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Ano 68 / 172 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Despachos do Prefeito

Documento: 088255965   |    Despacho - Torno Nulo

Processo 6021.2021/0022896-8

Interessado: JANE ALVES SANTANA, RF 832.061.6-1

Assunto: : Ação ordinária - Anulação de ato de demissão - Processo 1018294-60.2019.8.26.0053, da 3ª VFP - Procedência - Reintegração

DESPACHO:

I - À vista das orientações do Departamento de Procedimentos Disciplinares, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razão de decidir e, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos da ação 1018294-60.2019.8.26.0053, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DECLARO NULO o despacho proferido pela então Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal no processo administrativo n.º 2018-0.001.028-8, na parte que decidiu pela aplicação da pena de demissão à servidora JANE ALVES SANTANA, RF 832.061.6-1.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SMS para providências de reintegração definitiva da servidora, conforme orientação de doc. 087447859.

III - Uma vez publicado o despacho, encaminhe-se também para AHM/G para que o processo administrativo n.º 2018-0.001.028-8, atualmente localizado em AHM/ARQUIVO, seja instruído com cópia da presente decisão.

RICARDO NUNES

Prefeito

PORTARIAS

Documento: 088386858   |    Portaria

Portaria nº 158 de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6012.2023/0017290-8

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FRANCISCO ROBERTO ARANTES FILHO, RF 838.430.4, para, no período de 17 a 26/08/2023, substituir o senhor ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, RF 748.892.1, Secretário Municipal, Referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 088375888

Documento: 088387553   |    Portaria

Portaria 957, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6016.2023/0093504-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANA LUCIA GOMES DE BEM, RF 619.190.8, vínculo 2, a pedido e a partir de 01/08/2023, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7364.

  2. FÁBIO JUNIO DA SILVA SANTOS, RF 791.840.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/08/2023, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Yolanda Bassi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8238.

  3. KARLA APARECIDA DOS SANTOS, RF 781.931.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/08/2023, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Jardim Silva Teles, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4203.

  4. VALDIR REZENDE, RF 695.162.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 08/08/2023, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Thaís Motta de Oliveira e Silva Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5556.

  5. CRISTIANE DE ARAUJO BERNARDINO, RF 770.936.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 09/08/2023, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Senador Miltom Campos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7183.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088237044

Documento: 088387660   |    Portaria

Portaria 964, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 6029.2023/0013688-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora CAMILA CORONADO GONÇALVES, RF 914.893.1, a partir de 02/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22025, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088273369

Documento: 088387610   |    Portaria

Portaria 961, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 6074.2023/0007409-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ISABELLA SOARES DOS SANTOS, RF 914.730.6, a pedido e a partir de 03/08/2023, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Apoio Administrativo, do Departamento de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21914, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. RITA DE CASSIA QUADROS DALMASO MAGNO, RF 747.876.3, a pedido e a partir de 31/07/2023, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 27949, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. VIVIANE DE LIMA RIBEIRO BRANDÃO, RF 881.481.3, a pedido e a partir de 27/07/2023, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088216415

Documento: 088387594   |    Portaria

Portaria 959, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6018.2023/0067604-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. ROSANGELA ELAINE MINEO BIAGOLINI, RF 609.142.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 17/07/2023, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18624, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. MARIA DE LOURDES PEREIRA MARQUES, RF 833.153.7, vínculo 2, a partir de 01/08/2023, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19831, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. MARCIA DA SILVA OLIVEIRA, RF 788.171.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 04/08/2023, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Prevenção e Articulação com Sociedade Civil, da Coordenadoria de ISTAIDS, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19667, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. ISABELLA PRADO BUENO AGUIAR, RF 915.091.9, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19005, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088234922

Documento: 088387570   |    Portaria

Portaria 958, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 6019.2023/0002709-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

  1. MARCUS VINICIUS PALMEIRA, RF 920.545.4, a pedido e a partir de 09/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24399, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “E”, Anexo I.

  2. DOUGLAS BUSCARATTO GONÇALVES DA SILVA, RF 729.799.8, do cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24273, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088217545

Documento: 088387140   |    Portaria

Portaria 948, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. JOSÉ ANTÔNIO GUIMARÃES, RF 760.661.3, a partir de 13/07/2023, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Gestão de Pessoas, da Divisão de Gestão Administrativa, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27702, constante do Decreto 62.556/23.

  2. MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES, RF 770.083.1, a partir de 13/07/2023, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Gestão Previdenciária, suprimida pelo Decreto 62.556/23, do Instituo de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27746, suprimida pelo Decreto 62.556/23.

  3. CAMILA MAYARA GASPAR SERAFIM, RF 793.497.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27753, constante do Decreto 62.556/23.

  4. GABRIELA RODRIGUES DE FREITAS, RF 918.285.3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27759, constante do Decreto 62.556/23.

  5. CRISTIANE MOREIRA BIZERRA, RF 725.402.4, a partir de 13/07/2023, do cargo de Diretor I, Ref. Ref. CDA-4, da Divisão de Contabilidade, da Coordenadoria de Gestão Previdenciária, suprimida pelo Decreto 62.556/23, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27750, suprimida pelo Decreto 62.556/23.

  6. TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RF 603.627.9, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Comunicação e Mídias Sociais, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27751, constante do Decreto 62.556/23.

  7. WAGNER DE ALMEIDA GIMENEZ, RF 919.884.9, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Investimento, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088160408

Documento: 088387472   |    Portaria

Portaria 955, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6057.2023/0002746-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCILA PACHECO LIMA, RF 781.865.3, a pedido e a partir de 03/08/2023, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26964.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088268841

Documento: 088386742   |    Portaria

Portaria nº 157 de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,


RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou o senhor MARCIO CANUTO VIEIRA, RF 470.911.0, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26169.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 088167860

Documento: 088386652   |    Portaria

Portaria nº 156 de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002001-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF 821.102.7, a partir de 17/08/2023, para responder pelo cargo de Secretário Executivo, referência SM, da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 16375.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 088132157

Documento: 088387688   |    Portaria

Portaria 967, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6011.2023/0002224-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Exonerar a senhora ANA CAROLINA SANTOS OLIVEIRA DORATHIOTO, RF 856.980.1, a pedido e a partir de 17/08/2023, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga 20036, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088340037

Documento: 088387667   |    Portaria

Portaria 965, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6025.2023/0021207-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

  1. MICHELLE SILVA GALVÃO, RF 848.095.8, a pedido, partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 21262, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES, RF 858.655.1, a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 21159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. WILLIANS DE SOUZA MONTEIRO, RF 917.896.1, a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 22807, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. MARICI SLAVEC DE ABREU, RF 612.830.1, a partir de 03/07/2023, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade e São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura, vaga 22769, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22, tendo em vista sua aposentadoria.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088246676

Documento: 088387710   |    Portaria

Portaria 969, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor de Divisão RUBENS APARECIDO DA SILVA, RF 569.405.1, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22831, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  2. o Inspetor de Agrupamento ANDRÉ RICARDO PINTO DA SILVA, RF 657.634.6, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Divisão de Planejamento Estratégico, da Superintendência de Planejamento, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22899, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  3. o Inspetor de Divisão NIVALDO APARECIDO DA SILVA, RF 649.772.1, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Freguesia do Ó, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22859, de provimenro em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088158162

Documento: 088387272   |    Portaria

Portaria 951, de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. AILTON CAZUMBA DE SOUSA, RF 887.846.3, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25655.

  2. EUNICE CAMILO, RF 590.833.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21722.

  3. ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO SANTOS, RF 637.475.1, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21441.

  4. CARLOS DA SILVA BATISTA, RF 582.544.0, a pedido e a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26407.

  5. EDIVANDO BISPO SOARES, RF 922.234.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25725.

  6. ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER, RF 539.852.5, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26244.

  7. SILVANA PLACEDINO DE OLIVEIRA SILVA, RF 586.028.8, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26261.

  8. NANCI JOAQUIM, RF 130.493.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26193.

  9. CLAUDIA GONCALVES DA SILVA, RF 604.302.0, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e61.500/22, vaga 22163.

  10. IRENE APARECIDA FERREIRA COUTO, RF 676.044.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25500.

  11. ROSELI MOREIRA DE FREITAS, RF 615.647.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25497.

  12. ELIANE CRISTINA GOMES, RF 794.545.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26033

  13. ODAIR APARECIDO NASCIMENTO, RF 610.332.4, do cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25975.

  14. VERA LUCIA DA SILVA TERUEL, RF 891.468.1, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25964.

  15. MARIO ROBERTO FORTUNATO, RF 541.652.3, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25384.

  16. ELAINE ROCHA UCHOA GODINHO, RF 793.427.1, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27012.

  17. SILVIA REGINA DA SILVA FERREIRA, RF 532.387.8, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25700.

  18. JOÃO CARLOS DA SILVA MARTINS, RF 752.753.5, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26721.

  19. MARCELO LUIZ MENDES DOS SANTOS, RF 925.729.2, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26799.

  20. MARIA IVONADJA ALVES MARQUES, RF 727.351.7, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26486.

  21. IVANI APARECIDA DE JESUS, RF 599.660.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26556.

  22. DAVID LOPES, RF 551.898.9, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26475.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088167107

Documento: 088387336   |    Portaria

Portaria 952, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. LILIANA DOS SANTOS MARCIANO, RF 853.400.4, a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico de Analise de Dados - STEL, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  2. GISELLE FLORES ARROJO PIRES, RF 726.480.1, a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23748, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  3. KAMILLA COVAS, RF 915.077.3, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23307, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  4. IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF 810.509.0, do cargo e Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte - DRGP, da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23615, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.602/2023.

  5. LARISSA CASTRO DE SANTANA CARNEIRO, RF 889.472.8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  6. ROSELI SILVA DE ATAIDE, RF 639.654.2, a partir de 01/08/2023, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento, da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública - ILUME, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23778, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088241692

Documento: 088387673   |    Portaria

Portaria 966, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6068.2023/0006884-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. THAYS SANTOS HAMAD, RF 806.075.4, a pedido e a partir de 21/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23429, critério gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/2022.

  2. PEDRO NOVIKOFF NETO, RF 843.437.9, a pedido e a partir de 15/08/2023, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Serviços de Suporte - DSUP, da Coordenadoria de Administração e finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23899, critério gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088279243

Documento: 088387374   |    Portaria

Portaria 953, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. GISELE ERICA IDA SHIBA, RF 888.180.4, a partir de 01/08/2023, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, - CAF, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22264, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. BRUNA GADELHA DA SILVA, RF 805.989.6, a partir de 01/08/2023, do cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22263, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO, RF 878.601.1, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22113, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. MÁRCIA MILANO NOGAROTTO, RF 914.784.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22110, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. JAIRO CHABARIBERY FILHO, RF 649.335.1, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental - DDVA, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22246, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088157310

Documento: 088387196   |    Portaria

Portaria 949, de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ROSANE SANTOLIN UHR, RF 691.987.1, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Lourdes Heredia Mello, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7747.

  2. PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES, RF 694.726.3, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Helena Lombardi Braga, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4643.

  3. ALESSANDRA DANIELA DO NASCIMENTO, RF 798.609.2, vínculo 4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25254.

  4. ROUCHELE VIVEIROS DURU, RF 677.708.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 21/07/2023, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Neyl Gomez Martin, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8118.

  5. MAURO SERGIO PONTES, RF 810.676.2, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24659.

  6. IZIDORO GOMES DE SOUZA, RF 673.984.9, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Antenor Nascentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3685.

  7. FABIANA NOVAIS PEREIRA DE OLIVEIRA, RF 748.961.7, vínculo 1, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professora Yolanda de Souza Santalucia, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17110.

  8. SIDNEI DONIZETE DA SILVA, RF 846.923.7, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Uirapuru, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24900.

  9. JOÃO RICARDO DE SOUZA, RF 721.386.7, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref.CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24870.

  10. CRISTIANE REGINA DE SALES SILVA, RF 793.139.5, vínculo 1, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24883.

  11. JOYCE ALVES MURICY DOS SANTOS, RF 838.762.1, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24568.

  12. KARLIENE DA SILVA MENESES, RF 916.595.9, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25076.

  13. CLEBER DA SILVA GUILHERME, RF 915.620.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 02/08/2023, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25192.

  14. MARCELO MONTEIRO DA SILVA, RF 802.309.3, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4773.

  15. ALESSANDRA NEVES CORDEIRO, RF 847.533.4, vínculo 4, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24546.

  16. FERNANDA NUNES COELHO, RF 858.875.9, vínculo 2, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24849.

  17. ANA ELIZA DE MELO AMORIM, RF 739.018.1, vínculo 3, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4755.

  18. CÉSAR AUGUSTO GUIDOTTI ROCHA, RF 858.941.1, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Vila Atlântica - Professor João Soares Filho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25066.

  19. FABIO PEREIRA SANTANA, RF 810.227.9, vínculo 4, do cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Vila Atlântica - Professor João Soares Filho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24917.

  20. CLAUDIA MARIA DOS SANTOS, RF 890.603.3, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25294.

  21. VALTERLEI OLIVEIRA BOTELHO, RF 919.277.8, vínculo 1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25295.

  22. JOSOÉ DURVAL AGUIAR JUNIOR, RF 747.872.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Orígenes Lessa, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8696.

  23. RENATO BALHE, RF 845.753.1, vínculo 3, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25262.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088166238

Documento: 088387241   |    Portaria

Portaria 950, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ROBERTO ARAÚJO RODRIGUES, RF 853.868.9, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão de Parcerias, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, e do Decreto 61.636/22, Tabela "D", Anexo I, vaga 24391.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088266233

Documento: 088387703   |    Portaria

Portaria 968, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Agrupamento ANDRÉ RICARDO PINTO DA SILVA, RF 657.634.6, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22831, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Agrupamento ARTUR DELIBERALI BARBOSA, RF 572.132.6, para exercer a função de Diretor I, símbolo FDA-4, da Divisão de Planejamento Estratégico, da Superintendência de Planejamento, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22899, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

  3. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão PAULO MARCONI SANCHES, RF 648.399.2, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Freguesia do Ó, da Superintendência de Operações, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22859, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, constante da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088155661

Documento: 088387633   |    Portaria

Portaria 962, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 6024.2023/0008427-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora TATIANA AMENDOLA BARBOSA LIMA, RF 746.546.7, a partir de 07/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22938, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088290497

Documento: 088387601   |    Portaria

Portaria 960, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 8110.2023/0001143-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCO ANTONIO DE ALMEIDA VIDAL, RF 921.473.9, a partir de 08/08/2023, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Escola Técnica de Saúde Pública Prof. Makiguti-Norte, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27830, constante das Leis 16.115/15 e 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088217986

Documento: 088387529   |    Portaria

Portaria 956, de 16 de agosto de 2023.

Processo SEI 6022.2023/0004599-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. WAGNER ARY MOTA, RF 806.954.9, a partir de 16/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21081, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22, 61.369/22 e 62.009/22.

  2. SILVANA BONFIM DE SOUZA, RF 924.630.4, a pedido e a partir de 14/08/2023, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Obras de Arte Especiais, Viários e Estruturas - OBRAS 2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21122, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22, 61.369/22 e 62.009/22.

  3. ANA CAROLINA ALVES SOBRAL, RF 804.416.3, a pedido e a partir de 14/08/2023, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21097, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.244/22, 61.369/22 e 62.009/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088217180

Documento: 088387393   |    Portaria

Portaria 954, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA, RF 883.346.0, a partir de 01/08/2023, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitação, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088159443

Documento: 088387647   |    Portaria

Portaria 963, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6023.2023/0001445-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. GABRYELLA DA SILVA PARDINHO, RF 888.193.6, a pedido e a partir de 07/08/2023, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Supervisão de Comunicação em Tecnologia, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22328, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. WAGNER AUGUSTO LOPES DE VARGAS, RF 922.248.1, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Coordenação de Conectividade, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22341, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. PAULA GONCALVES DO CARMO DIAS, RF 890.604.1, a pedido e a partir de 07/08/2023, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Desenvolvimento da Cultura e Inovação, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22465, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088251617

Assessoria Técnica

Documento: 088358761   |    Despacho deferido

Processo SEI 6012.2023/0017226-6

Interessado: ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE - RF 748.892.1

Assunto: Férias

DESPACHO

I- AUTORIZO o usufruto de 10 (dez) dias de férias, a partir de 17/08/2023, referente ao exercício de 2021, ao senhor ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, RF 748.892.1, do cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme documentos encartados sob nºs 088313252 e 088313305.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB/DGEP/DAP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 088386318   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 540, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES, RF 770.083.1, excepcionalmente, a partir de 13/07/2023, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Contabilidade, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27993, constante do Decreto 62.556/23.

  2. CRISTIANE MOREIRA BIZERRA, RF 725.402.4, excepcionalmente, a partir de 13/07/2023, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga, 27753, constante do Decreto 62.556/23.

  3. GABRIELA RODRIGUES DE FREITAS, RF 918.285.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Investimento, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27992, constante do Decreto 62.556/23.

  4. FÁBIO LUIZ VIEIRA DE SOUZA, RG 49.554.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27759, constante do Decreto 62.556/23.

  5. MARIA LENALDA DOS SANTOS SILVA, RF 858.886.4, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão de Relacionamento Institucional, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27996, constante do Decreto 62.556/23.

  6. NEUZA MARIA CONCEIÇÃO PIMENTEL SANTANA, RG 24.619.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Planejamento, Processo e Indicadores Previdenciários, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27995, constante do Decreto 62.556/23.

  7. WAGNER DE ALMEIDA GIMENEZ, RF 919.884.9, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Governanças dos Investimentos, da Coordenadoria de Gestão de Investimento, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27699, constante do Decreto 62.556/23.

  8. SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, RG 40.474.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Investimento, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27706, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088160867

Documento: 088386447   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 543, de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. ROBERTO ARAUJO RODRIGUES, RF 853.868.9, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25655.

  2. ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO SANTOS, RF 637.475.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21722.

  3. MARIA ELISABETH GOMES CARDOZO SOUTO, RF 642.382.5, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21441.

  4. GABRIEL SAAD DE AVILA MORALES, RG 55.407.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21434.

  5. FERNANDA NOGUEIRA FRANCO, RF 826.455.4, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26321.

  6. VALDOMIRO MENDES DA SILVA, RF 648.212.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26407.

  7. GLEIDE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, RF 806.653.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Campo Limpo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25325.

  8. DU GOMES, RF 847.284.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25725.

  9. BRUNO LUCIANO BARI, RG 27.264.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26169.

  10. SOLANGE APARECIDA TORRES, RF 602.820.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26244.

  11. VERONICA DA SILVA OLIVEIRA RAMOS VIEIRA, RF 797.353.5, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26261.

  12. CLAUDIA GONÇALVES DA SILVA, RF 604.302.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Controle Orçamentário, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26193.

  13. ROSELI MOREIRA DE FREITAS, RF 615.647.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25500.

  14. IRENE APARECIDA FERREIRA COUTO, RF 676.044.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25497.

  15. PAULO SERGIO TAMANTINI, RF 568.918.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26033.

  16. JEFFERSON NUNES, RF 787.158.9, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico II, Referência CDA-4, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25975.

  17. LUCAS SANCHEZ RAMOS, RF 888.282.7, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25964.

  18. MARCOS ROBERTO DE FREITAS LUZ, RF 742.593.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25384.

  19. JORGE MARCELO DO NASCIMENTO, RF 644.869.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27012.

  20. LUIZ WAGNER MORELLI, RF 761.813.1, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25703.

  21. MARCIEL OLIVEIRA DE LIMA, RF 761.840.9, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25700.

  22. CARLOS JOSÉ DE BRITO, RG 25.993.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26721.

  23. MARCELO LUIZ MENDES DOS SANTOS, RF 925.729.2, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26724.

  24. DENIS PEREIRA LIMA, RG 28.098.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26799.

  25. MILLENA SANTOS DA ROCHA, RG 25.098.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Santo Amaro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26810.

  26. IVANI APARECIDA DE JESUS, RF 599.660.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26486.

  27. JULIO CESAR BOER DA SILVA, RF 736.167.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Mateus, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26556.

  28. MARA RUBIA MACEDO ITO, RF 585.877.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26475.

  29. LUDMILLE LIMA LUISI, RG 47.756.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Cemitério Vila Nova Cachoeirinha, do Departamento de Cemitérios, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27460.

  30. FELIPE LUIZ DE SOUZA, RF 827.456.8, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Cemitério Dom Bosco, do Departamento de Cemitérios, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27663.

  31. CINTHIA NATHALIE COLOMBO DOS SANTOS, RG 43.421.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27537.

  32. MARISA PIRES GANCEDO, RG 25.708.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Cemitério Santo Amaro, do Departamento de Cemitérios, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27432.

  33. GIOVANNA MICKELE FERREIRA SILVA, RG 55.875.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Crematório Vila Alpina, do Departamento de Cemitérios, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27578.

  34. RIZIANE OTONI AVELAR, RG 26.633.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.732/22, vaga 27563.

  35. FRANCISCO ALBERTO AIRES MESQUITA, RG 11.613.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaquera, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26171.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088167165

Documento: 088386469   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 544, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. THAIS MIUKY NAGATA, RG 39.179.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 27946, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.311/2023.

  2. SONIA APARECIDA GOMES, RG 8.469.XXX-2-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 07/08/2023, para exercer o o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Licenciamento Eletrônico de Análise de Dados - STEL, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  3. GISELLE FLORES ARROJO PIRES, RF 726.480.1, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento, vaga 27998, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.602/2023.

  4. ANDRE LUIZ DA SILVA SANCHES. RG 20.112.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica - GAB, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23307, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  5. MARILIA FERNANDES, RF 806.960.3, a partir de 21/08/2023, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23429, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  6. IRIS PRICILLA RIBEIRO DE ABREU, RF 810.509.0, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte - DHPP, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 27997, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.602/2023.

  7. LARISSA CASTRO DE SANTANA CARNEIRO, RF 889.472.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23748, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  8. PAULA CRISTINA RIBEIRO NASCIMENTO, RF 806.412.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23749, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 61.593/2022.

  9. ROSELI SILVA DE ATAIDE, RF 639.654,2, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte - DERPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 27999, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.602/2023.

  10. ELISABETE DA SILVA ALBENAZ, RG 22.195.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Edificações de Serviços de Pequeno Porte - DESPP, da Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte - CAEPP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 28004, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e do Decreto 62.602/2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088242331

Documento: 088386515   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 545, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

  1. FÁBIO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, RF 841.507.2, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27979, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. GISELE ERICA IDA SHIBA, RF 888.180.4, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenação de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22263, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. BRUNA GADELHA DA SILVA, RF 805.989.6, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27976, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. MARCOS ROGÉRIO DO NASCIMENTO, RF 878.601.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27984, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. JÚPITER CLEMENTE, RG 28.029.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22113, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  6. MÁRCIA MILANO NOGAROTTO, RF 914.784.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 27980, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  7. JOSÉ REINALDO BRÍGIDO, RF 569.259.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Defesa e Vigilância Ambiental - DDVA, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22246, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.496/22.

  8. JAIRO CHABARIBERY FILHO, RF 649.335.1, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22239, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088158801

Documento: 088386418   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 542, de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora AMANDA THAÍS REZENDE DE ALMEIDA, RG 39.303.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22282, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088182705

Documento: 088386550   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 546, de 16 de agosto de 2023

Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor NATHAN MOREIRA VIANA DA COSTA, RF 883.346.0, excepcionalmente, a partir de 01/08/2023, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitação, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19194, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088159947

Documento: 088386381   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 541, de 16 de agosto de 2023
Processo SEI 6010.2023/0002247-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LÍDIA ERNESTINA SANTANA, RG 15.799.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8325.

  2. LUCAS RODRIGUES MARANGÃO, RF 842.178.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5149.

  3. JOSIVANIA ALEXANDRE DA SILVA DOURADO, RF 822.285.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Presidente Jânio Quadros, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7058.

  4. ROSIMEIRE MINGUTA COSTA, RF 776.604.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5430.

  5. RENATA DE OLIVEIRA LELLIS, RF 790.733.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5416.

  6. STEPHANIE LOUISE MARIN DE ALMEIDA, RF 819.830.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5385.

  7. EDVALDO CARDOSO DA SILVA, RF 751.565.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Lourdes Heredia Mello, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7747.

  8. ARLI JOSÉ FERNANDES, RF 677.569.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Helena Lombardi Braga, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4643.

  9. GILVANHA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES, RF 752.867.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Yvone Maluhy Josepf Sabga, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17042

  10. LUANA BARBOZA DA SILVA, RF 811.365.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25254.

  11. RODOLFO TADEU LOPES, RF 809.039.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5594.

  12. ANDREIA PATRICIA DA SILVA TAKACS, RF 750.858.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Comandante Moreno, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8515.

  13. RITA DE CÁSSIA SCANDOLA DE SOUZA SABINO, RF 747.159.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Neyl Gomez Martin, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8118.

  14. MARCIA ANDRÉIA DO NASCIMENTO, RF 809.980.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Estrada Turística do Jaraguá, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7380.

  15. MARISA MARTINS DA CONCEIÇÃO, RF 577.334.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5227.

  16. BRUNA GABRIELA ALVES PONTES, RG 48.363.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Alto Alegre - Professor Paulo Suyoshi Minami, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24659.

  17. SAMILLE NONATO DE SOUZA, RG 58.531.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jaçanã, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24981.

  18. JAIR MEDEIROS CAPELLA, RF 681.357.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25207.

  19. WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS, RF 740.990.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Antenor Nascentes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3685.

  20. ROSILENE FÁTIMA DE OLIVEIRA, RF 784.958.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Catulo da Paixão Cearense, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7518.

  21. JOICE APARECIDA DE SOUZA SILVA, RF 835.835.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João Amos Comenius, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7181.

  22. MARCIA HENRIQUE FRANCISQUINI, RF 812.290.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEI Professora Yolanda de Souza Santalucia, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17110.

  23. CARLOS ANTONIO ALVES, RG 18.610.XXX-1-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25129.

  24. SIDNEI DONIZETE DA SILVA, RF 846.923.7, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Perus, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24870.

  25. ARIANE RODRIGUES SANTOS, RF 774.769.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Quinta do Sol, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24883.

  26. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, RF 728.782.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24568.

  27. JOYCE ALVES MURICY DOS SANTOS, RF 838.762.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24896.

  28. DURVAL BARROS CAVALCANTE, RF 746.277.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Remo Rinaldi Naddeo, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7364.

  29. SIRLENEI SOARES PEIXOTO, RF 811.484.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Paraisópolis - Professora Marisa Motta, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25076.

  30. ELIZABETE DE SANTANA ANDRADE SOUZA, RF 785.100.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João de Deus Cardoso de Mello, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7937.

  31. FERNANDA CRISTINA XAVIER ORTIZ, RF 846.440.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Edgard Cavalheiro, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3698.

  32. JACIARA GUIMARÃES DOS SANTOS, RF 844.837.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Zacaria - Mauro Faccio Gonçalves, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17043.

  33. MONICA GRACIELA TOLABA DE ANDRADE, RF 853.354.7, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Caminho do Mar - Professora Dulce Salles Cunha Braga, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25192.

  34. CAROLLINE DE SOUZA MACEDO, RG 50.685.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25038.

  35. EDUARDO PEREIRA, RF 808.343.6, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5015.

  36. DANIEL JOSÉ DE PAIVA, RF 802.878.8, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4773.

  37. ALESSANDRA NEVES CORDEIRO, RF 847.533.4, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24849.

  38. FERNANDA NUNES COELHO, RF 858.875.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Parque São Carlos, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24546.

  39. MAURICIO FRANCA ALVES, RF 770.476.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4755.

  40. VILMA SIGOLI UCHIDA, RF 722.383.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3686.

  41. THAIS DE SOUZA ASSIS, RG 50.164.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Vila Atlântica - Professor João Soares Filho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25066.

  42. CÉSAR AUGUSTO GUIDOTTI ROCHA, RF 858.941.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Esportes e Lazer, Ref. CDA-3, do Núcleo de Esporte e Lazer, do Centro Educacional Unificado Vila Atlântica - Professor João Soares Filho, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24917.

  43. LUCIANA DE SOUZA BUARQUE SILVA, RF 820.363.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Roberto Mange, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4667.

  44. JULIA BITENCOURT PEREIRA, RG 50.689.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25295.

  45. VALTERLEI OLIVEIRA BOTELHO, RF 919.277.8, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25294.

  46. JOSOÉ DURVAL AGUIAR JUNIOR, RF 747.872.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Professora Yolanda Bassi, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8238.

  47. SEBASTIÃO SANTOS TEIXEIRA, RF 854.884.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Bartolomeu Campos de Queirós, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5536.

  48. ROGÉRIO JOSÉ FIORINI, RF 750.833.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Senador Miltom Campos, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7183.

  49. VANESSA GONÇALVES DE OLIVEIRA, RF 857.904.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Tiquatira, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24837.

  50. MARINA COEN MELO SIMEONI, RF 824.361.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Thaís Motta de Oliveira e Silva Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5556.

  51. RENATO BALHE, RF 845.753.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6757.

  52. ANTONIO CARLOS PRESTES CAMPOS, RF 504.767.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25262.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2023, 470°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 088166354

Secretaria Municipal de Justiça

Chefia de Gabinete

Documento: 088383780   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6067.2023/0012917-4, em especial da manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos, que acolho, e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 34/SMJ/2022, com a redação alterada pela Portaria SMJ nº 41/2023, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 06/SMJ/2023 e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora do certame, bem como AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 2º, caput e §2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado BRASILIA COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.379.019/0001-38, para fornecimento de 10 (dez) unidades de Pen Drive - Memória Flash (conforme especificações do Termo de Referência de doc. 083107663) para uso da Secretaria Municipal de Justiça, com valor unitário de R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 159,90 (cento e cinquenta e nove reais e noventa centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 26.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.341/2023.

III. DESIGNO o servidor Mauricio Alexandre de Souza Junior, RF nº 750.517.02, como fiscal do ajuste e o servidor Wesley de Oliveira Silva, RF nº 816.206.9, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. Encaminhe-se, a seguir, à SEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à SLIC para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 088378180   |    SIMPROC - Despachos

SUBPREFEITURA BUTANTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

SUBPREFEITURA BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-BT/PE
2019-0.022.307-0 THOMAZ BRANDAO TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.


SUBPREFEITURA ITAQUERA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

SUBPREFEITURA ITAQUERA
ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-IQ/PE
2016-0.226.210-8 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16050/14,LEI 16402/17 E 9413
/81
2017-0.188.342-9 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16642/17,LEI 16402/16 E LEI 16
050/14


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

SUBPREFEITURA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/PE
2013-0.317.518-1 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2013-0.345.421-8 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2015-0.270.652-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFIRO, NOS TERMOS DA LEI 16.402/16, LEI 16.642/17, DECRETO 57.378
/16, DECRETO 57.776/17

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-LA/CPDU/UNAI
2004-0.000.961-3 BANCO SUDAMERIS BRASIL SA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO, NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDA, PELA COMPETENTE INS
TANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICADO
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
09.769-2.
2004-0.010.218-4 DI GENIO & PATTI LTDA S/C CURSOS OBJETOS
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O CANCELAMENTO DO AM 12-109.646-7.
2004-0.027.150-4 MIT SERVIÇOSDE REPARAÇAO DE AUTOMOVEIS LTDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR. RESOLVO DEFERIR
O CANCELAMENTO DO AM 12-110.037-5.
2004-0.067.229-0 REXEL DISTRIBUICAO LTDA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
TANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICADO
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
10.612-8.
2004-0.100.059-8 UNEVIE SANTE COMERCIO E SERVICO LTDAME
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
09.888-5.
2004-0.100.313-9 BANCO CITIBANK S/A
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
10.989-5.
2004-0.113.365-2 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
11.486-4.
2004-0.151.742-6 CELSO EDUARDO CALICCHIO
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
10.493-1.
2004-0.219.496-5 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
12.834-2.
2004-0.219.498-1 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
12.839-3.
2004-0.302.555-5 BANCO SUDAMERIS S/A
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICAD
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
14.828-9.
2005-0.023.877-0 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICADO
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
114.822-0.
2005-0.023.959-9 SANT LOUIS PARTICIPACOES LTDA
DOCUMENTAL
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PRESENTE E DAS MANIFESTACOES
DA ASSESSORIA JURIDICA E SUPERVISAO DE FISCALIZAÇAO, AS QUAIS ACOL
HO NOS TERMOS DA COMPETENCIA A MIM ATRIBUIDAS E PELA COMPETENTE IN
STANCIA ADMINISTRATIVA E DEMAIS NORMAS EM VIGOR, TORNO PREJUDICADO
O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO EFETUADO DO AM 12-1
4.728-2.


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/PE
2020-0.007.674-9 MARCELO MARTIR
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 ,DECRETO 57.776/17 E LEI 16.402/16.


SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VP/CPDU/SFISC/F
2014-0.240.050-7 ANTONIO CESAR GOMES CALACA
DEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PRESENTE, EM ESPECIAL A MA
NIFESTACAO DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO COM PROPOSTA DE C
ONVALIDACAO DO DESPACHO DE FLS. 42 DEFIRO O RECURSO APRESENTADO CA
NCELANDO-SE O AM 06-228.242-5 COM FULCRO NA SUMULA 473 DO STF.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2023-2-147

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/RESID/DRH
2019-0.045.180-4 IVAN SAB CASSOLA
INDEFERIDO
INDEFIRO NOS TERMOS DA LEI 16.402/17 REGULAMENTADO PELO DECRETO 57
.776/17.
2020-0.007.609-9 YURI DE OLIVEIRA FAUSTINONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E LEI 16.64
2/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
2020-0.011.208-7 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E LEI 16.64
2/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.
2020-0.013.898-1 LUCIA LAMANNA FERRARI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.402/16 COM PDE 16.050/14 E LEI 16.64
2/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/COMIN/GTEA
2022-0.029.562-2 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2022-0.029.653-0 CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.006.408-8 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.412-6 LUMINA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.419-3 OSCAR FAVERO JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.420-7 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.421-5 DANIELA ALEXANDRINO GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.423-1 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.425-8 MIRAGAL DECORACOES LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2023-0.006.426-6 FERNANDO JOSE VIDAL ALVARENGA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2023-0.006.439-8 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU
2020-0.002.532-0 CONDOMINIO EDIF THE METROPOLITAN
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE E EXPECO O CERTIFICADO DE MANUTENCAO PARA O LOCA
L, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, F
ACE AS INFORMACOES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSAVEIS E
TECNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANCA E ESTABILIDADE DA EDIFICACAO, NO
S TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE.

Setor de Auxilio Funeral

Documento: 088286622   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0003258-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 087755336, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a REMO JOSÉ TONON, inscrito no CPF sob 940.361.958-91, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088259132   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0001874-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088193315, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA PAULA ADÃO, inscrita no CPF sob 213.095.358-17, no valor de R$ 706,22 (setecentos e seis reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088301338   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0004577-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº087656815, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WILMA OLIVEIRA BLOIS, inscrita no CPF sob 994.764.798-68, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088300511   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0004899-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088032899, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FLAVIO SHIGUETO HIRATA, inscrito no CPF sob 086.589.398-55, no valor de R$ 3.877,21 (três mil oitocentos e setenta e sete reais e vinte e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088276367   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2021/0002198-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088189449, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA CRISTINA DA SILVA, inscrita no CPF sob 272.026.008-89, no valor de R$ 1.132,50 (um mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088301564   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0004654-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088288214, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA PEREIRA ROCHA DA SILVA, inscrita no CPF sob 055.131.828-74, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088293374   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0003201-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 087658060, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MIRIAM PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob 306.045.018-89, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088258694   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2022/0002223-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088211632, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a Renata Cassia de Camargo, inscrita no CPF sob 136.621.828-07, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088300195   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0004953-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088103442, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RAUL PIRES GALVÃO JUNIOR, inscrito no CPF sob 073.739.928-70, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088299978   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0005079-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088280350, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELZA LUCIA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob 107.732.418-92, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088301964   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003691-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº088277190, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AMARO GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob 225.079.228-34, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088276037   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0003525-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088251168, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THIAGO MARQUES BICALHO, inscrito no CPF sob 310.892.378-12, no valor de R$ 3.729,36 (três mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088298577   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0003225-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 087856664, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral ETIENE DA SILVA FRANCISCO PENHA, inscrita no CPF sob nº 113.565.788-29, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088299740   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2022/0005139-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº087943319, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SOLANGE DE ANDRADE EXPOSITO, inscrita no CPF sob 121.207.348-79, no valor de R$ 2.206,21 (dois mil duzentos e seis reais e vinte e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088301753   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0004940-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088027806, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob 083.009.078-90, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088302110   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6013.2023/0003429-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 087914641, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral GRACIA APARECIDA DA CUNHA, inscrita no CPF sob nº 269.003.078-09, no valor de R$ 4.657,54 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Documento: 088296505   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6013.2023/0005028-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer de SEGES/AJ/P sob SEI nº 088216572, que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 62.147/2023, no exercício da competência delegada pelo art.2º, item V, da Portaria SEGES nº 32/2022, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ARLETE STASENKO BEDA, inscrita no CPF sob 392.541.998-50, no valor de R$ 4.657,54 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 088312772   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6016.2023/0082338-2

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME DRE MP)

OBJETO: Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental (cota reservada de 25%)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 087845295, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022 e Portaria 137/2005, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental e tem como detentora a empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Ltda. inscrita no CNPJ nº 23.442.506/0001-56, pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME-DRE-MP), na condição de órgão participante da ARP, para aquisição de 10.325 (dez mil trezentas e vinte e cinco) resmas de papel sulfite A4 branco, além das 6.883 unidades fixadas no edital, perfazendo um total de 17.208 resmas a serem adquiridas de forma parcelada, observando as formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Documento: 088313403   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6025.2023/0017531-2

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura (SMC)

OBJETO: FORNECIMENTO DE PAPEL SULFITE A4, FORMATO 297 X 210 MM, GRAMATURA 75 G/M², COM CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL (COTA RESERVADA DE 25%)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 088260755, com fundamento no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 32/SEGES/2022 e Portaria 137/2005, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/SEGES-COBES/2023, cujo objeto é o Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 210 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental e tem como detentora a empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Ltda. inscrita no CNPJ nº 23.442.506/0001-56, pela Secretaria Municipal da Cultura (SMC), na condição de órgão não participante da ARP, para aquisição de 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) resmas de papel sulfite A4 branco, por 12 meses, observando as formalidades legais.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Documento: 088200250   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 087228637 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1001476-91.2023.8.26.0053, proposta por MARCIA LOPES GARCIA ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (qualificada à fl. 01 do doc.087195920); Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% superior ao valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial JANEIRO/2018 OU o fim do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088328664   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 088287766 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022563-40.2022.8.26.0053, proposta por MÁRCIO TAVARES DA SILVA E OUTROS ( QUALIFIICADOS EM 088273250). ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Alterando-se, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento devido aos autores acrescidos das vantagens incorporadas; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida a parte autora, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial 26/04/2017 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088326567   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 082576365 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030719-51.2021.8.26.0053, proposta por JENIFER CARNEIRO DOMENECH ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento dos autores para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/2016 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088166397   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 081299548 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0111148-13.2007.8.26.0053, proposta por GUIDO MORETTI NETTO E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora qualificada na petição inicial (fls. 03/04 do SEI 081109722, considerados, ainda, ambos os vínculos de Ana Lucia Anauati Nicolao, Luiza Ypshikawa e Milton Takeshi Inada); Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir de do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 05/2002 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088261988   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 088209439 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048405-85.2023.8.26.0053, proposta por Raphaelle Fernandes Vicentin Procedendo-se à imediata redução em 20% da carga horária da parte autora, sem redução salarial e sem compensação de horas, até eventual proferimento de decisão em sentido contrário, o que, se o caso, será informado pelo Departamento Judicial;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088327732   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 081765945 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043041-69.2022.8.26.0053, proposta por PAULO SÉRGIO SANTOS ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento dos autores para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho entre as 22h00 às 06h00, nos termos do artigo 99, II e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, inclusive reflexos cabíveis, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088328222   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 082578478 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027520-84.2022.8.26.0053, proposta por Rosely Aparecida Pasquale ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento dos autores para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, pelo serviço prestado das 22h00 às 06h00, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, inclusive reflexos cabíveis, mês a mês, adotando-se como termo inicial 05/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088261224   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 088204945 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016599-32.2023.8.26.0053, proposta por MARCO ANTONIO BRITO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( ) cumprida pelo requerente; ( X ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial março/2018 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088165636   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 088137377 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º (autos n° 0050103-32.2012.8.26.0053 - cumprimento de sentença n° 0032426-37.2022.8.26.0053) - 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA DO CARMO VIEIRA, ANA SANTANA DIAS, ANSELMA SILVA SANTOS NEIVA, ANTONIO FRANCISCO D'OSWALDO, CANTIDIO FERREIRA LEMOS NETO, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ROCHA, CELIA DO ROSARIO SANTOS, DAMIANA DO ESPIRITO SANTO ROBERTO, ELVIO FERREIRA, GENY MADRUGA COSTA, HALMALO ALFONSIN VAGLIENGO, IRIS CANTANHEDE MARTINS, ISAURA CAVALCANTE DE ARRUDA, IVONETE CATARINA DO NASCIMENTO ASSIS, JENECI APARECIDA DINIZ, JOSEFA MENDES DA SILVA, LEODINO DA SILVA ANDRADE, MARIA DO ESPIRITO SANTO HERCULANO, MARIA DO ROSARIO BARBOSA, MARIA HELENA DA SILVA, MARIA LUIZA DE ALMEIDA, MARIA LUZIMAR DA SILVA SOARES, MARIA MARTA DE OLIVEIRA, MARIA REGINA SPADASI, MARIA SÃO PEDRO DOS SANTOS DE JESUS, MEINALDE NUNES RODRIGUES, NADJA DE ARAUJO LINHARES VIEIRA DA SILVA, NILTON TEIXEIRA DE SENA, ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA e TALEL KADRI (indicados às fls.30/33 do documento 073966763) RETI-RATIFICO a anotação da decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores MARIA DO CARMO VIEIRA, ANA SANTANA DIAS, ANSELMA SILVA SANTOS NEIVA, ANTONIO FRANCISCO D'OSWALDO, CANTIDIO FERREIRA LEMOS NETO, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ROCHA, CELIA DO ROSARIO SANTOS, DAMIANA DO ESPIRITO SANTO ROBERTO, ELVIO FERREIRA, GENY MADRUGA COSTA, HALMALO ALFONSIN VAGLIENGO, IRIS CANTANHEDE MARTINS, ISAURA CAVALCANTE DE ARRUDA, IVONETE CATARINA DO NASCIMENTO ASSIS, JENECI APARECIDA DINIZ, JOSEFA MENDES DA SILVA, LEODINO DA SILVA ANDRADE, MARIA DO ESPIRITO SANTO HERCULANO, MARIA DO ROSARIO BARBOSA, MARIA HELENA DA SILVA, MARIA LUIZA DE ALMEIDA, MARIA LUZIMAR DA SILVA SOARES, MARIA MARTA DE OLIVEIRA, MARIA REGINA SPADASI, MARIA SÃO PEDRO DOS SANTOS DE JESUS, MEINALDE NUNES RODRIGUES, NADJA DE ARAUJO LINHARES VIEIRA DA SILVA, NILTON TEIXEIRA DE SENA, ROSEMEIRE CAMARGO DA SILVA e TALEL KADRI (indicados às fls.30/33 do documento 073966763); O cumprimento deve se limitar apenas aos vínculos funcionais nos quais os autores já recebiam a sexta-Parte na data do ajuizamento da ação (24.10.2012); Efetuando-se o recálculo da Sexta-Parte paga aos autores em AGOSTO/2023, isto para incluir em sua base de cálculo as seguintess verbas, conforme a situação funcional de cada servidor: VOP ART. 63', 'GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO SEMANAL/FINAL DE SEMANA/FERIADO', 'GRAT. ESP. REGIME DE PLANTÃO' e 'DIFERENÇA DE AÇÃO JUDICIAL, ressalvada eventual opção pelo regime de subsídio; Elaborando-se demonstrativos de valores, mês a mês, referentes aos montantes pretéritos decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 24.10.2007 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de início de recebimento da Sexta-Parte, e como termo final a véspera do cadastramento, DEDUZIDOS OS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ANTERIOR.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088325812   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 088313744 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037750-88.2022.8.26.0053, proposta por LEANDRO COPPOLA FERREIRA E OUTROS (068186728) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora mencionada; Alterando-se, a partir do presente mês, a base de cálculo da gratificação por horas-extras, para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento devido a parte autora acrescido das vantagens incorporadas (sexta-parte e gratificação de função); Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida a parte autora, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo - incluindo seus reflexos em férias e seu terço constitucional, bem como nos décimos terceiro salários -, adotando-se como termo inicial 30/06/2017 (prescrição quinquenal); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Documento: 088341352   |    Despacho Autorizatório-Ação Judicial

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 081301541 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012725-73.2022.8.26.0053, proposta por Adriano Mengon (em seu vínculo 02) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada (em seu vínculo 02); Elaborando-se os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial março/2017 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera da entrada em vigor da nova fórmula de pagamento do adicional estabelecida pela Lei Municipal nº 17.722/2021

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no assentamento do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para elaboração dos demonstrativos dos atrasados e demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2;

c) Após retornar a JUD, tendo em vista o prazo judicial em curso.

Secretaria Municipal de Habitação

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 087362146   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI Nº: 6014.2021/0000313-5

Interessado: Famílias oriundas da área denominada "Viela da Paz".

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), para cada uma das 122 (cento e vinte e duas) famílias indicadas abaixo, nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Adriano Pereira de Lima 051.***.***-**
2 Alexandre Lima da Silva 407.***.***-**
3 Alexandro Jesus dos Santos 321.***.***-**
4 Aline Alves Meneses Moreno 372.***.***-**
5 Ana Maria de Azevedo Monte 156.***.***-**
6 Ana Paula Rocha Alves 383.***.***-**
7 Ana Pereira de Santana 277.***.***-**
8 Andreza Ramalho dos Santos 275.***.***-**
9 Anezio Rodrigues da Silva Filho 727.***.***-**
10 Angela Gomes de Lima 315.***.***-**
11 Antonio Belarmino de Sousa 199.***.***-**
12 Antonio Nonato do Nascimento 982.***.***-**
13 Bruno Pereira de Oliveira 089.***.***-**
14 Carleandra de Souza 410.***.***-**
15 Claudionor Macedo Soares 073.***.***-**
16 Cleibson Roberto da Silva 327.***.***-**
17 Cleonice Barbosa Jesus dos Santos 362.***.***-**
18 Cleonice Pereira dos Santos 376.***.***-**
19 Dalia Gonçalves 040.***.***-**
20 Delson Francisco Goes 321.***.***-**
21 Dimas dos Santos Oliveira 051.***.***-**
22 Edineuza Ribeiro do Nascimento 257.***.***-**
23 Edson Jose Oliveira de Santana 478.***.***-**
24 Edson Pereira dos Santos 442.***.***-**
25 Eliane de Carvalho Silva 400.***.***-**
26 Eliete Feliciana de Sousa 407.***.***-**
27 Elinelso Gomes Batista 030.***.***-**
28 Elza de Jesus Batista 152.***.***-**
29 Elza Gonçalves Costa 326.***.***-**
30 Erika Nunes dos Santos 321.***.***-**
31 Erivânia Paulo de Lima 383.***.***-**
32 Eunice Pereira Uchôa 262.***.***-**
33 Fabiana Magalhães dos Santos 272.***.***-**
34 Fernanda Leite da Silva 354.***.***-**
35 Fernanda Pereira dos Santos 375.***.***-**
36 Fernando da Silva Salvador 054.***.***-**
37 Flavia Nobre da Costa Souza 177.***.***-**
38 Francisco das Chagas de Sousa Lunas 565.***.***-**
39 Geanny Gomes do Nascimento 026.***.***-**
40 George Gilberto Lira dos Santos 294.***.***-**
41 Givaldo Pedreira dos Santos 571.***.***-**
42 Graciela Maria dos Santos 386.***.***-**
43 Helena Nunes 151.***.***-**
44 Helita Maria de Jesus 148.***.***-**
45 Horus de Oliveira 374.***.***-**
46 Jesse Carlos de Souza 408.***.***-**
47 Joabe Barboza de Carvalho Oliveira 018.***.***-**
48 João Pereira dos Santos 136.***.***-**
49 Jocelma Barbosa dos Santos 323.***.***-**
50 Joelma dos Anjos Klimpous 038.***.***-**
51 Jonatas Santos Silva 421.***.***-**
52 Josafa Carros de Assis 058.***.***-**
53 Jose de Lima Azevedo 187.***.***-**
54 Jose Gomes da Silva 089.***.***-**
55 Jose Ismar Alves de Souza 713.***.***-**
56 Jose João da Silva 910.***.***-**
57 Jose João de Souza 161.***.***-**
58 Jose Sergio Alves Lopes 616.***.***-**
59 Jose Willames de Melo Carvalho 413.***.***-**
60 Joyce Moreira Borges 221.***.***-**
61 Juciara Almeida dos Santos 364.***.***-**
62 Julio Sergio Gonçalves Valentim 407.***.***-**
63 Leandro Cosmo da Silva 317.***.***-**
64 Leonice Francisca da Silva 252.***.***-**
65 Lourdes Ribeiro do Nascimento 100.***.***-**
66 Lucilene dos Santos Silva 205.***.***-**
67 Lucineide Gomes Santana 914.***.***-**
68 Luis Flavio Rodrigues Nascimento 318.***.***-**
69 Luis Soares de Sousa 353.***.***-**
70 Luisa Oliveira de Jesus 131.***.***-**
71 Maria Aline Barbosa Silva 041.***.***-**
72 Maria Antonia Alves da Silva 028.***.***-**
73 Maria Auxiliadora Paixão 707.***.***-**
74 Maria Clodoana Lira Miranda 284.***.***-**
75 Maria das Graças do Carmo Silvestre 288.***.***-**
76 Maria das Graças Ribeiro de Oliveira 286.***.***-**
77 Maria do Carmo Pereira dos Santos 301.***.***-**
78 Maria do Socorro Andrade de Oliveira 713.***.***-**
79 Maria do Socorro da Silva 276.***.***-**
80 Maria do Socorro Honorato Vieira 221.***.***-**
81 Maria dos Prazeres Ferreira Sales 848.***.***-**
82 Maria Helena Aureliano 169.***.***-**
83 Maria Ivonete Soares Leite 583.***.***-**
84 Maria Josefa de Jesus Santos 278.***.***-**
85 Maria Lucivania Pereira Coelho Silva 005.***.***-**
86 Maria Salete de Sousa Paiva 761.***.***-**
87 Maria Selma da Silva 280.***.***-**
88 Maria Silvana Alves de Lima 254.***.***-**
89 Maria Zélia de Oliveira de Medeiros 410.***.***-**
90 Marivaldo Marques 051.***.***-**
91 Marlene Andrade de Jesus 142.***.***-**
92 Marlene Basilio da Silva 282.***.***-**
93 Marlene Paiva Santos 827.***.***-**
94 Mauricio Oliveira de Arruda 571.***.***-**
95 Mayane dos Santos Fagundes Zampol 441.***.***-**
96 Meire Ribeiro da Silva Santana 005.***.***-**
97 Meire Ribeiro de Santana 377.***.***-**
98 Miguel Bispo da Silva 144.***.***-**
99 Nildete Andrade Araujo 373.***.***-**
100 Nilma Martins 284.***.***-**
101 Nilza Gonçalves Valentim 191.***.***-**
102 Paulo Bezerra de Brito 177.***.***-**
103 Quiteria Marcia de Jesus 643.***.***-**
104 Raimunda Monteiro Borges 135.***.***-**
105 Ramon Oliveira dos Santos 353.***.***-**
106 Regiane Pereira de Morais 295.***.***-**
107 Rita de Cassia Gomes 056.***.***-**
108 Roseli Alves 034.***.***-**
109 Roseli Araujo Mouta 664.***.***-**
110 Roselita Oliveira Conceição 741.***.***-**
111 Rosilene Pereira Lima de Oliveira 285.***.***-**
112 Rosinalva Pereira Dias 328.***.***-**
113 Sabrina Gomes Cardoso de Souza 408.***.***-**
114 Sandra Silmara Lima da Silva 997.***.***-**
115 Sebastião dos Santos 769.***.***-**
116 Tatiane Felix da Silva 423.***.***-**
117 Tatiane Lino Teixeira 407.***.***-**
118 Terezinha de Jesus Neves 049.***.***-**
119 Uberli Alves dos Santos 053.***.***-**
120 Viviane da Silva Rocha 248.***.***-**
121 Viviane Reis da Exaltação 408.***.***-**
122 Zenilda de Morais Santos 192.***.***-**

2. A seguir, encaminha-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Documento: 087219323   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Marivaldo Marques dos Santos

ASSUNTO: Indicação de Demanda Empreendimento Viela da Paz - Condomínio D

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, no documento nº 087219766 que acolho, AUTORIZO a inclusão do munícipe Marivaldo Marques dos Santos - CPF 872.XXX.XXX-04, cadastrados como demanda para o Conjunto Habitacional Condomínio D / Viela da Paz, a título de atendimento habitacional definitivo.

II. Após, remetam-se os autos a CTS para adoção das providências cabíveis quanto à exclusão do munícipe do atendimento habitacional provisório - auxílio aluguel. Na sequência encaminhem-se os autos para DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Documento: 088173480   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2023/0002169-2

Interessada: Joanita Nunes Roseno - CPF: 083.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 087761894, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Joanita Nunes Roseno - CPF: 083.***.***-** com fundamento no art. I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Documento: 088174416   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2023/0002168-4

Interessada: Izabel Nunes Roseno - CPF: 254.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 087757558, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Izabel Nunes Roseno - CPF: 254.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Documento: 088173936   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2023/0002164-1

Interessada: Hermínia de Oliveira Macedo - CPF: 289.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 087763857, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Hermínia de Oliveira Macedo - CPF: 289.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 088037885   |    Despacho Autorizatório

À

SEHAB |GESTÃO DE CONTRATOS

Senhor Diretor,

ASSUNTO: Autorização para lavratura do 4º Termo de Aditamento quanto a prorrogação da vigência do prazo por mais 12 meses a contar de 27.08.2023.

CONTRATO Nº 010/2019-SEHAB

PROCESSO SEI N. 6014.2019/0002243-8

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB

CONTRATADA: AGENCIA AEROTUR LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.030.124/0001-21.

DESPACHO:

I - A vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial o encaminhamento com as justificativas técnica apresentada por SEHAB/DAF/DIA constante no Doc. (Sei n. 085380609 e 087623083).

II - Considerando a concordância apresenta pela empresa contratada em prorrogar a vigência do prazo contratual em mais 12 meses a contar de 27.08.2023, Doc. (Sei 085377661).

III - Considerando o Parecer SEHAB/AJ, Doc. (Sei 086947738).

IV - Pelos poderes outorgados pelo Título de nomeação n. 447, de 03 de julho de 2023, publicada no DOC de 04.07.2023.

V - AUTORIZO nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, a celebração do 4º Termo de Aditamento ao contrato n. 010/2019-SEHAB, celebrado com a empresa AGENCIA AEROTUR LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.030.124/0001-21, que tem por objeto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para fazer constar:

a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, a partir de 27.08.2023.

b) As despesas decorrentes da contratação neste exercício onerará a dotação orçamentária n. 14.10.16.122.3024.2.100.33903300.00.1.500.9001.0

VI - Publique-se.

São Paulo, 10 de agosto de 2023.

MILTON VIEIRA PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL | HABITAÇÃO

VII - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para emissão do 4º Termo de Aditamento.

b) SEHAB/DAF/DIA para publicação.

Divisão de Licitação

Documento: 088297596   |    Portaria

Portaria Conjunta n. 66/SEHAB/COHAB-SP/2023

Altera a composição da Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, responsável pela condução de procedimentos relativos ao Chamamento Público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2022, e dá outras providências.

Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal de Habitação — SEHAB, e João Cury Neto, Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo — COHAB-SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, de modo a alterar a denominação da Comissão de Avaliação, que passará a se chamar Comissão de Análise, mantidas as suas atribuições na condução dos procedimentos relativos às fases II, III e IV do Chamamento Público n. 01/SEHAB/COHAB-SP/2022, tratado no Processo SEI n. 6014.2022/0001393-0.

Art. 2º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria Conjunta n. 002/SEHAB/COHAB-SP/2022, que dispõe sobre a composição dos membros da Comissão de Análise, de forma a constar o que segue:

II - Membros:

a) Tiago Oliveira Dias, RF n. 925.146-4;

b) Denise Falcão Pessoa, RF n. 880.466.4;

c) Sidney Nery da Silva, RF n. 926.232-6;

d) George Arthur Falsetti, RF n. 507.939.0;

e) Josias de Castro Machado Neto, RF n. 807.694.4;

f) Moisés Amorim Canazza, RE n. 7685;

g) Silvio Eugênio de Lima, RF n. 851.808.4;

h) Alfredo Eduardo dos Santos, RE n. 8671;

i) Marilu Moura Motta Postol, RE n. 7080.

Art. 2º A designação dos membros não prejudicará as atribuições desses nas unidades em que estiverem lotados.

Art. 3º O Presidente será substituído em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da comissão ou por outro servidor ou funcionário público designado pelas autoridades competentes em portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria n. 64/SEHAB/COHAB-SP/2023.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Documento: 088092770   |    Despacho deferido

6014.2023/0000906-4 - TROCA DE TITULAR ATIVO

Despacho deferido

Interessada: Bianca da Silva Cardoso

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 079814551 e carta de anuência em doc. SEI 087933031 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Roseli da Silva Oliveira CPF 301.XXX.108-XX para a munícipe Bianca da Silva Cardoso CPF 436.XXX.018-XX.

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088349317   |    Convocação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

SEI 6016.2022/0111126-0

CONVOCAÇÃO/DÉBITOS

Em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007, convocamos, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, os servidores/ex-servidores para o agendamento e regularização das pendências de débitos junto a PMSP. DIAF/NGP-Pagamento - contatos:(11) 33978429 ou (11)33978431

E-mails: marcelo.sobral@sme.prefeitura.sp.gov.br / pagamentodrebt@sme.prefeitura.sp.gov.br

RF. 693.423.4/2 Marilza Bellini

RF. 776.711.1/1 e 2 Marluci Aparecida Vaz (seu representante familiar/legal)

RF. 841.225.1/2 Michele de Souza Luchiari

RF. 854.872.2/1 Rosilda Rodrigues Santos Mesquita

RF. 859.076.1/1 Gisele Martins Henrique Inácio

RF. 884.372.4/1 Claudia Regina Ponzio

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação-Butantã

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 088308751   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 237 de 15 de agosto de 2023.

SEI 6016.2023/0099044-0

Fixa data para a realização de prestação dos serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos nas instalações do CEU BUTANTÃ e CEU UIRAPURU serviço realizado pela EMPRESA COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA e serviço de reforço de limpeza de caixa d'água na unidade do CEU BUTANTÃ realizado pela Empresa DesintecF.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e considerando a necessidade de realização de procedimentos de prestação dos serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos nas instalações do CEU BUTANTÃ e CEU UIRAPURU e reforço de limpeza de caixa d'água na unidade do CEU BUTANTÃ,

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades de prestação dos serviços de controle de vetores, pragas urbanas e insetos nas instalações do CEU BUTANTÃ e CEU UIRAPURU e reforço de limpeza de caixa d'água na unidade do CEU BUTANTÃ, na data abaixo especificada:

I - CEU BUTANTÃ - 19/08/2023 (Sábado)

II - CEU UIRAPURU - 19/08/2023 (Sábado)

Art. 2º - As atividades dos CEUs ficarão suspensas no dia de realização dos serviços.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva - Diretora Regional de Educação.

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 088370298   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Processo: 6016.2023/0065764-4

Portaria nº: 01 de 07/06/2023

O Diretor de Escola da EMEF CHÁCARA SONHO AZUL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria de Fátima Barbosa Santos, R.F:740.535.9/2;

- Arnaldo Cordeiro da Silva Junior, R.F:791.538.1/2;

- Tatiane Alves Vaz, RF: 780.471.7/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6016.2023/0065764-4 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

(Referência doc. 088359010)

Comissão especial de estágio probatório

Documento: 088380959   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 133 de 16 de agosto de 2023

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº449 de 16/08/2023 - 6016.2020/0053967-0

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI JULITTA PRADO ALVES DE LIMA

Art. 1º - Alterar membros da Comissão:

NOME RELATOR*-*RF/V*-*CARGO

INCLUIR:

ERIKA DE GOUVEA, reg func nº 724.279.4 V 1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

EXCLUIR:

ADELIA ELISABETE DE SÁ MOTTA LIMA, reg func nº 727.679.6 V 1, Prof Ed Inf e Ens Fund I

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 450 de 16/08/2023 - 6016.2020/0053967-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEI JULITTA PRADO ALVES DE LIMA

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Vera Lucia da Silva, reg func nº 694.859.6 V1 - Assistente de Diretor;

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

ANDRÉ LUCIO PEREIRA, reg func nº 897.018.1V2 - 06/07/2022

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Renata de Castro Leosorio, reg func nº 723.862.2 V 3 - Coordenadora Pedagógica;

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

ERIKA VIANA SOUZA, reg func nº 882.950.1V2 - 06/07/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 451 de 16/08/2023 - 6016.2020/0053868-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alexsandra da Silva Izidro , reg func nº 774.314.9/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Anna Carina de Moura Dantas, reg func nº 8898871/1 - 25/10/2021

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Luzia Ester Villela de Arruda, reg func nº 778.015.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lucas do Nascimento Rodrigues, reg func nº 8922721/1 - 10/02/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº452 de 16/08/2023 - 6016.2020/0051702-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI BARBARA HELIODORA GUILHERMINA DA SILVEIRA

Art. 1º - Alterar membros da Comissão:

NOME RELATOR*-*RF/V*-*CARGO

INCLUIR:

Fernanda de Jesus Rodrigues, reg func nº 811.819.1 V1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

EXCLUIR:

- Flávia Ferreira Macedo Patrício, reg func nº 732.292.5 V 2 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBAT - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO

PORTARIA Nº 453 de 16/08/2023 - 6016.2020/0051702-2

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiane da Silva Marinho, reg func nº 782.286.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Fernanda Amorim de Lima, reg func nº 895.599.9/2 - 13/05/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº454 de 16/08/2023 - 6016.2020/0054271-0

ALTERAÇÃO CEEP - CEI TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, PRES.

Art. 1º - Alterar membros da Comissão:

NOME RELATOR*-*RF/V*-*CARGO

INCLUIR:

Angelica Ferreira Silva, reg func nº 741.626.1 V2 - Coordenadora Pedagógica;

Alessandra Silva Pontes Barbosa, reg func nº 724.691.9 V 2 - Professora de Educação Infantil

EXCLUIR:

Maria Claudete Barros Cruz, reg func nº 741.626.1 V1 - Coordenadora Pedagógica

Eliane Regina Almeida, reg func nº 774.488.9 V1 - Professora de Educação Infantil

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 177/23 - 6016.2020/0053510-1

MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ, reg func nº 7471530/1, e não como publicado em DOC 13/04/2023, pg. 10

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

CEI DIRETA JARDIM KLEIN

Documento: 088273872   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0077998-7

PORTARIA Nº 02, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

A Diretora do CEI Jardim Klein, Angela Maria Brangioni Fontana, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01 de 07/07/2023, publicada em DOC de 25/07/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

- Angela Maria Brangioni Fontana, RF nº 691.683-0;

- Viviane de Lourdes Franco Cruz, RF nº 814.763-9

Art. 2º - Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

- Roberta Lobato Mota Rodrigues, RF nº 684.585-1;

- Vânia Cristina da Silva Anibal, RF nº 684.541-0

Art. 3º - Transferir a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para Caroline Nunes Alecrim, R.F. 841.351-7/1; mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01 de 07/07/2023, publicada em DOC de 25/07/2023,

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 088154918   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2023/0090776-4

DESPACHO

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, no uso de suas competências pela Portaria 5.318/2020, com fundamento na lei 8.666/93 e das disposições constantes no Decreto Municipal n° 44.279/03 e considerando o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 21 DE AGOSTO DE 2020, ÀS PÁGINAS 55, 56 E 57 E RETIFICAÇÃO, PUBLICADA NO DOC DE 02/09/2020, PÁGINA 21, REABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS, publicada no DOC de 23/09/2022, página 56 e 57, e a lista de credenciados pela DRE Butantã.

II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 01 Oficineiro, para atuar no Projeto Escolas Abertas aos Finais de Semana na Unidade EMEF Palimérico de Rezende da DRE CL, no período 19 de agosto de 2023 à 17 de dezembro de 2023, totalizando R$3.168,000 (Três Mil, cento e sessenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.3600.00.1.500.9001, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 633,60 (Seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.4700.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

PA Nome CPF Cargo

6016.2023/0098210-3 Marcio Bento dos Santos 269.***.***-50 Oficineiro

III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Marili Oliveira de Farias RF: 810.176-1 e como suplente o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040-4.

IV - Publique se

V - Encaminhe-se ao Financeiro para providências subsequentes

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 088354542   |    Portaria

DIR DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2023/0099452-7

PORTARIA n.º 202, de agosto de maio de 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lucimeia Pinheiro de Oliveira, R.F. nº 791.497.1/2

- Andre Rodello, R.F. nº 792.268.0/1

- Mara Rita Borges de Souza, R.F. nº 797.583.0/1

- Leides Daiana Freitas Fonseca, R.F. nº 775.663.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2023/0099452-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 088378748   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0029401-0

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS em JULHO de 2023 por esta Diretoria Regional de Educação em documento SEI nº (088378340).

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

DRE Freguesia/Brasilândia

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 088260288   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0098717-2

PORTARIA Nº 108, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2023/0098717-2, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRAÇA 12, CNPJ 19.445.449/0001-91, situada na Rua José Pereira Arouca, nº 15 Letra A, Bairro: Conjunto Residencial Prestes Maia, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretor Regional de Educação

Setor Jurídico

Documento: 088318346   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2022/0036900-0

PORTARIA N° 06 de 16 DIA DE AGOSTO DE 2023

O Sr. Diretor de Escola da EMEF VER. ANNA LAMBERGA ZÉGLIO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria nº 02 DE 07 DE ABRIL DE 2022, publicada em DOC de 09/04/2022 pg. 26, nos autos do processo SEI N° 6016.2022/0036900-0,

RESOLVE:

I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

CLEBER FERRAZ RF 8900248/1

II- Incluir em substituição ao mesmo:

REGINA MARIA DA SILVA RF 7878117/3

III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 02 DE 07DE ABRIL DE 2022;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Darcy Cândido da Silva Júnior

Assessor Técnico III

EMEF PROFA. MARLENE RONDELLI

Documento: 088184918   |    Portaria

SEI Nº 6016.2023/0098105-0

PORTARIA Nº 004/2023 DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor de Escola da EMEF Marlene Rondelli, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexia Simelmann Quinteros, R.F. nº 602.340.1/2;

- Laís Gavaça Montera, R.F. nº 721.457.0/1;

- Janaina de Souza Meris de Abreu, R.F. nº 789.248.9/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2023/0098105-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jose Sousa de Medeiros

Diretor de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Documento: 087267313   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2021/0068858-9

PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo 6016.2021/0068858-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º - A autorização de funcionamento, concedida por meio da Portaria nº 36, de 25 de Julho de 2023, ao CEI Professora Soeli Cecília Conte, localizado na Rua Henrique de Faria, 175 - Vila Taquari - São Paulo/SP - CEP 08230-370, mantido pela Associação Educacional Guarani, CNPJ 10.898.283/0001-94, deixa de ter caráter provisório, tornando definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Art. 4º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Documento: 087264622   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2022/0135809-6
PORTARIA Nº 37, DE 28 DE JULHO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo 6016.2022/0135809-6, expede a presente Portaria:

Art. 1º - A autorização de funcionamento, concedida por meio da Portaria nº 1, de 17 de Janeiro de 2023, ao CEI João Fernandes VII, localizado na Rua da Encerca, 51 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08290-540, mantido por Instituto AMA São Paulo - AMASP, CNPJ 09.068.229/0001-32, deixa de ter caráter provisório, tornando definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Art. 4º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Documento: 088366495   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2018/0000270-3

PORTARIA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo 6016.2018/0000270-3, expede a presente Portaria:

Art. 1º - A autorização de funcionamento, concedida por meio da Portaria nº 29, de 06 de Maio de 2020, ao CEI Sorrisos de Criança, localizado na Rua Cananga, 117 - Jardim Eliane - São Paulo/SP - CEP 03517-110, mantido pela Associação Beneficente Amaral Oliveira, CNPJ 21.387.770/0001-09, deixa de ter caráter provisório, tornando definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Art. 4º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Documento: 088374515   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI 6016.2017/0021467-9

PORTARIA Nº 40, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

A Diretora Regional de Educação de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Processo 6016.2017/0021467-9, expede a presente Portaria:

Art. 1º - A autorização de funcionamento, concedida por meio da Portaria nº 29, de 06 de Maio de 2020, ao CEI Ninho da Criança, localizado na Rua Biagio Marini, 30 - Jardim das Carmelitas - São Paulo/SP - CEP 08275-620, mantido pela Associação Beneficente Crescer, CNPJ 03.841.516/0001-57, deixa de ter caráter provisório, tornando definitiva, à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se.

Art. 4º - Após encaminhar para o setor de Autorização de Escolas Particulares para o que mais couber.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

EMEF PROFA. HELENA LOMBARDI BRAGA

Documento: 088367835   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ EMEF Profa. Helena Lombardi Braga

PORTARIA Nº 02, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

SEI nº 6016.2023/0025263-6

O Diretor de Escola da EMEF Helena Lombardi Braga, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 16/03/2023, publicada no DOC de 20/03/2023, página 25, referente ao P.A. SEI nº 6016.2023/0025263-6,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão o servidor, Paulo Roberto Rodrigues Simões R.F.694.726.3/1

II - Incluir na Comissão a servidora, Carla da Silva Francisco, R.F. 774.441.2/1

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2023

EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES

Documento: 088283421   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ / EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES

SEI 6016.2023/0098943-4

PORTARIA Nº 01 de 15 / 08/ 2023.

O Diretor de Escola EMEI PROFESSORA OTTILIA DE JESUS PIRES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Meire Souza Santos de Lima, R.F. 645.246.9 Vínculo 2, Agente Escolar, padrão QPE 6E, lotada e em exercício na EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES , EH 162800000120000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Documento: 088286319   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ/ EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES

SEI 6016.2023/0098941-8

PORTARIA Nº 02 de 15 / 08/ 2023.

O Diretor de Escola EMEI PROFESSORA OTTILIA DE JESUS PIRES, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Gislayne Aparecida Canovesi Gallego, R.F. 758.517.9 Vínculo 2, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 8C, lotada e em exercício na EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES , EH 162800000120000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088341399   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2023/0001643-6

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de16/08/2023

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

6570798 VANDA CASTRO SANTANA 624999

6576486 GIANE APARECIDA PAULINO 625051

6769888 LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 622127

7489811 JOAO BATISTA LOURENÇO DE SOUSA 630852

7917619 ANDRESSA DOMINGUES 631712

8090696 SANDRA APARECIDA MICHELS BARSI 637885

8247200 ADRIANA BORGES DOS SANTOS HENRIQUE 611808

8255130 PATRICIA PAGANINI PIAZZOLLA 637152

8258171 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI 631471

8514402 SIMONE APARECIDA PAULINO 638026

8791121 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 616887

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

7708599 ANA MARIA GARUTI RODRIGUES 637879

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 088360340   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0099499-3

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PADRE GREGÓRIO WESTRUPP

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (088359217) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (088359303) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 088283418   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0099010-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (088276419) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (088282231) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 088357655   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2023/0098911-6

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PARQUE BOA ESPERANÇA ll

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (088260581) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (088260638) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 088323581   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2023/0010788-7

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010788-7

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010788-7

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0264-5 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010762-3

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010762-3

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010762-3

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0267-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010824-7

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010824-7

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010824-7

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0257-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010818-2

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010818-2

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010818-2

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0268-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010823-9

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010823-9

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010823-9

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0258-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010816-6

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010816-6

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010816-6

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0265-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010944-8

Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010944-8

IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010944-8

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 061.075.0266-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2022/0062661-0

Recorrente: B2 FORMATURAS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16.983) Subseção (PE).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.762.319-0, ISS/AII 6.762.321-2, ISS/AII 6.762.323-9 e ISS/AII 6.762.325-5.

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0062661-0

ISS - Serviço de Franquia - Atuações Retificadas pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2021/0003072-4 - reenquadramento no item 17.07 da Lei Municipal 13.701/03 - Cognição limitada às matérias que dizem respeito à retificação - Preclusão quanto às demais matérias já analisadas definitivamente pela 3ª Câmara no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2021/0003072-4 - Interpretação do art. 15, §1º da Lei Municipal 14.107/05 - Precedentes deste CMT.

Retificação dos autos de infração - inocorrência de erro insanável - art. 15 da Lei Municipal 14.107/05 que autoriza a correção de erros de fato e de direito no julgamento de recursos administrativos - Reenquadramento do item 10.04 para o item 17.07 da Lei Municipal 13.701/03 plenamente possível à luz da legislação municipal - Impossibilidade de afastamento da legislação local, na forma do art. 53, parágrafo único da Lei Municipal 14.107/05 - Precedentes das Câmaras Reunidas.

Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0062661-0

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente).

Declaração de voto apresentada pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, subscrita pelos Conselheiros Silvio Luis de Camargo Saiki e Eduardo de Paiva Gomes.

Resumo do julgamento:

ISS/AII 6.762.319-0: Manter

ISS/AII 6.762.321-2: Manter

ISS/AII 6.762.323-9: Manter

ISS/AII 6.762.325-5: Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 088322201   |    Pauta

PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª Câmara Julgadora
Data: 29 de agosto de 2023 Hora: 09h30
546 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2022/0070034-9
Recorrente: GODLEWSKI ASSUNTOS CONTABEIS E FISCAIS S/S LTDA

CCM: 2.477.823-0
CNPJ: 01.280.629/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Ferreira Giaquinto (OAB 318.577) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000159202228

PA: 6017.2022/0069732-1
Recorrente: GODLEWSKI ASSUNTOS CONTÁBEIS E FISCAIS S/S LTDA
.
CCM: 2.477.823-0
CNPJ: 01.280.629/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Ferreira Giaquinto (OAB 318.577) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000159202228

PA: 6017.2023/0004660-8
Recorrente: FFJS TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA.

CCM: 3.947.016-4
CNPJ: 11.019.500/0001-91
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.803.224-2

PA: 6017.2023/0006277-8
Recorrente: REPROLUX FOTOLITOS LTDA
,
CCM: 8.742.111-9
CNPJ: 50.059.963/0001-39
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: TFE/NL 613361407

PA: 6017.2023/0006779-6
Recorrente: LUIS ANTONIO ROSINI

CPF: ***.073.588-**
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 160.309.0040-3 EXERCÍCIO 2022 NL 01

PA: 6017.2023/0035680-1
Recorrente: PAGAR.ME INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

CCM: 4.823.431-1
CNPJ: 18.727.053/0001-74
Advogado(s): Dr(a) Antonio Carlos de Almeida Amendola (OAB 154.182) Subseção (SP); Dr(a) Roberto Henne Filho (OAB 357.004) Subseção (SP).
Relator: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.801.240-3, ISS/AII 6.801.242-0, ISS/AII 6.801.244-6, ISS/AII 6.801.245-4, ISS/AII 6.801.246-2, ISS/AII 6.801.249-7, ISS/AII 6.801.250-0, ISS/AII 6.801.251-9, ISS/AII 6.801.252-7, ISS/AII 6.801.254-3, ISS/AII 6.801.255-1, ISS/AII 6.801.256-0 e ISS/AII 6.801.257-8

PA: 6017.2023/0040648-5
Recorrente: SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL.

CCM: 5.751.744-4
CNPJ: 62.063.177/0001-94
Advogado(s): Dr(a) Fabrício Ribeiro Fernandes (OAB 161.031) Subseção (SP); Dr(a) Kawane Detilli Máximo Gomes (OAB 472.565) Subseção (SP); Dr(a) Marina Zequi Sitrangulo Sandreschi (OAB 285.751) Subseção (SP).
Relator: Mara Eugênia Buonanno Caramico
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.822.764-7 e ISS/AII 6.822.765-5

Documento: 088364622   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2022/0073313-1
Recorrente: BARBOSA & SOUZA AUDITORES ASSOCIADOS S/S
Advogado(s): Dr(a) Fernando Crespo Pascalicchio Viña (OAB 287.486) Subseção (SP); Dr(a) Fabio Gregio Barbosa (OAB 222.517) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000138202200 e Sem crédito-Simples Nacional 00000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0073313-1
ISS - EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS, TENDO EM VISTA A SEGREGAÇÃO INCORRETA DE RECEITAS NO PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.
NO EXERCÍCIO DE 2017, O CONTRIBUINTE NÃO ESTAVA ENQUADRADO NO REGIME DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. A AÇÃO JUDICIAL Nº1072075-26.2021.8.26.0053 NÃO MANTÉM CONEXÃO COM O OBJETO DESTE RECURSO, NA MEDIDA QUE, DE ACORDO COM A DECISÃO PROFERIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O REENQUADRAMENTO SUP DEVE SURTIR EFEITOS A PARTIR DO ANO DE 2022, ENQUANTO O PERÍODO FISCALIZADO REPORTA-SE AO EXERCÍCIO DE 2017.
NÃO CONHEÇO DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 13701/03 E DO PARECER NORMATIVO SF Nº 03/2016, POR FORÇA DO ARTIGO 53 § ÚNICO DA LEI Nº 14.107/2005.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0073313-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e NEGAR PROVIMENTO da parte conhecida, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111600000138202200: Manter
Sem crédito-Simples Nacional 00000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010761-5
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010761-5
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010761-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0261-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010817-4
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPAÇÕES LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010817-4
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010817-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0262-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010819-0
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010819-0
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010819-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0260-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010821-2
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010821-2
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010821-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0259-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010851-4
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010851-4
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010851-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0253-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010955-3
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010955-3
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010955-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0263-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Documento: 088366884   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2021/0061669-9
Recorrente: ANDRÉ MONTE LEAL CELESTINO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2015 NL 02 , IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2021/0061669-9
IPTU. DECISÃO RECORRIDA. Alegações analisadas. Não há demonstração de incerteza. Decisão devidamente motivada. AUTENTICAÇÃO. O ato administrativo goza de fé pública. As imagens utilizadas estão disponíveis na internet. O apelante não demonstrou qualquer incorreção no cálculo da área a partir do Google Earth. O art. 422, § 1º do Código de Processo Civil não se aplica ao presente caso. VISTORIA. Área construída para 162 m² e o ACC para 1991. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para retificar as Notificações de Lançamentos 02 de 2015 a 2019.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2021/0061669-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2015 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2016 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 060.063.0076-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Reexame Necessário 6017.2021/0069486-0
Recorrente: CAF PARTICIPACAO ADM E CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA.

Advogado(s): Dr(a) Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72.080) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.791.629-5, ISS/AII 6.791.630-9, ISS/AII 6.791.631-7, ISS/AII 6.796.270-0 e ISS/AII 6.796.271-8.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2021/0069486-0
ISS - AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA ENTRE AS RECEITAS OBJETO DE NFS-E E AS REGISTRADAS CONTABILMENTE. DIANTE DO IMPASSE ENTRE OS REGISTROS NO SISTEMA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E OS CONSIGNADOS NA ECD OBJETIVANDO VERIFICAR A OCORRÊNCIA OU NÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO, O PROCESSO FOI BAIXADO À DILIGÊNCIA. PELOS RELATOS DO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO, CORROBORADOS PELAS PROVAS TRAZIDAS, RESTA CLARO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO, AFINAL, O ACERVO PROBATÓRIO NÃO FOI SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE ÀS NOTAS FISCAIS CANCELADAS.
CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E, QUANTO AO MÉRITO, PELO PROVIMENTO PARCIAL PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA (RETIFICAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 006.791.629-5, 0006.791.630-9 E CANCELAMENTO DO AII Nº 006.791.631-7); E REFORMA DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA (MANUTENÇÃO, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DOS AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 006.796.271-8, 006.796.270-0).
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2021/0069486-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso de REEXAME, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Presidente), subscrito pelo Conselheiro Lúcio Masaaki Yamazato (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, subscrito pela Conselheira Raquel Harumi Iwase.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.791.629-5: Retificar
ISS/AII 6.791.630-9: Retificar
ISS/AII 6.791.631-7: Cancelar
ISS/AII 6.796.270-0: Manter
ISS/AII 6.796.271-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0004428-1
Recorrente: SZIDONIA BRAVER ZAJAC (ESPOLIO DE MAJER ZAJAC)

Advogado(s): Dr(a) Júlio Gomes da Rocha (OAB 413.459) Subseção (SP); Dr(a) Percival Menon Maricato (OAB 42.143) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0004428-1
IPTU. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. ANO DA CONSTRUÇÃO E FATOS DE OBSOLESCÊNCIA. Realização de reforma substancial do imóvel, justificando-se a alteração do ano da construção para o ano em que concluída a reforma, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/86. PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. Não apresentação de elementos suficientes para justificar a revisão do padrão indicado pela autoridade fiscalizadora. MULTA E JUROS DE MORA. Segundo o art. 32 da Lei Municipal nº 14.107/05, somente o depósito faz cessar a aplicação dos acréscimos decorrentes da mora. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RELATIVOS A JUROS E MULTA. Impossibilidade de conhecimento do pedido, mesmo porque sequer houve pagamento dos valores mencionados. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0004428-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 097.112.0042-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0004096-0
Recorrente: TRANS TOUR ENVIAR & RECEBER LTDA

Advogado(s): Dr(a) Henri Matarasso Filho (OAB 316.181) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.797.612-3, ISS/AII 6.797.613-1, ISS/AII 6.797.614-0, ISS/AII 6.797.615-8, ISS/AII 6.797.616-6 e ISS/AII 6.797.617-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0004096-0
ISS - TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL NÃO COMPROVADO - DECADÊNCIA COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, I DO CTN NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE REENQUADRAMENTO AO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE VÍCIO MATERIAL - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0004096-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.797.612-3: Manter
ISS/AII 6.797.613-1: Manter
ISS/AII 6.797.614-0: Manter
ISS/AII 6.797.615-8: Manter
ISS/AII 6.797.616-6: Manter
ISS/AII 6.797.617-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010758-5
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010758-5
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010758-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0269-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010856-5
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010856-5
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010856-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0256-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0010929-4
Recorrente: ETICAPAR PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): Dr(a) Edgard Escanferla (OAB 180.377) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0010929-4
IPTU 2017 A 2022. NOTIFICAÇÕES COMPLEMENTARES. REVISÃO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO DE 4B PARA 4D. COMPROVAÇÃO. Estando os dados cadastrais do imóvel incompatíveis com a realidade fática do imóvel, devidamente comprovado por procedimento administrativo fiscalizatório, é válido o lançamento complementar de IPTU decorrente da revisão do Tipo Padrão 4-B para o 4-D, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/05 e art. 142 e 149 do CTN. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0010929-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2017 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 061.075.0252-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2023/0007036-3
Recorrente: RRM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.117-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2023/0007036-3
ITBI. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE PARA AFASTAR AS NORMAS MUNICIPAIS 7º-A, 7º-B E 12, DA LEI Nº 11.154/91. DECISÃO JUDICIAL PERMITINDO A REVISÃO COM BASE NO ARTIGO 148 DO CTN. APRESENTAÇÃO DE LAUDO ELABORADO COM BASE NA NBR 14653-2 DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE FUNDAMENTE A PRETENSÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2023/0007036-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.044.117-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 088247533   |    Despacho

Processo nº 6017.2023/0046935-5

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de diárias nº 6017.2023/0046935-5, em nome de LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, referente ao pagamento de diárias para participação na reunião da Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, no período de 08 de agosto de 2023 em Brasília/DF, no valor de R$ 356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais).

II. Publique-se.

Documento: 088360943   |    Despacho

Processo nº 6017.2023/0049847-9

À vista dos elementos constantes neste processo, e com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023, Decreto Municipal nº 23.639/1987, com base nas informações em doc SEI (088359433), AUTORIZO a concessão de diárias em nome do servidor JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, RF nº 686.366.3/1, CPF nº 889.620.917-04, para sua participaçãoda 125º reunião do "GT 07 - ISSQN Temas polêmicos, da câmara tecnica permanente da ABRASF", no período de 21 a 22 de agosto de 2023 com inicio da viagem sendo dia 20 de agosto de 2023 em Brasília/DF, conforme o demonstrativo de cálculo (088344100) no valor de R$ 1140,00 (um mil cento e quarenta reais), conforme a Nota de Reserva nº 56.577/2023 (088345013), onerando a dotação 17.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988, Decreto nº 48.744/2007 e suas alterações e Portaria SF nº. 77/2019.

I - Publique-se.

II - Encaminha-se para a SF/COADM/DIEOF para a emissão das Notas de Empenho e Liquidação.

Documento: 088370484   |    Despacho

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6017.2023/0043688-0, referente concessão de diárias em nome de DANIEL OHTSUBO, RF 784.772-6/1, para participação evento 4º CONGRESSO BRASILEIRO DE COMPRAS PÚBLICAS no período de 07 a 10 de agosto de 2023 em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.348,20 (um mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).

II. Publique-se.

Documento: 088335852   |    Despacho

Processo SEI 6017.2023/0044370-4.

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no § 3º do art. 9º do Decreto Municipal n°. 62.147/2023/2022, Decreto Municipal nº 23.639/1987 e Portarias SF nºs 78/19, 42/19, considerando as informações em doc. SEI (088329928), bem como Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (087160468), AUTORIZO a suplementação de valor ao adiantamento em nome do servidor GABRIEL HERVILHA LIGERO, RF nº 881.018-4, CPF nº 432.811.898-65, para pagamento de inscrições para participação dos servidores ROBERTO SHIGUERU YABUUTI, RF: 805.706-1 e LUIZ LEON KLAJNBERG, RF: 810.705-0 no "Conference QCON 2023” em São Francisco/California/E.U.A. a ser realizado no período de 02 a 06 de outubro de 2023, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Nota de Reserva nº 56.354 (088320307), onerando a dotação 17.10.04.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, conforme disposições no inciso no V, do artigo 2º da Lei Municipal nº. 10.513/1988, no caput do Art. 6º §2º, Art. 8º, Art. 15º do Decreto nº. 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019.

I. Publique-se.

II. Encaminhe-se a SF/COADM/DIEOF para emissão das Notas de Empenho e de Liquidação.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 088378105   |    Despacho Autorizatório

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

DESPACHO DO SECRETÁRIO

REF.: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6310.2021/0000670-2

INT.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (IPREM)

ASS.: ADITIVO-TERMO DE OUTORGA Nº 53/2021 E TERMO DE COMODATO Nº 54/2021.

DESPACHO:

1) Em face dos elementos constantes dos autos, em especial os documento arrolados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Outorga nº 53/2021 (doc. 051837989) e do Termo de Comodato nº 54/2021 (doc. 051837860), nos seguintes termos:

I) Termo de Outorga nº 53/2021:

a. Fica alterado o item 1.1 da outorga para constar que, a partir de 12/06/2023, a metragem passou a ser de 338,24 m² de área total, sendo 317,90 m², 7,80 m² e 12,54 m², respectivamente, localizados no 12º andar, sala de T.I no 26º andar e 5 terminais de atendimento no 1º andar do Edifício Othon, sede desta Secretaria Municipal da Fazenda, à OUTORGADA, com reembolso dos custos e despesas apuradas para o período correspondente, conforme demonstrativos apresentados nos Anexos I e II deste instrumento - relativos, proporcionais e dependentes da posse direta outorgada;

b. As despesas descritas e estimadas nos Anexos I e II serão calculadas mensalmente e deverão ser reembolsadas mediante pagamento de DAMSP ao Município/SF;

c. Permanecem em vigor as demais cláusulas da Outorga original e termos aditivos, no que não colidirem com as disposições deste.

II) Termo de Comodato nº 54/2021

a. Fica alterado o item 1.3 do contrato para constar que, a partir de 12/06/2023, ficou incluída na relação de bens cedidos a título de empréstimo os itens transcritos na tabela constante da minuta de termo aditivo (doc. 087002371)

b. Com as alterações, o valor total dos bens patrimoniais cedidos a título gratuito à COMODATÁRIA, a partir de 12/06/2023, considerando o valor depreciado dos itens, passa a ser de R$ 100.002,51 (cem mil e dois reais e cinquenta e um centavos);

c. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Comodato original e termos aditivos, no que não colidirem com as disposições deste.

Publicação referente ao documento nº 088104992

Documento: 088376094   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 195, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Portaria SF/SUREM nº 374, de 29 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF/SUREM nº 374 de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOP terá como meta de produtividade:


I - distribuir e analisar 100% dos processos referentes aos PRD autuados no ano anterior;


II - analisar e decidir, no prazo médio anual de até 180 dias corridos, processos relacionados a realocação de pagamentos.


Parágrafo único. As metas previstas no caput deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.

Publicação referente ao doc. nº 088348994

Coordenadoria de Planejamento

Documento: 088338090   |    Comunicado

COMUNICADO - ART. 6º DA LEI Nº 17.595/2021

Em atenção ao disposto no art. 6º da Lei nº 17.595, de 10 de agosto de 2021, publicam-se as informações pertinentes na forma da tabela abaixo, também disponíveis no Portal do Orçamento Municipal, no endereço https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/index.php:

Título da proposta Subprefeitura Compromisso Responsável Dotações Orçamentárias Total movimentado na dotação em 2022 Status do compromisso ao final do ano Razão de não cumprimento dos compromissos, segundo a Secretaria responsável Informações referentes às movimentações orçamentárias
110 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Brasília Freguesia/ Brasilândia Implantação da UBS Jardim Brasília na subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia. SMS 84.11.5204 - 18.872.304,90 Não realizada Alteração do local de implantação da obra por motivo da necessidade de atedimento assistencial local. Previsão de conclusão em junho/2024. A Secretaria alegou que os recursos da dotação orçamentária apontada eram prescindíveis no exercício em questão e que poderiam ser utilizados no cumprimento das metas 3 - Implantar 30 novos Equipamentos de Saúde - e 4 - Reformar 100 Equipamentos de Saúde
938 Construção/transformação de UPA Santana/ Tucuruvi Implantar a UPA Santana na subprefeitura Santana/Tucuruvi. SMS 84.11.5204 - 18.872.304,90 Não realizada O local de implantação da UBS foi alterado em função de demandas da comunidade local. As obras serão objeto de licitação e sua conclusão está prevista para 2024. A Secretaria alegou que os recursos da dotação orçamentária apontada eram prescindíveis no exercício em questão e que poderiam ser utilizados no cumprimento das metas 3 - Implantar 30 novos Equipamentos de Saúde - e 4 - Reformar 100 Equipamentos de Saúde
2840 UBS e USF na região do Peri Alto Casa Verde Implantação da UPA Jardim Peri na Subprefeitura da Casa Verde. SMS 84.11.5204 - 18.872.304,90 Concluída Parcialmente As obras da UPA Jardim Peri (localizada na Rua Afonso Lopes Vieira nº 35) estão em andamento. Do montante total previsto de R$ 9,600 milhões, já foram executados R$ 2,532 milhões - correspondente à cerca de 27% da obra. A Secretaria alegou que os recursos da dotação orçamentária apontada eram prescindíveis no exercício em questão e que poderiam ser utilizados no cumprimento das metas 3 - Implantar 30 novos Equipamentos de Saúde - e 4 - Reformar 100 Equipamentos de Saúde
2046 Implantar Centro Dia do Idoso na região da Vila Maria/Vila Guilherme Vila Maria/Vila Guilherme Implantação de 4 Centros Dia para Idosos no território municipal no exercício de 2022. SMADS 93.10.6154 - 2.984.280,88 Concluída Parcialmente Em cumprimento à meta 17c do PdM 2021-2024, a SMADS implantou 2 Centros-Dia em 2022, em Perus e São Mateus. Embora tais implantações não tenham ocorrido no território indicado, é importante destacar que buscou-se priorizar territórios que ainda não possuiam esse tipo de equipamento. A implantação de mais 02 Centros-Dia está em andamento, contemplando as subprefeituras de Vila Maria-Vila Guilherme (edital em vias de abertura) e Sapopemba (edital já lançado). Houve diminuição dos valores orçados inicialmente devido à necessidade de reajuste do pagamento das organizações conveniadas com a Secretaria em questão
255 Criar polos culturais em locais ociosos/abandonados, entre outras propostas Jaçanã-Tremembé A presente proposta eleita é considerada parcialmente viável. A SMC se compromete em elaborar estudos para avaliar a viabilidade do desenvolvimento de um projeto de Distrito Criativo que abarque a proposta de criar um Polo Cultural em local ocioso na Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé. SMC 25.10.5426; 98.25.5426 - 1.265.095,00 Não realizada O projeto dos Distritos Criativos é uma Meta prevista no Programa de Metas e durante o ano de 2022 esteve em fase de desenvolvimento pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC, de maneira conjunta com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho - SMDET. Tratativas foram realizadas conjuntamente com outras organizações para que fossem decididos os locais de implantação dos distritos, com base no ecossistema de cada região da cidade e na vocação dos territórios para a definição dos perímetros de cada distrito. No entanto, ainda não chegou-se a uma conclusão de quais serão oficialmente as regiões escolhidas para implantação dos Distritos Criativos. Estão sendo realizados estudos acadêmicos que visam aprimorar o plano de implantação, como mapeamento das vocações regionais e identificação de espaços ociosos para obter um diagnóstico mais adequado, bem como melhores definições de usos e atividades e um melhor planejamento de parcerias público-privadas. Ainda, para além das subprefeituras de Jaçanã-Tremembé e Pirituba/Jaraguá, outras subprefeituras estão sendo consideradas neste escopo, tendo em vista os pontos acima. Os recursos estavam reservados para a contratação de uma consultoria para desenvolvimento do projeto, o qual foi realocado para 2023, pensando-se em um maior planejamento e melhor definição do escopo da meta/proposta.
1912 Implantar Programa Wi-fi Livre SP em todas as escolas da rede municipal Mooca Disponibilização em 2022 de 5 mil pontos de acesso à internet sem fio à população nos equipamentos públicos municipais incluindo as escolas, ônibus e demais localidades do Programa WiFi Livre SP. OBS: a meta para os 4 anos é de 20 mil pontos, porém para o exercício de 2022 fica projetada a quantidade de 5 mil pontos. OBS: a meta para os 4 anos é de 20 mil pontos, porém para o exercício de 2022 fica projetada a quantidade de 5 mil pontos. SMIT 23.10.4305 - 1.264.574,00 Não realizada Os 20 mil pontos serão implementados até 2024, porém, como o processo licitatório e seu período para conclusão podem levar meses. Atualmente o processo encontra-se em fase de revisão, após solicitação do TCM. A Secretaria alegou a necessidade de diminuição nos valores constados na dotação em questão devido à elaboração do Projeto Executivo de 6 novas unidades do Descomplica SP
1919 Implantar Programa Wi-fi Livre SP em todas as escolas da rede municipal Pinheiros Disponibilização em 2022 de 5 mil pontos de acesso à internet sem fio à população nos equipamentos públicos municipais incluindo as escolas, ônibus e demais localidades do Programa WiFi Livre SP. OBS: a meta para os 4 anos é de 20 mil pontos, porém para o exercício de 2022 fica projetada a quantidade de 5 mil pontos. SMIT 23.10.4305 - 1.264.574,00 Não realizada Os 20 mil pontos serão implementados até 2024, porém, como o processo licitatório e seu período para conclusão podem levar meses. Atualmente o processo encontra-se em fase de revisão, após solicitação do TCM. A Secretaria alegou a necessidade de diminuição nos valores constados na dotação em questão devido à elaboração do Projeto Executivo de 6 novas unidades do Descomplica SP
1942 Programa Wi-fi Livre SP em todas as escolas da rede municipal Guaianases Disponibilização em 2022 de 5 mil pontos de acesso à internet sem fio à população nos equipamentos públicos municipais incluindo as escolas, ônibus e demais localidades do Programa WiFi Livre SP. OBS: a meta para os 4 anos é de 20 mil pontos, porém para o exercício de 2022 fica projetada a quantidade de 5 mil pontos. SMIT 23.10.4305 - 1.264.574,00 Não realizada Os 20 mil pontos serão implementados até 2024, porém, como o processo licitatório e seu período para conclusão podem levar meses. Atualmente o processo encontra-se em fase de revisão, após solicitação do TCM. A Secretaria alegou a necessidade de diminuição nos valores constados na dotação em questão devido à elaboração do Projeto Executivo de 6 novas unidades do Descomplica SP
617 Regularização Fundiária na região do Grajaú e demais localidades Capela do Socorro Continuidade dos contratos de gerenciamento de Regularização Fundiária em 2022. SEHAB 91.10.3356 - 1.197.467,64 Não realizada A abertura do certame licitatório de contratação de empresas para os serviços especializados de regularização fundiária ocorreu em agosto/2022. Atualmente o processo licitatório encontra-se suspenso sine die, tendo em vista determinação judicial. A dotação teve diminuição orçamentária devido á necessidade de repasse para pagamento da remuneração do agente operador do FMH, relativo aos exercícios de 2020/2021 e 2022.

Divisão de Mapas de Valores

Documento: 087632114   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dia Branco, 31, CJ. Hab. Aguia de Haia
NOME DA INTERESSADA: SANDRA MARIA MENDES DE OLIVEIRA (CPF XXX.697.828-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0046383-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/08/2023


DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.057.0014-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 087656132   |    Despacho

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Travessa Coruja do Campo, 23 - Jardim Rodolfo Pirani - CEP: 08311-410 - São Paulo/SP

NOME DO INTERESSADO: Eronaldo Rocha de Oliveira (CPF XXX.354.607-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0046227-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2023

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo contribuinte número 252.073.0007-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 087611688   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Arte do Sol, 24, CJ. Hab. A. E. Carvalho (Cj. Hab. A. E. Carvalho - Quadra C)
NOME DA INTERESSADA: MARIA ANTONIA GONCALVES DA SILVA (CPF XXX.096.688-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0046258-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/08/2023


DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 141.002.0005-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Documento: 087658654   |    Despacho

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Sinceridade, 137, Bl. 11, Apto 22B, Jd Paulistano (Cj. Hab. SP-Brasilândia B - Qd. L Lote 01)
NOME DA INTERESSADA: Ivete Garcia dos Santos Melo (CPF XXX.361.178-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2023/0046506-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 04/08/2023


DESPACHO
Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 215.044.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Equipe Coordenador

Documento: 088316520   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0043631-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADOS: THEO DENARDINI LIMA e FERNANDO TOLEDO SUSSI
SQL: 086.002.0211-6


DESPACHO:


Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 55.002.311-9, como imóvel adquirido por Theo Denardini Lima, CPF 599.459.608-65, caracterizado e descrito na matrícula nº 182.900 do 15° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no CIF desta Municipalidade com o SQL 086.002.0211-6, e não como constou.

Documento: 088369179   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2023/0043588-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI

INTERESSADO: DANIEL TREVISAN DENARDI

SQL: 099.007.0013-9

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 55.016.427-8, o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: APARTAMENTO 908, TORRE 2 pertencente ao imóvel de SQL nº 099.007.0013-9 (área maior), descrito na matrícula nº 165.338 do 10° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 28/06/2023, por DANIEL TREVISAN DENARDI, CPF 150.385.468-03, nos termos do Instrumento Particular com Eficácia de Escritura Pública, sob nº 0010371522.

Documento: 088326598   |    Despacho indeferido

6017.2023/0049353-1

Despacho indeferido

Interessada: ADRIANA RENATA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia DAMSP 55.036.344-0 porque não foi juntada uma procuração devida e porque o valor recolhido a título de ITBI, R$ 4.831,22 em 07/08/2023, não satisfaz o crédito tributário, nos termos da legislação tributária municipal vigente.

Documento: 088353434   |    Despacho indeferido

6017.2023/0049410-4 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: EXATA CONTABIL JARDINS SSP e TAURINO NICORY NETO

DESPACHO: INDFERIMENTO do SEI 6017.2023/0049410 - 4 por falta de objeto. Apresentou copia da prenotação 506953, datada de 19/07/2023, sem informar o numero da guia DAMSP.

Divisão de Julgamento

Documento: 088316579   |    Decisão Tributária

Referência: 2016-0.025.941-0.
Interessado: LUIS MARIA FRANÇA
CPF: 319.909.498-86
SQL: 005.007.0047-8
Assunto: Impugnação ao lançamento de IPTU - Cadastro do(s) imóvel(is) nº 005.007.0047-8.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do processo administrativo nº 2016-0.025.941-0, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, conheço da impugnação, e, no mérito, por julgá-la
IMPROCEDENTE , mantendo-se os termos proferidos na decisão recorrida.,
1.1. A atualização cadastral ocorreu posteriormente a data do fato gerador relativo ao exercício de 2015, logo há a incidência da norma instituída no art. 2 da lei 14.089/05, impedindo a concessão da isenção pleiteada.
2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
2.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua notificação via Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Documento: 088314482   |    Decisão

Processo: SEI nº 6044.2021/0001249-9

SQL nº.: 097.006.0163-3 e outros

Assunto: Concessão de isenção do IPTU em virtude de enchente

Interessado: Fabio Macial Ramos

Lucas Fernandes Guimaraes

Marcio Carriel

Heleonora Vieira Geraldo

Flavio Henrique de Moraes

Eládio A Pereira

Bruno Carvalho de Santi

Marcos Damian Caussi

Silvia Helena Fazzi

Richard Lima

Victor Enrique L B de Camargo

Flavia C de Melo Mesquita

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Lapa, decido pelo:

1.1. DEFERIMENTO Parcial do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2021 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 097.006.0163-3, 097.006.0075-0, 097.006.0291-5, 097.006.0184-6, 097.006.0182-1, 097.006.0271-0, 097.006.0178-1, 097.006.0174-9, 097.006.0034-3, 097.006.0450-0 e 097.006.0496-9 relativo a FRAÇÃO IDEAL pertencente a ÁREA COMUM do imóvel somente;

1.2. INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2021 para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 097.006.0116-1 em virtude do não atendimento das condições impostas pelo art. 2º Lei nº 14.089/05

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providências pós despacho.

Divisão de Imunidades e Isenções A18

Documento: 088346501   |    Despacho indeferido

Processo nº 6017.2022/0062621-1

SQL nº: 015.024.0065-0

INTERESSADO: Sonia Regina Gomes

Assunto: Isenção - Lei nº 11.614/1994- Exercício 2022

  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido desconto no IPTU do imóvel de SQL 015.024.0065-0 para o exercício 2022. O valor bruto médio recebido pelo requerente foi superior a 5 (cinco) salários mínimos mensais, não preenchendo, portanto, os requisitos legais;
  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11 e alterações;
  3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
  5. Publique-se e após encaminhe-se para as demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 088362043   |    Decisão Tributária

Ref.: 6017.2023/0009994-9
CPF/CNPJ nº: 30.793.017/0001-04
SQL nº: 112.408.0015-1 e outro(s) imóvel(eis), se for o caso
Transmissão: 01/08/2017
Assunto: Não incidência de ITBI
Interessado: PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o relatório constante à(s) folha(s) retro, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV relativo ao(s) SQL(s): 112.408.0015-1, 112.359.0009-5 e 112.359.0051-6, efetuado pela PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Durante o período de 2017 e 2019, a empresa não obteve quaisquer receitas, ou seja, manteve-se praticamente inativa sem quaisquer alterações em seu patrimônio. O legislador constituinte, ao imunizar a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em integralização de capital (art. 156, § 2º, I, da CF), pretendeu exclusivamente incentivar o crescimento da empresa, evitando que o recolhimento do ITBI se transformasse num estímulo contrário à formalização dos negócios. Qualquer desvio de finalidade da norma constitucional, direcionada a beneficiar pessoalmente os sócios, deve ser coibida. A prova documental revela, na situação examinada, mais que a mera realização de capital social em prol das finalidades da pessoa jurídica, evidenciando que a integralização dos imóveis ao patrimônio da empresa teve, ao fim e ao cabo, o propósito de transmitir os bens entre os sócios através de cessões de cotas, sem o pagamento do imposto municipal. Constatado, pois, que a incorporação dos bens ao patrimônio da pessoa jurídica não atendeu à finalidade do art. 156, § 2º, I, da CF, constituindo, inclusive, falta de escopo negocial, confusão entre o patrimônio da entidade com o do sócio, simulação de ato que vise aparentar a não incidência do imposto e abuso de forma.

1.2 A empresa, ademais, não contabilizou quaisquer despesas referente aos imóveis integralizados entre 2017 e 2020, o que aponta que a contabilidade apresentada não reflete com fidedignidade as alterações ocorridas no patrimônio da pessoa jurídica, no período analisado. As despesas são incompatíveis com o seu patrimônio imobiliário.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Art. 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM nº. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte, e seu responsável legal (se for o caso), da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data da notificação desta decisão, a ser protocolado no CENTRO DE ATENDIMENTO DA FAZENDA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PRAÇA DO PATRIARCA, 69 a ser protocolado por meio do aplicativo “Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/)
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6. Anote-se e notifique-se;
7. Encaminhe-se para as demais providências de constituição do crédito tributário.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Documento: 088344184   |    Termo

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data:

Empresa: GMC - Administração de bens próprios e participações S/A - CNPJ 09.187.523/0001-63

Advogada: Fabiany Silva Gontijo - CPF: 723.738.731-68

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 087714054   |    Decisão Tributária

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado: MAYASSA ABOU CHAHLA

SQL: 067.497.0020-9

CPF: XXX.088.138-XX

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), referente à etiqueta nº 54.490.190-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - Núcleo Cancelamento

Documento: 088302501   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA DIREC

Processo SEI nº: 6017.2023/0008045-8

CNPJ: 24.144.040/0001-75

C.C.M. nº: 4.275.165-9

Interessado: SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URB

Assunto: Cancelamento de NFS-e

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de cancelamento da NFSe nº 3992, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

  2. A carta de anuência apresentada pelo tomador está desacompanhada de documentos capazes de atestar sua autenticidade, bem como a legitimidade de representação de seu signatário, tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válida na ocasião da assinatura da autorização.

  3. Ademais, cumpre-se destacar que a assinatura na referida autorização não teve a firma reconhecida em cartório competente.

  4. Base legal e normativa: Art. 166 do Código Tributário Nacional, Lei nº 13.701/2003, Decreto nº 53.151/2012 e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

  5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - Núcleo Diversos

Documento: 088340404   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2022/0059914-1

Interessada: SIMONE APARECIDA DOS SANTOS SANTIAGO

CPF: xxx.235.228-xx

Assunto: Restituição de PPI quitado

DECISÃO DA DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o presente pedido de restituição dos valores pagos no PPI quitado nº 3186639-5.

2. Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.129, de 11/01/06, o ingresso no parcelamento constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 088338840   |    Decisão Tributária

Processo 6017.2021/0052984-2

CPF: xxx.048.228-xx

Contribuinte: LAURA BARBARA FUSCO

PPI: 2789042-2

Assunto: Restituição de valores pagos em parcelamento quitado

DECISÃO da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de valores pagos no PPI quitado nº 2789042-2.

2. Conforme art. 8º da Lei nº 14.129, de 11/01/06, o ingresso no PPI constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no artigo 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

4. Publique-se e arquive-se.

Documento: 088342656   |    Decisão Tributária

Processo 6017.2023/0037469-9

Interessada: CICERA FERREIRA

CPF: xxx.812.458-xx

Assunto: Restituição de PPI

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de valores alegadamente pagos em parcelamento, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. A interessada não apresentou extrato do PPI objeto do pedido, embora tenha sido identificado o PPI nº 17685989-6, CANCELADO e NÃO PAGO.

2.1. Análise prejudicada por ausência de objeto.

3. Base legal e normativa: Arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Art. 8º da Lei nº 14.129, de 11/01/06, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

5. Publique-se e, a seguir, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Documento: 088309583   |    Decisão

Referência : 6017.2022/0024587-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : GERSON ROSA

CPF : xxx.323.108-xx

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 088237322, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2018, NL02, do imóvel de SQL 001.053.0229-5, tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação SEI nº 6017.2022/0024583-8 trata da NL 01/2022 do SQL nº 001.053.0229-5. Não foi localizada causa suspensiva para o crédito referente à NL 02/2018.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e arquive-se, depois de transcorrido o prazo recursal.

Documento: 088371653   |    Decisão

Processo: 6017.2022/0020173-3

Interessado: FELIPE THIAGO DE CARVALHO

CPF: ***.671.048-**

Assunto: pedido de reativação do parcelamento Nº 3107404-9

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 088091230, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido de reativação do parcelamento Nº 3107404-9, uma vez que restou demonstrado o atraso maior do que 90 dias no pagamento das parcelas 45, 46 e 47 (sendo a última com vencimento em 30/09/2021). Uma vez ultrapassado esse limite, por imposição legal, houve o rompimento do acordo.

2) Por imposição legal, o rompimento já se encontra juridicamente consumado. A interpretação da lei deve, obrigatoriamente, ser literal, conforme dispõem os artigos 111 e 151 do CTN, não restando possibilidade de interpretação extensiva e se assim não agirmos estaríamos infringindo também o princípio da ‘isonomia ou igualdade’ com os demais contribuintes.

3) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4) Intime-se o contribuinte da presente decisão e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Documento: 088376720   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Referência: 6017.2023/0031342-8

SQL nº: 090.479.0121-5

Interessado: MARISA BELLI

CPF: ***.780.328-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 088376634, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2023 (NL01), referente ao imóvel de SQL 090.479.0121-5, que se encontram suspensos pelo sistema de origem no CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Documento: 088375427   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2023/0032420-9

SQL: 047.104.0064-4

Interessado: MARLI CHAPEVAL

CPF: ***.212.688-**

REPRESENTANTE LEGAL: ANNA CARLA MARUJO ROSSETTI

CPF: ***.787.208-**

OAB: 138067-SP

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 047.104.0064-4 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Documento: 088370920   |    Comunicado

COMUNICADO DICOP

São Paulo, 16 deAgosto de 2023.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a advogada abaixo relacionada:

-ISABELLA REMAILI MONACO, OAB/SP 440092 - CPF xxx.413.418-xx.

Núcleo de Parcelamentos

Documento: 088320493   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0020037-2

Interessado: ODAIR JOSE DE SOUZA

CPF: ***.695.008-**

Assunto: pedido de reativação do parcelamento Nº 21456884-9

DECISÃO

1) À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 088294650, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO, visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e INDEFIRO o pedido de transferência da parcela “Avulsa 01” (antecipação) paga no PAT nº 21456884-9 para a parcela ordinária 02 do mesmo acordo, visando a reativação.

2) É de responsabilidade do contribuinte a conferência dos pagamentos efetuados no parcelamento, tendo para isso o prazo de até 60 dias do vencimento da parcela vencida para regularização. Por esse motivo, transferências só podem ser efetuadas dentro de um mesmo parcelamento quando se tratar de pagamento em duplicidade, ou seja, quando constar 2 ou mais pagamentos na mesma parcela, o que não ocorreu.

3) Tendo em vista os diversos alertas emitidos pelo sistema para cada parcela emitida de antecipação, não é razoável a alegação de que não havia entendido de que não se tratava da parcela do mês corrente.

4) As regras de rompimento de um parcelamento são matérias reservadas à lei, logo não há margem de discricionariedade para que sejam manipuladas com o objetivo de antecipar ou postergar esse momento.

5) Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6) Intime-se e arquive-se.

Documento: 088331168   |    Decisão Tributária

Processo: 6017.2023/0020732-6

Interessado: IVETE TASCHETTE DE OLIVEIRA

CPF: ***.127.118-**

Assunto: pedido de confirmação de pagamento da parcela 15 do parcelamento 3185115-0

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido de confirmação do pagamento da parcela 15 do parcelamento 3185115-0 uma vez que o sistema já fez a apropriação. O contribuinte pode verificar a averbação no extrato do parcelamento disponível na página do parcelamento na Internet.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Assessoria Jurídica

Documento: 088042872   |    Despacho Autorização

I - À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento TERMO ADITIVO Nº 027/2023 (SEI 087688878) ao Termo de Convênio nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.250.687/0001-74, visando a suplementação ao custeio, para suportar o pagamento dos ajustes salariais e de serviços, com repasses à partir de Agosto de 2023, conforme Plano de Trabalho apresentado (SEI 082915785 e 082915928) analisado e aprovado pela Coordenadoria de Atenção Básica em doc. SEI 083230870 e 083230855, pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde em doc. SEI 087354434, com anuência da Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Parcerias em SEI 087357854 e autorização da Chefia de Gabinete (SEI 087372531), cujo total corresponde a R$ 129.127,50 (cento e vinte e nove mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas através Nota de Reserva nº 53.185/2023 (087511673), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00 e Fonte 00.1.500.9001.

III - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

IV - Publique-se.

V - A CFO/SMS e a seguir, SMS/CPCS para prosseguimento, observando as recomendações constantes sob o SEI 088042800.

Documento: 088266073   |    Despacho

Processo 6018.2023/0050108-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/PAG AÇÃO (SEI 084186937), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 12.419.620/0001-49 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 425/2022-SMS.G, (SEI 074338734), consubstanciada pela nota de empenho nº 17.802/2023 (SEI 084186434), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.257(SEI 084186462), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 087801840   |    Despacho

Processo nº 6018.2022/00775573-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, através da ATA DE RP nº. 463/15-SMS.G (SEI 071368214), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, por descumprimento da Cláusula Oitava, subitem 8.1.1, da ATA DE RP, e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088114163   |    Despacho

Processo 6018.2023/0049579-3

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PORTAL LTDA - CNPJ: 05.005.873/0001-00; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 087123969, publicado no DOC de 31/07/2023, pág. 27 (SEI 087350117)

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088247943   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0051434-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084356683), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preço nº 240/2021-SMS.G (SEI 084355517), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 7633/23 (SEI 084355600), referente a Ordem de Fornecimento de n° 187/23-1 (SEI 084355983), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais nº 65147 e 65208 (SEI 084356506), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088005059   |    Despacho

Processo 6018.2023/0042999-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084357994), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - CNPJ 67.423.152/0001-78, detentora do Termo de Contrato nº 198/2022-SMS-1/CONTRATOS, (SEI 083086099), consubstanciada pela nota de empenho nº 26.746/2023 (SEI 084359688), a penalidade de multa correspondente ao valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos) pelo atraso de 12 dias da Nota Fiscal 446.857 , 2 dias de atraso da Nota Fiscal 446.864 e 1 dia de atraso das Notas Fiscais 448.338 e 448.340 com fundamento na cláusula Décima Terceira - item 13.2.2 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088263659   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0029446-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 081240259), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001- 44, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Dispensa de Licitação nº. 035/2023-SMS.G (SEI 077764544), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 14.948/23 (SEI 081212076), a penalidade de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal nº. 481.084 (SEI 081186218) com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088248796   |    Despacho

Processo 6018.2023/0002298-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 084231190), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 -SMS.G, à empresa IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.788.510/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços nº 611/2022-SMS.G, (SEI 076812677), consubstanciada pela nota de empenho nº 10.970/2023 (SEI 077876422), as penalidades de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 263.563 e 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de nºs 268.064 e 272.229 (SEI 083619103), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088246011   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0053921-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084883456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.391/0012-63, detentora da Ata de Registro de Preço nº 227/2022-SMS.G (SEI 084883004), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 26234/23 (SEI 084883066), referente a Ordem de Fornecimento de n° 1148/23-1 (SEI 084883066), multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 20000 (SEI 084883082), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088167434   |    Despacho

Processo nº. 6018.2023/0014889-9

I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.927.876/0001-67, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 184/SMS.G/2023 (SEI 085095263), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 42954/2023 (SEI 085095323), referente a Ordem de Fornecimento nº. 2484/23-3 (SEI 085095623), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 275261 (SEI 085095881), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 14 de Agosto de 2023.

Documento: 087991393   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0046505-3

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, face ao despacho proferido (SEI 087113933) publicado no DOC de 31/07/2023, pag. 27 (SEI 087349307), porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 087113933).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 10 de agosto de 2023.

Documento: 088162899   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G , ACOLHO o Recurso da empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64, no tocante a não entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de RP nº 306/2018-SMS.G (SEI 033515666), referente à Nota de Empenho nº 1187/2020 (033450367), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa correspondente a 20% sobre o valor da referida Nota de Empenho, eis que que a contratada não deu causa ao atraso na entrega, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal nº 44.279/2003

II. PUBLIQUE-SE.



A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088014628   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0046553-3

I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, face ao despacho proferido (SEI 085989648) publicado no DOC de 10/07/2023, pag. 211 (SEI 086215317), porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 085989648).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

São Paulo, 10 de agosto de 2023.

Documento: 088228090   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0006841-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 083729018), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, através da ATA DE RP nº 286/2022-SMS.G (SEI 077489657), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 27997/2023 (SEI 079924856), referente a ordem de fornecimento nº 1627/23-1 (SEI 082020857), a penalidade de multa correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 145448 (SEI 083728909), de acordo com o item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088249910   |    Despacho

Processo nº 6018.2023/0026091-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084266021), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.145.933/0001-89, detentora da Ata de Registro de Preço nº 538/2022-SMS.G (SEI 080509676), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 36831/23 (SEI 081384886 ), referente a Ordem de Fornecimento de n° 2033/23-1 (SEI 081617598), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 50349 (SEI 084265626), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 088272416   |    Despacho Autorizatório

I - À vista do constante no processo administrativo autuado sob o n.º SEI 6018.2023/0050226-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, reconheço o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento à pessoa jurídica de direito privado CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.539.279/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de exames de diagnóstico laboratoriais, para as unidades pertencentes à Região Sul da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no período de maio de 2023, objeto do Termo de Contrato nº 131/2013/SMS-1/CONTRATOS, no valor total de 3.727.000,34 (três milhões, setecentos e vinte e sete mil reais e trinta e quatro centavos).

II - O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso 00.2.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.080/2023.

III - Publique-se.

IV - Após, à CFO para providências subsequentes.

V - Posteriormente, à SMS/SMS-3/DIRETORIA para que informe a situação do processo licitatório 6018.2023/0028288-9, bem como seja dado andamento urgente ao referido processo.

VI - Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Divisão de Suprimentos / Ação Judicial

Documento: 087984664   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

144 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6.756,48 (seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.322/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 088294811   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 caixas de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020C1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.060/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 088350735   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

1.500 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIREL, CNPJ nº 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº

1 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva nº 56.325/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 088295262   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, 6 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, 6 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, e 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 23.378,00 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.741/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 088268718   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

20 unidades de INSULINA DEGLUDECA,100 UI/ML,CANETA DESCARTAVEL, 3 ML ( TRESIBA FLEXTOUCH), por meio da Ata de Registro de Preços nº 781/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº : 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 2.060,00 (dois mil sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.249/2023.

25 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ nº : 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2519.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.249/2023.

1.300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANTOS HEALTH & SAFETY COMERCIO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº : 37.565.563/0001-37, pelo valor total de R$ 452,40 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.263/2022.

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº : 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.263/2022.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Documento: 088295931   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 55.737/2023.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 088309851   |    Comunicado

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO 6018.2023/0051082-2

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 470/2023

OBJETOS:

ITEM 02 - CATETER DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA PARA HEMODIALISE 14,5 FR X 40 CM.

ITEM 03 - CATETER DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA PARA HEMODIALISE 14,5 FR X 45 CM.

Empresa: BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 22/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo - SP.

Documento: 088309948   |    Comunicado

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO 6018.2023/0045885-5

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº487/2023

OBJETOS:

- ITEM 02 - KIT GASTROSTOMIA ENDOSCOPICA CALIBRE 24 F - Empresa: CARLA DE OLIVEIRA CORREA;

- ITEM 03 - KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL - Empresa: E TAMUSSINO E CIA LTDA.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo - SP.

Documento: 088359389   |    Comunicado

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA

PROCESSO 6018.2023/0055842-6

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº466/2023

O OBJETOS:

· ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORVÍVEL, TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM - Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.877.184/0001-80.

· ITEM 02 - FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 6-0, ABSORVÍVEL, TRANÇADO, 45 CM, 2 AGULHAS 1/4 CÍRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM - Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.877.184/0001-80.

· ITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORVÍVEL, TRANÇADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM - Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.877.184/0001-80.

· ITEM 05 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM - Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.877.184/0001-80.

· ITEM 04 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM - Empresa: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Apoio ao CENTS

Documento: 088363986   |    Despacho deferido

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ASMEC - Associação de Serviços Médicos Comunitários CNPJ sob nº 05.689.603/0001-66

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS


I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da COJUR/SMS.G, SEI (088359464), DEFIRO a reinscrição da ASMEC - Associação de Serviços Médicos Comunitários, CNPJ sob o nº 05.689.603/0001-66, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS .

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Alterações Orçamentárias

Documento: 088265015   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 543 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.131,31 (quatrocentos e cinquenta mil cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), de acordo com o art. 26 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 543/2023 - SMS.G

O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 7º do art. 42º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, regulamentado pelo art. 26º do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, visando possibilitar a adequação orçamentária para melhor enquadramento orçamentário das despesas inerentes às atividades da Pasta,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 450.131,31 (quatrocentos e cinquenta mil cento e trinta e um reais e trinta e um centavos), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33909300.03.2.710.0730.1

Indenizações e Restituições

R$ 450.131,31

TOTAL

R$ 450.131,31

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação total, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.304.3003.2.523

Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.03.2.710.0730.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 450.131,31

TOTAL

R$ 450.131,31

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 088227565   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo n°.: 6018.2023/0015404-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS / ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 088227444) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 484/2023 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Documento: 088331985   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - DVZ E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS

PROCESSO: 6018.2023/0032760-2

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 088337017, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 484/2023-SMS.G.

III - Publique-se

IV - Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-10 para as providências.

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 088352952   |    Termo

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DECISÃO DE RECURSO

Trata o presente da análise do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto no Pregão Eletrônico nº 426/2023 SMS.G, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA FEDERAL, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DURANTE A GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Considerando que a abertura da Sessão Pública do referido Pregão Eletrônico, ocorreu no dia 25 de julho de 2023;

Considerando o recurso inserido pela licitante MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 02.563.570/0001-15 na plataforma Compras.gov e juntado aos autos sob SEI nº 087332035 e as Contrarrazões inseridas pela licitante META MÓVEIS DE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.866.388/0001-70 na plataforma Compras.gov e juntado aos autos sob SEI nº 087735982.

Considerando que o recurso foi apresentado nos termos da lei, observados a tempestividade, a legitimidade e a motivação, motivo pela qual foi conhecido pela pregoeira,

Considerando a manifestação da área técnica requisitante no documento SEI nº 088272691, conforme reprodução abaixo:

"Não damos provimento ao recurso apresentado pela empresa Medi Saúde pois a em empresa Meta Hospitalar oferece produto compatível com o exigido no Termo de Referência. Isto posto, a cabeceira e peseira estão de acordo com o termo de referência, conforme consta nas página 2 do manual do fabricante. Bem como as especificações de segurança estão de acordo com o exigido no termo de referência, é possível verificar nas página 15 do manual do fabricante."

É o relatório. Passamos a opinar:

Por todo o exposto, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, bem como a manifestação da área técnica requisitante - Engenharia Clínica nos autos em documento SEI! nº 088272691 que também seguiram no cumprimento das normas técnicas para garantir o pleno atendimento e zelo de todas as normativas já citadas, no qual orientou a decisão desta Pregoeira, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.563.570/0001-15, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos NEGAR-LHE PROVIMENTO por inexistirem razões a recorrente.

À vista do exposto, encaminho o presente, nos termos do artigo 13, IV, do Decreto nº 10.024/2019 e art. 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 46.662/05, para análise e decisão de Vossa Senhoria.

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 088379795   |    Despacho

I - À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante em SEI 076630083, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa (SEI 076359756 contra o Auto de Infração série H/ Nº 013300 (SEI 075507405), uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/ Nº 013300.

Advogado: Leopoldo Vernillo Rusccioolelli França OAB/SP 291.978

II - Publique-se

Documento: 088367742   |    Despacho

I - Considerando que a empresa não apresentou recurso, mantenho o Auto de Multa nº 63-000.862-1 (SEI 086497994), ao tempo que concordo com o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pela Autuada em SEI 087828904, que terá início a partir da publicação do presente.

II - Publique-se.

III - Sem prejuízo, encaminhe-se os autos para cadastramento do Auto de Multa nº 63-000.862-1 (SEI 086497994).

Documento: 088372903   |    Despacho

I - À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante em SEI 087998279, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa contra o Auto de Infração série / Nº 013428 (SEI 087280963), uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série / Nº

Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro - OAB/SP 129.134

II - Publique-se

Documento: 088369592   |    Auto de Infração

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador André Grabois - CRST-Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV e art. 149, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. 6018.2023/0016451-7/ Estabelecimento: Wagner José de Oliveira Junior - ME / Endereço: Rua Barão de Tatuí, 376 / Auto de Multa nº 63-000.862-1/ Penalidade MULTA / R$ 5.000,00 / Data 07/07/2023

Gabinete

Documento: 088357252   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE MMH PARA UNIDADES DE SAÚDE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE (UBS Paranaguá, UBS Colonial, UBS Vila Regina, UBS Jacuí, UBS N. Sra. Aparecida) - Projeto Avança Saúde (BID), onerando-se a dotação 84.11.10.301.3003.5204.4490.52.00.00.1.500.0003.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado pela condução do pregão eletrônico, o pregoeiro ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Documento: 088374159   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 088328130, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento SEI 088025406 deste administrativo, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 017/2017 ao contrato organizativo de ação pública ensino-saúde - COAPES, efetuado pelo Vicente Leça - Centro de Qualificação Profissional Ltda. - ME, CNPJ 03.835.720/0001-65, no valor total de R$ 10.643,70 (dez mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.


II - Publique-se.


III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088370005   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 088364772, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados nos documentos SEI nº 088026230 e nº 085151553 deste administrativo, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 010/2017 ao contrato organizativo de ação pública ensino-saúde - COAPES, efetuado pela Universidade Cruzeiro do Sul - CNPJ 62.984.091/0009-51, no valor total de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.


II - Publique-se.


III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088372211   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 088326612, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento SEI 088025069 deste administrativo, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo de Parceria nº 014/2017 ao contrato organizativo de ação pública ensino-saúde - COAPES, efetuado pelo Instituto Educacional 24 de Maio Ltda., CNPJ 10.289.879/0001-97, no valor total de R$ 7.056,50 (sete mil cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.


II - Publique-se.


III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088375650   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 088352529, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento SEI 067817806 deste administrativo, para o as unidades relacionadas neste mesmo documento, pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do contrato de gestão R009/2016 - SMS/CPCSS, efetuado pela Fundação ABC, CNPJ 57.571.275/0001-00, no valor total de R$ 9.280,00 (nove mil duzentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.


II - Publique-se.


III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088355946   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI: 6018.2023/0066161-8

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 120/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a contratação de profissionais enfermeiros ESF RT/RV nas unidades básicas de saúde JD. Roseli, JD. da Conquista II, JD. Carrãozinho, JD. Colorado e PQ. Boa Esperança, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$ 71.063,06 (setenta e um mil sessenta e três reais e seis centavos) referente ao mês de agosto de 2023, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088357859   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI: 6018.2023/0062385-6

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 121/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a Contratação de vigilância 24 horas nas Unidades Básicas de Saúde de São Mateus, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$ 218.663,06 (duzentos e dezoito mil seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos) referente ao mês de agosto de 2023, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088323850   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI: 6018.2023/0065990-7

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 119/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva de mobiliário, nas unidades do Contrato Gestão de São Mateus, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$ 15.119,08 (quinze mil cento e dezenove reais e oito centavos) referente ao mês de agosto de 2023, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088359188   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI: 6018.2023/0067900-2

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 122/2023 ao Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a entidade Fundação do ABC CNPJ nº 57.571.275/0001-00, cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de São Mateus, objetivando a aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário referente a cobertura farmacêutica integral para as UBS’s e AMA/UBS Integradas, cujo orçamento corresponde ao valor total de R$ 117.406,01 (cento e dezessete mil quatrocentos e seis reais e um centavo) referente ao mês de agosto de 2023, onerando a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088383292   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos que instruem o presente, e em conformidade com a delegação a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no documento SEI nº 088382698, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a doação, sem encargos, dos bens mencionados no documento SEI nº 080730944 deste administrativo, para a AMA/UBS Integrada Jd. São Francisco, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, decorrente do Termo Aditivo nº 84/2022 do Contrato de Gestão nº R009/2015-SMS/NTCSS - Aquisição de Material Permanente- Contrapartida BID AMA/UBS Integrada Jd. São Francisco, efetuado pela OS FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ 57.571.275/0023-08, no valor de R$ 111.573,89 (cento e onze mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos), com fundamento no artigo 1.º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17.

II - Publique-se.

III - Após, à AJ/CRS.Leste para elaboração do termo de doação sem encargos.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088337112   |    Despacho Rerratificação

6018.2023/0064318-0

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação excepcional contida na Portaria 702/2018-SMS.G, e suas alterações e conforme SEI 6018.2023/0064318-0, link 087791930, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 134/2023 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista e São Miguel Paulista, aprovação de novo PLANO DE TRABALHO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 24H - AGO/2023 no valor de R$ 356.950,00 (trezentos e cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta reais)

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

PATRIMÔNIO

Documento: 081321100   |    Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados com fulcro no § 2.º, artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e o artigo 18 do Decreto Municipal 53.484/2012 e Portaria de SF 262/15, tendo em vista a solicitação de baixa Patrimonial, conforme documento SEI 081066569.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 088359745   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados com fulcro no § 2.º, artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e o artigo 18 do Decreto Municipal 53.484/2012 e Portaria de SF 90/22, tendo em vista a solicitação de baixa Patrimonial, conforme documento SEI 087423558.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

Documento: 088359972   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

CRS-L/SAF/PATRIMÔNIO

I - À vista do contido neste administrativo, e face as atribuições que me são conferidas por Lei, AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados com fulcro no § 2.º, artigo 1º do Decreto Municipal 41.776/02 e o artigo 18 do Decreto Municipal 53.484/2012 e Portaria de SF 90/22, tendo em vista a solicitação de baixa Patrimonial, conforme documento SEI 087438036.

II - Encaminhe-se à CRS-Leste/SAF/Patrimônio para as providências pertinentes.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Documento: 088364204   |    Despacho

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2023/0070422-8 / MARINA DA GLÓRIA XAVIER MOREIRA DA COSTA / Rua Tito Franco de Almeida nº 267, Parque Boturussu / Série H nº 033002 / DEFIRO o pedido de prazo para adequações por 60 dias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Documento: 088313482   |    Despacho

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA

6018.2023/0029366-0 / Clinica Carmo Odontologia / Avenida Marechal Tito, 4152 / 66-038.963-1 / 11-08-23 / anulação do auto de multa devido a vício de lavratura

Assistência Jurídica

Documento: 088299422   |    Despacho

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE CARTOLINA BRANCA E CARTOLINA AMARELA, onerando-se as dotações 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

II - Fica designado pela condução do pregão eletrônico, o pregoeira Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes, através da Portaria nº 015/2023/GAB (publicada no DOC do dia 03/07/2023 à página 279).

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Norte para providências subseqüentes ao procedimento licitatório.

Documento: 088300343   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G nº 962/2018, 877/2018, 819/2018, 702/2018, 732/2022-SMS.G e suas expectativas, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 0120/2023 ao Contrato de Gestão n.º CG R 018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - CNPJ n.º 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA, objetivando o Acréscimo de recursos de custeio para a contratação de farmacêuticos complementar para as unidades do CG R 018/2015, período de 1 a 31 de agosto/2023, no orçamento global de custeio no valor de R$ 282.819,20 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 55.618/2023 (SEI088066411).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Documento: 088331167   |    Despacho

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 702/2018, 1.377/2019 e 471/2020, 585/2021 e 732/2022-SMS.G, referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BENEFICIENTE CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 049/2023 , referente ao Acréscimo de recursos de custeio para a implantação do serviços: AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA para 24 horas nas UBS com funcionamento no período das 6:00 as 19:00 para o período de 01 de julho a 31 de agosto de 2023, no orçamento global no valor de e R$ 144.304,16 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e quatro reais e dezesseis centavos).

As despesas descritas serão oneradas pela dotação 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001, Nota de Reserva nº 55.192/2023 (SEI 087905721).

II -Publique-se.

III - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 16.08.2023

Contabilidade

Documento: 088201832   |    Despacho deferido

6018.2023/0063435-1 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: NANCY MARCAL BASTOS DE SOUZA

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0063435-1, em nome de NANCY MARCAL BASTOS DE SOUZA, CPF 185.107.128-83 e RF 731.002.1/1, referente ao período de JULHO/2023, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Documento: 088066790   |    Despacho deferido

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2023/0015012-5

Interessado:- Massa e Grill Comércio de Alimentos LTDA

I. PUBLICAR, para fins de CIÊNCIA do infrator:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 024436 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 088241888   |    Despacho Documental

Despacho Documental

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2023/0021129-9/Silo's Lanchonete Ltda/R. Padre João Manoel, 899/H/N.035847/Advertência/Em 05/04/23.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 088368314   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 086/2023 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2023/0068764-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: O.S. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso para atendimento ao requerimento de Suplementação Financeira, conforme SEI 6021.2023/0003291-9.

Integra SEI nº 088367961

Documento: 088363447   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 085/2023 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2023/0060793-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para adequação do quadro de Farmacêuticos e Técnicos de Farmácia na AMA/UBS Parque Figueira Grande em função da ampliação do horário de funcionamento do setor, para o período de agosto de 2023.

Integra SEI nº 088363363

Documento: 088371654   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº 068/2023 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G

PROCESSO: SEI 6018.2023/0014317-0

SEI 6019.2020/0043985-5 - Processo relacionado

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para a unidade CAPS ADULTO III LARGO 13, para os meses de julho a agosto de 2023.

Integra SEI nº 088371562

Documento: 088362074   |    Termo

TERMO ADITIVO 151/2023-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI 6018.2023/0058839-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

OBJETO DO ADITAMENTO: Utilização de saldo financeiro para o CUSTEIO na ampliação da carga horário de 01(um) posto de segurança, passando de 12 horas para 24 horas da UBS Jardim República pelo período de 01 a 31 agosto de 2023.

Integra SEI nº 088361949

Documento: 088374495   |    Termo

TERMO ADITIVO Nº069/2023 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R024/2020 - SMS.G

PROCESSO: SEI 6018.2023/0064263-0

SEI 6018.2020/0043985-5 - Processo relacionado

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de recurso de CUSTEIO para adição de Contrato de SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA TRANSPORTADA para o CAPS INFANTO JUVENIL II Cidade Ademar, no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2023.

Integra SEI nº 088374450

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 088231618   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0046286-0 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2023

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto na Lei nº 10.513/88, Incisos I, II e III - art. 2º, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0046286-0 em nome de VALERIA REZENDE BAETA PIRES SERRA, referente ao período de 01/06/23 a 30/06/23, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088232227   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0056712-3 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JULHO DE 2023

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0056712-3 em nome de SILVANA PEREIRA FELINTO, referente ao período de 01/07/23 a 31/07/23, no valor de R$531,00 (quinhentos e trinta e um reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088232741   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0058168-1 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JULHO DE 2023

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0058168-1 em nome de JUSSARA PONTES MUNHOZ DIAS, referente ao período de 01/07/23 a 31/07/23, no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088233096   |    Despacho Autorizatório

Do processo nº 6018.2023/0059875-4 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JULHO DE 2023

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos IV a XI do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2023/0059875-4 em nome de CAMILA BUZETTI MENEGOZZI, referente ao período de 01/07/23 a 31/07/23, no valor de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais).

II. Publique-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 088347146   |    Despacho

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 07-08-2023, pág. 26.
Leia-se como segue e não como constou:
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc./ Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do AIP / Penalidade
6018.2022/0075034-1 / Natural Corporation do Brasil Indústria e Comércio Ltda / Rua Domingos Jorge, 322 e 332/H/Nº 025535 / INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde constadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 025535.

Assistência Jurídica

Documento: 088354194   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2022/0046119-6

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 15/2022 - CRS-SE, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita sob CNPJ nº 10.372.279/0001-98, cujo objeto é a prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatório predial - Grupo 5 (Sul), desta Coordenadoria, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Ata de Registro de Preços nº nº 006/SEGES-COBES/2022 (SEI 066795098), para contemplar, a partir de 22/08/2023, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, nas mesmas condições registradas na ATA, pelo valor mensal estimado de R$ 22.531,62 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de notas de empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 088055063   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2023/0062024-5

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor suplementar de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para o mês de AGOSTO/2023, para despesas para o transporte urbano de pacientes carentes em tratamento nas Unidades de Saúde, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de LUCY FARIA, RF. nº 7293577, CPF nº 097.207.958-08, com fundamento no art. 1º e 2º, inciso IV, da Lei nº10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto n°. 48.592/07, alterado pelo Decreto nº 54.987/14 e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, Portaria SMS nº 32/2013/SMS.G alterada pela Portaria SMS nº 100/2023, e Portaria SMS nº 1716/2013 e pela Portaria nº 623/2022-SMS.G, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.301.3003.2.520.3.390.48.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.

II. Publique-se.

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Documento: 088385455   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0066166-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica e Área requisitante, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 62.147/2023, art. 14, §1º, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, dado que todas as informações relativas ao prazo de entrega eram de conhecimento do licitante quando da realização do certame, formulado pela empresa GO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 44.060.520/0001-65, contratada para o fornecimento de Aparelho de ar condicionado split hi-wall com capacidade de 9.000 BTUs/h - ar frio - com controle remoto sem fio, monofásico, 220v, para uso em unidades de saúde desta Coordenadoria, em decorrência da COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 40/2023, através das Notas de empenho nº 66476/2023 e nº 66465/2023.

II - Publique-se;

III - A seguir à DAF - Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Documento: 088346608   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO SEI 6018.2022/0051537-7

I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 57, inciso II, e art. 65, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 20/CRS-SE/2022, mantido entre a Municipalidade, através desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste e a empresa ALPR - ELEVADORES LTDA EPP, CNPJ: 10.265.328/0001-93, cujo objeto é a pretação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ELEVADORES, com fornecimento de peça e mão de obra especializada, para as unidades de saúde desta Coordenadoria, para contemplar: A) a prorrogação do ajuste pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 10/10/2023; B) a inclusão de 1 (um) equipamento na nova sede da unidade UBS VILA GUMERCINDO - PROFª JANDIRA MASSUR, a partir de 01/09/2023, sendo que o valor mensal da inclusão será de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondendo a um acréscimo de 25% no no valor inicialmente contratado, passando o valor mensal estimado vigente para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de notas de empenho no valor correspondente à despesa;

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

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Documento: 088385858   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2023/0035300-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Assessoria Jurídica e Área requisitante, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 62.147/2023, art. 14, §1º, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, dado que todas as informações relativas ao prazo de entrega eram de conhecimento do licitante quando da realização do certame, formulado pela empresa BLACK T-SHIRT COM. E REP. LTDA ME CNPJ/MFNº 39.344.423/0001-64, contratada para o fornecimento de Cadeira Odontológica Completa, para uso em unidade de saúde desta Coordenadoria, em decorrência da DISPENSA ELETRÔNICA nº 38/2023, através da Nota de empenho nº 66.597/2023;

II - Publique-se;

III - A seguir à DAF - Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Gabinete do Secretário

Documento: 088042872   |    Despacho Autorização

I - À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento TERMO ADITIVO Nº 027/2023 (SEI 087688878) ao Termo de Convênio nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.250.687/0001-74, visando a suplementação ao custeio, para suportar o pagamento dos ajustes salariais e de serviços, com repasses à partir de Agosto de 2023, conforme Plano de Trabalho apresentado (SEI 082915785 e 082915928) analisado e aprovado pela Coordenadoria de Atenção Básica em doc. SEI 083230870 e 083230855, pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde em doc. SEI 087354434, com anuência da Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Parcerias em SEI 087357854 e autorização da Chefia de Gabinete (SEI 087372531), cujo total corresponde a R$ 129.127,50 (cento e vinte e nove mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas através Nota de Reserva nº 53.185/2023 (087511673), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00 e Fonte 00.1.500.9001.

III - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

IV - Publique-se.

V - A CFO/SMS e a seguir, SMS/CPCS para prosseguimento, observando as recomendações constantes sob o SEI 088042800.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 088335483   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0069493-1 - EMPENHO 79111/2023 - CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA .

Documento: 088368263   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0065396-8 - EMPENHO 79187/2023 - CIRURGICA FERNANDES COMERCIO DE MAT. CIRURGICOS

Documento: 088368731   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0074025-9 - EMPENHO 79312/2023 - UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Documento: 088367972   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0074817-9 - EMPENHO 79112/2023 - UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Documento: 088367713   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0076007-1 - EMPENHO 79149/2023 - POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Documento: 088368962   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2023/0070740-5- EMPENHO 79332/2023 - AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA

Assessoria Jurídica

Documento: 088302742   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0074936-1, em especial o Parecer 088302634, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e designação contida nos autos do PE 6018.2023/0064358-0, ora publicada no DOC/SP de 11/08/2023, pág. 147, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ Nº 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preços nº 027/2023-SMS.G, celebrada em 06/01/2023, por meio do Pregão Eletrônico nº 685/2022-SMS.G, visando a aquisição de: item 05/06 - 10.400 pares - LUVA, CIRÚRGICA, LÁTEX, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NR. 7,5, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 353/2023 (Sei nº 087821615), pelo valor unitário/par de R$ 1,74, totalizando R$ 10.096,00 (dez mil e noventa e seis reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.933 emitida em 14/08/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088301553   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0067163-0, em especial o Parecer 088301376, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e designação contida nos autos do PE 6018.2023/0064358-0, ora publicada no DOC/SP de 11/08/2023, pág. 147, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.944.371/0001-04, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2021-SMS.G, celebrada em 25/08/2021, por meio do Pregão Eletrônico nº 475/2021-SMS.G, visando a aquisição de: item 04 - 350 unidades - ALPROSTADIL 20 MCG - AMPOLA COM 1 ML, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 244/2023 (Sei nº 086687850), pelo valor unitário de R$ 81,46, totalizando R$ 28.511,00 (vinte e oito mil quinhentos e onze reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Cláudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.924, emitida em 14/08/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088329705   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0065362-3, em especial o Parecer 088329307, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e designação contida nos autos do PE 6018.2023/0064358-0, ora publicada no DOC/SP de 11/08/2023, pág. 147, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ Nº 48.791.685/0001-68, por meio da Ata de Registro de Preços nº 209/2023-SMS.G, celebrada em 24/04/2023, por meio do Pregão Eletrônico nº 079/2023-SMS.G, visando a aquisição de: item 03/04 - 260 unidades - CURATIVO, CARBOXIMETILCELULOSE, COM PRATA - 10cm x 10cm, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 332/2023 (Sei nº 086471884), pelo valor unitário de R$ 134,40, totalizando R$ 34.944,00 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.293 emitida em 15/08/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de agosto de 2.023.

Documento: 088303509   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0075199-4, em especial o Parecer 088303443, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e designação contida nos autos do PE 6018.2023/0064358-0, ora publicada no DOC/SP de 11/08/2023, pág. 147, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOPSITALAR LTDA, CNPJ Nº 43.556.958/0001-76, por meio da Ata de Registro de Preços nº 667/2022-SMS.G, celebrada em 12/09/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 565/2022-SMS.G, visando a aquisição de: item 01/02 - 20 unidades - CATETER VENOSO DUPLO LUMEN 7 FR x 20 CM, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 354/2023 (Sei nº 087877308), pelo valor unitário de R$ 46,89, totalizando R$ 937,80 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.304 emitida em 15/08/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 15 de agosto de 2.023.

Documento: 088355492   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6018.2023/0056743-3, em especial o Despacho Autorizatório 087175903 e Relatório 087261136 e Parecer 088354927, pela competência a mim delegada através da Portaria nº 727/2018-SMS, com fundamento no artigo 75, II da Lei 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa THAIS OLIVEIRA BORGES 41373494875 - ME, inscrita sob CNPJ nº 31.096.317/0001-05, por meio da Cotação Eletrônica nº 656/2023, para aquisição de: 10 (dez) unidades - CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS - CATMAT 608805, para serem utilizadas no novo espaço do Banco de Leite do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, conforme Pedido de Compra (Sei nº 085204041) e Termo de Referência (Sei nº 086194290), pelo valor unitário de R$ 490,00, totalizando R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), conforme proposta constante no Documento Sei nº 086965760. Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias a contar da retirada da Nota de Empenho. Fiscais do contrato: Juliana Miranda Lopes da Silva - RF: 783.762.3/1 e Leandro Borges Norinho - RF 729.098.5/1.

III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada. Dotação orçamentária nº 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.7003.1, conforme Nota de Reserva nº 47.104, emitida em 11/07/2023.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - A seguir, à Gerência de Contabilidade (HMEC), para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitada e Cotação Eletrônica nº 656/2023-SMS(HMEC), bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

1. São aplicáveis as sanções previstas no Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Fica a Contratada, nos casos de inadimplemento do ajuste, sujeita ainda as seguintes penalidades:

a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;

b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;

c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VI - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

São Paulo, 16 de agosto de 2.023.

Documento: 088353256   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2023/0069525-3, em especial o Parecer 088352566, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e designação contida nos autos do PE 6018.2023/0064358-0, ora publicada no DOC/SP de 11/08/2023, pág. 147, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ Nº 07.295.190/0001-60, por meio da Ata de Registro de Preços nº 750/2022-SMS.G, celebrada em 14/10/2022, por meio do Pregão Eletrônico nº 615/2022-SMS.G, visando a aquisição de: item 03/04 - 40.790 unidades - ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, ADULTO E INFANTIL, DESCARTÁVEL, para atendimento das necessidades desta Unidade, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 341/2023 (Sei nº 087042057), pelo valor unitário de R$ 0,22, totalizando R$ 8.973,80 (oito mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Francisco Adriano da Silva, RF: 783.800.0 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 52.046 emitida em 28/07/2023. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 16 de agosto de 2.023.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 088352554   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de Kits de Laringoscópio adulto e infantil através da Ata de registro de Preços nº 799/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 29.220.512/0001-45, pelo valor de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2507.4490.5200.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva nº 087644872

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088351209   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 5 (cinco) Kits de Laringoscópio adulto e infantil através da Ata de registro de Preços nº 799/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 29.220.512/0001-45, pelo valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.4107.339030.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, através da Nota de Reserva nº 087705451

A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088197135   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 20 (vinte) Mesas auxiliares em aço inox através da Ata de registro de Preços 172/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA OURO VERDE - COM. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ 14.308.899/0001-19 , pelo valor de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2507.449052.00, Fonte 00.2.500.9001.1 - Recurso do Tesouro - Suplementar, através da Nota de Reserva nº 088106219.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 14 de agosto de 2023

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 088300387   |    Despacho

Processo nº: 6018.2022/0060706-9

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Compras, com fundamento na Lei 8.666/93 art. 79, inciso II, que acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO O CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços nº 721/2022-SMS, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - ERITROMICINA SUSPENSÃO ORAL COM 50 MG/ML, firmada entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ 94.389.400/0001-84.

Documento: 088368598   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2021/0064858-8

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 856/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL, COM RESERVATORIO GRADUADO 100 ML COM FILTRO; 02 - EQUIPO BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL SIMPLES; 03 - EQUIPO BOMBA DE INFUSÃO LIVRE DE PVC; 04 - EQUIPO BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COM FILTRO E INJETOR LATERAL; 05 - EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO, COM RESERVATORIO GRADUADO DE 100 ML COM FILTRO, firmada com a empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.426.628/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2023.

Documento: 088369869   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº: 6018.2022/0073247-5

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 832/2022-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL - ADULTO; 02 - MASCARA LARÍNGEA NR. 04 DESCARTÁVEL, firmada com a empresa GA MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.121.810/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2023.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 088338672   |    Despacho

Despacho Retirratificação

I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 087570213, publicado no DOC de 04/08/2023, páginas 47 e 233, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: “(...) , da pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO EM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.155.958/0001- 40 (...)”

Leia-se: “(...) da pessoa jurídica de direito privado MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 03.155.958/0001-40. (...)”

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 088242585   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0074466-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.12 - 50 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 14 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 16 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.18 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 20 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 22 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 24 - 80 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 26 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 28 - 120 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 30 - 100 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 32 - 90 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 34 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 074/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(2) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.059,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.102/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088348196   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 699/2023 - AQUISIÇÃO DE CICLOERGÔMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 699/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de direito privado JB LICITACOES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.489.837/0001-72 para a aquisição de Cicloergômetro, conforme requisição e justificativa SEI 083282665, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Cicloergômetro, quantidade 01 (hum), valor unitário R$ 2.097,25 (dois mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), na quantidade de 01 (hum), perfazendo o valor total para a aquisição de R$ 2.097,25 (dois mil noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva nº 40.720/23.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088252141   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075537-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LANCETA, PUNCAO DIGITAL, USO HOSPITALAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - 418.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 042/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 62.775,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.075/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088269475   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075580-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 22.100,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 56.201/2023 e 56.227/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088330642   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075838-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM Y, P/ INFUSAO VENOSA, 2 VIAS, ADULTO, USO UNICO, ESTERIL - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIA LTDA CNPJ: 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.668.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.096/2023 E 56.098/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088248633   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076251-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 571/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 105.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 56.070/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088251629   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076254-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 532/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 10.395,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.071/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088253246   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076401-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 5.106.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 425/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51, pelo valor de R$ 750.670,20, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9.001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 56.211/2023 e 56.213/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088266739   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0070978-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 361.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 234/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 142.595,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.206/2023 E 56.207/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088270813   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0072087-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO 15 X 22 MM - 42 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 155/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 39.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.250/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088254730   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0072922-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 15G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 17G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 19G - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TS MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.066.602/0001-06, pelo valor de R$ 12.270,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.035/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088249026   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076176-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 159/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP CNPJ: 22.627.453/0001-85, pelo valor de R$ 718,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.069/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088271477   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0072975-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.890.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.274/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088270339   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0073822-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 045/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 396,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.242/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088350470   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 728/2023 - AQUISIÇÃO DE SMS - HOSPITAIS - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, EM CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA DO HMARS e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 728/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.420.629/0001-01, para a aquisição de MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, conforme requisição e justificativa SEI 085914433, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, na quantidade de 01 (hum), com valor unitário de R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4107.339030.00 - Fonte 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 45.664/23.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088349787   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 657/2023 - AQUISIÇÃO DE POLTRONA ESCRITÓRIO TIPO PRESIDENTE E CADEIRA GIRATÓRIA COM RODÍZIOS SEM BRAÇOS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 657/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de G & L SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 47.320.750/0001-04, para a aquisição do item 01 - POLTRONA ESCRITÓRIO PRESIDENTE, conforme requisição e justificativa SEI 086207442, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de do item 01 - Poltrona Escritório Presidente, na quantidade de 20 (vinte), com valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e da pessoa jurídica de direito privado THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA, inscrita sob CNPJ nº 32.878.138/0001-84, para a aquisição do item 02 - Cadeira presidente sem braços, conforme requisição e justificativa SEI 086207442, sendo adjudicados conforme segue: aquisição do item 02 - Cadeira presidente sem braços, na quantidade de 30 (trinta), valor unitário 478,16 (quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) com valor total de R$ 14.344,80 (quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total para a aquisição de R$ 28.344,80 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 42.436/23 .

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088349195   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 708/2023 - AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE INFORMÁTICA (HD EXTERNO, PENDRIVES E CARTÕES DE MEMÓRIA e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 708/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de direito J. L. MARTINS - INFORMATICA, inscrita sob CNPJ nº 23.186.928/0001-08 para a aquisição do item 01 - HD Externo e item 02 - Pendrive, conforme requisição e justificativa SEI 086874302, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de do item 01 - HD Externo, na quantidade de 50 (cinquenta), com valor unitário de R$ 562,99 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), com valor total de R$ 28.149,50 (vinte e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) e para o item 02 - Pendrive, na quantidade de 120 (cento e vinte) unidades, com valor unitário de R$ 18,56 (dezoito reais e cinquenta e seis centavos), com valor total de R$ 2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor total para aquisição de R$ 30.376,70 (trinta mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos); e da pessoa jurídica de direito privado 43.492.160 JABEZ FILIPE BASTOS DE OLIVEIRA, inscrita sob CNPJ nº 43.492.160/0001-08 para a aquisição do item 03 - Cartão de Memória, conforme requisição e justificativa SEI 086874302, sendo adjudicados conforme segue: aquisição do item 03 - Cartão de Memória, na quantidade de 100 (cem), valor unitário R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) com valor total de R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais), perfazendo o valor total da aquisição de R$ 32.662,70 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10..122.3011.2.818.339030.00 e 84.10.10.122.3011.2.818.449052.00 - Fonte 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 49.183/23 e Nota de Reserva nº 49.187/2023.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088350930   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 529/2023 - AQUISIÇÃO DE SOFÁ 03 LUGARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 529/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita sob CNPJ nº 49.006.412/0001-28, para a aquisição de SOFÁ 03 LUGARES, conforme requisição e justificativa SEI 084175970, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Sofá 03 Lugares, na quantidade de 05 (cinco), com valor unitário de R$ 1.348,00 (hum mil, trezentos e quarenta e oito reais, perfazendo o valor total de R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, conforme Nota de Reserva nº 41.247/23.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088287500   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0072945-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL, COM RESERVATORIOGRADUADO 100 ML COM FILTRO - 4.000 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL SIMPLES - 14.400 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO LIVRE DE PVC - 4.800 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COM FILTRO E INJETOR LATERAL - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 856/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 58.426.628/0001-33, pelo valor de R$ 960.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.290/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088286261   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0071415-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.120 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.248 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 7.216 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 1.360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 250/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 986.592,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.268/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088347886   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 623/2023 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA - DIGITAL, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 623/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de direito privado GHAIA COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 26.564.812/0001-53para a aquisição de Balança Antropométrica Pediátrica - Digital, conforme requisição e justificativa SEI 084199696, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Balança Antropométrica Pediátrica - Digital, quantidade 05 (cinco), valor unitário R$ R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 43.363/23.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088351468   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica nº 617/2023 - AQUISIÇÃO DE SMS - ATENÇÃO BÁSICA - OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação 617/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, da pessoa jurídica de VALE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 23.980.789/0001-90, para a aquisição de Óleo de Imersão para Microscopia, conforme requisição e justificativa SEI 083090661, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Óleo de Imersão para Microscopia, na quantidade de 204 (duzentos e quatro), com valor unitário de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.324,80 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2530.339030.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, conforme Nota de Reserva nº 36.752/23.

