004/2017/SMTE, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de OLÍMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob n. 21.860.453/0001-68, situado na Avenida Rio Branco n. 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: a) prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, sobre condição resolutiva, a partir 01/12/2025, ou até a conclusão de procedimento licitatório tratado no processo administrativo 6064.2025/0000142-6; b) o valor mensal do contrato permanece de R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil e novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 161.945,94 (cento e sessenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) pelo período de 3 (três) meses. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob n 21.860.453/0001-68, no valor de R$ 62.254,03 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), montante composto por:R$ 8.272,05 (oito mil duzentos e setenta e dois reais e cinco centavos), correspondente a reembolso de despesas acessórias (145781704), previstas em contrato e; R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a 1 (um) mês de aluguel, ainda no presente exercício (145470491), que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.3019.4.430.3.3.90.39.00.00.1.500.9001do presente exercício financeiro e o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026, ainda em tramitação que antecede a respectiva votação na Câmra Municipal de São Paulo.III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais; 2. 3. Aos fiscais para acompanhamento e fiscalização do contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

145979972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146203866

Dados da Licitação

Número

9912704782

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Produtos postais.

Objeto da licitação

Prestação de serviços e utilização de produtos postais, telemáticos e adicionais, conforme termo de referência, para fazer constar: a- concessão de reajuste de valores conforme tabelas de preços dos serviços postais e telegráficos definidos pela Portaria MCOM nº 17.364, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia, 11/04/2025, Edição 70-A, Seção 1-Extra A, a partir da data de sua publicação.

Processo

6064.2025/0000319-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

6064.2025/0000319-4 I - No exercício da competência que me foi delegada pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Administração, do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, que ora acolho, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n. 14.133, de 2021, por inexigibilidade de licitação, no art. 70, inciso I, da Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com a Portaria n. 386, de 30 de agosto de 2018, do Ministério da Fazenda, AUTORIZO, o apostilamento ao Contrato n. 9912704782, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita sob o CNPJ n. 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços e utilização de produtos postais, telemáticos e adicionais, conforme termo de referência, para fazer constar: a-) concessão de reajuste de valores conforme tabelas de preços dos serviços postais e telegráficos definidos pela Portaria MCOM nº 17.364, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia, 11/04/2025, Edição 70-A, Seção 1-Extra A, a partir da data de sua publicação; b-) o valor mensal estimado passa de R$ 3.142,20 (três mil e cento e quarenta e dois reais e vinte centavos) para R$ 4.560,60 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais e sessenta centavos), e o valor global passa de R$ 15.711,00 (quinze mil e setecentos e onze reais) para R$ 22.803,00 (vinte e dois mil oitocentos e três reais). II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 732,84 (setecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), onerando a seguinte dotação orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2.100.33903900.00 do presente exercício financeiro, o restante dos recursos consta da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026, ainda em tramitação que antecede a respectiva votação na Câmara Municipal de São Paulo. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças (DAF) para providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes, observadas as formalidades e cautelas legais; 2. Por fim, à SMDET/SAD, fiscalização contratual.

Arquivo (Número do documento SEI)

146146482

Homologação (NP)   |   Documento: 146184758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0000102-7 I - No exercício das competências designadas ao Chefe de Gabinete pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata de doc. 145450444, e a manifestação do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta (145951428), conforme as disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014 e da Lei n. 10.520/2002, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade Pregão eletrônico n. 90006/2025/SMDET, cujo objeto ADJUDICO às empresas: 146181079 II. Por consequência, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação das empresas citadas no item I para o fornecimento de material de informática e de comunicação para uso interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). III - AUTORIZO, em oportuno, a emissão das respectivas Notas de Empenho onerando as dotações orçamentárias 30.10.11.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 e 30.10.11.126.3011.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a favor das empresas citadas no item I. IV- Nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e seu respectivo substituto para acompanhamento da contratação e recebimento de seu objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, os seguintes servidores:- Jorge Rise Salomão - RF: 756.923-8 - Fiscal titular- Airton Tsuyoshi Hiromoto - RF 808.449-1 - Fiscal substituto V - PUBLIQUE-SE, os itens acima. VI - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES, a) DETERMINO que sejam efetuados os registros e procedimentos subsequentes necessários junto ao sistema "compras.gov", bem como as providências administrativas, orçamentárias e financeiras para o devido prosseguimento para formalização das contratações, para tanto remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças; e b) Após, aos fiscais para assinatura de declaração faltante e acompanhamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146070349

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146200688

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - Contrato de Gestão 01/2020

Síntese (Texto do Despacho)

6017.2020/0004742-0 I - No exercício da competência que me foi designada, e à vista dos elementos contidos no processo em epígrafe, em especial as informações da equipe de gestão e fiscalização do contrato, da SPIN, do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, como razão de decidir e com fundamento nas Leis Municipais 16.665, de 23 de maio de 2017, e 17.433, de 29 de julho de 2020, e no Decreto Municipal 59.686, de 13 de agosto de 2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Gestão 01/2020, celebrado com a SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS, CNPJ 28.743.311/0001-60, cujo objeto consiste no fomento e na operacionalização das atividades e serviços na área de promoção de investimentos, exportações e desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de emprego e renda e a inovação tecnológica, para fazer constar: a) revisão do Plano de Trabalho (2025-2026) do Contrato de Gestão com acréscimo de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) ao valor do Contrato de Gestão, a alteração do cronograma financeiro e de desembolso, conforme item 2.1, da cláusula segunda do termo de aditamento sob doc. 145405733; e b) o Plano de Trabalho (2025-2026), sob doc. 144923379, passa a ser o anexo único deste termo. II - Por consequência, AUTORIZO, em oportuno, a emissão das respectivas notas de empenho em favor da SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS, CNPJ 28.743.311/0001-60, a onerarão as dotações 30.10.11.334.3019.2.438.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 e 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício financeiro. III - APROVO a minuta do termo aditivo constante do doc. 145405733.IV - PUBLIQUE-SE, os itens acima. V - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes que se fizerem necessárias, observadas as formalidades e cautelas legais; 2. Convocação da Contratada para assinatura do Termo Aditivo; 3. Publicação do extrato na Imprensa Oficial no prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal 13.278/2002 e demais providências cabíveis; e 4. Por fim, ao Gestor para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146096061

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146208022

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento 1º - Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 1º Termo de Apostilamento 6064.2023/0000787-0 Contrato: 017/2023/SMDET Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET - CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: D3 Facilitys Eireli - CNPJ, 23.046.095/0001-80 Objeto contratual: Contratação de empresa para Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos Tipo "C" e "D1" em caráter não eventual, com quilometragem livre, com condutor, com fornecimento de combustível e GPS para a Coordenadoria de Agricultura - CA de SMDET. Objeto do Apostilamento: Concessão de reajuste definitivo. Valores, mensal e anual: R$ 116.985,09 (cento e dezesseis mil novecentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), e R$ 1.403.821,08 (um milhão, quatrocentos e três mil oitocentos e vinte e um reais e oito centavos). Com base no IPC-FIPE = 5,41%. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00. Assinatura em: 13/11/2025. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Gisele Boggi Fujimoto Aguilar, sócia, pela D3 Facilitys Eireli.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145984593

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146211054

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscal - Prodam

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2024/0000532-2 I - No exercício da competência que me foi confiada pela Lei Municipal n. 13.164/2001 e pelo Decreto Municipal n. 58.153/2018 e seguindo a forma e procedimento do despacho do secretário 145866268, DESIGNO, para fiscalização do Contrato 005/2024/SMDET firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM - CNPJ 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, pela PRODAM, consistente no Gerenciamento de Contratações de Produtos e Serviços - Microsoft para o projeto de transformação digital dos processos de assistência e desenvolvimento da cidade de São Paulo, com subscrição de licenças, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na Proposta Comercial PC-SMDET-240403-55 - Versão 5.0, em substituição a fiscal suplente anteriormente designada, o servidor Douglas Henrique de Souza Xavier, R.F. n. 941.201-8, lotado na Assessoria Técnica do Gabinete desta Pasta. II - PUBLIQUE-SE, o item acima. III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas subsequentes. 2. Em seguida, aos Fiscais para análise e providências, inclusive em relação as faturas em aberto ainda sem parecer conclusivo do fiscal anterior, considerando os elementos juntados ao presente e demais medidas de fiscalização do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146161362

Data de Publicação

17/11/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146081139

Principal

Número do Contrato

19/CGM/2024

Contratado(a)

X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.597.881/0001-42

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2023/0024803-3 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022, a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato 19/CGM/2024 (115362634) pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/12/2025, firmado com a empresa  X.DIGITAL BRASIL SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 38.597.881/0001-42, que tem por objeto a emissão de certificados digitais SSL/TLS para equipamentos, sob demanda, com a prestação de serviços de validação "on site", para a Controladoria Geral do Município, no valor total reajustado provisoriamente de R$ 3.639,87 (três mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 3 (três) unidades de certificado digital, considerando o valor unitário de R$ 1.213,29 (um mil duzentos e treze reais e vinte e nove centavos), conforme cálculos realizados pela DEOF (141534185)[...]"

Data de Publicação

10/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146080599

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146146274

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 144.179/2025 - MARCIO MESSIAS

Contratado(a)

58413536 MARCIO MESSIAS SIMAO NEVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58413536000119

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/0028426-2 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo:ITENS 1, 2 E 5 - 58.413.536 MARCIO MESSIAS SIMÃO NEVES, inscrita no CNPJ nº 58.413.536/0001-19, para o fornecimento em entrega única dose seguintes itens:ITEM 01: 03 unidades de Banner com Impressão digital em policromia, qualidade fotográfica (1440dpi) com valor unitário de R$ 48,50 (quarenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos);ITEM 02: 600 unidades de Credenciais (crachá de identificação) com valor unitário de R$ 0,83 (oitenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);ITEM 05: 600 unidades de Folder com duas dobras Tamanho A4, papel couché brilho 120g Impressão colorida frente e verso (4x4) com valor unitário de R$ 0,90 (noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para o item e valor global estimado de R$ 1.183,50 (um mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos)[...]"

Data de Publicação

13/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146090492

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146146394

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 144.206/2025 - AGÊNCIA IMPERO

Contratado(a)

AGENCIA IMPERO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36572982000133

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/0028426-2 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo: ITENS 3 e 4 - AGÊNCIA IMPERO LTDA, inscrita no CNPJ: 36.572.982/0001-33, para fornecimento em entrega única dos itens:ITEM 03: 600 unidades de Caderno tipo moleskine personalizado tamanho 14x9 cm, capa dura - 80 folhas, com seu valor unitário de R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo valor total de R$ 4.008,00 (quatro mil oito reais);ITEM 04: 600 unidades de Caneta personalizada com clip para fixação e acionamento por cliquecom valor unitário de R$1,19 (um real e dezenove centavos), perfazendo seu valor total de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) para o item evalor global estimado de R$ 4.722,00 (quatro mil setecentos e vinte e dois reais).[...]"

Data de Publicação

13/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146093128

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146146513

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 144.237/2025 - DSP BRINDES

Contratado(a)

DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55358183000103

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/0028426-2 Síntese (texto do despacho)"[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo:ITEM 6 - DSP BRINDES PERSONALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.358.183/0001-03, para o fornecimento em entrega única de 600 unidades de sacola ecobag personalizada, tamanho 30 x 40 em algodão cru e estampada, com valor unitario de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.174,00 (três mil cento e setenta e quatro reais).[...]"

Data de Publicação

13/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146095269

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146167706

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006595-6

Número do contrato

TCL/037/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.340.419/0001-08

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

143016/2025 e

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 / Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/11/2025

Data de Fim

16/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146093925

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146181392

Principal

Número do Contrato

086/SMDHC/2020

Contratado(a)

RENATA URSAIA XAVIER DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***917.938-**

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prorrogação da vigência contratual por mais (12) meses com resolutiva, abrangendo o período 15/12/2025 e término em 15/12/2026.Dotação orçamentária:34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

15/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146170155

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146182060

Principal

Número do Contrato

325/SMDHC/2023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Acréscimo contratual, sendo acrescido 06 (seis)purificadores, objeto contratual recebidas para Casa d a Mulher Brasileira - CMB a partir de 03/11/2025.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 34.00.34.10.14.422.3013.2053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146172754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146183677

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006616-2

Número do contrato

TCL/050/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

003

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.429.618/0001-34

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Nota de Empenho

144257/2025 e 144259/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001/Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/11/2025

Data de Fim

17/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146135692

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146182794

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0005498-2

Número do Contrato

TFM/104/2025/SMDHC/CEDH

Objeto do Contrato

Projeto Direitos Humanos e a Cidade de São Paulo, vinculado a Coordenação de Educação em Dieitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

PALAVRA LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.620.529/0001-12

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.2.142.33503900.00.1.500.7080.1.

Nota de Empenho

142030/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/11/2025

Data de Fim

19/08/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

13/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146051889

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146221878

Dados da Licitação

Número

0052025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Estruturação e promoção do desenvolvimento local

Objeto da licitação

Contratação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA para a prestação de serviços visando a estruturação e promoção do desenvolvimento local sustentável no Extremo Sul da Cidade de São Paulo.

Processo

6073.2025/0000600-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo 6073.2025/0000600-1, em especial a Requisição de serviços (doc. 145618501), o Termo de Referência (doc. 145748168), o Plano de Trabalho (doc. 145970111), o Encaminhamento constante no doc. 145835104 e o parecer jurídico constante em doc. 146163536, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto n.º 62.100/2022, Lei nº 15.838/2013, Lei Municipal n.º 18.214/2024 e o Decreto Municipal n.º 61.107/2022, e na delegação de competência constante na Portarias nº 11/2023/SMRI e nº 10/2024/SMRI, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a formalização de contrato de gestão com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita sob nº CNPJ 21.154.061/0001-83, tendo por objeto a contratação da empresa visando a concentração de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações alinhadas de atuação que colaborem para a estruturação e promoção do desenvolvimento local sustentável no Extremo Sul da Cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pela servidor Ayrton Lagoas Vianna - RF: 941.526.2, na qualidade de fiscal e pelo servidor Andre Drumond Ortega Filho - RF 938.682-3, como suplente, nos termos dos incisos do artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos reais), em favor da empresa Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita sob nº CNPJ 21.154.061/0001-83, onerando a dotação orçamentária nº 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMRI/CPAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Arquivo (Número do documento SEI)

145618501

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146220767

Dados da Licitação

Número

0042025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de exemplares da obra Rondon O Marechal

Objeto da licitação

Contratação direta da Rondon Comércio de Livros Ltda para a aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) livros da obra literária "Rondon O Marechal da Paz", na versão traduzida para o idioma inglês com o título de "Rondon The Marshal of Peace", de autoria do Maurício Melo Meneses, para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Processo

6073.2025/0000574-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6073.2025/0000574-9, em especial a Requisição de Material (doc. 145266295), o Termo de Referência (doc. 145405756), Estudo Técnico Preliminar (doc. 145268116), a Proposta (doc. 145268306) e Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 146085484), com fundamento no disposto no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria de Delegação nº 11/2023/SMRI e suas alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Rondon Comercio de Livros LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 44.070.161/0001-27, fornecedora exclusiva do livro "Rondon O Marechal da Paz", em uma versão traduzida para o idioma Inglês "Rondon The Marshal of Peace", de autoria do Maurício Melo Meneses, para a aquisição de 250 (duzentos e cinquenta) unidades, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), totalizando em R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais. II. O controle de execução será exercido pelo servidor Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, RF: 931.455-5 na qualidade de fiscal e o servidor Emerson Mota Santana, RF 939.403-6 na qualidade de suplente, nos termos do art. 117 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022. III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho para atender as despesas no presente exercício no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) em favor da empresa Rondon Comercio de Livros LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 44.070.161/0001-27, onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0., ficando autorizado o cancelamento dos saldos remanescentes das Notas de Reserva e Empenho. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CPAF/DOF, para adoção das providências subsequentes. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Arquivo (Número do documento SEI)

145268306

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146180563

Principal

Número do Contrato

0112025

Contratado(a)

ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21298177000196

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 011/2025-SMTUR PROCESSO: 6076.2025/0000639-3CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "CONFERÊNCIA FONTE DA VIDA 2025."VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 3.200.000,00 (três milhões duzentos mil reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete) b) Alexandre Eduardo Chicarelo Cardoso - ALEXANDRE EDUARDO CHICARELO CARDOSO LTDA (Dirigente Responsavel) VIGÊNCIA: 14/11/2025 à 20/02/2026. DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146178661

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146188539

Principal

Número do Contrato

0232025

Contratado(a)

São Paulo Turismo S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62002886000160

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2025 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2025/0000621-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: São Paulo Turismo S/A OBJETO: ontratação de empresa para prestação dos serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização do evento "Réveillon na Paulista 2026", com fornecimento de toda infraestrutura, constituída por equipamentos, serviços e produtos, pessoal técnico e operacional, excetuando-se a contratação artística. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.001.462,08 (quatorze milhões, um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Gustavo Garcia Pires - Diretor Presidente - São Paulo Turismo S/Ac) Felipe Americo Pita - Diretor de Clientes e Evento - São Paulo Turismo S/A VIGÊNCIA: 07/11/2025 à 06/01/2026.DATA DA ASSINATURA: 07/11/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146187497

Outras (NP)   |   Documento: 146186410

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02 AO CONTRATO N° 006/2022 - SMTUR PROCESSO: 6076.2022/0000050-0CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para serviço de agente de integração de estágios para a Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste em aproximadamente de 5,4143% em relação ao valor originalmente contratado.VALOR: R$ 513,45 (quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/11/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146184593

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146108896

Principal

Número do Contrato

0092025

Contratado(a)

DBL CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13769871000116

Data da Assinatura

02/10/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 077/SUB-AF/2025 AO TERMO ADITIVO N° 066/SUB-AF/2025PROCESSO Nº 6030.2025/0002390-4DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-AF/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: DBL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16OBJETO: Contratação de Empresa para Elaboração de Projeto Executivo e execução de obras para revitalização de pavimentação asfáltica, localizada na Rua Valdemar da Silva X Rua Mongubá - Vila Carrão.OBJETO DO ADITAMENTO: Rerratificação do Termo Aditivo nº 066/SUB-AF/2025,para fazer constar que o percentual do acréscimo contratual corresponde a 24,13% e não como constou.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146038660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146111451

Principal

Número do Contrato

0052025

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

08/08/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 075/SUB-AF/2025 AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-AF/2025PROCESSO Nº 6030.2025/0001272-4DERIVADO DA ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 48/SMSUB/COGEL/2023 - LOTE 01CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 19.345.178/0001-00OBJETO: Fornecimento de Areia Média Lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.OBJETO ADITAMENTO: Reajuste a partir do dia 09/10/2025, em caráter definitivo, passando valor do m³ para R$ 156,25 (cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146023646

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146110104

Principal

Número do Contrato

0362023

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50583954000142

Data da Assinatura

20/12/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 076/SUB-AF/2025 AO TERMO DE CONTRATO N° 036/SUB-AF/2023PROCESSO Nº 6030.2023/0003150-4DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/SUB-AF/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 50.583.954/0001-42OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES, JUNTO A CÓRREGOS E CANAIS, JUNTO A ÁREA DE JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DE 29/12/2025 A 28/12/2026.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146043941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146178896

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58853169000174

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 012/SUB-AF/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 6030.2025/0003293-8DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SUB-AF/2025CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74OBJETO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, por intermédio de 04 (quatro) equipes estimadas/mês, para período de 12 (doze) meses dedicação exclusiva de mão de obra.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA Nº: 66.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e66.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTAS DE EMPENHO: 142.275/2025 e 142.276/2025PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146055319

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 146203911

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO DE DATA Secretaria: SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG nº 925065 - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOProcesso SEI: 6030.2025/000368-8Coordenação: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOObjeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos climatizadores com fornecimento de material, peças e mão de obra da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.TIPO: MENOR PREÇO GLOBALData/Horário sessão de abertura: 01/12/2025 às 09h30Documentação/Retirada do Edital:Endereço eletrônico https://www.gov.br/compras - UASG - 925065 - Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Painel de Negócios.

Arquivo (Número do Documento SEI)

146202678

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146213223

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoÀ vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 145988807, para incluir o nome da fiscal do contrato, a servidora Joedes de Araujo Melo RF 796.450.1 e suplente o servidor José Edson Lemos RF 707.706.8, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.Publique-se.À CAF.

Data de Publicação

17/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146203300

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146214181

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoÀ vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 145657153, para onde se lê: a contratação da empresa REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 49.963.075/0001-79, leia-se: a contratação da empresa REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 46.963.075/0001-79, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.Publique-se.À CAF.

Data de Publicação

17/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146045813

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 146199664

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0003391-4 - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145580395, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 04/2025 (145578253 e 145579058) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GRAZIELE BARBOSA PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.101.282/0001-96, para aquisição de VENTILADORES DE COLUNA, no valor total de R$9.625,00 (nove mil seiscentos e vinte e cinco reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 04/2025 (145579058) E Documento - Proposta e Documentação (145579961). 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 44.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 83.897/2025 (143054685). 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. 4. DESIGNO a servidora THAIS REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MESQUITA - RF. 507.975/6, como fiscal titular do ajuste e o servidor EDIVALDO DE RESENDE - RF. 631.836, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146162268

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146200294

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0003332-9 - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145720924, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 05/2025 (145718860 e 145718919) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.602.104/0001-20, para aquisição de AÇO E TELA PARA CONCRETO ARMADO, no valor total de R$15.094,00 (quinze mil noventa e quatro reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 05/2025 (145718919) E Documento - Proposta e Documentação - MEGAFER (145720863). 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 78.423/2025 (144059426). 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. 4. DESIGNO a servidora SELMA MENEZES DE OLIVEIRA M. DA SILVA - RF. 540.596-3, como fiscal titular do ajuste e o servidor MARILEIDE DOMINGUES M. DE G. DA SILVA - RF. 552.427-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146164071

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146200833

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Contratação Direta - Dispensa de Licitação Eletrônica - SEI nº 6033.2025/0003828-2 - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação 145728452, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 06/2025 (145721858 e 145721950) e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.014.745/0001-00, para aquisição de MADEIRAS DIVERSAS, no valor total de R$12.076,00 (doze mil setenta e seis reais) conforme Relatório Final da Dispensa Eletrônica 06/2025 (145721950) E Documento - Proposta e Documentação - CSR (145728023). 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, a qual, valerá como contrato, já reservados através da Nota de Reserva 78.423/2025 (144958575). 3. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo. 4. DESIGNO a servidora SELMA MENEZES DE OLIVEIRA M. DA SILVA - RF. 540.596-3, como fiscal titular do ajuste e o servidor MARILEIDE DOMINGUES M. DE G. DA SILVA - RF. 552.427-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146165158

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146204772

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90005/SUB-CV/2025 - PROCESSO: 6033.2025/0002430-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA CANAÃ, SÍTIO DO MORRO, SÃO PAULO - SP, 02554-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2025/0002430-3, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 90005/SUB-CV/2025 (146198850) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela PORTARIA Nº 006/SUB-CV/GAB/2025 publicada no DOC PMSP de 28 de fevereiro de 2025 à pág. 162, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90005/SUB-CV/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA READEQUAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE AREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NA PRAÇA CANAÃ, SÍTIO DO MORRO, SÃO PAULO - SP, 02554-000, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 714.123,27 (setecentos e quatorze mil cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa ELEV OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 35.193.511/0001-51 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, já reservados por meio da Nota de Reserva 90.784/2025 (144560029). - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 714.123,27 (setecentos e quatorze mil cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos) em favor da empresa ELEV OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 35.193.511/0001-51, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, utilizando os recursos já reservados por meio da Nota de Reserva 90.784/2025 (144560029). - 4. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146201881

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 146138734

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002443-0

Número de Processo SEI

6034.2025/0002443-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Peixoto de Melo Filho, altura do nº 368- São Paulo-SP.

Publicado em

14/11/2025

Hora da sessão

13h00

Abertura da Sessão

03/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002443-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90022/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90022/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002443-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Peixoto de Melo Filho, altura do nº 368- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 03/12/2025 às 13h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146132592

Abertura (NP)   |   Documento: 146138627

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002391-4

Número de Processo SEI

6034.2025/0002391-4

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Marcelino Teles, altura do nº 51- São Paulo-SP.

Publicado em

14/11/2025

Hora da sessão

11h00

Abertura da Sessão

03/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002391-4 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002391-4, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Marcelino Teles, altura do nº 51- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 03/12/2025 às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146132102

Abertura (NP)   |   Documento: 146138884

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002373-6

Número de Processo SEI

6034.2025/0002373-6

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Ferrúcio Sandoli, altura do nº 441- São Paulo-SP.

Publicado em

14/11/2025

Hora da sessão

15h00

Abertura da Sessão

03/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2025

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002373-6 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90023/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90023/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002373-6, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Ferrúcio Sandoli, altura do nº 441- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 03/12/2025 às 15h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146132810

Abertura (NP)   |   Documento: 146213983

Dados da Licitação

Número

6034.2025/0002380-9

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação de Gerador

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Instalação, Operação e Locação de Grupo Gerador de 170 Kva, Manutenção Preventiva e Corretiva de Cabine Primaria 500 Kva da Entrada de Energia da Sede da Subprefeitura de Cidade Ademar, por 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

Processo

6034.2025/0002380-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/12/2025

Hora do sessão

14h00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

Processo nº 6034.2025/0002380-9 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 90008/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002380-9, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Instalação, Operação e Locação de Grupo Gerador de 170 Kva, Manutenção Preventiva e Corretiva de Cabine Primaria 500 Kva da Entrada de Energia da Sede da Subprefeitura de Cidade Ademar, por 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 02/12/2025 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Arquivo (Número do documento SEI)

146214216

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 146192199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0000894-0 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 023/SUB-AD/2025, oriundo da CC nº 90015/SUB-AD/2025, firmado entre a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de rampas de acessibilidade, adequação de um novo espaço para a área de administração, construção de paredes em drywall, instalações elétricas, pintura e reforma do forro, localizada na Sede da Subprefeitura na Av. Yervant Kissajikian, 416 - São Paulo/SP, para acréscimo contratual, no valor de R$ 17.613,89 (dezessete mil e seiscentos e treze reais e oitenta e nove centavos), conforme informado pela Supervisão de Finanças em doc. SEI nº 146186415. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 44.721.630/0001-20, no valor total de R$ 17.613,89 (dezessete mil e seiscentos e treze reais e oitenta e nove centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0(1), nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146192030

Data de Publicação

17/11/2025

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 146211781

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2023/0001807-0DESPACHO:I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2024, oriundo do PREGÃO nº 005/SUB-AD/2023, firmado entre a empresa PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e copeiragem, para o prédio da Subprefeitura Cidade Ademar, Descomplica e Piscinões R1, R2 e R3, conforme termo de referência, Anexo II do Edital, para acréscimo contratual, a partir de 01/12/2025, tendo em vista a implantação do CATE, no valor mensal de R$ 7.003,41 passando a ser o valor mensal R$ 42.020,44, conforme informação da Supervisão de Finanças em doc. SEI nº 146135850 e planilha nº 146202125.II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho complementar em nome da empresa PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 04.503.871/0001-89, no valor total de R$ 21.990,71, mais seus devidos reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2025 e 2026, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade.III - Publique-se.IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146196703

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras - GARP   |   Documento: 146211212

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.201700003072

Texto do Despacho

ATA RP Nº: 34/SMSUB-COGEL/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 02/SMSUB/COGEL/2018 - TERMO DE CONTRATO Nº. 13/SUB-FB/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 6037.2020/0000711-8 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPES, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA. - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual pelo período de 03 (três) meses, a partir de 02/12/2025 até 01/03/2026, através de 01 (uma) equipe por mês, com ACRÉSCIMO CONTRATUAL, pelo período de 17/11/2025 até 01/12/2025, perfazendo o total de 15 (quinze) dias, referente a contratação vigente e o período de 02/12/2025 a 16/12/2025, referente a prorrogação contratual de 02/12/2025 a 01/03/2026, no percentual estimado de 23,64% (23,64082032% exatos) com previsão de Reajuste Estimado de 5,5%, Índice IPC-FIPE de Outubro/2025. - 1.1. - Fica o respectivo Termo de Contrato PRORROGADO pelo período de 03 (três) meses, a partir de 02/12/2025 até 01/03/2026, através de 01 (uma) equipe por mês, com ACRÉSCIMO CONTRATUAL, pelo período de 17/11/2025 até 01/12/2025, perfazendo o total de 15 (quinze) dias, referente a contratação vigente e o período de 02/12/2025 a 16/12/2025, referente a prorrogação contratual de 02/12/2025 a 01/03/2026, no percentual estimado de 23,64% (23,64082032% exatos) com previsão de Reajuste Estimado de 5,5%, Índice IPC-FIPE de Outubro/2025 - 2.2. - Dotação Orçamentária a ser onerada: 12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

146132820

Data de Publicação

17/01/2025

Comissão Permanente de Licitações

Reabertura(NP)   |   Documento: 146158629

Principal

Data do Edital

13/11/2025

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

17/11/2025

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

01/12/2025

Hora de Abertura

10:00

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90042/SUB/FB/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2025/0003362-2 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 01/12/2025 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NAO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é a Contratação De Empresa De Engenharia ou Arquitetura Para Execução De Revitalização E Melhorias De Espaço PúblicoLocalizado na Praça Marielle Franco - Brasilândia, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição, para atender às necessidades desta SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Data de Publicação

17/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146158257

Abertura (NP)   |   Documento: 146222070

Dados da Licitação

Número

90052/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Comuns

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDÃO, NA RUA VISCONDE GERAZ DO LIMA, EM FRENTE AO Nº 29, FREGUESIA DO Ó - SÃO PAULO/SP,

Processo

6037.2025/0003847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/11/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/11/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

02/12/2025

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90052SUB/FB/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2025/0003847-0 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 02/12/2025 ÀS 10:30h Participação Preferencial de ME/EPP: não- Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDÃO, NA RUA VISCONDE GERAZ DO LIMA, EM FRENTE AO Nº 29, FREGUESIA DO Ó - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico:

Arquivo (Número do documento SEI)

146221467

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 146155331

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2025/0003847-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90052/2025 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDÃO, NA RUA VISCONDE GERAZ DO LIMA, EM FRENTE AO Nº 29, FREGUESIA DO Ó - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 145922873) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 146111293), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com base na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90052/2025, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa, por intermédio de procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica, visando à execução de obras de revitalização de espaço público e implantação de brinquedão, na Rua Visconde Geraz do Lima, em frente ao nº 29, Freguesia do Ó - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0, conforme Nota de Reserva nº 98.806/2025 - doc. 145545233. - III. APROVO a minuta do edital (doc. nº 145920500) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Gilberto da Silva Franco - RF.: 642.317-5, para atuar como Pregoeiro e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 103/SUB-FB/GAB/2025. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

17/11/2025

Despacho Autorizatório - GARP   |   Documento: 146156514

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2023/0000609-4

Número da Ata

012/SEGES-COBES/2025

Registro Preço

Sim

Natureza

Materiais e Equipamentos

Descrição da Natureza

Aquisição de mobiliário padrão

Objeto da Ata

Registro de preços para Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa, para atendimento das necessidades deexpediente e alocação dos servidores das unidades adquirentes (Grupo 6).

Data da Publicação

17/10/2025

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

4.460,40

Valor Estimado da Ata por extenso

quatro mil e quatroc

Texto do Despacho

PROCESSO SEI N.º 6037.2025/0003928-0 - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA SEM APOIO DE CABEÇA, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/SEGES-COBES/2025, TENDO COMO DETENTORA A EMPRESA ALBERFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CNPJ Nº 60.656.774/0001-05 - PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DESTA SUBPREFEITURA - SEI ORIGINÁRIO : 6013.2025/0004137-3. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ATA DE RP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de aquisição de Poltrona Giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça, através da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025, conforme requisição de material em doc. 145542812, cuja detentora é a empresa Alberflex Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - CNPJ nº 60.656.774/0001-05 - para atendimento às demandas desta Subprefeitura - SEI originário nº 6013.2025/0004137-3. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 4.460,40 (quatro mil e quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), referente à aquisição de 04 (quatro) unidades de poltrona giratória com encosto em tela, sem apoio de cabeça, ao valor unitário de R$ 1.115,10 (um mil e cento e quinze reais e dez centavos). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota Reserva n. 98.822/2025 (doc. 145547051). - IV. Prazo: entrega única, 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. Local de Entrega: Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco, 93/95 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - CEP: 02610-000, no horário das 10h00 às 12h00 e/ou 14H00 às 16h00, com agendamento através do telefone nº (11) 3981-5056 responsável a servidora Ivanilda da Silva Matoso - RF - 729.550.2. Prazo de garantia: será de 05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação (doc.145543810). - V. A fiscalização será exercida pela servidora Márcio da Cruz Araujo Filho - RF - 726.763.1 e o Suplente: Roberto Carlos de Souza - RF - 741.189.8, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022. - VI- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII- PUBLIQUE-SE. - VIII- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Outras (NP)   |   Documento: 146189924

Principal

Especificação de Outras

Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2025/0002060-1 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90032/SUB-FB/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISO REFERENCIAL DE ALERTA, PODOTÁTIL, EM CONCRETO, AMARELO, DIMENSÃO: 20 X 20 (LXC) E ESPESSURA DE 2 CM, ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE E NIVELAMENTO UNIFORME COM CARACTERÍSTICAS DE ALERTA EM CONJUNTO DE RELEVOS DE SEÇÃO TRONCOCÔNICA SOBRE A PLACA, INTEGRADOS OU SOBREPOSTOS AO PISO ADJACENTE - MARCA WL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90030/2025, E DA REQUISIÇÃO DE MATERIAL Nº 130366474. - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, em conformidade com os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, com a Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, a Portaria PGM nº 12/2023, a Portaria SEGES nº 06/2023, a Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, Cotação Eletrônica nº 90032/SUB-FB/2025, nos termos do artigo 75, inciso 11, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ADJUDICO à empresa Taurus Comércio e Serviços para Construção Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 52.768.615/0001-66, apresentou a proposta mais vantajosa (doc.146140978), para aquisição de 540 (quinhentas e quarenta) unidades de piso referencial de alerta, podotátil, em concreto, na cor amarela, com dimensão de 20 x 20 cm (L x C), espessura de 2 cm, antiderrapante, resistente e com nivelamento uniforme, contendo características de alerta em conjunto de relevos de seção troncocônica sobre a placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente, marca WL, cuja a previsão de consumo é de 12 (doze) meses, nos termos especificados no ANEXO I do Edital, para atendimento às demandas das unidades desta Subprefeitura, nos termos informados pela Supervisão de Administração e Suprimentos (doc. 146142279). - II. O valor total do ajuste é de R$ 2.062,80 (dois mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente ao valor unitário de R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos). - III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº nº.43.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 57.861/2025 (doc. 128918265). - IV. Prazo entrega: Única, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da "Requisição/Pedido", ou instrumento equivalente, pela Detentora. Local de Entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000 - Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00. - V. A Gestão do ajuste será exercida pelo servidor Claudio Antunes Machado - RF: 644.113 e a Fiscalização será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF 739.425.0/1 , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146175375

Principal

Número do Contrato

004/SUB-G/AJ/2020

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

09/10/2025 a 31/03/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004/SUB-G/AJ/2025 - PROCESSO SEI: 6038.2020/0000505-6 - ATA R.P. N°: 27/SMSUB/COGEL/2018 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento - CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N°: 02.542.939/0001-03 - OBJETO APOSTILADO: Reajuste de 4,86% para o período 09/10/2025 a 31/03/2026 - VALOR TOTAL: R$ 129.800,35 (cento e vinte e nove mil oitocentos reais e trinta e cinco centavos) - CLAUSULA PRIMEIRA: Considerando Despacho SEI 145892175 e por este documento, fica concedido reajuste de 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), para o período 09/10/2025 a 31/03/2026, no valor total de R$ 129.800,35 (cento e vinte e nove mil oitocentos reais e trinta e cinco centavos), em conformidade com a planilha de reajuste SEI 145736577. Para o presente exercício 09/10/2025 a 31/12/2025, foi gerada Nota de Empenho nº 143.419/2025 SEI 146023902, no valor de R$ 52.691,23 (cinquenta e dois mil e seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. O saldo restante do reajuste, no valor de R$ 77.109,12 (setenta e sete mil cento e nove reais e doze centavos), onerará dotação específica do exercício posterior. - CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato supracitado e Termos Aditivos que por este Apostilamento não foram alterados e ou modificados.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146169236

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146152727

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90053/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001525-5Objeto: Aquisição de Gênero Alimentício.Síntese:Abertura da Licitação ocorrida em 13/11/2025 e encerrada em 14/11/2025.Item 1 - AçúcarAçúcar Tipo: Cristal, Característica Adicional: OrgânicoQuantidade: 2 Valor estimado: R$ 40,7900 (unitário)Unidade de fornecimento: Embalagem 400,00 UN R$ 81,5800 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Aguardando adjudicaçãoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para 57.356.173 THIAGO HENRIQUE DA SILVA, CNPJ 57.356.173/0001-64, melhor lance: R$ 39,9900 (unitário) / R$ 79,9800 (total).Item 2 - Chá AlimentaçãoChá Alimentação Tipo: Camomila, Apresentação: Saquinho Com 1 GramaQuantidade: 3 Valor estimado: R$ 71,0200 (unitário)Unidade de fornecimento: Embalagem 1,00 KG R$ 213,0600 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Aguardando adjudicaçãoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ 57.812.230/0001-72, melhor lance: R$ 71,0000 (unitário) / R$ 213,0000 (total), valor negociado: R$ 67,0000 (unitário) / R$ 201,0000 (total).Item 3 - Chá AlimentaçãoChá Alimentação Tipo: Hortelã, Apresentação: Saquinho Com 1 GramaQuantidade: 3 Valor estimado: R$ 47,9700 (unitário)Unidade de fornecimento: Embalagem 1,00 KG R$ 143,9100 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Deserto e HomologadoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Item 4 - Chá AlimentaçãoChá Alimentação Tipo: Campim Sidreira, Uso: Alimentício, Apresentação: Sachê Com 15 GramasQuantidade: 3 Valor estimado: R$ 73,1600 (unitário)Unidade de fornecimento: Embalagem 1,00 KG R$ 219,4800 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Aguardando adjudicaçãoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ 57.812.230/0001-72, melhor lance: R$ 73,0000 (unitário) / R$ 219,0000 (total), valor negociado: R$ 68,0000 (unitário) / R$ 204,0000 (total).Item 5 - Chá AlimentaçãoChá Alimentação Tipo: Erva Cidreira, Uso: AlimentícioQuantidade: 3 Valor estimado: R$ 81,9100 (unitário)Unidade de fornecimento: Embalagem 1,00 KG R$ 245,7300 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Deserto e HomologadoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006).Item 6 - Chá AlimentaçãoChá Alimentação Tipo: Mate, Sabor: Natural, Características Adicionais: Concentrado, Rendimento 1l Xarope Para 7l ÁguaQuantidade: 40 Valor estimado: R$ 16,2500 (unitário)Unidade de fornecimento: Caixa 250,00 G R$ 650,0000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,0100 Situação: Aguardando adjudicaçãoCritério de julgamento: Menor PreçoTratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006)Aceito e Habilitado por CPF ***.609.***-*6 - CLAUDIO DE MELO para CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA, CNPJ 60.915.736/0001-11, melhor lance: R$ 9,4600 (unitário) / R$ 378,4000 (total).13/11/2025 às 10:02:15 Itens aberto para lances.13/11/2025 às 10:12:43 Itens com etapa aberta encerrada.13/11/2025 às 10:12:43 Itens encerrado para lances.13/11/2025 às 10:21:46 Fornecedores convocados para negociação de valor.13/11/2025 às 10:28:21 Fornecedores convocados para o envio de anexos.Prazo para encerrar o envio: 12:30:00 do dia 13/11/2025. Justificativa: A empresa será CONVOCADA, pelo Sistema, a inserir a Proposta Atualizada e os demais documentos de habilitação fiscal e trabalhista. Favor enviar o arquivo no formato .PDF. Obrigado.13/11/2025 às 10:28:38 Negociações encerradas. 13/11/2025 às 11:32:02 Fornecedores finalizaram o envio de anexos.Propostas aceitas.13/11/2025 às 16:22:17 Fornecedores habilitados.13/11/2025 às 16:33:15 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.Não houve interposição de recursos na sessão.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074. Os autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Homologação.Claudio de Melo - Pregoeiro.

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146154780

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90053/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0001525-5Objeto: Aquisição de Gênero Alimentício.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 146147090, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação dos Itens 1 a 6 da Licitação sob SEI nº 146147731 e o Termo de Adjudicação e Homologação dos Itens 1 a 6 sob SEI nº 146147899, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - DECLARAR DESERTOS os itens 3 e 5, pelo motivo de não ter sido apresentadas propostas desses itens por parte das empresas licitantes.III - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90053/SUB-G/2025, cujo objeto é a Aquisição de Gênero Alimentício, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto às empresas 57.356.173 THIAGO HENRIQUE DA SILVA, CNPJ sob nº 57.356.173/0001-64, para o item 1, GLOBAL COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ sob nº 57.812.230/0001-72, para os itens 2 e 4 e CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA, CNPJ sob nº 60.915.736/0001-11, para o item 6, por apresentarem os menores preços e atenderem aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho no(s) valor(es) respectivos de R$ 79,98 (setenta e nove reais e noventa e oito centavos) em favor da empresa 57.356.173 THIAGO HENRIQUE DA SILVA, CNPJ sob nº 57.356.173/0001-64, R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) em favor da empresa GLOBAL COMÉRCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ sob nº 57.812.230/0001-72 e R$ 378,40 (trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) em favor da empresa CAMPOS SOLUCOES ATACADISTAS LTDA, CNPJ sob nº 60.915.736/0001-11, que valerá(ão) como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.1V - DESIGNO a servidora Luciana de Andrade Silva, RF 898.051.9, como fiscal do contrato e o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 14 de novembro de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Data de Publicação

17/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146162576

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-G/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras - construção de pontilhão.

Objeto da licitação

Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila.

Processo

6038.2025/0002933-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/11/2025

Hora do edital

10:00

Data da proposta

03/12/2025

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

03/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOConcorrência Presencial n° 90006/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002933-7OBJETO: Construção de Pontilhão - Rua Quinze x Rua Benedito Leite de Ávila.Em consonância com o Parecer da Diretoria Jurídica sob SEI 146064718 e o Despacho de Autorização sob SEI 146065740, publicado no DOC de 14/11/2025, a licitação em epígrafe terá sua Abertura dia 03/12/2025 às 10:00 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 146156205 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio.Informações adicionais: Telefones (11) 2392-1090/1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

146156205

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 146184726

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 1893/2025 (SEI nº 118221627) no valor de R$ 763,38 (setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos) emitido a favor da empresa MATCHPOINT ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 19.952.790/0001-33 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146179005

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146184482

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 48.478/2025 (SEI nº 123499065) no valor de R$ 3.553,06 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e seis centavos) emitido a favor da empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES, inscrita no CNPJ sob nº 21.253.386/0001-13 que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 II - PUBLIQUE-SE III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146180170

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 146195448

Dados da Licitação

Número

90012/SUB-IP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de concreto usinado

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento/aquisição concreto usinado, para o período de 12 meses, tipos FCK 20, FCK 25 e FCK 30 para intervenções de obras no atendimento das diversas demandas da Municipalidade na área de manutenção, conservação e reformas de logradouros públicos, viadutos, pontes e passarelas na área de engenharia civil/zeladoria urbana, onde os serviços prestados são de características contínuas nos Distritos sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga.

Processo

6039.2025/0005097-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRONICO N° 90012/SUB-IP/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0005097-8TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO : Contratação de empresa para fornecimento/aquisição concreto usinado, para o período de 12 meses, tipos FCK 20, FCK 25 e FCK 30 para intervenções de obras no atendimento das diversas demandas da Municipalidade na área de manutenção, conservação e reformas de logradouros públicos, viadutos, pontes e passarelas na área de engenharia civil/zeladoria urbana, onde os serviços prestados são de características contínuas nos Distritos sob responsabilidade da Subprefeitura Ipiranga.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 03/12/2025 - HORÁRIO: 10H00MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo I.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao PNCP site:https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925075 e NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

146153410

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 146214376

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004430-3 DESPACHO N° 367/2025 À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Comissão de Eventos e Parceria (146171690) e a manifestação da assessoria jurídica (146208933), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO a celebração de Parceria com a Organização da Sociedade Civil IPOS - INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGIA SOCIAL, inscrito sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 32.308.573/0001-73, objetivando a realização do Projeto intitulado "FESTIVAL DE FUTSAL EM FESTA" no valor estimado de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais).II. O realização do evento compreende o período de 15/11/2025 á 16/11/2025, conforme Plano de Trabalho (146171485). III. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7045.1. IV. Fica designado como Gestor da Parceria o servidor Ricardo Romero Prieto - RF 740.504.9. Designo também que a Comissão de Monitoramento e Avaliação seja composta pelos seguintes servidores: Anderson Carlos de Sousa - RF 924.108.6 e Leandro Nery de Freitas - RF 931.756.2 V. PUBLIQUE-SE; VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146212839

Data de Publicação

17/11/2025

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 146226453

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004004-9 DESPACHO N° 366/2025 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 17/SUB-JA/2025, conforme inc. II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LINEAR, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE DISTÂNCIAS CURTAS, MÉDIAS E LONGAS EM AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS, COM DIFERENTES TECNOLOGIAS E MATERIAIS, PARA USO EM OBRAS, MANUTENÇÃO, FISCALIZAÇÕES E SERVIÇOS CORRELATOS PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.II. ADJUDICO o Grupo 1, itens de 01 a 06, a empresa 57.620.907 ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.907/0001-70, declarada vencedora do certame por ofertar o menor preço válido por grupo e atender todas as exigências do Edital.III. Os valores unitários da aquisição estão discriminados na proposta nº 146142321, sendo:Item 01 - TRENA DE FITA LONGA CAIXA ABERTA COM 50M, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 105,87 (cento e cinco reais e oitenta e sete centavos), totalizando R$ 211,74 (duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos);Item 02 - TRENA DIGITAL A LASER COM 40M, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 423,45 (quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 846,90 (oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos);Item 03 - TRENA COM FITA DE AÇO 3M x 19MM, 03 (três) unidades, pelo preço unitário de R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos), totalizando R$ 40,17 (quarenta reais e dezessete centavos);Item 04 - TRENA DE RODA 10KM ANALÓGICA MEDIÇÃO COM CABO DE ALUMÍNIO, 02 (duas) unidades, pelo preço unitário de R$ 580,76 (quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 1.161,52 (um mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos);Item 05 - TRENA COM FITA DE AÇO 5M x 19MM, 04 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 17,05 (dezessete reais e cinco centavos), totalizando R$ 68,20 (sessenta e oito reais e vinte centavos);Item 06 - TRENA COM FITA DE AÇO 10M x 25MM, 02 (quatro) unidades, pelo preço unitário de R$ 28,23 (vinte e oito reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 56,46 (cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos).IV. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Nota de Empenho.V. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para a presente aquisição, no valor de R$ 2.384,99 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.VI. A gestão será exercida pelo servidor Daniel Ventura - RF 732.770.6, da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição - RF 574.722.8, da Supervisão de Administração e Suprimentos/Unidade de Armazenamento, substituída em seus impedimentos legais pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380.5.VII. PUBLIQUE-SE;VIII. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146208198

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146226468

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N° 6042.2025/0002206-7 DESPACHO Nº 328/2025 Em vista dos elementos presentes, retifico o Despacho 328/2025 que refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA COPA PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, oriunda da DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/SUB-JA/2025, adjudicado a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, para que: I. Onde se lê:"II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.901/0001-70, declarada vencedora..." II. Leia-se:"II. ADJUDICO o Grupo 1 a empresa ALESSANDRO SOUSA PINTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 57.620.907/0001-70, declarada vencedora..." III. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

146078227

Data de Publicação

17/11/2025

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 146192633

Principal

Especificação de Outras

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 11/SUB-JA/201

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2019/0001633-3CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. -CNPJ 65.035.222/0001-95 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO - ATRAVÉS 02 EQUIPES - ATA DE RP Nº 29/SMSUB-COGEL/2018Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2025, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 11/SUB-JA/2019, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Terceira - Do Reajuste de Preços, o valor mensal, a partir de 09/10/2025, é de R$ 154.334,91 para cada equipe/mês, resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146088697

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Administração e Finanças

Penalidade (NP)   |   Documento: 146207325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0001219-4 INTERESSADO: Empresa Contratada CAWEL MATERIAIS ELÉTRICOS EPI'S - CNPJ/MF nº 44.722.099/0001-00 ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL - Nota de Empenho nº 163793/2024 - Aquisição de Pisos Intertravados - Dispensa Eletrônica nº 90023/2024 COMPRASGOV - Processo SEI nº 6044.2024/0009188-2 - Material Entregue com 09 (nove) dias de Atraso. DESPACHO DE PENALIZAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o processo, no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 002/SUB-LA/GAB/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, das manifestações da Supervisão de Finanças, SEI (119774120), da área técnica, gestora do contrato, SEI (145193109) e da Assessoria Jurídica, SEI (146182724), com fundamentação nos artigos 155, inciso VII e 156, inciso II, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância aos procedimentos do artigo 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislações correlatas, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade, e, em consequência, APLICO a empresa CAWEL MATERIAIS ELÉTRICOS EPI'S, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.722.099/0001-00, a pena de multa no valor de R$ 31,45 (trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor do material em questão, descrito na Nota de Empenho nº 163793/2024, por ter, em 07/02/2025, retardado em 09 (nove) dias a entrega do item adquirido, descumprindo o prazo preconizado no item 4.1. do Anexo II, cuja conduta infracional encontra-se tipificada no item 8.1.7., incorrendo assim à sanção prevista na alínea b) do item 8.2., tudo do Aviso de Contratação Direta nº 23/2024, SEI (113981019). II - Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica garantido o Prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, contados a partir da data da intimação. III - Nos termos do artigo 145, inciso VI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, encaminhe-se a área gestora, SUB-LA/CAF/SAS, para INTIMAÇÃO ao interessado quanto a presente decisão. Após o prazo garantido no item anterior, em não havendo interposição de recurso, proceder a execução da penalidade, e, nos termos do artigo 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, os devidos registros no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ou, em caso de interposição de recurso, dar-lhe encaminhamento a Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146196032

Data de Publicação

14/11/2025

Comissão Permanente de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 146165226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6044.2025/0009088-8Objeto: Revogação da Concorrência Eletrônica nº 90.009/2025 - Reforma da Praça da Av. José Maria da Silva, 1600 - Jaguaré - SPInteressado: Subprefeitura da Lapa DESPACHO DO SUBPREFEITOI - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;II - Considerando o Parecer 146068421 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio municipal, com fundamento, no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 2º, §2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Súmula 473 do STF e nos princípios da legalidade, probidade administrativa, transparência, razoabilidade Revogo a Concorrência Eletrônica nº 90.009/2025, para reforma da Praça da Av. José Maria da Silva, 1600, Jaguaré - SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

146093067

Data de Publicação

17/11/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 146188679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: AQUISIÇÃO CADEIRAS FIXAS Data da Sessão: 24/11/2025 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146176164

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 146203342

Dados da Licitação

Número

90006/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma baixos de viaduto

Objeto da licitação

Contratação deempresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção do espaço público sob oViaduto Guadalajara, localizado na Rua Siqueira Bueno - Mooca, abrangendo a implantação de espaçopet, área de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica ao ar livre e área de estacionamento,promovendo a requalificação urbana do local.