II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088254038   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075328-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, BIPARTIDA - INFANTIL - 2.450 UNIDADES; PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, UNICA - UNIVERSAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 689/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 29.210,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.190/2023 E 56.191/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088270603   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0071627-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 28.788.905/0001-97, pelo valor de R$ 6.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.248/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088256066   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075817-4

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 391/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 17.700.763/0001-48, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.029/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088245499   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075650-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 42.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 818/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 52.576,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.114/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088253595   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0074435-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DRENO, PENROSE, NR. 01 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 02 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 03 - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.537.922/0001-51, pelo valor de R$ 2.868,12, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.193/2023 E 56.195/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088255477   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075387-3


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, ESPUMA, REFIL, 1000 ML - 2.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ Nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 272.053,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.013/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088256255   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075481-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 24.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.038/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088251292   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075668-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUÇÃO INJETAVEL - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 404/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (ME) CNPJ: 34.729.047/0001-02, pelo valor de R$ 4.240,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.057/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088249282   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076170-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 063/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.304,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.065/2023 E 56.067/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088255839   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075556-6

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 86.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 412/2023.SMS-G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 120.109,50, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0, por meio da Nota de Reserva nº 55.987/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088244061   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075811-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 21 MM, NR. 06, 6 LIMAS - 150 UNIDADES; BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 6 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa EC DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI CNPJ: 02.136.854/0001-25, pelo valor de R$ 2.310,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 56.099/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088252408   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075470-5


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 709/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0001-78, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.050/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088269962   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076209-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, LATEX, IRRIGACAO, BALAO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 339/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 589,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.237/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088271075   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076458-1

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME 10MG/G - POTE DE 400 GRAMAS - 1.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 418/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 59.376,96, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.258/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088271754   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0071369-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 67.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.277/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088250187   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076118-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.369,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.063/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088254429   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076185-0

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 622/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 399,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.040/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088269775   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075479-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA CNPJ: 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 72.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.231/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088250434   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0075482-9

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 273 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE GANCICLOVIR) SISTEMA FECHADO BOLSA C/250 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 635/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 16.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.062/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088250751   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076536-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 466/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.036,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.182/2023 E 56.183/2023 E 56.184/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088266570   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0076855-2

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MICRONEBULIZADOR, P/ INALACAO, C/ MASCARA, P/ AR COMPRIMIDO, ADULTO - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 133/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 16.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 56.204/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088284756   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2023/0069778-7

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 41.600 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 202.800 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 26.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 251/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 123.765,30, onerando as dotações nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.706.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 56.333/2023 E 56.335/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 088264386   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0071775-3

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 087800485 , publicado no DOC de 09/08/2023, página 166, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: SERINGA, 60 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CNPJ: 09.260.071/0001-06

Leia-se: CIRURGICA KD LTDA, CNPJ: 09.260.071/0001-06

Documento: 088264012   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0071568-8

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 087792285 , publicado no DOC de 09/08/2023, página 166, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0

Leia-se: dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Documento: 088263750   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0075013-0

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 088060131 , publicado no DOC de 14/08/2023, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.000 UNIDADES; CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/ CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9CM (SACRAL) - 700 UNIDADES E R$ 486.050,00,

Leia-se: CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 4.000 UNIDADES; CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/ CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9CM (SACRAL) - 2.100 UNIDADES E R$ 1.458.150,0000

Documento: 088311396   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0071290-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 087952213 , publicado no DOC de 11/08/2023, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: valor de R$ 2.2684,00;

Leia-se: R$ 2.684,0000.

Documento: 088311136   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0071342-1

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 088153941 , publicado no DOC de 15/08/2023, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Leia-se: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33

Documento: 088265129   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0074526-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 088017538, publicado no DOC de 11/08/2023, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0

Leia-se: dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Documento: 088265872   |    Despacho Rerratificação

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2023/0075029-7

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 088060528 , publicado no DOC de 14/08/2023, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0

Leia-se: dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Documento: 088232083   |    Portaria

Portaria 265 SEME/DGEA 2023

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Campo de Futebol Grama Sintética), para a realização de treinamento até dezembro de 2023 , aos sábados das 17h às 18h , tendo como responsável o Drº Tuffi Hachul, CPF-310690108-04 e RG- 3021891.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

Art.3º. Fica o Drº Tuffi Hachul, responsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.

Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável o Drº Tuffi Hachul, em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Documento: 088344832   |    Comunicado

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 291/2023.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Freguesia do Ó/ CEE Aurélio de Campos no dia 21/08/2023 (segunda - feira) para limpeza de Caixa d’ água e controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer

Documento: 088279242   |    Comunicado

Comunicado 13/SEME/DGPE/2023 CALENDÁRIO DE APOIO DE EVENTOS DE RUA SEME 2023 - 2º Semestre

INCLUSÃO:

DATA / CORRIDA / LOCAL / PROMOTOR

10/09/2023 Circuito Atletas dos Bem / PAMA / Associação Desportiva e Cultural Atletas do Bem

28/10/2023 Night Run 2 / Praça Charles Miller / TTK

02/09/2023 Night Riders / Parque das Bicicletas / Instituto Iserbem

03/12/2023 Palmeiras Run / USP / Non Stop

ALTERAÇÃO DE DATA:

DE: 17/9/2023 PARA: 01/10/2023 93ª Volta da Penha / Tiquatira / CE Penha

CANCELAMENTO

24/09/2023 Circuito e Mostra Rios e Ruas / Parque Linear Bruno Covas / Idea Action

15/10/2023 Empower Race SP 2023 / Marginal Pinheiros - Shopping Morumbi / X3M

Segue calendário atualizado em documento SEI! 088279118

Chefia de Gabinete

Documento: 088334508   |    Portaria

PORTARIA Nº 268/SEME/2023

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 008/SEME/2023, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição, em relação aos lotes:

Lote 1: referente a projetos de pequeno porte:

I - Vicente Antônio Cala Neto - RF: 889.688-7;

II - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8;

III - Thays Souza Teixeira - RF: 837.831-2.

Lote 2: referente a projetos de médio porte:

I - Weber Matias dos Santos - RF 885.145-0;

II - Carlos Kleber Marques Junior - RF 757.771-1;

III - Ana Paula Alves da Silva - RF 879.850-8;

Lote 3: referente a projetos de grande porte:

I - Ariana D´Angelo Marques - RF 878.722-1;

II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF 742.524-4;

III - Guilherme Barcellos Anhe - RF 923.979-1;

2. Dúvidas gerais relativas ao edital, que digam respeito a todos os lotes, serão dirimidas pela Comissão do Lote 1.

3. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Ricardo Pires Calciolari

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 087310314   |    Despacho

I

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assunto: 6º Termo de Aditamento - Prorrogação - Contrato nº 79/2019-SMT - INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA., relativo à prestação de serviços de implantação e desenvolvimento de aplicativos de análise e informações e aquisição de software para o Projeto de Estudos de Dados de Trânsito e Transporte.

DESPACHO

I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Divisão de Informática, Divisão de Finanças, Divisão Administrativa e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, o ADITAMENTO ao Contrato n. 79/2019-SMT, firmado com a empresa INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS, SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.984.836/0001-54, para prestação de serviços de implantação e desenvolvimento de aplicativos de análise e informações e aquisição de software para o Projeto de Estudos de Dados de Trânsito e Transporte, visando a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto de 2023, nos termos da minuta do 6º Termo de Aditamento acostado aos autos, a qual APROVO.

II. O valor do aditamento para o período pretendido importa em um total de R$ 578.100,00 (quinhentos e setenta e oito mil e cem reais), passando o valor do contrato de R$ 2.530.400,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais) para R$ 3.248.500,00 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho no montante suficiente para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, que deverã onerar as dotações nºs 87.10.26.126.3024.2171.3.3.90.40.00.08 e 20.10.26.3024.2.171.3.3.90.40.00.00 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nºs 55.372 e 55.374/23, sendo que os recursos referentes à parcela dos serviços correspondentes ao próximo exercício deverão ser empenhados nas dotações próprias, observado o princípio da anualidade orçamentária.

IV. Fica a referida empresa convocada a prestar a garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor do presente aditamento, nos termos da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 079/2019-SMT.

V. A Contratada fica convocada para firmar o Termo de Aditamento correspondente, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40, do Decreto Municipal nº 44.279, de 14 de dezembro de 2003, que regulamentou a Lei Municipal nº 13.278/02, com a Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/06, bem como a Lei Federal nº 12.440/11 e a Resolução nº 12/2019 do TCM, devidamente atualizada.

VI. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da Nota de Empenho, e, em a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 088114032   |    Despacho

Interessado: Nilton Roberto Pires da Silva

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.948,39 (treze mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Nilton Roberto Pires da Silva - CPF 038.XXX.XXX-61.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082901197   |    Despacho

Interessado: Sr. José Aguinaldo Barros

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.448,22 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de José Aguinaldo Barros, inscrito no CPF/MF sob nº 298.XXX.XXX-83.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 083046509   |    Despacho

Interessado

Sr. Fabio Roberto Gonçalves Magalhaes

Assunto

Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 16.679,63 (dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Fabio Roberto Gonçalves Magalhaes, inscrito no CPF/MF sob nº 271.XXX.XXX-38.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082898542   |    Despacho

Interessado

Srª Marli Inacio dos Santos Oliveira

Assunto

Restituição de valores pagos para outorgas de táxi preto.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 18.312,33 (dezoito mil trezentos e doze reais e trinta e três centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Marli Inacio dos Santos Oliveira, inscrito no CPF/MF sob nº 808.XXX.XXX-04.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 083035571   |    Despacho

Interessado: Sr. Renan Henrique Lucas

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Renan Henrique Lucas, inscrito no CPF/MF sob nº226.XXX.XXX-04.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 083039131   |    Despacho

Interessado: Sra. Dirce Helena de Oliveira Presa

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Dirce Helena de Oliveira Presa, inscrito no CPF/MF sob nº 093.XXX.XXX-92.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 087797292   |    Despacho

Objeto: Contrato de Concessão nº 008/SMT/2020.

Assunto: Solicitação da 1ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 008/SMT/2020.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, que acolho e adoto como razão de decidir, em especial a Assessoria Jurídica desta pasta, com fulcro nas disposições do Contrato de Concessão n.º 008/SMT/2020, INDEFIRO o pedido de cautelar administrativa para a suspensão de pagamentos referentes as outorgas fixa e variável, formulados por ZA. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.993.098/0001-00.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CET/SIT/GES/ZA para providências ulteriores, acompanhamento e gestão.

Celso Gonçalves Barbosa

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT

Documento: 088371173   |    Despacho

Aprovação DOC:

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

CONCESSIONÁRIA: SPE INTEGRA S/A

LOCAL: Av. Yervant Kissajikian, 1256, Rua David Eid - Vila do Castelo/SP

PROCESSO Nº: 6020.2023/0042071-9

ASSUNTO: Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP do Projeto de Construção do CEU - Centro Educacional Unificado Cidade Ademar

CONTRIBUINTE: 120.342.0066-6

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais o pedido de emissão de CERTIDÃO DE DIRETRIZES nº 025/SMT/2023, para o Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP do Projeto de Construção do CEU - Centro Educacional Unificado Cidade Ademar, subcategoria de uso nR2-8 - Serviços Públicos Sociais de Médio Porte, localizado na Av. Yervant Kissajikian, nº1256, Rua David Eid - Vila do Castelo, compreendendo a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) no Município de São Paulo, conforme Contrato de Concessão nº 416/SME/2022 .

II - Emita-se a competente CERTIDÃO.

III - A seguir, à SMT/Protocolo, para as providências subsequentes.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 088033261   |    Despacho

INTERESSADO: JOSE DE SOUZA NETO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 13.502,19 (treze mil quinhentos e dois reais e dezenove centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JOSE DE SOUZA NETO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 013.xxx.xxx-37.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 088110985   |    Despacho

Interessado: Gabor Sala Densa

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 17.047,19 (dezessete mil, quarenta e sete reais e dezenove centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Gabor Sala Densa - CPF 007.XXX.XXX-48.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085737829   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): ERICA TONHA MIRANDA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de ERICA TONHA MIRANDA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 273.xxx.xxx-85.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 088377481   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sr. Railson Costa

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.207,17 (quatorze mil duzentos e sete reais e dezessete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Railson Costa, inscrito no CPF/MF sob nº 289.XXX.XXX-61.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085052050   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): NILCE KAMIJI PIRES

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto por NILCE KAMIJI PIRES, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 091.xxx.xxx-01, em favor do procurador Sr RITSUKO OKUNO, inscrito no CPF/MF sob nº 527.xxx.xxx-82.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085048817   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): JULIANA RAMALHO LIMA

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 21.524,85 (vinte e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de JULIANA RAMALHO LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 360.xxx.xxx-90.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 085049851   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO(A): CARLOS GOMES DO NASCIMENTO

ASSSUNTO: Restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal nº 61.929/2022

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 24.100,33 (vinte e quatro mil e cem reais e trinta e três centavos) , relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de CARLOS GOMES DO NASCIMENTO, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 012.xxx.xxx-32.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento ao(à) requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 088367670   |    Despacho deferido

CERTIDÃO DE DIRETRIZES Nº: 029/23 - FASE -1.

PROPRIETÁRIO: A IGREJA QUE ESTÁ EM SÃO PAULO

LOCAL: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Afonso Vaz e Rua Doutor Ubirajara Dib Zogaib - Butantã.

ASSUNTO: Projeto de Regularização e Execução de Reforma com Mudança de Uso

ZONEAMENTO: ZCOR-2

CATEGORIAS DE USO: nR3-7

DESCRIÇÃO DE USO: Local de Culto de Grande Porte

DESPACHO:

Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, das manifestações das Assessorias Técnica e Jurídica desta Pasta, as quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Regularização e Execução de Reforma com Mudança de Uso, Zoneamento: ZCOR-2, Categoria de-Uso: nR3-7 ( Local de Culto de Grande Porte ), localizado na: Avenida Corifeu de Azevedo Marques, Rua Afonso Vaz e Rua Doutor Ubirajara Dib Zogaib - Butantã- São Paulo - Capital, no interesse de A Igreja que está em São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.894.597/0001-29.

I - Emita-se a competente CERTIDÃO.

II- Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da taxa instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.

III- Publique-se. A seguir, à SMT/Protocolo, para prosseguimento.

Celso Gonçalves Barbosa

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Documento: 082750895   |    Despacho indeferido

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082750882   |    Despacho indeferido

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082822547   |    Despacho indeferido

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082645150   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: Consórcio Transnoroeste.

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO TRANSNOROESTE contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082750801   |    Despacho indeferido

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082631676   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: Consórcio Transnoroeste.

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO TRANSNOROESTE contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Documento: 082750589   |    Despacho indeferido

INTERESSADA: Viação Metrópole Paulista S/A

ASSUNTO: Recurso Administrativo - Aplicação de penalidade - Descumprimento da Portaria SMT. GAB nº 090/2020

DESPACHO

I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO, por tempestivo, o recurso administrativo interposto pelo VIAÇÃO METRÓPOLE PAULISTA S/A contra a decisão que lhe aplicou a pena de multa pelos fatos descritos nos presentes autos, com infringência às normas legais, regulamentares e contratuais indicadas nos pareceres que fundamentam esta decisão, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, tendo em vista que a recorrente não apresentou argumentos capazes de afastar as irregularidades constatadas.

II - PUBLIQUE-SE. A seguir, à SPTRANS, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Gabinete do Secretário

Documento: 088213492   |    Despacho deferido

6020.2023/0064339-4 - Gestão de Pessoas: Alteração/Interrupção de Férias

Despacho deferido

Atendendo as novas diretrizes estabelecidas por SGM/SEGES/COGEP:

DEFIRO a alteração de férias da servidora abaixo, cumprindo o estabelecido em Comunicado 59/2021 - DEF de SEGES, conforme solicitação em e-mail, documento SEI 088211662 e relatório circunstanciado no mesmo documento:

604.178.7- Claudia Panebianco Pontin, Proc. 6020.2023/0064339-4 relativo ao exercício de 2023, conforme o que segue:

De: 20 (vinte) dias a partir de 04/10/2023

Para: 20 (vinte) dias a partir de 04/03/2024

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

/gc/exp

Documento: 088282631   |    Notificação

Processo nº 2017-0.085.787-4

Interessado: Ivani Fuser Loeb.

Assunto: Certidão de Diretrizes - Notificação - Inscrição no CADIM.

NOTIFICAÇÃO

Trata o presente de Notificação em nome da a Ivani Fuser Loeb.

Fica NOTIFICADA, para continuidade do procedimento, nos termos da legislação em vigor, em razão de não ter pago o preço publico relativo a Taxa de Estudos relativo a Revisão de Certidão de Diretrizes SMT nº 107/10, referente a projeto de construção de edifício comercio especializado (centro de compras) e supermercado, localizado na Rua Eliseu de Almeida x Rua Antonio Mariani, São Paulo/SP, foi cadastrado no Cadastro de Informativo Municipal CADIM.

Informamos, ainda, no caso de não recolher o preço publico, no prazo de 30 (trinta) dias será inscrita na Dívida Ativa. O DAMSP correspondente ao pagamento poderá ser solicitado junto à Assessoria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Publique-se.

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento: 088377481   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Sr. Railson Costa

Assunto: Solicitação de restituição de outorga onerosa - Táxi Preto - Decreto Municipal 61.929/2022.

DESPACHO

I. Em face dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Departamento de Transportes Públicos - DTP e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 61.929/2022, Portaria SMT.SETRAM nº 071/2022, artigo 1º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, observadas as cautelas de praxe, RECONHEÇO o direito à restituição do valor de R$ 14.207,17 (quatorze mil duzentos e sete reais e dezessete centavos), relativo aos valores pagos a título de outorga onerosa - Táxi Preto, em favor de Railson Costa, inscrito no CPF/MF sob nº 289.XXX.XXX-61.

II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor citado no item I deste despacho, atualizado conforme artigo 4º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 01/2023, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 20.10.26.123.0000.6.837.33909300.00.1.500.9001 do presente exercício.

III. AUTORIZO, em consequência, o pagamento à requerente do valor especificado no item I, devidamente atualizado.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Encaminhe-se a SMT/DAF/DF para as providências de sua alçada.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana - SETRAM

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 088131555   |    Despacho deferido

6020.2023/0041804-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Fabiano Andrade dos Santos.

Assunto

Transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3101.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 3101, situado na Rua do Lucas, do Sr. Fabiano Andrade dos Santos - Condutax n.º 265.541-35 para o Sr. Djackson da Silva Pereira Felix - Condutax n.º 251.306-33.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 087128408   |    Despacho deferido

6020.2023/0038017-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Edson Paulino dos Santos.

Assunto

Troca de categoria de táxi comum para categoria luxo com opções para os Pontos Privativos nº 1038, nº 1021 ou nº 1024.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Edson Paulino dos Santos - CONDUTAX 167.076-30 , autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de taxi nº 1038, categoria luxo, situado na Rua João Guimarães Rosa.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Documento: 088358689   |    SP-156: Indeferido

SEI 6021.2023/0009501-5

Interessado: JULIO CESAR LIMACHI MAMANI.

Assunto: Pedido de indenização. Buraco em via pública.

Despacho do Coordenadora Geraldo Consultivo nº 344/2023 - PGM.CGC

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º, inciso I, do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva, declaro extinto o pedido formulado por JULIO CESAR LIMACHI MAMANI sem resolução de mérito, com a orientação ao requerente de buscar o ressarcimento junto à SABESP, pelas vias jurídicas próprias. As razões para o indeferimento podem ser consultadas pelo interessado no parecer da Assessoria Jurídico-Consultiva no SEI 6021.2023/0009501-5

2 - Publique-se.

3 - Após a publicação, encaminhe-se a PGM/AJC para as anotações, aguardando-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias e demais providências.

Departamento de Desapropriações

Documento: 088343917   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 088232115.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.088297163; a planilha de cálculos no doc. 088296968; a manifestação de DESAP 2003 no doc.088297332; a nota de reserva juntada no doc.088329781, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Nono Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.705.514/0001-80, no valor de R$ 10.441,79 (dez mil, quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088322955   |    Despacho Autorizatório

Assunto:        Depósito da complementação da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Ligação Viária Pirituba - Lapa”. 

Objeto:            Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.26.453.3009.1.095.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 83.904,91 (oitenta e três mil, novecentos e quatro reais e noventa e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 7910.2019/0000423-9, correspondente ao depósito da complementação de oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do “Ligação Viária Pirituba-Lapa” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1055006-49.2010.8.26.0053 - 10ª VFP. 

 2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

LCGS

Documento: 088340219   |    Despacho Autorizatório

Interessado: ALEXANDRE CUNHA SANTANA

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1007051-27.2016.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 7.427,36 (sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 088323379), em nome de ALEXANDRE CUNHA SANTANA, CPF nº 340.875.068-86, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

LCGS/DESAP

Documento: 088342718   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO Pagamento de emolumentos ao 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 088306224

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no doc.088307145; a planilha de cálculos no doc. 088307142; a manifestação de DESAP 2003 no doc.088307150; a nota de reserva juntada no doc.088334829, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 14.295,86 (quatorze mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088348125   |    Despacho Autorizatório

Interessado: EDNILSON SILVA RIBEIRO

Assunto: Pagamento de honorários de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1010118-24.2021.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.3002.3.354.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 7.033,59 (sete mil, trinta e três reais e cinquenta e nove centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 088346252), em nome de EDNILSON SILVA RIBEIRO, CPF nº 090.105.248-50, correspondente ao pagamento dos honorários periciais determinados pelo juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

LCGS/DESAP

Departamento Judicial

Documento: 088257262   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

SEI 6021.2020/0021743-3

I.- Em cumprimento às r.decisões judiciais 087331060 e 087331062, bem como a manifestação da Contabilidade do Departamento Judicial 087909364 (087906209 e 087906333) e, ainda, os comprovantes extraídos dos autos judiciais de que os valores foram retidos e transferidos à conta específica da MSP (056199053 e 056199055), AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição dos valores retidos à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento de depósitos de preferência nas Ordens Cronológicas - OC 5896/2020 e 5899/2020, nos importes atualizados pelo índice Bacen(Selic) de R$ 9.692,75 (nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) e de R$ 9.728,69 (nove mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), às credoras Maysa Miguita Paulino, CPF 045.444.098-70 e Sonia Montmorency, CPF 203.386.278-04, respectivamente.

II.- Publique-se.

III.- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através do pagamento das guias de depósito judicial retro juntadas (088173464 e 088173602);

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis;

V - Por fim, à JUD 21 para manifestação em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Assessoria Técnica e Jurídica

Documento: 088275651   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6022.2023/0004605-2

D E S P A C H O

I - Considerando a gravidade da situação apresentada pelo Departamento de Obras e Manutenção em doc. SEI nº 088054422, relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emergencial, para realização de obras para contenção de margem, recuperação de redes de infraestrutura e recuperação do viário, no trecho localizado na Avenida do Estado, altura do n° 812 no cruzamento da Avenida Mercúrio - Subprefeitura Sé, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ (088259235), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 72, e art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, a contratação da empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.643.992/0001-63, para a supracitada obra de emergência a ser executada no prazo de até 1 (um) ano, contado da data da assinatura do Despacho.

II - Fica desde já autorizada a emissão de empenho, em dotação própria, para o custeio das despesas decorrentes desta contratação, após a realização do devido dimensionamento dos serviços a serem e elaboração do competente cronograma físico-financeiro, em consonância com o art. 115, parágrafo único, do Decreto Municipal 62.100/2022.

III - A execução da obra terá como gestora contratual a Arquiteta Valéria Cassemiro Rodrigues, RF. 817.652-3 e será fiscalizada pelo Engenheiro Paulo Maurício Baccelli Mendes, RF. 753.210.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/OBRAS para dimensionamento do escopo contratual, bem como elaboração do termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133/21, orçamento e demais elementos necessários para a formalização do ajuste para cumprimento do disposto no artigo 72 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

VI - A Minuta contratual deverá ser elaborada nos moldes do disposto na nova Lei de Licitações.

VII - Os preços da referida contratação deverão estar de acordo com os valores unitários constantes na planilha de SIURB, elaborada pela Divisão de Custos e Orçamento desta Pasta.

VIII - No ato da formalização do contrato, a empresa contratada deverá revalidar sua aptidão jurídica e fiscal para contratar com a Administração Pública, com o propósito de atender o disposto na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

IX - Dê-se acesso aos autos ao Tribunal de Contas do Município, em atendimento à Instrução Normativa 04/2022.

Documento: 088282366   |    Despacho Autorizatório

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no Artigo 24, inciso I, da Lei 8666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e artigo 153 do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SERIFE ENGENHARIA EM SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.385.294/0001-91, no valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), para execução de serviços técnico-profissionais para revisão e aprovação do projeto junto ao corpo de bombeiros visando a obtenção do AVCB para o prédio de JUD/DEMAP, no prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos.

II - Em consequência, fica autorizada a emissão de Nota de Reserva com Transferência nº 17.247/2023 (079066682), onerando a dotação 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente

III- Publique-se.

IV - Ao DAF/DF para providências de cautela, em especial a emissão da competente nota de empenho, em consonância com as normas financeiras e orçamentárias vigentes.

Documento: 088278931   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: obras de edificação para a implantação do Descomplica SP - Unidade Ipiranga.

INTERESSADO (A): SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, e com fulcro no artigo 57, § 1º, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica (088260359), e parecer jurídico (088274936) acostado aos autos, os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução, por mais 60 dias corridos a contar de 29/07/2023, do Contrato nº 060/SIURB/22, celebrado com a empresa ANDRÔMEDA ENGENHARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.578.285/0001-66, tendo por escopo a execução das obras de edificação para a implantação do Descomplica SP - Unidade Ipiranga, conforme cronograma físico-financeiro constante do Doc SEI nº 088143061.

II - Publique-se;

III - A eficácia da presente autorização está condicionada à junção da documentação de comprovação de idoneidade fiscal, jurídica e trabalhista da contratada, devidamente atualizada, conforme Instrução Normativa n.º 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL/NCON para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos do ora autorizado

Documento: 088374185   |    Portaria

SEI nº 6022.2021/0000584-0

PORTARIA Nº 023/SIURB G/2023.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Permanente para Acompanhamento das Obras de Emergência.

II - Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

  • Adriana Siano Boggio Biazzi - RF nº 753.966-5 - Presidente

  • Reinaldo Amad Meira - RF nº 639.929-1 - Membro

  • Anderson Dias de Meneses - RF nº 889.466-3- Membro

  • Paulo Cesar Nannini - RF nº 660.646-6 - Membro

  • Mozart Correa Filho - RF n° 715.566-2- Membro

  • Valéria Rodrigues Cassemiro - RF n° 817.652-3- Membro

  • Osmar Dias dos Santos - RF n° 618.752-8 - Membro

  • Paulo Mauricio Baccelli Mendes - RF n° 753.210-5- Membro

  • Willian Bordin Cano - RF n° 738.501-3- Membro

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Julgamento de Cadastro

Documento: 088358168   |    Despacho Autorizatório

do Processo nº 6022.2023/0003233-7,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0003233-7, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, CNPJ n° 56.838.949/0001-10, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 2. Defensas Metálicas - Grupo Único; 3. Pavimentação em Blocos Intertravados / Paralelepípedos - Grupo B; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo D e 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias Aguas Pluviais: 1. Obras Novas e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria IV - Obras de Arte: 2. Recuperação - Grupo B; Categoria V - Paisagismo: 1. Cadastramento Arbóreo, 2. Implantação de Áreas Verdes - Grupo Único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas - Grupo C, 2. Recuperação - Grupo A; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3. Instalações Elétricas - Grupo Único; Categoria VIII - Projetos - 1. Arquitetura, 4. Estruturas de Concreto, 5. Estruturas Metálicas, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossanitarias e 9. Paisagismo - Grupo Único, Categoria IX - Rios, Córregos e Canais - Grupo A; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI - Demolições - Grupo Único.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 088356170   |    Despacho Autorizatório

do Processo SEI 6022.2023/0001070-8,

Assunto: Exame do pedido de Atualização no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo nº 6022.2023/0001070-8 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a atualização no registro cadastral da empresa: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., CNPJ: 07.879.965/0001-45, quanto a atualização do Balanço Patrimonial, alterando - se o valor do patrimônio Líquido, mantendo-se as demais condições anteriormente deferidas, conforme decidido pela Comissão de Julgamento de Cadastro na Ata da Sessão de Deliberação.

II. Atualize-se o Certificado de Registro Cadastral nº 044/SIURB/2023 expedido em nome da empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA., com validade até 06/NOVEMBRO/2023.

III. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

IV. Publique-se.

V. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Documento: 088381598   |    Despacho Autorizatório

do Processo SEI nº 6022.2023/0004244-8,

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: DBS CONSTRUÇÕES LTDA -ME

DESPACHO:

I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2023/0004244-8 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da DBS CONSTRUÇÕES LTDA -ME., CNPJ: 45.280.431/0001-97, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo A; Categoria II - Edificações: 2. Obras de Reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras Novas - Grupo A; 2. Recuperação - Grupo A;; Categoria VI - Pavimentação: 2. Recuperação - Grupo A.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088324755   |    Rerratificação

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

RETIRRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DO DIA 16/08/2023 PG 97 Coluna 2.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO - CJCAD-SIURB

Processo nº 6022.2023/0003091-1

Interessado: : D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP.

I. Retirratificar o Despacho exarado no Doc SEI 088254722, dos Autos, para fazer constar a aprovação na Categoria - V - Paisagismo: 2. Conservação de Áreas Verdes- Grupo Único, no Registro Cadastral da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, da empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP. CNPJ 00.971.575/0001-51, mantendo-se as demais condições anteriormente deferidas, nos termos do que estabelece a Portaria 047/SMSO-G/2017, conforme decidido pela Comissão de Julgamento do Cadastro na Ata de Sessão de Deliberação de 15/08/23 - Doc SEI nº 088254590.

II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral.

Divisão de Finanças

Documento: 088297768   |    Apostilamento

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

ASSUNTO: Reajuste do Contrato nº 006/SIURB/2016: Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro / Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes.

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula 7ª do Contrato nº 006/SIURB/2016, celebrado com o Consórcio SOUZA COMPEC/FBS - NOVA SANTO AMARO, inscrita no CNPJ nº 24.634.870/0001-80, cujo objeto é a Elaboração dos projetos executivos e execução das obras de requalificação da Av. Santo Amaro / Reforma do Corredor de Ônibus Santo Amaro - Trecho Av. Presidente Juscelino Kubitschek até Av. dos Bandeirantes., AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 45,7420% referente ao mês de dezembro de 2022, em consonância com a legislação vigente, sobre o saldo remanescente da obra, a partir de 16/12/2022.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

a) À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias, inclusive emissão de Nota de Empenho;

b) Após à SIURB/DAF/DL/NCON para providências.

c) Por fim, ao fiscal do Contrato para o que couber.

Departamento d Obras e Manutenção

Documento: 088323719   |    Despacho

Processo: 6022.2022/0003084-7

Int.: MTR 38 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. / SISTEMA ENGENHARIA

Local.: Rua Capote Valente (SUB-PI / Zona Oeste)

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA 023/2023

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 088150646 e SIURB/OBRAS 1 083854953, nomeamos os tecnicos abaixo, sem prejuizo de sua funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 0523/2023 da(s) Empresa(s), MTR 38 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. / SISTEMA ENGENHARIA , para canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Capote Valente (SUB-PI / Zona Oeste).

* Osmar Dias dos Santos - R.F.nº 618.752-8

* Vitor Campelo dos Santos -R.F. nº 839.693-1

* Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

PUBLIQUE-SE.

Documento: 088329833   |    Despacho

PROCESSO SEI: 6022.2022/0003682-9

Int.: CCISA 48 INCORPORADORA LTDA E SYGMA CONSULTORIA EM CONSTRUÇÕES LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Avenida Miguel Yunes - Usina Piratininga

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 088264367,AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 074/2023 das Empresas CCISA 48 INCORPORADORA LTDA E SYGMA CONSULTORIA EM CONSTRUÇÕES LTDA, , para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Avenida Miguel Yunes - Usina Piratininga, com o prazo de 90(noventa) dias corridos, após encaminhar para OBRAS-GTCA

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas prodências.

Divisão de Manutenções

Documento: 088271602   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6054.2023/0002281-6

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 029 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÃO MATEUS - SUB-SM

OBJETO: PRÉDIO DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS E OBRAS - AV. RAGUEB CHOHFI, ALT. Nº 830 - JARDIM TRÊS MARIAS

AUTORIZAÇÃO Nº 139/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023

Atendendo ao solicitado na cota SEI (086774777), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA SÃO MATEUS - SUB-SM, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-SM, de acordo com o orçamento referencial (086773795), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-SM, no valor de R$ 862.821,61 (oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-SM contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088268675   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6012.2023/00014427-0

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 028 / SIURB / 2022

DETENTORA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE PASSEIO E ESCADÃO RUA DR. LAFAIETTE DE SOUZA CAMARGO, ALT. Nº 38

AUTORIZAÇÃO Nº 136/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023

Atendendo ao solicitado na cota SEI (086557682), autorizo a utilização pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMSUB, de acordo com o orçamento referencial (086557679), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMSUB, no valor de R$ 1.111.116,44 (hum milhão, cento e onze mil, cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMSUB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088269070   |    Despacho

ROCESSO Nº: 7610.2023/0003688-9

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 015/ SIURB / 2022

DETENTORA: HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

INTERESSADO: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO - COHAB

OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO C.H. EDUCANDÁRIO

AUTORIZAÇÃO Nº 138/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023

Atendendo ao solicitado na cota SEI (088001343), autorizo a utilização pela COHAB, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria COHAB, de acordo com o orçamento referencial ( 087999032), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da COHAB, no valor de R$1.499.979,72 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novencentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da COHAB contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088254921   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6053.2023/0004572-1

ASSUNTO: Autorização para Uso de Ata de RP nº 027 / SIURB / 2022

DETENTORA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SUB-SA

OBJETO: CALÇADÃO RUA CAPITÃO TIAGO LUZ / RUA SENADOR JOSÉ BONIFÁCIO - SANTO AMARO

AUTORIZAÇÃO Nº 135/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023

Atendendo ao solicitado na cota SEI (087235360), autorizo a utilização pela SUBPREFEITURA SANTO AMARO - SUB-SA, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-SA, de acordo com o orçamento referencial (087235149), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-SA, no valor de R$ 700.475,88 (setecentos mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-SA contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088272003   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6023.2023/0001425-3

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 026 / SIURB / 2022

DETENTORA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DESCOMPLICA PERUS

AUTORIZAÇÃO Nº 137/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023

Atendendo ao solicitado na cota SEI (088089313), autorizo a utilização pela SMIT, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SMIT, de acordo com o orçamento referencial (088088913), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SMIT, no valor de R$ 754.888,90 (Setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SMIT contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088098742   |    Despacho

PROCESSO Nº: 6051.2023/0002254-2

ASSUNTO : Autorização para Uso de Ata de RP nº 026/SIURB / 2022

DETENTORA: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DE PIRITUBA / JARAGUÁ / SUB-PJ.

OBJETO: Serviços e obras de revitalização de área pública - Rua Doutor Pedro de Mustre Portugal, Vila Mirante, Distrito de Pirituba, CEP 02950-000.

AUTORIZAÇÃO Nº 134/SIURB/ATARP22/OBRAS-4/2023.

Atendendo ao solicitado na cota SEI (085408236 ), autorizo a utilização pela SUB-PJ, da Ata de Registro de Preços acima citada, desde que os recursos sejam da própria SUB-PJ, de acordo com o orçamento referencial (085399197), e demais elementos técnicos apresentados para obtenção desta autorização, de exclusiva responsabilidade da SUB-PJ, no valor de R$ 185.121,50 (Cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e cinquenta centavos).

Toda a fiscalização e controle da obra será de responsabilidade única da SUB-PJ contratante autorizada, devendo nomear responsável técnico devidamente registrado no CREA para fiscalização e apropriação dos serviços contratados, atendendo os critérios de medição e demais procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços acima referida, conforme item 8.5.2. do Anexo I do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 012/SIURB/2021.

O não cumprimento dos itens 8.6.2. e 8.6.3. do Termo de Referência do Edital implicará automaticamente no cancelamento desse Despacho Autorizatório, inclusive para efeito do controle quantitativo do devido agrupamento.

Documento: 088319782   |    Comunicado

CONVOCAÇÃO

Assunto: Processo 6016.2018/0052615-0 - Quadra Poliesportiva da EMEF Rui Bloem

CONVOCAMOS A EMPRESA NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.754.314/0001-01, ATRAVÉS DE SEU RESPONSÁVEL, A COMPARECER NESTA SECRETARIA - RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 165 - 1º ANDAR - OBRAS-4 - DENTRO DE NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS A PARTIR DESSA PUBLICAÇÃO PARA A RETIRADA DA GUIA DE PAGAMENTO DE MULTA CONTRATUAL DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, BEM COMO A ASSINATURA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

Processos relacionados a SPOBRAS

Documento: 087707937   |    Designação de Fiscal

Processo SEI 7910.2021/0001106-9

Tendo em vista a contratação da empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para prestação do serviço de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO CARLOS FERRACI LOTE 05 , por meio do Contrato Nº SEI 067592256 com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ,DESIGNO o servidor ENGº JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS RF: Nº 822.290-8 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor ENGº FERNANDO CESAR ZAGO RF: Nº 724.722.2 .

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assessoria Jurídica

Documento: 088278167   |    Portaria

PORTARIA SMIT Nº. 17, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Designa novo diretor para o Projeto UNESCO 914BRZ5017.

BRUNO LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição da servidora Paula Gonçalves do Carmo Dias, RF nº. 890.604-1, então Diretora do Projeto UNESCO 914BRZ5017 - “Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal";

RESOLVE

Art. 1º. Designar o servidor Bruno Martinelli, RF nº. 839.045-2, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, para exercer a função de Diretor do Projeto UNESCO 914BRZ5017 - “Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal”.

Art. 2º. Fica mantida a designação, com efeitos desde 29 de junho de 2023, da servidora Marianna Gabrielli Gelli Quattrini Alves, RF nº. 886.835-2, Chefe de Núcleo I, para exercer a função de Coordenadora do Projeto UNESCO 914BRZ5017 - “Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal”.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de agosto de 2023 no caso da designação prevista no artigo 1º.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria SMIT nº. 14, de 26 de julho de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Conselho Municipal de Assistência Social

Documento: 088372869   |    Comunicado

COMUNICADO COMAS-SP Nº218/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, POR INTERMÉDIO DA COC - COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL DAS CONFERÊNCIAS, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COMAS Nº 2019/2023, QUE DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DAS 32 CONFERENCIAS REGIONAIS; CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO COMAS Nº 1964/2023, QUE DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO DA 15ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; CONSIDERANDO O COMUNICADO COMAS Nº 210/2023, QUE TRATA DA INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS NA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL; COMUNICA QUE SÃO PARTICIPANTES DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OS DELEGADOS ELEITOS NAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS, SEUS SUPLENTES E OS OBSERVADORES REFERENDADOS.

GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO

PRESIDENTE COMAS-SP

Documento: 088372247   |    Resolução

RET RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 2019/2023, DE 30/05/2023

QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2019/2023 DE 30 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 17.575/2021 de 19 de julho de 2021; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária da plenária de 30de maio de 2023, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a política da Assistência Social e deliberar propostas para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como da proposta das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº 33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1965/2023 de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a Comissão Organizadora Central - COC - da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 90/2022 que convoca a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema central “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;

CONSIDERANDO a XII Conferência Estadual de Assistência Social, com o tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, convocada pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da COC para a realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º O COMAS-SP, pela presente Resolução, dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e normatiza as 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Definições:

I - As Comissões Regionais são responsáveis pela mobilização, sensibilização e articulação para a realização das Conferências Regionais, dentro de seus respectivos territórios;

II - As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 Supervisões de Assistência Social - SAS da SMADS;

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES REGIONAIS

Art. 3º Será composto uma Comissão Regional para cada SAS, totalizando 32 Comissões Regionais.

Art. 4º As 32 Comissões Regionais serão acompanhadas e apoiadas pelo COMAS-SP por meio da COC e contarão com a garantia do órgão gestor na sua infraestrutura e organização.

Art. 5º São atribuições das Comissões Regionais:

I- Mobilizar e sensibilizar os atores envolvidos na Política de Assistência Social sobre a realização das Conferências Regionais e Municipal;

II- Articular com a rede socioassistencial do território visando a viabilização das Conferências Regionais;

III- Fomentar a ampla participação da população em geral, dentro das suas possibilidades, sendo acompanhadas e subsidiadas pela COC.

Art. 6º As comissões regionais devem ser constituídas em reunião regional, sendo compostas por, no mínimo, 4 titulares e 4 suplentes, sendo:

I- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a) gestor(a) do SUAS (administração direta);

II- 01 representante titular e 01 representante suplente do(a)s trabalhadores(as) do SUAS (sendo 01 administração direta e 01 administração indireta);

III- 01 representante titular e 01 representante suplente de entidade ou organização social;

IV- 01 representante titular e 01 representante suplente de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s.

§1º A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes, com paridade entre sociedade civil e poder público.

§2º As Comissões Regionais devem encaminhar os nomes e contatos de sua composição para o COMAS-SP, através do e-mail comassp@prefeitura.sp.gov.br, até 05/06/2023.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º As Conferências Regionais de Assistência Social são deliberativas no seu próprio âmbito e propositivas no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

Art. 8º As 32 Conferências Regionais tem previsão de realização no período de 24 de julho a 08 de agosto de 2023, na modalidade presencial, conforme cronograma contido no anexo I.

§1º O calendário poderá sofrer alterações conforme necessidade e por orientação da COC.

§2º A divulgação das conferências ocorrerá nos canais oficiais e virtuais do COMAS, podendo ser replicado pelas Comissões Regionais.

Art. 9º Nas Conferências Regionais serão analisadas e apresentadas propostas para deliberação nos âmbitos Regional, Municipal, Estadual e Nacional, os seguintes eixos:

I- Eixo 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

II- Eixo 2- CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

III- Eixo 3- ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?

IV- Eixo 4 - SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e

V- Eixo 5 - BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Parágrafo Único. Serão encaminhadas para a XV Conferência Municipal de Assistência Social as propostas dos 5 eixos, em âmbito Municipal, Estadual e Nacional que forem aprovadas nas Conferências Regionais, respeitando seu prazo de envio.

Art. 10. A Metodologia criada e definida pelo COMAS - SP, para a realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da COC, será executada por empresa contratada com o objetivo de viabilizar todas as etapas de sua realização.

§1º A empresa contratada se fundamentará no tema e nos 5 eixos, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, da COC, além dos subsídios de apoio do material da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC do COMAS referente ao “Conferir 2021-2023” e do Diagnóstico Socioassistencial da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - COVS/SMADS.

§2º As Comissões Regionais poderão solicitar à COC a disponibilização de palestrante, com possibilidade de indicação de profissional, desde que solicitado até 16/06/2023.

Art. 11. Para a discussão dos 5 eixos em cada Conferência Regional, será composto o número de salas que forem necessários para a realização do debate, considerando as proporções a serem definidas pela COC e com base no número de inscritos(as).

Art. 12. Cada Conferência Regional terá relatório com registro de seu processo conferencial.

Parágrafo Único. Os relatórios serão disponibilizados para cada SAS, que ficará responsável pela sua divulgação no território.

DO(A)S PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 13. São participantes das Conferências Regionais de Assistência Social:

I- Conselheiro(a) Municipal de Assistência Social de São Paulo;

II- Representantes da gestão do Poder Público;

III- Representantes das Organizações Sociais da Sociedade Civil;

IV- Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as);

V- Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as);

VI- Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

VII- Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias;

VIII- Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero.

IX- Pessoas sem vínculo com a política de Assistência Social interessadas em acompanhar as Conferências Regionais.

§1º Poderão participar das Conferências Regionais pessoas a partir de 16 anos completos no dia da realização da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§2º Entende-se por segmento de usuário(a)s ou organização de usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto de forma autônoma exclusivamente por usuário(a)s.

Art. 14. A participação na condição de delgados(as) nas Conferências Regionais, com direito a voz e voto, é restrita para os segmentos da Política de Assistência Social, sendo: Gestão do Poder Público, Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) do SUAS, da rede estatal e não estatal, e organização de trabalhadores(as) e Usuários(as) e/ou Organização de Usuários(as) da política de Assistência Social.

Art. 15. As categorias que não se enquadrarem dentro do segmento da Política de Assistência Social terão sua participação garantida na condição de Observadores(as), com direito a voz.

Art. 16. Todos os participantes das Conferências Regionais devem realizar inscrição prévia, com preenchimento completo do formulário específico a ser divulgado pelo COMAS-SP.

§1º As informações fornecidas e sua veracidade são de inteira responsabilidade do participante.

§2º Optando pela participação em mais de uma Conferência Regional, será necessário se inscrever para cada uma.

§3º Na impossibilidade de realização de inscrição prévia, o(a) participante poderá se cadastrar no momento do credenciamento.

§4º Será respeitado o uso do nome social, se for o caso.

§5º Respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/2018, os dados fornecidos serão utilizados com a finalidade exclusiva para a realização das Conferências Regionais e Municipal e não serão divulgados a terceiros.

DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) E REFERENDO DOS(AS) OBSERVADORES(AS) PARA A XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Art. 17. Somente serão delegados(as), os(as) representantes que participarem integralmente da Conferência Regional e estejam presentes no momento da eleição e referendo de todos(as) os(as) delegados(as) e respectivos suplentes ao final da Conferência Regional.

§1º Os(as) delegados(as) eleitos(as), ausentes no momento do referendo, serão inabilitados(as), sendo indicados(as) os(as) suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

§2º Serão considerados eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes.

§3º Caso haja empate entre dois ou mais candidato(a)s a delegado(a)s do mesmo segmento, será realizada nova votação, entre o(a)s candidato(a)s empatado(a)s.

Art. 18. Poderão se candidatar a Delegados(as) Titulares e Delegados(as) Suplentes para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo:

I - Representas da Sociedade Civil pelos segmentos de Organizações Sociais da Sociedade Civil, Trabalhadores(as) e Usuários(as);

II - Representantes da Gestão do Poder Público.

§1º Os(as) Delegados(as) Titulares terão direito a voz e voto na XV Conferência Municipal de Assistência Social.

§2º Os(as) Delegados(as) Suplentes participarão da XV Conferência Municipal apenas em caso de ausência do(a) delegado(a) titular, com direito a voz e voto.

Art. 19. Serão delegados(as) natos, com direito a voz e voto, para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo os 36 (trinta e seis) Conselheiro(a)s do COMAS-SP, desde que participem de pelo menos 01 (uma) das 32 Conferências Regionais.

Art. 20. Serão Observadores(as) da XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo aqueles que não tenham interesse em participar na condição de delegados(as) ou que participaram das Conferências Regionais na condição de observadores(as), referendados(as) nas respectivas plenárias.

PROPORCIONALIDADE DE DELEGADOS(AS) QUE SERÃO ELEITOS(AS) E OBSERVADORES(AS) QUE SERÃO REFERENDADOS(AS) NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS PARA PARTICIPAREM DA XV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO POR SEGMENTO

Art. 21. A XV Conferência Municipal deve garantir a participação dos(as) delegados(as) dos segmentos do Poder Público e da Sociedade Civil.

Art. 22. Cada Conferência Regional deverá eleger ao menos 1(um) delegado(a) titular por segmento, respeitando o número total de delegados por Conferência Regional:

I- Na representação da Sociedade Civil, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 10 (dez) participantes de cada Conferência;

II- Na representação da gestão do Poder Público, o número total de delegados(as) titulares a serem eleitos por Conferência Regional se dará na proporção de 1/3 do total de delegados(as) titulares da sociedade civil.

§1º Visando garantir a proporcionalidade de delegados(as) por segmento, vislumbra-se como número mínimo ideal de 30 participantes por Conferência Regional.

§2º Caso não tenha proporcionalidade por participantes, serão priorizados a indicação de delegados(as) titulares do segmento de usuários(as).

§3º Caso uma região ou segmento não atinja o número necessário de delegados(as), não poderá ser complementado por representantes de outra Conferência Regional ou de outro segmento.

Art. 23. Cada Conferência Regional poderá eleger delegado(a)s suplentes, na proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 15(quinze) participantes de cada Conferência Regional.

Art. 24. Cada Conferência Regional poderá indicar até 05(cinco) Observadores(as) para participar da XV Conferência Municipal de Assistência Social com direito a voz.

Parágrafo único. Os(as) Observadores(as) poderão ser adultos ou adolescentes, participantes da Conferência Regional.

Art. 25. A empresa contratada será responsável pela lista dos(as) delegados(as) titulares, suplentes e observadores(as), para a XV Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos, durante a realização das Conferências Regionais, serão encaminhados pelas Comissões regionais, em acordo com a representação do COMAS-SP, referendado pela plenária.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

Presidente - COMAS-SP

ANEXO I

DATA DE REALIZAÇÃO DAS 32 CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Conferências Regionais - 2023

DATA

REGIONAL

31/07

Casa Verde/Cachoerinha

31/07

31/07

Itaquera

01/08

Ipiranga

01/08

Jabaquara

01/08

Santo Amaro

02/08

Ermelino Matarazzo

02/08

Guaianases

02/08

M'Boi Mirim

03/08

Itaim Paulista

03/08

Lapa

03/08

Pirituba/Jaraguá

04/08

Aricanduva

04/08

Mooca

04/08

Pinheiros

07/08

Freguesia do ó

07/08

Perus/Anhaguera

07/08

São Miguel Paulista

08/08

Capela do Socorro

08/08

Cidade Ademar

08/08

Santana Tucuruvi

08/08

Sapopemba

09/08

Campo Limpo

09/08

São Mateus

09/08

Vila Prudente

09/08

Vila Mariana

10/08

Jaçanã/Tremembé

10/08

Parelheiros

10/08

Cidade Tiradentes

11/08

Butantã

11/08

Penha

11/08

Vila Maria/Vila Guilherme

CREAS Cidade Tiradentes

Documento: 088317093   |    Comunicado

Assunto: Prestação de Contas Parcial - (2ª Semestral)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente Nome Fantasia: SASF Casa da Autonomia Tipologia: Serviço de Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio Edital: Sem chamamento público - serviço em continuidade Número do Processo de Celebração: 6024.2021/0006174-1 Termo de Colaboração: 244/SMADS/2021 Nome do Gestor da Parceria: Taline Santos de Jesus Cerqueira RF.: 851.011-3 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 09/03/2022 Período do Relatório: 01/03/2022 a 31/08/2022

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 30/08/2022, delibera pela: Rejeição da prestação de contas.

Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Ratificamos o parecer da gestora da parceria e estabelecemos que a OSC deverá:

Realizar a transferência do saldo conta investimento/corrente R$ 10.081,71referente ao TC 145;

Transferir o saldo de R$3.788,74 da conta 26.440-7 para conta 356-5 e utilizar somente a conta atual;

Referente ao pagamento de RH, solicitamos devolução dos valores que foram transferidos para a conta da OSC, mas que não foram utilizados e que não tenham data programada para utilização no mês subsequente.

Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, portanto, a análise da prestação de contas foi realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

Data: 05/07/2023

Nome: Silmar Sobral Penteado RF: 911.911-6 / Provimento efetivo

Nome: Natalia de Andrade T.s Monteiro Revilo RF: 850.996-4 / Provimento efetivo

Nome: Cintia Ferraz de Oliveira Perez RF:825.008-1 / Provimento efetivo

Documento: 088367317   |    Comunicado

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI Nº 6024.2023/0005280-0

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS-CT

EDITAL Nº 070/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República

Modalidade: República para Adultos

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 60 vagas

Para o presente certame, a Comissão de seleção recebeu 2 (duas) propostas para o presente Edital, como mencionado no extrato da Ata de sessão Pública ocorrida no dia 09 de Agosto de 2023. Apresentamos a análise das propostas pela ordem de protocolo do envelope com a documentação entregue na SAS-CT, sendo a 1ª OSC - Samaritano São Francisco de Assis: itens: 1-Dados do serviço: OSC apresentou capacidade de atendimento em desacordo com o preconizado no Edital; 2 - Identificação da Proponente: Foram apresentados de acordo com o Edital; 3- Descrição da Realidade Objeto da Parceria: A OSC descreve o a tipologia do serviço em desacordo com o especificado no edital; 4- Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento: A OSC faz menção dos indicadores e parâmetros conforme art.116 da IN03/SMADS/2018, contudo neste item, a OSC faz menção a outra tipologia estando em desacordo com o edital. 5- Formas de Cumprimento das Metas: Não evidenciamos o detalhamento da proposta e a descrição das ações a serem executadas para cumprir o que foi preconizado no item anterior e não elencou os parâmetros a serem alcançados; 6- Detalhamento da Proposta: Item 6.2- Informações das Instalações a serem utilizadas: A OSC compromete-se a locar imóvel dentro do distrito previsto neste edital com recurso da parceria. 6.6- Forma de monitoramento e Avaliação dos resultados: A OSC menciona parada pedagógica uma vez por mês para realização de atividades com a equipe. Contudo, não se aplica a esta tipologia estando em desacordo com o preconizado na portaria 46/SMADS/2010; 6.9 - Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço, tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: A OSC não apresentou quadro de recursos humanos de acordo com o edital; Item 7 - A PRD apresentou valores divergentes ao preconizado no edital. OSC - MOCA - Movimento de Orientação à criança e ao Adolescente itens: 1-Dados do serviço e 2- Identificação da Proponente: Foram apresentados de acordo com o Edital. 3- Descrição da Realidade Objeto da Parceria: A OSC descreve que o trabalho será desenvolvido de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, apresenta as características e objetivos do serviço de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010; 4- Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento: Item em conformidade com o solicitado no Edital. 5-Formas de Cumprimento das Metas: Apresentou detalhamento da proposta e a descrição das ações a serem executadas para cumprir o que foi descrito no item anterior, elencando o grau de adequação a ser alcançado; 6-Detalhamento da proposta : 6.1- Público-alvo: A OSC descreve o público-alvo objeto da parceria; 6.2-Informações das Instalações a serem utilizadas: A OSC compromete-se caso selecionada indicará os imóveis destinados a prestação de serviços, e apresentar os documentos necessários dos mesmos; 6.3- Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de gestão Integrada de serviços, benefícios de Transferência de Renda: A OSC descreve as ações pautadas nas legislações vigentes - LOAS, PNAS, SUAS e as diretrizes municipais assim como a vinculação com o objeto proposto; 6.5- Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para o alcance das metas: Descreve a metodologia a ser desenvolvida na acolhida, no trabalho social e no trabalho socioeducativo, destacando as atividades a serem desenvolvidas; 6.8-Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede Socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: A OSC demonstra conhecimento do território e descreve em sua proposta ações de articulação com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; 6.9-Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço, tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades: A OSC especificou a distribuição dos profissionais conforme Portaria 46/SMADS/2010 e Edital.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

02.627.820/0001-33

Samaritano São Francisco de Assis

Insatisfatório

2

73.386.070/0001-01

Movimento de Orientação à criança e ao Adolescente

Satisfatório

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

As proponentes poderão apresentar recurso ao presente parecer conclusivo conforme disposição do edital 070/SMADS/2023

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

Titular Presidente: Flavia Arruda de Aguiar - RF: 912.659-7

Titular: Cintia Ferraz de Oliveira Perez - RF: 825.008-1

Titular Suplente: Cristiana de Oliveira Silva - RF:782.168-9

Assessoria Técnica do Gabinete

Documento: 088253028   |    Extrato

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO

PROJETO 914BRZ3019 EDITAL Nº 12/2023

Publicação de 01 Perfil Pesquisador(a) Sênior para construção de base de dados e relatório dinâmico (em formato PowerBi) de conjunto de dados censitários e dados primários da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da cidade de São Paulo, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/

Os interessados deverão enviar o CV - conforme padrão anexo a este edital - do dia 09/08/2023 até o dia 18/08/2023 no seguinte endereço eletrônico: observatoriosmads@prefeitura.sp.gov.br (1) O currículo deverá ser enviado em formato PDF; (2) O arquivo do currículo deverá ser nomeado com a: indicação do número do edital, o primeiro e o último nome do candidato (edital122023nomesobrenome.PDF). (3) No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto 914BRZ3019 - Edital nº 12/2023. (4) Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data indicada e que não atenderem os requisitos acima elencados.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Bruna Eloísa Iarossi Xavier Cruz
Coordenador do Projeto “Desafios do Sistema Único de Assistência Social na Metrópole de São Paulo” - 914BRZ3019

Documento: 088302032   |    Extrato

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO

PROJETO 914BRZ3019 EDITAL Nº 10/2023

Publicação de 01 perfil de profissional na área das Ciências Humanas para realização de oficinas voltada para a ampliação de repertório teórico dos educadores sociais que atuam nos Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) da cidade de São Paulo, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/

Os interessados deverão enviar o CV - do dia 09/08/2023 até o dia 18/08/2023 no seguinte endereço eletrônico: brunaxcruz@PREFEITURA.SP.GOV.BR (1) O currículo deverá ser enviado em formato PDF; (2) O arquivo do currículo deverá ser nomeado com a: indicação do número do edital, o primeiro e o último nome do candidato (edital102023nomesobrenome.PDF). (3) No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto 914BRZ3019 - Edital nº 10/2023. (4) Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data indicada e que não atenderem os requisitos acima elencados.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Bruna Eloísa Iarossi Xavier Cruz
Coordenador do Projeto “Desafios do Sistema Único de Assistência Social na Metrópole de São Paulo” - 914BRZ3019

Documento: 088300740   |    Extrato

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO

PROJETO 914BRZ3019 EDITAL Nº 13/2023

Publicação de 01 Perfil Pesquisador(a) Executivo para construção de um indicador sintético da realidade das famílias e seus membros a partir do Cadastro Único de Assistência Social, denominado Índice Municipal de Proteção/Desproteção Social às Famílias no CadÚnico (IMPDS), cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/

Os interessados deverão enviar o CV - conforme padrão anexo a este edital - do dia 09/08/2023 até o dia 18/08/2023 no seguinte endereço eletrônico: observatoriosmads@prefeitura.sp.gov.br (1) O currículo deverá ser enviado em formato PDF; (2) O arquivo do currículo deverá ser nomeado com a: indicação do número do edital, o primeiro e o último nome do candidato (edital132023nomesobrenome.PDF). (3) No campo assunto, deverá ser colocado “Projeto 914BRZ3019 - Edital nº 13/2023. (4) Serão desconsiderados os currículos remetidos após a data indicada e que não atenderem os requisitos acima elencados.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.

Bruna Eloísa Iarossi Xavier Cruz
Coordenador do Projeto “Desafios do Sistema Único de Assistência Social na Metrópole de São Paulo” - 914BRZ3019

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Documento: 088348603   |    Comunicado

TERMO DE DOAÇÃO - Processo 6024.2023/0008656-0
Aos treze dias do mês de Julho do ano de 2023, na Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes - SAS CT, sito à Avenida Nascer do Sol, 529 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP, representada pela Sra. Marta Damaceno, Doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil MOCA, Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente - Saica Makori -, representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, situada à Rua Tujumirim, 179, Jd Helena , CEP 08081 -180, , CNPJ nº73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA , ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir exposto:

01 - COMPUTADOR COMPLETO PC CPU SPREAD ASUS INTEL CORE I5 10GB HD1Tb COM KIT MONITOR 19" ; NF Nº 34791; R$ 1.615,88
02 - MULT HP DESK 416 TANQUE DE TINTA WIFI; NF nº 83794 ; R$ 749,00 cada
01 - MICROONDAS ELETROLUX MT030 20L ; NF nº 7075178; R$ 677,30


São Paulo, 13 de Julho de 2023.
Marta Damaceno

TER

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Documento: 088273286   |    Despacho deferido

6024.2023/0008349-8 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da/o: Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo, inscrita no CNPJ sob nº 43.623.693/0010-72 (FILIAL), para cadastro ou recadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
São Paulo, 15 de Agosto de 2023.

Secretaria Municipal de Cultura

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Documento: 088380100   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (088378448) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “Kool Metal Fest”. A cessão compreenderá o dia 19/08 das 09h às 21h (total 12h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (088378978)

Feitas tais considerações, eu, Mauro Henrique Assunção de Morais - RF:897.384-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Mauro Henrique Assunção de Morais
Gestor interino/substituto

Documento: 088382815   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (088382538) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “Freebeats”. A cessão compreenderá o dia 20/08 das 12h às 22h (total 10h).

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal (088382564)

Feitas tais considerações, eu, Mauro Henrique Assunção de Morais - RF:897.384-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Mauro Henrique Assunção de Morais
Gestor interino/substituto

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Documento: 088315538   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, Retifica a Convocação para a 779ª Reunião Ordinária do CONPRESP, publicada no DOC de 14.08.2023 - p. 54, exclusivamente no tocante à correção do endereço do item 17;

Onde se lê:

(...) 17 - Endereço: Rua Chico de Paula, 67- Freguesia do Ó

Leia-se:

(...) 17 - Endereço: Rua Líbero Badaró 512, 516, 518 - Sé

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Documento: 088316923   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0019634-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Red Door Entretenimento e Comunicação EIRELI

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda (SEI 088179252), e AUTORIZAMOS o pedido de realização do evento denominado Bloomberg Square Mile, no dia 17 de agosto de 2023 - das 16h00 às 22h00, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 086674122, 086674144 e 086674152, nas dependências do Parque do Povo - Mário Pimenta Camargo, situado à Avenida Henrique Chamma, nº 420 - Itaim Bibi, bem tombado ex-officio pela Resolução 11/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso e/ou solo, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos;

5. A não apresentação do relatório fotográfico requerido no item retro implicará na inviabilidade do deferimento de novos pedidos de eventos e/ou instalações temporárias para o mesmo proponente.

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem no CONPRESP/DPH.

Salientamos, ainda, que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando a informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 088314267   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0016280-6 (Comunicações Administrativas: Ofício)

Despacho Deferido

Interessado: Museu da Língua Portuguesa; IDBrasil Cultura, Educação e Esporte

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda (SEI 088148373), e AUTORIZAMOS o pedido do evento denominado Festival Internacional de Cultura e População de Rua, no período de 16 a 18 de agosto de 2023, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 084906082 e 086045678, no espaço público (viário) da Praça da Luz, caracterizado como área envoltória de diversos bens tombados pelas Resoluções 05/CONPRESP/1991, 05/CONPRESP/2021 e 06/CONPRESP/2021, e nas dependências do Museu da Língua Portuguesa, que integra a Estação da Luz, situada à Praça da Luz, s/nº - Luz (SQL 001.018.0001-0), bem tombado ex-officio pela Resolução 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Apresentar ART e/ou RRT, acompanhada de cópia da carteira de identidade profissional do(s) responsável(is) técnico(s), contemplando as atividades desenvolvidas na presente intervenção;

2. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

3. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, no CONPRESP/DPH.

Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos e que o interessado atender todas as legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, além de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando pertinente.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando a informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

Documento: 087639253   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0020892-0 (Autorização e permissão de uso de próprio municipal)

Despacho Deferido

Interessado: Eduardo Kanashiro Yoshikai

DESPACHO: O Diretor do Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da chefe do Núcleo de Documentação e Pesquisa do DPH (SEI 087445782), e com respaldo no Decreto nº 62.087/2022 e seu anexo único, DEFERE o pedido de cessão gratuita de 19 (dezenove) imagens pertencentes ao acervo do NDP/DPH, especificadas ao SEI 087445354, ao Sr. Eduardo Kanashiro Yoshikai, funcionário do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo. O solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para ilustrar tela inicial do Sistema de Execuções Fiscais Digital (SEF-d), utilizado pelo Departamento Fiscal da PGM/SP.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Documento: 088289192   |    Despacho deferido

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0020985-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: U.F.O PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda (SEI 087909929), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denominado "Audição Novo Álbum, Jão", no dia 13 de agosto de 2023 - das 14h00 às 20h30, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 087482194 e 087482200, no Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, 1.361 - Ibirapuera (SQL nº 036.138.0154-1), bem protegido pela Resolução 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em qualquer superfície;

2. As áreas de piso e/ou solo, nas quais eventualmente estejam previstas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e/ou geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;

3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido na LPUOS;

4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazendo menção a intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, no CONPRESP/DPH.

Salientamos que a presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando a informar o interessado e posterior retorno para SMC/DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Documento: 088345135   |    Despacho

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (088344921 ) e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI (088345067 ), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Conversas Artísticas - 2ª Edição”, de nº de Protocolo 2023.04.13/03341, do proponente BASILIO - AGENCIA DE NOTICIAS LTDA CNPJ 14.607.051/0001-90, a partir da data 17/08/2023.

II - A data de 17/08/2023 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 088385068   |    Despacho Autorizatório

PA 2010-0.061.120-1

INTERESSADO: Daysi Marilia Monteiro Fernandes (CPF: 150.952.508-45).

ASSUNTO: Infração Multa Veicular - Prescrição Executória.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO prescrita a pretensão executória do Auto de Infração nº 17787/10 e Auto de Multa nº 67-005.128-4, com base no disposto no artigo 4º do Decreto 57.645/17 e na Súmula 467 do STF;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Proc 2007-0.370.943-3

Interessado: Danilo Cesar Carlos Ghezzi.

Assunto: Infração administrativa ambiental. Construção em área de preservação permanente na margem do reservatório de Guarapiranga. Lavratura dos Autos de Infrações n. 21792/07, n. 21793/07 e de Multa n. 67-001.130-4. Autos n° 1025320-46.2018.8.26.0053. Cumprimento de decisão judicial.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente quanto a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, CANCELO os Autos de Infração n. 21792/07, n. 21793/07 e de Multa n. 67-001.130-4, por determinação judicial;

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Documento: 088376457   |    Despacho deferido

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0012362-3

INTERESSADA: RESIDENCIAL CONDOMÍNIO MONGUBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 045954 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-014.432-1, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0011559-0, à vista da manifestação da Assessoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0012362-3, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada RESIDENCIAL CONDOMÍNIO MONGUBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.354.760/0001-47.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Documento: 088369381   |    Comunique-se

6027.2023/0008549-7 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: THIAGO GASTALDELLO

COMUNIQUE-SE: (Apresentar projeto de reparação de acordo com a Portaria 001/2014 - Termo de Referência para Termo de Ajustamento de Conduta - TAC)

Documento: 088362992   |    Comunique-se

6027.2022/0012769-4 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: ANNALU REGINA DA SILVA CHAVES

COMUNIQUE-SE: (Reapresentar projeto considerando o cálculo da Portaria 001/2014, que totaliza 80 (oitenta}) mudas. Dúvidas sobre o comunique-se, entrar em contato por e-mail caraujo@prefeitura.sp.gov.br e agendar horário para esclarecimentos).

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 088285088   |    Ata

ATA da 256ª Reunião Plenária Ordinária do CADES

DIA, HORA E LOCAL DA REUNIÃO

Realizou-se na data de 09 de agosto de 2023, quarta-feira, sob a condução do Sr. Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos, Secretário Adjunto da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, representando neste ato o Secretário da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do CADES Sr. Rodrigo Ravena a 256ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, com início às 10:27h, no formato semi presencial (presencial no prédio da SVMA e online plataforma Microsoft Teams), convocada pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

PAUTA

1. Aprovação da Ata da 254ª Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Aprovação da Ata da 255ª Reunião Plenária Ordinária do CADES;

3. Apresentação “Todos pelo Centro” pela Sra. Denise Soares Ramos, Chefe de Gabinete da Casa Civil;

4. Apresentação “Avaliação de Desempenho Ambiental” pelo Sr. Cláudio de Campos, arquiteto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

PARTICIPANTES

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto

Denise Soares Ramos - Casa Civil

Gabriel Mare - Casa Civil

João Travassos - Casa Civil

Juliana Saad - Casa Civil

Rafael Barros - Casa Civil

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo - SGM

Ingrid Cristine Rodrigues - SGM

Oliver Paes de Barros de Luccia - SEHAB

Guilherme Iseri de Brito - SMUL

Janaina Soares Santos Decarli - SMT

Ana Lúcia de Lima Fiorotti - SMT

Douglas de Paula D’ Amaro - SIURB

Fernanda Lanes Aguiar Cezar - SMADS

Magali Antônia Batista - SMS

Patrício Gomes Moreira - SMS

Cláudio de Campos - SMSUB

Thais Joyce da Silva Amorim - SMSUB

Licia Mara Alves de Oliveira Ferreira - SMC

Cleusa Guimarães - SMJ

Meire Aparecida Fonseca de Abreu - SVMA/UMAPAZ

Rosélia Mikie Ikie Ikeda - SVMA/CPA

Lígia Pinheiro de Jesus - SVMA/CPA

Anita de Souza Correia Martins - CGPABI

André Martins Ferreira - SVMA/CFA

Célia Regina Buono Palis Poeta - SEMIL

Aryhane Massita - CREA SP

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP

Maria Cristina de Oliveira Reali Esposito - OAB SP

Marco Antonio Lacava - CMSP

Eduardo Storopoli - UNINOVE

Pérola Felipette Brocaneli - MACKENZIE

Estela Macedo Alves - IAB SP

Ricardo Crepaldi - ABES SP

Edilene Souza Machado - CTB SP

Sérgio Canuto da Silva - FORÇA SINDICAL

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - ACSP

Carlos Alberto de Moraes Borges - SECOVI

Marco Antônio Barbieri - FIESP

Mario Luís Fernando Albanese - SIMPI

José Ramos de Carvalho - Macrorregião Norte 2

Tereza Cristina Mesquita - Macrorregião Sul 1

Fanny Elisabete Moore - Macrorregião Sul 2

Edvan da Silva Santos - Macrorregião Sul 3

Maria de Fátima Saharovsky - Macrorregião Sul 3

Delaine Guimarães Romano - Macrorregião Leste 1

Celina Cambraia Fernandes Sardão - Macrorregião Centro-Oeste 1

Marcelo Rebelo de Moraes - Macrorregião Centro-Oeste 2

TRANSCRIÇÃO AUTOMATIZADA

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Bom dia a todos. Nós estamos aqui com alguns conselheiros e conselheiras presentes, a convite também nós estamos com um grupo presencial da parte da Casa Civil, da Secretaria Municipal da Casa Civil. Nós estamos aqui hoje com a Denise, ela está aqui presencial, onde está marcado Rute Cremonini é a Denise, que é nossa chefe de gabinete da Casa Civil. Então vamos começar nossa reunião de hoje. Passo a palavra ao nosso Secretário da mesa, Carlos Vasconcelos, por favor. Só um minuto, por favor.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Bom dia a todos, todos me ouvindo, então legal, levante o dedinho, bacana. Então pessoal bom dia, mais uma reunião CADES, estamos muito felizes com a presença de todos. Estamos com uma mesa enorme que vocês viram ainda pouco e vamos em frente né, Conselheiros empossados na última reunião, uma turma nova. Muito feliz com a presença. Mais uma vez, bom dia a todos os conselheiros e conselheiras, na qualidade de Presidente da mesa, eu, Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcelos, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente dou início a 256ª Reunião Plenária Ordinária do nosso Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da cidade de São Paulo, convocada nos termos do Artigo 7º do Regimento Interno, conforme resolução 140/ CADES/2011, que se realiza na data de hoje, dia 9 de agosto de 2023, quarta-feira, às 10 horas e 27 minutos, de forma semipresencial, na nossa sala de reunião aqui da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - São Paulo, e também pela plataforma Teams. Passo agora a palavra para nossa Coordenadora do CADES, a Sra. Liliane Arruda para darmos início à nossa reunião e pauta do dia, muito obrigado. E que a nossa reunião seja produtiva e bacana, vamos em frente, Liliane.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada Carlos pelas suas palavras, obrigada a todos que estão presentes conosco. Quero agradecer imensamente aqui em nome da Secretaria da Casa Civil, a nossa chefe de gabinete a Denise, eu quero agradecer também ao seu aceite de estar apresentando aqui hoje conosco, então estou muito feliz, os nossos conselheiros e conselheiras também, muito grata por isso, pelo aceite. Então vamos começar nossa reunião, vamos dar início a pauta, primeiro e segundo expediente do dia: aprovação da 254ª e 255ª Reunião Plenária do CADES Municipal. Dessa forma colocamos em votação e a aprovação do devido itens. Os conselheiros e conselheiras que concordam ou aprovam permaneçam na parte online e presencial como estão. Então, será aprovada a Ata da 254ª e da 255ª Reunião Plenária do CADES Municipal. Passando agora para o terceiro ponto do expediente, esse ponto é pedido já desde o ano passado pelos conselheiros e foi atendido, está sendo atendido, como falei para vocês, temos que ter calma que sempre o que vocês solicitam para nós, vai ser atendido mediante agenda de cada governo daqui da cidade de São Paulo. Então a apresentação do terceiro ponto do expediente: apresentação de Todos Pelo Centro pela Sra. Denise Soares Ramos, chefe de gabinete da Secretaria Municipal da Casa Civil da cidade de São Paulo. Antes de dar início a palavra a Denise, eu gostaria que, nós estamos aqui com conselheiros presenciais e online, então vamos organizar as falas, deixar a nossa chefe de gabinete, a Denise apresentar, no final, por gentileza, quem tiver online, tem uma mãozinha aqui, tem essa mãozinha, já deixa levantado que eu já vou deixar a listagem aqui para vocês, que eu não vou deixar ninguém sem falar e aqui quem está presencial, por gentileza, também levantar a mão e falar quem é a pessoa para a parte da gravação. Então vamos dar início. Quero agradecer novamente a Denise com a apresentação, por favor Denise.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Bom dia a todos e a todas. Saudar aqui o Secretário Carlos, a Liliane, agradecer o convite de todos os conselheiros e conselheiros, é um prazer estar aqui com vocês hoje, falar um pouquinho sobre Todos Pelo Centro. Aproveitar também e apresentar aqui o pessoal da Casa Civil que está presente hoje, que também estão sempre disponíveis para qualquer dúvida e qualquer colocação, a Juliana, a nossa Coordenadora de Interlocução Governamental está nos prestigiando aqui hoje e na equipe de Todos Pelo Centro a gente tem o João Vitor que é o Coordenador e o Rafael também presentes e assim como o Gabriel também nos apoia pela SP Parcerias. A nossa intenção aqui é falar um pouquinho sobre o que é o Todos Pelo Centro, da onde veio essa iniciativa, como surgiu, foi um pedido direto do Prefeito Ricardo Nunes, então a gente vai passar um vídeo, peço permissão aqui para o Secretário e a Liliane pra gente fazer essa apresentação do vídeo, depois também tem uma apresentação, se vocês tiverem interesse vamos disponibilizar, sem problema, e aí também consigo antes da apresentação fazer algumas ponderações, acho que esclarecer um pouco e é ótimo no final essa interação nossa com a Secretaria do Verde e com toda a Sociedade Civil aqui representado, porque vocês vão ver que Todos Pelo Centro é exatamente isso, é uma união de atores públicos e privados para a gente revitalizar o centro de São Paulo, essa é nossa missão e a gente precisa de todo engajado para isso. Então podemos passar o vídeo. Esse era nosso vídeo, um vídeo institucional, que a gente explica um pouquinho o que é o Todos Pelo centro, agora a gente vai passar uma apresentação, tem um pouco mais detalhamento sobre as ações, o que é, como a gente articula as atividades (som ininteligível). O Todos Pelo Centro não é um programa de governo, ele é uma iniciativa da Prefeitura, coordenada pela Casa Civil, que acompanha as diversas ações municipais para requalificação da região central de São Paulo, então o objetivo do Todos Pelo Centro foi criado pelo Prefeito Ricardo Nunes, para estabelecer uma mútua cooperação, enquanto todas as pastas, em todas Secretarias e também com a Sociedade Civil na implementação de políticas públicas que fosse importante para essa revitalização do centro, então a gente olha, como a gente já colocou, as ações por eixo e você auxilia no diálogo entre as Secretarias tentando maximizar os efeitos de algumas políticas públicas que já são feitas de maneira isoladas pelas pastas. O comitê é formado por diversas Secretarias, aqui estão nomeadas, algumas empresas e órgãos públicos, SP parcerias, SP negócios, SP urbanismo, Sub Sé e Sub Mooca. O verde também faz parte, obviamente, do comitê Inter secretarial. Os eixos, Todos Pelo Centro está se baseando, se pautou em eixo, a gente tem o eixo de habitação, eixo social, atração de investimentos, seja com o objetivo, tanto de melhoria do ambiente de negócios do Centro, questão de comércio, de requalificação, de imóveis que a gente já colocou, o meio ambiente, lazer, cultura e segurança. Os perímetros de atuação, o Todos Pelo Centro, a gente vai falar de uma região central um pouco maior do que nós estamos habitualmente acostumados porque quando a gente fala, teve uma legislação, a gente vai ver aqui a frente que aqui além do Central, a gente passa a considerar os perímetros do Bom Retiro, do Belém, do Brás e Santa Cecília também para efeitos de atuação no Centro, isso para efeitos urbanísticos, então essa mancha verde, todo esse perímetro verde, o amarelo, mais esse rosinha no centro seria a região do Rio Central, da legislação da área de intervenção urbana da região do Rio Central, então para esse efeito dessa nossa política de Inter secretarial a gente está falando de toda essa região, porém a gente começou, a nossa atuação inicial está sendo baseada mais onde a gente chama de Centro antigo né, a região aqui do triângulo, que é esse triângulo mesmo né, aqui no centro da Imagem Rosa que a gente está falando da Praça da Sé, do pátio do colégio e aqui da Praça do Patriarcas, em volta, essa área amarela é a região que a gente chama de (som ininteligível) Centro, um perímetro definido nessa outra legislação, onde a gente tem benefícios, tanto edilícios, quanto fiscais de atuação para requalificação de imóveis, mas toda a área compreendida nesse mapa faz parte da área de intervenção urbana do centro, então toda a área que destaquei, o Brás, Bom Retiro, Santa Cecília, enfim, maior do que a gente atualmente chama como centro de São Paulo. Todos Pelo Centro, como já falei, o trabalho tem sido iniciado, seja com base em normativas que já existem, que estão sendo aprimoradas, como ali no central, no triângulo e do requalifica Centro, seja com ações, ativações, práticas entre as Secretarias e as ações pontuais que a gente sempre busca essa requalificação, essa revitalização do centro, a gente citou algumas normativa, porque ela delimitam o perímetro, como mostrei no slide anterior e elas têm objetivos diferentes, uma das principais questões apontadas quando a gente vai a Campo, a Prefeitura tem feito entrevistas, tem feito ações, pesquisas de campo para entender as maiores dores de quem mora na região e quem trabalha na região é a questão da ausência de permanência na região central, então sempre ele é muito visto como uma região de passagem, muitas pessoas que trabalham no Centro, mas uma região de pouca permanência, de pouca habitação e isso faz com que depois do horário comercial a gente tem uma situação muitas vezes de menos movimento que leva algumas pessoas uma sensação de insegurança, então um dos incentivos tem sido, que a gente consegue fazer via legislação, tem sido atração de Investimentos para moradias, seja habitação de interesse social, habitação popular, seja habitação para locação de imóveis requalificados, o prédio da TELESP que a gente citou é um imóvel que vai ser requalificado e vão ter apartamentos que chegam a 150, 180m², ou seja, é uma intenção de você atrair diversos públicos do centro de São Paulo, porque isso como política urbanística, a gente entende que ele é importante para você fomentar o comércio local, fomentar a sensação de pertencimento das pessoas para que elas possam não só enxergar o centro como um local que ela trabalha e volta para casa dela até porque o centro de São Paulo é uma das regiões de maiores acessibilidades do ponto de vista de mobilidade, (som ininteligíveis) terminais de ônibus, a gente tem também diversos equipamentos públicos, tanto de saúde, é uma das áreas de maiores quantidades desses tipos de equipamento, então a gente precisa adensar o centro de São Paulo. O Todos Pelo Centro também é uma das nossas principais missões e nisto a nossa fala aqui também é muito feliz e importante, é fazer oitivas com a sociedade. Eu acabei pulando aqui do requalifica Centro, depois eu volto nesse, mas a gente já falou um pouquinho... A gente está fazendo o que a gente chama de reuniões, o Todos Pelo Centro é formado pelo comitê Inter secretarial, que eu já falei, que são essas interfaces entre todas as Secretarias que a Casa Civil acaba coordenando as ações e a gente tem o Fórum de Participação Social como uma das atribuições também de Todos Pelo Centro, então nós fazemos, nós organizamos debates, sejam temáticos de assuntos específicos, sejam com nichos de atores, investidores, comerciantes, nós já fizemos uma reunião com comerciantes, por exemplo, da área do triângulo, fizemos agora uma reunião com pessoas da região da São João que apareceu, porque o que que é o rico dessa atuação com fóruns de participação social, a gente recebe sugestões que eu acho que é a grande riqueza da participação social, não só apontar os problemas que a gente sabe que existem, mas principalmente a própria Sociedade Civil trazer sugestões, trazer ideias de soluções que a gente passa a estudar, como diz o Secretário Fabrício, ele fala que é ouvir as dores de quem está ali vivendo, de quem ali trabalha e não só de quem está dentro do gabinete que muitas vezes a gente faz uma política de dentro do gabinete que ela não atinge os objetivos porque a gente não ouviu a pessoa que vive ali, que ali trabalha, então o fórum ele tem sido muito rico nesse sentido, muitas vezes a gente vai para um debate imaginando que a gente vai enveredar por um caminho e surge um contexto completamente diferente, foi um dessas que tivemos, surgiu uma proposta de alguns Comerciantes da região da São João da gente fazer o que a gente chama das ruas abertas na Avenida São João. São João foi um eixo muito importante da Cidade né, a ligação Leste/Oeste e eles têm a proposta da gente fazer na São João como existe na Paulista aos domingos e feriados, ela aberta a população sem tráfico de veículos, isso a gente levou a debate em duas reuniões já com pessoas da região, sejam moradores, sejam os Comerciantes, a gente acionou a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento para ela fazer um estudo assim como também SPTrans e a CET pelo impacto que isso pode causar no viário e estamos ali abertos e ali ouvimos pessoas a favor, pessoas contra, que fazem parte, essa é a riqueza do debate e alguns que nem a favor nem contra, ainda precisam ser convencidos ou ainda estão apontando alguns a favor, mas apontam algum medo, alguma preocupação e isso que é a riqueza do debate, então a gente, como eu disse, a gente já fez diversas reuniões do Fórum de participação, diversos diálogos, alguns outros, por exemplo, outro exemplo foi uma conversa com investidores, com incorporadoras, com construtoras que apresentaram dificuldades com relação a lei do requalifica centro que é uma lei que estimula o retrofit. A partir de reuniões com investidores dessa área, com pessoas que trabalham na área de requalificação a gente pôde ver o quanto é importante essa ideia da requalificação de um imóvel por diversos ângulos, foi muito interessante, primeiro a questão de você dar um novo uso a um imóvel que muitas vezes está abandonado, então é uma questão de você requalificar um bem que muitas vezes está ocioso, abandonado, gera uma sensação de insegurança, mostra-se ineficaz sobre o ponto de vista, inclusive, de uso da propriedade, então o imóvel abandonado é algo que a gente, inclusive, pela constituição deve apenar e por outro lado eram Imóveis muitas vezes comerciais que pela própria característica do centro não se mostram mais interessante e eles foram requalificados, a gente visitou, o Prefeito até foi ali na entrega das chaves que era um antigo prédio na Bento Freitas pertinho da Major (som ininteligível), era um imóvel que tinham gravadora, tinha diversos Empreendimentos comerciais, que foi transformado em residência de diversos tamanhos também, estúdios pequenos, apartamentos de até dois dormitórios que são colocados à locação, esse imóvel é um outro imóvel emblemático por isso que a gente sempre gosta de trazer, muitas pessoas têm a sua vida, passaram em algum momento da sua vida ali que é um imóvel antigo da TELESP na Sete de Abril, ele é um imóvel de fachada do… perdão gente, esqueci, mas é o arquiteto importante, é uma fachada, inclusive, tombada e esse imóvel foi a sede da TELESP por diversos anos e agora vai ser transformado em apartamentos de diversos tamanhos menores, acho que a partir de 70 metros, se não me engano até 150m² particular. E a gente tem os diversos imóveis em que a Secretaria de Habitação e a Cohab estão atuando para a gente construir imóveis de interesse social. Isso a gente também viu o quanto é importante sob o ponto de vista da sustentabilidade porque a requalificação, o retrofit é a melhor forma de construção civil com redução de rejeitos, com reutilização dos equipamentos, esse prédio, por exemplo, da TELESP a gente visitou, a gente foi visitar ainda durante as obras, é do Ramos de Azevedo, uma fachada de Ramos de Azevedo, eles conseguiram aproveitar todos os tacos lindos, tacos antigos, que eles conseguiram tirar sem perder e eles vão ser recolocados em toda a área social dos edifícios, então a gente imagina quanto que isso é de economia, digamos assim, de patrimônio e a questão ambiental mesmo, a quantidade de madeira ali, tacos perfeitos, lindos, a questão dos encanamentos, da tubulação, a própria ideia de você ter pessoas morando num lugar que elas vão precisar muito menos de carro ali, você tem calçadões, você tem metrô, você tem a Praça da República praticamente em frente, então é muito interessante também ver como os investidores, as pessoas do mercado imobiliário já estão antenadas nesses diferenciais, isso é colocado, inclusive, como um diferencial deles na hora de comercializar esses imóveis né, tem um público bastante interessado nesse tipo de construção que é bastante interessante. Então a gente conseguiu ouvindo esses incorporadores ver que a lei de 2021 era boa, mas ela precisava de alguns ajustes sobre o ponto de vista infralegal, com isso, a gente editou um decreto, o Prefeito assinou faz um mês e meio, mais ou menos, que ele dá muito mais agilidade, ele desburocratiza o processo de requalificação de retrofit oriundo justamente dessas sugestões apresentadas, então oitiva, a interação entre Poder Público, entre Sociedade Civil, seja organizada, seja os nichos de interesse ali, é fundamental, os Comerciantes da região já tem nos sinalizado que as ativações feitas, por exemplo, pela Secretaria da Cultura, pela Secretaria de Turismo que tem sido grandes parceiros de Todos Pelo Centro, aumentam muito o movimento na região central, o que faz com que eles tenham mais clientela, eles consigam permanecer abertos por mais tempo, porque eles dizem, se eu tiver pessoas no centro eu fico aberto até mais tarde, ficando aberto até mais tarde as pessoas têm maior sensação de pertencimento, tem maior sensação de segurança, além disso, a Prefeitura também tem diversos projetos, alguns eu já citei aqui, as ruas abertas da São João que veio da Sociedade Civil, a questão da requalificação do Largo do Arouche, ruas abertas da Liberdade, a gente está em fase de audiências públicas para ouvir as pessoas ali, moradores, Comerciantes da região, ali a gente tem uma situação um pouquinho diferente da São João porque ali já é uma região consolidada, digamos assim, sobre ponto de vista turístico, sobre o ponto de vista, inclusive, de procura final de semana, domingo as ruas já ficam lotadas e aí surgiu essa ideia de você não ter as ruas abertas somente para os pedestres, mas existe a necessidade de aprimoramento que é justamente a fase que nós estamos ajustando qual exatamente vai ser o quarteirão para que a gente consiga atender a todos, a gente tem a Feirinha da Liberdade, a gente tem os restaurantes da Tomás Gonzaga, tem o pessoal dos ambulantes também, então o pessoal da Capela dos Aflitos também que para eles, por exemplo, sinalizaram que seria algo sensacional porque a capela acaba sendo pouco explorada pelas pessoas, pelos turistas, então daria mais divulgação, algo que é extremamente importante histórico da cidade, então a gente vai conseguindo resgatar também através dessas ações, a gente vai conseguindo resgatar e engajar as pessoas que conhecem muito bem as suas regiões, as suas dificuldades, mas os seus potenciais, como eu disse, muitas das sugestões vem das pessoas que ali atuam. O projeto do antigo prédio dos Correios, a Prefeitura está assinando com o Governo Federal para assumir o edifício, é um edifício também tombado, histórico e ele seria transformado num equipamento Urbano multiuso com serviços 24 horas, ele fica, não sei se todos se lembram, mas ele fica ali no Anhangabaú, esquina com São João do outro lado a gente já tem um equipamento também público que é a Praça das Artes e o próprio Anhangabaú que se alguém esteve recentemente ali frequentando, já está super ocupado pelos skatistas, a gente tem o pessoal ali fazendo aula de dança nos horários, as fontes já estão também ali funcionando, além dos grandes shows que fazem parte do projeto da concessão. O Martinelli, o Prefeito acabou de assinar a concessão, então a gente vai ter um espaço cultural, gastronômico e de lazer né, a gente vai ter um museu, vamos ter uma exploração de restaurante na cobertura, um (som ininteligível) para as pessoas vão ter uma vista super bonita ali com acesso também ao prédio, alguns andares que têm disponibilidade. E aqui são alguns exemplos dessas ativações que eu comentei com vocês, que os Comerciantes, as pessoas que moram ali tem dito que tem trazido bastante efeitos positivos, o palco do Todos Pelo Centro que a gente tem tido shows gratuitos ao longo da semanas ali no Lago do Café e na Praça Antônio Prado, algumas ativações gratuitas na Galeria OLIDO, os roteiros guiados, os tours guiados, inclusive, nós tivemos presentes, tivemos um estande ali na virada ODS, não sei se vocês estiveram presentes, Todos Pelo Centro tinha um estande ali, a gente até foi surpreendido pelo movimento, as pessoas realmente interessadas, querendo saber e aí a gente combinou, fizemos uma ação orquestrada com a Secretária de Turismo, então fazemos tours guiados por prédios ali imponentes, prédios marcos da região central e aí a gente falava um pouquinho do que era o Todos Pelo Centro, da questão da participação social né, que a gente tem a plataforma Participe Mais, de governo aberto que também fica sobre o guarda-chuva da Casa Civil e aí as pessoas faziam os tours, ganhavam ali uma sacola retornável, um lápis, foi um sucesso, fomos até surpreendidos pela procura, mas foi muito legal, foi muito bacana de ver como as pessoas estão abertas e esse logo “Todos Pelo Centro“ se mostra muito verdadeiro, porque realmente, eu acho que é difícil a gente ter alguém em São Paulo, um Paulista que não torça para a gente ter um centro de novo, mais pujante, com comércio mais ativo, muita gente gostaria de voltar a morar no centro, voltar a trabalhar no centro, então a nossa busca é ser um facilitador dessa vontade, digamos assim né, de fazer todo mundo querer estar no centro, se sentir bem no centro. A gente tem uma dificuldade grande também com a grande imprensa, quem trabalha aqui ou quem tem frequentado o centro vê como a questão da segurança está muito melhor, a Prefeitura de São Paulo, o Prefeito, segunda-feira, antes de ontem, assinou a contratação dos (som ininteligível), então são milhares de câmeras que a gente agora vai ter disponível, algo que já era para ter acontecido, mas enfim, por entraves burocráticos do Tribunal de Contas demorou um pouco mais, mas agora a gente vai conseguir colocar isso de pé e a questão da operação delegada, que eu não sei se todos conhecem, mas um convênio que Prefeitura e Governo do Estado fazem porque a gente não pode esquecer que a responsabilidade da política de segurança pública é do Governo do Estado né, então obviamente, a Prefeitura não se furta das suas responsabilidades com essa questão, mas a gente tem limitações sobre o ponto de vista de definição de política pública mesmo né, agora com a delegada, o que que o Prefeito fez né, o que que as Prefeituras podem fazer, elas contratam policiais que podem vir atuar em determinada região, nós temos um esforço concentrado determinado pelo Prefeito Ricardo Nunes que exista um maior número aqui na região do centro, então já estamos na verdade, se vocês verem uns PM com uns coletes, são os PM da operação delegada, então eles vão ocupar diversos postos ali da região central, já estão ocupando, se vocês passarem por lá vocês já vão ver. Isso vai trazer também maior sensação de segurança, além da contratação de GCM, a gente teve, eles tomaram posse faz um mês, mais ou menos, e só na região ali Central são mais de 400 GCM, que o Prefeito Ricardo designou que ficassem aqui nessa região, aí um centro mais expandido pegando ali República né, pegando ali Praça da Sé etc. Então a gente tem já diversas situações, a gente precisa do engajamento de todos vocês, de todos nós, para mostrar que o centro já está, sempre esteve pujante, mas ele passou por dificuldades, eu acho que existem questões que foram gerais, a pandemia afastou as pessoas dos polos comerciais, por exemplo, a gente teve uma conversa com as entidades de ensino, só com a questão da pandemia quase 20 mil postos de Escola Anhembi, Morumbi, a Universidade Brasil fecharam ali no centro, então a gente perde uma movimentação de pessoas que é enorme porque Escolas, ensinos, Universidades em geral, elas trazem circulação de pessoas. Então são postos que não vão, as próprias entidades, os próprios estabelecimentos sinalizaram que não tem interesse neste momento, porque hoje em dia o que se procura é o ensino a distância, então é algo que é uma dificuldade real, também se falar das lojas de varejo, muito se falou do (som ininteligível) era Casas Bahia né, que fechou na frente ali do Teatro Municipal, mas é um problema do mercado de varejo né, quantas lojas Americanas ao longo da cidade inteira foram fechadas e não é um problema do local, é um problema do mercado de varejo como um todo que está passando também por uma crise. Então, obviamente, isso afeta também a região central, mas por outro lado a gente tem grandes movimentos de volta, uma dessas pessoas que vieram conversar com a gente nos falou que parece (som ininteligível) está vindo ali para o prédio do Copan, montar a sede deles, a SP negócios também tem sido uma parceira nossa na atração de empresas, de investimento também ali para a região central e esse tem sido todo esforço do Prefeito Ricardo Nunes, de tentar, de conversar, de atrair, conversar com as (som ininteligível), conversar com os pequenos empreendedores, enfim, todo tipo de movimento, todo tipo de comércio, a gente considera importante, como a gente falou, gera pertencimento, tem muita gente que está no centro há muitos anos, são gerações de Comerciantes ali na região central e que eles estão bastante animados, o que também nos deixa bastante animados. Aqui tem um pouco das obras, então a gente tem a requalificação do calçadão do Triângulo também, o Prefeito sinalizou que finalizado as obras do Triângulo Histórico, nós vamos ter uma reforma no Calçadão da República que a gente chama de Quadrilátero da República, então a gente imagina que a obra do Triângulo Histórico termine até o começo do ano que vem né, mais ou menos, a SIURB e SP Obras que tocam. A gente tem uma proposta de um novo Mirante ali na Roosevelt. Temos um investimento forte na questão de zeladoria, então o centro limpo, houve um aumento na questão do recolhimento de lixo né, então é uma mudança não só uma questão de aumentar as equipes, mas também mudar a sistemática de coleta de lixo. Então eles têm passado com mais frequência, sido mais rigorosos com descarte em locais inadequados, o Prefeito também assinou um decreto nesse sentido de apenamento, mudança na iluminação, foram 124 postes ornamentais do centro já restaurados e com uma mudança para iluminação de LED, o que teve um aumento de 30% no fluxo luminoso, então quem passou ali, por exemplo, pelo Patriarca já viu que está muito mais claro. A gente trouxe algumas das coisas, a gente tem várias outras obras, poderíamos citar várias outras iniciativas, estamos começando a pensar agora na questão do Natal para que também a gente tenha um movimento grande do Natal, já é uma região muito procurada, principalmente a 25 de março, mas que a gente também tem ali uma atuação, uma política. O Prefeito pediu para a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Turismo se engajarem nessa demanda, então diversas ações acontecendo às vezes a gente até...

Juliana Saad - Casa Civil: Oi. Juliana da Casa Civil, (som ininteligível) tido um esforço em relação aos moradores de rua, de proporcionar um local mais adequado de refeição (som ininteligível) um local mais limpo para se alimentar (som ininteligível).

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Então obrigada pela apresentação, vou passar a palavra agora primeiramente ao nosso Secretário para dar a abertura dos nossos diálogos de hoje e pedimos licença Secretário, por favor, para agradecer ao Educa Libras que está sempre conosco, hoje nós estamos aqui presentes com o Patrick e Gabriel. Eu agradeço imensamente todo o apoio de vocês na parte da Educa Libras. Por favor, Secretário.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Denise obrigado. Juliana, é um pouquinho que você falou, não dá para ser paulistano e não pensar no centro, também eu não nasci aqui em São Paulo, mas o coração é Paulistano, minhas famílias são paulistanas. Então não dá para pensar em São Paulo, não dá para amar São Paulo sem a gente pensar no centro. Você foi falando de todas as ações que a Prefeitura do nosso Prefeito Ricardo Nunes está realizando na região e isso aí nos traz muito orgulho né, porque são ações pontuais, são ações firmes para revitalizar e para trazer o centro de volta a sua glória, você foi falando do centro e eu fui me lembrando, a minha vida em São Paulo, começou pelo centro né, primeiro projeto que eu desenvolvi em São Paulo ainda morava no Rio, era novinho, ainda tinha cabelo, eu comecei a desenvolver no centro de São Paulo, lá perto do Largo do Arouche, aí eu fiquei pensando, olha no centro a gente tem prédio da Prefeitura, a gente tem a Praça da República, Praça Roosevelt, a Praça do Rotary, o Parque Augusta que a gente pode estendendo um pouquinho pensar o nosso Parque Augusta, aqui sensação completa, amado por todos, o Teatro Municipal, Museu Barroco, Mosteiro de São Bento, Igreja da Nossa Senhora da Consolação, Galeria do rock, Anhangabaú, prédio dos Correios, Copan, Prédio da Celeste, o prédio Banespa, Terraço Itália, Santa Efigênia, a quantidade de comércio, Sampa Sky, ou seja, até ações e negócios novos que estão sendo trazidos para o centro, não dá para deixar né, será que eu estou com fome, o sanduíche do Estadão, aquele restaurante especializado em carne de porco, o centro é pujante. Nosso centro de São Paulo é pujante e a nossa administração, a administração do Prefeito Ricardo Nunes, ela está fazendo algo pelo Centro, que eu não me lembro quando foi feito, então são movimentos, são ações que elas continuando vão trazer definitivamente o centro a sua glória antiga e ele falou "A ideia é trazer de novo a população para o centro, requalificar espaço, requalificar prédios". O centro está lá, as pessoas não saíram né, tivemos problemas de outras administrações em relação à segurança, abandono, mas estamos trazendo isso de novo.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Secretário, se o Sr. me permite um adendo, isso tem sido muito dito nas participações sociais. Que indiscutivelmente, o problema do centro não é de agora, não é da pandemia. Isso foi se agravando, então ele e as pessoas que têm vindo, os Comerciantes estão fazendo (som ininteligível) que estão lá, eles falam exatamente isso, que estão se sentindo acolhido pelo Prefeito. Porque, porque a gente abriu as portas para ouvir, então o Prefeito tem essa preocupação, o Prefeito Ricardo Nunes tem nos cobrado, principalmente a nossa Casa Civil, de a gente ouvir muito, a gente estar sempre atento, a gente estar sempre nas ruas e isso tem sido notado, as pessoas têm falado muito isso, não é um problema de agora, que é de décadas, mas que agora eles enxergam no esforço real de melhoria que são diversas frentes atuando, um comando, dirigindo pelo Ricardo Nunes para (som ininteligível) e isso nos anima bastante aqui porque a gente está no caminho certo.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Então, eu falo como cidadão Paulistano, queria agradecer a tudo que vocês estão fazendo, por todo o esforço que está sendo feito pelo centro de São Paulo, eu amo o centro de São Paulo, a quantidade de opções no centro supera qualquer coisa, em qualquer outro local da cidade né, então passear nas ruas do centro ou passear na Praça da República, dá para passear e a administração Ricardo Nunes, a Prefeitura está fazendo o possível para trazer a população porque a quantidade de opções são inesgotáveis, como falei, são praças, são museus, espaços de diversão, espaços da Prefeitura de São Paulo, você estava falando da requalificação, a Prefeitura está com um projeto de requalificação do prédio dos Correios, em negociação com o Governo do Estado, para requalificar, para desenvolver e colocar lá mais estruturas da Prefeitura, estruturas de 24 horas, o Anhangabaú, shows que sempre ocorre lá, então requalificar centro é realmente um projeto (som ininteligível) e eu como Secretário, como cidadão, queria agradecer a todos esse esforço desenvolvido para trazer a nossa Prefeitura de volta. Obrigado e vamos as considerações da nossa plateia.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Vocês estão de parabéns. A Denise como chefe de gabinete e o nosso Secretário Dr. Fabricio. Quero agradecer imensamente pelo belíssimo trabalho que vocês estão fazendo à frente da Prefeitura de São Paulo, pelo comando do nosso Prefeito Ricardo Nunes agradecer também a ele porque está fazendo uma excelente direção aqui na cidade de São Paulo. Agradeço por isso, pela gestão que está fazendo na nossa cidade, com empenho de todos vocês, empenho da Secretaria do Verde, com o empenho da Casa Civil e todas as demais Secretarias da cidade de São Paulo. Então vamos agora abrir a palavra primeiramente, vamos aqui decidir se a Denise vai acolher em blocos ou cada um, por exemplo, levante a mão e ela já responde, o que você acha melhor Denise, você, o João e o Gabriel, pode ser blocos… a gente fazer bloco de três. Primeiramente nós vamos atender o online e logo em seguida nós vamos atender o presencial, então por gentileza, nós vamos atender primeiramente o online, quem levantou aqui a mão, outra coisa, um adendo, por gentileza, quem for na parte online nas próximas vezes, colocar o nome, porque tem aqui o Sanseverino Advogados e eu não sei qual que é o Conselheiro que está aqui presente. Carlos Alberto Maluf Sanseverino, por gentileza, o Sr. é o primeiro a falar. Carlos.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Muito bem, Bom dia a todos, estão me ouvindo bem? Conseguem me ouvir bem?

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: A minha que travou, agora voltou.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Vocês conseguem me ouvir?

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Dr. Carlos Severino.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Sim, consegue me ouvir? Eu estou ouvindo bem, vocês estão me ouvindo? A Dra. Célia está dizendo que está me ouvindo, o problema é aí.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Eu vou passar para Fanni e logo em seguida eu passo para o Carlos, a hora que ele voltar.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Eu consigo ouvir, o problema é aí. Estou ouvindo vocês.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: O som dele não está saindo para a gente.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Estão me ouvindo? Conseguem me ouvir?

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Carlos o seu não está saindo para a gente aqui que está presencial, só está saindo para quem está online. Então a gente vai ver aqui a parte técnica, só um minuto por favor, que eu já estou vendo aqui pelo Messenger que vocês estão ouvindo normalmente, mas nós não estamos ouvindo vocês, quem está aqui presencial, só um minuto que a gente vai retornar a sua pergunta.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Estão me ouvindo?

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Agora sim.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Agora sim.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Está saindo o som da Denise, então nós vamos ficar com o da Denise.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Todos estão me ouvindo.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Sim, agora sim, por favor.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Muito bem, bom dia secretário Dr. Carlos Eduardo, Bom dia diretora Dra. Liliane, bom dia a todos os conselheiros. Aqui é Carlos Sanseverino, falo como Conselheiro titular da OAB, onde presido lá a Área da Comissão de Infraestrutura Logística e Desenvolvimento Sustentável, queria fazer aqui primeiramente Dra. Liliane, um requerimento, o requerimento é para que conste na Ata a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil para que toda reunião do CADES, antes de se adentrar a pauta do dia, seja oferecido aos senhores conselheiros a oportunidade de fala para temas de urgência, isso é hábito em outros Conselhos, como no CONSEMA, nós teríamos nos primeiros 30 minutos a fala aberta para aqueles conselheiros que se inscrever, de todo oportuno este requerimento no nosso entender dada a dimensão da cidade de São Paulo, os diversos eixos aqui representados da Sociedade Civil e a importância de se analisar temas neste Conselho em regime de prioridade, então fica o pleito, peço para constar da ata essa nossa solicitação, bem como, também eventualmente consultar os demais conselheiros e quiserem endossar este pleito nesta data. Sobre a apresentação... desculpe, alguém fez alguma observação, posso seguir aqui? Seguindo então, queria cumprimentar a Sra. Rute pela brilhante apresentação e como vocês sabem a cidade de São Paulo comporta várias cidades, dentro de São Paulo nós temos cidades gigantes, a própria Ordem dos Advogado do Brasil tem mais de 220 subseções, acompanha as subseções centro, a subseção Santo Amaro, a subseção Pinheiros. São subseções que tem seus hábitos, suas idiossincrasias. Então o Bairro do centro de São Paulo por si só tem uma grande história não é, a história de que quando no início do século nós morávamos no bairro e trabalhamos em Downtown, modelo adotado na Europa, nos Estados Unidos, hoje cada bairro tem a sua história, os seus hábitos, as suas regionalidades, então quero aqui cumprimentar a Sra. Rute pela ótima apresentação e dizer que nós já conversamos por diversas vezes com o Prefeito de São Paulo nesta gestão, conversamos com o Secretário Fabrício (som ininteligível), também conversamos com o Alexis, com o João Cury, levamos projetos sobre a possibilidade de integração, de localização e aqui eu gostaria de saber se a Sra. Rute foi informada... (fala interrompida).

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Desculpa te interromper, Sr. Carlos, é Denise, por gentileza, porque ela está usando a conexão da nossa Rute Cremonini, por isso, mas é a nossa chefe de gabinete da Casa Civil que foi apresentada Todos Pelo Centro é a Sra. Denise Ramos, obrigado.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino - OAB SP: Ótimo, eu agradeço, Dra. Liliane, por me corrigir e peço desculpas a Dra. Denise, por não ter me dirigido corretamente porque o meu áudio me enganou, a leitura aqui. Então, Dra. Denise de novo meus respeitos né, a Sra. pelo brilhante trabalho, eu queria dizer o seguinte, veja, como eu mencionei na primeira reunião, nós temos um alto grau de beligerância de ações civis públicas que são intentadas por ONGs e especialmente pelo Ministério Público, no eixo Estadual mencionei uma estatística de cada 10 EIA RIMA que aportam uma Secretaria Estadual do Meio Ambiente, 8 desses EIA RIMA são judicializados e, obviamente, que o Ministério Público como fiscal da lei, como custos (som ininteligível) tem sim a obrigação de fiscalizar e aqui eu chamo a atenção porque não compreendo como assertivo nós trazemos investidores para o centro de São Paulo, especialmente do mercado imobiliário, sem que seja trazido a eles uma segurança de uma colocação e participação da Sociedade Civil daqueles que representam a justiça, nós temos um mapeamento que a Dra. Denise deve conhecer, dos prédios chamados "doentes" do centro de São Paulo, dos prédios do Triângulo São Paulo, como foi mencionado por ela, muitos prédios dizem estarem ora abandonado, ora com destinação equivocada, ora completamente irregular perante a Prefeitura, seus organismos, também perante do Estado, são prédios muitas vezes com dificuldades de estrutura elétrica e hidráulica, alguns invadidos e, obviamente, que para o investidor ter uma segurança deste investimento, ele deveria saber que ele estará dentro de um termo de compromisso ambiental, o termo de Ajuste de Conduta envolvendo as autoridades, tanto da Prefeitura, quanto no próprio Ministério Público. Então eu não sei se neste projeto que nós estamos falando de aqui, como foi alcunhado né, de projetos Todos Pelo Centro foi objeto do ramal cuidado pela Dra. Denise, da atenção de nós na recuperação dos prédios termos este compromisso. Nas conversas da vida com o Prefeito, foi-se dito da questão de trazer o pessoal da Cohab lá do Dr. João Cury para conversar sobre uma questão de mitigação e compensação, prédios sociais, então os investidores teriam como compromisso nos projetos sociais, já buscando aqui tirar o pessoal da rua, falar da Cracolândia e tantas dores que nós temos no centro, trazerem numa mitigação a facilidade para esta área de retrofit de um lado e de outro lado o investimento social, então eu gostaria de ter uma palavra da Dra. Denise para saber se está incorporado no projeto dela a integração das conversas com a pasta do João Cury, a integração das conversas com as construtoras e qual o atual estágio, porque nós mesmos da Ordem dos Advogados do Brasil temos ciência de que há sim interesse dessas construtoras, mas como as regras não estão claras nesta mitigação e compensação e como também nós não tivemos até agora uma participação mais efetiva do Ministério Público, nós estamos sugerindo e gostaríamos que constasse na ata que o Ministério Público do Meio Ambiente e Urbanismo fosse chamado para ser ouvido neste projeto Todos Pelo Centro e trouxesse as suas colaborações justamente para não haver no futuro uma questão de judicialização que prejudicasse todos esses bons ares que nós estamos vendo com a revitalização do centro que é tão precioso para nós todos com toda a sua cultura, com todos os seus valores sincréticos, circunstâncias que certamente cada um de nós aqui tem uma memória afetiva com o centro de São Paulo. Quero registrar aqui o acompanhamento deste projeto da Sra. Adriana Lobo e participou e participa aqui como representante da OAB também, ela conhece todos os trabalhos que foram feitos no (som ininteligível) da Capital, da questão da adoção das praças, ela participou trazendo a integração entre o Governo e o município de São Paulo e, portanto, a convido para que se quiser, no tempo da OAB, também fazer algum tipo de contribuição. Com essas informações iniciais quero aqui saudar a todos, agradecer a palavra que me foi concedida pela Dra. Liliane, pelo Secretário Carlos Eduardo, me colocando à disposição e solicitando que os meus requerimentos constem da Ata. Por hora, muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigado Sr. Sanseverino, vai estar sim, constado em Ata. A nossa reunião está sendo gravada, vai ser transcrita e publicada, então está constado em Ata. Fanny, por favor.

Fanny Elisabete Moore - Macrorregião Sul 2: Bom dia a todos, meu nome é Fanny, sou representante das Organizações não governamentais da macrorregião Sul 2, eu sou suplente e eu queria primeiro agradecer a exposição, foi um conhecimento muito importante do que está sendo feito e eu vou passar adiante essas iniciativas e acho que uma coisa importante para enaltecer é o diálogo, essa escuta é fundamental para que as mudanças aconteçam na direção dos desejos, das necessidades da população. Eu tenho apenas duas perguntas, a primeira é saber quando essa iniciativa começou e a segunda é saber se já existem indicadores que possam nos mostrar os resultados que estão sendo alcançados, em especial, a geração de empregos e o número de habitações de interesse social na região, são essas duas que eu gostaria especialmente. Muito obrigado.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada Fanny. Então temos vocês dois como online. Passo a palavra agora para a Denise, João Travassos e para o Gabriel caso queiram comentar algo, obrigado. Só um minutinho. Agora foi.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Tivemos um probleminha técnico, mas já retornamos com som.

João Travassos - Casa Civil: É basicamente isso (som ininteligível) os prédios que estão sendo requalificados pela Prefeitura (som ininteligível) e vão a destinar os apartamentos para quem já estava nesse prédio, o outro prédio, não lembro qual que é, mas é aqui na região central, a gente tem a apresentação, podemos até compartilhar com vocês, (som ininteligível) era um prédio ocupado, a Prefeitura comprou, na verdade já é da Prefeitura e a Prefeitura está transitando (som ininteligível). Além disso (som ininteligível) tem uma grande parte destinada para moradia social no centro de São Paulo. Eu não me recordo de números e dados (som inteligível), mas depois podemos passar para vocês, mas se eu não me engano, são 30% também. (som ininteligível).

Saiu agora recentemente o número de empregos criados de empresas que vieram pra São Paulo, se não me engano, foram 48 mil empregos, a gente ainda não tem dados reportados, mas a gente está em contato com a (som ininteligível), no triângulo histórico, principalmente que vai que estar sendo o nosso modelo, nosso plano piloto, (som ininteligível).

Denise Soares Ramos - Casa Civil: A gente também tem, estávamos aqui lembrando, que são tantas e tantas ações e é como o João colocou, a Casa Civil, a gente coordena as ações do todos aqui, mas obviamente, todas ações do dia a dia das Secretárias eles seguem né, então a gente tenta organizar e ser facilitador dessa concentração das informações para a gente maximizar os resultados com a mesma ação. Então, às vezes a gente não domina os números ali na ponta do lápis, a gente precisa, porque as Secretarias não param. Então assim, a gente às vezes não tem ali, por exemplo, essa questão do número de imóveis requalificados, a gente dá uma informação aí na semana seguinte, licenciou mais um, dois ou 3, gente não consegue parar Secretarias e só ficar atualizando, a gente tem uma atualização mensal, mas a gente tem as (som ininteligível) que é uma coisa que o Prefeito tem desempenho diretamente para Secretaria de SMADS né, que a gente tem a primeira ali na ladeira (som ininteligível) e depois a gente tem uma ali do outro lado do Anhangabaú que é a ladeira da memória né, então assim, são outras políticas também de assistência social que tem sido um grande sucesso, a gente ainda tem a questão dos hotéis, da ocupação da rede hoteleira, tem muita gente agregado, a pauta de acolhimento é enorme, a gente realmente não consegue, a gente está sempre desatualizado dos números por conta disso tudo que o Secretário falou, o Prefeito fica realmente cobrando muito em cima e a gente fica tentando manter as informações coordenadas. Mas o trabalho segue muito intenso. Com relação só a questão do termo de ajude de conduta que o Dr. Sanseverino colocou, esse tem sido tratado diretamente por Cohab, Secretaria de Habitação e CPEP, o Secretário Chucri, além do Secretário Gadelho, tem tido as conversas acho que semanais com o Ministério Público, isso com relação a esse (som ininteligível) e os imóveis privados quando eles são requalificados passam por todo um processo na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento que analisa também, obviamente, a saúde do imóvel e as condições dele ser requalificado, ele tem que obedecer tanto critérios de acessibilidade, muitos são tombados, então eles também serem analisados pelo DPH e CONPRESP e aí que eles conseguem o alvará, a licença para a requalificação, então as ações todas estão obedecendo os tramites legais e com relação a essa segurança das edificações a gente está bem tranquilo com relação a isso.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: O Carlos Alberto tinha levantado a mão, você ainda quer falar? Ele falou no chat.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: O Carlos Alberto, gostaria de saber sobre indicadores de segurança, se foram afetados positivamente pelo projeto? Obrigado.

João Travassos - Casa Civil: (som ininteligível).

Gabriel Mare - Casa Civil: (som inteligível).

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Eu acho que só para deixar claro, então assim, os dados oficiais de segurança são melhores, conforme anunciado pelo Governo do Estado, paralelo a isso a gente fez uma pesquisa de sensação de segurança, que são um de objetivo e outro dado é de sensação e essa a gente vai ter um comparativo, ainda não temos como comparar, porque foi feito recentemente. Os dados da (som ininteligível) segurança já estão melhores no centro de São Paulo.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada Denise. Agora vamos para a parte da fala presencial, nosso primeiro conselheiro se identifique com o microfone e faça sua pergunta, por favor.

Mario Luís Fernando Albanese - SIMPI: Boa tarde. Achei sensacional, Todos Pelo Centro, a única forma que eu vejo é que nós podemos agregar todo esse trabalho com o meio ambiente, envolvermos todos esses projetos em cima da sustentabilidade, de que forma, trazendo esse recurso privado para o público para que nós possamos executar com maior eficácia essa atitude no qual nós estamos trabalhando que é uma entrega sustentável que a gente oferece a oportunidade das pessoas terem o acesso a uma vida verde, (som ininteligível) a pessoa que foi lá na ação que teve no centro, ela pode estar adquirindo ali a oportunidade ou o próprio Prefeito Ricardo Nunes pode estar doando para essas pessoas uma vida verde para que eles possam ter essa consciência da necessidade de além de estar revitalizando todo o centro com segurança, com moradia, com negócio, com tudo isso daí, além disso, as pessoas terem essa oportunidade de ofertar lá a sua vida verde. É só a título de colocação mesmo para que possa constar em Ata. Eu sou o Mario Albanese do Sindicato da Micro e Pequena Industria e estamos aqui trabalhando para o micro e pequeno poder se sobressair nesse centro de São Paulo, obrigado.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada. Passo agora a palavra para Edilene Souza Machado, por favor.

Edilene Souza Machado - CTB SP: (Som inteligível) então eu penso que a gente precisa pensar em formas onde a Sociedade Civil possa também participar disso. Então, por exemplo, (som inteligível) mas também tem o formato de relação humana, (som ininteligível).

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Agradeço a sucessão do Mário. Acho que realmente é importante, como eu coloquei, a gente enxergou na questão da requalificação e em todas essas outras propostas, juntamente uma das formas mais sustentáveis de a gente prosseguir e (som ininteligível) no centro da construção civil. Edilene, com relação a essa sua colocação de redução de IPTU, o Prefeito já te ouviu antes mesmo de você falar, mas porque o Prefeito Ricardo Nunes encaminhou a Câmara no final do ano, no final do semestre passado, final de junho né, ele encaminhou um projeto, já existe uma Lei do Triângulo que dava alguns benefícios (som ininteligível) para os estabelecimentos comerciais que funcionassem no período noturno e aos finais de semana. Agora nós encaminhamos um projeto de lei que dá isenção de IPTU e redução de ISS para esses imóveis situados ali na região do Centro Histórico que nós estamos, (som ininteligível) então o que vai pegar ali é Líbero Badaró, Boa Vista, enfim, é um triângulo que está na apresentação. Então já é uma proposta de redução de isenção de IPTU para quem viesse instalar no centro, para quem vier trabalhar, é o que o João comentou, está na Câmara, o Prefeito colocou como prioritário, a gente deve votar essa semana, é a primeira votação, é a nossa expectativa, aí semana que vem devemos ter audiência pública na Câmara, estão todos aqui convidados a participar, é importante, é o projeto de Lei 332 /2023, quem quiser acessa-lo está disponível no site do Portal da Câmara e levar ali suas sugestões de aprimoramento, toda sugestão de aprimoramento é bem-vinda, paralelamente a isso o Prefeito sinalizou e já pediu urgência máxima para nós, Casa Civil e Secretaria da Fazenda que apresentássemos um projeto de lei de isenção de IPTU para os imóveis especificamente afetados pela Cracolândia né, pelo fluxo, digamos assim, acredito que até o final desta semana a gente já esteja com esse projeto pronto, ele já se manifestou publicamente diversas vezes, ele é muito sensível, o Prefeito Ricardo é um empreendedor e antes de ser Vereador é um empresário, ele é um empreendedor, então tem uma questão muito pessoal com esse drama que tantos comerciantes sofrem quanto, obviamente, os moradores, ele tem se envolvido diretamente nessas discussões e a iniciativa foi dele, então esse projeto deve estar na Câmara no máximo até sexta-feira.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Ramos, por último. O Ramos pediu a palavra. Vamos finalizar com o Ramos a gente tenta na medida do possível fazer nossas reuniões em aproximadamente duas horas, estourando três, em reuniões muito específicas. Tem o Lacava que também queria a palavra, então Ramos, Lacava e a gente já finaliza que a gente ainda tem mais uma apresentação hoje. Aproveitando já, o Dr. Carlos havia falado sobre a possibilidade de abertura da palavra pelos conselheiros ao início das nossas reuniões, eu queria comentar e queria explicar que normalmente a gente já abre ao final das nossas reuniões a palavra a todos os conselheiros para dúvidas, comunicados. Então essa solicitação do Dr. Carlos já acontece normalmente, só que é ao final das nossas reuniões, até de uma certa forma né, uma brincadeira minha, é para incentivar a participação dos nossos conselheiros durante toda a reunião, então pelo pedido do Dr. Carlos, já é atendido, já está respondido. Vamos ao Ramos, Lacava e a gente prossegue. Muito obrigado.

José Ramos de Carvalho - Macrorregião Norte 2: De certa maneira já cumprimento o Secretário Carlos, a Liliane e especialmente a Denise da Casa Civil, (som ininteligível). Como eu ando muito na cidade, eu vejo e aí eu já queria destacar a fala deixar de no início. (Som ininteligível) eu já trabalhava na CT, era jovem ainda (som ininteligível) conhecia o centro tanto de dia como de noite, porque eu trabalhei de noite e na madrugada de São Paulo também. Bom, ela mencionou a construção de espaços públicos, incorporadoras, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo, moradores da região e citou 2 palavras: pertencimento, levantamento. Quando o primeiro impacto sobre a Cracolândia, nós que moramos na periferia, eu moro na zona norte, eu moro no bairro do Parque do Chaves. Realmente é um parque, um dos bairros mais bonitos de São Paulo (som ininteligível), na verdade, o que começou acontecer, primeiro impacto, então você vai pra Cracolândia, a gente já recebeu um número intenso de moradores aqui do centro e nesse paralelo existe um garimpo urbano, é uma coisa que parece que a gente não consegue, que está ligado justamente (som ininteligível) e isto, com essa intervenção mais aguda que a gente está percebendo que é importante (som ininteligível) ela começou com 400 famílias em 2021, em plena pandemia de 2021 400 famílias, em menos de 24 meses ela está com 1.050 famílias a mais, (som ininteligível) vamos dizer 550 famílias a mais, mais ou menos 600, (som inteligível) observa-se o fluxo mensal de pessoas e famílias que estão indo pra lá. Só que aí nós mechemos com a estrutura do pessoal de saúde que está nos ouvindo aqui, nossas UBS são carentes, são pequenas para receber tamanha população e tamanho impacto em menos de um ano. (Som ininteligível) o terminal de cargas Fernão Dias e que a fiscalização vem da Secretaria do Verde que participa fortemente monitorando lá (som ininteligível) com crianças é um absurdo (som ininteligível) você observar que tem hoje mil famílias, então toda aquela área foi ocupada, olha que interessante, essa mesma área a Linha (som ininteligível) essa região, essa área especificamente é uma área destinada também a habitação e hoje o que nós temos estação no meio de caminhões, 700 caminhões ao lado de uma população de mil famílias. Certamente, se eu jogar 30%, com 300 crianças sofrendo todo esse dióxido de carbono absurdo em si. Então, eu acho que vocês vêm fazendo esse estudo maravilhoso e ressalto, São Paulo merece (som ininteligível) mas também entender esse fluxo e esse fluxo vocês também têm que passar para nós, estou falando do fluxo do terminal de cargas Fernão Dias (som ininteligível) são pessoas, são famílias e lá na periferia a gente também (som ininteligível) somos uma região de inundações e enchentes, nossa drenagem pública enfrenta grandes dificuldades principalmente (som ininteligível). É isso que eu queria colocar para vocês, a Associação se coloca à disposição também, mas se vocês compreenderem essa nossa região nesse fluxo, que é realmente bem importante para a gente (som ininteligível).

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigado Sr. José Ramos, é sempre bom ouvir o Sr. aqui. Passo agora a palavra online para o Sr. Marco Lacava, em seguida passo para o Cláudio Campos e logo em seguida estará encerrada a primeira parte que é de Todos Pelo Centro.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Bom dia Lacava, bem-vindo.

Marco Antônio Lacava - CMSP: Bom dia Secretário, bom dia Conselheiros.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Só um segundo Lacava, a gente está sem som.

Marco Antônio Lacava - CMSP: Bom dia a todos conselheiros e conselheiras, em particular parabéns pela apresentação, quero apenas me alinhar ao raciocínio do Dr. Sanseverino no sentido de preocupar com o envolvimento do Ministério Público na questão de evitar judicialização, são muitas os fatos que nós percebemos a ação do Ministério Público às vezes até impedindo o desenvolvimento de ações tão profícuas quanto esta proposta. Dra. eu gostaria de saber se já houve algum encaminhamento da parte do líder, do Prefeito na Câmara Municipal talvez que falho na comissão de Urbanismo e meio ambiente, desconheço qualquer questão que venha a ser batida por esta comissão e em particular por qualquer vereador que até o momento, eu desconheço, talvez esteja equivocado, mas não vi até o presente momento nenhum encaminhamento de propostas no sentido de revitalizar e etc., no sentido de promover essas reformas no centro na Câmara Municipal. É a minha dúvida apenas, talvez você possa nos ajudar. Obrigado.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Sr. Lacava, cortou um pouco, eu não entendi exatamente o que o Sr. estava, não sei se eu entendi certo, que o Sr. falou que atua perante a Comissão de Política Urbana na Câmara e não viu nenhum encaminhamento sobre requalificação, é isso, que cortou aqui.

Marco Antônio Lacava - CMSP: A parte do Líder, do Prefeito, que é o que eu acredito que vai ser o responsável pelo encaminhamento à Câmara Municipal, eu desconheço alguma ação nesse sentido, o encaminhamento da proposta para a Câmara que com certeza, por exemplo, um quesito, a isenção de IPTU, se não passar pela Câmara ela não vai ser praticada.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: O projeto de lei que concede isenção de IPTU na região do Triângulo já está na Câmara é o projeto de lei 332/2023 Ele ainda está na CCJ com relatoria do Vereador Fernando Holiday, passado na CCJ, ele chega na Comissão de Política Urbana, mas eu acredito que vai ter congresso de comissões, o Sr. conhece do trâmite da Casa, mas eu acredito que seja dessa maneira...

Marco Antônio Lacava - CMSP: Eu mencionei o IPTU como um exemplo de tantas outras intervenções que dependerão da Câmara, como um todo, houve um encaminhamento desse processo?

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Sim. É que na verdade a requalificação já foi aprovada né, já é lei desde 2021, o Requalifica Centro é a lei 17577 de 2021 que a lei de Requalifica Centro, a lei do Bio central também já foi aprovada, é a lei 17844 também aí de 2022 né, agora então está na Câmara esse 332 de 2023 que altera a lei do triângulo e que concede o benefício de IPTU e ISS para essa região menor do triângulo histórico e o Prefeito solicitou, nós estamos enviando provavelmente ainda esta semana um novo projeto que vai ser encaminhado para a Câmara de isenção de IPTU dos imóveis afetados pela Cracolândia. Então esse de fato ainda não chegou, acredito que deve ser apresentado à Câmara ainda esta semana, então são diversos (som ininteligível) de requalificação já é lei.

Marco Antônio Lacava - CMSP: Ele está contido na revisão do Plano Diretor? Esse que vai ser encaminhado.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Não. A revisão do Plano Diretor não se refere a questão de isenção de IPTU.

Marco Antônio Lacava - CMSP: Por isso que haverá esse encaminhamento específico.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Isso, exatamente. Agora com relação ao apontamento do Ramos né, a questão do fluxo, eu confesso que nós na Casa Civil ainda não temos esse controle, ficaria mais a cargo da Secretaria de Urbanismo porque ela que faz esse planejamento da cidade, planejamento urbano da cidade, então obviamente, essa movimentação das pessoas gera impactos, seja para os equipamentos públicos municipais, seja para os equipamentos estaduais, temos também a Secretaria aí com relação especificamente a questão das pessoas em situação de vulnerabilidade, temos a Secretaria de Projetos Estratégicos que também fica monitorando essas... A Secretaria de Assistência também. Então eu acho que não tenho aqui como lhe dar nenhuma posição porque não temos esse monitoramento.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Cláudio de Campos, por favor. Só um adendo, encerramos a parte de Todos Pelo Centro, definitivamente mesmo, que eles também têm a parte da tarde de reuniões.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: A gente já está perdendo conselheiros aqui que estão saindo por conta da extensão do horário e a gente ainda tem mais um ponto de pauta. Então realmente é a última colocação e depois a gente segue adiante. Muito obrigado a todos.

Cláudio de Campos - SMSUB: (som ininteligível) eu gostaria de sugerir de a gente criar um programa de fortalecimento (som ininteligível) fortalecer comércio local, providenciar o aumento da movimentação do período diurno (som ininteligível).

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Bom, eu queria agradecer aqui a interação com todos, agradecer o Secretário Carlos, a Liliane e todos vocês que nos receberam tão bem e aí Cláudio, bom, acho que essa tua sugestão é ótima, a gente tem também a Ju bastante com o turismo, a Secretaria de Turismo têm sido grande parceiro, Secretário Rodolfo e a Maressa que é adjunta são fantásticos, a gente tem conseguido estabelecer muitas parcerias, sua ideia é muito boa, tinha, inclusive, uma ideia, acho que era até com vocês mesmo de SMSUB que é a questão (som ininteligível) a gente aproveitar essa situação de vulnerabilidade, colocar eles naquele (som ininteligível) que fazia uma zeladoria de praça, era mais ou menos essa a ideia, então a gente estava justamente aproveitando todas essas sugestões, essas ideias. A gente também tem uma ideia de fazer treinamento com a guarda que fica no centro.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Está previsto (som ininteligível) que já havia acontecido no passado, contingente novo da Guarda Civil Metropolitana voltado diretamente ao turismo. São guardas que vão em um contingente especializado, os Guardas normalmente vão falar mais de uma língua, isso daí eu me lembro que já existiu ano passado, mas está sendo desenvolvido em parceria entre a Secretaria de Turismo, Secretário Rodolfo e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Secretária Elza, isso aí já está em andamento, eu falo isso porque eu participo do CONTUR, que é o Conselho Municipal de Turismo e são assuntos trazidos recentemente a pauta.

Denise Soares Ramos - Casa Civil: Então, só agradecer aí a acolhida, nos colocar à disposição, divulgar o nosso site www.todospelocentro, é importante, olhem lá, é uma página que a gente busca trazer informações institucionais, mostrar o território e também quem puder seguir a página no Instagram @todospelocentro, a gente traz dicas, é uma página que tem as informações da Prefeitura, tem as nossas ações ali como municipalidade, mas a gente também traz os eventos que estão acontecendo no centro, os shows, as atuações, tem muita manifestação da Sociedade Civil ali, então, por favor sigam a página, repliquem, quanto mais pessoas souberem da iniciativa mais fácil da gente atingir os objetivos e novamente agradecer aqui o Secretário, a Liliane e a todos vocês pela acolhida, seguimos à disposição e como diz o Prefeito Ricardo Nunes “Todos Pelo Centro”.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Obrigada Denise, obrigado Ju. O Centro é importante para todos, inclusive para o CADES. Ficamos aqui aproximadamente 1 hora e 40 min. Falando sobre um aspecto fundamental na nossa cidade. O centro, a povoação do centro, o que a gente pode fazer pelo centro nos aspectos dos CADES, dos interesses dos nossos conselheiros, com o desenvolvimento do meio ambiente sustentável e principalmente como cidadão, no interesse de tomarmos novamente o centro para a povoação, visto a quantidade de oportunidades, a essa quantidade de equipamentos que nós temos no centro da nossa cidade.

Dou por encerrada essa primeira parte.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Uma frase aqui que eu achei muito boa, do Edvan da Associação Infinita Esperança representante da Macrorregião Sul 3, dando bom dia a todos e gostaria de agradecer por ter adquirido todas essas informações aqui hoje, acho o trabalho de extrema importância e parabenizo o Prefeito Ricardo Nunes pelo trabalho. Obrigada a sua frase já foi falada aqui Edvan. Desculpa Secretário.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Valeu Edvan. Muitíssimo obrigado pelo carinho, pela consideração com todo o trabalho que a Denise, a Juliana e o pessoal do Todos Pelo Centro, da Casa Civil estão sendo desenvolvidos, é um trabalho sem dúvida árduo, é um trabalho extenso, é um trabalho de formiguinha e é um trabalho de resiliência, ou seja, trabalhar, não deu certo, vamos tentar de novo até que a gente tenha o solucionar das questões, é isso que todo mundo faz no trabalho, no dia a dia, a gente tem desafios, a gente tem missões, a gente vai lá e faz né, e enquanto a gente estiver sentadinho na cadeira é o que a gente pode fazer. Muito obrigado, eu retorno aqui a palavra à Liliane para a gente seguir na nossa pauta.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada Denise, obrigada João, por ter nos acolhido, Gabriel e Juliana também agradeço vocês, convido vocês (som ininteligível) ou já estão também liberados aqui para nós, os seus serviços da parte da tarde. Agradeço imensamente em nome do nosso Secretário Rodrigo Ravena e em nome do nosso Secretário Carlos Vasconcellos.

Passando agora para o quarto ponto do expediente do dia: Apresentação, Avaliação e Desempenho Ambiental pelo Sr. Cláudio de Campos, arquiteto e Conselheiro titular da Secretaria Municipal das Subprefeituras. Seja muito bem-vindo Carlos, a palavra é toda sua.

Cláudio de Campos - SMSUB: Bom dia a todos. Valeu Carlos Vasconcelos, coordenadora Liliane Arruda, demais conselheiros e participantes. Eu solicitei aqui a coordenação do CADES a oportunidade de apresentação desse trabalho que acredito que seja de bastante importância para o setor produtivo da construção e edificações. Então inicialmente me apresentando, sou arquiteto da Secretaria das Subprefeituras, esse trabalho não está vinculado aos trabalhos da Secretaria, mas ele interessa a cidade como um todo, ele foi fruto de um trabalho de pesquisa na Universidade de São Paulo, que desenvolvi por lá, com base na necessidade que eu senti no exercício profissional antes de eu participar da Prefeitura através do meu escritório de arquitetura. A gente vai percorrer alguns tópicos né, contextualização em que esse trabalho foi desenvolvido, considerações gerais sobre conceitos ambientais e de desempenho também conhecidos e trabalhando algumas coisas em cima desses conceitos né, tratada a avaliação ambiental em construções e edificações para a gente entender como que funciona esse mercado, abordar as alternativas e metodologias disponíveis para uma avaliação efetiva. Vou apresentar algumas ações/etapas que eu acredito que sejam necessárias para que seja efetivamente implementado e abrir discussão quanto a esses aspectos. Contextualizando, a motivação para esse trabalho, como eu disse, ele surgiu no exercício profissional de desenvolvimento de projetos de arquitetura, eu atuei bastante tempo com projetos corporativos e comerciais e a gente não tinha metodologias efetivas para obter resultados nesse sentido né, de projetos menos impactantes ambientalmente, então onde surgiu na necessidade do projeto de arquitetura, eu levei essa questão para o meio acadêmico, lá desenvolvi essa pesquisa e obviamente a coisa não para por aí né, para a coisa ser efetivamente colocado em prática a gente precisa de políticas públicas, a gente vai abordar isso um pouco mais adiante. Então o objetivo dessa apresentação é isso né, expor o trabalho como todo e trazer para o CADES para que a gente discuta a possibilidade de implementação de políticas públicas nesse sentido. A gente vai refletir aqui sobre alguns conceitos ambientais, eu não tenho a pretensão aqui, de obviamente, apresentar coisas até porque elas são bastante conhecidas, mas eu preciso repassar alguns conceitos para demonstrar o fluxo do entendimento aqui, até onde eu chego nas conclusões, então vocês me perdoem, vou repassar alguns conceitos, mas eles vão ser úteis aqui para a apresentação. Com relação aos objetivos do desenvolvimento sustentável a gente tem três principais impactados pela proposta né, então dos objetivos, o 9, 10 e principalmente o 12, da produção e consumos responsáveis a gente vai ter uma relação com os trabalhos que vai ser desenvolvido aqui. No que diz respeito aos objetivos de desenvolvimento sustentável, de uma maneira geral, eu, como eu não trabalho no dia a dia com as questões ambientais, eu revisito essas questões de tempos em tempos, Então vou buscar o que existem de mais atual com relação a compromissos internacionais e venho percebendo ao longo do tempo que se a gente for ver a origem desses programas nos anos 60, a origem das ações ambientalistas, lá atrás a gente tem caráter muito mais preservacionista, nas décadas seguintes eles foram sendo incorporados os aspectos econômicos e sociais e mais recentemente percebo que existe um certo distanciamento daquela questão inicial que é da parte preservacionista, então questiono se as ações, os objetivos de desenvolvimento sustentável, se eles se sustentam efetivamente se a gente não tiver uma base natural né, uma base de sustentação natural. Quando a gente trata do tripé da sustentabilidade, o ambiental, social e econômico, a gente tem que questionar, quais deles que sobrevivem, quais não sobrevivem sem os demais, se a gente não tiver uma base ambiental os demais acabam ruindo né, então a gente tem que levar isso como o pé Central desse tripé. Do ponto de vista de iniciativas a gente tem aquelas que são mais ou menos importantes né, todas obviamente, são importantes, mas como é que a gente compara os resultados obtidos de cada uma delas, então a gente vai trabalhar no sentido de evitar armadilhas do tipo greenwashing né, aquelas coisas que só são uma roupagem bonita e verde para fins de Marketing e trabalhar em sentido mais de obter dados concretos. Dentro das considerações aí quanto a conceitos ambientais que, como eu falei, eles já são velhos conhecidos né, o da sustentabilidade envolve, obviamente, o conceito de se sustentar, então a gente usa o termo de maneira indiscriminada né, sustentabilidade de uma maneira, até por uma questão de costume no meio de informação e tudo mais, mas se ele não se sustentar a sustentabilidade não existe, então ele implica uma recomposição dos meios, implica invencibilidade e restauração, sem isso a gente não tem condições de sustentar o tripé ambiental da sustentabilidade. Em função disso, dessa possibilidade de recomposição ou não, a gente questiona né, dá para medir a partir de que ponto um resultado de uma iniciativa é de fato sustentável, até que ponto, a partir de que ponto se torna sustentável. Se a gente verificar no gráfico, eu trouxe como exemplo aqui, o gráfico de comparativo de produção e consumo de madeira serrada é um dos exemplos que eu consegui encontrar nesse aspecto e a gente percebe que a produção, a linha amarela no gráfico, ela está um pouquinho superior a linha do consumo, a linha verde, então olhando assim no primeiro momento a gente pode entender que há sim um atendimento né, o consumo é inferior à produção, então a gente mantém um equilíbrio nesse aspecto, então a gente manteria a sustentabilidade, só que esse gráfico não leva em consideração, por exemplo, exportação de madeira, então tem a gente corre o risco de não ter um processo sustentável nessa indústria. Dentro disso não faz sentido dizer que alguma ação é mais sustentável como é costume a gente ouvir falar por aí. Então no próximo slide eu arrisco dizer aqui que sustentabilidade ou ela é ou ela não é, eu acho que sustentabilidade é polarizada, não tem meio do caminho, não tem progressividade nesse sentido né, então a gente necessita de métodos para avaliar o ponto de equilíbrio a partir do qual uma ação pode ser considerada sustentável efetivamente. Já essa graduação, ser mais ou melhor, desempenho melhor ou não, está vinculado o conceito de desempenho que uma ação pode ser maior ou menor avaliada em função dos seus resultados, então para que a gente possa realmente apurar isso a gente precisa resultados objetivos, ou seja, resultados mensuráveis com relação ao desempenho ambiental, não basta a gente ter simplesmente uma avaliação subjetiva que é o que normalmente a gente tem prática nesse meio. Aí a gente cai então na avaliação Ambiental de construções e edificações, como já disse, eu vou retomar alguns conceitos conhecidos para que no final a gente os relacione e avance nesses conceitos. Em relação a participação desse mercado das construções e edificações da crise ambiental a gente tem a questão do impacto bastante grande com relação ao esgotamento rarefação de recursos, transformação do meio tornando ele inadequado à vida né, e para quantificar esse Impacto a gente tem que 30% das emissões de CO2 são resultantes desse mercado das construções e edificações, 40% dos resíduos sólidos produzidos são também desse meio e 50% dos recursos, e aí a gente já tem uma demonstração da importância que a gente precisa ter no trabalho de melhoria, de desempenho nesse setor, mas aí fica uma sensação de que o mercado da construção é o grande vilão dos impactos ambientais, mas se a gente for levar em consideração que todas as atividades humanas existem no meio ambiente construído para se desenvolver e as construções e edificações não existem por si só, para o seu próprio fim, então a gente pode considerar que todas as atividades que ocupam as edificações acabam herdando seus impactos, ou seja, que somos realmente responsáveis por todos esses impactos gigantes que a gente tem no setor. A gente trabalha nesse setor das edificações dentro do conceito de desempenho construtivo e os impactos ambientais têm progressivamente sido incorporados nessas avaliações. Aí a gente entra no conceito do desempenho construtivo né, que é a avaliação dos diversos requisitos dos usuários e requisitos de desempenho ambiental com informações mensuráveis do comportamento de materiais, permitindo uma avaliação de desempenho objetiva né, por exemplo, o sistema estrutural, a estabilidade, a resistência estrutural, deformações, fissurações etc. conforto térmico, então a transmitância de calor de dentro para fora das edificações, condutividade térmica etc. Segurança contra o fogo, então a propagação mais rápida ou não de incêndios e Chamas etc. e uma série de outros desempenhos. E quanto ao desempenho ambiental a gente também tem que trabalhar da mesma maneira, medindo esses impactos. Para tratar dessa questão no meio construtivo a gente tem uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a NBR 15575 que foi publicado em 2013 que passou a tratar esses diversos aspectos de uma forma mensurável, isso tem revolucionado o mercado, chacoalhado a questão das responsabilidades dos construtores, dos produtores das edificações, todos os agentes nesse meio e gerado mais direitos para os consumidores, para os ocupantes das edificações e o impacto ambiental já está previsto nessa norma de desempenho, só que ele está previsto de uma maneira ainda incipiente, ele está previsto como uma recomendação meramente. Então já figura lá na norma a questão da adequação ambiental como uma recomendação quanto a implantação de empreendimentos, seleção e consumo de materiais, consumo de água e deposição de esgotos, consumo de energia e, dessa forma, como recomendação ele não trata da adequação Ambiental de forma objetiva e mensurável. A gente pode buscar essa questão também nas normas de desempenho ambiental que são metodologias e procedimentos que permitam a mensuração de resultados em termos ambientais, isso está previsto nas normas da série ISO 14.000, ISO 14.001 e 14.004 tratam de questão de gestão ambiental, a ISO 14.031 trata do gerenciamento ambiental e avaliação de desempenho ambiental, aí ele já começa a se relacionar cm um desempenho das normas de construção e ao ISO 14.040 trata da avaliação do ciclo de vida e o que vem ser avaliação do ciclo de vida, é uma compilação de entradas e saídas de dados, de impactos ambientais potenciais no sistema de produto ao longo de todo ciclo de vida, ou seja, desde a extração da matéria-prima primária, processamento dessa matéria-prima, produção de materiais básicos de construção, no nosso caso do exemplo, o processamento na construção em si e os (som ininteligível) saídas desse sistema que geram emissões, poluição e o próprio produto final que é a edificação que vai ser ocupada no final das contas. Então essa avaliação do ciclo de vida é um elemento chave para que a gente possa tratar dessa questão ambiental de forma quantitativa, que é que a gente espera chegar no final. Aqui um exemplo, fluxo de análise de ciclo de vida para embalagens que o procedimento é o mesmo, então a gente tem iniciado o processo lá na extração das matérias-primas, os produtos naturais, processamento, transformação, transporte, produção do produto em si mesmo, reciclagem, reaproveitamento, aproveitamento de resíduos para geração de energia, tudo isso de uma maneira circular, cíclica. Aqui um exemplo de gráficos gerados por sistemas, então no gráfico da esquerda a gente tem comparativo de duas alternativas de produção, embalagens de papel, embalagens de polietileno de baixa densidade, plástico né, então a gente tem para cada impacto ambiental a comparação de como é o comportamento de cada um desses materiais e no gráfico à direita a gente tem um somatório dos impactos ambientais para cada um deles, então dessa forma a gente consegue medir que a alternativa “A” é melhor do que a alternativa “B”. Aqui está um pouco comprimido, mas a gente tem a demonstração numérica, em planilhas, dessas informações comparativas com os diversos impactos ambientais para cada uma das etapas do ciclo de vida. Aqui é uma listagem dos principais impactos ambientais provocados pelas atividades humanas que a gente vai usar ali adiante como referência para avaliação das edificações, o esgotamento de recursos e aquecimento global, redução da camada de ozônio, poluição ar água e solo, acidificação, eutrofia, poluição tóxicas, resíduos sólidos e outros. Então a gente começa aqui a tratar, formatar o que seria o conceito que é o desempenho ambiental construtivo, então a gente vai relacionar as normas da ISO 14.000 com relação a resultados mensuráveis quanto aos aspectos ambientais, normas de desempenho construtivos relacionando ao comportamento da construção no todo ou em partes quanto aos fins que é requisitada. A definição do que é Usuário nesse ponto de vista, que normalmente usuário das construções é aquele morador ou ocupante das edificações, mas aqui ele acaba tendo um caráter mais abrangente, então a gente cruza as informações da Agenda 21, de Direito Ambiental, Ética Ambiental etc. para dizer que se tratam das Gerações atuais e futuras em caráter global e quanto aos seres humanos e não humanos e o requisito desses usuários pode-se dizer que é a sobrevivência, a preservação e mantimento das condições de vida com qualidade. Com essas informações todas a gente pode definir né, criar uma definição que o desempenho ambiental construtivo está relacionado ao comportamento de uma edificação ou parte dela, quanto aos requisitos ambientais dos usuários, avaliadas através de resultados mensuráveis dos seus aspectos ambientais ao longo de todo ciclo de vida. Aqui eu não coloco o termo construção porque ele faz parte de uma das etapas do ciclo de vida das edificações. Aqui estão elencados os requisitos de desempenho, os requisitos dos usuários já foram listados lá atrás, mas os requisitas de desempenho envolvem, consumo energético, geração de energia, consumo de água, tratamento de efluentes, consumo de matérias-primas, geração de resíduos sólidos e está aí listado uma série de outros aqui. Todos eles precisam ser tratados de maneira mensurável, a gente precisa quantificar esses requisitos para que a gente possa avaliar uma edificação de uma maneira mais objetiva. Então para essa avaliação de maneira mensurável, eu fui levantar as alternativas que a gente tem de metodologias e ferramentas para avaliação de edificações, que as características desejáveis ou necessárias para essas metodologias envolvem tratar dados de maneira objetiva né, ou seja, de maneira mensurável baseada em resultados conforme as normas de desempenho e que as avaliações considerem todos os ciclos de vida do processo de produto. Separei em dois grupos das categorias de ferramentas viáveis e não viáveis, as viáveis aquelas que tem condição de tratar o aspecto do ponto de vista mensurável e as não viáveis que embora sejam muito importantes, elas tratam de maneira muitas vezes subjetiva. Só dando uma passadinha por alto das não viáveis né, a gente tem guias de produtos verdes que são espécie de guias de recomendação de produtos né, então existem uma avaliação nos bastidores e quem elaborou esses guias, mas é uma avaliação qualitativa, ela pode dizer que tal solução é melhor só que ela não tem condições de medir o resultado. A gente tem outra categoria dos esquemas de avaliação de edifício, de certificações de edificações que é algo muito difundido, eu acho que as metodologias mais difundidas no mercado que são listas de verificação com pontuação, então para cada item de verificação é atribuído uma nota ou uma checagem se atende ou não atende, ele se aplica em várias fases, planejamento concepção e realização, mas ele não permite a mensuração comparativa dos impactos, então ainda que ele contenha o requisito de análise de vida, simplesmente se contém ou não contém e não realmente a aplicação dos resultados, então guarda uma certa subjetividade. A gente tem aqui uma outra categoria que são ferramentas de energia incorporada, ela estima o impacto de quantidade de energia consumida pelo processo, ele fornece o cálculo de dados de entrada e saída, mas restrita o aspecto de energético né, então por essa abordagem relativamente limitada ele tem a mesma finalidade que a gente pretende obter. Já entrando dentro da categoria do grupo das categorias viáveis, a gente tem ferramentas de análise de ciclo de vida detalhadas, nesse caso aqui são basicamente softwares que coletam informações de produtos e soluções de desenvolvimento, vão atribuir notas e quantificações e gerar o resultado, fluxogramas de entradas e saídas, cálculo cumulativo, inventários e gráficos que auxiliam na tomada de decisão e aqui ele já tem um caráter qualitativo e essa categoria particularmente seria útil da utilização dos produtores e materiais de construção. Essa segunda categoria de ferramentas de avaliação é derivada da ACV completa né, e ela é mais formatada para os desenvolvedores do meio de caminho, por exemplo, arquitetos, planejadores, gerentes etc. Então ela tem uma interface mais palatável e permite a intenção de quantitativos de componentes, cálculo de impacto individual acumulativo e depende do banco de dados de materiais para que ela possa efetivamente ser aplicada assim como anterior, a anterior também necessita de um banco de dados que senão ela acaba não tendo finalidade. Uma ferramenta que é um pouco mais completa nesse sentido, um pouco mais completa né, são as ferramentas baseadas em (som ininteligível), na formatação de modelos de edificações, na construção de modelos baseado em banco de dados para produção desses modelos que já incorpora a avaliação do ciclo de vida, algumas delas, então ela permite modelação 3D de uma edificação com dados físicos, funcionais, econômicos e ambientais, permite simulação de alternativas diferentes com relação à iluminação, ventilação, insolação, tipos de materiais de construção, soluções de projetos diferentes e por aí vai. Ela permite extrair quantitativos, gerar gráficos comparativos, simulações visuais, tridimensionais e tudo mais, só que ela também como as demais necessita da existência de um banco de dados. E todas essas ferramentas que a gente passou né, todas elas que se mostram viáveis são relacionados à análise ciclo de vida, mas elas precisam de informações ambientais e produtos que são requisitos para funcionamento, só que o Brasil não dispõe de um banco de dados nesse sentido aí é que a gente começa a trazer a discussão para dentro do CADES, o Brasil não está, não existe esse banco de dados e a produção disso aí é muito restrita, mais voltada, ligada à indústrias multinacionais que tem essa cultura fora do País, então a gente precisa desenvolver políticas públicas de indução a essa prática para que a gente não fique fora da competição internacional no setor da construção civil. Eu trouxe aqui algumas etapas de implementação que eu acredito que sejam necessárias para que a gente chegue em algum momento a ter essa prática instalada no Brasil. Inicialmente, eu entendo que a gente precisa tornar declarações ambientais de produto que estão previstas nas normas ambientais e rotulagem ambiental, a gente precisa tornar isso uma prática concorrente no mercado, então à exemplo do que a gente já tem no setor alimentício, então a gente tem rotulagem nos alimentos, nas embalagens dos alimentos, das características dos alimentos, informações nutricionais etc. e exemplo também do que a gente tem do (som ininteligível) de desempenho energético dos produtos, a gente precisa pôr em prática o fornecimento de declarações ambientais de produtos. Eu trouxe acho que um dos únicos exemplos que a gente tem no Brasil que é do rodapé Santa Luzia, que a indústria produziu e disponibiliza isso para os adquirentes. Então a gente tem uma série de informações ali que seriam importantes para alimentar um banco de dados nesse sentido. A gente precisa estabelecer políticas públicas indutoras ou fomentadoras de elaboração, de declaração Ambiental de produtos e rotulagem ambiental para todos os fornecedores de produtos, claro que eu estou trazendo do setor da construção civil, mas eu acredito que todo o Mercado Nacional de Produção deveria ter essas informações para poder desenvolver a sua avaliação individualmente. Existindo isso disseminado no mercado ou na indústria, a gente pode passar por uma segunda etapa que é composição de banco de dados Nacional, informações padronizadas, eu acho que aí a gente enquanto CADES poderia acionar o Ministério do Meio Ambiente, a gente tem representante aqui que embora não possa estar sempre presente oficialmente, ele faz parte do Conselho né, numa terceira etapa a partir do momento que a gente já tem banco de dados Nacional a gente pode induzir que o mercado pratique isso de fato, nos processos meio e fim, por exemplo, projeto de arquiteturas, construtoras, incorporadores e por aí vai. E por fim, a gente pode ter uma política pública de adoção do desempenho ambiental como um critério para compras e contratações públicas e privadas. Eu trouxe de uma maneira meio conturbada, meio afobada, me atrapalhando nas palavras aqui, fiquei um pouco nervoso e o tempo ficou um pouco curto, mas eu gostaria de discutir essa questão aqui, senão agora, talvez pautar para a próxima reunião porque eu acredito que eu tenho uma visão mais acadêmica da questão. Eu gostaria de saber do Conselho, dos conselheiros e da Secretaria, qual a viabilidade, o que que a gente poderia fazer para que isso de fato venha acontecer, só para vocês terem uma ideia, esse trabalho foi desenvolvido de 2003 a 2007 na conclusão o Mercado Nacional ainda não tinha essa metodologia disseminada e não havia segurança para que os agentes desse setor, 2003 a 2007, ou seja, já faz mais de 15 anos, na ocasião o Brasil já estava atrasado com relação ao mercado internacional nesse aspecto. Imaginei no momento que a gente ainda estava um pouco atrasado e que ao longo do tempo isso aconteceria, passaram-se 15 anos da minha conclusão e praticamente nada existem nesse sentido e o mundo continua correndo, então na ocasião, Austrália estava bastante avançada com relação a isso, Inglaterra, China, Estados Unidos e a gente não pode ficar atrás porque o mercado está sempre aberto né, as construtoras que no passado, as incorporadoras gerenciadoras eram basicamente nacionais, hoje a gente tem o mercado sendo invadido por grupos internacionais, então se a gente não acompanhar isso a gente corre sério risco de encolher o nosso mercado interno local, então eu acho que talvez a gente possa discutir a implementação de leis, recomendações e uma série de coisas, articulação Nacional e Internacional.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Obrigada Cláudio, pela sua explanação de hoje (som ininteligível). Temos algum conselheiro presente que queira fazer alguma pergunta? Online temos? Não temos perguntas presencial e nem online. Então passo para nosso encerramento de hoje... Levanta a mão, por gentileza, para eu ter a ciência de que... A Lígia está falando sim, mas sim o que Lígia? Você quer perguntar? Sanseverino quer perguntar? Então passo a palavra agora para o nosso Secretário Carlos, por favor. Obrigada Lígia.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Cláudio parabéns pela apresentação. Tive a oportunidade no passado, na esfera Federal (som ininteligível) isso aí foi entre 2017 e 2019. Eu sei que existe alguns níveis de esfera executiva e alguns projetos já estão sendo executados, inclusive, o mapeamento de (som ininteligível) e desenvolver alguma coisa nesse sentido (som ininteligível). A gente pode discutir, não sei se hoje ou em outra oportunidade, já são quase duas horas meio de reunião e a gente começou atrasado, para a gente conversar um pouquinho mais sobre isso. Agradeço a apresentação, muito bacana, compartilhe com todos os conselheiros, é importante. Transfere para a gente que a gente compartilha com todos os conselheiros (som ininteligível) e mais uma vez agradeço a oportunidade de você colaborar e compartilhar todo esse conhecimento.

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Após às 15 horas, a Rizia que cuida da parte do CADES, está aqui com a gente, após as 15 horas será disponibilizado via e-mail do CADES para vocês, as apresentações de hoje.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Todas as apresentações, as reuniões são compartilhadas com os Conselheiros e antes da reunião, as atas das reuniões são compartilhadas também. Então fiquem tranquilos e se por acaso não receberem dá uma ligadinha para a gente, fala com a Lili, fala com a Rizia, fala comigo que a gente providencia. Não tendo mais interessados em falar, eu dou como concluída, opa, temos...

Liliane Neiva Arruda - Coordenadora do CADES: Temos um informe, por favor.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: Como a Lili falou, os informes, as discussões, os conselheiros, a gente sempre dá oportunidade de fala ao final para as eventuais necessidades. Caso seja uma questão urgente que requeira a necessidade, o envolvimento das Secretarias, do gabinete da Secretaria, como um dos meus (som ininteligível) aqui na Secretaria. O gabinete está sempre aberto, minha sala está sempre aberta e meu telefone está sempre à disposição. Caso de medidas ou situações urgentes, liguem à vontade para entrar em contato comigo, em contato com a Liliane, entrar em contato com a Rute. A gente está aqui, ou seja, é uma Secretaria de portas abertas, sempre foi e vai continuar sendo, pelo menos no meu caso, enquanto estiver aqui a minha sala, meu telefone e meu e-mail está à disposição de todo mundo.

Visto isso daí a gente continua com as reuniões e no final das reuniões, como de praxe, se necessário, o pessoal levanta a mãozinha, vem aqui e faz um informe ou traz um assunto importante de discussão para o CADES e eventualmente o próprio Conselho delibera sobre a necessidade de discussão imediata ou discussão numa próxima reunião ordinária ou extraordinária.

Participante não identificado: Boa tarde a todos. Está dando para ouvir certinho? Estou trazendo como suplente da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, estou trazendo como informe mesmo porque acabaram ficando sobre atribuição da minha Coordenadoria a revisão da Lei de Zoneamento, como tínhamos conversado na última reunião, mas até porque essas consultas na última reunião trazidas como informe dá para consulta pública pelo site do Participe Mais, a revisão da Lei de Zoneamento, se eu não me engano, fica até dia 25 desse mês, além disso, já tão agendadas cinco audiências públicas, quatro regionais e uma geral, depois tudo isso pode ser acessado pelo site do Gestão Urbana, mas vou passar as datas rapidinho, na Regional Sul é 17 de agosto, a geral é às 18:30, a geral é 19 de agosto às 9 horas, a Regional Leste é 21 de agosto às 18:30, Regional Centro-oeste 22 de agosto às 18:30 e Regional Norte é 23 de agosto às 18:30. Eu posso passar o site também para complementar tanto do Participe Mais que é onde pode ser feito os comentários ou no do Gestão Urbana que tem todas as datas. (som ininteligível) também não tem mais informações além do que já está no site, mas qualquer coisa, se tiver dúvida eu posso descobrir para quem a gente... Eu vou passar no WhatsApp também.

Carlos Eduardo Guimarães - Secretário Adjunto: A gente não precisa anotar correndo,

vai passar o nosso grupo de WhatsApp do CADES e dentro do nosso retorno para todo mundo, junto com os slides e tudo a gente também passa essa informação. Agradecendo penhoradamente a presença de todos, todos os nossos conselheiros, Ariane, Célia, Celina, Cleusa, Delaine, Dr. Eduardo, a Estela, Fanny, a Rizia, Lacava, Rute, agradecemos a presença de todos e dou por encerrada a nossa reunião de hoje. Abraço a todos, sucesso e em caso de necessidade, nossa Secretaria, nosso gabinete está sempre à disposição e estamos sempre de olho no nosso grupo de WhatsApp.

São Paulo, 09 de agosto de 2023

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 088284380   |    Resolução

Resolução nº 251/CADES/2023, de 09 de agosto de 2023.

Dispõe sobre aprovação da Ata da 254ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 256ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 254ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

LIGIA PALMA DE BARROS LATORRE LOBO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

GUILHERME ISERI DE BRITO

JANAINA SOARES SANTOS DECARLI

DOUGLAS DE PAULA D AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

MAGALI ANTÔNIA BATISTA

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

CLEUSA GUIMARÃES

MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

ROSÉLIA MIKIE IKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

ANDRÉ MARTINS FERREIRA

CÉLIA REGINA BUONO PALIS POETA

ARYHANE MASSITA

CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

MARCO ANTÔNIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

ESTELA MACEDO ALVES

EDILENE SOUZA MACHADO

ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

MARCO ANTONIO BARVIERI

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

FANNY ELISABETE MOORE

EDVAN DA SILVA SANTOS

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNADES

MARCELO REBELO DE MORAES

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 09 de agosto de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Documento: 088284785   |    Resolução

Resolução nº 252/CADES/2023, de 09 de agosto de 2023.

Dispõe sobre aprovação da Ata da 255ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 256ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 255ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

LIGIA PALMA DE BARROS LATORRE LOBO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

GUILHERME ISERI DE BRITO

JANAINA SOARES SANTOS DECARLI

DOUGLAS DE PAULA D AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

MAGALI ANTÔNIA BATISTA

CLAUDIO DE CAMPOS

LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

CLEUSA GUIMARÃES

MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

ROSÉLIA MIKIE IKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

ANDRÉ MARTINS FERREIRA

CÉLIA REGINA BUONO PALIS POETA

ARYHANE MASSITA

CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

MARCO ANTÔNIO LACAVA

EDUARDO STOROPOLI

ESTELA MACEDO ALVES

EDILENE SOUZA MACHADO

ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

MARCO ANTONIO BARVIERI

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

FANNY ELISABETE MOORE

EDVAN DA SILVA SANTOS

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA FERNADES

MARCELO REBELO DE MORAES

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 09 de agosto de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Documento: 087912490   |    Despacho deferido

6027.2023/0011801-8

Interessado: Secretaria da Administração Penitenciária

Assunto: Solicitação de mudas diversas.

DESPACHO:

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 087910729, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto nº 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 02 (dois) mudas de Eugenia speciosa, 02 (dois) mudas de Picramnia glazioviana, 02 (dois) mudas de Eugenia involucrata, 02 (dois) mudas de Eugenia uniflora, 02 (dois) mudas de Psidium guajava, 02 (dois) mudas de Randia armata, 02 (dois) mudas de Psidium cattleianum e 02 (dois) mudas de Psidium myrtoides, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais).

2 - A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

3 - Publique-se;

4 - A seguir, à SVMA/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 088000356   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Raul Seixas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Raul Seixas, situado na R: Murmurios da Tarde, 211 - Cohab-2 - Itaquera

DESPACHO N.º 355/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 355/2023 sob SEI 087999197, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo Morto não identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Raul Seixas, situado na R: Murmurios da Tarde, 211 - Cohab-2 - Itaquera;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 088014839   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Piqueri

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Piqueri, situado na Rua Tuiti, 515.

DESPACHO N.º 360 /2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 360/2023 sob SEI 088014646, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), e Laudo Civil sob SEI 088014574, elaborado por Engenheiro(a) Civil, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) V, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 05 (cinco) exemplares arbóreos de 01 (um) Caesalpinia pluviosa, 01 (um) Guarea macrophylla, 01 (um) Hovenia dulcis, 01 (um) Ligustrum lucidum, 01 (um) Ficus pumila e 01 (um) exemplar de Syagrus romanxoffiana (Palmeira Jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque Piqueri, situado na Rua Tuiuti, 515;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 087992185   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ciência, situado na Rua dos Texteis, 1352 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 352/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 352/2023 sob SEI 087990865, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Ciência, situado na Rua dos Texteis, 1352 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 088123522   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 367/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 088123428, comunicamos que será realizada a poda de 18 (dezoito) exemplar(es) de porte arbóreo das seguintes espécies: Ligustrum sp (Alfeneiro), Grevillea robusta (Grevílea-robusta), Triplaris americana (Pau-formiga), Eucalyptus sp (Eucalipto), Jacaranda mimosifolia (Jacarandá-mimoso), Koelreuteria bipinnata (Árvore-da-China), Schinus molle (Aroeira-salsa) e Anadenanthera colubrina (Angico-branco), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 367/2023, sob SEI 088123116, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Rodrigo de Gásperi, Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 087997954   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Consciência Negra

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Linear Consciência Negra, situado na R: José Francisco Brandão, 330 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 354/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 354/2023 sob SEI 087996867, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 15 (quinze) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Linear Consciência Negra, situado na R: José Francisco Brandão, 330 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 15 (quinze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 088006498   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga

DESPACHO N.º 358/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 358/2023 sob SEI 088005670, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eugenia uniflora (Pitanga), existentes em área interna pública, localizados no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 088181885   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 369/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 088181839, comunicamos que será realizada a poda de 08 (oito) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Cedrela fissilis (cedro rosa), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 369/2023, sob SEI 088181769, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Jardim da Luz, Praça da Luz, S/N, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 087992151   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ciência, situado na Rua dos Texteis, 1352 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 351/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 351/2023 sob SEI 087990245, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos Mortos não identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Ciência, situado na Rua dos Texteis, 1352 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 088121694   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de poda nº 366/2023.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 088121570, comunicamos que será realizada a poda de 20 (vinte) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo das seguintes espécies: Lithrea molleoides (Aroeira-brava), Tabebuia pentaphylla (Ipê-de-El-Salvador), Bauhinia sp (Pata-de-vaca), Acnistus arborescens (Fruta-de-sabiá), Xylosma sp, Koelreuteria bipinnata (Árvore-da-China), Grevillea robusta (Grevílea-robusta), Triplaris americana (Pau-formiga), Ligustrum sp (Alfeneiro), Hymenaea courbaril (Jatobá), Morus nigra (Amoreira) e não identificada, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 366/2023, sob SEI 088121070, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Rodrigo de Gásperi, Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Documento: 088006387   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga

DESPACHO N.º 357/2023

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 357/2023 sob SEI 088005310, elaborado por Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos Mortos não identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/nº - Ipiranga;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 60 (sessenta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Pimentel Ravena

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 088321945   |    Despacho de Retificação

SEI: 6027.2019/0009757-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - REGULARIZAÇÃO.

Interessado: MAXPACKING EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA cnpj: 33.866.636/0001-70

Local: R LEOCADIA CINTRA, 29, MOOCA, CEP 03.112-040 - SÃO PAULO

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao SEI nº 087541577, publicado no D.O.C. de 03/08/2023, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) ELETRO FORNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 59.770.313/0001-71)...

leia-se “(...) MAXPACKING EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA cnpj: 33.866.636/0001-70...”

Ratificar os demais termos exarados.

Documento: 088332293   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0011106-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0011106-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANS APUCARANA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ: 07.770.042/0001-50 , localizada no endereço: RUA SOLDADO BENEDITO PATRÍCIO n°100 - GALPAO 01 - PARQUE NOVO MUNDO - SÃO PAULO - SP - 02176-040, tendo seu Responsável legal: ADELMO DONIZETE ZANINI, e a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 086681239

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 088331758   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2023/0011323-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0011323-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ RÁPIDO FIGUEIREDO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA”, CNPJ: 10.973.773/0001-08, localizada no endereço: RUA OURO VERDE DE GOIAS, n°1233 - CIDADE INDUSTRIAL SATELITE DE SAO PAULO - GUARULHOS - SP - 07221-080., tendo seu Responsável legal: MIKAEL PORDEUS FIGUEIREDO, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL EMERGENCIA AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

Link da tabela: 086756770

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 088328907   |    Despacho Documental

PA SEI: 6027.2021/0005090-8

Interessado: PRS Aeroportos S.A.

Assunto: Transferência de titularidade da Licença Ambiental de Operação - LAO nº 09/SVMA-G/2020

Empreendimento: Aeroporto Campo de Marte

I. À vista do contido no Ofício SBMT-OFI-2023/0060, de 27/07/2023, e no Ofício SBMT-OFI2023/00062, de 08/08/2023, ambos emitidos pela INFRAERO Aeroportos, e conforme Extrato de Concessão publicado no Diário Oficial da União, em 29/03/2023, em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997 e no exercício de minhas atribuições legais, DEFIRO a transferência de titularidade da Licença Ambiental de Operação - LAO nº 09/SVMA-G/2020, a partir de 15/08/2023, de Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (CNPJ: 00.352.294/0033-06) para Concessionária PRS Aeroportos S.A. (CNPJ: 48.534.024/0001-57), passando a última a ser responsável pelo cumprimento de todas as exigências ambientais já estabelecidas e por eventuais consequências em caso de descumprimento.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTANI para as providências subsequentes.

Documento: 088329478   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0012955-9

Interessado: RISPA TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 088260310.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 088330039   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0012841-2

Interessado: HELOISA DE OLIVEIRA MENDONÇA MOREIRA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 088193326.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 088331310   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0012791-2

Interessado: RENATO DE CASTRO GONTIJO

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 088163932.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 088330653   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0012828-5

Interessado: GILBERTO YOSHIHARU MAEDA

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, nos termos do doc. 088178103.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 088002056   |    Despacho deferido

6027.2019/0004925-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: PORTE RADIAL III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA , no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 038145609 publicado no dia 23/01/2021, por mais 365 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

logotipo

Juliano Ribeiro Formigoni
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 17/08/2022, às 10:46.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 069007036 e o código CRC BAF4DD9A.


Documento: 088035690   |    Comunique-se

6027.2020/0010699-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA

COMUNIQUE-SE 413/GTAC/2023

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar o relatório "Avaliação Preliminar, Investigação Ambiental Confirmatória, Detalhada e Avaliação de Risco à Saúde Humana" de outubro de 2014 citado no Parecer Técnico nº 45102534, em arquivo digital separado, legível e em formato pdf, ou justificar sua ausência.;

2. Apresentar o “Relatório de Avaliação Ambiental Preliminar” (outubro/2021) completo e sem distorção, em arquivo digital separado, legível e em formato pdf;

3. Apresentar o relatório de Investigação Confirmatória (outubro/2021) citado no Parecer Técnico nº 45102534, completo e sem distorção, em arquivo digital separado, legível e em formato pdf;

4. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível na página de Áreas Contaminadas da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

5. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente a “emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” (item 29.1.10.5., código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 62.087/2022, em formato pdf com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público pode ser solicitada através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção, informando a legislação incidente e apresentando a documentação comprobatória.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se podem ser encaminhadas para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 088358134   |    Comunique-se

6027.2021/0015149-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IGREJA EV.ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE nº 414/GTAC/2023

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar os Pareceres Técnicos da CETESB quanto ao gerenciamento ambiental emitidos para a área, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 59.263/2013.

2 - Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 088073450   |    Despacho

6027.2022/0007294-6 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Interessados: NATHAN YURI MACHADO ZANQUETA

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA n° 083960815 INDEFIRO o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.

IV - Publique-se.

Documento: 088231559   |    Despacho indeferido

6027.2020/0013502-2 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: CAMPBELL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA n° 088099183 INDEFIRO o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.

IV - Publique-se.

Documento: 088228369   |    Despacho indeferido

6027.2022/0011713-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DCRA/CLA em 088030736 INDEFIRO a Solicitação de anuência prévia nos termos do Art. 11 do Decreto 61.137/2022 para instalação de Estação Rádio Base em ZEPAM, sito à Rua Jorge Amado, s/n - Lote 35 - Jardim das Laranjeiras - São Paulo.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 36/SVMA.G/2008.

IV - Publique-se.

Documento: 088230020   |    Despacho indeferido

6027.2019/0010160-6 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: EMCCAMP RESIDENCIAL S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso II, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA n° 088100796 INDEFIRO o pedido ora formulado, com fundamento no art. 24, § único da Lei 14.141/2006.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser encerrados e após, remetidos ao arquivo.

IV - Publique-se.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 088288562   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0012703-1

Interessado: PLANIK 33 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de construção de Conjunto Residencial Vertical, Comércio Diversificado de Âmbito Local e Serviços de Hospedagem ou Moradia/ R2v-2/nR1-3/nR1-12 / PA 5 / ZEU, em imóvel localizado à Rua General Fonseca Teles, nº 537, Jardim Paulista - São Paulo - S.P.

Contribuintes: 010.048.0161-0 / 010.048.0133-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°21/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 077905701, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0012703-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 06 (seis);

Densidade arbórea final: 10 (dez);

Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Plantio Interno de: 08 (oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio na calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Entrega de mudas ao Viveiro Municipal: 19 (dezenove) mudas convertidas em 102 (cento e duas) mudas (equivalentes a 19 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberação da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.023;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 28,43% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 077904554 do processo SEI 6027.2022/0012703-1.

Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (077904250) e Planta PCA (077904365) do processo SEI 6027.2022/0012703-1.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088255977   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0004334-4

Interessado: MARCIO ZECCA e MARIANA DOVICHI MENDES ZECCA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar (R1 / ZER-1 / PA1), localizado na Rua Icadio, s/nº, Lote 19, Quadra 32, City América, São Paulo - SP.

Contribuintes: 078.508.0019-2;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos PARECER DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N°270/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 086959630, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0004334-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Corte de: 01 (uma) árvore exótica*;

  • Corte de: 01 (uma) árvore nativa*;

  • Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar;

  • Cadastradas na Calçada: 01 (um) exemplar;

  • Preservadas: 02 (dois) exemplares;

  • Plantio interno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores;

  • Plantio na calçada de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada do seu respectivo tutor;

  • Conversão de: 7 (sete) mudas, convertidas em 38 (trinta e oito) mudas (equivalentes a 7 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 5ª reunião ordinária de 2023 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

  • Implantação da calçada verde;

Observações:

  • *Os dois exemplares previstos para “corte”, nº85 e 86, já sofreram manejo com autorização da CETESB nº 29000102 sob DOC 080843871;

  • O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

  • O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20;

  • De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

  • O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2;

  • Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

  • As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 086958272 e PCA 086958399 do processo SEI 6027.2023/0004334-4;

  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088356246   |    Despacho Autorizatório

SEI 6027.2023/0005501-6

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL

ASSUNTO: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Construção de UBS / nR1-10/ ZMa/ PA 10, localizado na Rua Archote do Peru, s/n. - Vila Rubi - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental n⁰ 281/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, em SEI 088245895 e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, bem como manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0005501-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 100 (cem);

· Densidade arbórea final: 61 (sessenta e uma);

· Corte de: 24 (vinte e quatro árvores) Pinus/Eucalyptus/ Invasoras;

· Corte de: 20 (vinte) árvores exóticas;

· Corte de: 22 (vinte e duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

· Cadastradas na Calçada: 05 (cinco);

· Preservadas: 20 (vinte);

· Plantio Interno: 36 (trinta e seis) mudas com DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Conversão: 1.268 (mil duzentas e sessenta e oito) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, resultantes da multiplicação de 237 mudas compensatórias pelo fator de 5,35, nos termos Portaria SVMA 130/2013, bem como da deliberação da Câmara de Compensação Ambiental em 5ª Reunião Ordinária de 2023.

· Implantação de calçada verde.

Observações de GTMAPP:

A eficácia do TCA está condicionada a apresentação do alvará metropolitano emitido pela CETESB.

Para as árvores a serem cortadas na calçada deverá ser atendido o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/22 junto à Subprefeitura.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O processo recorre aos itens 23.3, II da Portaria 130/SVMA.G/2013 e tem a redução de densidade autorizada conforme ATA 088073771.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme doc. SEI 087539185.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 088244240 e PCA 088244394 do processo SEI 6027.2023/0005501-6.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.”

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Documento: 088315984   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0009141-0

Interessado: MCP 36 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Construção de Empreendimento Habitações de Mercado Popular (HMP / ZM / PA 6), localizado na Rua Ribeirão Branco, nº 160 e 174, Água Rasa, São Paulo - SP.

Contribuintes: 052.055.0016-6 | 052.055.0386-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 214/CLA/DCRA/GTMAPP/2022, doc. 072494860, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0009141-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

  • Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

  • Plantio interno de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada do seu respectivo tutor;

  • Implantação da calçada verde;

Observações:

  • O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

  • O projeto indica a implantação de calçada verde, em atendimento ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

  • O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 41,53% da área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 071451647 do processo SEI 6027.2022/0009141-0.

  • Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

  • As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (071451232) e Planta PCA (071451110) do processo SEI 6027.2022/0009141-0.

  • Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088367542   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0005378-1

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de construção de UBS - Primavera Colorado / nR1-10/ ZEIS-1/ PA9, localizado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, s/n, Jardim Ponte Grande, São Paulo - SP.

Contribuintes: 155.299.0226-6;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 289/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 087804485, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005378-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de seu respectivo tutor;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, dispensado de implantação de calçada verde como especificado na PCA aprovada pela largura calçada ser inferior a 2,0 metros.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.

· O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeável conforme planilha sob doc. SEI 087804320.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 087804330 e PCA 087804342 do processo SEI 6027.2023/0005378-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088351764   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6027.2019/0004861-6

Interessado: ANTONIO RAHME AMARO, MARIA AMÉLIA SEABRA DE AMARO, EDUARDO RAHME AMARO e AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Reconsideração do despacho que suspendeu o prosseguimento do Termo de compromisso ambiental - TCA nº 348/2019, o qual foi lavrado e seu extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 15/11/2019 página 28, referente ao manejo arbóreo em virtude da construção de empreendimento (NR1 / ZCOR-2 / PA 4), localizado à Rua Bento de Andrade, nº 30, Jardim Paulista, CEP 04503-000, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea determinada por meio do Despacho em doc. 067851937, no Processo SEI n° 6027.2019/0004861-6, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 30/07/2022, página 31, em virtude da construção de empreendimento (NR1 / ZCOR-2 / PA 4), localizado à Rua Bento de Andrade, nº 30, Jardim Paulista, CEP 04503-000, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 348/2019, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à SVMA/CLA-G para ciência, anotações e demais providências para continuidade da análise técnica.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088354342   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0015177-3

Interessado: Fernanda Lara Tórtima / Adriano Sá de Seixas Maia.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edificação Nova (R1) / PA 5 / ZER-1, localizado na Rua Cardeal Cagliori, s/n° - Lotes 18 e 19, Pinheiros, CEP: 05.454-050, São Paulo/SP;

Contribuintes: 081.015.0028-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°256/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 086165229, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2022/0015177-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 14 (quatorze);

· Densidade Arbórea Final: 14 (quatorze);

· Corte de: 02 (dois) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 449 (quatrocentos e quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 84 x 5,35), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a

serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 05° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· Atentar à necessidade de atendimento de instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Anexo I da Lei 16.642/17.

· O projeto indica a calçada verde, conforme critérios ao Decreto n° 59.671/2020, como especificado na PCA aprovada.

· Para a árvore a ser cortada na calçada deverá ser atendido o disposto no Artigo 12 da Lei 10.365/87 junto à Subprefeitura.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 086133620 do processo SEI

6027.2022/0015177-3.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (086133330) e Planta PCA (086133452) do processo SEI 6027.2022/0015177-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de agosto de 2023;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088369930   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0015707-0

Interessado: RESIDENCIAL 8C PIRITUBA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova HIS-1, HIS-2, HMP / ZEIS-1 / PA 8, localizado na Rua Hortolândia, n° 1.201 - Vila Renato, CEP: 02.952-120, São Paulo - SP;

Contribuintes: 126.267.0518-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°208/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 084177969, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2022/0015707-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 73 (setenta e três);

· Densidade Arbórea Final: 73 (setenta e três);

· Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas;

· Corte de: 57 (cinquenta e sete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um);

· Plantio interno de: 43 (quarenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada de: 30 (trinta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de

edificação.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

· As plantas aprovadas se encontram sob documentos SEI: PSP 084177561 e PCA 084177635.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de agosto de 2023;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088179134   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2022/0011457-6

Interessado: MRV XC Incorporações LTDA

Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Construção de conjunto HIS/ EHIS e R2v/ ZC / PA04, em imóvel localizado à Rua Avenida Miguel Yunes, s/n , Lote 1 - Usina Piratininga, cep 04444-000 - São Paulo - S.P.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. 079692729, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2022/0011457-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade arbórea inicial: 133 (cento e trinta e três);

Densidade arbórea final: 133 (cento e trinta e três);

Cortes de: 25 (vinte e cinco) Pinus/Eucalyptus/ Invasoras

Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

Corte de: 85 (oitenta e cinco) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 05 (cinco)

Preservadas: 17 (dezessete)

Plantio Interno de: 110 (cento e dez ) mudas com DAP 3,0 cm., acompanhadas de tutores , de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Plantio em logradouro público: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., acompanhadas de tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

Entrega de mudas : 3.649 ( três mil, seiscentos e quarenta e nove) mudas com DAP 3,0 cm., equivalentes a 682 ( seiscentos e oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm x 5,35, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme a 5ª Renião Ordinária de 2023, da Câmara de Compensação Ambiental, em observância aos itens 11.4 e 15.2, ambos da Portaria 130/SVMA/2013.

Implantação da calçada verde

Observações:

O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, conforme implantação de calçada verde como especificado na PCA aprovada.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.

O projeto está dispensado atendimento de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, por se tratar de obra HIS conforme Decreto 59.885/20.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o corte e plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 079692289 e PCA 079692306 do processo SEI 6027.2022/0011457-6.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088335971   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0010060-7

Interessado: SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Ensino / nR3-3 / ZEU / PA 7, localizado na Avenida Prof. Francisco Morato, n° 4.293 - Vila Sônia, CEP: 05.521-200, São Paulo - SP;

Contribuintes: 101.324.0200-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 261/CLA-DCRA/2023, doc. SEI n° 086815651, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0010060-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 225 (duzentos e vinte e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 228 (duzentos e vinte e oito);

· Corte de: 25 (vinte e cinco) árvores Eucalyptus/Pinus e Invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 40 (quarenta);

· Preservadas: 150 (cento e cinquenta) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São

Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 524 (quinhentos e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 98 x 5,35), de espécies nativas do

Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 05° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em

consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Veg. Significativa;

Observações:

· O projeto deverá atender ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha aprovada 085776341.

· Aprovadas as plantas 086622056 (PCA) e 086622189 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de agosto de 2023;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088199991   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0009289-2

Interessado: LARP INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, localizado na Praça Renzo Pagliari nº 180 - Morumbi, CEP: 05.675-120, São Paulo - SP;

Contribuintes: 300.004.0077-4 e 0028-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos do PARECER TÉCNICO N° 291/CLA-DCRA/2023, doc. SEI n° 087862068, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2023/0009289-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 44 (quarenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 08 (oito) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 18 (dezoito) exemplares arbóreos;

· Transplante interno de: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão

DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 476 (quatrocentos e setenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 89 x 5,35), de espécies nativas do Estado de

São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 06° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens

11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 49.148/08 (Sistema de Aquecimento Solar).

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 quanto à implantação de calçada verde.

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16, relativo à quota ambiental, conforme planilha 087847546.

· Aprovadas as plantas 087847351 (PCA) e 087847309 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de agosto de 2023;

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088371182   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0005497-4

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

Assunto: Solicitação de autorização de manejo arbóreo, referente a Construção de UPA- Sapopemba/ nR2-8/ ZEIS-5/ PA9, em imóvel localizado na Rua Cristovão Vasconcelos, 147 x Rua Luiz Melodia, s/n - Jardim Adutora, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal nº 10.365/1987 considerando os termos PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 290/CLA-DCRA/2023, doc. 087805988, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005497-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE.

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

• O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59.671/20, com implantação de calçada verde como especificado na PCA aprovada.

• O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Decreto nº 57.776/17.

• O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, sem redução de área permeavel conforme planilha sob Doc SEI 087805909.

• As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 087805912 e PCA 087805913 do processo SEI 6027.2023/0005497-4.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - A execução dos plantios deverá ser realizada até o final das obras e antes da obtenção do Certificado de Conclusão.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 088260593   |    Despacho deferido

Processo nº 6027.2021/0010474-9

Interessado: DIÁLOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A.

Assunto: Reconsideração do despacho que suspendeu o prosseguimento do Termo de compromisso ambiental - TCA nº 007/2022, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea em virtude da Construção de um Edifício Residencial - R2v-3 - ZEU - PA6, em imóvel localizado à Avenida Vila Ema, n°s 2.440/2.468/2.456 x Rua Gomes, s/nº - Vila Ivone - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea determinada por meio do Despacho sob doc. 070981408 , no Processo SEI n° 6027.2021/0010474-9, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 23/09/2022, página 35, em virtude da Construção de um Edifício Residencial - R2v-3 - ZEU - PA6, em imóvel localizado à Avenida Vila Ema, n°s 2.440/2.468/2.456 x Rua Gomes, s/nº - Vila Ivone - São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 007/2022, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à SVMA/CLA-G para ciência, anotações e demais providências para continuidade da análise técnica.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 088332566   |    Comunique-se

SEI Nº 6027.2023/0002061-1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 407/2023 PMSP/SVMA e BFRE ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS (HIS-2/ nR1-3) / ZM / PA 1, em imóvel localizado na Rua Robert Bosch, nº 332, Prq. Ind. Thomaz Edison, CEP 01141-010, São Paulo- SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma); 1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero); TOTAL: 01 (uma); 1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 01 (uma); 1. 3. Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Cadastradas na Calçada: 06 (seis); 1. 5. Preservadas: 00 (zero); 1. 6. Transplante interno: 00 (zero); 1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1. 8. Plantio: 1. 8.1. Interno: 58 (cinquenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, com tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1. 8.2. Calçada: 00 (zero) 1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero); 1. 9. Conversão: 1. 9.1. FEMA: Não; 1. 9.2. Entrega de mudas: Não; 1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação de calçada verde: SIM; 1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1. 12. Intervenção em VPP: Não; 1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1. 14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088329994   |    Comunique-se

SEI n° 6027.2023/0007651-0-EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 397/2023 PMSP/SVMA e TRISUL TUNGUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-2 / nR1-12 / nR1-3 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Alameda Jauaperi, nº1314-1352 - Moema, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três); 1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero); TOTAL: 03 (três). 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 02 (duas); 1.5. Preservadas: 07 (sete); 1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.2. Calçada: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.3. Estacionamento: 00 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 06 (seis) mudas, convertidas em 32 (trinta e duas) mudas (equivalentes a 06 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme 9ª reunião ordinária de 2022 da CCA e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013; 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: SIM; 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: NÃO; 1.12. Intervenção em VPP: NÃO; 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: NÃO; 1.13.1 Manejo / afugentamento de fauna: NÃO; 1.14. Intervenção em APP: NÃO; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088322551   |    Comunique-se

SEI Nº 6027.2022/0007056-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 395/2023 / PMSP/SVMA e CALAARI PARTICIPACOES LTDA, em decorrência de construção de Conjunto Residencial - plano integrado HIS-2 / ZPI-1 / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Alexandre Mackenzie, s/n, Lote B, Jaguaré, São Paulo/SP, CEP 05322-000., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 280 (duzentos e oitenta); 1.1.3. Árvores nativas: 109 (cento e nove); TOTAL: 389 (trezentos e oitenta e nove) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 37 (trinta e sete) 1.3. Área de doação: 1.4. Árvores na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 24 (vinte e quatro) exemplares arbóreos; 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 133 ( cento e trinta e três ) mudas de altura mínima 1,3 m, e 132 (cento e trinta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero) 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 3.237 (três mil, duzentos e trinta e sete) mudas, DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, equivalentes a 605( seiscentos e cinco) mudas DAP 3,0 cm x5,35 , a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme a 5ª Renião Ordinária de 2023, da Câmara de Compensação Ambiental, em observância aos itens 11.4 e 15.2, ambos da Portaria 130/SVMA/2013; 1.9.3. Obras: Não 1.10. Implantação de calçada verde: Sim 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim 1.12. Intervenção em VPP: Não 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não 1.14. Intervenção em APP: Sim 1.15. Intervenção em Vegetação Significativa: Sim 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088325269   |    Comunique-se

SEI n° 6027.2022/0007051-0 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 392/2023 PMSP/SVMA e CALAARI PARTICIPAÇÕES LTDA, em virtude do projeto para construção de conjunto residencial - plano integrado HIS-2 / ZPI-1 / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Alexandre Mackenzie, s/n, Lote B, Jaguaré, São Paulo/SP, CEP 05322-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 119 (cento e dezenove); 1.1.3. Árvores nativas: 40 (quarenta); TOTAL: 159 (cento e cinquenta e nove) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1.3. Cadastradas na calçada: 00 (zero); 1.4. Preservadas: 00 (zero); 1.5. Transplante interno: 00 (zero); 1.6. Transplante Externo: 00 (zero); 1.7. Plantio: 1.7.1. Interno: 93 (noventa e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.7.2. Calçada: 00 (zero); 1.7.3. Estacionamento: (zero); 1.8. Conversão: 1.8.1. FEMA: Não; 1.8.2. Entrega de mudas: 247 (duzentas e quarenta e sete) mudas, convertidas em 1.322 (mil, trezentas e vinte e duas) mudas (equivalentes a 247 x 5,35) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao Viveiro Municipal, conforme a 5ª Reunião Ordinária de 2023, da Câmara de Compensação Ambiental, em observância aos itens 11.4 e 15.2, ambos da Portaria 130/SVMA/2013; 1.8.3. Obras: Não. 1.9. Implantação de calçada verde: Sim. 1.10. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim. 1.11. Intervenção em VPP: Não. 1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Sim. 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não. 1.14. Intervenção em APP: Não. 1.15. Manejo / afugentamento de fauna: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088330894   |    Comunique-se

SEI Nº. 6027.2022/0014926-4 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 399-2023 PMSP/SVMA e JSG VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE ,LTDA., em decorrência de Construção de Edifício Residencial / R2v-2 / ZEU / PA 6., localizado na Rua Av. Marcondes de Brito nº 747 x Rua José Mendes Júnior nºs 86, 90 e 100 - Vila Matilde, São Paulo CEP 03509-000 e 03510- 030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); 1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove); 1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco); TOTAL: 14 (quatorze); 1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1. 3. Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero); 1. 5. Preservadas: 00 (zero); 1. 6. Transplante interno: 00 (zero); 1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1. 8. Plantio: 1. 8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm, com respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1. 8.2. Calçada: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, com respectivo tutor, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero); 1. 9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não;1.9.2. Entrega de mudas: 380 (trezentos e oitenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, equivalentes a 71 (setenta e uma) mudas DAP 3,0 cm x 5,35, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 05ª Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013; 1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação de calçada verde: Sim; 1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1. 12. Intervenção em VPP: Não; 1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1. 14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088363040   |    Comunique-se

SEI N° 6027.2023/0006070-2 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 403/2023 PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO DI 33 SPE LTDA, em decorrência de Projeto de Construção de Condomínio Residencial Vertical: EHMP/HMP/R2V/ZEU - PA 6, localizado na Rua Tapari, n° 01 Rua Cecilia, n° 03 - Vila Esperança, São Paulo/SP; Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos Nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 01 (um); 1.1.2. Árvores exóticas: 01 (um); 1.1.3. Árvores nativas: 02 (dois); TOTAL: 04 (quatro); 1. 2. Remoção: 1. 2.1. Árvores mortas: 00 (zero); 1. 3. Área de doação: 00 (zero); 1. 4. Cadastradas na Calçada: 00 (zero); 1. 5. Preservadas: 00 (zero); 1. 6. Transplante interno: 00 (zero); 1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1. 8. Plantio: 1. 8.1. Interno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1. 8.2. Calçada: 00 (zero) 1. 8. 3 Estacionamento: 00 (zero); 1. 9. Conversão: 1. 9.1. FEMA: Não; 1. 9.2. Entrega de mudas: 187 (cento e oitenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, (equivalentes a 35 x 5,35), de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 05° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013; 1. 9.3. Obras: Não; 1. 10. Implantação de calçada verde: Sim; 1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Não; 1. 12. Intervenção em VPP: Não; 1. 13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não; 1. 13.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não; 1. 14. Intervenção em APP: Não; 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Documento: 088332909   |    Comunique-se

SEI nº6027.2022/0013556-5 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA 388/2023 PMSP/SVMA e CAMARGO CORRÊA - CYRELA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - SPE, em decorrência de construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 / ZM / PA 7, em imóvel localizado à Rua Amergin, nº 139 - Jardim Marajoara - São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 156 (cento e cinquenta e seis); 1.1.2. Árvores exóticas: 112 (cento e doze); 1.1.3. Árvores nativas: 373 (trezentas e setenta e três); TOTAL: 641 (seiscentas e quarenta e uma) 1.2. Remoção: 1.2.1. Árvores mortas: 82 (oitenta e duas); 1.3. Área de doação: 0 (zero); 1.4. Cadastradas na calçada: 0 (zero); 1.5. Preservadas: 382 (trezentas e oitenta e duas); 1.6. Transplante interno: 0 (zero); 1.7. Transplante Externo: 0 (zero); 1.8. Plantio: 1.8.1. Interno: 376 (trezentas e setenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.2. Calçada: 0 (zero); 1.8.3. Estacionamento: 0 (zero). 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: Não; 1.9.2. Entrega de mudas: 683 (seiscentas e oitenta e três) mudas convertidas em 3.654 (três mil e seiscentas e cinquenta e quatro) mudas (equivalentes a 683 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues no Viveiro Municipal, conforme deliberação da 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.023 e itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26/08/2013; 1.9.3. Obras: Não. 1.10. Implantação de calçada verde: Não. 1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental: Sim. 1.12. Intervenção em Vegetação Significativa: Sim. 1.13. Intervenção em Fragmento Florestal: Não. 1.13.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não. 1.14. Intervenção em APP: Não. 12. EFICÁCIA 12.1 A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se na data da emissão/publicação do respectivo alvará de execução ou documento equivalente (Alvará Modificativo, Reforma etc.), com o apostilamento do número deste TCA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Assessoria Jurídica

Documento: 088295818   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF e SMSU/COMDEC, desta Pasta, que acompanho, autorizo o pagamento das diárias a favor da servidora Malena D'Elia Otero, Geóloga, RF 915.501.5 e CPF 369.269.518-70, no valor de R$ 21.210,00 (vinte e um mil duzentos e dez reais), para participação no curso LAndslide Risk Assessment and Mitigation - LARAM, oferecido pelo Grupo de Engenharia Geotécnica da Universidade de Salerno, no período de 04 a 15 de setembro de 2023, em Salerno na Itália.

II- Autorizo, por conseguinte, a emissão de empenho a favor do servidor, onerando a dotação orçamentária, nº 38.00.38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva nº 42.104/2023 do exercício vigente, obedecido o princípio da anualidade.

III- Publique-se,

IV A seguir à SMSU/CAF para prosseguimento.

Gabinete do Secretário

Documento: 088195378   |    Despacho Autorização

AUTORIZO o deslocamento de viatura da unidade da Defesa Civil para o município de Santo André, no dia 16/08/2023 às 09:30, com a finalidade de comparecer a reunião de alinhamento das informações referentes a instalação de NUPDECs, que será realizada na sede do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, Av. Ramiro Colleoni, 05, Centro, Santo André - SP.

Viatura: VTR DC-35 / Placa: GGZ-9A72

Nome

RF

Antônio Toledo Filho

772.159-5

CE Clóvis Soares da Silva Júnior

674.583-1

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 088320540   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 13 de junho 2023.

RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EFETUADOS JULHO DE 2023.

ART.116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO.

COD_EPH COD_CPF_CNPJ_SOF NOM_RZAO_SOCI_SOF TXT_DCR_ANEX_EPH VAL_TOT_CANC_EPH VAL_TOT_GER_EPH
63526 05.207.424/0001-45 VINICIUS CHAVES DOS SANTOS Aquisição 20 impressoras para os CAPS IJ, para o cumprimento da iniciativa d-) Adquirir equipamentos de saúde e educação para o fortalecimento do atendimento da pessoa com TEA do Programa de Metas 2021/2024 da cidade de São Paulo. -

46.480,00

72952 05.207.424/0001-45 VINICIUS CHAVES DOS SANTOS Contratação de 4 impressoras para os Centros Especializados em Reabilitação do Município de São Paulo e 1 impressora para o uso nas ações e projetos desta Secretaria. -

11.620,00

73094 32.572.476/0001-93 VICTOR HIDEO KOBAYASHI 40232924864 Aquisição de 01 Máquina Fotográfica -CÂMERA DIGITAL - MARCA: CANON - MODELO: EOS R10 + Kit Lente 18-150mm IS - STM 3.5-6.3 - INCLUSO - - 01 EOS R10 - - 01 Lente RF-S 18-150MM IS STM - - 01 Bateria LP-E17 - - 01 Alça de pescoço - - 01 Cartão de memória de 256gb - 200mb/s compatível com a câmera -

11.769,50

63761 60.834.272/0001-19 CIVIAM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Aquisição de Software para comunicação alternativa, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo. -

68.400,00

64865 03.756.801/0001-70 LPM TELEINFORMATICA LTDA Contratação de empresa especializada em serviços de infraestrutura, instalações e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica na nova sede do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD -

22.292,10

67631 31.664.623/0001-92 DMT PRODUCOES LTDA Contratação da artista Leilah Moreno para apresentação musical de aproximadamente 60 minutos em formato presencial no evento, para celebrar o 32º Aniversário da Lei de Cotas (24/07) -

24.200,00

67710 09.475.334/0001-96 EDUCALIBRAS LTDA - EPP SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS, GUIA INTÉRPRETE, JANELA DE LIBRAS E DE LEGENDAS PARA ATENDEAR A DEMANDA DA SMPED -

159.998,00

67814 10.764.533/0001-01 AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ACESSÍVEL DE PASSAGEIROS PARA ATENDIMENTO A DIVERSOS EVENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED -

10.976,79

68197 08.736.011/0001-46 GRAN COFFEE COMERCIO LOCACAO E SERVICOS S.A. Fornecimento de café e outras bebidas quentes através de 03 máquinas automáticas sem contato manual, para atender aos servidores, colaboradores e visitantes que estiverem na sede da SMPED e do CMPD -

14.790,00

68204 08.736.011/0001-46 GRAN COFFEE COMERCIO LOCACAO E SERVICOS S.A. Fornecimento de café e outras bebidas quentes através de 03 máquinas automáticas sem contato manual, para atender aos servidores, colaboradores e visitantes que estiverem na sede da SMPED e do CMPD -

931,77

69982 12.591.077/0001-62 FIERA MILANO BRASIL PUBLICACOES E EVENTOS LTDA Locação de espaço com área livre de 110m² com montagem especial, taxas obrigatórias de pavilhão, 5 extintores de incêndio e 1 leitor óptico, para participação da SMPED na 18ª edição da feira REATECH -

134.735,00

70890 64.917.818/0001-56 ASSOCIACAO AMIGOS METROVIARIOS DOS EXCEPCIONAIS AME contratação de empresa especializada na prestação de serviços da Central de Intermediação em Libras - CIL, por meio de plataforma digital e de acesso a computador ou qualquer dispositivo apto a acessar a internet. -

5.428,29

71766 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE TAXA DE ADMINSTRAÇÃO - INSTITUCIONAL -

468,03

71770 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE TAXA DE ADMINSTRAÇÃO - INSTITUCIONAL -

82,26

71773 61.600.839/0001-55 CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO - ESTAGIÁRIOS -

160.650,00

74691 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

385,65

74698 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

1.520,00

74824 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

23.060,00

74928 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

4.311,25

74967 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

20.025,00

75037 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO _ EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. -

666,95

33498 31.664.623/0001-92 DMT PRODUCOES LTDA

24.200,00

-

Total de Empenhos ..................................

722.790,59

Total de Cancelamentos de Empenhos

24.200,00

Controladoria Geral do Município

Supervisão de Licitações e Contratos

Documento: 088318851   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 09/CGM/2022

PROCESSO Nº 6067.2022/0016048-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. -EPP - CNPJ: 04.969.084/0001-27

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial e lavagem de carpete a seco, com alocação de mão-de-obra com dedicação exclusiva, nas dependências da Contrtoladoria Geral do Município - CGM, situada no Edifício Conde de Prates sito à Rua Libero Badaró, 293 - 19º andar, conjuntos A, B, C e D- São Paulo - SP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual.

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 134.157,54 (cento e trinta e quatro mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)

NOTA DE RESERVA Nº 7.173/2023

NOTA DE EMPENHO Nº 61.124 e 61.212/2023.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023.

a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da CGM.

Documento: 088336538   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 05/CGM/2021

PROCESSO Nº 6067.2021/0020130-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços por instituição especializada em administração de programa de estágio.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual.

VALOR TOTAL ANUAL REAJUSTADO: R$ 445.709,29 (quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e nove reais e vinte e nove centavos).

NOTA DE RESERVA: 4.676/2023, Nº 4.694/2023 e Nº 4.709/2023.

NOTA DE EMPENHO: Nº 59.431, Nº 59.987, Nº 59.422 e Nº 59.990/2023.

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023.

a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Documento: 088317424   |    Extrato

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 08/CGM/2020

PROCESSO Nº 6067.2020/0002886-0

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

CONTRATADA: ANA CAROLINA MARKUS MOURA ME, CNPJ nº 11.908.965/0001-01

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de um (1) veículo de Representação do tipo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual.

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 71.820,80 (setenta e um mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos).

NOTA DE RESERVA Nº 10.215/2023

NOTA DE EMPENHO Nº 67.709 e 67.715/2023

DATA DE ASSINATURA: 15/08/2023.

a) Thalita Abdala Aris, Chefe de Gabinete da CGM.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Feiras Livres

Documento: 088352556   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6074.2023/0007796-2 - SOUZA & RODRIGUES RESTAURANTE SLU LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Documento: 088354753   |    Comunique-se

6068.2023/0006385-3 - Consulta Técnica

Interessados: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. CNPJ: 19.403.252/0001-90

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente ao encaminhamento de consulta ao Plenário da CEUSO, tendo em vista tratar-se de pedido de aceitação prévia do nível do pavimento térreo, proposto em decorrência da localização do terreno em área sujeita a alagamento, nos termos do item A.I da Resolução/CEUSO/131/2018, solicitamos complementação de documentos, apresentando: 1. Ficha Técnica atualizada emitida para o local; 2. Matricula atualizada do Imóvel; 3. Documentação do proprietário(s) e responsável (is) técnico(s); 4. Levantamento Planialtimétrico, com dimensões compatíveis com os dados constantes na matrícula, nos termos da Portaria n° 221/SMUL-G/2017, evidenciando as cotas dos vértices do lote (s), se possível na extensão dwf; 5. Jogo de peças gráficas do projeto simplificado, nos termos da Portaria n° 221/SMUL-G/2017, devidamente cotadas, em plantas e cortes (com indicação do PNT e cotas de níveis dos pisos e cobertura), se possível na extensão dwf; 6. Em complementação a Nota Técnica apresentar croquis da implantação do muro de contenção de cheias a fim de garantir à estanqueidade dos ambientes situados abaixo da cota de alagamento indicada no estudo apresentado; 7. De forma a facilitar a análise pedimos, por gentileza, que os diferentes documentos solicitados neste comunicado sejam entregues em arquivos separados por assunto e com nomenclatura que identifique o conteúdo; 8. Para esclarecimentos técnicos, é necessário o prévio agendamento na ATECC pelo tel. 3243-1082, das 10hs às 16hs.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 088346415   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2023/2000627-0 SQL/INCRA 0017234100090-1 006 LUCIANO HENRIQUE PESSOA DA SILVA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000626-1 SQL/INCRA 0012900800063-1 018 ANDRE NOGUEIRA MARTINS DEL NERO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000629-6 SQL/INCRA 0002310100315-1 025 FERNANDA ERANCE XAVIER
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2023/2000628-8 SQL/INCRA 0011222100052-1 007 ARNALDO HIDEKI NONAKA
ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2010/0053456-8 SQL/INCRA 0000909501701-1 002 ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A UNIBERO PAR
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 28/06/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17. MOTIVO: NÃO ATENDIMENTO DOS ITENS: 1, 2, 3, 5, 13, 19 E 20 DO COMUNQIUE-SE SUPRACITADO.

-0000.2012/0335233-2 SQL/INCRA 0011911100156-1 018 PAOLA DE SOUSA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 05/07/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-0000.2015/0241919-6 SQL/INCRA 0001500502863-1 006 GREENPEACE BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DA DETERMINAÇÃO 00082/SMUL/CONTRU/DACESS/2023 PUBLICADA EM 22/06/2023. NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-0000.2017/0149472-4 SQL/INCRA 0000906600391-1 008 FAUSTO RESTAURANTE LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/05/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17. MOTIVO: NÃO ATENDIMENTO DOS ITENS: 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9,11, 12 E 15 DO COMUNQIUE-SE SUPRACITADO.

-0000.2018/0124558-0 SQL/INCRA 0002605500640-1 009 AUTO POSTO BELENZINHO LTDA
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO. CADASTRAM-SE OS TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, CONSTANTES NAS PEÇAS GRÁFICAS APRESENTADAS NO PROCESSO, NOS TERMOS DA LEI 16.647/17 E DECRETO 57.776/17, A VISTA DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.

-0000.2018/0096827-9 SQL/INCRA 0018711000375-1 003 BANCO DO BRASIL S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ASSINATURAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INTERESSADO. NOS TERMOS DO INCISO I DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-0000.2019/0046539-2 SQL/INCRA 0004120900363-1 018 POSTO DE SERVICOS MONTE CARLO LTDA
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
DEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO. CADASTRAM-SE OS TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS, CONSTANTES NAS PEÇAS GRÁFICAS APRESENTADAS NO PROCESSO, NOS TERMOS DA LEI 16.647/17 E DECRETO 57.776/17, A VISTA DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.

-0000.2019/0034480-3 SQL/INCRA 0008822400054-1 009 IGREJA EVANGELICA BOLA DE NEVE
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 18/05/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E NA INSTÂNCIA PREVISTA NOS ARTIGOS 106 E 107 DO DECRETO Nº 57.776/17, QUE REGULAMENTOU A LEI 16.642/17.

-0000.2019/0042252-9 SQL/INCRA 0011403800455-1 016 AUTO POSTO JARDIM ITAQUERA LTDA
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART 59 DA LEI 16.642/2017, TENDO EM VISTA QUE AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROCESSO NÃO CONDIZEM COM A REALIDADE DO LOCAL, CONFORME VISTORIA REALIZADA.

-0000.2020/0009259-0 SQL/INCRA 0003800500221-1 029 SOCIEDADE INSTRUCAO E SOCORROS - SIS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, ACOLHIDO COMO RECURSO HIERÁRQUICO, PELO NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 02/09/2022, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 18 DO DECRETO 49.969/2008 QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 10.205/1986. MOTIVO: NÃO ATENDIMENTO DOS ITENS: 1 AO 21 (EXCETO 5 E 6) DO COMUNQIUE-SE SUPRACITADO. TORNO NULO O DESPACHO 00025/SMUL/CONTRU/2023 PUBLICADO EM 12/01/2023 , TENDO EM VISTA QUE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO SOLICITADA PELO INTERESSADO NÃO FOI CONCEDIDA EQUIVOCADAMENTE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6068.2023/0006111-7 SQL/INCRA 0004720308457-1 008 ROBERTO BATICH LUCA KABARITI
APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DO(S) APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE Nº 2022/01368-00, PUBLICADO(S) EM 19/02/2022, FAZENDO CONSTAR: NOME PROPRIETÁRIO: O CHOPP BAR E PETISCO E NÃO COMO CONSTOU..

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2023/0005759-4 SQL/INCRA 0003614400034-1 267 ANBIMA - ASSOC. NAC. DAS INSTITUICOES DO MERCADO FINANCEIRO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ANBIMA SUMMIT 2023 A SER REALIZADO NO(A) ÁREA INTERNA DA OCA - PAVILHÃO LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, - DATA DO EVENTO: 16/08/2023 E 17/08/2023, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 750 PESSOAS.

-6068.2023/0003791-7 SQL/INCRA 0007328500018-1 060 KEEP YOUNG ENTRETENIMENTO LTDA EPP
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CANCELAMENTO DO EVENTO *SOS - AMOR NA ROÇA* , NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO II DO DECRETO 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-6068.2023/0006310-1 SQL/INCRA 0009700205088-1 002 DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO DE PROPRIEDADE DO DIRPAM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, SITO AV MOFARREJ, 840 - 850 - VILA LEOPOLDINA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 9º E 14º DO DECRETO 58.094/18 QUE REGULAMENTA A LEI 15.723/13

Divisão de Logradouros e Edificações

Documento: 088239527   |    Despacho deferido

6068.2023/0007558-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: CAMILA NICOLE JORGE DA SILVA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

Documento: 088243058   |    Despacho deferido

6068.2023/0007695-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: CYNTHIA NEIVA FRANCO BUENO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

Documento: 088235279   |    Despacho deferido

6068.2023/0007700-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: CYNTHIA NEIVA FRANCO BUENO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO 51.714/2010.

Documento: 088331484   |    Despacho indeferido

6068.2023/0006826-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: PLÁCIDO CAPP CAMPOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, EM QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR CASE - DLE QUANDO REFERENTES À LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS REAIS CONFRONTANTES DO IMÓVEL.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Documento: 088177649   |    Despacho Documental

6068.2019/0000286-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: Kallas Jade Empreendimentos Imobiliários

SQL.: nº 001.003.0068-5, 001.003.0067-7, 001.003.0089-8 e 001.003.0088-1

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 586/2023/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de expediente SEI acompanhado pelos PAs nº 2016-0.114.434-9 (doc. 088169029), 2016-0.114.433-0 (doc. 088168842) e 2015-0.155.0004-5 (doc. 088169325), referentes a imóvel localizado na Av. Tiradentes nº 210/214, devidamente vistoriados (doc. 014228451) e notificados (doc. 017357087). O proprietário apresentou manifestações (doc. 021027167) alegando que o PA nº 2009-0.102.990-0 (Projeto Modificativo do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2006/14154-00) engloba os SQL 001.003.0068-5, 001.003.0067-7, 001.003.0089-8 e 001.003.0088-1, fato este confirmado por SMUL/SERVIN a fls. 026780361. Neste sentido, fica reconhecido o cumprimento da primeira obrigação para todos os lotes citados.

II. Considerando que, em investigações internas, foi identificada a publicação em 29/01/2022 do Projeto Modificativo do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2006/14154-01 (doc. SEI 074628586), o proprietário passa a ter 2 (dois) anos contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação para dar inícios às obras licenciadas.

III. Publique-se.

IV. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais e, posteriormente, à SMUL/CEPEUC/NOTIF, para monitoramento dos prazos de cumprimento das obrigações.

Documento: 087201568   |    Despacho Documental

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

PROCESSO Nº 6068.2019/0003626-3 - FISCALIZAÇÃO: NOTIFICAÇÃO

INTERESSADO: NILTON MENDES RODRIGUES - CPF: 476.628.598-00

ASSUNTO : FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

LOCAL : AVENIDA PRESTES MAIA, 913 - SL 34 4 AND - SQL: 001.021.0053-5

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 512/2023/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, nº 913, vistoriado inicialmente em 02/09/2021 (docs. 054178350 e 054178385) e enquadrado como “Não Utilizado” (doc. 065799058). Houve tentativa de notificação ao proprietário em 27/07/2022 e 03/08/2022, o qual nesta data recusou receber a notificação e informou que o imóvel encontra-se ocupado por movimento de moradia (docs.070467401 e 070467460). Diante de tal fato, foi realizada nova vistoria para verificar a situação do imóvel (docs. 078529512 e 078532122);

II. Tendo em vista as informações técnicas presentes em doc. 078532122, o qual confirma a ocupação do imóvel pelo movimento de moradia "Frente de Luta por Moradia - FLM", determino a SUSPENSÃO do presente processo, com base no parecer técnico da Procuradoria Geral do Município - Informação nº 1522/2016 - PGM-AJC (conforme cópia em doc. 078529675);

III. Publique-se;

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para providências quanto à publicação e para atualizações cadastrais junto ao SISPEUC;

VI. Após, à SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento da situação;

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Documento: 088368282   |    Comunique-se

6068.2022/0005784-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MARCOS GUSMAO MATHEUS

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar matricula atualizada (emitida recentemente) do lote.
2 - Apresentar Cadastro de Tanques e Bombas emitido pela Prefeitura de São Paulo para os equipamentos presentes no posto de combustíveis.
3 - Apresentar as declarações anexadas ao processo no QUADRO 16 preenchidas e assinadas.
4 - Indicar em planta área de estacionamento que comporte todas as vagas indicadas conforme quadro de vagas.
5 - Indicar a área de estacionamento localizada no fundo do lote.
6 - Indicar todos os acessos de pedestres e veículos em planta.
7 - Indicar em projeto a guia rebaixada para acesso de veículos ao posto de combustíveis.
8 - Observar que conforme art. 76 da Lei 16.402/16, apenas em processo com alteração superior a 20% de área constrída são obrigados atingir a pontuação mínima de quota ambiental.
9 - Apresentar Laudo de Aprovação de Sinalização de Vaga para Deficiente e Idoso emitido pela CET.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 088085609   |    Despacho deferido

6068.2023/0007113-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0956-90)

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2023/0007112-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 62.087/22.

Documento: 088304390   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2022/0011934-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 088304381   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2023/0000543-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 15/02/2023, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 088326359   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2007-0.059.637-9 -COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,AL DOS MARACATINS, 01545 - 1555 - INDIANOPOLIS
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00006/SMUL/CONTRU/DACESS/2023, PUBLICADA EM 11/02/2023 E VENCIDA 10/08/2023, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Documento: 088314792   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0000571-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

IEOS:

PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DA I.E.O.S , CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017, EM 180 DIAS CORRIDOS DA DATA DE PUBLICACAO.

Documento: 088360167   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2020/0004554-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO SAO JOAQUIM ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 088350086   |    Comunique-se

6068.2023/0007227-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: RESIDENCIAL CECILIA (CNPJ: 41.906.617/0001-58)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a Ata de Assembléia atualizada, onde conste o nome da Sra. Silvana Dias como síndica atual.

Documento: 088350776   |    Comunique-se

6068.2023/0007154-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAURENTINO (CNPJ: 41.882.062/0001-51)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a Ata de Assembléia atualizada, onde conste o nome da Sra. Elaine de Paula Bueno como síndica atual.

Documento: 088352997   |    Comunique-se

6068.2023/0007580-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: FUNADÇÃO GETÚLIO VARGAS CNPJ 33.641.663/0003-06

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo as alterações a serem feitas e esclarecendo a natureza da mudança (mudança do endereço de instalação dos equipamentos ou mudança do endereço para entrega de correspondência?)

Divisão de Local de Reunião

Documento: 088261402   |    Despacho Documental

6068.2023/0004737-8 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: STONES ROCK BAR

DESPACHO: TORNO NULA a presente Notificação tendo em vista o atendimento da mesma através do processo nº 6068.2023/0006769-7

Documento: 087796226   |    Despacho Documental

6068.2021/0007247-6 - Fiscalização: notificação

Despacho documental

Interessados: GUILHERME FERREIRA VIOLA EIRELI ME

Arquive-se tendo em vista que a Notificação nº 00022/SEGUR/DLR/2020 foi atendida através do processo nº 1020.2023/0006220-7.

Documento: 087797765   |    Despacho Documental

6068.2022/0003606-4 - Fiscalização: notificação

Despacho documental

Interessados: RESTAURANTE VENTANA CONCEIÇÃO LTDA -CNPJ:-24.383.089/0001-80

Arquive-se tendo em vista que para o local consta o Auto de Licença de Funcionamento nº 20190010026808 .

Documento: 087793988   |    Despacho Documental

6068.2022/0010168-0 - Fiscalização: notificação

Despacho documental

Interessados: GKLS - PROMOCOES E EVENTOS LTDA-CNPJ:06.207.041/0001-30

Arquive-se tendo em vista que a Notificação nº 0244/SEGUR/DLR/2022 foi atendida através do processo nº6068.2023/0005395-5.

Documento: 088297038   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0006543-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CINEMARK BRASIL S.A. DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Documento: 088347015   |    Comunique-se

6068.2023/0007112-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS (CNPJ: 61.012.019/0956-90)

COMUNIQUE-SE:

1. APRESENTAR CÓPIA DO DOCUMENTO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO.

CASO SEJA ANTERIOR À 1992 APRESENTAR, TAMBÉM, O CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE OU SEU PROTOCOLO DE AUTUAÇÃO.

2. PRAZO PARA ATENDIMENTO: 30 (TRINTA) DIAS.

3. O N~]AO ATENDIMENTO INTEGRAL, TEMPESTIVO E SATISFATÓRIO DO PRESENTE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO,.

Documento: 088375595   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0007390-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 088371764   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2023/0005719-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO ATRIUM VIII. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 088372599   |    Despacho deferido

PROCESSO *1010.2023/0006583-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO SANTOS AUGUSTA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Documento: 088336447   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0003153-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COND. ED. NUMA DE OLIVEIRA (CNPJ:54.061.585/0001-89) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 088349050   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0005189-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOC. BRAS. DA IG. DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULT. DIAS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 088331350   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2023/0007871-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SANTA LUZIA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 088367519   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2022/0003751-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRANDE AVENIDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Documento: 088366031   |    Comunique-se

6068.2022/0008079-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: LUIS FERNANDO CALDÉO CALVO

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme solicitado no doc nº 088257645, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 3º, art. 12º do Decreto 57.536/16.

2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto Nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 088329230   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2023/0004582-0 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Mirella Bezerra de Camargo

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 12/07/2023.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Documento: 088333274   |    Despacho indeferido

SEI nº 6068.2023/0004082-9 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - EUDISMAR MOREIRA DE OLIVEIRA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 12/07/2023.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Núcleo de Licenciamento

Documento: 088351605   |    Despacho Documental

6068.2023/0007832-0 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: VALDEVINO ANTONIO CORREIA

DESPACHO: PROC. 2020-0001.008-0

· Emite-se, para fins de publicação o inteiro teor do Despacho nº182/2023/SMUL. G do Sr. Secretário de Urbanismo e Licenciamento.

I - Considerando as manifestações da SMUL/COMIN às fls. 95/98, bem como de SMUL/GAB-Licenciamento, às fls. 99, as quais são acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, proposto por VALDEVINO ANTONIO CORREIA, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.478-53, com fundamento no inciso III, do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se - itens 13 e 14);

Documento: 088350888   |    Despacho Documental

6068.2023/0007832-0 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: JORGE MIGUEL BAUAB

DESPACHO: PROC. 2018-0053.268-3

· Emite-se, para fins de publicação o inteiro teor do Despacho Nº ­­­­­181/2023/SMUL. G do Sr. Secretário de Urbanismo e Licenciamento.

I - Considerando as manifestações da SMUL/COMIN às fls. 134/137, bem como de SMUL/GAB-Licenciamento, às fls. 138, as quais são acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de CERTIFICADO DE REGULARIDADE, proposto por JORGE MIGUEL BAUAB, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.048-30, com fundamento no artigo 35 da Lei 14.141/06.

Documento: 088354930   |    Despacho Documental

6068.2023/0007832-0 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO ELIDIA LTDA (43855378000180) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: PROC. 2017-0080.316-2

· Emite-se, para fins de publicação o inteiro teor do Despacho nº186/2023/SMUL. G do Sr. Secretário de Urbanismo e Licenciamento.

I - Considerando as manifestações da SMUL/COMIN às fls. 135/138, bem como de SMUL/GAB-Licenciamento, às fls. 139, as quais são acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de pedido de AUTO DE REGULARIZAÇÃO, proposto por AUTO POSTO ELIDIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.855.378/0001-80, com fundamento no inciso III, do artigo 59 da Lei 16.642/17 (não atendimento de “comunique-se”).

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Médio Porte

Documento: 088340192   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0007449-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MARKA SPE01 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 088360517   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0011930-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SERGIO DE ALMEIDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 088358476   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2021/0012725-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO NDSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 088385669   |    Comunique-se

6068.2023/0005576-1

São Paulo, 16 de agosto de 2023

INTERESSADO: ZURIQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ: 36.570.339/0001-70)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada;

2.3. Matrícula do imóvel com o registro da doação de área em favor da Municipalidade;

2.4. Matrícula do imóvel da área remanescente.

Documento: 088385823   |    Comunique-se

6068.2023/0004323-2

São Paulo, 16 de agosto de 2023

INTERESSADO: NK EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 34.395.619/0001-64)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada;

2.3. Matrícula do imóvel com o registro da doação de área em favor da Municipalidade;

2.4. Matrícula do imóvel da área remanescente.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Documento: 088335002   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2023/0006211-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO GABBAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 088303257   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0003451-3

Interessado: Wesley Assis de Souza.

O processo de número 25934-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 088304181   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014448-3

Interessado: Glauco Delogu Benavente.

O processo de número 31158-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 31158-23-SP-TAX pelo processo 1020.2023/0014448-3, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17. <br/>

Documento: 088380679   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014173-5

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse.

O processo de número 31031-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 9143-21-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 088382376   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014332-0

Interessado: MÔNICA MARON HAGE.

O processo de número 30881-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 088372018   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0003204-9

Interessado: Claudio Desontini.

O processo de número 25535-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.<br/>

Documento: 088364541   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0012164-5

Interessado: REC SS IBIRAPUERA EMPREENDIMENTOS S.A..

O processo de número 29867-23-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 088360939   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0015440-1

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO.

O processo de número 18040-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com Termo de Parcelamento de Outorga.

Documento: 088357695   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0010586-9

Interessado: COMUNIDADE SACERDOTAL DOM JOB.

O processo de número 10422-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 088331286   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0011959-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 6071-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 088379623   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0006806-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 27633-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 14961-22-SP-ALV nos termos da lei 16.642/2017 e suas regulamentações.

Documento: 088304574   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014143-3

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 30991-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 088318289   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0000490-6

Interessado: Rosana Dellalibera.

O processo de número 10010-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 088371225   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014113-1

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 30381-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 088322057   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0004786-0

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 26542-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova(HIS/HMP) nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 088361436   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2022/0010582-6

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 13313-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17 com Termo de Parcelamento de Outorga.

Documento: 088304945   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2021/0006414-1

Interessado: EVANDRO PACHECO.

O processo de número 2768-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 088382509   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0006321-1

Interessado: AUTO POSTO BÊ LTDA.

O processo de número 27150-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Documento: 088302154   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0013116-0

Interessado: SILMAR ANTONIO DE ALMEIDA.

O processo de número 30600-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 088303386   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0002374-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 25245-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 088318385   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015966-9

Interessado: Adriano Baccarelli D'Elia .

O processo de número 31710-23-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 088304671   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0011526-2

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 29855-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 088305149   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015878-6

Interessado: Raimundo Jorzino de Oliveira Junior.

O processo de número 31853-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - Processo Declaratório foi deferido.

Ação originária do autodeclaratório.

Documento: 088304159   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0014266-9

Interessado: Jaqueline Zanoni Ribeiro.

O processo de número 30969-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 30969-23-SP-TAX pelo processo 1020.2023/0014266-9, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17. <br/>

Documento: 088326795   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0012614-9

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO.

O processo de número 11194-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO o presente pedido de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, tendo em vista tratar-se de uma igreja com lotação de 236 pessoas, não se enquadrando no disposto no artigo 4º do Decreto 49.969/2008.

Documento: 088306894   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0002712-4

Interessado: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA..

O processo de número 9869-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 22/05/2023.<br/>

Documento: 088374448   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0023983-0

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 24073-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do Art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Documento: 088374806   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0008684-6

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI DELARISCI.

O processo de número 3779-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 e do inciso III do art. 82 do decreto 59.885/20 pelo não atendimento ao "comunique-se".

Documento: 088334622   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010627-1

Interessado: FRED OSSAMU SATO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28936-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088358474   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004332-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25803-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088367059   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004333-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25807-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088360157   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0018272-3

Interessado: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 20627-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088369310   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014789-8

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17180-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088372524   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009605-3

Interessado: Marcio Henrique Soares Cavallini

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14168-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088378120   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013043-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16767-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088363583   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010693-0

Interessado: POSTO DE SERVIÇOS ESTRELA AZUL LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28889-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088376533   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017389-9

Interessado: Ana Lídia da Silva

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18970-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088360175   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023962-8

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23862-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088362562   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011307-1

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15124-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088366239   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005272-4

Interessado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26372-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088368095   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016251-0

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17455-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088370806   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013320-0

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16989-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 51578.5 (Cinqüenta e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 234.65 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 088377954   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012039-8

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29688-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088306693   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022824-3

Interessado: ANDRE SPINOLA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23123-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088350455   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0016249-8

Interessado: AUTO POSTO FESTA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 12382-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088362929   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0014670-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 31220-23-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088307024   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013848-1

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17208-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088373713   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012544-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29797-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088307085   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0002788-6

Interessado: Aida Varuzzi

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25463-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088315663   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004871-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26585-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088343140   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0023173-2

Interessado: PATRIANI INCORPORACAO 74 SPE LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 23361-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088356492   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0019324-3

Interessado: Taranto Comercial Importadora e Exportadora Ltda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9272-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088325202   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008259-3

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27365-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088329277   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010734-0

Interessado: EDUCANDUM CENTRO DE ESTUDOS EIRELI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28920-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088331171   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005573-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26035-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088335045   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0003195-6

Interessado: Paulo Sergio de Campos Sousa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 25624-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088306981   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0010593-3

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 28368-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088307081   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004127-7

Interessado: Aida Varuzzi

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26124-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088338617   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008063-7

Interessado: José Carlos Abiad

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13053-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088335384   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0014565-8

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17656-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088335321   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0005205-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26725-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088378746   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0015143-7

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 6857-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088307021   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013852-0

Interessado: SM Arquitetura e Consultoria Ltda

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 17206-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088327428   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0019693-7

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 21443-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 3139747.13 (três milhões e cento e trinta e nove mil e setecentos e quarenta e sete reais e treze centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 6437.39 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 088334240   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0006486-2

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27387-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088359986   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0012462-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30071-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088338096   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0011221-0

Interessado: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO JOSÉ

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 14898-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088330569   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022195-8

Interessado: Monique Della Volpi

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22830-22-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 088329814   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0009794-7

Interessado: ESPAÇO ARCA PUBLICIDADE, EVENTOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E IMOBILIARIA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13024-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 088307359   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007599-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088307349   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008409-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088307380   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0001287-5

INTERESSADOS:
EDITE PEREIRA RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307378   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007464-1

INTERESSADOS:
ANTONIA CARRILLO CANHADAS
GERALDO JOSE ANTUNES RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088323699   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015885-5

INTERESSADOS: JOAO ARIOVALDO FURLAN
NILSE FERREIRA DA SILVA FURLAN
ELIZABETE MADALENA FURLAN DA SILVA
RUBENS FERREIRA DA SILVA
MOACIR ANTONIO FURLAN
SUELI DE LOURDES MANSANO
ELIETE MIRANDA SANTANA FURLAN
BRUNO SANTANA FURLAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088375555   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016438-3

INTERESSADOS: GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ
ARMANDO JOSE DIAS
MARIA NUNCIA DE CARVALHO DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 088309360   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002638-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088329482   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005622-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 088307370   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008492-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088307354   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0004208-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088300994   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009248-1

INTERESSADOS: RUI DAS NEVES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307396   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0006602-0

INTERESSADOS:
RICHARD DE ALBANESI PROFESSIORI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307402   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002345-5

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
LUCIANO ANDREOL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307372   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0005942-1

INTERESSADOS:
LUIZ PEDRO DELGADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307388   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0004314-2

INTERESSADOS:
LUCIANO DE VASCONCELLOS
ALDINEI PAULA DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088302328   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004676-3

INTERESSADOS: RUI DAS NEVES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307384   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0006046-2

INTERESSADOS:
MANOEL MESSIAS DE SANTANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088314930   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0019845-0

INTERESSADOS: ROBERVAL CONCEICAO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088299196   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009247-3

INTERESSADOS: RUI DAS NEVES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088339561   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006994-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Rosilene Alessandra Domingos
José Roberto Souza
Márcio Rogério Domingos
Maria da Conceição Pereira Lima do Nascimento
Oneida Eufrasio de Menezes
Antônia Fuchita Azevedo
Osmayr do Nascimento

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088341179   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017669-1

INTERESSADOS: DAMIAO ROBERTO NICOLICHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088369625   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008557-0

INTERESSADOS: ALPHA EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
ROCCO NAZZARENO SCARAMUZZINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 088320638   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007887-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088339621   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0004868-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088305515   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0005130-7

INTERESSADOS: OSMAR EDUARDO VEDOLIM
DAVI LOPES DE OLIVEIRA
ELISABETH APARECIDA BIONDI VEDOLIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 088307364   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002440-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 088307343   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0015207-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088372093   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004614-5

INTERESSADOS: HOMECT ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CLAUDIO LUIZ TOGNINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088356511   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012315-4

INTERESSADOS: MARCOS BECK
MARISA GOMES BECK

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088331558   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016297-8

INTERESSADOS: KAIRALLA'S ADMINISTRADORA LTDA.
CAMILA GUIMARAES GARCIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088330469   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003708-1

INTERESSADOS: MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
SIMAO MAGALHAES DINIZ
PATRICIA MAGALHAES DINIZ
MARILENE LEAO DE OLIVEIRA DINIZ
EDUARDO DE FREITAS FARIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307392   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018199-7

INTERESSADOS:
PRISCILA DIAS MIRANDA DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
ACACIO MIRANDA DA SILVA FILHO
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
NATHALIA FEVEREIRO GRISOLIA MIRANDA DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
EDUARDO JOAQUIM MIRANDA DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
GIZELA GUIMARÃES MIRANDA DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN
ACACIO MIRANDA DA SILVA
ARTHUR FRANCA PINTO RADUAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088301981   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012414-8

INTERESSADOS: JOSE HENRIQUE BALDIN
MARILDA ALMEIDA ALVES
IVANILDO LINO ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307404   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0001730-5

INTERESSADOS:
DONATILIO LEONEL FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088308909   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000251-0

INTERESSADOS: MARCIA COSENTINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307398   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0004415-2

INTERESSADOS:
JOSE EDVAR VIANA
DEUSDETE COIMBRA NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307374   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012839-3

INTERESSADOS:
ANA CRISTINA REIS
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307382   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010127-8

INTERESSADOS:
GILBERTO CASTILHO PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307394   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0002029-2

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS MENDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307390   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0006671-3

INTERESSADOS:
GILBERTO DE FREITAS MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307376   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011758-8

INTERESSADOS:
AMARILIS ANTONIA PICCIN PUGLIESE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088307386   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015525-0

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS BRANDAO DE ALMEIDA PRADO
VANIA MARIA FODRA DE ALMEIDA PRADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 088376821   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000698-4

INTERESSADOS: REINALDO ALVES JANEIRO JUNIOR
ROBERTO CARLOS ALVES JANEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 088309383   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0011432-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088305641   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000836-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088309403   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007642-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088305919   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0010113-8

INTERESSADOS: MARIA VIEIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO VIEIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 088307335   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001303-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 088305620   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000562-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088333911   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0007288-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 088309385   |    Comunique-se

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0000365-5

INTERESSADOS: VIVIAN BENICIA SOARES FLORES
ANA PAULA SOARES FLORES
SINOMAR SOARES DAS FLORES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 088344831   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015775-5

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 408/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: GESTOR ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 01.846.687/0001-43.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 408/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como FISCAL e LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA- RF: 896.213-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088341504   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015718-6

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: º 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 410/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 02

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.853.169/0001-74.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 410/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088345356   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015716-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 409/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 01

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: M.C ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 71.654.446/0001-88.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 409/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO- RF: 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088337575   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015789-5

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 414/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 09

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - CNPJ nº 03.264.493/0001-65

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 414/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA- RF: 897.346-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088342198   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015724-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 413/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 03

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: COENPA INFRAESTRUTURA S/A - CNPJ nº 45.240.999/0001- 84.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 413/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e ROGE GASTÃO CARVALHO- RF: 827.476-2 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088344032   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015769-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 407/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 05

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ nº 56.838.949/0001-10

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 407/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088339999   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015788-7

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 412/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 08

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 412/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: LUIZ HENRIQUE DE FARIAS SALVIA - RF: 896.213-8 como FISCAL e ROGE GASTÃO CARVALHO- RF: 827.476-2 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088340622   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015784-4

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 411/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 07

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 411/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: ROGE GASTÃO CARVALHO - RF: 827.476-2 como FISCAL e LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088342973   |    Designação de Fiscal

PROCESSO nº: 6012.2023/0015760-7

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 6012.2022/0021418-8

ASSUNTO: Designação de Fiscalização - CONTRATO Nº 441/SMSUB/COGEL/2023 - Lote 04

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 31.031.932/0001-25

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM RUAS DE TERRA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 441/SMSUB/COGEL/2023 os Servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF: 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF: 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088332437   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0011778-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021-COBES

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 6013.2020/0004372-5

PROCESSO DE ARP Nº 6013.2021/0004975-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/SEGES-COBES/2021

ASSUNTO: Adesão de Ata de Registro de Preços Nº 004/SEGES-COBES/2021, para contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, cuja a detentora é a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de SMSUB/CADM (084923472), bem como parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (085729542) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/COGEL/2019, AUTORIZO a contratação da empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38, detentora da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2021 pelo período de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, para contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, para 14 (quatorze) passagens internacionais.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 088332309.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL para providências.

Rode Felipe Bezerra

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088344834   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0007322-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº º 02.243.019/0001-94

OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (088222575), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 268/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 07.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.08.1.759.1224.1. na cláusula 2.2 do Termo de Contrato Nº 268/SMSUB/COGEL/2023 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088341979   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 245/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: : CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.182.090/0001-33

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO EM ESPAÇO PÚBLICO, CONTEMPLANDO A IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, ADEQUAÇÃO DE BANCOS DE RESERVA, ADEQUAÇÃO DE PORTÃO DE ACESSO AO CAMPO DE FUTEBOL E REVITALIZAÇÃO DA SEDE SOCIAL.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (088221427), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 245/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 07.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.39.00.08.1.759.1224.1 na cláusula 2.3. do Termo de Contrato Nº 245/SMSUB/COGEL/2023 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088343312   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0007193-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 04.002.395/0001-12

OBJETO DO CONTRATO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (088222953), informando a necessidade de inclusão de dotação orçamentária, resolve apostilar o CONTRATO Nº 235/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como na Lei nº 8.666/93, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO

1.1. Fica incluida a dotação nº 07.10.15.452.3022.1.170.4.4.90.51.00.08.1.759.1224.1. na cláusula 2.2. do Termo de Contrato Nº 235/SMSUB/COGEL/2023 para fazer suportar as despesas decorrentes do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

RODE FELIPE BEZERRA

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 088283637   |    Apostilamento

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/SMSUB/SPUA/2019
PROCESSO SEI Nº 6012.2017/0000855-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/SPUA/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA ARMADA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 18/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 18/SMSUB/SPUA/2019 em aproximadamente 4,29% (quatro inteiros e vinte nove centésimos por cento), equivalente a R$ 178.624,45 (cento e setenta e oito mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos), passando o valor mensal a ser de R$ 361.864,91 (trezentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos) a contar de 13/05/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 4.342.378,93 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 088251720.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.33.90.39.00.00 .

1.4. Fica RETIFICADO o Termo de Apostilamento acostado em Doc Sei nº 085737432, para fazer constar que trata-se do 3º TERMO DE APOSTILAMENTO, e não como constou.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 088356165   |    Apostilamento

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 17/SMSUB/SPUA/2019
PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0002299-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SMSUB/SPUA/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA / REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Rode Felipe Bezerra, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 17/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 17/SMSUB/SPUA/2019 em aproximadamente 4,29% (quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 465.220,11 (quatrocentos e sessenta e cinco mil duzentos e vinte reais e onze centavos), passando o valor mensal a ser de R$ 942.459,30 (novecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) a contar de 16/05/2023.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 11.309.511,63 (onze milhões, trezentos e nove mil quinhentos e onze reais e sessenta e três centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 088250281.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

RODE FELIPE BEZERRA

CHEFE DE GABINETE

SMSUB

Documento: 088362346   |    Aviso de Licitação

PROCESSO Nº 6012.2023/0010382-5

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA PESAGEM DE FRESAS ASFÁLTICAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS.

ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na rua Líbero Badaró, nº 504 - 23º andar - São Paulo, SP, ALTERA A ABERTURA do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL para a data abaixo:

Data da abertura da sessão: 31/08/2023

Horário de Brasília: 11h00 (Horário de Brasília)

Local: https://www.gov.br/compras/pt-br/

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA PESAGEM DE FRESAS ASFÁLTICAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS.

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site, https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (088304995).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras, e também através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1bVTdB_VFj5Cav5jIBXoYHEzfYY7RJuN_?usp=drive_link.

Aline de Oliveira Silva

Pregoeira

Portaria nº 16/SMSUB/2023

Departamento de Adoção

Documento: 088301878   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0016358-5 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, CNPJ 09262892000173, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 088301863   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0016356-9 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, CNPJ 09262892000173, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 088301890   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0016359-3 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, CNPJ 09262892000173, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 088301870   |    Despacho deferido

SEI N° 6012.2023/0016366-6 - Adote Uma Praça
DESPACHO DEFERIDO
A empresa ASSOCIAÇÃO AME JARDINS, CNPJ 09262892000173, teve sua solicitação de adoção deferida.

Documento: 088376408   |    Comunicado


SEI N° 6012.2023/0017316-5 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: SP&MG CONTABILIDADE SS
CNPJ: 10652452000101
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: JAIRO VASCONCELOS DOS SANTOS
PRAÇA/CANTEIRO: Canteiro
LOCAL: RUA DAVID BEN GURION
ÁREA: 26,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 088377426   |    Comunicado


SEI N° 6012.2023/0017317-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: ANTENA UM RADIODIFUSÃO LTDA
CNPJ: 48060727000190
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: ORLANDO NEGRAO JR
PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA PROFESSOR CARDIM
LOCAL: PC. PROF CARDIM
ÁREA: 2.153,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Documento: 088375253   |    Comunicado


SEI N° 6012.2023/0017312-2 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas.
Interessados: PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A
CNPJ: 24230275000180
1 - FAÇO SABER, NOS TERMOS DO ART. 9° DO DECRETO Nº 61.170 DE 22 DE MARÇO DE 2022, PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO NO AMBITO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA.
PROPONENTE: RODRIGO FAIRBANKS VON UHLENDORFF
PRAÇA/CANTEIRO: PRAÇA COMUNITÁRIA LÍGIA MARIA SALGADO NÓBREGA
LOCAL: PC. COMUNITARIA LIGIA M.S. NOBREGA
ÁREA: 7.866,00 m²
2 - FICA ABERTO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PARA QUE OUTROS EVENTUAIS PROPONENTES POSSAM MANIFESTAR SEU INTERESSE QUANTO AO MESMO OBJETO.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Empreenda Fácil

Documento: 088307148   |    Despacho deferido

6030.2023/0003017-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAL SUSHI BAR LTDA CNPJ 51821100000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088310441   |    Despacho deferido

6030.2023/0003018-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAL SUSHI BAR LTDA CNPJ 51821100000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088324067   |    Despacho deferido

6030.2023/0003028-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWMATRIX SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25337475000107 teve sua licença deferida.

Documento: 088324559   |    Despacho deferido

6030.2023/0003029-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWMATRIX SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25337475000107 teve sua licença deferida.

Documento: 088310456   |    Despacho deferido

6030.2023/0003019-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAL SUSHI BAR LTDA CNPJ 51821100000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088323596   |    Despacho deferido

6030.2023/0003027-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEWMATRIX SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 25337475000107 teve sua licença deferida.

Documento: 088377249   |    Despacho deferido

6030.2023/0003037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER LIFT ELEVADORES LTDA CNPJ 44671502000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088377412   |    Despacho deferido

6030.2023/0003038-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER LIFT ELEVADORES LTDA CNPJ 44671502000110 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 088317962   |    Notificação

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico a Senhora Jessica Macedo da Costa, proprietária do veículo Hyundai Veracruz, placa MIF0E90, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Documento: 088320417   |    Notificação

Conforme Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992, notifico a Senhor Nelson Lemes da Silva, proprietário do veículo Ford Del Rey Belina, placa MUG 8250, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Documento: 088337329   |    Notificação

Termo de Orientação:

Auto n°: 27-01.004.895-4

Proprietário do Imóvel: RESIDENCIAL ISOTWO SPE LTDA

Endereço: PC PEDRO DE CALAZANS, 278

Bairro: JARDIM VILA FORMOSA

CEP: 03461-090

Fato Constitutivo - Limpeza

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 088147644   |    Comunique-se

6030.2023/0002657-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MARCELO FAVERO PAES

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2023/07366 e laudo de poda de 08 exemplares arbóreos para o endereço rua Matos Guerra nº 158 - Chácara Santo Antônio (Zona Leste), sendo responsável técnico o biólogo Marcelo Favero Paes, CRBIO nº 124410/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307912   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2023/0003021-4 - DANIELA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088361065   |    Despacho deferido

Documento - 088361065 - Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, de 18 de março de 2022 para o servidor abaixo.

REGISTRO FUNCIONAL NOME A PARTIR DE

644.647.7/1 Maria da Gloria Marta 15/08/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO EXERCICIO QTDE A PARTIR:

317.274.1/5 Adão Luiz Geraldo Chefe de Unidade I 2018 15 18/09/2023

524.526.5/3 Valmir Domingues Chefe de Unidade I 2023 15 11/09/2023

530.497.1/2 Jorge Angelo Fantoni Supervisor 2023 15 12/09/2023

580.170.2/2 Ricardo Vitiello Junior Chefe de Unidade I 2022 15 11/09/2023

784.896.0/1 Elza Maria de Souza Vieira Azevedo Chefe de Unidade I 2023 15 28/08/2023

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088384702   |    Despacho deferido

6039.2023/0002682-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO nos termos ds Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Documento: 088384042   |    Despacho deferido

6039.2023/0002683-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA

DESPACHO: DEFIRO nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Documento: 088384796   |    Despacho deferido

6039.2023/0002681-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFIRO nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Documento: 088383928   |    Despacho indeferido

6050.2023/0012036-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: JHSF MALLS S/A

DESPACHO: INDEFIRO pelo não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se , conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06

Documento: 088383193   |    Despacho indeferido

6042.2023/0002472-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SDS BLINDAGENS SERVICOS E COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.,

Documento: 088384173   |    Despacho indeferido

6050.2023/0012033-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: JHSF MALLS S/A

DESPACHO: INDEFIRO pela não apresentação da documentação correta solicitada no comunique-se , conforme o artigo 28 da Lei no. 14.223/06

Documento: 088375905   |    Despacho indeferido

6031.2023/0001827-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TENDA 109 ESPAÇO DE ARTES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, tendo em vista que atividade citada no Anexo I, não está enquadrada nos Decretos nos. 57.298/16 e 58.419/18

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088372550   |    Comunique-se

6031.2023/0002096-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados:

Eduardo Schirrmeister, Antonio Alberto de O. Santos

COMUNIQUE-SE: referente ao processo físico 2018-0.076.337-5

Concedido prazo legal, 30 dias, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto 57.776/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 088375355   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2023/0002292-6

Interessado: ASSUNCAO IMENE TORREZ TOLEDO

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos ( 01 Tipuana e 01 Angico) localizados em área particular sito à RUA PIERINA PERUZZO, s/n., LT 6, Quadra 19, tendo por enquadramento legal: inc. III e IV, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando a Autorização estiver disponível, a qual deverá retirar via meio digital SEI ou portal 156, e deverá assinar digitalmente ou imprimir, identificar com RG, datar, escanear e anexar ao processo, ou ainda retirar presencialmente mediante agendamento.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies nativas.

Documento: 088376655   |    Despacho indeferido

Despacho indeferido

Interessados: JUSTO JOSÉ ANTÔNIO ALCAZAR CORDERO

DESPACHO: (Esta Subprefeitura do Butantã, INDEFERE o pedido de REMOÇÃO de 03 (três) Palmeiras Reais, por se tratar de Obra, baseado nas Lei nº 17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017, sito à R. Pierina Peruzzo, 406, devendo o interessado autuar processo específico de Edificação em SVMA.)

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 088363154   |    Comunicado

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO - BIÊNIO 2022-2024


Edital de Convocação reunião extraordinária CPM Campo Limpo
Agosto/2023

A realizar-se dia 21/09 às 9h.

Endereço: Av. Giovanni Gronchi, 7. 143 - Vila Andrade

Pauta:

1 Conhecer projeto de implantação de equipamentos do parque infantil para a Praça do Campo Limpo a ser apresentado pela empresa Erê Lab

2 - Apresentação das dúvidas sobre o projeto pelos conselheiros

Assessoria Jurídica

Documento: 088327437   |    Despacho indeferido

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-005.007-2, tendo em vista o recurso ser extemporâneo, com fundamento no inciso I, artigo 1° do decreto 54.770/14.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Empreenda Fácil

Documento: 088313612   |    Despacho deferido

6032.2023/0002547-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TULIPA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 29306833000167 teve sua licença deferida.

Documento: 088328784   |    Despacho deferido

6032.2023/0002550-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODEADOR MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 67962001000198 teve sua licença deferida.

Documento: 088313896   |    Despacho deferido

6032.2023/0002548-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TULIPA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 29306833000167 teve sua licença deferida.

Documento: 088378107   |    Despacho deferido

6032.2023/0002559-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETINHO DE JESUS PEREIRA CNPJ 50377572000162 teve sua licença deferida.

Documento: 088364565   |    Despacho deferido

6032.2023/0002558-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPMED - SERVICO AMBULATORIAL EM ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA CNPJ 50782106000162 teve sua licença deferida.

Documento: 088378884   |    Despacho deferido

6032.2023/0002560-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NETINHO DE JESUS PEREIRA CNPJ 50377572000162 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088359064   |    Despacho indeferido

6050.2022/0022139-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o presente pedido de Licença de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, em face da baixa do cnpj.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307913   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0002546-7 - VAGNER DE SOUZA XAVIER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307914   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0002545-9 - ALESSANDRA CHAVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308054   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2023/0002544-0 - EDSON MITANI UMETARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Assessoria Jurídica

Documento: 088334472   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002027-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, as quais acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o recurso interposto e MANTENHO o Auto de Multa nº 29-040.000-7.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para providências.

Documento: 088319181   |    Portaria

PORTARIA Nº 039/SUB-CV/G/2023

PROCESSO SEI Nº 6033.2023/0002068-1

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito em Exercício da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Uniao de Amigos do Morro da Esperança, CNPJ 03.405.965/0001-52, a utilização da Praça Engenheiro Guilherme Henrique Pinto Coelho, situada na Avenida João santoa de Abreu, nº 410, para realização do evento “FESTIVAL DA PRIMAVERA”, nos dia 08/10/2023, das 09:00H às 21:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão de Finanças

Documento: 088295480   |    Despacho

Processo: 6033.2023/0001951-9

Assunto: Aprovação de Contas Adiantamento ref.: Julho/2023 - SUB-CV

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6033.2023/0001951-9, em nome de THIAGO WILLIAN DA SILVA, referente ao período de 07/07/2023 à 31/07/2023, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

II - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 088367982   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002513-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Wilson Roberto Teixeira

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde INDEFERE o pleito inaugural e mantem interditada a edificação localizada na Rua Cabures-do-Sol nº 169, SQL 108.127.0031-6, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face a inexistência de laudo técnico conclusivo atestando a integridade estrutural, salubridade e habitabilidade da edificação. 3) Publique-se.

Documento: 088365430   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002514-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Instituto Missões Consolata

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde INDEFERE o pleito inaugural e mantem interditada a edificação localizada na Rua Cabures-do-Sol nº 125, SQL 108.130.0010-5, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face a inexistência de laudo técnico conclusivo atestando a integridade estrutural, salubridade e habitabilidade da edificação. 3) Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 088324615   |    Despacho deferido

6033.2023/0002537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J NERY COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA CNPJ 51753497000150 teve sua licença deferida.

Documento: 088328450   |    Despacho deferido

6033.2023/0002539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOIS IRMAOS SUCATAS LTDA CNPJ 28910269000124 teve sua licença deferida.

Documento: 088365049   |    Despacho deferido

6033.2023/0002545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Documento: 088365711   |    Despacho deferido

6033.2023/0002547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Documento: 088369473   |    Despacho deferido

6033.2023/0002551-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Documento: 088370060   |    Despacho deferido

6033.2023/0002550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Documento: 088366583   |    Despacho deferido

6033.2023/0002548-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652048406 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088363729   |    Despacho indeferido

6043.2022/0001936-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - CNPJ: 03.123.210/0047-48 Loja 55 SQL075.348.0001-3

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não atendimento a Comunique-se no prazo).

II - Publique-se

III - Para aguardo do prazo recursal

Documento: 088367306   |    Despacho indeferido

6033.2022/0002966-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BUFFET FESTAS PRIME

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Documento: 088372536   |    Comunique-se

Interessados: Maria Aparecida Pereira e outros

Observação: Este documento refere-se ao processo 2010-0.059.612-1

COMUNIQUE-SE:

  1. Recomunico o presente, tendo em vista o não retorno de Aviso de Recebimento com o que segue:

Tendo em vista protocolo do processo SEI 1020.2022/0024016-2 para regularização de imóvel na vigência da Lei 17.202/19, o interessado deverá se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do presente.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088374717   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002552-7

Processo 1994-0.105.561-0

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o constante das fls. 65 e 66, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado.

II- PUBLIQUE-SE;

Documento: 088381484   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002556-0

Processo 1994-0.082.536-6

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o constante das fls. 58 e 59, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado.

II- PUBLIQUE-SE;

Documento: 088380817   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002554-3

Processo 1994-0.125.951-8

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o constante das fls. 68 e 69, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado.

II- PUBLIQUE-SE;

Documento: 088381223   |    Despacho indeferido

6033.2023/0002555-1

Processo 1994-0.105.561-0

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o constante das fls. 80 e 81, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado.

II- PUBLIQUE-SE;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308032   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2023/0002535-7 - RENAN MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307937   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2023/0002534-9 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 088363665   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6510.2023/0021799-2

PORTARIA Nº 123/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Catarina Gabrielli, altura do nº 456, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do “FESTA JULINA”, sob responsabilidade da Sra. Valeria Alves de Jesus Santos, portador do RG nº 23.058.478-0 e inscrito no CPF n° 130.266.768-88, no dia 19 de agosto de 2023, no horário das 19h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 088355359   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001596-9

PORTARIA Nº 120/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Subprefeito Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e Decreto 57.576/2017;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o fechamento parcial das ruas: Dom Frederico Costa, entre os números 52 a 16 e Padre Luiz Vilares, 447 a 111, na circunscrição de Pedreira, para a realização do “PROGRAMA MEXA-SE”, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, sendo interlocutor o Sr. LEONARDO NITRAELL PEREIRA FRANCO, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 10h00 às 20h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

III - Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

IV - Fica vedado o uso de veículos no passeio.

V - Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

VI - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

VII - Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

VIII - A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

IX - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

XI - Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

XII - Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

XIII - A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 088346749   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001586-1

PORTARIA Nº 119/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Carlos Simas, entre os números 95 a 232, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do “FESTA DOS AMIGOS”, sob responsabilidade do Sr. Laercio Souza De Melo, portador do RG nº 4.214.060-9 e inscrita no CPF n° 337.238.488-18, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 10h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Documento: 088364057   |    Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001600-0

PORTARIA Nº 122/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Babilonia entre os números 15 e 57, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente “FESTA DO BACANA”, sob responsabilidade do Sr. Anderson Da Silva Neves, portador do RG nº 22.866.298-9 e inscrito no CPF n° 143.155.428-65, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 14h00 às 22h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.


Documento: 088360567   |    Portaria

Portaria

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0000243-3

PORTARIA Nº 121/SUB-AD/GAB/2023

JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. O fechamento parcial da Rua Juventino Tavares, entre os números 249 e 409, na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “PROJETO SAMBA PAZ E ALEGRIA”, sob responsabilidade do Sr. Serguem Honório dos Santos, portador do RG nº 25.973.802-5 e inscrito no CPF n° 316.486.878-22, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 10h00 às 20h00, devendo ser atendidas as seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.

6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme recebido.

8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.

10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

11. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

14. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

17. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 088327655   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0001550-0

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088363848   |    Comunique-se

6055.2023/0000008-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JMS ZR SUPERMERCADO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar o número do processo SEI referente a solicitação do pedido de Certificado de Acessibilidade para que o mesmo instrua o Alvará de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308044   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6034.2023/0001587-0 - LUIZ FABIANO BATISTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Empreenda Fácil

Documento: 088313641   |    Despacho deferido

6035.2023/0001134-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MIGUEL PRADO CNPJ 3958635000437 teve sua licença deferida.

Documento: 088353652   |    Despacho deferido

6035.2023/0001147-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088350142   |    Despacho deferido

6035.2023/0001143-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088350951   |    Despacho deferido

6035.2023/0001144-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088351452   |    Despacho deferido

6035.2023/0001145-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088380774   |    Despacho deferido

6035.2023/0001153-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088381280   |    Despacho deferido

6035.2023/0001154-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICERCE COMERCIO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS E SERVICOS LTDA CNPJ 5984094000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307936   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001131-4 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308013   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001130-6 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307983   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001132-2 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308018   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2023/0001133-0 - KLEBER RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Assessoria Jurídica

Documento: 088278835   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6036.2023/0001566-8

Assunto: Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da CPO/Coordenadoria de Projetos e Obas (088155545), e manifestação da Assessoria Jurídica (088276848), as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 52 do Decreto nº 51.714/2010 AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ Nº : 03.302.648/0001-00, situada na Rua da Memória, 89 - Vila Assunção - Santo André, SP - São Paulo/SP, CEP 09030-110, pela execução dos serviços prestados a contento, no período de 30/12/2022 a 27/02/2023, decorrentes do Termo de Contrato nº 52/SUB-EM/2022 e Ordem de Início nº 42/SUB-EM/CPO/2022 do processo administrativo eletrônico: SEI Nº 6036.2022/0002419-3, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-EM/CPO, observadas as ressalvas apontadas pela Assessoria Juridica.

Documento: 088325195   |    Despacho Autorizatório

Processo nº 6036.2019/0000070-1

Assunto: Termo de Contrato nº 004/SUB-EM/2019. Aditamento objetivando a prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses a partir de 01/10/2023.

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação de SUB-EM/CAF/SF (087755083) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (087795786), a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 57, inciso II, §2º da Lei Federal 8.666/93 e no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 004/SUB-EM/2019, firmado entre a municipalidade e empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 65.035.222/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de galerias, córegos e canais, visando a PRORROGAÇÃO contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/10/2023, pelo valor total estimado no importe de R$ 2.557.135,68 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho em favor da Contratada, para suporte das despesas com a execução do objeto no período da prorragação e reajuste provisório a ser aplicado em época oportuna, e demais providências contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações onerando a dotação orçamentária nº 62.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.2.50090011. conforme Notas de Reserva nº 54.683/2023 no valor R$ 639.283,92 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), do orçamento vigente e respectiva dotação do orçamento subsequente a ser onerada em dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Finanças, para a emissão dos documentos contábeis. Ato contínuo, à Unidade Gestora para lavratura do termo de aditamento e demais medidas em prosseguimento.

Documento: 088311876   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI 6036.2022/0001831-2

Assunto: Aplicação de Penalidade. Termo de Contrato nº 09/SUB-EM/2019 - Processo 6036.2019/0001052-9

I - À vista dos elementos que instruem o processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 088311188 a qual acolho como razão de decidir e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, com base no Artigo 87, inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e alterações c/c artigos 54 e 57 do Decreto 44.279/2003, MANTENHO à empresa HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.207.759/0001-01, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, a pena pecuniária no valor de o valor de R$ 5.970,71 (cinco mil novecentos e setenta reais e setenta e um centavos), conforme previsto no item 9.1.5 da ATA de RP n° 01/SMSUB/COGEL/2018, por descumprimento aos itens 3 e 7 do Anexo I-A, item 4 do Anexo I-D ambos do Termo de Referência e item 7.9 do Termo de Contrato, devidamente especificado no encaminhamento sob SEI 085979370.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SUB-EMCAF/SF para adoção das providências necessárias observando-se o disposto nos artigos 3º, §§1º a 4º da Portaria SF nº 170/2020, bem como, para inclusão da penalidade de multa no Módulo de Apenações do Sistema Municipal de Suprimentos na forma da Portaria Intersecretarial SEMPLA/SF n.º 01 de 28/01/2015. Após, à Unidade Gestora para demais providências subsequentes cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088180159   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competência descrita no artigo 18 do Decreto Municipal n°. 44.279, de 24 de Dezembro de 2003; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2023/0001151-4, com fundamento no Decreto nº 55.427/2014, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE N° 009/SUB-EM/2023, objetivando a REVITALIZAÇÃO DE VIELA COM IMPLANTAÇÃO DE ESCADARIA VERDE E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO, a pedido da Coordenadoria de Projetos e Obras, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e APROVO o Edital e seus anexos dos documentos SEI nº 088179481, 084199869 e 087795029 anexados ao processo.

Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 026/SUB-EM/GAB/2022.

Publique-se

Encaminhe-se à CPL para as providências cabíveis.

Documento: 088180392   |    Comunicado

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI: 6036.2023/0001151-4

CONVITE N° 009/SUB-EM/2023

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE VIELA COM IMPLANTAÇÃO DE ESCADARIA VERDE E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, por sua Presidente, nos termos da Portaria n. 026/SUB-EM/GAB/2022, torna público e comunica aos interessados a abertura da CONVITE N° 009/SUB-EM/2023 em epígrafe, a ser realizado no dia 29/08/2023 às 14:00 horas, sendo que o Edital e Anexos, poderão ser obtido via SEI 088179481, 084199869 e 087795029.

A ABERTURA DA SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 29/08/2023 às 14h.

Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo - Av. São Miguel, 5.550

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 088265112   |    Despacho deferido

6036.2023/0001751-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: poda

DESPACHO: deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

2- Avenida Boturussu, 1244/1204 - praça publica - 20 arvores - SGZ 7752981 - poda

Avenida Doutor Assis Ribeiro, 7758 - canteiro central - 38 árvores - SGZ 7752957 - poda

Rua Doutor Renato da Costa Bonfim, 516 - praça publica - 15 árvores - poda

Rua Doutor Renato da Costa Bonfim, 154 - calçada publica - 1 Falsa Murta - poda

Rua Doutor Renato da Costa Bonfim, 15 - praça publica - 4 árvores - poda

Rua Ribeira do Amparo, 274 - calçada publica - 38 árvores - poda

Rua Francisco de Sousa Queiroz, 50 lado oposto - 1 Sibipiruna - SGZ 7752702 - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 125 - ao lado - 3 Ficus - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 135 - ao lado - 1 Hbiscus Arboreo - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 167 - Ipe e 1 árvore não identificada - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 188 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 194 - 1 Palmeira - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 241 - 8 árvores - praça publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 257 - 3 Plameira - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 586 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 609 - ao lado - 1 Reseda - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 609 - 5 arvores - calçada publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 720 - 28 árvores - praça publica - poda

Rua Hermenegildo Gois Parente, 628 - 1 Sibipiruna - calçada publica - poda

Rua Lindorio, 146/150 - 1 árvore não identificada - calçada publica - SGZ 7757526 - poda

Rua Breno Acioli, 462 esquina Avenida Calin Eid - 6 árvore - praça publica - SGZ 7752659 - poda

3- As árvores estão localizadas na calçada publica e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima

Documento: 088288364   |    Despacho deferido

6036.2023/0001755-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Nespera) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Antonio de Toledo Lara Filho, 61 - lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 088247955   |    Despacho deferido

6036.2023/0001748-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Conceição da Brejauba, 14, esquina com Avenida Jaime Torres, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 088244878   |    Despacho deferido

6036.2023/0001743-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua São Tiburcio, 315, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 088289980   |    Despacho deferido

6036.2023/0001756-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Doutor Jose Manuel de Freitas, 314, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 088235891   |    Despacho deferido

6036.2023/0001739-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do artigo 7º e 8º da Lei 17.794/2022, DEFERIMOS a poda de 1 árvore (1 Snata-Bárbara) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore está localizada na calçada pública à Rua Balbiani, 191, lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há Necessidade do auxílio da ENEL para a execução deste serviço de poda.

Documento: 088241835   |    Despacho deferido

6036.2023/0001741-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Quaresmeira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Avenida Amador Bueno da Veiga, 4719, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 088250110   |    Despacho deferido

6036.2023/0001749-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Joaquim Alves Dinis, 620, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Documento: 088266550   |    Despacho deferido

6036.2023/0001752-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Guilherme Vaz Pinto, 227, lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para o rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 088285324   |    Despacho deferido

6036.2023/0001754-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: remoção

1- Nos termos do Artigo 14 da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Suinan) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública da RUa Ricardo Butarello, 755, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para rebaixamento de copa para a remoção desta árvore.

Documento: 088265679   |    Despacho deferido

6036.2023/0001694-0 - Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

1- Nos termos do artigo 14, incisos III e IV e Artigo 20 , § 1 º e 2º, 3 º da Lei 17794/2022. foi deferido a remoção de 1 (um) espécime arbóreo, 1 (um) Eucalipto, conforme FICHA DE OCORRÊNCIA - Nº 149/DDEC-EM/2023 da Defesa Civil e Laudo Técnico apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2 - o espécime árboreo está localizado na área interna pública à Avenida Águia de Haia, 2975, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3 - A unidade deverá plantar 1 (uma) mudas de árvore nativa padrão DEPAVE de acordo com a legislação vigente.

4 - Há necessidade da ENEL para o rebaixamento de copa para execução do serviço deste de remoção.

Empreenda Fácil

Documento: 088347673   |    Despacho deferido

6036.2023/0001764-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA REGINA CELIA LIMA PEREIRA 11134760876 CNPJ 45256718000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088336478   |    Despacho Documental

6036.2023/0000565-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: Ricardo Butarello

DESPACHO:

Interessado: Ricardo Butarello

Logradouro: Rua Antonio de Freitas Toledo, s/º

SQL : 111.437.0038-3

Auto de Fiscalização:

Infração: M.P.L. (Limpeza)

Fato constitutivo: Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação Orientativa: Fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover a limpeza do imóvel, o corte de mato e a drenagem no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 088335538   |    Despacho Documental

6036.2023/0000565-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: Ricardo Butarello

DESPACHO:

Interessado: Ricardo Butarello
Logradouro: Rua Antonio de Freitas Toledo,s/nº
SQL: 111.437.0038-3
Auto de Fiscalização:

Infração: M.P.L. (Passeio público em mau estado de conservação)

Fato constitutivo: Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Notificação Orientativa: Fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Sanção; Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088294608   |    Despacho indeferido

6037.2023/0001770-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JARBAS PINTO DE FARIA

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto 51.714/10; item II da Lei 14.141/06 e Lei 17.202/19, o pedido de Auto de Regularização de Edificação exauriu sua finalidade, à vista do Processo 1020.2020/0.015.127-1 de Certificado de Regularização pela Lei 17.202/19.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088347843   |    Despacho deferido

7410.2020/0005137-0 - Sistema viário: Termo de Permissão para Ocupação de Via - TPOV

Despacho deferido

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) ES DO SABAO entre REURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
2) R DR LUIS DOS SANTOS MEDEIROS x ES DO SABAO - regularização do passeio

3) ES DO SABAO entre R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA e R DR MOACIR CESTARI
4) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 030/2023/CPO/SUB-FB.

Documento: 088342340   |    Despacho indeferido

SEI 6037.2023/0001051-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: LUIZ VICENTE

REF: PROCESSO FISICO Nº 2003-1.056.428-6

DESPACHO: INDEFIRO O AUTO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33 DO DECRETO 45.324/2004, por não atendimento ao Comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307949   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6037.2023/0002424-7 - MAURO VOGT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Assessoria Jurídica

Documento: 087303424   |    Despacho indeferido

São Paulo, 28 de julho de 2023

Processo SEI 6038.2023/0001520-0

Assunto: Recurso administrativo da SABESP requerendo o cancelamento de Auto de Multa 38-005.922-3, lavrado com base na Lei Municipal nº 13.614/03, Decreto nº 59.108/19 e suas alterações.

Interessado: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO - SABESP

Despacho indeferido

I- À vista dos elementos constantes dos autos e, conforme pareceres da DEFIS (085987193) e (086002682) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (087300010) e que adoto como razão de decidir, mantenho o Auto de Multa 38-005.922-3 e, autorizo a aplicação da penalidade contra a Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, conforme disposto na Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

II- Publique-se.

III- Após, Retorne a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088347834   |    Despacho indeferido

6038.2023/0002118-9 / PA 2018-0.105.448-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ABRAÃO DASILVA

DESPACHO: I - INDEFIRO o pedido para cancelamento do Auto de Multa nº 23-032.263-8 - corte de arvore(s) sem autorização. Fica portanto, mantido a multa por ter sido corretamente lavrada nos termos da Lei 10365/87 art 9 e do Decreto 26535/88 art 11.

Assistência Administrativa

Documento: 088338367   |    Despacho deferido

6038.2023/0002112-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 30/12/2022 à 29/01/2023, à Empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA., processo de contratação nº 6038.2022/0003141-7. REFORMA NA SEDE DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, LOCALIZADA NA RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Documento: 088336228   |    Despacho deferido

6038.2023/0002089-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 05/09/2022 à 03/12/2022, à Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - EPP, processo de contratação nº 6038.2022/0001045-2. REVITALIZAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL: PRAÇA SITUADA NA RUA IPÊ CACUANHA X RUA WILSON ACKEL.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Documento: 088336651   |    Despacho deferido

6038.2023/0002095-6 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 16/11/2021 à 14/02/2022, à Empresa ELETRIDAL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E SERVIÇO EIRELI, processo de contratação nº 6038.2021/0002021-9. REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MARIA VITALINA DE MORAIS - RUA CASTELO DE LEÇA..

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Documento: 088338051   |    Despacho deferido

6038.2023/0002113-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 12/04/2023 à 11/06/2023, à Empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA., processo de contratação nº 6038.2023/0000639-2. REFORMA DA COBERTURA DO PRÉDIO DA SUBPREFEITURA GUAIANASES QUE ABRIGA A COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO - RUA LUIS MATEUS, 1.505 - GUAIANASES.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Documento: 088336036   |    Despacho deferido

6038.2023/0002077-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 16/11/2021 à 15/01/2022, à Empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, processo de contratação nº 6038.2021/0002013-8. REVITALIZAÇÃO EM ÁREA MUNICIPAL DA TRAVESSA DEVA X RUA DALLAS.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Documento: 088336485   |    Despacho deferido

6038.2023/0002092-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

I - DEFERIDO, o Atestado de Capacidade Técnica, do período 17/11/2021 à 15/02/2022, à Empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. - EPP, processo de contratação nº 6038.2021/0002060-0. REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE MOBILIÁRIOS, PLAYGROUND, PAISAGISMO E ATI NA TRAVESSA CAFEEIROS.

II - PUBLIQUE-SE.

III - EXPEÇA-SE O ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088332304   |    Despacho

6038.2023/0001539-1

Interessados: PLANO TEJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; RODRIGO FERRARI IAQUINTA

Despacho: Torno nulo Despacho publicado no dia 14/08/2023, Atos do Executivo nº 504358

II - Publique-se.

Atenciosamente

Documento: 088350401   |    Portaria

PORTARIA Nº 22/SUB-G/2023

PROCESSO SEI 6038.2023/0002116-2

1. À vista dos elementos contidos no presente expediente, autorizo a utilização do espaço público, da Pedreira Guaianases, localizado na R. Luís Matheus, nº 1.505, CEP.: 08420-750, no dia 11 de setembro de 2023, das 09:00hs às 13:00hs, impreterivelmente, para realização de visita à área municipal, em roteiro denominado “A Pedreira Guaianases como Patrimônio Ambiente e a Ocupação Urbana”, que faz parte da Jornada do Patrimônio da Prefeitura de São Paulo, para um grupo estimado de até 50 (cinquenta) pessoas e, portanto dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08.

2. O evento destina-se a trazer à memória a história dos trabalhadores, o seu significado para os bairros e dar visibilidade para o local como um parque geológico. A responsabilidade civil e criminal do evento será da organizadora e sua representante legal, Sr. José Guilherme Franchi, portadora do RG nº 8.031.597-5 e do CPF nº 941.243.378-68, Professor no Instituto de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - Campus Diadema, que deverá responder também pela segurança dos visitantes.

3. A visita deverá, obrigatoriamente, estar ligada aos objetivos de aprendizagem do grupo, que contará com a orientação de historiadores e cientistas sociais.

4. Fica terminantemente proibida fazer propagandas políticas, publicidade de políticos, bem como portar ou distribuir acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como bandeiras ou flâmulas ou adesivos em veículos e nos locais públicos.

5. Não tocar em máquinas e equipamentos existentes no local

6. Contribuir para a tranquilidade dos servidores e demais funcionários que estejam no local realizando o seu trabalho.

7. Zelar pelo bom relacionamento entre os participantes e, deles com os trabalhadores locais.

8. Não será tolerado nenhum tipo de indisciplina durante a atividade.

9. Deverão ser respeitados, com rigor, os horários de início e término do evento.

10. É terminantemente proibido fazer uso de bebidas alcoólicas durante o período de visita.

11. A Unidade Técnica de Fiscalização caberá acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

12. Publique-se.

13. Expeça-se a competente Portaria.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307919   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0002111-1 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307948   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0002110-3 - MICHELE DA CONCEICAO BASTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308034   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0002108-1 - ROSENEIDE DE SOUZA OLANDETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307920   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2023/0002109-0 - FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Supervisão de Finanças

Documento: 088283827   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e de Liquidação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), onerando a Dotação 53.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para fazer face as despesas de pronto pagamento desta Subprefeitura Ipiranga, relativas ao mês de AGOSTO/2023, conforme Decreto 23.639/87, Lei Municipal 10.513/88-Art 2º- inciso I, II e III, Decreto 48.592, de 06/08/07, Artºs.1º, 4º,e 5º, Portaria de S.F. nº 151 de 29/10/2012 e Portaria SF Nº 77 de 11/03/2019, em nome de Rodrigo Siniscalchi Correa - RF. 734.405.8 - C.P.F. 189.489.618-10.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-IP/CAF/SF para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 15 de Agosto de 2023.

Unidade de Cadastro

Documento: 087872856   |    Despacho deferido

6039.2023/0002914-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VINICIUS DOS SANTOS SILVA

DESPACHO: de acordo com Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, para o contribuinte 050.163.0041-0 fica cancelado o n. 155 para a R REGINO ARAGAO, codlog 16951-0, e fica concedido o n. 38 para a R REGINO ARAGAO, codlog 16951-0. Fica mantido o n. 1380 para a VIA ANCHIETA, codlog 01247-5.

Documento: 088032359   |    Despacho deferido

6039.2023/0002997-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MAURO FRANCISCO SOARES

DESPACHO: para o contribuinte 119.013.0032-2 fica mantido o n. 306 e fica concedido o n. 308 para a R EUGENIO EGAS, codlog 06771-7.

Documento: 088024511   |    Despacho deferido

6039.2023/0002958-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROBSON JOSE DOS SANTOS

DESPACHO: para o contribuinte 049.040.0230-1 expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 088317787   |    Despacho deferido

6039.2023/0003077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. M. DE O. AMORIM CNPJ 37890185000167 teve sua licença deferida.

Documento: 088325815   |    Despacho deferido

6039.2023/0003080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088322858   |    Despacho deferido

6039.2023/0003078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088338032   |    Despacho deferido

6039.2023/0003082-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088341541   |    Despacho deferido

6039.2023/0003083-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088338805   |    Despacho deferido

6039.2023/0003081-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088376993   |    Despacho deferido

6039.2023/0003087-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA NOVA ESMERALDA LTDA CNPJ 40066270000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088377570   |    Despacho deferido

6039.2023/0003088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJ COMMERCIAL SOLUTIONS LTDA CNPJ 40525199000277 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088328160   |    Despacho deferido

6039.2023/0000568-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MITSU OPTICAL MIX LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Documento: 088328740   |    Despacho deferido

6050.2022/0012400-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: BANCO DO BRASIL S/A

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Documento: 088327628   |    Despacho deferido

6039.2023/0000569-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MITSU OPTICAL MIX LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088322004   |    Comunique-se

6050.2022/0022334-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Banco Bradesco S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá: 1 - Verificar no Requerimento a dimensão do Recuo e a necessidade de duas assinaturas; 2 - Rever a data de vencimento do Substabelecimento de Procuração; 3 - Apresentar autorização do Proprietário ou do Possuidor do Imóvel para instalação do Anúncio Indicativo com documento comprobatório.

Documento: 088329853   |    Comunique-se

6039.2022/0003845-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ATACADÃO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá sob pena de Indeferimento apresentar Procuração para quem assina em nome da Empresa o Requerimento e a ART ou apresentar novo requerimento e ART com assinatura válida.

Documento: 088364357   |    Comunique-se

6039.2023/0002275-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHEIKAN ANCOR-JET COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 2- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 3- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 4- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança / Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança / Certificado de Segurança; 5- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 6- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 7- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico (específica para o Auto de Licença de Funcionamento); 8- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09).

Documento: 088368158   |    Comunique-se

6030.2022/0001345-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; 3- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088279048   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

INTERESSADO : DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI

DESPACHO:

No exercício das atribuições legais que me foram conferidas e considerando as informações constantes do processo nº 6039.2023/0001638-5, AUTORIZO mediante o recolhimento dos emolumentos legais, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 001/SUB-IP/2022, Ordem de Início N° 022/SUB-IP/CPO/2022, relativo à prestação de serviços de obras de revitalização, adequação e manutenção da Quadra UNAS, localizada na Rua da Mina Central, 38 - Heliópolis, área sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

  1. Publique-se, com as formalidades de estilo.

  2. Retornar para CPO/AA para emissão do atestado e recolhimento das taxas devidas.

Documento: 088276862   |    Portaria

ANDERSON SILVA DE MEDEIROS, Subprefeito Interino do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18º a 34º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021 que denominou, oficializou e compôs a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o disposto nos itens 15 e 16 da Portaria nº 02/SUB-IP/GAB/2021 que regulamentou a FEART Patriotas;

CONSIDERANDO o resultado do processo eleitoral instituído pela Portaria nº 068/SUB-IP/GAB/2023 e Portaria nº 083/SUB-IP/GAB/2023, publicados em 17/07/2023 através do processo SEI nº 6039.2021/0000493-6;

RESOLVE:

Art. 1º. Instalar o novo Conselho 2023 da Feira de Arte, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua Patriotas - FEART Patriotas e tornar público os representantes eleitos, previsto nos artigos 18º a 24º da Portaria nº 01/SUB-IP/GAB/2021.

Art. 2º. Compõem o Conselho da FEART Patriotas, para o mandato de 02 anos a partir da data dessa publicação.

1)- Ricardo Barbosa (Ragú)- Governo Local - Presidente;

2)- Amanda Cristina Leão - Assessora de Gabinete

3)- José Augusto de Oliveira - Supervisor de Cultura

4)- Paulo Cesar Ortiz - AGPP;

5)- Monica Perrone Lomonaco - Expositora eleita como Secretária;

6)- Luiz Octavio Biondo - Expositor;

7)- Augusto HideatoTakeda - Expositor;

8)- Nelson Correia Fonseca - Expositor;

Parágrafo único: Havendo empate, o voto decisivo caberá ao Subprefeito em exercício.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação revogadas disposições em contrário.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307967   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0003072-8 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307960   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0003074-4 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307962   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0003073-6 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308027   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2023/0003071-0 - SILVIA LETICIA MACEDO SOUZA 30861839854 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Supervisão de Finanças

Documento: 088195224   |    Despacho

DESPACHO

I - Nos termos do disposto no art.16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6040.2023/0001494-9 em nome de Anderson Bispo de Souza, CPF 084.752.808-11 - RF 662.051.5.00, referente ao mês de JULHO 2023, no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais).

II - Publique-se.

Empreenda Fácil

Documento: 088326982   |    Despacho deferido

6040.2023/0001869-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOHIM SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 45222277000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088327534   |    Despacho deferido

6040.2023/0001870-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELOHIM SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ 45222277000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 088348493   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.003.396-5 EM NOME DE JOSEFA HONORIO DOS SANTOS.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO DE SOUZA NOGUEIRA, 29 - BAIRRO: ITAIM PAULISTA - CEP: 08130-460.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: PASSEIO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO - COM OBSTÁCULOS (ESTACAS FINCADAS NA CALÇADA) - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.442/11 E DECRETO 59.671/20.

DATA E HORA: DIA 11/08/2023 ÀS 12:04.

SQL: 229.042.0033-7.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Documento: 088351515   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.003.397-3 EM NOME DE ALBERTINO NOBREGA DE ARAUJO.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA DESEMBARGADOR PAULO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA, S/N - BAIRRO: ITAIM PAULISTA - CEP: 08130-030.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: IMÓVEL QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.442/11 E DECRETO 52.903/12.

DATA E HORA: DIA 11/08/23 ÀS 12:23.

SQL: 229.075.0014-5

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 088354387   |    Notificação

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTO DE NOTIFICAÇÃO NÚMERO 30-01.003.398-1 EM NOME DE EUDAS DE CARVALHO.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS, 1105 - BAIRRO: ITAIM PAULISTA - CEP: 08130-000.

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: IMÓVEL QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 15.442/11 E DECRETO 52.903/12.

DATA E HORA: DIA 11/08/23 ÀS 12:16.

SQL: 229.075.0039-0

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088271540   |    Despacho Autorizatório

Processo 6040.2023/0001813-8.

INTERESSADO: SUB-IT / Supervisão de Administração e Suprimentos

ASSUNTO: Processo de adiantamento e sua prestação de contas

DESPACHO

1 - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, ambas no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.1.500.9001-1, para fazer face às despesas de pronto pagamento da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Itaim Paulista relativas ao mês de AGOSTO 2023,conforme incisos I, II e III, artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/88, artigos 1º, 5º e 6º, todos do Decreto Municipal nº 48.592/07, Decretos Municipais nº 23.639/87 e nº 29.929/91 e Portaria SF nº 77/2019, em nome do servidor Anderson Bispo de Souza, CPF n.º 084.752.808-11, RF n.º 662.051.5.00;

2 - Publique-se o item 1;

3 - Após, retornar os autos para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308019   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2023/0001868-5 - DOM PUB LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Empreenda Fácil

Documento: 088338612   |    Despacho deferido

6041.2023/0003349-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088338313   |    Despacho deferido

6041.2023/0003348-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088368947   |    Despacho deferido

6041.2023/0003358-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088339820   |    Despacho deferido

6041.2023/0003351-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088339212   |    Despacho deferido

6041.2023/0003350-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088376669   |    Despacho deferido

6041.2023/0003361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088370054   |    Despacho deferido

6041.2023/0003359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088375584   |    Despacho deferido

6041.2023/0003360-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Documento: 088366155   |    Despacho deferido

6041.2023/0003357-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIA MENDONCA CORREA CNPJ 51824285000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088377674   |    Despacho deferido

6041.2023/0003362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIRA PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ 66758426000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 087352328   |    Despacho deferido

6041.2023/0001574-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JORGE FERNANDES DAS CHAGAS.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001574-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 38 005 311 0 com fulcro noa Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Documento: 086067163   |    Despacho deferido

6041.2023/0001881-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: AMÉLIA SUMIE TANAKA.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001881-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização 05 01 006 207 7, por atendimento da intimação, desobstruido o passeio público.

Documento: 087348488   |    Despacho deferido

6041.2023/0001619-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOÃO NOGUEIRA CABRAL.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001619-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 38 005 291 1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Documento: 087346515   |    Despacho deferido

6041.2023/0001490-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ESTER ESTEVÃO E LIMA.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001490-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 38 005 600 3 com fulcro noa Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Documento: 085569691   |    Despacho deferido

6041.2023/0001925-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SANDRA MARIA PEDRO

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001925-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 38 005 657 7 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Documento: 086976550   |    Despacho deferido

6041.2023/0001832-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:CICERO FERREIRA DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2023/0001832-0 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 38 005 645 3, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

Documento: 087265443   |    Comunique-se

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6041.2023/0002361-7 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução para Residencias Unifamiliares

Interessados: ALONSO FAIN

REF.PROCESSO Nº 2009-0.095.076-1

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR CARTEIRINHA DO CAU;

2- ATENDER AO QD 4 DO LIVRO XXVII DA LEI 13.885/04 QUANTO AOS RECUOS;

3- INDICAR O TIPO DE VIA.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Documento: 088282822   |    Despacho indeferido

6041.2023/0003340-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO ESTUFA UNICAR LTDA.

REF: PROCESSO FISICO 2016-0.256.378-7

DESPACHO:

INDEFIRO o assunto

- 17.5.01 - Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 e 52.857/11.

Documento: 088280724   |    Despacho indeferido

6041.2023/0003338-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO ENZO RR LTDA.

REF: PROCESSO FISICO 2009-0.134.079-7

DESPACHO:

INDEFIRO

O assunto - 17.5.01 - Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 e 52.857/11.

Documento: 088282123   |    Despacho indeferido

6041.2023/0003339-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGAZINE LUIZA S.A.

REF: PROCESSO FISICO 2014-0.353.772-7

DESPACHO:

INDEFIRO o assunto

- 17.5.01 - Reconsideração de Despacho do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 e 52.857/11.

Documento: 088354568   |    Comunique-se

6061.2021/0001533-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMPERIO ESPETO BAR LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar AVCB para lotação acima de 250 pessoas ATUALIZADO,

2) Apresentar planta e protocolo da anistia e delimitar área ocupada pela atividade

3) Atender legislação municipal com relação as vagas de estacionamento

4) Esclarecer quantos aos automóveis estacionados em via pública

5) Apresentar Licença da Vigilância Sanitária

6) Apresentar contrato de locação vigente.

7) Esclarecer lote e contribuinte IPTU (ATUALIZADO) utilizado pela atividade.

8) Apresentar documentos sócio administrador da empresa requerente (CONTRATO SOCIAL).

9) Preencher o campo 12 do Anexo I.

OBS: - TRAZER TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307985   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0003342-6 - JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307994   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0003345-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307952   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0003344-2 - ALEXANDRE MAGALHAES RAMOS 18008508833 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307924   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2023/0003343-4 - NOEMI DE OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088351846   |    Despacho Autorizatório

Processo Eletrônico n° 6042.2023/0001520-2

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

DESPACHO N° 215/2023

I - À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica n° 12/2023, cujo objeto é a Aquisição de Bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

II - ADJUDICO os itens 1 e 3 do objeto do certame à empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 39.560.888/0001-52 e o item 2 do objeto do certame à empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 79.034.153/0001-00 declaradas vencedoras do certame por ofertarem os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Edital.

III - Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas nºs 087960793 e 087961040, sendo:

Item 01 - BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 39.560.888/0001-52 pelo preço unitário de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais), totalizando R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais);

Item 02 - BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 79.034.153/0001-00 pelo preço unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), totalizando R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais);

Item 03 - BANDEIRA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 39.560.888/0001-52 pelo preço unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais).

IV - DECLARO DESERTO o item 4 - CORDA PARA MASTRO DE BANDEIRA - 4mm (100 metros);

V - A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de Retirada da Nota de Empenho;

VI - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais) em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170 - CNPJ n° 39.560.888/0001-52 e outra no valor de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) em favor da empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP - CNPJ n° 79.034.153/0001-00, ambas onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 37.846/2023 (083744235);

VII - A gestão será exercida pelo servidor Paulo Eduardo Trofino - RF 841.264-2 da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição - RF 574.722-8, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380-5;

VIII - PUBLIQUE-SE;

IX - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Manutenção

Documento: 087582207   |    Despacho deferido

6042.2020/0002783-9 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO RODRIGUES DIAS

DESPACHO:Em atenção ao solicitado de rebaixamento de guia, deferimos o pedido, para que seja realizado de acordo com a legislação - Decreto 58.611_2019 .

Empreenda Fácil

Documento: 088351010   |    Despacho deferido

6042.2023/0002999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERAKI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 51824911000174 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088325817   |    Despacho indeferido

6042.2023/0002424-4 - Eventos Temporários

Despacho indeferido nº 213/2023/SUB-JA/GAB

Interessados: CRISTIANE GOMES SANTOS

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Jabaquara, em documento SEI nº 087108234, que adoto como razão para decidir, INDEFIRO a solicitação em nome da Sra. Cristiane Gomes Santos, R.G. nº 29.XXX64-5, CPF: 276.XXX.288-44, residente à Rua Engenheiro Aldo Fontana Pires, 55 - vila Guarani - São Paulo - SP, para realização de evento denominado Festa Agostina na Praça Barão de Japurá - Jabaquara - São Paulo - SP, nos dias 19 e 20 de agosto de 2023, visto que há ação desta Subprefeitura de intervenção de manutenção e zeladoria, programada para a mesma data e local.

III - PUBLIQUE-SE!

IV - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 085444571   |    Despacho Autorizatório

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2023/0000367-0, DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica da Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira, CREA N° 5069187372-SP e Engº Civil Nathan Lourenço de Oliveira, CREA n° 5070799999-SP contratados pelo Interessado. Com manifestação Técnica emitida pelo Eng Civil Marco Antônio H.B Vasconcelos, CREA n° 500239083 desta Subprefeitura, AUTORIZO com fundamento no Inciso IV do artigo 14, da Lei 17.794/2022, a REMOÇÃO POR CORTE de 02 (dois) exemplares arbóreos, das espécies Ficus-Lira - Ficus lyrata, situada na Rua Bento Coelho da Silveira, 100 - Vila Camprestre, ficando o INTERESSADO condicionado ao plantio compensatório de 02 (duas) mudas de árvores nativas padrão SVMA/DEPAVE, constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição das árvores a serem removidas. Foram emitidas pelos Responsáveis Técnicos anteriormente mencionado a ART N° 28027230230140388 e ART N° 28027230222055164 e laudos de remoção das árvores para o endereço em questão.

Com base no Parágrafo Único do Artigo 42 e Parágrafo 1° do Artigo 11 da Lei Municipal 17.794/2022, o interessado deverá executar o plantio compensatório no interior do imóvel, com 02(duas) mudas de árvores nativas padrão SVMA/DEPAVE - altura mínima 2,5m, Dap 3cm e primeira bifurcação a 1,8m do colo devidamente tutorada, as espécies aceitas são aquelas constantes na “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, anexa da Portaria nº 61/2011 e apresentar o Relatório Fotográfico do plantio no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da autorização.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

___/___/__

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308020   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002996-3 - ELIENE MARTINS PEREIRA 10126539863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308022   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2023/0002995-5 - JANINI SOARES CAVALCANTE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Assessoria Jurídica

Documento: 088266772   |    Despacho deferido

6058.2023/0002133-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: KARINA ROSSET WEINBERGER

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente processo e da manifestação favorável da unidade técnica responsável, DEFIRO a emissão da Certidão objeto do presente processo SEI. II. Publique-se. Após, envie-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 088338936   |    Despacho deferido

6043.2023/0001728-6 - Autorização para Desmonte de Rocha com Explosivos

Despacho deferido

Interessados: MS MILISSEGUNDOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

DESPACHO: I. Ante a manifestação favorável da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/SUSL corroborada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e pela competência a mim outorgada, nos termos da Lei Municipal nº 13.399/02 e da alínea "b" do item II da Portaria SMSP nº 08/2015 e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, DEFIRO o pedido inicial de Renovação dos efeitos do Alvará de Licença para Execução de Desmonte de Rocha emitido através da Autorização SUB-JT/CPDU/SUSL nº 083974774, em sede do PA SEI n° 6043.2023/0001142-3, para execução das atividades de desmonte de rocha em poços verticais e galerias subterrâneas, com uso de explosivos em fogos controlados nas escavações das obras da SABESP do Coletor Cantareira e Interligações e Coletor Tremembé FR2 e Interligações, cujas obras encontram-se nos logradouros R. Maria Amália Lopes Azevedo n° 1383, R. Padre Francisco Amos Connor n° 13, 46, 144, 248, 342 e 435, R. Agostinho Soares n° 67, R. Ângelo da Costa n° 61-17, R. João Nicolau Chamma n° 11, R. Eleutério da Silva n° 2 e 14, R. Caetano Teixeira n° 52, R. Jean Castronis n° 178, R. Vieira de Melo, R. Monforte, R. Dom Teodósio, R. Comendador Armando Pereira, R. José Corrêa Gomes, R. Frederico Esteban Júnior, R. Dr. Nélson Saad, a ser realizada pela empresa Ms Milissegundo Engenharia e Comércio Ltda., CNPJ n° 67.932.053/0001-11, localizada na Rua Dr. Ferreira Lopes, 122, Bairro Vila Sofia, São Paulo - SP, CEP 04671-010, devidamente qualificada na obra em referência como sub contratada da empresa ENOTEC ENGENHARIA, OBRAS E TECNOLOGIA LTDA, com sede a Rua Coronel Paul Vachet, 421 - Jardim Vila Formosa - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n.º 56.096.886/0001-73. Tendo em vista as documentações apresentadas. II. Após a publicação o presente deverá ser encaminhado à SUB-JT/CPDU/SUSL para a Lavratura do Alvará de Licença, com validade de 15 dias a contar da data da sua expedição em razão da competência atribuída pela alínea "c" do item II da Portaria SMSP nº 08/2015.

Documento: 088277918   |    Despacho deferido

6058.2023/0002131-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: KARINA ROSSET WEINBERGER

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente processo e da manifestação favorável da unidade técnica responsável, INDEFIRO a emissão da Certidão objeto do presente processo SEI. II. Publique-se. Após, envie-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Documento: 088278498   |    Despacho deferido

6058.2023/0002135-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: KARINA ROSSET WEINBERGER

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente processo e da manifestação favorável da unidade técnica responsável, INDEFIRO a emissão da Certidão objeto do presente processo SEI. II. Publique-se. Após, envie-se à CPDU para adoção das medidas cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 088231370   |    Despacho deferido

6043.2023/0002280-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088231340 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Aroeira Pimenteira a ser executada em passeio público, situado na Al.Cerejeiras,31.

Documento: 088345288   |    Despacho deferido

6043.2023/0002304-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088345118, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ficus e 01 (um) exemplar de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua Dionísio de Souza,130.

Documento: 088351635   |    Despacho deferido

6043.2023/0002270-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088197474 , AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de árvore não identificada seco (morto) e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Francisco Narcizo,141.

Documento: 088320808   |    Despacho deferido

6043.2023/0002284-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088234739 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 06 (seis) exemplares de árvores: Sibipiruna, Ficus, Alfeneiro, Ipê e com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a remoção de 2 (dois) exemplares de Resedá, a ser executada em passeio público, situado na Rua Pedro de Abreu.

Documento: 088329062   |    Despacho deferido

6043.2023/0002274-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088198784 , AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Resedá (morto) e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) e com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê e 01 (um) Ficus, a ser executado em passeio público, situado na Rua Apetumbi,63.

Documento: 088267757   |    Despacho deferido

6043.2023/0002303-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088267682, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de Palmeira, Sibipiruna e árvores não identificadas totalizando 04 (quatro) exemplares a ser executada em passeio público, situado na Rua Francisco Luiz da Silva,38 (todo viário).

Documento: 088350204   |    Despacho deferido

6043.2023/0002316-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088350132 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 03 (tres) exemplar de mirindibas a ser executada em passeio público, situado na Rua Cap. Nascimento,20.

Documento: 088349393   |    Despacho deferido

6043.2023/000 2315-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088349319 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Av. Guapira,2191.

Documento: 088347898   |    Despacho deferido

6043.2023/0002314-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088347853, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária dos seguintes exemplares: 01 (um) Pinheiro, 01 (um) Jerivá, 01 (uma) Goiabeira, 01 (uma) Figueira Benjamina e 01 (um) Palmeira Leque, a ser executada em passeio público, situado na Rua Canindé Açu,318.

Documento: 088345663   |    Despacho deferido

6043.2023/0002311-1- Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088345597 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (duas) Aroeiras Salsa exemplar de a ser executada em passeio público, situado na Rua Dois,111.

Documento: 088347402   |    Despacho deferido

6043.2023/0002313-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088346997, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Alfeneiro a ser executada em passeio público, situado na Av. Paulo Lincoln do Valle Pontin,555.

Documento: 088346158   |    Despacho deferido

6043.2023/0002312-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088346081 , AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê a ser executada em passeio público, situado na Rua Dr. Mauro Luchesi,36- Jd. Leonor Mendes de Barros.

Documento: 088351001   |    Despacho deferido

6043.2023/0002317-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088350780, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte emergencial de 01 (um) exemplar de Ficus (tombado) e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452), e com fundamento no art.19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda emergencial de 01 (um) exemplar de Ficus, executado em passeio público, situado na Rua Engenheiro Noé Ribeiro,37.

Documento: 088333531   |    Despacho deferido

6043.2023/0002283-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 088233527, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Ficus Benjamina e o plantio de 01(uma) muda de porte médio, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na R. Luís da Silva Araújo,74-Jd. Eleonor Mendes de Barros.

Documento: 088315336   |    Despacho deferido

6043.2023/0002275-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Retificação do Despacho deferido Publicado em 16/08/2023

DESPACHO: Onde se lê: a ser executada em passeio público, situado na

leia-se: a ser executada em passeio público, situado na Av. Tenente Julio Prado Neves,360.

Empreenda Fácil

Documento: 088380650   |    Despacho deferido

6043.2023/0002322-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MARIA AMALIA LTDA CNPJ 43729088000190 teve sua licença deferida.

Documento: 088380218   |    Despacho deferido

6043.2023/0002321-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MARIA AMALIA LTDA CNPJ 43729088000190 teve sua licença deferida.

Documento: 088381362   |    Despacho deferido

6043.2023/0002323-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO POSTO MARIA AMALIA LTDA CNPJ 43729088000190 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 088365797   |    Despacho

6043.2023/0001731-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: VIRGILIO SOARES PEDRO

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. VIRGILIO SOARES PEDRO, e em consequência CANCELO o AM nº 25-058.477-8 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088227223   |    Despacho deferido

6043.2023/0001672-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: ANTÔNIO CARLOS ANTUNES

DESPACHO:

I. No uso de minhas atribuições legais, a vista dos documentos constantes dos autos - SEI 085230961, e em especial a manifestação da Agente Vistora - SEI 086098736, na qual ACOLHO e DEFIRO o Recurso de Multa interposto pelo interessado, por consequência CANCELO o Auto de multa n° 25-061.022-1 - Data da Infração 04/05/2023 - SEI 085276926, nos termos da Lei n° 14.223, de 26 de Setembro de 2006 e Decreto n° 47.950, de 05 de Dezembro de 2006, tendo em vista a apresentação da Licença CADAN n° 2022-000.797-5, emitida em 12/04/2022, através do PA n° 2018-0.110.159-7.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Subprefeitura da Lapa

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 088294910   |    Despacho

Processo nº 6044.2022/0000864-7

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: Baixa de Bem Patrimonial Móvel

DESPACHO

A vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO, nos termos da competência delegada e com fundamento nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 da Portaria 1/03-DTI/SMT, e conforme o item III do Artigo 2º do Decreto 42.819/03 e cautelas de estilo, a BAIXA PATRIMONIAL do veículo de prefixo AM-0725.2, chapa patrimonial nº 001.050439094-4, marca MERCEDES-BENZ, modelo 313SF RONTAN AMBULÂNCIA, movido a diesel, ano 2003 cor branca, placa CMW1629, chassi 8AC9036623A910039, considerando que o bem está em desuso .

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 087873462   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0006646-0 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (087707035); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da AVENIDA DOS REMÉDIOS, nº 1122 - VILA SANTA EDWIGES; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 087872416   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0006648-7 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (087708180); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01(um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA ROLÂNDIA, nº 36 - VILA LAGEADO; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 01(uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Documento: 087874527   |    Despacho deferido

SEI: 6044.2023/0006647-9 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (087707607); DEFIRO: I - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02(dois) exemplares arbóreos, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA CARLOS WEBER, nº 299/305 - VILA LEOPOLDINA; II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA; III - DETERMINO o plantio de 02(duas) mudas de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção; IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Empreenda Fácil

Documento: 088307172   |    Despacho deferido

6044.2023/0007012-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOKA MIND SOFTWARE LTDA CNPJ 32071299000161 teve sua licença deferida.

Documento: 088307272   |    Despacho deferido

6044.2023/0007021-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088361486   |    Despacho deferido

6044.2023/0007069-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS DE VERDADE PAES LTDA CNPJ 30814464000798 teve sua licença deferida.

Documento: 088345682   |    Despacho deferido

6044.2023/0007061-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMDG BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E E-COMMERCE LTDA CNPJ 33808380000144 teve sua licença deferida.

Documento: 088350068   |    Despacho deferido

6044.2023/0007066-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHES BAR FAMOSA DAS PERDIZES LTDA CNPJ 1145442000199 teve sua licença deferida.

Documento: 088345509   |    Despacho deferido

6044.2023/0007060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DMDG BRASIL INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E E-COMMERCE LTDA CNPJ 33808380000144 teve sua licença deferida.

Documento: 088307287   |    Despacho deferido

6044.2023/0007024-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307264   |    Despacho deferido

6044.2023/0007020-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307253   |    Despacho deferido

6044.2023/0007018-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307244   |    Despacho deferido

6044.2023/0007017-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307182   |    Despacho deferido

6044.2023/0007014-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOKA MIND SOFTWARE LTDA CNPJ 32071299000161 teve sua licença deferida.

Documento: 088307195   |    Despacho deferido

6044.2023/0007015-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOKA MIND SOFTWARE LTDA CNPJ 32071299000161 teve sua licença deferida.

Documento: 088307291   |    Despacho deferido

6044.2023/0007023-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307280   |    Despacho deferido

6044.2023/0007022-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307214   |    Despacho deferido

6044.2023/0007016-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOKA MIND SOFTWARE LTDA CNPJ 32071299000161 teve sua licença deferida.

Documento: 088307257   |    Despacho deferido

6044.2023/0007019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LCS LINK ENGENHARIA LTDA CNPJ 1248530000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088307174   |    Despacho deferido

6044.2023/0007013-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOKA MIND SOFTWARE LTDA CNPJ 32071299000161 teve sua licença deferida.

Documento: 088361773   |    Despacho deferido

6044.2023/0007070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS DE VERDADE PAES LTDA CNPJ 30814464000798 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 088320834   |    Comunique-se

6044.2023/0004862-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: THAIS MUCI EGNACIO

COMUNIQUE-SE: Apresentar Licença de Funcionamento para o Local.

Documento: 088313663   |    Comunique-se

6044.2023/0006804-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: ESFIHARIA E ROTISSERIE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar RRT do Arquiteto ou Engenheiro responsável pelo projeto.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088257544   |    Ata de Reunião

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal das Subprefeituras, Subprefeitura Lapa cadesla@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ata da reunião ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Lapa, realizada no dia 21 de junho de 2023.

Às 18h30 do dia 21 de junho de 2023, no auditório da Subprefeitura Lapa, foi iniciada reunião ordinária do CADES Lapa, pelo Conselheiro e Coordenador André Luís, representante da Subprefeitura Lapa. Procede-se à verificação de presença, constatando-se a participação dos seguintes Conselheiras e Conselheiros representantes da Sociedade Civil, titulares: Jupira Cauhy, Caritas Basso, Helena Magozo, Vera Enderle, Carolina Pastorin Castineira, Ligia Rocha; e suplentes: Eduardo Mello, Rodrigo Pereira; Representantes do Poder Público: Ismar Marcilio de Freitas Neto, Subprefeito e Presidente do CADES; André Luís, representante da Subprefeitura Lapa e Coordenador do CADES Lapa.

Participaram também da reunião: Henrique Schafer e Christopher Mack, do Comitê de Usuários/as da Praça da Nascente; Carlos Eduardo Cardacci Filho, Coordenador de Planejamento e Obras da Subprefeitura Lapa e Sra. Caroline Rodrigues, da Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB).

Conselheiro e Coordenador André Luís apresentou a pauta da reunião: 1 - Deliberação sobre as atas das reuniões de 19 de abril e de 17 de maio de 2023; 2 - Votação sobre proposta de rodízio de reuniões ordinárias do CADES LAPA em presenciais e virtuais; 3 - Processo de escolha, pelo Plenário, de coordenador/a adjunto/a e da segunda/o secretária/o, para novo mandato nos próximos 12 meses (artigo 17 do Regimento Interno); 4 - Indicação do projeto conectado aos ODS que representará o CADES Lapa no site da ONU, no aniversário da Agenda 2030, em setembro; 5 - Apresentação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP: ”Programa Jardins de Chuva e suas tipologias”; 6 - Informações sobre andamento dos Grupos de Trabalho - GTs; 6.1 GT Águas e Arborização e Subgrupo - Estudo da Bacia Tiburtino/Curtume; 6.2 GT de Regulamentação da Lei 16212/15: Gestão Participativa de Praças; 6.3 GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela ótica da incomodidade; 7 - Informações sobre a Transferência do Pátio de Compostagem da Lapa; 8 - Atualização, pela Subprefeitura Lapa, de Ações em Andamento para as áreas de Reciclagem no perímetro da Subprefeitura; 9 - Agendamento de reunião de trabalho extraordinária para acompanhamento e formalização de encaminhamento para os processos, em acompanhamento do CADES LAPA, com perda de áreas verdes, registrados em atas anteriores; 10 - Fórum de comitês de Usuários/as de Praças - apresentação de questões e propostas por representantes dos Comitês de Usuários; 11 - Informes Votação definitiva do PIU Leopoldina, Atualização sobre o processo de Revisão do Plano Diretor; Reuniões mensais virtuais dos CADES Regionais propostas por SVMA/CGC, nas últimas quartas-feiras do mês, às 10 horas, a partir de julho de 2023; 12 - Sugestões de pauta para a reunião de 19 de julho de 2023.

1 - Deliberação sobre a minuta das atas das reuniões realizadas em 19 de abril e de 17 de maio de 2023

Coordenador André Luiz da Silva pede a deliberação do conselho, que aprova as atas por unanimidade.

2 - Votação sobre proposta de rodízio de reuniões ordinárias do CADES LAPA em presenciais e virtuais

Coordenador André Luiz da Silva apresenta a proposta e pede a manifestação do conselho. Conselheiras/os que se manifestaram favoráveis à proposta: Caritas Basso, Helena Magozo, Vera Enderle, Carolina Pastorin Castineira, Ligia Rocha e André Mendes. Conselheiras/os que se manifestaram contrários à proposta: Jupira Cauhy, Eduardo Mello, Rodrigo Pereira. A proposta foi aprovada com 6 votos favoráveis e 3 votos contrários, ficando as futuras reuniões do CADES Lapa organizadas da seguinte forma: 19/07 virtual, 16/08 presencial, 20/09 virtual, 18/10 presencial, 22/11 virtual, 13/12/2023 presencial.

3 - Processo de escolha, pelo Plenário, de coordenador/a adjunto/a e da segunda/o secretária/o, para novo mandato nos próximos 12 meses (artigos 17 e 21 do Regimento Interno).

Coordenador André Luiz da Silva apresenta a necessidade de nova indicação de Coordenação Adjunta e de 2ª. Secretária, conforme artigos 17 e 21 do regimento interno do CADES Lapa. O conselho aprova a indicação das Conselheiras Helena Magozo para Coordenadora Adjunta e Jupira Cauhy como 2ª. Secretária.

4 - Indicação do projeto conectado aos ODS que representará o CADES Lapa no site da ONU, no aniversário da Agenda 2030, em setembro.

Conselheira Helena Magozo apresenta a solicitação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA de indicação de projeto desenvolvido pelo CADES Lapa vinculado aos ODS e agenda 2030. O conselho aprova a indicação do “Estudo e Projeto Integrado da Rua Sepetiba - análise e design integrado para promover IVA e SbNs, englobando caminhabilidade (caminho do pedestre), identificação e enriquecimento da vegetação (caminho biofílico), e manejo integrado de água (caminho das águas), envolvendo a comunidade local e articulação de iniciativas, agentes e especialistas, considerando uma abordagem permeacultural e a aplicação das diretrizes do plano verde e do manual de desenho urbano e obras viárias”.

5 - Apresentação da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB: ”Programa Jardins de Chuva e suas tipologias”.

Subprefeito Ismar Freitas Neto apresenta a Sra. Caroline Rodrigues, arquiteta paisagista, da Secretaria de Subprefeituras, convidada pelo CADES Lapa para apresentar o Programa Jardim de Chuva. A Sra. Caroline Rodrigues inicia apresentando dados sobre a Cidade e a Prefeitura de São Paulo: 4,46 mil km de extensão de córregos; mais de 256 mil elementos de drenagem, sendo 178.928 bocas de lobo e leão e 77.599 poços de visita; 17 mil km de vias; mais de 600 mil pontos de iluminação; mais de 5.000 áreas verdes, sendo: 113 parques, 3.000 praças, 2.300 canteiros, 30% de área rural; mais de 48% de cobertura vegetal; 12,3 milhões de habitantes. Mais de 1 milhão e 446 mil ordens de serviço atendidas; maior sistema de zeladoria do mundo; 584 veículos de coleta de lixo; 1.300 pontos de entrega voluntária (PEV); 10 mil funcionários na varrição, 227 mil km/mês; 32 Subprefeituras, atenção local, gestão integrada. Na sequência, discorreu que o programa Jardim de Chuva traz Soluções baseadas na Natureza (SBN) eficazes na contenção de alagamentos e inundações e somam outros grandes benefícios: retêm poluentes, produtos químicos e partículas de sujeira, controlam os sedimentos do escoamento da água da chuva e também evitam a reprodução de mosquitos por drenarem a água em até 48 horas. Assim, filtram a água antes de voltar ao solo. Aumenta a urbanização inclusiva e sustentável, fortalece os esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo e ajuda a reduzir significativamente o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminui as perdas econômicas diretas causadas por elas. As obras de implantação são feitas com equipes próprias das subprefeituras, sem custos adicionais. Apresentou imagens que ilustram as várias tipologias do Programa Jardim de Chuva: FLOReCIDADE (jardins floridos), Jardim de Chuva (contribui com a drenagem e redução de pontos de alagamento), Corte esquemático (utiliza terra com composto, ornamentais de pequeno e médio porte e reutiliza o concreto retirado no começo do processo ou proveniente de ecopontos para a camada de rachão), Vagas Verdes (o espaço de uma vaga de estacionamento de carro, no leito das vias, é utilizado para criar um microambiente diferenciado), Calçadas com poços de infiltração (Poços de infiltração para águas pluviais construídos nas faixas verticais das calçadas. São instalados em pequenos locais onde não há espaço suficiente para implantar jardins de chuva), Land Art (arte realizada em terreno natural. A própria área verde é trabalhada de modo a integrar-se à obra), Escadaria Verde (canteiros criados com uso de vegetação ornamental para contenções hídricas. As plantas recebem as águas pluviais da escada e reduzem a velocidade até chegar ao chão), Biovaleta (jardim que capta as águas das chuvas, filtra e reduz os sedimentos antes de devolvê-la para o sistema de drenagem pluvial. Além destes benefícios, reduz a energia das águas que correm pela via), Bosque de Conservação (adensamento arbóreo em vazios com alça de acesso à viadutos). O conselho dialogou com a representante da SMSUB. A Conselheira Ligia Rocha parabenizou a apresentação e iniciativa, perguntou se há um planejamento mais amplo das SBN, para além das intervenções pontuais, considerando as bacias. Reforçou a importância de uma estruturação sistêmica da implantação das SBN para que sejam efetivas e funcionem de fato como alternativa às infraestruturas cinza; a importância de estabelecimento de métricas, acompanhamento e indicadores para que sirvam de comprovação da eficácia das SBN e de sustentação para sua adoção em larga escala. Lamentou a ausência de territorialização das ações para compreender a forma de implantação. A representante da SMSUB respondeu que o planejamento e territorialização depende das ações de cada Subprefeitura. A apresentação (PPT) ficará disponível na página do CADES, no site da Subprefeitura Lapa.

6 - Informações sobre andamento dos Grupos de Trabalho - GTs

6.1 GT Águas e Arborização e Subgrupo - Estudo da Bacia Tiburtino/Curtume

O Conselheiro Eduardo Melo e a Conselheira Helena Magozo apresentaram a proposta enviada à Consulta Pública realizada pela SIURB para o Caderno de Drenagem “Bacias da Lapa”, no contexto do Grupo de Trabalho (GT) “Drenagem Sustentável da Sub Bacia do Córrego Tiburtino com Soluções Baseadas na Natureza”, do CADES LAPA. Relataram que após reuniões e materiais produzidos por membros dos movimentos de Proteção da Praça São Crispim, membros do CADES Lapa, moradores da Lapa, da Vila Ipojuca e arredores, foi organizada uma lista de desejos/demandas da comunidade, divididos em Gerais e Específicos. As considerações são apresentadas em atendimento ao formato e prazo da Consulta Pública dos Cadernos de Drenagem, promovida por SIURB e FCTH, mas o trabalho do GT permanece para aprofundamento e complementação e se encerra após a apresentação do Relatório Final ao CADES Lapa. A proposta parte da Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento, com foco na Preservação da Praça São Crispim, área verde localizada no coração do bairro Vila Ipojuca e, há 100 anos, projetada como uma praça arborizada e ajardinada que vem cumprindo sua função social e ambiental, trazendo bem estar à população residente e à cidade, como um todo. Neste sentido, a comunidade aspira a um projeto de drenagem acordado com as políticas urbanas e ambientais contemporâneas e presentes na legislação e diversas políticas ambientais do município, que defendem um novo sistema de Planejamento e Gestão de Águas Urbanas, com a consideração das Soluções Baseadas na Natureza (SBN) em suas projeções.

Lista de desejos para a adequação do sistema de drenagem e distribuição de áreas verdes:

- Desejos/demandas gerais para a área

1 - Requalificação paisagística do bairro. Elaboração de plano de manejo e substituição de espécies exóticas invasoras e introdução de cobertura viva para o solo. Adequação da vegetação nas áreas verdes situadas nas matas ciliares do Córrego Tiburtino, com plantio de espécies da mata atlântica típicas de mata ciliar.

- Uso de árvores e outras espécies vegetais nativas e que, quando possível, exerçam função fitorremediadora1 como dispositivo de drenagem. - Revisão do padrão das caixas de árvore, incorporando, quando possível, jardins de chuva (ver manual FCTH). Abertura de centenas de caixas de árvores espalhadas pelo território que ou foram totalmente fechadas ou estão sufocando as raízes.

2 - Cultivo de mudas de árvores nativas e de horta comunitária.

3 - Substituição de pisos impermeáveis por pisos drenantes. Requalificar a região com um piloto na praça a Praça Dr. Otávio Perez Velasco e em locais definidos pelo decreto de recuperação de calçadas.