Processo

6046.2025/0011902-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/11/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/11/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

04/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011902-0 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO SOB O VIADUTO GUADALAJARA, LOCALIZADO NA RUA SIQUEIRA BUENO - MOOCA, ABRANGENDO A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO PET, ÁREA DE BRINQUEDOS INFANTIS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E ÁREA DE ESTACIONAMENTO, PROMOVENDO A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO LOCAL. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/12/2025 - 10:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 04/12/2025. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

146162213

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 146207272

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/SUB-PA/2025AO CONTRATO 027/SUB-PA/202

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/SUB-PA/2025AO CONTRATO 027/SUB-PA/2025 São Paulo, 13 de novembro de 2025. TERMO DE CONTRATO N° 027/SUB-PA/202PROCESSO SEI Nº: 6047.2025/0001619-6CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - PMSP/SUB-PACONTRATADA: ASJ PRODUÇÕES LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA PARA O EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS - NOVEMBRO 1. Aos treze dias do mês de novembro de 2025, na SUBPREFEITURA PARELHEIROS, situada na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Álamos, São Paulo - SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao TERMO DE CONTRATO nº 027/SUB-PA/2025, para constar o adiamento do Show "EVENTO FESTIVAL DIA DAS CRIANÇAS - NOVEMBRO", para o dia 15/11/2025, pela empresa contratada ASJ PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n º 48.288.910/0001-48.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146116116

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 146202438

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO REVOGAÇÃO PE 03/25

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO:PREGÃO ELETRONICO N° 03/SUB/PR/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000030-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO E SISTEMA DE MOITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI. I - De acordo com os elementos contidos no presente, do resultado final alcançado no certame conforme Termo de Julgamento em link: 146140055, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, pela competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, e, com fundamento no Inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARO FRACASSADO e por consequência final, DECLARO REVOGADO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/SUB/PR/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL. II - Com fulcro no art. 165, Inciso I, alínea "d", dê-se ciência aos interessados da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam o direito ao recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis. III - Publique-se; Permaneça em custódia da unidade de CAF/SAS/CL até a conclusão do prazo do item II deste e após, para SUB/PR/CPO para o que mais couber. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146201209

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: PREGÃO ELETRONICO N° 09/SUB/PR/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000652-3OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) PLAYGROUND ECOLÓGICO (BRINQUEDÃO) RETOMOLDADO EM MADEIRA PLÁSTICA, COM TORRE, UMA ESCADA, UM ESCORREGADOR RETO OU TOBOGÃ, UM ESCORREDOR CARACOL E UMA RAMPA DE ESCALADA OU DE CORDAS COM PEGA MÃO, OBECEDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM MONTAGEM EM LOCAIS PRÉ DEFINIDOS POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA. I - De acordo com os elementos contidos no presente, das competências a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, que adoto como razão de decidir, APROVO, nos termos das competências atribuídas no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a MINUTA do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/SUB/PR/2025, anexada sob link: 146141955 e, pelos mesmos termos, DESIGNO para condução deste certame, a servidora ELISABETE C.M. DE CAMARGO e suplentes: MARCELO DOS SANTOS SIMÕES e ALINE BITTENCOURT DA SILVA, assessorada pela equipe de apoio indicada na Portaria nº 002/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2025, a se compor em número mínimo de 3 (três) elementos. II - Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 146174447

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0015402-1 - INTERESSADA: SUBPREFEITURA PINHEIROS ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90007/2025,MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.Objeto: Contratação de 04 (quatro) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em outros instrumentos correlatos em obras para Subprefeitura Pinheiros, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, conforme solicitado pela área técnica requisitante no Termo de Referência, documento SEI nº 142133392DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a Ata de Sessão Pública (SEI nº 145819099) e o Termo de Adjudicação (SEI nº 146037725), bem como Parecer Jurídico (SEI nº 146096916) que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, e no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, HOMOLOGO os demais procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico nº 90007/2025, cujo objeto esta qualificado em epígrafe, para contratação da empresa A. TONANNI CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n º 50.583954/0001-42, que apresentou a proposta inicial no valor de R$ 10.368.000,010 e em negociação com a Sra. Pregoeira reduziu o valor para R$ 10.305.732,96 (dez milhões trezentos e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos), com VALOR MENSAL de R$ 858.811,08 (oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais e oito centavos), valor este de acordo com a pesquisa de mercado encartada nos autos. I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho, em favor da empresa supra indicada, dotação descrita nas Notas de Reserva n.º 62.223 e 6224/2025 - 129747249 e 129747303, do orçamento vigente, autorizando ainda, eventuais cancelamentos que vierem a ser necessários.II. A fiscalização/Responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores:? TITULAR Claudio Roberto A. de Araujo, RF 3176703-7, ? SUPLENTE - Edson Pinheiro de Araujo, RF 5571251-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146148510

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146223159

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-PI - Comissão de Contratação - Assunto: Ata de Abertura - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/SUB-PI/2025 - PROCESSO Nº 6050.2025/0020822-9 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS PERTENCENTES À SUBPREFEITURA PINHEIROS COM IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA E OUTROS SISTEMAS DRENANTES - RUA ROQUE PETRELLA, AV. DAS CORUJAS E PRAÇA JAPUBÁ - SÃO PAULO/SP. - Aos 14 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 11 horas, na SEDE da Subprefeitura Pinheiros, na Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 595 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP - 2º andar, reuniu-se a Comissão de Contratação da Subprefeitura Pinheiros, instituída pela Portaria nº 055/SUB-PI/GAB/2025, para proceder à abertura da licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 002/SUB-PI/2025. No horário estabelecido, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. Foram recebidos os Envelopes lacrados Nº 01-Proposta de Preços e Nº 02-Documentos para Habilitação de 13 (treze) empresas: DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16; SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 02.419.572/0001-35; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ 34.730.331/0001-07; NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20; AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54; LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ 34.998.767/0001-73; THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12; MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40; FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02; RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54;CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ 56.838.949/0001-10; COPLEM ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 02.178.331/0001-41. Foram Credenciados os seguintes Licitantes: EDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE - RG 63.715.229-3 - SSP-SP - DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16; GIULIANA CATHARINA MATHIAS RODRIGUES - RG 37.125.585-5 - SSP-SP - SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 02.419.572/0001-35; VALESCA RODRIGUES DINIZ - RG. 33.251.881 -SSP-SP - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54; PAULO ROBERTO STAUDT - RG 040.263.049- SSP-SP - LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ 34.998.767/0001-73; MANOELSON MACEDO DE SOUZA - RG. 20.735.338-4 - SSP-SP - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12; RODOLFO FABRICIO DOS SANTOS CAMPOS SALLES - RG. 55.806.785-2 SSP-SP - MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71; ANA LÍVIA SETHA FOSSATTI - RG. 29.412.368-4 - SSP-SP - FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02; FABIANO ROSAS ALONSO - RG. 24.353.556 - SPP-SP - RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54; KETHLEEN RODRIGUES FIUZA - RG 36.655.949-7 - SSP-SP - COPLEM ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 02.178.331/0001-41. Em seguida a Comissão procedeu à abertura do Envelope Nº 01-Proposta de Preços, cujos documentos neles contidos foram conferidos e rubricados pelos presentes. Com base no critério de menor preço global, receberam classificação provisória as empresas: em primeiro lugar a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 02.178.331/0001-41 no valor global de R$ 695.940,27 (seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos); em segundo lugar a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 no valor global de R$ 778.080,86 (setecentos e setenta e oito mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos); em terceiro lugar a empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 no valor global de R$ 780.263,28 (setecentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos); em quarto lugar a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ 34.730.331/0001-07 no valor global de R$ 784.928,99 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos); em quinto lugar a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 no valor global de R$795.569,89 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); em sexto lugar a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ 56.838.949/0001-10 no valor global de R$ 795.584,45 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); em sétimo lugar a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54 no valor global de R$ 795.740,79 (setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos); em oitavo lugar a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20 no valor global de R$ 796.355,63 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos); em nono lugar a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54 no valor global de R$ 803.776,97 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos); em décimo lugar a empresa LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ 34.998.767/0001-73 no valor global de R$ 803.777,09 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e nove centavos); em décimo primeiro lugar empatadas as empresas SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 02.419.572/0001-35, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 e DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16 no valor global de R$ 803.777,50 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); Iniciada a FASE DE LANCES, transcorreu da seguinte forma: NOME DA EMPRESA - VALOR DO LANCE - RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 20.740,79 - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - R$ 120.566,09 - FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - R$ 88.263,28 - MF ENGENHARIA CIVIL LTDAR$ 119.777,50 - DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - R$ 128.777,50. Em primeiro lugar a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16 no valor global de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais); em segundo lugar a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54 no valor global de R$ 683.210,88 (seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e dez reais e oitenta e oito centavos); Em terceiro lugar a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 no valor global de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais);Em quarto lugar a empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 no valor global de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais);Em quinto lugar a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 02.178.331/0001-41 no valor global de R$ 695.940,27 (seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos); Em sexto lugar a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54 no valor global de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais); Em sétimo lugar a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 no valor global de R$ 778.080,86 (setecentos e setenta e oito mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos); Em oitavo lugar a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ 34.730.331/0001-07 no valor global de R$ 784.928,99 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos); Em nono lugar a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 no valor global de R$ 795.569,89 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); Em décimo lugar a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ 56.838.949/0001-10 no valor global de R$ 795.584,45 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); em décimo primeiro lugar a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20 no valor global de R$ 796.355,63 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos); Em décimo segundo a empresa LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ 34.998.767/0001-73 no valor global de R$ 803.777,09 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e nove centavos); Em décimo terceiro lugar a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 02.419.572/0001-35 no valor global de R$ 803.777,50 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); Iniciada a segunda FASE DE LANCES, transcorreu da seguinte forma: NOME DA EMPRESA - VALOR DO LANCE - AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - R$ 80.377,76 - DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - R$ 72.166,87 - LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - R$ 160.755,09; Concluída a etapa de LANCES, obteve-se a seguinte Classificação Definitiva: Em primeiro lugar a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54 no valor global de R$ 602.833,12 (seiscentos e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos); em segundo lugar a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16 no valor global de R$ 602.833,13 (seiscentos e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e treze centavos); Em terceiro lugar a empresa LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ 34.998.767/0001-73 no valor global de R$ 643.022,00 (seiscentos e quarenta e três mil e vinte e dois reais); Em quarto lugar a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 no valor global de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais ); Em quinto lugar a empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 no valor global de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais); Em sexto lugar a empresaCOPLEM ENGENHARIA E EMPREEDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ 02.178.331/0001-41 no valor global de R$ 695.940,27 (seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e vinte e sete centavos); Em sétimo lugar a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ - 11.823.795/0001-54 no valor global de R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais); Em oitavo lugar a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 no valor global de R$ 778.080,86 (setecentos e setenta e oito mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos); Em nono lugar a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - CNPJ 34.730.331/0001-07 no valor global de R$ 784.928,99 (setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos); Em décimo lugar a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 no valor global de R$ 795.569,89 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); em décimo primeiro lugar a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ 56.838.949/0001-10 no valor global de R$ 795.584,45 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); Em décimo segundo lugar a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20 no valor global de R$ 796.355,63 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos); Em décimo terceiro a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 02.419.572/0001-35 no valor global de R$ 803.777,50 (oitocentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); A empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP -CNPJ 13.768.871/0001-16, segunda colocada declinou do direito de preferência de EPP; Feita a negociação com a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54, melhor classificada a mesma declinou). A apresentação da nova proposta será em até 02 (dois) dias úteis. Na sequência foi aberto o Envelope Nº 02-Documentos para Habilitação da empresa melhor classificada, cujos documentos foram rubricados e conferidos pela Comissão, sendo que os referentes à Qualificação Técnica foram analisados pelo Engenheiro Niwton Gilberto de Jesus, RF 557.554-1. A Comissão considerou a empresa HABILITADA, constatado o atendimento das exigências do Edital. A Comissão declara VENCEDORA do certame a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO - CNPJ 34.223.533/0001-54 pelo valor global de R$ 602.833,12 (seiscentos e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos). A interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação desta ATA, seguido de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões de recurso Os envelopes lacrados ficarão disponíveis para retirada, por 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, cujo extrato será publicado no Diário Oficial. Após esse prazo, se não retirados, serão destruídos. Após a Comissão encaminhará os autos ao Senhor Subprefeito, propondo a Homologação do certame licitatório, bem como a Adjudicação do respectivo objeto à licitante cuja proposta foi declarada vencedora. Nada mais a ser tratado, a Comissão encerra os trabalhos, lavrada a ata, que lida, aprovada, rubricada segue assinada por todos os presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146222929

Data de Publicação

17/11/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146160705

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

GSS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21588185000177

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 025/SUB-PI/2022 - com a empresa contratada GSS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 21.588.185/0001-77, cujo o objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, com a prorrogação por mais 12 (doze) meses a partir de 01/12/2025, no valor total de R$ 209.575,56 (duzentos e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação nº 51.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146158562

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146153108

Principal

Número do Contrato

022

Contratado(a)

QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.145.599/0001-07

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 022/SUB-PI/2022 - com a empresa contratada QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI ME - CNPJ: 36.145.599/0001-07, cujo o objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada, com a prorrogação por mais 12 (doze) meses a partir de 01/12/2025, no valor total de R$ 1.198.020,00 (um milhão cento e noventa e oito mil e vinte reais) , onerando a dotação nº 51.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146151817

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146216346

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09114027000180

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 014/SUB-PI/2025 - através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/SEGES-COBES/2025, - celebrado com a empresa Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda., inscrita no CNPJ 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes no Termo de Referência. O prazo contratual é de 12 (doze) meses a partir de 01/12/2025. O valor mensal da contratação é de R$ 399,90 (trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos), perfazendo o total anual de R$ R$4.798,80 (quatro mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 51.10.15.122.3024.2100.3.390.39.00.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146214284

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 146214487

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, COMUNICA a retificação do Pregão Eletrônico acima referenciado, cujo objeto visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, com a finalidade RETIFICAR o item 8 do Termo de Referência em razão do pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa V W V Ar Condicionado, referente ao seguinte item:ONDE SE-LÊ:8. PESSOAL/MÃO DE OBRA8.1. No ato da retirada da Ordem de Início a empresa deverá comprovar a capacitação técnica de seus profissionais: Mecânico de Refrigeração, Meio-oficial de Refrigeração e Técnico Residente.LEIA-SE8. PESSOAL/MÃO DE OBRA8.1. No ato da retirada da Ordem de Início a empresa deverá comprovar a capacitação técnica de seus profissionais: Mecânico de Refrigeração, Meio-oficial de Refrigeração.Fica suprimido o item 8.2.1 ? Equipe de Residente, permanecendo como exigência o item 8.2.2 do edital.Ressalta-se, ainda, que as demais disposições editalícias permanecem inalteradas, motivo pelo qual se mantém a data originalmente prevista para a abertura da sessão."O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br/

Anexo I (Número do Documento SEI)

146174591

Data de Publicação

17/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146218852

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICAPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0002601-0 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/SUB-PJ/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA AV. CHICA LUÍZA E ADJACÊNCIAS.Às 10:00 horas do dia quatorze de novembro de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, José Luis Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GABINETE/2025, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO NA AV. CHICA LUÍZA E ADJACÊNCIAS.I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a rodada de lances, foi divulgada a empresa vencedora, desta forma após análise e negociação foi devidamente julgada com aceitabilidade a proposta da empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.407.866/0001-91, pelo valor total do objeto de R$ 1.039.377,44 (um milhão, trinta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI 146198180 e 146195971, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação.V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes.VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto.A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 90008/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146210760

Data de Publicação

17/11/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146153506

Principal

Número do Contrato

Nº 20/SUB-SA/2025

Contratado(a)

ALPR ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPROCESSO: 6053.2025/0007436-9TERMO DE CONTRATO Nº 20/SUB-SA/2025 CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) elevadores da marca Atlas Schindler, com capacidade de 10 pessoas/700 (setecentos) kg cada e 7 (sete) paradas, instalados no edifício Sede da Subprefeitura Santo Amaro, com fornecimento de peças, inclusive lâmpadas e demais materiais elétricos e eletrônicos da iluminação da cabine dos elevadores e mão de obra especializada, em caráter emergencial, por motivo de segurança e acessibilidade. CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA SANTO AMARO.CNPJ 05.568.649/0001-27 CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA. CNPJ: 10.265.328/0001-93 PERIODO: 06 (seis)meses, contados a partir da data indicada na assinatura do contrato. VALOR TOTAL: R$ 15.234,72 (quinze mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146074866

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 146198025

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2025/0003449-4 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-SM/2005 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 146192908, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, HOMOLOGO o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SUB-SM/2005 pela seleção como melhor proposta de Patrocínio, visando à concepção, fornecimento), instalação, manutenção e desinstalação de Decoração e Iluminação Natalina na PRAÇA FELISBERTO FERNANDES DA SILVA - Praça Principal, sem qualquer ônus financeiro para o Município, a apresentada pela empresa KICKSTART LTDA - CNPJ 26.074.552/0001-38 e AUTORIZO a sua contratação, com fundamento no artigo 2º do Decreto n.º 62.100/22, artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e demais disposições legais pertinentes.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF/CPL dessa Subprefeitura para as providências cabíveis.

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146188765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO CONCORRENCIA NR. 90006/2025 OBJETO Obras pavimentação Rua Valdemir Pereira de Oliveira Aceito e Habilitado por CPF ***.445.***-*3 - KENNEDY ANTONIO DA SILVA para STEIN INCORPORACOES LTDA, CNPJ 17.861.752/0001-40, melhor lance: R$ 1.310.110,4000 (unitário) / R$ 1.310.110,4000 (total) Situação: Aberto para recursos

Anexo I (Número do Documento SEI)

146188072

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146190145

Principal

Número do Contrato

17

Contratado(a)

VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.444.091/0001-69

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 041/SUB-SM/2025 TERMO DE CONTRATO N° 017/SUB-SM/2023 SEI Nº 6054.2023/0002210-7 CONTRATADA: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Reajuste

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146189482

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 146171295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2025/0001954-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA FACHEIRO PRETO ESQUINA COM RUA CRIÚVA - VILA PROGRESSO - DISTRITO, DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SP, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITALI - Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata da Sessão Pública no documento SEI 145769055,com fundamento no inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso I do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90001/SUB-MP/2025, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA FACHEIRO PRETO ESQUINA COM RUA CRIÚVA - VILA PROGRESSO - DISTRITO, DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SP, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL", à empresa GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03, pelo período de 60(sessenta) dias, com o valor global de R$ 209.364,83 (duzentos e nove mil e trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1457.1, apropriando-se o valor corrrespondente ao presente exercício;III - DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, como Gestor do contrato, o servidor CLOVIS ISAMU YAMASHITA, RF. 556.522-7, como Fiscal do Contrato a servidora DENISE RIO SILVA, RF. 633.031.2 e como Suplente, a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF. 637.291-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146077081

Data de Publicação

17/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146186376

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-MP/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

manutenção e revitalização de edificação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital

Processo

6055.2025/0002602-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/11/2025

Hora do edital

13:45

Data da proposta

17/11/2025

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

04/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURASUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002602-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do EditalI - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, AUTORIZO a abertura do pleito licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/20214 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital".II - FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme disposto no §1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/22, tendo em vista que o valor estimado do contrato, não supera o descrito no inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública;II - Designo como Agente de Contratação para conduzir este certame, a servidora MARISA NARIMATSU, RF. 619.046.4, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 036/SUB-MP/GAB/2025.AVISO DE ABERTURA LICITAÇÃOUASG: 925090A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SUB/MP e a Comissão Permanente de Licitação, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, objetivando a "Contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção e revitalização da edificação da Associação Comunitária Conjunto Garagem Força e Raça, localizada à Rua Arraial de Santa Bárbara, nº 971 - Jardim Pedro José Nunes - São Paulo/SP, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital", a se realizar:DIA: 04/12/2025 às 10 horasENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Edital disponível: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br (no painel NEGÓCIOS-Subprefeitura de São Miguel Paulista) e https://www.gov.br/compras (UASG-925090)

Arquivo (Número do documento SEI)

146184028

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146212204

Principal

Número do Contrato

23

Contratado(a)

TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.941.290/0001-48

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 23/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO: 6056.2025/0002301-9 - LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 21.941.290/0001-48 - OBJETO: Contratação, sob o regime semi-integrado, de empresa especializada para a elaboração dos projetos executivos e execução das obras de reforma das fontes públicas localizadas na Avenida Nove de Julho, compreendendo: impermeabilização, casa de bombas, instalações elétricas e hidráulicas, sistema de filtragem, bicos de jorros d?água e seus acessórios, pintura, bem como a requalificação do conjunto arquitetônico e paisagístico do espaço público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - VALOR DO CONTRATO: R$ 2.330.451,66 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) - PRAZO: 120 (cento e vinte dias) a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 33827/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 4910.15.451.3022.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146208336

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 146189269

Principal

Especificação de Outras

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 12/SUB-VP/2025 processo: 6060.2025/0003961-8 Pedidos de esclarecimentos feitos por EAS segurança privada pergunta: Boa tarde por gentileza gostaria de saber, em relação ao quantitativo dos vigilantes, dado a distância que cada um deve percorrer, qual seria a quantidade ideal para cada posto. Resposta: Conforme Termo de Referência, Anexo II do Edital, são 05 (cinco) postos de vigilância, sendo 02 (dois) diurnos e 03(três) noturnos. São 02 (dois) vigilantes por posto, portanto no total são 10 (dez) vigilantes. Ressaltamos que os serviços deverão ser prestados em caráter permanente, cobrindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de modo a garantir a cobertura integral das áreas sem deixar os postos descobertos a qualquer tempo; Os postos deverão ser cobertos por almocistas e jantistas. Pergunta: Bom dia, Sr. Pregoeiro(a), por gentileza nos esclareça uma dúvida, necessitamos saber como podemos efetuar o recolhimento da Garantia da Proposta, não está claro no edital as formas que possamos recolher. Resposta: § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; - II - seguro-garantia; - III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Pergunta feita por Lince Segurança Patrimonial Ltda. Pergunta: A empresa Lince Segurança Patrimonial Ltda., vem através deste solicitar esclarecimento referente a: - Qual a atual executante? (empresa prestadora de serviço em objeto) Resposta: A atual firma de vigilância é a empresa Lions Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146188700

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146196410

Principal

Especificação de Outras

Dispensa eletrônica nº 50/ SUB-VP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50-SUB-VP/2025 PROCESSO SEI N° 6060.2025/0004180-9 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Vergalhões de aço para uso em estruturas de concreto armado, com diâmetro nominal de 10,0 mm (3/8"). A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093- Nº 50 - 2025/SUB-VP, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Licitação para o dia: 24/11/2025 as 8.00hs

Anexo I (Número do Documento SEI)

146192456

Data de Publicação

17/11/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146052124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90350/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0007401-9, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 146051989.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146051989

Data de Publicação

14/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 145777729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico n° 90368/2025 - Processo Eletrônico n° 6210.2025/0002449-6, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI n° 145776862

Data de Publicação

12/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146150647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.372/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0007348-9, onde o Fornecedor FESTMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ 35.536.845/0001-80 registra a intenção de recurso na fase julgamento encontra-se sob sei 146150069. Foi-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, e intimada as demais empresas a apresentar contrarrazões em igual número de dias. O prazo para a pregoante protocolar as razões de recurso transcorreu "in albis", deixando de exercer o seu direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146150069

Data de Publicação

17/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146115977

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0007401-9OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146051989, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90350/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Item: o item 01, no quantitativo de 6.000 peças de Coletor de urina sistema fechado, no valor unitário de R$ 9,57, e no valor total de R$ 57.420,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte reais), à empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (CNPJ: 28.788.905/0001-97). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do produto é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

14/11/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 146118254

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90368/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº6210.2025/0002449-6 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICOHOSPITALAR (CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA EM PVC, ADULTO FLEXÍVEL, COMCUFF, DISPOSITIVO DE ASPIRAÇÃO SUPRACUFF E CÂNULA INTERNAREUTILIZÁVEL).** I - À vista dos elementosconstantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamentoemitido pelo sistema Compras.gov.br conforme documento SEI nº 145776862 e pelacompetência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal62.100/22, DECLARO PREJUDICADO o Pregão Eletrônico nº. 90368/2025, cujo objeto é registro de preços para fornecimento de cânula de traqueostomia em PVC, adulto flexível, com cuff,dispositivo de aspiração supracuff e cânula interna reutilizável diâmetros internos: 6,0 mm, 7,0 mm, 7,5 mm; 8,0 mm, 8,5 mm,9,0 mm e 10,0 mm;. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

14/11/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 146152180

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90372/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0007348-9OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (OCLUSOR PLÁSTICO OCULAR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146150069, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90372/2025, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Oclusor plástico ocular). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

17/11/2025

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146159753

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 591/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 150 unidades de sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 14;

Processo

6210.2025/0009714-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009714-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 591/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento de 150 unidades de sonda nasogastrica longa (tipo levine) - nr. 14, no valor unitário de R$ 1,10 e valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4584/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146064494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146178670

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 002/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.800 peças de Equipo plástico macrogotas, para administração de dieta enteral, adaptável em bomba de infusão;

Processo

6210.2025/0008941-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008941-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 56.144/2015, c/c artigo 190 da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2024 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0001-04, para fornecimento de 1.800 peças de Equipo plástico macrogotas, para administração de dieta enteral, adaptável em bomba de infusão, no valor unitário de R$ 13,00 e valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4591/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146109745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146204614

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 102/2024-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 02 unidades de Stent autoexpansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm X 60 mm de comprimento e Item 07 - 02 unidades de Stent autoexpansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm X 80 mm de comprimento.

Processo

6210.2025/0010048-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº6210.2025/0010048-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 102/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.645.409/0003-90, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 02 unidades de Stent autoexpansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm X 60 mm de comprimento, no valor unitário de R$ 1.700,00 e valor total de R$ 3.400,00 e Item 07 - 02 unidades de Stent autoexpansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm X 80 mm de comprimento, no valor unitário de R$ 1.700,00 e valor total de R$ 3.400,00. Valor total da contratação: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 02 (dois) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4483/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Paula Lopes, RF: 853.317-2; Maria da Glória Santos Alexandrino, RF: 579.809-4; Marco Antonio Carvalho de Lima, RF: 642.582-8, Flávia Mott Friese, RF: 852.389-4; Neiva Maricia Pereira Jacques, RF: 852.897-7; Mariana Cristina da Silva, RF: 852.773.3; Ana Lidia Regis, RF: 702.180-1 e Fernando Estevam Horvath, RF: 852.988-4, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146175048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146216954

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 974/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50.000 unidades de Swab alcool 70% para antissepsia de pele, para injeções e punções;

Processo

6210.2025/0009839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009839-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 974/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento de 50.000 unidades de Swab alcool 70% para antissepsia de pele, para injeções e punções, no valor unitário de R$ 0,0320 e valor total de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4606/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146208438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146217674

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 128/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.000 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, 1/2, cilíndrica/gastrointestinal;

Processo

6210.2025/0010011-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010011-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 128/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora HEALTH-CARE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO, CIRÚRGICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 40.382.970/0001-13, para o fornecimento de 1.000 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Ácido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, 1/2, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 7,60 e valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4605/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146207081

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146179795

Principal

Número do Contrato

nº 479/2023

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004820-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de janeiro de 2026, do Termo de Contrato nº 479/2023, firmado com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.400.052/0001-91, que tem por objeto o fornecimento de 120.000 mililitros/gramas de solução cremosa a base de ácidos graxos essenciais,no valor unitário de R$ 0,1955 e no valor total de R$ 23.460,00 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00, para o exercício de 2026, conforme informação da Divisão Contábil Financeira em SEI 145775513.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145880561

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146184641

Principal

Número do Contrato

575/2024

Contratado(a)

CARLA DE OLIVEIRA CORREA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.583.229/0001-08

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004776-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de janeiro de 2026, do Termo de Contrato nº 575/2024, firmado com a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.583.229/0001-08, que tem por objeto o fornecimento de 18.000 peças de Dispositivo de acesso fechado para infusão intravenosa, no valor unitário de R$ 2,80 e no valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00, para o exercício de 2026, conforme informação da Divisão Contábil Financeira em SEI 145823564.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145981552

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146185411

Principal

Número do Contrato

430/2023

Contratado(a)

GERAES DIAGNÓSTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.430.441/0001-75

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0008155-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 430/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa GERAES DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ 13.430.441/0001-75, que tem por objeto o fornecimento de 240 painéis de teste para microdiluição em caldo para determinação de MIC para Polimixina, no valor unitário de R$ 21,09; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor total para R$ 5.061,60 (cinco mil, sessenta e um reais e sessenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4551/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146031730

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146186005

Principal

Número do Contrato

556/2024

Contratado(a)

FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.536.182/0001-01

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004821-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula Terceira do termo de Contrato, prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de janeiro de 2026, do Termo de Contrato nº 556/2024, firmado com a empresa FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.536.182/0001-01, que tem por objeto o fornecimento de 4.000 peças de Extensor para equipo com duas vias, para administração de solução parenterais, tamanho neonato com comprimento aproximado total (+/- 10%) de 10cm - tubo reduzido, no valor unitário de R$ 11,05 e no valor total de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00, para o exercício de 2026, conforme informação da Divisão Contábil Financeira em SEI 145771085.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145976868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146186670

Principal

Número do Contrato

476/2023

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004778-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de janeiro de 2026, do Termo de Contrato nº 476/2023, firmado com a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.247.071/0001-61, que tem por objeto o fornecimento de 3.600 ampolas cassete peróxido de hidrogênio 100 litros, no valor unitário de R$ 169,32 e no valor total de R$ 609.552,00 (seiscentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor em Substituição do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00, para o exercício de 2026, conforme informação da Divisão Contábil Financeira em SEI 145772033.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145878334

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146219338

Principal

Número do Contrato

nº 405/2023

Contratado(a)

MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.494.115/0001-61

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0007607-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I e II e no artigo 128 do Decreto Municipal 62.100/2022 e com amparo no item 4.4.1 da Cláusula Quarta dos referidos Termos de Contratos, AUTORIZO: (1) as prorrogações dos Termos de Contrato e respectivos aditivos, cujo objeto é o fornecimento de dietas enterais e suplemento nutricional, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 224/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de novembro de 2025, Termo de Contrato nº 405/2023, firmado com a empresa MEDICAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 29.494.115/0001-61, no valor total do contrato de R$ 59.220,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais); a partir de 17 de novembro de 2025, do Termo de Contrato nº 406/2023, firmado com a empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 08.183.359/0001-53, a partir de 17 de novembro de 2025, Termo de Contrato nº 407/2023, firmado com a empresa AUREA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 37.834.064/0001-06, a partir de 21 de novembro de 2025, do Termo de Contrato nº 404/2024, firmado com a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0001-04, (2) o reajuste dos preços dos contratos no percentual de 3,65%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando os valor dos Termos de Contrato nº 406/2023 para R$ 514.560,00 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta reais); nº 407/2023 para R$ 40.300,80 (quarenta mil e trezentos reais e oitenta centavos) e nº 404/2024 para R$ 184.134,90 (cento e oitenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e noventa centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4600/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146195921

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146217809

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2021/0002645-2Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência contratual empresa Telefônica Brasil S/A, que cuida da prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR) DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 145963494) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 146105682), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 19/2022 e com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, que rege o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 011/IPREM/2021, firmado com a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 02.558.157/0001-62, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 18/11/2025, no valor de R$ 26.757,11 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e onze centavos), que presta serviço telefônico fixo comutado (STFC) por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR).II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em documento SEI nº 145959727III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.459,52 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para abarcar a despesa em questão até 31/12/2025, em favor da empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 02.558.157/0001-62, consoante o valor da Nota de Reserva nº 345/2025 (documento SEI nº 128411425), devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.IV - Em consequência, autorizo o cancelamento do valor residual da NR Nota de Reserva nº 345/2025 (documento SEI nº 128411425)V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146126833

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146223706

Principal

Número do Contrato

17/IPREM2025

Contratado(a)

Fundação Instituto de Administração - FIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.315.919/0001-40

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0005578-6TERMO DE CONTRATO Nº CONTRATANTE: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SPCNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01CONTRATADA: Fundação Instituto de Administração - FIA CNPJ/MF Nº 44.315.919/0001-40,OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados para apoio em elaboração de estudos, diagnósticos, proposição, assessoria e acompanhamento visando o desenvolvimento institucional Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com foco no fortalecimento das ações relativas à gestão do Regime Próprio de Previdência e dos Fundos de que trata a Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOMVIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a contar da assinatura do Termo de ContratoDATA DA ASSINATURA: 14/11/2025

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146166684

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 146172759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0015697-0DISPENSA ELETRÔNICA N° 08/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE 27 (VINTE E SETE) WEBCAM COM MICROFONE.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOÀ vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa THIAGO DA SILVA CANDIDO-ME, inscrita no CNPJ nº 62.600.199/0001-46, para fornecimento de 27 (vinte e sete) Webcam com microfone, pelo valor total de R$ 1.485,00 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), prazo de entrega até 20 dias úteis.DA, 14/11/25 Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146199696

Principal

Especificação de Outras

Autorização ADITAMENTO Nº 42/25 AO CT 51/24

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0416/24 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante, às fls. 489/490, e complemento, às fls. 599/600, do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ nº 196/25, às fls. 605/608 e complemento às fls. 614/614v, conforme RD nº 150/25 de 22/10/2025, às fls. 624, e com fundamento no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa AÇOFEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.268/0001-09, cujo objeto é o fornecimento de elementos e acessórios de fixação de placas de sinalização de trânsito, para prorrogar o Contrato nº 51/24, por mais 12 (doze) meses, compreendidos entre 13/11/2025 até 13/11/2026, e acrescer ao mesmo o importe de R$ 389.677,90 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), o valor acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato passa de: R$ 389.677,90 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos),, para: R$ 779.355,80 (setecentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). São Paulo, 13 de novembro de 2025. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146202800

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO Nº 42/25 AO CT 51/24

Síntese (Texto do Despacho)

Expediente nº 0416/24 - Formalização do Aditamento nº 42/25 do Contrato nº 51/24, celebrado com a empresa, AÇOFEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFILADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.169.268/0001-09, para o fornecimento de elementos e acessórios de fixação de placas de sinalização de trânsito, pelo valor de R$ 389.677,90 (trezentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa centavos), e prazo contratual de 12 (doze) meses, nos termos do disposto no artigo 71 da Lei Federal 13.303/16, artigos 192, 193 § 1º e 194 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 13/11/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146199100

Data de Publicação

17/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146215704

Principal

Número do Contrato

462025

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 7410.2025/0019343-3 Formalização do Contrato nº 46/25, celebrado com a empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, para o fornecimento de areia média lavada, pelo valor total de R$ 4.484,40 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, através da Ata de Registro de Preços nº 62/SMSUB/COGEL/2023, resultante do Pregão Eletrônico nº 28/SMSUB/COGEL/2023, com fundamento no disposto na Lei Federal 13.303/16, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET. Formalizado em 07/11/2025. Publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 17/11/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146214257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146217820

Principal

Número do Contrato

24

Contratado(a)

TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.748.841/0001-51

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE 499/22.Termo Aditivo nª 24/25 ao Contrato nº 81/22Contratada: TECNETWORKING SERVICOS E SOLUCOES EM TI LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 21.748.841/0001-51,Modalidade: AditamentoObjeto: atualização do serviço de 17 licenças de software adobe creative cloudData da assinatura do aditamento: 14/11/2025Data de início e termino do contrato: 05/12/2025 e 05/12/2027Valor: R$ 195.333,40.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146217310

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Abertura (NP)   |   Documento: 146213682

Dados da Licitação

Número

7610.2025/0000333-0

Registro de preço

Não

Tipo

Técnica e preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMEN

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO, PELA COHAB-SP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO NO JARDIM NOVA HARMONIA, VILA BELA, SÃO MATEUS NOS

Processo

7610.2025/0000333-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

14/11/2025

Hora do edital

17:00

Data da proposta

28 de janeiro de 2026

Hora da proposta

10h3

Data da abertura

28 de janeiro de 2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

14/11/2025

Texto do despacho

LICITAÇÃO 004/25 - PROCESSO SEI N° - 7610.2025/0000333-0 - CONTRATAÇÃO, PELA COHAB-SP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO NO JARDIM NOVA HARMONIA, VILA BELA, SÃO MATEUS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESPACHO:À luz do contido no presente processo, em especial das justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio () e da manifestação do Presidente da Comissão de Licitações (), AUTORIZO, nos termos do artigo 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e com fundamento na Lei Federal nº 13.303/16, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de procedimento licitatório, no MODO DE DISPUTA FECHADO, tipo TÉCNICA E PREÇO, objetivando a contratação dos serviços acima referenciados, nos termos das especificações constantes do edital e de seus anexos.1.1. LOCAL E DATA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2026 - 10h30, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - Sala 122- COPEL -São Paulo - SP.1.2. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio do site www.cohab.sp.gov.br no campo editais e chamamentos.2. Publique-se.3. Providências posteriores:3.1. Encaminhe-se o presente à COPEL para os fins pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

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Superintendência Jurídica

Extrato de Convênio (NP)   |   Documento: 146156628

Principal

Número do Contrato

198/2025

Contratado(a)

CONJUNTO HABITACIONAL PHOBUS CONDOMÍNIO A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.033.589/0001-08

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 198/2025 - SEI 6014.2025/0006686-0. CONJUNTO HABITACIONAL PHOBUS CONDOMÍNIO A - CNPJ 44.033.589/0001-08. TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e o CONJUNTO HABITACIONAL PHOBUS CONDOMÍNIO A, que visa estabelecer entre os partícipes os procedimentos que irão operacionalizar e orientar a transferência ao CONDOMÍNIO parceiro dos recursos municipais aportados para suportar os custos da administração condominial decorrentes do uso do(s) elevador (es), bem como para a cobertura de despesas que decorram de eventos não cobertos pela garantia do equipamento. Prazo: 10 (dez) anos. Portaria SEHAB 037/2020 e IN SEHAB 02/2020 e no que couber, à Lei Federal nº 13.019/14 e demais normas aplicáveis à espécie. R$ 1.800.000,00. Data de assinatura: 07/11/2025.

Data de Publicação

17/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145909230

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 146160142

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 015/2025 - PALC Nº 2025/0535 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA SECURITÁRIA NA MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (DIRECTORS AND OFFICERS - D&O) PARA OS DIRETORES EXECUTIVOS, MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL, COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO, COMITÊ DE ELEGIBILIDADE E DEMAIS ADMINISTRADORES DA SPTRANS. SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.3 e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. Pergunta 01: Considerando o início da vigência proposta para o risco em questão dia após dia 11/12/2025, a Apólice de seguro deste Edital será regida pela nova Lei de Seguros Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que passará a vigorar em 11/12/2025. Entretanto, o Edital e o Termo de Referência não trazem informações sobre a nova legislação que passará a vigorar. Existe a previsão por parte da Administração adequar o Edital e o Termo de Referência a nova legislação? Resposta 01: Os procedimentos do certame permanecem regidos pela legislação vigente na data da publicação do Edital, com preservação dos atos praticados e das regras de disputa e o contrato de seguro a ser celebrado observará integralmente a legislação vigente, regulamentação SUSEP e alterações. Ficam alterados os itens abaixo indicados: Anexo I - Minuta de Contrato Onde se lê:"1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobertura securitária na modalidade de responsabilidade civil (Directors and Officers - D&O) para os diretores executivos, membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Elegibilidade e demais administradores da SPTrans, nos termos da legislação vigente e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência."Leia-se:"1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobertura securitária na modalidade de responsabilidade civil (Directors and Officers - D&O) para os diretores executivos, membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Elegibilidade e demais administradores da SPTrans, nos termos da legislação securitária vigente, regulamentação SUSEP, legislação correlata e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência." Onde se lê:"6.1. O seguro deverá indenizar os Diretores Executivos, os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade e demais administradores da SPTrans pelos custos referentes a condenações judiciais transitadas em julgado, incluindo honorários advocatícios (contratuais e legais), despesas processuais fundadas em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelos respectivos segurados, desde que não importem em violação intencional da lei ou do Estatuto Social da SPTrans."Leia-se:"6.1. Em conformidade aos limites do item 5.1. do Anexo II - Termo de Referência, o seguro deverá indenizar os Diretores Executivos, os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Elegibilidade e demais administradores da SPTrans pelos custos referentes a condenações judiciais transitadas em julgado, incluindo honorários advocatícios (contratuais e legais), despesas processuais fundadas em responsabilidade civil por atos de gestão praticados pelos respectivos segurados, desde que não importem em violação intencional da lei ou do Estatuto Social da SPTrans." Inserção do subitem 9.5.10.1: "9.5.10.1. Poderá ser fixado prazo superior ao disposto no item 9.5.10, caso a cobertura implique maior complexidade na apuração, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias." Anexo II - Termo de Referência Itens 1.2, 7.2 e 7.4 onde se lê:"Circular nº 637/21 da SUSEP"Leia-se"Regulamentação SUSEP vigente" Onde se lê:"5.1. O Limite Máximo da Garantia da Apólice - LMG corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) decorrentes de perdas e danos a ele impostos por conta de reclamações iniciadas durante a vigência da Apólice ou, quando aplicável, durante o período adicional e período de retroatividade, na condição de Segurado(s) da SPTrans."Leia-se:"5.1. O Limite Máximo da Garantia da Apólice - LMG corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no percentual de 50% (cinquenta por cento) para gastos com defesa e 50% (cinquenta por cento) para indenizações por conta de reclamações iniciadas durante a vigência da Apólice ou, quando aplicável, durante o período adicional e período de retroatividade, na condição de Segurado(s) da SPTrans." Inserção dos subitens 12.9.1, 15.1.1 e 15.2.1:"12.9.1. Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no item 12.9, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.""15.1.1. Incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos, desde a data em que a indenização deveria ter sido paga.""15.2.1. Fixado o limite máximo de 2 (duas) suspensões do prazo para pagamento." Anexo II-A - Informações para a Seguradora Item 23 - Declaração Onde se lê:"Declara, por fim, estar cordata de que as informações imprecisas e omissões poderão gerar a perda de direitos à indenização securitária por parte do Segurado, de acordo com os Artigos nº 766 e nº 767, do Novo Código Civil."Leia-se:"Declara, por fim, estar cordata de que as informações imprecisas e omissões poderão gerar a perda de direitos à indenização securitária por parte do Segurado, de acordo com a legislação vigente." Pergunta 02: Sobre as exclusões aplicáveis a esta contatação temos as seguintes questões abaixo especificadas; 1. Na medida legalmente permitida, esta Apólice cobrirá qualquer Reclamação realizada contra um Segurado em qualquer parte da República Federativa do Brasil ou qualquer lugar do mundo, conforme estabelecido no Especificação da Apólice. exceto nos territórios de Belarus, Coréia do Norte, Cuba, Irã, Myanmar, Sudão, Síria, Zlmbábue e a Região da Criméia na Ucrânia, observados os limites e restrições previstos nessa Apólice. 2. CLAUSULA PARTICULAR DE EXCLUSÃO DE BELARUS E RÚSSIA E SEUS TERRITÓRIOS '"Diante do atual cenário de guerra entre Rússia e Ucrânia, algumas seguradoras possuem determinação de suas matrizes sobre a restrição de cobertura securitária para riscos relacionados à Rússia e Belarus, e demais países/pessoas/regiões sancionadas. Trata-se de regra da companhia com intuito de viabilizar seus negócios globalmente, respeitando as sanções e embargos impostos pelo OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA) e/ou ONU e/ou demais Organizações Internacionais, portanto gostaríamos de saber se é possível incluir a "Cláusula Particular de Exclusão de Cobertura - Acontecimentos Referentes à Área Específica (Rússia e Belarus)", e temos com sugestão o modelo abaixo: 3. CLÁUSULA PARTICULAR DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - ACONTECIMENTOS REFERENTES À ÁREA ESPECÍFICA Em consideração ao Prêmio cobrado, fica aqui entendido e acordado que as seguintes disposições se aplicarão a está Apólice: Não obstante qualquer disposição em contrário nesta Apólice, ou quaisquer questionários, propostas, ou materiais de divulgação ou cláusula particular ou endosso, ainda que adicionado em momento posterior, a presente Apólice não cobrirá qualquer: entidade organizada ou constituída nos termos da legislação local da Área Específica, ou sediada na Área Especifica; ou pessoa física durante o período que essa pessoa física estiver localizada em Área Específica; ou Reclamação, ação, demanda ou processo instaurado ou mantido em uma Área Específica; ou perda de, roubo de, dano de, perda de uso de, codificação de, interrupção das operações ou da disponibilidade dos mesmos ou destruição de qualquer propriedade (tangível ou intangível) localizada na Área Específica, incluindo, mas não se limitando a, qualquer sistema de computador, dados, ativos digitais, dinheiro ou valores mobiliários localizados em uma Área Específica. 4. Área Específica significa: A. a República de Belarus; ou B. a Federação Russa (conforme reconhecida pelas Nações Unidas) ou seus territórios, incluindo águas territoriais, ou protetorados onde eles têm controle legal, (controle legal significa aquele reconhecido pelas Nações Unidas). Quando houver qualquer conflito entre os termos desta cláusula e os termos e condições da Apólice, os termos desta cláusula prevalecerão, sempre sujeitos à aplicação de qualquer cláusula de Sanção, Embargo, Proibição ou Restrição Nacional ou Internacional. Se qualquer disposição desta cláusula for ou a qualquer momento se tornar inválida, ilegal ou inexequível devido à promulgação de legislação, referida disposição será aplicada até a extensão máxima permitida pela legislação aplicável, e a validade, legalidade e a exequibilidade do restante desta cláusula não será afetada. Ratificam-se todos os termos da Apólice que não tenham sido expressamente alterados por esta cláusula particular." 5. Questões relacionadas ao conflito Rússia e Ucrânia: Questões relacionadas ao conflito entre Rússia e Ucrânia: A. Qual o percentual de receita gerado por negócios direta e/ou indiretamente relacionados com a Rússia ou Ucrânia? Há um percentual de geração de receita maior do que 5%? Caso positivo, encaminhar maiores detalhes sobre quais são as fontes de receita e o percentual exato de geração. B. Como estão as relações com os fornecedores/ clientes Russos e Ucranianos? Ainda existe geração de negócios ou estão parados? Há algum posicionamento oficial da empresa com relação aos fornecedores/ clientes destes dois países? C. Há alguma operação do Órgão na Ucrânia ou na Rússia? D. Há algum tipo de relação do Órgão com bancos e/ou qualquer sistema financeiro da Rússia ou da Ucrânia? E. Quais os impactos previstos pela administração na operação do Órgão com relação aos recentes movimentos de sanções econômicas impostas à Rússia por diversos países? Favor detalhar. Resposta 02: A São Paulo Transporte S.A. - SPTrans informa que não mantém quaisquer relações comerciais, diretas ou indiretas, com os países mencionados. Pergunta 03: Questões relacionadas a Lei Anticorrupção: Segundo a Lei Anticorrupção Brasileira n° 12.846 de 01 de agosto de 2013 e legislação correlata, os atos lesivos, à luz da referida legislação, são de caráter doloso e por implicação disso, excluídos de qualquer seguro. Pedimos também que seja considerado a Cláusula particular de Exclusão de doações, de pagamentos de comissões, e de quaisquer pagamentos oriundos da Lava Jato, a serem pagos, e mais fica entendido e acordado que o item abaixo será acrescido a presente Apólice, sendo certo que a Seguradora não se responsabilizará pelas Perdas relacionadas com qualquer reclamação feita contra qualquer Administrador decorrente de baseada em atribuível a ou sob alegação de: (i) Quaisquer Atos Lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, praticado ou alegadamente praticado pela Parte Segurada. Por ?Atos Lesivos contra a Administração Pública? entende-se todas as circunstâncias que se enquadrem em leis, normas ou resoluções vigentes que disponham sobre o tema, incluindo, mas não limitadas àquelas descritas na Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), ainda que tais leis, normas ou resoluções não tenham sido aplicadas no caso em questão. (ii) pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de qualquer agente, representante ou empregado de Órgão Governamental, de Forças Armadas, ou de Empresa com participação do Governo, nacional ou estrangeiro, ou quaisquer membros de suas famílias ou qualquer entidade à qual estejam afiliados, ou (iii) pagamentos, comissões, doações, benefícios ou quaisquer outros favores para ou em benefício de quaisquer conselheiros, diretores, agentes, sócios, representantes, acionista principal, proprietários, empregados, ou afiliados de qualquer cliente da Empresa ou seus membros de família ou qualquer entidade com a qual são associados; ou (iv) doações políticas, sejam elas no Brasil ou no exterior; e (v) atos ilícitos previstos na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) ou Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) ou legislação que as suceda. Resposta 03: As exclusões de cobertura estão devidamente previstas no item 10 do Anexo II - Termo de Referência. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 14 de novembro de 2025. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

146159043

Data de Publicação

17/11/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146221381

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/015003/2025 Interessados: TCMSP / G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA.Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente das manifestações da Coordenadoria Administrativa, Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com art. 115 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA., para a prestação dos serviços emergenciais de recuperação estrutural das placas de brise localizadas na fachada de cobertura do Edifício Sede do TCMSP, diagnosticadas em Laudo Técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (peça 10) e atestada no Relatório Técnico Preliminar da Coordenadoria Administrativa (peça 12).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146220900

Data de Publicação

17/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146221624

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/008798/2020 Interessados: TCMSP / SEGES / IPREM.Objeto: Despacho de Autorização. DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos dasmanifestações do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Assessoria Jurídica, dessa Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, DETERMINO a retificação do r.despacho de peça 96, para que conste a autorização para lavratura do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre este Tribunal, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e a Secretaria Municipal de Gestão -SEGES, objetivando o fornecimento automatizado de informações necessárias para possibilitar a análise de processos de aposentadoria de servidores públicos municipais da Cidade de São Paulo, de acordo com a relação institucional entre os cooperantes, nos termos da minuta de peça 108, que incorpora a alteração de redação dos subitens 1.1, 2.1.1.5 e 6.3, em substituição à minuta de peça 72, ratificando-se as demais disposições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146221522

Data de Publicação

17/11/2025

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 146161214

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015193/2025 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$11.076,00 (onze mil, setenta e seis reais), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 - Café da manhã (200 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

17/11/2025

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 146191109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2025 Processo: TC/011886/2024 - Objeto: Fornecimento de equipamentos de rede da marca Extreme, com respectivos acessórios, licenças e serviços de suporte técnico; prestação de serviços de manutenção e suporte corretivo para concentradores e componentes; e disponibilização de banco de horas técnico especializado. Onde se lê : 10.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimento poderão ser realizadas por forma eletrônica, encaminhadas para o e-mail claudio.barone@tcmsp.tc.br ou por petição dirigida ou protocolada na Unidade Técnica de Protocolo e Autuação do TCMSP, pelo e-mail utpa_protocolo@tcmsp.tc.br, de acordo com a Portaria SG nº 06/2018, publicada no DOC de 08/12/18, pág. 109. 17.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.tcm.sp.gov.br - Editais e também poderão ser obtidos gratuitamente, por solicitação pelo e-mail licitacao1@tcmsp.tc.br ou pessoalmente mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, das 8h às 16h na Av. Professor Ascendino Reis, 1.130 - Vila Clementino - São Paulo/SP. Leia se: 10.2. As impugnações ou pedidos de esclarecimento poderão ser realizadas por forma eletrônica, encaminhadas para o e-mail mauricio.trevisani@tcmsp.tc.br ou por petição dirigida ou protocolada na Unidade Técnica de Protocolo e Autuação do TCMSP, pelo e-mail utpa_protocolo@tcmsp.tc.br, de acordo com a Portaria SG nº 06/2018, publicada no DOC de 08/12/18, pág. 109. 17.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.tcm.sp.gov.br - Editais e também poderão ser obtidos gratuitamente, por solicitação pelo e-mail mauricio.trevisani@tcmsp.tc.br ou pessoalmente mediante o pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, das 8h às 16h na Av. Professor Ascendino Reis, 1.130 - Vila Clementino - São Paulo/SP.

Data de Publicação

17/11/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 146161976


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZIA DE OLIVEIRA GOMES 424294291

Despacho deferido   |   Documento: 146198548


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONIQUE SANFILIPPO 9530410

Despacho deferido   |   Documento: 146199403

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO ALVARO NOGUEIRA NUNES 37891XX45

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROCURADOR DO MUNICIPIO I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM HENRIQUE SILVA DOS SANTOS 538999XX0


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA 6565581
KARINE AMADO GARCIA 7980655
FAGNA BARBOSA DA SILVA 8221642

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 146188518

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DESPACHO DA DIRETORA

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - PRM01, formulado pelo requerente abaixo relacionado, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

NOME RG

MAYKEL MATEUS NAGEL 44921152 SC

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 145890886

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:

1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

12

44XXXXX3

GUSTAVO VESCOVI MEIRELLES

13

43XXXXX98

VANESSA YURI SHIGUEMATSU BISPO

1.1.2. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

14

48XXXXX6-1

CARLOS SHIGUEO DE ANDRADE KATSUURA

15

49XXXXX5-5

LUCIA MARIA MONTEIRO ADAMO

1.1.3. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

16

40XXXXX0-7

PABLO ALEXANDRE DE FREITAS

17

42XXXXX8-5

SUELEN CAMILA GONCALVES YOSHINAGA

1.2. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área IV - MEIO AMBIENTE:

1.2.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

7

52xxxxx‑9

ELISANGELA RONCONI RODRIGUES

9

54xxxxx‑0

ISADORA FABER TRONCA

1.3. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área VI - ECONÔMICO FINANCEIRA:

1.3.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

15

50XXXXX7-8

LUCAS TERUO IMAIZUMI

01

16XXXXX7

NADIA DUTRA CAMPOS

3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTEL DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

71

17XXXXX5-1

DAVID OLIVEIRA DOS SANTOS

72

19XXXXX7

MAURICIO COLOGNEZE

3.2. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021 dos candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes :

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

73

23XXXXX2-5

RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS

4. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

4.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

4.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

4.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

4.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

4.2.5. Currículo vitae atualizado;

4.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

4.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

4.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

4.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

4.3.4. Duas fotos 3x4;

4.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

4.3.6. Diploma nível médio

4.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

4.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

4.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

4.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

4.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

4.4. Na data da contratação:

4.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

4.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

4.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

4.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

4.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

4.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

4.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

4.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

4.5.1. A entrega dos documentos deverá ocorrer, pessoalmente, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00.

4.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

4.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

4.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

4.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

4.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

4.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

4.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

4.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 146159397

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura, COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA

OBSREVAÇÃO: Este edital substitui o doc. 146123717 tornando-o sem validade.