4 - Implantação de SUDS/ Infraestruturas Verdes & Azuis distribuídos pelo bairro, principalmente nas bordas e onde passam os braços do córrego Tiburtino . Usar dispositivos de retenção difusa nas regiões das cabeceiras. Uma lista de sugestão de lugares para a implantação de IVAs (infraestruturas Verde- Azul) será encaminhada junto com o relatório final do GT que será apresentado ao CADES LAPA. São,como exemplos, sugestões de dispositivos, que evitariam a construção do piscinão: - Trincheiras para diminuir velocidade água da chuva; - Poços de infiltração estimular a permeabilidade das águas para fomentar a segurança hídrica e o bem estar social; - Jardins de chuva; - Biovaletas; - calçadas permeáveis; - Vagas verdes; - Florestas de bolso; - Hortas comunitárias; - Sistema de pré-tratamento das águas pretas; - parques; - corredores ecológicos; - escadas hidráulicas; - bio fossa; - jardins filtrantes + wetlands; - Vala de infiltração e micro-reservatório (lei das piscininhas, 2010 e //PDE 2014.

5 - Quando não for possível a implantação de SUDS e haja a necessidade de complementação com infraestruturas cinza, utilizar: pequenos reservatórios de retenção, distribuídos linearmente nas proximidades do curso do córrego.

6 - Incorporar novas tecnologias disponíveis no mercado, tais como as câmaras StormTech da Tigre. Consiste em uma nova solução para o manejo e controle de águas pluviais usada para infiltrar as águas da chuva, ajudam a recarregar os recursos hídricos das águas subterrâneas, replicando o processo de infiltração do solo, que tem sido afetado pela impermeabilização dos solos nas grandes cidades fabricadas em polipropileno (PP), que corrige, compõe um tipo de tecnologia que utiliza plantas para degradar, extrair, conter ou imobilizar contaminantes do solo e da água. (http://www.inicepg.univap.br/cd/INIC_2016/anais/arquivos/RE_0218_0682_01.pdf). cumpre as normas atuais ASTM F2787 e NCh 3352. apresenta baixo peso, flexibilidade modular, grande capacidade de armazenamento, instalação rápida, resistência estrutural, possibilidade de manutenção. https://www.tigre[1]ads.com/brasil/produto/stormtech-drenagem-pluvial/.

7 - Pensar em dispositivos para reuso de água em terrenos públicos e privados.

8 - Renaturalizar trechos de rio e recuperar APP.

9 - Retirar conexões clandestinas de esgoto nas tubulações de águas pluviais.

10 - Enterrar a fiação elétrica das vias onde for possível.

11 - Trazer a fauna de volta, entre as quais o pica-pau amarelo (Celeus flavescens). O pica[1]pau-de-cabeça-amarela é a espécie mais frequente na cidade de São Paulo. Figura:Pica-pau amarelo (Celeus flavescens). https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/noticias/?p=295287

- Desejos específicos

12 - Retirar piscinão da praça São Crispim do Plano Emergencial de ações da SIURB, por sua inviabilidade social e ambiental. Se o reservatório for fundamental e necessário, que seja implantado em área já impermeabilizada (em abundância no bairro) e não sobre praça arborizada.

13 - Desenvolver e implantar projeto de novo ajardinamento da praça São Crispim, com reforma dos canteiros, descompactação do solo, implantação de jardins de chuva, biovaletas, parklets, vagas verdes e poços de infiltração.

14 - Humanizar e reurbanizar a avenida Ricardo Medina com ciclovias, biovaletas (para coleta de água superficial) e jardins de chuva, trincheiras, ciclovia, intensa arborização e destamponamento do córrego Tiburtino, em pontos possíveis. Criar Projeto Modelo “Avenida Sustentável”, transformá-la num verdadeiro modelo de soluções sustentáveis e ponto educacional/turístico para nossa cidade (ver exemplo rua Texas - EUA).

15 - Ampliação das galerias de águas pluviais e redesenho para evitar afunilamento da tubulação. Resolver outros estrangulamentos, tais como junção próxima ao mercado Violeta: passam tubos de Ø 1,3m, para apenas um de Ø 1,4m, e na transposição da ferrovia.

16 - Construção de reservatório de retenção nos baixos do Viaduto da Lapa e criação de praça sobre a mesma, adequar desenho dos canteiros, passeios e passagens existentes nos baixos, bem das travessias de pedestre que alagam nos dias de chuva.

17 - Restauração do Córrego do Curtume: implantação do Parque da Foz do Curtume, e devolução do córrego ao seu curso natural. Redução no volume de água despejado no Córrego Tiburtino, e recuperação das áreas aterradas, com introdução de floresta de drenagem. Seu desvio para a mesma canalização por onde passam as águas do Córrego Tiburtino torna o estrangulamento da tubulação sob os trilhos muito mais prejudicial, uma vez que nas vazões de pico são dois córregos inseridos na mesma tubulação.

18 - Viela das Gatas + parque linear (corredor ecológico): requalificação da viela que liga a Praça São Crispim e a Praça Dr. Otávio Perez Velasco como um corredor verde, com substituição de pisos de concreto por canteiros e pisos drenantes; arborização com maciço plantio de palmeiras e árvores frutíferas de pequeno porte; grafite protagonizado por mulheres; mosaico no escadão com reutilização de azulejos das construtoras; projeto contêiner; abrir pontos de visualização do rio; iluminação e desenvolvimento de projeto de paisagismo.

19 - Implantar Parque da Foz do Tiburtino

20 - Implantar bacia de infiltração com paisagismo, em forma de lagoa, na Praça Dr. Otávio Perez Velasco, próximo à biblioteca, recuperando a bica existente antigamente em uma das nascentes do córrego Tiburtino.

21 - Projeto de hortas urbana Locais sugeridos para implantação de horta comunitária: no terreno da rua Marapuama, 198, e em espaço aberto do Hospital Sorocabana com demolição dos puxadinhos localizados próximo à face com rua Jeroaquara, lateral do permeabilização do solo, com uso de horta medicinal e árvores medicinais, tais como: copaíba, andiroba, ervas, entre outros.

22 - Implantar florestas de bolso, com técnica de agrofloresta. Local sugerido: rua Marapuama, 198. (ver situação do terreno no De olho na Obra) com desapropriação de terreno na Rua Marapuama, 198, cuja topografia foi drasticamente alterada com aterro de nascentes e lagos, está muito próxima a uma das nascentes, mas é recorrentemente usada para descarte inapropriado de lixo.

23 - Implantação de viveiro de mudas de espécies nativas (em praça cercada na rua Barão de Jundiaí).

Indicação de pontos relevantes para intervenções e implantação de infraestruturas verde/azul na sub bacia do Córrego Tiburtino e Córrego Curtume foram enviados como anexo. A proposta apresentada foi assinada pelos participantes do GT: Eduardo Fernandes de Mello e Helena Magozo (Conselheiro/a CADES Lapa); Renata Priore Lima, Breno Zylberztajn, Isaura Leite, Marcelo Schapochnik, Ricardo Lopes Crispino.

Na sequência, a Conselheira Jupira Cauhy apresentou informações sobre as outras bacias que estavam na consulta pública de SIURB: Córrego Fortunato Ferraz, perímetro expandido da OUCAB, previsão de obras de drenagem no Projeto de Ligação Viária Pirituba Lapa; Córrego Água Branca, já contratado pela SIURB, com recursos da OUCAB, o estudo de bacias, projeto básico e projeto executivo da drenagem; Córrego do Curtume, perímetro expandido da OUCAB; Córrego Comendador Martinelli, perímetro e perímetro expandido da OUCAB. Informou também que o projeto executivo das obras complementares do Córrego Água Preta e Córrego Sumaré estão para ser licitadas pela SP Obras. Sugeriu que a Subprefeitura Lapa fizesse contato com a SIURB sobre a obra que será realizada nas margens do Córrego Quirino dos Santos, aprovada no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Lapa.

6.2 GT de Regulamentação da Lei 16212/15: Gestão Participativa de Praças

Conselheira Caritas Basso atualizou as informações apresentadas nas reuniões anteriores sobre a tramitação, na Secretaria de Subprefeituras e Secretaria do Verde, da minuta de decreto de regulamentação da Lei 16.212/15, que foi enviada no processo SEI 6044.2022/0008187-5 e que está incorporado ao SEI 6075.2019/0000163-8.

6.3 GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela ótica da incomodidade

Conselheira Jupira Cauhy apresentou uma sistematização do trabalho do GT mapeamento de ruído por incomodidade: 1) Identificar incomodidades por distrito (Barra Funda, Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguara, Jaguaré): a) Relatados - nas reuniões do CADES Lapa, Conselho Participativo Municipal (CPM Lapa), Conselhos de Saúde, Conselhos Estaduais de Segurança - CONSEG Perdizes/Pacaembu; CONSEG Lapa; CONSEG Vila Leopoldina; b) Mapeados; 2) Legislação existente - federal, estadual, municipal, portarias Subprefeitura; 3) Fiscalização - a) Secretaria de Subprefeituras - Programa de Silêncio Urbano (PSIU), Subprefeitura (CPDU); 4) Ação coibitiva - a) Fiscalização Subprefeitura + GCM; b) Polícia Militar (190 + site); 5) Articulação Cidadã - a) Fórum Ruído, b) Câmara de Vereadores (adiamento do prazo para a produção do Mapa de Ruído), c) Executivo (produção do Mapa de Ruído), d) Imprensa, e) Conselhos Participativos (Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES Municipal), CADES Regionais, Conselho Participativo Municipal (CPM Lapa), Conselhos de Saúde, Conselhos Estadual de Segurança - CONSEG). Relatou que o mapeamento realizado até o momento, identificou que a incomodidade por ruído, no perímetro da Subprefeitura Lapa, é provocada por 1) Grandes shows e eventos realizados em áreas abertas e vias públicas; 2) Cozinhas industriais instaladas em área residencial (dark kitchens); 3) Quadras; 4) Restaurantes e bares com eventos em área aberta; 5) Bares com música amplificada; 6) Fluxos/Pancadões e motocicletas; 7) Rotas de helicópteros. Apresentou a necessidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa realizar ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais que produzem poluição sonora decorrente de uso não conforme com a legislação e em horário que avança a madrugada.

7 - Informações sobre a Transferência do Pátio de Compostagem da Lapa.

Não foram apresentadas informações atualizadas sobre esse item da pauta.

8 - Atualização, pela Subprefeitura Lapa, de Ações em Andamento para as áreas de Reciclagem no perímetro da Subprefeitura.

Conselheira Helena Magozo apresentou ao Subprefeito Ismar preocupação com a falta de informações sobre os programas de reciclagem de resíduos, das cooperativas existentes na região e sobre a responsabilidade da gestão. Subprefeito Ismar indica não ter informações, no momento, que precisará buscá-las para responder à questão.

Conselheira Ligia Rocha apresenta reflexão de que o que foi tratado no CADES diz respeito à revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico. Discorre que, apesar de prevista no próprio PDE, está revisão intermediária está mudando conceitos e estratégias territoriais fundamentais do Plano Diretor, desvirtuando o plano e induzindo outro desenvolvimento urbano. Ressaltou que o plano diretor vigente precisa de calibragem e revisão para que suas intenções de fato se realizem, o controle do adensamento construtivo e populacional dos eixos e os mecanismos de incentivo e garantia de implantação de HIS, evitando assim os microapartamentos. Entretanto, usando-se a brecha da revisão intermediária, o PL aprovado em primeiro turno na câmara, desvirtua o plano e direciona o desenvolvimento no sentido contrário: aumenta a área de ZEU, desfigurando bairros inteiros; aumenta as unidades habitacionais, elitizando ainda mais as áreas melhor dotadas de infraestrutura; e aumenta a quantidade de vagas de automóveis, desestimulando a utilização dos eixos de transporte público que justificam a própria existência dos eixos. Ressaltou a relação entre todas as colocações feitas ao longo da reunião e a revisão do Plano Diretor, e entende que ele gerará um aumento da densidade construtiva e o consequente aumento da impermeabilização do solo, piorando os históricos problemas de drenagem do bairro. O incremento da verticalização (tanto nos eixos quanto nos miolos de bairro, em área e em altura) aumentará a pressão sobre as áreas verdes, rebaixando lençol freático e diminuindo a insolação, ambos fundamentais para a manutenção ou recuperação da qualidade ambiental das praças e parques. E por fim, o estímulo ao automóvel individual trará um impacto na poluição sonora e do ar em nossa região.

Devido ao adiantado da hora, não foram tratados os seguintes itens da pauta: 9 - Agendamento de reunião de trabalho extraordinária para acompanhamento e formalização de encaminhamento para os processos, em acompanhamento do CADES LAPA, com perda de áreas verdes, registrados em atas anteriores; 10 - Fórum de comitês de Usuários/as de Praças - apresentação de questões e propostas por representantes dos Comitês de Usuários; 11 - Informes Votação definitiva do PIU Leopoldina, Atualização sobre o processo de Revisão do Plano Diretor; Reuniões mensais virtuais dos CADES Regionais propostas por SVMA/CGC, nas últimas quartas-feiras do mês, às 10 horas, a partir de julho de 2023; 12 - Sugestões de pauta para a reunião de 19 de julho de 2023. A reunião foi encerrada às 20h45.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307947   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007031-0 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308012   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007030-1 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307943   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007028-0 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307933   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007035-2 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308011   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007026-3 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307935   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007032-8 - LUCAS NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307908   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007033-6 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307945   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007034-4 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307971   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007025-5 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307932   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007029-8 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308035   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2023/0007027-1 - MARINA MATTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Assessoria Jurídica

Documento: 087129541   |    Despacho deferido

6042.2020/0001644-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NOVO GRAO SUPERMERCADO EIRELI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas nos documento SEI 070050585 e 071714395, DEFIRO nos temos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - À SUB/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Documento: 088283576   |    Despacho Rerratificação

Processo SEI: Nº6045.2023/0000670-6

Interessados: Interessado: SUB-MB

Assunto: Contratação de obra Emergencial para execução imediata recomposição da galeria de águas pluviais e serviços complementares na Rua Nova Providência, para eliminação de risco à integridade física dos moradores da região.

Local: Rua Nova Providência, nº s: 590 e 59A - Parque Bologne, Nesta capital

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a situação de extrema gravidade verificada pela erosão provocada pela ruptura da tubulação na galeria de águas pluviais, sita a Rua Nova Providência, nº s: 590 e 59A - Parque Bologne, conforme o Relatório nº 070/SMSU/DDEC-MB/2023 - SEI 079683390 oriundo da Defesa Civil, e da Coordenadoria de Planejamento de Obras - SEI 079670632, 079673637 e 079686085 que informam da gravidade da situação verificada no local, informações as quais tomo por razão de decidir que;

AUTORIZO, com base no inciso IV do Artigo 24 da Lei nº 8666/93 regulamentado pelo Decreto 59.135/19, através de Dispensa de Licitação, a contratação por emergência da empresa EEC Engenharia e Construções LTDA., com sede na Rua Jequitaí, nº 51, Indianápolis, São Paulo/SP, a qual se encontra devidamente cadastrada em SIURB conforme comprovam os documentos SEI 087863158 para o início imediato da execução das obras de recomposição da galeria de águas pluviais e serviços complementares na Rua Nova Providência, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos para o seu término.

1- PUBLIQUE-SE

2 - A seguir encaminhem-se SMSUB/ATOS.

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088361017   |    Portaria

PORTARIA Nº 045/SUB-MB/GAB/2023

O Subprefeito de M’ Boi Mirim, senhor JOÃO PAULO LO PRETE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto nos artigos e da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo - § - III e IV do Decreto Municipal n° 62.100/2023;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/ 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

I - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, o servidor Jurandir Mariano Pires, Registro Funcional n° 730.646.6/6.

II - O servidor designado, desempenhará a função de Pregoeiro/Agente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 088378408   |    Extrato

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

INTERESSADO: CPO/SPO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TC N° 01/SUB-MB/2023 - P.A N° 6045.2023/0000015-5

REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº16/SUB-MB/2022 - P.A. N° 6045.2022/0000719-0

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESCAVAÇÃO E TERRAPLANAGEM POR MEIO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS COM OPERADOR/MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E TRANSPORTE DAS MÁQUINAS

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A - CNPJ: 43.438.001/0001-25

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO E ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO

DATA DA ASSINATURA: 14/08/2023

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 780.000,00

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 088329084   |    Despacho deferido

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob Ordem de Serviço SGZ 7765163, em caráter emergencial, na extensão da Estrada da Riviera - Riviera Paulista - São Paulo, SP.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088360272   |    Comunique-se

6045.2023/0002449-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: Mitra Diocesana de Campo Limpo

Comunico ao interessado para informar o andamento do processo que esta na CETESB pois este processo

esta em custódia desde 21/12/2021

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307987   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2023/0002445-3 - ALCILENE DIAS ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 088364362   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 7686647 - PRAÇA GENERAL HUMBERTO DE SOUZA MELO - 09 PODAS, sendo 09 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7741105 - RUA SÃO LEOPOLDO, nº 332 a 368 - 05 PODAS sendo 05 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7744098 - RUA SÃO LEOPOLDO, nº 515 e 531 - 03 PODAS sendo 01 Flamboyanzinho (Caesalpinia pulcherrima), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 7733645 - RUA HERVAL, nº 1213 - 01 PODA sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7714604 - RUA IRMA CAROLINA, nº 592 - 01 PODA sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica);

OS 7740160 - RUA MARQUES DE ABRANTES, nº 382 - 01 PODA sendo 01 Magnolia amarela (Michelia champaca);

OS 7745308 - RUA LOPES COUTINHO, nº 143 - 01 PODA sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum);

OS 7736972 - RUA MAJOR OTAVIANO, nº 138 - 01 PODA sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 7748811 - RUA CORONEL ANTONIO MARCELO, nº 406 - 01 PODA sendo 01 Flamboyant (Delonix regia);

OS 7685260 - RUA VIEIRA MARTINS, nº 55 - 01 PODA sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7701202 - AVENIDA RANGEL PESTANA, nº 1232 - 11 PODAS sendo 01 Brassaia (Schefflera actinophylla), 01 Aroeira salsa (Schinus molle), 06 Ficus (Ficus benjamina); 02 Palmeiras Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 01 Paineira (Ceiba speciosa);

OS 7679261 - RUA DOMINGOS PAIVA, nº 84 - 03 PODAS sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7740925 - RUA ARISTIDES LOBO, nº 148 - 02 PODAS sendo 01 Não identificada e 01 Aldrago (Pterocarpus violaceus);

OS 7676901 - RUA CARNEIRO LEÃO, nº 217 a 257 - 06 PODAS sendo 02 Tipuanas (Tipuana tipu), 03 Não identificadas e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

0S 7721373 - RUA BELO HORIZONTE, nº 115 e 117 - 03 PODAS sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa);

OS 7724344 - RUA JULIO DE CASTILHOS, nº 123 - 03 PODAS sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 7715977 - RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, nº 737 a 779 - 05 PODAS sendo 03 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Resedá (Lagerstroemia indica);

OS 7694790 - RUA MARQUES DE ABRANTES, nº 234 e 250 - 02 PODA sendo 01 Tipuana (Tipuana tipu) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7744150 - RUA ENGENHEIRO ANDRADE JUNIOR nº 210 a 220 - 04 PODAS sendo 01 Amoreira (Morus nigra), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7610658 - RUA CANTAGALO, nº 268 - 02 PODA sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 7615542 - RUA TIJUCO PRETO, nº 933 - 16 PODAS sendo 02 Falsa murta (Murraya paniculata), 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata), 01 Quaresmeira (Tibouchina granulosa), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Cassia imperial (Cassia fistula);

OS 7467826 - PRAÇA SANTA TEREZINHA 1 - 44 PODAS sendo 10 Não Identificadas, 05 Brassaias (Schefflera actinophylla), 04 Ficus (Ficus benjamina), 04 Goiabeiras (Psidium guajava), 03 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus), 03 Tipuanas (Tipuana tipu), 02 Abacateiros (Persea americana), 02 Falsas murta (Murraya paniculata), 02 Patas de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Amoreira (Morus nigra), 01 Camelia (Camellia japonica), 01 Dracena (Dracaena fragrans), 01 Eucalipto (Eucalyptus spp), 01 Mangueira (Mangifera indica), 01 Paineira (Ceiba speciosa), 01 Pau formiga (Triplaris americana), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Tamareira (Phoenix dactylifera).

OS 7508428 - PRAÇA SANTA TEREZINHA 2 - 42 PODAS sendo 09 Não Identificada, 08 Falsa murta (Murraya paniculata), 06 Eucalipto (Eucalyptus spp), 04 Goiabeira (Psidium guajava), 02 Abacateiro (Persea americana), 02 Mangueira (Mangifera indica), 02 Pitangueira (Eugenia uniflora), 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Amoreira (Morus nigra), 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Jaboticabeira (Plinia cauliflora), 01 Quaresmeira (Tibouclina granulosa), 01 Romanzeira (Punica granatum), 01 Santa Bárbara (Melia azedarach), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Tipuana (Tipuana tipu).

Documento: 088371454   |    Comunicado

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 7746430 - RUA SAPUCAIA, nº 326 - 04 PODAS, sendo 01 Alecrim-de-Campinas (Holocalyx balansae) e 03 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.);

OS 7746501 - RUA TOBIAS BARRETO, Nº 825 - 01 PODA, sendo 01 Cedrinho (Cupressus lusitanica.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 088289754   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002386-9 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: BEATRIZ FELIX BALDUÍNO

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pela Senhora BEATRIZ FELIX BALDUÍNO, CPF 466.649.988-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088290092   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002395-8 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: JOILSON CARLOS SANTOS LUZ

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor JOILSON CARLOS SANTOS LUZ, CPF 393.107.748-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088288892   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002399-0 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: DARIO RAMON SOSA ESTIGARRIBIA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor DARIO RAMON SOSA ESTIGARRIBIA, CPF 233.266.108-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088290845   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002393-1 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho Indeferido

Interessado: WANDERSON FERREIRA DE LIMA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor WANDERSON FERREIRA DE LIMA, CPF 334.736.818-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088290588   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002394-0 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: LEANDRO NERO

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor LEANDRO NERO, CPF 281.561.188-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088287732   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002397-4 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: ARTHUR ALVES RIBEIRO

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor ARTHUR ALVES RIBEIRO, CPF 031.102.965-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088289311   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002390-7 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: GISLENE MONERATTO

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pela Senhora GISLENE MONERATTO, CPF 129.434.818-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088290336   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002389-3 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: NEWTON ALVES DE PINHA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor NEWTON ALVES DE PINHA, CPF 151.011.458-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088291491   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002402-4 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: MARIA CLEIDE FERREIRA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pela Senhora MARIA CLEIDE FERREIRA, CPF 361.698.518-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Documento: 088291207   |    Despacho indeferido

6055.2023/0002396-6 - Solicitação de Cadastro no Sistema Tô Legal

Despacho indeferido

Interessado: ERNILDO RAIMUNDO COELHO

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido formulado pelo Senhor ERNILDO RAIMUNDO COELHO, CPF: 268.098.638-XX, tendo em vista que o acesso ao Sistema Tô Legal deve ser realizado pelo próprio interessado, via Internet, e que as solicitações para emissão das Portarias de Autorização ocorrem sem qualquer participação da Subprefeitura.

Empreenda Fácil

Documento: 088307154   |    Despacho deferido

6046.2023/0006692-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERMUDARIA CONFECCOES LTDA CNPJ 28415415000145 teve sua licença deferida.

Documento: 088307160   |    Despacho deferido

6046.2023/0006693-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERMUDARIA CONFECCOES LTDA CNPJ 28415415000145 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088232894   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6050.2023/0012929-5

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido face a LICENÇA / CADAN:2023-001.854-6 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e arquive-se.

Documento: 088232573   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6050.2023/0012928-7

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

DESPACHO:DEFERIDO o pedido face a LICENÇA / CADAN:2023-001.853-8 ter sido gerada através o Sistema CADAN nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e arquive-se.

Documento: 087544324   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6046.2023/0006184-2

INTERESSADO: P.P.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Documento: 088246021   |    Notificação

PROCESSO: 6058.2023/0001042-9

INTERESSADO: HOSPITAL DIA MONTE CRISTO LTDA

Notificamos V.Sa HOSPITAL DIA MONTE CRISTO LTDA, por meio de seus representantes legais EURIPEDES LOPES VIEIRA NETO e ANA JULIA RIBEIRO TEIXEIRA, devidamente representado, à manifestar-se através do e-mail instituicional: SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito do Contraditório e da Ampla Defesa, referente à CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nº 2023/04822-00, referente processo n° 6058.2023/0001042-9, nos termos do Artigo 43, parágrafo 3º do Decreto nº 49.996/08 (manifestação SMS/COVISA/DVPSIS/NVS - licenciamento sanitário por meio do protocolo nº 6018.2023/0000450-1 foi indeferido pois em inspeção realizada pela equipe da UVIS Mooca Aricanduva, em 20/03/2023 (Ficha de procedimento SIVISA nº 25.000450/23), foi constatado que o serviço se encontrava em obras).

Publique-se.

PRAZO para apresentação de defesa: 15 dias.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 088240897   |    Despacho indeferido

6056.2023/0012574-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO: No exercício da competência que me foi atribuída, à vista das manifestações contidas no presente, que acolho, determino o INDEFERIMENTO do pedido inicial e por via de conseqüência a MANUTENÇÃO do auto de multa nº 38-005.527-9, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307956   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006694-1 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307946   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006697-6 - GABRIELA MENDES DE SOUSA NASCIMENTO CARREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307988   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006701-8 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307993   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006699-2 - JOAO FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308017   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006700-0 - FLAVIO FERREIRA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307917   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006702-6 - FRANCISCO FERREIRA MESQUITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088319973   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6046.2023/0006705-0 - ALICE AKEMI MATSUNAGA NAKAMURA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 16/08/2023

Documento: 088307927   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006698-4 - FERNANDO INACIO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307990   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006696-8 - ANTONIA SILVANIA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307926   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006695-0 - SHIMEKO OSHIKAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308015   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2023/0006703-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Chefia de Gabinete

Documento: 088264790   |    Despacho de Acolhimento

Do Processo: 6047.2023/0000262-0

INTERESSADO: Elvira Pereira da Silva - RF 736.235.8

ASSUNTO: Afastamento para missão internacional. Justificativa.

DESPACHO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI 6047.2023/0000262-0 (docs. 080163710, 080163922, 080164030 e 080164133 que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Elvira Pereira da Silva - RF 736.235.8, Assistente de Gestão Pública, no período de 25 de fevereiro a 05 de março de 2023, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens que titulariza o cargo e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento internacional BTL - Bolsa de Turismo de Lisboa 2023 e agendas bilaterais com a municipalidade de Lisboa nas cidades de Lisboa, Óbidos e Algarve (Portugal), na conformidade dos despachos publicados no Diário Oficial da Cidade de 09 de fevereiro de 2023, docs. 078232880 e 078242208

II - Publique-se.

Marco Antonio Furchi

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

São Paulo, 15 de Agosto de 2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307942   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6047.2023/0001410-6 - KAROLLEN LEVY FIGUEIREDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Assessoria Jurídica

Documento: 088331296   |    Despacho indeferido

INTERESSADOS: Cia de Saneamento Básido do Estado de São Paulo

ASSUNTO: Defesa de Auto de Infração nº 38-005.047-1

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída pelo inciso IX, do Art. 9º da Lei 13.399/02, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da SMSUB/DIFIS/COPURB sob SEI 088220572, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada e mantenho o AM nº 38-005.047-1, lavrado nos termos da Lei 13.614/03.

Documento: 088330523   |    Despacho indeferido

INTERESSADOS: Cia de Saneamento Básido do Estado de São Paulo

ASSUNTO: Defesa de Auto de Infração nº 38-005.335-7

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída pelo inciso IX, do Art. 9º da Lei 13.399/02, e considerando os elementos anexados ao presente, especialmente a manifestação da SMSUB/DIFIS/COPURB sob SEI 088282205, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada e mantenho o AM nº 38-005.335-7, lavrado nos termos da Lei 13.614/03.

Supervisão de Cultura

Documento: 088214823   |    Portaria

PORTARIA Nº 098/SUB-PE/CGL/2023

PROCESSO SEI Nº 6048.2023/0003333-5

ALFREDO MARANO, Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor ED ROBSON ARAÚJO DE OLIVEIRA, CPF nº 135.147.228-38, a utilização do logradouro R. Icobe, altura do nº 95, esquina com a R. Brasilândia - Vila Salete, para realização do evento “ENCONTRO DE COMUNIDADES DE SAMBA" no dia 27/08/2023, das 14:00H às 21:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  12. Devem ser obedecidos os critérios legais de segurança e distanciamento social para evitar a propagação do COVID-19, tais como uso de máscara, alcool em gel e evitar aglomeração.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 17 na decorrência do mesmo;

  19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 088321675   |    Despacho deferido

6048.2022/0001082-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 06 SPE LTDA

DEFIRO, o pedido de DESINTERDIÇÃO, do imóvel situado na Rua Nilza, 64 - Bairro: Vila Esperança - S.Q.L: 059.069.0036-5, nesta capital, conforme parecer técnico, nos termos da Lei n.º 16.642/17 e Decreto n.º57.776/17.

Unidade de Cadastro

Documento: 088349740   |    Despacho deferido

6048.2023/0003388-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA ALVES DE SOUZA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Documento: 088240986   |    Despacho deferido

6048.2023/0003544-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: NOELI ARIAS CANDELERO

DESPACHO:

Rua Cecília; CODLOG: 04678-7; SQL: 058.029.0079-2; número 245.

Cancelar Rua Cecília, CODLOG 04678-7, número 245; Conceder Travessa Joana Gigek,CODLOG: 72485-8, número 4.

Empreenda Fácil

Documento: 088319896   |    Despacho deferido

6048.2023/0003599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA VITORIA BRUNA ESTETICA AVANCADA LIMITADA CNPJ 49646049000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088318282   |    Despacho deferido

6048.2023/0003597-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA VITORIA BRUNA ESTETICA AVANCADA LIMITADA CNPJ 49646049000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088307146   |    Despacho deferido

6048.2023/0003590-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 PENHA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 20321208000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088350882   |    Despacho deferido

6048.2023/0003608-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADDEVET CLINICA VETERINARIA LTDA CNPJ 39544939000152 teve sua licença deferida.

Documento: 088319065   |    Despacho deferido

6048.2023/0003598-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA VITORIA BRUNA ESTETICA AVANCADA LIMITADA CNPJ 49646049000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088327310   |    Despacho deferido

6048.2023/0003601-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARI C M KANO CONTABILIDADE LTDA CNPJ 11258516000157 teve sua licença deferida.

Documento: 088310569   |    Despacho deferido

6048.2023/0003593-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R3 PENHA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 20321208000110 teve sua licença deferida.

Documento: 088319700   |    Despacho deferido

6048.2023/0003595-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA VITORIA BRUNA ESTETICA AVANCADA LIMITADA CNPJ 49646049000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088378318   |    Despacho deferido

6048.2023/0003618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABC DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 48967942000170 teve sua licença deferida.

Documento: 088355028   |    Despacho deferido

6048.2023/0003609-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA VITORIA BRUNA ESTETICA AVANCADA LIMITADA CNPJ 49646049000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088368691   |    Despacho deferido

6048.2023/0003616-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 4291824000119 teve sua licença deferida.

Documento: 088367145   |    Despacho deferido

6048.2023/0003613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 4291824000119 teve sua licença deferida.

Documento: 088367640   |    Despacho deferido

6048.2023/0003614-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 4291824000119 teve sua licença deferida.

Documento: 088348607   |    Despacho deferido

6048.2023/0003607-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.H.K. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 34443877000179 teve sua licença deferida.

Documento: 088368076   |    Despacho deferido

6048.2023/0003615-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 4291824000119 teve sua licença deferida.

Documento: 088378749   |    Despacho deferido

6048.2023/0003619-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABC DOCES E SALGADOS LTDA CNPJ 48967942000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088330384   |    Despacho deferido

AUTUAÇÃO PELA LEI 15442/2011 E DECRETO 52.903/2012

Infrator: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

Local da infração: RUA JOSÉ DA PENHA S/N LT 54 QD 35 A JD

SQL: 130.356.0055-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.898-0

Infração: M.P.L.

Prazo para regularização: FICA, V. Sª ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS 100, PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 17.841/2022

AUTUAÇÃO PELA LEI 15442/2011 E DECRETO 59.671/2020

Infrator: ESPÓLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

Local da infração: RUA JOSÉ DA PENHA S/N LT 54 QD 35 A JD

SQL: 130.356.0055-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.005.955-2

Infração: M.P.L.

Prazo para regularização: FICA, V. Sª ORIENTADA A PROMOVER OS DEVIDOS REPAROS OU ADEQUAR O PASSEIO (CALÇADA) DE MODO A PROPORCIONAR A CIRCULAÇÃO LIVRE E SEGURA DOS PEDESTRES PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS 100, PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 17.841/2022

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: DOMIANO CONSTANTINO

Local da infração: RUA DR URBANO PEREIRA 165

SQL: 113.614.0063-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.224-3

Infração: EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E / OU PERIGO DE RUIR

Prazo para regularização: FICA V. Sª INTIMADA A DAR INÍCIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA IRREGULARIDADE NO PRAZO DE (05)CINCO DIAS. SOB PENA DE MULTAS DIÁRIAS E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. FICA V. Sª CIENTIFICADA, DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA PRESENTE INTIMAÇÃO IMPLICA NA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO INFRATOR, EXIMINDO-SE A MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIADE PELOS DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE EVENTUAL SINISTRO.

AUTUAÇÃO PELA LEI 15442/2011 E DECRETO 56.671/2020

Infrator: DOMIANO CONSTANTINO

Local da infração: RUA DR URBANO PEREIRA 165

SQL: 113.614.0063-2

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.225-1

Infração: M.P.L.

Prazo para regularização: FICA, V. Sª ORIENTADA A PROMOVER OS DEVIDOS REPAROS OU ADEQUAR O PASSEIO (CALÇADA) DE MODO A PROPORCIONAR A CIRCULAÇÃO LIVRE E SEGURA DOS PEDESTRES PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS 100, PARÁGRAFO 4º DA LEI Nº 17.841/2022

AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO 57.776/2017

Infrator: JASSY ALBREGARD VIVIANI

Local da infração: RUA BENTO QUIRINO 100

SQL: 113.614.0008-1

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.223-5

Infração: EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE E / OU PERIGO DE RUIR

AUTO DE INTERDIÇÃO: COM FUNDAMENTO NO PODER DE POLÍCIA DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSUBSTANCIADO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 10.878/74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, LAVRO O PRESENTE AUTO DE INTERDIÇÃO , E DETERMINO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL EM VIRTUDE DO ESTADO PRECÁRIO SEGURANÇA E DESRESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS CONSTANTES NA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. IMPORTANDO GRAVE AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DE SEUS OCUPANTES, DE SEUS VIZINHOS OU DOS TRANSEUNTES. FICAM NOTIFICADOS DESTE ATO OS RESPONSÁVEIS PELO USO DO IMÓVEL, BEM COMO, SEUS OCUPANTES, DE QUE O NÃO ATENDIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO IMPLICARÁ NO FECHAMENTO DO LOCAL COM AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, E NA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, PARA APURAÇAO DE RESPONSABILIDADE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PREVISTO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO, ADOÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, IMPLICANDO NA RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL E / OU DE SEUS OCUPANTES, EXIMINDO-SE À P.M.S.P. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E PESSOAIS DECORRENTES DE POSSÍVEL SINISTRO. A DESINTERDIÇÃO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO SOMENTE SE DARÁ APÓS A COMPLETA DAS OBRAS E / OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS À GARANTIA DA SEGURANÇA A SEREM PROVIDENCIADOS PELO RESPONSÁVEL PELO USO DA EDIFICAÇÃO / ESTABELECIMENTO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088377682   |    Comunique-se

6036.2023/0001522-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: APICE PIZZA E ESFIHARIA JARDIM NORDESTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF :1) Anexo I com correção da área total da edificação (item :11) face lançamento em Histórico da edificação / 2) TFE / 3) AVCB ou CLCB / 4) Cópia da carteira do CREA/SP / 5) Atender normas de acessibilidade nos termos dos artigos 39 à 42 da Lei 16.642/2017

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308063   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0003591-5 - EMERSON RAMOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308037   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2023/0003592-3 - DAIANE APARECIDA DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088156049   |    Despacho interno

6049.2023/0000609-0 - Multas: recurso

Interessados: JOSÉ DOS SANTOS GUIMARÃES AUTOMÓVEIS ME

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO O DESPACHO que consta no doc. 087183873, publicado em 28/07/2023.

Subprefeitura de Pinheiros

Empreenda Fácil

Documento: 088307128   |    Despacho deferido

6050.2023/0014012-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088355331   |    Despacho deferido

6050.2023/0014059-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLCBRAZIL TRADING IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA CNPJ 74156878000319 teve sua licença deferida.

Documento: 088350790   |    Despacho deferido

6050.2023/0014057-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRADE EDITORACAO E ASSESSORIA GRAFICA LTDA CNPJ 71928105000153 teve sua licença deferida.

Documento: 088338770   |    Despacho deferido

6050.2023/0014044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MARLA RESTAURANTE E PADARIA LTDA CNPJ 51685393000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088346820   |    Despacho deferido

6050.2023/0014053-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088381256   |    Despacho deferido

6050.2023/0014086-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTURO RUBEN ROLDAN SERVICOS DE FUNILARIA, PINTURA E MECANICA CNPJ 58110735000158 teve sua licença deferida.

Documento: 088381609   |    Despacho deferido

6050.2023/0014090-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAUMASS ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 50571096000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088338850   |    Despacho deferido

6050.2023/0014039-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MARLA RESTAURANTE E PADARIA LTDA CNPJ 51685393000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088343191   |    Despacho deferido

6050.2023/0014049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088356547   |    Despacho deferido

6050.2023/0014061-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO PONTA PORA LTDA CNPJ 27550660000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088350341   |    Despacho deferido

6050.2023/0014056-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAL DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 2521373000133 teve sua licença deferida.

Documento: 088351050   |    Despacho deferido

6050.2023/0014058-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENJOY SOLUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 47847820000187 teve sua licença deferida.

Documento: 088356218   |    Despacho deferido

6050.2023/0014060-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOSPITAL VETERINARIO PONTA PORA LTDA CNPJ 27550660000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088345579   |    Despacho deferido

6050.2023/0014051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088370203   |    Despacho deferido

6050.2023/0014071-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA PROPERTIES UNIPESSOAL LTDA CNPJ 50971108000108 teve sua licença deferida.

Documento: 088374835   |    Despacho deferido

6050.2023/0014078-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTOES S/A CNPJ 71225700000980 teve sua licença deferida.

Documento: 088375084   |    Despacho deferido

6050.2023/0014079-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA. CNPJ 45544434000271 teve sua licença deferida.

Documento: 088374642   |    Despacho deferido

6050.2023/0014077-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA. CNPJ 45544434000271 teve sua licença deferida.

Documento: 088373276   |    Despacho deferido

6050.2023/0014072-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAGA PROPERTIES UNIPESSOAL LTDA CNPJ 50971108000108 teve sua licença deferida.

Documento: 088374068   |    Despacho deferido

6050.2023/0014075-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA. CNPJ 45544434000271 teve sua licença deferida.

Documento: 088381053   |    Despacho deferido

6050.2023/0014085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTURO RUBEN ROLDAN SERVICOS DE FUNILARIA, PINTURA E MECANICA CNPJ 58110735000158 teve sua licença deferida.

Documento: 088381415   |    Despacho deferido

6050.2023/0014088-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTURO RUBEN ROLDAN SERVICOS DE FUNILARIA, PINTURA E MECANICA CNPJ 58110735000158 teve sua licença deferida.

Documento: 088376293   |    Despacho deferido

6050.2023/0014080-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECX CARD ADMINISTRADORA E PROCESSADORA DE CARTOES S/A CNPJ 71225700000980 teve sua licença deferida.

Documento: 088382060   |    Despacho deferido

6050.2023/0014091-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKKAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 5793766000194 teve sua licença deferida.

Documento: 088380504   |    Despacho deferido

6050.2023/0014083-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAUMASS ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 50571096000116 teve sua licença deferida.

Documento: 088348139   |    Despacho deferido

6050.2023/0014055-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAL DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 2521373000133 teve sua licença deferida.

Documento: 088342524   |    Despacho deferido

6050.2023/0014046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088307140   |    Despacho deferido

6050.2023/0014015-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000575 teve sua licença deferida.

Documento: 088326218   |    Despacho deferido

6050.2023/0014035-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRESTA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA CNPJ 33851243000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088307129   |    Despacho deferido

6050.2023/0014008-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088307152   |    Despacho deferido

6050.2023/0014007-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088310465   |    Despacho deferido

6050.2023/0014005-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088312524   |    Despacho deferido

6050.2023/0014029-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRUU MARKETING E INTELIGENCIA DE DADOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 36899038000195 teve sua licença deferida.

Documento: 088317081   |    Despacho deferido

6050.2023/0014030-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL TECNOLOGIA S.A. CNPJ 14310770000145 teve sua licença deferida.

Documento: 088310429   |    Despacho deferido

6050.2023/0014004-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XERPAY TECNOLOGIA LTDA CNPJ 16097303000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088310495   |    Despacho deferido

6050.2023/0014011-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088310500   |    Despacho deferido

6050.2023/0014013-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088310485   |    Despacho deferido

6050.2023/0014010-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRINCIPIA EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA CNPJ 45954282000102 teve sua licença deferida.

Documento: 088317977   |    Despacho deferido

6050.2023/0014033-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL TECNOLOGIA S.A. CNPJ 14310770000145 teve sua licença deferida.

Documento: 088325881   |    Despacho deferido

6050.2023/0014034-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRESTA PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA CNPJ 33851243000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088337518   |    Despacho deferido

6050.2023/0014040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MARLA RESTAURANTE E PADARIA LTDA CNPJ 51685393000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088340304   |    Despacho deferido

6050.2023/0014041-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MARLA RESTAURANTE E PADARIA LTDA CNPJ 51685393000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088335778   |    Despacho deferido

6050.2023/0014037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA MARLA RESTAURANTE E PADARIA LTDA CNPJ 51685393000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088338406   |    Despacho deferido

6050.2023/0014038-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088338407   |    Despacho deferido

6050.2023/0014042-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA ALMEIDA POMPEU LTDA CNPJ 51751256000171 teve sua licença deferida.

Documento: 088307144   |    Despacho deferido

6050.2023/0014016-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000575 teve sua licença deferida.

Documento: 088341782   |    Despacho deferido

6050.2023/0014045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088317688   |    Despacho deferido

6050.2023/0014032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CL TECNOLOGIA S.A. CNPJ 14310770000145 teve sua licença deferida.

Documento: 088373594   |    Despacho deferido

6050.2023/0014074-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ULTRASSONOGRAFICO LTDA. CNPJ 45544434000271 teve sua licença deferida.

Documento: 088310517   |    Despacho deferido

6050.2023/0014014-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CESAR MOMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 52305026000575 teve sua licença deferida.

Documento: 088344051   |    Despacho deferido

6050.2023/0014050-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088346122   |    Despacho deferido

6050.2023/0014052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ACESSORIOS DE MODA LTDA CNPJ 9409209000188 teve sua licença deferida.

Documento: 088347913   |    Despacho deferido

6050.2023/0014054-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAL DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA CNPJ 2521373000133 teve sua licença deferida.

Documento: 088381571   |    Despacho deferido

6050.2023/0014089-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTURO RUBEN ROLDAN SERVICOS DE FUNILARIA, PINTURA E MECANICA CNPJ 58110735000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088379052   |    Comunique-se

6050.2023/0010966-9 - Deslocamento de Banca de Jornal.

Interessados: Leonardo Santiago Rino

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá comprovar documentalmente as alegações da inicial. (demolição do imóvel que está situado na frente da banca). Deverá comprovar ainda a adimplência com a PMSP.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 088324634   |    Comunique-se

6050.2022/0022603-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO THE FLAG CORPORATE

1 - Apresentar desenho da placa indicativa da cooperação, bem como da placa indicativa de espaço público, a serem instaladas no Parklet, com suas respectivas dimensões (P).

2 - Indicar na planta a inclinação transversal e longitudinal do passeio e do piso do Parklet.

3 - De acordo com o inciso VI da PORTARIA Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018 em anexo, para Parklets a serem instalados em frente a condomínios residenciais ou de multiuso o proponente deverá, ainda, apresentar documento comprobatório de apro-vação do condomínio, registrado em Ata de Reunião de Condomínio ou assinado pelo síndico (nos referimos ao condomínio em frente do lado oposto do logradouro e não o condomínio do próprio requerente que é lindeiro ao passeio público adjacente ao parklet a ser instalado).

4 - Indicar cotas de nível no parklet e no passeio público.

5 - Além das especificidades da PORTARIA Nº 015/PR-PI/GABINETE/2018,Nº 55.045, DE 16 DE ABRIL DE 2014 e legislação pertinente, interessado também deverá seguir parâmetros orientados Site da Gestão Urbana e seus respectivos manuais, conforme limk → https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/projetos-urbanos/parklets/como-implantar/

6 - Deverá estar devidamente sinalizado, inclusive com elementos refletivos de acordo com o descrito no inciso IV do Artigo 1º da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 65 DE 17 DE JULHO DE 2015.

7 - Apresentar duas elevações e dois cortes que demonstrem as recomendações solicitadas na PORTARIA SMT Nº 65 DE 17 DE JULHO DE 2015, em especial a altura da proteção o posicionadmento das faixas refletivas, além de espefificar as dimendões para execução da construção do parklet, como distância entre os sofás, as folreiras e espaço entre elas

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 087637791   |    Despacho deferido

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

6050.2022/0011309-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

DESPACHO: Defiro a presente licença com base na lei 16402/16 e dec 49969/08

Complementando a Planilha, temos a informar :

- Área Total da edificação = 228.360,04 m²
- C.C.M. RESP. TÉCNICO : 1.243.025-6

Documento: 078563684   |    Despacho indeferido

6050.2022/0020724-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLAMINGO EM FESTA COMERCIO E PRODUTOS INFANTINS LTDA

DESPACHO: Indefiro uma vez que a edificação (Shopping Center Iguatemi) onde se pretende instalar o uso encontra-se IRREGULAR segundo o CEDI, deixando de atender ao artigo 25 do Decreto 49.969/2008.

Documento: 088360981   |    Despacho indeferido

6056.2019/0004971-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: INTERCAR VOCAL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento no termos da Lei nº 16.402/17 e do Decreto nº 59.298/16.

Documento: 088368316   |    Despacho indeferido

6050.2022/0012068-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MZ OPERADORA DE ESTACIONAMENTO LTDA

Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/17 e Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I.

Documento: 088369611   |    Despacho indeferido

6050.2019/0006546-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESPORTE CLUBE PINHEIROS

Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/17 e Decreto nº 49.969/08, Art. 18, Item I.

Documento: 088387894   |    Despacho indeferido

6046.2019/0006126-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Residencial Salute

Indefiro o Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 16.402/17 e do Decreto nº 49.969/08, Art.18, Item I.

Documento: 088356026   |    Comunique-se

6054.2020/0001461-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IVANI BUNAS

COMUNIQUE-SE: Com as nossas escusa , reitero o comunicado anterior , trata se de apresentar os documentos do arquiteto/engenheiro.

Documento: 088360025   |    Comunique-se

6050.2023/0004013-8 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE: Esclarecer qto ao solicitado, requer o cadan para fachada ou toldo.

Documento: 088357329   |    Comunique-se

6050.2019/0002070-9 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE: Devera apresentar a autorização do Condefhaat para prosseguimento.

Documento: 088379198   |    Comunique-se

6050.2023/0010710-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar novo requerimento atentando para as dimensões e posicionamento do anúncio no imóvel conforme Lei nº 14.223/06.


Documento: 088383502   |    Comunique-se

6050.2022/0008997-6 - Solicitação de Certidão de Demolição

Interessados: AAMR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar matrícula do registro de imóveis em nome do requerente.

Documento: 088379115   |    Comunique-se

6056.2023/0010207-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

COMUNIQUE-SE: 1- Apresentar RRT original com o devido pagamento.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088356971   |    Comunique-se

6050.2023/0014062-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: Roberto Santificetur

COMUNIQUE-SE: Processo nº 2003-1.017.847-5, SQL 085.6000.0027-5

1. Apresentar matrícula atualizada e em nome do proprietário.

2. Apresentar documento de identidade do proprietário.

3. Esclarecer o objeto do processo, uma vez que não consta área a regularizar.

4. Apresentar Certificado de Quitação de ISS em relação à área objeto de regularização.

5. Rever cálculo das áreas.

6. Informar o coeficiente de aproveitamento e a taxa de ocupação.

7. Esclarecer a iluminação e ventilação dos ambientes sem abertura para o exterior.

8. Caso haja novo proprietário, apresentar declaração de ação nos termos do Art. 6º inciso VIII do Dec. 43.383/03.

Documento: 088367229   |    Comunique-se

6043.2020/0002409-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: DOJA ENTRETENIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo concedido, nos termos do parágrafo úlico do Art. 58 da Lei 16.642/17.

Documento: 088365760   |    Comunique-se

6050.2023/0014066-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: José Eduardo Quevedo

COMUNIQUE-SE: Processo nº 2003-1.025.769-3, SQL 010.085.0016-1

1. Apresentar matrícula atualizada e em nome do proprietário.

2. Apresentar documento de identidade do proprietário atualizado, se for o caso de alteração do proprietário.

3. Apresentar Certificado de Quitação de ISS em relação à área objeto de regularização.

4. Esclarecer a iluminação e ventilação dos ambientes sem abertura para o exterior.

5. Caso haja novo proprietário, apresentar declaração de ação nos termos do Art. 6º inciso VIII do Dec. 43.383/03 atualizada.

6. Rever cálculo de áreas.

7. Indicar medidas perimetrais do terreno reais e de escritura, atentando para a localização das linhas de cota.

8. Indicar calçada e sua largura.

9. Indicar eventuais árvores ou mobiliário no passeio público.

10. Esclarecer se a circulação comum é descoberta.

11. Indicar subcategoria de uso (S.1.1).

12. Indicar cotas de nível.

13. Apresentar cortes da edificação (inciso V do Art. 8º da Lei 13.558/03).

14. Na folha de rosto apresentar a declaração sobre restrições convencionais: "Declaro que não constam restrições convencionais matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do disposto no art. 39 da Lei nº 8.001/73".

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088349190   |    Despacho deferido

6050.2020/0001087-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

DESPACHO: DEFIRO o presente nos termos do artigo 127 e 133 da Lei 16.402/2016, portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 e 49.969/2008.

Documento: 072621963   |    Despacho indeferido

6050.2022/0014835-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TOPTECH CONSULTORIA ASSESSORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA

DESPACHO: Indefiro face ao atendimento erroneo do comunique se, com base no art 18 item ll do dec 49969/08

Devera solicitar um ALF para cada CNAE solicitado, ART/RRT devera conter as declarações do anexo 2.

Documento: 073673046   |    Despacho indeferido

6053.2019/0004820-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.969/08, da Lei 16.402/16 e da Portaria nº 56/12 SMSP por não ter atendido plenamente ao Comunicado emitido, deixando de apresentar os documentos solicitados.

Documento: 071208364   |    Despacho indeferido

6050.2022/0005554-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Indefiro face ao CNAE apresentado não corresponder a BAIXO RISCO., com base na lei 16402/16

Documento: 072618996   |    Despacho indeferido

6061.2020/0001580-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LYON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Indefiro o presente face tratar se de desistencia do ALF e posterior a publicação enviar a Fiscalização.

Documento: 071542270   |    Despacho indeferido

6050.2021/0016098-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: indefiro o presente ALF, face documentação incompleta, preenchimento incompleto do anexo1, ART/RRT errada e responsável técnico não apresenta documentação; com base no art18,item ll do dec 49969/08.

Documento: 060771477   |    Despacho indeferido

6050.2021/0007971-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Indefiro o presente face ao não atendimento do comunique se, com base no art 1 do dec 49969/08.

Documento: 072627780   |    Despacho indeferido

6051.2019/0003943-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FLORESI & SAADEH PSIQUIATRIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S

DESPACHO: Indefiro o presente ALF face a requisição de desistencia ; com base no art 18 item ll do dec 49969/08. Posterior a publicação , enviar a Fiscalização.

Documento: 072587732   |    Despacho indeferido

6050.2019/0002794-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO: Indefiro face ao não atendimento do comunique se, com base no art 18 item ll do dec 49968/08

Documento: 088356525   |    Comunique-se

6060.2019/0002691-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAAVEDRA & GOTTSCHEFSKY SOCIEDADE DE ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar: 1- Anexo 1, adequada e corretamente preenchido especialmente os campos 09/11/14/e 21, assinados pelo responsável pela atividade; 2- AVCB; 3- CREA legível; 4- folha de rosto do IPTU de todos os conjuntos utilizados)

Documento: 088371212   |    Comunique-se

6050.2023/0013015-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUARARAPES PAINEIS S/A

COMUNIQUE-SE: Apresentar Carteira profissional do responsável técnico e declaração do CAU que o mesmo é o responsável técnico pela empresa apresentada.

2 - Apresentar contrato social da empresa e documento do representante.

Documento: 088385506   |    Comunique-se

6053.2019/0001928-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 45.543.915/0674-13

COMUNIQUE-SE: Apresentar o ALF da empresa ora requerida.

Documento: 088373133   |    Comunique-se

6050.2019/0003102-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EBC Escola Canadense

COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias após a publicação no Diário Oficial, apresentar: 1- Anexo 1 completo (frente e verso), adequada e corretamente preenchidos, inclusive apontando o número de vagas para estacionamento no campo 14, assinado pelo responsável pela atividade; 2- RRT com o comprovante de pagamento; 3- contrato de locação de vagas para estacionamento, inclusive a Licença de Funcionamento do Estacionamento contratado)

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088098716   |    Despacho deferido

SEI 6021.2023/0044187-8

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, SÚMULA STJ nº 392 e SÚMULA STF nº 473 , e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestação jurídica, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa 13-166.609-6.

II-Publique-se.

Documento: 088324852   |    Despacho deferido

SEI 6021.2023/0038084-4

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmulas 392/STJ e 473/STJ e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações jurídicas, que adoto como razão de decidir: TORNO NULO os Auto de Multas nº 13-165.950-2 e nº 13-166.605-3.

II-Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 088316387   |    Comunique-se

6050.2023/0013974-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Marcelo Ferreira Ramos

Comunicação: Recebemos ART 28027230231238635 e laudo de poda de 02 árvore(s) para o endereço Rua Camargo Cabral, 30 - Itaim Bibi, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo MARCELO FERREIRA RAMOS, CREA-SP nº 0600812211-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308055   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014023-0 - LUCAS BARBOSA VILLAR 33876735823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308043   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014020-5 - LUZINEIDE RODRIGUES DANTAS DE LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307953   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014026-4 - SERGIO SOARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307997   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014018-3 - TAMIRES BEZERRA DE MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307929   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014028-0 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308045   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014027-2 - ALEXANDRE FERRI 12991012838 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307968   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014022-1 - LUCAS BARBOSA VILLAR 33876735823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308053   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014025-6 - LUCAS BARBOSA VILLAR 33876735823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307991   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014017-5 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308052   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014019-1 - DIANA CAROLINA GOMEZ CASTELLANOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307957   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014024-8 - DANIELLE GERBAKA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308009   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2023/0014021-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Assessoria Jurídica

Documento: 088282208   |    Despacho indeferido

6051.2019/0003744-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: IVANI PEREIRA DA SILVA

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Licenciamento e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido formulado por Ivani P. da Silva nos termos do inciso I, do artigo 59 da Lei 16.642/2017, I - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido;

II - Publique-se.

III- Após, encaminhamento à Supervisão de Licenciamento e Uso de Solo para o que couber.

Documento: 088311708   |    Despacho indeferido

6046.2023/0004928-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

INTERESSADO: Pizzaria Grand Reserva Ltda

ASSUNTO: Recurso de multa- Falta de licença de funcionamento

DESPACHO DO SR. SUBPREFEITO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas especialmente a Lei Municipal n° 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, em especial, a manifestação da Supervisão de Fiscalização e da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento de Auto de Multa nº 01.194.000-0 proposto pela pessoa jurídica Pizzaria Grand Reserva Ltda, recurso de multa extemporâneo com fundamento no art.136 da Lei nº16.402/2016.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhar à UNAI para sua providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 088319855   |    Despacho deferido

6051.2023/0003118-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

DESPACHO:

DEFERIDO nos termos do Decreto número 49.346/08 de 27/03/2008. Em virtude da constatação de numeração incorreta e não oficial dos imóveis localizados na Rua Belo Jardim, CEP 05159-200, CodLog 67.175-4, informamos as seguintes providências:

  • Para o contribuinte 105.043.0055-4, foi CANCELADO o número 223, não oficial e CONCEDIDO o número 110;
  • Para o contribuinte 105.043.0054-6, foi CANCELADO o número 219, não oficial e CONCEDIDO o número 112;
  • Para o contribuinte 105.043.0053-8, foi CANCELADO o número 215, não oficial e CONCEDIDO o número 114.

Empreenda Fácil

Documento: 088351517   |    Despacho deferido

6051.2023/0003197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA PARADA SANTOS IMOVEIS LTDA CNPJ 17593163000128 teve sua licença deferida.

Documento: 088380609   |    Despacho deferido

6051.2023/0003208-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARES COMERCIO DE BORRACHAS LTDA CNPJ 40238121000190 teve sua licença deferida.

Documento: 088352636   |    Despacho deferido

6051.2023/0003198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA PARADA SANTOS IMOVEIS LTDA CNPJ 17593163000128 teve sua licença deferida.

Documento: 088353744   |    Despacho deferido

6051.2023/0003199-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA PARADA SANTOS IMOVEIS LTDA CNPJ 17593163000128 teve sua licença deferida.

Documento: 088380234   |    Despacho deferido

6051.2023/0003207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 37434915000115 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 088173283   |    Comunique-se

6051.2023/0001966-5 - NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Interessados:

NATANIELE ALVES DE SOUSA

R. DONA JANUARIA MARIA 99999 LT 01 QD 7

PRQ TAIPAS CEP 02987-020

SQL 190.068.0001.4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

NATANIELE ALVES DE SOUSA

R. DONA JANUARIA MARIA 99999 LT 01 QD 7

PRQ TAIPAS CEP 02987-020

SQL 190.068.0001.4

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

NATANIELE ALVES DE SOUSA

R. DONA JANUARIA MARIA 99999 LT 01 QD 7

PRQ TAIPAS CEP 02987-020

SQL 190.068.0001.4

Fato constitutivo: Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação orientativa: Fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

MARIA AMELIA DE CASTRO CARVALHO NIEMEIR

RUA FRANCISCO CHAVES PINHEIRO 70

CEP 05134-200

SQL 078.335.0036.4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

RUA ENGENHEIRO PAULO CARNEIRO DA CUNHA 99999 Q A2 LT 9

PQ NAÇÕES UNIDAS CEP 02996-210

SQL 214.082.0009.9

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

RUA ENGENHEIRO PAULO CARNEIRO DA CUNHA 99999 Q A2 LT 9

PQ NAÇÕES UNIDAS CEP 02996-210

SQL 214.082.0009.9

Fato constitutivo: Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação orientativa: Fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA SP

RUA ENGENHEIRO PAULO CARNEIRO DA CUNHA 99999 Q A2 LT 9

PQ NAÇÕES UNIDAS CEP 02996-210

SQL 214.082.0009.9

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

LAUDECI MARIA DA SILVA

RUA CURRUIRA 99999 - PT LT5 QD 2

VILA AURORA -CEP 05186-200

SQL 210.004.0047.4

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

FLORA GOMES

RUA ODON CARLOS DE F. FERRAZ 1005 -1011

CEP 05121-000

SQL 078.235.0017.5

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

FLORA GOMES

RUA ODON CARLOS DE F. FERRAZ 1005 -1011

CEP 05121-000

SQL 078.235.0017.5

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

EDELCIO ALEIXO

RUA ODON CARLOS DE F. FERRAZ 997

CEP 05121-001

SQL 078.235.0018.3

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

LILIAN AMALIA BURKLE

RUA PROFA. ALTINA MAYNARD DE ARAUJO 415 - 421

CEP 05125-040

SQL 078.256.0010.1

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

LILIAN AMALIA BURKLE

RUA PROFA. ALTINA MAYNARD DE ARAUJO 415 - 421

CEP 05125-040

SQL 078.256.0010.1

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.
Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088247047   |    Despacho deferido

6051.2023/0000913-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MORADAS BURGUES HOUSE LTDA (se não houver interessados, favor apagar)


DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (licença 2023-001.765-5)

Documento: 088246631   |    Despacho deferido

6051.2023/0000609-1 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: MORADAS BURGUER HOUSE LTDA.

DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (licença 2023-001.764-7)

Documento: 088313753   |    Despacho indeferido

6051.2021/0002274-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIMONE DE SOUZA LOPES 00151361592

DESPACHO:

Indeferido nos termos do inciso II do artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não enquadramento do CNAE da atividade no assunto solicitado.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088362135   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003201-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: AMAURY LOBO QUERQUI JUNIOR

De ordem do Sr. Supervisor,

Referente ao processo físico 2018-0.049.902-3

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização, nos termos do inciso II do art. 59 da Lei 16.402/17, pois o projeto desrespeita os recuos mínimos e o C.A. básico.

Prazo para recurso: Em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 088360276   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003202-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: TELMA APARECIDA DOS SANTOS

De ordem do Sr. Supervisor

Referente ao processo físico 2018-0.056.753-3

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização nos termos dos incisos I e II do art. 50 da Lei 16.642/17, e do art, 70 do Decreto 51.714/2010 por não apresentar o Levantamento Planialtimétrico, bem como o projeto apresentado não condiz com a edificação existente que ocupa 100% do T.O..

Prazo para recurso: Em até 30 (trinta) dias após publicação no DOC

Documento: 088362766   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003203-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: EACAS - PARTICIPAÇÕES LTDA

De ordem do Sr. Supervisor

Referente ao processo físico 2017-0.171.769-3

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização, nos termos dos incisos I e II do art. 59 da Lei 16.642/2017 por falta de apresentação do Levantamento Planialtimétrico e desrespeito aos recuos mínimos.

Prazo para recurso: Em até 30 (trinta) dias após a publicaçõ do DOC.

Documento: 088365718   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003205-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: Manoel Francisco dos Santos

De ordem do Sr. Supervisor

Referente ao processo físico 2019-0.021.180-3

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização, nos termos do art. 70 do Decreto 51.714/2010, tendo em vista que para o local consta o processo de anistia 1020.2020/0012322-7.

Prazo para recurso: Em até 30 (trinta) dias após a publicaçõ do DOC.

Documento: 088358697   |    Despacho indeferido

6051.2023/0003200-9 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: SILVIO VALDEMAR TAMELINI

De ordem do Sr. Supervisor

Referente ao processo físico 2018-0.021.355-3

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certificado de Regularização, nos termos do art. 70 do Decreto 51.714/2010, tendo em vista que para o local consta o processo de anistia 1020.2020/0013024-0

Prazo para recurso: Em até 30 (trinta) dias após a publicaçõ do DOC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 086304737   |    Comunique-se

6059.2021/0007095-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEESB CENTRO ESPECIALIZADO EM ESTETICA E SAUDE BUCAL LTDA

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil VRE/REDESIM;

2- Apresentar Requerimento-padrão de Uso e Ocupação do Solo;

3- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco Anexo-I preencher todos os campos frente e verso, e assinar no campo 35;

4- Apresentar Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17), assinada pelo responsável técnico e o responsável pelo estabelecimento;

5- Apresentar AVCB do corpo de Bombeiros, de acordo com a legislação em vigor;

6- Certificado de Acessibilidade da edificação ou protocolo do pedido, nos termos do art.39 do Decreto 49.969/08;

7- Apresentar IPTU do imóvel;

8- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do RG;

9- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e assinada pelo responsável técnico e responsável pelo estabelecimento;

10- Apresentar Autorização de contato por e-mail;

Prazo: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Documento: 086796664   |    Comunique-se

6051.2020/0000565-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLÓGICA GUION & PALAORO LTDA

De ordem da Sra. Chefe de Unidade Técnica de Licenciamento

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Relação de Indisponibilidades emitida pelo Sistema Empreenda Fácil (VRE/REDESIM);

2- Apresentar (Anexo-II) Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação (Portaria SMPR 29/17) atualizado;

3- Apresentar AVCB do Corpo de Bombeiros, de acordo com legislação em vigor, atualizado;

4- Apresentar contrato de locação atualizado;

5- Apresentar Termo de Anuência ou Permissão do proprietário do imóvel, para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, reconhecido firma ou com cópia do RG;

6- Apresentar RRT/ART relativa ao Auto de Licença de Funcionamento para atividade Baixo Risco, constando a declaração de atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação, assinado pelo responsável técnico e o responsável pelo estabelecimento;

7- Apresentar Autorização de contato por e-mail;

Prazo para atendimento: em até 30 (trinta) dias após a publicação no DOC

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307986   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0003182-7 - HELIO FRANCISCO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307984   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0003184-3 - TALES TOMAZELLI RIBEIRO 43830872801 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308049   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2023/0003183-5 - ALVARO QUISPE CONDORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Assessoria Jurídica

Documento: 088097448   |    Despacho Autorizatório

SEI 6052.2020/0000122-7

I - No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e, em especial, as manifestações da Supervisão Técnica de Limpeza Pública 087602512, da Coordenadoria de Administração e Finanças 088020341, da Supervisão de Finanças 087702100, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi (088070712), as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis) meses a partir de 17.08.2023 a 16.02.2024, com 04 equipes/mês no período de 17.08.2023 a 31.12.2023 e com suspensão parcial de 02 (duas) equipe/mês a partir de 01.01.2024 a 16.02.2024, sem caminhão tanque irrigador e sem carregamento de água, no Termo de Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2020 (026670836), celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, inscrita no C.N.P.J/M.F. nº 65.034.654/0001-81, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de conservação de áreas verdes, no valor total de R$ 2.102.112,48 (dois milhões cento e dois mil cento e doze reais e quarenta e oito centavos) e o valor atual por equipe de R$ 87.588,02 (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), sendo o valor principal de R$ 1.555.828,32 (um milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) reajuste de R$ 546.284,16 (quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com suspensão parcial de 02 (duas) equipes/mês de 01.01.2024 a 16.02.2024 no valor total de R$ 268.603,26 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e três reais e vinte e seis centavos), sendo principal de R$ 198.800,29 (cento e noventa e oito mil e oitocentos reais e vinte e nove centavos) e reajuste de R$ 69.802,98 (sessenta e nove mil oitocentos e dois reais e noventa e oito centavos) e para o presente exercício o valor total de R$ 1.564.905,96 (um milhão quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinco reais e noventa e seis centavos) valor principal de R$ 1.158.227,75 (um milhão cento e cinquenta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) reajuste de R$ 406.678,21 (quatrocentos e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e um centavos).

II - Por consequência autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.564.905,96 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinco reais e noventa e seis centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 54.388/2023 (087701568), condicionada à entrega da Nota de Empenho à contratada, a apresentação da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;

III - Autorizo os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

IV - Em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, MANTENHO o servidor Ricardo Dino Tonelli - RF. 794.822.1, como fiscal do ajuste;

V - Publique-se;

VI - A seguir, a SUB-ST/CAF, para as providências subsequentes;

VII - Após, retornar os autos à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

JOÃO NETO

Subprefeito de Santana/Tucuruvi/Mandaqui

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Documento: 088272646   |    Despacho deferido

INTERESSADO: CARMEN APARECIDA PITTA DA COSTA - RF 577.433.1/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 004/2023/SUB-ST

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: CARMEN APARECIDA PITTA DA COSTA

Registro Funcional: 577.433.1/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CAT 3

Padrão: QB8

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Unidade de Cadastro

Documento: 088335250   |    Despacho deferido

6052.2023/0003634-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme consta no nosso cadastro Concedido nº 41 em Substituição aos nº 01 e Complemento junto ao nº 37, para imóvel Rua: Artur Leite de Barros Junior - Codlog 02.3299-9.

Contribuinte nº. 070.070.0044-4.

Documento: 088354002   |    Despacho deferido

6052.2023/0003646-8 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme consta no nosso cadastro Concedido nº 11 para Rua Hermínio Costa - CODLOG - 40.478-0 e mantido o nº 3894 para imóvel na Avenida Gal. Ataliba Leonel - CODLOG - 02.455-4.

Contribuinte nº. 068.539.0023-5

Contribuinte nº 069.055.0023-2 (63/83 - cancelado)

Documento: 088371711   |    Despacho deferido

6052.2023/0003652-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Conforme consta no nosso cadastro fica mantido o nº 299 e cancelado para Rua Alcides Godoi - CODLOG - 03.717-6 .

Contribuinte nº. 071.037.0015-1 .

Empreenda Fácil

Documento: 088313424   |    Despacho deferido

6052.2023/0003632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOMENT LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ 5018998000175 teve sua licença deferida.

Documento: 088313904   |    Despacho deferido

6052.2023/0003631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOMENT LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ 5018998000175 teve sua licença deferida.

Documento: 088313000   |    Despacho deferido

6052.2023/0003630-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOMENT LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ 5018998000175 teve sua licença deferida.

Documento: 088339741   |    Despacho deferido

6052.2023/0003635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA KARLA LEITE SERVICOS DE ESTETICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5943062000150 teve sua licença deferida.

Documento: 088341512   |    Despacho deferido

6052.2023/0003638-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA KARLA LEITE SERVICOS DE ESTETICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5943062000150 teve sua licença deferida.

Documento: 088379549   |    Despacho deferido

6052.2023/0003653-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADJILDO DIAS DOS SANTOS STACUL 69466599100 CNPJ 31113395000162 teve sua licença deferida.

Documento: 088341943   |    Despacho deferido

6052.2023/0003639-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINA KARLA LEITE SERVICOS DE ESTETICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 5943062000150 teve sua licença deferida.

Documento: 088355456   |    Despacho deferido

6052.2023/0003648-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVPAG CONFORT HOME COMERCIO DE COLCHOES LTDA CNPJ 23474594000330 teve sua licença deferida.

Documento: 088355858   |    Despacho deferido

6052.2023/0003650-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVPAG CONFORT HOME COMERCIO DE COLCHOES LTDA CNPJ 23474594000330 teve sua licença deferida.

Documento: 088355234   |    Despacho deferido

6052.2023/0003647-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JVPAG CONFORT HOME COMERCIO DE COLCHOES LTDA CNPJ 23474594000330 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088359502   |    Comunique-se

6052.2023/0003568-2 - Publicações Oficiais

Interessados: Antonio Fernandes Scarpari

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO : 2019-0.021.272-9

São Paulo, 11 de agosto de 2023.

Referente ao Processo nº 2019-0.021.272-9

Comunicado - Favor providênciar o atendimento da(s) solicitações abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação no D.O.C e comparecer na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - Av Tucuruvi 808 - 1º andar

- Apresentar 2 (duas) vias do projeto;

- Revisar/Indicar informações na folha de rosto/selo planta: Titulo, Assunto, Qualificação Ambiental, Assinatura do Resposável Técnico, Declarações, Área E=N/C;

- Atualizar Notas conforme modelo a ser retirado na unidade;

Na implantação/Pavimento térreo, apresentar:

- Corrigir medida de fundo de lote E=N/C;

- Rever tipo de pavimentação da calçada;

- Rever/esclarecer lotação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307923   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6052.2023/0003629-8 - PRYSCILA FRANKLIN MAGALHAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Assessoria Jurídica

Documento: 088286452   |    Despacho deferido

6053.2023/0005236-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Santo Amaro

DESPACHO: No exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da CPDU desta Subprefeitura - SEI 088131761, contidas no presente, DEFIRO o pedido de CASSAÇÃO DO TPU 00048-1 da Banca de Jornal e Revistas localizada à Praça Ministro Pedro Chaves, com frente para Rua Capitão Manuel de Freitas Novais, Setor 091 - Quadra 079, banca fechada, nos termos do Decreto 22.709/86.

Empreenda Fácil

Documento: 088354956   |    Despacho deferido

6053.2023/0005314-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCA MIT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 15033412000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088362084   |    Despacho deferido

6053.2023/0005320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVEE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 48904673000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088379886   |    Despacho deferido

6053.2023/0005336-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 0 KM LTDA CNPJ 63023055000722 teve sua licença deferida.

Documento: 088381220   |    Despacho deferido

6053.2023/0005339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATITUDE MIDIA DIGITAL LTDA CNPJ 8487327000141 teve sua licença deferida.

Documento: 088381142   |    Despacho deferido

6053.2023/0005338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANA BRANDINO - ALUGUEL DE FANTASIAS CNPJ 8747152000164 teve sua licença deferida.

Documento: 088381782   |    Despacho deferido

6053.2023/0005340-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATITUDE MIDIA DIGITAL LTDA CNPJ 8487327000141 teve sua licença deferida.

Documento: 088379744   |    Despacho deferido

6053.2023/0005335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 0 KM LTDA CNPJ 63023055000722 teve sua licença deferida.

Documento: 088365105   |    Despacho deferido

6053.2023/0005330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA LOTERICA OLIMPIADAS DA SORTE LTDA CNPJ 1399044000107 teve sua licença deferida.

Documento: 088365885   |    Despacho deferido

6053.2023/0005331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA LOTERICA OLIMPIADAS DA SORTE LTDA CNPJ 1399044000107 teve sua licença deferida.

Documento: 088363857   |    Despacho deferido

6053.2023/0005325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVEE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 48904673000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088364108   |    Despacho deferido

6053.2023/0005328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Q'DE MINAS COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9395498000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088356735   |    Despacho deferido

6053.2023/0005316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCA MIT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 15033412000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088362925   |    Despacho deferido

6053.2023/0005322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS DE VERDADE PAES LTDA CNPJ 30814464000607 teve sua licença deferida.

Documento: 088363906   |    Despacho deferido

6053.2023/0005326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Q'DE MINAS COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 9395498000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088363439   |    Despacho deferido

6053.2023/0005323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVEE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA CNPJ 48904673000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088355315   |    Despacho deferido

6053.2023/0005315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCA MIT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 15033412000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088354173   |    Despacho deferido

6053.2023/0005313-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCA MIT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 15033412000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088350769   |    Despacho deferido

6053.2023/0005312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCA MIT SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 15033412000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088362613   |    Despacho deferido

6053.2023/0005321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINAS DE VERDADE PAES LTDA CNPJ 30814464000607 teve sua licença deferida.

Documento: 088379398   |    Despacho deferido

6053.2023/0005334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO PECAS E ACESSORIOS PARA AUTOMOVEIS 0 KM LTDA CNPJ 63023055000722 teve sua licença deferida.

Documento: 088380932   |    Despacho deferido

6053.2023/0005337-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATITUDE MIDIA DIGITAL LTDA CNPJ 8487327000141 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088314148   |    Comunique-se

6061.2021/0000679-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ORTOPEDICA PAULISTA LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

Em 12/07/2021, no FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO (Anexo I.1), no Campo 06, foi solicitado o licenciamento para “atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares” que corresponde exatamente ao CNAE 83.30.5/02 já atendido pelo Auto de Licença de Funcionamento 20210010112955, emitido pelo VRE em 02/06/2021, previamente ao protocolamento do presente processo.

Caso a intenção do presente processo seja o licenciamento da atividade secundária 86.30.5/99, deverá ser apresentado o protocolo de negativa emitido pelo Sistema Integrador VRE conforme o Art. 17 do Decreto 57.299/16.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Subprefeitura Santo Amaro - Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento

E-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br - Telefones: 3396-6102 / 6106 / 6184

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307950   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2023/0005304-0 - 22.240.426 IRINA TELES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307909   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2023/0005305-8 - ROSA FEITOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Assessoria Jurídica

Documento: 088321995   |    Despacho

SEI: 6054.2022/0003035-3

Assunto: Despacho de Opção - Decreto nº 62.436/23

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, DETERMINO, com base no art. 153 do Decreto nº 62.100/22, com a redação dada pelo Decreto nº 62.436/23, o uso das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e legislação correlata, para a contratação de empresa para execução de salão multiuso, recomposição de muro e serviços complementares, inclusive projeto, situada à Rua Lua alt. 140 - Jardim Santa Bárbara, por um prazo de 120 dias corridos, no valor de R$867.491,28 (oitocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte oito centavos), conforme Requisição de doc. 075642019, mediante a modalidade licitatória tomada de preço.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Coordenação de Administração e Finanças desta Subprefeitura para a elaboração do respectivo Edital.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Documento: 088314617   |    Despacho Autorizatório

SEI n.º 6054.2023/0002295-6

Assunto: Aquisição de 600M³ de areia média lavada para um período de 12 (doze) meses

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a utilização da ATA de RP nº 002/SMSUB/COGEL/2022, cuja detentora é a Empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 19.345.178/0001-00, para aquisição de 600M³ de areia média lavada para um período de 12 (doze) meses, no valor total estimativo de R$ 82.584,00 (oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), conforme Requisição de Material, doc. 086533427, os recursos serão suportados pela Nota de Reserva n.º 56.396/2023 doc. 088294201, onerando a dotação nº 70.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - INDICO como Gestora/Fiscal do contrato a Senhora ANA MARIA SOUZA, RF 604.466.200.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB - SM

Documento: 088359061   |    Portaria

PORTARIA Nº 033/SUB-SM/GAB/2023

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 4º e 5º in fine, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002.;

CONSIDERANDO o requerido pela ASSOCIAÇÃO P.I.S.A - Protetores Independentes Salvando animais , inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua São Paulo, nº 15, Bairro Jardim Rodolfo Pirani São Mateus - CEP 08310-000, São Paulo- SP, representada pela Senhora Genilda da Rocha - brasileira, portador do RG n° 175.901.47, inscrita no CPF/MF nº 127.170.928-70, para utilização de imóvel público para desenvolver trabalhos de resgates de animais abandonados, acolhendo, cuidando, alimentando, vacinando, castrando e preparando para adoção;

CONSIDERANDO que a entidade Requerente, representada pela Senhora Genilda da Rocha, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

CONSIDERANDO a natureza de serviço público, constatada pelo trabalho de resgate, acolhimento, alimentação, castração e preparação para adoção dos animais abandonados na região, de modo a minimizar os resultados decorrentes dos maus tratos, bem como as questões de saúde pública, como a proliferação de doenças e acidentes causados pelos animais;

DEFERE a solicitação pleiteada, permitindo-se, pelo prazo de 12 (doze) meses, o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Rua Polar, próximo ao nº 32 A, Jardim Santa Bárbara - São Mateus - São Paulo/ SP, para os devidos fins de interesse coletivo, público e social, retro considerados, podendo a permissão ser prorrogada a pedido da interessada após nova análise pela administração pública.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Roberto Bernal

Subprefeito

SUB-SM

Empreenda Fácil

Documento: 088326454   |    Despacho deferido

6054.2023/0002947-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A C PONTES ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CNPJ 34286768000195 teve sua licença deferida.

Documento: 088350676   |    Despacho deferido

6054.2023/0002952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 51505716000181 teve sua licença deferida.

Documento: 088330345   |    Despacho deferido

6054.2023/0002948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A C PONTES ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CNPJ 34286768000195 teve sua licença deferida.

Documento: 088353474   |    Despacho deferido

6054.2023/0002954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 51505716000181 teve sua licença deferida.

Documento: 088351591   |    Despacho deferido

6054.2023/0002955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 51505716000181 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088341997   |    Despacho indeferido

6041.2021/0001101-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ART FASHION MODAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO do pedido nos termos da Lei 16642/17 em seu Art 59 e Inciso III, e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e na Lei 10205/86 e Decreto 49969/08, e Decreto 57298/16.

Documento: 088341242   |    Despacho indeferido

6041.2021/0001099-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: M&G CONFECÇÕES LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO do pedido nos termos da Lei 16642/17 em seu Art 59 e Inciso III, e Decreto 57776/17 (não atendimento do comunique-se no prazo concedido), e na Lei 10205/86 e Decreto 49969/08, e Decreto 57298/16.

Documento: 088337261   |    Comunique-se

6041.2023/0002250-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI GOTA DE ESPERANÇA

COMUNIQUE-SE:

1- APRESENTAR PROCURAÇÃO DE FÉ PÚBLICA PARA QUE O REPRESENTANTE DO RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE ASSINE EM SEU LUGAR

2- ATRAVÉS DE CROQUI DEMONSTRAR ATENDIMENTO A VAGA NECESSÁRIA E A ACESSIBILIDADE

3- CORRIGIR/ESCLARECER/ COMPATIBILIZAR ÁREA INFORMADA 120.00M2 E AVCB 268.00M2

4- APRESENTAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL

5- APRESENTAR CCM/CREA/ART DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

6- APRESENTAR REGISTRO NA VIGILÂNCIA SANITÀRIA

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088038990   |    Comunique-se

6054.2023/0002485-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: FRANCISCO DIAS DE SOUZA

COMUNIQUE-SE: (2003-1.060.416-4)

Conforme manifestação documento sei 087048827. anexo folhas 34 e 35 do processo.

Cópia da matrícula do imóvel (área maior) e contrato de compra e venda do lote (imóvel) no nome do proprietário e assinado.

- Esclarecer se houve emissão de iptu para o imóvel

- Apresentar plantas de acordo com o padrão da prefeitura, com folha de rosto, quadro de áreas, declarações, embasamento legal, notas e inserir o imóvel no terreno.

- Declaração de edificação subjudice, modelo disponível na contra capa do processo.

- Anuência do vizinho para aberturas a menos de 1,50m da divisa juntamente com os documentos; comprovante como vizinho (iptu/contrato) e de identificação (RG/CPF).

agendamento técnico: subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088317165   |    Comunique-se

6054.2023/0002102-0 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE SAO MATEUS

COMUNIQUE-SE: (2009-0.287.879-0)

Prazo concedido de 30 dias apartir da publicação deste

Documento: 088323428   |    Comunique-se

6054.2023/0001097-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: Igreja Evangélica Batista em Cidade IV Centenário

COMUNIQUE-SE: (2003.1.025.064-8)

Prazo concedido 60 dias a partir da publicação deste.

Atender na integra.

Documento: 088329960   |    Comunique-se

6054.2023/0000530-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: (2003-1.055.697-6)

Prazo concedido 60 dias a partir da publicação deste.

Atender na integra todos os itens.

Documento: 088030669   |    Comunique-se

6054.2023/0002473-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: JOAO JANUARIO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE: (2004-1.000.367-7)

Conforme manifestação documento sei 087040031 anexo folhas 29 e 30 do processo.

Cópia da matrícula do imóvel ( área maior) e contrato de compra e venda do lote ( imóvel) no nome do proprietário e asssinado.

- Esclarecer se houve emissão de iptu para o imóvel

- Apresentar plantas de acordo com o padrão da prefeitura, com folha de rosto, quadro de áreas, declarações , embasamento legal, notas e inserir o imóvel no terreno.

- Declaração de edificação subjudice, modelo disponível na contra capa do processo.

- Anuência do vizinho para aberturas a menos de 1,50m da divisa juntamente com os documentos; comprovante como vizinho (iptu/contrato) e de identificação( RG/CPF).

agendamento técnico: subsm_susl_aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088328201   |    Comunique-se

6052.2021/0002865-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Vinovero vestuário ltda.

COMUNIQUE-SE: ao interessado que deverá adequar-se a lei 14223/2006 art 13 $1 II e Decreto47950/2006,pois para o SQL 1501940005-9 existem dois pedidos de anúncio para as duas fachadas totalizando uma soma de área acima do permitido que é de 4M2 ,portanto, deverá ao interessado optar para um dos dois pedidos, ou protocolar dois novos pedidos atraves de novos processos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308026   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002946-2 - JAQUELINE COLETA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308041   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002941-1 - IVANISE FARIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307981   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002942-0 - ANDRE DO NASCIMENTO SANTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308029   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002944-6 - MANOEL ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308036   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002943-8 - MARIA DA CONCEICAO BIIRK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308028   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002945-4 - LUCKSON LOUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308030   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2023/0002940-3 - WARLISI DAMASCENO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Supervisão de Finanças

Documento: 087874075   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 73.116/2022, no valor de R$ 1.408,45 (um mil quatrocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos), da empresa TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ 02.558.157/0001-62, que onerou a dotação 63.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Documento: 088099521   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenho nºs 57246/2022 e 120434/2022 , nos valores respectivos de R$ 2.676,40 (dois mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) e R$ 591,67 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), referentes ao Contrato nº 013/SUB.MP/2020 (ATA RP 004/SG/COBES/2019), cujo objeto é a Prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A - CNPJ 03.506.307/0001-57, que oneraram a dotação n° 63.10.15.122.3024.2100.3390.30.00.00.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 088337890   |    Despacho deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.Conforme o parecer técnico do Engenheiro da contratada de manejos arbóreos desta Subprefeitura:

OS 7744559 - RUA DAS NAIADES, 117 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie NÃO INDENTIFICADA, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7744688 - RUA ANNUNZIATA DE SANCTIS CHIARELLI, 117 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie NÃO INDENTIFICADA, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III e IV . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7735649 - RUA MIGUEL DE OLIVEIRA, 258 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Alfeneiro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, incisos V,VI, e VIII. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7732572 - RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, 1419 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Alfeneiro, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V, VI e VIII . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7740296 - ANTONIO VIANA, 1030 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Cheflera, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso III . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7744073 - RUA RIO VERDE, 450 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Tamboril, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso IV. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS 7740197 - RUA ANTONIO DE PADUA E CASTRO,157 - DEFIRO, conforme recomendação técnica do engenheiro agrônomo da qual acato, a remoção de um exemplar arbóreo espécie Ficus, localizada no passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V e VIII . A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de uma muda padrão DEPAVE de médio porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Documento: 088328863   |    Comunique-se

SEI 6055.2023/0000665-4 - Nos termos da lei 10.919/1990 informamos que serão feitas podas de acordo com a Lei 17794/2022, artigos 8º, 9º e 19º nos seguintes logradouros descritos abaixo. Nos termos do artigo 3º, as pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal.

OS - 7747811 - AV. CESAR AUGUSTO ROMARO;370

OS - 7748409 - ES. DO IMPERADOR;3346

OS - 7748423 - AV. LARA CAMPOS;683

OS - 7748437 - AV. LARA CAMPOS;700

OS - 7749941 - R. PDE CLEMENTE SEGURA;675

OS - 7751594 - AV. JOSE MARTINS LISBOA;22

OS - 7752674 - AV. LARA CAMPOS;347

OS - 7753066 - PC. PROF JOSE EMILIO RAFAEL SOFFREDI;1

OS - 7753559 - R. IRINEU BONARDI;169

OS - 7754262 - R. RIO BELO;333

OS - 7754658 - R. LUIS FONTANA;72

OS - 7754818 - R. JOSENOPOLIS;1

OS - 7754956 - R. DA POLKA;4

OS - 7756186 - R. ERVA DE CARPINTEIRO;191

OS - 7756554 - R. FLOR DA REDENCAO;256

OS - 7756926 - SEM DENOMINACAO;305

OS - 7757965 - PC. CARMO DA CACHOEIRA;0

OS - 7758897 - R. RODEIRO;8

OS - 7759712 - R. JOAQUIM CARVALHARES;151

OS - 7761110 - AV. CORREGO DO LIMOEIRO;337

OS - 7761368 - R. DOIS (R. DOS CALAMOS 452);452

OS - 7762049 - R. JOSE SANTANA;151

OS - 7762365 - R. PROF FLAMINIO FAVERO;128

OS - 7763023 - AV. INAJA-GUACU;664

OS - 7763197 - R. MANGUE VERMELHO;46

Empreenda Fácil

Documento: 088307137   |    Despacho deferido

6055.2023/0002464-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FEU SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA CNPJ 51595244000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088340430   |    Despacho deferido

6055.2023/0002472-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DIBEL CNPJ 51636232000171 teve sua licença deferida.

Documento: 088307139   |    Despacho deferido

6055.2023/0002465-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA FEU SERVICOS MEDICOS E PSICOLOGICOS LTDA CNPJ 51595244000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088340054   |    Despacho deferido

6055.2023/0002471-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DIBEL CNPJ 51636232000171 teve sua licença deferida.

Documento: 088338829   |    Despacho deferido

6055.2023/0002470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DIBEL CNPJ 51636232000171 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308056   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6055.2023/0002466-0 - OLAVO BENEDITO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Assessoria Jurídica

Documento: 088014723   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005706-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 082646812) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 088014631), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-004.931-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 088013155   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005757-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 082650554) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 088012990 ), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-004.927-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 082584129   |    Despacho indeferido

6056.2022/0019966-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DO RIO BRANCO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do agente vistor (doc SEI 076478391) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc SEI 082584032), que ACOLHO, Indefiro o recurso interposto pela CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DO RIO BRANCO e MANTENHO o Auto de Multa n° 11-377.193-2, com fundamento na Lei 16.642/2017, art. 39 e no Decreto 57.776/17, art. 92.

II. Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 087926488   |    Despacho indeferido

6056.2023/0004937-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do agente vistor (doc. SEI 082669579) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 087926040), que ACOLHO, MANTENHO o Auto de Multa n° 38-004.589-3, com fundamento na Lei 13.614/2003 art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 087991472   |    Despacho indeferido

6056.2023/0007262-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ETADO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 083196311) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 087943241), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-005.521-0, nos termos do art. 7º, inciso IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 087948184   |    Despacho indeferido

6056.2023/0007260-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ETADO DE SÃO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do sr. Fiscal de Posturas Municipais (doc. SEI 083204076) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. SEI 087947955), que ACOLHO, MANTENHO o Auto de Multa n° 38.005.522-8, com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 088022672   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005705-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 082614117) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 088022555 ), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-004.936-8, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Documento: 087956013   |    Despacho indeferido

6056.2023/0005758-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 082649547) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 087955567), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-004.930-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhar os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 088253116   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Principado de Mônaco, n° 21, 61, 75, 70, 85, 97, 107, 132, 138, 143, 153, 159, 200, 213, 217, 227, 237, 260, 249, 261, 272, 280, 277.

Rua Silvio Portugal, n° 43, 28, 9, 16, 23, 102, 86, 84, 75, 61, 55, 50, 209, 201, 193, 183, 155, 149, 136, 115.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 088324425   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Morro Verde, n° Oposto ao 20, 35, 36, 50, 75, 78, 85, 106, 125, 150, 171, 180, Oposto ao 180.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 088330693   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 31080944

SOLICITANTE: REGINA MARIA VIEIRA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Terminalia cattapa, localizada no passeio público da Rua Doutor Albuquerque Lins, 528 - Santa Cecília.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31059634

SOLICITANTE: FERNANDA GUERRA LANZAS


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e a poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua Gabriela Sá Barbosa, 39 - Luz.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31082319

SOLICITANTE: FÁTIMA REGINA DA SILVA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Bauhinia sp, localizada no passeio público da Rua Júlio Conceição, 554 - Bom Retiro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 31078126

SOLICITANTE: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e poda de levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Libidibia ferrea, localizada no passeio público da Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 1249 - Bela Vista.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 088307161   |    Despacho deferido

6056.2023/0013493-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELSO JUNIO DIAS LTDA CNPJ 46602350000129 teve sua licença deferida.

Documento: 088343519   |    Despacho deferido

6056.2023/0013579-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088335557   |    Despacho deferido

6056.2023/0013564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088342992   |    Despacho deferido

6056.2023/0013578-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088345523   |    Despacho deferido

6056.2023/0013581-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088336254   |    Despacho deferido

6056.2023/0013565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088347054   |    Despacho deferido

6056.2023/0013582-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088339916   |    Despacho deferido

6056.2023/0013573-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088338584   |    Despacho deferido

6056.2023/0013570-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088344603   |    Despacho deferido

6056.2023/0013580-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088353435   |    Despacho deferido

6056.2023/0013585-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVING ADMINISTRACAO TREINAMENTO E GESTAO LTDA CNPJ 51232063000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088353478   |    Despacho deferido

6056.2023/0013586-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARI MARINHO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 22385703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 088342680   |    Despacho deferido

6056.2023/0013577-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088370985   |    Despacho deferido

6056.2023/0013596-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E BENEFICIENTE SAGAKEN DO BRASIL CNPJ 43422559000112 teve sua licença deferida.

Documento: 088354061   |    Despacho deferido

6056.2023/0013587-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVING ADMINISTRACAO TREINAMENTO E GESTAO LTDA CNPJ 51232063000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088352410   |    Despacho deferido

6056.2023/0013584-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVING ADMINISTRACAO TREINAMENTO E GESTAO LTDA CNPJ 51232063000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088377767   |    Despacho deferido

6056.2023/0013599-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDM HOSP SAMARITANO CHOCOLATES LTDA CNPJ 40190403000165 teve sua licença deferida.

Documento: 088378155   |    Despacho deferido

6056.2023/0013600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BDM HOSP SAMARITANO CHOCOLATES LTDA CNPJ 40190403000165 teve sua licença deferida.

Documento: 088334125   |    Despacho deferido

6056.2023/0013567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA CNPJ 37883847000252 teve sua licença deferida.

Documento: 088342317   |    Despacho deferido

6056.2023/0013576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088324117   |    Despacho deferido

6056.2023/0013560-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINCE FIRE PROTECTION SERVICOS LTDA CNPJ 12035831000340 teve sua licença deferida.

Documento: 088355181   |    Despacho deferido

6056.2023/0013588-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVING ADMINISTRACAO TREINAMENTO E GESTAO LTDA CNPJ 51232063000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088320572   |    Despacho deferido

6056.2023/0013556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMELABEL COMERCIO DE PRODUTOS ADESIVOS LTDA CNPJ 18073729000153 teve sua licença deferida.

Documento: 088318399   |    Despacho deferido

6056.2023/0013552-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'ANNA SOFTWARE LTDA CNPJ 51820709000174 teve sua licença deferida.

Documento: 088320102   |    Despacho deferido

6056.2023/0013554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMELABEL COMERCIO DE PRODUTOS ADESIVOS LTDA CNPJ 18073729000153 teve sua licença deferida.

Documento: 088337812   |    Despacho deferido

6056.2023/0013569-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088307138   |    Despacho deferido

6056.2023/0013495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELSO JUNIO DIAS LTDA CNPJ 46602350000129 teve sua licença deferida.

Documento: 088307163   |    Despacho deferido

6056.2023/0013494-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELSO JUNIO DIAS LTDA CNPJ 46602350000129 teve sua licença deferida.

Documento: 088347752   |    Despacho deferido

6056.2023/0013583-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMOES & DANTAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 18278605000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088355658   |    Despacho deferido

6056.2023/0013589-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARVING ADMINISTRACAO TREINAMENTO E GESTAO LTDA CNPJ 51232063000104 teve sua licença deferida.

Documento: 088311300   |    Despacho deferido

6056.2023/0013551-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MELISSA LISSAE FUGIMORI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 51758404000180 teve sua licença deferida.

Documento: 088318844   |    Despacho deferido

6056.2023/0013553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANT'ANNA SOFTWARE LTDA CNPJ 51820709000174 teve sua licença deferida.

Documento: 088321089   |    Despacho deferido

6056.2023/0013557-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMELABEL COMERCIO DE PRODUTOS ADESIVOS LTDA CNPJ 18073729000153 teve sua licença deferida.

Documento: 088321840   |    Despacho deferido

6056.2023/0013558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMELABEL COMERCIO DE PRODUTOS ADESIVOS LTDA CNPJ 18073729000153 teve sua licença deferida.

Documento: 088336839   |    Despacho deferido

6056.2023/0013572-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088337162   |    Despacho deferido

6056.2023/0013568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MITSUBISHI INDUSTRIAS PESADAS DO BRASIL LIMITADA CNPJ 7301372000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088372379   |    Despacho deferido

6056.2023/0013597-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION AND ONLINE CONTENT LTDA CNPJ 51759937000186 teve sua licença deferida.

Documento: 088372671   |    Despacho deferido

6056.2023/0013598-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION AND ONLINE CONTENT LTDA CNPJ 51759937000186 teve sua licença deferida.

Documento: 088369523   |    Despacho deferido

6056.2023/0013594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA E BENEFICIENTE SAGAKEN DO BRASIL CNPJ 43422559000112 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 088317989   |    Despacho deferido

SEI 6056.2023/0012155-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : SERGIO OLIVEIRA CERQUEIRA

ENDEREÇO : RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 9 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum, 03 exemplares arbóreos da espécie Ligustrum lucidum e 01 exemplar arbóreo da espécie Grevillea robusta, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Doutor Albuquerque Lins, 9 - Santa Cecília.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

Documento: 088316963   |    Despacho deferido

SEI 6056.2023/0013076-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : BRUNO SCARINO DE MOURA ACCIOLY

ENDEREÇO : RUA VELOSO GUERRA, 15 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Dypsis lutescens, e 03 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Veloso Guerra, 15 - Bela Vista.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307911   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013547-6 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307965   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013529-8 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307931   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013497-6 - FRANCISCO VALNEY SAMPAIO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307934   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013506-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307938   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013533-6 - CAITANYA GOVINDA PERFEITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307972   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013517-4 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307977   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013498-4 - PIMENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307982   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013538-7 - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308005   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013541-7 - CASSIO RICARDO MENDES PIMENTEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308021   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013507-7 - MARIA APARECIDA PIRES ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307916   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013518-2 - DIANA DE ANDRADE MONTENEGRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307963   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013534-4 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307966   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013540-9 - MIKAEL ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308057   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013508-5 - ADENILCE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307979   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013526-3 - REGINALDO FRANCISCO MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308001   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013510-7 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308002   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013532-8 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307940   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013519-0 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307955   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013530-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307980   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013548-4 - R. F. MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307995   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013535-2 - ELITON SOARES DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308000   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013501-8 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308051   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013514-0 - GILBERTO ALVES DE OLINDA 11815332875 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308058   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013524-7 - MIGUEL ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308062   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013543-3 - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308003   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013505-0 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307964   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013520-4 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308006   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013504-2 - PIMENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307974   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013499-2 - THALES ALCIDES MENDES CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308040   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013513-1 - COSME CICERO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308059   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013539-5 - SUZANA RICELLY SILVA SALES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307915   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013503-4 - FRANCISCO CARLOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307928   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013522-0 - MARIA MARLIETE DE SOUZA VICENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307989   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013542-5 - DUTELVIR CANDIDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308048   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013527-1 - OS VAGABUNDOS DA DAMA BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307970   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013511-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307998   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013536-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308004   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013528-0 - CASSIO RICARDO MENDES PIMENTEL 12651437816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308007   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013525-5 - REGINALDO FRANCISCO MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307975   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013516-6 - CASSIO RICARDO MENDES PIMENTEL 12651437816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307973   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013544-1 - NAILS NAS MAOS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307976   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013531-0 - CASSIO RICARDO MENDES PIMENTEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307992   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013545-0 - CARLOS HENRIQUE BARBOSA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308008   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013512-3 - R. F. MANTOVANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308010   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013521-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308050   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013523-9 - DAIRO DOMINGOS DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307907   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013537-9 - LUAN ROBERTO MONTEIRO 37747820836 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307918   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013509-3 - RODRIGO MOREIRA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307958   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013546-8 - 51.116.579 LUIZA FLOSI TRAMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307961   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013515-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307969   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013500-0 - ANTONIA YOLANDA RODRIGUES DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308061   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2023/0013502-6 - DANIEL RIBEIRO BOCHNER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088335358   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: SUB-CS/GAB/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6057.2023/0002814-4

DESPACHO

I- No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial º 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Municipais nº 56.475, de 05 de outubro de 2015 e Portaria 09/SUB-CS/GAB/2023 e demais normas que regem a matéria:

II. Em face das informações prestadas nos autos, notadamente a justificativa constante em fls. 088114701 e dotação orçamentária constante as folhas 088296494, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº13/SUB-CS/2023, que deverá obedecer as legislações mencionadas no item anterior, objetivando a INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA, CAMPO DE FUTEBOL DO CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM SÃO BERNARDO, SITUADO NA RUA DOUTOR ARMANDO FAJARDO, 20 JARDIM SÃO BERNARDO, SÃO PAULO/SP.

III. Ainda na qualidade de ordenador das despesas, DECLARO para fins de atender o disposto o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Designo a Comissão Permanente de Licitações constituída através da Portaria 11/SUB-CS/GAB/2023 para processamento do certame.

V. A SUB-CS/CAF/CPL para elaboração da Minuta do Edital e Contrato;

VI. Publique-se;

Documento: 088334610   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

INTERESSADO: SUB-CS/GAB/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6057.2023/0002610-9

DESPACHO

I- No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Inter secretarial º 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Municipais nº 56.475, de 05 de outubro de 2015 e Portaria 09/SUB-CS/GAB/2023 e demais normas que regem a matéria:

II. Em face das informações prestadas nos autos, notadamente a justificativa constante em fls. 087092412 e dotação orçamentária constante as folhas 088315205, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº12/SUB-CS/2023, que deverá obedecer as legislações mencionadas no item anterior, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - PRAÇA LOCALIZADA NA RUA TRÊS CORAÇÕES, S/N - JD. NORONHA - SÃO PAULO/SP

III. Ainda na qualidade de ordenador das despesas, DECLARO para fins de atender o disposto o artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Designo a Comissão Permanente de Licitações constituída através da Portaria 11/SUB-CS/GAB/2023 para processamento do certame.

V. A SUB-CS/CAF/CPL para elaboração da Minuta do Edital e Contrato;

VI. Publique-se;

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 088285003   |    Despacho deferido

6057.2023/0002841-1 - Solicitação Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 088284658, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbóreaP Pau Jacare,situada na Rua Julio Gadda, 199 - Jd Sipramar, em área pública.

Empreenda Fácil

Documento: 088373501   |    Despacho deferido

6057.2023/0002864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BODY FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 51307409000196 teve sua licença deferida.

Documento: 088373219   |    Despacho deferido

6057.2023/0002863-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMPANHIA BODY FIT ACADEMIA LTDA CNPJ 51307409000196 teve sua licença deferida.

Documento: 088372833   |    Despacho deferido

6057.2023/0002862-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR CENTRIFUGAS LTDA CNPJ 26672920000140 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 088307445   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0001313-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307921   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6057.2023/0002849-7 - MARCIO FERRAREZI CLEMENTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Assessoria Jurídica

Documento: 087947986   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA Nº. 53-SUB-MG/G de 01/08/2023, publicada no DOC de 03/08/2023, pag. 161.

È a Portaria em referencia apostilada para fazer constar que o horário do evento e das 14:00 às 21:30

São Paulo, 09 de agosto de 2023.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Empreenda Fácil

Documento: 088342544   |    Despacho deferido

6058.2023/0002367-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J. T. DA SILVA - DESINSETIZACAO CNPJ 4339292000142 teve sua licença deferida.

Documento: 088376878   |    Despacho deferido

6058.2023/0002369-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOEL OLIVEIRA BRANDAO CNPJ 12778358000390 teve sua licença deferida.

Documento: 088377298   |    Despacho deferido

6058.2023/0002370-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOEL OLIVEIRA BRANDAO CNPJ 12778358000390 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088268810   |    Despacho

Processo SEI n° 6042.2023/0002743-0

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Assunto: COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO

I. DESPACHO

1.No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, INDEFIRO a comunicação de regularização pelo não atendimento ao artigo 20, parágrafo 7º item II do Decreto 52.903/12, alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/13. (Ausência de regularização, constatada pelo Fiscal em nova vistoria )

2.Em consequência, MANTENHO o AM n. 17-189.448-1, de acordo com o artigo 1° do Decreto 54.039/13.

II. PROVIDÊNCIAS

1. Publique-se.

2. Arquive-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088323304   |    Despacho deferido

6058.2023/0002355-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: TEMPLO ESCOLA PAI JOAO DE ANGOLA E CABLOCO PENA BRANCA

SQL. 068.099.0062-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307925   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2023/0002365-2 - ALAECIO DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307930   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2023/0002364-4 - 49.846.455 ELISABETE SANTOS DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Assessoria Jurídica

Documento: 088159175   |    Despacho

Processo nº: 6059.2023/0006485-0

Assunto: Pagamentos: contratações

Interessado: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 08.254.239/0001-08

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso IX do parágrafo 2º do artigo 18 combinado com os incisos II e III do artigo 54, todos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a vista da manifestação expressa da fiscal do contrato em doc 087229331, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato entendendo que houve infração contratual, que foi acolhida pela Assessoria Jurídica, e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade e razoabilidade, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas:

I - ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa no valor de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor mensal contratual, conforme disposição contida nos item 7.10 - Das Penalidades do Contrato nº 047/SUB-VM/2019, celebrado com a empresa BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 08.254.239/0001-08, para a prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de mão-de-obra qualificada, conforme processo de liquidação nº 6059.2023/0006485-0, referente ao pagamento dos colaboradores que prestam serviços nesta Subprefeitura, com 04 (quatro) dias de atraso, efetuado somente em 10/07/2023;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar eventual Defesa Prévia;

III - Ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo;

IV - Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se à Assessoria Jurídica, com prévia manifestação da unidade fiscalizadora e gestora;

VI - Publique-se.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 083268569   |    Despacho

Processo nº: 6059.2023/0001404-7

Assunto: Pagamentos: contratações

Interessado: BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI - CNPJ: 08.254.239/0001-08

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, após análise da Defesa Prévia apresentada pela Contratada e das manifestações do Fiscal e da Gestora do Contrato (doc. 082995535), bem como, da Assessoria Jurídica (doc. 083214976), que acolho como razão de decidir e, em especial, no exercício das atribuições a mim outorgadas na conformidade do previsto no inciso IX do parágrafo 2º do artigo 18 combinado com os incisos II e III do artigo 54, todos do Decreto Municipal nº 44.279/2003:

1. INDEFIRO a defesa apresentada, uma vez que constatada a infração contratual;

2. DETERMINO seja aplicada a penalidade de multa no valor de 20% (vinte por cento), sobre o valor da medição de dezembro/2022, pelo descumprimento reincidente de obrigação contratual, com fundamento no item 7.10 da Cláusula Sétima - Das Penalidades do Contrato nº 047/SUB-VM/2019, celebrado com a empresa BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 08.254.239/0001-08, para a prestação de serviços de manutenção predial com fornecimento de mão-de-obra qualificada;

3. Publique-se;

3. À SUB-VM/CAF para providências e custódia durante o prazo recursal.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito Vila Mariana

Documento: 088336429   |    Portaria

Portaria nº 102/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela empresa O Coletivo - Feira de Criativos - (SEI 6059.2023/0006625-0), inscrita no CNPJ sob nº 16.832.249/0001-01, representada neste ato pela Senhora Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa O Coletivo - Feira de Criativos, a utilizar a área pública denominada Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi, na altura do nº 120 até a Praça do Povo Húngaro - Vila Mariana, para a realização do evento “O Coletivo - Feira de Criativos”, no dia 19 de agosto de 2023, no horário das 07h00 às 21h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR Senhora Aline Tolotti Barbosa, portadora do RG nº 44.003.688-4 e CPF nº 336.069.658-18, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 088320016   |    Portaria

Portaria nº 101/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido formulado pela empresa Juntos por Moema NET e MKT (SEI 6059.2023/0001312-1), inscrita sob o CNPJ nº 34.353.179/0001-82, representada neste ato pela Sra. Rosimeire Moreira Abib Lage, portadora do RG nº 37681420 e CPF nº 023.939.206-09, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa Juntos por Moema NET e MKT Ltda, a utilizar a área pública denominada na Rua Gaivota, altura dos nºs 1176 à 1274 - Moema, para a realização do evento “JUNTOS POR MOEMA - FESTA DA FAMILIA”, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR A Senhora Rosimeire Moreira Abib Lage, portadora do RG nº 37681420 e CPF nº 023.939.206-09, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Documento: 088313051   |    Portaria

Portaria nº 100/SUB-VM/GAB/23

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido formulado pela Senhora Erika Fritschy Atie (SEI 6059.2023/0004962-2), portadora do RG nº 30.461.948-6 e CPF nº 284.398.608-70, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a Senhora Erika Fritschy Atie, a utilizar a área pública denominada na Praça Cidade Milão - Vila Nova Conceição -SP/SP, para a realização do evento “Feira do Bem”, no dia 20 de agosto de 2023, no horário das 10h00 às 20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Sr. Ernest Saraiva Petty, portador do RG nº 19.301.713-1 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014.

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão de Finanças

Documento: 088118553   |    Despacho Autorização

São Paulo, 11 de agosto de 2023.

Processo: SEI Nº 6059.2022/0011544-5

Interessado: Coordenadoria de Administração e Finanças

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e considerando os elementos contidos no presente, em especial a manifestação das áreas competentes (088117480), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 14.250/2020 (026048726), no valor de R$ 1.987,24 (um mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), emitida em nome da empresa TELEFONICA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157.0001-62, face a não utilização desse valor no período de janeiro à julho/2023.

II- Outrossim, AUTORIZO também o cancelamento de eventuais saldos não utilizados até o encerramento deste exercício financeiro.

III - Publique-se;

IV- À CAF-SF para medidas em prosseguimento.

Empreenda Fácil

Documento: 088307131   |    Despacho deferido

6059.2023/0008418-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDEZ FREDDI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 18424222000105 teve sua licença deferida.

Documento: 088307136   |    Despacho deferido

6059.2023/0008429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088378420   |    Despacho deferido

6059.2023/0008475-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONICA BOHMER PSICOLOGIA LTDA CNPJ 51165380000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088382388   |    Despacho deferido

6059.2023/0008477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Barbeiros em Glorias LTDA CNPJ 49582694000101 teve sua licença deferida.

Documento: 088370152   |    Despacho deferido

6059.2023/0008468-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTETICA LTDA CNPJ 78323623000354 teve sua licença deferida.

Documento: 088378040   |    Despacho deferido

6059.2023/0008474-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONICA BOHMER PSICOLOGIA LTDA CNPJ 51165380000155 teve sua licença deferida.

Documento: 088370429   |    Despacho deferido

6059.2023/0008469-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIDA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA MEDICINA ESTETICA LTDA CNPJ 78323623000354 teve sua licença deferida.

Documento: 088353031   |    Despacho deferido

6059.2023/0008459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088371958   |    Despacho deferido

6059.2023/0008470-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM FLIGHT SUPPORT SERVICOS DE PILOTAGEM LTDA CNPJ 51715005000131 teve sua licença deferida.

Documento: 088367781   |    Despacho deferido

6059.2023/0008466-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA MONICA C. DIB LTDA CNPJ 51165331000112 teve sua licença deferida.

Documento: 088368149   |    Despacho deferido

6059.2023/0008467-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE PSICOLOGIA MONICA C. DIB LTDA CNPJ 51165331000112 teve sua licença deferida.

Documento: 088352024   |    Despacho deferido

6059.2023/0008458-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088338603   |    Despacho deferido

6059.2023/0008450-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088360898   |    Despacho deferido

6059.2023/0008465-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088338382   |    Despacho deferido

6059.2023/0008454-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRISINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 50323936000121 teve sua licença deferida.

Documento: 088339240   |    Despacho deferido

6059.2023/0008452-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088307156   |    Despacho deferido

6059.2023/0008424-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088338344   |    Despacho deferido

6059.2023/0008448-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088334832   |    Despacho deferido

6059.2023/0008447-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088340138   |    Despacho deferido

6059.2023/0008453-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRISINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 50323936000121 teve sua licença deferida.

Documento: 088336913   |    Despacho deferido

6059.2023/0008451-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRISINA CIRURGIA PLASTICA LTDA CNPJ 50323936000121 teve sua licença deferida.

Documento: 088310555   |    Despacho deferido

6059.2023/0008430-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088319145   |    Despacho deferido

6059.2023/0008445-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 32018265000103 teve sua licença deferida.

Documento: 088310525   |    Despacho deferido

6059.2023/0008423-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088310474   |    Despacho deferido

6059.2023/0008421-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA CNPJ 35755699000184 teve sua licença deferida.

Documento: 088310542   |    Despacho deferido

6059.2023/0008427-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088310545   |    Despacho deferido

6059.2023/0008428-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088310536   |    Despacho deferido

6059.2023/0008426-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088307155   |    Despacho deferido

6059.2023/0008420-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRACTIAN TECNOLOGIA LTDA CNPJ 35755699000184 teve sua licença deferida.

Documento: 088307167   |    Despacho deferido

6059.2023/0008425-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETOR EDITORA PSICO PEDAGOGICA LTDA CNPJ 60790037000192 teve sua licença deferida.

Documento: 088381453   |    Despacho deferido

6059.2023/0008476-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELBER SILVA DE CASTRO PINTO LTDA CNPJ 50458943000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Documento: 088339500   |    Despacho Documental

6059.2023/0007050-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

Interessados: LILIAN LEMOS DAHER BORGES EIRELE - EPP - CNPJ: 24.052.836/0001-06

DESPACHO:

Comunicado:

Pedido para instalação de parklet processo nº 6059.2023/0007050-8.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: Proponentes: Lilian Lemos Daher Borges Eireli - EPP. Inscrita no CNPJ sob o número 24.052.836/0001-06.

Local de implantação: Rua Bueno Brandão, 66 - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO - SP, 04509-020. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

Documento: 088359137   |    Despacho Documental

6039.2023/0002567-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

Interessados: RPP Restaurante LTDA.

DESPACHO:

Comunicado:

Pedido para instalação de parklet processo nº 6039.2023/0002567-8.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: Proponentes: RPP Restaurante LTDA. Inscrita no CNPJ sob o número 48.001.868/0002-13.

Local de implantação: Rua Joaquim Távora, 1467 - Vila Mariana - SÃO PAULO - SP, 04015-003. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

Documento: 088363976   |    Despacho Documental

6039.2023/0002566-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

Interessados: MACAXEIRA MOEMA LTDA.

DESPACHO:

Comunicado:

Pedido para instalação de parklet processo nº 6039.2023/0002566-0.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: Proponentes: Macaxeira Moema LTDA. Inscrita no CNPJ sob o número 48.134.313/0001-69.

Local de implantação: Avenida Cotovia, 382 - Indianópolis - SÃO PAULO - SP, 04517-001. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

Documento: 088367947   |    Despacho Documental

6045.2023/0002298-1 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho Documental

Interessados: BURGUER DA RUA LANCHES LTDA

DESPACHO:

Comunicado:

Pedido para instalação de parklet processo nº 6045.2023/0002298-1.

Com o objetivo de dar conhecimento público do pedido, para instalação de Parklet, fundamentado nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, o presente Comunicado vem informar o seguinte: Proponentes: Burguer da rua lanches LTDA. Inscrita no CNPJ sob o número 34.662.655/0002-28.

Local de implantação: Avenida Moema, 478 - Moema - SÃO PAULO - SP, 04077-022. Considero aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à instalação, conforme prevê o Artigo 6°, § 3° do Decreto 55.045 de 2014.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 087895259   |    Comunique-se

6041.2023/0000348-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No formulário para solicitação, instruir os itens 21 e/ou 22

2- Apresentar a peça gráfica que intrui o pedido de regularização da edificação

3- Apresentar a procuração pública atualizada

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 087898522   |    Comunique-se

6038.2022/0003168-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REC SS IBIRAPUERA EMPREENDIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o interessado apresentar o Certificao de Conclusão da edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 087895849   |    Comunique-se

6059.2023/0007119-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar a regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas respectivas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 087894633   |    Comunique-se

6056.2023/0009999-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: SOCIEDADE BENIFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEN - CNPJ 60.765.823/0008-06

COMUNIQUE-SE:

Perliminarmente à análise do presente processo, o interessado deverá apresentar o comprovante de regularidade da edificação para a área construída e uso, juntamente com as peças gráficas respectivas.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 087899795   |    Comunique-se

6050.2023/0010739-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIP MEDICINA DIAGNÓSTICA

COMUNIQUE-SE:

1- O formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade devem ser assinados peço responsável legal do estabelecimento

2- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilãncia sanitária

3- Apresentar o CCM do estabelecimento

4- Apresentar a peça gráfica aprovada do Certificado de Conclusão dos pavimentos tipo

5- Apresentar o CCM da responsável técnica

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Documento: 087897395   |    Comunique-se

6042.2023/0002428-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FABIOLA PAULA GALHARDO RIZZATTI

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 e o anexo 2 sem rasuras.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Unidade de Autos de Infração

Documento: 088284920   |    Despacho deferido

6059.2023/0008348-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: STELA MARIS PINHEIRO DA SILVA - CPF: 519.243.408-44

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.138.0049-7, nos termos da Lei 14.141/06.

SIDNEY DORING GUERRA

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088307922   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008434-7 - JOSE REBENILTON MELO DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308042   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008441-0 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307941   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008439-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308024   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008442-8 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308060   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008440-1 - LIDIA DAIANA ORTIZ CORTIZO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308023   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008436-3 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307954   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008433-9 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307959   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008437-1 - RENE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307939   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008438-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307951   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008443-6 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307996   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008432-0 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308025   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008435-5 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088307910   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2023/0008431-2 - ELAINE GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088327298   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001998-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADS MADEIRAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado nos termos da Lei 15.499/2011; Lei 16.957/18; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, Decreto 52.857/2011; Decreto 57.378/16 e Memorando circular 14/SMPR/SGUOS/2017 e Portaria 7/2012/SMSP, à vista das informações e face instancia administrativa alcançada, face atividade CNAE 46.71-1-00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados não constar na relação de atividades permitidas para Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.

Documento: 088327889   |    Despacho indeferido

6060.2023/0000533-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANA PAULA COSTA DE LIMA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado nos termos do art 2 da Lei 15.499/2011; Lei 16.957/18; Lei 16050/14 e Lei 16402/16, Decreto 52.857/2011; Decreto 57.378/16 e Memorando circular 14/SMPR/SGUOS/2017 e Portaria 7/2012/SMSP, à vista das informações e face instancia administrativa alcançada, face atividade “imovel com edificação regular conforme CEDI” .

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088328235   |    Convocação

ATO CONVOCATÓRIO Nº 08 / 2023

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 8ª Reunião Ordinária de Agosto de 2023, será realizada na data de 28 de Agosto de 2023, Segunda- feira, às 19:00 hs, de forma presencial, no Auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, situado na Avenida do Oratório nº 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000, com as seguintes itens de pautas para reunião:
01 - Certificação, Verificação e Análise Situacional e a Definição da Programação Semestral e Anual do Cades da SubPrefeitura de Vila Prudente conforme Portaria SVMA N° 16 de 08 de Abril de 2021;
02 - Certificação da participação, andamento e contribuição dos Conselheiros e Suplentes no Plano Diretor Vigente;
03 - Assuntos Diversos Atuais do Meio Ambiente e do Verde da Subprefeitura de Vila Prudente e a certificação do Processo da Reunião Ordinária e de outra tipos de Reuniões de forma Diversas, com total segurança e interatividade com todos os participantes;
04 - Certificação, Verificação, Descrição e Desenvolvimento das Propostas e a participação dos Conselheiros e Suplentes das Reuniões realizadas presencialmente e à distância;
05 - Certificação da situação do desenvolvimento e os progressos realizados pelos Representantes do Fórum das Enchentes;
06 - Como será formalizada os Encontros com os Conselheiros Cades da Subprefeitura de outras unidades do Município de São Paulo no ano de 2023 referente a programação do 2° Semestre de 2023 conforme parágrafo 3° do 07 - Como delinear todo o desenvolvimento, crescimento e a participação dos Conselheiros na Programação do Cades da Subprefeitura de Vila Prudente do 1° bimestre de 2023 e o que acrescer e melhorar para o 2° bimestre de 2023;
08 - Como se encontra todo o processo administrativo e operacional do CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE para o tramite legal dos documento oficiais;
09 - Outros Assuntos;

10 - Agradecimento e Encerramento.

Subprefeitura de Sapopemba

Assessoria Jurídica

Documento: 088263120   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002280-6

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: CONTATO ENGENHARIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 22.637.232/0001-98, referente a prestação de Serviços Construção de Passarela de Pedestres sobre o Córrego do Oratório e revitalização do acesso da Praça dos Sonhos, Rua Aurora, Fazenda da Juta - Sapopemba,tratado no processo SEI nº 6061.2022/0000748-1, com ordem de início em 28/11/2022 e encerramento em 26/01/2023, valor contratado de R$ 219.364,65(duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088267328   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002284-9

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado:

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA,, Inscrita no CNPJ Nº: 22.637.232/0001-98, referente a prestação de Serviços serviços de revitalização adaptação, acessibilidade, implantação de academia de musculação ao ar livre, e serviços complementares nas praças Alcides Galli Mancilla e Domênico Montella e no canteiro central localizado na Av. Arquiteto Vilanova Artigas - altura do n°1285 até a altura do n° 24, Tratado no processo SEI nº 6061.2022/0001148-9, com ordem de início em 10/10/2022 e encerramento em 07/01/2023, valor contratado de R$ 455.512,44 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e quarenta e quatro centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088261875   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002281-4

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: CONTATO ENGENHARIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA Inscrita no CNPJ Nº:22.637.232/0001-98, referente a prestação de serviços revitalização, manutenção, implantação de academia da terceira idade e playground na Praça João Barbosa da Silva - jD cOLORADO, Distrito de Sapopemba - SUB-SB, tratado no processo SEI nº 6061.2022/0001530-1, com ordem de início em 22/11/2022 e encerramento em 20/01/2023, valor contratado de R$ 153.956,39(cento e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088251706   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002269-5

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado:

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa S DE S CARVALHO INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS, Inscrita no CNPJ nº 32.445.325/0001-74,referente aAquisição de materiais de manutenção (tubos, arames e eletrodo) , tratado no processo SEI nº6061.2022/0000868-2, valor contratado de R$ 8.267,50 (oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

II - À Supervisão de Administração com nossas providências.

Documento: 088260727   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002282-2

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: CONTATO ENGENHARIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 22.637.232/0001-98,referente a prestação de Serviços de construção de passarelas para pedestres e serviços complementares na Rua Glauber Rocha, sobre o Córrego Iguaçu, altura dos números 45, 65, 139, 193 - Jardim Alzira, Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, tratado no processo SEI nº 6061.2022/0001531-0, com ordem de início em 05/12/2022 e encerramento em 04/03/2023, valor contratado de R$ 490.503,79(quatrocentos e noventa mil, quinhentos e três reais e setenta e nove centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088257863   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002283-0

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado:CONTATO ENGENHARIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 22.637.232/0001-98, referente a prestação de Serviços de revitalização, adaptação e manutenção do canteiro central da Avenida Sapopemba, entre os números 9.000 a 9.120, jardim adutora - Sapopemba- SP, tratado no processo SEI nº 6061.2022/0001463-1, com ordem de início em 22/11/2022 e encerramento em 20/01/2023, valor contratado de R$ 248.898,91 (duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088253399   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6061.2023/0002286-5

Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho: DEFERIDO

Interessado: CONTATO ENGENHARIA LTDA

I - DEFIRO o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em favor da empresa CONTATO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ Nº: 22.637.232/0001-98, referente a prestação de Serviçosrevitalização parcial da Praça Hilário Franco, com implantação de espaço comunitário (salão multiuso), na área municipal localizada na Rua Custódio Cardoso, Jardim Elba, Subprefeitura de Sapopemba, São Paulo - SP, tratado no processo SEI nº 6061.2021/0001202-5, com ordem de início em 06/06/2022 e encerramento em 31/12/2022, R$ 1.025.338,85 (Um milhão, vinte e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

II - À Coordenadoria de Projetos e Obras com nossas providências.

Documento: 088242787   |    Portaria

SEI 6510.2023/0022353-4

PORTARIA Nº 72/SUB-SB/GAB/2023 São Paulo, 15 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “EVENTO SOCIAL"

MARLON SALES DA SILVA, Subprefeito da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2020 e Decreto Municipal 57.576/2017;

RESOLVE:

I- AUTORIZAR A utilização do Campo de Futebol,de Várzea na Av. Capitão-mor Pero de Góis,195- Vila Primavera- São Paulo-SP, para realização de Evento Social"representado por Willian Ribeiro, com público estimado de aproximadamente 250(duzentos e cinquenta) pessoas, a ser realizado no dia 20 de agosto de 2023, das 13h00 às 17h00.

II- Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. Obedecendo aos protocolos de distanciamento e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária quanto ao COVID 19, uso de máscaras e Álcool em Gel. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores.

O local deverá ser entregue conforme recebido.

III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.

IV- Publique-se.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 070518636 e o código CRC 17A3B677.


Empreenda Fácil

Documento: 088377351   |    Despacho deferido

6061.2023/0002335-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL CNPJ 3895715000229 teve sua licença deferida.

Documento: 088341975   |    Despacho deferido

6061.2023/0002326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE APARAS SHELLANE LTDA CNPJ 24075235000100 teve sua licença deferida.

Documento: 088377181   |    Despacho deferido

6061.2023/0002334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL CNPJ 3895715000229 teve sua licença deferida.

Documento: 088377558   |    Despacho deferido

6061.2023/0002336-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO COMUNITARIA DE EDUCACAO CULTURAL MORADIA E PROMOCAO SOCIAL CNPJ 3895715000229 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088320682   |    Despacho deferido

6061.2023/0001684-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho deferido

Interessados: VALDIR MARCOLINO DOS SANTOS e Outros

REF: PROCESO FISICO N° 2003-1.053.933-8

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

I - DEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

II - Ao expediente de APROV para emissão do auto e aviso ao interessado.

Publicação conforme procedimentos do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 088353441   |    Despacho Documental

6061.2023/0002328-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Interessados: EDEVALDO LOPES DA SILVA

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o exposto pelo Sr. Chefe de Aprovação, motivo pelo qual embasa a sua decisão,

DECIDE:

- CANCELAR o despacho exarado no processo físico 2004-1.011.633-1, publicado em 09/07/2020, a fls. 19 do processo físico (Indeferimento) para correção da cobrança das taxas.

- Após as correções (apontar isenção total para o requerimento), indeferir o mesmo e sem prazo recursal ou aviso ao interessado, enviar ao Sr. Coordenador para a sequencia do mesmo.

Documento: 087857162   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001646-6 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: RAIMUNDO APOLINARIO DE SOUZA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 24/01/2020 (ver fl. 31/32) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 29/01/2009 - fl. 21, DOM 14/02/2009

Processo físico 2003-1.063.947-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087924499   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001649-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO CONRADO OLIVEIRA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho deAuto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 18/06/2020 (ver fl. 64 a 66) DOM 21/10/2022 (ver fl. 67 e 68) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 10/08/2005 - fl. 49, DOM 18/08/2005

Processo físico 2003-1.004.191-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087932175   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001457-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ELEUTERIO MORENO VALENCIA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de Reconsideração de despacho de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 21/01/2023 (ver fl. 30 e 31) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 21/11/2022 - fl. 25, DOM 07/12/2022

Processo físico 2003-1.039.915-3

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087867911   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000374-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ADERITO NUNES DA COSTA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 01/02/2020 e 10/02/2023 (ver fl. 31 a 33) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 03/08/2005 - fl. 19, DOM 11/08/2005

OBS: trata de pedido em segunda instância - competência do Sr. Coordenador de CPDU.

Processo físico 2003-1.030.639-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087925655   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000434-4 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: SANTO FERREIRA SALES

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 03/08/2022 (ver fl. 39 e 40) e DOM 25/02/2023 (ver fl. 40v e 41) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 03/02/2020 - fl. 25, DOM 08/04/2022

Processo físico 2003-1.004.191-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087963145   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000363-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: EDSON APARECIDO FANTINATI

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 10/02/2023 (ver fl. 28v e 29) e com ciência do proprietário em fl.36v e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 04/07/2005 - fl. 17, DOM 27/02/2005

Processo físico 2003-1.014.033-8

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087921914   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000914-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: SEBASTIÃO FERREIRA DE BRITO

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 18/04/2023 (ver fl. 36v e 37) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 13/01/2023 - fl. 32, DOM 17/01/2023

Processo físico 2003-1.014.487-4

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087854459   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000620-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: BELARMINA DA ROCHA RIBEIRO

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 16/03/2023 (ver fl. 37v/38) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 31/01/2020 - fl. 28, DOM 20/08/2021

Processo físico 2004-1.011.144-5

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087862341   |    Despacho indeferido

6061.2023/0000377-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL NORONHA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho do Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 31/07/2020 e 10/02/2023 (ver fl. 39v, 40 e 41) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 07/08/2006 - fl. 25, DOM 17/08/2005

Processo físico 2003-1.014.036-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087859835   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001645-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: IRIS MORGANA NICOLOSI VIEIRA

DESPACHO

INDEFIRO o pedido de Reconsideração de despacho de Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 08/03/2022 (ver fl. 32/34) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 07/11/2006 - fl. 15, DOM 17/11/2006

Processo físico 2003-1.062.491-2

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087926762   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001660-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO DUARTE DA COSTA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho deAuto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 27/07/2018 (ver fl. 82 e 83) e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 30/11/2015 - fl. 60, DOM 04/12/2015

Processo físico 2003-1.021.962-7

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 087957721   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001473-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho indeferido

Interessados: JURACY XAVIER DA SILVA

DESPACHO

1. INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho Auto de Regularização nos termos da termos da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04 e Decreto 45.324/04.

2. À SUB - SB/CPDU/SUSL/UTAP visando publicação, comunicação ao interessado e prosseguimento com a emissão da documentação.

O indeferimento é motivado pelo não atendimento do comunique-se de publicado em DOM 07/12/2022 (ver fl. 34 e 35) e com ciência do proprietário em fl.36v e não atendido até a data presente

Processo indeferido em 01/08/2022 - fl. 29, DOM 03/08/2022

Processo físico 2004-1.012.890-9

Publicação conforme procedimento do Memorando SMSUB/DEGUOS Nº 002/SMSUB/DEGUOS/2023

Documento: 088372638   |    Comunique-se

6061.2023/0000494-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: JOSÉ BONFIM SOARES BISPO

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

PROCESSO 2003-1.036.330-2

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar anuência do vizinho(a) para (s) abertura(s) indicada(s) em plantas juntamente com o IPTU em seu nome, ou outro documento que comprove a titularidade do imével pelo anuente;

2 - Recolher taxa de regularização (retirar a guia);

3 - REcolher ISS;

4 - Rever cálculo de áreas;

5 - Cotar externamente a edificação para permitir o cálculo das áreas regulares e a regularizar;

Para atendimento técnico deverá ser realizado agendamento através do e-mail

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 088367268   |    Comunique-se

6061.2023/0001458-7 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: JOSÉ SIMÕES RAMOS

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá, no prazo de 60 dias a contar da publicação do comunicado no DOC, atender as seguintes exigências, sob pena de INDEFERIMENTO:

1 - Esclarecer Iluminação e Ventilação dos compartimentos (Mecânica ou Domus).

2 - Cotar externamente a Edificação para permitir o cálculo da área.

3 - Apresentar dimensões Reais e constantes no Título de Propriedade (R e E) e no quadro de áreas (área do terreno).

4 - Retirar do Selo a "Lei 16.402/16"

O não atendimento do presente acarretará no INDEFERIMENTO E PESADAS MULTAS.

Documento: 088373130   |    Comunique-se

COMUNICADO:

Processo físico: 2004-1.009.422-2


O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

1- Rever áreas (quadro de áreas)

2 - Cotar externamente a edificação para permitir o cálculo das áreas

3 - As peças gráficas devem ser assinadas pelos interessados.

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Atendimento, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendas exclusivamente através do e-mail subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088318165   |    Comunique-se

6061.2023/0002320-9 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: ANTONIO MARIANO DA SILVA - SQL 155.068.0001-1

PROCESSO 2003-1.005.346-0

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

COMUNIQUE-SE: Atender o comunicado publicado em 05/03/2022 na íntegra, sob pena de indeferimento.

A saber:

- Apresentar escritura reti-ratificada do lote

- Apresentar terreno em plantas conforme Reg. de Imóveis

- Recolher taxa de regularização ( retirar guia)

- Recolher ISS;

- Rever/esclarecer categoria de uso

- Rever cálculo de áreas

- Esclarecer avanço sobre o passeio

1 - Esclarecer atividade visto salão comercial na inicial;

2 - Apresentar matrícula com todas as dimensões do imóvel;

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 088374542   |    Comunique-se

6061.2023/0002304-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA

Referente ao processo fisico : 2004-1.004.878-6

COMUNIQUE-SE:

O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

- Apresentar peças gráficas no padrão da Prefeitura

- Cotar externamente toda a edificação para permitiro cálculo das áreas

- Esclarecer iluminação e ventilação

- Apresentar em plantas espaço para chancela da PMSP

- Apresentar vãos de claridade no centro do prédio.

- Apresentar inventário ou inventariante

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Atendimento, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendas exclusivamente através do e-mail subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088372514   |    Comunique-se

6061.2023/0002332-2 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: CARMOZINA M. DA SILVA

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04

Processo: 2016-0.280.495-4

COMUNIQUE-SE: 1- Frente ao amparo legal, incluir em planta as observações, notas e declarações abaixo, se de acordo, de que:

O PROJETO ATENDE:

- As disposições referentes a aberturas para terreno vizinho do art. 1.301 da lei federal 10.406/02 (código civil)

- Quantidade mínima de instalações sanitárias e demais disposições do COE.

NOTAS:

- É de total responsabilidade do(s) profissional(is) envolvido(s), devidamente habilitado(s) e com registro no conselho profissional, bem como do proprietário ou possuidor do imóvel:

I - a definição e disposição interna dos compartimentos, suas dimensões e funções;

II - a observância às exigências da Legislação de Uso e Ocupação do Solo - LUOS;

III - a observância às exigências da Legislação de Obras e Edificações - LOE, do Código de Obras e Edificações - COE e das Normas Técnicas Oficiais - NTOs, especialmente no que se refere à acessibilidade e segurança de uso das edificações.

- Não existe vegetação de porte arbóreo no lote, nos termos da lei 10.365 de 1987 ou posterior que vier à substituí-la;

- O projeto não possui janelas e aberturas a 1,50m de distância em paralelo e a 0,75m em perpendicular com a divisa do lote, conforme Lei 13.558/03;

- O lote não é servido por rede de gás canalizado;

- Não existem córregos, águas, galerias, postes, bueiros, no interior do lote;

- O local é servido por rede pública de abastecimento de água e coleta de esgoto;

- Os compartimentos sem ventilação e iluminação naturais são dotados de iluminação artificial e ventilação mecânica, conforme código de obras;

- o(s) proprietário(s) declaram sob as penas da lei que a edificação a ser regularizada não está “sub-judice” em ações relacionadas à execução de obras irregulares, quaisquer que sejam as partes na demanda, conforme inciso viii do art. 7º do dec. 45.324/04;

- Conforme o Decreto n. 54.202/13 o profissional atuante no projeto DECLARA que tem pleno conhecimento de que sua aprovação pelo Município está fundamentada apenas em relação aos parâmetros urbanísticos relevantes estabelecidos na legislação vigente e que o projeto atende a todas as exigências da LOE, COE e LUOS, além daquelas previstas na legislação federal e estadual e nas NTOs.

- Conforme Dec. 54.202/13, o responsável técnico atesta a adequação do pedido à Legislação de Obras e Edificações e de Uso e Ocupação do Solo vigente à data da conclusão da obra.

- O proprietário do imóvel, ou seu sucessor a qualquer título, é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel, suas edificações e equipamentos, bem como pela observância das prescrições desta lei e legislação municipal correlata, assegurando-se-lhes todas as informações cadastradas na PMSP relativas ao seu imóvel.

- Conforme o inciso XVI do art. 62 da lei 16402/16, são consideráveis não computáveis, nos lotes com até 250m² em macroárea de redução da vunerabilidade, até 50% da área construída computável total.

2- No Quadro de Áreas: indicar quais áreas são computáveis e quais são não computáveis;

3- Em caso de dúvidas, maiores informações ou necessidade de atendimento técnico, encaminhar e-mail para subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 088322178   |    Comunique-se

6061.2023/0002324-1 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: ORLINDA PEREIRA DOS SANTOS - SQL 153.128.0107-1

PROCESSO 2004-1.010.354-0

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

COMUNIQUE-SE:

1 - Rever contribuinte ( 153.128.0082-0);

2 - Rever zoneamento ( ZONA 2 )

3 - Apresentar matrícula no CRI cujas dimensões do lote correspondam àquelas indicadas em Plantas

4 - Apresentar terreno em plantas conforme Reg. de Imóveis

5 - Anexar cópia do CIC e RG dos proprietários

6 - Rever/esclarecer categoria de uso

7 - Apresentar peças gráficas no padrão PMSP

8 -Cotar externamente a edificação para permitir o cálculo das áreas regulares / a regularizar

9 - Apresentar peças gráficas no padrão PMSP

10 - Recolher taxa de regularização

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 088368181   |    Comunique-se

Processo Físico: 2004-1.012.893-3

COMUNICADO:


O Interessado deverá no prazo de 60 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 - Apresentar Inventário, formal de Partilha, Certidão de Inventáriante versando sobre Manoel Aurelino de Souza

2 - Apresentar peças gráficas no padrão da PMSP

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas.

Atendimento, esclarecimentos e demais ações deverão ser agendas exclusivamente através do e-mail subsb-aprov@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 088308031   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2023/0002317-9 - JERSI PASCOAL ADAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308038   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2023/0002318-7 - CIBELE VIEIRA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 088308047   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2023/0002316-0 - JOSE CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura

Documento: 088243710   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2023/0007340-0

SERVIZI BRASIL TERCEIRIZACAO LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 241

TERMO Nº 47/2022 DE CONTRATO

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 241 essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 17.249,89 (dezessete mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, item 11.1.2, subitem 11.5 do Termo 47/2022 de Contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Apoio Técnico

Documento: 088358151   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008013-9

Empresa: JETHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 13141

ATA DE RP nº 333/2021-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 13141, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 74,36 (setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 333/2021-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088354221   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008125-9

Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 341053

ATA DE RP nº 708/2022-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 341053, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 72,00 (setenta e dois reais), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 708/2022-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088357560   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008060-0

Empresa: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 758653

ATA DE RP nº 295/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 758653, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.428,00 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais), que corresponde a 12% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 295/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088358754   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008089-9

Empresa: ORTO MEDICAL MATERIAIS CIRURGICOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1122

ATA DE RP nº 396/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 1122, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais), que corresponde a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 396/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088353754   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008149-6

Empresa: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 103729

ATA DE RP nº 747/2022-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 103729, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 29,26 (vinte e nove reais e vinte e seis centavos), que corresponde a 7% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 747/2022-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088353190   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0008190-9

Empresa: CIMED INDUSTRIA S.A.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1141475

ATA DE RP nº 838/2022-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 1141475, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1,63 (um real e sessenta e três centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço nº 838/2022-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Documento: 088354728   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2023/0005170-8

Empresa: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 310632

ATA DE RP nº 205/2023-SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 310632, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 205/2023-SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Documento: 088281189   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2023/0008123-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ nº 28.966.389/0001-43, a penalidade de multa no montante de R$ 229,22 (duzentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), sobre o valor da Nota Fiscal nº 6048, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 7.1.2.3 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades do Termo 152/2020 De Contrato.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Documento: 088275911   |    Despacho

Processo SEI nº 6210.2023/0007915-7

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, em especial, considerando a manifestação das áreas técnicas desta Autarquia, assim como o parecer da Procuradoria, cujos fundamentos adoto como razão de decidir e, uma vez atestado que o material foi utilizado a contento, reconheço a existência de crédito em favor das empresas: E. TAMUSSINO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.100.082/0002-86, no valor total de R$ 39.514,33 (trinta e nove mil quinhentos e quatorze reais e trinta e três centavos), referente a utilização de: "1 peça de Endoprótese de aorta abdominal bifurcada: de aço revestida por dacron sem free-flow com 22 a 24mm de diâmetro proximal e comprimentos variandoentre 81 e 132mm, sistema de liberação 20Fr compativel com endoprotese de 4 ramos da mesma fabricante para utilização sincronizada e ajuste perfeito, no valor de R$ 30.000,00; 01 peça de Introdutor aramado flexível, com bainha de 12 Fr, 45-70-90 cm de comprimento, marca radiopaca, curva HFANL1, dilatador hidrofílico compatível com fio guia 0.035’’, no valor de R$ 1.947,00; 01 peça de Fio guia aço teflonado extra-rígido com dupla curva primeira o raio de 55 mm e segunda 15 mm ponta angulada flexível 4 cm = Lunderquist 0.035’’x 300 cm; no valor de R$ 1.162,00; 01 peça de Stent autoexpansivel grade 6-9mm x 20-60 cm (inclui medida 7x60), no valor de R$ 4.458,33 e 01 peça de Introdutor aramado flexível, com bainha de 08 Fr, grade 55-70-90 cm de comprimento, marca radiopaca, curva HFANL1, dilatador hidrofílico compatível com fio guia 0.035’’, no valor de R$ 1.947,00; AESFERA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.376.832/0001-80, no valor total de R$ 990,00, referente a utilização de: " 01 peça de Fio guia hidrofílico 0.035” Amplatz (0.89mm) para aneurisma de aorta abdominal Super stiff - 260 cm ponta reta Floppy de 1 cm; MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.731.299/0001-01, no valor total de R$ 14.000,00, referente a utilização de: "01 peça de Endoprótese auto expansível com nitinol revestida por ptfe 0.035’’ compatível com introdutor 7-12Fr grade: diâmetro 5 - 13 mm, comprimento 25 - 150mm sistema de entrega 75-120cm." e INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COM. DE PROD. MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.721.684/0001-50, no valor total de R$ 106.400,00, referente a utilização de: " 02 peças de Stent balão expansível, aço inoxidável, estrutura aberta, marcadores radiopacos em tântalo nas extremidades proximais e distais balão de 1,51 mm com grade 5 a 11( inclui 6 a 9 ) mm de diâmetro e comprimento 59-79 introdutor 6-7F cateter de 135 cm fio guia 0,035” revestida por ptfe com heparina, valor de cada peça R$ 30.000,00 e das duas de R$ 60.000,00; 02 peças de Bainha introdutora 3 vias disponíveis nos diâmetros de 10Fr, 12Fr, 14Fr, 15Fr, 16Fr, 18Fr, 20Fr, 22Fr, 24Fr e nos comprimentos de 33cm, 45cm ou 65cm, valor de cada peça R$ 7.200,00 e das duas R$ 14.400,00 e 02 peças de Extensão de iliaca - endoprótese nitinol stent sinusoidal; revestimento: PTFE; Ramo contralateral: diâmetro: 12 a 27 mm (incluir 16x14x1000), comprimento: 10-14 mm, 12 a 15Fr, no de cada peça de R$ 16.000,00 e das duas R$ 32.000,00, para cirurgia de um paciente, por consequência, AUTORIZO o pagamento por indenização e a emissão das respectivas Nota de Empenho nos valores correspondentes, onerando-se a dotação orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo, despesas suportadas pela da Nota de Reserva nº 3360/2023.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.

IV - Após, encaminhe-se o autos ao Departamento Técnico de Atenção à Saúde para apresentar relatório detalhado com as justificativas da unidade sobre a necessidade de utilização do material, retornando oportunamente os autos à Superintendência, para verificação de eventual responsabilidade funcional, nos termos do Artigo 5º, §7º do Decreto Municipal 62.147/23, tendo em vista a realização de despesa sem a devida cobertura orçamentária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Divisão de Gestão da Base Cadastral

Documento: 088218165   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0003804-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a MARIA HELENA CARDOSO MÁXIMO, a partir de 15/07/2023.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 088217283   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2023/0003273-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, JULGO EXTINTA a pensão que coube a LOURDES DE ALMEIDA, a partir de 12/06/2023.

  2. A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, para providências quanto à publicação.

Documento: 088155211   |    Comunicado

Assunto: TERMO DE OPÇÃO EC 103/2019.

PROCESSO : 6310.2022/0006249-3

INTERESSADO: CLARA HIDEMI DO AMARAL BOGACIOVAS

Para dar andamento ao processo nº 6310.2022/0006249-3, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. CLARA HIDEMI DO AMARAL BOGACIOVAS, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a apresentar os documentos faltantes a esse Instituto - IPREM - Instituto de Previdência do Município de São Paulo, encaminhando o Termo de Opção Preenchido e assinado, para o e-mail: cadastroedocumentacao@prefeitura.sp.gov.br, para o que lhe está assinalado o prazo de 05 (cinco) dias; sob pena de suspensão do benefício até regularização.

Atenciosamente,

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 088369008   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2022/0066177-2 - PMSP

INT.: CARMEN OFELIA XAVIER - RF(s) nº(s) 655.270.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 654/IPREM/2023 emitida(s) em 23/05/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 088367839   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0063075-4 - PMSP

INT.: ELZA DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 541.182.3-01 e 541.182.3-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 805 e 806/IPREM/2023 emitida(s) em 26/06/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 088366800   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0044665-1 - PMSP

INT.: EVA MARIA DOS SANTOS FERNANDES - RF(s) nº(s) 714.299.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1015/IPREM/2023 emitida(s) em 25/07/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 088372884   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2023/0004465-1 - PMSP

INT.: GILBERTO TURCATO JUNIOR - RF(s) nº(s) 566.384.9-01 e 566.384.9-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 775 - Item 20 publicado no D.O.C. de 10 de Novembro de 2022, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de Outubro de 2022, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1076 e 1077/IPREM/2023 emitida(s) em 01/08/2023, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Conselho Deliberativo

Documento: 088232534   |    Ata de Reunião

ATA N.º 08/2023 - 8ª SESSÃO DE ORDINÁRIA

No oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, de forma virtual, ocorreu a 8ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho Deliberativo presidida pelo Conselheiro Everaldo Guedes de Azevedo França com os demais conselheiros Lisandra Cristiane Gonçalves, Ejivaldo do Espírito Santo, Letícia Grisólio Dias, Marcelo Gonzalez, Rafael Rodrigues Aguirrezabal e Rosalina Rocha de Miranda. Participaram também da reunião, a Sra. Eni Pereira de Souza e a Sra Sonia Cristina Alves Follador, Conselheiras Suplentes. Participaram também da reunião, como convidados, o Chefe de Gabinete Marcelo Akyama, e o Marcelo Pierantozzi e a Cristiane Moreira Bizerra que respondem pelo setor de Contabilidade. Foi considerada justificada a ausência do Conselheiro Enrico Van Blarcum de Graaf Misasi.

Pauta da Sessão:

a) Providências nas Ações de Reintegração de Posse dos Imóveis em Dação em Pagto do IPREM - 6310.2019/0003021

b) Cumprimento de prazo quanto a apresentação dos Demonstrativos - 6310.2022/0005234

c) Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis ref ao exercício de 2022 - 6310.2023/0002577-8

d) Insuficiência Financeira FUNFIN/FUNPREV 2023 - 6310.2023/0001473-3 e) Relatório Trimestral de Controle Interno 2023 - 6310.2023/0002672-3

f) DIPR - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - 6310.2023/0002003-2

g) Imóveis Adjudicados IPREM - 6310.2023/0003474-2

h) Boletins estatísticos do RPPS de 2023 - 6310.2023/0002031-8

i) Demonstrações Contábeis, Análises e LRF ref. Abril/2023 - 6310.2023/0002630-8

j) Demonstrações Contábeis, Análises e LRF ref. Maio/2023 - 6310.2023/0003123-9

k) Demonstrações Contábeis, Análises e LRF ref. Junho/2023 - 6310.2023/0003604-4

Tratativas da reunião:

O Presidente Everaldo iniciou a reunião, dando as boas vindas aos convidados e passou a palavra a Conselheira Lisandra que iniciou explicando ao Chefe de Gabinete Marcelo, que o Conselho estava com dúvidas sobre os processos referentes aos imóveis do IPREM, dos itens “a” e “g” da pauta. O Conselho tem preocupação em relação os imóveis e pede que seja feita uma visita nos imóveis que estão ocupados ou invadidos.

A Conselheira Letícia relata que foi feita a compra e venda de alguns imóveis, mas o Conselho não foi avisado quais os valores que o IPREM recebeu e que o Conselho Deliberativo deve deliberar qual será o destino dos imóveis.

O Chefe de Gabinete informou que em relação aos imóveis que foram ocupados, todos têm relatórios da COHAB e da SIURB dizendo que houve um plano de ação. O Chefe de Gabinete informou que todos os relatórios estão no processo com final 7610 que não foi localizado na árvore do Conselho Deliberativo e o mesmo informou que irá disponibilizar para o Conselho. Há pagamento e registro contábil que estão no balanço do IPREM de 2019 confirmados pelo setor de contabilidade. O Chefe de Gabinete informou que houve um descasamento entre o pagamento e a formalização disso, e que a situação dos imóveis está bem avançada. Todos os imóveis têm relatórios sobre suas qualificações. Informou também que os imóveis adjudicados são todos do IPREM. O relatório sobre o uso dos imóveis foi realizado em 2018. A despesa de manutenção dos imóveis é do RPPS. O IPREM é imune do IPTU desses imóveis e a manutenção dos mesmos é feita pelos próprios ocupantes e que caso não seja realizada, os ocupantes são direcionados para outro local.

A Conselheira Lisandra explicou que há uma jurisprudência que diz que os imóveis invadidos podem ser de usucapião e enviou a jurisprudência ao Chefe de Gabinete para que ele tome ciência, e gostaria de saber se os ocupantes são notificados em relação as obrigações que eles tem com os imóveis.

A Conselheira Letícia pede que toda documentação seja colocada em um único documento com todas as informações e o Chefe de Gabiente explica que todos os documentos são iguais. A Conselheira Letícia pede que a secretária Taynan envie aos Conselheiros, os documentos que serão disponibilizados pela contabilidade e pelo Chefe de Gabinete.

Durante a reunião, o Conselho pergunta ao Chefe de Gabinete sobre o destino do imóvel da Zaki Narchi e o mesmo explica que o imóvel da Zaki Narchi foi construído em cima de um lixão, e que no momento não gera nenhum risco, mas pode ser que para área da saúde que quer ocupar o imóvel seja um problema. O IPREM da Zaki está com vigilância 24 horas.

Sobre os Imóveis em dação de pagamento, todos já foram comprados e pagos. Só faltam as escrituras, pois há a burocracia pública. Há o registro do pagamento dos imóveis. Os imóveis estão creditados nos demonstrativos como imóvel, e o Conselheiro Everaldo pede que a contabilidade forneça os movimentos de caixa dos imóveis, e o Marcelo Pierantozzi e a Cristiane se prontificaram a enviar os imóveis em dação e pagamento. O Conselho pede para que a secretária Taynan, peça acesso aos processos que não estão na árvore e são sobre os imóveis.

Após sanadas todas as dúvidas quanto aos imóveis, o Conselho solicitou informações referente ao Fundo de Investimento. O Marcelo Pierantozzi e a Cristiane que são da contabilidade explicaram que o fundo de investimento será regulamentado e vinculado ao FUNPREV, e que todo imóvel que será capitalizado entra no FUNPREV para diminuir o fundo previdenciário e reduzir alíquota.

Logo, o Conselho solicitou informações sobre o PASEP, e a Cristiane e o Marcelo Pierantozzi, informaram que há um parcelamento em andamento em 226 parcelas e que foram pagas 106, que esse processo será concluído em junho de 2033. O PASEP deveria ser recolhido pelo IPREM desde 2014 e houve ausência desses recolhimentos e por esse motivo houve o parcelamento. O PASEP para o IPREM, é um valor que se recolhe baseado na receita. Foi informado que o PASEP é pago pelo Tesouro. Não há recurso da Previdência para pagamento do PASEP.

Após sanadas todas as dúvidas, o Conselho aprovou por unanimidade os itens “a” e “g” da Pauta da Reunião. E os outros itens ficaram em análise para a próxima reunião, pois o sistema Sei! apresentou problemas e não foi possível acessar os documentos que deveriam ser analisados.

Agendamento da próxima reunião: Está prevista a data de 15 de agosto de 2023, às 10h00, para a próxima reunião extraordinária do Conselho Deliberativo e prevista a data de 12 de setembro de 2023, às 10h00, para a próxima reunião ordinária do Conselho Deliberativo. Nada mais havendo a ser tratado, a Sessão foi encerrada pelo Sr. Presidente, da qual, eu, Taynan Miranda Martim, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no Sei!, pelos Conselheiros presentes.

Taynan Miranda Martim

Secretária dos Conselhos Deliberativo e Fiscal

Superintendência

Documento: 088354049   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6021.2022/0061252-2

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 10663772-86.2022.8.26.0053 -11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO EM SÃO PAULO

INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheiro. Ação judicial procedente. Transito em julgado. Execução definitiva. PRAZO: 10/09/2023

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 088315124 constante do processo administrativo SEI nº 6021.2022/0061252-2, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitadda em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 1063772-86.2022.8.26.0053, movida por ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, em trâmite perante a 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São Paulo, visando à obtenção de pensão por morte de ex-servidora municipal, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da parte autora, ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, nascido em 22/10/1953, portador da identidade RG nº 8...... SSP/SP e do CPF/MF nº 762............/34, inscrevendo-o no rol de pensionistas deste Instituto, na condição de companheiro da ex-servidora MARIA INES RIBEIRO DE ALMEIDA, falecida em 01/03/2019, pagado-lhe pensão por morte a contar de agosto de 2023; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas, mês a mês, adotando-se como termo inicial a data do requerimento administrativo, 10/05/2019 (processo 6310.2019/0001330-6 - doc. SEI IPREM/CGB nº 073732823) e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Assessoria Jurídica

Documento: 088374324   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0007081-5

INTERESSADO: Sra. Maria Helena Baptistella Pinto, inscrita no CPF/MF sob o nº 205.378.858-54.

OBJETO: Devolução de valor relativo à taxa de exumação.

DESPACHO

I - Diante da previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 02/2017 deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, à vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 088372342), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Maria Helena Baptistella Pinto, inscrita no CPF/MF sob o nº 205.378.858-54, quanto à devolução do valor de de R$ 621,79 (seiscentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), pagos por meio Guia de Arrecadação n° 33563, referente ao serviço contratado e não utilizado da taxa de exumação da Sra. Anna Borim Baptistella.

II - PUBLIQUE-SE. Em seguida ao DAF para demais providências;

III - ARQUIVE-SE.

Documento: 088367598   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2023/0004147-5

INTERESSADO: Sr. Mauricio José das Neves, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.391.198-89.

OBJETO: Devolução de valor relativo à taxa de sepultamento.

DESPACHO

I - Diante da previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 02/2017 deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, à vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 088365834 ), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. Mauricio José das Neves, inscrito no CPF/MF sob o nº 151.391.198-89., quanto à devolução do valor de de R$ 621,79 (seiscentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), pagos por meio Nota de Contratação de Funeral n° 14-43114/2023, referente ao serviço contratado e não utilizado da taxa de sepultamento em terreno da concessão para o sepultamento da Sra. Maria Aparecida Olivi Neves

II - PUBLIQUE-SE. Em seguida ao DAF para demais providências;

III - ARQUIVE-SE.

Documento: 088378286   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6410.2021/0003146-8

INTERESSADO: Sra. Kazuko Goya, inscrita no CPF/MF sob o nº 147.090.498-58.

OBJETO: Devolução de valor relativo à cobrança errônea.

DESPACHO

I - Diante da previsão do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 02/2017 deste Serviço Funerário do Município de São Paulo, à vista dos elementos que instruem o presente, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 088376942), que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado pela Sra. Kazuko Goya, inscrita no CPF/MF sob o nº 147.090.498-58, quanto à devolução do valor de R$ 2.693,20 (dois mil seiscentos e noventa três reais e vinte centavos), pagos por meio Guia de Arrecadação n° 750, referente a reconcessão do Terreno 75-A quadra C-11 - Cemitério São Pedro.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida ao DAF para as demais providências. Após, a Seção de Registro de Concessões - FM-33 para a confecção da Carta de Reconcessão correspondente;

IV - ARQUIVE-SE.

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 088104297   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 11 de agosto de 2023.

Movimentação de Pessoal

REMOVENDO, Em observância as manifestações das Chefias e Diretorias envolvidas e com fundamento no artigo 51 da Lei 8989/ 79, e Comunicado n.º 02/FM02/05 de 25/11/2005, após deferimento da superintendência, ficam alteradas as lotações dos servidores, conforme datas informadas:

NOME RF PARA: HORÁRIO A PARTIR
Agnaldo Gomes de Oliveira 7610726 Cemitério Itaquera 07:00 as 16:00 01/08/2023
Izildinha Ferreira dos Santos 7615426 Cartórios 07:00 as 16:00 01/08/2023
Luis Carlos de Moura 7617720 Agencia Saudade 19:00 as 07:00 01/08/2023
Maria de Lourdes Oliveira 7618840 Cartórios 07:00 as 16:00 01/08/2023

Departamento Técnico de Cemitérios

Documento: 088384668   |    Despacho Autorizatório

EXUMAÇÕES DO CEMITÉRIO VILA NOVA CACHOEIRINHA - AUTORIZADAS "EM TEMPO"
6410.2019/0002593-6 - CLOTILDE PEREIRA DE ARAUJO
6410.2017/0002159-7 - ADRIANA CONRADO
6410.2019/0016214-3 - MILIANE FERNANDA DE MOURA PRADO MARIA
6410.2018/0009199-6 - CLELIA REGINO DE CARVALHO
6410.2019/0002366-6 - FLORISVALDO PIRES DE OLIVEIRA
6410.2019/0001088-2 - BEATRIZ DE OLIVEIRA DA SILVA
6410.2019/0001306-7 - FABIANA APOLINÁRIO SAN MARTINO DA CRUZ
6410.2019/0002154-0 - LUIZ CARLOS RODRIGUES PEREIRA
6410.2019/0002254-6 - CARLA MARTINS
6410.2022/0016489-3 - ELIZABETH DA SILVA SÁ
6410.2019/0002594-4 - MARIA DE LOURDES BRAGA CAETANO
6410.2018/0010312-9 - VALBERTO MARTA DE SANTANA
6410.2017/0005134-8 - EDSON RAMOS CARRASCOSA
6410.2017/0004359-0 - MARIA CICERA DA SILVA SOARES
6410.2017/0002465-0 - WALTER RESENDE PEREIRA
6410.2018/0004245-6 - THIAGO DOS SANTOS BORGES DE AQUINO
6410.2018/0007340-8 - NEUSA VILCHE ROSA
6410.2018/0004062-3 - DENISE SANTOS DA SILVA CORREIA
6410.2018/0001380-4 - MARCUS VINICIUS ZWARG MARQUES
6410.2018/0001679-0 - MARLI AUXILIADORA FACHINI PARRA
6410.2018/0000404-0 - MARAILZA D ARC PIMENTA RAPHAEL
6410.2018/0008826-0 - JOSE MAXIMO FILHO
6410.2018/0008285-7 - MARIA AUXILIADORA MOTA BOGAJO
6410.2018/0010071-5 - ALINE SOUZA SILVA SANTOS AMORIM
6410.2018/0009924-5 - IZABEL BATISTA DA SILVA BISPO
6410.2018/0003647-2 - MARIA DE LOURDES LIMA DE CARVALHO DO NASCIMENTO
6410.2018/0011210-1 - FATIMA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
6410.2018/0009532-0 - LUAN RAPHAEL DE CAMPOS BRAGA
6410.2018/0011823-1 - JOICE CRISTINA SALVE FRATONI
6410.2018/0011818-5 - CUSTODIO TIAGO SANTANA
6410.2018/0009803-6 - SALETE APARECIDA SPOLIDORO SAAVEDRA
6410.2018/0010640-3 - ANA MARIA LOPES BARBOSA
6410.2018/0001993-4 - APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
6410.2018/0010197-5 - ZEINA VIEIRA GARCIA DE FREITAS
6410.2018/0010144-4 - MARIA NEIDE DOS SANTOS SILVA
6410.2018/0009563-0 - RACHEL ROCHA CAVALCANTE
6410.2018/0012991-8 - ODAIR DE OLIVEIRA
6410.2018/0006831-5 - LUCIANA MARIA FACIOLI ELIAS
6410.2018/0001366-9 - ARISTEU DEZANTI
6410.2018/0008387-0 - MARIA ALICE VIEIRA DOS REIS
6410.2018/0005752-6 - SUELI YARA MADUREIRA
6410.2018/0011500-3 - MARCIA RUBIO PEREIRA
6410.2018/0011369-8 - JOÃO JOSE DA SILVA
6410.2018/0009583-5 - MARIA JOSE DE MELO TELES
6410.2018/0009749-8 - LOURDES DA CONCEIÇÃO PINTO PRADO
6410.2018/0007961-9 - ERNESTO ALLEGRETTI FILHO
6410.2018/0001830-0 - HELENA ANTUNES GALDINO DA SILVA
6410.2018/0000829-0 - HELENA PEREIRA DE ALMEIDA
6410.2018/0006481-6 - MARIA APARECIDA RESENDE
6410.2018/0010176-2 - ELISANGELA VENANCIO FORNAROLO

Divisão de Registro e Controle de Concessão

Documento: 088362112   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

Exumações - Autorizadas

6410.2023/0006127-1 - Nadia Campos de Araújo

6410.2023/0006136-0 - Nadia Campos de Araújo

6410.2023/0006133-6 - Nadia Campos de Araújo

6410.2023/0006132-8 - Nadia Campos de Araújo

6410.2023/0005869-6 - Nadia Campos de Araújo

6410.2023/0007881-6 - Georges S. Costa e outros

6410.2023/0000368-7 - Rosangela da Conceição L. C. de Toledo

Documento: 088374049   |    Despacho Autorizatório

DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE CONCESSÕES

Certidão de Concessão - DEFERIDO

6410.2018/0012194-1 - Lauro Hermes de Mendonça

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Núcleo do Gabinete

Documento: 088364369   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 8110.2023/0000281-4

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA.

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 24/FUNDATEC/2023 e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria Administrativa e Financeira (088029734) e o parecer da Assessoria Técnica Jurídica (088354871), que acolho como fundamento para decidir, DETERMINO a regularização do pagamento à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, do valor de R$ 6.878,16 (seis mil oitocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), em decorrência do consumo de energia elétrica sem cobertura contratual no imóvel sede desta entidade pública, nos meses de maio, junho e julho de 2023.

II - AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários, conforme a Nota de Reserva Nº 291/2023 (087823509), onerando a dotação orçamentária nº 80.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria Administrativa e Financeira para regularização dos pagamentos e demais providências relativas à alteração da titularidade da unidade consumidora relativa ao imóvel da Rua Libero Bardaró, 425, 25º andar ou 29º pavimento, Sé, São Paulo, junto à concessionária de energia elétrica.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Assessoria de cadastro

Documento: 088365749   |    Despacho deferido

9310.2023/0001107-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

I-CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 63248 DANILO DONIZETE GONÇALVES

CF 63250 CLAUDIO CORREA LOPES

CF 63269 CAIO SILVA

CF 63322 RAUL GUILHERME DA SILVA

CF 63382 FERNANDO TAVARES DA SILVA

CF 4053 MANUEL ALIRIO DE REZENDE

CF 1058 AUGUSTO OTILIO ALVES

CF 54086 CYNTHIA TALITA DOS SANTOS GOMES

CF 2691 EDSON CIDRAO PEDROSA

CF 2693 MARCIA SANTANA NASCIMENTO

CF 2484 LUIZ ALBERTO DE FARIAS

CF 2463 VANDERLANIA DIAS DE CARVALHO DANTAS

CF 3119 EVALDO CARVALHO DE ARAUJO

CF 1515 JOSE AVELINO DA SILVA

II-CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n. º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cadastramento e/ou recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0048 IDEAL REMOCAO DE ENTULHOS LTDA

PE 0645 ALEANDRA APARECIDA DE CASTRO GARCIA ME

PE 1187 EAJ AMBIENTAL LTDA

PE 53855 MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS LTDA PORTE

PE 1014 LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

III-CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 4292 ENGEMON COMÉRCIO E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

PGI 52948 PROJETO IMOBILIÁRIO E66 SPE LTDA

PGI 60076 OSAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 61721 SHPAISMAN 119 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 62333 SPE EMPREENDIMENTO VILA EMA II LTDA

PGI 62736 TGSP74 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 62765 HM 81 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 62858 PAULO MAURO SPE 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 62908 SPE EMPREENDIMENTO MC PENHA III LTDA

PGI 63131 AENON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA

PGI 63276 TRISUL DÁLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 656 LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

PGI 847 CBR 036 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 2021/00109-00 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

PGI 739 ALTO DAS PERDIZES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

IV-CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PD 135 FERMAD CENTRO DE RECICLAGEM LTDA

V- PUBLIQUE-SE

São Paulo Turismo

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 088316947   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0004162-4

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em Locação de Notebook para a realização do evento: "VI Congresso Municipal de Educação", conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011027 (doc. 087767045). Empresa Fair Solutions System Ltda.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0004162-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 088315470 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 088315374, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1014644 e AUTORIZO a contratação da empresa Fair Solutions System Ltda, pelo valor total de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Locação de Notebook para a realização do evento: "VI Congresso Municipal de Educação".

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 088301726   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0004283-3

ASSUNTO: Aquisição de Placas de Aço Escovado - em atendimento ao evento: "Seminário do Programa Jogos de Tabuleiro", conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011039 (doc. 088027996). Empresa CPS Comércio de Placas e Sinalização Ltda

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0004283-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. 088301318 e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 088300817, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1015048 e AUTORIZO a contratação da empresa CPS Comércio de Placas e Sinalização Ltda, pelo valor total de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), cujo objeto é a aquisição de Placas de Aço Escovado - em atendimento ao evento: "Seminário do Programa Jogos de Tabuleiro"

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 088276357   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0004155-1

ASSUNTO: Aquisição de material de limpeza para atendimento ao evento: IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011029 (doc.087747509). Empresa VF TECH STORE LTDA

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0004155-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 088275637) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc.088261262 ) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1014800 e AUTORIZO a contratação da empresa VF TECH STORE LTDA , pelo valor total de R$ 3.479,30 (três mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta centavos), cujo objeto é Aquisição de material de limpeza para atendimento ao evento: IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 088326462   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0004157-8

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de credenciamento, manuseio e atendimento mediante de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento para atendimento ao evento IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 011038 (doc.087751844). Empresa A ANALISE SISTEMATIZZE EVENTOS LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0004157-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc.(088326384) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc.(088325998) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1015042 e AUTORIZO a contratação da empresa A ANALISE SISTEMATIZZE EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de credenciamento, manuseio e atendimento mediante de equipamentos de automação/informatização, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento para atendimento ao evento IV Seminário de Violência Doméstica - SMSU.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 088284614   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003963-8

ASSUNTO: Aquisição Placa de Vídeo para edição (GPU). Dispensa de Licitação (pequeno valor). Prejudicada/Fracassada. Contratação Direta. Empresa Matrice Comércio de Eletrônicos Ltda,

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003963-8, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. 088257459), a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 088286204), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO/PREJUDICO as Dispensas de Licitação Eletrônica nºs 1012927 e 1013559 e AUTORIZO a Contratação Direta da empresa Matrice Comércio de Eletrônicos Ltda, pelo valor total de R$ 1.624,00 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais), cujo objeto é aquisição de 01 (uma) Placa de Vídeo para edição (GPU).

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 088290027   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2023/0003659-0

ASSUNTO: Contratação de empresa para confecção e entrega de coletes personalizados para atendimento as ações da SMTUR em diversos eventos, conforme solicitado no documento inaugural, SC nº 010948 (doc. 086322246). Empresa E & F IMPERIUM ARTIGOS PERSOLNALIZADOS LTDA.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2023/0003659-0, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, sob doc. (088287206) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. (088286900) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1013480 e AUTORIZO a contratação da empresa E & F IMPERIUM ARTIGOS PERSOLNALIZADOS LTDA, pelo valor total de R$ 13.050,00 (treze mil cinquenta reais), cujo objeto é Contratação de empresa para confecção e entrega de coletes personalizados para atendimento as ações da SMTUR em diversos eventos.

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para fazer frente as despesas.

(asinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 088337626   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003534-7, considerando as manifestações jurídicas 087236626, as justificativas da área técnica 086460974, 087523343 , e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento nos arts. 81, II, §1º, da Lei das Estatais e 168, §2º, incisos I e V e §3º, e 176, II, §1º, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020 e 44.279/03, o aditamento ao contrato CCN/GCO nº 087/22, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em tratamento e organização de acervo histórico com base em processos e técnicas de arquivologia, sob o regime de empreitada por preço global, para tratamento do acervo histórico da São Paulo Turismo S/A, firmado com a empresa PHASES ARQUIVOS LTDA, para acrescer ao objeto do contrato a quantidade de 441 plantas, o que corresponde a 7,59% do originalmente contratado; prorrogar o prazo de execução contratual por 30 (trinta) dias, contado a partir de 30/08/2023, até 28/09/2023 e prorrogar o prazo de vigência contratual por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 30/08/2023, para viger até 27/11/2023.

II - AUTORIZO o empenhamento e a realização da despesa no montante de R$ 13.431,04 (treze mil, quatrocentos e trinta e um reais e quatro centavos).

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 088372628   |    Despacho Autorização

EXPEDIENTE Nº 0996/22

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

À vista das informações constantes no expediente, em especial da manifestação da área requisitante às fls. 02-05, bem como do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 030/23 às fls. 51/54, complemento às fls. 146/146v, fls. 200/200v, fls. 213/213v e fls. 231, e da RD 115/23 de 03/08/2023 de fls. 245, e com fundamento no artigo 30, inciso I da Lei Federal nº 13.303/16, artigo 131, inciso I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o procedimento em referência e AUTORIZO a Contratação Direta, por Inexigibilidade de Licitação, da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, CNPJ Nº 00.028.986/0146-72, para a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, não incluindo o fornecimento de peças, para os elevadores EEL 019638 e EEL 019639, instalados no prédio da Rua Barão de Itapetininga, nº 18 - Centro, São Paulo/SP, pelo valor total de R$100.950,00 (cem mil, novecentos e cinquenta reais) e prazo contratual de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

Diretor Administrativo e Financeiro

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 088342158   |    Autorização

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

PROCESSO SEI N.° 6020.2022/0056633-9

INTERESSADA: TIC TRANSPORTES LTDA - CNPJ N° 77.184.745/0001-82

PROCESSO JUDICIAL: 1057922-90.2018.8.26.0053 / MANDADO: 053.2019/003513-8

PGM/JUDF-35 No. 088302811

PROCESSO SEI JUD: 6021.2019/0004346-8

À

CET

Em cumprimento da liminar proferida em Mandado de Segurança constante do processo judicial em referência propomos autorizar a emissão de

Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas abaixo relacionada(s):

ATI0869

Total de Placas Judicialmente Autorizadas: 1

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

I-Autorizo a expedição da(s) Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s).

II-Publique-se.

Documento: 088309591   |    Comunique-se

7410.2023/0007203-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: QUALITY FAST LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007203-9

INTERESSADA: QUALITY FAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

LRW6783 Notificação(es) de Penalidade nº 4-414403589,4-414609314,

4-4152261. pesquisada em 16/08/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 088322764   |    Comunique-se

7410.2023/0006169-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FAMEX - COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: FAMEX COMERCIO ATACADISTA DE GAS CARBONICO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0006169-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 088323966   |    Comunique-se

7410.2023/0007394-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MCJ TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007394-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 088334865   |    Comunique-se

7410.2023/0007323-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA CAPELA LIMITADA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPELA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007323-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 088340373   |    Comunique-se

7410.2023/0007622-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007622-0

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

ODJ3J97 Notificação(es) de Penalidade nº 1-176685952,1-186194271 pesquisada em 16/08/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 088332131   |    Comunique-se

7410.2023/0007071-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BBM LOGISTICA S.A

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: BBM LOGÍSTICA S.A.

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007071-0

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 088342416   |    Comunique-se

7410.2023/0007392-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SANTO AFONSO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007392-2

INTERESSADA: SANTO AFONSO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado

pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Placa Motivo

KND2278 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações. pesquisada em 16/08/2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 088348770   |    Comunique-se

7410.2023/0007342-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: J.W.M. TRANSPORTES SOLUCOES LOGISTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: JWM TRANSPORTES SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007342-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 088350448   |    Comunique-se

7410.2023/0007584-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007584-4

INTERESSADA: VITOR DE SOUZA ROCHA - TRANSPORTE

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EGL6H24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-180708482 pesquisada em 16/08/2023;Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

EQU7336 ;Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13

DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. - não anexado.

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 088336233   |    Comunique-se

7410.2023/0006781-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BBM LOGISTICA S.A

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: BBM LOGÍSTICA S.A.

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0006781-7

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto nº

50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE

2023. - não anexado.

Documento: 088355852   |    Comunique-se

7410.2023/0007346-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLEONE LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007346-9

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 088336709   |    Comunique-se

7410.2023/0007356-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CECCHINEL TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: CECCHINEL TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007356-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 088358709   |    Comunique-se

7410.2023/0007373-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOROMIZATO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007373-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

Documento: 088353856   |    Comunique-se

7410.2023/0007344-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: USIQUIMICA DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: USIQUIMICA DO BRASIL LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2023/0007344-2

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013), exigido pelo Art. 9°,inc VI do Decreto

nº 50.446/2009 alterado pelo Decreto nº 60.169/2021. PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO

DE 2023. - não anexado.

São Paulo Urbanismo

Gerência de Análise Técnica

Documento: 088370285   |    Comunique-se

6068.2023/0004702-5 - Consulta Técnica

Interessados: LUIZ CARLOS LUSTRE

COMUNIQUE-SE: (Nos Termos do Encaminhamento 087991870, fica o interessado comunicado da necessidade de Apresentação de Declaração de Pessoa jurídica. O prazo para atendimento do presente Comunique-se é de 30 dias contados da publicação no DOC)

Gerência de Gestão Participativa

Documento: 088322388   |    Comunicado

CONVITES OFICINAS PÚBLICAS

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e São Paulo Urbanismo convidam para as Oficinas Públicas da 2º Consulta Pública do PIU Arco Leste.

Serão realizadas 6 (seis) oficinas nas seguintes Subprefeituras: São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Ermelino Matarazzo, Penha, Vila Maria/Vila Guilherme e Mooca.

A Oficina de São Miguel Paulista, ocorreu no dia 16 de agosto; finalizando mais essa etapa de processo participativo, mais cinco oficinas ocorrerão nas seguintes datas:

Subprefeitura Itaim Paulista

Data: 18 de agosto de 2023 às 18h30

Local: Auditório da Subprefeitura

Avenida Marechal Tito, 3012 - Itaim Paulista

Subprefeitura Penha

Data: 24 de agosto de 2023 às 17h

Local: Auditório da Subprefeitura

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

Data: 25 de agosto de 2023 às 17h30

Local: Auditório da Subprefeitura

Avenida São Miguel, 5550 - Jardim Cotinha

Subprefeitura Vila Guilherme/Vila Maria

Data: 29 de agosto de 2023 às 19h

Local: Auditório da Subprefeitura

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta

Subprefeitura Mooca

Data: 30 de agosto de 2023 às 19h

Local: Auditório da Universidade São Judas Tadeu, Bloco A, Térreo, Sala T06 A

Rua Taquari, 546 - Móoca

Informações sobre o PIU Arco Leste encontram-se disponíveis no site: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/piu-arco-leste/

Gerencia Jurídica

Documento: 088290651   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2020/0000543-8, especialmente as manifestações técnicas (SEI n.º 085133416, 086165877 e 087344218) e jurídica (SEI n.º 087393584), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo formalizada na Resolução de Diretoria n.º DAF 19/2023 (SEI n.º 088271742), que acolho como razões de decidir, AUTORIZO a celebração do Aditamento n.º 05 ao Contrato n.º 7810.2020/000054-8, firmado com a empresa AGÊNCIA AEROTUR LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.030.124/0001-21, para o agenciamento sistematizado de viagens coorporativas através da Ata de Registro de Preços n.º 007/SG-COBES/2018, cuja detentora é a Secretaria Municipal de Gestão, para prorrogar da vigência contratual, por um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/08/2023 (inclusive), estimando-se os seguintes valores de passagens:

a) para Viagens Nacionais - Quantidade 19 - Valor total estimando de R$ 15.124,60 (quinze mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

b) para Viagens internacionais - Quantidade 10 - Valor Total estimando de R$ 51.596,60 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos);

Perfazendo um valor total estimado do contrato de R$ 66.671,20 (sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos), para o período prorrogado.

II - Em consequência, emita-se nota deempenho no valor de R$ 33.360,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.09.1.501.9001.1, conforme Nota de Reserva SOF n.º 145/2023 (SEI n.º 087124575) para o presente exercício em respeito ao princípio da anualidade, devendo as despesas do exercício vindouro onerar dotação própria.

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato;

V - Aprovo a minuta de Aditamento n.º 05 (SEI n.º 086855399);

VI - Após, encaminhe-se os autos à DAF/GFI para providências subsequentes, com posterior encaminhamento à DAF/GCL.

Cesar Azevedo

Presidente da São Paulo Urbanismo

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 088091078   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0001595-5, em especial dos documentos comprobatórios juntados (087968729) e relatório de despesas (087968746), AUTORIZO o reembolso das despesas efetuadas por Bárbara Alves Trugillo, no valor de R$ 812,02 (oitocentos e doze reais e dois centavos), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088209246   |    Despacho


I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001317-2, em especial da solicitação da contratada (088069145) e do parecer da assessoria jurídica (087056782), com fulcro no item 7.5, § 1º, do Edital 01/2023/Spcine, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 111/2023/Spcine, formalizado com Aline Domingos de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 429.924.508-39, para fazer alteração contratual da pessoa física para a pessoa jurídica 39.639.288 ALINE DOMINGOS DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 39.639.288/0001-84.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088189164   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2019/0001257-8, em especial dos pareceres favoráveis das áreas responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual (038055923) e pela análise da prestação de contas financeira (087300870), bem como da manifestação da assessoria jurídica (088185494), com fundamento na Portaria nº 01/2015/Spcine, APROVO a prestação de contas apresentada por RESERVA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.346.733/0001-94, sem prejuízo das obrigações contratuais ainda pendentes, incluindo os relatórios de comercialização e contrapartidas sociais, referente ao Termo de Contrato nº 05/2020/Spcine, que teve por objeto a distribuição da obra"Babenco: Alguém tem que ouvir o coração e dizer: Parou" - Edital nº 03/2019/Spcine - Programa de Investimento: Distribuição de longas metragens I.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088138876   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002036-5, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (087678626) e do parecer da assessoria jurídica (088138778), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e nos arts. 2º, I, II e III, e 3º, II, III e IV, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de INSTITUTO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS-ICAB, inscrito no CNPJ sob o nº 20.804.598/0002-60, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do projeto "Missão São Paulo - Coreia do Sul e Japão", pelo valor total de R$ 583.110,00 (quinhentos e oitenta e três mil e cento e dez reais), em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 535.360,00 (quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta reias), a ser paga após a assinatura do contrato e a segunda, no valor de R$ 47.750,00 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), após a entrega completa do objeto, onerando a dotação orçamentária própria.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2022.

Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo

Diretora Presidente / Diretor Executivo


Documento: 088139328   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002107-8, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (088071060) e do parecer da assessoria jurídica (088139239), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação de Jaqueline Lima Santos, por intermédio de SANKOFA CONSULTORIA EM EQUIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.064.713/0001-97, para prestação de serviços de curadora especial de títulos para exibição na Plataforma Spcine Play - 50 Anos de Hip Hop, além da entrega de um texto curatorial, que estará na plataforma especial e um vídeo curatorisl que complementará a programação na citada plataforma, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), onerando a dotação orçamentária própria.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088200296   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001221-0, em especial da manifestação da área técnica responsável (086755721) e da concordância dos membros (086734886), com fundamento no artigo 7º da Portaria nº 05/2021/Spcine, publicada no Diário Oficial da Cidade em 20/08/2021, p.29 (050554460), observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a renovação do mandato dos membros da Comissão Permanente de Aferição de autodeclarações de pertencimento racial para efeitos de políticas afirmativas nos editais e demais programas da Spcine por novo período de 01 (um) ano, a saber, de 20/08/2023 a 20/08/2024.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088207693   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001742-9, em especial do resultado da seleção do Edital nº 12/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022: Produção de curtas-metragens, publicado no Diário Oficial da Cidade em 07/06/2023, p.318 (086256563), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/07/2023, p.308-309 (086278391), da manifestação da área técnica responsável (086256568) e do parecer da assessoria jurídica (088207397), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com WELLINGTON AMORIM DE OLIVEIRA 43647858811, inscrita no CNPJ sob o nº 25.278.774/0001-00, para formalizar o investimento no curta-metragem "MANDINGA", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira/ Lyara Oliveira

Diretora Presidente/ Diretora Executiva

Documento: 088258975   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002085-3, em especial da justificativa apresentada (087963054) pela área técnica responsável e do documento comprobatório juntado (087963829, 088255585), AUTORIZO o reembolso de despesa com manutenção de hardware de computador da empresa, efetuada por Rodrigo dos Santos Espíndola, no valor de R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088268357   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002019-5, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (087537060) e do parecer da assessoria jurídica (088268072), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de GUILHERME MACHADO BOTELHO 29426929878, inscrita no CNPJ sob o nº 32.582.278/0001-00, para o licenciamento e disponibilização da obra audiovisual "Nos Tempos da São Bento" na Spcine Play, por 12 (doze) meses a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) onerando a dotação orçamentária correspondente.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088285529   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001842-5, em especial da manifestação da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual ( 087977672), do parecer da assessoria jurídica (088139025), tendo em vista a não comprovação da aplicação das logomarcas SPCINE no filme, conforme item 16, §1º e §2º, do Edital nº 02/2021/SPCINE - DISTRIBUIÇÃO DE PEQUENO E MÉDIO PORTE DE LONGAS-METRAGENS, a não comprovação da realização da PREMIÈRE SPCINE e a não entrega dos convites de sustentação, disposto no item 15.3 do referido Edital, que tem como objeto a distribuição da obra "Jair Rodrigues - Deixa que digam", com fundamento nos itens 18.1 e 18.2, III, do Edital em referência, combinado com o art. 83, II e §2º, da Lei Federal nº 13.303/2016, fica a distribuidora ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.700.630/0001-18, APLICO a penalidade de multa equivalente à 2% para cada infração praticada, totalizando 6% do valor do recurso, ficando INTIMADA a, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável pelo acompanhamento da execução contratual para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Maria Fernanda Riscali

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

De acordo:

Lyara Oliveira

Diretora Executiva

Documento: 088333218   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002069-1, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (088038512) e do parecer da assessoria jurídica (088332560), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ATELIE BIBOKE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.969.193/0001-08, para prestação de serviços de criação de identidades visuais para as Spcine e suas áreas, pelo valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária própria.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088338041   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001755-0, em especial do resultado da seleção do Edital nº 12/2022/Spcine - Programa de Fomento/2022: Produção de curtas-metragens, publicado no Diário Oficial da Cidade em 07/06/2023, p.318 (086257778), da habilitação do projeto contemplado publicada no Diário Oficial da Cidade em 11/07/2023, p.308-309 (086278391), da manifestação da área técnica responsável (086257789) e do parecer da assessoria jurídica (088337751), com fundamento no artigo 2º, I, II e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013,  observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de contrato com MANDA BUSCA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.286.152/0001-42, para formalizar o investimento no curta-metragem "E OS MOMENTOS ANTES, TIW?!", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cargo da Spcine.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira/ Lyara Oliveira

Diretora Presidente/ Diretora Executiva

Documento: 088252980   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002027-6, em especial da justificativa apresentada (087551451) pela área técnica responsável e do documento comprobatório juntado (087552307, 087552436), AUTORIZO o reembolso de seguro viagem para ida ao BAM - Bogotá Audiovisual Market 2023, despesa efetuada por Rodrigo dos Santos Espíndola, no valor de R$ 421,75 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 088292708   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2022/0000135-0, em especial dos documentos comprobatórios juntados (088160994 e 088161658 AUTORIZO o pagamento das despesas com transporte e alimentação efetuadas por Carolinne Montes Gali Golfeto, no valor de R$ 363,99 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na Política de Reembolso da Empresa.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administrativa e Financeira para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

Viviane Ferreira / Lyara Oliveira

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Documento: 088282377   |    Despacho deferido

6011.2023/0002192-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Horário Especial nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 33.930/94, dos servidores abaixo:

RF/VÍNCULO

NOME

502.740.3/7

ELISABETE APARECIDA MOITA

553.920.0/4

WAGNER ANTONIO VIEIRA

747.016.9/5

LUIZA HELENA FURTADO LOBATO

751.276.7/5

JOSE RUBENS FIGUEIREDO

788.792.2/7

LÁZARO GONZÁLES CASTRO

811.358.1/3

ERINALDO SANTANA DA SILVA

814.435.4/4

ROBERTO REZENDE LEAO

822.673.3/5

GRACE KELLI CHUVES

849.145.3/4

WILLIAM RAFAEL MENDES DE TOLEDO

859.614.0/2

PEDRO BRASIL DE OLIVEIRA

897.609.1/2

ALTIERES DEBONE DE LIMA

910.918.8/2

MIRELLY ALMEIDA MAXIMIANO SILVA

914.507.9/1

JULIO DE FREITAS

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 088131883   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM - 160/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/ Substituição - SEI nº 088130681 - Processo: 6011.2023/0002194-7.

Substituto: Luana Martins Chaves Katsuhara - RF: 916.430.8 - Cargo: Assessor II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 110000000000000.

Substituído: Micaelle Maestrello Araujo - RF: 881.420.1 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112021000000000 - Unid. De Lotação: SGM - Gabinete do Secretário - Motivo: Férias - Período: 04/09/2023 à 18/09/2023.

Documento: 088188258   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 158/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088186117 - Processo: 6011.2023/0002206-4

Substituto: Evelyn dos Santos Alves - RF: 892.675.1 - Cargo: Assessor II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014030000000.

Substituído: Maria Cristina Ferreira - RF: 604.025.0 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014020000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - DGP-2 - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - Motivo: Férias - Período: 22/09/2023 à 01/10/2023.

Documento: 087879654   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM - 150/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/ Substituição - SEI nº 087877509 - Processo: 6011.2023/0002145-9.

Substituto: Murilo Cesar da Silva - RF: 920.411.3 - Cargo: Assessor III- Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112027002000000.

Substituído: Fabricio Augusto dos Santos Reis - RF: 879.411.1 - Cargo: Coordenador II - Ref./ Padrão: CDA-6 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H.. 112027004000000 - Unid. de Lotação: SGM - SEPEP - UE - Unidade de Entregas - Motivo: Férias - Período: 09/08/2023 à 28/08/2023.

Documento: 088188094   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 162/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088186977 - Processo: 6011.2023/0002208-0.

Substituto: Sonia Regina Sarti - RF: 619.237.8 - Cargo: Diretor I - Ref./ Padrão: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014040000000.

Substituído: Tania Tomiko Kurokawa - RF: 505.585.7 - Cargo: Assessor V - Ref.: CDA-5 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014000000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Motivo: Férias - Período: 13/09/2023 à 27/09/2023.

Documento: 088183679   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 157/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088182091 - Processo: 6011.2023/0002204-8

Substituto: Maisa Leoterio Souza - RF: 816.547-5 - Cargo: Assessor II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014020000000.

Substituído: Ondina Celia Luciano Candido - RF: 531.146.2 - Cargo: Assessor III - Ref.: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014020000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - DGP-2 - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - Motivo: Férias - Período: 18/08/2023 à 06/09/2023.

Documento: 088371786   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM - 167/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/ Substituição - SEI nº 088369814 - Processo: 6011.2023/0002234-0.

Substituto: Alícia Dantas de Oliveira Silva - RF: 888.346-7 - Cargo: Assessor II - Ref./ Padrão: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017004000000.

Substituído: William Rafael Mendes de Toledo - RF: 849.145-3 - Cargo: Diretor II - Ref./ Padrão: CDA-5 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112017004000000 - Unid. De Lotação: SGM - CAF - DEOF - Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - Motivo: Licença Médica - Período: 12/08/2023 à 19/08/2023.

Documento: 088189870   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 159/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088188702 - Processo: 6011.2023/0002209-9

Substituto: Maria Isilda Gimenes Mihok - RF: 642.383.3 - Cargo: Assessor III - Ref./ Padrão: CDA-3 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014010000000.

Substituído: Maria Cristina Ferreira - RF: 604.025.0 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA-4 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014020000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - DGP-2 - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - Motivo: Férias - Período: 02/10/2023 à 11/10/2023.

Documento: 088181019   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 156/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088179838 - Processo: 6011.2023/0002202-1

Substituto: Katia Bandeira Alexandre - RF: 916.428.6 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão NÍvel I - Ref./ Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 110000000000000.

Substituído: Maisa Leoterio Souza - 816.547-5 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014020000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - DGP-2 - Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais - Motivo: Férias - Período: 26/09/2023 à 10/10/2023.

Documento: 088185381   |    Portaria

Portaria de Substituição - SGM 161/2023, do Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao despacho exarado no expediente de Designação/Substituição - SEI Nº 088184068 - Processo: 6011.2023/0002205-6

Substituto: Robson Goncalves Santos - RF: 918.383.3 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão Nível I - Ref./ Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H. 110000000000000.

Substituído: Evelyn dos Santos Alves - RF: 892.675.1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA-2 - Categ. Funcional: Comissionado - E.H. 112014030000000 - Unid. De lotação: SGM - CGP - DGP.3 - Divisão de Ingresso e Cadastro - Motivo: Férias - Período: 11/09/2023 à 20/09/2023.

Secretaria Municipal de Gestão

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 088339587   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7263881/1 LIS CARMEM CORREIA NIVEL I 9 QM9 14/08/2023

Documento: 088373510   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO
RF NOME DE PARA

516.676.4/2 MARCIA VALQUIRIA DE AGUIAR 133003000000000 133001000000000

Divisão de Gestão de Concursos e Estágios

Documento: 088370885   |    Comunicado

APOSTILA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Nos Termos do Artigo 236 da Lei 8989/79:

R.F. 831.295.8, GERSON TERUYA Título de Nomeação Nº 6315/2023, no cargo de Assistente Administrativo de Gestão Nível I, publicado em 28/06/2023, para fazer constar que o padrão correto é QM 5 e não como constou.

Núcleo de Publicação

Documento: 088363210   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5995914/4 CICERA MARIA BATISTA MAGALHAES 044 01/07/2023 143
6195911/2 ROSELI DOS SANTOS PRESTES 022 24/07/2023 143
6946305/1 ROSANGELA MACHADO LIBONATTI 013 02/08/2023 143
7215568/2 MIRTES ALVARES TORRES NOGUEIRA 036 03/07/2023 143
7242123/1 ROSEMEIRE DE VASCONCELOS LEITE 121 09/04/2023 143

ENGLOBAMENTO DE LIC. MÉDICA COM OUTRA LICENÇA/AFASTAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8133034/1 MARIA EUNICE MENDES DA SILVA SOUZA 003 31/10/2022 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS FACE PORTARIA 11/84

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6148841/3 CRISTINE PENHA DOS SANTOS 007 28/07/2023 143
6591434/3 CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 073 04/04/2023 143
6995772/3 SOLANGE MARIANA VIDAL 086 09/05/2023 143
7008597/3 FRANCISCA VARLESE DE OLIVEIRA 084 12/05/2023 143
7087781/3 MARIA JOSE TEMOTEO 039 01/07/2023 143
7400683/1 TAIS GIUSTI ANACLETO 013 26/07/2023 143
7437005/1 KATIA REGINA DOS SANTOS MELLO MAIA 021 11/07/2023 143
7581904/3 ALEXANDRO DE OLIVEIRA SOUSA 059 31/05/2023 143
7735294/2 KUMIE FUJIMORI 011 27/07/2023 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 059 03/06/2023 143
8067783/1 PABLO SANTOS LIRA 028 03/07/2023 143
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 049 19/06/2023 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 049 19/06/2023 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 029 09/07/2023 143
8202257/1 ANDREIA MAKI MATSUMURA 069 31/05/2023 143
8217556/1 ELIANE MARTINS LIMA DA SILVA 029 04/07/2023 143
8298670/2 ARIANE SILVA NUNES 086 08/05/2023 143
8315761/2 IVO SBARUFATI FILHO 087 08/05/2023 143
8316350/2 IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 029 05/07/2023 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 029 10/07/2023 143
8329354/2 MARIA APARECIDA SANTANA CARMO 088 08/05/2023 143
8329494/2 MARIA GRACA NEVES 058 07/06/2023 143
8335338/2 MARTA RIBEIRO 059 09/06/2023 143
8340749/2 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA 018 17/07/2023 143
8347743/2 TANIA FERREIRA LIMA DA SILVA 009 25/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5038901/2 MARIA ISABEL GOMEZ GONZALEZ 042 20/06/2023 143
5759536/2 ELIZABETH ALVES 012 27/07/2023 143
5867177/2 CECILIA YOSHIKO MIZUTANI MITSUUCHI 087 08/05/2023 143
6201687/2 MARIA CRISTINA CAMARGO 039 26/06/2023 143
6656684/1 NIVEA ALVES CONSTANTINO 049 13/06/2023 143
6777911/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 039 29/06/2023 143
6809464/1 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 027 05/07/2023 143
6809464/2 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 027 05/07/2023 143
6815669/2 MARIA JOSIVANE CLEMENTE GUIMARAES ESPIRITO SANTO 057 06/06/2023 143
6851576/3 ANA MARIA DALPINO MAGNINI 059 09/06/2023 143
6902987/1 ANA LUIZA PEDROSO DE LIMA 044 17/06/2023 143
6945708/1 SALETE APARECIDA VAZ 044 26/06/2023 143
6997511/2 MARIA DE FATIMA EGIDIO DE ARAUJO 055 07/06/2023 143
7123566/2 MARIA HELENA DANTAS DOS SANTOS NEVES 028 05/07/2023 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 010 29/10/2022 143
7226098/1 ISLENE APARECIDA DE PEDRO 039 27/06/2023 143
7231318/2 SORAIA EL SAIFI 002 17/10/2022 146
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 058 07/06/2023 143
7308876/1 ANA PAULA DA ROCHA MALHEIRO 056 15/05/2023 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 029 06/07/2023 143
7393334/2 ALESSANDRA SALDANHA AMORIM 008 17/07/2023 143
7453906/1 MARIA JOSE FERREIRA DA MOTA 088 11/05/2023 143
7492049/1 PATRICIA MIRANDA D AVILA 059 05/06/2023 143
7513615/1 VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 009 18/07/2023 143
7712839/1 ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA 084 12/05/2023 143
7712839/2 ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA 084 12/05/2023 143
7933444/1 ERIVALDO CARLOS GOMES 056 07/06/2023 143
7933444/3 ERIVALDO CARLOS GOMES 056 07/06/2023 143
7944608/2 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 028 12/07/2023 143
7944608/3 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 028 12/07/2023 143
7950624/1 PAULA ROBERTA FELIX DE SOUZA 013 23/07/2023 143
7997515/1 CARLA NOGUEIRA VARDASCA DE SOUZA 005 31/07/2023 143
8024898/1 CRISTINA RIBEIRO ROCHA 021 15/05/2023 143
8099782/1 JANET HALLAK RIBEIRO 041 21/06/2023 143
8184101/1 SONIA MARIA MEDRADO DA SILVA 013 23/07/2023 143
8211931/1 HUDSON FERNANDO ALVES 047 16/06/2023 143
8382743/1 JOSIANE HENRIQUE DE LUNA 004 03/06/2022 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 011 27/07/2023 143
8415838/1 DANIEL DE OLIVEIRA PIRES 059 05/06/2023 143
8476683/1 JAILTON LOPES DE FARIAS 012 27/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7569572/1 EDUARDO DA CUNHA CAMPELLO 028 01/06/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6056482/2 MARIA DA PENHA MACEDO BENTO 058 07/06/2023 143
6961495/2 ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA 029 06/07/2023 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6885241/2 CLAUDIO ROBERTO CELESTINO 080 16/05/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8426848/1 SERGIO BORGES 093 09/05/2023 143
8523657/1 ANA PAULA SILVA HOMSI 088 12/05/2023 143

Núcleo de Publicação

Documento: 088363146   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8019282/1 ANGELO PEREIRA DE SOUZA 16/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6100465/1 IVONETE DA SILVA SANTOS 16/08/2023
6829406/5 MILTON JOSE DO NASCIMENTO 16/08/2023
6977944/1 SUELY APARECIDA DA SILVEIRA BASTOS 17/08/2023
7438532/1 MARIA CONCEICAO PRADO 16/08/2023
7529287/1 ZENAIDE ALVES PINTO 16/08/2023
7725230/1 RUTH ROSANA TOROK SILVA 17/08/2023
7756259/1 ANDREIA MARIA TAVEIRA 16/08/2023
7779836/1 SANDRA REGINA GEACOMINI ROCHA 17/08/2023
7791119/1 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 16/08/2023
7791119/2 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 16/08/2023
7820186/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 16/08/2023
7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 16/08/2023
8022003/1 EDINILSA GUILHERME DA SILVA 16/08/2023
8056757/1 VALERIA VIEIRA GARCIA 17/08/2023
8145318/1 DENISE DA SILVA SANTOS 16/08/2023
8197806/1 ELBA ARRUDA BARBOSA 16/08/2023
8453497/1 CRISTIANE DOS SANTOS RIZZO 16/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6861211/1 ANA PAULA MOREIRA NETTO 16/08/2023
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 16/08/2023
8155437/1 ALINE SUELEN COSTA SOUZA DA FONSECA 16/08/2023
8543992/1 PATRICIA GOMES DA SILVA PAULO 16/08/2023
9167323/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA 16/08/2023

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7249845/1 CAROLINA FIEDLER RYZEWSKI 16/08/2023

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6449441/2 CECILE IRENE DAUMAS 16/08/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6973809/1 VERA LUCIA GUIMARAES NAKAYAMA 07/08/2023
8416176/1 VANIA ROSA DE LIMA SILVA 01/08/2023
8574464/2 DENISE DE JESUS DOS SANTOS ROCHA 19/06/2023
8821569/2 ANA MARIA DE OLIVEIRA 02/08/2023
8901961/1 JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 03/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9168681/1 JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS 06/08/2023

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7117299/2 DANIELA OLIVEIRA FRANCISCO 04/08/2023
7244169/1 WALDIR LOTTI 07/08/2023
8432031/2 CIRLEI RODRIGUES SERGIO DA SILVA 09/08/2023

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6097219/1 DEBORAH DOMINGUES DE AVILLA 28/07/2023

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7855745/1 MARCIA ALVES DA SILVA SOUSA 01/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6906206/1 SANDRA AMERICA DE OLIVEIRA 01/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 01/08/2023

Documento: 088363761   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8278334/1 ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA

------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7823991/ JENIFER GARCIA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7109148/2 JOSENILZA MARIA DA SILVA CAPISTRANO

Documento: 088371739   |    Despacho deferido

SEÇÃO DE APOSENTADORIA  

CONVOCAÇÃO

Em cumprimento de decisão contida no Processo SEI 6016.2023/0095120-8, convocamos o servidor abaixo para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho/Readaptação Funcional. Deverá comparecer na data e horário agendados abaixo, munido de documento de identificação com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.     

LOCAL:COGESS      
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP     
     
    
NOME  RF    DATA  HORARIO     
------------------------------------------------------------------------------------------------------      
ISRAEL DAMASCENO DOS SANTOS    733.862.7      29/08/2023  07:40 

Documento: 088358762   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS SOUSA SILVEIRA 852.996.5 23/08/2023 16:40
ROBERTO CURIATI JORGE 852.919.1 23/08/2023 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR NAOTO NOZAKI 790.215.8 23/08/2023 14:20
ADRIANA CRISTINA EDUARDO 742.281.4 23/08/2023 15:20
ANA CLAUDIA GALVAO BONANNO 829.514.0 23/08/2023 10:00
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 23/08/2023 10:20
ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 785.983.0 23/08/2023 14:20
BIANCA RIBEIRO RODRIGUES 921.611.1 23/08/2023 13:20
CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 829.650.2 23/08/2023 14:00
CARMELA ZACCARO 562.665.0 23/08/2023 14:40
CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS 746.014.7 23/08/2023 11:40
DANIEL BERG SILVA OLIVEIRA 794.851.4 23/08/2023 12:40
DANIELA MARIA DE FREITAS 718.119.1 23/08/2023 13:40
DENISE APARECIDA FERNANDES 783.845.0 23/08/2023 14:00
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 23/08/2023 09:40
ELOISA APARECIDA PEREIRA 585.965.4 23/08/2023 09:20
EMIRIAN ALMEIDA DE NOVAIS ABREU 830.798.9 23/08/2023 11:40
HELENA FONSECA DE CARVALHO WOVTEKUNAS 657.586.2 23/08/2023 10:20
JORGE FOUAD MAALOUF 610.508.4 23/08/2023 08:00
MARCELA EUGENIA ORDONEZ MACIEL 832.742.4 23/08/2023 08:20
MARIA ROSA APARECIDA LAPA SOUZA 833.503.6 23/08/2023 17:20
MICHELE DOS SANTOS TORETTA 811.324.6 23/08/2023 17:20
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 23/08/2023 17:20
RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 797.191.5 23/08/2023 13:00
ROBERVAL DE JESUS 834.008.1 23/08/2023 10:20
SIMONE VAN POPPE FLEURY 787.190.2 23/08/2023 11:20
VICTOR FRANCA FERREIRA 835.401.4 23/08/2023 12:20
ZILDA ALVES DOS SANTOS 735.498.3 23/08/2023 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS ROBERTO CANDELLA 503.908.8 23/08/2023 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO GONZALES RODRIGUES 793.488.2 23/08/2023 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PEDRO MARCELINO FERREIRA 740.934.6 23/08/2023 11:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FERREIRA DA SILVA 881.615.8 23/08/2023 08:40
ALESSANDRA DONIZETE OLIVEIRA DE CAIRES 800.447.1 23/08/2023 09:40
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 23/08/2023 14:00
ALINE TENORIO ALMEIDA 819.555.2 23/08/2023 15:00
ANA CLAUDIA BALBINA PEREIRA 854.566.9 23/08/2023 09:00
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA 734.656.5 23/08/2023 08:00
ANA LUCIA DE SOUZA 782.707.5 23/08/2023 11:20
ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 707.527.8 23/08/2023 10:00
ANDREA DE SOUZA 693.598.2 23/08/2023 10:20
ANTONIO SOUSA TORRES 725.100.9 23/08/2023 10:20
CINTIA MARIA VELLOZO CATARIN 794.075.1 23/08/2023 10:40
CLAUDIA RANGEL DE ALMEIDA 678.555.7 23/08/2023 11:00
CLAUDIANA DOMINGOS VITAL DO NASCIMENTO 757.702.8 23/08/2023 09:20
CLEUSA APARECIDA DA TRINDADE 750.186.2 22/08/2023 17:20
CRISTINA BARBOZA DA SILVA 794.063.7 23/08/2023 10:40
CRISTINA MASETTI 841.010.1 23/08/2023 15:40
DANIEL DE SOUSA MARSOLA 789.508.9 23/08/2023 11:20
DANIELA FELISBERTO MEDEIROS 711.259.9 23/08/2023 13:20
DANIELE CRISTINA PRIETRO BASTIANI XAVIER 779.989.6 23/08/2023 16:20
DEBORA LOUREIRO DE MELO 722.331.5 23/08/2023 09:40
EDNALDO ALVES DE FARIAS 826.219.5 23/08/2023 14:40
EGLE MARTINS SIQUEIRA SARAIVA 771.878.1 23/08/2023 15:20
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 23/08/2023 16:40
ELAINE LITOLDO DE OLIVEIRA 714.194.7 23/08/2023 16:40
ELENI CECILIA LEMES GIACHINI 713.703.6 23/08/2023 10:20
ELIANE MOREIRA DA SILVA 744.163.1 23/08/2023 12:40
ELISEU DE MORAIS COELHO 844.042.5 23/08/2023 16:00
ELIZABETE ALENCAR VICENTE 808.652.4 23/08/2023 17:20
ERICA CRISTINA MONTEIRO ARBOLEYA 789.240.3 23/08/2023 15:00
ERICA PUCILLO 748.539.5 23/08/2023 08:00
ERIKA WATANABE OKUMA 751.258.9 23/08/2023 15:20
ERNESTO VENTURINI NETO 777.624.1 23/08/2023 09:40
EVERTON DA SILVA JOSE 841.642.7 23/08/2023 16:20
FABIANA SCHULZ 694.224.5 23/08/2023 10:40
FATIMA BRAGA ALAMIS 735.977.2 23/08/2023 09:40
FERNANDA DE MACEDO CANTANTE 844.597.4 23/08/2023 08:40
GENI DO NASCIMENTO QUEIROZ 643.009.1 23/08/2023 08:40
GISELE CRISTINA CAMARGO 593.751.5 23/08/2023 12:00
GLINES LILIANE NERY PEREIRA DA SILVA 722.537.7 23/08/2023 09:00
GRACE KELLY DELATORRE 791.327.3 23/08/2023 10:00
HELLEN MACARIO NASCIMENTO 850.170.0 23/08/2023 12:20
IVANILDA CAVALCANTE COSTA 686.295.1 23/08/2023 12:40
IVONICE DA CONCEICAO SOL DO ROSARIO 605.796.9 23/08/2023 16:00
IZABEL CRISTINA PICCARONE 799.142.8 23/08/2023 13:00
IZABEL CRISTINA SOBRINHO LIMA 683.627.5 23/08/2023 17:00
JAMILE MARIA KUSTER COELHO 774.667.9 23/08/2023 17:00
JANAINA STEFANIE ALVARES HUBNER 842.893.0 23/08/2023 09:20
JANE MARA CRESPILHO 643.114.3 23/08/2023 15:20
JORGE ANTONIO MORAZZA 816.219.1 23/08/2023 11:20
JOSEFA LEMOS DOS SANTOS 857.922.9 23/08/2023 11:00
KATIA CRISTINA CORREIA 656.925.1 23/08/2023 13:00
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 23/08/2023 12:00
LIDIA MARTINS DA SILVA 713.794.0 23/08/2023 09:00
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 23/08/2023 08:00
LILIAN LUNA TAKACS 792.397.0 23/08/2023 13:20
LUCI HELENA SILVA ROSA 840.744.4 23/08/2023 12:40
LUCIANA PEREIRA INACIO 752.256.8 23/08/2023 12:20
LUCIANO SOARES DAS NEVES 710.257.7 23/08/2023 09:00
LUIS CARLOS DA COSTA 802.435.9 23/08/2023 10:40
MARA LUCIA ORIEL DE SOUSA 684.895.8 23/08/2023 17:00
MARCELA ROSSETO GODOY 825.951.8 23/08/2023 13:20
MARCIA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES 752.667.9 23/08/2023 12:00
MARCOS AURELIO DA SILVA 673.715.3 23/08/2023 13:00
MARGARIDA LUIZA TEODORO GARCIA ALBUQUERQUE 711.479.6 23/08/2023 16:40
MARIA ALCILENE VIEIRA SILVA 819.638.9 23/08/2023 10:00
MARIA CECILIA SERRA 561.505.4 23/08/2023 08:20
MARIA CRISTINA DUARTI PEREIRA 656.897.1 23/08/2023 08:20
MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE 845.409.4 23/08/2023 09:20
MARIA DAS DORES SALES DA MOTA 688.676.1 23/08/2023 14:40
MARIA DE FATIMA RAFAEL CAMARGO 733.950.0 23/08/2023 13:40
MARIA DE LOURDES ANJOS 742.198.2 23/08/2023 09:00
MARIA REGINA LIBANORI 638.912.1 23/08/2023 14:20
MARIA TEREZINHA INHESTA 667.996.0 23/08/2023 15:40
MARILENE GONCALVES SABATINI 694.828.6 23/08/2023 13:00
MARILENE MARQUES DE ARAUJO 676.844.0 23/08/2023 10:40
MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 683.684.4 23/08/2023 11:40
MARLENE APARECIDA MENDES 722.970.4 18/08/2023 08:00
MARLI APARECIDA PIMENTEL FERREIRA 733.800.7 23/08/2023 16:00
MARTA DA SILVA SIERRA DOMINGUES 742.432.9 23/08/2023 11:00
MARTINHA SILVA LIMA 804.317.5 23/08/2023 08:00
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 23/08/2023 14:40
MILKA JUVENCIO DA SILVA 842.997.9 23/08/2023 08:40
NAARA COSTA DA SILVA 654.810.5 23/08/2023 10:00
PEDRO ALVES DA SILVA JUNIOR 676.443.6 23/08/2023 14:20
PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 851.524.7 23/08/2023 13:20
RAFAEL RINALDI MONTEIRO 784.544.8 23/08/2023 11:20
REGIANE APARECIDA PEREIRA 711.610.1 23/08/2023 08:40
REGINA APARECIDA DELOMO PEREIRA 684.487.1 23/08/2023 15:00
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 23/08/2023 15:20
RENATA NEGRI DE MENEZES 850.755.4 23/08/2023 09:40
RITA DE CASSIA AGOSTINHO DE LIMA 660.912.1 23/08/2023 08:20
RITA DE CASSIA GONCALVES CAMPOS 712.491.1 23/08/2023 11:20
RODRIGO PEREIRA DA SILVA MAIA 804.084.2 23/08/2023 12:00
ROSALINE FERREIRA 720.992.4 17/08/2023 08:20
RUDA MOREIRA PEIXOTO 713.410.0 23/08/2023 15:40
RUTE DA SILVA LUCENA 680.294.0 23/08/2023 11:40
SALMA MARIA MOREIRA 692.331.3 23/08/2023 08:00
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 857.271.2 23/08/2023 15:00
SANDRA JAGUSKI ROSA 712.110.5 23/08/2023 11:40
SANDRA OLIVEIRA RAMOS 694.935.5 23/08/2023 16:20
SANDRA PRADO 683.142.7 23/08/2023 08:20
SANDRA REGINA BRITO DE CASTRO 743.627.1 17/08/2023 09:40
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 23/08/2023 08:40
SHIRLEY DA SILVA VIEIRA 752.113.8 23/08/2023 15:00
SIMONE CORREIA COSTA COUTINHO 684.838.9 23/08/2023 16:40
SIMONE DIAS DOMINGUES DA SILVA 848.121.1 23/08/2023 11:00
SONIA BITENCORT DE ALMEIDA 792.854.8 23/08/2023 11:00
TAIS LIMA DA SILVA HASHIMOTO 722.055.3 23/08/2023 14:00
TANIA DA SILVA BARBIERI ROMARIZ 879.084.1 23/08/2023 13:40
TANIA SALLES DA CRUZ 801.816.2 23/08/2023 16:20
TATIANE DE MELO VITAL 792.373.2 23/08/2023 17:00
THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 778.771.5 23/08/2023 16:20
THELMA APARECIDA PASTORE MESQUITA 660.402.1 23/08/2023 13:40
VALQUIRIA FERNANDES MONTEIRO DE OLIVEIRA 690.430.1 23/08/2023 14:00
VANESSA FERREIRA VASCONCELOS 824.260.7 23/08/2023 17:20
VANESSA SILVA SANTOS 844.905.8 23/08/2023 11:00
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 23/08/2023 09:20
VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 790.901.2 23/08/2023 16:00
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 23/08/2023 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTICA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MIRIAM ROSE EVANS 734.930.1 23/08/2023 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 23/08/2023 13:40
VALDEMIR MOREIRA 648.882.0 23/08/2023 10:40
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 23/08/2023 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUDREI INFANTOSI DEL NERO DA COSTA 757.987.0 23/08/2023 17:00

SUBPREFEITURA LAPA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIS MENDES DA SILVA 782.685.1 23/08/2023 10:00

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA 733.614.4 23/08/2023 14:40


Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 845.804.9 06/09/2023 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ANGELICA VIANA FURTADO 720.343.8 31/08/2023 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 695.976.8 24/08/2023 10:00
FRANCIELE CRISTINA DA SILVA 858.680.2 31/08/2023 10:00

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
OBSERVAÇÃO: Devido ao período de pandemia, não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 748.468.2 20/09/2023 07:35
CLAUDINE MENDES DA SILVA 636.090.4 10/10/2023 10:30
JANAINA DE SIQUEIRA 851.569.7 15/09/2023 07:20
MARIA DAS MONTANHAS BEZERRA LEITE 693.937.6 10/10/2023 09:00
MARIA SOCORRO DOS SANTOS 734.182.2 20/09/2023 07:20
RAQUEL DAS NEVES ROSA ROBLEDO 817.312.5 20/09/2023 10:05
REGIANE PEREA CARVALHO 780.735.0 10/10/2023 09:00
ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 839.919.1 15/09/2023 10:00
VIVIAN DE CASSIA KISS 694.514.7 10/10/2023 09:50
WILSON CALIXTO DA SILVA 792.521.2 10/10/2023 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEIDE GONCALVES 680.125.1 03/10/2023 08:00

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NIVALDO GOMES 530.923.9 03/10/2023 08:35

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 829.574.3 29/08/2023 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANA EIKO MARIANNO KAWAGOE 682.030.1 29/08/2023 09:00
JOSE LUIZ DA SILVA 734.567.4 29/08/2023 10:00

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIO DA SILVA FERREIRA 727.651.6 29/08/2023 09:40

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Pensão por Morte
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAILTON GOMES DA SILVA 589.167.1 28/08/2023 08:30
OSVALDO WANDERLEY 546.865.5 28/08/2023 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISAAC PEREIRA DA SILVA 580.604.6 28/08/2023 08:00
JESSICA TALITA DE PAULA DE PEDROSO DE GOUVEIA 608.470.2 28/08/2023 07:30

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SORAYA MODESTO DE MACEDO 147.524.0 28/08/2023 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

PENSIONISTA IPREM
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDSON SALES DE ALTINO 924.016.1 28/08/2023 07:30
FERNANDO TROTTA 861.252.8 28/08/2023 08:00
LUIZ CARLOS DE SA ALVES 895.834.3 28/08/2023 08:30
MARIZA DIAS SAES PERES 864.508.6 28/08/2023 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OLINDO CESAR PRETO 529.023.6 21/08/2023 09:00
ROSANE OBERDERFER 624.645.1 28/08/2023 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRCE GONCALVES DE LIMA 314.028.8 28/08/2023 09:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - Rua Boa Vista, 280 - Centro, no dia, horário e local programado.É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. OBS: Não será permitida a entrada de acompanhantes, exceto nos casos permitidos por Lei.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO RAPHAEL MASETTO 818.266.3 17/08/2023 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 18/08/2023 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE RODRIGUES DE MOURA 828.925.5 18/08/2023 14:15
JEANE PRISCILA DO NASCIMENTO 784.004.7 18/08/2023 15:31
MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 833.206.1 17/08/2023 08:45
SIMONE APARECIDA DA SILVA 834.730.1 18/08/2023 15:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CAROLINA BIAZON SOARES DOS SANTOS 797.694.1 17/08/2023 09:15
ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA 678.575.1 17/08/2023 08:45
ALEXANDRE MACEDO ARLINDO 710.508.8 17/08/2023 08:30
AMANDA NOGUEIRA LOPES 843.033.1 18/08/2023 15:15
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 18/08/2023 13:45
ANA CLAUDIA BANDEIRA BARBOSA 753.830.8 18/08/2023 15:45
AUDINETE VALERIO DA SILVA FREITAS 713.113.5 17/08/2023 08:45
AURI MARIA DA CONCEICAO LOPES 596.847.0 18/08/2023 15:31
BRUNO SOARES VARGAS 881.549.6 17/08/2023 11:00
CARLOS EDUARDO LOPES 809.362.8 17/08/2023 10:30
CLAUDIANA DE VILA NOVA GONCALVES 806.728.7 17/08/2023 08:15
CLAUDINEIDE SANTOS DA COSTA 826.263.2 17/08/2023 08:30
CRISTINA GLASSIOLI 802.583.5 17/08/2023 11:00
CRISTINE FERNANDES MARTINS KOTROCZO 724.387.1 18/08/2023 14:01
DANIELA GOULART DE MIRANDA DIAS 692.775.1 17/08/2023 07:30
DIVINA APARECIDA ZONDERICO 720.507.4 17/08/2023 07:45
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 17/08/2023 08:15
EDER APARECIDO FERREIRA SEDANO 802.798.6 18/08/2023 13:15
ELAINE DA SILVA ANTONIASSI 744.959.3 18/08/2023 13:31
ELISABETE SANCHES ALCANTARA 690.763.6 18/08/2023 14:31
ENIR CIRQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA 809.724.1 17/08/2023 09:30
ERICKA DA SILVA ROCHA 806.489.0 18/08/2023 13:31
ERIKA SANTOS DE SOUZA 841.674.5 17/08/2023 07:30
FARAH CAMPOS SOUZA 577.235.4 17/08/2023 10:45
FATIMA RODRIGUES BARBOSA 749.360.6 17/08/2023 08:30
FERNANDA LOPES DE MORAES 790.809.1 17/08/2023 09:00
GLAUCIA REGINA ALBUQUERQUE GARCIA 794.436.5 17/08/2023 09:15
GREICE LEMOS 843.483.2 18/08/2023 13:01
INALVA DA SILVA SANTOS 669.035.1 17/08/2023 08:00
IRIS DOS SANTOS NASCIMENTO 734.397.3 18/08/2023 14:01
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 17/08/2023 07:45
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 17/08/2023 07:45
JOAO CARLOS SERRA 782.264.2 17/08/2023 09:00
JUREMA DE PAULA MORENO 678.068.7 18/08/2023 13:01
KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO 819.963.9 18/08/2023 13:01
KATIA APARECIDA MARTINS CASTANHEIRA 678.279.5 17/08/2023 08:30
KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 780.296.0 17/08/2023 11:00
KELLY CRISTINA DE LIMA MONTEIRO 841.949.3 17/08/2023 10:15
LILIAN MARCIA DE FREITAS 745.802.9 18/08/2023 14:45
LUIZ AUGUSTO MARQUES CASTELAO 592.481.2 17/08/2023 08:00
MARIA ELIZABETH ALVES MAGALHAES SILVA 722.722.1 17/08/2023 08:45
MARIA GOMES CALUCIO 713.443.6 18/08/2023 14:15
MARISTELA LAMUNIER HILARIO 846.769.2 18/08/2023 14:45
MILENA SANTOS DE ARAUJO 801.187.7 18/08/2023 13:31
MONICA OLIVEIRA SANTOS 795.247.3 18/08/2023 13:45
NADIR DO NASCIMENTO ALENCAR 755.269.6 17/08/2023 09:00
OSCAR STUQUI AMBROSIO 748.426.7 17/08/2023 07:30
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 18/08/2023 08:00
RENI ANTONIA FERREIRA PEREIRA 667.627.8 18/08/2023 13:01
ROSANA SCHUNCK GRACIA 697.170.9 17/08/2023 09:45
ROSEMARY BARBOZA DE SOUZA 671.982.1 18/08/2023 15:15
SILVANA RIBEIRO DE LIMA 771.581.1 17/08/2023 11:00
TATIANE PINHEIRO DO NASCIMENTO 805.618.8 17/08/2023 10:00
TEREZINHA LIMA DE MORAIS 693.608.3 17/08/2023 08:15
VALQUIRIA ODIERNA 681.325.9 17/08/2023 09:30
VIRGINIA DE FATIMA ALMEIDA COSTA DA SILVA 791.676.1 23/08/2023 14:20
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 17/08/2023 09:00
VIVIANI CRISTINA DA LUZ 744.292.1 18/08/2023 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OB
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO VICTOR MARGINI 627.682.2 18/08/2023 14:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRENO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO 570.309.3 17/08/2023 08:00
KELLY CRISTINA DA SILVA 707.229.5 18/08/2023 14:31
TATIANE DOS SANTOS FREITAS 815.451.1 23/08/2023 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL DAS NEVES ROSA ROBLEDO 817.312.5 21/08/2023 07:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO 576.741.5 24/08/2023 15:15
ELISABETE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 784.761.1 23/08/2023 16:15
ERICA FURTADO BITENCOURT 789.160.1 24/08/2023 16:15
JOSEFA MARIA MURICY 713.392.8 24/08/2023 16:00
LINEIA BRUNING 779.035.0 23/08/2023 15:00
LUANA PIRES ABREU 798.255.1 23/08/2023 15:45
PATRICIA GATTI 680.902.2 23/08/2023 15:30
REGIANE RODRIGUES CALDAS 798.603.3 24/08/2023 15:30
SUELI MARIA DE SOUZA ANTONIETTE 840.342.2 23/08/2023 16:00
TALITA MENDES LIBRELON 797.496.5 24/08/2023 15:00
VANIA ELOIZA ZAPATA PIGOSSO MAJER 804.473.2 24/08/2023 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WANDERLEY DE FREITAS SILVA 709.095.1 23/08/2023 15:15

Documento: 088363510   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
6397875/ LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 07/08/2023 143
6523005/ APARECIDA DE FATIMA MAGALHAES CASTRO 07/08/2023 143
6748082/ JOSE ROBERTO LEMOS JUNIOR 07/08/2023 143
6758967/ MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 08/08/2023 143
7133308/ WALDIR GRECCO JUNIOR 07/08/2023 143
7164190/ MARIANA FERNANDES SALOMAO 07/08/2023 143
7544499/ RODRIGO PALOMBO AUGUSTO 07/08/2023 143
7585039/ MELICIA FERREIRA DOS SANTOS QUERINO 07/08/2023 143

Documento: 088364611   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7432607/1 JULIANA DEMARCHI 011 04/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7559429/1 VANDERLEY HERMOGENES SAMPAIO JUNIOR 007 07/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5306752/2 WAGNER ROBERTO DE MELLO 099 28/07/2023 143
5487544/5 EDSON WAGNER FERRAZ 003 11/11/2022 143
5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 004 25/10/2022 143
5853192/4 ELIANA DOS SANTOS ANNUNZIATO 016 27/07/2023 143
6056784/2 VALERIA RONDINELI 014 08/08/2023 143
6163025/3 ADRIANA BARTSCH 009 28/07/2023 143
6168621/1 EDUARDO MARIANI DOS SANTOS 007 08/11/2022 143
6191860/1 MARIO AUGUSTO PAULO JUNIOR 090 23/07/2023 143
6399762/2 HENRIQUE CAFERO SALEM 002 05/07/2022 143
6399762/2 HENRIQUE CAFERO SALEM 002 06/08/2021 143
6520961/1 CLEIDE APARECIDA PEREIRA 014 12/11/2022 143
6592007/2 OSVALDO CLINCO JUNIOR 090 07/08/2023 143
6968139/5 EDNA SHIZUE MAJIMA 002 10/11/2022 146
7008597/3 FRANCISCA VARLESE DE OLIVEIRA 090 04/08/2023 143
7035217/3 CLAYDE CASSIA DOS SANTOS RICOY 002 09/11/2022 146
7048378/2 ROSANE APARECIDA DOS SANTOS ESTEVAO DE ANDRADE 014 26/10/2022 143
7076843/2 RONALDO JOSE DE OLIVEIRA 032 17/07/2023 143
7087781/3 MARIA JOSE TEMOTEO 060 09/08/2023 143
7188323/1 LUCILEIDE MOREIRA DE MELO 014 06/08/2023 143
7188323/2 LUCILEIDE MOREIRA DE MELO 014 06/08/2023 143
7189877/2 KARYN NEMETH 004 07/11/2022 146
7200412/1 HAMILTON NILSON SOARES 011 27/07/2023 143
7200412/1 HAMILTON NILSON SOARES 090 07/08/2023 143
7306571/1 PAULO ROBERTO REBOUCAS 007 26/10/2022 143
7323417/1 ROSANEIDE DA SILVA NUNES 090 08/08/2023 143
7356625/1 JULIANA MARQUES DE ANDRADE 060 09/08/2023 143
7400683/1 TAIS GIUSTI ANACLETO 090 08/08/2023 143
7420269/5 WALDIR MUNHOES 004 09/11/2022 143
7437005/1 KATIA REGINA DOS SANTOS MELLO MAIA 030 01/08/2023 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 26/10/2022 143
7524099/1 DIANA CRUZ TONGLET 001 09/11/2022 143
7547714/1 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO 016 03/08/2023 143
7547714/2 SUZANA MARIA VELLOSO DUTRA PUGLIANO 016 03/08/2023 143
7775105/1 VALERIA APARECIDA TOTOLA MARTINS DA SILVA 015 30/06/2023 143
7825480/1 SOLANGE CRISTINA KANO ALVES 005 14/11/2022 146
7892055/1 MARCOS ANTONIO DE SA 090 08/08/2023 143
7896841/1 MIRIAM DE MORAIS MACIEL 015 29/07/2023 143
7935391/1 ALEXANDR BUGRIMENKO JUNIOR 060 09/08/2023 143
7980639/1 ROSALINA COELHO DOS SANTOS MALEK 015 04/08/2023 143
8019282/1 ANGELO PEREIRA DE SOUZA 009 08/08/2023 160
8044325/1 KATIA LUCIVANIA DE ARAUJO 018 29/05/2023 146
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 07/08/2023 143
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 060 07/08/2023 143
8071438/1 SUELY PEREIRA DE SOUZA 030 03/08/2023 143
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 002 24/10/2022 143
8185093/1 ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 030 07/08/2023 143
8189820/1 CAMILA GOMES SERRAO 008 11/11/2022 143
8202257/1 ANDREIA MAKI MATSUMURA 180 08/08/2023 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 002 11/11/2022 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 090 10/08/2023 143
8295344/2 ANA FATIMA DE ANGELIS FUENTES 003 14/11/2022 143
8295590/2 ANA LUCIA SANTOS GUIMARAES 016 08/08/2023 143
8297444/2 CAMILLO BAPTISTA FILHO 001 14/11/2022 146
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 030 24/07/2023 143
8303045/2 EDINA SANTANA DE OLIVEIRA 020 09/08/2023 143
8307091/2 ELIANA ARAUJO MARDEGAN 090 04/08/2023 143
8308021/2 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 014 08/08/2023 143
8311161/2 FABIO SILVA LOPES 001 05/11/2022 143
8311358/2 GABRIELA PEREIRA DO CARMO 020 09/08/2023 143
8317038/2 IARA PALMA SANTANA 002 03/11/2022 146
8321159/2 JOSE PAULO LEANDRO SILVA 002 04/11/2022 143
8322155/2 LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 060 08/08/2023 143
8335664/2 MARIA VERONICA PEREIRA DOS SANTOS 003 08/11/2022 143
8341028/2 RENATA CANDIDA TEODORO DE SOUZA 014 06/07/2023 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 010 09/08/2023 143
8344965/2 ROSIMEIRE BOMFIM DO ROSARIO DE LIMA 001 20/10/2022 143
8346011/2 SHIRLEI FIGUEIREDO AMANO 004 09/11/2022 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 014 08/08/2023 143
8346569/2 SANDRA CRISTINA DA SILVA LIMA MORGADO 003 26/10/2022 143
8347298/2 TAIS DANIELA FERREIRA DA SILVA SABINO 012 25/10/2022 143
8347891/2 SIMONE TIEMI OGAWA BELE DA SILVA 005 26/10/2022 143
8349134/2 SONIA ILZA COSTA PRADO 090 09/08/2023 143
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA 002 13/11/2022 143
8350825/3 SILVIA MARIA PALMA 010 07/11/2022 143
8353042/2 VANUSA ALVES SIMOES CROCHI 005 16/11/2022 143
8551952/2 GRAZIELA CAIRES DOS SANTOS ROSA 001 13/11/2022 143
8552231/2 ROSEANE NOVAES DA SILVA 001 26/10/2022 143
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS 001 15/11/2022 143
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES 001 14/11/2022 143
8568979/2 ADRIANA SILVA PITZER 009 06/03/2023 143
8929122/1 BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS 002 10/11/2022 146
8929475/1 RENATA LIMA ALCINO 007 16/11/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5563186/2 CRISTINA BARROSO ALVES 010 31/07/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3138232/5 CELINA PRESSILIANA DE TOLEDO LIMA 015 04/10/2022 143
5254124/2 IZILDA PONTES DE SOUSA 060 09/08/2023 143
5491673/9 ELIANA GUERREIRO 014 08/08/2023 143
5549850/2 DULCE MARIA BRITTO ABREU 002 09/11/2022 143
5607329/2 SONIA DA SILVA 015 09/08/2023 143
5607329/3 SONIA DA SILVA 015 09/08/2023 143
5663113/2 IEDA DE JESUS SILVA 014 09/08/2023 143
5759536/2 ELIZABETH ALVES 030 08/08/2023 143
5874785/3 JACQUELINE RODRIGUES PIMENTEL 002 03/08/2023 146
5924227/2 ROSANA APARECIDA MENDES 003 26/10/2022 143
5936039/3 KATIA CIRILLO 004 11/11/2022 143
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 020 07/08/2023 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 003 11/11/2022 143
5993113/5 MARIA LINDALVA ROCHA SKALANDIS 004 18/10/2022 143
5996040/2 CRISTIANE MARIA GROTTA PELLIZZON 014 09/08/2023 143
6062903/2 MILTON BARBOSA DUARTE 030 12/07/2023 143
6100465/1 IVONETE DA SILVA SANTOS 020 28/07/2023 160
6188214/2 MARIA DE FATIMA DE ORNELAS 005 17/10/2022 143
6303684/2 JOSEFA DE JESUS MOREIRA 007 28/10/2022 143
6309364/2 CATIA FIGUEIREDO 015 05/10/2022 143
6314929/2 JACIRA DIAS DA SILVA 002 31/10/2022 143
6314929/3 JACIRA DIAS DA SILVA 002 31/10/2022 143
6337821/3 LUIS CARLOS FERREIRA BISPO 030 05/08/2023 143
6348068/1 MARCELO DE MOURA JORGE 030 09/08/2023 143
6360904/2 CLAUDINE MENDES DA SILVA 055 16/08/2023 160
6496890/1 ELIZABETH MONTENEGRO 023 25/07/2023 143
6560717/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 004 12/11/2022 143
6580912/2 SOLANGE APARECIDA DA SILVA FREITAS 030 08/08/2023 143
6685595/2 ADRIANA CATANHO DE MENESES 012 07/11/2022 143
6685595/3 ADRIANA CATANHO DE MENESES 012 07/11/2022 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 014 19/10/2022 143
6755402/1 ELZA DA CRUZ PRATIS BERSOGLI 014 07/08/2023 143
6760040/1 LIA MARA BORGES BARAO 007 10/10/2022 143
6765599/2 ANGELA PERCHES FERRAZ 030 07/08/2023 143
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 030 09/08/2023 143
6774164/1 ROSILENE DA SILVA VEIGA 013 02/08/2023 146
6781276/1 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 015 09/08/2023 143
6781276/2 FATIMA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 015 09/08/2023 143
6815634/1 SOLANGE APARECIDA FERNANDES 030 09/08/2023 143
6826890/2 ANITA BRAGA 030 09/08/2023 143
6829406/5 MILTON JOSE DO NASCIMENTO 014 03/08/2023 160
6843026/2 ROBERTA MENEGHETTI ALVES 005 15/04/2022 146
6844120/1 MARILEI MILAN MUNHOZ 004 04/08/2023 146
6849679/2 ROSELI PEDROSO 014 07/08/2023 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 07/08/2023 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 26/10/2022 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 030 07/08/2023 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 001 26/10/2022 143
6866042/2 VANIA REGINA SOUZA DE AGUIAR 030 09/08/2023 143
6912672/4 ISABELA BILECKI DA CUNHA 005 02/08/2023 146
6916856/1 HELOISA FERNANDES 001 01/11/2022 143
6921981/1 YARA ARROYO GOMES CORREA 005 07/11/2022 143
6921981/2 YARA ARROYO GOMES CORREA 005 07/11/2022 143
6924239/2 CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 010 09/08/2023 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 020 08/08/2023 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO 020 08/08/2023 143
6933335/1 JOSE CARLOS BATISTA 002 15/08/2023 143
6936491/2 JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS 014 01/11/2022 143
6939376/2 MARIA DAS MONTANHAS BEZERRA LEITE 055 16/08/2023 160
6940200/1 MORENA GUIMARAES ALVES 045 27/07/2023 143
6940200/2 MORENA GUIMARAES ALVES 045 27/07/2023 143
6945147/1 VIVIAN DE CASSIA KISS 055 16/08/2023 160
6945147/3 VIVIAN DE CASSIA KISS 055 16/08/2023 160
6945708/1 SALETE APARECIDA VAZ 075 09/08/2023 143
6947433/2 FELIPE SANTOS BORGES 014 09/08/2023 143
6953956/3 MARA LARANJEIRA 015 07/08/2023 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 002 31/10/2022 143
6959156/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA 014 07/08/2023 143
6977944/1 SUELY APARECIDA DA SILVEIRA BASTOS 014 04/08/2023 160
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 010 09/08/2023 143
7112891/2 CINTHIA OLIVEIRA FRUCHI 010 10/11/2022 146
7115288/2 DANIELA DO AMARAL MAIA 090 07/08/2023 143
7115288/3 DANIELA DO AMARAL MAIA 090 07/08/2023 143
7118571/2 ANA PAULA DA SILVA 005 15/11/2022 146
7125089/2 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 17/10/2022 143
7125089/3 MARIA ZUZETE FERREIRA DA SILVA DE JESUS 001 17/10/2022 143
7127481/2 ISABEL CRISTINA LOPES 001 31/07/2022 143
7131801/1 ROGERIO ALVES CARDOSO 001 25/10/2022 143
7132590/2 ROBERTO BRASILIENCE 005 25/10/2022 143
7135220/2 LUCIMARA RINCAO 010 16/11/2022 143
7136471/1 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 008 16/07/2023 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR MARTINS 015 08/11/2022 143
7141653/1 ANA PAULA REQUENA DOS SANTOS 001 11/11/2022 146
7154143/1 MARIA APARECIDA SANTOS BATISTA CAETANO 060 07/08/2023 143
7206682/2 GENI MOREIRA DE ANDRADE 030 09/08/2023 143
7208189/1 RAIMUNDO NONATO GUEDES DE SOUSA 030 07/08/2023 143
7211023/1 SANDRA EIKO MUNE 029 26/10/2022 146
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 025 08/08/2023 143
7213034/1 LEVINDO DAVID DOS SANTOS 007 04/08/2023 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 004 28/03/2023 143
7214898/1 VANILDA MARIA DA SILVA 010 08/08/2023 143
7215274/1 ADRIANA PIMENTA DUARTE DEBONI 004 08/11/2022 143
7218435/1 SANDRA MARTA DIAS PASSOS 015 03/08/2023 143
7224559/1 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 002 05/11/2022 143
7224559/2 ALESSANDRA APARECIDA DE SANTANA NASCIMENTO 002 05/11/2022 143
7227582/2 ELISANGELA DE MORAES 007 04/08/2022 143
7228589/1 PAULO CESAR DE FREITAS 005 07/08/2023 143
7229682/1 VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS 001 11/11/2022 146
7230192/2 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 004 08/11/2022 146
7230192/3 SAMANTA BARBOSA DE BRITO 004 08/11/2022 146
7231318/2 SORAIA EL SAIFI 010 19/10/2022 146
7232942/3 LUCIANE CORDEIRO IGNACIO 010 08/08/2023 143
7238592/1 DAMARIS PICCA 005 08/11/2022 146
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 030 07/08/2023 143
7241232/1 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 003 16/11/2022 146
7241232/2 TATIANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 003 16/11/2022 146
7242174/1 ANDREIA PEREIRA GOMES 002 10/11/2022 146
7242174/2 ANDREIA PEREIRA GOMES 002 10/11/2022 146
7244169/1 WALDIR LOTTI 011 07/08/2023 143
7248792/2 MARLI APARECIDA SATALO 060 08/08/2023 143
7249438/2 EDMILSON PAIVA 090 09/08/2023 143
7250622/1 WANDERLEY MACHADO DE SOUZA 007 03/11/2022 143
7251912/1 IVONE SILVA NASCIMENTO 010 31/10/2022 143
7251912/2 IVONE SILVA NASCIMENTO 010 31/10/2022 143
7257902/2 GILBERTO ALVES BEZERRA 060 09/08/2023 143
7267533/2 ANA TRONU FERNANDES 010 08/08/2023 143
7268793/2 LIGIA DE OLIVEIRA PINTO 010 03/08/2023 143
7275692/1 ADRIANA MARIA DA SILVA ARAUJO 007 08/11/2022 143
7279761/2 VANESA TAVERNA DOS REIS POSPISCHEK 002 16/11/2022 146
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 001 07/10/2022 143
7282575/2 CRISTINIANE ELISABETE GATO DE LUCENA 003 19/10/2022 143
7302690/1 MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 002 09/11/2022 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 010 26/02/2023 143
7337141/1 ALESSANDRA CRISTINA ARO 001 09/03/2023 143
7341822/1 MARIA SOCORRO DOS SANTOS 035 16/08/2023 160
7342098/1 LINDALVA APARECIDA DE SOUZA 015 08/08/2023 143
7357818/1 FATIMA APARECIDA GREGIO 002 01/08/2023 146
7377070/2 DCARLA DE MAGALHAES QUEIROZ 014 08/08/2023 143
7387741/2 ELAINE DOMINGUES CLEMENTE 060 09/08/2023 143
7387741/3 ELAINE DOMINGUES CLEMENTE 060 09/08/2023 143
7392222/2 TAIS COELHO DE OLIVEIRA 090 08/08/2023 143
7392222/3 TAIS COELHO DE OLIVEIRA 090 08/08/2023 143
7406142/1 FATIMA PIRES BRAZ ANTUNES 090 04/08/2023 143
7423381/2 CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA GONCALVES 030 08/08/2023 143
7437404/1 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 065 16/05/2023 143
7437404/2 ADRIANA GOMES DA SILVA AZEVEDO 065 16/05/2023 143
7438532/1 MARIA CONCEICAO PRADO 012 05/08/2023 160
7439873/3 JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR 004 31/10/2022 143
7451962/1 THALITA DE CASTRO AOKI 006 13/11/2022 146
7453116/1 ELAINE SANTORO RODRIGUES 003 07/08/2023 143
7456085/1 ANA GABRIELA CEBRIAN AUGUSTO 002 20/03/2023 143
7456883/1 SIMONE SILVA DE SOUZA 030 10/08/2023 143
7471467/1 LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 015 07/08/2023 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 015 15/08/2023 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 015 15/08/2023 143
7484682/1 CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 035 16/08/2023 160
7508255/1 ANDREA APARECIDA MERGULHAO ALCADE 020 08/08/2023 143
7511795/1 ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA 014 07/08/2023 143
7522142/1 REGIANE LUI ZAGO 015 03/08/2023 143
7529287/1 ZENAIDE ALVES PINTO 015 02/08/2023 160
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 030 08/08/2023 143
7557795/1 ADRIANA RIBEIRO PROCOPIO PINTO 004 15/11/2022 146
7576854/2 KATIA RODRIGUES COSTA 005 16/11/2022 146
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 007 17/10/2022 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 007 17/10/2022 143
7709820/1 BERNADETE LUCENA DE OLIVEIRA GARCIA 014 03/08/2023 143
7712022/1 LEILA FERNANDES 001 11/11/2022 146
7714793/1 ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA 001 11/11/2022 146
7714793/2 ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA 001 11/11/2022 146
7715013/1 LUIZ CARLOS DE ESPINDOLA PEREIRA 045 09/08/2023 143
7725230/1 RUTH ROSANA TOROK SILVA 015 03/08/2023 160
7727674/1 SIMONE NETO FIGUEIREDO 002 25/10/2022 146
7732023/2 FABIANA CONCEICAO DOS SANTOS 007 15/11/2022 146
7732023/3 FABIANA CONCEICAO DOS SANTOS 007 15/11/2022 146
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 001 09/11/2022 143
7737106/1 DEBORA PEDRO 015 13/10/2022 143
7738412/1 SORAIA FERREIRA DA SILVA 001 10/11/2022 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 007 08/11/2022 143
7756259/1 ANDREIA MARIA TAVEIRA 015 02/08/2023 160
7756330/3 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 07/11/2022 143
7756330/4 ADACELIA DA SILVA SALLES 001 07/11/2022 143
7757735/1 THAIS ALVES MORI DA SILVA 005 24/07/2023 146
7766475/1 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 060 05/08/2023 143
7766475/2 ELIETE APARECIDA DA SILVA ARAUJO 060 05/08/2023 143
7766998/1 SILVANI DE FREITAS PEREIRA 030 07/08/2023 143
7767951/1 CLAUDIA GONCALVES DA SILVA 004 15/11/2022 146
7768079/2 JANIA MARTA DOS SANTOS NAZARETH 001 27/10/2022 143
7772688/1 VIVIAN BATISTA DOS SANTOS TEIXEIRA 030 01/08/2023 143
7779534/1 VIVIANE CABRERA MANOEL 005 15/11/2022 146
7779836/1 SANDRA REGINA GEACOMINI ROCHA 013 05/08/2023 160
7780834/1 LEA BARBOSA 030 07/08/2023 143
7791119/1 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 010 07/08/2023 160
7791119/2 ALESSANDRA NOGUEIRA PEREIRA MANOEL 010 07/08/2023 160
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 030 10/08/2023 143
7801084/1 ISAIAS FERREIRA ROSE 090 09/08/2023 143
7807350/1 REGIANE PEREA CARVALHO 055 16/08/2023 160
7813392/1 LIVIA PAULA MACEIO DO NASCIMENTO 003 15/11/2022 146
7816481/1 IARA MARIA OLIVEIRA 002 03/11/2022 143
7816481/2 IARA MARIA OLIVEIRA 002 03/11/2022 143
7819366/1 TATIANA CORDEIRO LOPES 003 26/10/2022 146
7820186/1 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA 001 16/08/2023 160
7821972/1 TAMIRYS MACEGOCA BIBIANO DA SILVA 002 26/10/2022 143
7825099/1 KARINA AMORIM GOMES 014 04/08/2023 143
7833041/2 AGNAILSA OLIVEIRA SANTOS 060 09/08/2023 143
7833041/3 AGNAILSA OLIVEIRA SANTOS 060 09/08/2023 143
7851987/2 EDNA TERESA SANTOS 040 09/08/2023 143
7892071/1 LINDA ELAYDE FERREIRA 010 09/08/2023 143
7905858/1 WAGNER DE LORENCE LIMA 001 07/11/2022 143
7908016/1 KATIA SOUSA LEAL 002 10/10/2022 143
7909501/1 MARCELO BONFIM JORGE 060 09/08/2023 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 090 09/08/2023 143
7914890/1 ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 009 08/08/2023 160
7919735/1 ANA PAULA BATISTA PEREIRA DE MORAES 001 11/11/2022 146
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 001 31/10/2022 146
7921942/1 THATIANA GALANTE DE SA 014 04/08/2023 143
7923228/1 MARIA LEONOR BORTOLETTO SCHMITT CORREA 014 28/07/2023 143
7925212/1 WILSON CALIXTO DA SILVA 055 16/08/2023 160
7925301/1 FRANCISCA LUCIANA FORTUNATO DE SANTANA 015 08/08/2023 143
7931395/1 CRISTIANE REGINA DE SALES SILVA 001 07/10/2022 143
7936451/1 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 030 09/08/2023 143
7936451/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 030 09/08/2023 143
7936753/1 LUCIANE SOUZA TIGRE RODRIGUES 001 07/11/2022 146
7941439/1 DEBORA CAROLINE LEITE DE OLIVEIRA 005 14/11/2022 146
7942583/1 SILVANIA MONTEIRO ROSALIO PIRAN 014 09/11/2022 146
7944608/2 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 060 09/08/2023 143
7944608/3 SIMONE DA CONCEICAO ROSA 060 09/08/2023 143
7949065/1 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 060 09/08/2023 143
7949065/2 NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 060 09/08/2023 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 005 03/10/2022 143
7950268/1 CRISTINA LORINI NAJAR 019 24/07/2023 143
7952350/1 ISABELA LOPES POPPI 004 01/11/2022 143
7952350/2 ISABELA LOPES POPPI 004 01/11/2022 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 003 18/10/2022 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 003 19/10/2022 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 060 08/08/2023 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 060 08/08/2023 143
7984090/3 ADRIANA FERREIRA RAMOS ARAGAO 001 07/11/2022 143
7990430/1 MARILIA LUZIA MOREIRA DOS SANTOS 001 20/03/2022 143
8000549/1 CHRISTIANE MITIKO NAKAMURA LIMA 015 17/10/2022 143
8004081/1 AMANDA MENOZZI 001 11/11/2022 146
8004081/2 AMANDA MENOZZI 001 11/11/2022 146
8015554/1 DENISE HELENA DE SOUSA CAMILLOTO 015 10/08/2023 143
8018847/1 MIRIAN DE SOUZA AMORIM 001 17/10/2022 143
8018847/2 MIRIAN DE SOUZA AMORIM 001 17/10/2022 143
8022003/1 EDINILSA GUILHERME DA SILVA 010 07/08/2023 160
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 31/10/2022 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 31/10/2022 143
8028656/1 JULIA DA SILVA LIMA 033 02/08/2023 143
8037647/1 ANDERSON JOSE BARBOSA 090 07/08/2023 143
8039887/1 LEONICE MOREIRA 002 09/11/2022 146
8039887/2 LEONICE MOREIRA 002 09/11/2022 146
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 001 03/11/2022 143
8043035/1 FERNANDA DE ABREU 013 07/10/2022 143
8055181/1 JULIA CARDOSO DE AZEVEDO ROCHA 004 07/08/2023 143
8056757/1 VALERIA VIEIRA GARCIA 021 28/07/2023 160
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 014 03/08/2023 143
8087181/1 GABRIELE FABIANA VIEIRA MESQUITA 002 03/11/2022 146
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 01/11/2022 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 01/11/2022 143
8089078/1 MAIRA BARBARA NUNES DE ARAUJO 029 25/07/2023 143
8089426/1 ELAINE APARECIDA DA SILVA 060 10/08/2023 143
8091455/1 LICIANA LOPES ALVES 003 09/11/2022 146
8103542/1 DANIELLA MOREIRA ALVES COSTA 001 18/10/2022 143
8103542/2 DANIELLA MOREIRA ALVES COSTA 001 18/10/2022 143
8119261/1 ROBERTA DA COSTA 015 09/08/2023 143
8119261/2 ROBERTA DA COSTA 015 09/08/2023 143
8121559/1 GRAZIELA GREGORIO DE OLIVEIRA 007 03/10/2022 143
8130043/1 DULCIMAR MARIA ALVES 014 07/11/2022 146
8132518/1 ELISABETH HORVATH MARQUES 001 18/10/2022 143
8143048/2 REGINA LEONE DE PAULA 004 08/11/2022 146
8143064/3 ROSANE BADIALE BAPTISTA 010 09/08/2023 143
8145318/1 DENISE DA SILVA SANTOS 009 08/08/2023 160
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 030 07/08/2023 143
8164401/1 THIAGO SANTOS MOREIRA 010 05/08/2023 143
8164614/2 CASSIA MARQUES DOS ANJOS 030 08/08/2023 143
8164614/3 CASSIA MARQUES DOS ANJOS 030 08/08/2023 143
8168636/2 LUANA CARDOSO DA SILVA 011 13/11/2022 146
8171599/4 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 003 09/11/2022 146
8171599/5 ELIANE CORDEIRO FARIAS MENEZES 003 09/11/2022 146
8173125/1 RAQUEL DAS NEVES ROSA ROBLEDO 035 16/08/2023 160
8173753/1 PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 090 09/08/2023 143
8177881/1 TATIANA EVELYN DE SOUZA SERGIO 005 08/11/2022 143
8184917/1 FABIO EDUARDO MARTINS GONCALVES 005 10/11/2022 146
8195587/1 MERCIA DE MORAIS MARQUES LORETO 001 17/10/2022 143
8195862/1 VIVIANE DE BARROS PASTORELI 002 08/11/2022 146
8197806/1 ELBA ARRUDA BARBOSA 013 04/08/2023 160
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 002 17/10/2022 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 002 17/10/2022 143
8202834/1 JESSICA FERREIRA HENRIQUE 001 31/10/2022 143
8204691/1 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 010 08/08/2023 143
8204691/2 FERNANDA CARMEN FREITAS GRITTI 010 08/08/2023 143
8207682/1 CINTIA PAZZINI FERREIRA REBELLO 004 14/11/2022 146
8207682/1 CINTIA PAZZINI FERREIRA REBELLO 003 09/11/2022 146
8208069/1 ROSANGELA DIAS DE LIMA 017 31/07/2023 143
8208069/2 ROSANGELA DIAS DE LIMA 017 31/07/2023 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 005 10/10/2022 143
8212341/1 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE 001 16/11/2022 146
8212341/2 NATALY FAGUNDES SANTOS BRIANTE 001 16/11/2022 146
8212872/1 MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 001 11/11/2022 143
8213321/1 ELISAMA EDUVIGES FERREIRA DO NASCIMENTO 015 18/10/2022 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 001 07/11/2022 143
8218048/1 RENATA SILVA RIBEIRO 002 10/11/2022 146
8221626/1 WESLEY BISPO ALVES 004 08/11/2022 143
8228426/1 TAMARA ANDREIA MARTINS DE ARRUDA 002 26/10/2022 146
8238049/1 DANIELA QUENCA CATETO 003 09/11/2022 146
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 31/10/2022 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 31/10/2022 143
8261431/1 DAIANE MARTINS CAITANO 010 10/11/2022 146
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 060 09/08/2023 143
8264929/1 BARBARA JAMILE DE LIMA AZEVEDO 001 04/11/2022 146
8266344/1 ROSANA FERNANDES SOUZA 002 10/11/2022 143
8271402/1 DANIELE CRISTINA PINHATI CONDUTTA 003 05/10/2022 143
8271551/1 DENISE PETRUCCI BELLO 004 18/10/2022 143
8273341/1 SOLANGE ANTONIA REIS 001 24/10/2022 146
8273545/1 MARMARA MADALENA GOMES ROLIM 002 19/10/2022 143
8273545/2 MARMARA MADALENA GOMES ROLIM 002 19/10/2022 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 005 11/11/2022 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 10/11/2022 143
8276668/1 DORIS APARECIDA TROMBINI FRE 007 13/11/2022 143
8283346/1 VANESSA DO NASCIMENTO RODRIGUES 010 04/08/2023 143
8288119/1 SIMONE ALVES SENE 001 25/10/2022 146
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 17/10/2022 143
8288429/1 EVELYN ALVES DIAS 002 06/10/2022 143
8288747/1 TATIANA LIMA PASSOS 001 27/10/2022 146
8356378/1 BRUNA NORONHA MARQUES 005 07/11/2022 146
8361959/1 LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA 005 10/10/2022 143
8362254/1 JOSEFA DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 31/10/2022 143
8362254/2 JOSEFA DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 002 31/10/2022 143
8367191/1 GLAUCIA SILVA SOARES 001 29/01/2023 143
8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 014 20/04/2022 143
8369216/2 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO 014 20/04/2022 143
8371296/1 DANIELA ERRITTO DA COSTA MOREIRA 003 09/11/2022 146
8387699/1 GEISE MARA ARANTES LOUREIRO 014 07/12/2022 143
8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS 002 07/06/2023 143
8394911/1 MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 030 04/08/2023 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 023 10/01/2023 143
8395691/1 SILVANA SOUZA BARRETO 010 22/02/2023 143
8399191/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 030 16/08/2023 160
8402914/1 EDNA FARIAS CORDEIRO 001 11/10/2022 143
8404968/1 FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA FERNANDES 007 14/11/2022 146
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 060 04/08/2023 143
8424357/1 DAVID LEAO ILUMINATO 090 09/08/2023 143
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 035 08/08/2023 143
8431116/1 THAIS MARTINS 015 07/08/2023 143
8432686/2 JANETE DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA 007 01/11/2022 143
8437173/2 JOSIANE SILVA DOS SANTOS 003 25/10/2022 143
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 001 11/11/2022 146
8440891/2 CRISTIANE NICOTARI TREVISAN 001 07/11/2022 146
8451958/1 TARSILA RODRIGUES DA SILVA 015 01/08/2023 143
8453497/1 CRISTIANE DOS SANTOS RIZZO 009 08/08/2023 160
8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 060 09/08/2023 143
8467234/1 FRANCILENE VIEIRA SIMAOZINHO 007 17/02/2023 143
8467366/1 PATRICIA FERNANDA DE PAULA SILVA 028 13/10/2021 143
8468397/1 ROGERIO RIBEIRO DA SILVA 002 24/10/2022 146
8468591/1 JULIANA VALERIA DE MOURA SANTOS 030 09/08/2023 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 030 08/08/2023 143
8471151/1 TATIANA CRISTINA ANTUNES DA SILVA COELHO 001 24/10/2022 146
8476683/1 JAILTON LOPES DE FARIAS 090 08/08/2023 143
8482276/1 RENATA ALVES DE ARAUJO MAGALHAES 012 01/02/2023 143
8483353/1 NILZETE FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 012 25/07/2023 143
8485445/1 THAIS DE LISBOA RODRIGUES 014 05/08/2023 143
8496072/1 TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA BARRETO 045 07/08/2023 143
8497958/1 PRISCILA BASTOS RODRIGUES 003 10/11/2022 146
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 014 05/08/2023 143
8512604/1 JESSICA GOMES DA SILVA LIMA 002 02/10/2022 143
8515085/1 CAROLINA MARIA MARZOLLA LECOMBERRI 002 10/11/2022 146
8515484/1 LEIDIANE DA SILVA OLIVEIRA 007 06/11/2022 146
8515697/1 JANAINA DE SIQUEIRA 030 16/08/2023 160
8537402/1 MARLUCIA DOS SANTOS 005 16/11/2022 146
8537925/1 THIARA MEDRADO PANTANO 015 28/07/2023 143
8572054/1 ANDREIA ELVIRA DE MELO DEVINCOLA 001 03/11/2022 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 001 26/10/2022 143
8789746/1 REGINA HISSAKO HONDA 030 09/08/2023 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 002 16/11/2022 146
8818509/2 LARISSA CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS 012 27/07/2023 143
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 002 16/11/2022 146
8890340/1 MARCOS GUILHERME MOREIRA PINTO 014 05/08/2023 143
8917213/1 SELMA BRADBURY DESPLANCHES 002 24/10/2022 146
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 010 09/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971862/1 ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR 090 03/07/2023 143
8972044/1 DANIELA TUNES ZILIO 030 04/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5747511/2 ROBERTO CRISOSTOMO 003 30/01/2023 143
5747511/2 ROBERTO CRISOSTOMO 008 22/02/2023 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 001 15/11/2022 143
6801251/1 NEIDE GONCALVES 089 06/07/2023 160
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 040 08/08/2023 143
6861211/1 ANA PAULA MOREIRA NETTO 015 02/08/2023 160
6980589/1 UILDSON CARMO DE MORAES 015 02/08/2023 160
6985441/1 PAULA CRISTINA DA SILVA SIQUEIRA 001 13/09/2022 143
6999549/1 EDSON GOMES DE ALMEIDA 060 09/08/2023 143
7331924/1 NERCIANA DA SILVA SANTOS 005 26/10/2022 143
7338228/1 ELIZABETH DA SILVA SOUSA ZOLINI 007 07/11/2022 146
7396210/1 VANESSA MICHELE LUIZ MACEDO 007 16/11/2022 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 003 12/11/2022 143
8155437/1 ALINE SUELEN COSTA SOUZA DA FONSECA 012 05/08/2023 160
8155984/1 JOSE DAVI BATISTA DO NASCIMENTO 005 10/11/2022 143
8543992/1 PATRICIA GOMES DA SILVA PAULO 015 02/08/2023 160
9167323/1 MARCELO FERREIRA DA SILVA 021 27/07/2023 160

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6097219/1 DEBORAH DOMINGUES DE AVILLA 020 28/07/2023 143

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5083559/1 CLAUDIO MARTINS DE SOUZA 005 08/11/2022 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7949057/1 CAMILA GONCALVES GARCIA 003 09/11/2022 143

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7249845/1 CAROLINA FIEDLER RYZEWSKI 042 06/07/2023 160

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5309239/3 NIVALDO GOMES 048 16/08/2023 160

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5121914/1 LUCIA HELENA DE FARIA 030 07/07/2023 146

SERVICO FUNERARIO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7611404/1 ANDRE ALVES DA SILVA 014 05/08/2023 143
7618433/1 MARCIO FAUSTO DOS SANTOS 090 08/08/2023 143
8075115/1 ANGELA CRISTINA DA SILVA 060 09/08/2023 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603657/1 IZILDA DE LOURDES CARVALHO RODRIGUES 090 10/08/2023 143
7949057/2 CAMILA GONCALVES GARCIA 003 09/11/2022 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 071 16/08/2023 160
6191860/2 MARIO AUGUSTO PAULO JUNIOR 090 23/07/2023 143
6449441/2 CECILE IRENE DAUMAS 015 02/08/2023 160
8377731/1 BEATRIZ YUMI IGARASHI 005 15/11/2022 146
8400521/1 ESTELA MARINA ROSSINI CORDEIRO 007 11/11/2022 143
8401551/1 ROSA MARIA TAVARES 003 21/10/2022 143
8426848/1 SERGIO BORGES 013 26/10/2022 143
8426848/1 SERGIO BORGES 090 10/08/2023 143
8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 018 25/06/2022 143
8518904/1 LUANA RIEFFE MARON NAUFAL 002 09/11/2022 143
8528918/1 LUCINETE MACIEL DA SILVA 005 10/11/2022 143
8532826/1 MARCELA REGINA DA SILVA CAMPOS 003 31/07/2023 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7823312/2 LEONARDO FONSECA XAVIER 030 01/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7012314/3 OLGA COSMO DOS SANTOS 030 02/08/2023 143
7196334/1 MARLI GIOLO BEMFICA 031 20/03/2023 143
7398336/1 KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 030 19/07/2023 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 090 01/08/2023 143
8070644/1 LINA IEFFA BUENO 030 04/08/2023 143
8323348/2 LUCIANO DE FARIAS 030 26/07/2023 143
8324069/2 LUCIANA LOTTO DE QUEIROZ 030 02/08/2023 143
8324468/2 LIDIA BATISTA DAMASCENO 074 03/07/2023 143
8343730/2 ROSELI JERONIMO DA SILVA 020 02/08/2023 143
8347719/2 TANIA CRISTINA DA SILVA 060 01/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5234441/3 LUCIA HELENA ALVES BARBOSA 090 01/08/2023 143
5234441/4 LUCIA HELENA ALVES BARBOSA 090 01/08/2023 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 030 03/07/2023 143
6679072/2 LUIZ MARQUES PEREIRA DA FONSECA 030 02/08/2023 143
6756204/2 TELMA RODRIGUES 030 02/08/2023 143
6775624/1 JOSELMA FERREIRA DA SILVA 030 01/08/2023 143
6814221/1 MARIA ZITA CALIXTO DE LIRA CRUZ 090 31/07/2023 143
6815669/2 MARIA JOSIVANE CLEMENTE GUIMARAES ESPIRITO SANTO 060 02/08/2023 143
6831885/1 ROSANGELA DOS SANTOS 060 02/08/2023 143
6866204/1 NILCEIA NAVARRO DE JESUS 060 24/07/2023 143
6947263/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMOES 030 01/08/2023 143
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 060 03/08/2023 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 060 03/08/2023 143
6964575/1 NEUSA MARIA DE SOUZA DE OLIVEIRA 090 01/08/2023 143
6994555/1 JOSE CARLOS DA SILVA 030 01/08/2023 143
7103778/2 MARCIA PEREIRA SALES SANTOS 090 07/08/2023 143
7106696/4 JURACINDA GERALDO 060 02/08/2023 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 060 25/07/2023 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 060 25/07/2023 143
7128070/2 IVANIA CARPI DE OLIVEIRA NEVES 040 03/08/2023 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 016 03/08/2023 143
7541295/1 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 030 29/07/2023 143
7541295/2 SERGIO RODRIGUES MUNHOZ 030 29/07/2023 143
7725035/1 LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA 010 03/08/2023 143
7768729/1 LYZANI BERTOLAZZI FOLLI 010 03/08/2023 143
7775385/1 SANDRA REGINA MEIRELLES ROSSINI 010 03/08/2023 143
7794614/1 SANDRA TAINO 040 10/07/2023 143
7926481/2 RICARDO DOS SANTOS 060 31/07/2023 143
7959966/2 LELIA YUMI CHUBATSU 038 27/07/2023 143
7993498/1 RAFAELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 090 27/07/2023 143
8016640/1 ANGELA MARTA SOUZA GUIMARAES 051 20/03/2023 143
8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS 030 02/08/2023 143
8028613/1 MARCIA JANINI DE FRANCA CARDOSO 020 04/08/2023 143
8034800/1 MARCIA DANTAS DA SILVA COSTA 030 04/08/2023 143
8083614/1 MARCELO ALEXANDRE SERRA 060 01/08/2023 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 030 02/08/2023 143
8095957/1 CAROLINA NUNES CASTILHO 030 20/03/2023 143
8095957/2 CAROLINA NUNES CASTILHO 030 20/03/2023 143
8217734/1 LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 030 02/08/2023 143
8369429/1 PRISCILA CRISTINA DA SILVA LINS 014 01/08/2021 143
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA 060 01/08/2023 143
8500312/1 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 030 02/08/2023 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5692938/2 NELSON SALGUEIRO FILHO 036 15/03/2023 143
6982859/1 MARCOS LOPES PEREIRA DA SILVA 014 02/08/2023 143
7378599/1 MARCOS PAULO LYRA 090 03/08/2023 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490511/1 MARIA ZELIA SILVA DE MATOS 090 27/05/2023 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793511/1 MARIA ERLANDIA FERNANDES DE LIMA 003 16/03/2022 146
7840390/1 ANA MARIA ALONSO 007 27/05/2022 143
8113343/1 ANICE APARECIDA LOZADA 045 29/04/2022 146
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 001 20/05/2022 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 12/05/2022 143
8344523/3 SELMA KAZUMI TAKAHASHI CAMARGO 001 01/06/2022 146
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 004 27/04/2022 143
8555699/1 LARISSA KIELMANN ALMEIDA DOS REIS ANDRADE 002 22/05/2022 146

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 021 22/11/2022 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6810144/1 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 005 30/05/2022 143
6810144/3 LUCIMEIRE SILVA FERREIRA 005 30/05/2022 143
6847129/1 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 010 31/08/2022 143
6847129/4 LUCIENE ELAINE XAVIER DA SILVA 02/09/2022 NEG/143
6904459/1 ANGELICA ALESSANDRA FREITAS SANTIAGO 003 12/05/2022 146
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 001 13/05/2022 143
7173105/2 MARIA DE FATIMA PEREIRA 005 06/06/2022 143
7243812/2 LORENA SILVA DE ABREU 001 17/05/2022 146
7247052/2 MARLENE DONIZETE DE ANDRADE 010 02/06/2022 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 015 31/05/2022 143
7337329/1 MARIA CRISTINA BERNARDO 001 23/05/2022 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 03/06/2022 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 001 03/06/2022 146
7493061/1 SANDRA MARIA FLAUSINO 014 01/06/2022 143
7524391/1 VALERIA ARTUZO 008 27/05/2022 143
7535597/2 ANGELINA RIGONATTI SANTOS 001 12/04/2022 143
7540281/1 JUCIELE NOBRE SOUTO 002 18/04/2022 146
7728697/1 LUANA STAHELIN SILVA 003 16/05/2022 146
7743131/2 PAMELA LOPES RODRIGUES 003 25/05/2022 146
7819471/1 MARIA CRISTINA TORRES DAVID 002 30/05/2022 146
7873441/2 NECI MORAIS DA SILVA VIEIRA 005 18/03/2022 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 007 28/05/2022 146
7886845/2 ADILA GONCALVES DE OLIVEIRA ABREU 001 16/05/2022 146
7953119/1 ANDREIA MORAES CORREA PEREIRA 002 10/05/2022 146
7955057/1 LUCIANE DE JESUS MINEIRO DE LIMA 002 28/04/2022 143
7955057/2 LUCIANE DE JESUS MINEIRO DE LIMA 002 28/04/2022 143
7982411/1 DANIELA COSTA DA SILVA 001 01/06/2022 146
7982411/2 DANIELA COSTA DA SILVA 001 01/06/2022 146
8061297/1 CRISTIANE SILVA BARROS SEMEAO 005 30/05/2022 146
8061602/1 MICHELLE MARIANO MENDONCA 004 29/03/2022 146
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 07/06/2022 146
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 002 07/06/2022 146
8095094/1 RAQUEL CRISTINE VICENTE 001 27/04/2022 143
8118388/1 CAMILA CARVALHO COUTO 006 24/05/2022 146
8129720/1 DAIANA DE SOUZA SILVA MOGLIA 003 18/05/2022 146
8134821/1 JULIANA LEONARDO DE SOUSA CORREA 007 25/07/2022 143
8152004/2 VIVIANE DE SOUZA BARBOSA COUTO 001 04/05/2022 146
8176248/1 CRISTOVAM OLIVEIRA DE BARROS 015 26/04/2022 143
8189633/1 GABRIELA DE SOUSA BRUNHEROTO 002 02/06/2022 143
8217629/1 GISLEIDE RIBEIRO GUIMARAES 012 25/07/2022 146
8283273/1 AMANDA CAVALCANTE DE CAMPOS 010 11/05/2022 146
8382743/1 JOSIANE HENRIQUE DE LUNA 005 07/06/2022 146
8398011/1 SIMONE MARIA DA SILVA BARRETO 012 25/07/2022 143
8398011/2 SIMONE MARIA DA SILVA BARRETO 012 25/07/2022 143
8402442/2 CAROLINE AMARAL SANTANA 004 24/05/2022 146
8407606/1 ANA PAULA SENKIIO 003 25/09/2022 146
8411433/2 ANTONIO ISRAEL DE SOUSA VITOR 003 17/08/2022 143
8417342/1 PEDRO DA SILVA VARGAS 003 30/05/2022 143
8430047/2 VIVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 001 01/06/2022 146
8447802/1 RITA ALINE RIBEIRO DE OLIVEIRA 006 29/05/2022 146
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 006 07/06/2022 146
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 006 07/06/2022 146
8457859/1 TATIANA DE OLIVEIRA MENESES 01/06/2022 NEG/146
8470332/1 IVAN DA SILVA NASCIMENTO 005 24/04/2022 146
8480664/1 MELINDA RODRIGUES DE SOUZA 003 15/05/2022 146
8596301/1 JANE PINHEIRO GARCIA 002 19/05/2022 146
8862753/1 CAROLINA BERALDO ROSA ROMANINI 003 02/05/2022 146
8900442/1 FLAVIA DA SILVA FONSECA 01/10/2022 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 26/05/2022 NEG/146
6600841/1 GILBERTO TADEU DAS NEVES 007 21/07/2022 143
6961495/2 ALESSANDRA PACHECO DE OLIVEIRA 014 27/05/2022 143
7098111/1 MARCIO ALEXANDRE MARTINS 005 17/03/2022 143

Documento: 088377804   |    Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS Em cumprimento de decisão judicial contida no Processo SEI 6021.2023/0043814-1, convocamos a servidora abaixo e seu dependente para Avaliação Médica Pericial. Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documento de identificação com foto e todos os subsídios médicos atualizados. LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ NOME RF DATA HORARIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ BERNADETE MAGDA GRANADO FERREIRA 628.778.6 18/08/2023 15:00

Documento: 088364254   |    Despacho indeferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/3 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 01/09/2022 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6848737/2 CRISTINA SCHMITSLER 10/08/2023 NEG/143
7543808/1 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 07/10/2022 NEG/143
7543808/2 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 07/10/2022 NEG/143
7944527/1 JAQUELINE APARECIDA DE LIMA MATOS 08/11/2022 NEG/146
7981082/1 MARCIA SOUSA DE OLIVEIRA PUFF 10/11/2022 NEG/146
7981082/2 MARCIA SOUSA DE OLIVEIRA PUFF 10/11/2022 NEG/146
8024448/1 FERNANDA QUEIROZ DA SILVA 16/11/2022 NEG/146
8091072/1 JORGE LUIZ CASTICO DE SOUSA 31/10/2022 NEG/143
8091072/4 JORGE LUIZ CASTICO DE SOUSA 31/10/2022 NEG/143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 21/09/2022 NEG/143
8247617/1 HERIKA COSTA DE JESUS 25/10/2022 NEG/143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 27/10/2022 NEG/146
8440158/3 JULIANA MONTEIRO MATIAS 10/08/2023 NEG/143
8454477/1 MIRIAM PEREIRA GOMES TOMAZOLLI 10/11/2022 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329745/2 MARIA BEATRIZ FERNANDES ROMA 01/09/2022 NEG/143

Secretaria Municipal de Habitação

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088197591   |    Portaria

PORTARIA Nº 067/2023-CEEP/AADS

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AADS para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED dos integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, Portaria nº 043/2021-SEHAB/G ( instituição da CEEP-AADS ) e Portaria nº 047/2023 - SEHAB/G ( que constituiu a nova CEEP/AADS ) e, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG,

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho deve ser realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses;

Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;

2) Conduta;

3) Disciplina;

4) Dedicação ao serviço;

5) Eficiência;

6) Subordinação;

7) Trabalho em equipe;

8) Visão sistêmica;

9) Uso adequado dos equipamentos/instalações.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar o servidor ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

1) Para o Membro Relator Sra. Sra. Patrícia Spedaletti de Deus - RF: 788.874.1/1, fica atribuída a servidora em estágio probatório: MARCIA DA SILVA OLIVEIRA - RF: 788.171.1/3;

2) Para o Membro Relator Sra. Maria Aparecida Nunes Sampaio - RF: 787.524-0/1, fica atribuída a servidora em estágio probatório: SHEYLA ROSA DE OLIVEIRA - RF: 924.117.5/1.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Educação

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 088244774   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0082695-0

Interessado: Lays Regina Rufino Floriano da Silva Souza, reg. func. 857.459.6/2

Assunto: Prorrogação de Licença Gestante

I - À vista dos elementos que instruem este Processo SEI nº 6016.2023/0082695-0, especialmente a Manifestação de COGEP/GAB (086173985) e o Parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (088119535), com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Decreto nº 50.672/2009, INDEFIRO o pedido de prorrogação da licença gestante, formulado por Lays Regina Rufino Floriano da Silva Souza, RF 857.459.6/2;

II - Publique-se; e

III - Em seguida, encaminhem-se os autos para a DRE-FB, para prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 088345472   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2022/0012751-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DRE CL - CEMEI Jardim Dom José I

Assunto:  Apuração Preliminar

I - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente da manifestação da SME/COGED/DINORT (088318152), DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento da tramitação do presente processo.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 088309039   |    Adicionais

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTA

SEI 6016.2022/0109522-2

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS

NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79

REG.FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

504.553.3/5 JULIA INGLEZ DE SOUZA LEONE 3º 20/06/2023 162100000080000

525.405.1/5 VICENTINA RAMOS 6º 26/07/2023 162100000430000

611.394.0/1 ANA LUCIA DA NOBREGA 6º 30/07/2023 162100000210000

671.821.3/1 DANIELLE B.DO P.BOHN MONELLO 5º 31/12/2022 162100000000000

675.550.0/2 SUZANA FERNANDEZ MIGUEL 3º 17/03/2023 162100000570000

676.168.2/1 EGNON VIANA 6º 16/06/2023 162100000060000

678.794.1/1 LUCIANA RODRIGUES GUERREIRO 5º 13/07/2023 162100000000000

690.759.8/1 JANAINA HELENA FERREIRA UEHBE 4º 09/08/2023 162100000910000

691.920.1/2 LUCIA HELENA FURTADO LEME 4º 24/05/2023 162100000230000

692.024.1/2 ANA MARIA DOS SANTOS SILVA 4º 17/05/2022 162100000220000

692.587.1/1 SIMONE TANCREDI DOS SANTOS 4º 06/02/2023 162100000430000

693.017.4/2 SABINO HIGINO BALBINO 4º 22/07/2023 162100000380000

694.342.0/2 AVELINA PIMENTEL 4º 18/07/2023 162100000590000

710.726.9/2 FERNANDO DOS SANTOS 4º 20/07/2023 162100000760000

710.762.5/3 NILVA R.DE ALVARENGA FURUYA 4º 13/07/2023 162100000540000

711.766.3/2 CELIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 4º 25/07/2023 162100000610000

721.984.9/1 MARIA LUIZA LAUAND 4º 17/06/2023 162100000690000

724.183.6/2 MARLENE NUNES B.BRAGA RIBEIRO 4º 24/06/2023 162100000430000

727.033.0/2 MARIA EMILIA MAIA DE ALMEIDA 3º 07/04/2023 162100000480000

737.418.6/1 MARIA CELMA E.CORDEIRO 4º 03/08/2023 162100000170000

743.780.3/1 CINTIA MUNIZ DE MENDONCA 3º 09/07/2022 162100000360000

744.742.6/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 3º 06/01/2023 162100000730000

745.079.6/1 ANETE MARIA CALEGARI 3º 05/08/2022 162100000530000

746.269.7/1 CLEONICE NOGUEIRA COSTA MORAIS 4º 24/04/2023 162100000460000

748.196.9/1 DENISE CARREIRA FERREIRA 3º 03/02/2023 162100000530000

752.059.0/1 FRANCIELY FLAVIA DA SILVA 3º 09/06/2023 162100000170000

770.736.3/1 LUCELIA VENANCIO ANASTACIO 3º 19/11/2022 162100000340000

773.316.0/1 IRENE DA SILVA 3º 13/05/2023 162100000320000

784.296.1/1 ANA APARECIDA TEIXEIRA DE SOUZA 2º 19/04/2023 162100000630000

784.412.3/1 TATHIANE G.HAMADA CIPULLO 2º 13/06/2023 162100000000000

791.590.0/1 EMANUEL DA C.PINHEIRO JUNIOR 4º 15/07/2023 162100010000000

793.303.7/1 ADILTON FOGACA 2º 01/12/2022 162100000300000

795.109.4/1 MARIA CRISTINA S.NAZIOZENO 3º 25/12/2022 162100000790100

795.534.1/1 DANIELA TOLEDO REIS 2º 26/02/2023 162100000170000

798.305.1/1 NATHALIA COSTA B.LEONHARDT 2º 18/07/2023 162100000790200

827.938.1/1 ANNA CAROLINA PALESI JORGE 1º 20/05/2023 162100000070000

828.794.5/1 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA 1º 20/01/2023 162100000460000

835.837.1/1 MISSILA SANTOS DE JESUS 1º 23/04/2023 162100000790300

848.848.7/1 CINTIA JACIRA KAWASAKI 2º 10/03/2023 162100000310000

849.630.7/1 THAIS NARJARA DOS SANTOS 1º 29/06/2023 162100000310000

OUTROS-EXM

DRE-BUTANTA

REG.FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

820.556.6/1 SANDRA R.BRAGA GANZOTTI 2º 30/03/2023 162100000470000

820.556.6/1 SANDRA R.BRAGA GANZOTTI 3º 30/03/2023 162100000470000

821.471.9/1 ANA LUCIA P.ALBUQUERQUE 1º 02/08/2022 162100000380000

821.471.9/1 ANA LUCIA P.ALBUQUERQUE 2º 02/08/2022 162100000380000

821.471.9/1 ANA LUCIA P.ALBUQUERQUE 3º 02/08/2022 162100000380000

836.962.3/1 SANDRA DE JESUS L.DINIZ 1º 09/03/2023 162100000160000

839.518.7/1 MARIA MADALENA P.RAMALHO 1º 26/04/2023 162100000390000

839.835.6/1 LUISA TRINDADE GENARO 1º 03/04/2023 162100000660000

839.835.6/1 LUISA TRINDADE GENARO 2º 03/04/2023 162100000660000

845.237.7/1 ANA CLAUDIA DOS S.MARTINS 1º 10/04/2023 162100000280000

845.237.7/1 ANA CLAUDIA DOS S.MARTINS 2º 10/04/2023 162100000280000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/04/2011,PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

678.804.1/1 KATIA LIVIA DE Q. STRUFALDI 3º 15/02/2010 162100000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/12/2016,PÁGINA 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

678.8041/1 KATIA LIVIA DE Q.STRUFALDI 4º 04/07/2015 162100000780000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/06/2023,PÁGINA 150

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

693.167.7/1 MARCOS A.R.DA SILVA 4º 23/05/2023 162100000380000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/08/2012,PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

695.540.1/1 FRANCIELY RODRIGUES MARTINS 3º 26/03/2012 162100000410000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2017,PÁGINA 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

695.540.1/1 FRANCIELY R.MARTINS 4º 01/04/2017 162100000410000

Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088285416   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2022/0101378-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/08/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

NOME

CONTROLE

7423594

ANGELA MARIA DE ARAUJO ALMEIDA

626210

7509545

ANDREA CARDOSO DE MORAES

611811

7522916

MARIA ALICE RITA

616878

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 088369850   |    Movimentação de Pessoal

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0009518-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8982414

1

FRANCINE PEDREIRA MOLLIET

162100000790200

14/08/2023

REMANEJAMENTO

9223533

1

BATRIS JESUS CALDAS BISPO

162100000230000

08/08/2023

REMANEJAMENTO

9165801

1

EDNA ASTOLFI

162100000280000

10/08/2023

REMANEJAMENTO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 088324394   |    Portaria

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 02/08/2023 PAG.87

6016.2019/0070649-4 PORTARIA Nº215 DE 31 DE JULHO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 76/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 61, e, referente ao CEI PROFESSORA YVONE LEMOS DE ALMEIDA FRAGA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Maria Anísia dos Santos Mariano 748.615.4/1

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Katia Aparecida dos Santos Imbó 744.214.9/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 76/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 61.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

6016.2019/0071167-6 PORTARIA Nº238 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 152/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI ROBERTO ARANTES LANHOSO,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Lisane de Ana Morais 798.579.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Grayse Cristina de Sá Araújo 819.457.2/2 16/06/2023

Nome do Membro Relator RF/VC

Ricardo Costa de Cerqueira 793.490.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Juliana Maria Penha Cardoso 921.747.9/1 30/06/2023

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 235/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 088266727   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

806.669.8/1 MARIA DE LOURDES MACIEL MENDONCA 6016202300826381 162200001260000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 18 dias, correspondente aos períodos de 22/10/1991 a 03/11/1991; 04/03/1992 a 28/02/1994.

748.689.8/1 AUSTIN MARTIM MEDEIROS 6016202300829429 163100000230000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 01 mês 27 dias, correspondente aos períodos de 13/04/1998 a 09/02/1999; 10/02/1999 a 30/01/2005; 31/01/2005 a 30/06/2005.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 16 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 12/11/2013, PÁGINA 37.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

668.594.3/2 SANDRA REGINA MARTIRE CARVALHO 2013-0.265.228-8 162200001470000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 10 meses 09 dias, correspondente ao período de 05/02/1990 a 13/12/1990.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 05 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 02/02/1987 a 29/05/1989; 18/09/1997 a 09/12/1997; 09/02/1998 a 21/12/1998.

Núcleo Apuração de Faltas

Documento: 088263085   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO

6016.2023/0073402-9

Servidor: Lucas de Freitas Santos RF: 912.161.7/1

Assunto: Apuração Preliminar - Faltas

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Relatório Conclusivo da C.A.P., doc. SEI nº 087726127, e a manifestação da Assessoria Jurídica, doc. SEI nº 088065924, que adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 13/19, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo 6016.2023/0073402-9, de Apuração Preliminar de faltas consecutivas, em face da servidora Lucas de Freitas Santos RF: 912.161.7/1, devendo as faltas comunicadas no presente serem consideradas justificadas, nos termos do artigo 149 do Decreto nº 43.233/2003, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088374080   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16.08.2023

ACUMULOS LÍCITOS

RF 5349711 NOME ABELNILDE SANTANA DA SILVA referente Controle 624764

RF 5950813 NOME RISYA GONÇALVES FELSEMBOURGH referente Controle 631267

RF 5992397 NOME VAGNER CANDIDO TEIXEIRA referente Controle 625403

RF 6001891 NOME ILKSLYNE MARIA FERREIRA DOS SANTOS referente Controle 600465

RF 6680674 NOME THAIS LIMA OLIVEIRA CAETANO referente Controle 630867

RF 6738095 NOME OSLIMAR CONCEIÇÃO DA SILVA referente Controle 631307

RF 6840167 NOME SHIRLEY MADEIRA DOS SANTOS referente Controle 620180

RF 6846661 NOME MARIA DE FATIMA DA SILVA TORRES referente Controle 610459

RF 6910998 NOME SIMONE TERENCIANO ELIAS FRANCISCHETTI referente Controle 626915

RF 6919693 NOME ANA PAULA ZITO referente Controle 631384

RF 6921345 NOME KELI CRISTINA MORATO DE MEDEIROS referente Controle 626722

RF 6927831 NOME HELENA FIRMO MORAES referente Controle 636565

RF 7167679 NOME EDNA MARIA DOS SANTOS referente Controle 637972

RF 7217331 NOME APARECIDO DE SOUZA DIAS referente Controle 625431

RF 7253508 NOME GILMARA PINHEIRO TIMOTEO referente Controle 632223

RF 7256531 NOME JOYCE LILIAN POSSO LEVI referente Controle 629748

RF 7261322 NOME ADRIANA MARCIA GONÇALVES referente Controle 623662

RF 7285311 NOME FERNANDA APARECIDA GUIMARÃES referente Controle 628119

RF 7361343 NOME ANA PAULA MOISES DA SILVA referente Controle 617589

RF 7372876 NOME JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA referente Controle 632229

RF 7374232 NOME MARCIA APARECIDA MACEDO RIBEIRO referente Controle 632226

RF 7452756 NOME LIDIA DOS SANTOS DIAS DA SILVA referente Controle 615522

RF 7489153 NOME MARINALVA FLOR PAIXAO referente Controle 632581

RF 7489269 NOME ANGELA APARECIDA DE SOUZA referente Controle 626488

RF 7507577 NOME ROSANGELA STOBODZIAN DE ARAUJO referente Controle 616764

RF 7507593 NOME ODETE APARECIDA BORGES FERREIRA referente Controle 631314

RF 7765703 NOME CASSIA REGINA SOUZA DOS SANTOS referente Controle 636695

RF 7766211 NOME FABIANA SOUZA BERNARDO MELO referente Controle 628954

RF 7779810 NOME ANA LUCIA DE ARAUJO referente Controle 617327

RF 7806558 NOME ROSILENE MARIA DA CONCEIÇÃO referente Controle 630650

RF 7826176 NOME MICHELLE DE LIMA MARQUES referente Controle 632916

RF 7897189 NOME RAQUEL DE ARAUJO GOMES referente Controle 636763

RF 7904967 NOME NANCI EVANGELISTA DE PAULA VIEIRA referente Controle 632897

RF 7906277 NOME WANIA APARECIDA GUEDES DA SILVA referente Controle 630085

RF 7907001 NOME ANA PAULA DE ARAUJO referente Controle 630137

RF 7934092 NOME LEANDRO DI BUONO SOUZA DAS NEVES referente Controle 631065

RF 7936044 NOME LEIA SANTOS DE SOUSA referente Controle 624914

RF 7940408 NOME JOENILTON CERQUEIRA DE SANTANA referente Controle 617569

RF 7977484 NOME SOFIA CLARICE LANGE referente Controle 619834

RF 8001405 NOME ANTONIA FERREIRA DE SA referente Controle 631425

RF 8023166 NOME MARCIO DE SOUSA PINHO referente Controle 618783

RF 8026114 NOME SANDRA FRANCISCA DOS SANTOS referente Controle 624633

RF 8030367 NOME CAROLINA DE MIRANDA BALBINO referente Controle 631961

RF 8059888 NOME LEILA RODRIGUES DOS SANTOS referente Controle 632224

RF 8088667 NOME FABIANO RODRIGUES DA SILVA referente Controle 624876

RF 8180083 NOME EDILENE COSTA CONCEIÇÃO VALENTIM referente Controle 637771

RF 8195803 NOME ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS referente Controle 638111

RF 8197580 NOME TALITA MIRANDA DE OLIVEIRA referente Controle 628729

RF 8208816 NOME ESTEFANIA CABRAL SILVA referente Controle 621927

RF 8219346 NOME ALINE ALMEIDA CASSIMIRO referente Controle 638052

RF 8283842 NOME CRISTINA LUCIANA DE MORAES DOMINGUES SARAIVA referente Controle 616754

RF 8404372 NOME VALERIA CRISTIANE BARBOSA SANTOS referente Controle 624949

RF 8413959 NOME FABIANA MARIA DE MIRANDA LOPES referente Controle 630887

RF 8489556 NOME ELIESER PIRES referente Controle 624183

RF 8510997 NOME JORGE HENRIQUE SILVA BUENO referente Controle 619855

RF 8511365 NOME ELINEIDE MARIA DOS SANTOS referente Controle 629470

RF 8536953 NOME JANAINA LUIZ DA SILVA DIAS referente Controle 614381

RF 8537941 NOME MONICA DE SOUZA FERREIRA referente Controle 626325

RF 8570191 NOME AUDREY AKEMI RODRIGUES KANASHIRO referente Controle 624899

RF 8572526 NOME TATIANE SIQUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA referente Controle 615717

RF 8572569 NOME SUELI EVANGELISTA DOS SANTOS referente Controle 638031

RF 8823693 NOME CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUSA LESSA referente Controle 631511

RF 8916675 NOME PRISCILA APARECIDA OLIVEIRA referente Controle 631622

RF 9217711 NOME MARIA CELIA MIRANDA SYKES referente Controle 637993

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 9128301 NOME GERALDA ELCIONE COSTA BOTELHO referente Controle 624950

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos em Taboão da Serra, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8195803 NOME ADRIANA CINTHIA DOS SANTOS referente Controle 625316

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no D.O.C. de 10/08/2023, página136.

RF 8262195 NOME EDNALDO ALVES DE FARIAS referente Controle 631235

INDEFIRO o pedido de Reconsideração. O acúmulo é ilícito por incompatibilidade de jornadas, infringindo os critérios indicados na Lei 14.876/09.

ACÚMULO ILÍCITO

RF 8448752 NOME ROBERTA PEREIRA DE SOUZA CASTRO RODRIGUES referente Controle 637598

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Procedimentos Disciplinares

Documento: 088226823   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Processo: 6016.2022/0087105-9

Interessado: Adriana Rodrigues Pinheiro, R.F. 682.256.8 /2

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº41 de 02/02/23.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial do parecer em doc.088226719, que adoto como razão de decidir, conheço o Pedido de Reconsideração, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº8989/79, mantendo-se a Portaria nº41 de 02/02/23, publicada no D.O.C. de 04/02/23.

II. Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor de Estágio Probatório

Documento: 088224097   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2019/0094599-5 - passa a ser estável em: 26/07/2021 o(a) Sr(a) Glaucia Patricia De Oliveira RF/VC 849.328.6/1

6016.2019/0091581-6 - passa a ser estável em: 16/07/2021 o(a) Sr(a) Hellen Macario Nascimento RF/VC 850.170.0/1

6016.2019/0091567-0 - passa a ser estável em: 08/11/2021 o(a) Sr(a) Juliana Eugenia De Paula Santiago RF/VC 849.983.7/1

6016.2019/0089914-4 - passa a ser estável em: 09/12/2021 o(a) Sr(a) Maiza Pires De Godoi Da Silva RF/VC 854.652.5/1

6016.2019/0093655-4 - passa a ser estável em: 15/12/2021 o(a) Sr(a) Ruth Zveibil RF/VC 140.552.7/5

6016.2019/0092611-7 - passa a ser estável em: 24/01/2021 o(a) Sr(a) Veronica Vieira Santos RF/VC 846.234.8/1

6016.2019/0086600-9 - passa a ser estável em: 13/08/2021 o(a) Sr(a) Luciana Da Silva Pereira RF/VC 850.680.9/1

6016.2019/0087146-0 - passa a ser estável em: 21/06/2021 o(a) Sr(a) Antonia Jussara De Morais RF/VC 849.904.7/1

6016.2019/0083695-9 - passa a ser estável em: 10/09/2021 o(a) Sr(a) Suzane Braun Takimoto RF/VC 848.541.1/1

6016.2019/0083708-4 - passa a ser estável em: 07/02/2021 o(a) Sr(a) Juliana Soshi Osti RF/VC 843.726.2/2

6016.2019/0096314-4 - passa a ser estável em: 10/06/2021 o(a) Sr(a) Cristiane Correa RF/VC 735.320.1/4

6016.2019/0094960-5 - passa a ser estável em: 18/08/2021 o(a) Sr(a) Camila Da Silva Oliveira RF/VC 850.661.2/1

6016.2019/0081870-5 - passa a ser estável em: 01/11/2021 o(a) Sr(a) Lourival Vieira RF/VC 850.211.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 088222146   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

6016.2023/0001314-3

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

757.664.1/3 ELISANGELA SENHORINHA DE JESUS 6016202300814111 162300000990000

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 08 meses e 07 dias, correspondente ao período de 05/07/2013 a 08/04/2021.

CÓD.02 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 23 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 10 dias.

781.829.7/2 EDIR MONT SERRAT SANTOS 6016202300821410 162300001020100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 01 mês e 01 dia, correspondente aos períodos de 28/02/2007 a 12/02/2008 e de 07/05/2008 a 22/06/2009.

794.717.8/1 HELOISA CLOOS RODRIGUES 6016202300856680 162300000730000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos, 11 meses e 01 dia, correspondente aos períodos de 22/04/1993 a 02/03/1994; 03/03/1994 a 08/02/1998; 11/03/2002 a 12/02/2008 e de 13/02/2008 a 22/09/2010.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 03 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias.

799.416.8/3 MARIA DO SOCORRO DE A. B. DE SOUZA 6016202300807816 162300001150000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 01 mês e 02 dias, correspondente aos períodos de 01/07/1988 a 31/07/1990 e de 01/09/1990 a 31/08/1993.

821.384.4/1 SIMONE CRISTINA B. LOREDO DA SILVA 6016202300811678 162300001040200

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos, 06 meses e 29 dias, correspondente aos períodos de 02/06/1988 a 31/08/1997 e de 01/11/1999 a 29/02/2000.

841.131.0/2 JANAÍNA DA LUZ ANDRADE BARBOSA 6016202300817412 162300001040200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 11 meses e 20 dias, correspondente ao período de 21/03/2014 a 26/04/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 14 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 01 mês e 04 dias.

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088325581   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0063649-3

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO OS CONTRATOS NA FORMA D LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020 E A VISTA DO DESPACHO EXARADO

NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0129023-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 23/12/2022

NOME RF VINC

MARCOS ANTONIO GOMES DE CASTRO 8856664 1

RANULFO DOS SANTOS MACEDO 8853002 1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Documento: 088384993   |    Movimentação de Pessoal

6016.2023/0002923-6

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DOC 16/08/2023 PAG. 157

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF VIN NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

8255792/3 Vinicius de Almeida Miranda 162300000160000 26/07/2023 Retorno Unidade de Lotação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Documento: 088294218   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2023/0043845-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6241913/5 VANDERLEI RAMIRO DE SOUZA NIVEL II 3 QDHS8 23/05/2023

7439041/1 FERNANDA PAIS DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 12/06/2023

7458916/1 ERIKA MARIA BECHUATE GUILGER ZARZANA NIVEL II 2 QDHS7 16/04/2023

7550073/1 AILTON DE LIMA BRAZ NIVEL II 4 QDHS9 07/06/2023

7767994/1 ELAINE APARECIDA SILVA NIVEL II 4 QDHS9 17/07/2023

7784082/1 ROBERTO FERREIRA DE LIMA NIVEL II 4 QDHS9 09/07/2023

7805586/1 SANDRA AUGUSTA DE LIMA NIVEL II 3 QDHS8 18/05/2023

8047324/1 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS NIVEL II 2 QDHS7 14/08/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5928486/2 ALEXANDRE DE JESUS NIVEL II 2 QB7 03/08/2023

6095364/2 JOSE CICERO DA SILVA ALMEIDA NIVEL II 4 QB9 03/08/2023

6240534/3 JOAO CARLOS RASQUINHO NIVEL II 4 QB9 03/08/2023

6253211/1 GUISELA HAVAS DA CONCEICAO EUGENIO NIVEL II 5 QB10 14/08/2023

6260217/1 ELAINE APARECIDA DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 04/08/2023

6427464/2 AMARO JOSE DA SILVA NIVEL II 5 QB10 10/08/2023

6459749/2 VICENTE JORGE DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QB7 03/08/2023

6498302/1 CLAUDIONOR FRANCISCO DA CONCEICAO NIVEL II 2 QB7 03/08/2023

6976484/1 SIDNEI SOLDA NIVEL II 5 QB10 11/08/2023

6982697/1 PAULO FELICIANO NIVEL II 2 QB7 04/08/2023

6982701/1 ARMANDO ALMEIDA PATEZ NIVEL II 2 QB7 07/08/2023

6982832/1 MARCONDES FERREIRA DE MACEDO NIVEL II 4 QB9 07/06/2023

6983219/1 PAULO SERGIO SANTOS ROCHA NIVEL II 5 QB10 03/08/2023

6983251/1 ROGERIO DIAS FELICIANO NIVEL II 5 QB10 03/08/2023

7014554/1 VICENILDO MAURICIO DA COSTA NIVEL II 4 QB9 03/08/2023

7416687/1 JOSE REINALDO NUNES DE CARVALHO NIVEL II 5 QB10 03/08/2023

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8101426/1 SENDY NUNES BORGES FERREIRA NIVEL II 1 QDHS6 14/02/2023

6124968/5 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NIVEL II 1 QDHS6 17/09/2017

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6428533/1 JOANICE LOPES MARTINS NIVEL III 1 QB12 05/08/2023

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088174100   |    Licença

São Paulo, 14 de agosto de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI Nº: 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

892.020.6/2 Livia Rachel Lorenzetti Lie 02 03/08/2023

910.559.0/1 Maisa Candida de França Silva 01 01/08/2023

824.305.1/1 Cassia de Oliveira Miranda 01 31/07/2023

676.723.1/1 Carlito Jardim de Matos 01 02/08/2023

897.668.6/1 Gabrielly de Souza Moreira 03 26/07/2023

808.805.5/1 Solange Ferreira de Jesus Batista 03 31/07/2023

774.004.2/3 Claudia Francisca de Souza 01 31/07/2023

836.689.6/1 Ligia Angely Ossa Rodrigues Lima 03 02/08/2023

840.718.5/1 Celia Regina Fernandes da Silva 03 31/07/2023

782.099.2/1 Jandira Maria Pereira Cassiano 01 01/08/2023

859.856.8/1 Suellen Neves Rodrigues da Silva 01 31/07/2023

794.891.3/2 Jennifer Silva Ramos 02 03/08/2023

798.376.0/1 Luciana Macedo de Freitas 01 03/08/2023

845.318.7/1 Leci Alves de Oliveira Prado 02 03/08/2023

879.182.1/1 Elaine Vasconcellos Hatori 01 02/08/2023

819.796.2/1 Sheila de Cassia Dias 02 02/08/2023

688.893.3/2 Egidio de Oliveira Alves da Silva 02 07/08/2023

665.020.1/1 Maurilia Patricio dos Santos 01 03/08/2023

820.628.7/1 Solange de Oliveira 02 07/08/2023

678.734.7/1 Rita de Cassia da Silva 02 27/07/2023

678.734.7/1 Rita de Cassia da Silva 02 31/07/2023

565.836.5/4 Analia Soares de Jesus Gonçalves 01 07/08/2023

580.093.5/2 Luis Eduardo Aparecido de Souza 03 05/08/2023

775.514.7/3 Layanna Prado de Oliveira 03 07/08/2023

672.053.6/1 Sandra Maria da Paz 01 03/08/2023

817.927.1/1 Marta Vasconcelos Silva 01 28/07/2023

827.091.1/1 Marcilene Roberta Cavalheiro Sverzut 03 04/08/2023

735.840.7/1 Marcia Regina Miranda 03 08/08/2023

893.538.6/1 Mirian Domingues dos Santos Oliveira 01 07/08/2023

819.616.8/1 Tatiane Pires Sawaya 02 07/08/2023

819.431.9/1 Jose Gilton Paz Leite 02 26/07/2023

802.595.9/1 Stela Gonçalves Ribeiro 01 08/08/2023

802.595.9/2 Stela Gonçalves Ribeiro 01 08/08/2023

823.799.9/1 Ieda Maria Matias de Oliveira 03 09/08/2023

730.548.6/1 Vivaldo Waldmir Cardoso 02 07/08/2023

747.210.2/1 Andreia Lourenço Alves 02 01/03/2023

800.046.8/1 Kelly Cristina Pugliese 01 08/08/2023

800.046.8/2 Kelly Cristina Pugliese 01 08/08/2023

849.952.7/1 Jaciara Coelho de Jesus 01 08/08/2023

780.904.2/2 Danusa Batista Santos 03 08/08/2023

821.180.9/1 Cristiane Lima Vieira 03 09/08/2023

844.409.9/1 Douglas Tadeu Carlos Borges 01 02/08/2023

787.750.1/2 Sueli Conceição de Andrade Dias 01 31/07/2023

896.923.0/1 Diego Lucas dos Santos 02 09/08/2023

825.105.3/1 Jocilene Aparecida Ferreira de Deus 01 08/08/2023

780.904.2/2 Danusa Batista Santos 03 08/08/2023

885.559.5/1 Graziela Caroline dos Santos de Amorim 01 08/08/2023

748.867.0/1 Rosangela Silva Santana 01 08/08/2023

748.867.0/2 Rosangela Silva Santana 01 08/08/2023

819.725.3/1 Silmara Aparecida de Oliveira 02 09/08/2023

839.404.1/2 Juliana Ferreira Rodrigues 01 09/08/2023

848.113.0/1 Naeila Daniela Fagundes 01 04/08/2023

920.539.0/1 Paula Andreia Noe Gonçalves 01 09/08/2023

595.156.9/2 Cleonice Ramos Silva 01 09/08/2023

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

914.874.4/1 Marcelo Antonio da Silva Alves 01 02/08/2023

887.125.6/1 Maria Eliene Braz Cavalcanti 05 04/08/2023

885.607.9/1 Eliana Maria Alves da Silva 01 03/08/2023

897.437.3/1 Danilo Pereira Leite 03 31/07/2023

911.087.9/1 Renata de Campos Garcia 02 02/08/2023

887.127.2/1 Mirailda dos Santos Ribeiro Oliveira 02 04/08/2023

841.096.8/2 Juventina Francisca de Oliveira 02 03/08/2023

914.845.1/1 Taina Souza Dias 02 03/08/2023

923.892.1/1 Izabella Mirela Martins da Silva 01 04/08/2023

822.304.1/2 Nadia Simone Napoleão da Silva Vila Nova 01 07/08/2023

885.596.0/1 Thiago Manoel Batista dos Santos 01 07/08/2023

895.452.6/1 Edson Maciel de Abreu 01 07/08/2023

887.114.1/1 Luciana dos Santos de Souza 01 04/08/2023

658.228.1/7 Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva 05 07/08/2023

921.234.5/1 Graziela Cristina Cordeiro 01 07/08/2023

887.185.0/1 Thalita Brito dos Santos 05 09/08/2023

786.103.6/2 Lindaura dos Santos Silva 01 01/08/2023

909.171.8/1 Luciana Felix das Neves 01 07/08/2023

885.515.3/1 Marcele de Jesus 06 07/08/2023

924.870.6/1 Leonardo Santana 07 08/08/2023

882.471.1/1 Edna Martins do Carmo 02 09/08/2023

911.108.5/1 Saulo Marques Sales 01 09/08/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

539.218.7/3 Valmelírio Rodrigues dos Santos 05 20/03/2023

844.472.2/1 Katia Oliveira da Silva Viana 06 04/08/2023

844.472.2/2 Katia Oliveira da Silva Viana 06 04/08/2023

812.653.4/1 Giovana Santos Ribeiro 07 03/08/2023

812.653.4/2 Giovana Santos Ribeiro 07 03/08/2023

781.847.5/2 Vanda de Jesus Araujo 01 27/07/2023

892.244.6/1 Jessica Aparecida Pimentel Berte 05 03/08/2023

817.326.5/1 Maria Santana Rabelo 15 05/08/2023

775.030.7/1 Antonio Manuel Alves Duarte 04 01/08/2023

728.433.1/1 Luciano Augusto da Silva 05 06/08/2023

728.433.1/2 Luciano Augusto da Silva 05 06/08/2023

825.858.9/1 Keli Souza Santos 15 02/08/2023

679.139.5/2 Ronaldo dos Santos Oliveira 01 07/08/2023

808.366.5/1 Marcia Mafalda Rocha 10 08/08/2023

808.366.5/2 Marcia Mafalda Rocha 10 08/08/2023

710.383.2/3 Hatsui Nagumo Hoshiko 01 02/08/2023

895.658.8/2 Cristiane Fernandes Aliaga 01 03/08/2023

697.978.5/1 Dagnalva Campos Oliveira 04 07/08/2023

836.278.5/2 Ellen Coelho de Paula 07 24/11/2022

836.278.5/2 Ellen Coelho de Paula 05 27/09/2021

854.888.9/1 Humberto de Assis Silverio 02 08/08/2023

786.161.3/2 Sueli Cristina Gomes Rafael 01 09/08/2023

817.185.8/3 Tania Aparecida Capassi 01 08/08/2023

828.243.9/3 Ana Paula Sá Gabriel da Silva 05 10/08/2023

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

897.804.2/1 Maria da Conceição Soares Penha 08 26/06/2023 Mãe

690.265.1/3 Joeli da Silva Monteiro da Cruz 02 31/07/2023 Cunhada

828.231.5/2 Katia Simone Genizele de Souza 06 28/05/2023 Pai

921.232.9/1 Anderson Araujo Oliveira 08 21/06/2023 Irmão

815.986.6/3 Adriana Araujo dos Santos Fernandes 02 28/06/2023 Cunhado

820.639.2/1 Raquel Lourenço de Matos Magalhães 08 02/08/2023 Pai

824.704.8/2 Suellen Cristina do Nascimento Silva 08 27/07/2023 Pai

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

753.509.1/1 Fabíola Ribeiro Choupina 08 27/07/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

ASSISTENTE DE DIRETOR

773.286.4/2 Ana Flavia Aleixo 20 2023 01/08/2023

754.209.7/1 Maria Antoniaria da Silva Lopes Bezerra 15 2023 01/08/2023

606.713.1/3 Eliana Miduoti Santana 15 2023 14/08/2023

692.348.8/1 Juscelino Mendes Ribeiro 20 2023 11/09/2023

728.337.7/2 Marcia Regina Martins 20 2023 14/08/2023

644.182.3/3 Cristiane Rodrigues dos Reis 20 2023 10/07/2023

COORDENADOR PEDAGOGICO

792.611.1/1 Valniria Maria Lopes de Sousa 20 2023 28/08/2023

819.787.3/1 Pamela Lopes da Silva 15 2023 18/08/2023

SECRETÁRIO DE ESCOLA

730.549.4/1 Alessandro Amaral Vieira Machado 15 2023 11/09/2023

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

805.455.0/2 Denis Santos Souza 06 01/08/2023

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Concedida de acordo com Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

805.455.0/2 Denis Santos Souza 14 07/08/2023

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da O.N. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006 e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

805.030.9/1 Vera Lúcia Delfino Diniz

812.604.6/3 Cícera Gomes da Costa Freitas

858.390.1/2 Cristiane dos Santos Melo

TORNADO SEM EFEITO, DOC 13/03/2023, PÁGINA 141.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

747.210.2/1 Andreia Lourenço Alves 02 01/02/2023

TORNADO SEM EFEITO, DOC 25/07/2023, PÁGINA 132.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

683.928.211 Renata Regina Giardi 02 08/08/2022

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 10/08/2023, PÁGINA 137.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

859.856.8/1 Suellen Neves Rodrigues da Silva 02 25/07/2023

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/07/2023, PÁGINA 154.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

896.923.0/1 Diego Lucas dos Santos 03 28/06/2023

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Núcleo de Designações

Documento: 088357333   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

COMUNICADO Nº 126, DE 16/08/2023

6016.2023/0099481-0

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na na EMEF VLADIMIR HERZOG, situada na Rua Francisco José Viana, nº 894, Bairro: Cidade Tiradentes, Fone: 2282.1355, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvladimirherzog@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23/08/2023, 24/08/2023 e 25/08/2023.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial na unidade no dia 28/08/2023, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretora Regional de Educação de Guaianases

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 088355915   |    Despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 60162023/0099469-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

779.968.3/1 CATRINA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA 26/01/2024

824.813.3/1 EDNA RIBEIRO DE SOUZA ARAUJO 04/04/2023

838.193.3/1 BIANCA DE CAMPOS R FLORENCIO 23/10/2023

836.182.7/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ 15/12/2023

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09.