ÍÍTEM 01: PERDA DE MANDATO do conselheiro MAGNUNS NNACHEBE UKADIKE, CRNM 245.XXX.XXX-33, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026. tendo passado a exercer a titularidade a suplente CARMEN ROSA OLIVARES CORNEJO GUILHERME, RNE V0.XXX.XX5-Q, eleita e empossada na função de conselheira do conselho participativo municipal da SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 146213521

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001181-2

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2024/0000535-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2024/0000545-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2024/0000556-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2024/0000557-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000126-4
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000291-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000570-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000571-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000581-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000615-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000951-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001008-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001015-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001018-2

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 146201541

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-209

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.002.444-2 DANILO JULIO KRINAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.161-7 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.035-6 KARINA GALDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.003.825-0 DANIELE DIAS DOBOROVSKI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.125.648-3 SERGIO NATUMI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.130.375-9 RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.138.217-9 EDUARDO SCHIRRMEISTER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.056.624-3 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.060.134-0 ANDREA ZILLER DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.064.606-9 HIDEKI HIGUCHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.068.667-2 MAURICIO RAMOS CASSIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.078.930-7 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.101.503-8 THIAGO PAVAN BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.102.314-6 NATALIA NECCO DA CRUZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.102.951-9 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.105.222-7 HELOISA HELENA MAIA CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.005.908-4 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.007.157-2 SIRLEI BERTOLINI SOARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.008.082-2 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.009.753-9 CLAUDIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.011.167-1 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.012.282-7 GABRIELA SALTORATTO MARTINS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.027.204-7 CRISTIANA MARIA CARNEIRO SULTANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.558-5 JOSE CARLOS NEVES RODRIGUES ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.526-2 ENILSON BISERRA PIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.621-8 OSMAR ALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.433-5 RODRIGO PEREIRA LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.738-7 DOUGLAS ALBUQUERQUE SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.997-0 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.652-8 GIANCARLO CASSONE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.991-8 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.006-1 LAURO LOPES SANDOVAL FLESCH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.065-7 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.066-5 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.067-3 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.068-1 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.069-0 MARCUS VICENTE LIVRIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.071-1 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.072-0 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.074-6 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.076-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.150-5 ROBERTA APARECIDA DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.153-0 EOLO OLIVEIRA MAURO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Convocação   |   Documento: 146222427

Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT
131º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CMPT/SEGES

CONVOCAÇÃO


MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Presidente da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo CMPT/SEGES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores Representantes para a 131º Reunião extraordinária da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo- CMPT/SEGES, a ser realizada no próximo dia 18 de novembro de 2025, às 14:30 horas, por vídeo;


PAUTA DA 131ºREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CMPT


Processo para deliberação:


1. SEI 6054.2022/0003011-6
INTERESSADO: Instituto Raphael Veiga
ASSUNTO: Concessão de Uso

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146156299

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU

Processo SEI 6016.2024/0003233-6

Assunto: Reajuste de Termo de Convênio nº 02/2024 com a UNICAMP, por meio da interveniência da FUNCAMP do Programa entre Nós: Convivência Ética e Democrática na Escola e na Sociedade, que tem como objetivo realizar ações formativas, de forma gradativa, para toda a Rede Municipal de Ensino.

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações da SME/COCEU/DIGP (documento SEI nº 144220400), da SME/CONT/DICONT/NUPAR (documento SEI nº 144331463) e a Planilha do cálculo de reajuste do Termo de Convênio nº 02/2024 (documento SEI nº 144329720) e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO o repasse do reajuste no valor de R$ 42.648,50 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) à Universidade Estadual de Campinas - CNPJ 46.068.425/0001-33, onerando a dotação 16.10.12.368.3010.4.303.33503900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 102.155/2025 (documento SEI nº 146152873).

II - Publique-se;

III - À SME/CONT/DICONT/NUPAR para prosseguimento.

Aparecido Sutero da Silva Junior

Coordenador da SME/COCEU

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 146121107

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Processo SEI nº 6016.2025/0095337-9

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 06/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0095337-9, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Abacate In Natura, Item B: Caqui In Natura e Item C: Goiaba In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 13 de novembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Anderson dos Santos Miranda.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

12.839.384/0001-10

2

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

14.169.702/0001-08

3

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

07.794.854/0001-36

4

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

29.017.136/0001-96

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

14.799.034/0001-00

6

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

03.544.740/0001-87

7

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

07.649.280/0001-02

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 24/10/2025, (doc SEI 144756936),e Ata de Prosseguimento publicada no DO de 06/11/2025 (145537969), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2025 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Organização

Situação

1

ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

Apresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

Apresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

Apresentou totalmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 

7

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

Apresentou pedido de desistência em doc. SEI 145537905.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- ASSOCIAÇÃO ISABELENSE DE PRODUTORES RURAIS- AIPRO

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital.

2- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

·PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda, em PDF e Excel, conforme Modelo I do ANEXO IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site), com as seguintes correções:

c) No item II - Identificação da Entidade Executora, corrigir o endereço em ambos os projetos;

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital.

3- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 b4) Apresentar Licença de Funcionamento, visto que está pendente conforme consta no documento integrado enviado. O documento apresentado consta no item 6 os seguintes dizeres: Este documento foi emitido com base no artigo 7º, item 1 do Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010. Trata-se de um documento PARCIAL, e que não produz os efeitos legais para a AUTORIZAÇÃO das atividades econômicas nele contidas. Para obter o Certificado de Licenciamento, finalize as licenças dos órgãos integrados que ainda estão pendentes. Secretaria do Estado da segurança Pública/ Corpo de Bombeiros. O processo de licenciamento para este órgão não foi solicitado OU ainda está em andamento. É necessário que o interessado (Cooperativa) conclua o pedido.

4- FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital.

5- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE AFONSO CLÁUDIO - CAFAC

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atendido todas as exigências documentais do edital.

6- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA REGIÃO DE LONDRINA - APOL

·PROJETO DE VENDA - Reapresentar o projeto de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

a) Corrigir o número CAF no Item I - Identificação do Fornecedor, onde consta 3 no digito final, deverá constar 2;

b) Apresentar projetos de venda separados, sendo um produto para um projeto.

·QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) Ficha Técnica: Apresentar o documento individual para cada produto (caqui e goiaba), além de ser utilizado o modelo que consta em edital, faltou o item (2) IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADOR /EMBALADOR), caso o estabelecimento Beneficiador for o mesmo do proponente deverá ser repetido as informações, (incluir Espécie/variedade/cultivar), após correções atualizar a data e deverá ser assinado novamente pelo RT;

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva,

Item 4.3.3.1 b2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (ART) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT com a organização produtora/ fornecedora, na validade, além de documento que comprove a regularidade financeira “Anuidade” do Responsável Técnico.

7- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou desistência do processo em curso em doc. SEI 145537905.

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Edital   |   Documento: 146113220

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Processo nº 6016.2025/0117776-3

Informações Relevantes

CHAMADA PÚBLICA Nº 09/SME/CODAE/2025

Objeto: aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Quantidade e valor do item:

Item

Objeto

*Quantidade

*Valor unitário/Kg

A

Doce de Banana sem açúcar

19.200 Kg

R$ 53,33

B

Doce de Banana Orgânico sem açúcar

20.400 Kg

R$ 64,25

C

Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta

32.400 Kg

R$ 55,64

*Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 144104111).

Data limite para o envio de dúvidas: 03/12/2025

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda:05/12/2025

Data da sessão pública remota: 10/12/2025, às 11h

Site para obtenção do Edital:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br

Preâmbulo

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (SME), com fundamento no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09; artigo 29 da Resolução nº 06/2020 do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), torna público que está aberta a Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Sumário

1. DO OBJETO

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

8. RECURSOS

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10. DO PAGAMENTO

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

1. DO OBJETO

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, de Item A: Doce de Banana sem açúcar; Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica deste Edital.

1.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2 .801.33903000.02.1.552.0640.0.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Da Participação

3.1 Considerando o que dispõe o art. 37 da Resolução FNDE nº 06/2020 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF/DAP Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar/ Declaração de Aptidão ao PRONAF).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação do Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21;

3.2.4 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/93 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 14.133/21.

3.3 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.4 A Comissão de Chamada Pública (CCP) verificará eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

3.5. Dos Procedimentos para participação na Sessão Pública

3.5.1 A sessão pública para análise dos documentos de habilitação e dos projetos ocorrerá virtualmente no dia 10 /12 /2025, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

3.5.2 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/BWpp. O acesso poderá ser feito pelo computador ou telefone celular. Sendo que para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.5.3 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

3.5.4 Os documentos de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em formado “.pdf” salvo quando especificado outro formato.

3.5.5 Após a análise dos documentos de habilitação e projeto de venda a Comissão (CCP) publicará ata com a relação dos proponentes previamente habilitados.

3.6 Das Diligências

3.6.1 Na fase de habilitação, a Comissão (CCP) poderá suspender a Chamada Pública para realização de diligências in loco e/ou documentais, solicitando documentos complementares e/ou realizando visitas técnicas com o intuito de verificar se as organizações atendem aos requisitos do edital e possuem capacidade técnica/produtiva necessária para oferecer o objeto da Chamada.

3.6.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, tais como: endereço digital com coordenadas geográficas (latitude e longitude); espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos (emitido pelo emissor da CAF); laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP para São Paulo ou órgão respectivo nos demais Estados, emitido nos últimos 60 dias ou outros documentos que possam atestar produção própria.

3.6.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.6.3.1 A Comissão (CCP) poderá optar por amparar seu parecer nos relatórios emitidos conforme o item 3.6.3.

3.6.3.2 A diligência documental, cujo objetivo é esclarecer, complementar ou assegurar a veracidade de determinadas informações apresentada na fase de habilitação, encontra consonância no art. 64 da Lei 14.133/2021.

3.6.4 Os relatórios das visitas técnicas e/ou das análises documentais complementares, realizados pela equipe CODAE, serão encaminhados à Comissão (CCP) e subsidiarão as etapas de habilitação/classificação.

3.6.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros entes federativos para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou documentais realizadas por estes entes no presente certame.

3.6.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a Comissão (CCP) lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.6.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 8 deste edital;

3.6.8 Após análise do(s) recurso(s), a Comissão (CCP) divulgará o resultado através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.6.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do contrato.

3.7 Da Suspensão da Chamada Pública

3.7.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à Comissão (CCP) o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.7.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.7.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.7.2, poderá ocorrer alteração na ordem de classificação dos proponentes.

3.8 Da desistência

3.8.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à Comissão de Chamada Pública (CCP).

3.8.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.8.3 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.8.3.1 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar, através de e-mail para o endereço eletrônico cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3, que serão analisados pela CCP:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 09/2025” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto: Item A: Doce de Banana sem açúcar;

Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e

Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta;

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da organização com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

b) Procuração em favor do representante legal e, cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

c) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Certificado de Regularidade do FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

a) Anexo IV - modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) Anexo IV- modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;

c) Anexo IV - modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2025” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 09/SME/CODAE/2025

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente Produto: Item A: Doce de Banana sem açúcar;

Item B: Doce de Banana Orgânico sem açúcar e

Item C: Doce de Banana sem açúcar com adição de fruta;

4.3.2 PROJETO DE VENDA

4.3.2.1 Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.

4.3.2.1.1 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.2 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.3 Nas etapas iniciais da Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído no projeto de venda em formato PDF. Este procedimento somente será exigido na ocasião da Ata de Classificação; a planilha do Excel dispensa assinatura.

4.3.2.4 A organização deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

4.3.2.5 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

4.3.2.6 Na formulação de seus projetos de venda as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.

4.3.2.7 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.

4.3.2.8 Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independentemente do quantitativo a ser contratado”.

4.3.2.9 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a qual(is) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1)Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/empacotador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor;

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovando sua regularidade junto a este, bem como seu vínculo com RT do estabelecimento fabricante/empacotador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja fabricado/empacotado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento/fabricação/empacotamento do produto apresentar cópia do contrato de prestação de serviço devidamente assinado e certificado, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.5 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.5.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia 05/12/2025, pelo e-mail: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.5.1.1 Serão consideradas apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.5.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato PDF, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.2.

4.5.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1 Caberá ao interessado acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1.1 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o interessado ficará sujeito a não participação no certame.

5.1.2 Os documentos enviados pelos interessados serão analisados pela Comissão de Chamada Pública (CCP) constituída pela Portaria SME nº 6623/25 para o processamento desta Chamada Pública remota.

5.2 A sessão pública ocorrerá no dia 10/12/2025, às 11h, com a avaliação dos documentos apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 06/2020.

5.2.1 Para participar da sessão pública remota, os interessados deverão acessar o link https://encurtador.com.br/BWpp para o acesso por telefone celular é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

5.2.2 Na hipótese de falha de conexão do sistema eletrônico pela PMSP durante a sessão pública, implicará a sua suspensão e o seu reinício desde o ponto em que foi interrompida. No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

5.3 A fim de promover a transparência do certame, os documentos recebidos nos termos deste Edital e verificados na sessão pública serão inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura do Município de São Paulo em até 1 (um) dia útil, após a realização da sessão pública. Os documentos poderão ser consultados mediante inserção do número do processo informado no cabeçalho deste Edital através do sítio eletrônico: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx

5.4 Apresentação de Amostras

5.4.1 Após análise da documentação, a(s) Organização (ões) convocada(s) deverá entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo fase obrigatória da fase de habilitação técnica, correspondendo a:

5.4.2 Duas (02) unidades do produto na sua embalagem primária original devidamente identificada, em embalagem e rótulo correspondentes àqueles a serem entregues.

5.5 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8 às 16 horas.

5.5.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.5.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.5.3 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.6 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.7 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 do Anexo I - Especificação Técnica.

5.8 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2. Após análise da documentação, as Organizações habilitadas serão convocadas a entregar a amostra referente ao objeto do certame, conforme o disposto no item 9, do Anexo I - Especificação Técnica.

5.9 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional de 3 (três) dias úteis contados a partir da publicação da convocação para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário médio (ANEXO V), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução FNDE nº 06/2020.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda habilitados serão divididos em: fornecedores do município de São Paulo; fornecedores das regiões geográficas imediatas; fornecedores das regiões geográficas intermediárias; fornecedores do Estado de São Paulo e fornecedores de fora do Estado de São Paulo.

6.2.2 O município de referência para classificação da região geográfica será aquele em que houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAFs/DAPs Físicas registradas no extrato da CAF/DAP Jurídica;

6.2.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) o grupo de projetos de fornecedores do município de São Paulo terá prioridade sobre os demais grupos;

b) o grupo de projetos de fornecedores de região geográfica imediata tem prioridade sobre o de região geográfica intermediária, o do estado e o do país;

c) o grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do país.

6.2.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

a) Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais de mulheres, não havendo prioridade entre estes;

a.1) Grupos Formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

a.2) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridades aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica.

b) Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no Mapa;

c) Os grupos formais sobre as cooperativas centrais de agricultura familiar;

c.1) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP ou CAF Jurídica;

c.2) No caso de empate entre cooperativas centrais será adotada a ordem de prioridade descrita no subitem 6.2.4, alíneas “a” à “b” e maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF/DAP Jurídica.

6.3 Em caso de persistência de empate será proposto o consenso entre as partes, optando-se pela divisão no fornecimento dos produtos entre as organizações finalistas, ou sorteio em reunião a ser agendada.

6.3.1 A data da reunião remota será publicada no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias úteis. A reunião poderá ser acompanhada pelo aplicativo Microsoft Teams e o resultado constará em Ata a ser publicada no DOC (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=materias_pesquisar).

6.4 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.4.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CONTRATANTE ou por não atender às exigências documentais.

6.5 O(s) interessado(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. DÚVIDAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

7.1 Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame, indicado no início deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

7.2 Na hipótese de impugnação ao edital, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do certame indicado no início deste Edital no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da sessão pública.

7.2.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br.

7.2.2 No documento é obrigatória a identificação do interessado, que em sendo pessoa física, anexar: cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG); em se tratando de pessoa jurídica: anexar comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

7.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

7.2.4 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

7.2.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

7.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

8. RECURSOS

8.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/06, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

8.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

8.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail no endereço institucional do certame: cp.docedebanana@sme.prefeitura.sp.gov.br;

8.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela organização proponente.

8.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

8.5 A não interposição na forma prevista no subitem 8.1 deste item importará a decadência do direito de recurso, de modo que o(a) presidente da CCP estará autorizado(a) a adjudicar o objeto ao vencedor, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

9. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 Decorridas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), nos termos da Portaria SME n.º 5.318/2020, que emitirá e publicará em Diário Oficial da Cidade (D.O.C) o “Despacho de Homologação” da Chamada Pública.

9.2 A homologação não implicará obrigação da CONTRATANTE de contratar o objeto desta Chamada Pública.

9.2.1 Na formalização do contrato, modelo constante do Anexo III do presente Edital (“Contrato”), será considerada a totalidade do(s) item(ns) homologado(s), descritos no resultado da Chamada Pública, conforme item 9.1.

9.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação pelo Diário Oficial da Cidade (D.O.C), para assinatura do Termo de Contrato e da nota de empenho na Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizada na Rua Libero Badaró - nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000

9.3.1 O prazo de convocação para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mediante análise e autorização da área técnica competente.

9.4 No ato da contratação, o representante legal da organização vencedora ou seu procurador deverá assinar o Termo de Contrato, bem como reapresentar todos os documentos indicados nas alíneas “a” a “f” do item “4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista”, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital.

9.5 Acrescidos aos documentos acima, a organização também deverá apresentar:

a) Certificado de regularidade perante a seguridade social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV- Modelo 2 - Modelo de declaração sobre inexistência de fatos impeditivos;

c) Declaração Obrigatória prevista no ANEXO IV - Modelo 7 - Termo de responsabilidade sobre a qualidade do produto entregue.

9.6 Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.3.4.

9.7 Após publicação no DOC e/ou assinatura do contrato, o representante da contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com o intuito de cadastrar e acompanhar documentos ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e laudo e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

9.8 Após a homologação do certame e havendo a desistência ou recusa na assinatura do Termo de Contrato pela organização vencedora, ficará sujeita às penalidades previstas no presente instrumento, nos termos do que previsto na cláusula 3.6.1.

10. DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/24 e alterações.

10.2.1 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

10.3 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

10.5 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.7 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.8 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 01/08/13.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/22.

12. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

12.1 Antes da primeira entrega do produto, a Contratada será convocada por meio do Diário Oficial da Cidade (DOC) a comparecer na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE para assinar o Termo de Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos.

12.2 O objeto deverá ser entregue conforme definido em tabela abaixo, elaborada de acordo com os modelos constantes da Resolução FNDE nº 06/2020, que contém o produto, quantidade, local de entrega e periodicidade de entrega.

Produto

Quantidade (Kg)

Local de entrega

Periodicidade de entrega

Doce de Banana sem açúcar

19.200

INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220

Conforme cronograma do Anexo V

Doce de Banana Orgânico sem açúcar

20.400

Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas

32.400

12.2.1 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

12.2.2 O produto a ser entregue pela CONTRATADA deverá ser o definido no Anexo I deste edital; contudo, poderão ser substituídos em caso de necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta mesma chamada pública e seja nutricionalmente correlatos, nos termos do art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. Essa substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CONTRATANTE.

12.3 Os cronogramas de entrega serão estabelecidos pela CONTRATANTE, por meio do uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

12.3.1 O manual com as orientações para uso do sistema informatizado da CODAE poderá ser acessado pelo link https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/

12.4 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) corridos, contados a partir da retirada da nota de empenho. Eventual extensão de prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE.

12.4.1 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

12.4.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CONTRATANTE desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

12.5 A CONTRATADA deverá obedecer aos procedimentos de entregas previstos no Contrato e no Anexo II - Controle de Recebimento.

12.5.1 No recebimento do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas no presente Edital, sem prejuízo do disposto nas legislações vigentes aplicáveis ao presente instrumento.

12.5.2 Nos campos adicionais das notas fiscais emitidas pela Contratada deverão constar a etapa do cronograma (ou número da notificação reposta) e o número do Empenho a que se referem.

12.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados.

12.6.1 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.

12.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

12.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.

12.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.

12.10 Considerando as disposições contidas nos itens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 11, eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, deverão ser ajustadas em até 30 (trinta) dias após a data programada para a última etapa.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução FNDE no 06/2020:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

13.2 Os interessados assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

13.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

13.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

13.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

13.5 Após homologação do certame e/ou assinatura do contrato, o representante da Contratada receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

13.6 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

13.7 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.8 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

13.8.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

13.8.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

13.8.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

13.9 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

13.10 A participação dos interessados nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

13.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

13.12 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do contrato;

13.13 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

13.14 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

13.15 São aplicáveis ao procedimento desta Chamada Pública, no que couber, as sanções previstas no Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as normas vigentes aplicáveis à matéria.

São Paulo, 13/11/2025.

______________________________

NATALIA FERREIRA

Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

ITEM A: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR;

ITEM B: DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR;

ITEM C: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA;

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

1.1.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana convencional.

1.2 ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

1.2.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica.

1.3 ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

1.3.1 Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis de banana orgânica ou convencional acrescido de polpa de fruta, devendo ser obrigatoriamente goiaba ou cambuci.

1.4 PARA TODOS OS ITENS Produto sem adição de açúcares, com ou sem adição de água, acondicionado em porções individuais, a classificação de “doce em massa” por ser homogêneo com consistência de corte. O produto não poderá conter aditivos alimentares com função cosmética, como aromas, corantes, emulsificantes, espessantes e edulcorantes, com exceção aos conservadores e ajustadores de pH (acidulante ou regulador de acidez). O doce em massa individual deverá ser isento de glúten e lactose.

1.5 PARA TODOS OS ITENS O produto deverá estar de acordo com a legislação (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: Resolução RDC nº 726, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/22, Anvisa; Resolução RDC nº 778, de 01/03/23, Anvisa e Instrução Normativa nº 211, de 01/03/23, Anvisa.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 O produto deverá ser elaborado a partir de frutas sãs e frescas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.

2.2 PARA ITEM C) Os ingredientes adicionados ao doce de banana podem estar contidos na mistura da massa ou acrescidos como cobertura ou ainda, no formato de uma camada sobre o doce de banana, de modo que a aparência e/ou sabor do produto os diferencie do doce de banana convencional (ITEM A) e do doce de banana orgânico (ITEM B).

2.3 O produto poderá ter outra denominação, desde que mantidas a composição e as características especificadas neste Anexo.

2.4 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, conforme determina a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, MS; Portaria nº 326, de 30/07/97, SVS/MS; Resolução RDC nº 275, de 21/10/02, Anvisa. Além disso, a Contratada deverá fornecer as bananas, componente principal do doce de banana, objeto desta Chamada Pública, oriundas de produtores de bananas que atendam às Boas Práticas Agrícolas (BPA), ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

2.5 No caso de produto orgânico, deverá também atender: Lei nº 10.831, de 23/12/03 regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/07; Instrução Normativa IN nº 46, de 06/10/11, Mapa; Instrução Normativa IN n° 17, de 18/06/14, Mapa; Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09, Mapa/MS; Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS; Instrução Normativa MAPA nº 46, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010.

2.6 No processamento de produto orgânico serão permitidos o uso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta INC nº 18, de 28/05/09 e Instrução Normativa Conjunta INC nº 24, de 01/06/11, Mapa/MS ou outro dispositivo legal que vier a substitui-la/alterá-la, com exceção de aditivos alimentares com função cosmética, como aromas, corantes, emulsificantes, espessantes e edulcorantes.

2.7 As unidades de produção orgânica deverão dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado, sendo que as Boas Práticas Agrícolas e os registros para a rastreabilidade devem permear todas as atividades de manejo. É recomendado que o(s) Estabelecimento(s) Elaborador/Industrializador(es) tenha(m) implantado(s) o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS (os resultados das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e toxicológicas deverão constar obrigatoriamente no laudo de Análise Laboratorial, conforme disposto neste Anexo I e no Anexo II):

3.1 Sensoriais:

3.1.1 Cor: própria do produto, conforme ingredientes e a tecnologia de elaboração.

3.1.2 Aparência: doce em massa com formato retangular.

3.1.2.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na aparência, em relação ao doce de banana convencional, caso os ingredientes adicionados estejam na forma de camada ou cobertura.

3.1.3 Sabor: próprio da fruta.

3.1.3.1 PARA O ITEM C: predominante de banana. A variação de sabor deverá ser perceptível, em relação ao doce de banana convencional.

3.1.4 Aroma: próprio da fruta.

3.1.4.1 PARA O ITEM C: predominante de banana, podendo variar conforme ingredientes.

3.1.5 Consistência: pasta homogênea, oferecendo resistência à pressão e possibilidade de corte.

3.1.5.1 PARA O ITEM C: poderá ter variação na textura, em relação ao doce de banana convencional, de acordo com os ingredientes adicionados.

3.2 Microbiológicas:

3.2.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa no 161, de 01/07/22, Anvisa; publicada no DOU em 06/07/22, Seção 1, Página 235: Grupo 1. Frutas e derivados; item f.

3.3 Microscópicas:

3.3.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.3.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana.

3.3.1.2 Fragmentos de insetos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco): máximo de 25 em 100g.

3.3.1.3 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%.

3.3.1.4 Ácaros mortos indicativos de falhas das Boas Práticas (não considerados indicativos de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA.

3.3.1.5 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.3.2 Pesquisa de elementos histológicos:

3.3.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

3.3.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de vegetais estranhos ao produto (que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo do produto).

3.3.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.4 Complementares (o resultado das análises estabelecidas no subitem 3.4 deverá constar no laudo de análise Laboratorial, quando estas forem solicitadas, o que poderá ocorrer a qualquer tempo, segundo critérios da CODAE, conforme disposto no Anexo II):

3.4.1 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.4.1.1 Arsênio: máximo 0,30 mg/kg

3.4.1.2 Chumbo: máximo 0,20 mg/kg

3.5 Outras Análises

A CODAE poderá ainda solicitar outras análises que deverão constar no laudo de Análise Laboratorial quando forem solicitadas, a qualquer tempo, tais como: físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (inclusive pesquisa de micotoxinas), certificação de análise da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o estado higiênico-sanitário, material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias, e/ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares, e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

4. PESO LÍQUIDO UNITÁRIO DO PRODUTO

4.1 O produto deverá ter peso líquido unitário de 30g (trinta gramas) sendo tolerada na amostra e no produto entregue, uma variação de até 10% (dez por cento) - para mais ou para menos.

5. PRAZO DE VALIDADE

5.1 Mínimo de 180 (cento e oitenta) dias ou 6 (seis) meses a partir da data de fabricação.

5.2 Somente será recebido o produto que tenha data de fabricação de até 30 (trinta) dias.

5.3 Excepcionalmente, a critério da SME/CODAE, poderão ser aceitos produtos com data de fabricação superior ao estabelecido nos subitens 5.1 ou 5.2, desde que a Contratada solicite autorização por escrito para este procedimento à CODAE, em até 1 (um) dia útil antes da entrega, obrigando-se, ainda, a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE (CD-CODAE). A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6. EMBALAGEM

6.1 A embalagem primária do produto deverá ser de material flexível, constituído de papel celofane ou filme de polipropileno (flow pack) ou filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polietileno de baixa densidade) ou laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polietileno de baixa densidade linear) ou laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado ou laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado ou BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente, de forma a assegurar as características de qualidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

6.1.1 O material da embalagem deverá ser aprovado para contato com alimentos de acordo com a Resolução n° 105, de 19/05/99, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/10, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/10, Anvisa e Resolução RDC nº 56, de 16/11/12, Anvisa, e alterações posteriores.

6.2 A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O sistema de vedação deverá garantir a inviolabilidade e proteção das embalagens primárias durante todo o fornecimento.

6.2.1 A embalagem secundária deverá apresentar formato de prisma retangular para propiciar a “amarração” das caixas em plataforma tipo palete, com capacidade máxima de até 6 kg (seis quilogramas).

6.3 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria nº 248 de 17/07/08, Inmetro.

6.4 Outras opções de embalagem secundária poderão ser solicitadas formalmente por meio de ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7. ROTULAGEM

7.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 429, de 08/10/20, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, de 08/10/20, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/03; Portaria no 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor; Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09, Mapa, e com as especificações que constam nos itens 7.2 e 7.3 a seguir.

7.2 No rótulo da embalagem primária deverão estar impressas as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.2.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.2.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.2.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome/razão social, endereço e CNPJ do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.2.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.2.5 data de validade ou vencimento (dia, mês e ano)

7.2.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.2.7 lista de ingredientes, inclusive os aditivos (função principal e nome completo ou número INS), conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa, caso utilizados

7.2.8 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa

7.2.9 dizer: “Não contém glúten”

7.2.10 peso líquido

7.2.11 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo Mapa - localização no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.2.12 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.2.13 outras informações eventualmente previstas em legislação.

7.2.14 Informação Nutricional.

7.3 No rótulo da embalagem secundária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

7.3.1 denominação de venda do produto (nome do produto e marca)

7.3.2 identificação da Organização Proponente (nome/razão social, CNPJ e endereço)

7.3.3 identificação do estabelecimento fabricante/ distribuidor (nome, razão social, endereço e CNPJ, e a expressão "Indústria Brasileira")

7.3.4 data de fabricação (dia, mês e ano)

7.3.5 data de validade/ vencimento (dia, mês e ano)

7.3.6 identificação do lote (conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa)

7.3.7 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

7.3.8 condições de armazenamento

7.3.9 empilhamento máximo

7.3.10 selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA - localização: no painel frontal. Excetuam-se os Grupos Vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS).

7.3.11 dizeres: “Prefeitura do Município de São Paulo - Produto Destinado a Programas de Alimentação - Venda Proibida”

7.4 As informações referentes à data de fabricação, data de validade ou data de vencimento e identificação do lote, bem como os dizeres previstos no subitem 7.3.11 poderão constar em “ink jet”, “hot stamping” ou estar carimbadas de forma legível e indelével, em local visível e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem. Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

7.5 À CONTRATADA será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo” nas condições abaixo (7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3), desde que possua capacidade de descaracterizar/ rasgar nas tentativas de “descolamento” da superfície de contato da embalagem, além da apresentação legível e indelével. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, estando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis na observância de irregularidades.

7.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas no subitem 7.2 e/ou 7.3, ou

7.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 7.3.11, ou

7.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 7.3.3, 7.3.4 e 7.3.5.

7.6 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária em rótulo autoadesivo (ou outro tipo de apresentação) poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7.6.1 À Contratada poderá precisar fazer ajustes no rótulo, a fim de harmonizar e padronizar as informações.

7.7 A informação da qualidade orgânica no rótulo deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

8. ANÁLISE DE LAYOUT

8.1 A Contratada deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 11).

8.2 À Contratada será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

8.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 7 (sete) dias úteis após a publicação da homologação da Chamada Pública.

8.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A CONTRATANTE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

9.1 As Organizações convocadas deverão entregar amostras, após a sessão de Chamada Pública, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação, conforme abaixo:

9.1.1 Trinta e três (33) unidades do produto (aproximadamente 1kg) acondicionadas em embalagem primária devidamente identificada e procedentes de mesmo lote/ partida e data de fabricação, em embalagens e rótulos correspondentes àqueles a serem entregues.

9.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/ Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, impreterivelmente das 8h às 16 horas. Entrar em contato por e-mail (smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br) para agendar a entrega.

9.2.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento das amostras.

9.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e emitirá o respectivo comprovante de entrega das mesmas.

9.3.1 Será fornecido à Organização uma via do comprovante de entrega da amostra; outra via será inserida no Processo Eletrônico SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pela CODAE.

9.4 Não serão analisadas amostras em embalagens danificadas, ou que não estiverem totalmente vedadas.

9.5 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiquetas com dizeres digitados em computador.

10. AVALIAÇÃO TÉCNICA DA AMOSTRA

10.1 A avaliação técnica da amostra será realizada de acordo com o estabelecido nos subitens 10.2 e 10.3, após a sessão de Chamada Pública, para as amostras das Organizações convocadas, correspondendo a: análise técnica da amostra e avaliação sensorial da amostra. A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à avaliação das amostras apresentadas.

10.2 Análise Técnica da Amostra:

10.2.1 A análise técnica será realizada por profissionais habilitados da CODAE, considerando tanto as informações contidas na rotulagem e ficha técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e consumo do alimento nas unidades atendidas, para avaliação, em especial, de:

a. Avaliação do peso líquido do produto

b. Tipo e condições da embalagem primária

c. Informações de rotulagem na embalagem primária

10.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Edital de Chamada Pública: 09/SME/CODAE/2025

DATA: ________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DA AMOSTRA:

Produto: ______________________________ Marca: _______________

Organização Proponente: _____________________________________

Estabelecimento Fabricante:___________________________________________________

Distribuidor (se for o caso): _____________________________________

Data de fabricação: ______________ Data de Validade: ______________

Lote: _________

Lacre: ________________

a. Avaliação do peso líquido do produto:

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

Unidade

Peso (g)

1

11

21

31

2

12

22

32

3

13

23

33

4

14

24

5

15

25

6

16

26

7

17

27

8

18

28

9

19

29

10

20

30

Peso líquido médio do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário mínimo do produto (sem embalagem): _________ g

Peso líquido unitário máximo do produto (sem embalagem): _________ g

Variação de até 10% entre o peso líquido unitário mínimo e máximo (sem embalagem): ( ) sim ( ) não

b. Material e condições da embalagem primária:

Material da embalagem primária:

( ) papel celofane

( ) filme de polipropileno (flow pack)

( ) filme BOPP/PE, laminado PET (poliéster) metalizado/PEBD (polieleno de baixa densidade)

( ) laminado PET (poliéster) metalizado/PEBDL (polieleno de baixa densidade linear)

( ) laminado PET/BOPP (polipropileno biorientado) metalizado

( ) laminado BOPP/BOPP metalizado ou perolado

( ) BOPP metalizado monocamada, termossoldada ou vedada hermeticamente

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação: _____________________________________________________________

Obs.: _____________________________________________________

c. Informações contidas na rotulagem da embalagem primária:

Atendem ao Edital e ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: ____________________________________________________________

Avaliado por: _________________________________________________

10.3 Avaliação Sensorial da Amostra

10.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial das amostras, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

10.3.2 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento: aparência, odor, sabor e consistência/textura, de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações a seguir:

Escala

Aparência e Sabor

Odor

Consistência/Textura

7-9

Bom

Característico

Adequada

4-6

Regular

Característico pouco acentuado ou muito acentuado

Moderadamente adequada

1-3

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

10.3.3 Na avaliação individual será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Satisfatório - presença dos adjetivos: Bom, Regular, Característico pouco acentuado, Característico acentuado, Adequado, Moderadamente adequado. Ausência dos adjetivos: insatisfatório e/ou não característico.

· Insatisfatório - presença dos adjetivos: Insatisfatório, Não característico.

10.3.4 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

10.3.5 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “satisfatório” pela maioria dos provadores será aprovada na Avaliação Sensorial.

10.3.6 Referências metodológicas de avaliação sensorial

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· DUTCOSKY, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 5492, 2017

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

10.3.7 Critério para aprovação: a amostra somente será aprovada na Avaliação Sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO.

10.4 Caso a amostra não atenda a um dos itens de avaliação técnica (item 10.2 e/ou 10.3), a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 9 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a avaliação técnica da nova amostra.

10.4.1 A correção de eventuais não conformidades referentes ao produto, não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto, declarados pelo fabricante na ficha técnica e demais documentos que integraram a documentação da presente Chamada Pública.

10.4.2 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização.

10.5 O resultado da análise técnica será inserido no processo eletrônico e fará parte integrante da análise de habilitação técnica.

11. FORMULÁRIO - Modelo de Ficha Técnica

ITEM A - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR

ITEM B - DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR

ITEM C - DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA

NOTAS:

1. A ficha técnica deverá ser preenchida para cada item e apresentada em papel timbrado do fabricante. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas por seus respectivos responsáveis técnicos.

2. A rotulagem do produto deverá estar de acordo com as informações declaradas abaixo, seguindo as especificações do item 7 do Anexo I.

Chamada Pública 09/SME/CODAE/2025

a) Identificação do produto:

Nome:_______________________________________________________ (para o ITEM C mencionar o nome da fruta)

Marca:_______________________________________________________

O produto é orgânico? ( ) Sim ( ) Não

Caso seja orgânico, indique o mecanismo de controle:

( ) Certificação por auditoria

( ) OPAC (Organismos Participativos de Avaliação de Conformidade)

( ) OCS (Organização de Controle Social)

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

b) Identificação da Organização Proponente:

A Organização é:

( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação

Nome/Razão Social:___________________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________

Fone: __________________ CNPJ: _________________ e-mail: ________

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria-prima (in natura):

Nome/Razão Social:____________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______

d) Identificação do Estabelecimento Fabricante:

Nome/Razão Social:____________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______

e) Identificação do Estabelecimento Embalador/Distribuidor (se for diferente do fabricante):

Nome/Razão Social: ____________________________________________

Endereço completo (rua/av., nº, CEP, bairro, município, estado):______________________________________________________

Fone: ____________________ CNPJ: _________________ e-mail: ______

f) Prazo de validade (deve ser declarado o prazo real): _______________

g) Informação nutricional contida na rotulagem (de acordo com a RDC nº 429/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: 01 porção

Porção: 30 g (1 unidade)

100 g

30 g

%VD*

Valor energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

h) Componentes do produto (informar os ingredientes e, caso sejam utilizados aditivos alimentares, deverá ser declarada a função principal, nome completo e número INS de todos): _____________________________________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03:

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa: __________

O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim, indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

i) Condições para o armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem das embalagens fechadas): ___________

j) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 6 do Anexo I do Edital”

Descrever o material de fabricação da embalagem primária: ______________________

Peso Líquido do produto na embalagem primária: ___________________

Peso Líquido do produto na embalagem secundária: _________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: ____________

Peso da embalagem primária vazia:_______________________________

Peso da embalagem secundária vazia:_____________________________

k) Rotulagem:

“Declaro que no rótulo das embalagens primária e secundária em que serão entregues o produto, constarão de forma legível e indelével todas as informações solicitadas no item 7 do Anexo I do Edital”

l) Informações sobre o Responsável Técnico pelo produto:

Nome:_______________________________________________________

Assinatura:___________________________________________________

Habilitação:___________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _________

Data da última atualização: ___/___/___

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

ITEM A: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR;

ITEM B: DOCE DE BANANA ORGÂNICO SEM AÇÚCAR;

ITEM C: DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR COM ADIÇÃO DE FRUTA;

I - LAUDOS LABORATORIAIS

1. LAUDO DE INSPEÇÃO E LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS:

1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item VI, no final deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital.

a) Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura;

b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura;

c) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE;

d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.

1.2.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

1.3 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades (embalagens primárias) com no máximo 100.000 kg ou litros do produto, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

1.4 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

1.5 Todas as datas de fabricação e de validade referentes aos produtos entregues, de um ou mais lotes, devem constar tanto no laudo de inspeção quanto no laudo de análises laboratoriais.

1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

1.7 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Recebimento de Alimentos (CPRA) da SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 - 9º andar - CEP 01009-905 - São Paulo - SP em até 1 (um) dia útil (24 horas) antes da entrega.

1.7.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

1.7.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados por meio eletrônico com assinatura digital da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).

1.7.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita a não recebimento do produto e notificação.

1.7.4 Quando se tratar da primeira entrega da Contratada, é aconselhável que os laudos sejam apresentados para análise e conferência da CODAE/CPRA o mais precocemente possível, juntamente com as comprovações de enquadramento do laboratório em uma das condições descritas no item 1.2 deste Anexo, a fim de se evitarem adiamentos das entregas dos produtos.

2. LAUDO DE INSPEÇÃO

2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5426/85, considerando:

a) Nível de inspeção I;

b) Plano de amostragem: simples, normal;

c) Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

d) Unidade: Alimento contido na embalagem primária;

e) Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

2.1.4 Aprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

2.1.5 Reprovar o lote de alimento na Inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante no item 1 da cláusula VI deste Anexo, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do

lote

Número de unidades

a examinar

Número Máximo

De

Unidades com defeito

150

151 a 500

501 a 1.200

1.201 a 3.200

3.201 a 10.000

10.001 a 35.000

35.001 a 150.000

150.001 a 500.000

Acima de 500.001

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

3. LAUDO DE ANÁLISES LABORATORIAIS

3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 quilogramas, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

3.1.2.1 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) quilogramas, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN 60/2019, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

3.1.3 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

3.1.4 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação Técnica”. Atentar que há análises que devem constar obrigatoriamente em todos os laudos, há outras que devem constar no laudo somente quando solicitadas pela CODAE e, ainda, poderá haver análises que são obrigatórias somente na primeira entrega do produto.

3.1.5 Colher em duplicata, considerando a possibilidade de Reanálise Laboratorial (Amostra 2), aleatoriamente, unidades em suas embalagens originais não violadas, sem defeitos que comprometam a qualidade e conservação do produto.

3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC nº 331/19, ANVISA ou atualizações.

3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danose em condições adequadas à sua conservação.

3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo estaficar disponível para uma nova análise, se necessária.

3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante no item 2 da Cláusula VI deste Anexo, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, seo(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

3.1.11.1 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

II- DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS SOMENTE SE SOLICITADOS, A QUALQUER TEMPO:

1. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada do Certificado de Análises e Ensaios de Embalagem, emitido por:

a) Laboratório da Rede Oficial do Ministério da Saúde, habilitado ou credenciado por este Órgão, ou;

b) Laboratório de Instituição de Pesquisa, ou;

c) Laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE.

1.1 Os certificados de análises e ensaios deverão atestar que o material da embalagem primária utilizada pelo fabricante do produto atende às especificações apresentadas no Anexo “Especificação Técnica”.

1.2 Os certificados de análises e ensaios apresentados não poderão ter data de emissão anterior a um ano ou 12 (doze) meses da data da solicitação.

1.3 O Relatório de Análises e Ensaios de Embalagem poderá ser emitido em nome da Empresa Proponente, da Empresa Fabricante do Produto ou da Empresa Fabricante da Embalagem.

2. Para o caso de produtos orgânicos, Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

III- REANÁLISE LABORATORIAL E REINSPEÇÃO

1. A Reanálise Laboratorial e a Reinspeção (quando houver) são procedimentos facultados à Contratada de contestar os resultados condenatórios emitidos pelo Laboratório após a análise laboratorial e/ou inspeção. Serão respeitados os mesmos critérios utilizados nos procedimentos de análises laboratoriais e de inspeção, e os custos envolvidos serão de responsabilidade da Contratada.

2. Compete à SME/CODAE, após o recebimento do Laudo desfavorável, informar à Contratada a recusa do produto, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas.

3. A Contratada poderá solicitar Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção do produto à SME/CODAE, via Ofício ou e-mail, no prazo máximo de 48 horas, após tomar conhecimento do resultado condenatório.

4. A Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção deverá ser realizada no mesmo laboratório que

identificou resultados em desacordo com as exigências do Edital na “Amostra 1”.

5. Todos os parâmetros que determinaram a recusa do alimento devem ser analisados na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

6. A via original em papel do Laudo de Reinspeção deve ser encaminhada à CPRA de SME/CODAE no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o término das análises.

7. O novo Laudo deverá ser enviado por e-mail (em anexo no formato PDF) ao Núcleo de Qualidade da

CODAE imediatamente após o término da análise das amostras. A via original em papel deverá ser encaminhada a este departamento em até 5 (cinco) dias úteis após o envio por e-mail.

8. A Contratada deve indicar um perito para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção. O

perito deve ser o profissional legalmente habilitado, conforme âmbito determinado pelo respectivo Conselho Profissional.

9. A Contratada poderá prescindir do acompanhamento do perito na Reanálise Laboratorial e/ou na Reinspeção por meio de envio de documento escrito ou e-mail à CPRA.

10. Os resultados da Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção serão definitivos, não cabendo contestação posterior, independentemente do acompanhamento do perito nos procedimentos realizados.

11. À contratante é facultado indicar um representante para acompanhar a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção.

12. A Reinspeção não será realizada quando a pilha de produto apresentar qualquer modificação que altere o Plano de Amostragem ou que caracterize substituição do alimento analisado.

13. A Reanálise Laboratorial não será realizada quando a amostra 2 indicar indícios de violação e/ou deterioração.

14. Nas condições indicadas nos subitens 12 e 13 é obrigatória a emissão de uma Ata para a Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, relatando as ocorrências e as decisões tomadas.

15. A CPRA de SME/CODAE aceitará o alimento quando aprovado na Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, e o recusará quando reprovado.

16. Não havendo Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, os resultados da primeira Análise Laboratorial e da primeira Inspeção serão considerados definitivos.

17. A solicitação de Reanálise Laboratorial e/ou Reinspeção, indicada no item 1 acima, será analisada pela SME/CODAE, podendo ser acolhida ou não.

IV- TRANSPORTE

1. Os produtos deverão ser transportados em veículos em condições que preservem suas características e qualidade, conforme Especificação dos Produtos - Anexo I. Os veículos mencionados deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial: Portaria n° 326, de 30/07/97, SVS/MS; Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS/G; Portaria CVS 15 de 07/11/91; Portaria CVS 04 de 21/03/11; Portaria nº 2215, de 14/12/16, SMS/G, e demais legislações pertinentes.

1.1 O assoalho das carretas deve ser de material apropriado que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. Os produtos ficam sujeitos à recusa pelos técnicos da SME/CODAE caso o material e/ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

1.2 Os técnicos da SME/CODAE poderão recusar a descarga dos produtos ao verificar que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades decorrentes da não entrega, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao presente.

2. A carga deverá vir adequadamente paletizada, o que significa que os paletes deverão manter-se íntegros, isto é, “estrechados”, sem apresentar quebra e tombamento da carga, durante o transporte e sua chegada no armazém.

V - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O recebimento do produto fica condicionado ao cumprimento do prazo para entrega dos Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais, além de outros documentos obrigatórios e, ainda, à chegada do veículo em data e horário estabelecidos em cronograma.

2 . A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, bem como o atraso no envio dos laudos de inspeção e laboratoriais ou outros documentos obrigatórios exigidos neste anexo, poderão ocasionar o não recebimento da carga pela CODAE, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis (por atraso ou por recusa da carga).

3 . As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

3.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.

4 Em cada entrega poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

4.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito ao SME/CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

4.2 A descarga do produto ficará a cargo do Centro de Distribuição da CODAE. No entanto, estará condicionada à presença de pelo menos um membro da CODAE/CPRA (Qualidade), com o objetivo de atender à Portaria 4.938/2013 da SME e atualizações posteriores.

5 . Apresentação das informações de rotulagem da embalagem primária e/ou secundária diferente daquelas especificadas no Anexo “Especificação Técnica” deste edital poderão ser solicitadas formalmente através de ofício encaminhado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível, até no mínimo 1 (um) dia útil antes da data programada para a entrega do produto. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

6 . Havendo conveniência para a Administração, desde que não represente comprometimento de qualidade e não caracterize qualquer vantagem econômica para a CONTRATADA, excepcionalmente o recebimento de produtos com divergências na rotulagem em relação à ficha técnica e/ou layout apresentado poderá ser autorizado pelas Divisões de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG) e/ou Nutrição Escolar (DINUTRE) da CODAE, mediante pedido justificado da CONTRATADA, que deverá ser enviado à DILOG/CPRA (Qualidade) o mais precocemente possível. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

7 . Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas no Anexo “Especificação Técnica do Produto” deste edital (inclusive com relação aos sistemas de vedação das embalagens) poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação pelo núcleo de P&D (Produtos) da DINUTRE da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE).

8 . A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no edital, a qualquer tempo, sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto.

8.1 Em caso de recusa do produto, a CONTRATADA deverá se comunicar com a CODAE/DILOG/CPRA (Qualidade), para acordar a melhor data para retirada/reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

8.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

9 . Se solicitado, a CONTRATADA deverá responder, por meio de pareceres técnicos e/ou possíveis medidas corretivas adotadas, quando da ocorrência de reclamações provindas das unidades educacionais atendidas quanto a perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alterações das características sensoriais; embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem; além de quaisquer outras irregularidades não mencionadas. A critério dos técnicos da SME/CODAE, amostras dos produtos poderão ser submetidas a análises, seja em laboratório oficial municipal, seja em outro laboratório a ser definido pela SME/CODAE, e a avaliações técnicas e/ou sensoriais.

9.1 Em caso de ocorrências consideradas muito graves, notadamente que denotem falhas de boas práticas da empresa fornecedora, mesmo que observada em somente uma unidade do produto, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades cabíveis, que poderão incidir sobre o valor do contrato.

10 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizado pelos técnicos da SME/CODAE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.

11. Poderão ser realizadas pela CODAE visitas técnicas às dependências do estabelecimento fabricante/empacotador/armazenador, a qualquer momento, para conhecimento e acompanhamento da linha de produção e das tecnologias empregadas, e verificação das condições higiênico-sanitárias.

11.1 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas.

12. Nos casos em que forem identificados perigos (físicos, químicos, microbiológicos e/ou toxicológicos) que caracterizem falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF) e/ou falhas na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e/ou riscos à saúde, em qualquer período desde o recebimento do produto até o término de sua validade, além de imposição das penalidades cabíveis, poderá haver o encaminhamento da ocorrência, pelo Coordenador da CODAE, aos Órgãos Fiscalizadores Competentes (Vigilância Sanitária do Município do Estabelecimento Fabricante ou Agência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de origem do Estabelecimento Fabricante) e, se for o caso, ao Secretário desta Secretaria, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes junto aos Órgãos e Autoridades competentes, para eventual apuração de responsabilidade civil e criminal e/ou rescisão contratual.

VI - MODELOS

1. MODELO DO LAUDO DE INSPEÇÃO/REINSPEÇÃO - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção ( ) De reinspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

Data de vencimento:

6. Lote:

Nome e endereço da empresa solicitante:

Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLHEITA

9. Nome do responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a

quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital. Caso contrário, indicar as

irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades, se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises constantes do laudo

atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº /SME/20 ):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

2. MODELO DO LAUDO DE ANÁLISE / REANÁLISE LABORATORIAL - todas as informações

constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da análise e método utilizado

Identificação da análise e método utilizado

Identificação a análise e método utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA(n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº[●]/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo nº [●]

Chamada Pública [●]

Objeto aquisição, por dispensa de licitação de [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

Contratante:

Contratada:

CNPJ:

Valor Unitário

Valor Total do contrato:

Dotação: 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0

Nota de Empenho nº

Aos [●] dias do mês de [●] do ano de [●], de um lado, Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, representada pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], e, de outro lado, [●], com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], FAX [●], e-mail [●] (a “CONTRATADA”), neste ato representado por[●], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], consoante as cláusulas e condições constantes do Edital de Chamada Pública nº [●] (o “Edital”), resolvem firmar contrato (este “Contrato”), a ser regido pelas seguintes cláusulas.

1. Objeto

1.1 O objeto deste contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

2. Vigência

2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse das partes, nos termos dos art. 105 e 124 da Lei nº 14.133/21.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/21.

3. Da entrega do produto

3.1 A entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser realizada de acordo com o cronograma de entrega definido por SME/CODAE e validado pela CONTRATADA por meio de uso de sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, conforme orientação da CODAE. O não cumprimento do cronograma sujeitará a CONTRATADA às penalidades legais.

3.1.1 O prazo para início da entrega do produto para a primeira etapa do cronograma é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato e retirada da nota de empenho. Eventual extensão deste prazo poderá ser determinada pela CONTRATANTE, desde que o pedido seja justificado pela CONTRATADA e não haja prejuízo de desabastecimento nas unidades educacionais.

3.1.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas de comum acordo entre as Partes, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas.

Objeto Quantidade (Kg) Local de Entrega Período de Entrega
Cronograma Prévio 2026 - Doc SI nº [143157461 ]
mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
Doce de Banana sem açúcar 19.200 INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220 7.110 0 0 7.110 4.980 0 0 0
Doce de Banana Orgânico sem açúcar 20.400 5.628 0 5.628 5.628 3.516 0 0 0
Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas 32.400 0 5.628 5.628 0 0 5.628 5.628 9.888

3.2 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.2.1 A critério da CODAE poderá ser determinado outro local de entrega.

3.3 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item 3 do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.4 Controle de Qualidade

3.4.1 Fica a CONTRATADA obrigada a entregar os produtos de qualidade durante toda a vigência contratual.

3.4.2 Os alimentos deverão atender ao disposto no Edital e legislação pertinente em vigor, estabelecida pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

3.4.2.1 As embalagens dos produtos poderão ter outras características àquelas definidas no Edital, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.

3.4.3 Durante a execução do contrato, a qualquer tempo, poderão ser coletadas amostras de alimentos para análise microscópica, físico-química, microbiológica e de resíduos químicos agrotóxicos (pesticidas, antibióticos), conforme legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

3.4.3.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas no Anexo I e II, a SME poderá:

a) Rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

b) A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.

3.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento e outros que o complementem, às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente.

4. Termos de Recebimento Definitivo

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133 de 01/04/21).

4.2 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5. Preço e condições de pagamento

5.1 O valor deste Contrato é de R$ [●] ([●]), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, conforme demonstra a Nota de Empenho nº [●].

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.2 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, incluindo todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, outros encargos sociais, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à CONTRATANTE.

5.3.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/10, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10;

5.3.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/24 e alterações.

5.3.3 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, cópias das mesmas deverão acompanhar os demais documentos.

5.3.4 Havendo atraso nos pagamentos por parte da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/12.

5.3.5 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/24 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do artigo 1º §15.5.1.6 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.3.6 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

5.7 Reajuste

5.7.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/21.

5.7.2 Após o período de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580 de 19/01/17 e Portaria SF nº 389 de 18/12/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

5.7.3 A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

5.7.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

5.7.5 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

5.7.6 Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

5.7.7 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação da sua Proposta. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

5.7.8 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto contratado. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5.8 Garantia da Contratação

5.8.1 Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do artigo 92, inciso XII e seguintes da Lei nº 14.133/21.

6. Obrigações da Contratada

6.1 A CONTRATADA se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7 do artigo 60 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

6.2 É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

6.3 É expressamente vedada a subcontratação.

6.4 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas da CONTRATADA, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto, sem qualquer ônus para o Município.

6.5 Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação dos serviços seja efetuada com perfeição;

6.6 Acatar as recomendações decorrentes de inspeções ou de observações dos agentes qualificados da CONTRATANTE, tomando as providências imediatas para corrigir falhas ou irregularidades apontadas;

6.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, em face das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública, sob pena de extinção contratual;

6.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.

6.9 A CONTRATADA ficará obrigada a retirar e substituir os produtos em desconformidade com o Edital quando do recebimento/armazenamento ou qualquer outro motivo que os revelem impróprios ao consumo (artigo 18, §6º, I, II e III da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor).