RF/VINC NOME A PARTIR DE

776.827.3/2 DEBORA SILVA ROMAN 25/07/2023

776.827.3/3 DEBORA SILVA ROMAN 25/07/2023

844.736.5/1 GISELE MUKAI DE MIRANDA NOVAIS 01/08/2023

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

673.695.5/2 SIMONE ROBERTO DE MOURA NUNES 01 27/07/2023 SOGRA

695.584.3/1 ELIANE CRISTINA TENORIO M DA SILVA 08 28/04/2023 IRMÃO

695.584.3/2 ELIANE CRISTINA TENORIO M DA SILVA 08 28/04/2023 IRMÃO

751.510.3/1 ROSEMARY GOMES DOS SANTOS GABADA 08 06/07/2023 PAI

798.912.1/1 PATRICIA APARECIDA DE PAULA H ROBLES 08 04/08/2023 PAI

802.694.7/1 WILIAN ANTONIO GUIMARAES 08 01/07/2023 IRMÃO

813.953.9 CRISTINA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 02 16/05/2023 CUNHADA

817.628.1/1 SOLON GOMES DE ANDRADE 02 28/07/2023 SOGRO

821.030.6/1 MILCE MARIA DO PRADO FRANCISCO 02 03/08/2023 SOGRO

822.626.1/2 ISABEL CRISTINA COELHO DA LUZ 08 16/02/2023 IRMÃ

846.950.4/1 DANIELE DE MELO OLIVEIRA DE CARVALHO 02 25/07/2023 SOGRO

891.681.1/1 SUELY NOVAES COSTA SILVA 02 31/07/2023 SOGRO

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

774.268.1/1 CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR 07 30/07/2023 CASADO

826.092.3/1 FERNANDA ALBUQUERQUE LIMA 08 20/07/2023 CASADO

925.103.1/1 GABRIELA SUDATTI GUIMARÃES 08 27/07/2023 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

678.200.1/1 LUCILENA REIS RAMOS LUCILENA REIS

821.156.6/1 GISLAINE MOLIDY PEREIRA GISLAINE MOLIDY TEOFILO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

774.268.1/1 CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR CASADO

678.200.1/1 LUCILENA REIS DIVORCIADO

730.636.8/3 CLAUDIA DO AMARAL PEREIRA DIVORCIADO

821.156.6/1 GISLAINE MOLIDY PEREIRA DIVORCIADO

826.092.3/1 FERNANDA ALBUQUERQUE LIMA CASADO

925.103.1/1 GABRIELA SUDATTI GUIMARÃES CASADO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

799.529.6/2 MARCO MITSUNAVE 06 28/07/2023

857.331.0/1 SIDNEI CELSO DA SILVA 06 31/07/2023

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

799.529.6/2 MARCO MITSUNAVE 14 03/08/2023

857.331.0/1 SIDNEI CELSO DA SILVA 14 06/08/2023

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

623.897.1/1 VERA LUCIA BERTOLINO DE SANTANA 6º 18/05/2023 162500000950100

671.828.1/3 ROSILENE BARREIRA PEREIRA 6º 12/07/2023 162500000290000

745.002.8/1 SIMONE LOPES CARVALHO DOS SANTOS 6º 29/06/2023 162500000970100

752.966.0/2 MARCELO EDUARDO PAVAN 3º 21/05/2023 162500000270000

755.051.1/1 JOEL DONIZETE GUIEIRO 4º 25/06/2023 162500000580000

791.958.1/1 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS 2º 07/06/2022 162500000970200

795.065.9/1 BRUNA DA SILVA ANASTACIO 2º 18/04/2023 162500000940300

800.535.4/1 MARIANA PRATES DAMASCENO 2º 07/07/2023 162500000550000

801.222.9/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 2º 02/08/2023 162500000580000

813.843.5/2 ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA 1º 02/03/2023 162500000950100

816.260.3/3 JULIENE FRANCISCA ALVES TEOTONIO 1º 23/02/2023 162500000970200

816.371.5/1 WALMIR CARLOS ZERIO 1º 23/02/2023 162500000970200

836.756.6/1 ELISABETE CRISTINA DE SOUZA 1º 18/05/2023 162500000690000

836.873.2/1 SHEILA DE OLIVEIRA ALMEIDA TORRES 1º 20/06/2023 162500000420000

837.261.6/1 RAYARA GABRIELLE DOS SANTOS TENORIO 1º 27/06/2023 162500000530000

859.628.0/1 ROSANGELA CARDOSO DOS SANTOS 1º 24/05/2023 162500000670000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 14/07/2011 PÁGINA 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

685.362.5/1 ROSANGELA AMARAL DE OLIVEIRA 3º 05/07/2008 162500000080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/04/2014 PÁGINA 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

685.362.5/1 ROSANGELA AMARAL DE OLIVEIRA 4º 26/07/2013 162500000080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 05/07/2019 PÁGINA 52

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

685.362.5/1 ROSANGELA AMARAL DE OLIVEIRA 5º 05/10/2018 162500000080000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 04/11/2022 PÁGINA 60

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

795.748.3/3 MARIZETE NUNES DA SILVA 1º 11/10/2015 162500000500000

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO INDEFERIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 8 INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR 173 DE 27/05/2020

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ E.H

599.261.3/3 ROSANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDINO 5º 162500000200000

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088373085   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0021483-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

724.455.0/2 CARLOLINA MERISSI 16.27.00000.610.000 15/08/2023 TÉRMINO DO AFASTAMENTO POR COGEP

918.759.6/1 BARBARA DE FREITAS ANDRADE 16.27.00000.550.000 14/08/2023 ATRIBUIÇÃO

922.745.8/1 SILENE CORREA BIAQUINI 16.27.00000.710.000 14/08/2023 ATRIBUIÇÃO

925.644.0/1 RENATA APARECIDA DA SILVA MARTINS COSTA 16.27.00000.790.000 11/08/2023 ATRIBUIÇÃO

RESPONSÁVEL: MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 088257342   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0036823-5

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0117782-2 DE 19/11/2022 - FUNÇÃO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

A PARTIR DE 28/06/2023 REG. FUNC/VINC

JULIANO RABELO CUSTODIO 911.654.1/1

ROMEU LUIZ DE SOUZA JUNIOR 756.143.1/4

A PARTIR DE 29/06/2023 REG. FUNC/VINC

ADRIANA GARCIA LEAL 911.674.5/1

GILBERTO APARECIDO DE SOUZA 842.777.1/3

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE ENSINO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088154418   |    Indenização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2023/0007186-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias da servidora abaixo, nos termos da O.N. 0.02/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006, acrescido de 1/3:

883.693-1/1 - FRANCISCO JOSINO DE LIMA NETO - 6016.2023/0096628-0 -relativo ao exercício 2022 30 (TRINTA) dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088285216   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020782-7

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

729.316.0/2 MIRIAM MIRANDA LOPES 03 08/08/2023

825.027.8/3 GETULIO ALVES DOS SANTOS 03 09/08/2023

878.636.4/1 VANESSA DA COSTA 01 14/08/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

745.811.8/1 GLAUCY VASCONCELLOS LUDOVINO 01 09/08/2023

841.411.4/1 FABIANA LIRA SILVA PERES 03 09/08/2023

842.077.7/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 02 10/08/2023

844.456.1/1 GABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA KAMROYAN 02 02/03/2023

918.052.4/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 03 09/08/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedida nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

848.244.6/1 PAULO DE SOUZA 02 09/08/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

568.859.1/2 DENISE CURY STRUZIATO 02 04/10/2021

691.248.6/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 02 25/07/2023

721.850.8/1 HILDA PERESELEVICIUS ANTONIETTO 01 09/08/2023

737.841.6/1 VANESSA GRANDIZIOLI GRAÇAS 02 08/08/2023

744.107.0/1 FLÁVIA ALVES DOS SANTPOS 01 27/07/2023

749.007.1/1 SANDRA PEREIRA MAGALHÃES 01 07/08/2023

752.467.6/1 ALESSANDRA BODOIA ARAUJO 03 07/08/2023

771.840.3/3 SAFIRA ROSA MACEDO CALDEIRA KAMIYA 01 01/08/2023

773.172.8/1 FABIANO BOAVENTURA SILVA RODRIGUES 01 08/08/2023

780.394.0/1 CRISTIANE REGINA DE ABREU SANTOS 03 02/08/2023

780.614.1/1 CRISTIANE DINIZ NEVES 01 08/08/2023

780.726.1/1 LIAMARA CARUSO 03 09/08/2023

794.461.6/1 ANA REGINA DE SOUZA FERNANDES 01 047/08/2023

797.834.1/1 RENATA RAMOS DAS CHAGAS MORAES 03 02/08/2023

799.755.8/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 02 07/08/2023

809.513.2/1 JACENI FERREIRA DE CARVALHO DE ALMEIDA 01 09/08/2023

809.830.1/2 MICHELE DOS SANTOS 01 31/05/2023

811.809.4/1 ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA 02 10/08/2023

814.360.9/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA 01 07/08/2023

821.615.1/1 FLAVIA APARECIDA FIRMINO DA SILVEIRA 01 07/08/2023

822.662.8/1 VINICIUS FELIPE GOMES 01 07/08/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

600.225.1/2 MARIA TEREAA DA SILVA 01 04/08/2023

618.768.4/2 SELMA FELINTO GOUVEIA 02 08/08/2023

895.626.0/1 ROSEMEIRE GABANA DA SILVA 01 08/08/2023

911.016.0/1 KATIA ANGELICA SANTOS 01 04/08/2023

911.016.0/1 KATIA ANGELICA SANTOS 08 26/07/2023

914.853.1/1 SERGIO OLIVEIRA FILHO 01 07/08/2023

916.017.5/1 TATIANA CESTINI GOUVEIA 01 03/08/2023

922.928.1/1 JANE ROSELI FERNANDES DA SILVA 01 09/08/2023

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS APARTIR DE PARENTESCO

561.272.1/3 MARIANGELA DO NASCIMENTO AKEPEU 08 18/07/2023 A 25/07/2023 IRMÃO

678.244.2/2 APARECIDA CLEIRE BORGES 08 29/07/2023 A 05/08/2023 PAI

RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F/VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

780.394.0/1 CRISTIANE REGINA DE ABREU SANTOS PARA CRISTIANE REGINA MORAES DOS SANTOS CASADA PARA DIVORCIADA

822.217.7/2 ERICA CRISTINA DE JESUS GOES PARA ERICA CRISTINA DE JESUS CASADA PARA DIVORCIADA

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VÍNC. NOME ESTADO CIVIL

808.427.1/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR CASADA PARA DIVORCIADA

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL

Concedo 180 ( cento e oitenta ) dias acrescidos de 72 dias de Licença Maternidade Especial, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada no DOC de 01/01/09.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

817.646.9/1 NATÁLIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 19/07/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

693.833.7/2 ADALGISA CARNEIRO 15/2023 11/09/2023

727.471.8/1 JANNAINA HELENA DE LIMA SANTOS 15/2023 18/08/2023

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

686.734.1/3 GIANNI MESSIAS DE CASTRO 20/2023 06/07/2023

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

677.512.8/2 MARLI DE FÁTIMA AMORIM SOARES 15/2023 19/09/2023

779.019.8/1 LEONARDO ROSSI BAUMEISTER 20/2023 11/09/223

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

DOC DE 12/07/2023 - PÁGINA 121

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

823.656.9/1 FLAVIA JESUS DA SILVA SANTANA 03 14/06/2023

DOC DE 25/05/2023 - PÁGINA 108

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

DOC DE 14/06/2022 - PÁGINA 34

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

781.663.4/1 VANIA DE ALMEIDA ROCHA SILVA 02 04/05/2023

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

DOC DE 12/07/2023 - PÁGINA 121

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

656.933.1/3 ANA PAULA ZAMPOLLO 04 27/06/2023

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOC DE 08/08/2023 - PÁGIN 141

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

675.413.9/3 CÉSAR AUGUSTO MOSCARDI 03 26/07/2023

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

DOC DE 02/08/2023 - PÁGINA91

R.F./VÍNC, NOME EH APARTIR DE MOTIVO

918.052.4/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 162800000270000 31/07/2023 ACOMODAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 18/05/2023 - PÁGINA 152, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES-RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

859.090.7/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 01 08/05/2023

DOC DE 08/08/2023 - PÁGINA 141, REFERENTE A LICENÇA GESTANTE

R.F/VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

817.646.9/1 NATÁLIA GENTIL MARQUES DE SOUZA 180 19/07/2023

DOC DE 04/11/2022 - PÁGINA 58, LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

824.602.5/2 MARCELLA DOS SANTOS CALEGARIS 01 24/10/2022

Suelén Moutinho Sapucahy de Souza

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Documento: 088367955   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0000166-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/08/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7919107 KETI BERNARDOTTI 632477

8024871 RODOLFO RAPHAEL SOUSA OLIVEIRA 637525

8090068 CRISTIANE DA SILVA BRAGA 631671

8407533 NADIJA ROCHA DE OLIVEIRA 532130

8469181 ERIK DAVID PEROZINI DE OLIVEIRA 621793

8572305 TATIANE CARDOSO SIMEONI 630801

8510873 HENRIQUE CESAR VICTORIANO 637855

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

8495858 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 634223

O servidor deverá quando retornar da licença sem vencimento na rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos. O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

7106980 SANDRA REGINA LINO ZAMBONI 638185

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 088360308   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2023/0020384-8 16/08/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

GESTOR DO CEU

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8005231/2 Diego Darllan Silva De Lima 15/2023 11/09/2023

DIRETOR DE ESC0LA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6714986/2 Sueli Carvalho de Oliveira 20/2023 11/09/2023

7713037/2 Fabiana De Andrade 15/2023 23/08/2023

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 088359940   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2023/0020384-8 - 17/08/2023

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000410000 6312527/2 Ivonete Marques De Sant Anna 02 10/08/2023

163300000910000 6803041/1 Rute Moreira Dos Santos Silva 01 14/08/23

163300000640000 6832911/3 Belisia Martins Ferreira 02 10/08/2023

163300000770000 6912532/1 Elisabete Araujo Bueno 01 11/08/2023

163300000840000 7125780/2 Rosineide Santos Reis 01 14/08/2023

163300000800000 7133413/1 Maria Pires Saraiva 03 14/08/2023

163300000380000 7215452/1 Jose Henrique Robles Rodrigues 03 15/06/2023

163300000760000 7241623/1 Luciana Criado Gomes Cocca 02 10/08/2023 163300000620000 7287704/1 Gisele Nascimento de Gouveia 01 14/08/2023

163300000510000 7445369/2 Mara Glauce Garcia da Silva 02 15/08/2023

163300000220000 7483104/1 Rogerio Gonçalves Lopes 02 15/08/2023

163300000480000 7873620/2 Luciana Heilig Passos 01 14/08/2023

163300000380000 8095094/1 Raquel Cristine Vicente 03 14/08/2023

163300000560000 8273359/1 Thainara Cristina Vieira 02 14/08/2023

163300000180000 8388563/2 Geisa Lourenco Do Amaral Santos 01 11/08/2023

163300001150000 8414653/2 Kassia Santos Da Silva Ferreira 01 10/08/2023

163300000890000 8577391/1 Sheila Vargas Dos Santos 01 14/08/23

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001110000 6911064/1 Eliane Teodoro Alves 03 14/08/2023

163300000410000 7526156/1 Leandro Aparecido Coco 02 07/08/2023

163300000380000 8217050/1 Luis Adriano Da Silva 01 10/08/2023

163300000580000 8402744/1 Marilia Munhoes Wanderley 04 15/08/2023

163300001040000 8452890/1 Marcelo Aparecido De Oliveira 01 14/08/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001110000 6777724/1 Adriana Angelica Botana 03 14/08/2023

163300000740000 7823011/2 Carlos Alberto Haj 01 06/06/2023

163300000160000 8208379/1 Luane Alves dos Santos 11 15/08/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000620000 7287704/2 Gisele Nascimento de Gouveia 01 14/08/23

163300000890000 8026611/1 Alinny Natashe Gonçalves Pereira Santiago 01 14/08/23

163300000790000 8438854/2 Sidney Do Nascimento Silva Gonçalves 01 11/08/2023

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 8963321/1 Beatriz Luz Silva 01 14/08/2023

163300000940000 9186379/1 Denise Aiala Leal Gama 02 14/08/2023

163300001270000 9235264/1 Brenda Ribeiro De Souza Danich 01 11/08/2023

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6351000/3 Abnael Alves Da Rocha 08 03/08/2023

7817967/1 Nilda De Santana Pina Farias 02 04/06/2023

8482080/1 Alessandro Rodrigues Da Costa 08 26/07/2023

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

7955731/1 Laudenice Do Carmo Lopes Enzo Lopes Dourado De Jesus 25/01/2023

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/01/2023 - p. 41

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000090000 788.627.6/1 Claudia Renata Da Silva Reis 01 31/01/2022

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/07/2023 - p. 180

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000870000 6166083/3 Deusanil Ferreira Santana Da Silva 03 24/07/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 31/07/2023 - p. 128

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000880000 6166083/4 Deusanil Ferreira Santana Da Silva 03 24/07/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/11/2022 - p. 47

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001320000 695.609.2/4 Elza Dos Anjos Caroba 03 07/10/2022

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 11/11/2022 - p. 62

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000150000 844.467.6/2 Michele Norte Caraça 01 27/07/2022

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 24/03/2023 - p.145

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000310000 807.841.6/1 Rafael Gomes Santiago 02 20/03/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 09/11/2022 - p.44

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001360200 878.935.5/1 Tatiane De Sousa Borges 01 07/11/2022

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 16/08/2023 - p. 163

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 8250898/1 Adilson Macena Teodoro 02 06/08/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 22/09/2022 - p. 35

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000430000 806.318.4/1 Angélica Fernanda Simiao Kuna 01 20/09/2022

163300000430000 806.318.4/2 Angélica Fernanda Simiao Kuna 01 20/09/2022

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 29/06/2023 - p. 128

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000940000 6499325/1 Fernando José Da Silva 01 24/06/2023

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 10/06/2023 - p. 48

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001110000 820.956.1/1 Kelly Balbi De Paula Souza 01 06/06/2022

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088243753   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2023/0082334-0

PAGAMENTO: FÉRIAS EM PECÚNIA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da O.N. 002/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006, acrescido de 1/3:

8837171/1 - WEVERTON LIMA NIMETH DE MORAES - 6016.2023/0098747-4 - relativo ao exercício de 2021 - 30 (trinta) dias.

8836493/1 - GERCIMARA MOURA BARCELOS - 6016.2023/0098754-7 - relativo ao exercício de 2021 - 30 (trinta) dias.

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 088314810   |    Licença

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2023/0046362-9

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença da servidora abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 20110519

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 088297296   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2023/0070550-9
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INDENIZAÇÃO
DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da O.N. 0.02/94-SMA, republicada com texto final no DOC de 01/07/2006, acrescido de 1/3:
569.060.9/2 - ZULEIKA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PALMEIRA - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 1999 - 30 (trinta) dias e ao exercício de 2023 - 30 (trinta) dias.

774.318.1/1 - PATRICIA ALPENDRE DE OLIVEIRA - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 2022 - 10 (dez) dias restantes e ao exercício de 2023 - 30 (trinta) dias.

687.592.1/1 - AUDREY LIMA DE CARVALHO - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 2023 - 20 (vinte) dias restantes.

549.220.3/2 - ROSANE TEIXEIRA DE BARROS - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 2023 - 30 (trinta) dias.

730.446.3/1 - JOANA PORTILHO RIBEIRO - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 2023 - 20 (vinte) dias restantes.

627.320.3/6 - EDER MORENO - 6016.2023/0098024-0 - relativo ao exercício de 2023 - 30 (trinta) dias.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 088327941   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0070562-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

6096832 4 SIMONE COELHO DO NASCIMENTO 162900000480000 27/07/2023 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 088318482   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2023/0070593-2

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

580.868.5/4 ELIANE SOARES 20/2023 04/09/2023

638.637.7/2 FERNANDO ANTONIO PERES 30/2023 11/09/2023

671.623.7/3 SÔNIA MARIA RIBEIRO BUENO 15/2022 23/08/2023

690.835.7 CLAUDIO MARQUES DA SILVA NETO 20/2023 18/08/2023

ASSISTENTE DE DIRETOR

849.960.8/1 RENATO DE BRITO PEREIRA 15/2023 07/08/2023

770.859.9/2 ANA MARIA GARUTTI RODRIGUES 20/2023 11/09/2023

COORDENADOR PEDAGÓGICO

753.556.2/1 CARLOS EDUARDO FERNANDES JUNIOR 20/2023 18/08/2023

SECRETARIO DE ESCOLA

826.549.6/1 ANA MARIA MENDES PEREIRA 15/2023 23/08/2023

782.158.1/1 ANA PAULA ROCHA 20/2023 11/09/2023

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Estágio Probatório

Documento: 088359891   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0069624-3

PORTARIA Nº 139 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF GUILHERME DE ALMEIDA, constituída pela Portaria nº 252 de 21/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 61 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

784.704.1/3 Ana Paula Vieira de Souza Silva Monteiro Prof. de Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC SERVIDOR CARGO

857.260.7/1 Nattália Casadei Santos Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 252/19.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 088364650   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0075452-9

PORTARIA Nº 140 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da CEI VILA CONSTÂNCIA, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 103, de 18/05/2021, publicada no DOC de 19/05/2021, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

676.269.7/1 Solange Cordeiro dos Santos Beck

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

878.925.8/2 Sueli Galdino da Silva 01/08/2023

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 103/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 088369765   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071045-9

PORTARIA Nº 141 DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Pe. MANOEL DA NOBREGA, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº137, de 17/07/2020, publicada no DOC de 23/07/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

795.322.4/1 Ana Paula Manocchi Molinari

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

921.812.2/1 Patricia Arruda do Carmo 22/06/2023

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 137/2020

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 088374926   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2022/0102564-0

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

820.076.9/1 ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS 6016.2023/0094891-6 163000001350300

CÓD.0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 05 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1996 a 14/03/2005; 20/06/2007 a 17/09/2007; 18/09/2007 a 20/11/2007.

820.002.5/1 MICHELLE CHRISTINNE A P ROSSI 6016.2022/0127959-5 163000001190000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 10 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/02/2009 a 29/01/2015.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 25 dias.

748.911.1/1 PATRICIA ROSA DONATO TEIXEIRA 6016.2023/0001928-1 163000001340000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 02 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/03/1999 a 09/12/1999; 13/03/2000 a 21/08/2000; 22/08/2000 a 07/02/2001; 09/03/2001 a 17/05/2001; 13/06/2001 a 30/06/2005.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 08 dias.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

791.776.7/1 TIAGO BISCUOLA DE CAMPOS 6016.2022/0110713-1 163000000420000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 09 meses 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/07/2008 a 13/05/2010.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 19 dias.

845.586.4/1 GISELE TAVARES DE ARRUDA 6016.2022/0133089-2 163000000210000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/02/2016 a 31/10/2017.

CÓD.0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

CÓD.0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

624.782.2/4 CINTIA APARECIDA R SILVA 6016.2022/0132850-2 163000001030000

CÓD.0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 01 mês 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/11/1995 a 14/11/1995; 19/06/2000 a 05/09/2000; 28/09/2001 a 28/11/2001; 18/02/2002 a 08/04/2002.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088282362   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2022/0126839-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 15/08/2023

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC. NOME CONTROLE Nº

5015529 MARIA TERESA ROLIM ROSA 634293

6589812 VILMA LIMA DE SOUZA SILVA 633187

6758479 ANTONIO EDUARDO DA COSTA SILVA 610534

6920748 JOAO DOMINGOS SAMPAIO 634301

6957650 MARIA APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA 635302

6964672 ROSEMARI BISSIATO FERNANDES DA SILVA 633128

7219351 RIVAIL DA SILVA 612910

7284055 ELISANGELA LIMA SIQUEIRA 633114

7355874 MONICA PAVANI 636376

7494467 FERNANDA MATOS BERNARDO 627897

7718489 SILVIA APARECIDA GOMES 622580

7721447 LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR 633112

7796790 EDUARDO FRANCO SANCHES 626619

7827539 LILIANE CILENE BEARARE MACENA 631943

8029318 LUIZ ROBERTO PONTES 631598

8081450 UELTON SA GONCALVES 625174

8087059 CATIANE SILVA DOS SANTOS ALVES 614348

8091111 ALESKA FRANZONI DE OLIVEIRA RODRIGUES 636315

8091684 CLAUDIA CARVALHO NUNES DE ASSIS 636314

8092656 CLEITON FERREIRA LIMA 612891

8092711 TATHIANE APARECIDA PAULO 626568

8190119 GEO MAKOTO OKAMURA 636550

8209782 CRISTIANE BARRETO LOPES 623483

8242500 VERONICA MARTINS VICENTE CRUZ 613501

8408963 AMANDA CONSTANCIA DE CARVALHO 636555

8449562 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 619771

8498903 RUBENS DE JESUS MATOS 628636

8545847 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 638054

8797404 IVONE ASSIS DO NASCIMENTO FONTES 637539

8849846 ROSIMEIRE DEMELO DA GRACA 636443

9147284 OROZIANA THEODORO DE CAMPOS PEREIRA 632463

9243399 VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA 638141

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC. NOME CONTROLE Nº

7956177 SIMONE PEREIRA DA SILVA 638116

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE E ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

RG NOME CONTROLE Nº

37642784-X IDALICE MARINHO DE LIMA 217/2023

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 088210890   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0098612-5

I - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

ASSUNTO AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

DEFERIDO

673.624.6/1 ULISSES DO AMARAL 6016202300908639

163100000160000

CÓD. - 015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 09 anos 08 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 03/01/1977 a 02/04/1979; 01/05/1979 a 31/01/1980; 01/02/1980 a 31/05/1983; 01/06/1983 a 27/06/1983; 28/06/1983 a 30/09/1986.

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 07/05/1999,PÁGINA 15

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

600.174.2/2 MARIA DE CASSIA FLOR TEIXEIRA 1998- 0.125.236-7163100000130000

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CÓD. - 015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos, 06 meses e 27 dias, correspondente aos períodos de: 02/10/1978 a 30/04/1981; 15/07/1982 a 19/04/1983; 02/05/1983 a 30/06/1983; 01/11/1983 a 26/08/1987 e de 26/10/1987 a 23/01/1988.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/07/2004, PÁGINA 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

626.447.6/3 ROSANA BARBOSA M. NOVAIS 2003- 0.316.210-0 163100000000000

CÓD. - 126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 10 anos, 07 meses e 14 dias, correspondente aos períodos de: 21/02/1989 a 17/02/2000;

CÓD. - 134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 03 meses e 12 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/09/2010, PÁGINA 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

747.369.9/1 EVA RODRIGUES PEREIRA ARAUJO 2010-0.166.155-5 163100000120000

CÓD. - 126 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 06 anos, 11 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de: 21/03/1996 a 09/06/1996; 11/06/1996 a 08/02/1998; 01/06/1998 a 30/06/1998; 01/07/1998 a 31/07/1998; 03/08/1998 a 10/08/1998; 12/08/1998 a 17/12/1998; 08/02/1999 a 06/02/2000; 09/02/2000 a 29/02/2000; 01/03/2000 a 31/03/2000; 03/04/2000 a 20/04/2000; 08/05/2000 a 31/05/2000; 01/06/2000 a 29/06/2000; 10/07/2000 a 28/07/2000; 02/08/2000 a 28/08/2000; 01/09/2000 a 27/09/2000; 03/10/2000 a 31/10/2000; 01/11/2000 a 30/11/2000; 04/12/2000 a 15/12/2000; 08/02/2001 a 21/02/2001; 06/03/2001 a 30/03/2001; 02/04/2001 a 24/04/2001; 02/05/2001 a 30/05/2001; 04/06/2001 a 28/06/2001; 02/07/2001 a 31/07/2001; 01/08/2001 a 31/08/2001; 10/09/2001 a 20/09/2001; 01/10/2001 a 16/10/2001; 18/10/2001 a 13/01/2002; 07/02/2002 a 30/06/2002; 01/07/2002 a 29/07/2002; 01/08/2002 a 20/12/2002 e de 19/02/2003 a 27/03/2005;

CÓD. - 134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos da Lei nº 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 01 dia.

II - Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

SME/DRE-SA/Publicações_ D.O

Unidade da DIAF - Afastamentos

Documento: 088182339   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0098420-3

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

5635055/4 Rosangela de Souza 163100000400000 25/07/23 Atribuição

6195598/2 Maria Luciana Nunes 163100000340000 10/08/23 Atribuição

8840962/2 Raquel Joana da Silva 163100000400000 27/07/23 Atribuição

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 088123527   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0074538-4

INTERESSADO LUANA SANTOS LIMA RF 846.141.4/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

846.141.4/1 LUANA SANTOS LIMA 6016.2019/0074538-4 08/12/2020

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088104214   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2020/0091907-4

INTERESSADO GABRIEL FELISBERTO BOEIRA RF 738.932.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

738.932.9/2 GABRIEL FELISBERTO BOEIRA 6016.2020/0091907-4 04/02/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088295490   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0083684-3

INTERESSADO ROBERTA ANGERAMI MAFREDI RF 844.925.2/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

844.925.2/1 ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 6016.2019/0083684-3 24/04/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088279283   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0085395-0

INTERESSADO VAGNER CLEMENTE RF 840.972.2/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

840.972.2/2 VAGNER CLEMENTE 6016.2019/0085395-0 04/08/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088249082   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2020/0051733-2

INTERESSADO WINYE DA SILVA MEIRELES RF 849.697.8/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

849.697.8/1 WINYE DA SILVA MEIRELES 6016.2020/0051733-2 12/06/2021

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088111676   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0074352-7

INTERESSADO ALESSANDRA APARECIDA SOUSA MARTINS GARCIA RF 839.924.7/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

839.924.7/2 ALESSANDRA APARECIDA SOUSA MARTINS GARCIA 6016.2019/0074352-7 30/08/2020

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 088157982   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002134-0

PORTARIA Nº 158/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023, REPUBLICADA POR INCORREÇÕES, NO DOC DE 13/06/2023, PÁG. 163

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 298/2022 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEI Travessa dos Sonhos

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 342/2022 de 21/09/2022, publicada no DOC de 23/09/2022, página 21, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

ALCIONE TERESA HECHERT 849.228.0/2

ANDREA QUITO CALDEIRA 883.470.9/2

DOMINGOS ARTHUR DE FREITAS SILVA 896.847.1/1

ELISANGELA LOPES DA SILVA 897.736.4/1

LARISSA APARECIDA DA SILVA 897.738.1/1

TATIANA ROSA ROCHA 859.100.8/1

VIVIANE SANCHES RAMALDES 817.314.1/2

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

MAGDA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 750.749.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

RENATA SILVA ALMEIDA 890.158.9/1 29/10/2021

Nome do Membro Relator RF/VC

LUANA KAINA VIEIRA SANTOS 828.469.5/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

HELOISA CAMPOS FERREIRA E SOUZA 888.064.6/1 14/06/2021

Nome do Membro Relator RF/VC

PATRICIA MARIA ALMEIDA DA CUNHA LOPES 727.583.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

CRISTIANE ZAMPILLI 892.343.4/1 02/02/2022

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 342/2022.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088355844   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/08/2023

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6805434

MONICA APARECIDA MARSOLA

637845

7239912

CAMILA BASSI PERNIA

638080

8197288

LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA

637847

8429901

ERIC MOURA DE SANTANA

637600

8466726

THAIS MARCHEZONI DA SILVA

636500

9190406

JOSE SALES FERREIRA DE ALMEIDA

638038

9217339

GILDA VIEIRA DA SILVA GODOY

638130

9233636

ERIVANDO DE JESUS ALMEIDA

637975

9235281

GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS

637863

9241779

TAMIRES MONTRAZOL

637780

9243071

MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA

638047

9245324

DAVID SANTOS DE CARVALHO

637957

9247912

MARIA DO SOCORRO OLINTO DA SILVA

637984

9249648

VALQUIRIA TITO CASETTA

638076

9255290

VALDETE ALVES DE LIMA

637969

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Acúmulos apreciados na reunião de 16/08/2023

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6088805

ZILDA MARTINS CARDOZO DE MESQUITA

638078

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Autuação

Documento: 088303188   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2023/0097850-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Viviane Aparecida de Araujo, reg.func. 819.657.5/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2023/0097850-5), notadamente da manifestação de SME/COGEP (088278804), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido de desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF formulado por Viviane Aparecida de Araujo, reg.func. 819.657.5/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 088350615   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

6016.2023/0070297-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Rods Moreira Soares, RF 695.073.6/1

Assunto: Prorrogação de Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I. À vista das informações constantes deste processo SEI 6016.2023/0070297-6, notadamente a manifestação da COGEP desta Pasta (088318148), DEFIRO, nos termos do Decreto nº 58.091/2018, o pedido de Prorrogação de Licença Parental de Longa Duração, por guarda de menor, para fins de adoção, por 120 (cento e vinte) dias a partir de 27/07/2023, formulado pela servidora Rods Moreira Soares, RF 695.073.6, vínculo 1;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Documento: 088268069   |    Licença

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2023/0095428-2 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do(s) servidor(es) abaixo:

A partir de 01.10.2023, por 24 meses:

RF 824.312.3, Vínculo 1 - JOSE LEONARDO SILVEIRA SIQUEIRA, lotado(a) na EMEF Vargem Grande II / DRE-CS

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/CS, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

OMAR CASSIM NETO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(088267883)

Núcleo Administrativo - Publicações COGED

Documento: 088381988   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2023/0007708-7

COMUNICADO Nº 901, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 9º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Virgílio de Mello Franco, situada à Rua Erva do Sereno, Nº 15, Bairro Jardim São Martinho, Telefone: 2586-5590, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada na própria Unidade Educacional/Endereço emefvmfranco@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 21, 22 e 23/08/2023, das 8h às 19h;

2 - A proposta de trabalho deverá ser apresentada no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na unidade educacional no dia 24/08/2023, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

e) comprovar a aprovação no concurso de acesso para o cargo de Coordenador Pedagógico.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, DRE diversa da de lotação apresentar no ato da inscrição declaração da chefia mediata e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 088366176   |    Cursos

PROCESSO 6016.2023/0093129-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 898, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ESCREVENDO ROTEIROS DE FICÇÃO: PERSPECTIVAS EDUCOMUNICATIVAS"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. DE ED. INFANTIL

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H EM AULAS SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 23/08 A 20/09/2023

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS:

TURMA 2 - 23/08, 30/08, 06/09 E 13/09 - DAS 19H30 ÀS 21H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E GOOGLE MEET.

TOTAL DE VAGAS: 35 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educomunicacao/inscricao

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS PROFESSORES DESENVOLVEM PROJETOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: DIOGO NOVENTA FONSECA

ÁREA PROMOTORA: DC - EDUCOM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23107

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 899, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, LINGUAGENS: PERSPECTIVAS EDUCOMUNICATIVAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF. CULT.E DESP. - ED. FÍSICA, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H EM AULAS SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

TURMA 4: DE 22/08 A 19/09/2023

TURMA 5: DE 23/08 A 20/09/2023

TURMA 6: DE 25/08 A 29/09/2023

TURMA 7: DE 24/08 A 28/09/2023

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS:

TURMA 4: 22/08, 29/08, 05/09 E 12/09

TURMA 5: 23/08, 30/08, 06/09 E 13/09

TURMA 6: 25/08, 01/09, 15/09 E 22/09

TURMA 7: 24/08, 31/08, 14/09 E 21/09

HORÁRIO: DAS 19H30 ÀS 21H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E GOOGLE MEET.

TOTAL DE VAGAS: 140, SENDO 35 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educomunicacao/inscricao

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DO SERVIDOR QUE DESENVOLVE PROJETOS OU PARTICIPOU DAS FORMAÇÕES: FILME MINUTO, CINEMA, STOPMOTION E IMPRENSA JOVEM.

NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DE SERVIDORES QUE DESISTIRAM DE FORMAÇÕES NESTE ANO SEM JUSTIFICATIVA.

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES:

I- DE ATÉ DOIS SERVIDORES POR UNIDADE EDUCACIONAL;

II - DE SERVIDORES QUE NÃO REALIZARAM FORMAÇÕES DO EDUCOM NESTE ANO.

O SERVIDOR PODERÁ SE INSCREVER EM APENAS UMA DAS FORMAÇÕES PUBLICADAS PELA ÁREA PROMOTORA NO MÊS DE AGOSTO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: CARLOS ALBERTO MENDES DE LIMA - R.F.: 724.836.9, DIOGO NOVENTA FONSECA, MARCOS VINICIUS YOSHISAKI, MARIZA DE ALMEIDA PINTO

ÁREA PROMOTORA: DC - EDUCOM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23104

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 900, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO HÍBRIDO E AMBIENTES REMOTOS COLABORATIVOS: PERSPECTIVAS EDUCOMUNICATIVAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO:ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - BIBLIOTECA, ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO E SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H EM AULAS SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

TURMA 2: DE 19/08 A 23/09/2023

TURMA 3: DE 23/09 A 21/10/2023

DATAS E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS:

TURMA 2: 19/08, 26/08, 02/09 E 16/09 - DAS 8H30 ÀS 10H

TURMA 3: 23/09, 30/09, 07/10 E 14/10 - DAS 8H30 ÀS 10H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E GOOGLE MEET.

TOTAL DE VAGAS: 80, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 20H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educomunicacao/inscricao/

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO COM OS INSCRITOS QUE ATENDEREM ÀS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES DE SERVIDORES QUE DESISTIRAM DE FORMAÇÕES NESTE ANO SEM JUSTIFICATIVA.

O SERVIDOR PODERÁ SE INSCREVER EM APENAS UMA DAS FORMAÇÕES PUBLICADAS PELA ÁREA PROMOTORA NO MÊS DE AGOSTO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: ELISIANE ALVES DE OLIVEIRA

ÁREA PROMOTORA: DC - EDUCOM

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23111

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 22058

CURSO: O DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO “TEA” - O PAPEL DA EQUIPE GESTORA NA PROMOÇÃO E MEDIAÇÃO DE AÇÕES INCLUSIVAS NA ESCOLA.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/09 A 30/09/2023

DATAS E HORÁRIO DAS AULAS SÍNCRONAS: 05/09 E 19/09 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA MOODLE

CARGA HORÁRIA: 20 horas, sendo 16h a distância e 4h em aulas síncronas.

TOTAL DE VAGAS: 500, sendo 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 10

PÚBLICO-ALVO: ASSIST. DE DIRETOR DE ESCOLA, COORD. PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR.

INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 21/08 ATÉ O DIA 25/08, PELO LINK: WWW.SINESP.ORG.BR

As inscrições serão VALIDADAS pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo e EXCLUSIVAS AOS filiados DO SINESP.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA DE 100% E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINESP

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 78, DE 03 DE AGOSTO DE 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE BUTANTÃ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO "JOGO E EDUCAÇÃO: TRILHAS PARA PRÁTICAS PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA, COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL, COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER, COORDENADOR DE POLO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INFANTIL, PROF. ED. INFANTIL E FUND. I E PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DIAS 30/08 E 31/08/2023.

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 30/08 E 31/08 - DAS 18H ÀS 22H.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS.

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1.

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 12H DO DIA 21/08 ATÉ ÀS 12H DO DIA 25/08, PELO LINK:

https://forms.gle/6u8DyE7Ps56BecH66

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO E 100% DE FREQUÊNCIA.

REGENTES: MARINA BASQUES - R.F.: 825.808.2 E ELISANGELA COUTINHO DE FRANÇA - R.F.: 923.264.8

ÁREA PROMOTORA: DRE BUTANTÃ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23214

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 088353995   |    Despacho deferido

6016.2023/0002917-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7460058/2 CINTIA DE BRITO GONZAGA NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060830-9 08A-00M-00D QPE-17 13/02/2020

7982810/1 JOSEANE LUZ DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0095654-4 12A-00M-00D QPE-18 24/07/2023

8090122/1 NOEL JUNIOR DA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060742-6 08A-00M-00D QPE-17 05/03/2022

8247684/1 FABIOLA DA COSTA TAVARES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060603-9 05A-00M-00D QPE-16 28/11/2020

6180710/3 ANGELA MARIA PADULA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0096423-7 08A-00M-00D QPE-17 04/04/2021

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8045241/3 MARIA DE JESUS PEREIRA MATOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060893-7 30,7 QPE-16 30/03/2022

8596514/1 ELAINE CRISTINA REIS SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060598-9 27,4 QPE-16 24/09/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7554958/1 FERNANDA APARECIDA CUSTODIO DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0060188-6 24,1 QPE-22 16/12/2022

7951060/1 LUCICLEIDE SOARES GOMES DE LEMOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0059864-8 9,1 QPE-21 01/03/2023

7217692/1 ANDREIA APARECIDA UGOLINI LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0059797-8 18,2 QPE-20 01/01/2021

7905084/1 ANDERSON CARLOS DO NASCIMENTO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0059760-9 9,1 QPE-21 01/01/2022

8448507/2 ANDREA DE MELO SOARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0059762-5 13,6 QPE-17 01/06/2023

7793910/1 ANA MARIA SANT ANA MESQUITA DE SAMPAIO BUENO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0059787-0 19,5 QPE-19 25/11/2022

8238405/1 ANA CRISTINA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060769-8 18,2 QPE-18 01/04/2023

7793910/2 ANA MARIA SANT ANA MESQUITA DE SAMPAIO BUENO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0059790-0 13,7 QPE-17 01/07/2020

6837387/2 HELENA GONCALVES DE SA ROQUE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060711-6 9,1 QPE-21 01/06/2019

7240503/1 MARCIA DE ARAUJO GONCALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060729-9 18,2 QPE-20 01/12/2020

6837387/3 HELENA GONCALVES DE SA ROQUE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060725-6 18,1 QPE-20 01/07/2023

8456712/1 ELIANE REGINA CAPONE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060194-0 13,5 QPE-17 01/07/2022

8429120/2 LETICIA RODRIGUES LUCIANO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0057180-4 14,8 QPE-17 16/12/2022

7741138/3 SANDRA DA COSTA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060778-7 13,5 QPE-17 01/03/2023

8179743/1 THAIS MOR DA SILVA BELIZARIO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060777-9 18,0 QPE-19 07/12/2022

8512671/1 RENATA BRITO FERREIRA DA LUZ DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060772-8 13,7 QPE-17 01/04/2023

8272042/1 LUCIANA SANTOS NOGUEIRA DE ARAUJO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060272-6 13,7 QPE-17 01/01/2022

8057052/1 MARCIA DE LEMOS VITORIO FURTUNA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060273-4 13,7 QPE-17 01/01/2020

7223633/1 MARIOLGA MARTINS DOS ANJOS PARDINI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060295-5 9,0 QPE-21 01/12/2022

7307471/2 CLAUDIA ELENA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060288-2 18,1 QPE-19 01/03/2022

7868758/2 GILMA DA SILVA CABRAL DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060357-9 18,2 QPE-19 01/11/2020

8371822/1 BRUNA GALLUCCIO FERREIRA DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2023/0060266-1 13,9 QPE-19 05/03/2022

8164517/1 FERNANDA BONFIM MONFORT DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060296-3 18,9 QPE-19 20/12/2022

8382654/1 VERONICA MARIA VIANA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0058654-2 13,7 QPE-17 01/02/2023

7916698/1 ADRIANA APARECIDA DA SILVA GOMES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0058653-4 9,3 QPE-21 02/05/2022

6800459/3 ROSALINA SANTOS PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060468-0 13,7 QPE-17 01/12/2022

5869854/2 SALETE CAVALHEIRO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0058765-4 9,2 QPE-21 01/03/2023

8223491/2 ELISA MARIA BRITO DA SILVA PONTE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0059743-9 18,2 QPE-18 01/03/2022

8427313/3 SIMONE DOS SANTOS MILANI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060649-7 18,1 QPE-18 01/03/2023

7952589/1 LILIAN BISPO OTONI SANTANA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061316-7 18,2 QPE-19 01/09/2022

7559593/2 LUISA MARIA HINO DIAS GIGLIO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0059755-2 9,0 QPE-21 07/12/2022

7516274/1 ISABEL ALDENORA TAVARES BALTAZAR DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060301-3 18,8 QPE-20 07/12/2022

7985495/2 CAMILA DANIELA DO PRADO FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061204-7 18,2 QPE-18 01/12/2022

8201625/1 TATIANA SOARES MEIRELES BALDICERA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060919-4 18,2 QPE-18 01/05/2023

7114567/2 MARIA DONIZETE FERREIRA DE MEDEIROS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060416-8 9,0 QPE-21 02/03/2023

8369747/2 SUELEM BORGES SIMOES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060389-7 15,0 QPE-17 22/12/2022

7975309/1 DANIELA BATISTA OLIVEIRA GALDINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060398-6 18,1 QPE-19 01/03/2023

8370231/1 JAQUELINE PAULINO MARQUES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060379-0 14,5 QPE-17 05/03/2021

7970668/2 RENATA BORGES ALLO BACARINI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0095678-1 10,7 QPE-21 02/03/2023

7770235/1 ELIANE SONIA DO NASCIMENTO SENA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2022/0112879-1 18,0 QPE-19 01/08/2022

8538247/1 LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060318-8 14,4 QPE-17 02/12/2022

7278527/2 MONICA BEGUELDO PIRES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0059834-6 18,1 QPE-19 01/09/2022

7077505/2 ZILA DENEGRI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0059800-1 18,1 QPE-19 01/10/2022

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C DE 14/8/2023, SEI 088091680

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Dec 50.069/08 - Art.5º, Lei 14.660/07

TABELA II(TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8416362/1 SIMONE APARECIDA CAPUANO DRE-IP

6016.2023/0057023-9 18,0 QPE-18 01/07/2023

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

3053610/2 SUELY APARECIDA THOMAZINI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060842-2 22A-00M-00D QPE-21 09/02/2023

7706456/1 ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060878-3 12A-00M-00D QPE-18 29/10/2020

7542151/1 MARIA ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060607-1 08A-00M-00D QPE-17 01/05/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0059736-6 24,4 QPE-16 14/03/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

6722440/2 MARIA TERESA BERNARDO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060534-2 9,0 QPE-21 01/01/2022

7441304/1 LUCIA DE CAMARGO ALEXANDRE FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060492-3 9,0 QPE-21 01/10/2022

7908644/2 CELIA DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060474-5 13,6 QPE-17 01/07/2020

8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060527-0 18,8 QPE-20 03/01/2023

7720548/1 CINTHIA DE GODOI MENK NICOLETTI DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060511-3 18,3 QPE-19 24/11/2022

8362076/1 IZILDA PINTO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060739-6 13,5 QPE-17 01/08/2021

8447764/1 MARIA DO CARMO RODRIGUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060721-3 13,5 QPE-17 09/12/2021

8368937/1 SINAI DE JESUS RAMOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060764-7 13,7 QPE-17 01/08/2022

7109652/2 ANA PAULA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0096839-9 13,7 QPE-16 01/12/2021

8271615/1 INDIARA DE CASTRO PIACENTE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060843-0 18,0 QPE-19 11/12/2022

7936508/1 JAQUELINE VIEIRA DA SILVA BOARETTO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0061312-4 19,4 QPE-20 07/12/2022

7238495/2 MARILISE DE CASSIA STOCCO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060178-9 9,0 QPE-21 01/03/2023

7929471/1 LEANDRO JOSE CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0061321-3 18,2 QPE-18 01/06/2023

7213778/1 VIVIANE RODRIGUES DE GODOY DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0061348-5 18,2 QPE-20 01/09/2021

7455224/2 ANA PAULA ABRAO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061392-2 18,2 QPE-19 01/05/2023

7863331/2 CLARICE FERREIRA MEDEIROS DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060835-0 18,1 QPE-19 02/05/2023

7840659/1 ANTONIO GALVAO NOGUEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060833-3 18,7 QPE-20 02/12/2022

7231865/2 JUREMA MARIA SOUZA DA CRUZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0095187-9 9,0 QPE-21 01/01/2023

7998481/2 ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0047421-3 14,6 QPE-17 08/08/2022

7231865/1 JUREMA MARIA SOUZA DA CRUZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0095194-1 9,0 QPE-21 01/02/2023

8405263/1 VANESSA NASCIMENTO DE LUCENA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060361-7 19,4 QPE-19 16/12/2022

7754582/2 PATRICIA FERRAZ DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0061393-0 18,0 QPE-19 01/06/2022

7790376/1 MARA REGINA ALCASAS DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0059894-0 13,9 QPE-22 26/02/2022

8393907/1 ROBERTA SCHMID TUCKMANTEL DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0059831-1 13,6 QPE-16 01/05/2022

8115184/1 JULIANA TURCCI DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060540-7 18,0 QPE-19 01/01/2023

8238090/2 VANESSA VOLPI MACHADO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0061407-4 13,7 QPE-17 01/03/2022

7975279/1 LUCIANE BECK SOLA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2023/0061339-6 13,8 QPE-22 02/03/2023

7757115/2 JUSSARA LIRA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060499-0 13,5 QPE-17 01/05/2023

8389748/1 ROSICLEA PIRANI AGUIAR FERREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060657-8 14,6 QPE-17 09/12/2022

8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060506-7 13,6 QPE-17 01/05/2023

7521839/1 MARLUCIA EUGENIA DE LIMA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0060548-2 18,3 QPE-20 18/02/2023

8208531/1 GRAZIELA TORRES ALVES ROBERTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061350-7 18,2 QPE-19 01/09/2021

7801912/1 CASSIA CARMELIA MOURAO BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061102-4 9,1 QPE-21 02/05/2023

8056749/1 ELIBERTON DE JESUS DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060915-1 18,1 QPE-18 01/03/2022

7808046/3 VIVIANE NEVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060642-0 18,2 QPE-18 01/02/2023

8437220/2 CAMILA QUEIROZ DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060745-0 18,3 QPE-18 17/01/2022

8079561/1 EDENILCE SOUZA GOMES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060374-9 19,4 QPE-18 08/12/2022

7915373/1 AILTON NOGUEIRA PINTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060370-6 18,0 QPE-19 01/06/2022

7989474/1 SAMIRA FERRACINI DALECK DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0061463-5 18,2 QPE-20 05/05/2022

6202055/2 SHIRLEY TAKATA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061464-3 18,0 QPE-20 01/06/2023

7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY DE CAMPOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2023/0061470-8 13,7 QPE-17 01/02/2023

6963838/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0061468-6 18,2 QPE-18 01/07/2018

7217536/1 ELISANGELA ALVES RIBEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061466-0 9,1 QPE-21 02/05/2023

8215537/1 RITA DE CASSIA NUNES DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0061318-3 18,1 QPE-18 01/12/2022

8153175/2 SALETE SIGNORELLI DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2023/0060183-5 13,5 QPE-17 01/01/2021

7222858/2 FLAVIA LIMA SANTOS NONATO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2023/0060248-3 9,1 QPE-21 01/02/2023

Documento: 088353544   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2023/0002916-3

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

608.483.4/2 - MARCIA MARIA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2023/0079094-8, Título 0982/2023/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8° do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

721.833.8/1 - SUELY SETSUKO SAKUGAWA, proc. 6016.2023/0078352-6, Título 0981/2023/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

773.600.2/1 - MARIA SALETE PEREIRA DE FREITAS, proc. 6016.2023/0076713-0, Título 0973/2023/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 05C, SME.

RETIFICAÇÃO

530.312.5/2 - JOSEFA GOMES ANDRE, proc. 2011-0.348.281-1. Após análise, RETIFICO o despacho de fls. 13, publicado no DOC de 03/02/2012, pag. 50, para constar CARGO/FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR, e não como constou.

Unidade SME/DRE-SA para Publicações em Diário Oficial

Documento: 088286995   |    Promoção/Progressão

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0099088-2

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5962161/2 ALECIO RODRIGUES DE SOUZA NIVEL II 5 QB10 03/08/2023

6090460/1 JOSE VIEIRA DOS SANTOS FILHO NIVEL II 6 QB11 03/08/2023

6304885/1 SANDRA ROSELI DOS SANTOS DE ARRUDA NIVEL II 5 QB10 05/08/2023

6500633/1 JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 03/08/2023

6505163/2 ADIR DA SILVA ONOFRE NIVEL II 2 QB7 11/08/2023

6537120/1 JOSE BENEDITO GONCALVES DO NASCIMENTO NIVEL II 6 QB11 03/08/2023

6880711/2 EVARISTO ANACLETO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 05/08/2023

6884237/2 JOSENILDO GONCALVES DE ALMEIDA NIVEL II 4 QB9 03/08/2023

6979998/1 LUIZ CLAUDIO BOMFIM NIVEL II 2 QB7 06/08/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5893429/2 SANDRA CRISTINA DUARTE DAMAS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088372180   |    Despacho deferido

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

LICENÇA NOJO

5198461/2 BERNADETE FRANCHI FORTE LOPES, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de seu pai, no período de 06/08/2023 a 13/08/2023.


Secretaria Municipal de Saúde

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 088355277   |    Despacho deferido

6018.2023/0018812-2 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8303614/2 EDNA CLEUSA PIRES DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QB5 10/08/2023
8342491/2 RAFAEL SOARES DA SILVA NIVEL I 5 QB5 09/08/2023
7039433/3 WANDA APARECIDA DA SILVA NIVEL I 8 QM8 03/08/2023
7572182/4 ROGERIO SILVA DOS SANTOS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8290687/3 ADRIANA TAVARES GONCALVES DA SILVA NIVEL I 8 QM8 03/08/2023
8297509/2 BEATRIZ DIAS CHAGAS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8297720/2 BIANCA TOMASSONE SANTOS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8303690/2 DENILSON TADEU RODRIGO FORNACIARI NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8305480/2 EDVALDO BRAGA NIVEL I 8 QM8 03/08/2023
8310688/2 FABIANE GONCALVES DE PAULA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8326410/2 MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QM5 04/08/2023
8329541/2 MARIA APARECIDA VELHO NIVEL I 5 QM5 05/08/2023
8342636/2 RICHARD LOPES BRANDELIK NIVEL I 5 QM5 06/08/2023
8345660/2 RUTE OLIVEIRA CALAZANS NIVEL I 5 QM5 07/08/2023
8347123/2 SILVIA YUMI MIZUNO NIVEL I 5 QM5 11/08/2023
8347859/2 SIMONE PEREIRA LOPES DE SOUZA NIVEL I 4 QM4 08/08/2023
8349223/2 THIAGO DE OLIVEIRA SOUZA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8352119/2 WAGNER PEREIRA BOEMER NIVEL I 5 QM5 07/08/2023
8311391/2 FABRICIO JOSE FERREIRA MENDES NIVEL I 5 QB5 03/08/2023
5891001/2 APOLONIO JOSE DOS SANTOS FILHO NIVEL II 4 QM14 10/08/2023
8298343/2 ANTONIO MIRANDA DALTRO NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8310831/2 FRANCISCO JOSE PINHEIRO SILVA NIVEL I 5 QM5 08/08/2023
8312796/2 FERNANDO MARTINS LOURENCAO NIVEL I 5 QM5 06/08/2023
8319464/3 JULIANA MIRELLE DA COSTA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8322511/2 LUCAS RODRIGUES DE SOUZA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8323488/3 LEILA BADREDDINI NIVEL I 5 QM5 10/08/2023
8339805/2 REGIANE LIMA CARNEIRO NIVEL I 5 QM5 09/08/2023
8341737/2 RENATO FONSECA SCIARELI NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8342695/2 RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NIVEL I 8 QM8 13/08/2023
8355771/2 RAFAEL DE PAULA MOTA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
7147210/3 MAURO MONTEIRO DOS SANTOS NIVEL II 3 QB8 03/08/2023
8302367/2 CIBELE FRANCA MOURA NIVEL I 5 QB5 04/08/2023
8316465/2 HENRIQUE DOS REIS BISPO NIVEL I 5 QB5 03/08/2023
8344655/2 ROSICLER FRANCO DE SANTANA NIVEL II 4 QB9 03/08/2023
8353344/2 VERA LUCIA DE OLIVEIRA REIS NIVEL II 4 QB9 03/08/2023
7154682/3 OTAVIO VIEIRA NIVEL I 5 QM5 08/08/2023
8290083/2 ALESSANDRA SANTOS DA FONSECA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8291861/2 ADRIANA APARECIDA ZANIN NIVEL I 9 QM9 03/08/2023
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8293538/2 ANELISE OLIVEIRA DE ARAUJO NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8295166/2 ANA CLAUDIA PEREIRA DO CARMO NEVES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8297096/2 CASSIA VANESSA SKALANDIS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8297380/2 CAMILA TOLEDO SAITO NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8297479/2 CARINA PORFIROV BARREIRA NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8299081/2 AYMARA TASCA MARTINS NIVEL I 7 QM7 03/08/2023
8299951/2 CRISTINA CALLEJO NIVEL I 8 QM8 08/08/2023
8302979/2 DEBORA DE OLIVEIRA CARVALHO XAVIER NIVEL I 8 QM8 10/08/2023
8304009/2 EDNALDO FELISBERTO NUNES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8304432/2 DIEGO RIBEIRO FABRIS NIVEL I 5 QM5 05/08/2023
8304823/2 DINO FERNANDO PEPORINI NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8306061/2 EDERSON DE SOUZA SANTOS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8313253/2 FLAVIA GONCALVES GODINHO NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8313741/2 EVERTON VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA NIVEL I 8 QM8 04/08/2023
8315736/2 IVETE PITOL NIVEL I 10 QM10 10/08/2023
8316473/2 HENRIQUE GITTI BOEMER NIVEL I 9 QM9 11/08/2023
8320306/2 JOSE CARLOS CARDOSO NIVEL I 5 QM5 14/08/2023
8320322/2 JOSE CARLOS SILVA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8321167/2 JOSE RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8323941/2 LEONARDO CASTILHO PEREA NIVEL I 9 QM9 03/08/2023
8323968/2 LEONARDO FERREIRA BATISTA NIVEL I 5 QM5 08/08/2023
8326673/2 MARCO ANTONIO MALFATTI NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8328552/2 MARCIA BASILIO RIBEIRO NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8328579/2 MARCIA BRAGA GONCALVES NIVEL I 5 QM5 06/08/2023
8330450/2 MARIA DA CONCEICAO DO AMARAL ALVES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8332371/2 MARICENI CANONE NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8333017/2 MICHELE RODRIGUES DE MIRANDA TERRONI NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8333521/2 MARIO DONINI DE SOUZA NIVEL I 8 QM8 12/08/2023
8336245/2 PATRICIA VALERIA DUARTE NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8337063/2 NIVALDINO FERREIRA SANTOS NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8342733/2 RAIMUNDO NONATO BRAZ NERES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8348057/2 SINAI FERREIRA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8354804/2 ALEXANDRE LINARELLI BURKHARDT NIVEL I 5 QM5 08/08/2023
8558884/2 SOLANGE FERREIRA DA LUZ NIVEL I 4 QM4 03/08/2023
8559376/2 BRUNO ISHIBASHI CIPULLO NIVEL I 4 QM4 10/08/2023
5919576/2 ROBERTO ZACARIOTTI SANTOS NIVEL II 6 QB11 06/07/2023
6094244/1 MARCOS ANTONIO MIGUEL CORDEIRO NIVEL II 4 QM14 14/08/2023
7038429/5 MARISTELA DE FATIMA INNOCENTE NIVEL I 8 QM8 12/08/2023
7175400/3 RENATO AMORIM NIVEL I 7 QM7 03/08/2023
7272111/1 TATIANA MAGALHAES DEMARCHI VALLADA NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
7290993/1 MARCELO OKADA SIMONELLI NIVEL I 10 QM10 16/08/2023
7827351/1 PAULO RICARDO SA DE PAULA NIVEL I 7 QM7 03/08/2023
7831889/1 DAVID GIRJES HANNA NIVEL I 7 QM7 05/08/2023
7831901/1 HENRIQUE VAN OVERDIJK NIVEL I 8 QM8 03/08/2023
7963599/1 FERNANDO VEIGA NIVEL I 7 QM7 03/08/2023
8334889/2 MARLOU DE CASSIA FERREIRA GARCIA NIVEL I 10 QM10 11/08/2023
8344779/2 SERGIO ANTONIO PAVLIUK NIVEL I 10 QM10 03/08/2023
8349274/2 THIAGO SOARES NEVES NIVEL I 5 QM5 03/08/2023
8352968/2 WALTER FELIPE DE OLIVEIRA NIVEL I 8 QM8 03/08/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7027931/4 EVILASIO KRIEGER NIVEL II 4 AS14 10/02/2023
8296316/2 CELSO DONISETE ROMA NIVEL II 4 AS14 19/07/2023
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA NIVEL I 5 ASTS5 10/03/2023
8338213/2 PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO NIVEL I 5 ASTS5 24/05/2023
8342610/2 RICARDO VRECHI DE OLIVEIRA NIVEL I 6 ASTS6 08/08/2023
8348839/2 SONIA APARECIDA BAGATIN TORRES NIVEL I 5 ASTS5 06/04/2023
6242359/2 ROSANA MARIA PONCE VILELA NIVEL IV 3 ANS17 27/06/2023
6594905/2 ROSSINE VERONICA BENAVENTE MURILLO CHICARELLE NIVEL IV 3 ANSM17 26/07/2023
6414052/1 GILMAR ANTONIO DE LUCENA NIVEL II 3 AGS8 27/07/2023
5580927/2 ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO NIVEL II 5 AS15 12/07/2023
7199881/1 MARLENE DIAS DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 15/07/2023
7202687/1 MARCIA PEREIRA DA SILVA DE GOUVEA NIVEL II 4 AS14 01/07/2023
7875444/3 ELAINE MARIA SIMOES BRAZELINO NIVEL I 5 AS5 24/06/2023
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS NIVEL II 3 AS13 08/07/2023
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA NIVEL I 3 AS3 27/06/2023
8302332/2 CREUSA DA SILVA PARDINI NIVEL II 4 AS14 16/07/2023
8316074/2 HELENA SOUZA DE PAULA SANTOS NIVEL II 4 AS14 12/07/2023
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA NIVEL II 3 AS13 14/07/2023
8339988/2 REGILVA MARIA SILVA DA COSTA DE SOUZA NIVEL II 3 AS13 05/07/2023
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS NIVEL II 3 AS13 27/06/2023
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO NIVEL I 3 AS3 21/06/2023
8551774/2 ROSANGELA DOS SANTOS PINTO NIVEL I 3 AS3 05/05/2023
8551791/2 FERNANDA DELFRATE MARIA NIVEL I 3 AS3 13/07/2023
8552690/2 TATIANE DE LEMOS PASSARELLI SANTOS NIVEL I 3 AS3 01/08/2023
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV NIVEL I 3 AS3 27/06/2023
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS NIVEL I 3 AS3 20/07/2023
8555419/2 VINICIUS FERREIRA PIRES NIVEL I 3 AS3 19/06/2023
8556041/2 NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 3 AS3 30/06/2023
8556466/2 VANESSA BIALTA NIVEL I 3 AS3 19/06/2023
8558973/2 SILVANA LOPES DA SILVA NIVEL I 3 AS3 16/06/2023
6419518/1 IRACEMA COLOSSALE OLIVEIRA FIGUEIREDO NIVEL III 2 ASTS17 30/07/2023
8309019/2 ELISA LOPES PAES NIVEL I 6 ASTS6 18/06/2023
8320942/3 JOSE NAZARENO RODRIGUES NIVEL I 6 ASTS6 03/07/2023
8322074/2 LOURIVALDO LOPES DE SOUSA NIVEL I 6 ASTS6 25/07/2023
8324042/2 LUCIANA LAURINDO SILVA NIVEL I 6 ASTS6 30/07/2023
8334862/2 MARLI SOARES DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 30/07/2023
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 13/07/2023
8345830/2 RUTH GARCIA BARBOSA NIVEL I 6 ASTS6 11/07/2023
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO NIVEL I 4 ASTS4 27/07/2023
8555851/2 DOUGLAS LOBATO SOUZA NIVEL I 3 ASTS3 14/07/2023
8558914/2 MAISA DE SOUSA CAMPOS NIVEL I 3 ASTS3 23/06/2023
8558922/2 MARIA IZABEL CRISTO AGUIAR NIVEL I 3 ASTS3 28/06/2023
8558949/2 LUCAS VINICIUS SANTANA DA SILVA NIVEL I 3 ASTS3 11/07/2023
8558965/2 ALEX OLIMPIO SANTOS NIVEL I 3 ASTS3 08/08/2023
8302723/2 CRISTIANE APARECIDA GOMES NIVEL I 5 ANS5 05/06/2023
8321043/2 JAQUELINE DIAS LANCIONI NIVEL II 2 ANS7 17/06/2023
8333441/2 MILENI MARTINS CAPILLA NIVEL I 5 ANS5 27/07/2023
8336440/2 PAULA DE FATIMA NEVES NIVEL II 3 ANS8 27/07/2023
8339759/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO NIVEL I 3 ANS3 01/07/2023
8548251/2 ROGERIO DE BRITO RODRIGUES NIVEL I 3 ANS3 16/07/2023
8568961/2 CAMILA LOUREIRO GAMA DE OLIVEIRA NIVEL I 3 ANS3 26/07/2023
6324142/1 JOSE AIRTON COMUNE NIVEL IV 3 ANSM17 16/06/2023
8566020/2 ADRIANA PATRICIA DE SOUZA NIVEL I 3 ANSM3 22/07/2023
8566887/2 LICIO CUNHA VOLPOLINI NIVEL I 3 ANSM3 24/06/2023
6412505/1 ROSA MARIA DE REZENDE NEVES NIVEL II 5 AGS10 31/07/2023
8304971/2 ELAINE CRISTINA ARAUJO MELO NIVEL I 6 AS6 31/07/2023
8325294/2 KATIA REGINA PEREIRA DO VALE NIVEL I 6 AS6 10/08/2023
8348570/2 SOLANGE LEMOS ADAO NIVEL II 3 AS13 20/07/2023
8355576/2 MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA NIVEL I 6 AS6 06/08/2023
8302278/4 CONCEICAO DE MARIA ALVES LIMA NIVEL I 6 ASTS6 02/08/2023
8320837/2 JANETE SOARES SILVA NIVEL I 6 ASTS6 29/07/2023
8328633/2 MARCIA CORDEIRO DOS SANTOS NIVEL I 4 ASTS4 01/07/2023
8343934/2 ROSELIA DE OLIVEIRA SANTIAGO DA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 05/07/2023
8353247/2 VERA CRISTINA BATISTA DE MIRANDA SILVA NIVEL I 6 ASTS6 14/08/2023
6050816/2 MARCIO TEID TAKIUTI NIVEL IV 3 ANSM17 29/07/2023
6610218/1 CARLOS AUGUSTO RAMOS AMARAL NIVEL IV 3 ANSM17 31/07/2023
7156618/4 JUAN JAVIER MAITA LORA NIVEL II 4 ANSM9 25/05/2023
8323852/3 LUCIANA FERNANDES BLIMBLIEN NIVEL I 5 AS5 22/07/2023
8346003/2 SHIRLEI DE LIMA THOMAZELLI NIVEL II 2 AS12 07/07/2023
8549397/2 NICOLAS EDSON HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS NIVEL I 3 AS3 26/04/2023
8291551/2 ADELMA ALVES VIEIRA NIVEL I 6 ASTS6 01/08/2023
8323771/2 LUCIANA DAMIAO DE CARVALHO NIVEL I 6 ASTS6 24/07/2023
8333904/2 MIRIAN VIEIRA MOURA NIVEL I 6 ASTS6 06/07/2023
8340781/2 RODRIGO JOSE DIAS NIVEL I 6 ASTS6 18/07/2023
8339139/2 NATALIA MERCURIO RODRIGUEZ LOPEZ NIVEL I 5 ANS5 22/05/2023
5683386/3 JOSE CARLOS RIECHELMANN NIVEL III 2 ANSM12 21/07/2023
6628443/2 MARIA DENISIA DE SOUZA SARAIVA NOBAYASHI NIVEL IV 2 ANSM16 19/07/2023
8312915/2 GERALDO SOUZA SANTANA NIVEL I 6 ASTS6 04/08/2023
8314896/2 GRACIA APARECIDA EUSTACHIO NIVEL I 6 ASTS6 08/08/2023
6340938/2 RITA DE CASSIA GOMES CAMPOS NIVEL I 8 AS8 25/07/2023
7178191/1 ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL NIVEL II 5 AS15 14/07/2023
7195338/1 ROSENI AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA NIVEL II 5 AS15 18/07/2023
7196644/1 IVETE BARBOSA DA SILVA SANTOS NIVEL II 5 AS15 16/08/2023
7836368/1 REINALDO FRANCISCO DA SILVA NIVEL I 8 AS8 11/07/2023
7849656/1 CLEONICE CAMPOS NIVEL I 8 AS8 11/07/2023
8069921/1 ISMAEL DA SILVA NIVEL I 7 AS7 20/07/2023
7496508/1 LEONARDO MONTINI NIVEL I 9 ASTS9 20/07/2023
7497083/1 RENATA NUNES BAIMA NIVEL I 9 ASTS9 01/08/2023
7969112/1 ALEJANDRA ERIELLI NAVARRO CORTES NIVEL I 8 ASTS8 28/07/2023
6172822/5 GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA NIVEL II 3 ANS8 09/07/2023
7167202/2 DANIEL DE ABREU ASSUMPCAO NIVEL II 3 ANS8 23/07/2023
8563195/1 SILEIDE CELESTINA PEREIRA NIVEL I 3 ANS3 08/07/2023
6310010/3 FAUSTO ARCHERO FERRARI NIVEL IV 3 ANSM17 22/07/2023
8227403/1 YOSHIMI OKADA HOSHINO NIVEL I 5 ANSM5 08/07/2023
8547912/1 GUILHERME NICOLAU CAMARA NIVEL I 3 ANSM3 11/05/2023

Divisão de Gestão de Cargos

Documento: 088331822   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0069460-5

Substituição - 088331822

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

JULIANA MENDES DE MELO VIDAL, RF 8220158/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, Padrão/Ref. ANS5, EFETIVO, para exercer o cargo de Coordenador II, Símbolo CDA-6, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a NILZA MARIA PIASSI BERTELLI, RF 5161622/4, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, Padrão/Ref. ANSM17, EFETIVO, durante o impedimento de férias, no período de 14/08/2023 a 28/08/2023.

Documento: 088298275   |    Substituição

PROCESSO: 6018.2023/0076862-5

Substituição - 088298275

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve

DESIGNAR

PAMELA ELISA CANO GUALIATO, RF 7889313/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, Padrão/Ref. QM6, EFETIVO, para exercer o cargo de Coordenador II, Símbolo CDA-6, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a DONATO JOSE MELLONE, RF 5020379/3, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ), Padrão/Ref. QGAS, ADMITIDO, durante o impedimento de férias, no período de 07/08/2023 a 21/08/2023.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 088364072   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2023/0072471-4 - Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 830.959.1/2 Elaine Cristina Gutierrez 02 15/08/2023 143

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8320004/2 KARINA DA SILVA TEIXEIRA NIVEL I 8 QM8 14/08/2023

8342334/4 RICARDO DOS SANTOS CAVA NIVEL I 10 QM10 15/08/2023

8353999/2 VICTOR DOS SANTOS LIMA NIVEL I 5 QM5 14/08/2023

FÉRIAS DEFERIDAS

783.829.8/1, Marcia Pavilonis Correa, Assessor III, CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2023 a partir de 28/08/2023.

883.254.4/2, Karina Silva de Oliveira, Assessor III, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2023 a partir de 11/09/2023.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 58.225/2018.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 787.281.0/1 Renildo Souza Teixeira 04 15/08/2023 143

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088315680   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7432160/2 RICARDO TADEU SA TELES NIVEL I 7 QM7 12/08/2023

Documento: 088351845   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do art. 139 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso I

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

8004773 1 SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ 03 DIAS 16/08/2023 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU

REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos do art. 143 da Lei 8989/79, e na forma prevista no Decreto 58.225 publicado no DOC/SP de 09/05/2018, Art. 5º, Inciso II:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7544740 1 CLOVIS PARRILI 05 DIAS 08/08/2023 143

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

923.458.6/1, Regiane Maria da Cruz, 180 dias, a partir de 08/08/2023, nos termos do art. 148 da lei 8989/79, do art. 5 do Decreto 58225/2018 e de conformidade com o estabelecido na Port. 84/SGP-G/03, publicada no DOM de 14/02/2003 e Lei 14.872 de 01/01/2009.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088333606   |    horário de estudante

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome Dur. A Partir

834.332.2/3 Sandra Regina de Souza 06 meses 2º/ semestre/2023

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 10/08/2023 - PAG- 153

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro a Permissão para sua ausência do serviço, nos dias da realização de provas, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto nº 52.622/2011, alterada pelo Decreto 58.073/2018:

RF. Nome Dur. A Partir

729.263.5/1 Carolina Rodrigues Leal 06 meses 2º semestre/2023

Documento: 088331443   |    Comunicado

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO

DEFERIDO, a prorrogação de prazo para INÍCIO DE EXERCÍCIO nos termos do § 1º, do artigo 44 da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, publicada em DOC de 20/12/2003, formulada pelo requerente abaixo mencionado.

NOME

CARGO

RF/RG

022/2023

Vivian Polletti Gonçalves

ASTS-Farmácia

923.407.1

Documento: 088334037   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Decreto 42.756/02, modificado pelo decreto 43.472/03 DOM de 16/07/03; Decreto 46.113 de 22/07/05 e Decreto 57.571 de 28/12/2016:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207120090000 746.512.2/1 Andre Antonelli 02 07/08/2023 143

180207070250000 740.244.9/1 Ana Paula Correa de Santana 03 31/07/2023 143

180207100190000 783.177.3/1 Daniela Aparecida Oliveira da Silva 01 04/08/2023 143

180207110330000 787.273.9/1 Emerson Sarzi Morgado 01 10/08/2023 143

180207110330000 787.273.9/1 Emerson Sarzi Morgado 02 03/08/2023 143

180207100420000 806.961.1/1 Elvis Marcelo Morilla 01 27/07/2023 143

180207080220000 786.639.9/1 Gilvane Nunes dos Santos Souza 02 11/08/2023 143

180207120000000 790.465.7/1 Ivoneide Dias de Oliveira Fernandes 01 07/08/2023 143

180207100380000 787.370.1/1 Jorge Penteadura da Costa 01 31/07/2023 143

180207000000000 805.811.3/1 Mauri Chiuzini Junior 01 09/08/2023 143

180207070250000 833.435.8/3 Nadilso Bezerra da Conceição 01 07/08/2023 143

180207070130000 811.137.5/1 Natalia Teixeira Honorato Soares 01 01/08/2023 143

180207110140000 849.424.0/1 Paola Marcela Montalvo Zelaya 01 01/08/2023 143

180207110330000 805.980.2/1 Patricia Pereira de Souza 01 11/08/2023 143

180207100330000 781.281.7/1 Priscila Ferreira de Andrade 01 04/08/2023 143

180207120260000 591.932.1/2 Rinaldo Cardoso dos Santos 02 09/08/2023 143

180207120320000 803.142.8/1 Silvio Miranda Ribeiro 01 08/08/2023 143

180207120260000 388.322.1/4 Sonia Regina Zuppo 02 07/08/2023 143

180207100120000 604.419.1/4 Vanilza Aparecida dos Santos 02 01/08/2023 143

180207120260000 732.351.4/1 Vilma Alves de Barros 01 03/08/2023 143

180207100380000 726.338.4/1 Wilson Roberto de Souza Barbosa 03 10/08/2023 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR UNIDADE REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290, de 2014 e Decreto 57.571 de 28/12/2016, Decreto nº 58.225, de 09/05/2018:

RF Nome Duração A Partir de

797.993.0/1 Alex Jacob de Souza 02 08/08/2023

798.326.0/1 Alessandro Batista de Souza 07 04/08/2023

794.637.6/1 Clelia Cristina Tavares Catunda 02 07/08/2023

784.015.2/1 Flavio Pereira da Silva 03 07/08/2023

726.801.7/1 Jose Roberto Soares de Andrade 01 02/08/2023

718.763.7/1 Jovenice Sales dos Santos Silveira 10 07/08/2023

563.727.9/2 Marco Antonio de Araujo 01 31/07/2023

559.081.7/3 Norimar Keiko Ando 07 05/08/2023

614.813.1/3 Rosenilson dos Santos Paula 05 09/08/2023

637.300.3/1 Rosely Yeda Nery Simoes 03 26/07/2023

797.250.4/1 Tania Cristina Guedes da Silva 01 04/08/2023

LICENÇA NOJO

R.F.: 790.232.8/1, Adriano Francisco Batista, Unidade de Lotação: UBS VL. Regina, 08 (oito) dias a partir de 23/05/2023, em virtude do falecimento de sua mãe.

RETIFICAÇÃO DO DOC DIA 10/08/2023 - PAG- 153

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Decreto 42.756/02, modificado pelo decreto 43.472/03 DOM de 16/07/03; Decreto 46.113 de 22/07/05 e Decreto 57.571 de 28/12/2016:

E.H. R.F. Nome Duração A Partir de Artigo

180207120260000 843.788.2/1 Cristiane Pinheiro de Negreiros Silva 02 31/07/2023 143

180207120260000 843.788.2/1 Cristiane Pinheiro de Negreiros Silva 01 03/08/2023 143

180207120090000 626.068.3/2 Silmara Augusta de Oliveira 01 18/07/2023 143

Documento: 088331927   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H.

A partir de:

CARINA REZENDE DE MELO BOAVENTURA

785.994.5/1

18.02.07.110.01.00.00

18.02.07.110.00.00.00

PUBLICAÇÃO

CLAUDIA MARIA FOLEGO

746.051.1/1

18.02.07.060.21.00.00

18.02.07.060.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Documento: 088364395   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PERUS
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6421920/1 MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

Documento: 088363058   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE SANTANA/JAÇANA
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7784481/1 LUCY ROCHA NIVEL II 4 QDHS9 11/08/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6423892/1 CLAUDIO BATISTA DE ALMEIDA NIVEL II 3 QM13 13/08/2023
6470696/1 ANA LUCIA SANTOS MELO LEAL NIVEL II 2 QM12 12/08/2023
7008759/2 JORGE AUGUSTO GIANNASI NIVEL I 7 QM7 10/08/2023

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7900724/1 DAVID RICARDO DE JESUS SPAGOLLA NIVEL II 3 ACE8 11/08/2023
7398301/1 CRISTIANE NASCIMENTO VIEIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 4 AS14 10/08/2023
7573758/1 PRISCILA KELLY CUTIS GONCALVES MOREIRA NIVEL II 2 AS12 11/08/2023
7896701/1 CRISTIANE PEREIRA DOS ANJOS NIVEL I 8 AS8 14/08/2023
7983646/1 MARLENE DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 27/07/2023
7545541/1 RENATO RUY MENDES DE ARAUJO NIVEL II 5 ANS10 26/06/2023
7845014/1 FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS NIVEL II 3 ANS8 24/05/2023

Documento: 088361842   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TECNICA DE SAUDE PERUS
FERIAS DEFERIDAS
Marcia Ribeiro, RF. 809.527.2 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 15 dias ref. ao ex. 2023, no periodo de 25/09/2023 à 09/10/2023.
Luciana dos Santos Arraes de Moraes, RF. 807.000.8 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 15 dias de ferias ref. ao ex. 2023, no periodo de 11 à 25/09/2023.
Sandra Regina de Araujo Bueno, RF. 556.865.0 V-2 - Gestor de Equipamento Publco I - CDA-3, 20 dias de ferias ref. ao ex. 2003, no periodo de 11 à 30/09/2023.

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 088367530   |    Promoção/Progressão

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8041776/1 WILLIAM DE MORAES NIVEL II 2 AGS7 28/04/2023

Núcleo Planejamento de Pessoal

Documento: 088349958   |    Declaração de Acúmulo de Cargos

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-OESTE
Acúmulo apreciado na reunião do dia 16/08/2023
INGRESSO

NOME

RF / RG

TIPO

EXP. ACUM.

TERESA CRISTINA DA COSTA

921.041.5/1

INGRESSO

264/2023

O acúmulo de cargos acima atende as exigências legais.

Documento: 088332691   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
806.843.7/1 ANA CAROLINA AMED HINNIGER 180209070330000 180209020000000 15/08/2023

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 088308791   |    Comunicado

Assunto: Ações Vigilância Epidemiológica

A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Publicar o nome dos servidores da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, que participaram da ação - CAMPANHA DE TESTAGEM DAS HEPATITES VIRAIS- DIA 29/07/2023-SÁBADO-HORÁRIO: 10h ÀS 13h:

RF NOME

565.023.2-2 Maria Helena Lopez de Campos Isaac

746.338.3-1 Valquíria Cristina Tinello Mainente

Publicar o nome dos servidores da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, que participaram da ação - CAMPANHA DE TESTAGEM DAS HEPATITES VIRAIS- DIA 05/08/2023- SÁBADO - HORÁRIO: 10h ÀS 13h:

RF NOME

316.696.1-3 Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud

843.277.5-2 Rosalina Siqueira Pereira da Silva

825.978.0-3 Victor Albuquerque Micheletto

Assunto: INCLUI SAMPA NOS BAIRROS-CEU JAGUARÉ-

A Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Publicar o nome da servidora da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, que participou INCLUI SAMPA NOS BAIRROS-CÉU JAGUARÉ - 05/08/2023- SÁBADO - HORÁRIO: 9h ÀS 15h.

RF NOME

642.436.8-1 Fernanda de Campos Hernandez

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088386250   |    Comunicado

COMUNICADO POR OMISSÃO A Gestora de Equipamento Público I, Rosimar dos Santos Castro Pansarello da UVIS Santo Amaro Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,COMUNICA relação dos servidores que trabalharam no dia 05/08/2023,das 07h00min às 15h00min, para realização de Vacinação Animal. RF NOME 793.105.1/1 Bryan Miranda Gonçalves 788.193.2/1 Carlos Jose Teixeira Silva

COMUNICADO

A Supervisão de Vigilância em Saúde de Parelheiros , da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA os servidores que trabalharão dia 19/08/2023 sábado, aproximadamente das 7:00hs às 19:00hs, na Atividade de Serviço de Vacinação contra raiva de cães e gatos, e Supressão.

NOME/RF

Adriana Klein D.G. Moreira / 757.663.3-3

Airton Teodoro / 798.614.9-1

Alexandra dos Santos Lima / 798.638.6-1

Alexsandro Alves de Oliveira /788.307-2

Andreia Oliveira Damaceno / 788.114.2-1

Bianca Gonçalves dos Santos / 781.811.4-2

Cibele Cristina Signoreli / 788.189.4-1

Edson Alexandre da Silva / 788.051.1-1

Ellen dos Santos Serodio /757.875.0

Emerson Nascimento Rios /788.284.0

Fábio André da Costa / 758.021.5

Fernando Dantas do Carmo / 707.604.5

Graziela Cândida Oetting / 757.926.8-3

Joana D’Arc de Faria Rodrigues G. Mangini /786.527-9

Jucicley de Lima Silva / 919.794.0-1

Lucília Melania Ferreira / 718.915.0-1

Marcelo Mendes Andrade /788.769-8

Marcelo Rufino dos Santos Silva / 757.796-6

Maria das Graças Fernandes Silva / 750.352.1

Mário José Ramos da Silva / 801.728.0-2

Miriam Alves de Souza / 735.373-1

Mirian Aparecida Montesanti Lima /736.624-8

Neide Zacarias da Cruz / 792.460.7-1

Patrícia de Jesus Reis / 886.718.6-1

Rodrigo Cândida de Souza / 725.859.3-1

Sergio Rocha dos Santos / 789.070.2-1

Simone Simões Vitor /796.599-1

Thamyres Oliveira de Souza / 915.148.6-1

Wellington Sousa Silva / 798.080-9

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Documento: 088365600   |    Despacho deferido

Despacho Deferido

Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7879831/1 EVANDRO LUIZ LUKO NIVEL II 3 ACE8 29/06/2023

7881860/1 CLAUDIO ROBERTO MOURA SILVA NIVEL II 3 ACE8 11/07/2023

7881886/1 JOSE ANTONIO DE SANTANA NIVEL II 3 ACE8 28/07/2023

7882912/1 ROQUE RAMOS RODRIGUES NIVEL II 3 ACE8 14/07/2023

7883013/1 ANGELA DANIELA RODRIGUES JORDAO NIVEL I 8 AS8 17/07/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6288031/1 ENELITA NEVES VALERIANO VOLTAREL NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

Assistência Jurídica

Documento: 088303888   |    Portaria

PORTARIA nº 32/CRS-SUDESTE/2023

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2022/0042640-4, do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Miriam Kelly Braga RF 783.8263/1

Secretária: Renata Oliveira Giesta RF 753.348.9/1

Comissária: Eleize Aparceida Azevedo de Souza RF 783.826.3/1

Ivete Aparecida de Souza RF 635.340.1/4

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de Agosto de 2023

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088346283   |    Despacho deferido

6018.2023/0017663-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INICIO DE EXERCICIO
DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA INICIO DE EXERCICIO, FORMULADO PELO REQUERIMENTO ABAIXO MENCIONADO NOS TERMOS DO ARTIGO 44, PARÁGRAFO 1º DA LEI 8989/79, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.686, PUBLICADA EM DOC DE 20/12/2003.
Nº DA PRORROGAÇÃO RG NOME
ASSISTENTE DE SAÚDE - FARMACIA
032/2023-SMS/CRS-SE 38.062.651-2 GLADYS ANA LUCIA PEREIRA CANETE

ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM

033/2023-SMS/CRS-SE 34.001.880-X ELISANDRA DE CARVALHO

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira QUADRO DA SAÚDE - QS Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15: Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5979951/2 JAYME CAMPOS VIANNA NIVEL IV 1 ANSM15 08/10/2022

Seção de Aposentadoria

Documento: 088331707   |    isenção de imposto de renda

PROCESSO Nº 6018.2022/0093685-2

Interessada: IARA PEQUENO MONTEIRO - RF 517.370.1 V2 e V3

Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte

DESPACHO DA COORDENADORA

Em consonância com o Decreto Municipal nº 42718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 1196/2013-SMS-G e com base no Laudo Médico Pericial nº 11505550 de 04/08/2023, expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte a partir da data do diagnóstico em 04/11/2019, em CARÁTER DEFINITIVO, nos termos da Lei Federal nº 7713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei nº 11052/2004.

Documento: 088111160   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0058775-2

INTERESSADO: CLAUDIO JUNJI FUKUMOTO R.F.: 610.205.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 325/2023 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CLAUDIO JUNJI FUKUMOTO

Registro Funcional: 610.205.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 088080539   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2023/0066312-2

INTERESSADA: WANIA BICHARA DE FREITAS R.F.: 618.150.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 331/2023 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: WANIA BICHARA DE FREITAS

Registro Funcional: 618.150.3 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO.

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 088336524   |    Portaria de Exoneração

COMUNICADO DE FALECIMENTO

CARLOS ALBERTO OSORIO

R.F. 829.644-8 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II

PADRAO: QB8

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL SANTANA - LAURO RIBAS BRAGA

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.:180208100130000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 03/08/2023

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

GERSON TERUYA

R.F. 831.295-8 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM4

HOSPITAL MUNICIPAL DR CARMINO CARICCHIO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180308000000000

EXPEDIENTE: 2023-9.076.205-7, A PARTIR DE 11/08/2023

DPP/Movimentação

Documento: 087800082   |    Despacho Autorizatório

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância às manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I do art. 1º do Decreto 41.283/2001, e delegação de competência prevista na PORTARIA Nº 176/2020-SMS.G, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

JULIO CESAR ALVES R.F.: 740.478.6 Vinc. 2 - Assistente Administrativo de Gestão, da Secretaria Municipal de Subpprefeituras - SMSP, para a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Coordenadoria Regional de Saúde Sul, E.H. 180211000000000, a partir da data de publicação.

Prot./Exp. 005/2023 - DIGC.

Setor de Recursos Humanos

Documento: 088345551   |    horário de estudante

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

HORARIO DE ESTUDANTE/AUSENCIA EM DIAS DE PROVA

DEFERIDO nos termos do §2º do art. 175 da Lei nº 8.989/79 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, a redução da jornada de trabalho e com a ausência em dias de prova:

R.F./Vínculo Nome Período

784.788.2/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 2º SEMESTRE

Documento: 088366752   |    Licença

Processos da unidade SMS/SAMU/RH
LICENÇA NOJO DEFERIDA

EH RF NOME PERÍODO E MOTIVO
180302010000000 741.914.4/6 FRANCISCO CARLOS PEREIRA LIMA 08 dias no período de 08/07/2023 à 15/07/2023, devido ao falecimento de seu pai.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088345821   |    Despacho

LICENÇA MEDICA ADMINISTRATIVA - RGPS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 139, modificada pelo Decreto 46.113/05 e pela Portaria 507/SGP.G/2004.

REGISTRO/V

NOME

PERIODO

DIAS

ART

709876.6 V 9

MARCIO ISSA DE OLIVEIRA 11/08/2023 10

143

Posse

Documento: 088343916   |    Despacho deferido

Despacho deferido

O(a) Diretor(a) da Divisão de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o item II do artigo 03º, da Portaria nº 001/SEME-G/2020, resolve fixar lotação do(a) servidor(a) abaixo descrito(a) tendo em vista expressa manifestações das Secretarias cedentes:

REGISTRO FUNCIONAL

V

NOME

CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL

DE

PARA

754.968.7

1

Vanessa Zacarias Pedro

Analista de Informações, Cultura e Desporto NII

Efetivo

Centro Educacional Unificado Aricanduva, da Secretaria Municipal de Educação - EH: 162700000960000

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - EH: 190004010000000

Procuradoria Geral do Município

PROCED/Comissão 122

Documento: 088388562   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 122

PA SEI 6021.2023/0007950-8| SINDICÂNCIA - PROCESSO SIGILOSO | CPP 122

DESPACHO: 1 - DEFIRO o pedido de vistas; 2- INDEFIRO por falta de amparo legal, com base nos arts. 104 e 105 do Decreto 43.233/03 o pedido de cópia integral deste processo, ficando deferida a cópia exclusivamente do depoimento de fls. 087821304 da servidora representada pela i. banca advocatícia.

ADVOGADOS: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, OAB/SP 234.928; VICTOR LEONARD FLEURY CARATIN, OAB/SP 236.468-E.

PROCED/Comissão 222

Documento: 088358196   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição a Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6029.2022/0010114-9 | JOSÉ RONALDO D'ELIA AUGUSTO DA SILVA | CPP 222

Dia 19/09/2023

09h30 - JOSMAR MARTINEZ SERRANO, RF 856.768.9/1; Cargo: GCM - 2ª Classe, Lotação: SMSU/Inspetoria Regional Mooca;

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para o dia 19/09/2023, às 09h30. Quanto a testemunha MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 41.656.542-6, não se trata de servidor municipal e nos termos do artigo 51 do Decreto n.º 43.233/03, deverá ser apresentado em sala virtual pela própria defesa, em audiência que designo dia 19/09/2023 às 10h40, sob pena de preclusão. Os links serão encaminhados para os e-mails que estão indicados no rol.

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO, OAB/SP 246.810; VILMA FERNANDES DA SILVA, OAB/SP 291.723.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

PA SEI 6021.2021/0008835-0 | PEDRO ALEXANDRE FEDERIDO BREUEL | CLAUDIA TANURI | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) redesignação da audiência da testemunha VERA DENISE DE TOLEDO LEME, RF 509.125.0 para o dia 18/09/2023, às 09h30, como requerido. A testemunha é servidora aposentada e nos termos do artigo 51 do Decreto n.º 43.233/03, deverá ser apresentada em sala virtual pela própria defesa, sob pena de preclusão. Os links serão encaminhados para os e-mails que estão indicados no rol.

ADVOGADOS: RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES, OAB/ SP 227.714; TATIANA AMAR KAUFFMANN, OAB/ SP 356.856; LUIZ CLAUDIO GONÇALVES FREIRE, OAB/SP 481.113; PEDRO FRANCO COELHO, OAB/SP 431.349; RACHEL HAERDY CALERI, OAB/SP 236.851; CLARA ALMEIDA RAMOS CAIADO, OAB/SP 468.523.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 088357983   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Documento: 087889461   |    Despacho Disciplinar

6021.2023/0042791-3 - Procedimentos disciplinares: Processo Sumário.

I - À vista da manifestação da Assistência Jurídica (doc. 087889373), que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face do servidor Luiz Alberto Mattoso de Andrade, RF 813.933.4/1, Professor de Educação Infantil CAT3, com fundamento no artigo 202 da Lei 8989/79, ante a violação ao artigo 178, incisos V, XI e XII, bem como ao artigo 179, caput, da mesma lei.

Documento: 087942272   |    Despacho deferido

6021.2023/0044509-1 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

Despacho deferido

DESPACHO: No uso da competência que me foi delegada por meio do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, e de acordo com o disposto na Orientação Normativa nº 1/2004/SJG de 17/03/2004, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face de IVANA ALVES BELCHIOR COUTINHO QUEIROZ, RF. 890.557.6 - Vínculo 1, Faltas Consecutivas a partir de 01/02/2023.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Documento: 088358015   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5441269/2 MILTON ANDRE NIVEL III 1 QB12 04/08/2023
5450896/2 ABIAS BARRETO DO NASCIMENTO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023
5539684/2 RONCALLI CUNHA BENICIO NIVEL III 1 QB12 10/08/2023
5657903/2 CLAUDIO EMETERIO DE OLIVEIRA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023
5929431/2 ANSELMO PUGINA JUNIOR NIVEL III 1 QB12 09/08/2023
6283616/1 ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRAZ NIVEL III 1 QB12 03/08/2023
5389739/1 SOFIA KATAIAMA WATANABE NIVEL III 1 QM17 03/08/2023
5522773/1 JESSE DE BARROS NIVEL III 1 QM17 03/08/2023
7003081/2 IRACEMA MARQUES NIVEL II 1 QM11 03/08/2023
7258038/1 GLADISTON LIASCH DA SILVA NIVEL II 1 QM11 03/08/2023
7269978/1 HERMANN HANEMANN NIVEL II 1 QM11 03/08/2023

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088353933   |    Despacho deferido

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE

7941366/1 ADRIANA F. V. COSTA ASSESSOR I 2023 15 21/08/2023

8222908/4 JONATHAN S. DOS SANTOS ASSESSOR III 2023 10 21/08/2023

6483356/6 JORGE T. OGATA ASSESSOR III 2023 10 28/08/2023

5043204/7 JOSE DONIZETE VENANCIO ASSESSOR II 2023 10 21/08/2023

8796238/4 LEONARDO L. DE ABREU ASSESSOR II 2022 20 18/08/2023

8410704/5 LORENA DOS S. PEREIRA CHEFE DE ASSESSORIA 2022 15 28/08/2023

8287091/11 NIVIA DOS R. S. SANTOS ASSESSOR III 2022 5 14/08/2023

7532105/1 PAULO MAURICIO B. MENDES DIRETOR I 2023 10 22/08/2023

8861536/2 SERGIO F. LIMA ASSESSOR III 2023 15 07/08/2023

8809925/2 VINICIUS C. DE ANDRADE ASSESSOR I 2023 15 23/08/2023

Documento: 088363630   |    Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF: 817652.3 - VALERIA RODRIGUES CASSEMIRO

DE: CASADO

PARA: DIVORCIADO

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088354820   |    Férias

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Expediente de Designação/Substituição SEI nº 087708417, Processo: 6023.2023/0001462-8

SUBSTITUTO: Gabrielli dos Santos Martins, RF. 8959404/2, Assessor I, Ref.: CDA-1, Comissionada, EH. 230500000000000.

SUBSTITUIDO: Marianna Gabrielli Gelli Quattrini Alves RF. 8868352/3, Chefe de Núcleo I, Ref.: CDA-3, Comissionada, EH. 230403000000000, do Departamento de Métodos e Competências para a Inovação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Motivo: Férias no período de: 18/08/2023 a 06/09/2023

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS - RETIFICAÇÃO DOC 09/08/2023, PAG. 156, LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Expediente de Designação/Substituição SEI nº 087697575, Processo: 6023.2023/0001408-3

SUBSTITUTO: Paulo Sergio Paiva dos Santos, RF. 9203371/1, Assessor I, Ref.: CDA-1, Comissionado, EH. 230300000000000.

SUBSTITUIDO: Aline Yuri Tsushima Menezes RF. 8571724/5, Assessor II, Ref.: CDA-2, Comissionada, EH. 230600000000000, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Motivo: Férias no período de: 14/08/2023 a 28/08/2023.

Expediente de Designação/Substituição SEI nº 087698523, Processo: 6023.2023/0001458-0

SUBSTITUTO: Rudynei Monteiro, RF. 9239138/1, Assessor I, Ref.: CDA-1, Comissionado, EH. 230800070000000.

SUBSTITUIDO: Eliana de Fatima Amaral Rodrigues RF. 8984522/3, Assessor II, Ref.: CDA-2, Comissionada, EH. 230800060000000, da Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Motivo: Férias no período de: 28/08/2023 a 07/09/2023

Expediente de Designação/Substituição SEI nº 087705073, Processo: 6023.2023/0001461-0

SUBSTITUTO: Carolina Mazoni Bioto, RF. 9198555/1, Diretor I, Ref.: CDA-5, Comissionada, EH. 230306000000000.

SUBSTITUIDO: Sarah de Oliveira Alcântara RF. 8392277/2, Coordenador II, Ref.: CDA-6, Comissionada, EH. 230300000000000, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Motivo: Férias no período de: 11/08/2023 a 25/08/2023

Documento: 088317047   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230700000000000 887.870-6/3 ANDRE MACHADO 14 01/08/2023

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Documento: 088334775   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/05 - DRH/SMG, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230100000000000 924.799-8/1 GUSTAVO MARTINS ZANETIN 01 15/08/2023

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 087661909   |    Despacho deferido

INTERESSADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA LOPES - RF.: 5023718/2

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

DESPACHO:

I - Em consonância com o Decreto Municipal nº 42718/2002, artigo 1º, incisos III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria 174/SMADS/GSUAS/COGET/2019 e com base no Laudo Médico Pericial 11497512 - 087635463 de 27/07/2023, expedido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, DEFIRO os pedidos de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte a partir de27/05/2022, PELO PERÍODO DE 10 (DEZ) ANOS, nos termos da Lei Federal nº 7713/1988, artigo 6º, incisos XIV e XXI, com redação dada pela Lei Federal nº 8541/1992, artigo 47 e alterações introduzidas pela Lei nº 9250/1995, artigo 30, parágrafos 1º e 2º e Lei nº 11052/2004.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMADS/CAF/COGEP para providências decorrentes.

Secretaria Municipal de Cultura

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088372704   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

SUPERVIÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 897.202.8 vc 1 GIANCARLO BERTINI FERIA DO EH 250015010000000 PARA EH 250040030000000.

Documento: 087897649   |    Despacho deferido

6025.2023/0020835-0 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho Deferido

Interessado: SARITA MOREIRA DE ALMEIDA GIOLO - RF: 896.066.6/1

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente, DEFIRO, a Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, da servidora, nos termos do artigo 153, da Lei 8.989/79, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/2001, em complemento nos termos do inciso § , do art. 8 , da lei nº 17.841 de 19/08/2022, por 24 meses a partir de 19/08/2023, sem percepção de vencimentos.

Nome: SARITA MOREIRA DE ALMEIDA GIOLO

Registro Funcional: 896.066.6/1

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão Nível I

Padrão: QM1 - Categoria: Efetivo

Documento: 088281690   |    Despacho deferido

6025.2023/0021370-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: RAQUEL FURTADO SCHENKMAN CONTIER - RF 786.478.7/2

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento da servidora Raquel Furtado Schenkman Contier, RF 786.478.7/2, de 04 a 07 de setembro de 2023, para participar do 4º Congresso Internacional de História da Construção Luso-Brasileira, em Guimarães, Portugal, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

Atenciosamente,

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Documento: 087681174   |    Despacho deferido

6025.2023/0020634-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: GUILHERME GALUPPO BORBA - RF 840.016.4/2

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Guilherme Galuppo Borba, RF 840.016.4/2, de 04 a 08 de setembro de 2023, para participar do Workshop MOW Palops, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

Atenciosamente,

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Documento: 087993770   |    Despacho deferido

6025.2023/0009775-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: VANDER LINS GOMES - RF 838.707.9/5

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes do presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 087866350 e 087866435, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Vander Lins Gomes, RF 838.707.9/5, de 03 a 07 de maio de 2023, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal n° 48.734/2007, que representou esta Pasta no evento Bime Bogotá, em Bogotá, na Colômbia, autorizado pelo Despacho 082175253, publicado no DOC de 27/04/2023.

Atenciosamente,

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088270954   |    Despacho deferido

6027.2023/0006456-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

893.387.1/2 VITORIA SANTOS COELHO CARVALHO, ASSESSOR II, solicitou 20 dias a partir de 14/08/2023, interrompeu a partir de 15/08/2023, gozou 1 dia, restam 19 dias, exercício 2023.

Unidade de Ingresso

Documento: 088319658   |    Despacho deferido

6027.2023/0001545-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

Assunto: DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO

SEI 6027.2023/0012948-6 SVMA/DGP/2023 RENAN AMBROSIO ROCHA, R.F. 914.796.9/1, Assessor I, padrão/ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, padrão/ref. CDA-2, E.H. 270001050000000, da Divisão de Licitações e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em substituição a THIAGO SANTANA CORREIA, R.F. 895.477.1/3, Assessor II, padrão/ref. CDA-2, comissionado, durante o impedimento legal-FÉRIAS, no período de 17/08/2023 a 05/09/2023 autorizado de acordo com o Decreto n° 53.692/13.

SEI 6027.2023/0013019-0 SVMA/DGP/2023 MONICA YUMI OHTA, R.F. 896.047.0/1, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, padrão/ref. QM1, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, padrão/ref. CDA-2, E.H. 270001020000000, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em substituição a MARIA APARECIDA SENA DE SOUZA, R.F. 636.313.0/3, Assessor II, padrão/ref. CDA-2, comissionado, durante o impedimento legal-FÉRIAS, no período de 14/08/2023 a 23/08/2023 autorizado de acordo com o Decreto n° 53.692/13.

Documento: 088361263   |    Despacho deferido

6027.2023/0005012-0 - Gestão de Pessoas: Declarar Vago e/ou Exoneração

Despacho deferido

I

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE EXERCICIO - DEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1º, DO ARTIGO 23 DA Lei 8989/79, com nova reação dada pela Lei 13.686/03

CARGO: AAG - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO - NIVEL I

RG: 82664171

NOME: ELIZABETH LURIKO TANAKA SENO

EXPEDIENTE: 16/2023

A PARTIR DE 14.08.2023

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 088326012   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7816928/1

CREMILDA ALVES DE SOUZA

NIVEL II

3

QB8

15/08/2023

6496032/1

SILVIA DE SOUZA GURGEL

NIVEL I

10

QM10

16/08/2023

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Divisão de Formação Profissional

Documento: 088378696   |    Despacho Documental

6029.2023/0006875-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CAF SMSU PUBLICAÇÃO

DESPACHO:

ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA

O Coordenador Geral da Academia de Formação em Segurança Urbana, Inspetor Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos das informações prestadas pelo Inspetor Superintendente Genildo Batista de Souza, da Divisão de Formação Profissional resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe”, realizado nesta Casa de Ensino, com carga horária de 640 horas/aula, conforme segue:

Turma - LXIX / 2023

APROVADOS TURMA 69 - CLASSIFICAÇÃO FINAL
CLASSIF. RF NOME MÉDIA FINAL
1 9173676 RODRIGO FERNANDO ROCHA RAIMUNDO 9,85
2 9172262 RAPHAELLA LACERDA SILVA 9,78
3 9172491 ANA MARIA DOS SANTOS 9,73
4 9174281 TALIS FARIA SANTOS 9,73
5 9168541 ALEXANDRE AUGUSTO GARCIA PIZARRO 9,72
6 9173307 CAIO VITOR SILVA SANTANA 9,71
7 9168427 ROMILSON SILVA DE QUADROS 9,70
8 9174532 LUIS HENRIQUE FERREIRA 9,70
9 9168818 MURILO PIZZOLI MONTEIRO 9,69
10 9173803 RENATO DA SILVA MOURA 9,68
11 9167846 LUANA VIEIRA GOMES 9,67
12 9171304 LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA 9,67
13 9173510 THIAGO DE CARVALHO SILVEIRA 9,67
14 9092692 DANIEL RAMOS VALENTIM 9,65
15 9168249 EVERTON ROGER CIRINO DA SILVA 9,65
16 9171711 ADRIANO DIAS DA SILVA 9,65
17 9171771 GABRIEL DA SILVA PAIVA 9,65
18 9172696 ALAN FERREIRA DOMINGUES 9,65
19 9168494 ISADORA FERNANDES MENEZES 9,64
20 9170138 MARCELO SOARES DOS SANTOS 9,64
21 9172874 RODRIGO SILVA PEDRA 9,64
22 9172947 ADALBERTO VIEIRA GONCALVES 9,64
23 9173277 GABRIEL DOS SANTOS PALACIO 9,64
24 9173439 MURILO RIBEIRO SILVA 9,64
25 9173722 PEDRO GUILHERME SILVA DE MENDONCA 9,64
26 9169725 ALAN CRISTHIAN MARQUES TEIXEIRA 9,63
27 9171096 PETER CAMPOS DOS SANTOS 9,63
28 9175296 JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR 9,63
29 9167439 GILSON DE OLIVEIRA FARIA 9,62
30 9173081 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS SOARES 9,62
31 9170731 DANIEL ALVES PAULINO DA SILVA 9,61
32 9171258 RODRIGO REIS GOMES GUIMARAES 9,61
33 9171819 DIEGO MAGALHAES BORGES 9,61
34 9172289 VINICIUS FAZIO PENNAFORTE 9,61
35 9174389 KEVIN RICHARD FERREIRA ROLA 9,61
36 9173668 PEDRO HENRIQUE ALMEIDA SILVA 9,60
37 9168851 VITOR SOARES VIEIRA 9,58
38 9169849 CARLOS VINICIUS PEREIRA 9,58
39 9170618 EVERSON BATISTA DOS SANTOS 9,58
40 9172203 MARILTON SANTOS CORREIA 9,58
41 9173331 TIAGO LUIS SOUZA MAGALHAES 9,57
42 9170448 GUSTAVO MARINHO NUNES DA SILVA 9,56
43 9173226 LEONARDO PAIS DE SOUZA 9,56
44 9172459 ELVES DA SILVA TEIXEIRA 9,56
45 9174192 VINICIUS BARBOSA DE ALMEIDA 9,56
46 9174095 DAVID DA SILVA SANTOS 9,55
47 9174451 BRUNO YURI DE OLIVEIRA 9,55
48 9169351 GEORGE HORMES BRITO 9,54
49 9169628 VINICIUS GARBOSA DELMOND 9,54
50 9172700 JOSIEL DE LIMA DE SOUSA 9,54
51 9173196 CLAUDIA SANTOS VASCONCELOS 9,54
52 9175121 MAX GOMES FERREIRA 9,54
53 9167668 RAFAEL FELIPE DE BRITO CANARIO 9,53
54 9173463 EDERSON GREINER DA SILVA 9,53
55 9173587 BENICIOS DOS SANTOS CONCEICAO 9,53
56 9171363 ROBERTO ABEL DA SILVA 9,53
57 9172122 VINICIUS DA CRUZ 9,52
58 9171649 RONALDO SOBIECZIAK 9,51
59 9172688 RENATO LEITE 9,51
60 9170529 RALPH DE SIQUEIRA PASSOS 9,50
61 9172548 LEOPOLDO ALVES DOS SANTOS JACOB 9,50
62 9174346 LUCAS CUNHA DA SILVA 9,50
63 9174371 GABRIEL GONCALVES DE MACEDO 9,50
64 9169300 EDUARDO JOSE DOS SANTOS 9,49
65 9171053 MAICON FERNANDO COSTA TORRES 9,49
66 9171797 LUISA DE SOUZA MATOS 9,49
67 9172408 ROBSON SALES SANTOS 9,49
68 9173129 CASSIO PEREIRA DE ARAUJO 9,49
69 9169652 LUCAS RIBEIRO DE LIMA 9,48
70 9169776 IGOR BARROS DOS SANTOS 9,48
71 9171886 CLAUDINEI MARTINS PEREIRA 9,48
72 9174184 NATHASHA NASCIMENTO DA SILVA 9,48
73 9174273 WANDER LUIS FARIAS SILVA 9,48
74 9174435 JULIANA CAROLINE DOS SANTOS 9,48
75 9170243 WILLIAN SAMPAIO NOVAES 9,47
76 9171240 EMERSON APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS 9,47
77 9173951 EVERTON DE CARVALHO JUNIOR 9,46
78 9174125 VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA 9,46
79 9170782 PAULO PEREIRA BATISTA 9,45
80 9171207 BRUNO HENRIQUE SANTOS COUTINHO 9,45
81 9173021 MARCOS FELIPE MASSA ARAUJO 9,45
82 9171347 RAFAEL DE SOUZA SALES 9,44
83 9173561 DOMENIQUE COSTA DE OLIVEIRA 9,44
84 9169041 RAFAEL NOGUEIRA LANGANNIS 9,43
85 9172378 EDSON FERNANDO DA COSTA ALMEIDA 9,43
86 9173269 JOAO ROBERTO NASSER BORGES LEAL 9,43
87 9169113 RENAN SOUSA CARVALHO 9,42
88 9169661 ERICK ALVES DE CARVALHO 9,42
89 9171738 GABRIEL MARQUES 9,42
90 9172254 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA 9,42
91 9175946 RICKALMY ALVES FLORENCO 9,42
92 9167030 RODRIGO DA FONSECA BELO 9,41
93 9171959 FELIPE VIANA DE SOUSA 9,41
94 9173005 RAFAEL BITTAR 9,39
95 9175911 BENEAL ALFREDO WARLET EMILIANO FERMINO DE BRITO 9,39
96 8793972 FELIPE BENTO 9,38
97 9168168 LEONARDO ROZENDO DA SILVA 9,38
98 9173994 RAMON MENEGATTI 9,38
99 9174117 LEIA ARARUNA FERREIRA 9,38
100 9172777 FERNANDO DOS SANTOS ALVES 9,37
101 9173200 AMANDA SOUSA ANDRADE 9,37
102 9174303 LINDEMBERG PAIVA PEREIRA 9,37
103 9170073 VICTOR PORTO FARIAS 9,36
104 9170472 FLAVIO OLIVEIRA DA COSTA 9,36
105 9172611 MARIA ADELAIDE ALVES SANTANA DE SOUZA 9,36
106 9173714 RHUAN DE SOUZA SILVA 9,36
107 9168052 ALEX PEREIRA GONCALVES DA SILVA 9,35
108 9172653 GUILHERME PAIVA DE OLIVEIRA 9,35
109 9174257 RAFAEL FLAVIAN DE CARVALHO 9,35
110 9171916 MATHEUS DA SILVA IZIDRO 9,34
111 9171002 CHRISTIAN CAETANO DA SILVA 9,33
112 9172386 VYTOR AZZOLINI FRANCO 9,32
113 9173102 CAMILLA JENIFFER SOARES SOUZA 9,32
114 9170502 PEDRO FERNANDES ARAGAO BRITO 9,31
115 9173854 RAFAEL NOGUEIRA DA COSTA 9,31
116 9171142 ROBERTO GOMES SANCHES 9,30
117 9172432 DIONES LEONARDO PORTAS 9,29
118 9173099 MATEUS MACEDO SILVA 9,29
119 9174524 TALITA SILVA DE MELO 9,27
120 9172734 MATEUS LENNON DOS SANTOS JOAQUIM 9,26
121 9174427 CESAR NOGUEIRA SILVA 9,26
122 9169695 GABRIEL ALMEIDA MARINELLI 9,25
123 9172351 KENEDY PEREIRA KASPAR 9,25
124 9172742 RODRIGO SILVA CARVALHO 9,25
125 9174559 MAURICIO ROBERTO DA SILVA 9,25
126 9174583 RAFAEL ALMEIDA DE LIMA 9,25
127 9175407 RAFAELA AQUINO LOPES 9,25
128 9173595 RAFAEL JESUS GALTAROCA DE SOUZA 9,24
129 9173897 PAULO SERGIO BATISTA DOS SANTOS 9,24
130 9171908 DANIEL RAMOS DOS ANJOS JUNIOR 9,23
131 9172360 LUCAS GOMES SILVA 9,23
132 9174141 DOUGLAS HESSEL GOMES 9,22
133 9169636 DANIEL LOPES PASCOAL 9,21
134 9169474 CAMILO DUARTE RAULINDO 9,20
135 9174401 JOSUE VICENTE PEREIRA 9,20
136 9172971 MATHEUS DIAS FELICIO 9,20
137 9172319 EDSON FERREIRA ALVES JUNIOR 9,19
138 9172726 MICHEL PLATINI DOS SANTOS 9,19
139 9172751 JOSAFA GOMES RODRIGUES 9,19
140 9169989 CAMILA PEREIRA BARBOSA 9,17
141 9173455 JEAN CARLOS MARTINS 9,17
142 9173986 AFONSO MOREIRA DOS SANTOS E SILVA 9,17
143 9175504 AILTON DE JESUS COSTA 9,16
144 9169377 GUILHERME SOUZA SEABRA 9,15
145 9173072 LUCAS DO CARMO VIEIRA 9,15
146 9172823 CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS 9,14
147 9172114 VALDIR CARNEIRO SOARES 9,12
148 9171568 BRUNO LEMOS TEIXEIRA LEITE 9,12
149 9170065 CASSIO DA LUZ FERREIRA 9,11
150 9171070 PETER NUNES ACCIOLY DO CARMO 9,11
151 9172483 FELIPE GONCALVES DOMENICALLI DA SILVA 9,11
152 9170928 ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA 9,10
153 9172025 ALAN SILVA NOVAES 9,10
154 8040214 GIULIA FONSECA LIMA 9,09
155 9170553 EDUARDO BENEDITO DE PAULA 9,09
156 9170995 FILIPE JADSON DA SILVA SANTOS 9,09
157 9173889 THAINA DE ALMEIDA SANTOS 9,08
158 9175083 FELIPE GUEDES PEREIRA 9,08
159 9170910 EMERSON JOSE PACHECO DOS SANTOS 9,06
160 9172556 DANIEL PIRES BRUSCHINI 9,06
161 9173161 BRUNO ALVES ARAUJO 9,05
162 9176039 ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA 9,05
163 9170413 DANIEL DE SOUZA MACHADO 9,04
164 9172815 YARA MONIQUE INFANTE SOUZA 9,04
165 9173617 MOACYR ROMANO JUNIOR 9,04
166 9169733 JONATHAN RAFAEL FERREIRA DE LIMA 9,03
167 9173447 ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA 9,03
168 9168320 CAROLLYNE SOUSA OLIVEIRA 9,02
169 9173251 RICARDO GOMES HAGENBECK SANTOS 9,02
170 9171533 GUTTIERRE DA SILVA FREITAS 9,01
171 9171991 JOSE ELONIR GREGORIO 9,01
172 9175415 RAFAEL SAO PEDRO DA SILVA 9,01
173 9173145 CARLA FAIAN ROSA 9,00
174 9173579 JESSICA ADRIELE TOMAZ DA SILVA 9,00
175 9174907 DENILSON BENTO RAMOS 9,00
176 9171894 EDSON BRASIL MOREIRA 8,98
177 9172785 WALISSON VINICIUS FERREIRA SILVA 8,97
178 9173048 WALTER VINICIUS BORGES DE MELO 8,96
179 9175954 AMANDA MACEDO DA SILVA 8,95
180 9176047 DONIZETE LIMA DA CONCEICAO 8,95
181 9172475 MARCOS DE MOURA INFANTI 8,89
182 9172572 MOISES BULHOES DA SILVA 8,89
183 9175881 RICHARD BARBOSA DE JESUS SILVA 8,89
184 9175661 JONATAS FERNANDES TEIXEIRA 8,88
185 9173412 JONATAS DE SOUZA SANTANA DA SILVA 8,87
186 9170090 BRUNO SACRAMENTO E SILVA 8,86
187 9175938 EMERSON BERNARDO VIANA 8,84
188 9174150 MICHAEL MACHARETE VIEIRA 8,83
189 9174974 IEDA ZULEIDE DA SILVA 8,83
190 9175105 EDUARDO MANOEL DA SILVA 8,80
191 9169571 LUIZ FERNANDO LOPES FAURY VILLAR 8,70
192 9170847 JHENIFFER KATELINE RUIZ 8,70
193 9174541 TAMIRES APARECIDA STOCCO DE OLIVEIRA 8,59
194 9174800 LUCAS FERREIRA DOS SANTOS 8,27
APROVADOS APÓS SUBSTITUTIVA
195 9173935 JOAO MARCOS COSTA SOUZA 8,90
196 9173234 JOSE AUGUSTO SILVA TONICO 8,70
197 9175695 VICTOR SANTOS CONCEICAO 8,58
APROVADOS APÓS EXAME
198 9167561 ICARO MUNIZ DE SOUZA 9,82
199 9173293 DAYSE SOARES SAMPAIO 9,69
200 9170740 NATANAEL DE OLIVEIRA BARBOSA 9,61
201 9173013 TIAGO DE ANDRADE ROCHA 9,57
202 9166718 ANTONIO RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES 9,57
203 9174419 KAIK DA SILVA PAMPONET 9,53
204 9170707 RAFAEL NOVAES MARTINS 9,52
205 9174478 BARBARA MOREIRA PRAXEDES 9,48
206 9174516 JOSE NELSON DE JESUS NASCIMENTO 9,46
207 9171517 MATHEUS DERECK BARROS DA SILVA 9,39
208 9167374 MATEUS ROCHA CAMARGO 9,38
209 9171398 ANTONIO CESAR ABASCAL INFANTES CAMARA 9,37
210 9172661 MATEUS ANTONIO DOS SANTOS 9,33
211 9172998 MATHEUS FERREIRA DA SILVA 9,32
212 9172629 RODRIGO DAS NEVES RIBEIRO 9,32
213 9171215 WILIAN SILVA DO NASCIMENTO 9,26
214 9171029 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR 9,25
215 9169865 RENATO LUIS DE SOUZA 9,24
216 9174231 SANDRO RIBEIRO PEREIRA 9,23
217 9176055 GUILHERME AUGUSTO ESBAMPATO 9,22
218 9175547 ANDERSON ARAUJO SIQUEIRA 9,21
219 9171835 CAIO FELIPE ARAUJO DOS SANTOS 9,16
220 9167960 LUIZ FELIPE CAMPOS SOUZA 9,15
221 9174028 JAIME EVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR 9,06
222 9173170 MILENA TAVARES DA CRUZ 9,02
223 9171479 VICTOR DO NASCIMENTO REZENDE BERNARDO 8,86
224 9174061 TIAGO DOS SANTOS BALDOINO 8,77
225 9173633 GEOVANNA STEPHANIE GIMENEZ LIMA DE OLIVEIRA 8,77
226 9173064 REINALDO RAFAEL GOMES SIMOES DIAS 8,77
227 9173871 TIAGO SILVA BARRETO 8,75
228 9168001 TAILANE DOS SANTOS SANTANA 8,66
229 9173625 VALTER MATHEUS DE OLIVEIRA MATOS 8,55
230 9173111 RYCHELL CARLOS SOARES 8,53
APROVADO APÓS 1 SUBSTITUTIVA E 1 EXAME
231 9169024 WILLIAN VILELA RIBEIRO 9,50
232 9171011 GUILHERMY BERTI INIDARCIS 9,40
233 9169016 LILIAN MOREIRA DA SILVA 9,25
234 9170961 RODRIGO MIRANDA POCCI 9,22
APROVADO APÓS 2 SUBSTITUTIVAS E 1 EXAMES
235 9168877 RACHEL MARTINELLI BISSOLI 9,13
APROVADO APÓS 4 SUBSTITUTIVAS E 1 EXAME
236 9173421 RONALD OLIVEIRA COSTA 8,96
APROVADO APÓS 2 EXAMES
237 9171037 WELLINGTON BARBOSA DA SILVA LIMA 9,53
238 9166891 TIAGO RAMOS SIMAO 9,31
239 9169962 BEATRIZ MOURA TOBIAS DA SILVA 8,90
240 9171321 PEDRO PAULO BRITTO DA COSTA 8,84

Assessoria Jurídica

Documento: 086881430   |    Despacho

Interessado: Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7

Assunto: Inquérito Administrativo.

Advogada: Edlaine Paula Campos OAB/SP 399.004

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo SEI nº 6029.2019/0000130-0., notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei nº 13.530/03, determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (noventa) dias, em razão das condutas descritas violarem o artigo 7º incisos XI e XII c.c artigo 15 e artigo 16 inciso III, e artigo 19 incisos I e XV, estando incurso no artigo 25, inciso III, abrandada pelo artigo 26, todos da Lei n ° 13.530/03,em desfavor do servidor Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7

II - Publique - se.

III - A seguir, à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

IV - Na sequência, à Divisão de Recursos Humanos - DRH para anotações e providências pertinentes.

V - Na sequencia, à Divisão de Orientação Social para acompanhamento, nos termos do Art. 73, II do Decreto 58.199/18.

VI - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

São Paulo, 24 de julho de 2023.

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PORTARIA n.º 81/SMSU/GAB/2023, de 24 julho de 2023

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do processo nº 6029.2019/0000130-0.

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor Classe Distinta Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7., efetivo, NQTG/NQTG, SUSPENSÃO DE 90 (noventa) dias, com base no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei nº 13.530/03, por infração o artigo 7º, incisos XI e XII, 7º incisos XI e XII c.c artigo 15 e artigo 16 inciso III, e artigo 19 incisos I e XV, estando incurso no artigo 25, inciso III, abrandada pelo artigo 26, todos da Lei n ° 13.530/03.

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 088197954   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Luan Vieira de Oliveira

ADVOGADO: Fabricio Medeiros de Aguiar, OAB/SP nº 391.554.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da decisão LIMINAR proferida no Processo nº 1046207-75.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde figuram como partes, Impetrante Luan Vieira de Oliveira, inscrito no RG nº 22.187.246-8, CPF nº 135.790.517-33 e Impetrado a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, representada pela Sra. Elza Paulina de Souza que, DETERMINA que seja garantido ao impetrante a sua inscrição provisória na lista de candidatos que concorreram às vagas reservadas a negros, autorizando a permanência do candidato no concurso, convocando-o para as demais etapas.

II - Publique-se.

III- A seguir à DRH para providências com relação a convocação do autor;

IV - Após à PGM/JUD-21-Cumprimento e RPV e SMSU/CAF/DRH.

Setor de Quadros

Documento: 088361235   |    Despacho

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79

LUCAS LIMA MAXIMO RF 916.760.9

CARGO: GCM - 3ª CLASSE- PADRÃO: NQTG 1A

DA: DIVISÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - DGE

ENQUADRAMENTO: 750052 E.H 380301090010000

EXPEDIENTE N.º041/SMSU/CAF/DRH/2023 A PARTIR DE: 16/08/2023.

Documento: 088357961   |    Portaria

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 197 de 16 de agosto de 2023.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor JONATAS RIBEIRO DA SILVA RF: 654.353.7, para no período de 18/09/2023 a 02/10/2023, substituir o senhor JESSIÉ CARLOS CLAUDIO RF: 648.391.7 da Divisão de Defesa Civil - Parelheiros, da Coordenação Municipal de Defesa Civil, no cargo Gestor de Equipamento Público I, referência CDA-03, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 088204698   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, face às informações contidas no Processo SEI 6029.2023/0013732-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir e, com fundamento no artigo 17, § 1º da Lei 16.239/2015, INDEFIRO o pedido da servidora GLAUCE REBERTE DA SILVA, RF 848.731.6/1, para que a sua progressão retroaja para antes da data do seu requerimento.

II - Publique-se;

III- Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para prosseguimento."

São Paulo, 14 de Agosto de 2023.

Documento: 088366871   |    Despacho Autorizatório

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de Fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Padrão Anterior Padrão Atual A partir de
8434930/1 Manoel Italo Fragozo da Silva NQTG2B NQTG3B 14/08/23
8478201/1 Mauricio Pereira Miranda Junior NQTG2B NQTG3B 15/08/23
8486409/1 Claudia Ferreira Lima Lopes NQTG2B NQTG3B 14/08/23
8503915/1 Leo Fernandes de Oliveira NQTG2B NQTG3B 09/08/23
8534934/1 Marcia Regina Meira do Rio NQTG2B NQTG3B 14/08/23
8535116/1 Jacsele Regina Mamedio NQTG2B NQTG3B 14/08/23
8535141/1 Everton Goncalves Lopes NQTG2B NQTG3B 08/08/23
8535434/1 Ana Paula Bueno da Silva NQTG2B NQTG3B 11/08/23
8535612/1 Rogerio Silva Soares NQTG2B NQTG3B 14/08/23
6493564/1 Ademir Aparecido Pereira QTG5E QTG6E 09/08/23
8488321/1 Leda Guiomar Priscila de Almeida NQTG2B NQTG3B 01/08/23
8538450/1 Rosemeire Gregorio de Souza NQTG2B NQTG3B 15/08/23
8155984/1 Jose Davi Batista do Nascimento NQTG3C NQTG4C 11/08/23
8484872/1 Adalberto Anselmo Amorim Neto NQTG2B NQTG3B 09/08/23

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Documento: 088321412   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I. No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO EM CARÁTER DEFINITIVO à decisão transitada em julgado proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1034372-32.2019.8.26.0053, que tramitou perante a 04ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Edson Coutinho dos Santos, RF 648.108.6/1, inscrito no CPF nº 105.665.788-08, portador da cédula de identidade RG nº 17.161.096-9 SSP/SP, data de nascimento 30/03/1968 , a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à promoção vertical ao cargo de Inspetor, DECIDO promover ao cargo de Inspetor - QTG 7, categoria 7,do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 01/03/2019.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar à DRH para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

São Paulo, 16 de Agosto de 2023

Setor de Publicação

Documento: 088330300   |    Despacho

CORREGEDORIA GERAL GUARDA CIVIL METROPOLITANA

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

DPAD - Cartório - Rua da Consolação, 1.379 - 2.º andar - Consolação - tel. 3149-3813/17.

DESPACHO DO CORREGEDOR

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0001038-2 Carlos Roberto Rafael RF: 696.343.9

ASSUNTO: Defesa, apresentar as Razões Finais, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Selma de Campos Valente, OAB/SP 168.719; Jéssica Cristine Schmitt, OAB/SC 45.190; Adriana dos Santos Chiaradia, OAB/SP 168.509; Bruna Vitória Queiroz de Moura, OAB/SP 465.168.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0012636-2 Bruno José Nagliati Inácio RF: 856.940.1

ASSUNTO: Defesa, apresentar as Razões Finais, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 118 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: José Geraldo da Silveira, OAB/SP 68.986; Paulo Simon de Oliveira, OAB/SP 124.750.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0015467-6 Carlos Roberto Rafael - RF 696.343.9

ASSUNTO: Defesa, Regularização procedimental e juntada de procuração aos autos, bem como, para que, em querendo, dentro de 03 (três) dias, indique as provas que pretende produzir, ressaltando que, no caso de prova testemunhal, máximo de 04 (quatro) testemunhas, nos termos dos artigos 58, 59 E 62 da Lei nº 13.530/03, e artigos 49, 50 e 51 do Decreto 43.233/03, observando que:

a. A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo e número de documento de identificação de cada uma;

b. Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para a sua intimação, e

c. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbira à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsto no artigo 51, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003.

Ficando ciente, desde já, que, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 48, do Decreto 43.233/03 “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das Razões Finais”.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal, deverá especificar justificadamente não se tratar de testemunhos referenciais; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Jéssica Cristine Schmitt, OAB/SC 45.190; Selma de Campos Valente, OAB/SP 168.719; Adriana dos Santos Chiaradia, OAB/SP 168.509; Bruna Vitória Queiroz de Moura, OAB/SP 465.168.

Setor Técnico

Documento: 088260767   |    Despacho

Do Processo SEI nº 6029.2021/0014652-3.

INTERESSADOS: Classe Especial André Alves de Lima - RF. 738.250.2, GCM 2ª Classe Josias dos Santos Conceição - RF. 856.976.2, Classe Especial Alexandre de Lima - RF. 674.794.9, GCM 2ª Classe Osmair Florencio de Andrade - RF. 856.348.9, GCM 2ª Classe Rudge Frank Fernandes Demetrio - RF. 856.795.6 e GCMF 2ªClasse Michelle do Couto da Silva Coelho - RF. 848.494.5.

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste processo eletrônico administrativo, e especialmente nas manifestações da Corregedoria Geral da GCM, constantes nos link´s 083097980, 083688662, 083703202 e 085670569, as quais acompanho em parte, DECIDO, em não proceder a abertura de procedimento disciplinar do exercício da pretensão punitiva, por falta de comprovação de autoria e materialidade pelo cometimento de infrações disciplinares que ensejaram a abertura de sindicância administrativa aos GCM´s, Classe Especial André Alves de Lima - RF. 738.250.2, GCM 2ª Classe Josias dos Santos Conceição - RF. 856.976.2, Classe Especial Alexandre de Lima - RF. 674.794.9, GCM 2ª Classe Osmair Florencio de Andrade - RF. 856.348.9, GCM 2ª Classe Rudge Frank Fernandes Demetrio - RF. 856.795.6 e GCMF 2ªClasse Michelle do Couto da Silva Coelho - RF. 848.494.5.

II - Publique-se.

III - A seguir, será providenciada a abertura do procedimento do exercício da pretensão punitiva aos demais servidores investigados.

Coordenação Municipal de Defesa Civil

Documento: 087042991   |    Despacho

Nota de Elogio

Eu, Joel Malta de Sá - RF 575.158.6, Coordenador Geral da Coordenação Municipal de Defesa Civil, elogio os servidores Carolina Maria dos Santos Gabriel Theodoro - RF 849.052.0, João Bosco da Silva Costa - RF 648.733.5, Sergio da Silva Nunes - RF 734.332.9, Gilberto Lopes Porto - RF 684.973.3, Mauricio da Silva - RF 653.788.0 e Laercio Alves da Silva - RF 658.305-9, pelo excelente atendimento prestado ao munícipe da Cidade de São Paulo em 30/05/2023, o qual registrou manifestação de enaltecimento, destacando que o atendimento do início ao términio foi esclarecedor, solucionando o problema mais rápido do que esperava.

Gabinete do Secretário

Documento: 086881430   |    Despacho

Interessado: Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7

Assunto: Inquérito Administrativo.

Advogada: Edlaine Paula Campos OAB/SP 399.004

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo SEI nº 6029.2019/0000130-0., notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei nº 13.530/03, determino a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (noventa) dias, em razão das condutas descritas violarem o artigo 7º incisos XI e XII c.c artigo 15 e artigo 16 inciso III, e artigo 19 incisos I e XV, estando incurso no artigo 25, inciso III, abrandada pelo artigo 26, todos da Lei n ° 13.530/03,em desfavor do servidor Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7

II - Publique - se.

III - A seguir, à Divisão de Disciplina para ciência e posterior providências;

IV - Na sequência, à Divisão de Recursos Humanos - DRH para anotações e providências pertinentes.

V - Na sequencia, à Divisão de Orientação Social para acompanhamento, nos termos do Art. 73, II do Decreto 58.199/18.

VI - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as mesmas finalidades e posterior arquivamento.

São Paulo, 24 de julho de 2023.

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PORTARIA n.º 81/SMSU/GAB/2023, de 24 julho de 2023

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada nos autos do processo nº 6029.2019/0000130-0.

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor Classe Distinta Eraldo Souza Lima - RF. 576.849.7., efetivo, NQTG/NQTG, SUSPENSÃO DE 90 (noventa) dias, com base no artigo 84, inciso III, “c”, da Lei nº 13.530/03, por infração o artigo 7º, incisos XI e XII, 7º incisos XI e XII c.c artigo 15 e artigo 16 inciso III, e artigo 19 incisos I e XV, estando incurso no artigo 25, inciso III, abrandada pelo artigo 26, todos da Lei n ° 13.530/03.

II - PUBLIQUE-SE.

Documento: 088219776   |    Despacho Autorizatório

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO REMANEJADO, CONFORME SEGUE:


DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE AÇÕES COM MOTOCICLETAS

651.877.0 CLAUDIO MAURILIO DE SOUZA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

648.387.9 FRANCISCO NAILSON BERNARDINO

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL DA SÉ

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

680.570.1 MARCELO JOSE DA SILVA

855.386.6 MARCIO GALDINO DOS SANTOS

854.969.9 RODOLFO NUNES DE ALMEIDA NETO

725.555.1 PAULO SERGIO ALVES PEIXOTO

709.653.4 RHOBINSON WYLLER LOPES CHAVES

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

709.017.0 CARLOS AURELIO PEREIRA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

680.773.9 FABIO SANT ANA LOPES

DE: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

709.529.5 RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO LIMA

DE: 380301080000000 SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

708.960.1 PERICLES DO NASCIMENTO ORNELAS

Documento: 088219735   |    Despacho Autorizatório

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, FICA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO REMANEJADO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

709.829.4 JOÃO CARLOS BERTO DA SILVA

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

708.784.5 VALDIR VIEIRA DE ANDRADE

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

625.086.6 ELISEU FONSECA DA SILVA

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

771.755.5 NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

654.151.8 VALDECI JOSE

DE: 380301060021000 INSPETORIA REGIONAL SAPOPEMBA

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

585.456.3 ALEXANDRE MUNIZ AMARAL

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

737.437.2 ALEX JOVINIANO DOS SANTOS

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

708.771.3 VAGNER JOSE PEREIRA DOS SANTOS

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

658.292.3 SIDNEI MARQUES

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

788.594.6 GLAUCIA REGINA DA SILVA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

709.903.7 WILSON ROBERTO DE ASSIS

DE: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

625.870.1 JOÃO ALVES DOS SANTOS

DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

675.178.4 MARCOS BAZZANA DELGADO

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

653.272.1 MISAEL MIGUEL DA SILVA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE / CACHOEIRINHA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

653.614.0 ALEXSANDRO PEREIRA COSTA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

586.705.3 MARCOS ANTONIO DE PADUA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA / TUCURUVI

656.757.6 NADIR GONÇALVES CAVALIN

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME

709.497.3 NELSON GONÇALVES CAVALIN

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA / TUCURUVI

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL DE JAÇANÃ TREMEMBÉ

654.133.0 ELIAS PINTO DA SILVA

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE / CACHOEIRINHA

646.899.3 ALEXANDRE BARBAROTTI

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA / TUCURUVI

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

623.683.9 VANDERLEI CARDOSO DE AGUIAR

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL DE JAÇANÃ TREMEMBÉ

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

709.491.4 MARCELO OCLÉCIO SCARAMUZZA

856.959.2 ILLER MARTINS PAULO

DE: 380301060060000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

623.681.2 WILSON DA SILVA

DE: 380301060060000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380002000000000 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

624.865.9 CICERO APARECIDO SILVA

DE: 380301060060000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

575.764.9 LUIZ CARLOS HONORIO

Documento: 088363134   |    Despacho Autorizatório

REMANEJAMENTOS

DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DA SMSU FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS REMANEJADOS CONFORME SEGUE:

DE: 380301070050000 INSPETORIA DA CAMARA MUNICIPAL - ICAM

PARA: 380001010000000 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

709.175.3 MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA

DE: 380301060060000 - CENTRAL DE TELECOMUNICACOES E DE VIDEOMONITORAMENTO - CETEL

PARA: 380001010000000 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

732.394.8 ALMIR CANO

Documento: 088197954   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Luan Vieira de Oliveira

ADVOGADO: Fabricio Medeiros de Aguiar, OAB/SP nº 391.554.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da decisão LIMINAR proferida no Processo nº 1046207-75.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, onde figuram como partes, Impetrante Luan Vieira de Oliveira, inscrito no RG nº 22.187.246-8, CPF nº 135.790.517-33 e Impetrado a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, representada pela Sra. Elza Paulina de Souza que, DETERMINA que seja garantido ao impetrante a sua inscrição provisória na lista de candidatos que concorreram às vagas reservadas a negros, autorizando a permanência do candidato no concurso, convocando-o para as demais etapas.

II - Publique-se.

III- A seguir à DRH para providências com relação a convocação do autor;

IV - Após à PGM/JUD-21-Cumprimento e RPV e SMSU/CAF/DRH.

Documento: 088381421   |    Despacho Autorizatório

Interessados: Luana Paula de Castro Almeida - RF. 789.518.6

Erivaldo Calazans Reis - RF. 648.123.0,

Reginaldo Lucas dos Santos - RF: 771.206.5

Edilson Jose Santiago - RF: 816.381.2

Marcos Douglas Juventino - RF 654.138.1

Assunto: Proposta de instauração Inquérito Administrativo e Arquivamento

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho em razão de decidir, com fulcro no disposto artigo 84, inciso I, letra “d” da Lei nº 13.530/03, determino a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03 em desfavor dos servidores: Luana Paula de Castro Almeida - RF. 789.518.6, Erivaldo Calazans Reis - RF. 648.123.0, Reginaldo Lucas dos Santos - RF: 771.206.5, Edilson Jose Santiago - RF: 816.381.2 e Marcos Douglas Juventino - RF 654.138.1 e o ARQUIVAMENTO em favor dos servidores GCMf 1ª Classe Dayane da Silva Bernardo - RF: 843.623.1, GCM 1ª Classe Antonio Marcos de Oliveira - RF: 848.491.1, Classe Especial Pedro Bertino Machado da Silva - RF: 740.524.3, GCM 1ª Classe Alexandre Tobias Carneiro - RF: 843.524.3, GCM Subinspetor Jan Carlos Ribeiro - RF 649.250.9, GCMF 2ª CL Fernanda Caroline Leme Arruda Daniel - RF848.515.1, GCM 2ª Classe Thyago Baptista Soares Miguel - RF 789.563.1 e GCM 2ª Classe Renato de Moura RF 854.087.0, com fundamento no inciso I do artigo 92 da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique - se.

III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

Documento: 088302818   |    Portaria

Portaria nº 0087/SMSU de agosto de 2023

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

630.002.2 Itamar de Souza Costa

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Documento: 088268921   |    Substituição

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

DESIGNAÇÃO/ SUBSTITUIÇÃO

Processo SEI 6065.2023/0000480-0/SMPED/CAF/SGP/2023

RAQUEL VAZQUEZ PAULINO - RF: 892.680.8/2, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Priscila Rego Fonseca - RF: 838.486.0/5, Assessor III Ref.: CDA-3, comissionada, durante impedimento legal por férias, no período de 21/08/2023 a 09/09/2023.

Processo SEI 6065.2023/0000482-6/SMPED/CAF/SGP/2023

CLAUDIA CAINELLES COLOMBO - RF: 680.978.2/2, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a Edno Silva dos Santos - RF: 889.477.9/2, Assessor II Ref.: CDA-2, comissionado, durante impedimento legal por licença médica, no período de 04/08/2023 a 17/08/2023.

Controladoria Geral do Município

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088344664   |    Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 a redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la 01h (uma hora) depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF

NOME

NASCIMENTO

A PARTIR DE

728.622.8/1

GEANE CRISTINA SINESIO

14/12/2022

17/08/2023

Documento: 088367561   |    Despacho deferido

AUXILIO DOENÇA

DESPACHO DO CONTROLADOR

837.839.8/1 - DAMARIS DI DONATTO FERREIRA TORQUATO

DEFIRO o pedido de Auxílio Doença (período de 04/08/2022 a 03/08/2023) por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088255472   |    Despacho Autorização

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Marcio de Oliveira Soares, RF 855.347.5/1, AAG, lotado em SMUL/GEOINFO, para participar da Etapa Setorial do 13º Congresso do SINDSEP SP, no dia 18 de agosto de 2023, na cidade de São Paulo.

II - Após o afastamento, o servidor deverá apresentar comprovante de participação.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Documento: 088345964   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7883048/1 SIMONE APARECIDA BETTUZZI NIVEL I 7 QM7 16/08/2023

Documento: 088339338   |    Despacho Autorização

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX, do art. 1º, do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seus cargos, das servidoras Patricia Marra Sepe, RF 626.425.5, QEAG-17/Geólogo, e Rosemeire de Almeida, RF 616.751.9, Analista de Ordenamento Territorial/Socióloga, QDHS1, lotadas em SMUL/GEOINFO, para participarem do 13º Congresso do Sindicato dos Servidores Municipais - SINDSEP, na qualidade de delegadas dos servidores de nível superior da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na etapa de Plenária Setorial do Nível Superior, a qual será realizada na cidade de São Paulo, na sede do SINDSEP, nos dias 28 e 29 de setembro de 2023.

II- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Documento: 088348562   |    Despacho Autorização

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso IX do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, da servidora Sara Pereira dos Santos, RF 878.720.4/1, AAG, lotada em SMUL/CAP para participar da Etapa Setorial do 13º Congresso do SINDSEP-SP, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na cidade de São Paulo.

II - Após o afastamento, a servidora deverá apresentar comprovante de participação.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088320396   |    Licença

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500030000000 878.876.6/2 THAISA EMILLY SANTOS SILVA 1 14/08/2023

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088234687   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 97/2023/SMUL/GAB

A Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:

Remover a partir de 15/08/2023 a servidora ANA CANDIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, RF. 8105995, Profissional Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia NII, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, para a COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE - CAEPP, EH: 291800000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Núcleo de Pagamento da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088277790   |    Despacho indeferido

6068.2023/0007184-8 - Gestão de Pessoas: Bonificação por Resultados - Impugnação

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO GREBER ARINI

Indefiro o pedido de impugnação em nome de RICARDO GREBER ARINI, RF: 805.822-9. O índice de dias de efetivo exercício, os 20% do somatório da retribuição mensal e o índice agregado de cumprimento utilizados, nos termos da Lei, conforme o artigo 8º do Decreto 60.946/2021, estão corretos. Por essa razão não há valor a ser corrigido do pagamento da referida Bonificação por Resultados, creditado em 31/07/2023.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 088349610   |    Despacho

EXONERAÇÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II PADRAO:QB8

RF 7835761 VÍNCULO: 1

RONALDO MEDALSKAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

ENQUADRAMENTO:131402 E.H.:120000000000000

EXPEDIENTE nº 02/SMSUB/2023: A PARTIR DE 16/08/2023

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 088286806   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA:

R.F.: 739.623.6-1 NOME: CAROLINA DE MELLO BARBA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO E.H.: 590007020200000 EXPEDIENTE NRO.: 048/2023

Subprefeitura do Campo Limpo

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088345060   |    Despacho deferido

6032.2023/0000612-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05, DE 12 DE MAIO DE 2005 E ARTIGO Nº 27 DO DECRETO Nº 61.150/22, DE 18/ MARÇO/22, PARA O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO:

Reg.Func. Nome A partir de

596.978.6/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS 01/08/2023

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088362657   |    Convocação

O Supervisor da Supervisão de Manutenção, com autorização do Sr. Subprefeito Substituito, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no sábado no Mutirão, das 07:00hs às 17:00hs.
DATA NOME RF

19/08/2023 PAULO CESAR DA SILVA 553.620.1
26/08/2023 ROSANGELA DELFINO 513.502.8

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 088373937   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados: Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 5083001/3 AIRTON PEDROSO DE MORAES NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 5184789/2 LUIZ ANTONIO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 5528305/3 VIVIANE JATVA ROSA NIVEL III 1 QB12 09/08/2023 5536201/2 PAULO CESAR DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 5724392/2 MARGARETE SOARES BAZZOLLI NIVEL III 1 QB12 08/08/2023 5803942/2 OLAVO CARDOSO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 13/08/2023 5974062/2 MARIZA MARQUES DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 6146163/2 MARLENE RODRIGUES DE SOUZA CANDIDO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 6214339/1 CARLOS ALBERTO ADDEO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 6431615/1 EDILSON GOMES DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 6509428/1 ARNALDO HENRIQUE THEODORO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023 7532407/2 ALLAN FERNANDES NIVEL II 1 QB6 03/08/2023 6027318/1 ELIANE ABASTO ROSSI NIVEL II 1 QM11 08/08/2023

Subprefeitura da Cidade Ademar

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 088354909   |    Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 58.225, de 2018:

RF NOME A PARTIR DE DIAS

619.029.4/1 AGARINO DA SILVA 27/02/2023 1

698.424.0/1 JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO 06/03/2023 3

LICENÇA GESTANTE - RGPS

Concedidos 120 dias de Licença Gestante para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos dos itens XI e XII da Portaria nº 507-SGP/2004, publicada em DOC de 29/12/2004.

RF NOME A PARTIR DE

880.431.1/2 Thais Souza Silva 02/08/2023

PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE - RGPS

Concedidos 60 dias de Licença Gestante prorrogação nos termos do Decreto nº 50.672/2009, e Lei Federal 11.770/2008

RF NOME A PARTIR DE

880.431.1/2 Thais Souza Silva 30/11/2023

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088374490   |    Convocação

CONVOCAÇÃO
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para o mutirão "Zeladoria em Ação":
Data: 19/08/2023
Horário: 7h às 16h
Nome Registro

Almir de Jesus Fidelis da Silva RF: 646.107.7/2

Carlos Roberto Alves RF: 587.292.8

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, os quais serão usufruídos de comum acordo com a chefia até o dia 31/12/2023.

Subprefeitura do Ipiranga

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088355489   |    Promoção/Progressão

PROCESSO Nº 6039.2023/0000719-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5540577/2

EDUARDO CORREA MENDES

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

5814146/2

EMILIA DE ANDRADE GIORGE

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

6124259/1

GERALDO DIAS DE MOURA FILHO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

6264646/1

ELISABETE MARIA DO NASCIMENTO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

6264654/1

EFIGENIA NICOLAU ANASTACIO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

6270450/1

NIVALDO CLAUDIO DO NASCIMENTO

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

6429696/1

KATIA REGINA GRIMALDI BARBOSA

NIVEL III

1

QB12

03/08/2023

7264739/1

CAROLINA FRANCESCO PEREIRA LOPES DA COSTA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2023

7269838/1

MARCELA FASOLIN FERREIRA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2023

7276915/1

VANESSA DE CASSIA CARAVAGGI RAIMUNDO

NIVEL II

1

QM11

03/08/2023

7344058/1

RODRIGO SINISCALCHI CORREA

NIVEL II

1

QM11

03/08/2023

Subprefeitura do Itaim Paulista

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088231862   |    Convocação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/08/2023 Pág. 162

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/08/2023 a 31/08/2023

REG.FUNC NOME CARGO/FUNÇÃO

516.955.1/5 VERA LÚCIA PAGANINI SANTOS ASO

534.402.6/3 GERSON SANCHEZ ASO

542.225.6/1 JOSÉ GERALDO DUTRA ASO

543.059.3/2 RUBEM LOPES DA SILVA ASO

553.964.1/2 MOACIR RODRIGUES FERNANDES ASO

561.038.9/2 REINALDO ALVES DA COSTA ASO

571.285.8/2 CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS ASO

593.696.9/2 CARLOS ROBERTO BORGES DE CARVALHO ASO

617.509.1/1 GILBERTO VIEIRA DE LIMA ASO

618.491.0/3 MARCELO CLETO EGÍDIO AAG

622.554.3/1 MOACIR PEREIRA DOS SANTOS ASO

625.709.7/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS ASO

634.396.1/1 CHIRLENE CONCEIÇÃO CHAVES AAG

636.291.5/1 JOÃO TOSHIAKI YAMASAKI AAG

637.003.9/1 ENRIQUE CARLOS FERREIRA DE SOUSA AAG

637.700.9/1 ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA AAG

644.151.3/1 WILLIAN ALEXANDRINO DOS SANTOS ASO

644.574.8/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA ASO

645.373.2/1 OSÉAS BENEVENUTE APOLINÁRIO ASO

645.548.4/1 SOLANGE GOMES DA SILVA ASO

645.819.0/1 MARCELO GABRIEL DA SILVA ASO

646.532.3/1 CLAUDETE DE ARAÚJO AAG

649.026.3/1 ROBSON LOPES DA SILVA AAG

650.617.8/1 JOSÉ PEDRO DE CAMPOS ASO

652.283.1/1 LUCIANA APARECIDA PINTO DA SILVA ASO

655.346.0/1 ALEX ALVES AAG

736.963.8/1 MILTON MARTINS FEITOSA AAG

740.976.1/1 EDSON MARIANO DA SILVA ASO

741.076.0/1 ANTONIO SANTOS GOMES ASO

741.088.3/1 MARCELO MARTINS ASO

742.223.7/1 ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS ASO

781.812.2/1 WALTER ARISTHEO DE CARVALHO ASO

782.483.1/1 EDER MASSARANDUBA SANTANA AAG

794.397.1/1 ALINE SOUZA NASCIMENTO LOPES SILVA ASO

794.451.9/1 PATRÍCIA VELOSO MAIA ASO

796.218.5/1 ISRAEL MEDEIROS SANTOS AAG

796.903.1/1 JOSILENE MARIA PASSOS PINHEIRO ASO

830.470.0/4 EDVALDO FERREIRA FERRAZ ASO

Subprefeitura de Itaquera

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 088346969   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6215271/1 OSMAR NASTI NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

Subprefeitura do Jabaquara

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 088377320   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

- ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5518377/2 RENATO DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

5605989/2 ROSANE DA SILVA SOUZA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

5628539/2 LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

5784972/2 BENEDITO HORACIO SIDIO NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

6138748/2 GENILDA OLIVIA DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

6250157/1 MILTON RIBEIRO DOS SANTOS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

6269133/1 MARIA LUCIENE DE LIMA NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

6493980/1 COSMA RODRIGUES MATEUS NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

6497284/1 OSCAR NOGUEIRA JUNIOR NIVEL III 1 QB12 03/08/2023

- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7268963/1 LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS NIVEL II 1 QM11 03/08/2023

7326050/1 CAUE VIEIRA MARIANO NIVEL II 1 QM11 03/08/2023

7327706/1 DANIEL VENTURA NIVEL II 1 QM11 03/08/2023

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088288958   |    Despacho de Certidão Funcional sem taxa

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial DOC SEI nº 087700927 e a Certidão Funcional DOC SEI nº 088284741 em nome do senhor Rogério Inácio da Silva constar em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará a disposição na SUGESP da Subprefeitura M`Boi Mirim no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual.

Subprefeitura de Santo Amaro

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 088319610   |    Adicionais

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DEFIRO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e com a autorização da Sra Subprefeita, segue relação dos servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, para o período de: 01/08/2023 a 31/08/2023:

RF NOME CARGO/FUNÇÃO
7266499/1 WILLIAN JORGE VASCONCELOS PAPP AAG
6303072/1 JOCIENE DE SOUZA ASO
7504543/1 LENI MIRANDA MISSIAS DA SILVA AG.SAÚDE
7416741/1 JOSE KESSELRING ASO
6343457/2 ISRAEL PINTO DA SILVA ASO
6439349/1 RONALDO DE OLIVEIRA ASO
6398880/1 ALTEVIR ALVES DA SILVA ASO
6505121/1 ANDRE ROGERIO DOS SANTOS ASO
7417853/1 EDGAR JOSE DE LIMA ASO
7417951/1 EDVALDO DOS SANTOS PEREIRA ASO
5789664/2 IURI GONSALVES DOS SANTOS ASO
5239559/2 JOÃO APARECIDO DE MORAIS ASO
5428548/1 JOÃO BATISTA MARTINS ASO
5428505/2 JOSE CARLOS SANTIAGO ASO
5068657/2 LUIZ ALBERTO CAMARA GUERRA ASO
5239958/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DOMINGUES ASO
6444849/1 OSMAR RODRIGUES TAVARES ASO
4824008/2 SEBASTIÃO LEOPOLDINO DE OLIVEIRA AG.AP

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 088343326   |    Despacho

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 16/08/2023

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO EM DUPLICIDADE
DEFERIDOS
RF: NOME: PROCESSO: E.H.:
589.303.8/02 FLADIMIR FERREIRA NASCIMENTO 6055202300024237 630007020000000
0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 08 meses 00 dia, correspondente aos períodos de: 17/01/1983 a 23/12/1983; 29/07/1985 a 31/12/1985; 17/04/1986 a 20/08/1986; 24/11/1986 a 24/11/1986; 02/03/1987 a 17/02/1988.

Subprefeitura da Sé

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 088239774   |    Despacho

Assunto: Afastamento para participação 13º Congresso do SINDSEP - Plenária dos Servidores do Nível Básico e Médio

Interessado: Sérgio Eduardo Costa Calixto, Registro Funcional 6899820/2

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes do presente e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, publicado no DOM de 20/09/07, AUTORIZO o afastamento do servidor Sérgio Eduardo Costa Calixto, Registro Funcional 6899820/2, Assistente de Suporte Operacional, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo para participar do 13º Congresso do SINDSEP - Plenária dos Servidores do Nível Básico e Médio, no período de 17/08/2023 à 18/08/2023, na cidade de São Paulo-SP;

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação.

III - PUBLIQUE-SE, na sequência, restitua o processo a SUB-SE/CAF/SUGES/DAP para as providências do item II deste despacho.

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 088237438   |    Férias

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

A alteração de férias do servidor abaixo, de acordo com o estabelecido Comunicado nº 59/2021-SEGES/DEF:

Processo SEI 6056.2023/0013211-6

NEEMIAS PEREIRA DA SILVA, RF: 517.923.8/7 - CHEFE DE UNIDADE I - CDA-3

referente ao exercício de 2023 - 15 dias

De: 16/10/2023

Para: 26/12/2023

Subprefeitura da Capela do Socorro

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088359746   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente,

DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5108063/2

RONALDO DA SILVA

III

1

QB12

03/08/2023

5479941/2

ALEXANDRE JOSE TOCCHETON

III

1

QB12

03/08/2023

5524105/2

CICERO MARCAL DE LIMA

III

1

QB12

03/08/2023

5586640/3

LAERCIO XAVIER LIMA

III

1

QB12

03/08/2023

5617448/2

ELIZEU GOMES TELES

III

1

QB12

03/08/2023

5726727/2

JOSE CARLOS PAZ

III

1

QB12

03/08/2023

5735122/2

LEONEL BORGES

III

1

QB12

03/08/2023

6124232/1

JOSE NUNES DOS REIS

III

1

QB12

03/08/2023

6154581/1

SERGIO DIAS

III

1

QB12

03/08/2023

6233554/1

JOSE BORGES FILHO

III

1

QB12

03/08/2023

6265987/1

FABIO MARTINS REIMBERG

III

1

QB12

03/08/2023

6265995/1

JOSE HESSEL FELICIANO

III

1

QB12

03/08/2023

6271502/1

DIRCE MARIA DA SILVA BIZERRA

III

1

QB12

03/08/2023

6300227/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

III

1

QB12

03/08/2023

6304371/1

RITA DE CASSIA ALVES

III

1

QB12

03/08/2023

6343490/2

PAULO CEZAR DE LIMA

III

1

QB12

03/08/2023

6399070/1

ONEIDA JERONIMO LIMA

III

1

QB12

03/08/2023

6454402/1

CINTIA APARECIDA DOS SANTOS

III

1

QB12

03/08/2023

6461565/1

MARIA DOS AFLITOS ALVES

III

1

QB12

03/08/2023

7309635/1

EDMILSON ATANASIO DE MORAES JUNIOR

II

1

QM11

03/08/2023

7327641/1

ZELIA APARECIDA DE ARAUJO

II

1

QM11

03/08/2023

8344981/4

SHIRLEY ANDRADE MATOS

II

1

QM11

03/08/2023

Documento: 088350461   |    Despacho

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI 13.973/05, E ARTIGO 27 DO DECRETO 61.150/22, PARA OS SERVIDORES ABAIXO:

REG. FUNC.

NOME

A PARTIR DE

612.721.5/1

MARCIA MARIKO YAMAUCHI SANTOS

07/08/2023

622.556.0/1

JOSE CARLOS CORREA DOS SANTOS

20/07/2023

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088335478   |    Despacho

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
ALTERAÇÃO DE E.H. PARA FINS DE ACERTO
REG FUNC/VÍNC. NOME DE PARA
583.006.1/2 APARECIDA COLETA 720001000200000 720203000000000
611.805.4/2 JANETE DE SOUZA PINTO PEREIRA 720001000000000 720203000000000

Autarquia Hospitalar Municipal

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 088325955   |    Movimentação de Pessoal

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretora de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
Deivid Nicolau da Mata, RF 8303533/2, FUNÇÃO Analista de Saúde Enfermagem, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída,por SEIS MESES, a partir da data da publicação. de segunda a sábado.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 088316708   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome Dias A partir de

830.293.6/2 Debora Cristina Luiz Andrello 01 14/08/2023

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.
RF Nome Dias A partir de

591.864.2/2 Heber Pardo dos Santos 15 13/08/2023

855.235.5/2 Kamila da Silva Kosugue 04 12/08/2023

Hospital do Servidor Público Municipal

Seção Técnica de Cadastro e Movimentação de Pessoal

Documento: 088309584   |    Adicionais

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF VINC NOME GRAU

8378070 1 ANDREA CASTILHO BELFORT 20%

8527385 3 FABIO CORREA PAIVA FONSECA 40%

6875866 2 FATIMA DA CUNHA LOPES FERREIRA 40%

8529884 1 FERNANDO ESTEVAM HORVATH 20%

6064621 3 HEITOR FLAVIANO LINDOSO 20%

8428271 1 MARCIA NUNES VENTINO CARDOSO 20%

8530394 1 MARIA DE FATIMA SILVA OLIVEIRA 20%

6372899 4 MARIA DE LURDES MARQUES DO VALE DESSORDI 40%

8379807 1 VALDITE DE SOUSA CARNEIRO 20%

ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
RF VINC NOME DE PARA A PARTIR DE

8472360 1 CASCIMIRO NETO LIMA 40% 20% 01/04/2023

8524521 2 DANIELA AVANCINI PENA LIMA 20% 10% 01/04/2023

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:

MANTEM O GRAU DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

RF VINC NOME GRAU

8472114 1 FERNANDO NERIO SILVINO 50%

Documento: 088227019   |    Retificação

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 15/08/2023 , PÁGINA 161

ONDE SE LÊ:

SEI nº 6210.2023/0005948-2

LEIA-SE:

SEI nº 6210.2023/0008182-8

Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento

Documento: 088365762   |    Despacho Autorizatório

6210.2023/0007519-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Retificação de Publicação: 31/07/2023 Servidores nº 483887 LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

HSPM - Osvaldo Garcia Oliveira de Souza, RF. 8532800-1, Assistente Técnico de Gestão

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar na "Etapa Setorial do 13° Congresso do SINDSEP -SP 2023 - Valorização de quem Constrói o Serviço Público: Salário, Direitos e Democracia", no período de 17 à 18/08/2023, em São Paulo, SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação.