6.10 Verificada a desconformidade com o Edital após o recebimento dos produtos, seja durante o armazenamento, seja após a devolução por parte das unidades educacionais, os custos com armazenamento, desde a notificação até a retirada do Centro de Distribuição, serão suportados pela CONTRATADA, analisado o caso concreto e a conveniência para a CONTRATANTE na adoção desta medida pela CODAE.

6.11 A impropriedade para o consumo será considerada inexecução total ou parcial dependendo da parcela contratual que deixou de ser cumprida, caso não sejam substituídos, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE

6.12 Responsabilizar-se pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade.

6.13 Cumprir as disposições contidas no edital quando de ocorrências com o produto, a qualquer tempo.

7. Obrigações da Contratante

7.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado poderá:

7.1.1 modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; e

7.1.2 rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO.

7.2 Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Edital, Especificações Técnicas, parte integrante deste Contrato:

7.2.1 Emitir Ordem de Início;

7.2.2 Designar fiscais para acompanhamento e fiscalização desse Contrato;

7.2.3 Notificar a CONTRATADA por escrito quando detectadas irregularidades na execução do objeto;

7.2.4 Receber o objeto, desde que esteja em conformidade com as especificações do Edital;

7.2.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as quantidades e as características do produto recebido;

7.2.6 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2.7 Efetuar o pagamento, conforme disposto neste instrumento; e

7.2.8 Realizar Termo de Recebimento Definitivo.

7.3 Na hipótese de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas, em conformidade com o disposto no item 5.6.

8. Subordinação deste Contrato

8.1 Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital, bem como às disposições contidas nas Leis Federais nº 14.133 de 01/04/21 e Lei 11.947 de 16/6/09, Resolução MEC/FNDE nº 06/20 e ao Decreto Municipal nº 62.100/22.

8.1.1 Aplicam-se supletivamente a este Contrato os princípios e normas de Direito Privado.

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação. As sanções previstas são as seguintes:

a) advertência;

b) multa;

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

9.1.2. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

9.2 Advertência

9.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

9.3 Afastada a hipótese do item 9.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso as seguintes sanções:

9.3.1 Das multas por atraso

Nas hipóteses de atraso na entrega ou na reposição do produto, a Contratada ficará sujeita às penalidades abaixo:

Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) para atrasos até 15 (quinze) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada por dia de atraso;

9.3.3.2 Multa moratória de 10% (dez por cento) para atrasos superiores a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada;

9.3.3.3 Multa moratória de 20% (vinte por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre a precificação da parcela inexecutada, caso não tenha havido grave dano à administração devidamente justificada pela unidade demandante;

9.4 Inexecução parcial do contrato

9.4.1 No caso de inexecução parcial do contrato, será aplicada a muta de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação da parcela não executada.

9.4.1.1 A inexecução parcial do contrato ficará caracterizada quando ocorrer:

a) a não entrega ou não reposição do produto em prazo superior a 30 (trinta) dias da última data cronogramada ou da data limite estabelecida/autorizada pela CODAE;

b) na hipótese de cronograma contendo diversas etapas, a não entrega na(s) data(s) programada(s) de quantitativo que ultrapasse mais da metade do quantitativo estabelecido no cronograma.

9.5 Inexecução total do contrato

9.5.1 No caso de inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a precificação do total do contratado.

9.5.2 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar grave prejuízo ao abastecimento nas unidades educacionais, poderão ser aplicadas, a critério da administração, as penalidades de impedimento de licitar ou contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

9.6 Da Extinção e da Rescisão do contrato

9.6.1 A Contratante poderá extinguir o contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/21 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

9.7 Disposições gerais das penalidades

9.7.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

9.7.2 Na aplicação das sanções serão consideradas, pela autoridade competente, a gravidade da conduta cometida, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.

9.7.3 As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, sendo descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.

9.7.4 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.

9.7.5 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 2.1 do Anexo II e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

9.7.5.1 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

9.7.5.2 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.

9.7.6 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

9.7.7 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou no caso de força maior, que a CONTRATADA comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário, nos termos do art. 146 do Decreto nº 62.100/22;

9.7.8 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.

9.7.8.1 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o mesmo e-mail em que a CONTRATADA for notificada ou entregues presencialmente nas dependências da CODAE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

9.7.9 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato até o limite do valor apurado, nos termos da Portaria SF nº 275 /24 da Secretaria das Finanças ou outra que viera substitui-la;

9.7.9.1 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

9.7.9.2 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da CONTRATANTE e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber no âmbito do presente instrumento.

9.7.9.3 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094 de 06/12/05 e Decreto 47.096 de 21/03/06

9.7.10 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

9.7.11 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/21, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

10. Gestão do Contrato

10.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são os servidores designados em despacho do ordenador de despesas.

10.1.1 O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas.

10.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

10.1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

10.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

11. Cláusula Anticorrupção

11.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

12. Do Contrato e da Extinção

12.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e das demais normas complementares aplicáveis.

12.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.

12.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/21.

12.4 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado sem ônus para o contratante quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado por algum dos motivos previstos no Art. 137 e da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também dos Art. 138 e 139 da mesma Lei.

13. Disposições Gerais

13.1 A CONTRATADA fica obrigada, durante toda a execução do presente instrumento e, com as obrigações assumidas para sua habilitação exigidas no Edital, inclusive quanto ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.

13.2 A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente por todo e qualquer prejuízo, acidente ou dano que vier a ser causado ao Município ou a terceiro, em virtude da execução do objeto para o qual foi CONTRATADA.

13.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

13.4 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo os princípios jurídicos aplicáveis e as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, no Decreto Municipal n° 62.100/22, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

14. Foro

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar (Chamada Pública nº [●])

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, propõe o fornecimento do produto [●], conforme as características descritas no Anexo I do Edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:

Identificação dos fornecedores

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº DAP Jurídica

[●]

Banco (conforme Decreto nº 51.197/10);

[●]

Nº da Agência;

[●]

Nº da Conta Corrente;

[●]

Nº de Associados;

[●]

Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006;

[●]

Nº de Associados com DAP física;

[●]

Nome do representante legal;

[●]

CPF;

[●]

DDD/Fone;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF

[●]

Identificação da entidade executora do PNAE/FNDE/MEC

1 - Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação

2 - CNPJ:

46.392.114/0001-25

3 - Município:

São Paulo

4 - Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

5 - DDD/Fone:

(11) 3396-0174

Relação de DAP’s físicas relacionadas no projeto de venda

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as DAPs/CAFs físicas estão vinculadas.

Relação de produto

Produto

Unidade

Quantidade

Preço/Unidade

Valor Total por Produto

Total do Projeto:

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 2 - Declaração sobre inexistência de fatos impeditivos

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data:

(i) inexistem fatos impeditivos para a sua participação e habilitação na presente Chamada Pública e para o fornecimento, nos termos do(s) projeto(s) de venda por ela apresentado(s) na presente Chamada Pública, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, observadas, inclusive, as regras da Lei Federal nº 11.947/09 e das Resoluções nº 06/2020 e nº 21/2021 do Conselho Deliberativo do FNDE, dentre elas, especialmente, a que determina o valor individual máximo de vendas por CAF/DAP por ano por Entidade Executora;

(ii) que não se encontra declarada inidônea, nem impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

(iii) não possui em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88;

(iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A declarante obriga-se a declarar eventuais fatos impeditivos posteriores.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 3 - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues nesta chamada pública são elaborados a partir de matéria prima oriunda de produção própria, isto é, dos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 4 - Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos associados ou cooperados para a alimentação escolar

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que realizará o controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados ou cooperados para a alimentação escolar.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 5 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

Modelo 6 - Termo De Recebimento Definitivo

Termo de Contrato (TC) Nº:

Objeto do Contrato:

Processo SEI Nº:

Valor do Contrato:

Vigência do TC:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto ________________________________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/21), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

X ____________________________________

RF nº

FISCAL DE CONTRATO - TITULAR

X______________________________________

RF Nº

FISCAL DE CONTRATO - SUPLENTE

X ____________________________________

RF Nº

DIRETOR DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA

X_____________________________________

RF Nº

COORDENADOR GERAL

X____________________________________

RG Nº

REPRESENTANTE DA CONTRATADA

Modelo 7 - Termo De Responsabilidade sobre a Qualidade Do Produto Entregue

Razão Social:________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Fone: _______________

E-mail:____________________________________

CNPJ n.º: ______________________ Inscrição Estadual n.º:_________________

Produto fornecido: _______________________________

Contrato de Chamada Pública n.º:___________________________________

Empenho: _______________

Cronograma: _______________________________

Declaramos para todos os fins e efeitos de direito que temos ciência de que o(s) produto(s) orgânicos (se o caso for) ora fornecido(s) à SME/CODAE será destinado ao Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura de São Paulo e que atende, plenamente, às condições especificadas no Edital da Chamada Pública, seus anexos e à legislação vigente. Declaramos ainda, que os produtores de [nome do alimento] atendem às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e ao sistema de controle de contaminantes/resíduos e de rastreabilidade.

Por ser esta a expressão da verdade, subscrevemo-nos.

São Paulo, _____ de _____________ de ________.

Identificação do Responsável Técnico da Contratada:

Nome (completo e legível):_____________________________________________

Assinatura:__________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________

Habilitação:__________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente:_____________

RG e CPF: ________________________________________________________

ANEXO V - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 143157461 (cronograma prévio) e Doc. SEI 144104111(pesquisa de preço):

Item Objeto Unidade de medida Quantidade total Período de Entrega ** Preço unitário R$ Valor Total R$
Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [143157461 ]
mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
A Doce de Banana sem açúcar Kg 19.200 7.110 0 0 7.110 4.980 0 0 0 53,33 R$ 1.023.936,00
B Doce de Banana Orgânico sem açúcar Kg 20.400 5.628 0 5.628 5.628 3.516 0 0 0 64,25 R$ 1.310.700,00
C Doce de Banana sem açúcar com adição de frutas Kg 32.400 0 5.628 5.628 0 0 5.628 5.628 9.888 55,64 R$ 1.802.736,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CP R$ 4.137.372,00

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da chamada pública, formalização de contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. 30, § 4º, da Resolução 06/2020.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 146198181

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0065307-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002847

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 4.863,83

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 146198737

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0126658-6

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002848

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 2.375,83

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 146194134

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0126609-8

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002845

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 464,87 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos)

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 146156700

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0015888-7

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002840

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 340.429,65 (trezentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos)

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 146159622

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0134747-0

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa AGRO COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/0001-30, Contrato nº 09/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002839

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 43.712,88

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Notificação   |   Documento: 146188209

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0036745-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, Contrato nº 10/SME/CODAE/2020, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2025002844

Emissão 14/11/2025

Valor: R$ 22.498,31 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos)

Vencimento: 28/11/2025

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 146150086

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132330-1

Interessado: Instituto Projeto Inabalavel

Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

I. Diante dos elementos informativos constantes dos autos, em especial o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas competentes desta Pasta (145683316 e 145985428) e a manifestação da Assessoria Jurídica em caso análogo (075947835), que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Instituto Projeto Inabalavel, inscrito no CNPJ sob nº 40.009.195/0001-55, para sua inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC), nos termos do Decreto nº 52.830/2011 e da Portaria nº 34/SMG/2017, com suas alterações posteriores, notadamente as promovidas pelas Portarias nº 10/SMG/2018 e nº 45/SEGES/2022.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para o prosseguimento devido.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 146119513

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Do Processo nº 6016.2025/0051787-0 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2025

PROCESSO SEI 6016.2025/0051787-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS- CNPJ: - Nº 31.560.607/0001-50 e o AUSCHWITZ INSTITUTE FOR THE PREVENTION OF GENOCIDE AND MASS ATROCITIES- OBJETO: Consiste na conjugação de esforços para a realização do Curso de Formação do PROJETO Cidadania e Democracia desde a escola. A execução das AÇÕES não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. O presente de Acordo de Cooperação foi lavrado em 29 de outubro de 2025. O PROJETO Cidadania e Democracia desde a escola é de suma importância para esta Pasta e vai ao encontro das ações das Comissões de Mediação de Conflito com vistas a fortalecer a conscientização acerca dos Direitos Humanos e do exercício de cidadania dentro e fora das Unidades Educacionais. Vigência: será de 24(vinte e quatro) meses, iniciando em 29/10/2025 a 28/10/27. SIGNATÁRIOS: Fernando Padula Novaes - SME /Angela Vidal Gandra da Silva Martins - SMRI /Clara Ramirez Barat - AUSCHWITZ INSTITUTE.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 146211564

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2025/0002859-4

COMUNICADO Nº 197 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

411

Debora Cristina Dos Santos Da Silva

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 19/11/2025 (quarta-feira) - às 09h - sala: I Térreo.

2- Impedimento:

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso - 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também, (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) Documento de identidade- RG;

f) CPF;

g) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

h) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

i) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

j) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

k) Certidão de Casamento;

l) Comprovante de Endereço com CEP (atual, no nome do candidato);

m) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

n) PIS/PASEP;

o) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

p) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

q) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

r) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal emissão atualizada do dia do agendamento;

s) Atestado (s) de Tempo anexado (s) no ato da inscrição;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

7- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

12- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

13- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado, poderão solicitar o disposto no item 6 no atendimento presencial desta convocação.

14 - É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 146152468

DESPACHO - RELAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS, ADITIVOS E ENCERRADOS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2025 - DRE - FB

I- A diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários CONTRATADOS,ADITIVOS e ENCERRADOS no mês outubro de 2025 conforme o Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 e Orientação SME/ Boletim/COPED.

Relação de Termos de Compromisso de Estágios / Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
ANDRESSA SANTOS DE ASSIS BORGES 86242581540 10/10/2025 a 09/10/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA
TAMIRES SANTOS SILVA 44106899833 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD-PEDAGOGIA
TABATA TOLEDO DE ALBUQUERQUE 36498455802 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Licenciatura em Pedagogia
LETICIA DA CUNHA SÃO PEDRO 480.310.268-66 20/10/2025 a 19/10/2026 ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - CAMPUS VILA MARIA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MICHELLE SANTOS GALEGO 37942843807 20/10/2025 a 19/10/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA
TUANI OLIVEIRA DA SILVA 37248962805 10/10/2025 a 09/10/2026 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
CARLA ROSA PEREIRA 29919583839 20/10/2025 a 19/10/2026 UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD PEDAGOGIA
ISABELLY LUIZA PINHEIRO DA SILVA 53621114858 20/10/2025 a 19/10/2026 CENTRO UNIVERSITARIO-SUMARÉ EAD - PEDAGOGIA
MARIA SANDRA DOS SANTOS CRUZ 40292590814 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
GABRIELA XAVIER SOUZA 49076476896 20/10/2025 a 19/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
RASNA LARISSA SANTOS RIBEIRO 48651140843 10/10/2025 a 09/10/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
PEDRO VINHATO BRAGA 57117401800 10/10/2025 a 09/10/2026 PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA - PUC HISTORIA
MISLEY GUEDES REZENDE 29762759800 10/10/2025 a 09/10/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA
GLAUCIANE ALMEIDA LEITE 22868679846 10/10/2025 a 09/10/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré
Faculdade Sumaré
EAD - PEDAGOGIA
EVELYN DE MELLO GOUVEIA 38429816860 20/10/2025 a 19/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
JOANA D'ARC RODRIGUES 073.396.188-64 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS EAD - PEDAGOGIA
PATRICIA CRISTINA PRADO VENANCIO 17665198813 10/10/2025 a 09/10/2026 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
MANOELA DE JESUS CORDEIRO FRANCISCO 44968700881 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
LETICIA THAIS RIBEIRO 36829991838 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
KARINA GOMES DA SILVA 36381987820 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FABIOLA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 23781487806 20/10/2025 a 19/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
TALITA OLIVEIRA SANTOS 54025480808 10/10/2025 a 09/10/2026 METROPOLITAN EDUCACAO LTDA.
FAMEESP - Faculdade Metropolitana do Estado de Paul
EAD - PEDAGOGIA
MELISSA SOUZA MASO 48532354858 20/10/2025 a 19/10/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD-PEDAGOGIA LICENCIATURA
LUIZA VIEIRA BARBOZA 17483536837 10/10/2025 a 09/10/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA
GILMARA VALÉRIO DA SILVA 30100731864 20/10/2025 a 19/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
RENATA HELENA CAMARGO DE LIMA 36327775861 10/10/2025 a 09/10/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
UNIV. CRUZEIRO DO SUL
EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
ANNIKE FERREIRA MACEDO 38318876830 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE EDUCAÇÃO PAULISTANA-FAEP EAD-PEDAGOGIA
VERONICA DIAS CELESTINO DOS REIS 44398624899 20/10/2025 a 19/10/2026 Centro Educacional Unintese LTDA EAD - LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA
YASMIM GUDZOWSKI DA SILVA 54990759800 10/10/2025 a 09/10/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ALINE DOS SANTOS SILVA 34153361828 10/10/2025 a 10/09/2026 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD - PEDAGOGIA
MARIA HELENA PEREIRA PIRES BARBOSA 10028644883 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUER EAD - PEDAGOGIA
ANA CAROLINA SILVA SANTOS 43980931846 10/10/2025 a 09/10/2026 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC EAD PEDAGOGIA
PRISCILA OLIVEIRA DA CRUZ 48010476889 20/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO - SECID/ UNICID EAD - Licenciatura em Letras-Português e Inglês
RENATA DE SOUZA COSTA 402.268.338-44 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD-LICENCIATURA PEDAGOGIA
ALINE LENCINA PEREIRA DA SILVA 36781731874 20/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD -LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA 36775719876 10/10/2025 a 09/10/2026 - Centro Universitário Sumaré
FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD
EAD - PEDAGOGIA
ANA CAROLINA FERREIRA CORREIA 42910928810 10/10/2025 a 09/10/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
KETHELYN GABRIELE QUARESMA DOS SANTOS 57217127831 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA LICENCIATURA EM PADAGOGIA
KATLEN COSTA SOARES SENHORINHO 53849563804 20/10/2025 a 19/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
DEBORAH DOS SANTOS PARDIM 40660975882 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
RUTH DOS SANTOS SOUZA MELO 48160573820 10/10/2025 a 10/06/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
SANIELLY SANTOS ALMEIDA ARAÚJO 50934800880 20/10/2025 a 19/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA
MICHELE LIMA DOS SANTOS SANTIAGO 40256262845 20/10/2025 a 19/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA
EDNA APARECIDA DE LIMA 31028828896 20/10/2025 a 19/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO SECID/ UNICID EAD - PEDAGOGIA
JÉSSICA BERNARDES 53296808833 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
JULIANA FERREIRA DA SILVA 44607139858 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF
FACULDADE UniBF
EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
VANESSA DE SOUZA ROMÃO 45833641802 20/10/2025 a 19/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA
ADRIANA LIMA DA SILVA 32952785805 10/10/2025 a 09/10/2026 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA EAD - HISTORIA - LICENCIATURA
YASMIM DOS SANTOS QUEIROZ 38828811862 20/10/2025 a 19/10/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ANDREA MARCHI SANTOS 18271808893 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD - PEDAGOGIA
FERNANDA SOARES ROZZI 38473168852 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP EAD- PEDAGOGIA
THAYNA VITORIA LOPES DOS SANTOS 54069549897 20/10/2025 a 19/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE PEDAGOGIA
KAYRA FERREIRA DIAS 53532793873 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE DE EDUCAÇÃO PAULISTANA - FAEP PEDAGOGIA
ANA CAROLINA VIEIRA DA SILVA 48712052828 10/10/2025 a 09/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD.PEDAGOGIA
TALITA NASCIMENTO CRUZ 41464274878 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
VANESSA CRISTINA DA CONCEIÇÃO 43692068808 10/10/2025 a 09/10/2026 CENTRO UNIVERSITARIO SUAMRÉ EAD - PEDAGOGIA
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA 16637446882 10/10/2025 a 09/10/2026 FACULDADE INTEGRADA CAMPOS SALLES PEDAGOGIA
LAYS CAROLINE SILVA DE ARAUJO 55099728820 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOSSIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO LICENCIATURA EM PADAGOGIA
GIOVANNA ALMEIDA CRUZ 51873633874 10/10/2025 a 09/10/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS
GABRIELE GOMES ARAUJO DOS SANTOS 50055473806 10/10/2025 a 09/10/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD-PEDAGOGIA
PAULA CRISTINA SILVA VALENTE 35474151870 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
IRIS ISABELE ALVES DA SILVA 50919361811 10/10/2025 a 09/10/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP
UNIV. VIRTUAL DE SP
EAD - PEDAGOGIA
VALDILEIA ROSA SILVA 39616127810 10/10/2025 a 09/10/2026 UNIVERSAIDADE PITAGORAS UNOPAR EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MAYERLY KEROLYN DE OLIVEIRA SANTOS 55436125832 10/10/2025 a 30/06/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
ALEXSANDRA GARCIA DE OLIVEIRA 32407766857 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
CLAUDENICE MAXIMINO ANTUNES 33212631813 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
ALINE FIGUEIREDO AMORIM SOATI 33984319843 10/10/2025 a 09/10/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios / Aditivados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
PRISCILA FERNANDES BARRETO DA SILVA 297.205.378-84 01/10/2024 a 15/09/2026 METROPOLITAN EDUCACAO LTDA. EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
CINTIA ALVES DE ALMEIDA 37446486805 01/10/2024 a 30/09/2026 Associação Educacional Nove de JulhoUNINOVE - MEMORIAL EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
ERICA LEAL DE SANTANA 28994483829 01/10/2024 a 30/09/2026 Associação Educacional Nove de JulhoUNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 30/09/2025
DAYANI GOMES DA SILVA 35826862807 07/10/2024 a 30/06/2026 UND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
ANA CAROLINI DANTAS MOREIRA 55932159871 10/10/2024 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP PEDAGOGIA 09/10/2025
VITÓRIA MARTINS PEREIRA 452.148.368-21 01/10/2024 a 30/09/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA PEDAGOGIA 30/09/2025
NATACHA KEMILLY SANTOS ALVES 58140334871 01/10/2024 a 30/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 30/09/2025
ALINE VALMOLEDA MATTAR MENDES 439.514.198-65 07/10/2024 a 30/03/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
ADRIANA DA SILVA GOMES 316.315.078-00 01/10/2024 a 30/09/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
DALVENICE SOUSA CASSIANO GARCIA PEREZ 382.569.928-59 07/10/2024 a 06/10/2026 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
BETANIA FERREIRA DA SILVA ARAUJO 077.693.978-55 07/10/2024 a 06/10/2026 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES SA EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
KATIENNE DE CASTRO CAZUMBÁ 364.886.528-50 07/10/2024 a 06/10/2026 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
BEATRIZ DOS SANTOS SUCUPIRA 507.441.418-00 01/10/2024 a 30/09/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 30/09/2025
BEATRIZ SANTOS RODRIGUES 240.583.368.97 07/10/2024 a 15/09/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA CAMPUS PAULISTA (UNIP EAD) EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
GABRIELA RODRIGUES DA SILVA 406.743.948-28 01/10/2024 a 30/09/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
ALINE MARIA DE BRITO SILVA 499.308.868.00 10/10/2024 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/10/2025
DHAYANE EVANGELISTA BRANDÃO 009.180.785-98 01/10/2024 a 30/09/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
THAIS FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS GASPARETI 229.702.308-10 01/10/2024 a 30/06/2026 FACULDADE DE EDUCACAO PAULISTANA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 30/09/2025
ANDREA CRISTINA SILVA ALVES 310.701.828-77 10/10/2024 a 09/10/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré EAD - PEDAGOGIA 09/10/2025
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
FABIANA DOS SANTOS PEREIRA 469.981.478-64 01/10/2024 a 30/09/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
DENISE RODRIGUES CARDOSO 357.553.328-86 10/10/2024 a 09/10/2026 CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/10/2025
JULIA MARIA DE OLIVEIRA 348.397.898-43 17/10/2024 a 31/12/2025 Associação Educacional Nove de Julho EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 16/10/2025
FABIANA GONÇALVES DA SILVA 355.827.138-67 14/10/2024 a 06/10/2026 Associação Educacional Nove de JulhoUNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 13/10/2025
GUSTAVO LIMA SILVA 494.662.948-30 01/10/2024 a 15/09/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI EAD - PEDAGOGIA 30/09/2025
SIMONE RODRIGUES RICCI 30331686805 10/10/2024 a 09/10/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/10/2025
INGRID VIEIRA ROCHA 44859601882 13/10/2024 a 12/10/2026 UNICESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA-CESUMAR EAD - PEDAGOGIA 12/10/2025
ROZIANE PEREIRA PLINIO 32388995892 10/10/2024 a 09/10/2026 Associação Educacional Nove de Julho UNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 09/10/2025
CRISTIANE DE FATIMA BORGES 262.709.078.-02 07/10/2024 a 06/10/2026 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025

Relação de Termos de Compromisso de Estágios / Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
MARA INES BADILLO CORTEZ VILA VERDE 14854926880 17/06/2024 a 16/06/2026 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 06/10/2025
EMILLY APARECIDA DE JESUS SANTOS 54129767860 22/09/2025 a 21/09/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍDO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
JESSICA DIAS FAVARO MARINHO 424.800.378-35 04/04/2025 a 15/10/2025 UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF EAD - LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 07/10/2025
ALICE LIMA SILVA 49466278800 16/06/2024 a 16/06/2026 Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE - MEMORIAL EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 04/10/2025
ELITANIA DE LIMA AMORIM 40722107811 01/03/2024 a 03/12/2025 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EAD - PEDAGOGIA 06/10/2025
DEBORA FERREIRA DA SILVA SANTOS 28104662899 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 10/10/2025
AMANDA DANTAS DOS REIS 50314196870 05/05/2025 a 16/06/2026 UNIVERSIDADE METODISTA DE SAO PAULO - CAMPUS RUDGE RAMOS EAD - PEDAGOGIA 16/10/2025

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146201163

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6016.2025/0133480-0

I- A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020, FAZ PUBLICAR a retificação do Despacho Autorizatório 146049496, conforme abaixo:

II- RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório publicado em DOC de 13/11/2025, exarado em documento SEI 146049496, para correção de mero erro material, sendo que:

ONDE SE LÊ:

NOME COMPLETO NÃO APTO JUSTIFICATIVA

LUCIANA APARECIDA ROCHA GARCIA NÃO APTO A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL.

LEIA- SE:

NOME COMPLETO APTO

LUCIANA APARECIDA ROCHA GARCIA APTO

III - Deste modo a candidata LUCIANA APARECIDA ROCHA GARCIA passa a constar como APTA, tendo sua inscrição classificada após o nome da candidata JENNIFER DOS SANTOS NAVARRA DE PAULA, respeitada a ordem de inscrição.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isençõess - Núcleo Isenção

Notificação   |   Documento: 145685265

PROCESSO: 6017.2025/0070455-2

INTERESSADO: JESSE GOMES DE OLIVEIRA

SQL nº: 13447601751

Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025


CHAMADA


Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:


(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025; 


(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; 

         
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;   

                                         

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex: histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025; 


(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) e anos anteriores ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente. 

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país. 

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146162769

Contribuinte: LEONARDO REINERT NOVAIS DOS SANTOS

PROCESSO: 6017.2025/0077477-1

SQL: 159.165.1551-1

ANO: 2021-2025

C H A M A D A

Nos termos da Lei n. 10.365/87, que institui Desconto do Imposto Territorial Urbano para imóveis revestidos de vegetação arbórea, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU.

· Cópia na notificação de lançamento do IPTU referente ao exercício para o qual se deseja a isenção;

· Foto aérea com a delimitação do lote para o qual se solicita isenção de IPTU;

· Planta do imóvel com levantamento da área ocupada por vegetação arbórea;

· Planta de levantamento planialtimétrico da vegetação com percentual de cobertura arbórea;

· ART do profissional responsável pelo mapeamento da área;

· Laudo de caracterização ambiental (se possui APP ou VPP) nos termos do art. 4º da lei municipal n°10.365/87. Caso haja áreas verdes já averbadas, apresentar matrícula com a respectiva averbação.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação NO PRAZO de 10 dias resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 145042959

PROCESSO: 6017.2025/0072949-0
INTERESSADO: TANIO JAIRO BOSCOLO
SQL nº: 170.010.0100-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 144473398

PROCESSO: 6017.2025/0070999-6
INTERESSADO: KEI MARCOS TANAAMI
SQL nº: 046.161.0028-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 144450043

PROCESSO: 6017.2025/0070951-1
INTERESSADO: MARIA MARGARIDA ANUNCIADA
SQL nº: 128.030.0009-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 144448761

PROCESSO: 6017.2025/0070949-0
INTERESSADO: MARIA MARGARIDA ANUNCIADA
SQL nº: 128.030.0009-0
Exercício: 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A01

Notificação   |   Documento: 146169504

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s):

Andrey F de A Barbosa - OAB: 418.622/SP - CPF: ***.087.278-**

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 146156684

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0121653-0 RKV ALIMENTOS LTDA-EPP 144.860

Comunicado   |   Documento: 146155994

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0121370-1 RKV ALIMENTOS LTDA 144.859.

Comunicado   |   Documento: 145997607

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0034024-6 ALURETEC COMERCIO LTDA 141.819

6018.2025/0034024-6 AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA 141.852

6018.2025/0034024-6 OGCP COMERCIAL LTDA 141.919

6018.2025/0034024-6 ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA 141.978

6018.2025/0034024-6 SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA 142.256

Comunicado   |   Documento: 146158273

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0125021-6 RKV ALIMENTOS LTDA 144.872

Comunicado   |   Documento: 146154082

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0119630-0 RKV ALIMENTOS LTDA 144.852

Comissão de Padrão de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 146162173

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0109482-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 91077/2025

OBJETO: ITEM 02 - SILANO AGENTE DE UNIAO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 18/11/2025, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146168352

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0033392-4 / Restaurante Copa do Mundo LTDA / Rua Prates, 524 - Bom Retiro - São Paulo / Série F/nº 1001 / 02/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 146191936

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

2013-0.312.498-6 / Restaurante Citania LTDA / Rua Santa Isabel, 257 - 264 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/nº 53341 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 07/10/2025

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 145942158

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0060980-6 / PAES E DOCES DAIDRI LTDA / Rua Santa Rosa de Lima, 773 - Pq. Paulistano / Série H/nº 45296 / ADVERTÊNCIA / 30/09/2025.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146190841

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0116572-3 / RATOEIRAS BAR / R. Prof. Pinheiro Domingues nº 61, Vila Frugoli /Série E N° 01627 / 07/11/2025.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 146160510

São Paulo, 14 de novembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2023/0070623 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2023/0070623 - 9 - Empenho 144.440/ 2025 - RP NEGOCIOS INTEGRADOS LTDA - R$ 4.652,58

6018.2023/0070623 - 9 - Empenho 144.453/ 2025 - UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - R$ 2.998,98

6018.2023/0070623 - 9 - Empenho 144.846/ 2025 - LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA - R$ 860,00

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 145803200

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2022/0042148-8 / RESIDENCIAL SENIOR CONTINUIDADE LTDA / Avenida Benjamin Pereira, 587 - Jaçanã / F/010523 / 08/11/2025

Auto de Infração   |   Documento: 145803565

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/ Data

6018.2025/0068247-3 / CARROSSEL FELIZ ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA / Rua Itamonte, 2827 - Parque Edu Chaves / F/010522 / 24/10/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 146149164

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0057998-0-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a a manifestação técnica em SEI nº 144810746, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada sob SEI nº 6018.2025/0048208-3, como regular e tempestiva, porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/Nº 48681 (144795754), por não apresentar argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

A empresa não interpôs recurso em 2ª instância aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/N° 45191 (104690216), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/N° 034476 (104690379) e Termo de Interdição SÉRIE F/N° 010713 (104690285) dentro do prazo legal.

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0057998-0/Raia Drogasil S.A./R. Dr. Mário Ferraz, 247/H/N.45191/Inutilização de Produto, Interdição Parcial de Seção; Termo de Inutilização de Produto/F/N.034476 e Termo de Interdição Parcial de Seção-Comercialização de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial/F/N.010713/Em 06/06/24.

Despacho Documental   |   Documento: 146163844

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2025/0116308-9-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação técnica em SEI nº 144947100, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa protocolizada tempestivamente sob SEI nº 6018.2025/0120429-0, Adv. Palova Amisses Parreiras, OAB/MG 55.542,porém, quanto ao seu mérito, a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração SÉRIE H/ Nº 48791 (144047202), por não trazer argumentos que invalidem as infrações sanitárias descritas.

Foi interposto recurso tempestivo (SEI nº 6018.2025/0120454-0) aos Auto de Imposição de Penalidade SÉRIE H/ Nº 023341 (144047617), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/ Nº 12405 (144048414), Termo de Inutilização/Apreensão/Interdição SÉRIE F/ Nº 034898 (144048821) e Termo de Interdição SÉRIE F/ Nº 011368 (144051429), que será enviado oportunamente à COVISA/ DVPSIS para análise e deliberação.

Retificação.   |   Documento: 146143861

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, Retifica a publicação no DOC 11/11/25, pág, 371:

Onde se lê:

..12/11/25, das 14h00 às 23h00

Leia-se:

..12/11/25, das 19h00 às 23h00

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 146199047

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2024/0108113-7/Tom Car Serviços de Funilaria e Pintura Ltda./Estrada de Itapecerica, nº 4572 -Bairro: Jardim Vista Linda - São Paulo-SP - CEP: 05858-000/ Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036821 - Advertência, lavrado em 29/10/2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 032916, lavrado em 09/10/2024.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 146161138

COMUNICADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 60.089.234/0001-89, a retirar a Nota de Empenho 144.857/2025 (146160825), (146160945) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0025255-0 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0132042-7, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 146164940

COMUNICADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa DRIVEON COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 56.975.009/0001-72, a retirar a Nota de Empenho 144.864/2025 (146164775), (146164793) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0025255-0 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0132045-1, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 146167447

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 51.659.136/0001-49, a retirar a Nota de Empenho 144.870/2025 (146167260), (146167315) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0025255-0 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0132046-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 146169639

COMUNICADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PEDRO AUGUSTO DE MATOS BOTELHO - CNPJ: 46.845.026/0001-31, a retirar a Nota de Empenho 144.873/2025 (146169041), (146169046) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0025255-0 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0132111-3, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 146172592

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa RI EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 49.495.719/0001-30, a retirar a Nota de Empenho 144.876/2025 (146172115), (146172118) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0025255-0 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0132126-1, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146196517

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/n° do Auto de multa/Data

2018-0.066.983-2/ Cardoso & Pranger LTDA ME/ Rua dos Curupiás, 91/ N° 66-033.893-9/ 07 de Junho de 2021.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146156008

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/ Série - Nº do Auto de Imposição de Penalidade /Penalidade

6018.2025/012636-5/ HARUKO SUSHI BAR LTDA/Av. Paraguassu Paulista, 422 - Vila Santa Teresa/Série H nº 037465/Inutilização de Produto - Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2025/012636-5/ HARUKO SUSHI BAR LTDA/Av. Paraguassu Paulista, 422 - Vila Santa Teresa/Série F nº 37055

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2025/012636-5/ HARUKO SUSHI BAR LTDA/Av. Paraguassu Paulista, 422 - Vila Santa Teresa/Série F nº 0219/Total

Auto de Infração   |   Documento: 146156790

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI /Nome ou Razão Social/Endereço/ Série - Nº do Auto de Imposição de Penalidade /Penalidade

6018.2025/0070412-4/ ELAINE STADLER SUMAQUERO/Rua José Manuel da Fonseca Junior, 162 - Vila Matilde/Série H nº 46270/Advertência

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146157139

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2021/0035943-8/Claudio Gutemberg Barbosa dos Santos/Rua Ave Maria, 368/H/Nº 029637/Advertência.

Auto de Infração   |   Documento: 146158385

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0070299-7/Sevaroli Odontologia Ltda/Av. Lourenço Cabreira, 836 sala 02 e 04/D/Nº 02973.

Auto de Infração   |   Documento: 146167542

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0000333-9/Droga Viver com Saúde Ltda/Praça Lisboa, 220/E/Nº 02623.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 146216787

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2025/0016428-9 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Lar mãe do Divino Amor

Aos 03 dias do mês de novembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AF, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra, representada pela Sra. Cassia Beatris Vaccarelli Costa , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC LAR MÃE DO DIVINO AMOR, representada pelo Sr. Moacir Senatore, situada à Rua Francisco Ziccardi, 420 - Tatuapé - São Paulo - SP, CEP: 03335-090 CNPJ nº 54.321.773/0001-07, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

• 01 Micro-ondas bancada 36L Electrolux Branco - ME36B 110V - Valor Unitário de R$ 743,07.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva R.F.: 927.204-6, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2025/0010806-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social do Butantã,- SAS/BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591 Jardim Peri Peri, , representada pelo(a) Sr(a). Josilene Sousa do Rosario, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC LIGA DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO - SASF RAPOSO TAVARES, representada pelo(a) Sr(a). Monica Etchenique Reis, situada à Av. Dr. Arnaldo 1943- Sumaré - São Paulo, CEP nº 012255, CNPJ nº 60.597.044/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Soprador de folhas completo: valor unitário R$ 3.659,80

03 Paineis de madeira 0,90 X 2,00 valor unitário : R$ 495,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Josilene Sousa do Rosario R.F.:_651.840.1 , digitei o presente termo

em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 24 de novembro de 2025

Josilene Sousa do Rosario

Supervisor SAS Butantã

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2024/ 0011760-4 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Obra Social Santa Rita de Cássia - serviço CCA Vida e Convivência.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 26 dias de junho do ano de 2025, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pelo(a) Sr(a). Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Obra Social Santa Rita de Cássia - serviço CCA Vida e Convivência, representada pelo Sr. Marson Orlando de Souza, situada à Rua Padre Rodrigues Beja, 75 Vila Marari, São Paulo - SP, CEP 04403-300, CNPJ 47.090.162/0001-21, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. 07 Notebook HP 256RG9 I3-1315U 15 8GB/256 PC Cinza WIN 11, no valor total de R$ 17.920,00 e

2. 01 Purificador Electrolux Mesa FCV01X Cinza 110V, no valor de R$ 1.109,00.CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 26 de junho de 2025.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0011646-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH

Aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social SÉ - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749 - Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, representada pela Sra. Carlota Cardoso da Silva, situada à Rua Padre Azevedo, nº 125, Jardim São Paulo, CEP nº 01401-001, CNPJ nº 43.473.487/0001-32, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2 unidades Computador Completo Inter Core is 3gb SSD 512 GB Windows 10 com Monitor Led 19,5 HDMI - Valor unitário: R$ 1.079,91 (um mil e setenta e nove reais e noventa e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Merari Dias Ribeiro Prates R.F.: 850.983-2 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 02 de outubro de 2025.

Notificação   |   Documento: 146216958

SAS SANTANA 6024.2022/0004936-0- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. SAS - ST NOME DA OSC: CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA NOME FANTASIA: Centro de Acolhida Florescer II - TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA Mulheres TRANSEXUAIS - CAE Mulheres TRANS EDITAL nº: 047/SMADS/2022 Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024. 2022/0004936-0 Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 052/SMADS/2021 NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Camila Felice Jorge /RF 778.449-0 DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. 18/04/2023 Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, que, após análise da Prestação de Contas , referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025 a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; São Paulo, 14 de novembro de 2025. Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Felipe Bazo Torres /RF 631.846-1 Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Suelaine Pereira dos Santos/RF 787.729.3 Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Kelri Lima de Moura Pereira RF 777.571.7

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0014815-1

SAS -PA

EDITAL nº: 174/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio

CAPACIDADE: 1000 famílias

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, a Comissão de Seleção se reuniu na SAS Parelheiros, situado à Rua Pedro Klein do Nascimento nº.100 - Distrito de Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04890-320, com o objetivo de analisar as documentações entregues em Sessão Pública pela única proponente, a saber, Associação PROBRASIL com base na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes.

Sendo assim, temos a informar o que segue. Quanto ao plano de trabalho e documentos apresentados pela OSC supracitada destacamos que:

a) A documentação apresentada está de acordo com a legislação vigente (art.6º da IN 02/SMADS/2024). No Plano de Trabalho foram observados os objetivos gerais e específicos em consonância com o objeto de parceria. A OSC expõe conhecimento da execução da tipologia do serviço e apresenta diagnóstico do território de Parelheiros onde já se encontra instalado o referido serviço;

b) O Plano de Trabalho também apresenta a descrição das metas a serem atingidas e a forma de cumprimento destas, conforme o edital de chamamento e de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Atende ao que está previsto na Portaria 54/SMADS/2021 referente às horas técnicas e recurso para transporte de trabalhadores para realizar visitas domiciliares. O Plano de Trabalha também apresenta subsídios teóricos para atuação comprometida com a política de assistência social, apresenta boa vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais, demonstrando conhecimento e respeito às particularidades da população atendida. A OSC descreve corretamente a Forma de acessos dos usuários e controle da demanda ofertada. Durante o texto manifesta CRAS e CREAS como unidade estatal de referência e de trabalho em rede além de outros equipamentos e pastas diversas.

d) Conforme a Seção III da IN 02/SMADS/2024, Art. 37, a OSC atende ao proposto no edital com erros formais mínimos, porém sem comprometer as metas e resultados. A proponente apresenta de maneira concisa as formas de Monitoramento e Avaliação dos resultados, apresentando indicadores qualitativos importantes para o monitoramento das ações

Outrossim, a PROBRASIL Atua no território desta SAS e de outros territórios, em parceria com a SMADS, nas Proteções Sociais Básica e Proteção Especial, bem como em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. O Plano de Aplicação de Recursos da Parceria e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam conformidade com o previsto no Edital. A Planilha de Receitas e Despesas que compõe o Plano de Aplicação de Recursos está em conformidade com a Planilha Referencial disponibilizada por SMADS/CGPAR, cabendo destacar que esta comissão de seleção, composta por assistentes sociais, não apresenta formação para análise de questões contábeis. Há contrapartidas em Bens e Serviços e não foi solicitada verba de implantação.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação PROBRASIL CNPJ 03.783.381/0001-10 que foi considerada: CLASSIFICADA

São Paulo, 14 de Novembro de 2025

Jacira Maria do Nascimento

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Vera Lucia Conceição da Silva Souza

Titular da Comissão de Seleção

Roseane da Silva Pires

Titular da Comissão de Seleção

6024.2018/0001222-2 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva - CNPJ 64.616.246/0001-75

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Parque Central

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 151/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0001222-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/00006105-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 347/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.596-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/07/2018 a 02/07/2023

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 03/07/2018 a 02/07/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL COM RESSALVAS.

Esta Comissão de Avaliação e Monitoramento informa que o setor de NGA emitiu a DAMSP para ressarcimento de valores que ficaram em aberto durante a parceria conforme consta no processo SEI, frente ao exposto esta comissão delibera pela aprovação da prestação de contas final, devido aos trâmites e processos pertinentes terem sido realizados por esta SAS.

São Paulo, 12/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

6024.2018/0001222-2 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva - CNPJ 64.616.246/0001-75

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Parque Central

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 151/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0001222-2

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/00006105-3

TERMO DE COLABORAÇÃO - 347/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andréia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.596-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/02/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO - 03/07/2018 a 02/07/2023

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2018 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 03/07/2018 a 02/07/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL. Esta Comissão de Avaliação e Monitoramento informa que o setor de NGA emitiu a DAMSP para ressarcimento de valores que ficaram em aberto durante a parceria conforme consta no processo SEI, frente ao exposto esta comissão delibera pela Aprovação da Prestação de Contas Final, devido aos trâmites e processos pertinentes terem sido realizados por esta SAS.

São Paulo, 12/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0015659-6

SAS - AF

EDITAL n° 184/SMADS/2025

CAPACIDADE: 20 vagas

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA- MODALIDADE: RESIDÊNCIA INCLUSIVA.

Trata-se o presente de análise do Plano de Trabalho apresentado pela OSC Lar Mãe do Divino Amor - Instituto LEMDA CNPJ 54.321.773/0001-07, referente ao Edital 184/SMADS/2025; sendo a única. Partindo-se dos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024 o Plano de Trabalho apresentado, inicialmente informa número do edital correto, os dados do serviço e da identificação da proponente, também estão de acordo com o Edital. No item 3 Descrição da realidade do objeto da parceria, apresenta dados estatísticos, referentes ao Estado de São Paulo, caracterizando o acolhimento deste seguimento populacional a partir do conceito. Apresenta histórico da OSC LEMDA no atendimento a pessoas com deficiência. Quanto à descrição das metas a serem atingidas, a OSC as apresenta as metas, afirmando a importância delas como forma de direcionamento do trabalho a ser executado, descrevendo o item adequadamente. Na forma de cumprimento das metas apresenta os meios pelos quais viabilizarão o alcance delas, bem como os parâmetros a serem atingidos, satisfatoriamente. Em relação ao detalhamento da proposta, a OSC apresentou o item público-alvo, informações das instalações, estão de acordo com o edital. Referente a vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA, demonstra o alinhamento com as diretrizes, inclusive afirmando a finalidade do Benefício de Prestação continuada, bem como, a necessidade de o beneficiário ter autonomia no controle, a decisão e uso do benefício, apoiados pela equipe do serviço, como parte do Plano Individual de atendimento. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, está em conformidade com o normatizado. Sobre a metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas, descreve que a realização ocorrerá por meio de grade de programação planejada, com objetivo de promover a autonomia e protagonismo do acolhido, e o convívio social e comunitário. Manifesta ainda o trabalho para resgate e fortalecimento de vínculos, encerra caracterizando atividades a serem realizadas. Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados, descreve o item afirmando que, será um processo contínuo e sistemático, com acompanhamento através dos registros no SISA e nas orientações da supervisão técnica; afirma a aplicação de pesquisa de satisfação com os usuários e, finalização mencionado que os resultados são divulgados aos interessados como forma de dar transparência à execução, considerando a gestão participativa. Em relação a demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, apresenta o item considerando a necessidade de fortalecimento de vínculo com familiares e padrinhos, descreve estratégias para viabilizar o proposto, com amparo da equipe e atenção aos aspectos emocionais envolvidos, finalizam afirmando a importância do vínculo familiar para os objetivos do atendimento. Quanto a demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial, está descrito satisfatoriamente. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: apresenta quadro de RH, compatível com a tipologia e em congruência com as legislações; especificando no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências, adequadamente. Quanto a especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas, observa-se que, foi apresentado um quadro com cargos e carga horária, no entanto; não está explicitamente demonstrada a cobertura de profissionais durante as 24 horas de funcionamento do serviço, sendo assim, esta comissão recomenda ao Gestora da Parceria que acompanhe na execução a escala de trabalho dos profissionais, para que os profissionais atuem em horários que atendam amplamente as necessidades dos munícipes acolhidos. Especificaram a utilização das horas técnicas, corretamente, assim como, apresentaram os indicadores de avaliação em conformidade com o edital. No plano de aplicação dos Recursos da parceria os valores de repasse estão incompatíveis com a isenção da Cota Patronal e do PIS em todos os itens, incluindo a verba de implantação; no item 2 deve constar apenas o número do processo, excluindo-se o número do termo de colaboração; o item 3 foi suprimido, em desacordo com a minuta do plano de trabalho; o preenchimento das contrapartidas não está registrado em demonstrativo próprio. E ainda, não foi destinada rubrica para despesa com locação de veículos, obrigatória para a tipologia e por fim, a carga horária dos técnicos está divergente da Planilha Referencial, contudo, observamos que se trata de erros formais que não comprometeram a análise do mérito da proposta sendo assim, identificamos a viabilidade de execução de acordo com as ofertas da tipologia. Solicitou verba de implantação justificando a necessidade de adequação, de cômodos e mobiliários e considerando o objetivo de qualificar os ambientes para os atendidos, para a qual nos posicionamos favoravelmente à concessão no valor de 1 (um) repasse para OSC com isenção de PIS, desde que seja apresentado plano de uso do recurso a ser discutido com o gestor de parceria. Isto posto, atendendo-se ao que se pede na IN 02/SMADS/2024, avaliamos que a proposta demonstra identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, bem como a viabilidade na execução do serviço, quanto a previsão de custos, observa-se erros formais devendo a OSC apresentar as correções necessárias como condição para homologação do Termo de Colaboração, nos termos do artigo 43 da IN 02/SMADS/2024. Os meios disponíveis e procedimentos para avaliação da execução da parceria no cumprimento de metas e objetivos, estão adequados para a tipologia. Portanto, consideramos a proposta com GRAU SATISFATÓRIO de adequação.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Fabiana de Almeida Lima, RF 777.679-9

Titular da Comissão de Seleção: Marcilene Del Nero Ricci Machado, RF 779.237-9

Titular da Comissão de Seleção: Jessica da Silva Lima, RF 784.139-6

6024.2018/0000370-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Cruzeiro

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 065/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0000370-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/0003301-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 196/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 21/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/19 a Abril/2020 - 4º Semestre

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do Artº 131 da Instrução Normativa 003/SMADS/18, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 12/11/2022, delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 14/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

6024.2018/0000370-3 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Cruzeiro

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 065/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0000370-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/0003301-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 196/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.591-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 21/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - Novembro/19 a Abril/2020 - 4º Semestre

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/19, com redação alterada pela IN 01/SMADS/19 que, após análise da Prestação de Contas Parcial, referente ao período de Novembro/19 a Abril/2020 - 4º Semestre, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

S.P 14/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Regina de Moura Reis - RF 793.281-2

6024.2018/0000370-3 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Cruzeiro

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 065/SMADS/18

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0000370-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/0003301-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 196/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.591-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 21/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/05/2018 a 30/04/2023

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/19, com redação alterada pela IN 01/SMADS/19 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 01/05/2018 a 30/04/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.

S.P 12/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

6024.2018/0000370-3 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Cruzeiro

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - 065/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0000370-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2018/0003301-7

TERMO DE COLABORAÇÃO - 196/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 21/12/2018

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/05/2018 a 30/04/2023

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/05/2018 a 30/04/2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada deliberou pela Aprovação da Prestação de Contas Final.

São Paulo, 12/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Flávia Maria de Moura Reis - RF 793.281-2

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

6024.2024/0015069-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - SM

NOME DA OSC: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

NOME FANTASIA: SASF IGUATEMI II - REDE COMUNITÁ

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO-SASF

EDITAL nº: EMERGENCIAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2024/0015069-3

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 290/SMADS/2024

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: DANIELA DOS REIS CHAGAS - RF 826.684-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 26/12/2024

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 113 da Portaria 55/SMADS/2017, que, considerando o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - que após analise dos documentos da parceria descrita na inicial - Prestação de Contas Final - nos termos do artigo 221 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, concluiu que houve cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e não houve evidencia de irregularidades; a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada - conforme publicação no DOC de 26/12/2024, após análise do Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria - Prestação de Contas Final referente ao período de 11/10/2024 a 08/04/2025 e, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, deliberou pela:

APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nos casos das deliberações “APROVAÇÃO COM RESSALVAS” ou “REJEIÇÃO”, a OSC poderá:

a) Apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ao Supervisor da SAS.

b) Sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.998-1

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0009730-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: CENTRO ECUMÊNICO DE PUBLICAÇÕES E ESTUDOS FREI TITO DE ALENCAR LIMA

NOME FANTASIA: CJ CEPE

TIPOLOGIA: CJ - Centro para Juventude de 15 a 17 anos e 11 meses

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003595-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 422/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle de Souza Cardoso

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/11/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2023 a 31/08/2025. - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL (IN 02/SMADS/2024)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/2024 delibera, conforme notificado pelo NGA de SAS-AD e demonstrativos e relatórios financeiros encartados no SEI, pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre a prestação de contas mensais do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos, relatórios financeiros e demonstrativos financeiros encartados no processo SEI.

Ressaltamos que a IN 02/SMADS/2024, tendo revogado a IN 03/SMADS/2018, não retificou a emissão de Parecer Conclusivo a ser emitido pelo(a) Gestor de Parceria com formação técnica em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Sociologia, portanto, reafirmamos que não podemos opinar acerca de conteúdo que não compõe matéria de minha formação profissional e não somos habilitadas tecnicamente para emitir parecer, conforme Resolução do CFESS nº 557/2009. Ademais, de acordo com o Relatório de Inspeção do TCM 004949/2022, o qual também segue acostado nos Processos SEI da parceria (pág 1) 3.1. “As atribuições e competências do cargo Efetivo/Analista em Assistência e Desenvolvimento Social - Serviço Social não comportam a capacidade técnica adequada para a execução das atividades de Gestor de Parceria da SMADS, relacionadas à análise da documentação dos Ajustes Financeiros Mensais e emissão de parecer técnico acerca dos recursos financeiros repassados à parceria”. Por fim, retomamos a Lei Federal nº 13019 de 2014, artigo 42, inciso XIX, que prevê a “responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal”.

São Paulo, 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

Flaviane Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

6024.2025/0014815-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - PA,

EDITAL nº: 0174/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio

CAPACIDADE: 1000 famílias.

Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, a Comissão de Seleção se reuniu na SAS Parelheiros, situado à Rua Pedro Klein do Nascimento nº.100 - Distrito de Parelheiros - São Paulo/SP - CEP 04890-320, com o objetivo de analisar as documentações entregues em Sessão Pública pela única proponente, a saber, Associação PROBRASIL com base na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e demais legislações vigentes.

Sendo assim, temos a informar o que segue. Quanto ao plano de trabalho e documentos apresentados pela OSC supracitada destacamos que:

a) A documentação apresentada está de acordo com a legislação vigente (art.6º da IN 02/SMADS/2024). No Plano de Trabalho foram observados os objetivos gerais e específicos em consonância com o objeto de parceria. A OSC expõe conhecimento da execução da tipologia do serviço e apresenta diagnóstico do território de Parelheiros onde já se encontra instalado o referido serviço;

b) O Plano de Trabalho também apresenta a descrição das metas a serem atingidas e a forma de cumprimento destas, conforme o edital de chamamento e de acordo com a Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Atende ao que está previsto na Portaria 54/SMADS/2021 referente às horas técnicas e recurso para transporte de trabalhadores para realizar visitas domiciliares. O Plano de Trabalha também apresenta subsídios teóricos para atuação comprometida com a política de assistência social, apresenta boa vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e Diretrizes Nacionais, demonstrando conhecimento e respeito às particularidades da população atendida. A OSC descreve corretamente a Forma de acessos dos usuários e controle da demanda ofertada. Durante o texto manifesta CRAS e CREAS como unidade estatal de referência e de trabalho em rede além de outros equipamentos e pastas diversas.

d) Conforme a Seção III da IN 02/SMADS/2024, Art. 37, a OSC atende ao proposto no edital com erros formais mínimos, porém sem comprometer as metas e resultados. A proponente apresenta de maneira concisa as formas de Monitoramento e Avaliação dos resultados, apresentando indicadores qualitativos importantes para o monitoramento das ações

Outrossim, a PROBRASIL Atua no território desta SAS e de outros territórios, em parceria com a SMADS, nas Proteções Sociais Básica e Proteção Especial, bem como em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT. O Plano de Aplicação de Recursos da Parceria e a Previsão de Receitas e Despesas (PRD) apresentam conformidade com o previsto no Edital. A Planilha de Receitas e Despesas que compõe o Plano de Aplicação de Recursos está em conformidade com a Planilha Referencial disponibilizada por SMADS/CGPAR, cabendo destacar que esta comissão de seleção, composta por assistentes sociais, não apresenta formação para análise de questões contábeis. Há contrapartidas em Bens e Serviços e não foi solicitada verba de implantação.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação PROBRASIL CNPJ 03.783.381/0001-10 que foi considerada: CLASSIFICADA

São Paulo, 14 de Novembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Jacira Maria do Nascimento - RF 790183-6

Titular da Comissão de Seleção: Roseane da Silva Pires - RF 787715-3

Titular da Comissão de Seleção: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823614-3

6024.2025/0016607-9

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - CV,

EDITAL nº: 203/SMADS/2025.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI,

CAPACIDADE: 30 VAGAS.

(Texto do Parecer)

Em atenção do Edital de Chamamento publicado no DOC de 02/10/2025, esta Comissão de Seleção recebeu 07 (sete) propostas, a saber: INSTITUTO MULHERES TEM VOZ; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS; INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO; COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH; ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IRMÃ IDELFRANCA; e, INSTITUTO DALVA RANGEL.

A Comissão procedeu a conferência da documentação apresentada e realizou a análise das propostas nos termos no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024.

PROPOSTA 1 - INSTITUTO MULHERES TEM VOZ - CNPJ: 03.402.287/0001-74

Conforme disposto no item 6.2.11 do Edital de Chamamento Público para este certame, a OSC não apresentou a inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS, portanto a proposta foi desclassificada;

PROPOSTA 2 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC - CNPJ: 25.424.713/0001-03

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. A proposta apresenta erros formais que não comprometem a execução da parceria.

Quanto ao conhecimento sobre o território desta SAS, a proposta apresentada faz referência de vinculação à SAS Freguesia/Brasilândia, território vizinho que não está na área de abrangência da SAS desse certame, o que indicou pouco conhecimento sobre o território.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. Discorre sobre a metodologia a ser utilizada, cita o Estatuto do Idoso e o trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão realizados de acordo com o Anexo I da IN nº 02/SMADS/2024.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento / capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e as políticas públicas disponíveis territoriais. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou matrícula em SMADS. Não houve comprovação de atuação em serviços da rede socioassistencial de SMADS e nenhum trabalho desenvolvido no território desta SAS. A OSC apresentou comprovação de atuação com outras políticas e instituições privadas.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC apresentou custo indireto de R$ 1.500,00 para serviço de contabilidade, bem como, contrapartidas em bens no valor de $ 7.800,00.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 164.047,87 para OSC sem isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no valor de R$ 164.047,87, sendo que esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

PROPOSTA 3 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RUAS - CNPJ - 11.845.469/0001-48

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. A proposta apresenta erros formais que não comprometem a execução da parceria.

Quanto ao conhecimento sobre o território desta SAS, a OSC apresentou pouco conhecimento, com alguns equipamentos públicos e privados listados na proposta.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais, o trabalho social a ser desenvolvido, o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido e as aquisições dos usuários almejadas.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e a discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda, a metodologia da acolhida e do trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, também estão de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão realizados de forma permanente, com o objetivo de assegurar a melhoria contínua do serviço e efetividade das ações socioassistenciais. Apresentou as dimensões, forma de monitoramento e avaliação. No que tange aos outros instrumentais, a OSC citou “Controle de presença Pernoite” para controle dos usuários pernoite, porém para esta tipologia de serviço não é permitido acolhimento na modalidade pernoite, estando em desconformidade com a legislação vigente.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento sobre as políticas públicas disponíveis. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou matrícula em SMADS. Houve comprovação de atuação na Proteção Social Especial, por meio de termo de colaboração firmado com SMADS.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC apresentou custo indireto de R$ 1.700,00 de contabilidade para a parceria, bem como, não apresentou contrapartidas em bens, serviços ou recursos financeiros.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 164.047,87 para OSC sem isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no valor de R$ 164.047,87, a qual esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

A OSC apresentou experiência de trabalho no território de execução do serviço, na execução da política pública de assistência social, em outra tipologia, diferente da tipologia deste edital.

PROPOSTA 4 - INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO - CNPJ:20.433.057/0001-91

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. Identificamos clareza na exposição do desenvolvimento e da metodologia do trabalho.

Quanto ao conhecimento sobre o território desta SAS, a OSC apresentou conhecimento e articulação, considerando que possui sede neste território.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais, o trabalho social a ser desenvolvido, o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido e as aquisições dos usuários almejadas.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e a discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda, a metodologia da acolhida e do trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, também estão de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão realizados de forma contínua, onde apresenta de maneira detalhada as dimensões, forma de monitoramento e avaliação, de acordo com o solicitado pelo edital.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento / capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e as políticas públicas disponíveis territoriais. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou credenciamento em SMADS. Houve comprovação de atuação na Proteção Social Especial, por meio do currículo da OSC apresentado, onde consta um serviço nos moldes de NPJ, instalado no território sem parceria com SMADS, em funcionamento com recursos próprios. A OSC não tem parcerias com o Poder Público.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC apresentou custo indireto no valor de R$ 1.200,00 de contabilidade para a parceria, bem como, não apresentou contrapartidas em bens, serviços ou recursos financeiros.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 164.047,87 para OSC sem isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no Valor de R$ 164.047,87, a qual esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

A OSC apresentou experiência de trabalho no território de execução do serviço, em outra tipologia, diferente da tipologia deste edital.

PROPOSTA 5 - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH - CNPJ: 43.473.487/0001-32

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. Identificamos clareza na exposição do desenvolvimento e da metodologia do trabalho.

Quanto ao conhecimento sobre o território desta SAS, a OSC apresentou conhecimento e articulação, considerando que possui outros serviços já em funcionamento neste território.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais, o trabalho social a ser desenvolvido, o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido e as aquisições dos usuários almejadas, além de citar os instrumentais disponibilizados por SMADS para Avaliação e Monitoramento da parceria.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e a discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda, a metodologia da acolhida e do trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, também estão de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão realizados de forma contínua e sistemática. Apresenta de maneira detalhada as dimensões, forma de monitoramento e avaliação, descrição da ação, todos de acordo com o solicitado pelo edital.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento / capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e as políticas públicas disponíveis territoriais. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou matrícula em SMADS. Houve comprovação de atuação na Proteção Social Especial no território desta SAS e em outros territórios do município, onde executa serviço na mesma tipologia deste edital e na Proteção Básica em outros territórios. Também apresentou comprovação de experiência com a pasta da Educação Municipal.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC não apresentou custo indireto para a parceria, bem como, contrapartidas em bens, serviços ou recursos financeiros.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 140.246,72 para OSC com isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no valor de R$ 140.246,72, a qual esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

A OSC apresentou experiência de trabalho no território de execução do serviço, na execução da política pública de assistência social.

Em referência à atuação junto à PMSP, a OSC apresentou termos de colaboração com a SMADS e SME.

PROPOSTA 6 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA - CNPJ: 02.437.887/0001-87

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. Identificamos clareza na exposição do desenvolvimento e da metodologia do trabalho.

A OSC apresentou pouco conhecimento ao descrever o território desta SAS.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais, o trabalho social a ser desenvolvido, o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido e as aquisições dos usuários almejadas.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e a discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda, a metodologia da acolhida e do trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, também estão de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão realizados de forma contínua, forma de monitoramento e avaliação, todos de acordo com o solicitado pelo edital.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento / capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e as políticas públicas disponíveis territoriais. A OSC listou poucos serviços que compõem a rede socioassistencial do território, o que demonstra pouco conhecimento territorial. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou matrícula em SMADS. Houve comprovação de atuação na Proteção Social Especial, na Proteção Social Básica em outros territórios e com a pasta Municipal de Cultura.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC apresentou custo indireto de R$ 1.580,00 de contabilidade para a parceria, bem como, não apresentou contrapartidas em bens, serviços ou recursos financeiros.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 140.246,72 para OSC com isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no valor de R$ 140.246,72, a qual esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

A OSC apresentou experiência de trabalho em outros territórios, na execução da política pública de assistência social, inclusive na tipologia de serviço deste edital.

Proposta 7 - INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL - CNPJ 16.651.882/0001-95

A OSC supracitada apresentou proposta adequada à tipologia do serviço em conformidade com a portaria nº 46/SMADS/2010 e as normas de SMADS, tendo por base a legislação vigente, fez referência às dimensões, aos indicadores e parâmetros de aferição das metas e resultados, bem como de custo total do serviço. Identificamos clareza na exposição do desenvolvimento e da metodologia do trabalho.

A OSC apresentou pouco conhecimento ao descrever o território desta SAS.

Nas Formas de Cumprimento das Metas apresentou as provisões físicas, materiais e institucionais, o trabalho social a ser desenvolvido, o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido e as aquisições dos usuários almejadas.

No Detalhamento da Proposta a OSC descreve o público-alvo, as instalações utilizadas e a discorre sobre as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefício e Transferência de Renda, o que atende ao solicitado no edital. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda, a metodologia da acolhida e do trabalho social, bem como, as estratégias de atuação para o alcance das metas, também estão de acordo com o edital.

Sobre a forma de monitoramento e avaliação dos resultados a OSC informa que serão estruturados em três dimensões interdependentes, de modo a garantir uma visão integral do trabalho desenvolvido. Descreve forma de monitoramento e avaliação, todos de acordo com o solicitado pelo edital.

A proposta apresenta a metodologia do trabalho social com famílias a ser utilizada e a demonstração de conhecimento / capacidade de articulação com os serviços da rede socioassistencial local e as políticas públicas disponíveis territoriais. A OSC citou o serviço CEU Cachoeirinha na proposta, contudo não temos conhecimento deste serviço no território, o que demonstra pouco conhecimento territorial. O quadro de Recursos Humanos em quantidade, função / formação e carga horária, também está em conformidade com o solicitado no edital, tendo por base a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Os indicadores de avaliação também estão de acordo com o edital.

A OSC apresentou matrícula em SMADS. Houve comprovação de atuação na Proteção Social Especial, na Proteção Social Básica em outros territórios e com a pasta Municipal de Educação.

No que tange ao PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PARCERIA - ANEXO ÚNICO, esta comissão analisou que os valores de repasse mensal, anual e total da parceria estão de acordo com o edital. A OSC apresentou custo indireto de R$ 1.518,00 de contabilidade para a parceria, bem como, não apresentou contrapartidas em bens, serviços ou recursos financeiros.

Com relação à demonstração dos valores dos repasses mensais, o valor apresentado é o de R$ 164.047,87 para OSC sem isenção de impostos.

Sobre a verba de implantação a OSC solicitou no valor de R$ 164.047,87, a qual esta comissão delibera parecer favorável para a liberação de verba de implantação.

Nos termos do inciso III do art. 13 da IN nº 02/SMADS/2024, A OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse em prestar, em regime de mútua cooperação, por meio de termo de colaboração, a parceria da ILPI Casa Verde. Consideramos a proposta com viabilidade de execução, portanto satisfatória.

O Plano de Trabalho, com base no artigo 37 da IN nº 02/SMADS/2024 está de acordo com a legislação e a Previsão de Receitas e Despesas previstas está de acordo com o art. 45 da IN nº 02/SMADS/2024 e planilha referencial para a tipologia em tela.

A OSC apresentou experiência de trabalho em outros territórios, na execução da política pública de assistência social, em outras tipologias diferentes da tipologia deste edital.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 07 (sete) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

03.402.287/0001-74

INSTITUTO MULHERES TEM VOZ

INSATISFATÓRIO

2

25.424.713/0001-03

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC

SATISFATÓRIO

3

11.845.469/0001-48

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RUAS

SATISFATÓRIO

4

20.433.057/0001-91

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

SATISFATÓRIO

5

43.473.487/0001-32

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

SATISFATÓRIA

6

02.437.887/0001-87

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

SATISFATÓRIA

7

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

SATISFATÓRIO

III - Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma com grau SATISFATÓRIO de adequação, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

CRITÉRIO

I

CRITÉRIO

II

CRITÉRIO

III

PONTUAÇÃO TOTAL

1

43.473.487/0001-32

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

2

1

2

5

2

02.437.887/0001-87

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

2

0

2

4

3

11.845.469/0001-48

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RUAS

1

1

1

3

4

16.651.882/0001-95

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

2

0

1

3

5

20.433.057/0001-91

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

2

1

0

3

6

25.424.713/0001-03

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC

1

0

0

1

7

03.402.287/0001-74

INSTITUTO MULHERES TEM VOZ

0

0

0

0

Assim, após a classificação final, julgamos que a OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH foi a organização ganhadora do certame. Nos termos do inciso III, artigo 13 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a OSC demonstra identidade e reciprocidade de interesse de prestar em regime de mútua cooperação, por meio do Termo de Colaboração para a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI. A proposta apresenta viabilidade de sua execução. Dessa forma, a OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH está apta a celebrar parceria com essa pasta. Seguindo o contido no art. 127, § 2º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando que se trata de edital para continuidade da prestação de serviços dessa tipologia no território, somos favoráveis a liberação da verba de implantação requerida pela OSC no Plano de Trabalho.

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

Aurea Silva da Encarnação RF: 911.901-9

Márcia Miranda Gonsalves RF: 850.977-8

Vivian de Almeida Silva RF:911.909-4

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Pluralidade Cultural

Despacho   |   Documento: 145936307

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 130390988), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°95025849/2019, firmado através do Edital Nº Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Ocupação Cultural CDC Vento Leste, representado por Fernando Silva de Medeiros Couto , CPF: 260.xxx.xxx-67, referente à realização do projeto Na Asa do Vento: Com quantos atos se faz uma memória? . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.


Despacho   |   Documento: 145936951

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 141927215), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°95022182/2019, firmado através do Edital Nº Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Coletivo Fora de Frequência, representado por Andre Luis Benelli da Silva , CPF: 370.xxx.xxx-65, referente à realização do projeto Hip Hop Plural, Orgânico e Digital . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145940446

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 145698597), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°94989685/2019, firmado através do Edital Nº Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Mucambos de Raiz Nagô, representado por Adalcir Vieira da Graça , CPF: 255.xxx.xxx-90, referente à realização do projeto Mucambo_Orisun: para firmar raízes no Jabaquara! . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145940976

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 143494406), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°96116885/2019, firmado através do Edital Nº Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo FT Collors, representado por Fabio Melo de Oliveira , CPF: 334.xxx.xxx-00, referente à realização do projeto Graffiti Colorindo as Quebradas e o Hip-Hop Não Para! . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145941398

Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pelo acompanhamento e análise (SEI 144181363), pela competência a mim delegada conforme Portaria SMC nº 84/2019 e em conformidade com o artigo 4.2.1 e 4.3.3 do Termo de Fomento n°94987706/2019, firmado através do Edital Nº Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU - 8ª edição do Programa de Fomento à Cultura da Periferia, e Art.31 da Lei Municipal 16.496/2016, torno público a APROVAÇÃO da prestação de contas final apresentada pelo coletivo Sou Favela, representado por Robson Juarez Alves do Lago , CPF: 335.xxx.xxx-03, referente à realização do projeto Narrativas negras em traços coloridos. . Em consequência, nada mais a ser tratado, autorizo o arquivamento do presente, observadas as cautelas legais de praxe.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe à Supervisão de Pluralidade Cultural para demais providências cabíveis.

Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146078427

JUSTIFICATIVA

O objeto da presente contratação está definido no Termo de Referência acostado aos autos sob doc. SEI!145934408, demonstrando-se sua adequação, pertinência e alinhamento com o planejamento e as necessidades para a unidade requisitante.

DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Considerando a natureza do objeto e o valor envolvido, a presente contratação deve ser processada mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75º, da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece:

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III - Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

Cabe ressaltar que os valores para cada hipótese descrita pelo diploma legal supracitado são anualmente atualizados, por intermédio de normativo específico.

DECISÃO

I - Face ao exposto e em conformidade com as manifestações técnicas constantes nos autos, AUTORIZO a deflagração do procedimento de dispensa de licitação eletrônica, com fundamento no artigo 75º, da lei nº 14.133/2021, visando à contratação.

II - Publique-se o presente termo autorizatório, para que se façam constar em diário oficial da cidade de São Paulo as determinações aqui presentes.

III - Após determino o envio dos autos ao setor de licitações e compras, para que adote as providências necessárias à realização do certame na forma eletrônica, observando-se as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Núcleo de Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146001837

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI 145682606, Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI 145942894, deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI 145991561, constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento 007/SPAR/SMC-G/2019 SEI 018973978, pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pelo “Intituto Ekballoin” , inscrito no CNPJ sob o nº 28.586.912/0001-06 , referente à realização do Projeto denominado “MÃO AMIGA- edição: PARELHEIROS ” , realizado no período de 18 á 21/05/2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146050422

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (146050197), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 199/2023/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO O ADIANTAMENTO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA (093837388), adiantando o termo final de 14 de fevereiro de 2026 para 22 de dezembro de 2025, conforme solicitado pelo proponente COOPERATIVA DE TRABALHO DE ARTISTAS, CNPJ 22.247.129/0001-31 e núcleo artistico CIA QUATRO VENTOS, ficando a vigência do projeto TERRITÓRIO SEMEAR - NUTRINDO RAÍZES PARA COCRIAR! antecipada para término na data 22 de dezembro de 2025, de acordo com o pedido 146050146.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/DEC/DP/FOMENTOS

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 145967044

6025.2025/0026123-9 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ILÊ ASÉ OMI ÀLÁ ADÉ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI145967043 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ILÊ ASÉ OMI ÀLÁ ADÉ, CNPJ nº 49.972.875/0001-44, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 12 de Novembro de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 146219595

À

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

SMC/GAB/AC

Senhores responsáveis,

Encaminho o presente para que seja dada publicidade nas inscrições recebidas conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 002/2025/SMC/CAF/SPAR (145707745), devendo ser realizada publicação no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico desta SMC, segue abaixo:

Relação de inscrições recebidas através do Edital de Chamamento Público nº 002/2025/SMC/CAF/SPAR (145707745):

Nome do Projeto

Valor do Projeto

Vigência

Proponente

CNPJ

Situação da Inscrição

"Quintal Cultural"

R$ 1.964.750,00 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais)

Inicio: 10/12/2025 Termino: 23/12/2025

INSTITUTO AGON

34.426.286/0001-93

Deferida

Sem mais para o momento, envio para providências.

Comunicado   |   Documento: 146119450

Assunto: Resultado da análise dos documentos de habilitação dos pré-selecionados e abertura de prazo para interposição de recursos.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, divulgou o resultado da análise dos recursos interpostos à pré-seleção da 5ª Edição do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró - Edital Nº 20/2023/SMC/CFOC/SFA através do Comunicado (145513106) publicado no Diário Oficial da Cidade em 5 de novembro de 2025.

II - No mesmo Comunicado, foi estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação dos documentos de habilitação pelos proponentes dos projetos pré-selecionados, conforme disposto no item 9.1 do Edital. Encerrado esse prazo em 12 de novembro de 2025, apresenta-se, a seguir, o resultado da análise documental.

Resultado da Análise Documental

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1747.8380.8608

FORROZIN: Luiz GOnzaga para Crianças

Márcio Dedéu

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.0586.1775

Projeto Forró dos Ratos em Movimento 100 Vinil

Atalíba Viñas

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1748.9970.5261

Baião de Cordas

Rodrigo Ferreira de Souza

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.1164.2313

Um Canto Para Elas. Uma História Cantada das Compositoras e Intérpretes Femininas no Forró

Fernanda Guedes Neves

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1748.6135.4519

Terceiro Festival Forró das Minas: Grandes vozes da Música Brasileira.

Andressa Ferri

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.1039.9268

Trio DE ONDE VEM O BAIÃO Nem Saudade, Nem Passado: Presença

José Joaquim de Mar

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.0718.9921

BRINCAR É RESISTIR:O São João dos MAMULENGOS Teatro, Tradição e Formação para Alunos e Professores da Rede Pública

Ana Paula Trevisan Pires

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1748.8034.7453

Memórias e Registros, Formação em Audiovisual para a Cultura Forrozeira nas Periferias de São Paulo

Ricardo José Peres

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.0972.1473

SP Forró Seminário de Formação em Forró

Wagner Ufracker da Silva

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.8216.5969

Escola de Rabecas Sonoras lá no meu Pé de Serra

Cavalo Marinho Produções Artísticas

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1747.8618.8084

Forró E Suas Corporeidades Urbanas

Evandro Paz

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.2343.2285

A TRISTE PARTIDA: Dois Olhares, Um Caminho

Seu Oliveira

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.6038.2351

Arrebol Jornalismo e Memória no Compasso do Forró

David Chaves Fugazza

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.1009.9626

SABERES DO FORRÓ: MEMÓRIA VIVA DE SÃO PAULO

Gislaine Aparecida Narciso Pacheco

Habilitado

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.6658.7107

Bicho de Pé 26 anos, Alma Nordestina

Daniel Perreoud Teixeira ME

Indeferido - O comprovante de endereço relativo à alínea C), do Item 9.1.2 do Edital não atendeu ao exigido pelo seu também Item 9.1.3. - Não foi apresentada Certidão relativa à alínea L) Edital.

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.5769.5533

De la pra ca, 30 anos de forro, com Janayna Pereira

Marcílio Menezes

Indeferido As declarações relativas às alíneas S) e T), do Item 9.1.1 do Edital foram apresentadas incorretamente.

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.0755.1044

CIRCUITO FORRÓ DO BOM

Ellen Chrystina Souza Trizi

Indeferido O comprovante relativo à alínea D), do Item 9.1.1 do Edital não foi apresentado.

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.1782.2708

PATRIMÔNIO CULTURAL DA PARAÍBA: POETA SEBASTIÃO MARINHO E A CULTURA FORROZEIRA NA BAIXADA DO GLICÉRIO

Rosseline Tavares

Indeferido - O comprovante de endereço relativo à alínea C), do Item 9.1.1 do Edital não foi apresentado; - O comprovante relativo à alínea D), do Item 9.1.1 do Edital não foi apresentado.

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1749.0448.9449

TRIO SABIÁ 40 MIL LÉGUAS

Wilher Santos Moraes

Indeferido - O comprovante de endereço relativo à alínea C), do Item 9.1.2 do Edital não atendeu ao exigido pelo seu também Item 9.1.3. - Não foi apresentada Certidão relativa à alínea L) Edital.

20/2025/SMC/CFOC/SFA-1750.0496.1081

HQ EM CORDEL

Varneci Nascimento

Indeferido O comprovante relativo à alínea D), do Item 9.1.1 do Edital não foi apresentado.

III - Nos termos do item 9.2.1 do Edital, os proponentes que tiveram a sua documentação indeferida terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, para apresentar recurso contra o resultado da análise documental.

IV - Os recursos deverão ser enviados para o e-mail fomentoforro.smc@gmail.com com o assunto [5ª Edição do Fomento ao Forró - Recurso à Análise Documental]

V - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI nº 124641055);

II - Comunicado de análise dos recursos (SEI nº 145513106).


Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 146207514

COMUNICADO: Reabertura de Prazo para Recursos - 10ª Edição do Edital de Fomento ao Circo - Edital Nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA

Em conformidade com o Parecer 145957698, a Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes COMUNICA:

I. Está reaberto prazo para interposição de recursos, exclusivamente aos proponentes dos projetos listados no item II deste comunicado, que tiveram seus recursos anteriores deferidos e suas notas alteradas após nova avaliação;

II. Relação dos projetos que podem recorrer nesta etapa:

MÓDULO II - GRUPOS CIRCENSES:

Entre o risco e o riso

Circulação: Quando Crescer, Quero Ser Palhaça e Pia Mater, Em busca de uma maternidade possível

Circo de Teatro Tubinho

Elas por elas

Circulando na Zona Norte

MÓDULO III - ARTISTAS CIRCENSES - MESTRES E MESTRAS:

Netty Palácios, Onde a Tradição Ganha Corpo e Voz

Projeto Entre Luzes e Memórias - A Grandeza de Jorge Fumagaly

III. O prazo para interposição de recursos será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste comunicado, mediante envio para o e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com;

IV. A relação final de projetos pré-selecionados, não selecionados, suplentes e desclassificados encontra-se publicada nos Documentos SEI 145883441, 145208212 e 145710508.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 146189799

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS CULTURAIS - PROMAC

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h05 do dia 13 de novembro de 2025, quinta-feira, e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes Gilberto Figueiredo Martins, Marco Antonio Leme do Prado, Maria Isabel Vaz de Mello Montá e Mario Boffa Junior representantes da sociedade civil; André Fernandes de Aguiar e Fabiana Oliveira Pinotti representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 13:10h.

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

01

2025.07.04/1357968

FeLiCidAd

Associação Estação Povoar

R$ 402.737,00

Bloco 1

100%

LITERATURA

02

2025.07.01/3980574

Festival Cultura de Boteco

MIGUEL ANGELO PADBERG ICASSATTI

R$ 1.087.666,67

Bloco 3

100%

MÚSICA

03

2025.07.01/2947133

MÃOS QUE EMPREENDEM

DANIELA CAMARGO BARROS

R$ 511.200,00

Bloco 3

100%

CULTURA POPULAR E ARTESANATO

04

2025.07.01/1887584

VER OUVINDO

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

R$ 575.700,00

Bloco 3

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

05

2025.07.04/4615185

10 Anos dos Palhaços Sem Fronteiras. Imaginar para Construir, Rir para Transformar

Palhaços Sem Fronteiras Brasil PSFB

R$ 322.066,76

Bloco 3

100%

CIRCO

06

2025.06.30/2804966

Festival Gastronômico das Nações Heranças e influências

Associação Atlética Estrela Dalva

R$ 597.540,00

Bloco 1

100%

PATRIMONIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

07

2025.05.24/593837

Pixel Soul

Cactus Design e Tecnologia LTDA

R$ 482.040,00

Bloco 2

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

08

2025.07.02/9404734

Invólucros Poéticos

Eliana Anghinah Raicher

R$ 190.704,44

Bloco 3

100%

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

09

2024.07.12/7764970

Orquestra Filarmônica de Paraisópolis Plano anual 2025

paperboxlab usina de arte e ideias

R$ 340.00,00

Bloco 1

100%

MÚSICA

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/1063962

Sonhos Expressos

SUPPERNOVA CULTURAL COMERCIO EVENTOS E SERVIÇOS LTDA

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

02

2025.07.03/2910265

Mundo Futura

Fronteiras Invisíveis Arte E Cultura

PROJETOS ESPECIAIS

03

2025.07.04/2678624

Programa Educativo Instituto TeArt Ano 2

José Antonio Cerqueira de Almeida

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

04

2025.07.04/8485238

Plano Anual Bloco do Beco 2026

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

05

2025.07.04/2879445

FESTALI

Associação Estação Povoar

LITERATURA

06

2025.07.04/1019697

GAMESCOM LATAM, BIG FESTIVAL ONLINE

GAMESCOM LATAM LTDA

CULTURA DIGITAL

07

2025.07.04/8261751

SP Talents Show

Sandro Gonçalves Soares

MÚSICA

08

2025.07.04/1243665

Histórias que Valem Ouro

Renan Wenceslau de Jesus Cyrillo

ARTES PLÁSTICAS,VISUAIS E DESIGN

09

2025.07.04/9322785

Terristória Poranduba

A L DE SOUZA PRODUÇÕES CULTURAIS

PROJETOS ESPECIAIS

10

2025.07.04/6050165

Pequenos Grandes Espetáculos

TEATRO EM CONSERVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA

TEATRO

11

2025.07.04/961895

Mulungú Cultural

Dara Roberto Gomes

BIBLIOTECAS, ARQUIVOS,

12

2025.07.04/7787534

La cucina delle nonne, tradição e cultura italiana na cozinha paulistana

Patronato Assistencial Imigrantes Italianos

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

13

2025.07.03/9193548

CAPOEIRA EM TODOS OS SEGMENTOS

Antônio Prado

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

14

2025.07.04/2355102

Mulheres da Garoa e as culturas imateriais afro-brasileiras.

Polyana dos Santos Félix

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2025.07.04/4661843

Hub Cog Life: Arte que veste.

INSTITUTO COG LIFE ARTS

DESIGN DE MODA

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 13 de novembro de 2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 146160880

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2024/0030230-9

INTERESSADO: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA

CNPJ: 43.500.198/0003-47

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado ficam incluídos os produtos relacionados na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 16/12/2024.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2054

MORFOLINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 146152668

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 768 /CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0014043-2 INTERESSADO: CARNEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SANITARIOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração/esclarecimento em relação aos CNAEs objeto da solicitação assinada pelo responsável legal da empresa. Lembrando que de acordo com a Deliberação Consema Normativa 01/2024 em seu artigo 13: "Serão objeto de licenciamento ambiental municipal apenas as atividades efetivamente desenvolvidas pelos empreendimentos, as quais deverão constar do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa licenciada e da listagem constante do Anexo I."

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 146177544

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 769 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2025/0007000-0 INTERESSADO: MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre as áreas construídas informadas que são diferentes no IPTU e no MCE apresentados;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

3- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE. ;

4- Enviar todos os documentos com os resíduos e o destinatário atualizados:

a. Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

b. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo. Com resíduos informados no Certificado de Destinação de Resíduos - CDF para a empresa Prolab Ambiental LTDA;

c. Incluir a Prolab Ambiental LTDA e os resíduos destinados a ela nos documentos enviados (MCE e PGRS);

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário. Incluir o produto final no relatório;

6- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). No endereço informado no processo;

7- Verificar se a área é contaminada ou está cadastrada como contaminada ou suspeita de contaminação (Obter manifestação técnica emitida pela CETESB, considerando o empreendimento incidir em área classificada como contaminada, ou com suspeita de contaminação, nos termos do art. 26 da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024);

8- Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental CADRI ou documentos como carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo.

a. Foi apresentado o CADRI referente à empresa PROLAB, porém ficou pendente a documentação das outras destinações dos resíduos;

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 146168121

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 419/2022

Processo SEI nº 6027.2022/0002998-6

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por S. K., representante do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRIOMPHE, CNPJ n° 60.903.242/0001-17, para declarar o que segue:

1 - Que, nos termos do despacho em doc. SEI 071667844, publicado no D.O.C. em 07/10/2022, pág. 31, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 419/2022, publicado no D.O.C. em 22/10/2022, pág. 40, em doc. SEI 072566369, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados / realizados na Rua Barão de Campos Gerais, nº 173, Real Parque, São Paulo - SP.;

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.6 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pela Bióloga de GTMAPP e dados como vivos e em desenvolvimento satisfatório, conforme relatório em doc. SEI 113429900;

3 - que os exemplares a serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados e encontram-se preservadas e em pleno desenvolvimento, conforme relatório da Bióloga de GTMAPP, em doc. SEI 113429900;

4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.4 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Bióloga de GTMAPP e encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme relatório em doc. SEI 113429900;

5 - que o fornecimento de mudas, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, foi atestado pelo Termo Técnico de Entrada - Final - nº 135/2025, de 04/08/2025, em doc. SEI 141141831;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, conforme relatório da Bióloga de GTMAPP, em doc. SEI 113429900;

7 - tendo em vista que o plantio compensatório foi finalizado em 18/08/2023, em doc. SEI 088639838 e o relatório fotográfico referente aos plantios compensatórios foi protocolado em 21/08/2023, ou seja, já tendo cumpridas os períodos de manutenção e conservação de plantio de 12 meses referente a mudas DAP 3,0 cm, as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, foram cumpridos conforme relatório de vistoria da Bióloga de GTMAPP e ATESTO TÉCNICO Nº 534/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, em doc. SEI 113429900;

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Comunique-se   |   Documento: 146176160

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 452/2021

Processo SEI nº 6027.2021/0005952-2

Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por A. S. N. e K. O. S., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 056126470, publicado no D.O.C. em 14/12/2021, pág. 37, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 452/2021, publicado no D.O.C. em 16/12/2021, pág. 41, em doc. SEI 056275316, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Henrique Martins, nº 932, Jardim Paulista, São Paulo - SP.;

2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados, pelo Eng.º Ftal. de GTMAPP e dados como extraídos pela Subprefeitura por estarem localizados em passeio público e vindo a morrer, sendo orientado o plantio de 4 mudas com DAP 7,0 cm e a doação de 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0 cm, que foram realizadas conforme Termo Técnico de Entrada em 02/10/2023, em doc. SEI 092034992, conforme relatório em doc. SEI 114080776;

3 - que os plantios (internos e na calçada verde), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Ftal. de GTMAPP e dados como vivas e em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme relatório em doc. SEI 114080776;

4 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, foi recebido conforme Comprovante de Pagamento, emitido em 27/07/2022, em doc. SEI 067912785;

5 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.9, sendo vistoriada e dado como existente conforme PCA aprovado, pelo Eng.º Ftal. de GTMAPP, conforme relatório em doc. SEI 144548861;

6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriadas e dadas como cumpridas dentro da legislação em vigor, conforme relatório do Eng.º Ftal. de GTAPP, em doc. SEI 142518656;

7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio substitutivo aos transplantes expirou em 30/09/2025;

· dos plantios internos e na calçada verde expirou em 30/09/2025;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo a ressalva nº 05 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar nº 2022-63247-00, emitido em 26/05/2022, em doc. SEI 066864341

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146129066

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 018/2023 Processo 6027.2022/0005918-4 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos srs. João Eduardo de Azevedo Silva, CPF/MF nº 213.955.338-14, e o Sr. Marcelo Dzik, CPF/MF nº 216.188.258-95, representantes da ESP 96/13 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.247.215/0001-77, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 076977938, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 018/2023, publicado no D.O.C em 07/02/2023, sob doc. SEI 078098998, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto/R2v-3/NR1-3/NR1-6/ZC/PA 5, localizado na Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, n°s 2.412,2.426,2.510,2.516,2.518,2.524,2.526,2.546,2.554,2.566,2.756,3.020,3.022 x Rua Majubim, n°s 56,60,80,90,96 x Rua Bergamota, s/n° - Lapa, CEP: 05458-001/05468-080/05468-000, São Paulo - SP; 2 - Que os cortes, estabelecido na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram realizados conforme o autorizado, segundo vistoria e o ATESTO TÉCNICO Nº 588/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 de Biól. de GTMAPP, sob doc. SEI 145637260; 3 - O Plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, no endereço do TCA, o plantio interno e externo das mudas DAP 3cm foram realizadas conforme aprovado em PCA, todas mudas de padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores e apresentaram condições satisfatórias de desenvolvimento, segundo vistoria e o ATESTO TÉCNICO Nº 588/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 de Biól. de GTMAPP, sob doc. SEI 145637260; 4 - A conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, no endereço do TCA, foi comprovada através do doc. SEI 090956371 de entrega das 603 mudas, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 588/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 de Biól. de GTMAPP, sob doc. SEI 145637260; 5- Das áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula oitava, no endereço do TCA, tem-se que as áreas permeáveis e a calçada verde foram implantadas conforme PCA aprovado, segundo vistoria e o ATESTO TÉCNICO Nº 588/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 de Biól. de GTMAPP, sob doc. SEI 145637260; 6 - Em relação a Declaração de vontade da interessada, estabelecida na Cláusula nona, no endereço do TCA, tem-se que foram apresentadas as autorizações do SINAFLOR em cumprimento a cláusula 9.7 referente ao corte de árvores nativas, em doc SEI 097301052, segundo o ATESTO TÉCNICO Nº 588/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 de Biól. de GTMAPP, sob doc. SEI 145637260; 7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·Do plantio interno e na calçada se estenderá até 29/09/2026. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também ao amparo legal nº 05 do Alvará de Execução de Reforma n° 34263-23-SP-REF, publicado em 15/07/2025, sob doc. 144329899. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146157206

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 594/2023 Processo SEI nº 6027.2023/0004904-0

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. S., representante da empresa WDS CAMPEVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 48.308.595/0001-73, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 094561083, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 594/2023, publicado no D.O.C em 14/12/2023, doc. 094681366, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Campevas, n°s 233, 237, 239 e 249, Perdizes, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng° Agr. de GTMAPP, e foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 587/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 145627459;

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida no Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 27/09/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000245 e comprovante de pagamento, em docs. 111598898 e 111598914;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Eng° Agr. de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 145618726, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 587/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 145627459;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios interno e na calçada, se estenderá até 29/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 38396-24-SP-ALV, publicado em 13/05/2024, doc. 103323497.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146182445

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 197/2012

Processo SEI nº 2012-0.188.506-6

Aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E.T. e R.A.R., que teve sua titularidade alterada para R.A.B., .e E.M.K.B., para declarar o que segue:

1 - que, nos termos do despacho de fls. 161, publicado no D.O.C. em 19/06/2012, pág. 35, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 197/2012, publicado no D.O.C. em 28/06/2012, pág. 32 e 33, sob fls. 151 a 158 dos autos, e seu Aditivo nº 01, publicado no D.O.C. em 03/04/2018, pág. 21, às fls. 240 a 241, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados / realizados no Loteamento Nova Cantareira, na Rua nº 03, Lote 15, Quadra 06, Tremebé, Subdistrito Tucuruvi, São Paulo - SP;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Ftal. de GTMAPP, conforme relatório às fls. 254 e 255 dos autos;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, foi recebido conforme Documento de Recolhimento ou Depósito nº 718/2015, emitido em 13/02/2015, à fl. 186 dos autos;

4 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.4, sendo vistoriada e dado como delimitada conforme PCA pelo Eng.º Ftal. de GTMAPP, conforme relatório à fl. 260 dos autos;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriadas e encontram-se delimitadas conforme PCA, conforme relatório do Eng.º Ftal. de GTMAPP, à fl. 260 dos autos;

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios expirou em 11/11/2025;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo a observação nº 01 do Alvará de Licença para Residências Unifamiliares nº 2014/23216-00, emitido em 17/10/2014, às fls. 169 a 170 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 146209482

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 015/2017

Processo n° 2015-0.258.921-0

Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado por M. F. N., representante da empresa FALCON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 61.143.475/0001-21, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de fls.150, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 015/2017, publicado no D.O.C em 21/04/2017 página 18, ás fls.159/162 dos autos, e seu Aditivo-01 publicado no D.O.C em 27/10/2018 página 24 ás fls.251/253 dos autos, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Cabo Norberto Enrique Weber, n° 222 - Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, sendo que, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 602/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, realizado por Eng.° Agrº de DCRA/GTMAPP, às fls. 389/390, foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA em referência, relativas a fase 04 do empreendimento.

2 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.º Agrº de DCRA/GTMAPP, e as mudas foram plantadas conforme disposição na planta de PCA, à fl. 334, na área delimitada pela “Fase 4”, estando elas a contento, sendo considerados aceitos, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 602/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, às fls. 389/390 dos autos.

3 - que as áreas verdes e permeáveis, assim como as calçadas verdes relativas a ‘’Fase 4’’ do empreendimento, foram executadas conforme o projeto de compensação ambiental modificativo à folha 334, conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 602/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, às fls. 389/390 dos autos.

4 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios 1,3 m, se estenderá até 30/10/2027;

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 30/10/2026.

5 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 105/SVMA/2024, artigo 60, item II, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a OBS do Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, n° 2014/25063-01, emitido em 17/05/2017 ás fls.166 a 168 dos autos.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 146211529

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 395/2021 Processo SEI nº 6027.2021/0008351-2 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos srs. G. G. Y. e R. D. S., representantes da empresa VCI PROJETO 4 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.285.379/0001-04, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho doc. SEI 054238518, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 395/2021, publicado no D.O.C em 12/11/2021, doc. SEI 054827972, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados, localizados na Avenida Maria Coelho Aguiar, n°298, Rua Humberto Miranda, Jardim São Luis, CEP: 05805-000, São Paulo - SP; 2 - O corte e remoção, estabelecidos na Cláusula segunda, vistoriado por Bióloga de GTMAPP, executados no endereço do TCA, constatou se que foram realizados conforme autorizado, segundo o Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 592/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 145846193; 3 - O Plantio, estabelecido na Cláusula sexta, vistoriado por Bióloga de GTMAPP, executados no endereço do TCA, tem-se que o plantio interno das 55 mudas DAP 3cm foram realizadas conforme aprovado em PCA, sendo todas mudas padrão DEPAVE e acompanhadas de tutores, as quais apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, segundo o Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 592/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 145846193; 4 - Das áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula oitava, vistoriadas por Bióloga de GTMAPP e executados no endereço do TCA, tem-se que as áreas permeáveis e a calçada verde foram implantadas conforme PCA aprovado, segundo o Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 592/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 145846193; 5 - Da Conversão, estabelecida na Cláusula sétima, vistoriadas por Bióloga de GTMAPP e executados no endereço do TCA, temos a informar que o comprovante de pagamento ao FEMA das 242 mudas DAP 3,0 cm, foi apresentado em doc. SEI 070017167, conforme constatado nos autos e segundo o Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 592/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 145846193; 6 - os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·dos plantios internos e na calçada se estenderá até 24/10/2026. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 01 e a ressalva 01 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 17198-22-SP-ALV, publicado em 06/07/2023, doc. 088858689. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146108286

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Registro de Preços para a prestação de serviços de manuseio de alimentos para o atendimento de situações de calamidade e emergências no âmbito do Município de São Paulo, compreendendo, além do preparo, o fornecimento de suporte para o alimento, talheres descartáveis compatíveis com a refeição, guardanapos, potes e copos de isopor com tampas, bem como o transporte e a distribuição, conforme especificações constantes do ANEXO I deste Edital,com fornecimento por demanda, com contratação eventual e futura.

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

1 - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0007857-1, cuja minuta de edital fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "e", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, AUTORIZO, com fundamento no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO ANUAL, objetivando o Registro de Preços para a prestação de serviços de manuseio de alimentos para o atendimento de situações de calamidade e emergências no âmbito do Município de São Paulo, compreendendo, além do preparo, o fornecimento de suporte para o alimento, talheres descartáveis compatíveis com a refeição, guardanapos, potes e copos de isopor com tampas, bem como o transporte e a distribuição, conforme especificações constantes no Termo de Referência (SEI 143622919). APROVO a minuta de edital encartada no documento SEI 145030117.

3 - DESIGNO como Pregoeira Sra. Luciana Kulik Camargo, RF nº 771.370-3, para processar a presente licitação, de acordo com a PORTARIA Nº 101/SMDHC/2025.

II - PUBLIQUE-SE.

4 - O comunicado relativo à licitação, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias úteis, na Imprensa Oficial do Município, e - negócios, em jornal de grande circulação e aviso em quadro próprio da Administração, nos termos do art. 176 parágrafo Único Inciso I c/c artigo 55 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5 - À Sra. Pregoeira da Comissão de Licitação para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146054900

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Prestação de assessoria técnica na articulação de grupos de trabalho e na sistematização de dados voltados à elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista das informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº 6074.2025/0007022-8, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com base no disposto no artigo 74, §3º, da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade, da empresa FUNDACAO DO INSTITUTO DE BIOCIENCIAS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.001.722/0001-23, para a Prestação de assessoria técnica na articulação de grupos de trabalho e na sistematização de dados voltados à elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo. Pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de acordo com as especificações contidas no termo de referencia (doc. Sei nº 145940802). O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.00.34.10.08.605.3016.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Mariana Oliveira Iamamoto, RF 930.801-6 (titular) e Isabela Costa Campos, RF 898.098-1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146026047

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Aditamento contratual - Prorrogação - Contrato nº 286/SMDHC/2021

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI nº144989179, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o aditamento do Contrato nº 286/SMDHC/2021, celebrado com a empresa RPC INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.622.946/0001-35, cujo objeto trata da Contratação de Empresa Especializada em Locação de Microcomputadores Tipo Desktop, com Estabilizador Bivolt para cada Equipamento Instalado, para fazer constar a prorrogação por mais 90 (noventa) dias por excepcionalidade e com clausula resolutiva até a conclusão do pregão eletrônico em andamento, pelo período de 18/11/2025 a 16/02/2026, pelo valor total R$ 277.235,40 (duzentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).

2. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela administração, com aviso prévio de 20 (vinte dias).

3. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho no valor de R$ 139.343,08 (cento e trinta e nove mil trezentos e quarenta e três reais e oito centavos), a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

4. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada por AJ.

5. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146140777

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório para Emissão de Reserva de Transferência para SMTUR - Atividade intitulada Queer Cup.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação da Coordenação de Políticas para LGBTI via memorando SEI(145958706) e manifestação Assessoria Técnica SEI(146075340) e Orçamento SEI(145964894), para atender a atividade intitulada Queer Cup . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo ( SMTUR) , no valor total R$ 15.089,14 (quinze mil oitenta e nove reais e quatorze centavos)

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.3018.4.326.33903900.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo, no valor de R$ 15.089,14 (quinze mil oitenta e nove reais e quatorze centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de novembro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146040893

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TTOCA DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/086/2025/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146008042, DESIGNO para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA a servidora MARIANA OLIVEIRA IAMAMOTO - RF: 930.801-6.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146044503

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Banco de Alimentos Associação Civil

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Vencendo a Fome Todos os Dias "

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/SESANA, SEI Nº 145359175 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 145622168, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Banco de Alimentos Associação Civil, inscrita no CNPJ sob nº 02.736.449/0001-48, que terá por objeto o Projeto " Vencendo a Fome Todos os Dias , cujo escopo é “direcionar a famílias de alunos de escolas públicas, visa melhorar a qualidade nutricional das refeições servidas no lar e aumentar o rendimento de suas preparações, permitindo que os estudantes possam manter uma alimentação saudável mesmo nos finais de semana e férias, períodos em que a merenda escolar não está presente na sua rotina alimentar” pelo período de 09 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 01/12/2025, perfazendo o total de R$ 59.992,67 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.20.14.422.3023.4426.33503900.00.1.500.7053.1 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora Caroline de Melo Silveira, RF: 931.213.7, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Mariana Oliveira Iamamoto, RF: 930.801.6, Lizandra Souza Santos, RF: 890.933.4 e Luiza Aparecida de Araujo, RF: 734.603.4

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145884557

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/037/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (141061284), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (145560190) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (145823482), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/037/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS, inscrita no CNPJ sob nº. 20.340.419/0001-08, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/037/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146054786

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO DE REFERÊNCIA E APOIO A PROJETOS ASSISTENCIAIS DO BRASIL - IRAPA DO BRASIL

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Apoio institucional e custeio parcial do ExpoTEA Brasil 2025"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CEDH, SEI Nº 145208842 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 145785403, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o INSTITUTO DE REFERÊNCIA E APOIO A PROJETOS ASSISTENCIAIS DO BRASIL - IRAPA DO BRASIL, inscrito no CNPJ sob nº 24.960.637/0001-98, que terá por objeto o Projeto "Apoio institucional e custeio parcial do ExpoTEA Brasil 2025, cujo escopo é “execução de ações formativas e de sensibilização voltadas à Educação em Direitos Humanos, no âmbito do ExpoShow 2025, contemplando oficinas, mesas e atividades educativas que abordam inclusão, diversidade, combate à discriminação e práticas de acolhimento intersetorial ” pelo período de 04 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.2.142.33503900.00.1.500.7085.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora Regiane Paulino - RF: 712.145.8, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5, Maria Jorgiana Cassiano da Silva - RF: 952.801-6 e Blenda Cassiano Machado, RF: 953.158.1.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146055966

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/050/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (141136111), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (145882196) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (145996561), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/050/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO G. VITAL, inscrita no CNPJ sob nº. 01.429.618/0001-34, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/050/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 146170872

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP

CONCESSÃO/RENOVAÇÃO DE REGISTROS INSTITUCIONAIS

Processo SEI nº 6074.2025/0000807-7

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para MM. MARPE CASA DE REPOUSO EIRELI, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - MARPE CASA DE REPOUSO, sob nº GCMI/050/15, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para OBRA SOCIAL DOM BOSCO, em 14 de novembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI JOVEM VEM VIVER, sob nº GCMI/102/16, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 06/GCMI/2019, concede a renovação de registro para INSTITUTO DAS IRMÃS DA SANTA CRUZ, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL SANTA CRUZ, sob nº GCMI/144/17, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM, em 14 de novembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - TEREZA BUGOLIM, sob nº GCMI/254/18, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 07/GCMI/2019, concede a renovação de registro para SOCIEDADE BENEFICIENTE SANTO EXPEDITO, em 14 de novembro de 2025, no Programa Núcleo de Convivência de Idosos - NCI SANTO EXPEDITO, sob nº GCMI/298/19, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede a renovação de registro para ASSOCIAÇÃO PRÓ-FALCÊMICOS, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - O ENVELHECER COM ANEMIA FALCIFORME, sob nº CMI/677.1/23, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede a renovação de registro para NOVA ALIANÇA CASA DE REPOUSO LTDA, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - NOVA ALIANÇA REPOUSO, sob nº CMI/705/23, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede a renovação de registro para INSTITUTO BRANDÃO CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - PINHEIRO MEU BEM QUERER, sob nº CMI/776/23, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER - GERA - INTERGERAÇÕES, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - CONECTANDO 60+, sob nº CMI/656.7/22, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ABA - ASSOCIAÇÃO BELLA ATITUDE, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - PALESTRAS DE NUTRIÇÃO E DE SAÚDE, sob nº CMI/996.5/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL NITA NAIR LTDA, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL NITA NAIR, sob nº CMI/1060/25, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - NUTRIR 60+: EDUCAÇÃO ALIMENTAR, AUTONOMIA E BEM-VIVER PARA PESSOAS IDOSAS, sob nº CMI/1061/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para CASA DE REPOUSO SÃO DOMINGOS LTDA, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL SÃO DOMINGOS, sob nº CMI/1062/25, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE SÃO VICENTE PALLOTTI, em 14 de novembro de 2025, no Projeto - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA A TERCEIRA IDADE, sob nº CMI/1063/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 03/GCMI/2019, concede o registro para RESIDENCIAL FAMÍLIA MODESTO LTDA, em 14 de novembro de 2025, no Programa Instituição de Longa Permanência para Idosos - RESIDENCIAL FAMÍLIA MODESTO, sob nº CMI/1064/25, com validade de 4 (quatro) anos, a partir desta data.

Retificação de Publicação no DOC de 16/10/2025, pg. 362

Leia-se como segue e não como constou:

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 10.741/03 - Estatuto da Pessoa Idosa e Resolução 12/GCMI/2019, concede o registro para REDE INTERNACIONAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA - INTERAÇÃO, em 15 de outubro de 2025, no Projeto - ENVELHEÇO NA CIDADE: EXPERIÊNCIAS DE ENVELHECIMENTO NAS REGIÕES DE SÃO PAULO, sob nº CMI/1041/25, com validade de 2 (dois) anos, a partir desta data.

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 146082781

Notificação de Publicação nº 012/2025/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Instituto Rugby Para Todos”.

CNPJ: 10.979.371/0001-10.

Endereço: Rua Dom Armando Lombardi, nº 557 - Conjunto 51 - Vila Progredior, CEP: 05616-011.

Projeto: “Ação Social Rugby para Todos”.

Termo de Convênio: 081/2013/SMDHC.