Documento: 088365932   |    Despacho Autorizatório

6210.2023/0007505-4- Afastamento - participação em cursos e congressos

Retificação de Publicação: 31/07/2023 Servidores nº 483886

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

HSPM- Luciano Alves Duarte, RF.8526907-1, Assistente Técnico de Gestão

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar na "Etapa Setorial do 13° Congresso do SINDSEP -SP 2023 - Valorização de quem Constrói o Serviço Público: Salário, Direitos e Democracia", no período de 17 à 18/08/2023, em São Paulo, SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação.

Documento: 088365420   |    Despacho Autorizatório

6210.2023/0007522-4 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Retificação de Publicação: 31/07/2023 Servidores nº 483884 LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

HSPM - José Carlos Pinheiro, RF. 853245-1, Assistente Técnico de Gestão

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar na "Etapa Setorial do 13° Congresso do SINDSEP -SP 2023 - Valorização de quem Constrói o Serviço Público: Salário, Direitos e Democracia", no período de 17 à 18/08/2023, em São Paulo, SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação.

Documento: 088317184   |    Despacho deferido

6210.2023/0008244-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA , RF 8429421/1 , Analista de Saúde - Enfermeiro

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "16° CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM EM CENTRO CIRURGICO RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA E CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO", no período de 07 à 10 de novembro de 2023, em São Paulo,SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Gerência Técnica de Atendimento a Saúde e Segurança do Trabalho

Documento: 088367165   |    Licença

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8295174 2 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 2 15/08/2023
8295174 4 ANA CLAUDIA SANTOS SOUSA 2 15/08/2023
8526028 1 IVANI ANSELMO 1 16/08/2023
8522073 1 ROSELI GOMES MOREIRA 1 15/08/2023

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 58.225 de 2018.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8520411 1 ROSANGELA DA SILVA FORTES KHATTAR 4 15/08/2023
8520038 1 ANTONIA MARIA DE JESUS 7 15/08/2023


DGT/DGT-1/Seção Técnica de Folha de Pagamento e Encargos Sociais

Documento: 088309397   |    Férias

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS

DEFIRO o pagamento das férias em pecúnia dos servidores abaixo, nos termos da O.N.nº 002/94-SMA, republicada com texto final no D.O.C. de 01/07/06, e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

RF

NOME

PROCESSO

EXERCICIO

DIAS

8400261/1

RAUL ARMANDO MICALAY PAREDES

6210.2023/0008222-0

2023

15

6097774/2

GISLAINE DO SANTOS REZENDE

6210.2023/0008196-8

2023

15

8522367/1

MARTA PEREIRA DA SILVA

6210.2023/0007820-1

2023

15

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 088284142   |    Despacho

Dispõe sobre substituição de Férias

George Augusto dos Santos Rodrigues - Chefe de Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, daSecretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria 24/FPTEC/2023 e Lei nº 16.115 de 09 de janeiro de 2015, Decreto nº 56.507 de 14 de outubro de 2015,

RESOLVE:

I- Designar o servidor João Gabriel Nogueira Nobre RF: 916.610.6-1, Assessor I - REF. CDA-1, para no período de 23/08/2023 à 06/09/2023, substituir o servidor Douglas Bispo dos Reis RF: 911.868.3-2, Assessor II - REF. CDA-2, do Gabinete do Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.


II - Publique-se, e após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 088318308   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório- Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.? 6019.2021/0002490-3 INTERESSADO: SGM /CAF ASSUNTO: Prorrogação Contratual. BASIC ELEVADORES S/A. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataforma elevatória e monta-cargas, instalados nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos). 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 086282508, 086282877, 088168243, 088168309 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.087665283, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n?. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.? 44.279/03, o aditamento do Contrato n.? 019/2022-SGM, celebrado com a empresa BASIC ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ 02.254.737/0001-66, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataforma elevatória e monta-cargas, instalados nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), para fazer constar o que segue: I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2023, sem aplicação de reajuste de preços. 2. Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa, BASIC ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ: 02.254.737/0001-66, no valor total de R$ 48.333,60 (quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), com valor mensal de R$ 4.027,80 (quatro mil vinte e sete reais e oitenta centavos), sendo que para o exercício de 2023 o valor de R$ 12.486,18 (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) onerará a dotação orçamentária 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1 e o valor de R$ 35.847,42 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), onerará a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anuidade. 3. AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho para cobertura de 20 diárias com plantões especiais, pelo valor total estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que para o exercício de 2023 o total estimado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerará a dotação orçamentária 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1 e para o exercício de 2024 o valor total estimado de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerará a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anuidade. 4. Por último, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho para cobertura de despesas com peças no valor estimado de R$ 100.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo que para o exercício de 2023, o valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerará a dotação orçamentária 11.20.27.813.3015.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1 e para o exercício de 2024 o valor estimado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ), onerará a dotação do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anuidade.

Data de Publicação

17/08/2023

Secretaria Municipal de Gestão

Núcelo de Gestão de Contratos

Documento: 088325889   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

06

Contratado(a)

JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.962.196/0001-17

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

209

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N?: 6013.2022/0005087-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES CONTRATADA: JCS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o n.? 34.962.196/0001-17 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do "Edifício Condomínio Boa Vista", situado na Rua Boa Vista, 280, Centro, São Paulo/SP ? CEP: 01014-908, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão ? SEGES. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do endereço e alteração da representante legal da Contratada. DATA DE ASSINATURA: 16/08/2023 PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PROCESSO SEI N?: 6013.2022/0005087-3 Este termo aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade e na íntegra no Portal da Transparência, na Internet, em observância ao princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal; no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n? 8.666/93; no art. 26 da Lei n? 13.278/02; no disposto no art. 10, ?1?, IV, do Decreto n? 53.623/12, com as alterações do Decreto n? 54.779/14; e da Portaria n? 14/2014, da Controladoria Geral do Município.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088324546

Secretaria Municipal de Habitação

Divisão de Administração

Documento: 088374654   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

005/2021-SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO GCA-GTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.062.706/0001-28

Data da Assinatura

28/07/2023

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4? TERMO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 005/2021-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) N? 6014.2021/0001295-9 CONCORRÊNCIA N. 008/SEHAB/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ? SEHAB CONTRATADA: CONSÓRCIO GCA-GTA, inscrito no CNPJ n. 42.062.706/0001-28, composto pelas empresas: G.C.A CONSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA, (empresa líder) inscrita no CNPJ n. 43.759.265/0001-80 e GRUPO TECNICO DE APOIO, inscrita no CNPJ n. 69.104.917/0001-32. OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para a elaboração de projetos de habitação de interesse social com a utilização de procedimentos BIM - MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO para a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO- SEHAB, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Agua Espraiada ? LOTE C. OBJETO DO 4? ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação do prazo da vigência contratual por 03 (três) meses, a contar de 28.07.2023. CLÁUSULA SEGUNDA: Adoção novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 085647939 - pagina 14 e 15), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 005/2021-SEHAB CLÁUSULA TERCEIRA: Adoção novo Cronograma Financeiro, constante no Doc. (Sei 085648152 - pagina 1), o qual passa a fazer parte integrante do contrato 005/2021-SEHAB. CLÁUSULA QUARTA: As despesas do presente exercício onerarão as dotações orçamentárias n. 29.30.16.451.3002.3354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0 CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n? 005/2021-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.506.495,54 (dois milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 29.30.16.451.3002.3354.4.4.90.39.00.08.1.799.0624.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: SUSETE APARECIDA TABORDA, RF 806.259-5 - Unidade: SEHAB/PROJ FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: FERNANDO BRANDÃO TENA, RF 563.445-8 - Unidade: SEHAB/PROJ DATA DA ASSINATURA DO 4? ADITAMENTO: 28.07.2023 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL: 03 (tres) meses, PERIODO: à contar de 28.07.2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088196181

Secretaria Municipal da Educação

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 088323080   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI?6016.2023/0090955-4 Assunto:??Aquisição de 3.500 medalhas para utilização no?Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - Adesão não participante -?Ata de Registro de Preços n.? 23/2023, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais. ? I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU/DIAC?(SEI?087268008), e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito SEI?088227017, que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020,?AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa?RMR Gráfica LTDA, CNPJ: 46.202.155/0001-01, por meio da utilização da?Ata de Registro de Preços?n? 23/2023?SEI?087268001, para aquisição de 3.500 (três mil e quinhentas) medalhas, Item 1, pelo valor unitário de R$ 6,29 (seis e vinte e nove reais), perfazendo um total de R$ 22.015,00 (vinte e dois mil e quinze reais),?onerando a dotação orçamentária n??16.10.12.368.3010.4.303.33903000.00., indicada na?Nota de Reserva n? 54.328/2023?SEI?087677764.?II. Com fundamento no art. 66, da Lei Federal n? 8.666/93, combinado com o art. 6? do Decreto Municipal n? 54.873/14, e art. 2?, da Portaria n? 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores do contrato os servidores indicados de acordo com as informações de SME/COCEU/DIAC (SEI??087268008). Roseli Marcelli Santos de Carvalho Coordenadora - SME/COCEU

Data de Publicação

17/08/2023

Núcleo Publicações

Documento: 088314887   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA/Aplicação de Penalidades

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N? 6016.2022/0115675-2 INTERESSADO:SME ? COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ASSUNTO : - Aplicação de Penalidades CONTRATADA: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO EIRELI CNPJ: 02.183.750/0001-71 TC n? 60/SME/CODAE/2019 DESPACHO DA COORDENADORA I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n? 5.318 art. 4? , de 24.08.2020 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito documento SEI (087690462), que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n? 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n? 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.104,70 (um mil, cento e quatro reais e setenta centavos) , com amparo nas disposições do Contrato acima descrito e cálculos em documento SEI (086676489) . II. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal n? 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo. III. Publique-se. IV. A CODAE- DIFIR , para adoção das medidas pertinentes em prosseguimento, com a urgência que o caso requer. Andréa Caetano de Araujo/ Coordenadora Geral em Substituição

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088378474   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

CONTRATO n? 85/SME/CODAE/2022

Contratado(a)

COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.920.177/0001-79

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXTRATO DO 2? ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N? 85/SME/CODAE/2022 6016.2022/0092608-2 - CONTRATO n? 85/SME/CODAE/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO N? 36/SME/2023- CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.920.177/0001-79 (Matriz) e n? 01.920.177/0007-64 (Filial) - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e a distribuição balanceada e com condições higiênico- sanitária adequadas, que atendem aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Edcucação, DRE São Mateus (lote 14), conforme Anexo XII do Edital (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação). OBJETO DO ADITAMENTO: inclusão do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA Iguatemi I, pertencente à da Diretoria Regional de São Mateus ? Lote 14, no rol de Unidades atendidas pela contratada, em razão da alteração da gestão da alimentação escolar Direta para Terceirizada Total para adequação à Resolução FNDE n? 06/2020, com acréscimo de 0,376533%. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 79.710,73 (setenta e nove mil setecentos e dez reais e setenta e três centavos). VALOR MÉDIO MENSAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 10.450.502,88 (dez milhões quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos). VALOR MÉDIO ANUAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 104.505.028,80 (cento e quatro milhões quinhentos e cinco mil vinte e oito reais e oitenta centavos). VALOR MÁXIMO MENSAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 14.631.751,28 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil setecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). VALOR MÁXIMO ANUAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 146.317.512,80 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e dezessete mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.0002.1.550.0299-0 - NOTA DE EMPENHO N? 76.539/2023 - DATA DA LAVRATURA: 10/08/2023 SIGNATÁRIOS: Sra. Andrea Caetano de Araujo, Coordenadora Geral em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, Secretaria Municipal de Educação e Sr. Celso Peretti Alves de Souza, representante da COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088375223

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 088308189   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n? 6016.2023/0064674-0 Empresa: DOMÍNIO ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. (ME) - CNPJ n? 35.776.117/0001-46. Assunto: Aplicação de penalidade ? Multa TC 391/SME/2021 Objeto: contratação de empresa especializada para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com o objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 877 (oitocentas e setenta e sete) edificações da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo/SP - Lotes 2, 3, 4, 7, 8 e 11. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COMAPRE/NRM (documento SEI n? 084991388), que acolho, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n? 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n? 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 51.157,60 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), com base nos cálculos referidos no documento (SEI 084991388), e consoante às cláusulas e condições constantes no Edital de Pregão Eletrônico n? 69/SME/2021 e do Termo de Contrato n? 391/SME/2021, objeto referente à contratação de empresa especializada para estudos técnicos e assessoria para a elaboração do Diagnóstico Técnico Legal e Plano de Ação com o objetivo de diagnosticar as necessidades legais, executivas e adequações físicas para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de 877 (oitocentas e setenta e sete) edificações da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo/SP - Lotes 2, 3, 4, 7, 8 e 11. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n? 14.141/2006, em igual prazo.

Data de Publicação

17/08/2023

Núcleo de Contratos

Documento: 088317458   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

131/SME/2023

Contratado(a)

M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

08/08/2023

Prazo do Contrato

572

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 131/SME/2023 TERMO DE CONTRATO N? 42/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO N? 6016.2022/0009101-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N? 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através Da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ N? 19.210.884/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 1, 4 e 11. OBJETO DO ADITAMENTO Fazer constar a exclusão de posto de 12H noturno de segunda a sexta-feira e 24H aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, na EMEI Rosa Maria Dogo de Resende, Prof? - DRE SANTO AMARO a partir de 09/08/2023, passando o contrato a vigorar pelo valor mensal de R$ 2.242.923,62 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), o que irá representar uma redução de 0,7174% do valor mensal inicial atualizado do contrato. DATA DA LAVRATURA: 08/08/2023 VIGÊNCIA: 572(quinhentos e setenta e dois )dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. André Silva Zanardi, sócio da empresa M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088316050

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 088340695   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N? 01/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2021/0013852-0 - Registro de Preços para aquisição de cadeiras diversas: apoio para pés; cadeira fixa; cadeira fixa com encosto em tela; cadeira giratória; cadeira giratória para obeso; poltrona giratória; poltrona giratória com encosto em tela; conjunto de 3 (três) cadeiras (Longarina). A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste esclarecer que devido a um impedimento do Sistema Compras.gov, não foi possível realizar o cadastramento dos lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 e 15 com o BENEFÍCIO TIPO I, ou seja, para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 1?, ? 2?, do Decreto Municipal 56.475/2015. Dessa maneira, findada a etapa de lances do pregão em comento, informamos que a Comissão Permanente de Licitação realizará consulta ao enquadramento das empresas que cadastrarem propostas para os lotes citados. Caso as empresas não cumpram com o estabelecido no item 1.2.1 do Edital, as mesmas serão desclassificadas da licitação para os referidos lotes.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088339748   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

17/08/2023

Hora do Edital

08h00

Data da Proposta

17/08/2023

Hora da Proposta

08h00

Data de Abertura

29/08/2023

Hora de Abertura

09h30

Síntese (Texto do Despacho)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Processo n?: 6016.2021/0013852-0. Interessado: SME/COSERV. Assunto: Reabertura do Pregão Eletrônico n? 01/SME/2023, objetivando o Registro de Preços para aquisição de cadeiras diversas: apoio para pés; cadeira fixa; cadeira fixa com encosto em tela; cadeira giratória; cadeira giratória para obeso; poltrona giratória; poltrona giratória com encosto em tela; conjunto de 3 (três) cadeiras (Longarina). DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a informação de SME/COMPS/NLIC (documento SEI n? 087641430) e Manifestação de SME/AJ (documento SEI n? 087777305), com fundamento nas Leis Federais n? 8.666/1993 e n? 10.520/2002, Lei Municipal n? 13.278/2002, Decretos Municipais n? 46.662/2005 e n? 56.144/2015 e, ainda, no uso da competência delegada pelo Artigo 2?, inciso I, da Portaria SME n? 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO a Reabertura do Pregão Eletrônico n? 01/SME/2023, objetivando o Registro de Preços para aquisição de cadeiras diversas: apoio para pés; cadeira fixa; cadeira fixa com encosto em tela; cadeira giratória; cadeira giratória para obeso; poltrona giratória; poltrona giratória com encosto em tela; conjunto de 3 (três) cadeiras (Longarina), nos termos da minuta de edital constante em documento SEI n? 087640830; II - Para processar o certame, designo para pregoeiro o servidor JOSÉ THIAGO RODRIGUES DA SILVA, Registro n? 795.024.1/1, mediante apoio da equipe elencada da CPL 03 (documentos SEI n? 080012085 e n? 080068139). FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE. Coordenadora - SME/COMPS. O despacho na íntegra, assinado pela senhora FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE (Coordenadora - SME/COMPS) encontra-se disponível em documento SEI número 087915613.

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

087944946

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 088363211   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

19/DRE-CL/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bebedouros acessíveis

Objeto da licitação

Aquisição de bebedouros acessíveis com acionamento sem contato para o prédio sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e Almoxarifado, conforme especificações do ANEXO I do Edital.

Processo

6016.2023/0097096-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

COMUNICADO Diretoria Regional de Educação Campo Limpo SEI 6016.2023/0097096-2 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N? 019/2023 ? UASG: 955200 Objeto: Aquisição de bebedouros acessíveis com acionamento sem contato para o prédio sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e Almoxarifado, conforme especificações do ANEXO I do Edital. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n? 14.133, de 1? de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME n? 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de bebedouros acessíveis com acionamento sem contato para o prédio sede da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo e Almoxarifado, conforme especificações do ANEXO I do Edital de Dispensa Eletrônica n? 19/DRE-CL/2023 e seus anexos, que pode ser consultado através do sítio eletrônico www.gov.br/compras , www.gov.br/pncp/pt-br . Início acolhimento de propostas: 17/08/2023 às 8:00hs Limite acolhimento de propostas 21/08/2023 às 9:59hs Data e a hora da disputa 21/08/2023 das 10:00hs às 16:00hs Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5513-3360 ou e-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

088361619

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 088309571   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Número do contrato

303/DRE-CL/2019/RPP

Número do Termo Aditivo

1179/DRE-CL/2023/RPP

Objeto do Contrato

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento do CEI Fazenda Pedro e Maria V.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

EXTRATO, POR OMISSÃO, DO TERMO DE ADITAMENTO 11792023/RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO 3032019/RPP CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CEI DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO PROCESSO: 6016.2019/0079147-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE PROTEÇÃO Á INFÂNCIA DE SÃO PAULO - IPISP. CNPJ: 05.424.712/0001-51 VIGÊNCIA: de 15/11/2019 a 14/11/2024 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CR.P.CONV - FAZENDA PEDRO E MARIA V ENDEREÇO: RUA SILVEIRA SAMPAIO, 190 /FAZENDA MORUMBI/CEP: 05656010/SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 445 CRIANÇAS, SENDO 156 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.020,37 30 - R$ 793,84 30 - R$ 728,30 325 - R$ 674,00 VALOR DO BERÇÁRIO: 156 - R$ 380,65 VALOR DO PER CAPITA: R$ 325.936,40 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 59.381,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 26.169,53 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 411.487,33 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 29.610.417,80 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 29.610.417,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 31/01/2023 SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO/DRE ANTONIO ALVES DE SOUZA/OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2019

Data de Fim

14/11/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento para 445 crianças, sendo 156 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos.

Fundamento Legal

Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

087982244

Anexo II (Número do Documento SEI)

084423330

Documento: 088310310   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046725-9

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração 247.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, para alteração na capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel, onde está instalado o CEI Cristo Libertador II, mantido pelo Movimento Comunitário Cristo Libertador.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração 247.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, para alteração na capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel, do CEI Cristo Libertador II, mantido pelo Movimento Comunitário Cristo Libertador, para atendimento de 78 crianças, sendo 16 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo: SEI 6016.2017/0046725-9/CEI CRISTO LIBERTADOR II I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei Federal 13.204/2015, Decreto 57.575/2016, Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO 247.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, Movimento Comunitário Cristo Libertador, localizado na Rua Guilherme de Poitiers, 35, Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-240, São Paulo -SP, CNPJ 52.804.861/0001-26, objetivando aditar a cláusula terceira, para atualização do valor locatício, com alteração da capacidade de atendimento para 78 crianças, sendo 16 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CRISTO LIBERTADOR II, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 92.928,12 (noventa e dois mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos),valor do adicional berçário R$ 7.495,20 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) mais repasse para custeio de aluguel, com aumento do valor nos termos da Portaria 47/SEGES/2022 que introduz alterações na Portaria 21/SGM-SEGES/2022, vigorando a partir de 21/07/2023 o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) +IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 108.423,32 (cento e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação Contábil SEI 088006621, de acordo com a minuta documento SEI 088036457 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II-Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva 16466/2023, documento SEI 088005248, para o exercício vigente. III-Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV-Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V-Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI-Publique-se. VII-Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088141258

Documento: 088312298   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043973-5

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração 248.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, para alteração na capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel, onde está instalado o CEI DONIZETE, mantido pelo Instituto Social Donizete.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração 248.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, para alteração na capacidade de atendimento e atualização do valor de locação do imóvel, do CEI DONIZETE, mantido pelo Instituto Social Donizete para atendimento de 70 crianças, sendo 14 de berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo: SEI 6016.2017/0043973-5/CEI DONIZETE I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei Federal 13.204/2015, Decreto 57.575/2016, Portaria SME 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO 248.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, Instituto Social Donizete, localizado na Rua Pirarucus, 14, Bairro Parque do Lago, CEP: 04944-130, São Paulo -SP, CNPJ 03.938.893.0001-09, objetivando aditar a cláusula terceira, para atualização do valor locatício, com alteração da capacidade de atendimento para 70 crianças, sendo 14 de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DONIZETE, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 85.112,60 (oitenta e cinco mil cento e doze reais e sessenta centavos), valor do adicional berçário R$ 6.558,30 (seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta centavos) mais repasse para custeio de aluguel, com aumento do valor nos termos da Portaria 47/SEGES/2022 que introduz alterações na Portaria 21/SGM-SEGES/2022, vigorando a partir de 21/07/2023 o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)+IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 96.670,90 (noventa e seis mil seiscentos e setenta reais e noventa centavos), perfazendo o total estimado conforme manifestação Contábil SEI 087839020, de acordo com a minuta documento SEI 087851621 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II-Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.15.12.365.30252.828.3.3.5039.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva 16471/2023, documento SEI 087837537, para o exercício vigente. III-Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2, e como suplente o servidor Jair Alves, RF 673.539.8/2. IV-Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V-Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI-Publique-se. VII-Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088059961

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 088308418   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SEI N? 6016.2023/0090776-4 DESPACHO I ? A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, no uso de suas competências pela Portaria 5.318/2020, com fundamento na lei 8.666/93 e das disposições constantes no Decreto Municipal n? 44.279/03 e considerando o EDITAL DE CREDENCIAMENTO N? 06/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO EM 21 DE AGOSTO DE 2020, ÀS PÁGINAS 55, 56 E 57 E RETIFICAÇÃO, PUBLICADA NO DOC DE 02/09/2020, PÁGINA 21, REABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO E OFICINEIROS, publicada no DOC de 23/09/2022, página 56 e 57, e a lista de credenciados pela DRE Butantã. II ? AUTORIZO a emissão de nota de empenho para a contratação de 01 Oficineiro, para atuar no Projeto Escolas Abertas aos Finais de Semana na Unidade EMEF Palimérico de Rezende da DRE CL, no período 19 de agosto de 2023 à 17 de dezembro de 2023, totalizando R$3.168,000 (Três Mil, cento e sessenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.3600.00.1.500.9001, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 633,60 (Seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos) na Dotação 16.10.12.368.3010.4.303 3.3.90.4700.00 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue: PA Nome CPF Cargo 6016.2023/0098210-3 Marcio Bento dos Santos 269.***.***-50 Oficineiro III ? Com fundamento no art. 6?, do Decreto n? 54.873/2014 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação o servidor Marili Oliveira de Farias RF: 810.176-1 e como suplente o servidor Bruno Moraes Santos RF: 797.040-4. IV ? Publique se V ? Encaminhe-se ao Financeiro para providências subsequentes

Data de Publicação

17/08/2023

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Documento: 088336936   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Devolução de Depósito em Caução

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6016.2020/0054272-8 INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. ASSUNTO: Devolução de Depósito em Caução - Contrato n? 012/DRE-CL/2015 ? Contratação de serviços de motofrete para as unidades da PMSP, com entrega e coleta de pequenas cargas, por meio de motocicletas. DESPACHO DA DIRIGENTE REGIONAL 1. À vista dos elementos contidos nos documentos: SEI n? 030468289 e 030468167, e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta no doc. SEI n? 087115848, nos termos do disposto no artigo 56, ? 4? da Lei Federal n? 8.666/93 e alterações, art. 5?, inciso VII da Portaria n? 5.318/2020 e Portaria n? 76/2019-SF, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, a devolução do valor do Depósito Caução efetuado através das Guias Damsp n.? 2015000134, 2017000220, e 2018000162, doc. SEI n? 030468167 no valor de R$ 746,68 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigidos conforme ?3? do art. 11 da Portaria n? 76/2019-SF, referente ao Contrato n? 012/DRE-CL/2015 - SEI n? 030468289 emitida em favor da empresa DANLEX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n? 07.503.564/0001-96, nos autos do processo administrativo n? 6016.2017/0002834-4. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à SME/DRE-CL/DIAF/CONTABILIDADE para adoção das providências subsequentes. Regina Paula Collazo - Dirigente Regional de Educação - Campo Limpo São Paulo, 27 de julho de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Convênios e Parcerias

Documento: 088316666   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047018-7

Número do edital

355/DRE-G-2023

Objeto da parceria

Retificação da Notificação

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES Sei n? 6016.2017/0047018-7 Interessado: Núcleo Artesanal e Promocional O Pequeno Mundo de Ellen CEI O PEQUENO MUNDO DE ELLEN II Retificação da Notificação n? 355/DRE-G- ( doct? n? 085794887 ) Onde se lê: penalidades previstas nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal n? 8.666/93: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Leia-se: penalidades previstas no artigo 64. do Decreto Municipal 57.575/2016 ? Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n?13.019 de 2019 nos incisos II e III II - suspensão temporária de participação em chamamento publico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II . Lucimeire Cabral de Santana Diretora regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088239025

Documento: 088312685   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072794-7

Objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) CEI ESPAÇO KAIROS VI

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI 6016.2019/0072794-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n? 13.019/14, Decreto n? 57.575/16 e Portaria SME n? 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 262/DRE-G/2019-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIRÓS, CNPJ N? 04.160.147/0001-08, visando o ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) DO CEI ESPAÇO KAIROS VI para o atendimento de 183 ( Cento e oitenta e três ) crianças de 0 a 05 anos, sendo 46 ( Quarenta e seis ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 205.344,48 ( Duzentos e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos ), R$ 6.102,64 ( Seis mil, cento e dois reais e sessenta e quatro centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 211.447,12 ( Duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos ), IPTU mensal de R$ 640,05 ( Seiscentos e quarenta reais e cinco centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o ADITAMENTO PARA AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n? 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 262/DRE-G/2019-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n?. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088228030

Documento: 088313765   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048212-6

Objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 383/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ N? 07.475.642/0001-96, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) . CEI EFRAIM

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI N?: 6016.2017/0048212-6 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO MORIAH DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n? 13.019/14, Decreto n? 57.575/16 e Portaria SME n? 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 383/DRE-G/2018-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ N? 07.475.642/0001-96, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) do CEI EFRAIM com o atendimento de 177 ( Cento e setenta e sete ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 80 ( Oitenta ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 216.295,02 ( Duzentos e dezesseis mil, duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos ), R$ 10.203,89 ( Des mil, duzentos e três reais e oitenta e nove centavos ) para custeio do aluguel , IPTU R$ 1.328,26 ( Hum mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos ) totalizando de R$ 226.498,91 ( Duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos ) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento de Diminuição da Capacidade de Atendimento, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n? 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 383/DRE-G/2018-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n?. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088228355

Documento: 088315920   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048457-9

Número do edital

354/DRE-G-2023

Objeto da parceria

CEI: O PEQUENO MUNDO DE ELLEN I Retificação da Notificação

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES Sei n? 6016.2017/0048457-9 Interessado: Núcleo Artesanal e Promocional O Pequeno Mundo de Ellen CEI: O PEQUENO MUNDO DE ELLEN I Retificação da Notificação n? 354/DRE-G- ( doct? n? 085797609 ) Onde se lê: penalidades previstas nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal n? 8.666/93: III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 ( dois ) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Leia-se: penalidades previstas no artigo 64. do Decreto Municipal 57.575/2016 ? Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n?13.019 de 2019 nos incisos II e III II - suspensão temporária de participação em chamamento publico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II . Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088238303

Documento: 088313353   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099156-7

Objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Aditamento para REAJUSTE A VERBA DE LOCAÇÃO , IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) CEI BEM QUERER III

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI N? 6016.2021/0099156-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA BEM QUERER DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n? 13.019/14, Decreto n? 57.575/16 e Portaria SME n? 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 111/DRE-G/2021-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA BEM QUERER, CNPJ N? 05.585.679/0001-41, visando o (a) o Aditamento para REAJUSTE A VERBA DE LOCAÇÃO , IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) do CEI BEM QUERER III com o atendimento de 119 ( Cento e dezenove ) crianças de 0 a 2 anos, sendo 87 ( Oitenta e sete) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 171.398,67 ( Cento setenta e um mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos ), sendo R$ 5.190,48 ( Cinco mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos ) para custeio do aluguel , totalizando o valor de R$ 176.589,15 ( Cento e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quinze centavos ), IPTU/2023 Mensal de R$ 487,81 ( Quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos ), respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G visando o (a) Aditamento para Reajuste a Verba de Locação, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n? 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 111/DRE-G/2021-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n?. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088232771

Documento: 088314377   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048169-3

Objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO Aditamento para REAJUSTE DA VERBA DE LOÇAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) . CEI CANTINHO DA TIA DORA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES SEI N?: 6016.2017/0048169-3 Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE PODER E QUERER DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n? 13.019/14, Decreto n? 57.575/16 e Portaria SME n? 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 383/DRE-G/2017-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE PODER E QUERER CNPJ N? 07.062.043/0001-40, o Aditamento para REAJUSTE DA VERBA DE LOÇAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) do CEI CANTINHO DA TIA DORA com o atendimento de 79 ( Setenta e nove ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 39 ( Trinta e nove ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 112.174,61 ( Cento e doze mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos ), R$ 4.469,25 ( Quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos ) para custeio da locação , IPTU Mensal de R$ 275,09 ( Duzentos e setenta e cinco reais e nove centavos ) totalizando de R$ 116.643,86 ( Cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos) , respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o Aditamento para REAJUSTE DA VERBA DE LOÇAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n? 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 383/DRE-G/2017-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n?. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. Lucimeire cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088228199

Documento: 088313086   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009475-0

Objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) CEI PEQUENOS PENSADORES II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SEI N? 6016.2020/0009475-0 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n? 5.318/2020, que AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n? 13.019/14, Decreto n? 57.575/16 e Portaria SME n? 4.548/2017, o ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 052/DRE-G/2020-RPP firmado com o(a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO , CNPJ N? 64.028.129/0001-90 , objetivando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) DO CEI PEQUENOS PENSADORES II com o atendimento de 94 ( Noventa e quatro ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 46 ( Quarenta e seis ) de berçário, com valor de repasse mensal de R$ 129.785,22 ( Cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos ), R$ 2.897,82 ( Dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos ) para custeio do aluguel , totalizando R$ 132.683,04 ( Cento e trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quatro centavos ) , IPTU mensal de R$ 288,88 ( Duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos ) respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização. II. Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE-G para o objetivando o ADITAMENTO PARA REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO, IN SME N? 17/2023 ( Altera art. 7?da Portaria SME n? 4548/2017 ) e IN SME N? 18/2023 ( Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis pelas OSCs ) da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n? 57.575/16. III. O presente aditamento altera a Cláusula Terceira e Quarta do Termo de Colaboração 052/DRE-G/2020-RPP, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. IV.As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária n?. 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900. V. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VI.Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Lucimeire Cabral de Santana Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088233271

Documento: 088315121   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072811-0

Número do contrato

2653/DRE-G/2023-RPI

Número do Termo Aditivo

271/DRE-G/2019-RPI

Objeto do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento CEI JARDIM WILMA FLOR

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DRE-G

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 2653/DRE-G/2023-RPI DO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 271/DRE-G/2019-RPI CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI PROCESSO: 6016.2019/0072811-0 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO PROJETO RAÍZES. CNPJ: N? 73.937.625/0001-58 VIGÊNCIA: de 01/11/2019 A 31/10/2024 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: 3.1. NOME: CEI JARDIM WILMA FLOR 3.2. ENDEREÇO: RUA NOVA GUAIANASES? N? 1004- GUAIANASES - SÃO PAULO-SP 3.3. ATENDIMENTO: 207 CRIANÇAS, SENDO 92 DE BERÇÁRIO. 3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 03 ANOS 3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.255,72 30 - R$ 976,94 30 - R$ 896,28 87 - R$ 829,48 VALOR DO BERÇÁRIO: 92- R$ 468,45 3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 203.702,82 3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 43.097,40 3.8. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 3.9. VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 3.10. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 246.800,22 3.11.MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 17.735.015,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.735.015,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900 DATA DA LAVRATURA: 11/08/2023 SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES HELENA AUGUSTA CANDIDO GOMES CERNEV - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2019

Data de Fim

31/10/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

EXTRATO DE ADITAMENTO

Fundamento Legal

PORTARIA SME N? 4548/17 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

088273254

Anexo II (Número do Documento SEI)

088273023

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 088325616   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS, AGENTES DE RECREAÇÃO E COORDENADOR DE POLO ? PROGRAMA ESCOLA ABERTA AOS FINAIS DE SEMANA 2? SEMESTRE / 2023.

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regional de Educação - Guaianases Processo SEI n? 6016.2023/0065592-7 Assunto: CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS, AGENTES DE RECREAÇÃO E COORDENADOR DE POLO ? PROGRAMA ESCOLA ABERTA AOS FINAIS DE SEMANA 2? SEMESTRE / 2023. Retificação de Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial de 15/08/2023 página 171: Onde se lê: 6016.2023/0097289-2 CREUSA GIRÃO DA SILVA 022.255.388-08 R$ 4.884,00 / R$ 976,80 6016.2023/0097053-9 SOLANGE MONTENEGRO DE ANDRADE 044.721.198-62 R$ 4.884,00 / R$ 976,80 6016.2023/0097061-0 IRACEMA PEREIRA DE JESUS BARROSO 064.900.238-57 R$ 4.884,00 / R$ 976,80 Leia-se: 6016.2023/0097289-2 CREUSA GIRÃO DA SILVA 022.255.388-08 R$ 5.148,00 / R$ 1.029,60 6016.2023/0097053-9 SOLANGE MONTENEGRO DE ANDRADE 044.721.198-62 R$ 5.148,00 / R$ 1.029,60 6016.2023/0097061-0 IRACEMA PEREIRA DE JESUS BARROSO 064.900.238-57 R$ 5.148,00 / R$ 1.029,60.Lucimeire Cabral de Santana - Diretora Regional de Educação - Guaianases

Data de Publicação

16/08/23

Arquivo (Número do Documento SEI)

088325067

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 088308392   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

11/DRE IP/2022

Contratado(a)

Thiago Augusto Osmundo de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.521.048-28

Data da Assinatura

09/08/2023

Prazo do Contrato

101

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N? 46/DRE IP/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N?: 6016.2022/0061754-3 MODALIDADE: Inexigibilidade OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n? 8.666/93, no Decreto Municipal n? 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n? 10.178/2002, de Thiago Augusto Osmundo de Lima, CPF: 392.521.048-28, para a prestação de serviços de Guia-intérprete de Libras para EMEBS Hellen Keller, pelo período de 848 (oitocentas e quarenta e oito) horas, em conformidade com o EDITAL N ? 5, DE CREDENCIAMENTO DE INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LIBRAS SME/COPED/DIEE N? 003/2018. OBJETO DO ADITAMENTO: Alterção do calendário de trabalho previsto no Termo de Contrato n? 11/DRE IP/2022 e Termo de Aditamento n? 36/DRE IP/2023, passando de 23/09/2023 para 05/08/2023 em cumprimento à Instrução Normativa SME n? 16/2023 de 04/07/2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Marta Malheiros Adriano, Diretora Regional de Educação e Sr. Thiago Augusto Osmundo de Lima.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088308286

Documento: 088308710   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

77/DRE IP/2023

Contratado(a)

Roberto Andrade Leonardi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

195.234.298-84

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N? 77/DRE IP/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N?: 6016.2023/0078055-1 MODALIDADE: Inexigibilidade OBJETO: Contratação para a prestação de serviços de Instrutor de Libras para EMEBS Hellen Keller, em conformidade com o EDITAL N ? 8/2022, DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE LIBRAS SME/COPED/DIEE. SIGNATÁRIOS: Sra. Marta Malheiros Adriano, Diretora Regional de Educação e Sr. Roberto Andrade Leonardi.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088308591

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 088311570   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0080327-9

Número do edital

494541

Objeto da parceria

Manutenção do CEI NOVA LUZ

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CEI NOVA LUZ 6016.2019/0080327-9 Aditamento para ampliação da capacidade do atendimento e aumento do berçário I - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA DIRETORA PUBLICADO NO DOC DE 07/08/2023, PÁGINA 173, 6016.2019/0080327-9 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: (...) visando, a partir de 01/08/2023, o atendimento de 221 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 89 crianças de berçário, (...) II - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

088292041

Setor Jurídico

Documento: 088333632   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Ata de Registro de Preços n?. 001/SEGES-COBES/2023 .

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Ata de Registro de Preços n?. 001/SEGES-COBES/2023 . Retificação da Publicação do DOC de 16/08/2023, página 186. 6016.2023/0091001-3 I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "como gestor desta contratação a servidora Juliana Torres de Araujo, RF 732.050.7/1", Suelen Moutinho Sapucahy de Souza Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088331999

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Documento: 088313961   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021917-0

Objeto

Termo de Colaboração - CEI/CRECHE

Descrição detalhada do objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU DO DOC DE 21.01.2023, PÁGINA 81 SEI 6016.2020/0021917-0 INTERESSADO: Organização da Sociedade Civil Centro de Educação e Integração Vila Ramos. ASSUNTO: Correção do EXTRATO do Termo de Aditamento n.? 549/2023 - DRE-MP/RPP - Termo de Colaboração n.? 132/DRE-MP/2020/RPP. DESPACHO: Leia-se como segue e não como constou no DOC de 21.01.2023, p. 81, onde lê-se "Rua Cornélio de Arzão, n.? 550, Jd Miriam, São Paulo-SP, CEP 08140-550" leia-se "Rua Minori, n.? 1956, Jardim Indaiá, São Paulo-SP, CEP 08141-170". Jair Sipioni RF 5518091/2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

088288308

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 088370749   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

01/DRE SA/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONFECÇÃO DE PLACAS

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Confecção, Impressão/Gravação, Fornecimento e Remoção/Instalação de Placas de Identificação Externas para as Unidades Educacionais, jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo

6016.2023/0080280-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/08/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N? 01/DRE-SA/2023 PROCESSO: 6016.2023/0080280-6 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE LICITAÇÃO: ABERTO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Confecção, Impressão/Gravação, Fornecimento e Remoção/Instalação de Placas de Identificação Externas para as Unidades Educacionais, jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro DESPACHO: I ? À vista dos elementos constantes dos autos, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n? 5318/2020, com o parecer jurídico 088025277, fundamentado nas Leis Federais n? 14.133/2021, 10.520/02, cc. Lei Municipal n? 13.278/2002, c.c. Decreto n? 44.279/03, Decreto n? 10.024/2019, Decreto n? 62.100/2022 e demais disposições supervenientes, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO ? Pregão Eletrônico n? 01/DRE-SA/2023, referente a Impressão/Gravação, Fornecimento e Remoção/Instalação de Placas de Identificação Externas para as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação de anto Amaro. II ? Para fazer frente as despesas decorrentes da presente contratação, foi exarada a competente Nota de Reserva N? 54.403/23, que onerará as seguintes dotações orçamentárias e seus valores: 16.18.12.365.3025.4360.33903900.00 - R$ 85.656,86 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos);CEI 16.18.12.365.3025.4362.33903900.00 - R$ 5.976,06 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos); EMEI 16.18.12.361.3010.2826.33903900.00 - R$ 9.960,10 (nove mil novecentos e sessenta reais e dez centavos); EMEF 16.18.12.362.3010.2883.33903900.00 - R$ 1.992,02 (um mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos);EMEFM 16.18.12.367.3010.2827.33903900.00 - R$ 1.992,02 (um mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos); EMEBS 16.18.12.368.3010.4364.33903900.00 - R$ 1.992,02 (um mil novecentos e noventa e dois reais e dois centavos) CEU III - A equipe a conduzir o certame está constituída pela Portaria SME N? 4.213, de 25.05.2023, onde a pregoeira designada que conduzirá o certame será a funcionária Márcia Baptista Rodrigues Sabóia RF. 635.565.7. IV- A entrega das propostas deverão ocorrer até o dia 30/08/2023 às 10h00, no ambiente eletrônico do site com o endereço em http://www.compras.gov.br e www.e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. V- A abertura da sessão pública de pregão eletrônico ocorrerá às 10h00 do dia 30/08/2023, no site www.compras.gov.br e www.e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. VI- Publique-se. São Paulo, 15 de agosto de 2023. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

088273043

Documento: 088378510   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO - DRE-SA PREGÃO ELETRÔNICO 01/DRE-SA/2023 PROCESSO: 6016.2023/0080280-6 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Confecção, Impressão/Gravação, Fornecimento e Remoção/Instalação de Placas de Identificação Externas para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação ? SANTO AMARO COMUNICAMOS QUE A SESSÃO DESTA LICITAÇÃO OCORRERÁ NO DIA 31/08/2023, AS 10:00 HORAS, NO SISTEMA compras.gov.br DEMAIS ITENS PERMANECEM INALTERADOS EDITAL 088372005

Data de Publicação

17/08/2023

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 088351026   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Contratação de empresa especializada para arbitragem de Xadrez Escolar

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA N? 44/SME/2023 6016.2023/0057687-3 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para arbitragem de Xadrez Escolar em atendimento ao evento "FESTIVAL REGIONAL DE XADREZ INDIVIDUAL - 2023". COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 21/08/2023 que será realizada através do sistema Comprasnet. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 21/08/2023 às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Data de Publicação

17/08/2023

Secretaria Municipal da Fazenda

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088372754   |    Impugnação.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SF/CPL

Pregão Eletrônico SF/CPL nº 08/2023 - PROCESSO SEI nº 6017.2023/0016694-8

Objeto: Contratação de serviços de renovação de solução centralizada de proteção e cópia de segurança (backup) e recuperação (recovery) de dados com proteção e unificação de dados em disco por volume de dados por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II.

IMPUGNAÇÃO

Resumidamente, a presente impugnação questiona a exigência constante do item 11.7.4 - “a”, que trata da qualificação técnica, a qual deve ser retirada do edital por falta de amparo legal, pois não há lei que possibilite solicitar declarações emitidas por fabricante em fase de habilitação (SEI 088017839).

Considerando que a Pregoeira não detêm conhecimento para análise das questões de ordem técnica, os autos foram submetidos à área técnica requisitante para manifestação. Assim, decide-se pelo que segue (SEI 088369956):

“Conforme solicitado no SEI 088335414, informamos que é necessário assegurar que a empresa que comercializa os softwares e garantias associadas possua o respaldo da fabricante do software para esta comercialização. A licença de uso e garantia do produto será fornecida pelo fabricante e não seria coerente adquirir tais produtos de terceiro sem que este tenha autorização para ofertá-lo, pois caso haja algum problema com as licenças, a CONTRATADA deverá acionar o fabricante para obter a solução.

Não há de se falar em restrição de competição visto que existem inúmeros representantes oficiais da fabricante aptos a participar do certame conforme informado no site do fabricante (documento SEI 088369941) - https://partnernet.veritas.com/en/us/partner-locator.html.

Conforme e-mail enviado pela Veritas (documento SEI 088369816) - fabricante da licença Netbackup, os seus produtos são exclusivamente comercializados por meio de parceiros Veritas devidamente registrados e aprovados dentro do âmbito do programa de parceria Veritas. Sendo assim, não é possível que uma empresa não parceira do fabricante comercialize o produto.

Por se tratar de característica diretamente alinhada à capacidade de celebrar contratos de licenciamento dos softwares em questão com a Administração Pública, entendemos que a exigência estabelecida no item 11.7.4 do Edital não viola o princípio da isonomia entre os licitantes, uma vez que a própria capacidade de execução do objeto contratual depende desta condição. Ressalta-se que a adjudicação de objeto a empresa que não fosse capaz de celebrar o contrato de licenciamento dos produtos Veritas nos moldes exigidos pela Secretaria da Fazenda, retardaria a satisfação da demanda, diante da possibilidade de cancelamento do empenho e de repetição do certame, com as prováveis consequências, causando prejuízos à Administração.”

Face ao exposto, não se vislumbra qualquer mácula na presente licitação, conforme alegado pela IMPUGNANTE visto que as especificações e exigências apresentam os requisitos mínimos para garantir a contratação de empresa que tenha condições de executar o objeto da presente licitação. Nestes termos o que se busca no Termo de Referência é a verdadeira e justa vantajosidade e economicidade para Administração Pública, portanto, não pode a Administração Pública se tornar refém de fornecedores que não possuem capacidade técnica e/ou experiência capazes de atender especificações mínimas necessárias.

Desse modo, INDEFIRO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO nos termos supracitados e informo que, como o presente pedido não altera o Termo de Referência será mantida a data de abertura do Pregão Eletrônico nº 08/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 088331239   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

535/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS / ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS

Processo

6018.2023/0015404-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Processo n?.: 6018.2023/0015404-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO   I ? Em face da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS / ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS, com fundamento na Lei Municipal n? 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1? de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n?. 088227444) anexo ao presente processo.  II ? DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n?. 484/2023 - SMS.G.  III ? PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

088227565

Documento: 088331552   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

535/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS / ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS

Processo

6018.2023/0015404-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10? COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0015404-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.? 535/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO N? 535/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo n? 6018.2023/0015404-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS / ORTOPÉDICOS MÓVEIS ODONTOLÓGICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 04 de setembro de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10? Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n?. 088328723 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

088328723

Documento: 088342612   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

538/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GASES MEDICINAIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS

Processo

6018.2023/0032760-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10? COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2023/0032760-2 PREGÃO ELETRÔNICO N.? 538/2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO N? 538/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo n? 6018.2023/0032760-2, destinado a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 31 de agosto de 2023, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10? Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n?. 088340262 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

088340262

Documento: 088342386   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

538/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GASES MEDICINAIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS

Processo

6018.2023/0032760-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

INTERESSADO: DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - DVZ E COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS PROCESSO: 6018.2023/0032760-2 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I ? Em face da competência delegada pelas Portarias n? 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n?. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n?. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n?. 14.133, de 1? de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, com o propósito de atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, vinculadas a Coordenadoria de Vigilância em Saúde, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n?. 088337017, ao presente processo. II ? DESIGNO a servidora Priscila Luiza Rocha Bertaso - RF 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n?. 484/2023-SMS.G. III ? Publique-se IV ? Encaminhe-se à SMS/CG/CPL-10 para as providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

088331985

Documento: 088361000   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N?. 6018.2023/0036243-2 PREGÃO ELETRÔNICO N?. 496/2023/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MARAVALHA DE PINUS Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI n?. 088244014.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088361725   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo n? 6018.2023/0032760-2, o Pregão Eletrônico n?. 509/2023/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, em SEI n?. 088316490, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2?, ? 2?, inciso V, do Decreto Municipal n?. 62.100/2022 e, em face da competência delegada pela Portaria n? 727/2018?SMS.G, DECIDO: II - DECLARAR DESERTO o Pregão Eletrônico n?. 509/2023/SMS, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10? CPL/SMS, cuja finalidade era a AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, visto o não acudimento de interessados no certame. III - DETERMINO, com fundamento no artigo 15, inciso V, do Decreto Municipal n? 56.475/2015, a realização de novo certame para ampla participação de empresas. IV - PUBLIQUE-SE. V - A seguir, à SMS/CG/CPL-10, para providências, com a máxima urgência.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088361313   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo n?. 6018.2023/0036243-2, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2?, ? 2?, inciso I, do Decreto n?. 62.100/2022 e artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n?. 14.133/2021, e em face da competência delegada pelas Portarias n? 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n?. 496/2023/SMS.G, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MARAVALHA DE PINUS, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso, da 10? Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n? 484/2023-SMS.G, que julgou sob o critério de menor preço unitário, DECIDO: II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do Pregão Eletrônico n?. 496/2023/SMS.G à empresa ROBERTO GIANNICHI FILHO, inscrita no CNPJ n?. 10.315.821/0001-70, valor unitário de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) e valor total estimado de R$ 184.896,00 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais), por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento. IV. INDICO as servidoras Fernanda Cristina Dias Chaves, RF 888805-1; Camila Diniz Fontanesi, RF 784.914-1; Isabelle Martins Ribeiro Ferreira ? RF. 787.241-1; Luciana Renata Jordão - RF. 746.036-8; Carla Paiva F. Santos - RF 806.685-0 e Mônica Maria de Almeida - RF 784.550-2, para atuarem como fiscais do contrato. V. As aquisições decorrentes do presente Registro de Preços onerarão as dotações orçamentárias n? 84.22.10.304.3003.2.522.33903000.00.1.500.9001.0 (recurso municipal) ou 84.10.10.304.3003.2.522.33903000.02.1.600.1168.0 (recurso federal). VI. PUBLIQUE-SE. VII. A seguir, a SMS.3/Setor de ATA para adoção das providências cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação-11

Documento: 088308236   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.? 6018.2023/0056323-3 - DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO - I - Em face da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, EPINEFRINA, PRILOCAÍNA, CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE, com fundamento na Lei Municipal n? 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1? de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 088258360) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Miriam de Freitas Ramos de Souza, RF 833.366.1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 484/2023-SMS.G.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088308296   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

536/2023/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, EPINEFRINA, PRILOCAÍNA, CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE

Processo

6018.2023/0056323-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 11? COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2023/0056323-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.? 536/2023 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO N? 536/2023-SMS.G, do tipo menor preço, processo n? 6018.2023/0056323-3, destinado o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEPIVACAINA, EPINEFRINA, PRILOCAÍNA, CONE DE GUTA PERCHA CONICIDADE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 30 de agosto de 2023, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 11? Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI n? 088308186 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

088308186

Comissão Permanente de Licitação-14

Documento: 088373129   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2022/0097254-9, Pregão eletrônico n? 497/2023-SMS.G, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ? TIC, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUSTENTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DA PLATAFORMA TARGET QUE SE ENCONTRA LICENCIADA, processado pela 14? Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria n? 890/2013? SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO o Pregão Eletrônico 497/2023, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei n? 14.133/21, o citado processo licitatório, visto a solicitação de cancelamento pela área técnica requisitante. III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 088367565   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pregão Eletrônico 426/2023 - Processo 6110.2021/0017140-4

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico 426/2023 - Processo 6110.2021/0017140-4 Objeto: AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA FEDERAL, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DURANTE A GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Relatório de Julgamento: documento SEI n??087065839 Termo de Homologação:?documento SEI n??088360607

Data de Publicação

18/08/2023

Documento: 088363555   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6110.2021/0017140-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal n? 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n? 890/2013? SMS-G, DECIDO: II. CONHECER o recurso interposto pela empresa MEDI SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n.? 02.563.570/0001-15, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n? 426/2023/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA, POR EMENDA FEDERAL, INCLUINDO A ENTREGA, LIGAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DURANTE A GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 17? Comissão Permanente de Licitação da SMS que adjudicou às empresas: META MÓVEIS DE METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.866.388/0001-70, o ITEM 01 (cama hospitalar tipo fowler elétrica - capacidade minina de 180 kg - Participação Aberta, vinculado ao item n? 02) ao preço unitário de R$ 9.000,00 e o valor total de R$ 243.000,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. D'AQUINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.839.778/0001-09, o ITEM 02 (cama hospitalar tipo fowler elétrica - capacidade minina de 180 kg - Cota Exclusiva ME/EPP, vinculado ao item n? 01) ao preço unitário de R$ 9.900,00 e o valor total de R$ 89.100,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital. IV. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.706.1185.1 com o Total Geral de R$ 332.100,00. V PUBLIQUE-SE. VI. A Seguir encaminhe-se à SMS/CFO para providências referente empenhamento.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação-5

Documento: 088332321   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n? 478/2023/SMS.G Processo n?. 6110.2023/0005682-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 088319865, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 088319934 e 088319934 destinado para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ORTOPEDIA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL, A SEREM UTILIZADOS EM PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO DE JOELHO PÓS PRÓTESE TOTAL, ESTANDO AOS CUIDADOS AMBULATORIAIS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO, a cargo da 5? Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 088272439   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

?COMUNICADO DE RETOMADA I. A?6 ? CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico 272/2023, processo SEI 6018.2023/0035473-1,?cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL USO HOSPITALAR,?no dia?17/08/2023?às?09:00?horas, para os??ITENS: 01 - FRALDA DESCARTAVEL PARA INFANTIL TAMANHO P (ampla concorrência), 02 - FRALDA DESCARTAVEL PARA INFANTIL TAMANHO M (ampla concorrência), 04 - FRALDA DESCARTAVEL PARA INFANTIL TAMANHO EG (ampla concorrência), tendo em vista Aprovação das amostras apresentadas.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088308325   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E JULGAMENTO DOS ITENS NA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico 460/2023 Processo 6018.2023/0058070-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 088112275, adjudicado e homologado por Autoridade competente em documento sei 088112340, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO 45: VALPROATO DE SÓDIO 576 MG, FENOBARBITAL 100 MG, ÁCIDO URSODESOXICÓLICO 50 MG, CABERGOLINA 0,5 MG, HIDROCORTISONA SUCCINATO, SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML, a cargo da 6? Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088309887   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E JULGAMENTO DOS ITENS NA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico 396/2023 Processo 6018.2023/0043969-9 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 088309513, adjudicado e homologado por Autoridade competente em documento sei 088309733, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA DESCARTAVEL, a cargo da 6 Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação-8

Documento: 088325560   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO - Processo n? 6018.2023/0045836-7 - Pregão Eletrônico n? 422/2023 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR COM CABOS EM COMODATO. A 8? CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico n? 422/2022, processo SEI n? 6018.2023/0045836-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR COM CABOS EM COMODATO, no dia 22/08/2023 às 09h, para prosseguimento dos trabalhos, após análise das amostras apresentadas.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088328676   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO - Processo n? 6018.2023/0050640-0 - Pregão Eletrônico n? 440/2023 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO. A 8? CPL/SMS, comunica que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico n? 440/2023, processo SEI n? 6018.2023/0050640-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PEROXIDO DE HIDROGENIO, no dia 22/08/2023 às 09:30 horas, para os ITENS 01 e 05, após aprovação das amostras apresentadas e para os ITENS 06 e 07, tendo em vista a reprovação das amostras apresentadas, conforme parecer emitido pela equipe técnica.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088356605   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO - PROCESSO N.? 6018.2023/0007232-9 - PREGÃO ELETRÔNICO: 493/2023/SMS - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PRÓTESES DE MEMBROS INFERIORES A SEREM DISPENSADOS NOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER) PARA ATENDIMENTO DE MUNÍCIPES DURANTE O PROCESSO DE PROTETIZAÇÃO. Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que consoante alteração no edital, quanto a inclusão dos Anexo IV e V, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 29/08/2023 às 09h e o NOVO EDITAL está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.comprasnet.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

088351210

Comissão Permanente de Licitação-9

Documento: 088309735   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO N? 6018.2023/0035472-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 273/2023/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO - USO HOSPITALAR I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras para os ITENS 01, 02 e 03, por não atender as especificações técnicas contidas no anexo I, fica agendada a sessão de retomada do certame para 21/08/23 às 09h00m, a partir da fase de aceitação de propostas para os respectivos itens.

Data de Publicação

17/08/2023

Assistência Jurídica

Documento: 088383240   |    Extrato

TERMO ADITIVO 32/2023 - CRS.Leste

PROCESSO 6018.2019/0073635-1

LOCATÁRIA: Prefeitura do Município de Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde Leste

LOCADOR: PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para instalação do CTA São Miguel

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato locatício pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2023.

DOTAÇÃO: 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 088340113   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R011/2015

Número do Termo Aditivo

165/2023

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário para contratação de Farmacêuticos para cobertura integral do horário de funcionamento das unidades conforme recomendação de CRF e Processo de Acreditação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/08/2020

Data de Fim

03/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Atendimento da farmácia no horário Integral de atendimento da UBS

Fundamento Legal

Recomendação de CRF e Processo de Acreditação ONA

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/08/2023

Licitações

Documento: 088330353   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

05/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Instrumentos, equipamentos e suprimentos médicos

Objeto da licitação

Aquisição de Material Médico Hospitalar (Permanente).

Processo

6018.2022/0086844-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/09/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO N? 05/2023-CRS-Leste PROCESSO: 6018.2022/0086844-0 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar (Permanente). Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 09h00 do dia 01/09/2023, conforme Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação em documento SEI n? 086532578 O Edital (documento SEI n? 088243670 e seus Anexos poderão ser obtidos, através da internet pelos sites: - https://www.gov.br/compras/pt-br - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

088243670

Gestão de Contratos

Documento: 088335340   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

013

Contratado(a)

DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72381189001001

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N? 013/CRSO/2023 PROCESSO 6018.2023/0062150-0 PREGÃO ELETRÔNICO 08/2022-COBES PROCESSO DE LICITAÇÃO 6013.2021/0005710-8 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/SEGES-COBES/2022 PROCESSO DA ARP 6013.2022/0004350-8 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática de alto desempenho, compreendendo computador portátil (notebook), para as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do edital CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo ? SMS / Coordenadoria Regional de Saúde Oeste CONTRATADA: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ da Contratada 72.381.189/0010-01 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 54.120,00 (cinquenta e quatro mil e cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.122.3024.2100.4.4.90.52.00 NOTA(S) DE EMPENHO: 66.067/2023 DATA DE ASSINATURA: 16/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088108578

Documento: 088314997   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.993.189/0001-59

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N? 010/CRSO/2023 PROCESSO 6018.2023/0020139-0 PREGÃO ELETRONICO N? 009/2023. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de gerador, incluindo a instalação e manutenção corretiva e preventiva a serem instalado anexo ao setor PADI CENTRO OESTE, localizado na Rua Sumidouro, 706 ? Pinheiros, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, com a finalidade de manter em funcionamento a câmara fria de vacina quando houver interrupção de energia elétrica, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: ALBONETT LOCAÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n? 03.993.189/0001-59. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte n? 1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 77.096/2023. DATA DE ASSINATURA: 16/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088107813

Documento: 088336594   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO ? SEMSP LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.226.608/0001-71

Data da Assinatura

11/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N? 011/CRSO/2023 PROCESSO: 6018.2022/0047079-9 PREGÃO ELETRONICO N?: 005/CRSO/2023 OBJETO: Prestação de serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A ? Ambulância de Transporte e TIPO B ? Ambulância de Suporte Básico, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE. CONTRATADA: SERVIÇOS DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO ? SEMSP LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 22.226.608/0001-71. VALOR ESTIMATIVO TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.770.000,00 (um milhão setecentos e setenta mil reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 76891/2023. DATA DE ASSINATURA 11/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088076083

Licitações

Documento: 088380835   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO Processo Eletrônico N? 6018.2023/0049336-7 Pregão Eletrônico n? 008/CRSO/2023 Trata-se de Impugnação Administrativa interposta por LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na Av. Guido Aliberti n? 3005 ? Jardim São Caetano ? São Caetano do Sul, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n? 05.652.247/0001-06, neste ato por seu representante legal, contra os termos do edital do Pregão Eletrônico 08/CRSO/2023, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP) PARA ATENDIMENTO A RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO TERRITÓRIO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. 1 - DA TEMPESTIVIDADE: Verifica-se a tempestividade da presente impugnação, já que a apresentação via e-mail ocorreu em 14/08/2023, atendendo ao previsto no item 5.1 do Edital ? "5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, licitacaocrsoeste@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.". 2 - DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO: Insurge-se a Impugnante, em apertada síntese, requerendo providências para " IMPUGNAR os termos do instrumento convocatório em referência, alegando "VINCULAÇÃO, EM LOTE ÚNICO, DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS CONJUNTAMENTE COM OXIGENIO LIQUIDO e, diante disso, a presente licitação encontra-se dirigida à determinadas empresas, únicas que atendem de forma integral o incongruente lote vinculado, frustrando assim o caráter competitivo do processo licitatório e contrário à legalidade que se espera, devendo esta Nobre Comissão corrigir a ilegalidade mantida". 3 - DA PRELIMINAR: Preliminarmente, verifica-se irregularidade na apresentação da impugnação, já que a Impugnante deixou de cumprir os requisitos do item 5.1.1 do edital - "5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. Assim, deixando a Licitante de apresentar impugnação nos moldes contidos do instrumento editalício poderia, desde logo, impedir sua apreciação. Todavia, por uma questão de zelo, avalia-se a seguir o mérito da Impugnação. 4 - DA ANÁLISE DA ÁREA TÉCNICA: Em relação ao objeto da impugnação ao Edital PE 008/CRSO/2023, apresentada pela empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., a área técnica analisou e considerou que: O pedido de Impugnação deve ser INDEFERIDO em função DO PROGRAMA PULMÃO PAULISTANO E DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA publicado pela Portaria 801/2009 - SMS, vejamos: As DIRETRIZES DO PROGRAMA PULMÃO PAULISTANO E DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA publicado pela Portaria 801/2009 - SMS interligou e organizou o atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes com doenças respiratórias crônicas e reestruturou o Programa de dispensação de ODP na SMS/SP. A mesma engloba todas as fontes de oxigênio para a garantia do acesso a terapêutica prescrita e adota um protocolo para sua indicação, definição de rotinas e fluxos para a distribuição, condições importantíssimas para a eficácia e eficiência do sistema de saúde municipal e permite a perfeita realização do tratamento. Permitir o acesso rápido à O.D.P. e a outros tratamentos para pacientes que realmente necessitam, objetivam redução das internações hospitalares e promovem significativo aumento de sobrevida e, consequentemente, melhora a qualidade de vida do munícipe enfermo. Assim, racionalizar os processos administrativos aumentam a eficiência do sistema e amplia a população beneficiada. As atuais diretrizes de desospitalização preveem, para os pacientes com enfermidades respiratórias, a instalação dos aparelhos terapêuticos em seus domicílios em até 48 horas após a resposta do núcleo autorizador. Nesse caso, o fracionamento na aquisição dos produtos licitados dificulta muito a boa execução, já que dependerão de diversas empresas ao invés de uma para a prestação do serviço, o que pode potencializar, de forma desnecessária, a falta ou atraso de algum item da terapia ao paciente, acarretando risco desnecessário a quem se encontra em sofrimento. Diante de tais peculiaridades e considerando a celeridade no atendimento e finalmente considerando as diretrizes mencionadas, a licitação do serviço para o Programa ODP não deve ser fracionada . Importante destacar, que as excepcionalidades concedidas durante o período de vigência do estado de emergência por conta da Pandemia de COVID-19 foram revogadas. 5 - DA ANÁLISE DO PREGOEIRO: Com base em todo o exposto, considerando que não foram observadas inconsistências razoáveis e capazes de ensejar alterações no instrumento convocatório, deve o edital ser mantido em sua integralidade, com isso preservando os princípios da competitividade e participação entre os interessados, sempre visando propiciar o pleno direito às Empresas Licitantes. 6 ? DA DECISÃO: Diante de todo o exposto, DECIDO: I. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 05.652.247/0001-06, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os regramentos estabelecidos no instrumento convocatório. II. Portanto, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados. III. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também no endereço eletrônico : https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 ? Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

Data de Publicação

17/08/2023

Assessoria Jurídica

Documento: 088344584   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0040229-9

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n. R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de SALDO FINANCEIRO para pagamento de Gratificação dos Médicos Responsáveis Técnicos nas Unidades de Saúde, para o período de agosto 2023.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no processo administrativo n?. Processo n. 2014-0.035.603-9 e SEI 6018.2023/0040229-9, e ainda, a Portaria n. 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde -SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n. R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social -Associação Saúde da Família, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, para constar a Inclusão de recurso de SALDO FINANCEIRO para pagamento de Gratificação dos Médicos Responsáveis Técnicos nas Unidades de Saúde, para o período de agosto 2023., no valor total de R$ 20.436,57 (vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme autorização de SMS.Gabinete do documento 087958088.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088298084

Documento: 088342991   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0070035-4

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R006/2015-SMS.G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para aquisição de material odontológico para realização de implante dentário para o CEO Capão Redondo no período de agosto 2023.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n?. Processo n?. 2014-0.321.805-2 e SEI 6018.2023/0070035-4, e ainda, a Portaria n? 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde-SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R006/2015-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n?. 66.518.267/0002-64, para Inclusão de recurso de CUSTEIO para aquisição de material odontológico para realização de implante dentário para o CEO Capão Redondo no período de agosto 2023, no valor de R$ 168.600,00 (cento e sessenta e oito mil e seiscentos reais) a título de custeio, considerando a autorização de prosseguimento do documento 087918787, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e os valores acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088290538

Documento: 088344252   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0058019-7

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R006/2015-SMS.G.

Descrição detalhada do objeto

A título de custeio, considerando a autorização de prosseguimento do documento 087762097.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n. Processo n. 2014-0.321.805-2 e SEI 6018.2023/0058019-7, e ainda, a Portaria n. 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde - SUL até 31.12.2023, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R006/2015-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n?. 66.518.267/0002-64, para 6018.2023/0058019-7, no valor de R$ 239.428,48 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), a título de custeio, considerando a autorização de prosseguimento do documento 087762097, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e os valores acima mencionados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088297027

Documento: 088345122   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - A vista dos elementos contidos no processo 6018.2020/0017558-0, e no uso das atribuições que me foram delegadas e com fulcro na Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n. 44.279/2003 e Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga o almoxarifado desta Coordenadoria, sito a Rua Filipe Neri Teixeira, n. 185 - Vila Maracanã, pelo valor mensal de R$ 20.191,02 (Vinte mil e cento e noventa e um reais e dois centavos)., firmado com os locadores ANTÔNIO EBURNEO FILHO, CPF n. 055.290.508-91 e Sra. MARLY SONIA OST EBURNEO, CPF n. 516.658.598-49, decorrente da ampliação conforme exposto no documento 088208076, permanecendo inalterados os demais termos. II - Em consequência AUTORIZO e emissão da Nota de Empenho no valor correspondente a que onerará a dotação orçamentária n. 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088343429   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2023/0066981-3

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R001/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário CUSTEIO para contratação de Farmacêuticos e Técnico de Farmácia nas unidades UBS Jardim Campinas, UBS Jardim Iporã, UBS Parelheiros, PMS Balneário São José e UPA Parelheiros, para o período de agosto de 2023, conforme exigência da Lei federal n?13.021/2014.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo n?. 2013-0.339.733-8 e SEI 6018.2023/0066981-3, e ainda, a Portaria n? 732/2022-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde ? SUL até 31.12.2023, considerando a justificativa acostada aos autos, anuência contida no documento 087690962, autorizo o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão n? R001/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social -Associação Saúde da Família, CNPJ n? 68.311.216/0001-01, para Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário CUSTEIO para contratação de Farmacêuticos e Técnico de Farmácia nas unidades UBS Jardim Campinas, UBS Jardim Iporã, UBS Parelheiros, PMS Balneário São José e UPA Parelheiros, para o período de agosto de 2023, conforme exigência da Lei federal n?13.021/2014, com valor de custeio de R$ 271.819,77 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos) para o mês de agosto de 2023, conforme cronograma de desembolso. Dotação orçamentária: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0. II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação e o valor acima mencionado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088286922

Assistência Jurídica

Documento: 088376948   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

007/SEGES-COBES/2021

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de CAFÉ TORRADO E MOÍDO SUPERIOR, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 500 GRAMAS

Processo

6018.2023/0060242-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO PROCESSO SEI 6018.2023/0060242-5 I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n? 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c art. 3? da Lei Municipal n? 13.278/02 e no Decreto Municipal n? 62.100/22, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal n? 46.209/2005 e da Portaria n? 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a contratação da empresa DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ n? 64.106.552/0001-61, através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n? 007/SEGES-COBES/2021, para o fornecimento de CAFÉ TORRADO E MOÍDO SUPERIOR, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTE DE 500 GRAMAS - Quantidade: 120 (cento e vinte) unidades, ao custo unitário de R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.759,20 (um mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), para abastecimento da UVIS Aricanduva/Mooca, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nas mesmas condições registradas na ATA, sendo o prazo de entrega: 03 (três) dias corridos, a partir do recebimento de cada ordem de fornecimento; II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n? 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n? 52.703/2023, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às sanções administrativas em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto na cláusula décima - Das Sanções Administrativas - da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal n?. 8.666/1993, Lei Federal n? 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal n? 44.279/2003; III. DESIGNO o(a) servidor(a) Rafael Akira Alves Morine - RF n? 726.698-7, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Everton A. Silva - RF n? 729.246.5/1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22; IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais; V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n? 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

087950245

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Documento: 088312687   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

55

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Permanente

Objeto da licitação

Aquisição de equipamentos e mobiliários UBS Vl Gumercindo

Processo

6018.2023/0035419-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, n? 557 ? Ipiranga ? São Paulo ? SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal n? 14.133/21, Decreto Municipal n? 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários UBS Vl Gumercindo Entrega de Proposta: até o dia 22/08/2023 às 07:59 horas Envio de Lances:22/08/2023 das 08:00 às 14:00horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925208)

Arquivo (Número do documento SEI)

088312263

Setor de Publicação

Documento: 088369052   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

088/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.779.289/0001-14

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0014053-3 Processo n? 6110.2021/0014053-3 - Extrato do Termo Aditivo n? 002/2023 ao Termo de Contrato n? 088/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo. Data de Assinatura: 01/08/2023. Contratada: PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n? 02.779.289/0001-14. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2023. Objeto do contrato: Prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva com fornecimento de peças e calibração em marcapassos da marca GALIX, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. 1. Prorrogação do Termo de Contrato n? 088/2022/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2023. 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor do aditamento: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Nota de Empenho n? 72786/2023 no valor de R$ 57.116,67 (cinquenta e sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088214677

Documento: 088370899   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

164/2021/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

136

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0051557-0 Processo n? 6018.2021/0051557-0 - Extrato do Termo de Aditivo n? 02/2023 ao Termo de Contrato n? 164/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 16/08/2023. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 56.838.949/0001-10. Vigência: 12/01/2022 a 31/03/2023. Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção de equipamento de saúde UPA RIO PEQUENO, NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA SAÚDE SÃO PAULO. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 136 (cento e trinta e seis) dias, a partir de 17/11/2023; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual. 3. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto. 4. Aplicação do reajuste sobre o valor aditado. Fundamento Legal: fundamento art. 42 e 57, ?1? e 65 ?1? todos da Lei Federal n? 8.666/93. Dotação orçamentária: 84.11.10.302.3003.5204.44905100.00.1.500.9001.0. Valor Total do Acréscimo: R$ 2.169.479,51 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Valor Total do Contrato: R$ 15.497.266,70 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Notas de emprenho n? 72851/2023 no valor de R$ 1.898.555,62 e n? 72852/2023 no valor de R$ 270.932,89.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088316235

Documento: 088373339   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

164/2021/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

136

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0051557-0 Processo n? 6018.2021/0051557-0 - Extrato do Termo de Aditivo n? 02/2023 ao Termo de Contrato n? 164/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde/BID. Data de Assinatura: 16/08/2023. Contratada: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 56.838.949/0001-10. Vigência: 12/01/2022 a 31/03/2023. Objeto: Contratação de empresa para execução das obras de construção de equipamento de saúde UPA RIO PEQUENO, NO ÂMBITO DO PROJETO AVANÇA SAÚDE SÃO PAULO. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência do contrato por 136 (cento e trinta e seis) dias, a partir de 17/11/2023; 2. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual. 3. Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa do objeto. 4. Aplicação do reajuste sobre o valor aditado. Fundamento Legal: fundamento art. 42 e 57, ?1? e 65 ?1? todos da Lei Federal n? 8.666/93. Dotação orçamentária: 84.11.10.302.3003.5204.44905100.00.1.500.9001.0. Valor Total do Acréscimo: R$ 2.169.479,51 (dois milhões, cento e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Valor Total do Contrato: R$ 15.497.266,70 (quinze milhões, quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). Notas de emprenho n? 72851/2023 no valor de R$ 1.898.555,62 e n? 72852/2023 no valor de R$ 270.932,89.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088316168

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 088328096   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

709/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075470-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075470-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 709/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA CNPJ: 17.174.657/0001-78, pelo valor de R$ 56.400,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.050/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088252408

Documento: 088338961   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

391/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 24 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075817-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075817-4 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SELANTE CIRÚRGICO DE FIBRINA HUMANA COM 2 ML DE VOLUME FINAL - 24 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 391/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA CNPJ: 17.700.763/0001-48, pelo valor de R$ 15.600,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.029/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088256066

Documento: 088331089   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

412/2023.SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 86.100 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075556-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075556-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/13- SMS-G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 86.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 412/2023.SMS-G, cuja detentora é a empresa CARBOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.969.061/0001-61, pelo valor de R$ 120.109,50, onerando a dotação n? 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0, por meio da Nota de Reserva n? 55.987/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e mail) fornecido pelo Programa Municipal DST/AIDS, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo Programa Municipal DST/AIDS, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088255839

Documento: 088343742   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

339/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY, LATEX, IRRIGACAO, BALAO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076209-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076209-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, LATEX, IRRIGACAO, BALAO 30 ML, 3 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 22 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 339/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA CNPJ: 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 589,20, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.237/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088269962

Documento: 088345697   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

418/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME 10MG/G - POTE DE 400 GRAMAS - 1.440 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076458-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076458-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SULFADIAZINA DE PRATA EM CREME 10MG/G - POTE DE 400 GRAMAS - 1.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 418/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ: 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 59.376,96, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.258/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088271075

Documento: 088338548   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

568/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 21 MM, NR. 06, 6 LIMAS - 150 UNIDADES; BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 6 - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075811-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075811-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LIMA, ENDODONTICA, TIPO KERR, 21 MM, NR. 06, 6 LIMAS - 150 UNIDADES; BROCA, CARBIDE, ESFERICA, CIRURGICA, ALTA ROTACAO, PESCOCO LONGO, NR. 6 - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 568/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa EC DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI CNPJ: 02.136.854/0001-25, pelo valor de R$ 2.310,00, onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva n? 56.099/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088244061

Documento: 088341018   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

063/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076170-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076170-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 063/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 7.304,00, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.065/2023 E 56.067/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088249282

Documento: 088343480   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 22 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076185-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076185-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 30 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 22 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 622/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 399,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.040/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088254429

Documento: 088346353   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

466/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 2.800 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076536-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076536-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLAMP PARA LIGADURA DE CORDAO UMBILICAL - 2.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 466/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.036,00, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 E 84.10.10.302.3026.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.182/2023 E 56.183/2023 E 56.184/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088250751

Documento: 088363464   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

015/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 15G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 17G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 19G - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0072922-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0072922-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 15G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 17G - 30 UNIDADES; INTRODUTOR DE SEGURANCA PELL-OFF (PICC) 19G - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 015/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa TS MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 27.066.602/0001-06, pelo valor de R$ 12.270,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.035/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088254730

Documento: 088339288   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM Y, P/ INFUSAO VENOSA, 2 VIAS, ADULTO, USO UNICO, ESTERIL - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075838-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075838-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM Y, P/ INFUSAO VENOSA, 2 VIAS, ADULTO, USO UNICO, ESTERIL - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 488/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIA LTDA CNPJ: 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 1.668.000,00, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.096/2023 E 56.098/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088330642

Documento: 088329380   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075481-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075481-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG FR-AMP - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 281/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 24.760,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.038/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088256255

Documento: 088348001   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

234/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 361.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0070978-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0070978-5 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SERINGA, INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 361.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 234/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ n? 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 142.595,00, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.206/2023 E 56.207/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088266739

Documento: 088364264   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

045/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0073822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0073822-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, FOLLEY, BALAO 5 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 045/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 396,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.242/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088270339

Documento: 088348612   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0071568-8 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 087792285 , publicado no DOC de 09/08/2023, página 166, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0 Leia-se: dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088264012

Documento: 088363841   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0072975-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0072975-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO - 9.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 268/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNICHEM FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.399.786/0001-85, pelo valor de R$ 1.890.000,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.21.2.602.1168-1, por meio da Nota de Reserva n? 56.274/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088271477

Documento: 088381151   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

251/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 41.600 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 202.800 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 26.100 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0069778-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0069778-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 41.600 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 202.800 UNIDADES; SONDA, URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 14 - 26.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 251/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 123.765,30, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.706.1168-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.333/2023 E 56.335/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088284756

Documento: 088381618   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

250/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.120 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.248 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 7.216 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 1.360 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0071415-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0071415-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 24 G X 19 MM - 5.120 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 22 G X 25 MM - 9.248 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 20 G X 32 MM - 7.216 UNIDADES; DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 1.360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 250/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI CNPJ: 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 986.592,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.268/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088286261

Documento: 088381987   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0071290-5 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 087952213 , publicado no DOC de 11/08/2023, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: valor de R$ 2.2684,00; Leia-se: R$ 2.684,0000.

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088311396

Documento: 088381805   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0071342-1 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 088153941 , publicado no DOC de 15/08/2023, página 170, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Leia-se: DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088311136

Documento: 088329926   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

635/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GANCICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 273 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE GANCICLOVIR) SISTEMA FECHADO BOLSA C/250 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075482-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075482-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 273 MG (EQUIVALENTE A 250 MG DE GANCICLOVIR) SISTEMA FECHADO BOLSA C/250 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 635/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 16.040,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.062/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088250434

Documento: 088328619   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 21.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075479-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075479-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 100 ML IV - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 271/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA CNPJ: 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 72.450,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.231/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088269775

Documento: 088326054   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0074526-9 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 088017538, publicado no DOC de 11/08/2023, página 168, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0 Leia-se: dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088265129

Documento: 088327695   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, ESPUMA, REFIL, 1000 ML - 2.010 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075387-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075387-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 2%, ESPUMA, REFIL, 1000 ML - 2.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 232/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ N? 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 272.053,50, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.013/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088255477

Documento: 088326479   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0075013-0 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 088060131 , publicado no DOC de 14/08/2023, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 1.000 UNIDADES; CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/ CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9CM (SACRAL) - 700 UNIDADES E R$ 486.050,00, Leia-se: CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 4.000 UNIDADES; CURATIVO, ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA, C/ CAMADA SILICONE ADESIVO - 20,0 CM X 16,9CM (SACRAL) - 2.100 UNIDADES E R$ 1.458.150,0000

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088263750

Documento: 088326766   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0075029-7 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 088060528 , publicado no DOC de 14/08/2023, página 169, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: dotação n? 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.90001.0 Leia-se: dotação n? 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088265872

Documento: 088325774   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

074/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.12 - 50 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 14 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 16 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.18 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 20 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 22 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 24 - 80 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 26 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 28 - 120 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 30 - 100 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 32 - 90 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 34 - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0074466-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0074466-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.12 - 50 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 14 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 16 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR.18 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 20 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 22 - 40 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 24 - 80 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 26 - 70 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 28 - 120 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 30 - 100 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR 32 - 90 UNIDADES; DRENO, TORACICO, RADIOPACO, C/ CONECTOR, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 34 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 074/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA(2) CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.059,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.102/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088242585

Documento: 088333185   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 13.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075580-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075580-9 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MIDAZOLAN CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 13.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 211/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 22.100,00, onerando as dotações n? 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva n? 56.201/2023 e 56.227/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088269475

Documento: 088334662   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

818/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 42.400 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075650-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075650-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 42.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 818/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 05.216.859/0001-56, pelo valor de R$ 52.576,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.114/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088245499

Documento: 088340664   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076118-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076118-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 06 - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 470/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.369,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.063/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088250187

Documento: 088338137   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

404/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUÇÃO INJETAVEL - 80 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075668-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075668-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FILGRASTIM 300 MCG SOLUÇÃO INJETAVEL - 80 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 404/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (ME) CNPJ: 34.729.047/0001-02, pelo valor de R$ 4.240,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.057/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088251292

Documento: 088325277   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

370/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO, PENROSE, NR. 01 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 02 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 03 - 420 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0074435-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0074435-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de DRENO, PENROSE, NR. 01 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 02 - 396 UNIDADES; DRENO, PENROSE, NR. 03 - 420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 370/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa RBR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CNPJ: 28.537.922/0001-51, pelo valor de R$ 2.868,12, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.193/2023 E 56.195/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088253595

Documento: 088348286   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

253/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 9.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0071369-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0071369-3 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 253/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 67.050,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.277/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088271754

Documento: 088349897   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

155/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO 15 X 22 MM - 42 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0072087-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0072087-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO 15 X 22 MM - 42 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 155/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08, pelo valor de R$ 39.900,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.250/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088270813

Documento: 088327127   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

689/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, BIPARTIDA ? INFANTIL - 2.450 UNIDADES; PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, UNICA - UNIVERSAL - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075328-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075328-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, BIPARTIDA ? INFANTIL - 2.450 UNIDADES; PLACA ELETROCAUTERIO AUTOADESIVA, DESCARTAVEL, UNICA - UNIVERSAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 689/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 29.210,00, onerando as dotações n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva n? 56.190/2023 E 56.191/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088254038

Documento: 088330419   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

042/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LANCETA, PUNCAO DIGITAL, USO HOSPITALAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - 418.500 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0075537-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0075537-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de LANCETA, PUNCAO DIGITAL, USO HOSPITALAR, DESCARTAVEL, ESTERIL - 418.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 042/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.343.029/0001-90, pelo valor de R$ 62.775,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.01.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.075/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088252141

Documento: 088344809   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

425/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 5.106.600 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076401-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076401-8 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO - 5.106.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 425/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51, pelo valor de R$ 750.670,20, onerando as dotações n? 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.001.500.9.001-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva n? 56.211/2023 e 56.213/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088253246

Documento: 088343208   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL - 16.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076176-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076176-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 159/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa ACL ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA EPP CNPJ: 22.627.453/0001-85, pelo valor de R$ 718,40, onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva n? 56.069/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088249026

Documento: 088344256   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

571/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076251-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076251-1 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 571/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 105.000,00, onerando a dotação n? 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva n? 56.070/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088248633

Documento: 088344589   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

532/2021-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076254-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076254-6 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de ESCOVA, ACO, LIMPEZA, BROCAS - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 532/2021-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI CNPJ: 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 10.395,00, onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva n? 56.071/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088251629

Documento: 088346656   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

133/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MICRONEBULIZADOR, P/ INALACAO, C/ MASCARA, P/ AR COMPRIMIDO, ADULTO - 2.200 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0076855-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0076855-2 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de MICRONEBULIZADOR, P/ INALACAO, C/ MASCARA, P/ AR COMPRIMIDO, ADULTO - 2.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 133/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 16.940,00, onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.204/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088266570

Documento: 088349078   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

701/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0071627-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0071627-7 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 701/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 28.788.905/0001-97, pelo valor de R$ 6.060,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.248/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088270603

Documento: 088349348   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO PROCESSO: 6018.2023/0071775-3 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 087800485 , publicado no DOC de 09/08/2023, página 166, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: SERINGA, 60 ML, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL CNPJ: 09.260.071/0001-06 Leia-se: CIRURGICA KD LTDA, CNPJ: 09.260.071/0001-06

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088264386

Documento: 088381433   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

856/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL, COM RESERVATORIOGRADUADO 100 ML COM FILTRO - 4.000 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL SIMPLES - 14.400 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO LIVRE DE PVC - 4.800 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COM FILTRO E INJETOR LATERAL - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2023/0072945-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2023/0072945-0 À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias n? 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL, COM RESERVATORIOGRADUADO 100 ML COM FILTRO - 4.000 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO FOTOSSENSIVEL SIMPLES - 14.400 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO LIVRE DE PVC - 4.800 UNIDADES; EQUIPO BOMBA DE INFUSAO PARENTERAL COM FILTRO E INJETOR LATERAL - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços n? 856/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 58.426.628/0001-33, pelo valor de R$ 960.800,00, onerando a dotação n? 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva n? 56.290/2023. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS n? 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

088287500

Setor de Publicação

Documento: 088348044   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo 6018.2023/0042999-5 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084357994), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA - CNPJ 67.423.152/0001-78, detentora do Termo de Contrato n? 198/2022-SMS-1/CONTRATOS, (SEI 083086099), consubstanciada pela nota de empenho n? 26.746/2023 (SEI 084359688), a penalidade de multa correspondente ao valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos) pelo atraso de 12 dias da Nota Fiscal 446.857 , 2 dias de atraso da Nota Fiscal 446.864 e 1 dia de atraso das Notas Fiscais 448.338 e 448.340 com fundamento na cláusula Décima Terceira - item 13.2.2 do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088370535   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0006841-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 083729018), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n? 07.204.591/0001-68, através da ATA DE RP n? 286/2022-SMS.G (SEI 077489657), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n? 27997/2023 (SEI 079924856), referente a ordem de fornecimento n? 1627/23-1 (SEI 082020857), a penalidade de multa correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n? 145448 (SEI 083728909), de acordo com o item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e na Lei Federal n? 8.666/93. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088377485   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA PROCESSO 6018.2023/0045885-5 PREGÃO ELETRÔNICO: N?487/2023 OBJETOS: - ITEM 02 ? KIT GASTROSTOMIA ENDOSCOPICA CALIBRE 24 F ? Empresa: CARLA DE OLIVEIRA CORREA; - ITEM 03 ? KIT PARA DRENAGEM DE TORAX 14FR PIG TAIL ? Empresa: E TAMUSSINO E CIA LTDA. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6? andar lado direito - São Paulo - SP.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088373817   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de Kits de Laringoscópio adulto e infantil.

Processo

6110.2021/0017211-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de Kits de Laringoscópio adulto e infantil através da Ata de registro de Preços n? 799/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 29.220.512/0001-45, pelo valor de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2507.4490.5200.02.2.706.1185.1, através da Nota de Reserva n? 087644872 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica. II - PUBLIQUE-SE III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

088352554

Documento: 088373071   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM,

Processo

6018.2023/0073131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 4 MM X 0,23MM, por meio da Ata de Registro de Preços n? 140/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANTOS HEALTH & SAFETY COMERCIO IMPORTACAO E SERVICOS LTDA , CNPJ n? : 37.565.563/0001-37, pelo valor total de R$ 452,40 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2530.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n? 55.263/2022. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088268718

Documento: 088379316   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

617/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA.

Processo

6018.2023/0036871-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 617/2023 - AQUISIÇÃO DE SMS - ATENÇÃO BÁSICA - OLEO DE IMERSAO PARA MICROSCOPIA e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 617/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de VALE DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ n? 23.980.789/0001-90, para a aquisição de Óleo de Imersão para Microscopia, conforme requisição e justificativa SEI 083090661, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Óleo de Imersão para Microscopia, na quantidade de 204 (duzentos e quatro), com valor unitário de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.324,80 (quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.301.3003.2530.339030.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, conforme Nota de Reserva n? 36.752/23. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088351468

Documento: 088373236   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE,

Processo

6018.2023/0073131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 12 unidades de SENSOR FREESTYLE LIBRE, por meio da Ata de Registro de Preços n? 413/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ n? : 56.998.701/0034-84, pelo valor total de R$ 4.198,80 (quatro mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2530.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n? 55.263/2022. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088268718

Documento: 088371949   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

376/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS),

Processo

6018.2023/0075024-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO JUVENIL (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços n? 376/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n? 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.490,40 (um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n? 55.737/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088295931

Documento: 088377807   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

799/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 5 (cinco) Kits de Laringoscópio adulto e infantil.

Processo

6110.2022/0009682-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 5 (cinco) Kits de Laringoscópio adulto e infantil através da Ata de registro de Preços n? 799/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ 29.220.512/0001-45, pelo valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.4107.339030.00, Fonte 00.1.500.9001 - Recurso do Tesouro, através da Nota de Reserva n? 087705451 A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido a Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pela Área Técnica. II - PUBLIQUE-SE III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

088351209

Documento: 088372899   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

332/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

25 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN),

Processo

6018.2023/0073131-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 25 unidades de INSULINA ASPARTE 100 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL 3 ML (NOVORAPID FLEXPEN), por meio da Ata de Registro de Preços n? 332/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, CNPJ n? : 09.053.134/0001-45, pelo valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais), onerando a dotação n? 84.10.10.303.3003.2519.339091.00 - Fonte 00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n? 55.249/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088268718

Documento: 088378741   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

699/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MAt. médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CICLOERGÔMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2023/0037696-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 699/2023 - AQUISIÇÃO DE CICLOERGÔMETRO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 699/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de direito privado JB LICITACOES LTDA, inscrita sob CNPJ n? 48.489.837/0001-72 para a aquisição de Cicloergômetro, conforme requisição e justificativa SEI 083282665, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Cicloergômetro, quantidade 01 (hum), valor unitário R$ 2.097,25 (dois mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), na quantidade de 01 (hum), perfazendo o valor total para a aquisição de R$ 2.097,25 (dois mil noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva n? 40.720/23. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088348196

Documento: 088379633   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

728/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, EM CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA DO HMARS.

Processo

6110.2023/0006147-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 728/2023 - AQUISIÇÃO DE SMS - HOSPITAIS - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, EM CUIDADOS DO SERVIÇO DE ORTOPEDIA DO HMARS e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 728/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de COMERCIO E IMPORTACAO ERECTA LTDA, inscrita sob CNPJ n? 43.420.629/0001-01, para a aquisição de MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, conforme requisição e justificativa SEI 085914433, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ORTOPEDIA, A SER UTILIZADO NO PACIENTE MAURO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, na quantidade de 01 (hum), com valor unitário de R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais) onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.302.3026.4107.339030.00 - Fonte 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n? 45.664/23. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088350470

Documento: 088371210   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

aquisição de 6 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, 6 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, 6 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, e 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1)

Processo

6018.2023/0071993-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 CAIXAS de CATETER QUICK-SET 9 MM CÂNULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, 6 CAIXAS de RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332 A, CX 10 UN, 6 CAIXAS de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020 C1, e 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços n? 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ n? 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 23.378,00 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n? 55.741/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088295262

Documento: 088370942   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

320/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de 6 caixas de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020C1

Processo

6018.2023/0065483-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 caixas de SENSORES DE GLICOSE ENLITE MMT 7020C1, por meio da Ata de Registro de Preços n? 320/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDTRONIC COMERCIAL LTDA, CNPJ n? 01.772.798/0002-33, pelo valor total de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2530.339091.00, Fonte 00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva n? 55.060/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088294811

Documento: 088370262   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0053921-9 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084883456), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 01.107.391/0012-63, detentora da Ata de Registro de Preço n? 227/2022-SMS.G (SEI 084883004), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n? 26234/23 (SEI 084883066), referente a Ordem de Fornecimento de n? 1148/23-1 (SEI 084883066), multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n? 20000 (SEI 084883082), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088380483   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

708/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE INFORMÁTICA (HD EXTERNO, PENDRIVES E CARTÕES DE MEMÓRIA.

Processo

6018.2023/0056359-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 708/2023 - AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE INFORMÁTICA (HD EXTERNO, PENDRIVES E CARTÕES DE MEMÓRIA e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 708/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de direito J. L. MARTINS - INFORMATICA, inscrita sob CNPJ n? 23.186.928/0001-08 para a aquisição do item 01 ? HD Externo e item 02 ? Pendrive, conforme requisição e justificativa SEI 086874302, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de do item 01 ? HD Externo, na quantidade de 50 (cinquenta), com valor unitário de R$ 562,99 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), com valor total de R$ 28.149,50 (vinte e oito mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) e para o item 02 ? Pendrive, na quantidade de 120 (cento e vinte) unidades, com valor unitário de R$ 18,56 (dezoito reais e cinquenta e seis centavos), com valor total de R$ 2.227,20 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), perfazendo o valor total para aquisição de R$ 30.376,70 (trinta mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos); e da pessoa jurídica de direito privado 43.492.160 JABEZ FILIPE BASTOS DE OLIVEIRA, inscrita sob CNPJ n? 43.492.160/0001-08 para a aquisição do item 03 ? Cartão de Memória, conforme requisição e justificativa SEI 086874302, sendo adjudicados conforme segue: aquisição do item 03 ? Cartão de Memória, na quantidade de 100 (cem), valor unitário R$ 22,86 (vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) com valor total de R$ 2.286,00 (dois mil duzentos e oitenta e seis reais), perfazendo o valor total da aquisição de R$ 32.662,70 (trinta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10..122.3011.2.818.339030.00 e 84.10.10.122.3011.2.818.449052.00 ? Fonte 00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva n? 49.183/23 e Nota de Reserva n? 49.187/2023. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

088349195

Documento: 088377368   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA PROCESSO 6018.2023/0051082-2 PREGÃO ELETRÔNICO: N? 470/2023 OBJETOS: ITEM 02 ? CATETER DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA PARA HEMODIALISE 14,5 FR X 40 CM. ITEM 03 ? CATETER DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA PARA HEMODIALISE 14,5 FR X 45 CM. Empresa: BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 22/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6? andar lado direito - São Paulo - SP.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088371596   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2023

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.500 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC)

Processo

6018.2023/0043816-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 unidades do item FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO XXG (PAMPERS CONFORT SEC) , por meio da Ata de Registro de Preços n? 314/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa TCA OITO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIREL, CNPJ n? 24.155.164/0001-56, pelo valor total de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação n? 1 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1 por meio da Nota de Reserva n? 56.325/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088350735

Documento: 088372610   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Despacho Retirratificação I - A vista dos elementos contidos no presente, RETIRRATIFICO o Despacho SEI n? 087570213, publicado no DOC de 04/08/2023, páginas 47 e 233, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "(...) , da pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO EM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ n? 03.155.958/0001- 40 (...)" Leia-se: "(...) da pessoa jurídica de direito privado MEDPEJ ? EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ n? 03.155.958/0001-40. (...)" II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088349088   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo 6018.2023/0050108-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/PAG AÇÃO (SEI 084186937), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013 SMS.G, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 12.419.620/0001-49 , detentora da Ata de Registro de Preços n? 425/2022-SMS.G, (SEI 074338734), consubstanciada pela nota de empenho n? 17.802/2023 (SEI 084186434), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n? 2.257(SEI 084186462), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088380246   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

657/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE POLTRONA ESCRITÓRIO TIPO PRESIDENTE E CADEIRA GIRATÓRIA COM RODÍZIOS SEM BRAÇOS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF? DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2023/0043449-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 657/2023 - AQUISIÇÃO DE POLTRONA ESCRITÓRIO TIPO PRESIDENTE E CADEIRA GIRATÓRIA COM RODÍZIOS SEM BRAÇOS ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF? DR. ALÍPIO CORRÊA NETTO, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 657/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de G & L SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita sob CNPJ n? 47.320.750/0001-04, para a aquisição do item 01 ? POLTRONA ESCRITÓRIO PRESIDENTE, conforme requisição e justificativa SEI 086207442, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de do item 01 ? Poltrona Escritório Presidente, na quantidade de 20 (vinte), com valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais), com valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e da pessoa jurídica de direito privado THAIS DE AZEVEDO FREIRE DA SILVA, inscrita sob CNPJ n? 32.878.138/0001-84, para a aquisição do item 02 ? Cadeira presidente sem braços, conforme requisição e justificativa SEI 086207442, sendo adjudicados conforme segue: aquisição do item 02 ? Cadeira presidente sem braços, na quantidade de 30 (trinta), valor unitário 478,16 (quatrocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) com valor total de R$ 14.344,80 (quatorze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total para a aquisição de R$ 28.344,80 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva n? 42.436/23 . II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088349787

Documento: 088341473   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0046505-3 I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, ? 4?, da Lei Federal n? 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, face ao despacho proferido (SEI 087113933) publicado no DOC de 31/07/2023, pag. 27 (SEI 087349307), porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 087113933). II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088344017   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SMS.G/2020

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2018/0007302-4 COORDENADORIA/CACAC EXTRATO DO TERMO ADITIVO N? 12/2023 AO CONVÊNIO N? 05/SMS.G/2020 CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONVENIADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO - CNPJ. 67.187.070/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar que parte da assistência conveniada retorna, à partir de 01/09/2023, a ser realizada no Centro Cirúrgico situado na Rua Pedro de Toledo, 597 - Vila Clementino - CEP. 04039-031 - CNES 7572468. DATA DA ASSINATURA: 14/08/2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088239975

Documento: 088340423   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n?. 6018.2023/0014889-9 I - A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 12.927.876/0001-67, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n? 184/SMS.G/2023 (SEI 085095263), consubstanciado pela Nota de Empenho n? 42954/2023 (SEI 085095323), referente a Ordem de Fornecimento n?. 2484/23-3 (SEI 085095623), a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n?. 275261 (SEI 085095881), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal n? 8.666/93. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088341135   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2022/00775573-5 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.204.591/0001-68, através da ATA DE RP n?. 463/15-SMS.G (SEI 071368214), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, por descumprimento da Cláusula Oitava, subitem 8.1.1, da ATA DE RP, e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088344216   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização de aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6018.2021/0008889-2 Despacho Autorização SMS/AJ N? 088042872 I - À vista do constante no presente administrativo SEI n? 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal n? 8.666/93, AUTORIZO o aditamento TERMO ADITIVO N? 027/2023 (SEI 087688878) ao Termo de Convênio n? 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ ? ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ sob o n? 04.250.687/0001-74, visando a suplementação ao custeio, para suportar o pagamento dos ajustes salariais e de serviços, com repasses à partir de Agosto de 2023, conforme Plano de Trabalho apresentado (SEI 082915785 e 082915928) analisado e aprovado pela Coordenadoria de Atenção Básica em doc. SEI 083230870 e 083230855, pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde em doc. SEI 087354434, com anuência da Secretaria Executiva de Regulação Monitoramento, Avaliação e Parcerias em SEI 087357854 e autorização da Chefia de Gabinete (SEI 087372531), cujo total corresponde a R$ 129.127,50 (cento e vinte e nove mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos). II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas através Nota de Reserva n? 53.185/2023 (087511673), onerando a dotação orçamentária n? 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00 e Fonte 00.1.500.9001. III - A conveniada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste. IV - Publique-se. V - A CFO/SMS e a seguir, SMS/CPCS para prosseguimento, observando as recomendações constantes sob o SEI 088042800.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088370424   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0026091-5 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084266021), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 08.145.933/0001-89, detentora da Ata de Registro de Preço n? 538/2022-SMS.G (SEI 080509676), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n? 36831/23 (SEI 081384886 ), referente a Ordem de Fornecimento de n? 2033/23-1 (SEI 081617598), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n? 50349 (SEI 084265626), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088378352   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

172/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 20 (vinte) Mesas auxiliares em aço inox.

Processo

6110.2022/0008295-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/13-SNS.G , AUTORIZO a aquisição de 20 (vinte) Mesas auxiliares em aço inox através da Ata de registro de Preços 172/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA OURO VERDE ? COM. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA EPP CNPJ 14.308.899/0001-19 , pelo valor de R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais) onerando a dotação 84.10.10.302.3026.2507.449052.00, Fonte 00.2.500.9001.1 ? Recurso do Tesouro - Suplementar, através da Nota de Reserva n? 088106219. II - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

088197135

Documento: 088344569   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2022-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 144 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2023/0055064-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 unidades do item FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS , por meio da Ata de Registro de Preços n? 330/2022-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ n? 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6.756,48 (seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação n? 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n? 55.322/2023. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/AJ/COMPRAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

087984664

Documento: 088378998   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

623/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Ma. médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA - DIGITAL, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2023/0049722-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 623/2023 - AQUISIÇÃO DE BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA - DIGITAL, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 623/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de direito privado GHAIA COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ n? 26.564.812/0001-53para a aquisição de Balança Antropométrica Pediátrica - Digital, conforme requisição e justificativa SEI 084199696, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Balança Antropométrica Pediátrica - Digital, quantidade 05 (cinco), valor unitário R$ R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva n? 43.363/23. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088347886

Documento: 088345112   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo 6018.2023/0049579-3 I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, ?4?, da Lei Federal n? 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PORTAL LTDA - CNPJ: 05.005.873/0001-00; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI n? 087123969, publicado no DOC de 31/07/2023, pág. 27 (SEI 087350117) II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088345402   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0051434-8 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 084356683), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 05.216.859/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preço n? 240/2021-SMS.G (SEI 084355517), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n? 7633/23 (SEI 084355600), referente a Ordem de Fornecimento de n? 187/23-1 (SEI 084355983), multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Notas Fiscais n? 65147 e 65208 (SEI 084356506), conforme o item 8.1.3 da Cláusula Oitava com fundamento na ATA de RP e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088341873   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Pagamento por indenização.

Síntese (Texto do Despacho)

I ? À vista do constante no processo administrativo autuado sob o n.? SEI 6018.2023/0050226-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e pela competência conferida pelo artigo 1? do Decreto Municipal n? 44.891/04, reconheço o direito a indenização, bem como AUTORIZO o pagamento à pessoa jurídica de direito privado CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n? 04.539.279/0001-37, cujo objeto é a prestação de serviços de execução de exames de diagnóstico laboratoriais, para as unidades pertencentes à Região Sul da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no período de maio de 2023, objeto do Termo de Contrato n? 131/2013/SMS-1/CONTRATOS, no valor total de 3.727.000,34 (três milhões, setecentos e vinte e sete mil reais e trinta e quatro centavos). II ? O presente pagamento onerará a dotação orçamentária 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso 00.2.500.9001, conforme Nota de Reserva n? 50.080/2023. III ? Publique-se. IV ? Após, à CFO para providências subsequentes. V - Posteriormente, à SMS/SMS-3/DIRETORIA para que informe a situação do processo licitatório 6018.2023/0028288-9, bem como seja dado andamento urgente ao referido processo. VI ? Após, à COJUR para apurar eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento da indenização.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088342673   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Recurso

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS-3 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013-SMS.G , ACOLHO o Recurso da empresa POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.881.877/0001-64, no tocante a não entrega dos produtos adquiridos por meio da Ata de RP n? 306/2018-SMS.G (SEI 033515666), referente à Nota de Empenho n? 1187/2020 (033450367), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa correspondente a 20% sobre o valor da referida Nota de Empenho, eis que que a contratada não deu causa ao atraso na entrega, com fundamento no art. 56 do Decreto Municipal n? 44.279/2003 II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088345587   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Recurso

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo n? 6018.2023/0046553-3 I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, ? 4?, da Lei Federal n? 8.666/93, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, face ao despacho proferido (SEI 085989648) publicado no DOC de 10/07/2023, pag. 211 (SEI 086215317), porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida, ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 085989648). II. PUBLIQUE-SE. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088370142   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Processo 6018.2023/0002298-4 I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 084231190), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 890/2013 -SMS.G, à empresa IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.788.510/0001-14, detentora da Ata de Registro de Preços n? 611/2022-SMS.G, (SEI 076812677), consubstanciada pela nota de empenho n? 10.970/2023 (SEI 077876422), as penalidades de multa correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal n? 263.563 e 20% (vinte por cento) sobre os valores das Notas Fiscais de n?s 268.064 e 272.229 (SEI 083619103), com fundamento na Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Lei Federal n? 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088378003   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICAÇÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRA PROCESSO 6018.2023/0055842-6 PREGÃO ELETRÔNICO: N? 466/2023 O OBJETOS: ? ITEM 01 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, INCOLOR, 5-0, ABSORVÍVEL, TRANCADO, 70 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 1,5 CM ? Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 66.877.184/0001-80. ? ITEM 02 - FIO CIRÚRGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 6-0, ABSORVÍVEL, TRANÇADO, 45 CM, 2 AGULHAS 1/4 CÍRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM ? Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 66.877.184/0001-80. ? ITEM 03 - FIO CIRURGICO, POLIGLACTINA, COLORIDO, 8-0, ABSORVÍVEL, TRANÇADO, 30 CM, 2 AGULHAS 3/8 DE CIRCULO, ESPATULADA, 0,65 CM ? Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 66.877.184/0001-80. ? ITEM 05 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 4-0, ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM ? Empresa: DOC MED COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 66.877.184/0001-80. ? ITEM 04 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORVÍVEL, MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM ? Empresa: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 37.844.479/0002-33. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/08/2023, com início às 15:00 hs e término 16:00 hs, à Rua General Jardim, 36 - 6? andar lado direito - São Paulo - SP.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088379860   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

529/2023-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SOFÁ 03 LUGARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6110.2023/0004608-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n? 529/2023 - AQUISIÇÃO DE SOFÁ 03 LUGARES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação n? 529/2023, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal n? 14.133/21, da pessoa jurídica de 49.006.412 CLEVYSSON DE ALENCAR ALVES DO NASCIMENTO, inscrita sob CNPJ n? 49.006.412/0001-28, para a aquisição de SOFÁ 03 LUGARES, conforme requisição e justificativa SEI 084175970, sendo adjudicados conforme segue: aquisição de Sofá 03 Lugares, na quantidade de 05 (cinco), com valor unitário de R$ 1.348,00 (hum mil, trezentos e quarenta e oito reais, perfazendo o valor total de R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais) onerando-se a dotação orçamentária n? 84.10.10.302.3026.2507.449052.00, Fonte 00.1.500.9001 ? Recurso do Tesouro, conforme Nota de Reserva n? 41.247/23. II. Os documentos de regularidade fiscal da Contratada deverão estar atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho. III. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a adjudicação e homologação no sistema ComprasNet. IV. Publique-se. V. Após, à SMS-3 Diretoria para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088350930

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 088365644   |    Extrato de Ata de Registro de Preço

Processo nº: 6018.2023/0060244-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 475/2023-SMS.G

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6018.2023/0060244-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 449/2023/SMS.G

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ: 44.734.671/0022-86

OBJETO: MEDICAMENTOS DIVERSOS 27

VIGÊNCIA: 03/08/2023 A 03/08/2024

Item 01 - FOSFATO DE CODEÍNA EM SOLUÇÃO ORAL COM 3 MG/ML

R$ 33,72/FR

MARCA: CODEIN

FABRICANTE: CRISTÁLIA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 1 FR C/ 120ML

REGISTRO NO M.S: 1.0298.0199.003-7

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.001.010.0014-2

Item 02 - MORFINA SULFATO 10 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML

R$ 25,96/FR

MARCA: DIMORF

FABRICANTE: CRISTÁLIA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 1 FR C/ 60ML

REGISTRO NO M.S: 1.0298.0097.012-9

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.019.001.0234-6

Item 03 - LEVOMEPROMAZINA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 40 MG/ML (4 %) FRASCO 20 ML

R$ 10,99/FR

MARCA: LEVOZINE

FABRICANTE: CRISTÁLIA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 10 FR C/ 20ML

REGISTRO NO M.S: 1.0298.0028.013-3

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.001.011.0008-2

Item 04 - LEVOMEPROMAZINA EM COMPRIMIDOS COM 100 MG

R$ 0,65/CP

MARCA: LEVOZINE

FABRICANTE: CRISTÁLIA

EMBALAGEM/APRESENTAÇÃO: CX C/ 200 CP REVESTIDOS

REGISTRO NO M.S: 1.0298.0028.015-1

PROCEDENCIA: NACIONAL

Código Supri: 11.064.001.011.0010-4

Consumo Médio Mensal Estimado:

Item 01: 15 FR

Item 02: 64 FR

Item 03: 95 FR

Item 04: 900 CP

Consumo Médio Anual Estimado:

Item 01: 180 FR

Item 02: 768 FR

Item 03: 1.140 FR

Item 04: 10.800 CP

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Documento: 088380644   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do Contrato

109/SEME/2023

Objeto do Contrato

Jungle Fight Realização da 119a edição do campeonato Jungle Fight no dia 26 de Agosto de 2023 , o público-alvo são atletas profissionais de MMA que buscam uma ascensão na carreira e também todo o público que aprecia essa modalidade. O projeto, renomado por revelar grandes talentos brasileiros para o cenário mundial do MMA, reunirá 26 atletas de todo o Brasil para as disputas de cinturão, envolvendo diferentes categorias de peso: Galo, Pena, Leve, Médio, Meio-Pesado, Pesado, e outras (masculino e feminino). Realizado desde 2013 pela Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, o Jungle Fight chega na sua 119a edição em 2023 e será realizado no ginásio do Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento - Pelezão, com início às 18h e término às 23h30. As disputas serão todas no formato de lutas com 3 rounds cada, com exceção das lutas que vem disputa de cinturão, que são 5 rounds. O evento tem como premissa a inclusão social de praticantes das modalidades, preferencialmente das comunidades regionais, oportunizando a pratica de desafios nas lutas e proporciona aos atletas maior experiência técnica e profissional

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.986.956/0001-44

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.2897.3.3.90.39.00.00

Nota de Empenho

76.132

Natureza da Despesa

Outros serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

08/08/2023

Data de Fim

26/08/2023

Principal

Fundamento Legal

Art. 29 da Lei Federal n? 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/08/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

088195206

Anexo II (Número do Documento SEI)

088196112

Prazo de execução da parceria

Documento: 088381632   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CADASTRAMENTO Edital de Tomada de Preços n? 01/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI n? 6019.2022/0003925-2 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO CDC SIMÕES UNIDOS, RUA JOAQUIM REZENDE, 421 - VILA MARINA - SÃO PAULO - SP - CEP: 02967-170. No dia 15 de agosto de 2023, às 11h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação ? CPL 01, instituída através da Portaria n? 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para abertura do envelope CADASTRAMENTO, conforme item 8.2.3.1 do edital de licitação. Após análise da documentação apresentada pelo setor técnico competente, a CPL-01 decide CADASTRAR a licitante JMF CONSTRUÇÕES LTDA ? CNPJ ? 57.632.598/0001-59. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MAURICIO TADEU GOMES DA SILVA-Membro; MILENA LEITE PEREIRA -Membro; GABRIELA CAVALCANTE-Arquiteta responsável

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088378862   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CADASTRAMENTO Edital de Tomada de Preços n? 03/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI n? 6019.2023/0001569-0 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REFORMA NO CEE LAPA ? EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, RUA BELMONTE, N? 957 ? ALTO DA LAPA - SÃO PAULO ? SP ? CEP: 05082-001 No dia 16 de agosto de 2023, às 10h30m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação ? CPL 01, instituída através da Portaria n? 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para abertura do envelope CADASTRAMENTO, conforme item 8.2.3.1 do edital de licitação. Após análise da documentação apresentada pelo setor técnico competente, a CPL-01 decide CADASTRAR a licitante PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA ? CNPJ ? 57.396.418/0001-87. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA-Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MAURICIO TADEU GOMES DA SILVA -Membro; MILENA LEITE PEREIRA -Membro; GABRIELA CAVALCANTE-Membro.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088383567   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE CADASTRAMENTO Edital de Tomada de Preços n? 04/SEME/2023 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI n? 6019.2023/0001570-3 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NO CENTRO ESPORTIVO VICENTE ÍTALO FEOLA ? VILA MANCHESTER, LOCALIZADO NA PRAÇA HAROLDO DALTRO, SN ? VILA MANCHESTER ? SÃO PAULO ? SP. No dia 16 de agosto de 2023, às 11h00m, reuniram-se na sala da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico, situado na Alameda Iraé, 35 - Moema, os membros ao final nomeados da Comissão Permanente de Licitação ? CPL 01, instituída através da Portaria n? 207/SEME/2022, publicada no DOC de 30/07/2022, para abertura do envelope CADASTRAMENTO, conforme item 8.2.3.1 do edital de licitação. Após análise da documentação apresentada pelo setor técnico competente, a CPL-01 decide CADASTRAR a licitante PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA ? CNPJ ? 57.396.418/0001-87. Nada mais havendo a ser tratado, fica a presente sessão encerrada. Publique-se e insira-se na Internet. Eu DIEGO COLUCCI PELEGRINA, Membro, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. FERNANDA RODGERIO COSTA -Presidente; MOHAMAD ABOUL OLA JUNIOR-Membro; KARLA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS-Membro; MAURICIO TADEU GOMES DA SILVA-Membro; MILENA LEITE PEREIRA -Membro; GABRIELA CAVALCANTE-Arquiteta responsável

Data de Publicação

17/08/2023

Chefia de Gabinete

Documento: 088366245   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

005/SEME/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para a revitalização de área pública no Clube da Comunidade Nair de Campos Rolim, situado à Rua João Correa da Silva, 100, Jardim Vila Sonia, São Paulo, S.P

Processo

6019.2023/0001549-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

30/08/2023

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

30/08/2023

Hora da abertura

10:30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Processo n? 6019.2023/0001549-5 I - DESPACHO: À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (083301880), termo de referência (084936312), especificação técnica (085049308), anotação de responsabilidade técnica (084937520), planta (085049022 085049069), planilha orçamentária (084936572), cronograma físico-financeiro (084937224), manifestações de SEME/DGEE/DESM (085049762 088265716) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088092739), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para a revitalização de área pública no Clube da Comunidade Nair de Campos Rolim, situado à Rua João Correa da Silva, 100, Jardim Vila Sonia, São Paulo, S.P, nos termos do Edital n? 005/SEME/2023 (088351552), onerando a dotação orçamentária n? 19.10.27.812.3017.1.896..4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n? 52.946/2023 (087446980), nos termos da Lei Municipal n? 13.278/2002, Lei Federal n? 8.666/1993 e demais normas que regem a matéria. II ? PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, em jornal de grande circulação e no site da SEME. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/APE para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

088351552

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Assessoria Jurídica de Transportes

Documento: 088345966   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

018/2020 - SMT.GAB

Contratado(a)

GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.033.757/0001-81

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3? TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N?: 018/2020 - SMT.GAB PROCESSO SEI N?: 6020.2019/0012406-3 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - SMT CONTRATADA: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de software PLATAFORMA GOOGLE MAPS, composto de acessos, API?s (ApplicationProgramming Interface) e SDK?s (Software Development kit) da Solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de Tecnologia Google, serviços contemplados atualmente na Plataforma e aqueles que a Google vier a disponibilizar, com respectivo suporte técnico. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, de17/08/2023 a 16/08/2024. VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 120.764,27 (cento e vinte mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para R$ 154.757,87(cento e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344829

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 088321114   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2022/0039420

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL N? 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0039420-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n? 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público n? 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n? 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n? 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/09/2023, com o valor previsto de R$ 364643,4 , com COOPER TRANS MOBILY - C DE T D E M URBANA, CPF/CNPJ n? 30.155.897/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

088152312

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Divisão de Licitações

Documento: 088347844   |    Prejudicada (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6022.2023/0003889-0 ASSUNTO: Licitação FRACASSADA - Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N? 006/23/SIURB - OBJETO: Contratação de prestação de serviços de chaveiro, compreendendo cópia e modelagem de chaves, conserto e abertura de fechaduras, troca de segredo de fechadura em geral para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. D E S P A C H O I - Em face a competência delegada pelo art. 2? do Decreto n? 62.100/2022 e considerando os elementos constantes do processo, especialmente a manifestação da Divisão de Licitações, doc SEI n? 088179098, que acolho e adoto como razão de decidir, declaro FRACASSADA a licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, processada sob o n? 006/23/SIURB, objetivando a contratação de prestação de serviços de chaveiro, compreendendo cópia e modelagem de chaves, conserto e abertura de fechaduras, troca de segredo de fechadura em geral para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras. II ? PUBLIQUE-SE III ? Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para ciência e o que mais couber.

Data de Publicação

17/08/2023

Núcleo de Contratos

Documento: 088336941   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

166

Contratado(a)

KALLAS ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52537834000134

Data da Assinatura

03/08/2023

Prazo do Contrato

240

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 026/166/SIURB/11/23. CONTRATO N? 166/SIURB/11. PROCESSO SEI N? 6022.2021/0003292-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: KALLAS ENGENHARIA LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PARA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL, INTEGRANTES DO LOTE 13, ATINENTE AO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO N? 002/10/SIURB ? EMEF SETOR 3002 ? LOCALIZADO NA RUA JOÃO MAYER COM RUA PASTORAL. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088335964

Documento: 088334767   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

185

Contratado(a)

S.C. ENGENGARIA EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10599775000189

Data da Assinatura

03/08/2023

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 185/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI n? 6022.2022/0002569-1 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: S.C. ENGENHARIA EIRELI. OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE TALUDE E RECOMPOSIÇÃO DO MURO DE ARRIMO NA EMEF JOSÉ MARIA PINTO DUARTE, LOCALIZADA NA REGIÃO DA AVENIDA SUMARÉ, ALTURA DA PRAÇA RICARDO GOMES ? SUBPREFEITURA DA LAPA. VALOR: R$19.697.543,97 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) PRAZO: 01 (um) ano.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088334286

Documento: 088345191   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

141

Contratado(a)

B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03643992000163

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 141/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI n? 6022.2023/0002402-4 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: B&B ? ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: INTERVENÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA RECOMPOSIÇÃO E CONTENÇÃO DA MARGEM DO CÓRREGO ÁGUA DO FRANGUEIRO, LOCALIZADO NA AVENIDA RAGUEB CHOHFI, ALTURA DO N? 1955 ? PARQUE SÃO LOURENÇO ? SUBPREFEITURA SÃO MATHEUS. VALOR: R$49.165.993,60 (QUARENTA E NOVE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) PRAZO: 01 (UM) ANO.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344718

Documento: 088343920   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

180

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07879965000145

Data da Assinatura

04/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 180/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6110.2020/0001307-6 PREGÃO ELETRÔNICO N? 012/SIURB/2021 ATA DE RP N? 14/22/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES REQUALIFICAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO N? 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. VALOR: R$ 1.496.683,07 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088343377

Documento: 088338866   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

130

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 002/130/SIURB/21/23. CONTRATO N? 130/SIURB/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6022.2020/0003116-5 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N? 003/21/SIURB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CONJUNTO DE GALERIAS TUBULARES NA ÁREA DE CONTORNO DO PARQUE MUNICIPAL DO LAGUINHO ? PARQUE JAQUES COUSTEAU. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL COM ADOÇÃO DE NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088337824

Documento: 088346234   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

181

Contratado(a)

ERCAN CONSTRUTORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56783319000195

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 181/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI n? 6022.2023/0001241-7 MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM REGIME EMERGÊNCIAL. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CONTRATADA: ERCAN CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: INTERVENÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO LOCALIZADO NA RUA BICCI DI LORENZO, ALTURA DO N? 05 ? JARDIM IPIRANGA ? SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO. VALOR: R$51.019.399,67 (cinquenta e um milhões, dezenove mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos) PRAZO: 01 (um) ano.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088345800

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Supervisão de Gestão de Contratos

Documento: 088350630   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

182023

Contratado(a)

TAMARA MARTINS FERNANDES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.569.010/0001-52

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização com periodicidade semestral, ou seja, 2 (duas) aplicações a cada 06 (seis) meses nas dependências das unidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT, localizadas no Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Libero Badaró, n? 425 - Centro - São Paulo - SP - CEP: 01009-000, 27? e 34? andares, bem como no Centro de Tecnologia e Logística ? CTL, e demais condições estabelecidas no Termo de Referência ? Anexo I do Edital.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088350304

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Divisão de Licitação

Documento: 088260033   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prosseguimento

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6024.2023/0005398-0 ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 39/SMADS/2023 OBJETO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, REALIZADA NA FORMA ELETRÔNICA, PARA PROMOÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TOALHAS DE BANHO E TOALHAS DE ROSTO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS), DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP), DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL - Às 11:00 horas (DF) do dia 15 de agosto de 2023, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35? andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 Centro São Paulo, sessão de abertura para o Pregão Eletrônico 39/SMADS/2023. Presentes os Senhores Lazaro Henrique Reis Almeida, Pregoeiro da CPL, Valdirene Nunes de Trindade, Michelle Santana Santos, Eduardo Tito Ferreira, Ivete Maria da Silva como membros da Equipe de Apoio da Comissão. Em prosseguimento aos trabalhos, o Sr. Pregoeiro informa que as empresas TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ 64.650.583/0001-89 e, a empresa KARILAINE CONFECCOES LTDA, CNPJ 03.664.435/0001-29, apresentaram suas respectivas amostras, conforme solicitado no item 10.8 do Edital. Fica designado para prosseguimento do certame o dia 21/08/2023 às 11:00 horas (DF). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Lazaro Henrique Reis Almeida a lavrei, e os membros acima citados conferiram

Data de Publicação

16/08/2023

Expediente do Gabinete

Documento: 088365338   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

66/SMADS/2023

Contratado(a)

ELETROX HOTEIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.724.026/0001-94

Data da Assinatura

11/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2023/0008610-1 - Contrato 66/SMADS/2023.Contratação direta, da pessoa jurídica de direito privado ELETROX HOTEIS LTDA., inscrito no CNPJ/ME sob o n. 08.724.026/0001-94 Objeto: prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 187 (cento e oitenta e sete) vagas de hospedagem para pessoas em situação de rua. VALOR: R$ 1.402.500,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 11/08/2023. Vigência: 60 (sessenta dias).

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088137724

Documento: 088382368   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0003276-2

Objeto

NPJ

Descrição detalhada do objeto

NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2018/0003276-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Jaçanã/Tremembé (085687021/086280335 e 086290331), da Coordenação de Gestão de Parcerias (086356330/088142310) e Coordenadoria Jurídica (088297351), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal n? 13.014/2019, artigo 60 do Decreto Municipal n? 57.575/2016 e Instrução Normativa n? 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n? 450/SMADS/2018, firmado entre a municipalidade e a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob n? 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO", com oferecimento de 120 vagas, sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para fazer nele constar: a) O valor de repasse mensal para a execução do serviço passa a ser de R$ 43.747,64, de acordo com a Portaria 88/SMADS/2022 em razão da REDUÇÃO do valor de R$ 316,04, referente à obtenção de isenção de encargos sociais ? PIS; b) A Previsão de Receitas e Despesas ? PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição; c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088297670

Documento: 088382990   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008777-9

Número do Edital

176/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com oferecimento de 120 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0008777-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO N? 176/SMADS/2023 ? SAS/ JA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 271/SMADS/2019 - Processo 6024.2019/0004435-5 do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ? SCFV 2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes ? CCA 3. Capacidade de atendimento: a. N? total de vagas: 120 vagas b. Turnos: manhã e tarde c. N? de vagas por Turno: 60 manhã e 60 tarde d. N? de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Jabaquara 5. Área de abrangência: Jabaquara 6. Bem imóvel: Disponibilizado pela OSC ou Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 47.577,51 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 52.058,17 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ 7.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS. 10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n? 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n? 13.204/2015, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social ? Jabaquara, doravante denominada SAS/ JA, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 02/10/2023 Horário: 09h às 17h, de 2? a 6? feira. Local: Rua dos Jornalistas, n? 48 ? Jabaquara A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Marie Matsuyama RF: 850.993-0 Endereço eletrônico institucional: mmatsuyama@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Silvana Domingos dos Santos RF: 584.427-4 Endereço eletrônico institucional: Silvanasantos@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Karina Felix RF: 823.586.4 Endereço eletrônico institucional: karinafelix@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$64.058,17 (Sessenta e quatro mil, cinquenta e oito reais e dezessete centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária n? 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

02/10/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Rua dos Jornalistas, n? 48 ? Jabaquara

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008777-9 - À vista das manifestações das áreas técnicas (docs. 088119550, 088160602 e 088186959) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 088349214), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital n? 176/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com oferecimento de 120 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão da SAS Jabaquara, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, nas Portarias n? 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa n? 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088324828

Anexo II (Número do Documento SEI)

088349427

Documento: 088367851   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

49/SMADS/2023

Contratado(a)

SÃO PAULO TURISMO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.002.886/0001-60

Data da Assinatura

30/06/2023

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO 6024.2023/0003776-3 - Contrato 49/SMADS/2023.Contratação da empresa SÃO PAULO TURISMO S.A., inscrita no CNPJ/ME n. 62.002.886/0001-60. Objeto prestação de serviços de apoio operacional, com fornecimento infraestrutura necessária em locais de alta concentração de pessoas em situação de rua, em atendimento ao Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas. VALOR: R$ 20.724.434,08 (vinte milhões, setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos). Data da assinatura: 30/06/2023. Período vigente da ordem de início do serviço até 30 de setembro de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

086030061

Documento: 088383340   |    Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008857-0

Número do Edital

177/SMADS/2023

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro de Acolhida Especial para Idosos", com oferecimento de 75 vagas

Descrição detalhada do objeto

6024.2023/0008857-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO N? 177/SMADS/2023 ? SAS/SE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o n? 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 285/SMADS/2020 ? Processo 6024.2020/0008956-3 do seguinte objeto: 1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua 2. Modalidade: Centro de Acolhida Especial para Idosos 3. Capacidade de atendimento: a. N? total de vagas: 75 vagas b. Turnos: não se aplica c. N? de vagas por Turno: não se aplica d. N? de vagas por gênero: não se aplica 4. Local de instalação do serviço: Distrito República 5. Área de abrangência: Subprefeitura Sé 6. Bem imóvel: Vagas credenciadas locadas pela SMADS (Hotel) 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS. 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$97.097,19 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$113.197,48 9. Valor para aluguel e IPTU: R$ XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS. 10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 10.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n? 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n? 13.204/2015, Decreto Municipal n? 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social - SE, doravante denominada SAS/SE, devendo as OSCs, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 19 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 e solicitados no edital, como segue: Data: até dia 25/09/2023 Horário: 09h às 17h, de 2? a 6? feira. Local: Av. Tiradentes, 749 ? Bom Retiro A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 21 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, será integrada pelos seguintes servidores: I ? TITULARES Nome do Servidor: Tatiana Tomoko I. Tokunaga RF: 823.542-2 Endereço eletrônico institucional: ttokunaga@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Nadir Augusta da Silva RF: 714.559-4 Endereço eletrônico institucional: naugusta@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Idalina Helena Villas Boas Menezes RF: 186.292-8 Endereço eletrônico institucional: imenezes@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Comissionado II ? SUPLENTE Nome do Servidor: Fatima Ramos Gouveia RF: 799.892-6 Endereço eletrônico institucional: fatimargouveia@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de Seleção O valor total de recursos disponibilizados será de até R$123.197,48 (Cento e Vinte e Três Mil, Cento e Noventa e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos) no exercício de 2023. Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária n? 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

25/09/2023

Hora da sessão

9-17H

Local da sessão

Av. Tiradentes, 749 ? Bom Retiro

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2023/0008857-0 - À vista das manifestações das áreas técnicas (docs. 088118710, 088185492 e 088190839) e da Coordenadoria Jurídica (doc. 088272728), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital n? 177/SMADS/2023, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua" na modalidade "Centro de Acolhida Especial para Idosos", com oferecimento de 75 vagas, com local de instalação no Distrito República e abrangência regional da Subprefeitura da Sé, sob supervisão da SAS Sé, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n? 13.019/2014, Decreto Municipal n? 57.575/2016, nas Portarias n? 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa n? 03/SMADS/2018.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088185384

Anexo II (Número do Documento SEI)

088273047

Documento: 088381325   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6024.2023/0005979-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

locação de imóvel

Objeto da licitação

locação do imóvel, implantação do serviço socioassistencial "CENTRO POP Vila Maria

Processo

6024.2023/0005979-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

6024.2023/0005979-1 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF, SAS-MG e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n? 8666/93 e na Portaria n? 262/PREF/02, AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação, de IVO BENEDITO PAZIN JUNIOR, portador do documento de identidade RG n? 8.537.703-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF n? 051.416.078-01, casado com ADRIANA PICCOLO D?ALESSANDRO PAZIN, portadora do documento de identidade RG n? 16.727.069-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n? 067.133.268-62, representados pela empresa VMX ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n? 15.452.588/0001-91, pelo instrumento de procuração encartado em doc. 086415436, tendo por objeto a locação do imóvel situado na Rua do Imperador, 1662 e 1664, Vila Paiva, São Paulo - SP, CEP 02074-002, visando à implantação do serviço socioassistencial "CENTRO POP Vila Maria", pelo período de 60 meses, pelo valor mensal de R$17.000,00, acrescido, a partir de 2024, o valor do IPTU. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária n? 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1 e 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n? 50.145/2023 (086842431).

Arquivo (Número do documento SEI)

088280080

Documento: 088380684   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

001SEGES-COBES/2022

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentar

Objeto da licitação

aquisição de 16.800kg de açúcar refinado

Processo

6024.2023/0008420-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

6024.2023/0008420-6 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CAF/CSCL/ALMOX, CAF/CSCL/LIC/COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado DNA Comércio e Representações EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n? 13.524.344/0001-41, através do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2022, para aquisição de 16.800kg de açúcar refinado, nos termos do disposto no art. 15, II, da Lei Federal n? 8.666/93, no art. 3? da Lei Municipal n? 13.278/2002 e no Decreto Municipal n? 56.144/2015, pelo valor unitário de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos), totalizando o montante de R$ 85.008,00 (oitenta e cinco mil e oito reais). 2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária n?. 24.10.08.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.244.3023.4.399.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva n? 55.829/2023 e 55.831/2023. 3. DESIGNO o Sr. JEFFERSON PAULO DA SILVA, portador do R.F. n? 837.794-4, como fiscal da presente aquisição e o Sr. CARLOS EDUARDO VIEIRA PINTO, portador do R.F. n? 837.986-6, como seu substituto, nos termos do art. 6? do Decreto Municipal n? 54.873/2014.

Arquivo (Número do documento SEI)

088223907

Documento: 088381860   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005094-2

Objeto

NAISPD II III

Descrição detalhada do objeto

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II (de 7 a 14 anos) e III (a partir de 15 anos)

Conteúdo do despacho

6024.2020/0005094-2 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Ermelino Matarazzo (084441926), da Coordenação de Gestão e Parcerias (086392297 e 086469353) e da Coordenadoria Jurídica (088358591), e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal n? 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal n? 57.575/2016 e artigos 40,?3?, 56 e 57 da IN 03/SMADS/2018, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n? 174/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização social ASSOCIAÇÃO CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM, CNPJ n? 61.058.475/0001-23, cujo objeto é a prestação do Serviço Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência, na modalidade Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II (de 7 a 14 anos) e III (a partir de 15 anos), sob a supervisão da SAS Ermelino Matarazzo, para nele constar o seguinte: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 439,01, sendo: a) O valor mensal de R$ 435,13 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 4.293,69; b) O valor mensal de R$ 3,88 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 70,87. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 79.749,91, valor atualizado pela Portaria 088/SMADS/2022. A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas; II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n?. 93.10.08.242.3006.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n? 54.412/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088359694

Secretaria Municipal de Cultura

SLC/Núcleo de Publicação

Documento: 088317701   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0022689-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços de natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Dupla Buiú & Teta - A Cruzada.

Processo

6025.2023/0022689-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (088033687), do Estudo Técnico Preliminar (088033708), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (088033714), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1?, item d, da Portaria n? 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n? 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria n? 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria n? 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (088033697), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILSON SARAIVA MORAES (CPF n? 404.463.478-50), nome artístico "WILSON SARAIVA " e os demais integrantes do grupo, por intermédio de W S MORAES PRODUCOES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ sob o n? 27.715.544/0001-96. OBJETO: Espetáculo de Circo - Dupla Buiú & Teta - A Cruzada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/09/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro - TEATRO, SALAS DE ESTUDOS, ÁREA EXTERNA (CCSA), com datas e horários previstos na proposta VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30? (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos n? 55.793/2023 ( 088120971). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Gislene Corrêa da Silva , RF 812.388.8 e, como substituto(a), Juliana Letícia Costa de Alvarenga, RF 915.867.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (088033709) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n? 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

088258821

Documento: 088319549   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

036/2023/SMC/G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TROCA DE VEDAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE VEDAÇÃO EM TRECHO CENTRAL DA COBERTURA DA SALA TARSILA DO AMARAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

6025.2018/0000762-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N? 036/2023/SMC/G - Processo SEI: 6025.2018/0000762-3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE VEDAÇÃO EM TRECHO CENTRAL DA COBERTURA DA SALA TARSILA DO AMARAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO. A sessão será realizada no dia 04 de Setembro de 2023, às 10:00 horas. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

088315620

Documento: 088341749   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2023/0022364-3

Contratado(a)

DANIELE CORREIA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

223.030.998-62

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

228

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. Processo administrativo n? 6025.2023/0022364-3. PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e DANIELE CORREIA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o n? 223.030.998-62. OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas do Edital SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA, como membro de Comissão de Seleção designada pela Portaria n?076/PROMAC/2023. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Período de realização da prestação de serviço será de 16/08/2023 a 31/03/2024 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais). Data da Assinatura: 14 de agosto de 2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088218379

Documento: 088381118   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0022944-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba do Bule.

Processo

6025.2023/0022944-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (088142804), da informação com check list de CAF/SCA/CO (088142818), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1?, item d, da Portaria n? 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n? 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria n? 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria n? 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (088142808), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : Lucas César Martins de Moraes Pivetta (CPF n? 340.170.968-24), nome artístico "Cesinha Pivetta" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (088142808), por intermédio de ANGEL ARTES EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n? 23.434.722/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba do Bule. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2023. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 17/08/2023 - Quinta-Feira - Local: (Espaços Abertos) Museu da Língua Portuguesa - Horário: 12h30 - Duração:60 minutos. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30? (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos n? 56.163/2023 (088232907). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Andressa Oliveira dos Santos, RF 887.831.5 e, como substituto(a), Maria Salete Perroni, RF 885.631-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (088142814) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n? 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

088269634

Documento: 088381481   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

033/2023/SMC-G

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ESTÉTICA DE ELEVADOR

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ESTÉTICA DE 5 (CINCO) ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -CCSP.

Processo

6025.2023/0006305-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/09/2023

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N? 033/2023/SMC-G - Processo SEI: 6025.2023/0006305-0. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ESTÉTICA DE 5 (CINCO) ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -CCSP. A sessão será realizada no dia 05 de Setembro de 2023, às 10:00 horas. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

088334816

Documento: 088369301   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0019019-0

Objeto

Prestação de Contas.

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA EVEREST, inscrita no CNPJ n? 06.009.618/0001-07, referente à realização do projeto "O Jazz e suas Divas".

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO TUCURUVI ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital N? 08/2022/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 6? EDIÇÃO - Prestação de Contas DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n? 087451315, 087451400, 087451458 e 088094656, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos da Cláusula 11 do Edital do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO ? 6? EDIÇÃO e da Cláusula 6 do Termo de Fomento n? 130/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA EVEREST, inscrita no CNPJ n? 06.009.618/0001-07, referente à realização do projeto "O Jazz e suas Divas". II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis .

Anexo I (Número do Documento SEI)

088105165

Documento: 088379548   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

N? 2 - MEMORABILIA

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

EDITAL N? 2 - CONCURSO PROGRAMA MEMORABILIA

Objeto da licitação

O presente edital tem como finalidade selecionar trabalhos artísticos que representem memórias de moradores e frequentadores da cidade de São Paulo sobre as ruas que a constituem, para publicação na plataforma Dicionário de Ruas, administrada pelo Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais (NDL) do Arquivo Histórico Municipal (AHM)

Processo

6025.2023/0021827-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/08/2023

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

16/10/2023

Hora da abertura

23:59

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 2? EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 18/08/2023 até às 23 horas e 59 minutos de 16/10/2023, nos termos da Lei Federal n? 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal n? 62.100/2022. O Edital na íntegra encontra-se nesta mesma edição, no caderno de Editais.

Arquivo (Número do documento SEI)

088302554

Documento: 088381288   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2023/0020454-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Palhaço Tibério - Espetáculo Circense - Palhaço Tibério.

Processo

6025.2023/0020454-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (087194772), do Estudo Técnico Preliminar (087194786), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (087194794), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1?, item d, da Portaria n? 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n? 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria n? 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria n? 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (087194794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENAN EVANGELISTA ALMEIDA PIRES (CPF n? 408.871.268-47), nome artístico "Palhaço Tibério", por intermédio de RENAN EVANGELISTA ALMEIDA PIRES 40887126847, inscrita no CNPJ sob o n? 40.701.137/0001-98. OBJETO: Espetáculo de Circo - Palhaço Tibério - Espetáculo Circense - Palhaço Tibério. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/08/2023, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 17/08/2023 - Quinta-Feira Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia - Localizado em Praça Benedicta Cavalheiro, 0 - Jardim Maristela - São Paulo/SP CEP: 02806-000 - Horário: 09:00 - Duração: 60 min. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não tem. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30? (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos n? 52.628/2023 (087366001). II ? Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação Josie Priscila Pereira de Jesus , RF 918940 8 e, como substituto(a), Izabelle Pereira da Silva, RF 858.914.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes. IV ? Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI (087194789) e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n? 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

087536615

Documento: 088370162   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0019005-0

Objeto

Prestação de Constas.

Descrição detalhada do objeto

Prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO DOS AMIGOS DA VILA ALPINA, inscrita no CNPJ n? 08.677.463/0001-02, referente à realização do projeto "Elza Soares: a voz do milênio".

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO DOS AMIGOS DA VILA ALPINA ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital N? 08/2022/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 6? EDIÇÃO - Prestação de Contas DESPACHO: I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n? 086410728, 086410772, 086410837 e 088253184, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos da Cláusula 11 do Edital do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO ? 6? EDIÇÃO e da Cláusula 6 do Termo de Fomento n? 118/2022/SMC/CFOC/SFA, APROVO SEM RESSALVAS a prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO DOS AMIGOS DA VILA ALPINA, inscrita no CNPJ n? 08.677.463/0001-02, referente à realização do projeto "Elza Soares: a voz do milênio". II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis .

Anexo I (Número do Documento SEI)

088253799

Documento: 088375850   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2022/0014681-7

Número do edital

03/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Prorrogação do Prazo.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 088125125), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria n? 84/2019 e com fundamento item 2.2.1 do Termo de Fomento n? 92/2022/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital n? 03/2022/SMC/CFOC/SFA ? 32? Edição do Programa Municipal de Fomento á Dança para a Cidade de São Paulo, estendendo o termo final para 06/12/2023, conforme solicitado pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, CNPJ 51.561.819/0001-69 e Núcleo Cinematográfico de Dança, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data. II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/DEC/DP/FOMENTOS

Anexo I (Número do Documento SEI)

088126440

Documento: 088380026   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I ? À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 088083606, com fundamento na Lei Federal n? Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto n? 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 37/2020-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 087428721, para fazer constar o quanto segue: valor global da contração de 3.183,96 (três mil cento e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) e não como constou.

Data de Publicação

17/08/2023

Núcleo de Publicação de Eventos

Documento: 088356623   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

2023/853 - IG

Contratado(a)

Katia Sabino Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.123.786/0001-93

Data da Assinatura

28/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão TERMO N? 2023/853 - IG ? Processo Administrativo SEI n?: 6025.2023/0019283-7. PARTES: PMSP/SMC e Katia Sabino Rodrigues, inscrita no CNPJ n? 33.123.786/0001-93. OBJETO: Contratação de Serviço de Natureza Artística de Espetáculo Musical / Show - Katú Mirim - Katú Mirim ? REVOLTA. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 12/08/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais). Data da Assinatura: 28 julho de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088002256

Documento: 088363328   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2023/0019884-3

Contratado(a)

VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

420.312.108-66

Data da Assinatura

12/07/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Publicado por omissão Processo Administrativo SEI n?: 6025.2023/0019884-3. PARTES: PMSP/SMC e VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES, inscrita no CPF n? 420.312.108-66. OBJETO: Contratação de Serviço de Natureza Artística de Intervenção Artística: Performance Roda de Mães. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 08/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais). Data da Assinatura: 12 de julho de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088336608

Documento: 088364128   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2023/0019429-5

Contratado(a)

TADEU VIEIRA DE FRANÇA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

366.065.358-67

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo SEI n?: 6025.2023/0019429-5. PARTES: PMSP/SMC e TADEU VIEIRA DE FRANÇA, inscrita no CPF n? 366.065.358-67. OBJETO: Contratação de Serviços Profissionais de Palestras e debates - O papel dos homens no cuidado. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 08/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 2.000,00 ( dois mil reais). Data da Assinatura: 01 de agosto de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088336078

Documento: 088364960   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

6025.2023/0019814-2

Contratado(a)

SILVANE APARECIDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

267.134.198-95

Data da Assinatura

01/08/2023

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo SEI n?: 6025.2023/0019814-2. PARTES: PMSP/SMC e SILVANE APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF n? 267.134.198-95. OBJETO: Contratação de Serviços Profissionais de Palestras e debates - Antirracismo na Primeira Infância. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 08/07/2023, totalizando 1 apresentações conforme proposta/cronograma. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais). Data da Assinatura: 01 de agosto de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088335297

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Assessoria Jurídica

Documento: 088382764   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n? 6027.2021/0010677-6 Interessado: SVMA/NDTIC Assunto: Contrato n. 030/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n? 8.666/93, e da Lei Municipal n? 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n? 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato n. 030/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI ?EPP ? CNPJ 12.007.998/0001-35, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de 04 (quatro) Licenças SketchUp Pro ? Português-BR, para atender as necessidades do Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente ? SVMA, por 12 (doze) meses, pelo valor anual reajustado estimado de R$ 10.385,28 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos); RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 16/08/2023, às 14:59.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088380585   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n? 6027.2021/0012658-0 INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGUC ASSUNTO: Contrato 033/SVMA/2022 FIPT/IPT. Prorrogação contratual até abril de 2024. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/08/2023, página 253, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: "até abril de 2024" I.b ? Passa a constar: "pelo período de 04 (quatro) meses" II ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 16/08/2023, às 10:59.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088381364   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n? 6027.2023/0011549-3 ? ata rp 676-2022-SMS.G - outros Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Aquisição de material necessário - 84 unidades de fita adesiva, microporosa, branca, 2,5 cm x 10 m e de 42 unidades de fita adesiva, microporosa, branca, 10,0 cm x 10 m - no atendimento dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, pela ata de R.P n? 676/2022-SMS.G. DESPACHO I ? À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/08/2023, Negócios n? 488197, nos seguintes termos: I.a ? Onde constou: " I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n? 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n? 7.892/13 e 8.250/14, na Lei Municipal n? 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n? 44.279/03 e no Decreto n? 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Registro de Preços n? 676/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, de 84 (oitenta e quatro) unidades de FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M pelo valor individual de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) e valor total de R$ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) e de 42 (quarenta e duas) unidades de FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M pelo valor individual de R$ 7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos) e valor total de R$ 312,48 (trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 497,28 (quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos); III ? Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária n? 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00, de acordo com a Nota de Reserva n? 51.373/2023 (26/07/2023), acostada sob SEI 087156083 atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício;" I.b ? Passa a constar: " " I ? No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 15, inciso II, da Lei Federal n? 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n? 7.892/13 e 8.250/14, na Lei Municipal n? 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n? 44.279/03 e no Decreto n? 56.144/15, AUTORIZO a aquisição, pela Ata de Registro de Preços n? 676/2022-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.685.436/0001-55, de 84 (oitenta e quatro) unidades de FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 2,5 CM X 10 M pelo valor individual de R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) e valor total de R$ 203,28 (duzentos e três reais e vinte oito centavos) e de 42 (quarenta e duas) unidades de FITA ADESIVA, MICROPOROSA, BRANCA, 10,0 CM X 10 M pelo valor individual de R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) e valor total de R$ 343,56 (trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 546,84 (quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos); III ? Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária n? 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00, de acordo com a Nota de Reserva n? 55.687/2023 (11/08/2023), acostada sob SEI 088088711 atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício;" II ? Os demais itens ficam ratificados; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E VEIO AMBIENTE Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 14/08/2023, às 17:51.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088381162   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n? 6027.2021/0003066-4 INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO ASSUNTO: Contrato n? 037/SVMA/2021. Autorização de empenho. DESPACHO I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, nos termos do artigo 3? do Decreto n? 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica de direito privado FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ n? 10.608.207/0001-05, em razão do reconhecimento da dívida no valor de R$ 309.449,57 (trezentos e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos); II - A despesa em questão onerará, no presente exercício, a dotação orçamentária n? 86.27.18.541.3005.1703.44905100.03.1.759.0709.0, consoante Nota de Reserva n? 20.290 (07/03/2023), sob SEI 079503169; RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente Rodrigo Pimentel Pinto Ravena Secretário(a) Em 16/08/2023, às 10:59.

Data de Publicação

17/08/2023

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088376245   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N ? 002/SVMA/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6027.2023/0007120-8 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Municipal Fazenda da Juta, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico e executivo de arquitetura, projeto executivo de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2023 às 14h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria n? 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto aos seguintes pedidos de esclarecimentos abaixo reproduzidos.  I - A Senhora Agente de Apoio, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante.   Solicitação Esclarecimentos - 14/08/2023 ? 17h54 ? ÉPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. 1) No edital, item 13.9 Qualificação técnica, pede: VII ? Serviços Técnicos Profissionais Especializados 5. Topografia ? grupo Único Serão considerados atestados e CAT's que comprovem a execução de serviços em subestação primária e/ou grupos geradores. No caso de subestação primária, o atestado deverá mencionar classe de tensão 15kv ou superior, e a potência de transformação. No caso de grupo gerador, o atestado deverá mencionar a potência instalada e as tensões de saída. PERGUNTA: Entendemos que este último trecho, acima grifado, foi digitado no item errado, por tratar-se do descritivo da exigência do item 3 ? Instalações Elétricas ? grupo Único. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA: Considerando que foi solicitado: 1) controle tecnológico (grupo único); 3) instalações elétricas (grupo único); 5) topografia (grupo único) e, por estarem os três grupos juntos, o texto é referente ao item 3) instalações elétricas (grupo único). 2) No edital, item 13.9 Qualificação técnica, pede: A empresa deverá apresentar também os seguintes atestados e CAT?s: 1. Execução de obra nova (...) 11. Execução de obra nova de teto jardim; PERGUNTA: Teto jardim, também conhecido como jardim de teto, teto verde ou ainda laje jardim de uma construção, nada mais é do que a execução de um jardim (paisagismo) sobre uma laje ou telhado de uma edificação, compreendendo a execução da impermeabilização e o sistema de drenagem da água para a rede de aguas pluviais e o preparo do solo para receber as plantas, proporcionando o isolamento acústico com controle da temperatura, como também o efeito decorativo e ecológico, nosso entendimento está correto? Se não, favor esclarecer. RESPOSTA: Sim, o entendimento da licitante está de acordo com o que se requer. 3) Analisando as CPUs apresentadas observamos que nas CPUs abaixo apresentam as seguintes divergências: 3.1. "17.DIPO.110" ? Guarda corpo em aço galvanizado h = 1,10m (...) 3.1.1. Não está contemplado na composição de preços unitários a galvanização a fogo dos perfis de ferro perfilado trabalhado; 3.1.2 Calculando o piso teórico das barras chatas chegamos em 36,52 kg/mt, porém na composição consta 27,27 kg/mt; 3.1.3 Quanto ao corrimão na mesma composição, consta 1,25 mt/mt de guarda corpo, porém no memorial descritivo consta corrimão duplo (pag 31), sendo necessário pelo menos 2,0 mt/mt; 3.1.4 Na própria descrição do guarda corpo, bem como no memorial descritivo (pag 31) pede que todas as peças metálicas deverão ter pintura PU alifático, cor cinza claro, sobre fundo preparador para superfícies galvanizadas, porém na CPU consta acabamento com tinta esmalte brilhante branca, consumo 0,1480 l/m. Consultando o fabricante do produto em referência Jotun Hardtop XPL, informou que o consumo é de 0,48 l/mt. Pergunta: Como será remunerado este serviço, tendo todas estas discrepâncias de consumo e valor? 3.2 "17.DIPO.111" ? Corrimão duplo em tubo galvanizado com guarda ? corpo (...) 3.2.1 Não está contemplado na composição de preços unitários a galvanização dos perfis de ferro perfilado trabalhado; 3.2.2 Quanto ao corrimão na mesma composição, consta 1,25 mt/mt de guarda corpo, porém no memorial descritivo consta corrimão duplo (pag 31), sendo necessário pelo menos 2,0 mt/mt; PERGUNTA: Como será remunerado este serviço, tendo todas estas discrepâncias de consumo e valor? RESPOSTA: Para os itens 17.DIPO.110 e 17.DIPO.111 será remunerado conforme planilha orçamentária e sua composição, ainda que tenha divergência com o memorial e o projeto. Ressalta-se que a marca Jotun Hardtop XPL é apenas uma referência. 4) Em visita ao local da obra observamos a dificuldade de acesso dos materiais ao longo da trilha, necessitando de um transporte manual horizontal, de grandes distâncias, de todos os materiais para execução da estrutura da passarela, tais como: brita, concreto, formas, perfis metálicos... etc, porém não observamos na planilha de preços unitários nenhum item que remunere tal atividade. PERGUNTA: Como será remunerado tal serviço? RESPOSTA: Alguns itens já possuem o transporte de material em sua composição. Para aqueles que não possuem, deverá ser estudada a localização do canteiro para otimizar o transporte. Ressalta-se, entretanto, que os insumos das edificações não necessitam de transportes, pois estas localizam-se próximas aos acessos do futuro parque. II - Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publicação e divulgação, nos http://enegocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, na forma legal, para conhecimento dos interessados.

Data de Publicação

17/08/2023

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Publicação

Documento: 088366446   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Proposta de aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 6?, ? 1? e da Lei 13.396/02 e à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente, as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução da contratação e da assessoria jurídica, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo, à empresa MUCCIO & MUCCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 74.545.732/0001-01, pois presentes os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. decisão que aplicou pena pecuniária de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais) pelo atraso superior a 40 (quarenta) dias na entrega das mercadorias relacionadas à nota fiscal 00026.677, nota de empenho 92.725/2022 e seu respectivo anexo, com aplicação da multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, conforme previsto no item I do anexo do empenho 92.725/2022.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088372460   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato 010/AMLURB/2020.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato 010/AMLURB/2020. I ? No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 48/SMSU/2022, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no Decreto Municipal 44.279/03, bem como na Lei Federal 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO do Contrato 010/AMLURB/2020, firmado com a empresa MTS ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o 24.783.679/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de 2 (dois) Elevadores: Marca Atlas Schindler, capacidade 420 Kg, de série 182885 e 182877: Número de paradas: 4 (quatro); entradas: térreo, 1?, 2?, 3? andares, instalados nas dependências do edifício da extinta AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - AMLURB, por mais 12 (doze) meses a partir de 17/08/2023, pelo valor mensal de R$ 1.331,51 (mil trezentos e trinta e um mil reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor total por 12 (doze) meses de R$ 15.978,12 (quinze mil novecentos e setenta e oito reais e doze centavos) com aplicação de reajuste. II ? Por conseguinte, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da contratada, onerando a dotação orçamentária 38.00.38.10.06.122. 3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 (Nota de Reserva 55.068/2023), do orçamento vigente, obedecido o princípio da anualidade, e autorizando-se, desde logo, o empenhamento das despesas desta contratação no exercício subsequente, desde que haja recursos orçamentários disponíveis para tanto;

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088301371   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

6029.2023/0012254-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Mão de obra especializada

Objeto da licitação

Para o fornecimento e instalação de piso emborrachado de alta resistência e acústica para a academia da Inspetoria Regional do Ipiranga.

Processo

6029.2023/0012254-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

16/08/2023

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria 48/SMSU/2022, com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO da empresa TECNOKAP COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 29.605.776/0001-17, para o fornecimento e instalação de piso emborrachado de alta resistência e acústica para a academia da Inspetoria Regional do Ipiranga, pelo valor R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) , nos termos da Requisição doc. (086103556) e Termo de Referência link (086613028). II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho a favor da respectiva empresa, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, nota de reserva 52.280/2023 - doc. (087319810) - do exercício vigente, e aprovo a minuta do anexo de empenho constante no doc. 087629726. III- Nomeio como fiscais do contrato, respectivamente, titular e suplente, o servidor Everton Levy de Souza, RF 756.413-9 e Edison Silia Junior , RF 854.972-9.

Arquivo (Número do documento SEI)

088265257

Documento: 088358756   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria 48/SMSU/2022 e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2019/0007396-4, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE da pena pecuniária no valor total de R$710,24 (setecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), pela falta de empregados sem substituição imediata, ensejando a multa prevista na cláusula 7.4.3 do Termo de Contrato 002/SMSU/2019, a ser aplicada à empresa NEXSTAR SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o 09.003.772/0001-51, concedendo o prazo de defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088355304   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria 48/SMSU/2022 e, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2021/0013714-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE de multa da pena pecuniária no valor de R$ 8.574,30 (oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta centavos, pelo atraso na entrega do material (gorro sem pala ? azul marinho noturno), correspondente as notas fiscais 060337672, 060338637, (060338762), (060338868), (060338998, (060339140), nos termos do anexo da nota de empenho (053005521) que substituiu o termo de contrato, correspondente a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste, a ser aplicada à empresa M.A.S - MATERIAIS E ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 03.869.459/0001-14, concedendo o prazo de defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Data de Publicação

17/08/2023

Controladoria Geral do Município

Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 088365648   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para prorrogação - com incidência de reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Conforme Despacho Autorizatório SEI 088162098 I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo n? 6067.2019/0012392-6, em especial a manifestação da empresa contratada (086054005), da CGM/CAF/STIC (087830958), da CGM/CAF/SLIC (087854287), da CGM/CAF (087963795) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (088125666), que acolho, com fulcro no artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93, AUTORIZO, nos termos da competência delegada pela Portaria n? 131/CGM-G/2021, o aditamento do Contrato n? 10/CGM/2019 firmado com a empresa MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob n? 07.343.712/0001-52, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, a fim de atender às unidades da Controladoria Geral do Município, visando a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 15 de outubro de 2023 (inclusive), com incidência de reajuste contratual (renunciado parcialmente pela contratada), no valor anual estimado de R$ 10.600,32 (dez mil e seiscentos reais e trinta e dois centavos), correspondente ao serviço contínuo mensal no valor de R$ 883,36 (oitocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), considerando, por ora, o reajuste provisório cálculado conforme doc. SEI 088052903. II - AUTORIZO o empenhamento de recursos necessários para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária n? 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de saldo de nota de empenho que se fizer necessário. III - Em atendimento ao Decreto n. 54.873/2014, artigo 6?, MANTENHO o servidor Wesley de Oliveira Silva, RF 816.206.9, como fiscal titular, e o servidor Maurício Alexandre de Souza Júnior, RF 750.517.5, como seu suplente, para fiscalizarem e acompanharem a execução do ajuste.