Processo nº 2013-0.332.235-4 e 2014-0.039.788-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0007396-5.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 146182705

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0053861-8 0013439200190-1 1 ARLINDO JOVINO DOS SANTOS
-0000.1994/0102109-0 0013939800170-1 1 ANTONIO RIBEIRO DE ANDRADE
-0000.1994/0105583-1 0030805000647-1 1 Djalma Oliveira
-0000.1994/0120081-5 0013938400251-1 2 Daniel Jose Teixeira
-0000.1994/0120275-3 0013938400251-1 1 Maria Bernadete dos Santos
-0000.1994/0123078-1 0011263300277-1 1 Alecio Maximiliano Pavanelli
-0000.1994/0155194-4 0010729300373-1 1 PEDRO DA CONCEICAO MOREIRA MACHADO
-0000.1994/0155195-2 0007637100065-1 1 Darcio Joao Grassi
-0000.1994/0155207-0 0010406200318-1 1 Jose Americo Martins
-0000.1994/0155211-8 0010704300167-1 1 MALVINA APARECIDA BELCHIOR DE GODOY
-0000.1994/0155330-0 0030707300522-1 1 SANDRA REGINA TOMPS

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0010282-8 0030404500908-1 30 CRANE AGENCY MARKETING E COMUNICACAO LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146152406


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10087780 Processo: 6030.2025/3051375-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSVALDO FERNANDES DE ALVARENGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGOERA 99999, Complemento: LT 32 QD 14
Bairro: TATUAPE CEP: 03415090 SQL: 055.140.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146152410


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10087801 Processo: 6030.2025/3052564-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL FERNANDES DE ALVARENGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGOERA 99999, Complemento: LT 33 QD 14
Bairro: TATUAPE CEP: 03415090 SQL: 055.140.0033-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146152413


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 27-10087798 Processo: 6030.2025/3051543-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL FERNANDES DE ALVARENGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANGOERA 99999, Complemento: LT 34 QD 14
Bairro: TATUAPE CEP: 03415090 SQL: 055.140.0034-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146131625

6051.2025/0002724-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANALIA FRANCO COMERCIO DE ALIMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar IPTU referente a atividade principal: 054.292.0005-0

2. Apresentar lay-out da atividade indicando as áreas de consumo, preparo etc. para esclarecimento quanto a capacidade de lotação

Comunique-se   |   Documento: 146204017

6043.2025/0002275-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1. PRAZO CONCEDIDO

2. Atender na integra comunique-se emitido.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146225519


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10080625 Processo: 6032.2025/3043924-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ODONTO CAMPO LIMPO CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO CAMPO LIMPO 04290, Complemento: 4294
Bairro: JD PIRAJUSSARA CEP: 05787000 SQL: 168.025.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146212660


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10079732 Processo: 6033.2025/3029764-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHINEI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL DIAS DO CAMPO 99999
Bairro: N/I CEP: 02564010 SQL: 076.407.0092-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146212667


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10079740 Processo: 6033.2025/3029765-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHINEI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL DIAS DO CAMPO 99999
Bairro: N/I CEP: 02564010 SQL: 076.407.0092-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 146197579

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM (Outubro de 2025).

Ao vigésimo terceiro dia do décimo mês do ano de 2025, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM- CA) sob coordenação de Clovis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária Rita de Cássia Santos.

A reunião contou-se com as presenças de 16 (dezesseis) conselheiros (as) titulares 01 (um) conselheiras (os) suplentes, representantes da Subprefeitura acima citada e de 40 (quarenta) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Presente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Jonas de Castro Dias

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Juliana Clem da Silva

Presente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Presente

-

Conselheiro (a)

Rafaela dos Santos Abranches

Presente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Presente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Presente

-

Conselheiro (a) Suplente

Maria do Carmo dos Santos (Pedreira)

Presente

Conselheira nesta reunião

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

Representante da CET

Sr. Wilson Upir

Presente

-

Interlocutora adjunta

-

-

-

Munícipe

Wedja Ferreira B. dos Santos

Presente

-

Munícipe

Jamilli de Souza Barbosa

Presente

-

Munícipe

Odete Dantas de Santana

Presente

-

Munícipe

Maria Luiza dos Santos

Presente

-

Munícipe

Osvaldir de Freitas

Presente

-

Munícipe

Grazieli Rheio

Presente

-

Munícipe

Rozildo Lira

Presente

-

Munícipe

Amilton Chaves

Presente

-

Munícipe

Jusileide da Silva

Presente

-

Munícipe

Josemire Rodrigues

Presente

-

Munícipe

Rozalia Sá Teles

Presente

-

Munícipe

Julia Oliveira

Presente

-

Munícipe

Maria das Dores Guedes

Presente

-

Munícipe

Adriana Lemarques

Presente

-

Munícipe

Maria Silva Araújo

Presente

-

Munícipe

Evelyn da Silva Sousa

Presente

-

Munícipe

Maiara Cicera Silva

Presente

-

Munícipe

João Leandro de Sousa

Presente

-

Munícipe

Isan Dazenha Silva

Presente

-

Munícipe

Marciel F, da Silva

Presente

-

Munícipe

Cícera da Silva

Presente

-

Munícipe

Maria das Graças de Oliveira

Presente

-

Munícipe

Lourdes Kanaria

Presente

-

Munícipe

Nadir da Silva

Presente

-

Munícipe

Demildo Nascimento

Presente

-

Munícipe

Magnólia Rosa de Jesus

Presente

-

Munícipe

Erika n. Freibe

Presente

-

Munícipe

Corinta gentil

Presente

-

Munícipe

Gildete Dantas de Santana

Presente

-

Munícipe

Sebastião Debortraz

Presente

-

Munícipe

Maria José Cordeiro

Presente

-

Munícipe

Ronaldo Cruz

Presente

-

Munícipe

Igor Borges

Presente

-

Munícipe

Lilian Borges de Abreu

Presente

-

Munícipe

Marilene G. Cardoso

Presente

-

Munícipe

Lilian Rodrigues

Presente

-

Munícipe

Regiane Domene Martim

Presente

-

Munícipe

Carmelina Domene

Presente

-

PAUTA ABERTA

Explanação da Secretaria da Habitação (SEHAB), sobre questões e ações do governo voltadas para á moradia, procurar saídas conjuntamente com a população do território.

Verificação de quórum e leitura da pauta

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Fátima Braz da Silva Lima Santos (Cidade Ademar) e Joseni Rosa Santos (Pedreira), houve a participação de uma suplente.

1.1- Geraldo (interlocutor) informou que em reunião entre Subprefeitura, Casa Civil e administração da Companhia de Engenharia de Tráfego, ficou acordado a participação de um representante da CET nas reuniões dos Conselhos participativos e que nas reuniões do CPM de Cidade Ademar o Sr. Wilson o mesmo se colocou a disposição do conselho e disse que as demandas serão encaminhadas pelo conselho por via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e na reunião posterior ele trará uma resposta da empresa, disse que todas as demandas enviadas terão devolutivas.

1.2- Clovis (coordenador) solicitou ao representante dizer qual sua função, o mesmo informou que trabalha no Departamento de Ação Social da CET, faz parte da acessória, tem a função de participação em reuniões de Conselho Comunitário tais como CONSEG, CPM e outros conselhos. O objetivo é acolher as demandas e levar até a empresa.

1.3- Clovis (coordenador) Informou a todos sobre as ações da executiva deste conselho para participação da SEHAB na reunião, porém não houve retorno, desta forma o mesmo entrou em contato direto e teve a informação de que não poderiam comparecer na reunião. Coordenador mencionou sobre a falta de respeito novamente a qual os conselhos estão expostos. Sugere novamente fazermos uma carta de repúdio.

1.4- Jonas (conselheiro) perguntou se o secretário da habitação teve conhecimento do evento. Clovis respondeu que foi enviado diretamente para os setores de secretaria, área de manancial (Sra. Maria Tereza) e para o Secretário da habitação Sr. Sidney Cruz.

1.5- Maria do Carmo (conselheira) questionou se o responsável pela SEHAB seria o Sr. Sidney Cruz. Clovis respondeu que a SEHAB é dividida em várias áreas, mas o responsável é uma única pessoa Sr. Sidney.

1.6- Regiane (munícipe) informou que por motivos particulares foi até a SEHAB conversou com a Sra. Mariane, com a Sra. Maria Tereza e informou a todos desta reunião, disse que todos os responsáveis da secretaria tiveram conhecimento desta reunião.

1.7- Clovis (coordenador) mencionou que o não comparecimento dos convidados nesta reunião pode ter sido intencional, uma vez que participamos da audiência publica do Orçamento Participativo no dia 22 de outubro na qual a Sra. Mariana e o Sr. Allan informaram que estariam presentes.

1.8- Após explanação coordenador fez a leitura das devolutivas de ofícios encaminhados a CET, as quais foram criadas uns números no SEI, mas se encontram em estudo as demais respostas não foi possível ler todas diante da quantidade que retornou.

1.9- Sr. Wilson (representante) explicou que as duas demandas lidas estarão sob sua fiscalização do começo até o término dos projetos a serem realizados. Disse que conforme o projeto for sendo executado ele informará a este conselho.

2.0- Clovis referiu que somos um colegiado, e todos precisamos estar de acordo sobre as cartas de repúdio para os serviços que não compareceram nas reuniões deste conselho.

2.1- Valdice (conselheira) perguntou se o CPM, não pode convidar estes órgãos novamente.

Clovis mencionou que será preciso verificar o motivo do não comparecimento e depois decidirmos se convidaremos novamente ou não, pois o conselho passa um mês se preparando para um assunto solicitado pela população, com falta do serviço ou órgão convidado nota-se que foi tempo perdido.

2.2- Clovis (coordenador) fez a leitura da carta de repúdio confeccionada para aprovação do Pleno, após leitura, não houve solicitação de correção e nem contestação, desta forma entendeu-se que foi aprovada.

2.3- Osvaldir (munícipe) solicitou que todos os munícipes e conselheiros fossem ouvidos e posteriormente a ATA e juntamente com as cartas sejam encaminhadas para conhecimento e encaminhamento do Ministério Público (MP).

2.4- Clovis (coordenador) lembrou a todos que o secretário adjunto Daniel se encontra com a lista das pessoas que solicitaram a fala e que cada indivíduo terá 3 minutos de fala.

2.5- Maria do Carmo (conselheira) cumprimentou a todos e mencionou na sua visão a SEHAB funciona, mas é preciso ficar pressionando, todos os dias, disse que não ficar no encálcio não conseguem dar conta das demandas.

2.6- Amilton (munícipe) se apresentou como representante da Associação de moradores Dona Bimba, disse que também se sentiu desrespeitado com a atitude da SEHAB, disse que concorda com a confecção de uma carta de repúdio. Comentou também que precisamos conversar com o Sr. Prefeito Ricardo Nunes, pois não há um vínculo entre as secretárias, cada uma segue seu caminho sozinha, por isso não é possível resolver as demandas do território. Mencionou a situação da moradia que muitas pessoas foram desapropriadas de suas casas, foram para o auxilio aluguel e estes valores ainda não foram repassados, estas famílias se encontram morando na associação. A SEHAB esta perdendo os documentos dos inscritos e isto prejudica o andamento de soluções para estes desapropriados de seus lares.

2.7- Jonas (conselheiro) cumprimentou a todos, mencionou repúdio ao Secretário da Habitação Sr. Sidney Cruz. Disse que faria perguntas a fantasmas uma vez que não havia representantes da secretaria da habitação. Quem recebe o auxilio aluguel em caso de morte do titular inscrito? Em caso se separação de um casal que fica com o imóvel?

2.8- Henrique (conselheiro) cumprimentou a todos, discursou sobre canalização humanizada, precisa garantir recurso para moradia ou indenização quando necessário, disse também que canalizações quase sempre são ações que solicitam remoção de moradores, isto implica em transferência de imóvel, indenização, etc. Mencionou também que precisa fazer canalização do córrego Zavuvus, disse que gostaria de perguntar a SEHAB se já existe dotação orçamentária para esta demanda.

2.9- Rafaela (conselheira) cumprimentou a todos e mencionou sobre a audiência do Orçamento Participativo na qual estavam presentes todas as secretarias estavam presentes disse que gostaria de entender se o CPM não somos trabalhadores de carreiras, mas fomos eleitos pela população, para representá-los como ficamos diante do grande número de usuários convidados a participar desta reunião que seria de grande importância para este território, visto que a Sra. Mariane e o Sr. Allan disseram comparecer hoje e explicar melhor situações expostas na audiência. Solicitou que seu repudio fosse transcrito na ata “Eu Rafaela venho expressar meu repúdio á ausência da Secretaria de Habitação (SEHAB) e Mananciais na reunião realizada nesta data. O encontro contou com grande presença de munícipes que compareceram em busca de esclarecimentos e encaminhamentos sobre demandas habitacionais urgentes. A ausência deste serviço representa falta de compromisso com o diálogo e com população, que espera respeito e resposta concretas do Poder Público. Reforçamos a importância da presença da secretaria nas próximas reuniões para garantir a efetiva participação social e o avanço das pautas habitacionais do Território”.

3.0- George (munícipe) se apresentou como liderança da Favela da Fumaça disse que sua filha mora no local desde 2021, não foi contemplada com apartamento no conjunto Espanha foi realizada nova inscrições em 2025, mas ainda não fizeram nada, disse que a comunidade esta convivendo com ratos, baratas, cobras e outros bichos e a secretaria da habitação não consegue resolver.

3.1- Regiane (munícipe) depois dos cumprimentos disse que queria registro de sua fala, disse que entre outras famílias era residente da Rua Alexandre Kipnes, a qual a SEHAB contatou com proposta de troca solicitou os espaços construiu apartamentos e agora no momento da entrega comunicaram que terão de pagar e um financiamento. Os moradores haviam entendido que seria somente.

3.2- Severina (munícipe) mencionou residir na Favela da Fumaça desde 2016, por erro da SEHAB não foi contemplada com apartamento no conjunto Espanha, disse que faz parte das 60 famílias que ficaram para trás e que ainda estão aguardando uma resposta da Sra. Maria Tereza.

3.3- Rickson (conselheiro) mencionou ser liderança de uma comunidade onde tem 250 famílias sem saneamento básico, energia, esgoto e água, onde a maioria das casas ainda são

de madeira, disse que é uma população que está abandonada não tem respaldo da Secretaria da habitação ou de nenhum secretaria Pública.

3.4- Maiara (munícipe) moradora do Jd. São Carlos a mesma fez sugestões para este conselho trabalhar junto às favelas buscando mapeamentos dos fluxos e revitalizações, parcerias com ONG favela 3D e mencionou que está com dificuldades de desmembrar seu terreno na Rua Silvia de Morais Brandão, 85.

3.5- Daniel (conselheiro) mencionou que a população precisa se utilizar da mídia local, pois o governo faz uso desta ferramenta para divulgar noticias não verdadeiras (obras que não foram feita e/ou mal feitas e outras inverdades, como se tudo estivesse muito bem no território, temos e precisamos fazer uso das mesmas ferramentas para mostrar tudo que está errado, com esta ações passaram a nos respeitar e participarão de reuniões quando chamados.

3.6- Osvaldir (munícipe) cumprimentou a todos e mencionou solidarização ao pessoal da Rua Kipnes e demais que hoje lutam não por uma moradia, mas para ter novamente suas casas que lhe foram tiradas pelo governo. Informou ser do movimento de Moradia de Cidade Ademar mencionou também o quão importante é a participação de todos nas reuniões do conselho participativo, eleitos e representantes da população e espaço legítimo para discussão e luta para a regularização fundiária no território.

3.7- Ronaldo (munícipe) após cumprimento e apresentação disse que ficou muito surpreso com alguns depoimentos e disse que a SEHAB á pouco tempo visitou o bairro Pq. Primavera para estudos sobre a regularização fundiária, porém não informam a população quando será se acontecerá, para a população, mencionou também que estão com vários projetos em curso e não conseguem finalizar nenhum, faltam cronogramas, planejamentos objetivos claros desta forma deixa a população a ver navios. Ronaldo dá apoio á fala de Daniel precisamos nos unir e utilizar as ferramentas disponíveis para mostrar a verdade. Disse ter participado da audiência pública da devolutiva do orçamento participativo, na qual foi informado o retorno de valores para novas propostas, solicitou que a destinação deste valor seja discutida em reunião com a população.

3.8- Valdice (conselheira) mencionou que gostaria de reforçar a sugestão de confeccionar uma carta de Repúdio e enviar ao MP, em momentos anteriores solicitou a Sra. Maria Tereza um parecer sobre a questão de canalização no córrego da Garrafa a qual a mesma não deu devolutiva. Disse que também participou da audiência Pública e que os representantes da SEHAB presentes confirmaram presença nesta reunião, pois ficaram de trazer uma resposta sobre a situação. Comentou que o motivo do não comparecimento deve ser pelas demandas em aberto e as quais não sabem como resolver.

3.9- Clovis (coordenador) agradeceu a presença de todos e mencionou que as falas constarão na ata, que os conselheiros discutirão sobre a situação decorrente das secretarias não aparecerem nas reuniões para informar, esclarecer e até mesmo orientar a população sobre as

várias demandas. Também referiu que a ausência foi intencional, pois entramos em contato diversas vezes, enfim a com certeza teve conhecimento da reunião.

4.0- Regiane (munícipe) pediu a fala para que todos tivessem clareza, a mesma relatou que durante esta reunião gravou um vídeo mostrando que estávamos à espera da SEHAB, Regiane junto ao convite da reunião e chamando outras pessoas para comparecerem e que tem certeza que Maria Tereza e Guta, visualizaram, mas não se manifestaram. Houve por parte da SEHAB a opção de não comparecer.

4.1- Clovis (coordenador) dando continuidade á reunião solicitando a leitura da Ata da reunião anterior. Logos após solicitou a sugestão de pautas par a próxima reunião que se dará no dia 18 de novembro. Foi sugerida a pauta, convite a Casa Civil para orientação e auxilio a este conselho.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 21h05h.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

01

Remoção de árvore com risco de queda nas casas próximas. Diversos órgãos já foram comunicados (Enel, Prefeitura, CPO, e outros) nenhum tomou nenhuma providência.

Gildete

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

REUNIÃO JUNTA CASA CIVIL PRA DEBATE E RESOLUÇÕES SOBRE AUSÊNCIAS DOS SERVIÇOS NAS REUNIÕES DO CPM.

Clovis e Rita

02

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS REFERENTES AOS VALORES REMANESCENTES 20 26.

Clovis e Rita

LISTA DE PRESENÇA:

Próxima reunião ordinária 18 de novembro de 2025 às 19h.

Ata elaborada pelo secretária: Rita de Cássia

Ata de Reunião   |   Documento: 146204135

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM (Outubro de 2025 - On-Line).

Ao quarto dia do décimo primeiro mês do ano de 2025, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma On-Line pela plataforma Teams.microsoft.com, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM- CA) sob coordenação de Clovis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo do secretária Rita de Cássia Santos.

A reunião contou-se com as presenças de 18(quartoze) conselheiros (as) titulares representantes desta Subprefeitura conforme lista abaixo que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Presente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Presente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Jonas de Castro Dias

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Juliana Clem da Silva

Presente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Presente

-

Conselheiro (a)

Rafaela dos Santos Abranches

Presente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Presente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Presente

-

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

PAUTA ÙNICA ABERTA:

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS REFERENTES AOS VALORES REMANESCENTES 2024/25/ 26.

Verificação de quórum e leitura da pauta

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), todos os conselheiros presentes.


1.1- Clovis (coordenador) explicou a necessidade da reunião e sobre o assunto a ser discutido, sugeriu que fosse realizado em duas partes, primeiro fosse discutido o valor remanescente de 2024, barra 2025. Em seguida possibilidade de discutir ou não nesta data o valor para 2026.

1.2- Clovis (coordenador) mencionou a devolução de valores cotado no ano de 2024 para execução em 2025, informado pela Casa Civil num total de R$ 3.000.900,00 (três milhões e novecentos mil). Sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões) que foram enviados para construção de um TEA, R$ 1.000.000,00 (um milhão) para construção de banheiros públicos e R$ 900.000,00 (novecentos mil) para outras três obras. Estes recursos foram devolvidos por inviabilidades das obras.

1.3- Rafaela (conselheira) perguntou se seria possível colocar novas propostas e porque a urgência da escolha. Clovis mencionou que na época houve outras propostas que foram orçadas, mas que devido a limitação dos valores não foram postas em execução e que as obras precisam iniciar ainda este ano.

1.4- Rita (conselheira) informou que em conversa com a subprefeitura de Cidade Ademar entendeu que até dia 30 de novembro data estipulada pela casa civil cada subprefeitura terá que ter as propostas escolhidas, fazer e aprovar as licitações e iniciar as obras ainda em 2025 e que a partir de 15 de dezembro os serviços entrarão em recesso.

1.5- Clovis (coordenador), disse que pelo fato dos recursos não poderem ser transferidos para o ano que vem ás propostas já orçadas podem substituir, pois já passaram por uma etapa e ficará mais fácil colocá-las em execução esse ano ainda. Referiu ter a tabela da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) com os valores transferidos com o nome de ruas que poderiam entrar como novas propostas para execução que seriam pavimentação

na Rua Luciano Muratore, Rua Dorival Ferraz da Silva, e Rua Horacio Alves da Costa, Revitalização da Praça Marcelino Telles e da Praça José Paulino. Reforma na Travessa São Paulo (Ferrucio Sandoli) e o restante será para manutenção da escadaria da Rua Peixoto de Melo Filho. Estas seriam as ações dos valores remanescente de 2024/2025.

1.6- Clovis (coordenador) solicitou organização do pleno para votação e aprovação das propostas de execução descritas por ele, informou que cada membro terá 2 (dois) minutos de fala, solicitou a secretária para chamar por ordem alfabética para fala.

1.7- Fátima (conselheira) solicitou que fosse refeita a leitura das ruas e praças a constarem na lista de execução. Clovis refez a leitura.

1.8- Rita (secretária) solicitou fazer uma pergunta antes da votação. A mesma perguntou se as ruas e praças em questão estavam diferenciadas entre o distrito da Pedreira e Cidade Ademar. E se as propostas apresentadas estão documentadas para termos certeza que estão orçadas.

1.9- Clovis (coordenador) informou que sim as ruas estavam diferenciadas por distrito, que foram indicadas por vários conselheiros no mandato anterior e que alguns ainda permanecem.

2.0- Rickson (conselheiro) solicitou que também fossem estabelecidos os nomes dos bairros para melhor localização do grupo no momento da votação.

2.1- Clovis (coordenador) informou Pavimentação nas ruas Luciano Muratore - Vila Missionária- CEP 04430-020, Dorival Ferraz da Silva, Vila Missionária- CEP 04430170, 00 e Ruas Horácio Alves da Costa - Jd. Nosso Lar - CEP 04410-040. Revitalização das Praças Marcelino Telles - Vila Inglesa e José Paulino - Vila Aparecida. O restante do valor será para manutenção da escadaria da Rua Peixoto de Melo Filho Jd. Orly - CEP 04472-170 estas seriam as ações dos valores remanescentes de 2024/2025.


2.2- Soraia (conselheira), perguntou se as propostas apresentadas tinham os nomes das pessoas que indicaram, disse não aguentar mais as cobranças da população residente na Rua Horacio Alves, pediu melhor explicação dos valores remanescentes e se realmente os valores poderão ser repassados para as novas indicações. Clovis (coordenador) respondeu positivamente.

2.3- Juliana (conselheira) disse que tinha dúvida sobre o ano do valor remanescente e se os serviços de recapeamento solicitados já não haviam sido feitos e estavam sendo solicitados novo ou ainda estavam aguardando. Clovis informou que o serviço ainda não foi feito.


2.4- Clovis (coordenador) respondeu as questões de Soraia, o mesmo disse que a Rua Horacio Alves realmente estava na lista, mas como ela foi pra outra secretaria, não sabemos o motivo do erro, a demanda foi devolvida pra subprefeitura que fez a correção e ela entrou na fila de espera, elas virão financiadas já pra agora é pra esse ano.
quanto a resposta para Juliana o mesmo disse que as ruas citadas constam nos pedidos da

gestão passada e existi uma fila que 11demandas, que foram apresentadas, como o valor restante era de R$ 1.000.000,00, e a lista ultrapassava, o valor foi realizada votação e aprovado pelos conselheiros na época.


2.5- Fatima (conselheira), perguntou se há um processo SEI constando os nomes destas Ruas e que essa documentação deve ser apresentando ao atual conselho na referida reunião? Clovis (coordenador) respondeu a conselheira deveria lembrar-se bem da situação, inclusive que haviam demandas de ruas solicitadas por ela. Foi tudo feito dentro desse contexto, na onde saiu a Rua Matão e outras enfim, não há processo de SEI para estas demandas.

2.6- Fátima (conselheira) comentou que ficou na dúvida de aprovação uma vez que não se lembrava de todas as ruas solicitadas na época, mas acredita que na Rua Horacio já foram realizadas obras. Clovis respondeu que não


2.7- Soraia (conselheira) respondeu a Fátima que a Rua Horacio foi demanda sua e que ainda não realizaram nenhuma ação por isto não há SEI, e questionou que na época Soraia havia feito uma tabela e perguntou se a mesma ainda possui aquela tabela?

2.8- Soraia (conselheira) disse não se lembrar da tabela, disse que com certeza foram orçamentos que foram apresentados anteriormente e não conseguimos aprovar por conta dos valores que ultrapassavam, por isto nem todo mundo pôde ser contemplado. Clóvis está coerente o que ele falou está certo.


2.9- Clovis (coordenador) mencionou que os conselheiros estão errando em não escolher propostas realmente úteis e viáveis, por isto demandas não são aprovadas e valores retornam. Você toca um banheiro, precisa ter alguém lá, se uma pessoa vai lá ter.
Verdade?


3.0- Fatima respondeu a Clovis mencionando que a demanda do TEA foi aprovada pela equipe técnica da prefeitura, isto indica que foi aprovada e que nem todos tem entendimento de pensar quando uma demanda é de grande proporção.


3.1- Rita (conselheira) mencionou que o serviço TEA é da Secretaria da Assistência Social e que já há demandas para construção em todas as regiões. Disse que ainda é só um projeto.
Soraia (conselheira) concordou com a fala da Fátima, pois a proposta do TEA foi imputada, votada e foi feito um orçamento, depois voltou pra votação sem mencionar o valor, assim, a secretaria da fazenda teria que ter um pouquinho mais de coerência em relação a isso. Porque faz todo o processo para depois voltar e verificar que não tem condições.

3.2- Rafaela (conselheira) cumprimentou a todos e fez algumas perguntas quantas demandas apresentadas se referiam ao distrito da Pedreira? Porque se faz todo o processo para depois retornar observando que não tem condições? Somos obrigados a votar essas ou em novas propostas? E qual é o nosso prazo e referente a estas respostas?


3.3- Clovis respondeu que a Rua Luciano moratória, Dorival Ferraz, a praça Teles é e a Rua Peixoto Melo filho são Pedreira. Sim, a votação nós temos que fazer sim porque nós não

temos prazo. Esses valores, essas obras precisam dar início ainda em 2025 é para execução agora. Então, temos por isso que nós colocamos é a discussão e aprovação. Não podemos esquecer que tem outra etapa para falar sobre outro valor remanescente para 2026.


3.4- Rita (conselheira) mencionou que conversou com o interlocutor pela manhã e teve um melhor entendimento da urgência da reunião disse que a escolha e aprovação das demandas tem que ser urgente, pois a casa Civil deu um prazo para devolução até dia 30 de novembro, porém uma vez a cotação já pronta ainda necessita fazer a licitação dia 30 precisa enviar toda a documentação orçamentária as obras precisam ser iniciadas até 14 de dezembro, pois no dia 15 os órgãos públicos entraram em recesso retornando sabe-se lá quando. E se não tiver feito essa cotação, a gente pede esse dinheiro. Então ficou mais claro pra mim o porquê votar hoje mesmo, porque que a gente precisa escolher pra dar tempo de abrir licitação e correr atrás do processo de execução?

3.5- Rafaela (conselheira) perguntou desde quando estão sabendo desse prazo? Porque assim fica tudo em cima da hora. Parece que a gente tem que ser obrigado a voltar e eu queria só entender certinho para mim, poder saber onde eu estou pondo meu nome.

3.6- Rita (conselheira) respondeu que a Casa Civil enviou para o email do CPM no dia 28 de outubro, situação que logo foi repassada ao coordenador.


3.7- Clovis (coordenador) mencionou que esses recursos foram voltados agora e que também não sabia. De outra forma já teríamos aberto essa discussão. Chegou e tenho que remeter ao conselho participativo para conhecimento do colegiado votar e aprovar. Foi isso que aconteceu como chegou agora pra mim e estou passando, para todos. Vamos passar para a votação vai depender de cada conselheiro, todos os presentes têm direito a voto.


3.8- Rita (conselheira) questionou sobre a falta de um documento que possuam ou mencionem estas demandas, sugeriu rever as atas que falavam sobre elas. Clovis disse não saber de tais atas e será preciso fazer busca.


3.9- Geraldo Varote (interlocutor) mencionou que a subprefeitura tem em mãos uma planilha de indicação dessas obras que foram feitas, todas elas foram indicadas. Rita solicita o envio desta planilha para o grupo.

4.0- Fátima (conselheira) solicitou novamente os nomes das Ruas e praças a ser executadas. Clovis respondeu que iria falar pela última vez, pavimentação na Rua Luciano Muratore, Rua Dorival Ferraz da Silva, Rua Eduardo Amigo e Rua Dorival Ferraz da Silva, Revitalização da Praça Marcelino Telles e da Praça José Paulino. Pavimentação das Ruas Horácio Alves da Costa e o restante será para manutenção da escadaria da Rua Peixoto de Melo Filho. Estas seriam as ações dos valores remanescente de 2024/2025.


Após discussão e elucidação da situação Clovis deu inicio ao processo de votação relacionado aos valores remanescentes de 2024/2025 que foi realizado por processo de voto aberto, em ordem alfabética.

4.1- Sr. Alfonso, Clovis, Daniel, Elza, Geraldo Henrique, Jonas, Joseni, Juliana, Luciane, Ricardo Soraia, Valdice, Wendell aprovaram diretamente as propostas. Rita e Fátima aprovaram com as ressalvas de a planilha citada pelo interlocutor ser disponibilizada para os conselheiros, Rafaela e Rickson se abstiveram por falta de registros e maiores informações do conselho anterior. Desta forma por maioria de votos as indicações para repor os valores remanescentes de 2024/2025 foram aprovadas.

4.2- Rita (conselheira) solicitou ao coordenador que seja enviado ao grupo previsão da entrada para as licitações das demandas aprovadas para que o conselho possa acompanhar o processo e as obras. Geraldo (interlocutor) referiu que assim que tiver feito cada obra gerará um processo que será passado e que cada um poderá acompanhar a evolução das ações.

Encerrada a

4.3- Encerrada a primeira etapa das indicações para repor os valores remanescentes de 2024/2025, coordenador deu inicio a discussão sobre os valores remanescentes para execução em 2026. Por termos um tempinho maior para esta segunda etapa o mesmo sugeriu que fossem discutidas em grupo, propostas concisas e substancias para cobrir o referido valor, sendo assim proporia que estas indicações fossem discutidas na reunião ordinária do Conselho Participativo que será no dia 18 de novembro desta forma o grupo terá um prazo maior para pensar e discutir sobre o assunto.

4.4- Clovis mencionou que precisamos rever os valores de repasse de verbas para outras secretarias pelo fato da quantia não ser suficiente e trazer transtornos para o CPM. Rafaela (conselheira) concordou com Clovis


4.5- Soraia (conselheira) propôs que de repente, façamos o que sempre foi feito em mandatos anteriores, divide-se o valor entre os conselheiros apresentam-se as indicações e conselheiros buscam apoio para sua demanda quem tem a demanda, de repente, já apresenta. A gente já divide, dividiria o valor, acaba a discussão de quem tem mais tem menos, por exemplo,


4.6- Rita (conselheira) referiu-se a uma preocupação, disse que percebeu que este CPM está focado somente em pavimentação de ruas, manutenção de praças e esquece se encontra em um território no qual não há lazer ou serviços direcionados aos adolescentes e jovens situação que coloca esta população em risco. Mencionou também que no próximo ano este conselho repense outras possibilidades de propostas e ações para o Orçamento Participativo de 2027.

4.7- Diante do discutido na reunião o coordenador deu continuidade para escolha da data para discussão sobre os valores remanescentes para execução em 2026. Abriu processo de votação por voto aberto. Por unanimidade de votos foi deliberado discutir esta pauta no dia 18 de novembro em reunião ordinária. Após votação foi sugerido dar um encerramento, a reunião em andamento e solicita a Rita (secretária) dar um informe sobre à casa civil da próxima pauta na próxima reunião. Rita explica a posição da casa Civil demonstra o não comparecimento ao convite enviado para participação na reunião ordinária deste CPM.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 21h00h.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

Não houve demanda nesta reunião

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

01

DEBATE E RESOLUÇÕES SOBRE AUSÊNCIAS DOS SERVIÇOS NAS REUNIÕES DO CPM.

Clovis e Rita

02

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE PROPOSTAS REFERENTES AOS VALORES REMANESCENTES 2024/25/ 26.

Clovis e Rita

LISTA DE PRESENÇA:

Próxima reunião ordinária 18 de novembro de 2025 às 19h.

Ata elaborada pela secretária Geral: Rita de Cássia

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 146174811

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001422-8

Nota de Empenho 144.614/2025 (146174249)

Empresa MOBILIARE ASSENTOS CORPORATIVOS LTDA

Valor R$ 2.220,00

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146170050


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10074317 Processo: 6036.2025/3025668-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HONORIO EMILIANO BUENO 99999
Bairro: N/I CEP: 03884100 SQL: 111.123.0024-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146228935


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066110 Processo: 6036.2025/3053856-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DNA BRASIL PARTICIPACOES S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MANUEL SEGUNDO WANDERLEI 00107
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804130 SQL: 111.345.0010-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 146228936


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066098 Processo: 6036.2025/3041098-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHESIRA MALTAURO 00140, Complemento: 132
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0042-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146228937


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066101 Processo: 6036.2025/3053855-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINAH SALES ADMINISTRADORA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CHESIRA MALTAURO 00242
Bairro: PQ BOTURUSSU CEP: 03804120 SQL: 111.346.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146228938


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066128 Processo: 6036.2025/3053857-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVANA SOUSA DE ALMEIDA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MANUEL SEGUNDO WANDERLEI 00106, Complemento: P BOTURUSSU
Bairro: N/I CEP: 03804130 SQL: 111.345.0019-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146228939


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066080 Processo: 6036.2025/3021318-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DELFIM GONCALVES DA FONSECA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PONTE RASA 99999, Complemento: LT 6 QD D
Bairro: ERMELINDO MATARAZZO CEP: 03896000 SQL: 111.144.0062-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 146229031

Notificação - Falta de Certificado de Conclusão

Auto de Fiscalização nº 02-01.005.718-4

Nº do Processo: 6037.2025/3035643-8

Contribuinte SQL: 107.058.0014-7

Local: R. Virajuba, 104

CEP: 02847-085

Nome: CIDINEI CANDIDO OLIVEIRA

CPF: xxx.xxx.398-10.

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642 de 09/05/2017 - artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 91.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 146229033

Notificação - Falta de Certificado de Conclusão

Auto de Fiscalização nº 02-01.005.772-9

Nº do Processo: 6037.2025/3035994-1

Contribuinte SQL: 107.040.0045-7

Local: R. Tabatinga, 23

CEP: 02847-020

Nome: ESPÓLIO DE ENEAS MARTINS DE CARVALHO

CPF: xxx.xxx.778-49.

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642 de 09/05/2017 - artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 91.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 146229034

Notificação - Falta de Certificado de Conclusão

Auto de Fiscalização nº 02-01.005.773-7

Nº do Processo: 6037.2025/3036577-1

Contribuinte SQL: 107.020.0008-5

Local: R. Tabatinga, 413

CEP: 02847-020

Nome: IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS EM SÃO PAULO

CNPJ: xx.xxx.xxx/0413-34

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642 de 09/05/2017 - artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 91.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 146229035

Notificação - Falta de Certificado de Conclusão

Auto de Fiscalização nº 02-01.005.774-5

Nº do Processo: 6037.2025/3036682-4

Contribuinte SQL: 107.004.0023-1

Local: R. Tabatinga, 429

CEP: 02847-020

Nome: RAIMUNDO REBELO DOS SANTOS

CPF: xxx.xxx.758-49

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642 de 09/05/2017 - artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 91.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Comunicado   |   Documento: 146229036

Notificação - Falta de Certificado de Conclusão

Auto de Fiscalização nº 02-01.005.775-3

Nº do Processo: 6037.2025/3037148-8

Contribuinte SQL: 107.004.0024-8

Local: R. Tabatinga, 751

CEP: 02847-020

Nome: IRMA MUSSIOL

CPF: xxx.xxx.208-51

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642 de 09/05/2017 - artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017, artigo 91.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146193566


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10066922 Processo: 6037.2025/3051542-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA IRENE RODRIGUES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. MANOEL BOLIVAR 00253, Complemento: 251
Bairro: JD CAROMBE CEP: 02855250 SQL: 308.050.0013-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 146193577


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10066868 Processo: 6037.2025/3051435-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO LOURENCO DO VALE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV. MANOEL BOLIVAR 00249
Bairro: JD CAROMBÉ CEP: 02855250 SQL: 308.050.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 146148198

6038.2025/0003066-1 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 146019320, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0002298-7;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo e CONVALIDO o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 146019320 do período de 17/10/2025 a 04/11/2025, referente a Aquisição de materiais para pintura, através do Pregão Eletrônico nº 90048/SUB-G/2025. (Itens 01 e 07), fornecido pela empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) , AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 5.860,00 (cinco mil oitocentos e sessenta reais) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 13342 de 04/11/2025 SEI 146018155 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e DANFE:

- IRRF - R$ 0,00- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Mercadorias e bens em geral - Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI 146141189.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor NFS-e

Período

Vencimento

127.834/2025 (SEI nº 146018378)

R$ 5.860,00

17/10/2025

a

04/11/2025

04/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 146149054

6038.2025/0003067-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 146016910 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001994-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente e CONVALIDO o ATESTE de Recebimento SEI 146016910 do período de 24/10/2025 à 06/11/2025, referente a Aquisição de Ferramentas e outros para o setor das Áreas Verdes e Administração(itens 1, 2, 3, 4, 7, 10 e 19) fornecidos pela empresa GGV COMERCIAL LTDA, CNPJ 35.236.131/0001.57;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 891,77 (oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), para pagamento da DANFE Nº 010.669 de 06/11/2025 SEI 146015550 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 10,70 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 06147 - ● Mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

129.885/2025 SEI 144641128

R$ 891,77

24/10/2025 a 06/11/2025

06/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146212676


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10065660 Processo: 6038.2025/3050379-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R. Maritaca 00077, Complemento: Jasmim da Noite
Bairro: Guaianases CEP: 08461180 SQL: 115.227.0094-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146212684


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10053168 Processo: 6040.2025/3043731-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ELIO DE OLIVEIRA ROSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R POVOS GUARANIS 00085, Complemento: E 357
Bairro: VL. MELLO CEP: 08120390 SQL: 134.210.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146190103

6030.2023/0002454-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: LOUNGERIE S/A

COMUNIQUE-SE:Atender integralmente sob pena de indeferimento

1- CCM e CNPJ para o endereço solicitado

2- Rever item 14 do ANEXO I

3- Caso o procurador assine os Anexos no campo responsável pelo uso deverá ser preenchido com os dados do procurador e no campo assinatura indicar p.p. (reapresentar ANEXOS corretamente)

4- Documento de identificação do procurador

Comunique-se   |   Documento: 146194138

6033.2023/0002597-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CONSULADO DA RACAO LTDA, CNPJ 05899157000971, SQL 02302901983

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado

No requerimento rever /indicar Número do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social e documento de identificação do representante legal

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025

No requerimento em observações no requerimento indicar a testada que o anúncio será instalado e metragem da testada

Se imóvel de esquina ou mais de uma testada informar no requerimento o número de testadas e extensão

Rever: área do anuncio, altura máxima do anuncio (5,00m), altura mínima do anuncio (art. 13 da Lei 14.223/06)

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas- Planta e Corte

Para todos os requerimentos assinados digitalmente apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 146199407

6059.2023/0001717-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral (todos os itens) do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146177522

6040.2021/0000781-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RAIA DROGASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1.Tendo em vista constar no CEDI e IPTU a área edificada REGULAR de 293,00 m2 demarcar em planta aprovada a área de 249,77 m2 declarada nos campos 10 e 11 do Anexo 1;

2. Comprovante de regularidade do imóvel (Certificado de Regularidade/Auto de Regularização/Certificado de Conclusão) face a divergência de área edificada declarada no Anexo 1 e a constante no CEDI e IPTU;

3. Apresentar Anexos I e III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 em adequação ao CNAE 4789-0/05 (não enquadrada nos Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018), constante na Declaração do representante legal para as atividades exercidas no local;

4. Contrato/estatuto social de abertura da empresa objeto do pedido destacando/grifando o objeto social referente às atividades solicitadas neste processo (específicas para esse imóvel);

5. Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação/validação da legitimidade/autenticidade das assinaturas;

6. Rever item 5 da ART com as declarações de atendimento aos parâmetros descritos no Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023.

Comunique-se   |   Documento: 146206272

6044.2020/0005068-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.

COMUNIQUE-SE:1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023: com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); 2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023: com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); 3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; 4- CREA/CAU e CCM do responsavel técnico (eng civil ou arquiteto); 5- Apresentar planta aprovada pela PMSP referente ao auto de regularização apresentado e demarcar na planta a area utilizada pela atividade; 6- CCM e CNPJ do estabelecimento com data de consulta atualizadas; 7- IPTU 2025; 8- Apresentar contrato de locação vigente; 9- AVCB com a data atualizada; 10- Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade ; 11- Última alteração do constrato social; 12- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico. 13- - Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 146209421

6048.2023/0001397-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASSIO DE MELO

COMUNIQUE-SE:

PRELIMINARMENTE o interessado deverá apresentar:

1. Planta aprovada ou regularizada demarcando a área da atividade e respectivo “Habite-se”, Auto de Vistoria, Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão ou Auto de Regularização;

2. Matrícula atualizada do imóvel;

3. Certidão de Dados Cadastrais do imóvel atualizada;

4. Contrato de Locação atualizado referente ao endereço da atividade, objeto do processo.

Comunique-se   |   Documento: 146210340

6042.2020/0002244-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRULY NOLEN SAN PABLO CONTROLADORA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .2- CCM e CNPJ com data de consulta atualizados; 3- Contrato de Locação com data na vigencia; 4-AVCB com data na validade, 5- Peça gráfica demarcando a area utilizada pela atividade; 6- IPTU 2025

Comunique-se   |   Documento: 146211521

6048.2020/0003211-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BUILDING HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:Preliminarmente

1-Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . 2- CNPJ E CCM com data de consultas atualizadas; 3- 1- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; 4- CCM e CAU/CREA do responsavel técnico (eng civil ou arquiteto) 5- AVCB com data na validade; 6- Contrato de locação na vigência; 7- Demarcar na planta a area utilizada; 8- Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008. 10- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 146213295

6046.2020/0004022-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SEASUB ARTIGOS ESPORTIVOS - EIRELI

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico ; 2- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;3- CCM e CNPJ com datas de consultas atualizadas; 4- IPTU 2025; 5- Contrato Social; 6- Contrato de Locação na vigência, AVCB com data na vigência; 7- Para os documentos e anexos apresentados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146133839

6046.2025/0008954-6

Interessado: JOSINO PEREIRA DOS SANTOS

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor JOSINO PEREIRA DOS SANTOS, considerando a Informação da SUB-MO/CPO (143269141), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de um carroça tendo em vista que não foi apresentado contra-lacre e mercadorias não encontradas.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146119582

Processo: 6061.2025/0002204-4

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Auto de vistoria do corpo de bombeiros- AVCB

13 de novembro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 146115517

Processo: 6044.2025/0009366-6

Interessados: M.B.F. COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 5 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 146113618

Processo: 6046.2025/0010103-1

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos corretamente, em especial nome numero do CAU da responsavel tecnico

(x ) Anexo 2 (baixo risco) e termo de ciencia devidamente assinados ( a assinatura não coincide com nenhuma apresentada nos documentos)

13 de novembro de 2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 146210333

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermogenes de Freitas Leitão Filho, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

ESTADO

Esmerilhadeira

1

Regular

Cavadeira

1

Regular

Ferramental diversas

1

Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.287-6 - Data da Infração: 13/11/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3027893-8 SEI nº 6047.2025/0001770-2

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermogenes de Freitas Leitão Filho, 3300 - G - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 146184565

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermogenes de Freitas Leitão Filho, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

ESTADO

Carrinho de Mão

2

Péssimo

Enenxada

3

Péssimo

Pa

2

Péssimo

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.508-5 - Data da Infração: 13/11/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3023963-0 SEI nº 6047.2025/0001771-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermogenes de Freitas Leitão Filho, 3300 - A - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 146209023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.092-0 - Data da Infração: 14/11/2025

Postura: ATIVIDADE - Processo SGF nº 6047.2025/3018550-6 - SEI nº 6047.2024/0000820-5

Razão Social: 58.404.950 ALINE FERREIRA DOS SANTOS - CNPJ: 58.404.950/0001-61

Local: Rua Peroba, 123 - Parelheiros - São Paulo / SP.

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 146208050

Auto de Multa: 16-247.095-9

Auto de Fiscalização: 16-01.011.013-1

Processo Fiscal: 6053.2025/3055107-6

Infrator: TRIX ALIMENTAÇÃO LTDA EPP

Endereço: Rua Verbo Divino, 993

EPP - Empresa de pequeno porte em situação irregular por não ter atendido orientação no prazo fixado para obtenção da licença correspondente, uso não permitido.

Auto de Infração   |   Documento: 146209662

Auto de Multa: 16-247.096-7

Auto de Fiscalização: 16-01.011.028-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3051391-3

Infrator: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Endereço: Rua Verbo divino, 993

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. Uso não permitido.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 145957632

Processo SEI nº: 6055.2025/0003265-9

Auto de Fiscalização nº: 04-01.005.959-0

Interessado: PARTINVEST COMMODITIES LTDA

Endereço: Av. Jacatirão da Serra, 777 - 449 - SQL 139.150.0008-5

AUTO DE INTIMAÇÃO:

Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade de responsabilidade pelos danos materiais e pessoas decorrentes de eventuais sinistros.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146033535

6055.2025/0003112-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Cruzeiro do Sul Educacional S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Anexos I, III, IV e VII aprovados pela Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente preenchidos e assinados;

2- IPTU's dos contribuintes envolvidos;

3- Título de propriedade;

4- CNPJ e CCM do estabelecimento;

5- Estatuto social da empresa;

6- Documento de identificação do requerente;

7- CAU e CCM do responsável técnico;

8- Certificado de Segurança (ou protocolo);

9- Certificado de acessibilidade (ou protocolo);

10- Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos de transporte vertical;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 145651894

6055.2024/0003265-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: V-Plast Indústria e Comércio Ltda.

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar:

- Anexos III, IV , V e VII aprovados pela Portaria 17/SMSUB/2023, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal;

- AVCB;

- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

2- Esclarecer área total da edificação, divergente da somatória das constantes nos contribuintes envolvidos;

3- Atender Quadro 04A com relação às condições de instalação.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 145912510

6040.2025/0000788-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Atender atender Parecer SPP/GPL doc 145397583, a disponibilidade de vagas para autos e bicicletas.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 146168838

6043.2025/0002773-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMART ESCOLA DE GINÁSTICA DE DANÇA S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

2- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

3- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED 020/2014;

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Notificação   |   Documento: 145920656

São Paulo, 11 de novembro de 2025.

NOTIFICAÇÃO

Notificamos V.Sa. AUTO POSTO ESTACAO LESTE LTDA.estabelecida à Avenida São Miguel nº 8.070 - São Miguel Paulista, CNPJ: 03.680.221/0001-46, CCM: 29072565, por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura de São Miguel, na Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do contraditório e da ampla defesa, referente a CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, Nº 2000/34238-00 emitida em 02/09/2000, nos termos do ítem b do inciso II do parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 49.969/08.

Prazo para apresentação de defesa: 15 dias , conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 43 do Decreto 49.969/08 e inciso II do Artigo 47 da Lei 14.141/2006.

Notificação   |   Documento: 145921631

São Paulo, 11 de Novembro de 2025.

NOTIFICAÇÃO

Notificamos V.Sa. NOVA LAREDO AUTO POSTO LTDA.estabelecida à Avenida Marechal Tito nº 1.688 - São Miguel Paulista, CNPJ: 48.469.639/0001-47, CCM: 87092506, por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura de São Miguel, na Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do contraditório e da ampla defesa, referente a CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, Nº 2019/11348-00 emitida em 19/07/2019, nos termos do ítem b do inciso II do parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 49.969/08.

Prazo para apresentação de defesa: 15 dias , conforme previsto no parágrafo 3º do Artigo 43 do Decreto 49.969/08 e inciso II do Artigo 47 da Lei 14.141/2006.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 146123324

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2023/0019001-9

VALID SOLUCOES S A - CNPJ 33.113.309/0023-52

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Demonstrar, através de peças gráficas, que o estabelecimento está situado no térreo, com acesso à via pública. Assim, estará dispensado da apresentação de Certificado de Segurança, nos termos do Art. 26 § 2º inciso III do Decreto 49.969/2008 - o que foi apresentado está incompreensível.

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 146123575

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0018253-7

JCDECAUX TRILHOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Comunique-se   |   Documento: 146124165

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6046.2024/0004518-0

G S H CORP PARTICIPAÇÕES S. A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever no requerimento - é atividade secundária ou complementar;

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008) - AVCB não substitui nesse caso;

- Rever na RRT - deve atender à acessibilidade;

- Rever na RRT - Verificação quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodiade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para fins de obtenção de Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico (que assina no requerimento).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146179222


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10091222 Processo: 6057.2025/3051185-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: 53.979.389 ALINE DIAS NUNES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Francisco Inácio Solano 00132
Bairro: Cantinho do Ceu CEP: 04849501 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 146225518


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10090315 Processo: 6057.2025/3051489-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCAS SANTOS DE JESUS ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos 00936
Bairro: Parque São José CEP: 04843430 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146211755

6031.2025/0005429-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.


SQL: 304.093.0093-1


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Anuência do Orgâo Ambiental competente, tendo em vista constar como área Potencialmente Contaminada.

Comunique-se   |   Documento: 146210872

6058.2025/0000805-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO CURUÇA LIMITADA

SQL: 064.094.0026-8


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


-Apresentar Certificado de Estanqueidade atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 146154246

6058.2025/0003046-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: IGREJA BATISTA NOVA SIAO

SQL: 066.156.0029-3


COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo para:


-Apresentar Planta do Imóvel indicando as lotações, bem como o Lay-Out dos assentos;
-Apresentar Certificado de Acessibilidade ou Protocolo do pedido, conforme "item XI do Artigo 22 do Decreto49.969/2008;
-Apresentar Contrato de locação ou anuência do Proprietário para requerer Licença de Funcionamento, com a documentação correspondente ( Escritura)..
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);
-Apresentar documento do Resp. Técnico, CREA e CCM. -Apresentar IPTU, do imóvel objeto da Licença de Funcionamento. -Esclarecer a àrea objeto da Licença, ( no Cadastro de Edificações Regulares consta 717,00m2 e não 644,00m2.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146165066

6059.2025/0009020-0 - Multas: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 16.948.322/0001-05)

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa FRANCISCO JOSÉ DA CRUZ ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 16.948.322/0001-05), por intermédio de seu procurador (doc SEI nº 141242854), através do processo nº 6059.2025/0009020-0, com fundamento no artigo 161, da Lei Municipal nº13.478/2002 e, ainda, considerando-se as razões expostas pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 142419193, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.581-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

Supervisor de Fiscalização

SFISC/CPDU/VM

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146179215


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154539 Processo: 6059.2025/3042200-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDSON ELIAS ALVES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LINS DE VASCONCELOS 03406
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04112002 SQL: 039.074.0197-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 146179236


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154547 Processo: 6059.2025/3042821-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARQUIDIOCESE CATOLICA APOST ORTODOXA ANTIOQ SP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 01515
Bairro: PARAISO CEP: 04101000 SQL: 038.038.0266-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 146193583


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10154563 Processo: 6059.2025/3045909-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUILHERME DE MEO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARTUR SABOIA 00069
Bairro: N/I CEP: 04104060 SQL: 038.044.0918-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Vistorias

Intimação   |   Documento: 146172255

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DESPACHO:

Dados do Infrator:
ESPÓLIO DE ALFREDO DE PAULA
RUA CLAUDIO ROSSI, 440
JARDIM DA GLÓRIA 01547-000
039.036.0040-7
Auto de Fiscalização nº 10-01.014.472-0 de 17/09/2025
Fato Constitutivo:
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação:
Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Observações
Auto de Irregularidade número 2012-01785-00 para a área de 67,09m2.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 145067524

6046.2025/0007077-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: V TECH MOBILE COMMUNICATION LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145020836

6030.2025/0001154-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NINE NINE BURGUER LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144727209

6044.2025/0005261-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 144546888

6051.2025/0002356-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 145970727

6050.2025/0007230-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: REDE DE LOJAS INTEGRADAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO:DEFERIDO o pedido de cancelamento da Licença de Anúncio/CADAN nº LAI/VM/2019013190/2024, nos termos do artigo 30 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144888176

6059.2025/0003123-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, por falta de amparo legal, por duplicidade do pedido, por ser permitido um único anúncio por testada da empresa, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 144885900

6059.2025/0008494-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, por infringir dispositivo legal pertinente, em especial o artigo 15 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 144723308

6030.2025/0002821-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TRADBRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 144896868

6031.2025/0004554-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 por documentação incompleta, não tendo sido este, minimamente instruído.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 145547114

6044.2024/0006960-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAXMIX COMERCIAL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 145547209

6046.2025/0008331-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DAME DE LIS SERVIÇOS DE EMBELEZAMENTO LTDA - ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 145608480

6030.2025/0003032-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MORATTA ESCOLA DE MOVIMENTO LTDA - CNPJ: 25.515.155/0001-76

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (por não atendimento integral do comunique-se).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 145915961

6051.2025/0000332-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento integral do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 145547312

6061.2025/0001662-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOSS PET STORE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 146105569

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0005662- 5 - Contrato GLC/CLC 064/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TOTVS S.A.. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de Manutenção e Suporte Prime do ERP Protheus, pelo período de 24 meses (prorrogáveis), contados a partir de 31/10/25, para viger até 30/10/27. Valor estimado do contrato: R$ 856.243,44. Data da assinatura: 31/10/2025.

Extrato   |   Documento: 146193185

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2021/0002745-8- Contrato GLC/CLC 036/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 221/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SP Locserv Locação de Veiculos e Serviços Gerais Ltda. CNPJ: 11.246.575/0001-05. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e sem combustível, em caráter não-eventual. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 16/11/2025, para viger até 15/02/2026, com renúncia integral ao reajuste devido de 27/10/25, pelo índice do IPC/FIPE de out/24 a set/25 apurado em 5,41%, em atendimento ao Ato DPR 022/25. Valor estimado do contrato: R$ 25.774,02. Data da assinatura: 12/11/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Despacho   |   Documento: 146209228

LICITAÇÃO 004/25 - PROCESSO SEI N° - 7610.2025/0000333-0 - CONTRATAÇÃO, PELA COHAB-SP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO NO JARDIM NOVA HARMONIA, VILA BELA, SÃO MATEUS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

DESPACHO:

À luz do contido no presente processo, em especial das justificativas apresentadas pela Diretoria Técnica e de Patrimônio (146188706) e da manifestação do Presidente da Comissão de Licitações (146208814), AUTORIZO, nos termos do artigo 8º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e com fundamento na Lei Federal nº 13.303/16, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de procedimento licitatório, no MODO DE DISPUTA FECHADO, tipo TÉCNICA E PREÇO, objetivando a contratação dos serviços acima referenciados, nos termos das especificações constantes do edital e de seus anexos.

1.1. LOCAL E DATA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2026 - 10h30, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - Sala 122- COPEL -São Paulo - SP.

1.2. LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio do site www.cohab.sp.gov.br no campo editais e chamamentos.

2. Publique-se.

3. Providências posteriores:

3.1. Encaminhe-se o presente à COPEL para os fins pertinentes.

Diogo Soares

Diretor Presidente - COHAB-SP

Comunicado   |   Documento: 146209839

LICITAÇÃO 004/25 - PROCESSO SEI N° - 7610.2025/0000333-0 - CONTRATAÇÃO, PELA COHAB-SP, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, PROTEÇÃO E CONTENÇÃO DE MARGEM DE CÓRREGO NO JARDIM NOVA HARMONIA, VILA BELA, SÃO MATEUS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por meio do presente, comunica a abertura do processo licitatório para contratação das obras e serviços acima referenciados.

LOCAL E DATA DE ABERTURA: 28 de janeiro de 2026 - 10h30, na Rua Líbero Badaró, 504 - 12º andar - Sala 122- COPEL -São Paulo - SP..

LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos técnicos poderão ser obtidos e consultados por meio do site www.cohab.sp.gov.br no campo editais e chamamentos.

Documentos Relacionados:

I - Edital LICITAÇÃO N° 004/25 (146202396).

II - Despacho (146209228).

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146084161

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0003807-9 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome da funcionária Angela Lins de Souza, RE nº 6755-5, CPF nº 101.346.868-61, referente ao mês de Dezembro de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.33903900.09.1.501.9001.0.

Despacho deferido   |   Documento: 146037953

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 145144601, do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 291.365.758-36

Nome/Responsável: Daniel Boer de Souza

Período: 03/11/2025 a 05/11/25

Processo: 7610.2025/0003611-4

Valor: R$ 2.220,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146041814

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 145151582, do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 256.382.308-07

Nome/Responsável: Ana Margareth Andrade Jerlich

Período: 03/11/2025 a 05/11/25

Processo: 7610.2025/0003610-6

Valor: R$ 2.467,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146039809

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094v2, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 143775153, do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: 074.551.138-46

Nome/Responsável: Tatiana Regina Rennó Sutto

Período: 28 a 31/10/25

Processo: 7610.2025/0003278-0

Valor: R$ 3.156,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Deliberação   |   Documento: 145875222

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 10 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.09.1.501.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
200.000,00

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Diego Batista Soares

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Comunicado   |   Documento: 146141494

Assunto: Representantes dos Conselhos Participativos Municipais - CPM para o Grupo de Gestão da OUCBT.

Vimos informar os Representantes dos Conselhos Participativos Municipais - CPM indicados para o Grupo de Gestão da OUCBT, nos termos da alínea “e” do inciso II do § 1º e do inciso II do § 4º do Art. 1º do Decreto 63.840/2024:

1.REPRESENTANTES TITULARES:

1.1- ROSÂNGELA DE OLIVEIRA SIVENTE - Conselho Participativo Municipal Ipiranga;

1.2- WANG KIM DO ESPÍRITO SANTO - Conselho Participativo Municipal Sé.

2.REPRESENTANTES SUPLENTES:

2.1- DEYSE FLAVIA DO NASCIMENTO - Conselho Participativo Municipal Vila Prudente;

2.2- PÉRICLES FORMIGONI - Conselho Participativo Municipal Mooca.

Documentos Relacionados:

I - Informação Representantes CPM (SEI nº 146140262).

Atenciosamente,

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 146200512

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001088-4- LICITAÇÃO nº 009/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - CEI DIREITA PROFESSOR DURVAL MIOLA - LOTE 14

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 10h00 do dia 14 de novembro de 2025, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (145703048), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA (ME)

23,08%

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

23,07%

CONTATO ENGENHARIA LTDA

20,70%

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

18,87%

KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA - (ME)

16,17%

LOPES STAUDT ENGENHARIA

16,02%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

15,13%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

14,22%

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

13,36%

10º

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

10,76%

11º

DBL CONSTRUÇÕES LTDA (EPP)

10,34%

12º

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

9,09%

13º

ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕIES LTDA

9,03%

14º

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA

5,20%

15º

SPALLA ENGENHARIA LTDA

2,01%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (144780422), decidiu: HABILITAR as empresas B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA (ME); HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA; CONTATO ENGENHARIA LTDA e AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA por atenderem o item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 146204950

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001105-8- LICITAÇÃO nº 012/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU PÊRA MARMELO - LOTE 65

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 11h00 do dia 14 de novembro de 2025, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais. Conforme a Ata de Abertura do dia 06/10/2025, constatada a ocorrência de empate ficto, a Comissão concedeu prazo à empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - (ME), nos termos do item 14.3 do edital, tendo esta empresa, apresentado nova Proposta com o mesmo desconto da empresa CAMILA CONSTRUTORA LTDA, conforme Comunicado publicado no dia 09/10/2025 no Diário Oficial de São Paulo, razão pela qual a Comissão manteve válida a Proposta inicial apresentada pela empresa EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - (ME), já que a mesma não atendeu os requisitos previstos no uso do benefício de ME/EPP. Ato contínuo, a Comissão considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (145696907), decide: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

24,37%

EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - (ME)

18,47%

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA (ME)

15,68%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

13,15%

Após, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (144789357), decidiu: (i) INABILITAR as empresas: EFFORT COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - (ME) por não atender a alínea “a” do item 12.4.2 e alínea “a” do item 12.4.3 do Edital e B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA (ME) por não atender a alínea “a” do item 12.4.2 e alínea “a” do item 12.4.3 do edital; (ii) HABILITAR a empresa CAMILA CONSTRUTORA LTDA por atender o item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 146211116

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001133-1- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 013/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - CEI DIRETO JARDIM SANTO ANDRÉ - LOTE 252

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 13h00 do dia 14 de novembro de 2025, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (145687797), decidindo: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

22,05%

P2B ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA

21,50%

CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

19,72%

CONSTRUTORA BRASFORT LTDA

19,00%

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

18,00%

AM ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

16,73%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

15,34%

SOUSA E FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES LTDA

15,30%

J.L.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

15,11%

10º

CONSTRUTORA ROY LTDA

9,79%

11º

TETO CONSTRUTORA S/A

8,51%

12º

LOPES STAUD ENGENHARIA LTDA

0,00%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (144784340), decidiu: (i) INABILITAR a empresa: P2B ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA por não atender a alínea “c” e “e” do item 12.4.3 do Edital; (ii) HABILITAR as empresas HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA e CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por atenderem as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Ata   |   Documento: 146212597

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0000667-2- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 014/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO - UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF GENERAL ÁLVARO SILVA BRAGA - LOTE 7

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 14h00 do dia 14 de novembro de 2025, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das propostas comerciais. Conforme a Ata de Abertura do dia 07/10/2025, constatada a ocorrência de empate ficto, a Comissão concedeu prazo à empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA (ME), nos termos do item 14.3 do edital, tendo esta empresa, apresentado nova Proposta com o mesmo desconto da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, conforme Comunicado publicado no dia 13/10/2025 no Diário Oficial de São Paulo, razão pela qual a Comissão manteve válida a Proposta inicial apresentada pela empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA (ME), já que a mesma não atendeu os requisitos previstos no uso do benefício de ME/EPP. Ato contínuo, considerando a manifestação da Gerência de Preços e Custos (145691475), decidiu: CLASSIFICAR todas as propostas apresentadas na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

25,00%

HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

23,75%

CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

19,77%

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

18,00%

KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA (ME)

17,52%

CAMILA CONSTRUTORA LTDA

17,19%

MF ENGENHARIA CIVIL LTDA

16,39%

ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA

15,01%

CONSTRUTORA ROY LTDA

14,20%

10º

CONSTRUTORA MOLLINARI LTDA

11,22%

11º

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

9,09%

12º

CONSTRUTORA BRASFORT LTDA

5,00%

Ato contínuo, a Comissão procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas classificadas, e, tendo ainda, realizado a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e considerando ainda a manifestação da área técnica (144753667), decidiu: (i) INABILITAR a empresa: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA por não atender a alínea “c” do item 12.4.2 do edital; (ii) HABILITAR as empresas HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA e CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por atenderem as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Daniella Carolina Rocco Peres

Membro da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Comunicado   |   Documento: 146212560

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000448-3

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 019/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DO POLO CULTURAL, GASTRONÔMICO E TURÍSTICO DO LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Fica RETIFICADO os subitens12.4.2. e 12.4.3 do item 12.4 do Edital, para constar:

12.4.2. Atestado(s) comprobatório(s) de aptidão técnico-operacional, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Operacional - CAO, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente Licitação, emitido(s) pelo contratante, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa como Contratada, e que comprove a execução dos serviços de maior relevância, com os quantitativos mínimos definidos abaixo:

a) Implantação e/ou Reforma e/ou Requalificação de Espaço Público ou Praça Pública ou Calçada Pública, incluindo Paisagismo, Iluminação Pública, Mobiliário Urbano e Drenagem, com área mínima de 8.400m² (qualitativo);

b) Pavimento de Concreto Armado: 2.400m2;

c) Piso e/ou Passeio de Concreto Armado: 400m3

d) Assentamento de Tubos de Concreto Armado, com Diâmetro Mínimo de 60cm, incluindo Escoramento de Madeira: 1.300 metros;

e) Demolição de Pavimento Rígido de Concreto Armado: 400m3.

12.4.3. Para comprovação da capacidade técnico-profissional o licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos documentos de habilitação, profissional(is) de nível superior, engenheiro civil ou arquiteto, detentor de atestado de responsabilidade técnica profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA/CAU), de desempenho anterior fornecido por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) comprovando a experiência na execução dos serviços de maior relevância, definidos abaixo:

a) Implantação e/ou Reforma e/ou Requalificação de Espaço Público ou Praça Pública ou Calçada Pública, incluindo Paisagismo, Iluminação Pública, Mobiliário Urbano e Drenagem, com área mínima de 8.400m² (qualitativo);

b) Pavimento de Concreto Armado;

c) Piso e/ou Passeio de Concreto Armado;

d) Assentamento de Tubos de Concreto Armado, com Diâmetro Mínimo de 60cm, incluindo Escoramento de Madeira;

e) Demolição de Pavimento Rígido de Concreto Armado.

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 146222014

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000577-5-

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 004/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E A EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA AS NOVAS UNIDADES EDUCACIONAIS / CENTRO UNIFICADOS DE EDUCAÇÃO - CEU, DIVIDIDO EM 06 LOTES.

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que a empresa ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs Recurso Administrativo (146213861) em face de sua inabilitação nos Lotes 1,3 e 4 ,o CONSÓRCIO CEUS ( Construtora Weaver Ltda/ Shop Signs Obras e Serviços Ltda ) interpôs Recurso Administrativo (146214177) em face de sua desclassificação no Lote 05 e sua inabilitação nos Lotes 01,02,03,04,05 e 06 e também contra a classificação e habilitação do Consórcio Construtor - CEUS UNIFICADOS (Paulitec/ JB) no Lote 01 e o Consórcio CLD- H2O ( CLD - Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda /H2obras Construções Ltda) interpôs Recurso Administrativo (146221761) em face de sua inabilitação no Lote 06. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2025/0000577-5 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Extrato   |   Documento: 146148511

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000948-1

CONTRATO: Nº 088/SPOBRAS/2023

OBJETO: Termo de Rescisão Amigável encerradas as relações que teve como objeto, a Elaboração de Projeto Executivo de Reforço Estrutural da Ponte Eusébio Matoso - Lote 9

CONTRATADA: ENGETI - CONSULTORIA e ENGENHARIA S/S LTDA

CNPJ: 09.008.769/0001-20

Data de assinatura:12/11/2025

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 146157530

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 388/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00275

“Tendo em vista as informações dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 242/2025 (CMSP-PAR-2025/00352), a MESA AUTORIZA a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 20/2025, celebrado com a empresa SÃO PAULO TURISMO S/A - CNPJ nº 62.002.886/0001-60, para acréscimo de 25% do valor contratual, estando dentro do limite permitido pela Lei nº 14.133/2021; a emissão da Nota de Empenho após verificada a regularização da empresa nos órgãos competentes; e devolve as 02 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.”

Comunique-se   |   Documento: 146209433

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: RIVERA MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 44.216.778/0001-08

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 24/2025

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliários, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

GRUPO 1 - MOBILIÁRIOS DIVERSOS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE

FORNECIMENT

O

MARCA / MODELO

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ESTAÇÃO DE

TRABALHO LINEAR PARA 4 LUGARES,

COM PAINÉIS

DIVISORES

Unidade

Rivera /

Versatile/

VEPLD04

P10 0120

15

R$ 2.375,06

R$ 35.625,90

2

ESTAÇÃO DE

TRABALHO LINEAR

PARA 6 LUGARES,

COM PAINÉIS DIVISORES

Unidade

Rivera /

Versatile/

VEPLD06

P10 0120

10

R$ 3.491,62

R$ 34.916,20

3

ESTAÇÃO DE

TRABALHO LINEAR

PARA 8 LUGARES,

COM PAINÉIS DIVISORES

Unidade

Rivera /

Versatile/

VEPLD08

P10 0120

10

R$ 4.606,24

R$ 46.062,40

4

4 MESA DE CENTRO MATERIAL

Unidade

Rivera / Collab

25

R$ 534,67

R$ 13.366,75

5

DIVISOR

PLATAFORMA EM MADEIRA MATERIAL

Unidade

Rivera /

Versatile /

R5D18M

PL1 20 /

R5DL126

0

250

R$ 178,22

R$ 44.555,00

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 174.526,25

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 174.526,25 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2025/00336

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00691

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 13 de novembro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 146211865

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA

CNPJ: 43.450.632/0001-60

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 25/2025

OBJETO: Registro de Preços eventual aquisição de mobiliários, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

GRUPO 3 - EXPOSITORES

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE FORNECIMENTO

MARCA / MODELO

QNDT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

10

ARMÁRIO ESTANTE

VITRINE COM PRATELEIRAS DE

VIDRO COM REGULAGEM DE

ALTURA

Unidade

Coperflex Olimpia

08

R$ 4.000,00

R$ 32.000,00

11

EXPOSITOR PARA LIVROS, REVISTAS E INFORMATIVOS

COM 5 BANDEJAS

Unidade

Coperflex Olimpia

05

R$ 374,00

R$ 1.870,00

12

EXPOSITOR PARA LIVROS, REVISTAS E INFORMATIVOS

COM 4 BANDEJAS

Unidade

Coperflex Olimpia

05

R$ 308,04

R$ 1.540,20

VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 35.410,20

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 35.410,20 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e vinte centavos)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2025/00336

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00692

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 14 de novembro de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 146176989

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 894/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00312

OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento e gestão de energia elétrica no ambiente de contratação livre (ACL), oriunda 100% de fontes renováveis, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

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Às onze horas do dia quatorze do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a), Guilherme Araújo Batista e Silva, o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos e o Representante da Unidade Requisitante, Duaymy Bruno Rodrigues Goes, para tratar de recurso interposto pela empresa MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S/A. As alegações foram encaminhadas por e-mail, depois de encerrada a sessão pública do pregão. Nesse sentido, cumpre que esclarecer que para interpor recursos, a licitante deve manifestar a intenção em momento oportuno, pelo sistema compras.gov, quando aberta a fase. O procedimento está bem descrito no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 e no item 8 do Edital. Portanto, além de protocolar o recurso por meio inadequado, também o fez de maneira extemporânea. Assim, por intempestivo que é, decide-se por não conhecer o recurso. Não obstante, guiado pelo princípio da legalidade, entendeu-se prudente analisar as alegações da recorrente, a fim de identificar se há algum dos atos praticados na licitação passível de revisão. RESUMO DAS ALEGAÇÔES: A Matrix sustenta que houve problemas formais na condução da habilitação, porque o pregoeiro habilitou a empresa vencedora antes de terminado o prazo concedido para o envio de documentos de habilitação, ao que foi aberto o prazo intenção de recurso, razão pela qual a recorrente teria perdido a oportunidade para tanto. Alega também que a sessão pública não foi formalmente reaberta, com a devida convocação dos demais licitantes. A empresa afirma que isso viola publicidade, isonomia e ampla defesa. Além disso, aponta supostos problemas materiais na habilitação da vencedora: SICAF “desatualizado” por pendências fiscais na SEFAZ/SP; certidão da CCEE vencida que teria sido aceita e substituída irregularmente; ausência de lastro e capacidade de produção exigidos no Termo de Referência; existência de registro de desligamento e de alavancagem financeira no Boletim de Segurança da CCEE; atestados com assinaturas digitais não validadas; e balanços contábeis sem registro na JUCESP. Com isso, a Matrix pede a revisão da habilitação da empresa BR ENERGIAS COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA e a reabertura da fase de julgamento para garantir transparência e isonomia. ANÁLISE: Em suma, ao analisar as alegações, percebe-se que a recorrente tem pouca familiaridade com o funcionamento do sistema Compras.gov, além de ignorar (deliberadamente ou por falta de atenção) dispositivos claros do instrumento convocatório, como será detalhado a seguir. a). Em relação à habilitação antes do fim do prazo concedido para envio de documentos: Aqui nota-se o desconhecimento do sistema por parte da recorrente, pois é sabido que há uma limitação mínima de prazo para envio de anexos, de maneira que não é possível abrir um prazo menor do que duas horas. Isto posto, não teria cabimento, uma vez enviados os documentos necessários para a habilitação (com a devida análise), o pregoeiro ter que esperar o encerramento do prazo para praticar o ato. Caberia à recorrente, como parte interessada, acompanhar atentamente a sessão pública, como bem explica o Edital em seu item 3.13. b). Em relação à reabertura formal da sessão pública e convocação das demais licitantes: Ao contrário do que alega a recorrente, a retomada da sessão pública foi devidamente publicada, tal como exigido legalmente. A publicação foi feita no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12/11/2025. Ali, na Ata de Reunião 882/2025 (que relata a sessão pública), consta “V. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia12/11/2025 às 11h00”. Além disso, no dia anterior, quando foi suspensa a sessão, os licitantes foram devidamente avisados pelo chat qual a data e o horário para retomada dos trabalhos (VIDE IMAGEM 1).

{IMAGEM-1}

O comunicado foi também disponibilizado no quadro de avisos do sistema (VIDE IMAGEM 2).

{IMAGEM-2}

Portanto, não há qualquer sentido em alegar falta de publicidade. Está claro que foi devidamente comunicado a data e horário da retomada da sessão pública, tendo o pregoeiro dado prosseguimento aos trabalhos exatamente no dia e horário agendados (VIDE IMAGEM 3).

{IMAGEM-3}

c). Em relação ao SICAF e suposta irregularidade na fazenda estadual: acreditamos que a recorrente não está familiarizada com o SICAF, tendo em vista que as Certidões Estadual e Municipal não são geradas automáticas pelo sistema e sim alimentadas pelas empresas. Pode-se constatar através de Certidão enviada na habilitação que a licitante vencedora cumpriu com o exigido em edital, mais especificamente em seu subitem 7.1.3.4. “Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do domicílio ou da sede da licitante. ”. d). Quanto à alegação de substituição irregular de certidão vencida: Claramente a recorrente tenta forçar um entendimento excessivamente formalista para se beneficiar. Um dos objetivos principais da licitação é a busca pela proposta mais vantajosa. Ou seja, não se trata de uma gincana. Se equivocadamente a licitante enviou uma certidão vencida, é perfeitamente plausível nos termos da lei que esta sane a falha e envie a certidão válida, comprovando sua regularidade. O ato encontra respaldo no subitem 7.2.5 do Edital. e). Referente à não comprovação do lastro exigido como qualificação técnica: o lastro e capacidade de produção podem ser constatados pelos documentos complementares de habilitação técnica enviada pela licitante vencedora, comprovando o fornecimento do volume de energia renovável apresentado. O histórico extraído da CCEE corrobora as quantidades e o tipo de energia comercializada que foi apontada nos atestados apresentados. f). No que diz respeito ao registro de desligamento da CCEE por descumprimento de obrigações: Os registros de desligamento por descumprimento não estão vigentes, uma vez que foi emitida pela própria CCEE a Declaração de Adimplemento de obrigações, além do que as informações foram confirmadas em contato feito com a CCEE. g). No que tange ao apontamento de registro de alavancagem: No Edital não constam exigências referentes ao histórico de alavancagem, nem na qualificação técnica e tampouco na econômico-financeira, posto que não é prática comum de licitações para este objeto. Mesmo não sendo exigência editalícia, convém observar que os fatores de alavancagem apontados pela recorrente não são altos (todos bem abaixo de 1), o que não representa riscos consideráveis. h). Sobre a alegação de assinaturas não válidas nos atestados: As assinaturas gov.br de documentos juntados a outros perdem a funcionalidade da verificação digital, porém um único atestado apresentado (Farmabase) com a assinaturas confirmadas já cumpriu o exigido em edital. Ademais, foi possível comprovar a veracidade de dois dos atestados cujas quantidades de energia comercializada constam do histórico extraído da CCEE. Em suma, novamente a recorrente recorre ao excesso de formalismo. i). Acerca do apontamento de balanços não registrados na JUCESP: Outra não observância deliberada ou por falta de atenção das cláusulas do Edital, o qual em seu subitem 7.1.4.5.5 diz “Caso a licitante esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme previsto no § 1º do artigo 78-A do Decreto Federal nº 8.683/2016. ”. Basta verificar a documentação enviada para constatar que se cumpriu tal dispositivo. CONCLUSÃO: Ante a análise o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decidem por NÃO CONHECER o recurso interposto pela empresa MATRIX COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELETRICA S/A, posto que intempestivo. Sem embargo ao não conhecimento, analisadas as alegações, o Pregoeiro e sua Equipe de apoio, com o aval da área técnica no que se refere à qualificação técnica, concluem ser estas TOTALMENTE IMPROCEDENTES, mantendo-se a integralidade dos atos praticados na licitação.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Obs: A integra desta ATA contendo as imagens (IMAGEM-1, IMAGEM-2 e IMAGEM-3) encontra-se disponível no Portal da Transparência da CMSP no site: https://www.saopaulo.sp.leg.br/licitacao/pregao-eletronico-n-22-2025/

Comunique-se   |   Documento: 146215024

14291666

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 33/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00443

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para prestação futura e eventual de serviços de manutenção corretiva de cadeiras, poltronas, longarinas e sofás, com fornecimento de materiais (peças), conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/11/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/12/2025 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

2142916662

Comunique-se   |   Documento: 146219063

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00463

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição e instalação futura e eventual de equipamentos de ar-condicionado, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/11/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/11/2025 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 146200197

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 144/24)

(VEREADORES RODRIGO GOULART - PSD, RICARDO TEIXEIRA - UNIÃO E THAMMY MIRANDA - PSD)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Confeitaria Vera Cruz.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a honraria na forma de Salva de Prata com objetivo de homenagear a Confeitaria Vera Cruz (Confeitaria Vera Cruz Ltda - CNPJ 61.061.495/0001-53).

Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 82/25)

(VEREADORA AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO)

Concede o Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Leão XIV da Igreja Católica Apostólica Romana, em reconhecimento à sua liderança espiritual e à sua incansável dedicação à promoção da paz, da justiça social e pelos seus serviços prestados à humanidade mundialmente consagrados, cujos reflexos beneficiaram profundamente a Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em formato que se adeque à agenda de Sua Santidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 100/25)

(VEREADORES KENJI ITO - PODEMOS E SARGENTO NANTES - PP)

Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Dr. Ruy Ferraz Fontes.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ruy Ferraz Fontes.

Art. 2º As honrarias serão conferidas em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 110/25)

(VEREADORES SILVÃO LEITE - UNIÃO, RUTE COSTA - PL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos - “Mundinho”.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Leonídio Barbosa dos Santos - “Mundinho”.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 146222183

AGENDA DE EVENTOS - DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2025 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 13:00

Audiência Pública Temática da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: PL 1168/2025 e PL 1169/2025 - Orçamento 2026

Faculdade Uni Ítalo - Auditório Espaço Spazio Itália Av. João Dias, 2046 - Santo Amaro - São Paulo, SP

Jair Tatto

PT

Comunicado   |   Documento: 146222337

AGENDA DE EVENTOS - DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2025 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 13:00

Curso para Cuidadores de Idosos

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Janaina Paschoal

PP

09:00 - 17:30

Curso: Boas Práticas para a Atenção à Pessoa Idosa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

10:00 - 13:00

Audiência Pública Temática Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: PL 1168/2025 e PL 1169/2025 - Orçamento 2026

Plenário 1º de Maio

1º andar

Jair Tatto

PT

11:00 - 12:00

Posse de Vereador Suplente da 19ª Legislatura

Sala Tiradentes 8º andar

Presidência

12:00 - 17:00

Festival Folhas do Baobá

Salão Nobre

8º andar

Celso Giannazi

PSOL

13:30 - 15:00

Palestra contra o Tabagismo

Sala Tiradentes

8º andar

Dr. Milton Ferreira

PODE

18:00 - 22:00

Solenidade de Condecoração dos Novos Diplomatas Civis

Salão Nobre

8º andar

Adrilles Jorge

UNIÃO

18:30 - 21:00

Encontro das Almas - Homenagem aos Djs

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Sessão Solene para entrega de Salva de Prata à Associação de Diabetes Juvenil - ADJ e, após, Lançamento da Frente Parlamentar da Pessoa com Diabetes

Auditório Prestes Maia

1º andar

Thammy Miranda

PSD

19:00 - 22:00

Seminário sobre Educação Antirracista

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

João Ananias

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 146214690

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 517/25

CESSANDO por 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 24 de novembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 3962/23, que designou SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1.

PORTARIA 518/25

DESIGNANDO BRUNO LUCCHETTA, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.455, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente da Procuradoria, referência FG-1, por 25 (vinte e cinco) dias, a partir de 24 de novembro de 2025.

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1690/25

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.300.000,00 com remanejamento de recursos da própria Câmara Municipal, de acordo com o art. 10 da Lei nº 18.220/2024.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 10 da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, visando possibilitar despesas inerentes às ações do Poder Legislativo, RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com remanejamento de recursos na própria atividade, à seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial do orçamento da própria Câmara Municipal, da dotação abaixo, motivo pelo qual não haverá alteração no montante aprovado na Lei Orçamentária Anual:

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Fernanda Paula de Carvalho Motta - RF 11.392 - Port. 260/25

A partir de 14 de novembro de 2025, por haver completado, em 13 de novembro de 2025, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, já descontados 8 (oito) dias de afastamento por licença médica, e acrescidos 4.553 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três) dias de tempo de serviço prestados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 09/11/98 a 31/07/00, à Prefeitura de Franca, no período de 13/07/00 a 15/03/04, à Prefeitura Municipal de Machado, no período de 24/03/04 a 04/07/04, à Prefeitura de Guarulhos, no período de 19/07/04 a 12/09/05, à Prefeitura do Município de Varginha, no período de 13/09/05 a 31/07/06, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 21/08/06 a 29/06/09, e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 15/07/09 a 25/09/11. (Data de admissão: 26/09/2011).

Maria Lucia Monteiro Gimenes - RF 11.392 - Port. 261/25

A partir de 01 de novembro de 2025, por haver completado, em 31 de outubro de 2025, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já descontados 02 (dois) dias de afastamento por licença médica e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme L. C. 173/2020. (Data de admissão: 28/03/2019).

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25

RF

Nome

Duração

A partir de

11.530

Rafael Antunes Foschini

02 (dois) dias

13/11/2025

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 146222374

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

8ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

Data: 17/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

9ª Audiência Pública Temática:

- Secretaria Municipal de Habitação

- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

Data: 18/11/2025
Horário: 10:00 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

2ª Audiência Pública Geral:

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Data: 26/11/2025
Horário: 10:30 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SUBCOMISSAO DE CULTURA
Audiência Pública

A Subcomissão de Cultura, criada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, convida o público a participar da audiência pública que esta Subcomissão realizará sobre o seguinte tema:
Discutir a difusão do Hip Hop, seus desafios e perspectivas para atender ao Requerimento da Subcomissão de Cultura nº 29/2025 de autoria do Ver. Dheison Silva (PT).
Data: 26/11/2025
Horário: 19:00 h

Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:
1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.
10ª Audiência Pública Temática:
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Turismo
- SPTuris
- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Audiência Pública convocada para dar continuidade à oitiva dos inscritos na audiência do dia 30/10/2025.
Data: 27/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

PL 1168/2025 - PPA (2026-2029)

Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

PL 1169/2025 - ORÇAMENTO 2026

Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

Data

Local

Tipo

Tema

17/11/25

Segunda-feira

10h às 13h

Plenário 1º de Maio - 1º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

8ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

18/11/25

Terça-feira

10h às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

9ª Temática Semipresencial

- Secretaria Municipal de Habitação

- Cohab

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

26/11/25

Quarta-feira

10h30 às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

2ª Geral Semipresencial

- Secretária Executiva de Planejamento e Eficiência;

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

27/11/25

Quinta-feira

10h às 15h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

10ª Temática

Semipresencial

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Turismo

- SPTuris

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Audiência Pública convocada para dar continuidade a oitiva dos inscritos na audiência do dia 30/10/2025

Audiências Temáticas - Semipresenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.

Audiências Regionais - Presenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local do evento.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DA ATA DA DECIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINC - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e cinco dias de junho de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à decima primeira Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes e, com a presença dos Vereadores Fabio Riva (MDB), Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT) e, online vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 473/2024, 500/2024, 458/2022, 459/2022, 110/2024, colocado a votos, aprovado. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Aparecido Ferreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presente e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e vereadores membros: Fabio Riva (MDB), Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE) e Nabil Bonduki (PT) e online o vereador Dr. Murillo Lima (PP). Presentes os vereadores não membros: Helio Rodrigues (PT), Carlos Gianazi (PSOL), Luana Alves (PSOL). Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da quarta audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu no dia trinta de junho e a partir do trinta e um de julho no Diário Oficial da Cidade, no dia trinta de julho no Jornal Estado de São Paulo e no dia trinta de julho no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia trinta de junho pp. e encerradas no quatro de agosto as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores Fabio Riva (MDB), Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE) e Nabil Bonduki (PT), Helio Rodrigues (PT), Celso Gianazi (PSOL), Luana Alves (PSOL) pelo Dr. Esper Kaalas - Diretor Presidente do Instituto Butantan. Presentes: Sr. Vladir Bartalini - Assessor do Gabinete representando Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sra. Tamires Carla de Oliveira Chefe de Gabinete representando Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. Rafael Castelo representando, Sr. Jose Antônio Silva Parente - Totó Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; Dra. Cintia Cristina Conti Seraphim representando Sr. André Guilherme Lemos Jorge - Secretaria Municipal de Justiça, Sra. Denise Ramos - Secretária Adjunta representando Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal das Subprefeituras; Sr. Rafael Castelo e Sra. Tatiana Antonelli representando Sr. Pedro Martin Fernandes - Presidente da SPUrbanismo; Junior Fagoti - Secretário Adjunto Segurança Urbana; Sra. Luciana Feldman, Chefe de gabinete representando Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas (online); Sra. Carolina Landgraf Scamarelli representando SIURB. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Osmário Ferreira da Silva - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, Sr. Gilberto Regueira Alves Laranjeiras - Subprefeito Butantã, Sr. Thomas Niazaki de Toledo - Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral. Abertos os trabalhos o presidente inverteu os itens, a seguir o presidente passou a primeira audiência pública ao PL 674/2025 - Executivo - RICARDO NUNES (Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo) não havendo inscritos online e nem presencial o presidente deu por realizada a audiência pública. Na sequência passou a primeira audiência pública ao PL 673/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação, não havendo inscritos online e nem presencial o presidente deu por realizada a audiência pública. Ato contínuo passou a primeira audiência pública ao PL 691/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - [PIU - ARCO PINHEIROS] Altera a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros e cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros, com vistas a instituir as Zonas de Ocupação Especial do Butantã e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT, bem como disciplinar a elaboração dos respectivos Planos de Intervenção Urbana - PIU nos termos do art. 136-A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que trata da Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. O presidente vereador Rubinho Nunes passou a presidência para o vereador Fábio Riva. Ato contínuo o presidente passou a palavra ao Dr. Esper Kaalas - Diretor Presidente do Instituto Butantan que fez uma breve explanação do tema. A seguir passou palavra aos inscritos online que também estavam presentes (Vanderlei da Cruz Garcia, Martha Delbuque Pimenta - Rede Butantã, Eliana Maria Janequine Filippozzi, Christian Sznick - Movimenta Sampa, Andrea Rachel Caitano - SOS Instituto Butantan, Marísia Batista Reis - SOS instituto Butantã, Patricia Koncz Rohwedder Coelho, Domitila Farina - SOS Instituto Butantan, Sonia Imperio Hamburger - Rede Butantã de entidades e forças sociais, associação cultural da comunidade do Morro do Querosene, Max Christian Frauendorf - SOS Instituto Butantan, Edmara Rodrigues - Moradora da Vila Pirajussara no Butantã, Julia Maira Daniele - Incorporadora, Julia Ferreira de Sa Borrelli - Incorporadora, Gianfranco Cagni Barbosa) na sequência aos inscritos na forma presencial (Ernesto Maeda, Andrea Caitano, Max Cristian Fravendorf, Eleni Jurubatuba Miram, Shirley Shareicheier, Cecilia Pelegrini, Dinho Nascimento, Monica Farina, e Neli). Em seguida passou a palavras aos integrantes da mesa que fizeram uma breve explanação do tema. O tema foi debatido por todos presentes e na forma virtual. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Charlles de Souza Guedes e Caroline Ferro Guedes. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e quarenta e dois minutos o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Larissa Cabral da Silva.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à decima segunda Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Fabio Riva (MDB) e, com a presença dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE) e Nabil Bonduki (PT). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 523/2023, 455/2021, 660/2023, 262/2023, PR 45/2025 colocado a votos, aprovado. A seguir passou a leitura do Req COM URB 15/20025 de autoria do vereador Gabriel Abreu (Solicita informações a outras cidades, estudo de políticas públicas de urbanismo) o vereador autor do requerimento solicitou adiamento por uma sessão, adiado por uma sessão; Req COM URB 16/20025 de autoria do vereador Fabio Riva (Solicita realização de audiência pública para discutir os avanços e o processo de revisão do Plano de Ação Climática de São Paulo - PlanClimaSP, colocado a votos, aprovado. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Elaine Gonçalves Gavioli, Aparecido Ferreira, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presente e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, no Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e vereadores membros: Fabio Riva (MDB), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE) e Nabil Bonduki (PT), e online o vereador Dr. Murillo Lima (PP). Presentes os vereadores não membros: Roberto Trípoli (PV), Hélio Rodrigues (PT), Celso Gianazi (PSOL), Luana Alves (PSOL), Luna Zaratini (PT), Keit Lima (PSOL), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Renata Falzoni (PSB).Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da quinta audiência informou que a divulgação da audiência pública vem sendo publicada desde o dia sete de agosto no Diário Oficial da Cidade, no dia oito no Jornal Estado de São Paulo e no dia nove de agosto no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia trinta de junho pp. e encerradas no quatro de agosto as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores presentes. Presentes Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. Rafael Barreto Castelo da Cruz - Diretor de Desenvolvimento Urbano da SP Urbanismo e Sra. Tatiana Antoninelli representando Sr. Pedro Martin Fernandes - Presidente da SPUrbanismo; Sr. Vladir Bartalini, Assessor do Gabinete representando Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sr. Renan Rodrigues da Costa - Analista de Meio Ambiente do Instituto Butantã representando Dr. Esper Kaalas - Diretor Presidente do Instituto Butantan; Sra. Denise Soares Ramos - Secretária Adjunta representando Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal das Subprefeituras; Sr. Rafael Barreto Castelo da Cruz - Diretor de Desenvolvimento Urbano da SP Urbanismo representando Sr. Jose Antônio Silva Parente - Totó Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras (online); Sra. Luciana Feldman, Chefe de gabinete representando Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas (online); Inspetor Jesus - Superintende de Ações Ambientais representando o Sr. Orlando Morando Junior - Secretário Municipal de Segurança Urbana (online); Sr.Thomas Niazaki de Toledo - Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB representado pela Sra. Maria Cecília da Costa Martins (online). Sr. Convidados que não compareceram e não enviaram representantes: Sr. Osmário Ferreira da Silva - Secretaria Executiva de Limpeza Urbana; Sr. Gilberto Regueira Alves Laranjeiras - Subprefeito Butantã; Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - MP; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. Abertos os trabalhos o presidente passou ao primeiro item da pauta segunda audiência pública ao PL 673/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação, não havendo inscritos online e nem presencial o presidente deu por realizada a audiência pública; na sequência passou a leitura do segundo item da pauta segunda audiência pública ao PL 674/2025 - Executivo - RICARDO NUNES (Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo) não havendo inscritos online e nem presencial o presidente deu por realizada a audiência pública. Ato continuo passou a segunda audiência pública ao PL 691/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - [PIU - ARCO PINHEIROS] Altera a Lei nº 18.222, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Plano de Intervenção Urbana para o território do Arco Pinheiros e cria a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros, com vistas a instituir as Zonas de Ocupação Especial do Butantã e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas IPT, bem como disciplinar a elaboração dos respectivos Planos de Intervenção Urbana - PIU nos termos do art. 136-A da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que trata da Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo. O presidente passou a palavra ao Senhor Renan Rodrigues da Costa - Analista de Meio Ambiente do Instituto Butantã que fez uma explanação do tema juntamente com uma apresentação em Power point. O presidente passou palavra aos inscritos presentes (Lucas Randolli, Vanderlei da Cruz Garcia, Marisia Batista Reis, Domitila Farina, Artur Galli, Lucca Vinter, Rosalia Larrubia Elio J.B. Camargo, Milena Saad Malu, Suzana Saldanha, Cecilia Pelegrini, Dinho Nascimento, Ernesto Maeda) na sequência passou aos inscritos na forma online sendo que alguns estavam presentes (Rogério Bertani, Catarina Cervelleira Gonçalves da Silva, Marisia Batista Reis, Sonia Imperio Hamburger, José Antônio Oka, Shirley Schreier, Eliana Maria Janequine Filippozzi, Patricia Koncz Rohwedder Coelho - SOS Instituto Butantan, Suzana - CADES- Butantã). Após o presidente passou a palavra ao vereador Nabil Bonduki que sua explanação juntamente com uma apresentação em Power point. A seguir passou a palavra aos vereadores presentes que fizeram uso da palavra e o tema foi debatido por todos presentes e na forma virtual. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Amanda Torres dos Santos e Carlos Wallace. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e cinquenta e três minutos os o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Larissa Cabral da Silva

EXTRATO DA ATA DA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte dias de agosto de dois mil e vinte e cinco, às doze horas, no Salão Nobre presidente João Brasil Vita, 8º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Fabio Riva (MDB) e vereadores membros: Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT) e online o vereador Dr. Murillo Lima (PP) e Isac Felix (PL). Presentes os vereadores não membros: Luna Zaratini (PT) e Renata Falzoni (PSB). Abertos os trabalhos, o Presidente passou a realização da sexta audiência pública da comissão, informou que a divulgação da audiência pública vem sendo publicada desde o dia sete de agosto no Diário Oficial da Cidade. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia seis de agosto pp. e encerradas em dezenove de agosto às dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores presentes e Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas. Convidados presentes: Sra. Luciana Feldman - Chefe de Gabinete e Secretaria Mudanças Climáticas; Sra. Tamires Carla de Oliveira - Chefe de gabinete representando Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. Diego Xavier Leite - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e o Sr. Lisandro Frigério - Assessor DEUSO - Coordenação de Legislação de Uso e Ocupação do Solo representando Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento (online). Convidados que compareceram e não indicaram representantes: Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - MP; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. Abertos os trabalhos, o presidente passou a Audiência Pública com a finalidade de apresentar e discutir os avanços, os desafios, assim como o processo de revisão do Plano de Ação Climática de São Paulo - PlanClimaSP, conforme Req.COM.URB 16/2025 de autoria do Vereador Fabio Riva. O presidente passou a palavra ao Senhor Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas - que fez uma explanação do tema juntamente com uma apresentação em Power Point. O presidente passou a palavra aos inscritos presentes (Marcelo Arno Nerling, David Coelho, Patrícia Sepe, Rafael Calabria) e, na sequência, passou ao inscrito online (Elisa Ramalho Rocha - Instituto Ecobairro Brasil). A seguir, passou a palavra aos vereadores presentes que fizeram uso da palavra e o tema foi debatido por todos presentes e na forma virtual. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Luciana Lima e Alessandra Queiroz. Não havendo mais nada a ser tratado, às quatorze horas e um minuto o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Larissa Cabral da Silva.

EXTRATO DA ATA DA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias de agosto de dois mil e vinte e quatro, às doze horas e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - oitavo andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e vereadores membros: Dr. Murillo Lima (PP), Fabio Riva (MDB), Gabriel Abreu (Podemos) Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT) e online o vereador Isac Felix (PL). Abertos os trabalhos sob a presidência o vereador Fabio Riva passou a realização da sétima audiência, informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dia vinte e dois de agosto no Diário Oficial da Cidade, no dia vinte e três Jornal Estado de São Paulo e no dia vinte e cinco de agosto no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia vinte e dois pp. e encerradas no dia vinte e seis as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A seguir o presidente suspendeu os trabalhos até a chegada do presidente da Comissão vereador Rubinho Nunes. Reabertos os trabalhos as doze horas e dezesseis minutos sob a presidência do vereador Rubinho Nunes, informou que a Dra. Natalia Rubinelli está representando o Sr. André Guilherme Lemos Jorge - Secretaria Municipal de Justiça. Convidados que foram representados online: Sr. Pedro Martin Fernandes - Presidente da SPUrbanismo - Representado pela Sra. Tatiana R. Antonelli de Mendonça - Gerente de Planejamento Urbano; Sr. João Manoel da Costa Neto - Diretor Presidente da SPRegula - Representado pelo Sr. Victor Kruszynski Gonçalves Leite Moreira da Silva - Gerente de Iluminação Pública; Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras - Representado pela Sra. Deise Ferreira de Souza. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; : Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - MP; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. O presidente passou a leitura do primeiro item de pauta terceira audiência pública ao PL 673/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Desincorpora da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominiais as áreas municipais que especifica, bem como autoriza a sua alienação; o presidente fez a leitura das emendas apresentadas pela vereadora Zoe Martines, Nabil Bonduk e Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente a seguir passou a palavra aos integrantes da mesa. Ato contínuo passou a palavra aos inscritos presentes (Sylvia Pariz Campos, e Cleiton Honorio de Paulo). O presidente fez uma breve explanação sobre o tema em tela e na sequencia passou a palavras aos vereadores e, deu por realizada audiência pública ao PL 673/2025. A seguir o presidente a terceira audiência pública ao PL 674/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo; a Lei nº 17.501, de 3 de novembro de 2020, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo; bem como a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, e dá outras providências. O presidente informou que o substitutivo do projeto foi publicado no DOC do dia vinte e sete de agosto. A seguir passou a palavra aos integrantes da mesa. Ato contínuo passou a palavra aos inscritos presentes (Terra de Moraes, Sylvia Pariz Campos e Brean de Sousa) na sequencia passou a palavra ao inscrito online (Sr. Alexandre Soares da Silva Domingos). O presidente fez uma breve explanação sobre o projeto e na sequencia passou a palavras aos vereadores, o tema foi amplamente debatido por todos presentes e na forma virtual e na sequência e deu por realizada audiência pública ao PL 674/2025. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Eliel Schwarz da Silva; Thamires Schwarz da Silva. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e quarenta minutos o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINARIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias de agosto de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à decima terceira Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes e, com a presença dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Fabio Riva (MDB), Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 388/2024, 683/2024, 621/2024, 468/2024, 781/2024, 80/2023, 572/2023, 149/2025 colocado a votos, aprovado; PL 616/2023 retirado da pauta a pedido do autor. Ato contínuo o presidente passou ao requerimento na pauta: REQ. URB 17/2025 - Ver. Marina Bragante e Ver. Nabil Bonduki (Realização da terceira audiência pública acerca do Projeto de Lei n° 691/2025), retirado pelo autor a pedido. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias de setembro de dois mil e vinte e quatro, às doze horas e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - oitavo andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Fabio Riva (MDB), e vereadores membros: Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT) Rubinho Nunes (UNIÃO) e online o vereador Isac Felix (PL) e vereador não membro Eliseu Gabriel online o vereador Silvão Leite. Abertos os trabalhos sob a presidência o vereador Fabio Riva passou a realização da oitava audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dia trinta de agosto no Diário Oficial da Cidade, no dia trinta de agosto Jornal Estado de São Paulo e no dia primeiro de setembro no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia vinte e dois pp. e encerradas no dia dois as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Abertos os trabalhos sob a presidência do vereador Fabio Riva o presidente informou que a Sra. Silvia Grecco - Secretária Municipal de Pessoa com Deficiência esta representado pelo Sr Jose Renato (presencial), Sr. Victor Hugo Borges - Presidente da São Paulo Transportes S/A - SPTrans está participando online e que alguns convidados estão sendo representados online: Sr. Celso Jorge Caldeira - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito representado pelos senhores e senhoras: Marcelo Katsumi Imaizumi -Assessor de Gabinete - SMT, Kamilla Lorrayne Alves - Assessoria de Integração Territorial, Diego Rodrigues Vicente dos Santos - Assessoria de Integração Territorial, Adriano Pera - Assessoria de Integração Territorial - SPTRANS, Claudia Ciufatelli Barale - Assessoria de Integração Territorial - SPTRANS e Victor Hugo todos online; Sr Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas representando pela Sra. Luciana Feldman - Chefe de Gabinete SECLIMA; Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal das Subprefeituras - Representado pela Sra. Denise Soares Ramos - Secretária Adjunta; Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras - Representado pela Sr. Rony Gleison da Silva; Sr. João Manoel da Costa Neto - Diretor Presidente da SPRegula representado pelo David Tegangno - Gerente de Saneamento Ambiental. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. José Antonio Silva Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; Sr. Ricardo Ferrari - Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONPRESP); Sr. Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde; Sra. Analy Xavier - Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP; Sr. Milton Roberto Persoli - Presidente da Companhia de Engenharia e Trafego - CET; Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - MP; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. O presidente reiterou da pauta os seguintes projetos PL 29/2020, 454/2021, 39/2023 e 702/2023 e ficando acordado que será realizada audiência pública desses projetos na próxima semana. O presidente passou a segunda audiência pública aos seguintes projetos: PL 595/2021 (Institui o Programa Gratuito de Assistência à Saúde Animal) o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 39/2023 (Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na Rua Quintana, 206, Setor 085, Quadra 176, Lote 0001), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao PL39/2023. PL 51/2023 (Estabelece a obrigatoriedade de criação de espaço adequado ao atendimento de portadores de Transtorno do Espectro Autista), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 168/2023 (Institui Taxa de Fiscalização de Poluição e Ruído Aeronáutico e Fundo Municipal de Mitigação de Danos Socioambientais de Ruído Aeronáutico), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 169/2023 (Cria a Política Municipal de monitoramento da qualidade do ar por meio de sensores de baixo custo), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 610/2023 (Dispõe alteração da Lei n. 11.782/1995, sobre o Armazenamento de Botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 692/2023 (Disciplina a colocação de Painéis de LED nas Bancas de Jornais), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 74/2024 (Dispõe sobre medidas para o controle da poluição sonora no município de São Paulo) o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem, a palavra foi dada a Sra. Quezia Barbosa (online) não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 199/2024 (Institui o Programa de Ações Sustentáveis para compactação de materiais recicláveis e não recicláveis no Município de São Paulo), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 249/2024 (Altera o MAPA 2 da Lei nº 16.402, de 22/3/20216 para incluir o imóvel localizado na Rua Fradique Coutinho, 361 (Setor 015, Quadra F008, Lote CD08) como ZEPEC APC) o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, a palavra foi dada a Sra. Beatriz a seguir os vereadores Elizeu Gabriel e Nabil Bonduki fizeram uma breve explanação sobre o tema e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 250/2024 (Altera o MAPA 2 da Lei nº 16.402, de 22/03? 2016, para incluir a região conhecida como o “Beco do Batman” (lotes de frente para a Rua Medeiros de Albuquerque e Gonçalo Afonso das quadras 174 e 209 no Setor 081) como ZEPEC AUE (Áreas de Urbanização Especial), a palavra foi dada as Sras. Beatriz e Fatima e o vereador Elizeu Gabriel fez uma breve explanação sobre o tema e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 309/2024 (Altera a Lei nº 15.023, de 06 de novembro de 2009 e a Lei nº 17.703, de 3 de novembro de 2021 para o fim de ampliar e salvaguardar a proteção de animais em transporte) o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 486/2024 (Fica vedado o asfaltamento de vias constituídas de paralelepípedo, bloquetes, entre outros, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto palavra foi dada a Sra. Isaura a seguir os vereadores Elizeu Gabriel, Marina Bragante e Nabil Bonduki fizeram uma breve explanação sobre o tema e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. O presidente vereador Fabio Riva passa a presidência dos trabalhos para vereadora Marina Bragante. A presidente passa a leitura dos projetos em primeira audiência pública: PL 122/2024 (Dispõe sobre a instituição do Bilhete Cidade Educadora para utilização pelas Escolas Municipais para fins de deslocamentos pela Cidade de São Paulo e efetivação de atividades de expansão curricular com vista à formação, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos estudantes da Rede Municipal de Ensino), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, a palavra e dada ao Sr. Rafael Secanho da SPTrans não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 607/2024 (Institui a campanha de estímulo à criação de bancos de sangue para animais domésticos), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 320/2025 (Altera a Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, para determinar novas regras para a destinação e acomodação apropriada de animais domésticos nos processos de alvará de aprovação de demolição), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 723/2024 (Altera a redação da Lei 16.402, de 22 de março de 2016, no âmbito do Município de São Paulo - Ruídos), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, o vereador Nabil Bonduki faz uma breve explanação sobre o tema e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 140/2025 - (Dispõe sobre as bases para elaboração da “Política Municipal de Atenção às Emergências Climáticas e o Combate ao Racismo Ambiental”), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 143/2025 (Estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na rede de ensino público e privado no Município de São Paulo) a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. PL 435/2020 (Institui o serviço de atendimento à saúde do animal Corujão Vet), a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. A presidente passa a leitura do projeto em segunda audiência pública: PL 267/2024 (Altera a lei n°16.402/2016, estabelecendo sanções para perturbação do sossego) a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, a palavra e dada a Sra. Quesia Barbosa, o vereador Nabil Bonduki e a vereador Marina Bragante que fizeram uma breve explanação sobre o tema e, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao projeto. A presidente passa a leitura do projeto em primeira audiência pública: PL 378/2025 (Dispõe sobre a autorização de criação do Programa Vagas Verdes nas vias do município de São Paulo) a presidente, pergunta se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não oradores inscritos a palavra foi dada ao vereador Nabil Bonduki que fez uma breve explanação sobre o tema e, deu por realizada a audiência pública ao projeto. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Giovanna Teodoro Pereira e Jhennifer Moura Teodoro. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze hora e vinte e nove minutos a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dez dias de setembro de dois mil e vinte e quatro, às doze horas e dois minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - oitavo andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO), Marina Bragante (REDE) e online o vereador Dr. Murillo Lima (PP), Isac Felix (PL), Nabil Bonduki (PT). Abertos os trabalhos sob a presidência o vereador Fabio Riva passou a realização da nona audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dia cinco de setembro no Diário Oficial da Cidade, no dia seis Jornal Estado de São Paulo e no dia oito de setembro no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia vinte e dois pp. e encerradas no nove as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. Abertos os trabalhos sob o presidente vereador Vereador Rubinho Nunes, informou que o Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas está representado por Luciana Feldman- Chefe de gabinete da Secretaria executiva de mudanças climáticas - SGM/Seclima; Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento sendo representada pelo Sr. Guilherme Iseri de Brito - Planurb/ DART e o Sr. Fernando Gasparini. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - MP; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. O presidente passou a leitura dos projetos que que se encontram em segunda audiência pública ao PL 29/2020 (Criação do Parque Municipal Centro Ecológico Yary Ty e Memorial de Cultura Guarani), o presidente passou a palavra ao inscrito presencial Sr. Josivaldo Nascimento, não mais havendo oradores inscritos, o presidente deu por realizada a audiência pública. PL 454/2021 (Criação do Parque Municipal Pôr do Sol), o presidente passou a palavra ao inscrito online Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros, na sequência passou a palavra a Sra. Regina Cintra, a seguir a vereadora Mariana Bragante e Vereador Nabil Bonduki fizeram explanação do tema em tela, e o presidente deu por realizada audiência pública ao projeto. PL 39/2023 (Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área localizada na Rua Quintana, 206, Setor 085, Quadra 176, Lote 0001, Distrito Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, para criação de parque público), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública ao PL 39/2023. PL 702/2023 (Autoriza a (Criação do Parque Mata Esmeralda na Subprefeitura do Butantã), o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, passou a palavra ao vereador Nabil Bonduki, deu por realizada a audiência pública ao PL 702/2023. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Gabriel Martins da Silva Filho e Melissa de Almeida de Oliveira. Não havendo mais nada a ser tratado, às doze horas e trinta e cinco minutos o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Larissa Cabral da Silva.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dez dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e dez minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita - oitavo andar, desta Edilidade, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, deu início à decima quarta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e, com a presença dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP); Fabio Riva (MDB); Marina Bragante (REDE); Nabil Bonduki (PT) e, no modo online Gabriel Abreu (Podemos) e Isac Felix (PL). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 617/2024, 122/2024, 566/2020, 194/2021, 439/2023, 730/2023 colocado a votos, aprovados; PL 435/2025, colocado a votos, aprovado com voto contrário dos vereadores Nabil Bonduiki e Marina Bragante. A seguir passou a leitura do Req COM URB 18/2025 de autoria do vereador Nabil Bonduki (Solicita audiência pública para tratar de planejamento das linhas e estações do sistema metroviário), retirado de ofício pelo autor do requerimento. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião às treze horas e trinta e sete minutos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira; Camila Limas dos Anjos; Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiária Larissa Cabral da Silva.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias de outubro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e dez minutos, Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) vereador membro: Isac Felix (PL) e online vereadora Marina Bragante (REDE). Participaram os vereadores não membros Gilberto Nascimento, Milton Ferreira, Amanda Vettorazzo, Sansão Pereira, Silvão Leite. Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da decima audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dez de outubro no Diário Oficial da Cidade, no dia dez no Jornal Estado de São Paulo e dia onze no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 10 de pp. e encerradas no quatorze as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores Rubinho Nunes, Isac Felix e pelo Sr. Thiago Rubio Salvioni - Subsecretário Municipal da Receita - SUREM, e pelo Sr. Thiago Demetrio Souza - Diretor do Departamento de Cadastros - DECAD que represetaram Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda; Sra. Denise Ramos “Kiki” - Secretaria Adjunta da Casa Civil. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sr. Sidney Cruz - Secretário Municipal de Habitação; Sr. Diogo Soares - Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB; Sr. Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital; Sr. Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Sr. Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. A seguir o presidente passou pauta segunda audiência pública ao PL 1130/2025 - Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências. O presidente passou a palavra ao Sr. Thiago Rubio Salvioni que fez uma explanação sobre o tema conjuntamente com apresentação em Power point, na sequencia o presidente passou a palavra aos integrantes da mesa. Ato contínuo passou a palavra aos inscritos presentes (Isabelly Ferananda, Gabriel de Souza, Wellison Antonio, Maicon Antonio, Brean de Souza, Giuseppe CAM, Jose Hamilton Jacson Gonçalves, Rogerio Limonti) e, aos inscritos on-line (Brean de Souza Pinto, Maycon da Silva, Wellison Silva, Marlom lima da Silva, Gabrielli Santos Menezes, Carlos Miguel de Freitas, Elisete Rios João Moreirão, Alaide Pedro de Carvalho). Dando continuidade passou a palavra ao vereador Marina Bragante que estava online. O tema foi amplamente debatido por todos presentes e na forma virtual. A audiência contou com tradução de LIBRAS a partir das 14:04horas realizada pela Sra. Mellisa de Almeida de Oliveira. Não havendo mais nada a ser tratado, às quatorze horas e quatorze minutos Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira; Camila Limas dos Anjos; Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte de dois dias de outubro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e três minutos, Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Dr. Murillo Lima (PP) e dos vereadores membros: Marina Bragante (REDE) e online vereador Gabriel Abreu (Podemos). Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da decima primeira audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dia 20 de outubro no Diário Oficial da Cidade e no dia 21 de outubro nos jornais Estado de São Paulo e Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 18 de pp. e encerradas no vinte de uns dias as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores Dr. Murillo Lima e Marina Bragante. Convidados para audiência: Sr. Celso Jorge Caldeira - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - Representado pelos senhores Marcelo Katsumi Imaizumi - Assessor do Gabinete e o João Bonett Neto - Responsável pela Assessoria Técnica; Sr. Orlando, Morando Junior - Secretário Municipal de Segurança Urbana - Representado pelo Coronel Chaves - Assessor Especial; Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas - Representado pela senhora Luciana Feldman - Chefe de Gabinete; Sr. João Manoel da Costa Neto - Diretor Presidente da SPRegula - Representado pela senhora Danielle Cristina de Lima - Gerente de Serviços Funerários e Cemiteriais - GSFC e o senhor David Tegangno - Gerente de Saneamento Ambiental - GSA; Sr. Esequias Marcelino da Silva Filho para representa o CMDCA/SP, Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal das Subprefeituras; Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. Luís Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda; Sr. Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde; Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvendo Social; Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras; Sra. Silvia Grecco - Secretária Municipal de Pessoa com Deficiência; Sr. José Antônio Silva Parente - Totó Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa; Sr. André Guilherme Lemos Jorge - Secretaria Municipal de Justiça - Representado pela Dra. Carolina Mello de Almeida; Sr. Milton Vieira Pinto - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia. Convidados que não comparecerem e não indicaram representantes: Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital - Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. A seguir o presidente passou pauta: segunda audiência pública ao PL 227/2025 o presidente fez a leitura do projeto, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a segunda audiência pública ao projeto. PL 226/2025 o presidente fez a leitura do projeto, passou a palavra a Vereadora Marina Bragante, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a segunda audiência pública ao projeto. PL 723/2024 o presidente fez a leitura do projeto, passou a palavra a Vereadora Marina Bragante, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a segunda audiência pública ao projeto. PL 435/2020 o presidente fez a leitura do projeto, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a segunda audiência pública ao projeto. PL 607/2024 o presidente fez a leitura do projeto, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a audiência pública segunda ao projeto. PL 148/2025 o presidente fez a leitura do projeto, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a segunda audiência pública ao projeto. Ato continuo o presidente passou aos projetos em primeira audiência pública: PL 283/2021, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 631/2024, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 66/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 206/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 237/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 618/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 105/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 370/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 686/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 506/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 1018/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 125/2023, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 744/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 637/2024, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 172/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 310/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 313/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 322/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 289/2021, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 758/2023, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 212/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 230/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 241/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 248/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 440/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 447/205, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 617/205, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 646/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 708/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. PL 818/2025, o presidente, perguntou se há inscrito na forma presencial ou online para se manifestarem sobre o projeto, não havendo oradores inscritos, deu por realizada a primeira audiência pública ao projeto. O tema foi debatido por todos presentes. A audiência contou com tradução de LIBRAS a partir das 14:04horas realizada pela Sra. Lays Faria Marques Batista e Thiago Batista da Silva. Não havendo mais nada a ser tratado, às treze horas e quarenta e cinco minutos Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira; Camila Limas dos Anjos; Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DECIMA QUINTA REUNIÃO ORDINARIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e nove dias de outubro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e dez minutos, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à decima quinta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes e, com a presença dos Vereadores Dr. Murillo Lima (PP), Fabio Riva (MDB), Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT) e, online vereadores Gabriel Abreu (Podemos) e Isac Felix (PL).Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 153/2024, 477/2023, 15/2025, 601/2024, 447/2025, 314/2023, 289/2021, 737/2023, 184/2025, 784/2024, colocado a votos, aprovado. PL 20/2025 foi solicitado apensamento ao PL 821/2024. PL 386/2024, retirado de oficio. A seguir passo aos requerimentos: REQCOM -URB 19/2025 - Vereador Nabil Bonduki (Requer audiência pública referente a projetos de HIS favelas do Sapo e Aldeinha), colocado a votos, aprovado. REQCOM -URB 20/2025 - vereadora Marina Bragante (Requer audiência pública para tratar PGIRS), colocado a votos, aprovado. REQCOM -URB 21/2025 - Vereador Nabil Bonduki (Requer informações junto Metro), colocado a votos, aprovado; REQCOM -URB 22/2025 - Vereador Nabil Bonduki (Requer audiência pública para tratar de planejamento das estações da Linha 20 - Rosa), colocado a votos, aprovado. REQCOM -URB 22/2025 - Vereador Nabil Bonduki e vereadora Marina Bragante (requer instalação de subcomissão de Patrimônio Histórico), colocado a votos, aprovado, todos os itens acima foram aprovados sobre a presidência do vereador Rubinho Nunes. Sobre a presidência do Vereador Dr. Murillo Lima o projeto PL 198/2025 foi colocado a votos, aprovado. Os REQCOM -URB 23/2025, REQCOM -URB 24/2025, REQCOM -URB 25/2025 foram retirados da comissão e para o seu devido arquivamento. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Ana Luiza da Silva.

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 146161444

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE APURAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA TOOLS FOR HUMANITY QUE, POR MEIO DO PROJETO WORLD ID, OFERECERA RECOMPENSAS FINANCEIRAS PARA REALIZAR O ESCANEAMENTO DA ÍRIS DE CIDADÃOS PAULISTANOS (PROCESSO RDP Nº 24/2025)


A Senhora Vereadora Janaina Paschoal, Presidente da CPI - Íris, CONVOCA os Senhores Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito (RDP 24/2025) para reunião ordinária, que será realizada em:

Data: 18/11/2025 (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Plenário 1º de Maio - 1º Andar - Palácio Anchieta

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 146223811

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

80ª SESSÃO ORDINÁRIA

22/10/2025

- Presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

- Secretaria do Sr. Dr. Milton Ferreira.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Fabio Riva e Hélio Rodrigues encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 80ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 22 de outubro de 2025.

Relembro aos Srs. Vereadores que se encontra aberta a 7ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura.

Esta Presidência, de ofício, adia o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, fiz um requerimento de inversão de pauta, está aí na mesa, porque ontem ficou faltando votar o meu item, que seria o último da pauta, e a sessão terminou por falta de quórum. Eu estou pedindo a justiça de votá-lo hoje, considerando-o como item primeiro da pauta.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito. Nós estamos na sessão ordinária; quando entrarmos na sessão extraordinária, o primeiro projeto será o do Executivo. Depois faremos Congresso de Comissões do projeto de resolução da Mesa para podermos apresentar a sexta CPI do ano.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como ontem houve votação e o meu projeto ficou prejudicado, temo que hoje, quando votarmos o do Executivo, o plenário se esvazie e o meu projeto não seja votado novamente. Estou pedindo para que ele seja o primeiro da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora, só para entendimento, há uma sequência. Está montada: primeiro é o projeto do Executivo; segundo, o Congresso de Comissões e, terceiro, entrariam os projetos de Vereadores. Nesse momento, pediríamos para passar o de V.Exa. para primeiro colocado, é isso?

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Não.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - V.Exa. quer votar antes do projeto do Executivo?

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Exatamente. Eu quero que seja votado antes do projeto do Executivo, só por questão de justiça, pois ele deveria ter sido votado ontem e não foi. Então, por uma questão de justiça, queria essa inversão, porque, se por acaso a sessão cair hoje, meu projeto novamente não será votado. Esse é o requerimento que faço a V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Está entendido. Assim que entrarmos na sessão extraordinária, colocaremos em pauta.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para o dia de hoje.

Estão encerrados nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 22/10/2025

Requerimentos

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-01652-2025 - Retirada do PL 598/2025.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-01656/2025 - Coautoria do PL 979/2025.

13-01657/2025 - Coautoria do PR 56/2025.

13-01656/2025 - Coautoria do PL 190/2025.

VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

13-01659/2025 - Coautoria do PL 310/2025.

VEREADORA ZOE MARTÍNEZ (PL)

13-01660/2025 - Juntada de documentos ao PDL 62/2025.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB

13-01661-2025 - Voto de Júbilo e Congratulações à Yee’s Hung Ga International Kung Fu Association.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-01662/2025 - Solicitações de coautoria a projeto, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 45ª SE, em 21 de outubro de 2025, e com anuência da autora: PL 599/2025, coautoria dos Vereadores Professor Toninho Vespoli e Marina Bragante.

46ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

22/10/2025

- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Dr. Milton Ferreira.

- Às 15h26, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Fabio Riva e Hélio Rodrigues encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 46ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 22 de outubro de 2025.

Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 23 de outubro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro na forma regimental, seja invertida a pauta da ordem do dia da presente sessão, considerando-se como o item 01 da pauta, o atual item de nº 09.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.

VEREADORA RUTE COSTA

Partido Liberal - PL”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado.

Peço ao Sr. Secretário, que faça a leitura do item 9, que agora é o primeiro item da pauta.

- “PL 109/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Dispõe ao Poder Público sobre a autorização e garantia de manifestação religiosa voluntária pelos alunos nas instituições de ensino públicas e privadas na Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 109/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Celso Giannazi, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Celso Giannazi, Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Já aproveito para oferecer a coautoria aos demais Colegas que pensam e coadunam comigo nesse projeto.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Rute Costa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1158/2025, DO EXECUTIVO. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, instituição de ensino superior e pesquisa, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. ”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vou suspender a sessão por 2 minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reabertos os trabalhos.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1158/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1158/2025

Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão dos artigos onde couber com a seguinte redação:

Art. XX A estrutura administrativa da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, será constituída por Reitoria de Ensino, Reitora Adjunta de Ensino e 04 (quatro) diretorias sendo:

I - Diretoria Administrativo Patrimonial e Logístico - DAPL

II - Diretoria Administrativa Acadêmica - DAA;

III - Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP;

IV - Diretoria de Ensino à Distância - DED;

Parágrafo Único - Os cargos serão criados e providos conforme as referências e requisitos de acordo com o Anexo único desta lei, sendo suas atribuições regulamentadas por decreto.

Art. xx Fica criada a Gratificação de Ensino em Segurança Urbana - GESU, a ser paga ao guarda civil metropolitano que dentro da sua jornada de trabalho, desempenhe atividades de professor na AEPSU, calculada pela aplicação de coeficientes sobre a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, instituída pelo art. 113 da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, correspondente a:

I - 1,2 (um inteiro e dois décimos de inteiro), por hora/aula, não excedendo a 20 horas/aula semanal, para professores especialistas;

II - 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos de inteiro), por hora/aula, não excedendo a 20 horas/aula semanal, para professores portadores de diploma de mestrado ou doutorado.

Art. xx Os Guardas Civis Metropolitanos inativos, poderão ser contratados por meio de processo seletivo e atuarão como professores, prestadores de serviço, por tempo determinado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

§ 1º - A prestação de serviço por tempo determinado tem caráter precário e, quando extinta antes do prazo inicialmente previsto, não gera qualquer direito indenizatório ao guarda civil metropolitano inativo.

§ 2º - A prestação de serviço por tempo determinado poderá ser extinta a qualquer tempo por desistência do guarda civil metropolitano inativo ou no interesse da AEPSU.

§ 3º - O guarda civil metropolitano inativo que desempenhe atividades de professor na AEPSU faz jus ao recebimento do valor correspondente a 1,44 (um inteiro e quarenta e quatro centésimos de inteiro) do valor da UFESP, por hora/aula, não excedendo a 30 horas/aula semanais.

§ 4º’ - O processo seletivo observará o “caput” deste artigo e será regulamentado por portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana, estabelecendo os critérios para a contratação.

Sala das sessões, 21 de Outubro de 2025

LUANA ALVES

Vereadora do PSOL”

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Lida a emenda. Consulto a nobre Vereadora Luana Alves se manterá a emenda.

Suspendo novamente os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Ricardo Teixeira.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Reaberta a sessão. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apresentei uma emenda ao projeto da Academia da GCM para que nesse novo órgão, que é um órgão educacional da guarda, sejam resguardadas as garantias de que os cargos comissionados sejam cargos ocupados por GCMs.

Qual é a nossa ideia nessa emenda? A nossa ideia é que os cargos que serão criados e que vão ser ocupados por indicação do Executivo sejam indicados entre os profissionais da Guarda, gente de carreira da Guarda. E, considerando que os profissionais que já são mestres e doutores, porque há muitos que já são pós-graduados na Guarda, que eles consigam ter uma preferência para ocupar esses cargos de docência nessa academia.

Então, não muda a natureza do projeto original, mas acrescenta, no sentido de que é importante que quem já é mestre e doutor na Guarda seja valorizado, e para que também consigamos fazer com que esses cargos, que serão de indicação, sejam indicados do corpo da Guarda. Isso é muito importante. A Vereadora Janaina quer falar.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para pedir um esclarecimento.

Eu subscrevi a emenda, mas agora, com a explicação da Colega, fiquei com uma dúvida. Eu queria entender o seguinte: os professores da academia somente poderão ser da Guarda, com base nessa emenda? Porque eu entendo - com todo o respeito à Guarda e reconhecendo a sua competência - que um curso de segurança pública é interdisciplinar. Então, queria só entender.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não seria exclusivo. Para ser bem sincera, a nossa preocupação é que este será um órgão importante, será um espaço educacional importante, mas é fundamental a valorização de quem já tem uma pós-graduação e que está na Guarda. Não significa exclusividade de vagas, mas estabelece essa prioridade. Estabelece também, Vereadora, para que os cargos comissionados não sejam de um comissionamento livre para quem é de fora também; para que os cargos de diretoria sejam ocupados por gente que é de carreira. Acho importante.

É uma emenda que vou retirar, neste momento, por um acordo com o Governo que foi feito nos seguintes termos: como não vai haver nenhuma emenda ao projeto para que consigamos aprovar com mais celeridade, vou concordar em retirar com o acordo de que, ainda neste ano, ele volte à pauta com outras emendas que também serão retiradas, porém publicadas.

O que me chegou, Vereadora? Que outros Vereadores e Vereadoras também querem apresentar emendas, assim como eu, já protocolaram, mas que não vão conseguir, enfim, colocar neste momento. O compromisso que o Governo fez comigo é que, eu retirando a emenda, vou conseguir voltar com esse projeto mesmo que seja por um projeto de lei em um novo momento neste ano. É só por isso que estou retirando. V.Exa. confirma o acordo?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Perfeito, nobre Vereadora. Confirmamos o acordo.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está registrado aqui.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Registrado.

Outros Vereadores também apresentaram outras emendas, como o nobre Vereador Gilberto Nascimento, aqui do meu lado. V.Exa. gostaria de falar?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, outros Vereadores, como foi citado, Vereador Nantes - que também quer fazer uso da palavra, Presidente -, também a Vereadora Edir Sales, outros também retiraram por um acordo. Então, quero agradecer também à Vereadora Luana por retirar a emenda. No acordo, depois, juntamos todas e apresentamos para sempre buscar o melhor para a Guarda Civil Metropolitana da nossa cidade.

Obrigado.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada. A ideia é valorizar quem já é pós-graduado dentro da Guarda e melhorar a situação. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito obrigado.

Primeiramente, quero parabenizar o nosso Prefeito Ricardo Nunes pela iniciativa deste PL 1158/2025, da transformação da academia de formação em academia de ensino e pesquisa da segurança urbana. Momento único, ímpar.

Quero parabenizar todos os Srs. Vereadores pela votação unânime deste projeto que vai colocar, mais uma vez, a nossa Guarda Civil Metropolitana, a maior do país, em posição de destaque, pois será a primeira a levar os seus homens à formação de ensino superior.

Tenho certeza de que essa academia de estudos, essas pesquisas servirão de base para outras guardas em todo o nosso território nacional. Então, mais uma vez, parabenizo o Sr. Prefeito e todos os Vereadores desta Casa por aprovarem este projeto.

Abraço a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes. Agradeço também a compreensão dos nobres Vereadores em apresentarem as emendas em outro momento.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria parabenizar esta Casa. Esta é a prova de que, quando o projeto é bom para a cidade de São Paulo, bom para o funcionalismo público, esta Casa vota de maneira unânime. Então, queria parabenizar. Será um grande avanço para a nossa segurança pública urbana. Vai ser fundamental esse espaço de formação para os nossos servidores.

Quero parabenizar V.Exa. e toda a Casa por terem votado um projeto tão importante no dia de hoje.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Dheison Silva.

Retirada a emenda. O PL 1158/2025 vai à sanção.

Antes da abertura da reunião conjunta das Comissões, a Líder do União Brasil tinha pedido a palavra. A pastora mais linda do Brasil quer falar.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

- Manifestação na galeria.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente Ricardo Teixeira, boa tarde. Boa tarde a todos os Vereadores que se fazem presentes. Quero agradecer, primeiramente, a Deus, que me dá a oportunidade de estar nesta Casa de Leis sendo a voz do povo para o povo. Neste mês do Outubro Rosa, eu gostaria de deixar uma singela representatividade nesta tribuna.

Hoje, subo a esta tribuna não apenas como Vereadora ou como Pastora, mas, sobretudo, como mulher. Como alguém que já enfrentou de perto o medo, a luta contra o câncer, e, graças a Deus, na minha casa obtivemos vitória. Sim, na minha família tivemos vários casos de câncer, e pude testemunhar e ver a minha mãe sendo curada. Foi uma experiência que me ensinou, com toda a profundidade do meu coração, que a conscientização é importante e salva vidas.

Sei o quanto o autocuidado no momento certo pode mudar um destino que parecia incerto. E, por isso, o meu compromisso com essa causa vai além da política ou da fé, é uma missão de vida. Com a minha equipe, estamos levando essa missão para vários pontos da nossa cidade não esperando o problema chegar, mas indo ao encontro das pessoas, especialmente das mulheres, nas comunidades, nos bairros e nas igrejas. Levamos informação clara, acolhimento sincero e o apoio que faz a diferença, com palavras, palestras, rodas de conversa, com muito amor, respeito e empatia.

Os números são alarmantes: entre 2018 e 2023, mais de 108 mil mulheres, com menos de 50 anos, foram diagnosticadas com câncer de mama no Brasil. Segundo dados do Painel Oncologia Brasil, só em 2023, foram 65.283 casos, um aumento de 59% em relação a 2018. O rastreamento precoce pode reduzir em até 30% a mortalidade por câncer de mama, segundo especialistas. No entanto, uma em cada oito mulheres pode desenvolver a doença ao longo da vida. Isso nos mostra que o Outubro Rosa é uma campanha que precisa ser um convite a uma ação.

E hoje faço também uma homenagem justa e necessária às mulheres que abraçaram essa causa muito antes dos holofotes e das estatísticas. Mulheres que atuam em igrejas, ONGs, associações e movimentos sociais. Com poucos recursos, mas com imensa coragem, elas dedicam a vida a cuidar de outras mulheres. Elas criam redes de apoio, organizam grupos de oração, fazem campanhas, correm atrás de exames, de doações e de atenção.

Que possamos, nesta Casa, fortalecer e apoiar políticas públicas que garantam acesso a exames, diagnóstico precoce, tratamento digno e humanizado. E que possamos valorizar, respeitar e apoiar aqueles que, com amor e fé, já fazem essa missão acontecer no dia a dia.

Mulheres, vamos cuidar da nossa saúde. No nosso município de São Paulo, temos à disposição 14 centros especializados em cuidado à saúde da mulher, incluindo os Centros de Referência de Itaquera e Campo Limpo. E para facilitar ainda mais o acesso, o Programa Mulheres de Peito disponibiliza exames de mamografia em unidades móveis, as famosas carretas.

Eu lamento que o assunto na tribuna é menos importante do que o assunto dos Vereadores amigos, mas eu continuo lendo a minha pauta.

- Manifestação na galeria.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Mulheres, vamos cuidar da nossa saúde. No nosso município de São Paulo, temos à disposição 14 centros especializados em cuidado à saúde da mulher, incluindo os Centros de Referência de Itaquera e Campo Limpo, incluindo os Centros de Referência que facilitam o acesso ao Programa Mulheres de Peito, disponibilizando exames e mamografia em unidades móveis, as famosas carretas.

Procure o SUS, realize seus exames regularmente, faça seu acompanhamento. A prevenção precoce pode salvar vidas. Como Vereadora e, principalmente, como sobrevivente do câncer, assumo essa responsabilidade com todo o meu ser. Não vamos permitir que o câncer silencie a nossa voz.

Que Deus abençoe cada mulher. E que nenhuma de nós precise caminhar sozinha nessa jornada. Posso falar? Se Cristo comigo vai, eu irei. Juntas por essa causa.

Obrigada. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

O meu Líder, nobre Vereador Silvão Leite, também pediu a palavra. Na sequência, passaremos ao Congresso de Comissões.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Boa tarde a todos os Vereadores e Vereadoras que estão neste plenário e a todos que nos acompanham de casa também.

Hoje subo a esta tribuna, primeiro, para parabenizar o nobre Vereador Rubinho Nunes, que, além de comandar com muita coragem duas CPIs muito importantes nesta Casa, fez uma defesa brilhante do nosso eterno Presidente Milton leite no dia de ontem.

Milton Leite foi covardemente atacado pelos advogados do Jockey Club de São Paulo, um ataque racista, baixo, absolutamente inaceitável nos dias de hoje. Foi atacado por ser negro, um negro que, neste plenário, comandou a cassação histórica de um Vereador que cometeu o crime de racismo.

Além da minha indignação, que tenho certeza que também é a indignação da Bancada do União Brasil e de todos aqui, quero falar um pouco dessa questão do Jockey. Já passou da hora de mostrarmos para a sociedade o que está acontecendo nesse clube rico de pouco ou nenhum acesso à boa parte da população que trabalha duro nas nossas periferias e passa muito longe de ter dinheiro para ter cavalos ou apostar em corridas; população que, com muitas dificuldades, paga seus impostos em dia.

Se conversar com qualquer morador de um bairro afastado do Centro, que fica horas no transporte público para ir e voltar ao trabalho, saberá que ele faz um esforço enorme para pagar seus impostos. Ele não deve IPTU. Se deve, é porque não teve mesmo renda para pagar. Mas o Jockey, de alto padrão, deve IPTU. E como deve: quase R$ 1 bilhão para a Prefeitura de São Paulo. Esse é o montante que o clube deixou de pagar aos cofres públicos.

Foi esse um dos motivos que fizeram com que o Plano Diretor do ano retrasado, aprovado nesta Casa, previsse que aquela área nobre fosse transformada num parque aberto a toda a população. Desde então, começou a raiva desenfreada do Jockey contra Milton Leite; e, consequentemente, contra todos nós.

Agora, esta semana, pelos jornais, ficamos sabendo de muito mais. O Jockey recebeu quase R$ 90 milhões em incentivos fiscais para restaurar a sua sede, às margens do Rio Pinheiros, R$ 61 milhões obtidos junto à Prefeitura de São Paulo para preservação do patrimônio tombado; e cerca de R$ 22 milhões vindos da Lei Rouanet.

E sabe onde esse dinheiro foi parar? Notas fiscais mostram que ele viajou para bem longe daqui. Foi destinado às empresas e pessoas próximas a um poderoso conselheiro do Jockey. Ele indicou uma produtora de Goiás para coordenar esse tal restauro e pode também ter indicado construtora fantasma envolvida e parentes beneficiados nesse esquema.

Bom, aí tem. São negócios suspeitos feitos debaixo do nariz da nossa população, que não aguenta mais corrupção. E, como tem Lei Rouanet envolvida, é caso de investigação até para a Polícia Federal e Ministério Público Federal também.

No âmbito do município, esta Câmara vai investigar, sim, o Jockey e seus contratos suspeitos nesta sexta CPI que está sendo criada. Afinal, dever para a Prefeitura, captar e desviar dinheiro do povo e ter advogados racistas já são motivos suficientes para alarmar toda a nossa sociedade. Chega de racismo, de escárnio e de nos fazer de bobo. O Jockey Club terá, sim, que acertar as contas com São Paulo. É uma questão de honra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Na sequência, vou suspender os nossos trabalhos para fazer o Congresso de Comissões.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte, item 2 da pauta.

- “PR 84/2025, DA MESA DA CÂMARA. Dispõe, exclusivamente para as sessões legislativas de 2025 e 2026, da 19ª legislatura, e em caráter excepcional ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, sobre a criação e instalação de até 4 (quatro) Comissões Parlamentares de Inquérito em caráter excepcional e por motivo relevante. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0084/2025.

Trata-se de projeto de resolução, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe, exclusivamente, para as sessões legislativas de 2025 e 2026, da 19ª legislatura, e em caráter excepcional ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que fica admitida a criação e instalação de 4 (quatro) Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), em caráter excepcional e por motivo relevante, mediante deliberação pela maioria absoluta dos Vereadores.

Segundo a Justificativa, a proposta em comento tem por objetivo dar azo à função fiscalizatória acometida ao Poder Legislativo Municipal, na medida em que, atualmente, existem 22 (vinte e dois) requerimentos formalmente protocolizados tendo por objetivo a criação e instalação de CPIs, a par de diversas outras investigações reivindicadas e ansiadas pela sociedade paulistana.

O projeto pode prosseguir, pois elaborado no regular exercício de competência legislativa desta Casa.

O Regimento Interno, em seu artigo 237, assim estabelece:

“Art. 237 - Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.

Parágrafo único - Constitui matéria de projeto de resolução:

I - assuntos de economia interna da Câmara;

II - perda de mandato de Vereador;

III - destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;

IV - fixação de remuneração dos Vereadores;

V - Regimento Interno;

VI - normas a que se refere o artigo 13, inciso I, alínea "b", itens 1 e 4.”

Em seu aspecto de fundo, cumpre observar que a propositura tem por objetivo permitir, a uma só vez, a expansão do mais importante instrumento de fiscalização e investigação da Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que experimentará a destinação dos recursos, estrutura e funcionalismo da Câmara Municipal para até 6 (seis) CPIs concomitantes.

Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em,

Alessandro Guedes (PT)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° 1803/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 84/2025

Trata-se de Projeto de Resolução 84/2025, de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe, exclusivamente para as sessões legislativas de 2025 e 2026, da 19ª Legislatura, e em caráter excepcional ao Regimento Interno, sobre a criação e instalação de até quatro Comissões Parlamentares de Inquérito por motivo relevante.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a presente iniciativa objetiva viabilizar, em caráter excepcional, a criação e instalação de uma quarta CPI, além das três já previstas no Regimento Interno (art. 91, § 2º, III), a ser instituída mediante deliberação do Plenário por maioria absoluta, de modo a dar efetividade à função fiscalizatória do Legislativo municipal, diante do acúmulo de requerimentos de CPI formalmente protocolizados e das demandas investigativas da sociedade paulistana; assinala-se, ademais, que a limitação regimental visa equilibrar os recursos e a estrutura da Casa entre legislar e fiscalizar, mas que o quadro atual justificaria a ampliação excepcional, estimando-se, em termos operacionais, a destinação de meios para até seis CPIs concomitantes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, permanece hígida a regra de que a criação e a instalação das CPIs excepcionais dependerão de deliberação do Plenário pela maioria absoluta dos Vereadores, valendo-se, no mais, das disposições legais e regimentais já vigentes sobre CPIs, com a ressalva de que a autorização ora proposta se aplica exclusivamente às sessões legislativas de 2025 e 2026, como derrogação pontual ao art. 91, § 2º, II, do Regimento Interno (Resolução nº 2/1991).

Ainda segundo a disciplina normativa delineada, as despesas decorrentes da execução da resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a norma entrará em vigor na data de sua publicação, sem alteração das demais regras regimentais que regem o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Compreendemos que a proposta de instituir mais Comissões Parlamentares de Inquérito, excepcionalmente, se mostra necessário no presente contexto, em que há especial e notória disposição por parte dos membros desta casa de fiscalizar políticas públicas e fatos determinados ocorridos no Município de São Paulo. Destarte, no que cabe análise à Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

André Santos (REPUBLICANOS)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 84/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Agora, faz-se necessária a presença do Vereador Gilberto Nascimento para tratarmos da pauta proposta. Depois, haverá, ainda, Congresso de Comissões e comunicados de liderança.

Nobre Vereador Senival Moura, pedirei para que faça uso da palavra, enquanto aguardo o nobre Vereador Gilberto Nascimento em plenário, por favor.

Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente Vereador João Jorge. Farei uso da palavra, neste momento, bem rapidamente - presumo que, no máximo, em cinco minutos -, atendendo o nobre Vereador Marcelo Messias e atendendo também um pedido da Escola do Parlamento desta Casa, que esteve procurando e, certamente, procurará outros Vereadores para tratar sobre o assunto da Lei Orgânica do município no tocante à decisão do STF.

Há um parecer do STF referente à exclusão dos arts. 54 e 55 da Lei Orgânica do município, na seção dos Conselhos de Representantes.

Sra. Vereadora Rute Costa, V.Exa. tramita muito bem nesse segmento.

Assim, procuraram-nos porque gostariam de fazer com que isso esteja incluído novamente no PPA, Plano Plurianual, que será votado agora.

Sr. Vereador Nabil, que está acompanhando isso atentamente e, certamente, conhece muito desse tema: V.Exa. é uma pessoa, eu diria, que é importante que esteja inserida nessa discussão, porque é uma recomendação da Escola do Parlamento. Eu diria que é prudente, com base na decisão do STF:

“Vistos. Por acórdão das folhas 616 e 682, transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal, deu provimento parcial ao recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo para assentar a higidez constitucional dos arts. 54 e 55”.

Certamente, o que estão questionando - recomendando, melhor dizendo - os representantes da Escola do Parlamento é que isso seja acolhido novamente no PPA, o que é mais do que justo e prudente, com base na decisão.

Em que pese a decisão ser não coercitiva e, portanto, facultativa, é importante que esteja cravada nesses artigos.

Assim, venho usar este espaço, no dia de hoje, atendendo essa reivindicação, para deixar ciente os Pares e a Sra. Vereadora Janaina que está acompanhando isso atentamente e é uma jurista que conhece muito bem o assunto.

A Escola do Parlamento deve procurar o gabinete de V.Exa. para tratar desse assunto e acho que V.Exa. é a pessoa ideal para fazê-lo. Acho justa a reivindicação deles e, certamente, será acolhida pelo conjunto dos Vereadores e das Vereadoras desta Casa.

Assim, pedi para usar a palavra para deixar isso claro e em razão de terem me procurado no dia de hoje. Estão procurando os demais Vereadores - vão de gabinete em gabinete e acho que é prudente que o façam para levar ao conhecimento de S.Exas. -, e tenho certeza que será superado esse problema.

Obrigado, Sr. Presidente. O que eu tinha para falar, por este momento, é isso, para deixar esse recado aos Colegas.

SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Enquanto o Líder de Governo está observando a pauta de Vereadores, se houver algum Vereador que quiser fazer inscrição para comunicado de liderança, aproveitem este momento; se não houver ninguém, suspenderei a sessão. (Pausa)

Está suspensa a sessão por três minutos.

Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Adio, de ofício, o item 3, a pedido do autor.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 62/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL). Dispõe sobre a outorga de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Sr. Silmar Fernandes e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e legislação Participativa ao PDL 62/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à promulgação.

Adio, de ofício, o item 5, a pedido do autor.

Adio, de ofício, o item 6, a pedido da Liderança do Governo.

Adio, de ofício, os itens 7 e 8, também a pedido da Liderança do Governo.

Item de número 9, já foi votado, hoje em primeira, que é o da nobre Vereadora Rute Costa.

Item de número 10, é da nobre Vereadora Simone Ganem, a senhora está substituindo?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós fazemos a instrução dele, incluímos, ele volta. Tendo quórum, fazemos o Congresso e votamos ainda hoje. Nós vamos substituir.

Adio, de ofício o item 10, a pedido da autora.

Adio, de ofício o item 11, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte. Item de número 12.

- “PL 250/2022, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB). Declara o circo, patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 250/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que +desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte. Item de número 13.

- “PL 810/2024, dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui a obrigatoriedade da realização anual do exame de mamografia em mulheres a partir dos quarenta anos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sei que está em discussão, mas apenas para fazer a solicitação da coautoria do projeto da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, por ser um tema muito próximo a mim, como ginecologista. Aliás, eu gostaria de elogiar o projeto da nobre Vereadora Sandra, que é sem dúvida nenhuma um grande avanço em saúde pública, na prevenção do câncer de mama. E como estamos no Outubro Rosa, nada mais oportuno.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos votar, então, depois V.Exas. se manifestam.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 810/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Quero parabenizar a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu e já, neste momento, também aproveitar a oportunidade para pedir a coautoria.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero fazer minhas as palavras da nobre Vereadora Rute Costa e parabenizar efusivamente a aprovação desse projeto, que não é só importante, mas necessário e imprescindível. Aproveito para também pedir a coautoria à nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a todos os Srs. Vereadores. Este é um trabalho que temos desenvolvido há quase um ano. Desde o ano passado, já vínhamos conversando com o Sr. Prefeito e com o Secretário, porque, em janeiro, segundo uma matéria, o Ministério da Saúde do Governo Federal tinha determinado que as mamografias fossem realizadas de dois em dois anos a partir dos 50 anos de idade. Isso é praticamente um genocídio.

Recentemente, conforme manifestação do Ministro Padilha, houve uma reversão desse protocolo e a decisão de estabelecer o exame para mulheres a partir dos 40 anos. Acredito, no entanto, que precisamos deixar isso estabelecido e firmado por lei na cidade de São Paulo, já que presidentes e secretários são mudados de tempos em tempos.

O número de casos de câncer de mama em mulheres com menos de 40 anos tem aumentado muito em todo o mundo, e a aprovação deste projeto no Outubro Rosa é uma homenagem à cidade de São Paulo, que está saindo na frente nesse quesito. A única maneira de curar um câncer de mama é por meio da mamografia, detectando o tumor ainda precocemente - algo que, muitas vezes, a ultrassonografia não mostra. Nesses casos, há quase 90% de chance de cura da paciente.

Agradeço muito à Secretaria Municipal da Saúde e ao Prefeito Ricardo Nunes, que atenderam ao nosso pedido.

Muito obrigada novamente a todos os Srs. Vereadores pela aprovação desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Informo que todos os projetos que estavam instruídos já foram votados. Há outros a serem instruídos e há também um pedido de substituição de um projeto da Vereadora Simone Ganem, a pedido de S.Exa., porque o Líder do Governo queria votar. Por isso, outro projeto de S.Exa. será instruído e, posteriormente, votado. Há ainda um projeto em pauta de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, que também não está instruído e, portanto, será pauta da reunião conjunta das Comissões.

Tenho dito, e os Srs. Vereadores têm feito proveito disso, que reunião conjunta das Comissões é o momento para que sejam instruídos projetos de honrarias e denominações, que depois devem ser levados ao Plenário Virtual, que, reitero, já está aberto para votação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para pontuar uma questão relacionada ao que V.Exa. acabou de comentar. Como ontem, na reunião o Colégio de Líderes, conversamos sobre a dinâmica da Casa na votação e instrução dos projetos de Srs. Vereadores, e como fui Presidente da Comissão de Constituição de Justiça por alguns anos nesta Casa, gostaria de fazer um apelo.

Atualmente, constam 80 projetos de lei na CCJ, e sabemos das dificuldades de nos reunirmos para votarmos. Por exemplo, dos 80 projetos constantes na pauta da Ordem do Dia de hoje, apenas 20 foram votados e, como a CCJ é uma comissão de admissibilidade, isso torna o processo lento em toda a Casa.

Dito isso, minha sugestão a V.Exa., aos membros da Mesa e da CCJ é que façamos o mesmo que foi feito quando eu era Presidente dessa Comissão: a realização de reuniões extraordinárias a fim de acelerarmos a tramitação dos projetos para não corrermos o risco de chegarmos o fim do ano com uma pauta com 150, 200 projetos de lei pendentes em tão poucas sessões que ainda restam a serem realizadas neste ano, algo absolutamente improdutivo para esta Casa.

Este é o meu apelo, Sr. Presidente, pois tenho tido muita dificuldade - e manifestei isso ontem no Colégio de Líderes - de ter meus projetos aprovados. Até a entrada na comissão de admissibilidade está difícil, inclusive para projetos simples, como o de Cidades-Irmãs, uma proposição absolutamente tranquila, mas que, em virtude da dinâmica complexa da Casa e do grande volume de projetos, acaba por ter sua aprovação dificultada.

Reitero o meu pedido para que a Mesa encaminhe essa solicitação, como fizemos na minha época, com o objetivo de agilizar os trabalhos e esgotar a pauta antes do final do ano.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está entendido, está claro, e falaremos com a Sra. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sobre isso.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero pedir um minuto de silêncio para Antônia Ione Rodrigues da Silva, que foi morta pelo Comando Vermelho. Ela se recusou a matar policiais no Ceará e foi morta. Então, peço um minuto de silêncio, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há pedido de um minuto de silêncio feito pela nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Portanto, faremos agora um minuto de silêncio. Por favor, Srs. Vereadores.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Srs. Vereadores.

Atenção, Srs. Vereadores: faremos agora uma nova reunião conjunta de Comissões para instrução de projetos de Vereadores.

Agora, peço a presença em plenário dos Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes e que estejam na Comissão de Finanças e Orçamento. Vamos instruir os projetos que mencionei: da nobre Vereadora Simone Ganem, da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, e mais seis projetos de Vereadores cujas inclusões já foram pedidas para ir ao Plenário Virtual.

Está suspensa a sessão para realização da reunião conjunta de Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Como não houve quórum para a reunião conjunta de Comissões, não temos, então, projetos instruídos para serem votados.

Amanhã, teremos Pequeno Expediente, Grande Expediente, bem como comunicados de lideranças.

Não havendo mais nada a ser tratado, encerrarei a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para o restante desta semana.

Boa tarde a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

36ª SESSÃO SOLENE

21/10/2025

- Entrega do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Fabio Brun Goldschmidt, por iniciativa do Vereador Rubinho Nunes, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 63, de 26 de junho de 2024.

7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 19ª LEGISLATURA

21/10/2025 A 30/10/2025

- Pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de 21 de outubro de 2025, página 403.

- Sessão realizada no Sistema do Plenário Virtual, que pode ser consultado em http://app-spvcidadao-prd.azurewebsites.net/.

ORDEM DO DIA

- “PL 172/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Denomina Praça Nereu Mello, o logradouro público inominado, localizado na esquina entre as Ruas Almirante de Inhaúma e Peribebuí, Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 48 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 213/2024, da Vereadora EDIR SALES (PSD) Denomina-se Travessa José Carlos Cavalin, o logradouro público inominado localizado no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 459/2025, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS) Denomina de Renaldo Gardenghi, o logradouro inominado que faz acesso à avenida Salim Farah Maluf iniciando-se na Rua Melo Freire, sentido Rua Restinga, setor 030, quadra F043, subprefeitura da Moóca, e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 50 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 514/2019, do Vereador ISAC FÉLIX (PL) Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o dia do futebol feminino, no calendário de eventos do município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 358/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Guarda Vidas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 678/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais das Áreas do Direito. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 46/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Visibilidade Trans e Travesti", a ser comemorado anualmente no dia 29 de janeiro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Vettorazzo e os Srs. Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Pastora Sandra Alves, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sonaira Fernandes e Zoe Martínez; abstiveram-se os Srs. Carlos Bezerra Jr., Gabriel Abreu, João Jorge, Sandra Santana e Simone Ganem.

- Resultado: 27 “sim”; 10 “não”; 5 abstenções. Aprovado. Vai à sanção.

- “PL 238/2025, do Vereador GEORGE HATO (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Festival da Lua Chinês. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se o Sr. Gilberto Nascimento.

- Resultado: 47 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à sanção.

- “PDL 121/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Roger Ajouri, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS (PENDENTE DE VOTAÇÃO) APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Pastora Sandra Alves, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, os Srs. Hélio Rodrigues, João Ananias, Luna Zarattini, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli e Senival Moura; absteve-se a Sra. Renata Falzoni; solicitaram a deliberação em Plenário as Sras. Amanda Paschoal, Keit Lima, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista.

- Resultado: 32 “sim”; 7 “não”; 1 abstenção e 4 solicitações de deliberação em Plenário. Pendente de votação.

- “PDL 126/2024, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Willians Aparecido de Moraes Baldão e dá outras providências DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez; votou “não” a Sra. Sonaira Fernandes; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luana Alves.

- Resultado: 46 “sim”; 1 “não”; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 29/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana a Rosângela Monteiro. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luana Alves.

- Resultado: 47 “sim”; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 37/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB) Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Fabiano Alves Filardi. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se a Sra. Janaina Paschoal.

- Resultado: 48 “sim”; 1 abstenção. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 40/2025, da Vereadora MARINA BRAGANTE (REDE) Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 41/2025, do Vereador JOÃO JORGE (MDB) Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Pastor Ramir Sales Bezerra, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 64/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO) Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Jayme Blay. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; “não”, os Srs. Dheison Silva, Hélio Rodrigues, João Ananias, Nabil Bonduki, Professor Toninho Vespoli e Senival Moura; solicitaram a deliberação em Plenário a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. Celso Giannazi, Keit Lima, Luana Alves, Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista.

- Resultado: 37 “sim”; 6 “não”; 6 solicitações de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PDL 84/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) Concede a Medalha Anchieta a Sua Santidade o Papa Leão XIV. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; absteve-se a Sra. Rute Costa; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luana Alves.

- Resultado: 45 “sim”; 1 abstenção; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado. Vai à promulgação.

- “PL 296/2023, dos Vereadores RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Passeio Ciclístico contra o Câncer de Mama na cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 156/2025, das Vereadoras RUTE COSTA (PL), SANDRA SANTANA (MDB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização e Combate à “Ludopatia”, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; solicitou a deliberação em Plenário a Sra. Luana Alves.

- Resultado: 48 “sim”; 1 solicitação de deliberação em Plenário. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 766/2020, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) Denomina Isao Higashi a praça inominada localizada à esquina das Ruas João Carlos Amat, Janes Novak e Domingos de Tabatinga - Conjunto Habitacional Texima, Itaim Paulista, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 680/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO) Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional da Saúde. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 49 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- “PL 454/2025, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Oficializa o Hino do Distrito do Itaim Bibi a fim de enaltecer, realçar e abrilhantar as festividades, grandes eventos e cerimônias dessa importante região da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”

- Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão.

- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- Resultado: 47 “sim”. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

- Pauta finalizada. Encerramento da sessão virtual.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 146218771

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 007975/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessado: Victor Je Yong Lee

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, alínea “b”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor Victor Je Yong Lee, Registro TC nº 20.355, Auditor de Controle Externo, prestados à Assembleia Legislativa de São Paulo, ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo - SP e a empresas privadas, computando-se:

- 1.499 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

- 2.082 dias para os efeitos de disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

- 684 dias para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

- 3.278 dias para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/81.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 146218861

São Paulo, 14 de novembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 013159/2025

Objeto: Adicionais - 3º Quinquênio

Interessada: Egle dos Santos Monteiro

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item III do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 01/11/2025, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 014674/2025

Objeto: Adicionais - 6º Quinquênio

Interessado: Luiz Marcelo Seidel Vasconcellos

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o adicional, nos termos do item VI do artigo 112 da Lei nº 8.989/79 e artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a partir de 08/11/2025, considerando o decréscimo de 583 dias referente ao período impeditivo, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 146219116

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 915/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ FREDERICO MEIER NETO, registro funcional nº 1.536, para substituir SONIA MARIA ALVES DE SOUZA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 21 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº 916/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TERESA DE FÁTIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS, registro funcional nº 588.172, para substituir JOSÉ FREDERICO MEIER NETO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, no período de 21 de outubro a 10 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 917/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL, registro funcional nº 1.694, para substituir AMÉRICO CALANDRIELLO JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença médica, a partir de 03 de novembro de 2025.

PORTARIA Nº 918/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SEBASTIÃO LUZ DE BRITO, registro funcional nº 517.900, para substituir GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 03 de novembro de 2025.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 146210648

Intimação:2075/2025

Notificado:Antonio Edison Martins da Silva

Processo Eletrônico: TC/001314/2009

Assunto:Acompanhamento da Execução do Contrato 01/SES/2009 - Prestação de serviços de operação e manutenção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Inertes de Itatinga, no Aterro de Inertes de Itatinga-Pedreira

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, págs. 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146211131

Intimação:2076/2025

Notificado:Adilson Sirabello

Processo Eletrônico: TC/001314/2009

Assunto:Acompanhamento da Execução do Contrato 01/SES/2009 - Prestação de serviços de operação e manutenção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Inertes de Itatinga, no Aterro de Inertes de Itatinga-Pedreira

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, págs. 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146212417

Intimação:2072/2025

Notificado:Construtora Anastácio Ltda. - CNPJ 43.438.001/0001-25

Processo Eletrônico: TC/005642/2004

Assunto:Análise das Notas de Empenho 48.678/2004 e 48.688/2004 - Locação de cinco caminhões basculantes, com capacidade de 9 m3 e, de dois caminhões basculantes, com capacidade de 4 m3, incluindo combustível e motorista

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, págs. 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146212922

Intimação:2073/2025

Notificado:Walter Alcântara de Oliveira

Processo Eletrônico: TC/005642/2004

Assunto:Análise das Notas de Empenho 48.678/2004 e 48.688/2004 - Locação de cinco caminhões basculantes, com capacidade de 9 m3 e, de dois caminhões basculantes, com capacidade de 4 m3, incluindo combustível e motorista

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, págs. 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146214931

Intimação:2087/2025

Notificado:Luciano dos Santos Santos

Processo Eletrônico: TC/007335/2019

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Serviço especializado de abordagem social às pessoas em situação de rua / Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua / Centro de acolhida às pessoas em situação de rua.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146215209

Intimação:2088/2025

Notificado:Jucileia Alves dos Santos

Processo Eletrônico: TC/007335/2019

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Serviço especializado de abordagem social às pessoas em situação de rua / Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua / Centro de acolhida às pessoas em situação de rua.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146215485

Intimação:2091/2025

Notificado:Vilma da Silva Leite

Processo Eletrônico: TC/007335/2019

Assunto:Análise - Execução Contábil / Financeira - Serviço especializado de abordagem social às pessoas em situação de rua / Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua / Centro de acolhida às pessoas em situação de rua.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, pág(s). 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146216671

Intimação:2074/2025

Notificado: Construtora Marquise S.A. - CNPJ 07.950.702/0001-85

Processo Eletrônico: TC/001314/2009

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 01/SES/2009 - Prestação de serviços de operação e manutenção da Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Inertes de Itatinga, no Aterro de Inertes de Itatinga-Pedreira

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 66 em 18/06/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2025, págs. 372-377, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 146217015

Intimação:2096/2025

Notificado:Gustavo Acioli Gondim de Almeida

Processo Eletrônico: TC/013344/2024

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 3/SUBPE/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conservação de áreas urbanizadas/ajardinadas/praguejadas e em seu entorno, através de 03 (três) equipes, pelo período de 12 (doze) meses.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 67 em 16/07/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 18/09/2025, pág(s). 401-406, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 146170092

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

Processo TC/015119/2025

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Representação em face do Termo Aditivo 001/2025 da Ata de Registro de Preço 48/2025/SMS.G, cujo objeto é a prorrogação, pelo período de 28/01/2026 a 28/01/2027, da referida Ata, que trata do fornecimento de extrato de Cannabis Sativa contendo Canabidiol e outros derivados.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco e SINDUSFARMA - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - CNPJ: 62.646.633/0001.29

Advogado(s): Itamar de Carvalho Junior - OAB/SP 228.626

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação formulada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS - SINDUSFARMA (“SINDUSFARMA” ou “SINDICATO”), com pedido de medida cautelar, em face da Prefeitura Municipal de São Paulo pela realização de compra de produto derivado de cannabis, supostamente contrariando as normas da ANVISA e as Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 6360/1976.

Alega o Representante, em síntese, que em julho de 2025 a PMSP publicou a Nota Técnica SMS/SEABVS nº 01/2025, atualizada em 10.07.2025, por meio da qual orienta as suas unidades de saúde, sobre a dispensação de medicamentos à base de canabidiol e que os produtos lá relacionados não estão devidamente regularizados na ANVISA com registro, além de se tratar de suposto direcionamento de licitações públicas por excluir dos processos de compras mais de 5 dezenas de medicamentos registrados na ANVISA e disponíveis no Brasil. Tal prática, alega, poderia gerar preço excessivo para a Origem.

Informa, ainda, que encaminhou Ofício ao Secretário municipal de Saúde e denúncia à ANVISA.

Registra que a ata de registro de preço em questão (nº 48/2025 / SMG.G, para a compra do produto CANABIDIOL BROAD SPECTRUM 50MG/ML) foi prorrogada pela PMSP em setembro de 2025.

Pugna, por fim, pela anulação da ata de registro de preço e pela concessão de medida liminar para sua suspensão, para realização de licitação e contratação de produtos registrados no Brasil.

É o relato do necessário.

O pedido de concessão de medida cautelar não merece prosperar.

De início, cumpre ressaltar que a suspensão de contratação conduzida pela Administração é medida gravosa, justificável apenas caso evidenciados sérios indícios de grave violação aos princípios de ordem pública que regem o processo licitatório.

Mais do que isso, em observância à LINDB (arts. 20 e 21), verifico que as decisões tomadas em sede deste Tribunal de Contas devem considerar suas consequências práticas. Assim, interromper abruptamente este canal de fornecimento de insumos de saúde poderia gerar consideráveis abalos ao consumidor final, ou seja, em última instância, ao paciente da rede pública de saúde do município de São Paulo, cujo tratamento médico depende de tais medicamentos.

Em análise perfunctória, destaco, ainda, que o protocolo da Representação é posterior à prorrogação da ata de registro de preços, realizada em setembro pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Dessa forma, ausentes os elementos autorizadores da concessão de medida acautelatória, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora é de rigor o indeferimento do pedido.

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar.

Publique-se.

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