Data de Publicação

17/08/2023

Supervisão de Licitações e Contratos

Documento: 088373205   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/CGM/2019

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 08 AO CONTRATO N? 05/CGM/2019 - PROCESSO N? 6067.2019/0005333-2. OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de um purificador, passando o quantitativo a ser de 3 (três) purificadores. Síntese (Texto do Despacho): ''(...) AUTORIZO o ADITAMENTO do Contrato n? 05/CGM/2019, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.-EPP, CNPJ 09.114.027/0001-80, para o acréscimo de um purificador, passando o quantitativo a ser de 3 (três) purificadores, o que perfaz o valor mensal de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e o valor anual do contrato de R$ 1.152,00 (um mil, cento e cinquenta e dois reais), referente à prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Controladoria Geral do Município. (...)".

Data de Publicação

08/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088355531

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 088346678   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

044/SMDHC/2023

Contratado(a)

LETICIA ESTHER OLIVEIRA ABRAO 44638313850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.574.470/0001-46

Data da Assinatura

08/08/2023

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088343811

Documento: 088289348   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

233/SMDHC/2023

Contratado(a)

PEDRO HENRIQUE SILVA GONCALVES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.617.060/0001-11

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088274701

Documento: 088384495   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0007669-9

Número do Contrato

TFM/063/2023/SMDHC/CPPSR

Objeto do Contrato

Projeto Dia de Luta da População em Situação de Rua, vinculado à Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROJETO GERAÇÕES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.982.113/0001-53

Dotação orçamentária

341014422302343213350390000150070261

Nota de Empenho

79700/2023

Natureza da Despesa

34.10.14.422.3023.4.321.3.3.50.39.00.00.1.500.7026.1

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

16/09/2023

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei n?. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal n?. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC n? 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI n?. 6074.2023/0007669-9.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/08/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

088382485

Prazo de execução da parceria

Documento: 088378469   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0005834-8

Objeto

Projeto " Arteterapia Prevenção e Tratamento"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Arteterapia Prevenção e Tratamento", cujo escopo é "Promover autoestima do acompanhante e familiares e propiciar escuta das suas necessidades com objetivo de acolhida responsabilização de suas escolhas"

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE Assunto: Emenda Parlamentar. Projeto " Arteterapia Prevenção e Tratamento" D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CPPI, SEI N? 6074.2023/0005834-8 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI n? 087884466 , observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal n? 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal n? 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrito no CNPJ sob n? 17.938.831/0001-01, que terá por objeto o Projeto "Arteterapia Prevenção e Tratamento", cujo escopo é "Promover autoestima do acompanhante e familiares e propiciar escuta das suas necessidades com objetivo de acolhida responsabilização de suas escolhas " pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 01/09/2023, perfazendo o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3007.4320.33503900.00.1.500.7003, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor Renato Souza Cintra, RF 746.847-4, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Alessandra Gosling - RF 845.838-3, Bruno Tadeu da Costa - RF 879.629-7 e Gustavo Santos de Oliveira Mancusi - RF 911.232-4. 04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088363049

Documento: 088260778   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004009-0

Número do contrato

TCL/010/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Implementação e consecução do Projeto "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FÊNIX VIDA E LUZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.141.684/0001-47

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo alterar a cláusula 1.1

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/07/2023

Data de Fim

12/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

O presente aditamento tem por objetivo alterar a cláusula 1.1

Fundamento Legal

Com fundamento no Decreto Municipal n?. 59.283/2020 e no Decreto Estadual n? 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, assim como nos demais dispositivos legais aplicados sobre o ajuste, a exemplo da Lei Federal n?. 13.019/2014, Decreto Municipal n?. 57.575/2016 e na Portaria n?. 021/SMDHC/2023.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/08/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

088128964

Documento: 088378041   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ASSUNTO: Concessão de Reequilíbrio Econômico-financeiro - Contrato n? 016/SMDHC/2021. DESPACHO I. À vista dos elementos contidos no presente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI n.? 085572038, e da SF/ASECO SEI n? 087981214 e com fundamento no artigo 65 inciso II alínea "d" ambos da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria n? 007/SMDHC/2023, o aditamento ao Contrato n? 016/SMDHC/2021, celebrado com a empresa LOGISTICS SOLUTIONS BRASIL COMÉRCIO IMP. E EXP. E SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA., cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de solução logística com locação de paleteiras c/ operadores para o Programa Cidade Solidária, para viabilizar a entrega de kits formados por: 01 cesta básica, 01 kit de higiene e limpeza, e 01 caixa de máscaras faciais (composta de 50 kits compostos por 5 máscaras faciais cada um, para fazer constar a concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro a partir da assinatura, pelo valor total de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) conforme cálculos de SMDHC/CAF/DOF/DEOF constante do processo administrativo 6074.2021/0000211-0 doc. SEI 085133133. II- AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária n? 78.10.14.422.3023.4.426.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, observado o princípio da anualidade. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados. III ? Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento 012, conforme minuta aprovada pela AJ. V -PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088296827   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

236/SMDHC/2023

Contratado(a)

KIANNE MAIRA MACHADO DE JESUS 44378771870

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.786.064/0001-47

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088275828

Documento: 088348189   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

228/SMDHC/2023

Contratado(a)

BAR E RESTAURANTE BOTECO DO MURRUGA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.640.030/0001-84

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344560

Documento: 088265953   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2020/0006059-2

Objeto

Projeto "Serviço de Inclusão Produtiva e Social - RECIFRAN".

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Serviço de Inclusão Produtiva e Social - RECIFRAN". - Promover, sob a coordenação e supervisão da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (CPPPSR/SMDHC) e com o apoio do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos, a saída qualificada da situação de rua por meio da concretização de um projeto de vida que possibilite a inserção no mundo do trabalho e contribua para aquisição de autonomia e inserção social.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ? SMDHC. ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO N?. 005 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N? 410/SMADS/2018. D E S P A C H O 01. À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente o parecer exarado pela Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua (088221569; 088221742; 088221894) e pela Assessoria Jurídica desta Pasta (088210293), que acolho, AUTORIZO o Aditamento n? 005 ao TERMO DE COLABORAÇÃO n? 410/SMADS/2018, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE (SEFRAS), inscrita no CNPJ sob o n? 11.861.086/0001-63, objetivando a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA PARCERIA por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de agosto de 2023, pelo valor de R$ 627.014,63 (seiscentos e vinte e sete mil quatorze reais e sessenta e três centavos), representando acréscimo de 41,50% ao valor da parceria anterior, conforme Plano de Trabalho sob doc. 088178155, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. 02. EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 34.10.14.422.3013.2.431.3.3.50.39.00.00. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. À vista dos elementos constantes do processo, em especial o disposto no documento SEI 088178575, DESIGNO como GESTORA do Termo de Colaboração n? 410/SMADS/2018 a servidora Lucas Vinicius Molino Loureiro - RF: 890.598-3. 04. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088263393

Documento: 088384199   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0007669-9

Objeto

Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Dia de Luta da População em Situação de Rua"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Dia de Luta da População em Situação de Rua", cujo escopo é "Dar visibilidade à População em Situação de Rua, às suas lutas e suas pautas"

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e PROJETO GERAÇÕES Assunto: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Dia de Luta da População em Situação de Rua" D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CPPSR, SEI N? 088336219 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI n? 088378456, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal n? 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal n? 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o PROJETO GERAÇÕES, inscrita no CNPJ sob n? 05.982.113/0001-53, que terá por objeto o Projeto "Dia de Luta da População em Situação de Rua", cujo escopo é "Dar visibilidade à População em Situação de Rua, às suas lutas e suas pautas " pelo período de 01 mês, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início após a assinatura, perfazendo o total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3023.4.321.3.3.50.39.00.00.1.500.7026.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidora Lucas V. M. Loureiro RF: 890.598-3, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Damiso Ajamu da Silva Faustino RF: 920.062-2, Luiza Rabinovici Trotta RF: 858.197-5 e Larissa Diana Michelam RF: 835.915-6. 04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088379889

Documento: 088292501   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

237/SMDHC/2023

Contratado(a)

JULIO CESAR DA SILVA 13495398805

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.020.324/0001-18

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088275111

Documento: 088295192   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

244/SMDHC/2023

Contratado(a)

ANA LUCIA DA CONCEICAO 33883439851

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.679.867/0001-89

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088274485

Documento: 088345169   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

047/SMDHC/2023

Contratado(a)

BUFFET SABOR DE ALEGRIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.217.557/0001-30

Data da Assinatura

08/08/2023

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088343662

Documento: 088297468   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

231/SMDHC/2023

Contratado(a)

EDUARDO PAULO DE MATTOS 22333040807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.820.775/0001-77

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088276009

Documento: 088293766   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

229/SMDHC/2023

Contratado(a)

J.R.S. ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.224.224/0001-05

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088275346

Documento: 088345992   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

243/SMDHC/2023

Contratado(a)

VIKTORIA BONFIM SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.299.126/0001-93

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344127

Documento: 088289898   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

241/SMDHC/2023

Contratado(a)

DANIELA NASCIMENTO DE SOUZA 30688848885

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.991.319/0001-27

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

16/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088274862

Documento: 088347505   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

230/SMDHC/2023

Contratado(a)

MAURO THOMASSINI MOURAO DE OLIVEIRA 33801979806

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.298.499/0001-60

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344240

Documento: 088302370   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2020/0006059-2

Número do contrato

410/SMADS/2018

Número do Termo Aditivo

005

Objeto do Contrato

Projeto "Serviço de Inclusão Produtiva e Social - RECIFRAN"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE (SEFRAS)

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.861.086/0001-63

Objeto do Aditamento

O presente aditamento tem por objetivo estender o anexo único do Termo de Colaboração n?. 410/SMADS/2018, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de agosto de 2023, com cláusula resolutiva. O presente aditamento tem por objetivo acrescer valor à presente parceria, em razão desta prorrogação, representando 41,50% do valor total da parceria anterior, passando a vigorar o valor de R$ 627.014,63 (seiscentos e vinte e sete mil quatorze reais e sessenta e três centavos).

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2024

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

O presente aditamento tem por objetivo estender o anexo único do Termo de Colaboração n?. 410/SMADS/2018, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de agosto de 2023, com cláusula resolutiva. O presente aditamento tem por objetivo acrescer valor à presente parceria, em razão desta prorrogação, representando 41,50% do valor total da parceria anterior, passando a vigorar o valor de R$ 627.014,63 (seiscentos e vinte e sete mil quatorze reais e sessenta e três centavos).

Fundamento Legal

Com fundamento na Lei Federal n?. 13.019/2014, Decreto Municipal n?. 57.575/2016 e na Portaria n?. 121/SMDHC/2019

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/08/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

088271825

Documento: 088343414   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0007172-7

Objeto

Projeto "Laboratório de Líderes para o Séc. XXI"

Descrição detalhada do objeto

Projeto "Laboratório de Líderes para o Séc. XXI", cujo escopo é "Oficinas de formação de jovens lideranças periféricas em Paraisópolis"

Conteúdo do despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Centro de Arte e Educação São Mateus em Movimento Assunto: Emenda Parlamentar. Projeto "Laboratório de Líderes para o Séc. XXI" D E S P A C H O 01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CPJ, SEI N? 6074.2023/0007172-7 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI n? 088283361, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 "caput" da Lei Federal n? 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal n? 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Associação Centro de Arte e Educação São Mateus em Movimento, inscrita no CNPJ sob n? 14.315.341/0001-60, que terá por objeto o Projeto "Laboratório de Líderes para o Séc. XXI", cujo escopo é "Oficinas de formação de jovens lideranças periféricas em Paraisópolis" pelo período de 04 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início após a assinatura, perfazendo o total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.2.500.7005.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. 03. DESIGNO como GESTOR da parceria o servidor Ramirez Augusto Lopes Tosta RF: 855.827.2, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Júlio César Pereira Leite, RF: 885.663.0, Vitória Borges da Silva, RF: 912.326.1, e Edoarda Afonso Loureiro, RF: 895.763.1. 04. Publique-se e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

088330668

Documento: 088345622   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

042/SMDHC/2023

Contratado(a)

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA 37916622874

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.379.536/0001-47

Data da Assinatura

08/08/2023

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados na cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088343971

Documento: 088378959   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Assunto: Transferência de Recursos ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -Aquisição emergencial de cestas de suprimento alimentar (cesta básica) DESPACHO 1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto n? 62.147, de 17 de janeiro de 2023 , AUTORIZO a emissão de "Reserva com Transferência" de recursos para a ? SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , Unidade Orçamentária 93.10, visando aquisição emergencial de cestas de suprimento alimentar (cesta básica). 2- AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação n? 78.10.14.422.3023.4.426.33903200.00.2.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita no valor total de R$ 4.641.000,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e um mil reais), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados. 3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088347964   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

234/SMDHC/2023

Contratado(a)

ALESSANDRA MORAIS ADRIANO 42212469870

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.477.172/0001-99

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Credenciamento de restaurantes ou similares, inscritos e situados em comunidades com altos índices de vulnerabilidade social da cidade de São Paulo, em suas proximidades ou em comunidades próximas ou, na falta destes, em qualquer localidade da cidade de São Paulo, para prestar serviço de fornecimento de refeições às populações das comunidades, com logística de entrega e distribuição em pontos fixos indicados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088344396

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Licitações e Contratos

Documento: 088118040   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6068.2023/0006008-0 Assunto: Aquisição de 15 (quinze) desktops de alto desempenho. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de CAF/DLC (087789519) e SMUL/ATAJ (088026028), que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria 09/2021/SMUL.G, com fundamento no Inciso II do Art. 15 da Lei Federal 8.666/1993 e das demais normas complementares, AUTORIZO a contratação da empresa INSIGHT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 29.080.193/0001-10, por meio da Ata de Registro de Preço 09/2022/CGU, oriunda do Pregão Eletrônico 14/2022, para aquisição de 15 (quinze) desktops de alto desempenho, incluindo demais acessórios, com garantia técnica onsite de 60 (sessenta) meses, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento do Município de São Paulo (SMUL), no valor de R$ 417.150,00 (quatrocentos e dezessete mil cento e cinquenta reais). II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa INSIGHT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 29.080.193/0001-10, no valor de R$ 417.150,00 (quatrocentos e dezessete mil, cento e cinquenta reais), consoante Nota de Reserva 54.604/2023 (087747675), onerando a dotação orçamentária 15.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1. III. NOMEIO os servidores VICTOR PAULON JAREMCRUSK , RF: 854.822-6 e FELIPE DOS SANTOS CAPRARA, RF: 878.713-1, como fiscal titular e suplente da contratação em questão, respectivamente, conforme Art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/2022.

Data de Publicação

14/08/2023

Documento: 088116748   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acordo de Cooperação Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N? 05/2023/SMUL (088114855) PROCESSO SEI N? 6068.2023/0001865-3 PARTES DO ACORDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO (SMUL) CNPJ: 33.840.043/0001-34 E ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA CIDADE ARQUITETURA E URBANISMO (AEC) CNPJ: 01.843.613/0001-53 OBJETO DO ACORDO: Intercâmbio de informações e elaboração de diagnóstico urbanístico, com vistas à cooperação institucional para fins de desenvolvimento de atividades acadêmicas de docentes e discentes para realização de projetos de requalificação urbana da área central de São Paulo. VIGÊNCIA DO ACORDO: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Acordo. DATA DA LAVRATURA: 08/08/2023.

Data de Publicação

14/08/2023

Documento: 088328343   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

_

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços para apoio

Objeto da licitação

Prestação de serviços para apoio ao Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Política Urbana 2023/2025, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Processo

6068.2023/0007159-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I. Diante do contido nos presentes autos, em especial a manifestação da Divisão de Licitações e Contratos (DLC) em doc. 088035596, da SMUL/ATAJ em doc. 088182779, as quais acolho, AUTORIZO a contratação por dispensa de licitação, com fundamento no inciso IX do art. 75 da Lei 14.133/2021, da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP S/A), inscrita no CNPJ sob o n? 43.076.702/0001-61, que tem por objetivo a prestação de serviços para apoio ao Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Política Urbana 2023/2025, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), de acordo com a Requisição em doc. 087510793 e Estudo Técnico Preliminar em doc. 087525007, devidamente prevista no item 31 do Plano Diretor Setorial em Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) da SMUL (doc 088313074), pelo valor total de R$ 299.839,70 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM-SP S/A), inscrita no CNPJ 43.076.702/0001-61, no valor de R$ 299.839,70 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), consoante na Nota de Reserva 55.378/2023 (doc. 087998174), onerando a dotação orçamentária 29.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. III. NOMEIO os servidores CARLOS EDUARDO MORAES, RF: 551.226-3, e MARIA GABRIELA CAMOLLEZ FLORIO, RF: 887.068-3, indicados como fiscal titular e suplente da aquisição em questão, respectivamente. IV. APROVO a minuta de Termo de Contrato juntada em doc. 088035343.

Arquivo (Número do documento SEI)

088197231

Documento: 088385646   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

-

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Curso para servidores

Objeto da licitação

Contratação de serviços especializados de tecnologia da informação nos temas da LGPD Educacional.

Processo

6068.2023/0001489-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Processo 6068.2023/0001489-5 I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Divisão de Licitações e Contratos (DLC) (doc. 087796200), da Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ) (doc. 088018653), da Coordenadoria de Administração e Finanças (SMUL/CAF) e Chefia de Gabinete desta Pasta (doc. 088179796), que adoto como razão de decidir, nos termos do art. 153, ?1, do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, inciso II c/c o art. 13 da Lei Federal 8.666/93, da empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ/MF 33.683.111/0001-07, conforme Requisição 079047705, pelo valor de R$ 171.169,08 (Cento e Setenta e Um Mil e Cento e Sessenta e Nove Reais e Oito Centavos). II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento do valor de R$ 171.169,08 (Cento e Setenta e Um Mil e Cento e Sessenta e Nove Reais e Oito Centavos) à empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ/MF 33.683.111/0001-07, onerando a dotação orçamentária 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva 42.567/2023 (085183067). III. NOMEIO os servidores Waltirene dos Santos Tavares Costa, RF: 557.007.7, e Marcelo Theodoro Bezerra Araújo, RF: 912.438.1, indicados como fiscal titular e suplente da aquisição em questão, respectivamente. IV. APROVO a minuta de Termo de Contrato juntada em doc. 085677367.

Arquivo (Número do documento SEI)

088032896

Secretaria Municipal de Turismo

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 088382173   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:6076.2023/0000287-4 ASSUNTO: Aquisição de equipamentos de tecnologia, para reuniões e apresentações para atendimento das necessidades de expediente dos servidores das unidades adquirentes. INTERESSADO: SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI n? 6076.2023/0000287-4, em especial encaminhamento constante no doc.088187764, e na delegação de competência constante na Portaria 01/2022-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a anulação das seguintes Notas de Empenho: Nota de Empenho n? 63.099/2023, no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais) e Nota de empenho n? 63.109/2023 no valor de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), ambas emitidas em favor da empresa VITOR HUGO FAVARETTO, inscrita no CNPJ: 50.553.147/0001-87 e o cancelamento das suas respectivas reservas e saldos remanescentes; Nota de empenho n? 63.136/2023 no valor de R$ 185,81 (cento e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) emitido em favor da empresa FGP SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ: 29.003.455/0001-42 e o cancelamento do saldo remanescente da sua respectiva reserva. II. AUTORIZO o cancelamento da Nota de reserva n? 36.279/2023 no valor de R$ 129,18 (cento e vinte e nove reais e dezoito centavos). III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088382345   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2023/0000505-9 INTERESSADO: SMTUR ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE 37 (TRINTA E SETE) EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA IP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no processo SEI 6076.2023/0000505-9, nos termos da nos termos da Lei Federal n? 8.666/1993, da Lei Municipal n? 13.278/2002 e dos Decretos Municipais n? 44.279/2003 e n? 56.144/2015, Ata Registro de Preços Prodam 15.06/2022 e na delegação de competência a mim atribuída pela Portaria n? 01/2022-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação por adesão à referida ARP, cuja detentora é a empresa PHONOWAY SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 00.875.135/0001-09, tendo por objeto a aquisição de 37 (trinta e sete) Aparelhos Telefônicos IP Tipo I Cota ? Reservada ME, Marca/Modelo FLYINGVOICE FIP 10P, pelo valor total de R$ 10.626,40 (DEZ MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender ao objeto solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo. II. O controle de execução da presente aquisição será efetuado pela servidora Juliana Rodrigues de Souza Porto, RF 877.519-2 na qualidade de fiscal e pela servidora Ágatha dos Santos de Paulo, RF 883.163-7, na qualidade de suplente. III. Emita-se Nota de Empenho e liquidação em favor da empresa: PHONOWAY SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ n? 00.875.135/0001-09 no valor de valor de 10.626,40 (DEZ MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS onerando a dotação orçamentária 74.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 para cobertura das despesas. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF.

Data de Publicação

17/08/2023

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 088384077   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

020/SMSUB/COGEL/20

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de balança

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA PESAGEM DE FRESAS ASFÁLTICAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS.

Processo

6012.2023/0010382-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

11h00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO N? 6012.2023/0010382-5 ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO N? 020/SMSUB/COGEL/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA PESAGEM DE FRESAS ASFÁLTICAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS. ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL, sediada na rua Líbero Badaró, n? 504 ? 23? andar - São Paulo, SP, ALTERA A ABERTURA do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL para a data abaixo: Data da abertura da sessão: 31/08/2023 Horário de Brasília: 11h00 (Horário de Brasília) Local: https://www.gov.br/compras/pt-br/ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BALANÇA ELETRÔNICA COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO PARA PESAGEM DE FRESAS ASFÁLTICAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site, https://www.gov.br/compras - UASG n? 925004 e nas condições descritas no Edital (088304995). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras, e também através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1bVTdB_VFj5Cav5jIBXoYHEzfYY7RJuN_?usp=drive_link. Aline de Oliveira Silva Pregoeira Portaria n? 16/SMSUB/2023

Arquivo (Número do documento SEI)

088304995

Documento: 088362061   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Comunicamos a alteração da data de abertura da sessão pública, bem como a data para envio da proposta eletrônica para constar o seguinte: DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/08/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/08/2023 às 11h00 (horário de Brasília)

Arquivo (Número do Documento SEI)

088304995

Subprefeitura do Campo Limpo

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 088350781   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RP 002-SEGES-COBES/2023

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n? 13.399/02, e nos termos do artigo 3? da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pela Lei Federal 14.133/21 e Dec. n? 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (filial), CNPJ 26.976.381/0005-66, através da ATA de RP n? 002/SEGES-COBES/2023, para fornecimento de 06 (seis) resmas de papel A3, formato 297mm x 420mm, gramatura 75 g/m?, com valor unitário de R$ 42,23 (quarenta e dois reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 253,38 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação n? 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Autorizo a emissão da nota de empenho. Publique-se.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura da Cidade Ademar

Assessoria Jurídica

Documento: 088336566   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.026.233/0001-58

Data da Assinatura

07/08/2023

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 025/SUB-AD/2023 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 011 - DO CONTRATO N? 024/SUB-AD/2019 Originalmente oriundo da Ata de Registro de Preços N? 022/SMSUB/COGEL/2019 PROCESSO N?: 6034.2019/0.001.900-2 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. CNPJ N?: 61.026.233/0001-58 OBJETO: Prorrogação Contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 meses, compreendendo o período de 13/08/2023 à 12/12/2023 VALOR: R$ 904.339,71 (novecentos e quatro mil e trezentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO: 56.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 75.757/2023 DATA DA ASSINATURA: 07 DE AGOSTO DE 2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088335704

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Assessoria Jurídica

Documento: 088322249   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Processo n? 6035.2022/0001683-7 - Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9? inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal n? 62.147/2023, AUTORIZO o Cancelamento da Nota de Empenho n? 118.001/2022 ( 076157874), no valor de R$ 1.464,12 ( Um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais, e doze centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme extrato de NE 118001/2022(088208280), em face da FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ n? 02.542.939/0001-03. II. PUBLIQUE-SE; III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088345797   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

009/SUB-EM/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

Tradicional

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DE VIELA COM IMPLANTAÇÃO DE ESCADARIA VERDE E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO

Processo

6036.2023/0001151-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

15/08/2023

Hora do edital

19:07

Data da proposta

29/08/2023

Hora da proposta

13:50

Data da abertura

29/08/2023

Hora da abertura

14:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I - O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9? da Lei Municipal n?. 13.399, de 1? de Agosto de 2002 e competência descrita no artigo 18 do Decreto Municipal n?. 44.279, de 24 de Dezembro de 2003; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico n? 6036.2023/0001151-4, com fundamento no Decreto n? 55.427/2014, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONVITE N? 009/SUB-EM/2023, objetivando a REVITALIZAÇÃO DE VIELA COM IMPLANTAÇÃO DE ESCADARIA VERDE E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO, a pedido da Coordenadoria de Projetos e Obras, com fundamento na Lei Municipal n? 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais n? 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e APROVO o Edital e seus anexos dos documentos SEI n? 088179481, 084199869 e 087795029 anexados ao processo. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n? 026/SUB-EM/GAB/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

088180159

Documento: 088345871   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO SEI: 6036.2023/0001151-4 CONVITE N? 009/SUB-EM/2023 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE VIELA COM IMPLANTAÇÃO DE ESCADARIA VERDE E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, por sua Presidente, nos termos da Portaria n. 026/SUB-EM/GAB/2022, torna público e comunica aos interessados a abertura da CONVITE N? 009/SUB-EM/2023 em epígrafe, a ser realizado no dia 29/08/2023 às 14:00 horas, sendo que o Edital e Anexos, poderão ser obtido via SEI 088179481, 084199869 e 087795029. A ABERTURA DA SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 29/08/2023 às 14h. Local: Subprefeitura Ermelino Matarazzo - Av. São Miguel, 5.550

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 088367730   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE SESSÃO LICITATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 6037.2023/0002159-0 CONVITE N?: 07/SUB-FB/2023 OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de espaço público (CDC GUARAU) com instalação de Playground Ecológico e readequação de mureta em concreto, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I deste Edital. Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas e trinta minutos na Sala de Reunião no 1? andar da Subprefeitura Freguesia do Ó Brasilândia, sito à Rua João Marcelino Branco, n? 93 ? Vila dos Andrades, reunidos os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria 55/SUB-FB/GAB/2023, publicada no DOC de 03/07/2023, página 92, ao final elencados e assinados, para realizar os procedimentos relativos ao Convite n? 07/SUB-FB/2023, tendo por objeto Prestação de Serviços Técnicos de Revitalização de espaço público (CDC GUARAU) com instalação de Playground Ecológico e readequação de mureta em concreto, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Memorial Descritivo ? ANEXO I deste Edital. Ato contínuo foram verificados os documentos externos dos envelopes das empresas participantes, quais sejam: FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 57.182.115/0001-61, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 17.861.752/0001-40, GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 25.002.923/0001-03, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 34.730.331/0001-07, MK CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 07.730.778/0001-03, as quais encontram-se com toda documentação em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que passamos a abrir os envelopes considerando a classificação provisória das propostas da seguinte forma: 1? Lugar - MK CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 07.730.778/0001-03, com proposta no valor de R$ 134.075,01 (cento e trinta e quatro mil, setenta e cinco reais e um centavo), 2? Lugar - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 17.861.752/0001-40, com proposta no valor de R$ 137.281,13 (cento e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos), 3? Lugar - GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 25.002.923/0001-03, com proposta no valor de R$ 137.904,03 (cento e trinta e sete mil, novecentos e quatro reais e três centavos), 4? Lugar ? DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 34.730.331/0001-07, com proposta no valor de R$ 137.926,27 (cento e trinta e sete mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), 5? Lugar - FÓRMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 57.182.115/0001-61, com proposta no valor de R$ 138.348,96 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). Após análise das propostas passamos a analisar a documentação das três primeiras colocadas concluindo pela adequada habilitação das mesmas, as quais encontram-se em situação regular sendo atendidas todas exigências editalícias, momento em que destacamos a classificação conforme descrita acima. Fica aberto os prazos de recursos estabelecidos no artigo 109, Incisos I e II e parágrafo 6? da Lei federal 8.666/93, que é de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da respectiva ATA. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim Rubens Sales de Pinho, presidente, lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai assinado pelos participantes da Sessão Pública, devidamente instituídos pela seguinte Comissão: Presidente: RUBENS SALES DE PINHO Membro: JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO Membro: PATRICIA VIEIRA MARTINS

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura de Guaianases

Assessoria Jurídica

Documento: 088209500   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

SEI 6038.2023/0002017-4

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 14 de agosto de 2023 PROCESSO ELETRONICO 6038.2023/0002017-4 ASSUNTO: CONVITE 011/SUB-G/2023 - PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ARMADO, NA TV. NORIVAL NUNES COUTINHO VILA PRINCESA ISABEL ? GUAIANASES - SÃO PAULO - SP DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9? da Lei Municipal n? 13.399/02, APROVO a minuta do Edital 011/SUB-G/2023 (088193338), na modalidade CONVITE e, AUTORIZO com base na Lei Federal n? 8.666/93 e demais normas a abertura do procedimento licitatório, no tipo de MENOR PREÇO GLOBAL POR EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, objetivando a Pavimentação em concreto armado, na Tv. Norival Nunes Coutinho Vila Princesa Isabel, Guaianases, São Paulo SP., conforme documentos anexados a este Processo SEI, parte integrante deste edital, para ser executado no prazo de até 60(sessenta) dias corridos, contados da data fixada na Ordem de Início, a ser expedida pela Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura Guaianases. 2. O valor total máximo estimado para a presente contratação será de R$ 299.594,23 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), que onerará a dotação orçamentária de n?. 68.00.68.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.2.500.9001.1, em conformidade com a Nota de Reserva 54.940/2023 (087831812) de 08/08/2023. 3. Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Contratação, criada conforme Portaria Interna n? 02/SUB-G/GAB/2022, publicada no DOC de 02/02/2023, pag. 68 para publicação e regular prosseguimento.

Data de Publicação

15/08/2023

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088332143   |    Suspensão (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ? A Comissão de Licitações da Subprefeitura de Guaianases - SP informa a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Tomada de Preço n? 08/SUB-G/2023, processo administrativo 6038.2023/0001686-0, tipo menor preço, que objetiva a Contratação de empresa de prestação de serviços Revitalização de Espaço Público Municipal, Paisagismo e Serviços Complementares, na Av. Ribeirão Itaquera, 322 - Vila Princesa Isabel, Guaianases ? São Paulo - SP. O presente processo ficará suspenso "SINE-DIE", tendo em vista que haverá licitação correlata em outro processo administrativo sob SEI n? 6012.2023/0012141-6, que será devidamente publicada nos meios de comunicação competentes.

Data de Publicação

16/08/2023

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 088307718   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE SALDOS DE NOTAS DE EMPENHOS E EMPENHO DE REAJUSTE DE 6,67% A PARTIR DE 22/02/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6038.2020/0000605-2 Interessada: SUB-G Assunto: CANCELAMENTO DE SALDOS DE NOTAS DE EMPENHOS E EMPENHO DE REAJUSTE DE 6,67% A PARTIR DE 22/02/2023 D E S P A C H O I - À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 01/08/02, AUTORIZO o cancelamento parcial dos valores estimados a maior na Nota de Empenho n? 3418/2023 SEI 088240874 no valor de R$ 23.054,05 (vinte e três mil cinquenta e quatro reais e cinco centavos) e o valor parcial de R$ 38.220,37 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais e trinta e sete centavos) da nota de empenho n? 42458/2023 SEI 088243447 emitidos à favor da empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIREL, inscrita no CNPJ sob n? 02.542.939/0001-03 que oneraram respetivamente a dotação orçamentária 68.10.15.452.3022.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 68.10.15.452.3022.2.705.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1, bem como AUTORIZO a reserva e o empenho no valor de R$ 143.639,55 (cento e quarenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) na dotação 68.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para cobertura do reajuste de 6,67% de 22/02/2023 a 30/11/2023 conforme planilha demonstrativa SEI 088243677 e anuência da empresa SEI 088183038. II- PUBLIQUE-SE; III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares quanto aos cancelamentos e empenho do reajuste devido e; IV- A seguir para Diretoria Jurídica para providências ao seu cargo quanto análise da necessidade do acréscimo de garantia contratual e confecção do Termo de Apostilamento de Reajuste de 6,67% a partir de 22/02/2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura do Ipiranga

Unidade de Compras

Documento: 088356371   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

SMARTLIFT ELEVADORES DO BRASIL LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.319.174/0001-17

Data da Assinatura

16/09/2019

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 004/SUB-IP/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N? 6039.2019/0001388-5 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: SMARTLIFT ELEVADORES DO BRASIL LTDA TERMO DE CONTRATO N? 029/SUB-IP/2019 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o Termo de Contrato n? 029/SUB-IP/2019, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 18/09/2023 , tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de 01 (um) elevador hidráulico com capacidade para 225 kg, marca BASS (troca de peças inclusa), instalado na Sede desta Subprefeitura Ipiranga.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

021229058

Subprefeitura do Itaim Paulista

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 088368348   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

008/sub-it/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

Tradicional

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

uso de materiais

Objeto da licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NA RUA FELIZARDO RIBEIRO LISBOA, 71 - JARDIM CAMARGO NOVO - SÃO PAULO.

Processo

6040.2023/0001345-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

9:00

Data da proposta

28/08/2023

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

28/08/2023

Hora da abertura

10:30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

LICITAÇÃO POR CONVITE N? 008/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. ?: 6040.2023/0001345-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NA RUA FELIZARDO RIBEIRO LISBOA, 71 - JARDIM CAMARGO NOVO - SÃO PAULO. DESPACHO: I. À Vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes, as quais acolho, notadamente a aprovação do edital e do contrato pela Assessoria Jurídica no documento SEI 088098479, e com fundamento na Lei Municipal n? 13.278/2002 e 14.145/2006; Decretos Municipais n? 44.279/2003, 49.511/2008, 56.475/2015 e 62.436 de 2023, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n? 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014: II. Aprovo a minuta do EDITAL anexo ao SEI 088086029 e Autorizo a ABERTURA de licitação, na modalidade CONVITE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NA RUA FELIZARDO RIBEIRO LISBOA, 71 - JARDIM CAMARGO NOVO - SÃO PAULO, de acordo com o memorial descritivo e demais disposições da Carta Convite n? 008/SUB-IT/2023. III. Publique-se o item I,II. IV. Após, encaminhe-se a CPL ? Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO POR CONVITE N? 008/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. ?: 6040.2023/0001345-4 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL NA RUA FELIZARDO RIBEIRO LISBOA, 71 - JARDIM CAMARGO NOVO - SÃO PAULO. DATA: 28/08/2023 HORÁRIO: 10h00 LOCAL: da Subprefeitura Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, n? 3.012, São Paulo/SP A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal n.? 8.666/93, Lei Complementar n.? 123/06 e alteração da LC 147/2014, Lei Municipal n? 13.278/02, Lei Municipal n? 14.145/06, Decreto Municipal n.? 44.279/03, 49.511/08, 56.475/15, 62.436 de 2023 e demais normas complementares, para execução dos serviços discriminados na Cláusula I - DO OBJETO deste Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no quadro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada na Av. Marechal Tito, n? 3.012, das 10h às 16h, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

088367370

Documento: 088360234   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

007/2023

Tipo

Menor preço

Forma de Licitação

Tradicional

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

uso de materiais

Objeto da licitação

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E ARQUIBANCADA RUA REDUÇÕES,10 ? PARQUE SANTA AMÉLIA- ITAIM PAULISTA/SÃO PAULO.

Processo

6040.2023/0001177-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

9:00

Data da proposta

25/08/2023

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

25/08/2023

Hora da abertura

10:30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

LICITAÇÃO POR CONVITE N? 007/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. ?: 6040.2023/0001177-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E ARQUIBANCADA RUA REDUÇÕES,10 ? PARQUE SANTA AMÉLIA- ITAIM PAULISTA/SÃO PAULO. DESPACHO: I. À Vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações precedentes, as quais acolho, notadamente a aprovação do edital e do contrato pela Assessoria Jurídica no documento SEI 087880929, e com fundamento na Lei Municipal n? 13.278/2002 e 14.145/2006; Decretos Municipais n? 44.279/2003, 49.511/2008, 56.475/2015 e 62.436 de 2023, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n? 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014: II. Aprovo a minuta do EDITAL anexo ao SEI 087867184 e Autorizo a ABERTURA de licitação, na modalidade CONVITE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E ARQUIBANCADA RUA REDUÇÕES,10 ? PARQUE SANTA AMÉLIA- ITAIM PAULISTA/SÃO PAULO., de acordo com o memorial descritivo e demais disposições da Carta Convite n? 007/SUB-IT/2023. III. Publique-se o item I, II, III. IV. Após, encaminhe-se a CPL ? Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO POR CONVITE N? 007/SUB-IT/2023 TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADM. N. ?: 6040.2023/0001177-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E ARQUIBANCADA RUA REDUÇÕES,10 ? PARQUE SANTA AMÉLIA- ITAIM PAULISTA/SÃO PAULO. DATA: 25/08/2023 HORÁRIO: 10h00 LOCAL: da Subprefeitura Itaim Paulista - Av. Marechal Tito, n? 3.012, São Paulo/SP A SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, regida pela Lei Federal n.? 8.666/93, Lei Complementar n.? 123/06 e alteração da LC 147/2014, Lei Municipal n? 13.278/02, Lei Municipal n? 14.145/06, Decreto Municipal n.? 44.279/03, 49.511/08, 56.475/15, 62.436 de 2023 e demais normas complementares, para execução dos serviços discriminados na Cláusula I - DO OBJETO deste Edital. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sede da Subprefeitura Itaim Paulista, no quadro para edital de licitações, sendo que o edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos mediante "download" na página http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. O caderno de licitação poderá ser fornecido mediante o recolhimento de preço público, por meio de Documento de Arrecadação Eletrônico - DAE, ou através da gravação de CD, mediante a entrega de 01 (um) CD de 700 MB, emitidos pela Comissão Permanente de Licitação, localizado na Subprefeitura Itaim Paulista, situada na Av. Marechal Tito, n? 3.012, das 10h às 16h, até o último dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

088359557

Documento: 088363496   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

034/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

uso de blocos

Objeto da licitação

OBJETO: Aquisição de Blocos de Concreto, de vedação, com função estrutural de 14 cm, cuja quantidade, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

Processo

6040.2023/0001648-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Subprefeitura Itaim Paulista AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA N? 034/SUB-IT/2023 UASG: 925076 ? Subprefeitura Itaim Paulista ? Prefeitura de São Paulo PROCESSO n? 6040.2023/0001648-8 TIPO: MENOR VALOR OBJETO: Aquisição de Blocos de Concreto, de vedação, com função estrutural de 14 cm, cuja quantidade, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. A PREFEITURA DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, situada na Av. Marechal Tito, n? 3.012, São Paulo, Capital, CEP: 08160-195, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que encontra-se aberta a DISPENSA ELETRÔNICA N? 033/SUB-IT/2023, Processo SEI n? 6040.2023/0001649-6, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a Aquisição de Blocos de Concreto, cuja quantidade, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa, que poderá ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos. Data da Sessão: 23/08/2023 Data de Início da Etapa de Lances: 23/08/2023 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 23/08/2023 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR. Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados no telefone (11) 2572-5464 ou no e-mail wgutemberg@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

088360383

Subprefeitura de Itaquera

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088387551   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO POR CONVITE N? 08/SUB-IQ/2023 TIPO: MENOR PREÇO EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2023/0002813-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM REVITALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO NO CDC ARAÚJO. LOCAL: RUA BERNADINO PRUDENTI, N? 192 ? CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO ? ITAQUERA ? SÃO PAULO ? SP- CEP: 08255-020. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às 10:30hs, na Sala de Licitações da Subprefeitura de Itaquera, localizada à Rua Augusto Carlos Bauman n?. 851 ? Itaquera ? São Paulo, SP, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação de Compras, Obras e Serviços constituída pela PORTARIA N? 054/GAB/SUB-IQ/2023 iniciando-se os trabalhos desta reunião, que se destina à abertura da licitação em epígrafe. Apresentaram tempestivamente ENVELOPES lacrados as empresas: CONSTRUTORA ARMADA LTDA ? CNPJ: 11.509.359/0001-05, LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 13.823.259/0001-84, CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? CNPJ: 03.299.563/0001-10, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ: 17.861.752/0001-40, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 02.178.331/0001-41, CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-CNPJ: 05.393.816/0001-46, E FFORT COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ? CNPJ: 18.225.720/0001-10 e PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ? CNPJ: 71.655.120/0001-75 ,foram consideradas habilitadas. Estava presente público em geral na intenção de acompanhamento do certame. Foi verificado o aspecto formal dos envelopes apresentados, encontrando-se lacrados e de acordo com o Edital, tendo sido rubricados pelos membros da Comissão. Ato contínuo, a senhora presidente da comissão determinou a classificação provisória das propostas na seguinte conformidade: 1? classificada: LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 13.823.259/0001-84, que ofertou o valor de R$ 244.354,58 (duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) 2? classificada: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ: 17.861.752/0001-40 , que ofertou o valor de R$ 245.091,86 (duzentos e quarenta e cinco mil noventa e um reais e oitenta e seis centavos); 3? classificada: COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA- CNPJ: 02.178.331/0001-41, que ofertou o valor de R$ 245.341,33 ( duzentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos); 4? classificada: CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-CNPJ: 05.393.816/0001-46, que ofertou o valor de R$ 247.441,05 ( duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos); 5? classificada: E FFORT COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ? CNPJ: 18.225.720/0001-10 que ofertou o valor de R$ 247.628,66 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos); 6? classificada: CONSTRUTORA ARMADA LTDA ? CNPJ: 11.509.359/0001-05 que ofertou o valor de R$ 247.670,24 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e setenta reais e vinte e quatro centavos); 7? classificada: CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ? CNPJ: 03.299.563/0001-10 que ofertou o valor de R$ 249.749,58 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); 8? classificada: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ? CNPJ: 71.655.120/0001-75, que ofertou o valor de R$ 249.749,59 (duzentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Empresa LMONTE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ: 13.823.259/0001-84, após a análise da planilha de orçamento não atendeu ao item 5.5.1.1.1., não estando em conformidade com o edital. Nos termos da Lei n? 14.145/2006 artigo 1?, foi determinada a abertura dos envelopes da classificada, constatando-se o atendimento às exigências do Edital quanto a habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira. Decide a Comissão DECLARAR VENCEDORA do certame a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA- CNPJ: 17.861.752/0001-40 , que ofertou o valor de R$ 245.091,86 (duzentos e quarenta e cinco mil noventa e um reais e oitenta e seis centavos), que ofertou o valor de R$ 245.091,86 (duzentos e quarenta e cinco mil noventa e um reais e oitenta e seis centavos. Segue agora para etapa de interposição de recursos. Após os autos serão encaminhados ao Subprefeito para adjudicação e homologação do certame. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, lavrada apresente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pelo Presidente da Comissão e membros.

Data de Publicação

17/08/2024

Subprefeitura do Jabaquara

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088363854   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

12/SUB-JA/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bandeiras

Objeto da licitação

Aquisição de Bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo

Processo

6042.2023/0001520-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Processo Eletrônico n? 6042.2023/0001520-2 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DESPACHO N? 215/2023 I - À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições da Lei Municipal n? 13.278/02, do Decreto Municipal n? 62.100/22, Inciso II, art. 75 da Lei Federal n? 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica n? 12/2023, cujo objeto é a Aquisição de Bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo. II - ADJUDICO os itens 1 e 3 do objeto do certame à empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 39.560.888/0001-52 e o item 2 do objeto do certame à empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 79.034.153/0001-00 declaradas vencedoras do certame por ofertarem os menores preços válidos por item e atenderem todas as exigências do Edital. III - Os valores unitários da aquisição estão discriminados nas propostas n?s 087960793 e 087961040, sendo: Item 01 - BANDEIRA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 39.560.888/0001-52 pelo preço unitário de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais), totalizando R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais); Item 02 - BANDEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 79.034.153/0001-00 pelo preço unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), totalizando R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais); Item 03 - BANDEIRA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO (2 unidades) - adjudicado em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 39.560.888/0001-52 pelo preço unitário de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais). IV - DECLARO DESERTO o item 4 - CORDA PARA MASTRO DE BANDEIRA ? 4mm (100 metros); V - A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de Retirada da Nota de Empenho; VI - AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, sendo uma no valor de R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais) em favor da empresa GRAZIELLA MARIA TAVARES DA SILVA 01728241170 - CNPJ n? 39.560.888/0001-52 e outra no valor de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) em favor da empresa N. F. GRANDE & CIA LTDA - EPP - CNPJ n? 79.034.153/0001-00, ambas onerando a dotação 55.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva n? 37.846/2023 (083744235); VII - A gestão será exercida pelo servidor Paulo Eduardo Trofino - RF 841.264-2 da Supervisão de Administração e Suprimentos e a fiscalização será exercida pelo servidor Irineo Aparecido da Conceição - RF 574.722-8, da Supervisão de Administração e Suprimentos, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor Edson de Paula Soares, RF 645.380-5; VIII - PUBLIQUE-SE; IX - Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

088351846

Subprefeitura da Lapa

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088371200   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

082023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra comum

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO E DRENAGEM PRAÇA RIO DOS CAMPOS, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO PRESENTE EDITAL.

Processo

6044.2023/0006859-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

8h

Data da proposta

04/09/2023

Hora da proposta

10h

Data da abertura

04/09/2023

Hora da abertura

10h30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS N? 08/SUB-LA/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N? 6044.2023/0006859-5 OBJETO: REVITALIZAÇÃO E DRENAGEM DA PRAÇA RIO DOS CAMPOS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA. I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica da Subprefeitura Lapa, e conformidade com a Lei Municipal n? 13.399/02 e Decreto Municipal n? 42.325/02, assim como à vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO A ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, por ter previsão legal no inciso I, do Art. 22 combinado com o Art. 23, inciso I, da Lei Federal n? 8.666/93, e pela atribuição legal a mim imputada, nos termos do disposto nos Arts. 6? e 18, do Decreto Municipal n? 44.279/03, que regulamenta a Lei n? 13.278/02, bem como nos termos dos princípios da economia, razoabilidade e da celeridade processual, APROVO A MINUTA DE EDITAL constante no presente cujo objeto trata da contratação de obras e serviços para a REVITALIZAÇÃO E DRENAGEM DA PRAÇA RIO DOS CAMPOS, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA. Também integram o presente as peças de memorial e orçamento. A despesa onerará a dotação orçamentária n? 48.00.48.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme nota de reserva n? 55.778, no valor de R$ 644.122,28 (seiscentos e quarenta e quatro mil e cento e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) II- Para o processamento do certame designo a Sra. Erika de Maio Martins, RF 747.224.2, Presidente da CPL.1, que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos da Portaria n? 18/2023/SUB-LA/GAB.

Arquivo (Número do documento SEI)

088249220

Documento: 088372428   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

082023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obra comum

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO E DRENAGEM PRAÇA RIO DOS CAMPOS, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO PRESENTE EDITAL.

Processo

6044.2023/0006859-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

8h

Data da proposta

04/09/2023

Hora da proposta

10h

Data da abertura

04/09/2023

Hora da abertura

10h30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS N? 08/SUB-LA/2023/ SEI n? 6044.2023/0006859-5 Acha-se aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N? 08/SUB-LA/2023/ SEI n? 6044.2023/0006859-5, que tem por objeto "REVITALIZAÇÃO E DRENAGEM PRAÇA RIO DOS CAMPOS, SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DO PRESENTE EDITAL" A abertura será procedida pela CPL.1, no dia 04/09/2023 às 10h30min, devendo ser entregues os envelopes proposta e habilitação até as 10h. O Edital e seus anexos #Edital 08.2023 ({94405719|088371433})# poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

Arquivo (Número do documento SEI)

088371433

Documento: 088381896   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

262022

Contratado(a)

AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.476.432/0001-88

Data da Assinatura

09/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO N? 01 DO CONTRATO N? 26/SUB-LA/2022 PROCESSO N?: 6044.2022/0002323-9 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: AMB TEC IMUNIZAÇÃO LTDA EPP CNPJ 14.476.432/0001-88 OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO (INSETOS RASTEIROS E VOADORES: BARATAS, FORMIGAS, ENTRE OUTROS) E DESRATIZAÇÃO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 04/10/2023 A 03/10/2024 DATA ASSINATURA 09/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088381563

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088329455   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

21/SUB-MB/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LAURO DE BARROS SICILIANO, LOCALIZADA NA RUA JAURU X RUA FRANCISCO XAVIER DA ROCHA - CEP 04902-070 - PARQUE ALVES DE LIMA -DISTRITO DO JARDIM SÃO LUÍS - SÃO PAULO/SP

Processo

6045.2023/0000687-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/08/2023

Hora do edital

08h00

Data da proposta

04/09/2023

Hora da proposta

09h30

Data da abertura

04/09/2023

Hora da abertura

10h00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

A entrega dos envelopes deverá ser realizada impreterivelmente até as 09h30 do dia 04/09/2023, na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, localizada na sede desta Subprefeitura, situada na Avenida Guarapiranga, 1.695 (antigo 1.265) - 1? andar - Parque Alves de Lima - CEP 04902-903 - São Paulo - SP. A abertura dos envelopes será realizada em SESSÃO PÚBLICA no dia 04/09/2023 as 10h00, na SALA DE LICITAÇÕES, localizada na sede desta Subprefeitura, situada na Avenida Guarapiranga, 1.695 (antigo 1.265) - 1? andar - Parque Alves de Lima - CEP 04902-903 - São Paulo - SP. O caderno de licitação, composto do Edital e Anexos poderá ser obtido gratuitamente por "download" na página https://epubli.prefeitura.sp.gov.br e ou, adquirido na Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura, localizada no 2? andar do endereço acima mencionado, mediante o recolhimento através da DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo aos cofres públicos da importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por folhas em conformidade com o Decreto Municipal n? 62.087/2022, ou ainda mediante a entrega de (um) CD-R/Pen drive, no horário das 10h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00. O Projeto Básico se encontra encartado no processo administrativo n? 6045.2023/0000687-0, e está disponível na Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M?Boi Mirim para fornecimento por meio de mídia CD ou PEN DRIVE, devendo o interessado agendar sua retirada através do telefone (11) 3396-8465 e/ou (11) 3396-8471.

Arquivo (Número do documento SEI)

088327595

Documento: 088380078   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N? 17/SUB-MB/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6045.2023/0000701-0 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n? 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial n? 06/2002/SMSP/SGM/SGP e, considerando a ata da sessão pública de abertura (088351588) e a informação da Comissão Permanente de Licitação (088353095), instituída pela Portaria n? 037/SUB-MB/GAB/2023, nos termos da Lei Federal n? 8.666/1993: I. Homologo para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n? 17/SUB-MB/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação e revitalização de área pública municipal, localizada na Rua Alice Leo, Cep 05872-190 - Jardim Angela - Distrito do Jardim Angela - São Paulo/SP. II. Adjudico o objeto do certame à empresa Macor Engenharia Construções e Comercio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n? 57.646.374/0001-04, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços (088305911) no valor de R$ 1.495.053,96 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) e atender todas as exigências do Tomada de Preços n? 17/SUB-MB/2023 (088185128). III. O prazo de execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço. IV. A gestão do contrato será de responsabilidade do Arquiteto Roberto Garkisch, Registro Funcional n? 752.731.4/1 da Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo Engenheiro Reynaldo A. Pinto da Silva Azevedo, Registro Funcional n? 639.931.2/1. V. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade do Arquiteto Alexandre Augusto da Silva, Registro Funcional n? 686.998.0/3 da Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo Engenheiro Reynaldo A. Pinto da Silva Azevedo, Registro Funcional n? 639.931.2/1. VI. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado de R$ 1.495.053,96 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação 58.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.9001.1 do exercício vigente. VII. Publique-se. VIII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088371226   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N? 01/SUB-MB/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6045.2023/0001471-7 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n? 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial n? 06/2002/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Pregoeira exarada no Relatório de Julgamento da Sessão Pública (088240773), em conformidade com as disposições da Lei Federal n? 14.133/2021 , do Decreto Municipal n? 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis. I. Homologo para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n? 01/SUB-MB/2023, cujo objeto é a aquisição cimento Portland composto - CP II-E Classe 32. II. Adjudico o objeto do certame à empresa G.S. Comércio de Materiais para Construção Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n? 26.347.495/0001-13, declarada vencedora do certame, por apresentar a proposta (088104929) com o menor preço unitário no valor de R$ 32,69 (trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 196.140,00 (cento e noventa e seis mil e cento e quarenta reais) e atender todas as exigências do Pregão Eletrônico n? 01/SUB-MB/2023 (087891537). III. A entrega será parcelada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data de recebimento da ordem de fornecimento. IV. O prazo de execução do contrato será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. V. A gestão do contrato será de responsabilidade da servidora Roberta Vieira de Oliveira Santana, Registro Funcional n? 722.425.7/2 da Supervisão Técnica de Manutenção, que em seus impedimentos legais será substituída pela servidora Claudete Neves de Souza, Registro Funcional n? 637.237.6/3. VI. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade do servidor José Marcos Soares Bianchi, Registro Funcional n? 636.457.2.1 da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Walter Jordano Montoanelli, Registro Funcional n? 614.938.3/2. VII. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado de R$ 196.140,00 (cento e noventa e seis mil e cento e quarenta reais) onerando as dotações 58.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.2.500.9001.1 e 58.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.30.00.00.2.500.9001.1 do exercício vigente. VIII. Publique-se. IX. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088379817   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N? 16/SUB-MB/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6045.2023/0000697-8 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n? 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial n? 06/2002/SMSP/SGM/SGP e, considerando a ata da sessão pública de abertura (088340496) e a informação da Comissão Permanente de Licitação (088350297), instituída pela Portaria n? 037/SUB-MB/GAB/2023, nos termos da Lei Federal n? 8.666/1993: I. Homologo para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n? 16/SUB-MB/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em execução de obras para readequação de área pública municipal, no Campo do Rexona, localizado na Rua José Rodrigues Maciel, n? 23 - Cep 05823-070 - Jardim São Luís - Distrito do Jardim São Luís - São Paulo/SP. II. Adjudico o objeto do certame à empresa Macor Engenharia Construções e Comercio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n? 57.646.374/0001-04, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços (088305479) no valor de R$ 2.499.291,04 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e um reais e quatro centavos) e atender todas as exigências do Tomada de Preços n? 16/SUB-MB/2023 (088122906). III. O prazo de execução dos serviços será de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data indicada na Ordem de Início de Serviço. IV. A gestão do contrato será de responsabilidade do Arquiteto Roberto Garkisch, Registro Funcional n? 752.731.4/1 da Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo Engenheiro Reynaldo A. Pinto da Silva Azevedo, Registro Funcional n? 639.931.2/1. V. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade do Arquiteto Alexandre Augusto da Silva, Registro Funcional n? 686.998.0/3 da Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo Engenheiro Reynaldo A. Pinto da Silva Azevedo, Registro Funcional n? 639.931.2/1. VI. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado de R$ 2.499.291,04 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e um reais e quatro centavos) onerando a dotação 58.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.2.500.9001.1 do exercício vigente. VII. Publique-se. VIII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088371527   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N? 02/SUB-MB/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N? 6045.2023/0000162-3 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal n? 13.399/2002 e Portaria Inter secretarial n? 06/2002/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Pregoeira exarada no Relatório de Julgamento da Sessão Pública (088177967), em conformidade com as disposições da Lei Federal n? 14.133/2021 , do Decreto Municipal n? 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis. I. Homologo para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n? 02/SUB-MB/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento e transporte de água de reuso mediante o uso de caminhão pipa com motorista e combustível. II. Adjudico o objeto do certame à empresa Aguanambi Serviços Ambientais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n? 10.867.279/0001-69, declarada vencedora do certame, por apresentar a proposta (088119444) com o menor o preço mensal R$ 23.195,00 (vinte e três mil e cento e noventa e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 278.340,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta reais) e atender todas as exigências do Pregão Eletrônico n? 02/SUB-MB/2023 (088113479). III. O prazo de execução do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de indicada na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida pela Supervisão Técnica de Manutenção. IV. A gestão do contrato será de responsabilidade da servidora Roberta Vieira de Oliveira Santana, Registro Funcional n? 722.425.7/2 da Supervisão Técnica de Manutenção, que em seus impedimentos legais será substituída pelo servidor Antônio Carlos Ganem, Registro Funcional n? 530.573.0/2. V. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade da servidora Rosalia Rodrigues dos Santos, Registro Funcional n? 920.405.9/1 da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura M? Boi Mirim, que em seus impedimentos legais será substituído pelo servidor Antônio Carlos Ganem, Registro Funcional n? 530.573.0/2. VI. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado de R$ 278.340,00 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta reais) onerando a dotação 58.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.2.500.9001.1 do exercício vigente. VII. Publique-se. VIII. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2023

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 088376568   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

20/SUB-MB/2023

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 20/SUB-MB/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N? 6045.2023/0001850-0 REFERENCIA: TOMADA DE PREÇO N?13/SUBMB/2023 OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS PARA CONTENÇÃO DE TALUDE EM AREA PUBLICA MUNICIPAL LOCAL ? RUA MOURISCA , N? 30 ? 05814-100- JARDIM IBIRAPUERA- DISTRITO JARDIM SÃO LUIS - SP CONTRATANTE: PMSP ? SUBPREFEITURA M?BOI MIRIM CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA CNPJ: 07.879.965/0001-45 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.051.919,69 PRAZO: 120( CENTO E VINTE) DIAS DATA DA ASSINATURA: 14/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{94410124|088375623}#

Documento: 088370868   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

17/SUB-MB/2023

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.879.965/0001-45

Data da Assinatura

09/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N? 17/SUB-MB/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N? 6045.2023/0001973-5 REFERENCIA: CONVITE N?04/SUB-MB/2023 OBJETO:EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE AREA PUBLICA MUNICIPAL COM REFORMA DE PASSEIO E DRENAGEM EM VIELAS ? LOCAL- RUA JORGE FARES, ALTURA DO N? 116 ? CEP ? 05805-040 ? JARDIM DIMAR - DISTRITO DO JARDIM SÃO LUIS- SP CONTRATANTE: PMSP ? SUBPREFEITURA M?BOI MIRIM CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA CNPJ: 07.879.965/0001-45 VALOR DO CONTRATO: R$ 295.196,02 PRAZO: 60 (SESSENTA DIAS) DIAS DATA DA ASSINATURA: 09/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

#{94322847|088293047}#

Subprefeitura da Mooca

Assessoria Jurídica

Documento: 088330742   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acréscimo quantitativo do objeto

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2019/0000376-4 Int.: SUB.MO/CPO/Supervisão Técnica de Manutenção Ass.: Alteração contratual I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9? da Lei n? 13.399/2002, consoante os elementos que instruem os autos, notadamente a manifestação da CPO/Supervisão Técnica de Manutenção (087100074), anuência da contratada (087100501), manifestações da CAF/Supervisão de Finanças (087219191 e 087220478) e CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (088201391), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (088253727), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO o aumento do quantitativo do valor contratual em 4,17% (quatro vírgula dezessete centésimos por cento), através de 01 (uma) equipe por 01 (um) mês, no período de 21/08/2023 a 20/09/2023, do Termo de Contrato n? 007/SUB-MO/2019, celebrado com a empresa POTENZA Engenharia e Construção Ltda, CNPJ n? 58.853.169/0001-74, com fundamento no artigo 65, inciso I, alínea "b" combinado com o ? 1?, todos do mesmo artigo, da Lei Federal n? 8.666/93 e suas atualizações; sendo que essa modificação acarretará o aumento do preço contratual na ordem de R$137.748,99 (cento e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), Nota de Reserva n? 51.674/2023 (087220214), onerando a dotação n? 65.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00.2.500.9001.1. II ? Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais. III - Publique-se. IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à Supervisão de Finanças para empenhamento e a Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo. São Paulo, 15 de agosto de 2023. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088351391   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SEGES-COBES/2021

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Telefonia móvel

Objeto da licitação

Prestação dos serviços de telefonia móvel

Processo

6046.2023/0005215-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

6046.2023/0005215-0 INT: SUB-MO/CAF/SAS ASS: Prestação de Serviço Móvel Pessoal. I ? No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9?, da Lei Municipal n? 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6? da Lei Municipal n? 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n? 44.279/03, Decreto n? 56.144/2015 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (087627783), CAF/Supervisão de Finanças (087702584) e Assessoria Jurídica (088176038), que adoto como razões de decidir e, à conta da dotação n? 65.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva n? 54.441/2023 (087702494), observado o princípio da anualidade orçamentária, AUTORIZO a contratação da empresa CLARO S.A., CNPJ n? 40.432.544/0001-47, detentora da Ata de Registro de Preços n? 010/SEGES/COBES/2021 (085969617, 085969775, 085996794, 086010414, 086010884, 085996484 e 085996616), objetivando a prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), pelo período de 12 meses, no valor total de R$33.932,52 (trinta e três mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme solicitado pela CAF/SAS (085916998). II ? Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato. III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado. IV - Designo outrossim, a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305 como Gestora do Contrato, a Sra. Sonia Regina dos Santos Madeira de Souza, RF. 600.259.5 como fiscal e a Sra. Mônica Cunha de Oliveira, RF. 634.079-2 como suplente. V ? Publique-se. VI ? Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à Supervisão de Administração e Suprimentos para a lavratura do Termo de Contrato. São Paulo, 14 de agosto de 2023. Marcus Vinícius Valério Subprefeito da Mooca

Arquivo (Número do documento SEI)

088183233

Subprefeitura de Parelheiros

Supervisão de Finanças

Documento: 088350199   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO INTERESSADO: SUB-PA/CAF/SAS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO N? 059/SUB-PA/2020 (ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/SG-COBES/2019) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL I - No uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XIV do art. 9? da Lei Municipal n? 13.399/2002, pelo ?2? do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, e pelo inciso V, ?2?, do art. 18 do Decreto Municipal 44.279/03, com fulcro no disposto do art. 57, ?4?, da Lei Federal 8666/93 e do parágrafo único do art. 46 do Decreto Municipal 44.279/03, AUTORIZO, o aditamento ao Contrato n? 059/SUB-PA/2020 que trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) DURANTE 12 MESES, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ n? 02.558.157/0001-62, objetivando sua prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 20/08/2023 até 19/08/2024, pelo valor total de R$ 7.012,68 (sete mil doze reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 2.551,83 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), a onerar a dotação 60.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente; II - AUTORIZO, igualmente, a emissão das Notas de Empenho; III - Publique-se; São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura Penha

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088355089   |    Registro de alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 001/SUB-PE/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO n? 6048.2023/0003358-0 OBJETO: Intervenção urbanistica em área pública municipal com execução de dispositivos para lazer e permanência social, sistemas de contenção e drenagem, recomposição arbórea e serviços complementares situada no no trecho entre a Rua Guira Acangatará, Jardim São Francisco até a Rua Petimbuaba, Jardim Piratininga-Cangaiba - São Paulo/SP. Recebimento das Propostas: no endereço Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - SP - Cep 03621-000, até às 09h30m do dia 18/09/2023, com início da disputa de preços às 10h00m do dia 18/09/2023. Local de disponibilização do edital: no endereço: https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio, busca em matérias ? Objeto da Pesquisa: 088353659. Informações adicionais: e-mail cplpenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do Documento SEI)

088353659

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Unidade de Compras

Documento: 088326807   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

072023

Contratado(a)

MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71654446000188

Data da Assinatura

11/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO N? 07/SUB/PR/2023 PAE N? 6049.2023/0000642-2 ONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA CONTRATADA: M.C. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 71.654.446/0001-88 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARJETAS E DRENAGEM PLUVIAL À RUA MIRASSOL E RUA ASSIS ? JD. JARAGUÁ ? DISTRITO DE ANHANGUERA ? PERUS ? SÃO PAULO - SP PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS VALOR: R$ 966.617,93

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088325364

Documento: 088369752   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO: LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS N? 02/SUB/PR/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N? 6049.2023/0000778-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO NO JARDIM DO RUSSO, SITO À VIA DE PEDESTRE JOSÉ ADAMI N? 98 - PERUS - SÃO PAULO - SP. I ? De acordo com os elementos contidos no presente, do Relatório Preliminar do TCM/SP em link: 088077697 em face da Representação interposta pela empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda., CNPJ n? 05553.511/0001-54, da manifestação da CPO/SUB/PR em link: 088211143, CAF/SUB/PR em link: 088334455 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera ainda, pela competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, e, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n? 8666/93, DECLARO REVOGADO o procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços n? 02/SUB/PR/2023, objetivando a Contratação de empresa para requalificação do Campo no Jardim do Russo. II ? Com fulcro no art. 49, ? 3? da Lei Federal n? 8666/93 c/c/ art. 119, I, "c", dê-se ciência aos interessados da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. III ? Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, na sequência à CAF/SF para providências contábeis e, após o cumprimento dos prazos, à unidade requisitante para o que mais couber. LUCIANA TORRALLES FERREIRA SUBPREFEITA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/08/2023

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088358845   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO REVOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO: LICITAÇÃO POR TOMADA DE PREÇOS N? 02/SUB/PR/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N? 6049.2023/0000778-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO NO JARDIM DO RUSSO, SITO À VIA DE PEDESTRE JOSÉ ADAMI N? 98 - PERUS - SÃO PAULO - SP. I ? De acordo com os elementos contidos no presente, do Relatório Preliminar do TCM/SP em link: 088077697 em face da Representação interposta pela empresa RJ Empreendimentos Esportivos Ltda., CNPJ n? 05553.511/0001-54, da manifestação da CPO/SUB/PR em link: 088211143, CAF/SUB/PR em link: 088334455 e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Perus/Anhanguera ainda, pela competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, e, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n? 8666/93, DECLARO REVOGADO o procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços n? 02/SUB/PR/2023, objetivando a Contratação de empresa para requalificação do Campo no Jardim do Russo. II ? Com fulcro no art. 49, ? 3? da Lei Federal n? 8666/93 c/c/ art. 119, I, "c", dê-se ciência aos interessados da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. III ? Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, na sequência à CAF/SF para providências contábeis e, após o cumprimento dos prazos, à unidade requisitante para o que mais couber. LUCIANA TORRALLES FERREIRA SUBPREFEITA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088362706   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PAE n? 6049.2022/0000519-0 Int.: SUB-PR. Ass: Contratação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, para as diversas unidades desta Subprefeitura Perus/Anhanguera ? Termo de Contrato n? 13/SUB-PR/2022 ? PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. I. À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da SUB-PR/CAF/SAS e da concordância expressa da contratada no link n? 086767475, nos termos da competência a mim delegada no inciso V, ? 2? do artigo 18 do Decreto 44.279/2003 e, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n? 8.666/93, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por 4 (quatro) meses, contados de 01/09/2023 a 31/12/2023, referente ao Termo de Contrato n? 13/SUB-PR/2022, cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, para as diversas unidades da Subprefeitura Perus/Anhanguera, firmado com a empresa ADAPT SOLUÇÕES SOBMEDIDA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n? 14.563.775/0001-80, pelo valor mensal de R$ 21.769,92 e o valor Total de R$ 87.079,68, com cláusula resolutiva de interrupção de vigência, em face da conclusão do processo licitatório em andamento. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 87.079,68 para cobertura das despesas do ajuste no presente exercício, onerando a dotação orçamentária n? 41.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00. III. PUBLIQUE-SE, via SUB/PR/CAF/CL, após remetam-se os autos a SUB-PR/CAF/SF para adoção das providências de praxe, retornando à primeira para o que mais couber. LUCIANA TORRALLES FERREIRA SUBPREFEITA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088360113   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL PAE N? 6049.2019/0000541-0 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS E CANAIS POR MEIO DE 1 (UMA) EQUIPE, À PMSP ? SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA I. À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras em link: 087356610, da concordância expressa da contratada em Link: 087356913, da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-PR, da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, nos termos do inciso V do ? 2? do artigo 18 do Decreto 44.279/2003, e, especialmente nos termos do ? 1? do art. 65 da Lei Federal n? 8.666/93, AUTORIZO O ACRÉSCIMO CONTRATUAL de 25% (vinte e cinco por cento) ao Termo de contrato n? 09/SUB/PR-A/2019, correspondendo a 1 (uma) equipe pelo prazo de 3 (três) meses, prevista para o período de 25/09/2023 a 24/12/2023, ao valor mensal da equipe/mês de R$ 95.747,10 e total de R$ 287.241,30, firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n? 57.646.374/0001-04. II. AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de nota de empenho no valor total de R$ 287.241,30 em favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n? 4110.17.512.3008.2367.3390.39.00 para a cobertura da despesa no presente exercício. III. PUBLIQUE-SE via SUB/PR/CAF/CL, após a SUB/PR/CAF/SF para emissão de nota de empenho, com retorno à primeira para elaboração do instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRA SUBPREFEITA PERUS SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Gabinete do Subprefeito

Documento: 088352445   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - Processo n? 6051.2023/0002113-9 No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9? da Lei Municipal n? 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n? 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente processo, especialmente a decisão desta Comissão Permanente de Licitação - CPL os quais acolho e adoto como razão de?DECIDIR, em conformidade com as disposições da Lei Federal n? 8666/93;?Lei Municipal n? 13.278/02;?Decretos Municipais n? 44.279/03 e n? 61.004/2022 e demais?normas complementares, como segue: I.?HOMOLOGO?para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços n? 002/SUB-PJ/2023,?cujo objeto é a?CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, COM REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA, INSTALAÇÃO DE PLAYGROUND ROTOMOLDADO EM MADEIRA PLÁSTICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ÁREA ESSA LOCALIZADA NA RUA MALAQUIAS FERREIRA LEAL ALTURA DO N? 231 ? JARDIM VIVAN. II.?ADJUDICO?o objeto do certame à empresa?CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n? 67.593.152/0001-16, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências da Tomada de Preços acima mencionado, ofertando o preço global de?R$ 371.121,97 (trezentos e setenta e um mil cento e vinte e um reais e noventa e sete centavos)?.? III.?A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores SILVIO CESAR MARTINS, Arquiteto e Urbanista, RF. 727.280-4 como FISCAL TITULAR e GEORGE FREIRE DOS SANTOS, Engenheiro?Civil, R. F. 770.170.5 como FISCAL SUPLENTE. IV.?Emita-se Nota de Empenho no valor global?R$ 371.121,97?(trezentos e setenta e um mil cento e vinte e um reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação 42.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1. V.? O prazo previsto para execução da obra será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início,?com medições mensais.? VI.?Fica?AUTORIZADO?o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado. VII.?Publique-se. ? VIII.?Após encaminhar à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura de São Mateus

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 088349303   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

33

Contratado(a)

G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20155999000155

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N? 033/SUB-SM/2023 REAJUSTE TERMO DE CONTRATO N? 012/SUB-SM/2019 SEI N? 6054.2019/0000050-5 PREGÃO ELETRÔNICO N? 002/SUB-SM/2019 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS CONTRATADA: G3 POLARIS SERVIÇOS EIRELI OBJETO: Prestação de Serviços de Locação de 01 (um) Veiculo de Representação, tipo B sem motorista e sem combustível em caráter não eventual, manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas. Período de 12 (doze) meses a contar de 23/07/2023 a 22/07/2024, a partir de 23/07/2023, indice do IPC FIPE de maio/23 de 4,29%. Fica reajustado o valor anual de R$ 1.540,68 (um mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sendo para o presente exercício o valor de R$ 676,19 (seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), ficando estabelecido que o valor anual do contrato passa a ser de R$ 37.454,40 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088320925

Documento: 088349935   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

34

Contratado(a)

Avanty Transportes e Locações Eireli EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17927338000196

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N? 034/SUB-SM/2023 REAJUSTE TERMO DE CONTRATO N? 013/SUB-SM/2019 SEI N? 6054.2019/0000050-5 PREGÃO ELETRÔNICO N? 002/SUB-SM/2019 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS CONTRATADA: AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELLI EPP OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS: 01 (UMA) MINI VAN, TIPO D1 COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, 01 (UM) VEICULO POPULAR, TIPO C SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL; 01 (UM) VEICULO POPULAR, TIPO C COM MOTORISTA E COM COMBUSTIVEL, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUILOMETRAGEM LIVRE, OBJETIVANDO O DESLOCAMENTO PARA APOIO A ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS. Fica reajustado o Termo de Contrato n? 013/SUB-SM/2019, cujo objeto é mencionado acima, período de 12 (doze) meses a contar de 24/06/2023 a 23/06/2024, a partir de 24/06/2023, índice IPC FIPE de Maio/23 de 4,29%. Fica o valor anual do reajuste R$ 9.343,68 (nove mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), ficando estabelecido o valor anual do contrato passa a ser R$ 227.145,60 (duzentos e vinte e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos)

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088321091

Documento: 088334107   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N? 035/SUB-SM/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6054.2016/0000185-9 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ? SUB-SM CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. TERMO DE CONTRATO N? 002/PR-SM/2017 OBJETO DESTE TERMO: REAJUSTE Reajuste ao Termo de Contrato n? 002/PR-SM/2017, referente a Prestação de Serviços de Manutenção, Limpeza Sistema de Microdrenagem, para Desobstrução e Limpeza Mecânica de Bocas de Lobo, Poços de Visita, Ramais e Galerias de Águas Pluviais, Desidratação e Transporte de Resíduos até o Aterro, correspondente ao período de 08/06/2023 a 11/07/2023, pela aplicação do índice de reajuste IPC FIPE de Maio/2023=4,29%. Valor R$ 2.731,56 (dois mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) e o valor da hora passa a ser de R$ 325,62 (trezentos e vinte e cinco reais sessenta e dois centavos.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088321449

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088375289   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SUB.MP- SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA PROCESSO: 6055.2023/0001871-7 TOMADA DE PREÇOS 001/SUB.MP/2023 DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra para recomposição da contenção de margem do córrego à Rua Gabriel Garcia - Vila Progresso, conforme as especificações contidas no Anexo I ? Memorial Descritivo I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da competência delegada pela Lei Municipal n? 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO, com fundamento no art. 22, inc. II, c/c/ art. 43, inc. VI ambos da Lei 8.666/93, bem como Lei complementar 123/2006, Lei 13.2782002 e Decreto 44.279/2003, a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS 001/SUB.MP/2023 do Objeto "Contratação de empresa especializada para execução de obra para recomposição da contenção de margem do córrego à Rua Gabriel Garcia - Vila Progresso, conforme as especificações contidas no Anexo I ? Memorial Descritivo", à empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ. 07.879.965/0001-45, que atendeu os requisitos contidos no edital, com a melhor oferta no valor total de R$ 854.874,33 (oitocentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos). II- AUTORIZO em consequência do item I, a emissão da Nota de Empenho no valor supracitado, onerando a dotação de n? 63.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0 III - DESIGNO, conforme determinação do Decreto n? 54873/2014, como fiscal do contrato a servidora DENISE RIO SILVA RF 633.031.2 e como suplente o servidor ORLANDO BATISTA ROCHA RF 883.201-3

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura da Sé

Assessoria Técnica

Documento: 088328903   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO n.? 008/SUB-SÉ/23 Processo SEI n.? 6056.2023/0010522-4 OBJETO : Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, Diurna e Noturna (24h), com Fornecimento de Mão de Obra e Equipamentos para atender aos Postos de Vigilância nos Depósitos de Materiais e de Veículos Apreendidos da Subprefeitura Sé. IMPUGNANTE :SESVESP ? Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ (MF) sob o n? 53.821.401/0001-79. I - DAS PRELIMINARES: Trata-se de Impugnação Administrativa interposta pelo SESVESP ? Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ (MF) sob o n? 53.821.401/0001-79, contra os termos do edital do Pregão Eletrônico n.? 008/SUB-SÉ/23, destinado a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço Continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial Desarmada, Diurna e Noturna (24h), com Fornecimento de Mão de Obra e Equipamentos para atender aos Postos de Vigilância nos Depósitos de Materiais e de Veículos Apreendidos da Subprefeitura Sé. II - DA TEMPESTIVIDADE: Verifica-se a tempestividade e a regularidade da presente impugnação recebida no dia 14/08/23, atendendo ao previsto no art. 164 da Lei Federal n.? 14.133/21 - "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. III ? DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNANTE : Insurge-se a Impugnante, em apertada síntese: O Edital traz a exigência de apresentação da documentação de habilitação das proponentes. Ocorre que não foram exigidos documentos imprescindíveis à comprovação da capacidade técnica das licitantes para o fornecimento dos serviços de vigilância ora pretendido. Sendo assim, deverão ser exigidos, para comprovação de qualificação técnica dos interessados: I - a AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO unificada com o Certificado de Segurança, emitida pelo Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) do Departamento de Polícia Federal, com validade na data de apresentação (art. 14, I, da Lei Federal n? 7.102/83, e art. 4? da Portaria n? 18.045, de 17 de abril de 2023). II - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DE CADASTRAMENTO perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, com validade na data de apresentação (art. 14, II, da Lei Federal n? 7.102/83 e Portaria Estadual SSP-SP/DIRD n? 001/2001). Tais documentos, essenciais conforme as normas em vigor, não foram contemplados no Edital. As disposições contidas nas normas acima, que estabelecem procedimentos para as empresas de segurança, exigem os referidos documentos. Desta forma, o Edital não está atendendo a legislação vigente que regula as atividades de vigilância e segurança privada, contrariando o art. 30, IV, da Lei Federal n? 8.666/93, da Lei n? 14.133/21, que determinam a exigência da "PROVA DE ATENDIMENTO A LEI ESPECIAL". Diante do exposto, garantindo assim a observância à Lei Federal n? 7.102/83 e disposições posteriores, que estabelecem normas para a atividade de segurança privada, bem como objetivando o respeito à legalidade e o aperfeiçoamento do instrumento convocatório, aguardamos que Vossas Senhorias reconsiderem. Lembramos que a contratante é responsável, tanto civil como penalmente, pela ocorrência de qualquer acidente envolvendo os homens contratados por empresas irregulares que não atendem a lei especial e funcionam clandestinamente aproveitando oportunidades em editais que não contemplam as exigências descritas anteriormente. IV ? DO MÉRITO : Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações. Inicialmente, cumpre ressaltar que a Lei Geral de Licitações - Lei Federal n? 14.133/21 traça as regras básicas do procedimento licitatório, estabelecendo alguns princípios jurídicos que o norteiam, dentre os quais se destacam a legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; eficiência; interesse público; probidade administrativa; igualdade; planejamento; transparência; eficácia; segregação de funções; motivação; vinculação ao edital; julgamento objetivo; segurança jurídica; razoabilidade; competitividade; proporcionalidade; celeridade; economicidade; desenvolvimento nacional sustentável, admitindo a aplicação de outros que lhe são correlatos, fato que, por certo, não exclui a incidência dos princípios do aproveitamento, sempre que possível, dos atos válidos que compõem o procedimento licitatório, da economicidade, eficiência e da razoabilidade. Neste sentido, não é demais lembrar que a vinculação dos participantes aos exatos termos estipulados no Edital de Licitação é princípio fundamental do procedimento licitatório. Antes, porém, de enveredar no mérito da questão, sobreleva destacar que, compete à administração estabelecer diretrizes do que pretende, especificando o objeto que pretende licitar e os requisitos que venham assegurar o melhor desempenho sem riscos de não atender às suas necessidades. Em tempo, cumpre ressaltar que, o procedimento licitatório é disciplinado pela sucessão de atos administrativos pré-ordenados, sob o comando do imperativo legal das normas acima mencionadas, bem como da disciplina contida na Lei Federal n? 14.133/21. Vamos as análises: I - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO- emitida pelo sistema GESP (GESTÃO ELETRÔNICA DE SEGURANÇA PRIVADA) II- CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO DE CADASTRAMENTO perante a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP) O princípio da especialidade determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém todos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de "especializantes"). O objeto da licitação em questão, abrange atividade típica de vigilantes profissionais, as quais, conforme a legislação em vigor, só podem ser prestadas por empresa especializada em segurança privada, exigindo-se, ademais, a apresentação de documentação específica prevista em lei para a legalidade de tais empresas Após a análise do item ora impugnado, foi verificado nos editais de Pregão Eletrônico realizados pela Prefeitura do Município de SP, bem como os realizados pelo Governo do Estado de São Paulo, cujo os objetos são semelhantes, a exigência da documentação supracitada, afim de comprovar a capacidade técnica das licitantes para o fornecimento dos serviços de vigilância ora pretendido. V - DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, recebo a impugnação interposta pelo SESVESP ? Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Ato contínuo, no mérito, com base nas razões de fato e de direito acima desenvolvidas, decido pela PROCEDÊNCIA TOTAL do pedido de retificação do Edital de Pregão Eletrônico n.? 008/SUB-SÉ/23. Considerando que o teor da presente decisão não afeta a formulação das propostas por parte das empresas interessadas, razão pela qual mantém-se a realização do cotejo na data reformada, conforme publicação oficial, a fim de dar-se prosseguimento aos demais atos providenciais.

Data de Publicação

17/08/2023

Subprefeitura da Capela do Socorro

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 088078036   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica n? 030/SUB-CS/2023 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n? 47.611.398/0001-66, para aquisição de : Item 1 - Árvore do comando de válvulas, LETRA J3 - REF Lc7725094 - 1 unidade , no valor unitário de R$ 433,08 Item 2 - Kit completo contendo balancins, pastilhas e tuchos - 1 unidade, no valor unitário de R$ 523,00 Item 3 - Kit de juntas, superior do cabeçote - 1 unidade, no valor unitário de R$ 256,00 Item 4 - Válvula de admissão - 2 unidades, no valor unitário de R$ 29,90 , perfazendo o total de R$ 59,80 Item 5 - Válvula de escape - 1 unidade, no valor unitário de R$ 43,12 Item 6 - Tubo de cola de silicone para altas temperaturas 50 G - 1 unidade , no valor unitário de R$ 14,37 , perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 1.329,37 (hum mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos) II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n? 59.10.15.122.3024.2100.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva n? 55.423. III. DESIGNO o(a) servidor(a) Mauricio Rinaldo D?Aguano - 621 827 - Agente de Apoio, como fiscal do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal n? 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Data de Publicação

14/08/2023

Supervisão de Finanças

Documento: 088368922   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

054/SUBCS/2023

Contratado(a)

SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.281.914/0001-94

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

137

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N ? 054/SUBCS/2023 PROCESSO SEI? n.? 6057.2023/00014682 ATA RP 009/SEGES-COBES/2022 CONTRATANTE:? PMSP ? SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO CONTRATADA: SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP CNPJ: 11.281.914/0001-94 OBJETO: Fornecimento de copos descartáveis de papel para água VALOR: R$ 6.055,00 (Seis mil e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.122.3024.2.100.33.90.30.00.00.1.500.90010 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.30.00.00.00.1.500.9001.0 VIGÊNCIA:? 137 (cento e trinta e sete) dias a partir da assinatura do Termo de Contrato. NOTAS DE EMPENHOS:? 78.509 e 78.526 DATA DA LAVRATURA: 15/08/2023 SIGNATÁRIOS: Sr. Claudio Schefer Jimenez, SubPrefeito Capela do Socorro e?? Sra. Maria Wanuzia Batista Barros, Somar Representação e Comercio Ltda-EPP

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088355666

Subprefeitura Vila Mariana

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 088379841   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

02/SUB-VM/2023

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA DR. ASTOLFO ARAÚJO, N? 737 - VILA MARIANA ? SÃO PAULO/SP ? CEP: 04012-070, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO ? ANEXO I, E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS DISPONIBILIZADOS

Processo

6059.2023/0008027-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

16/08/2023

Hora do edital

08:00

Data da proposta

04/09/2023

Hora da proposta

09:30

Data da abertura

04/09/2023

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

16/08/2023

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA DR. ASTOLFO ARAÚJO, N? 737 - VILA MARIANA ? SÃO PAULO/SP ? CEP: 04012-070, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO ? ANEXO I, E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS DISPONIBILIZADOS. PROCESSO ELETRÔNICO N?: 6059.2023/0008027-9 DESPACHO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9? da Lei Municipal n? 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n? 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, em especial a edição do Decreto Municipal n? 62.436, de 26/05/2023, que altera o artigo 153 do Decreto Municipal n? 62.100, de 27/12/202, com fundamento na Lei Federal n? 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei Complementar n? 123/06 alterada pela Lei Complementar n? 147/14, Lei Municipal n? 13.278/02, alterada pela Lei Municipal n? 14.145/06, Decreto Municipal n? 44.279/03, Decreto Municipal n? 56.475/15 e demais normas complementares aplicáveis: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 1? do Decreto n? 48.042/06, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu art. 1?, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura do pleito licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS. III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI n? 088025896. IV. DESIGNO a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria n? 081/SUB-VM/2023, Rejane Florencia da Silva ? RF 549.808.2, para condução e julgamento da presente licitação. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para as providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado eletronicamente LUIS FELIPE MIYABARA - SUBPREFEITO - SUB/VM Despacho assinado: 088371579 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N? 02/SUB-VM/2023 PROCESSO SEI N? 6059.2023/0008027-9 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA VILA MARIANA, sediada na Rua José de Magalhães, n? 500 - São Paulo, SP, realizará ABERTURA de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal n? 8.666/93 e suas alterações subsequentes, Lei Complementar n? 123/06 alterada pela Lei Complementar n? 147/14, Lei Municipal n? 13.278/02, alterada pela Lei Municipal n? 14.145/06, Decreto Municipal n? 44.279/03, Decreto Municipal n? 56.475/15 e demais normas complementares aplicáveis e disposições deste instrumento. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 04/09/2023 ATÉ ÀS 09:30 HS DATA DA SESSÃO: 04/09/2023 ÀS 10:00 HS LOCAL: AUDITÓRIO DESTA SUBPREFEITURA, SITO À RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, N? 500 ? VILA CLEMENTINO - CEP 04026-090 - SÃO PAULO/SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA DR. ASTOLFO ARAÚJO, N? 737 - VILA MARIANA ? SÃO PAULO/SP ? CEP: 04012-070, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NO MEMORIAL DESCRITIVO ? ANEXO I, E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS DISPONIBILIZADOS. O caderno de licitação, composto do Edital e Anexos poderá ser obtidos gratuitamente por "download" na página https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , ou, adquirido na Supervisão de Administração e Suprimentos desta Subprefeitura, no endereço acima mencionado, mediante o recolhimento através de DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo aos cofres públicos na importância de R$ 0,30 (trinta centavos) por página em conformidade com o Decreto Municipal n? 62.087/2022, no horário das 10:00hs às 17:00hs. No ato do recebimento do Caderno de Licitação, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Subprefeitura Vila Mariana

Arquivo (Número do documento SEI)

088379069

Hospital do Servidor Público Municipal

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 088244641   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO N? 132/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N?: 6210.2023/0005957-1 OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ELÉTRICA (PILHA TAMANHO AA, PILHA TAMANHO AAA, PILHA TAMANHO C E BATERIA 9V) PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM).** I ? À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no artigo 18, inciso I do Decreto 44.279/03, artigo 3? inciso VI do Decreto Municipal 46.662/2005 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a decisão em documentos SEI n? 088229736 e 088229760, que ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico n? 132/2023, pelo critério de menor preço total por item, Item 01, no quantitativo de 1.800 peças de Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio, no valor unitário de R$ 1,23 (um real e vinte e três centavos) e no valor total de R$ 2.214,00 (dois mil e duzentos e quatorze reais); Item 02, no quantitativo de 2.400 peças de Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio, no valor unitário de R$ 1,26 (um real e vinte e seis centavos) e no valor total de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) e Item 03, no quantitativo de 600 peças de Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio, no valor unitário de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) e no valor total de R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais) à empresa KINGDOM LICITACAO LTDA (CNPJ: 48.500.314/0001-80), perfazendo o valor total dos itens 01, 02 e 03 em R$ 8.808,00 (oito mil e oitocentos e oito reais); e Item 04, no quantitativo de 180 peças de Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio, no valor unitário de R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) e no valor total de R$ 1.395,00 (um mil e trezentos e noventa e cinco reais) à empresa JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ: 18.209.557/0001-00). Perfazendo o valor global do certame em R$ 10.203,00 (dez mil e duzentos e três reais). Prazo para realização da despesa: A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II ? Publique-se. III ? Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088276010   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO N? 135/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N?: 6210.2023/0005768-4 OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (RESINA SUBMICROMÉTRICA E UNICROMÁTICA COM EFEITO CAMALEÃO E CIMENTO RESTAURADOR À BASE DE IONÔMERO DE VIDRO).** I ? À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no artigo 18, inciso I do Decreto 44.279/03, artigo 3? inciso VI do Decreto Municipal 46.662/2005 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO a decisão em documentos SEI n? 088274317 e 088274373, que ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico n? 135/2023, pelo critério de menor preço total por item, Item 01, no quantitativo de 60 Seringas de Resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão, no valor unitário de R$ 145,60 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) e no valor total de R$ 8.736,00 (oito mil e setecentos e trinta e seis reais) à empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ: 36.983.772/0001-38). Declaro PREJUDICADO o item 02. Prazo para realização da despesa: A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II ? Publique-se. III ? Encaminhar à Gestão de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088197735   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n? 126/2023 - Processo Eletrônico n? 6210.2023/0004070-6, encontra-se na íntegra em documentos SEI n? 088193395 e 088197468.

Data de Publicação

15/08/2023

Documento: 088227548   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO N? 126/2023 PROCESSO ELETRÔNICO N? 6210.2023/0004070-6 OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS EM GUILHOTINA - MARCA GUARANI - MODELO HC361.** I ? À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2?, ? 2?, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão em documentos SEI n? 088193395 e 088197468, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico n? 126/2023, pelo critério de menor global, o grupo 01, sendo a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva, com fornecimento de peças em guilhotina ? Marca Guarani ? Modelo HC361, no valor global de R$ 19.923,89 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) à empresa REPROGRAF COMERCIAL LTDA (CNPJ: 08.820.802/0001-50). Prazo de entrega e execução dos serviço e aplicação das peças é de 10(dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, podendo ser prorrogado no máximo pelo mesmo período mediante a comunicação antecipada de no mínimo 5(cinco) dias com expressa análise e autorização da administração. II ? AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se as dotações 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva n? 3018/2023 e 3019/2023 em documentos SEI n? 086448061 e 086448136 respectivamente, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato, de acordo com a Portaria HSPM N? 27, de 30 de junho de 2023: GERÊNCIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO: José Renato Scheibler da Cunha - RF 841.486-6, Hissashi Namba - RF 839.185-8, Nikolas Bruno de Jesus - RF 843.724-6, Alan dos Santos de Jesus - RF 879.511-8, Rubens Mazário Júnior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se. V ? Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088351526   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

167/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

material médico hospitalar (Tampão nasal em polivinil acetal de 8 cm)

Processo

6210.2023/0006382-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Tampão nasal em polivinil acetal de 8 cm), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n? 3.027/2023 (086569669). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (086616086), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. II ? AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto. III ? Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Erika Cristina dos Santos - RF: 715.456-9, nomeado (a) pela Portaria HSPM n? 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico. IV ? Publique-se. Conforme Despacho de Abertura em documento SEI n? 086650522

Arquivo (Número do documento SEI)

088341078

Documento: 088243813   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n? 132/2023 - Processo Eletrônico n? 6210.2023/0005957-1, encontra-se na íntegra em documento SEI n? 088229760.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088274733   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n? 135/2023 - Processo Eletrônico n? 6210.2023/0005768-4, encontra-se na íntegra em documento SEI n? 088274373.

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088352374   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

168/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Conjunto para punção vascular teleguiada)

Processo

6210.2023/0002297-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Equipe de Pregões do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico n?. 168/2023 do Processo Eletrônico n?. 6210.2023/0002297-0 Tendo por objeto: **Aquisição de material médico hospitalar (Conjunto para punção vascular teleguiada).** O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 04 (QUATRO) DE SETEMBRO DE 2023, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO n? 115/2023, declarado PREJUDICADO, conforme publicado no DOC n? 153, de 24/07/2023, página 209, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

088341200

Documento: 088352905   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

169/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

material médico hospitalar (kit de prótese para incontinência urinária feminina)

Processo

6210.2023/0004333-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/09/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (kit de prótese para incontinência urinária feminina), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n? 3.006/2023 (086318024). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (086507840), devidamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. II ? AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto. III ? Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria HSPM n? 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico. IV ? Publique-se. Conforme Despacho de Abertura em documento SEI n? 086639144

Arquivo (Número do documento SEI)

088341433

Documento: 088350953   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

166/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de material médico hospitalar (Agulha hipodérmica)

Processo

6210.2023/0002667-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

I ? A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de material médico hospitalar (Agulha hipodérmica), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.06.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n? 2.699/2023 (085682334). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (085780662), devidamente analisados e aprovados pela Procuradoria desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. II ? AUTORIZO a republicação do Edital na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto. III ? Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800995-3, nomeado pela Portaria HSPM n? 14, de 20 de Abril de 2023 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico. IV ? Publique-se. Conforme Despacho de Abertura em documento SEI n? 085841132

Arquivo (Número do documento SEI)

088340951

Documento: 088376664   |    Reabertura(NP)

Principal

Data do Edital

17/08/2023

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

17/08/2023

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

30/08/2023

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico n?. 151/2023 do Processo Eletrônico n?. 6210.2023/0005366-2 Tendo por objeto: **Aquisição de material médico hospitalar (Fio Cirúrgico).** ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações no Anexo I, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE AGOSTO DE 2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Arquivo (Número do Documento SEI)

088374206

Documento: 088373977   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Eletrônico n?. 151/2023 do Processo Eletrônico n?. 6210.2023/0005366-2 Tendo por objeto: **Aquisição de material médico hospitalar (Fio Cirúrgico).** I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do Edital de Pregão 151/2023, para substituição do Termo de Referência, observado o disposto no Artigo 55, ? 1? da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade. II - Publique-se. III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088371511   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

165/2023

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA, SOB A FORMA DE CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS

Processo

6210.2023/0005146-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/08/2023

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Pregão Eletrônico n?. 165/2023 do Processo Eletrônico n?. 6210.2023/0005146-5 Tendo por objeto: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA, SOB A FORMA DE CONSIGNAÇÃO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS.** O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Equipe de Pregões ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br. A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE AGOSTO DE 2023, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO n? 146/2023, ANULADO, conforme publicado no DOC n? 171 de 16/08/2023, página 258.

Arquivo (Número do documento SEI)

088370986

Gestão de Contratos

Documento: 088337046   |    Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

1582022

Contratado(a)

LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36986531000142

Data da Assinatura

14/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2022/0003675-8 HSPM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N? 158/2022-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO N? 277/2022-HSPM ÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ? HSPM. DETENTORA: LICITAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS LTDA. CNPJ N? 36.986.531/0001-42 OBJETO: MATERIAL DE ELÉTRICA VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 40.871,00 CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 158/2022-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, COM INICIO EM 16/08/2023 a 15/08/2024.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088244543

Superintendência

Documento: 088363358   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

n?017/2022?SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento doa seguintes itens: Item 4.1 - 06 unidades de Haste intramedular femoral canulada anterograda ou RETROGRADA; item 4.2 - 20 unidades de Fio guia rosqueado compatível com a haste; item 4.3 - 30 unidades de Parafusos de bloqueio proximal autorosqueante e item 4.4 - 10 unidades de Parafusos tampão da haste fêmur anterógrada ou retrógrada;

Processo

6210.2023/0006156-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

PROCESSO SEI N? 6210.2023/0006156-8 I ? À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 15, II, da Lei Federal n? 8.666/93, no Decreto Municipal n? 56.144/2015, c.c. Art. 153, ? 1?, II, do Decreto Municipal n? 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços n? 017/2022 ? SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECNIMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.514.758/0001-97, para o fornecimento doa seguintes itens: Item 4.1 - 06 unidades de Haste intramedular femoral canulada anterograda ou RETROGRADA, no valor unitário de R$ 1.590,00 e valor total de R$ 9.540,00; item 4.2 - 20 unidades de Fio guia rosqueado compatível com a haste, no valor unitário de R$ 90,00 e valor total de R$ 1.800,00; item 4.3 - 30 unidades de Parafusos de bloqueio proximal autorosqueante, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 4.500,00 e item 4.4 - 10 unidades de Parafusos tampão da haste fêmur anterógrada ou retrógrada, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 1.500,00. Valor total da contratação R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva n? 3376/2023. II ? Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Wu Tu Chung, RF: 611.897.6, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0, Luiz Carlos Angelini, RF: 837.526.7, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

088166590

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 088361104   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

042023

Contratado(a)

ATIC TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.118.244/0001-73

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DO ANO NO NÚMERO DO PROCESSO 44 - EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO SEI N? 6310.2022/0000336-5 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM CONTRATADA: ATIC TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ/MF N? 00.118.244/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de manutenção predial, abrangendo a manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para as instalações elétricas, hidráulicas, de gás encanado, de combate a incêndio e dos Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento do IPREM, com fornecimento de mão de obra especializada e com fornecimento de peças. ADITIVO 02: Redução do objeto contratual, conforme as planilhas juntadas no doc. sei! n.? 087086661 e 087097499, passando o valor anual do contrato de R$ 286.907,40 para R$ 219.151,08 (duzentos e dezenove mil cento e cinquenta e um reais e oito centavos). E inclusão de cláusula 13.12 (código de conduta ética). DATA DA ASSINATURA: 15/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

Contrato (062580648)

Serviço Funerário do Município de São Paulo

Divisão Administrativa

Documento: 088322333   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

262022

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

07/08/2023

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO PROCESSO SEI 6410.2022/0009261-2. Resumo do Termo de Aditamento 01 ao Termo de Contrato 26/SFMSP/2022. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A CNPJ 43.076.702/0001-61 OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para SUSTENTAÇÃO DE TIC. ASSUNTO: Supressão contratual. Fica suprimido do Termo de Contrato 26/SFMSP/2022 o valor mensal de R$ 74.239,20 (setenta e quatro mil, duzentos e trinta e nove reais, vinte centavos), a partir de 18/03/2023. A supressão corresponde a 60% do valor contratual. DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 49.483,06.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

087779222

Documento: 088322817   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

262022

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO PROCESSO SEI 6410.2022/0009261-2. Resumo do Termo de Aditamento 02 ao Termo de Contrato 26/SFMSP/2022. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A CNPJ 43.076.702/0001-61 OBJETO: Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para SUSTENTAÇÃO DE TIC. ASSUNTO: Prorrogação contratual com acréscimo. Fica prorrogado o contrato por mais 06 (seis) meses, a iniciar em 15/08/2023 e terminar em 14/02/2024, com aumento de recursos representando 10,22% do contrato e inclusão da Cláusula de Proteção de Dados. DATA DA ASSINATURA: 15/08/2023. VALOR ESTIMADO: R$ 339.201,99.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088287559

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Divisão Técnica de Suprimentos

Documento: 088371438   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

014/2023

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Licenciamento de direito permanente de software

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para aquisição de licença vitalícia de software de controle, edição e notação musical [Sibelius] para a Escola de Música da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Processo

8510.2023/0000465-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

Torna-se público que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (UASG 926360), sediada na Av. São João, 281, Praça das Artes, São Paulo - SP, realizará a Dispensa Eletrônica 014/2023, através do sistema Compras.gov, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação de pessoa jurídica para aquisição de licença vitalícia de software de controle, edição e notação musical [Sibelius] para a Escola de Música da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 22/08/2023. Horário da Fase de Lances: 08:00h às 14:00h (horário de Brasília). O Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser obtidos através do site: www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

088359522

Documento: 088373002   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

036

Contratado(a)

SuperDatta Tecnologia LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14457456000190

Data da Assinatura

31/07/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 8510.2023/0000442-0. Contrato n. 036/FTMSP/2023. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 31/07/2023. Contratada: SuperDatta Tecnologia LTDA. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Objeto: Prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópias, digitalização, com locação de equipamentos novos ou seminovos, com no máximo 02 (dois) anos de uso, instalação de software de gerenciamento e/ou bilhetagem (opcional), fornecimento e reposição de insumos originais e serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com fornecimento de peças, componentes e materiais, exceto papel, para atender às necessidades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, pelo prazo de 12 (doze) meses, incluindo serviço de instalação e transporte (entrega e retirada). Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica n. 007/FTMSP/2023. Fundamento Legal: Inciso II do art. 75 da Lei Federal n. 14.133/2021. Dotação orçamentária: 85.10.13.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00. Valor Total: R$ 47.475,00 (quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 706/2023. Desembolso estimado no exercício: R$ 19.649,38 (dezenove mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos).

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088372252

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Licitações

Documento: 088321533   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 8710.2023/0000056-2 Interessado: ADESAMPA Edital de licitação modalidade Carta Convite n? 043/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de marcenaria e móveis planejados para atender as necessidades dos programas e projetos da ADE SAMPA 1. Em conformidade com o Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos - RILAC desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5, HOMOLOGO e ADJUDICO, licitação na modalidade Carta Convite n? 043/2023, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! 088052751, onde sagrou-se vencedora pelo critério de Técnica e Preço, a empresa MACARIA SOLUÇÕES CORPORATIVAS E COMÉRCIO DE MÓVEIS., inscrita no CNPJ/MF sob o n? 29.009.789/0001-23, no valor de R$ 258.327,00 (duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e sete reais). 2. Ademais, autorizo a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital (doc. SEI! 087263097) que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo. 3. A seguir, encaminho à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Data de Publicação

17/08/2023

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Núcleo de Licitações

Documento: 088383974   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA ALOO TELECOM/FSF TECNOLOGIA S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO N? 10.003/2022 ?SEI N? 7010.2021/0012661-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELAS FUTURAS CONTRATANTES, DIVIDIDO EM LOTES. Como Pregoeiro designado para este certame, valendo-me das análises e manifestações da equipe de apoio, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa "ALOO TELECOM/FSF TECNOLOGIA S.A.", bem como de Parecer do apoio jurídico, sobre a matéria, cujo teor transcrevo: Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa ALOO TELECOM/FSF TECNOLOGIA S.A. ao edital de Pregão Eletrônico n? 10.003/2022, cujo objeto é "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELAS FUTURAS CONTRATANTES, DIVIDIDO EM LOTES." Em apertada síntese, a impugnante alega que o edital apresenta inconsistências nas exigências técnicas, sobretudo com relação a (i) suposta semelhança entre os serviços descritos nos Lotes 2 e 3 e (ii) acrescentar ao Edital e Anexos a necessidade de fornecimento de solução Anti-DDoS e/ou proteção dos links a serem contratados. É a síntese do necessário. Opino. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. I. DA SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS DESCRITOS NO LOTE 3 De acordo com a Impugnante, diante do fato de o Termo de Referência descrever, de forma idêntica, os serviços contantes dos Lotes 2 e 3, os serviços descritos no Lote 3 do Edital e seus anexos deveriam ser substituídos por Links de Conectividade Simétrico ? LCS. Insta esclarecer que o link simétrico LCS terá sua utilização principal para acesso aos Datacenters (DCs 1 e 2) da PRODAM-SP e serviços intranet, e terá função secundária, em caso de indisponibilidade do link internet banda larga (LIB), para acesso à internet de forma centralizada (utilizando-se de um segundo link a partir dos Data Centers da PRODAM-SP). O link internet banda larga (LIB) tem sua utilização principal, o acesso à WEB e função secundária de acesso aos DCs 1 e 2 da PRODAM-SP em caso de indisponibilidade do link simétrico (LCS). As exigências de performance e SLA dos links contidos nos Lotes 2 e 3 são diferentes, pois cada um, conforme descrito acima, têm funções e finalidades distintas e foram definidas após a realização de estudos, considerando o ambiente complexo e diverso da PMSP. Não obstante as diferenças explanadas acima, caso a proponente ao Lote 3 oferte links simétricos e com SLA superior ao mínimo exigido no Termo de Referência, serão aceitos conforme item 3.3.3.2 (TR). II. ? DA SUGESTÃO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO ANTI-DDOS E/OU PROTEÇÃO DOS LINKS A SEREM CONTRATADOS Aduz, ainda, a Impugnante, que, diante de questões de segurança, faz-se necessário incluir o fornecimento de solução anti-DDoS e/ou proteção dos links a serem contratados no Edital e seus anexos, "visando implementar o monitoramento, detecção e mitigação de ataques DDoS.". A proteção dos dados da PMSP foi considerada neste projeto e está abordada pela solução SD-WAN (lote 1) e especificada nos itens 7.2 (e subitens) e 7.3 (e subitens) do Termo de Referência. As proteções de dados ofertadas deverão atender, no mínimo, as exigências do TR. Esta é uma função que consideramos ser adicional e não a exigimos, visando ampliar a competitividade e, também, por acreditar que o atual número de funcionalidades já seja o suficiente para utilizarmos links seguros em relação à proteção de dados ali passantes. Entretanto, caso a solução ofertada pela licitante possua esses itens adicionais, considerados facultativos, serão aceitos pela Contratante sem ônus, ou seja, desde que não haja incremento nos custos, e sua utilização dependerá de análise e aprovação da área técnica. Ressalte-se que estes itens adicionais não deverão interferir nas características e especificações técnicas exigidas?no TR. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio e parecer acima, decido POR NÃO ACATAR a presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do edital.

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088383904   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - PREGÃO ELETRÔNICO N? 10.003/2022 ?SEI N? 7010.2021/0012661-0 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELAS FUTURAS CONTRATANTES, DIVIDIDO EM LOTES. Como Pregoeiro designado para este certame, valendo-me das análises e manifestações da equipe de apoio, quanto aos argumentos contidos na IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa "BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.", bem como de Parecer do apoio jurídico, sobre a matéria, cujo teor transcrevo: Trata-se de IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA ao edital de Pregão Eletrônico n? 10.003/2022, cujo objeto é "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LB), MONITORADOS E GERENCIADOS, ALÉM DE ALGUNS SERVIÇOS ADICIONAIS DE COMUNICAÇÃO EM ENDEREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OU EM ENDEREÇOS A SEREM INDICADOS PELAS FUTURAS CONTRATANTES, DIVIDIDO EM LOTES." Em apertada síntese, a impugnante alega que o edital "apresenta vícios, os quais devem ser imediatamente sanados, sob pena de se anular todo o procedimento licitatório", em especial no que diz respeito a ausência de informações quanto aos endereços e velocidades da Rede MPLS, o que impossibilita a elaboração correta da proposta comercial. É a síntese do necessário. Opino. A impugnação foi recebida, tempestivamente, e no mérito, merece ser REJEITADA TOTALMENTE, pelas razões a seguir aduzidas. I. I ? DA ALEGAÇÃO DE RESPOSTA INSUFICIENTE AO QUESTIONAMENTO APRESENTADO Na impugnação ora apresentada, a empresa alega que a resposta dada ao seu questionamento foi insuficiente para saber sobre "endereço, unidade e velocidades necessários, impedindo a IMPUGNANTE de proceder com o estudo efetivo da proposta." Primeiramente cabe esclarecer que o questionamento da impugnante se restringiu a solicitar os endereços para prestação dos serviços: "ANEXO XIV - ENDEREÇO DAS LOCALIDADES COM DIMENSIONAMENTO DE LINK E EQUIPAMENTO SD-WAN Foram disponibilizados no referido anexo apenas os endereços dos Links e dos Equipamentos SD-WAN. Dito isso, informamos que não localizamos no edital e seus anexos, os endereços dos pontos MPLS do lote 2. Solicitamos disponibilizar os endereços de entrega de entrega do Lote 2." (grifamos). Considerando o que foi questionado anteriormente, a resposta foi suficiente, ou seja, ao clicar no link informado no Edital é possível verificar, nas 93 (noventa e três) páginas do arquivo, quais são os endereços onde deverão ser prestados os serviços, inclusive os endereços da Rede MPLS, que consta na última página do documento citado. Se a Impugnante de fato acessou o link informado, não há como alegar que não viu os endereços, unidades e velocidades para prestação dos serviços, pois tal documento versa somente sobre tais informações. Portanto, não é a falta de endereços que irá impedir a Impugnante de ofertar sua proposta, a não ser que a Impugnante esteja com dificuldades para acessar o link e verificar as informações solicitadas, o que não nos foi reportado. No que diz respeito a velocidade e unidade da Rede MPLS, dúvida que somente foi apresentada na presente impugnação, reiteramos que se a Impugnante verificar as colunas constantes nas planilhas do Anexo XIV é possível verificar as informações onde constam as unidades, endereços e velocidades. Cabe esclarecer à Impugnante que o Projeto SDWan engloba uma Rede MPLS (denominada Rede FEBRABAN/SERPRO), que representa cerca de 1% do total do objeto ora licitado. Essa rede MPLS pertence à Secretaria de Finanças, utilizada para comunicação de banco acerca de impostos municipais. Assim, os endereços para a Rede MPLS serão somente para a Secretaria de Finanças, cujos endereços constam na primeira tabela do documento do Anexo XIV. Adicionalmente, cumpre esclarecer que: 1 - o link com velocidade de 4096kbps trata-se de 1 (um) link com redundância, constituído de 2 (dois) acessos, cada acesso em endereço diferente do outro; por isso, e conforme a coluna "observação", um acesso é chamado de "PRINCIPAL" e o outro "SECUNDÁRIO"; 2 - há 2 (dois) links (BRADESCO e SANTANDER) com velocidade de 256 kbps com redundância, que são constituídos de 2 (dois) acessos, cada acesso em endereço diferente do outro; por isso, e conforme a coluna "observação", um acesso é chamado de "PRINCIPAL" e o outro "SECUNDÁRIO". Os outros 6 (seis) links com redundância têm os seus acessos previstos para o mesmo e respectivo endereço. De fato, na tabela de endereços da Rede MPLS não constam as velocidades. Porém, pela leitura inicial do Termo de Referência, é possível verificar que as velocidades exigidas para a Rede MPLS constam na tabela do item 1.2 do Edital e do item 3.1, subitens E, F e G do Termo de Referência ? Anexo I do Edital. Presumindo a leitura integral do Termo de Referência pelas licitantes, a fim de verificar sua capacidade para atendimento às exigências do edital, esta Administração entendeu desnecessária replicar a mesma informação em vários pontos do edital, evitando assim um instrumento convocatório repetitivo e confuso. Entretanto, a fim evitar futuras alegações quanto à ausência de informações, inserimos aqui as velocidades da Rede MPLS: tipo Endereço de Instalação - logradouro número CEP Bairro observação velocidade RUA PEDRO DE TOLEDO 983 04039 -032 Vila Clementino CONCENTRADOR FEBRABAN PRODAM - PRINCIPAL 4096kbps Avenida Aruanã 452 06460 -010 Tamboré CONCENTRADOR FEBRABAN PRODAM - SECUNDÁRIO 4096kbps CIDADE STN 716 Conjunto C 70770 -100 Asa Norte BANCO DO BRASIL - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps AVENIDA DO ESTADO 5533 03105 -000 Mooca ITAÚ - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps AVENIDA CIDADE DE DEUS s/n 06114 -020 Vila Yara BRADESCO - PRINCIPAL 256kbps Avenida Alphaville 1500 06480 -900 Barueri BRADESCO - SECUNDÁRIO 256kbps RUA BENTO BRANCO DE ANDRADE FILHO 621 04757 -000 JARDIM DOM BOSCO BANCO RENDIMENTO - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps RUA GIUSEPPE MÁXIMO SCOLFARO S/N? 13083 -100 Cidade Universitária SANTANDER BRASIL S.A. - lote 75 - quarteirão 30.007 - DC Norte-Prédio A - PRINCIPAL 256kbps RUA GIUSEPPE MÁXIMO SCOLFARO S/N? 13083 -100 Cidade Universitária SANTANDER BRASIL S.A. - lote 75 - quarteirão 30.007 - DC SulPrédio B - SECUNDÁRIO 256kbps SETOR DE INDÚSTRIA S GRÁFICAS LOTE 685/7 05 70610 -410 SIG CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps RUA BELA CINTRA 560 01415 -000 Consolação SAFRA - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps AVENIDA PAULISTA 1793 01311 -200 BELA VISTA BANCO DAYCOVAL - PRINCIPAL E SECUNDÁRIO 256kbps RUA PEDRO DE TOLEDO 983 04039 -032 Vila Clementino SERPRO-CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL (CONCENTRADOR) (sem redundância) 256kbps RUA OLIVIA GUEDES PENTEADO 941 04766 -000 Socorro SERPRO-CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL (sem redundância) 256kbps RUA PEDRO DE TOLEDO 983 04039 -032 Vila Clementino SERPRO-SISCOMEX (CONCENTRADOR) (sem redundância) 256kbps RUA OLIVIA GUEDES PENTEADO 941 04766 -000 Socorro SERPRO-SISCOMEX (sem redundância) 256kbps Assim, ratificamos que todos os endereços, unidades e velocidades necessários ao correto dimensionamento da proposta comercial constam no edital e seus anexos, não havendo que se falar em ausência de informações. Portanto, não merece prosperar as alegações da Impugnante, pois não há ausência de informações no instrumento convocatório, pois pela leitura do edital é possível constatar todas as informações tida como ausentes pela impugnante. CONCLUSÃO Pelo exposto, e valendo-me da manifestação da equipe de apoio e parecer acima, decido POR NÃO ACATARa presente IMPUGNAÇÃO, mantendo os termos do edital.

Data de Publicação

17/08/2023

Gerência Jurídica - Contencioso

Documento: 088346263   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PROCESSO SEI 7010.2023/0007040-6. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Diretor de Inovação e Arquitetura Organizacional e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC n. 215/2023, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de aplicar à empresa DNA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 34.347.593/0001-89, a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.018,00 (três mil e dezoito reais), bem como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora pelo prazo de 6 (seis) meses, pelo descumprimento de normas contidas nos Pedidos de Compra n. 13860 e 13862, com fulcro no artigo 83, II e III, da Lei 13.303/16. Fica assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório, por meio de recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Data de Publicação

17/08/2023

São Paulo Turismo

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 088118544   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0001527-0 - Contrato CCN/GCO 065/20. Termo de Aditamento GLC/CLC 066/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 17.332.146/0001-37. Objeto do Contrato: Contratação de empresa(s) especializada(s) em estruturas para serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviço de tendas, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 07/08/2023, com reajuste de 3,96%. Valor estimado do contrato: R$ 391.820,00. Data da assinatura: 14/07/23.

Documento: 088124556   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2023/0000476-1 - Contrato CCN/GCO 021/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 069/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 12.312.841/0001-13. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de guia de turismo bilíngue para realização de ações diversas, que demandem a condução individual ou de grupo. Objeto do aditamento: Acresce-se ao objeto do contrato o quantitativo aproximado de 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 7.363.947,00. Data da assinatura: 14/07/2023.

Documento: 088122130   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0003061-2 - Contrato CCN/GCO 042/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 068/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: MARIEL ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 05.614.321/0001-08. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de alimentação para fornecimento de kit lanche para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: : Acresce-se ao objeto do contrato o quantitativo de 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 803.937,50. Data da assinatura: 14/07/23.

Documento: 088128360   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2023/0002742-7. - Contrato GLC/CLC 105/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA. CNPJ: 23.465.762/0001-69. Objeto do Contrato: Prestação de serviços, sob o regime de empreitada por preço global, para locação de máquinas de café expresso digitais, novas, com fornecimento de grãos de café, sachê de açúcar, adoçante em pó, copos e mexedores descartáveis para 350 doses/mês por máquina, incluindo instalação e manutenção com assistência técnica. Vigência: 24 meses, a partir de 03/07/2023. Valor estimado do contrato: R$ 68.760,00. Data da assinatura: 03/07/2023.

Documento: 088114049   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0002693-3 - Contrato CCN/GCO 034/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 063/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: ACLIMED CLINICA MEDICA ACLIMAÇÃO LTDA. CNPJ: 03.199.587/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de medicina ocupacional trabalho para elaboração, implantação, execução e coordenação do programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso) e serviços de segurança do trabalho para elaboração e execução do programa de gerenciamento de riscos ocupacionais (pgro). Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/07/2023. Valor estimado do contrato: R$ 34.900,00. Data da assinatura: 10/07/2023.

Documento: 088287373   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2023/0002999-3. - Contrato GLC/CLC 106/23 A. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: FUNDAÇÃO 25 DE JANEIRO. CNPJ: 53.083.002/0001-58. Objeto do Contrato: Organização e realização do evento expo fórum Visite São Paulo - 5ª edição, bem como prestação do serviço de locação de chão, montagem e desmontagem de estandes, no Sheraton São Paulo WTC para o dia 20 de julho de 2023. Vigência: 30 dias, a partir de 18/07/2023. Valor estimado do contrato: R$ 270.000,00. Data da assinatura: 18/07/2023.

Documento: 088107015   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0003668-8 - Contrato CCN/GCO 044/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 060/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Step Give Locações de Equipamentos para Eventos LTDA. CNPJ:06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia, mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco tipo 02 e palco tipo 08, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se a quantidade de 43 diárias ao objeto do contrato, no valor de R$ 313.039,57, o que corresponde aproximadamente a 24,57% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 1.587.037,82. Data da assinatura: 06/07/2023.

Documento: 088111184   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0004784-1 - Contrato CCN/GCO 026/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 062/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: COP BEM GRÁFICA E EDITORA LTDA. CNPJ: 00.158.540/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 10/08/2023. Valor estimado do contrato: R$ 25.481,25. Data da assinatura: 10/07/2023.

Documento: 088117158   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2021/0002834-9 - Contrato CCN/GCO 023/21. Termo de Aditamento GLC/CLC 065/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: DKS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 06.698.560/0001-48. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio operacional para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 14/07/2023, com reajuste de 3,96%. Valor estimado do contrato: R$ 25.200.012,50. Data da assinatura: 14/07/2023.

Documento: 088105719   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2020/0001483-4 - Contrato CCN/GCO 046/19. Termo de Aditamento GLC/CLC 059/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Torre Emergências Médicas LTDA. CNPJ: 7210.2020/0001483-4. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento médico, com a montagem e desmontagem de postos médicos, compreendendo ambulância, equipe médica, mobiliário, equipamentos, materiais médico-hospitalares e medicamentos, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 05/07/2023. Valor estimado do contrato: R$ 593.066,83. Data da assinatura: 04/07/2023.

Documento: 088115404   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0005113-0 - Contrato CCN/GCO 066/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 064/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: KLASSGRAF LTDA. CNPJ: 07.851.866/0001-55. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de confecção e impressão de material gráfico para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acresce-se a quantidade de 1.250 unidades ao objeto do contrato, no valor de R$ 3.437,50, o que corresponde a 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 17.187,50. Data da assinatura: 12/07/2023.

Documento: 088120325   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de compras SEI 7210.2022/0003021-3 - Contrato CCN/GCO 035/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 067/23. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: TROUPE BRASIL. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de energização mediante grupos geradores de energia elétrica com potências de 50 kVA, 80 kVA, 100 kVA, 200 kVA, 300 kVA. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 16/07/2023, com ajuste de 4,29%. Valor estimado do contrato: R$ 6.233.176,42. Data da assinatura: 14/07/2023.

Documento: 088285501   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2023/0001029-0 - Contrato GLC/CLC 106/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: WEBJUR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. CNPJ: 09.400.465/0001-04. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de pesquisa e fornecimento de intimações (“publicações”) disponibilizadas nos diários de justiça adiante especificados, em todos os foros, instâncias e cadernos e para qualquer espécie de demanda. Vigência: 12 meses, a partir de 07/07/2023. Valor estimado do contrato: R$ 2.304,00. Data da assinatura: 07/07/2023.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 088382806   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

pe-68/22

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PNEUS PARA VEICULOS

Objeto da licitação

FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETOR DE CÂMARA PARA VEICULOS.

Processo

594/22

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/08/2023

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO DE REABERTURA Expediente N.? 594/22 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.? 68/22 Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE CÂMARAS PARA SEREM UTILIZADOS NOS VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E ESPECIAIS PERTENCENTES À FROTA DA CET Julgamento: Tipo "Menor Preço Total" Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga n? 18 - 2? andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP http://www.e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br. Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 31/agosto /2023, no site www.gov.br/compras/pt-br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30min do dia 31/agosto/2023, no site www.gov.br/compras/pt-br. Diretor Administrativo e Financeiro

Arquivo (Número do documento SEI)

088382466

Companhia Metropolitana de Habitação

Superintendência Jurídica

Documento: 088357591   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

ADITAMENTO N? 074/23

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DA REGIÃO SUDESTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.500.290/0001-56

Data da Assinatura

08/08/2023

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N? 074/23. SEI 7610.2022/0000943-0. ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE MORADIA DA REGIÃO SUDESTE - CNPJ 05.500.290/0001-56. Aditamento ao Termo de Colaboração PPE no.126/2022 - reprogramação do cronograma físico-financeiro que integrou o ajuste, sem alteração do valor da operação. Item 4.1.7. do Manual de Instruções Técnicas do Programa Pode Entrar Entidades. R$ 0,00. Data de assinatura: 08/08/2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

087876107

Documento: 088368560   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

075/23

Contratado(a)

CONAM - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.316.940/0001-70

Data da Assinatura

10/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO No. 075/23. SEI 7610.2023/0002699-9. CONAM - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ 06.316.940/0001-70. Elaboração de relatório de manejo arbóreo, visando instruir processo de solicitação de autorização para supressão de indivíduos arbóreos isolados junto ao órgão ambiental, necessário para a implantação de Conjunto Habitacional, na área do Bolsão I do Complexo Nossa Senhora da Penha, denominada como Favela do Pernilongo, localizada na Zona Norte do Município de São Paulo, bairro Vila Nova Cachoeirinha. Prazo: 60 dias. Inciso II, do artigo 107 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COHAB-SP e no Inciso II do artigo 29 da Lei Federal n? 13.303/2016. R$ 22.000,00. Data de assinatura: 10/08/2023.

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

087986393

São Paulo Urbanismo

Núcleo de Licitações e Compras

Documento: 088368068   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

010/SP-URB/2023

Contratado(a)

LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.002.395/0001-12

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N? 01 ao CONTRATO N? 010/SP-URB/2023 PROCESSO SEI N? 7810.2022/0001544-5 Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO N? 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Objeto do Aditamento: Fica prorrogada a vigência do prazo contratual, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 16/08/2023, sem alteração dos valores praticados no contrato. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento. Contratada(o): LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 04.002.395/0001-12 Data de assinatura: 15/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088366172

São Paulo Obras

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 088319484   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PROCESSO SEI N? 7910.2023/0000216-0 CONTRATO N? 182/SPOBRAS/2023 Licitação: 013/2023 Contratada: DB CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: N? 03.101.876/0001- 12 Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 92 ? DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ? DRE FREGUESIA/BRASILANDIA. Valor: R$ 11.141.160,50 (onze milhões cento e quarenta e um mil cento e sessenta reais e cinquenta centavos) - desconto de 12,15% ofertado pela Contratada. Prazo: 09 (nove) meses Data: 15/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088338214   |    Extrato

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 003/2023

PROCESSO SEI n.º 7910.2022/0001769-7

OBJETO: Prestação de Serviços de Apoio às Atividades de Fiscalização e Gestão do Mobiliário Urbano Instalado no Município de São Paulo com objetivo do fornecimento de informações para proporcionar melhores condições à fiscalização e gestão do mobiliário urbano instalado no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.

UASG: 926351

Limite para recebimento das propostas: 30/08/2023, às 09h20 por meio da página eletrônica https://www.gov.br/compras

Abertura das propostas: 30/08/2023 às 09h30min

Início da Disputa de Preços (Pregão): 30/08/2023às 09h35min

Encaminhamento das Propostas: deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico para o seguinte endereço: https://www.gov.br/compras

Documento: 088354523   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO-ADITAMENTO 02 AO CONTRATO N? 063/SPOBRAS/2022

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PROCESSO SEI N? 7910.2022/0000652-0 ADITAMENTO 02 AO CONTRATO N? 063/SPOBRAS/2022 LICITAÇÃO SPOBRAS N? 015/2022 Contratada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: N? 66.748.955/0001-30 Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 01/02/2024 e o prazo de vigência contratual até 30/06/2024 Data: 16/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Documento: 088320654   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

181/SPOBRAS/2023

Contratado(a)

DB CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.101.876/0001- 12

Data da Assinatura

15/08/2023

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PROCESSO SEI N? 7910.2023/0000303-5 CONTRATO N? 181/SPOBRAS/2023 Licitação: 046/2023 Contratada: DB CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: N? 03.101.876/0001- 12 Objeto: Execução de Reforma e Manutenção Do Centro Educacional Unificado ? Barro Branco - Lote 42 pertencente a Diretoria Regional de Educação ? DRE GUAIANASES. Valor: R$ 10.704.600,93 (dez milhões setecentos e quatro mil seiscentos reais e noventa e três centavos) - desconto de 14,12% ofertado pela Contratada. Prazo: 09 (nove) meses Data: 15/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088316503

Documento: 088354614   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

003/2023

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Apoio Fiscalização Mobiliário Urbano

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Apoio às Atividades de Fiscalização e Gestão do Mobiliário Urbano Instalado no Município de São Paulo com objetivo do fornecimento de informações para proporcionar melhores condições à fiscalização e gestão do mobiliário urbano instalado no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I ? Termo de Referência.

Processo

7910.2022/0001769-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/08/2023

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n.? 003/2023 PROCESSO SEI n.? 7910.2022/0001769-7 OBJETO: Prestação de Serviços de Apoio às Atividades de Fiscalização e Gestão do Mobiliário Urbano Instalado no Município de São Paulo com objetivo do fornecimento de informações para proporcionar melhores condições à fiscalização e gestão do mobiliário urbano instalado no Município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I ? Termo de Referência. UASG: 926351 Limite para recebimento das propostas: 30/08/2023, às 09h20 por meio da página eletrônica https://www.gov.br/compras Abertura das propostas: 30/08/2023 às 09h30min Início da Disputa de Preços (Pregão): 30/08/2023às 09h35min Encaminhamento das Propostas: deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico para o seguinte endereço: https://www.gov.br/compras

Arquivo (Número do documento SEI)

088337482

Documento: 088383549   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 7910.2021/0001246-4 - CONCORRÊNCIA N?056/2022/ SPOBRAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DO PROLONGAMENTO DA AV. CHUCRI ZAIDAN E IMPLANTAÇÃO DA RAMPA CICLOVIÁRIA NA PONTE LAGUNA. BOLETIM DE ESCLARECIMENTO N? 06 Pergunta 01: Nos termos da Minuta de Contrato, em sua Subcláusula 10.2.8, é determinado que a Contratada deverá "Mandar proceder, por sua conta, aos ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, sempre que solicitados pela PREFEITURA, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e das obras e/ou serviços executados". Entende-se que todos os ensaios, testes, laudos e demais provas a serem incluídos no preço são aqueles atualmente previstos nas normas técnica aplicáveis e qualquer outro que venha a ser exigido pela Contratante será objeto de revisão do preço previsto no Contrato. Nosso entendimento está correto? Resposta 01: Em relação aos ensaios mencionados, a Contratada deverá executar sem custos a Contratante, pois tratam de ensaios de verificação da qualidade do material empregado. Ademais, quando da elaboração do projeto foram realizados todos os ensaios necessários. Sendo assim, não haverá revisão e inclusão de preços novos. Pergunta 02: Entendemos que os seguros que constam na minuta do contrato (cláusula 5? ? item c) são exemplificativos, sendo obrigatórios, em conformidade com os seguros elencados no Termo de Referência (Item 10): Risco de Engenharia, Risco de responsabilidade civil do construtor, Incêndio e Riscos Diversos, contra acidentes de trabalho, Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente. a) Nosso entendimento está correto? b) Esclarecer o que são os riscos diversos no seguro de incêndio. c) Onde serão remunerados estes itens? Resposta 02: a) O entendimento quanto a obrigação da contratada está correto; b) Os riscos diversos estão exemplificados no termo de referência; c) Os Seguros serão por conta e responsabilidade da Contratada. Pergunta 03:Estamos entendendo que na planilha de serviços do presente orçamento não constam serviços de natureza específica e BDI reduzido, conforme descrito no item 3.5 do documento "Norma de Serviços Adicionais", aplicando-se apenas a eventuais serviços novos. Nosso entendimento está correto? Neste caso, explicitar e dar exemplos do que poderiam ser serviços de natureza específica. Resposta 03: O entendimento está correto. Fornecimento de Materiais e Equipamentos. Pergunta 04:Entendemos que os parâmetros de leis sociais adotados no orçamento base do edital são referenciais, podendo cada empresa adotar os parâmetros de mercado de acordo com a sua realidade e estimativa, desde que obedecidos os parâmetros legais, a exemplo de diferentes taxas de rotatividade e encargos complementares. Nosso entendimento está correto? Resposta 04: O entendimento está correto. Pergunta 05: Na planilha orçamentária, item 2.4 - PAREDE DIAFRAGMA, seja para o serviço codificado CZ-001- ESCAVAÇÃO EM ROCHA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAREDE DIAFRAGMA (COM A UTILIZAÇÃO DE BENTONITA) COM EQUIPAMENTO HIDROFRESA, quanto para o serviço codificado CZ-002 - ESCAVAÇÃO EM SOLO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAREDE DIAFRAGMA (COM A UTILIZAÇÃO DE BENTONITA) COM EQUIPAMENTO CLAMSHEL, não contemplam as remunerações para transportes desses materiais escavados e suas respectivas destinações para aterros licenciados. Consultamos também a Composição de Preços Unitários de referência, bem como o Critério de Medição e não localizamos este serviço. Favor esclarecer, indicando a forma de remuneração do transporte e destinação dos materiais referidos nos itens CZ-001 e CZ-002. Resposta 05: O material a ser transportado já está incluído na planilha de quantidades. Pergunta 06: A Tabela de Custos da Prefeitura de São Paulo (janeiro/2023), indica o percentual de ISS na ordem de 3,50% para esta licitação. Em contraponto, a INSTRUÇÃO NORMATIVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ? SF/SUREM N? 8 de 18 de julho de 2011, instrui sobre a alíquota de 5,00%, conforme código de serviço - 7.02 CONSTRUÇÃO CIVIL. Por favor, solicitamos esclarecer sobre a aplicação correta de percentual para a presente licitação. Resposta 06: Adotar ISS de 3,5% conforme Tabela de Custos da Prefeitura de São Paulo. Pergunta 07: Exigência: Execução de parede diafragma, com espessura de 0,80m, com equipamento Hidrofresa. Entendemos que a execução de parede diafragma com clamshell atende ao requisito por ser um serviço muito similar ao solicitado. Está correto o nosso entendimento? Resposta 07:Não está correto, pois são processos executivos distintos com equipamentos na mesma condição. Comissão Permanente de Licitaçao

Data de Publicação

16/08/2023

Documento: 088374600   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

186/SPOBRAS/2023

Contratado(a)

MAKHOHL ARQUITETURA - EIRELI.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.933.465/0001-19

Data da Assinatura

16/08/2023

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PROCESSO SEI N? 7910.2023/0000611-5 CONTRATO N? 186/SPOBRAS/2023 Contratada: MAKHOHL ARQUITETURA - EIRELI. CNPJ: N? 05.933.465/0001-19 Objeto: elaboração de estudo de viabilidade, implantação e projeto básico para construção do CEU PEDREIRA, localizado na Rua Francesco Mancini no Bairro da Pedreira na Zona Sul de São Paulo Valor: R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais) Prazo: 120 (cento e vinte) dias corridos Data: 16/08/2023

Data de Publicação

17/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088374262

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 088379274   |    Homologação

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 5379/2023

PROCESSO CMSP-PAD-2022/00340

" À vista das informações processadas nos presentes autos, a MESA DECIDE

1 - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n. 47/2022, visando a formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de ventiladores de mesa e de coluna, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital, cujas empresas vencedoras foram:

DABRED IMPORTAÇÕES LTDA - CNPJ: 49.741.290/0001-13, Lote 01; e

SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.556.435/0001-12, Lotes 02 e 03.

2 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, quando necessária, após verificação da regularidade das empresas nos órgãos competentes, assim como devolver as vias das Atas de Registro de Preços devidamente assinadas.”

Tribunal de Contas do Município

Unidade Técnica de Contratos

Documento: 088310915   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

DISPENSA

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Produção audiovisual

Objeto da licitação

Contratação de serviços especializados de produção audiovisual, para a execução de vídeos e de programas de caráter educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, a serem veiculados interna e externamente, na TV aberta, que possua caráter educativo, informativo e/ou cultural, ou em mídias digitais, a critério do TCMSP, em regime de empreitada por preço unitário.

Processo

TC/005106/2023

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/08/2023

Texto do despacho

RERRATIFICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO CADASTRO DE PROCESSO SEI (DE INEXIGIBILIDADE PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO) DESPACHO DO PRESIDENTE TC/005106/2023 Interessado: TCMSP / FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal n. 14.133-2021, a adoção das seguintes providências: I. Contratação da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, CNPJ n. 61.914.891-0001-86, pelo período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 646.710,00, para a prestação de serviços especializados de produção audiovisual, para a execução de vídeos e de programas de caráter educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), a serem veiculados interna e externamente, na TV aberta, que possua caráter educativo, informativo e/ou cultural, ou em mídias digitais, a critério do TCMSP, em regime de empreitada por preço unitário. II. Emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento de eventuais saldos, se houver, em favor da referida Fundação, no valor total de R$ 646.710,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, setecentos e dez reais), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 / Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica. III. Lavratura do Termo de Contrato e seus Anexos (Termo de Confidencialidade e Sigilo da Empresa e Declaração de Confidencialidade e Sigilo dos Profissionais), conforme minutas encartadas como peças 22, 23 e 39.

Arquivo (Número do documento SEI)

00

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Divisão de Gestão de Concursos e Estágios

Documento: 088368515   |    Comunicado

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1 CLASS

FERNANDA CAVALCANTI GONCALVES ROCHA 8434

TORNANDO SEM EFEITO

NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO DE ACESSO ABAIXO RELACIONADOS:

DIRETOR DE ESCOLA CLASS.

VANIA DANGELO LACERDA 1083

OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

Núcleo de Publicação

Documento: 088362095   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

ABANDONO DE EXAME ADMISSIONAL

Conforme legislação vigente, fica caracterizado abandono do processo de exame médico admissional, a partir desta publicação, dos servidores abaixo relacionados:

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON MARCELO ALMEIDA 261142938

Documento: 088338698   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GARCIA 239757634 16/08/2023
BRUNO DOS SANTOS LUZ 426388210
ITALO RIBEIRO 36643178 10/07/2023
KELVYN BICUDO GARCIA 481901036

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HERIKA ALMEIDA FERREIRA MG15714113

Documento: 088355767   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA BAUER 20.617.411-1 23/08/2023 16:01
WERMESON NUNES COSTA 17762142 30/08/2023 15:01

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADOLFO BIANCHINI SILVA 359902960 21/08/2023 09:20
JONATHAS FERNANDO RIBEIRO DE JESUS 443888644 24/08/2023 09:45
KAROLINE RUA CARVALHO CALDEIRA 412893149 24/08/2023 10:00
KIM ALEXIES FRANCA SILVA 364309155 23/08/2023 15:01

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA MAYUMI NISHIO KOGIMA 18605743-X 23/08/2023 15:31

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 20.508.598-2 24/08/2023 09:30

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA MACEDO BETIO BUFAINO 432825393 21/08/2023 09:00
TALITA TORRACA VIEIRA 346544841 21/08/2023 08:20

Documento: 088338299   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
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CARLOS JOSE MENDES 26680840-2 16/08/2023
MARINALDA DA SILVA LEITE 360849015 16/08/2023

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ)NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIULIANE APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO 23630680 10/07/2023
ROSANA APARECIDA SANTANA 173311118

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAISA MIRANDA ARAUJO DE MARINS 41154781-1 16/08/2023
PATRICIA PIERINI DEFANTI 343141991

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

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Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL CONI DA SILVA 374514033
DANIELA BARBOSA DOS SANTOS 476299482
DOUGLAS MOURA SANTOS ROCHA 425691512
JULIANA MARCANTONIO 347971611
MATHEUS PINTO COSTA 355028426
RODRIGO GALVAO FERNANDES 441508303
ROSEANE ALMEIDA SANTANA 326168072 10/07/2023
RUBENS DE GODOI FILHO 411239533
VIRGILIO DE SANT ANNA NETO 135204938

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANOEL RODRIGUES DA SILVA 263981630 16/08/2023

Documento: 088340144   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 91 do Decreto 58.225/18

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Nome RG Data
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ANTONIO ROGERIO FRANCO DE MELO 202809031 09/08/2023

Documento: 088341709   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA DE SAUDE NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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CAROLINA ABRANTES RODACKI 43663818-6 21/08/2023 07:31
EDUARDO LUIZ DE FRANCA 222883777 21/08/2023 07:31
LAURA SIMPLICIO DE LIMA 20.339.435-5 21/08/2023 08:01

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO DE SANTANA 472126684 21/08/2023 07:31
ROGERIO CARVALHO DO NASCIMENTO 565321985 21/08/2023 08:01
WILLIANS GOMES DA SILVA 263704841 21/08/2023 08:01

Documento: 088351673   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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CLAYTON JUNIOR PINHEIRO DA SILVA SALVE 422390240 29/08/2023 09:15
GABRIEL MAIDA CIUTI OLIVEIRA 291546249 29/08/2023 09:00
GIOVANNA PAULA DUARTE 365612911 29/08/2023 08:45
JULIO CEZAR DE BARROS ALVES DE PONTES 370379093 29/08/2023 09:00

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Recurso de Exame Médico Admissional

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ANA MARIA DE SOUZA 391056177 29/08/2023 08:30

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088351377   |    Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0089541-3 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicial

DESPACHO: Mandado de Segurança nº 1045137-23.2023.8.26.0053 - 3ª VFP. Considerando que a nomeação foi publicada em DOC de 07/08/2023 e o apto admissional DOC de 11/08/2023, nos termos do art. 8º da Port. SME nº 7.849/16, fica formalizada a posse de Luana Elefitt da Silva Barros, R.G. nº 42.801.273-5 em 14/08/2023 no cargo de Professor de Educação Infantil. Iniciou exercicio em 15/08/2023, no CEMEI Lázara Veiga Catellani.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 088351826   |    Edital de Seleção Pública

PROCESSO 6016.2023/0002920-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA SUB JUDICE

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo torna pública a divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva, em caráter SUB JUDICE, do Edital nº 01/2022 de Abertura de Inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, publicado em 30 de agosto de 2022 e retificado em 01 de setembro e 11 de outubro de 2022.

O candidato poderá verificar seu desempenho por meio do link individual de consulta disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/01.

De acordo com o Capítulo 17. DOS RECURSOS, se o candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva deverá fazê-lo no período de 00h do dia 18/08/2023 até às 23h59 do dia 19/08/2023, via endereço eletrônico sme-sp@fgv.br.

Legenda

Q01: Questão 01

Q02: Questão 02

PD: Prova Discursiva

SITUAÇÃO PD: Situação Prova Discursiva

CANDIDATO APROVADO SUB JUDICE

CARGO INSCRIÇÃO NOME Q01 Q02 PD SITUAÇÃO PD

EDUCAÇÃO FÍSICA 320011072 Marcos Antonio De Aguiar Gomes 37,5 40 77,5 Aprovado Sub Judice Negro

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

São Paulo Obras

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 088383619   |    Convocação

SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS

CNPJ 11.958.828/0001-73

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SSP

LISTA DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2023

EXAME MÉDICO E CONTRATAÇÃO

A SÃO PAULO OBRAS - SPObras, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede na Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP, TORNA PÚBLICO, a lista de Convocação nº 014/2023 de Candidatos que serão CONVOCADOS para a fase de Exame Médico e Contratação, por prazo determinado de 01 (um) ano, em ordem de classificação final, em conformidade com o item 10 do Edital nº 001/2022 e demais editais de retificação publicados, a saber:

1. Os candidatos convocados para Contratação e realização de exame médico deverão comparecer à Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo, munidos de documento de identificação para liberação de acesso ao Edifício.

2. Para a Contratação, o candidato deverá apresentar, às suas expensas, a seguinte documentação (original e cópia):

a) Carteira de Identidade (RG).

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

c) Comprovante de endereço atual.

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Documento de Inscrição do PIS/PASEP;

f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ou pelo aplicativo do e-Título;

h) Declaração de Vínculos Familiares fornecida pela Gerência de Pessoas -GP da São Paulo Obras - SPObras;

i) Declaração de Ficha Limpa fornecida pela Gerência de Pessoas-GP da SPObras;

j) Comprovante de Vacinação contra a COVID-19, com pelo menos 02 (duas) doses;

k) Certidão de Quitação, junto ao Órgão de Classe, quando exigido para o exercício das atividades na SPObras;

l) Títulos de Escolaridade apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);

m) Comprovantes de Experiência apresentados no ato da inscrição (originais e cópias);

n) 02 Fotos 3 x 4 (coloridas e com fundo branco);

o) Certidão de Nascimento ou Casamento;

p) Certidão de Nascimento de filhos dependentes (se houver);

q) CPF do Cônjuge e de filhos dependentes (se houver);

r) Declaração de Bens;

s) Outros documentos necessários, a critério da Gerência de Pessoas - GP da SPObras;

3. A documentação será entregue na forma original e cópias legíveis, sendo facultado a São Paulo Obras - SPObras, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.

4. Conforme item 7.1.5 do Edital 001/2022, o candidato que não comprovar os títulos de escolaridade e experiência informados na inscrição, quando convocado, ou não atender às exigências será colocado no final da lista.

5. Conforme item 12.6 do Edital 001/2022, comprovada, a qualquer tempo, a ilegalidade, irregularidade ou fraude nos documentos e informações apresentadas, o candidato em fase de contratação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se já contratado, terá seu contrato rescindido e a ocorrência será comunicada ao órgão público competente.

6. Conforme item 10.1 do Edital 001/2022, o candidato convocado que não tiver interesse no emprego ofertado poderá ser remetido para o Final da Lista, caso manifeste esse interesse formalmente.

7. O candidato será considerado desistente do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ao assinar Termo de Desistência ou ainda se não entregar a documentação no prazo estabelecido no próprio edital de convocação para exame médico e contratação.

8. Conforme item 10.3 Havendo desistência ou impossibilidade de contratação do primeiro classificado, será convocado o candidato subsequente, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

9. Os candidatos abaixo convocados deverão comparecer na data e horário para a entrega da documentação e realização do Exame Admissional:

Local: Rua XV de Novembro, 165, Centro, São Paulo/SP - 7º andar

Data: 18/08/2023

Horário: 09:00h

CARGO: ANADM - ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO - Atividade: Analista Administrativo - GERAL

Colocação Inscrição Nome Completo

4º 03237 Anderson Smalci

CARGO: ANADM - ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO - Atividade: Analista Administrativo - NNA

Colocação Inscrição Nome Completo

2º 05262 Raquel Correia da Silva

CARGO:ANPOS-ANALISTA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS - Atividade: Engenheiro Civil-GERAL

Colocação Inscrição Nome Completo

31º 05729 Marcilene Bernardo Silva

32º 03766 Marlene Delmont Cordeiro Bonasorte

São Paulo Obras - SPObras

Editais

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica

Documento: 088315505   |    Comunicado

Assunto: Utilidade Pública.

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM MAJONEL, CNPJ 00.117.694/0001-41, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2023/0001371-0, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Arquivo Público Municipal

Documento: 088378255   |    SIMPROC - Editais

SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA ARICANDUVA-FORMOSA-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
2020-0.014.364-0 FRED OSSAMU SATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
2020-0.010.634-6 RODOLFO SILVA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.012.336-4 ANDRE DE SOUZA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA LAPA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2016-0.010.046-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.027.043-3 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA M.BOI MIRIM
ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265
2020-0.003.359-4 PAULO CESAR CALLEGARI JABALI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA PENHA
ENDERECO: RUA CANDAPUI,492
2015-0.002.965-0 ARP ENGENHARIA CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA
ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR
2019-0.034.312-2 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2023-1-147

COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2022-0.035.043-7 CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.048-0 CINTIA MARIA VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.384-7 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 088141622   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS

6016.2023/0092904-0 - NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE M' BOI MIRIM - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11, na Portaria nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no documento Nº 088066485, Setor de Parcerias/Contabilidade no documento Nº 087991479 e Setor Jurídico no documento Nº 088130782, DEFIRO a inscrição do NÚCLEO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE M' BOI MIRIM, CNPJ: 08.519.326/0001-31, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 088097861   |    Despacho Autorizatório

6016.2022/0034451-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, no exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO, expedido através da ATA nº 14, de 11 de agosto de 2023, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CARTÃO, período 01/09/2022 a 31/12/2022, das Associações contidas no anexo DOC SEI Nº 088098519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo, no exercício de atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da Diretoria Regional de Educação CAMPO LIMPO, expedido através da ATA nº 13, de 11 de agosto de 2023, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - CHEQUE, período 01/09/2022 a 31/12/2022 das Associações contidas no anexo DOC SEI Nº088099190

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Documento: 088174676   |    Demonstrativo de Compras

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0018645-5

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de JULHO/2023, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc.SEI 088174639.

MARTA MALHEIROS ADRIANO

RF 690.979.5/2

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088309987   |    Comunicado

6016.2023/0087440-8

DIRETORIA REGIONAL DO IPIRANGA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 31/07/2023, PÁGINA 263

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0129023-8.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 23/12/2022 REG. FUNC./VÍNC

DANIELA DOS SANTOS 886.046.7/1

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

6016.2023/0087440-8

DIRETORIA REGIONAL DO IPIRANGA

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0117793-8.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 23/12/2022 REGISTRO GERAL

Camila Aparecida Diaulas Martins 882.670.6/1

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Documento: 088245391   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2023/0005054-5, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

JUNHO/2023

6016.2023/0070864-8 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2023/0071423-0 R$ 4.000,00 NEILA SOUZA RODRIGUES AMARO

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088385209   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.854, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0117793-8

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 10/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ALINE APARECIDA FERRAZ 8978174/1

CLEUSA APARECIDA VALERIO NAGASSE 8978026/1

CRISTIANI FERREIRA DE MELO PEREIRA 8978069/1

A PARTIR DE 11/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

LUCELIA DANTAS BISPO 8978379/1

A PARTIR DE 12/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

FLAVIA DA SILVA GOMES ESTEVES 8978573/1

GEOVANA MANOEL DA SILVA 8978492/1

NELMA MARIA DE JESUS BERTELI 8978956/1

A PARTIR DE 17/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CREMILDA APARECIDA MELLO DOS SANTOS 8981051/1

A PARTIR DE 18/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ELZA SANTOS PINHEIRO FILHA CONDE 8981094/1

PAULO ROGERIO BEZERRA DE BRITO 7320281/2

A PARTIR DE 19/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

BRUNA LIRA LAURENCO SILVA 8981388/1

CAROLINE DE MOURA SALES 8981582/1

VANESSA DE ANDRADE ALVES 8981426/1

A PARTIR DE 20/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANDRESSA BRAGA OLIVEIRA 8982325/1

A PARTIR DE 23/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA BARBOSA COSTA 8982473/1

BARBARA REGINA DONEGA 8982953/1

DANIELA BANDEIRA ALVES TEIXEIRA 8982422/1

MARIA APARECIDA PRATA RIBEIRO 8983127/1

A PARTIR DE 25/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

TELMA MANZI 5469821/2

A PARTIR DE 26/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ERENICE MACIEL E SILVA MEDEIROS 8984395/1

GIOVANI VIEIRA ROCHA 8984603/1

LUCI APARECIDA RIBEIRO 8984883/1

SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 8984280/1

A PARTIR DE 27/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

DEBORAH MARCONDES GODOFREDO 9090258/1

SUELI MARIA DOS SANTOS 7372175/2

A PARTIR DE 01/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ELZA GOMES BEZERRA 6089054/2

A PARTIR DE 08/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANA LUCIA DANIELS LANDUCCI 9105948/1

ANA PAULA GAZARINI 9105824/1

ELISABETE SALVINO OREANA OLIVEIRA 9105212/1

MARCIA REGINA DA CRUZ SOUZA MALUF 9106057/1

ROSANGELA DA SILVA ALVES DE SOUZA 9106235/1

A PARTIR DE 09/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CRISTIANE GODOY SCRICO DA SILVA 9106081/1

MARIA REGILANIA ALVES FELIZARDO 9106251/1

A PARTIR DE 10/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

LILIA RAQUEL NOGUEIRA MEDEIROS 9106570/1

SUELI APARECIDA DE ANDRADE MACIEL 9106481/1

A PARTIR DE 22/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

EVANICE MUNIZ MARTINS 9108670/1

A PARTIR DE 23/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA DE FATIMA RODRIGUES CASTRO 9109102/1

VALDINEA BATISTA PEDREIRA 9109145/1

A PARTIR DE 27/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JACYARA PEREIRA MACIEL 8907692/2

A PARTIR DE 28/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

JOSE EDGAR PEREIRA DA SILVA 9110755/1

LUCIENE DOS SANTOS PEREIRA 9111131/1

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.854, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0117782-2

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 06/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

SANDRO DOS SANTOS MOREIRA 80539528/2

A PARTIR DE 13/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ELSON ROBERTO LIMA DA SILVA 8980535/1

JONATAS POVOA 8980241/1

A PARTIR DE 16/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AMANDA DE SOUZA FERREIRA 8980837/1

GRASIELLI CLARISSE MARCULINO ALVES 8980802/1

SILLENY FRANCISCA DE SOUSA MOURA 8980501/1

A PARTIR DE 17/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

NATALI DA SILVA 8980896/1

A PARTIR DE 19/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA FONTENELE DA COSTA 8981736/1

ALESSANDRA DUARTE ROCHA 8981418/1

LEONARDO ALVES CORREA 8981957/1

A PARTIR DE 23/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ELENICE SANTOS DE JESUS 8983682/1

A PARTIR DE 24/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

LUCIA ALEXANDRE FERREIRA 8983585/2

A PARTIR DE 26/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

INAYE SILVA ANDRADE 8984808/1

A PARTIR DE 27/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CRISTIANE BIBIANO SILVA 8984913/1

A PARTIR DE 30/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

LEANDRO FREITAS TRENTIN 9090916/1

A PARTIR DE 31/05/2023 REG.FUNC./VÍNC.

LEONORA BRAZ DA SILVA 9091602/1

PLINIO GUSTAVO DO AMARAL 9091424/1

A PARTIR DE 01/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CLEIDE BASTOS SANTANA PEREIRA 9091645/1

NICOLE CUSTODIO DE REZENDE 9091629/1

A PARTIR DE 02/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ADEILDE BRITO DE OLIVEIRA SOARES 9092684/1

LUCIANA GESSE CAETANO 7957424/2

LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES 7532962/7

PEDRO JESUS DOS SANTOS 9092978/1

RENATO MEIRA UEOKA 8428115/5

A PARTIR DE 03/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

MATHEUS RONALDO RODRIGUES FRANCISCO 9104071/1

PRISCILA FONTOURA DA SILVA 9104054/1

SANDRO DE OLIVEIRA NEVES 8598827/2

WAGNER MARIANO DE VASCONCELOS 7853408/4

A PARTIR DE 06/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANTONIA DANUBIA DE OLIVEIRA 9103996/1

FERNANDA MASSUCATO DA CRUZ 8512892/2

A PARTIR DE 07/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ALICE BARBOSA GOMES DE ANDRADE 9104909/1

MARIA SALETE DE ANDRADE 9104861/1

SANDRA MARIA NUNES DE ASSUNÇÃO 7138971/2

VALTER NOGUEIRA JUNIOR 9104895/1

A PARTIR DE 13/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

FABIO HENRIQUE FREDERICHE 6993095/11

GENIVALDO SANTOS DA SILVA 9106600/1

MARIO SALES DA SILVA 9106626/1

SERGIO COLUCE HERRERIAS 9107002/1

A PARTIR DE 14/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

VIVIAN LOPES NAVARRO 9106944/1

A PARTIR DE 21/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ANDERSON APARECIDO DA SILVA 9108351/1

MARIA ZILMA CARNEIRO DA SILVA 7851511/3

PALOMA DA SILVA ROSA 9108106/1

A PARTIR DE 22/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CATARINA FIGUEIREDO GUEDES 9108793/1

MAGDA LUCAS DA SILVA 9108815/1

MARCIA MANOELA DA SILVA OLIVEIRA 9109277/1

NOELI LOPES ALVES DE PAIVA 7962240/4

A PARTIR DE 23/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

CELINA MIYAMOTO GOMES DA CONCEIÇÃO 8108285/2

CRISTIANE PEREIRA FREITAS DOS SANTOS 9109234/1

ELIENE ALVES DE ALMEIDA COSTA 9109161/1

A PARTIR DE 24/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ROSANA CRISTINA DA SILVA MARQUES 9109943/1

A PARTIR DE 27/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

ALEXANDRE FIGUEIREDO DOS SANTOS 9110216/1

MAISA MOREIRA DIAS SANTOS 9110372/1

MARIA CERES GUEDES DE SOUSA 9110267/3

ROBSON JOSE ROMANO SILVA 9110453/1

A PARTIR DE 28/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

DANILO CANDIDO DE SOUZA 9110801/1

GILEADE JANUARIO DA SILVA 9110941/1

KAREN GONÇALVES IKUTA 8059276/3

RILVAN FELIX TRAVASSOS DE ARAUJO 9110771/1

A PARTIR DE 29/06/2023 REG.FUNC./VÍNC.

AMANDA BRITO DA SILVA 9111051/1

ANGELICA BENASSI 9111379/1

DANIELE ISIDORO DA SILVA ALVES 9111239/1

FLAVIO DE ALMEIDA NEGREIROS 9111531/1

MAIARA DE GOUVEIA OLIVEIRA 9111344/1

PAULO LIMA DO NASCIMENTO 9110992/1

Karen Martins Andrade Pinheiro

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 088311221   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 52/2023 DE 16/08/2023

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 500, publicado em 17/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classif. Nome

501 THAYNA APARECIDA DE SOUZA

502 MARCIA SANTOS ALEXANDRE DA SILVA

503 GIRLANE ALVES DOS REIS

504 NADIA REGINA SILVEIRADA SILVA

505 THAYNARA SANTOS RAMOS

506 ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA

507 SELMA CRISTINA MARQUES SILVA

508 ANGELA CATALDI CAVALCANTE

509 SHEILA COSTA SILVA

PCD MARIA VITORIA DA CONCEICAO SILVA

510 FABIOLA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES

511 ANDREZZA SANTOS BOMFIM

512 VIVIANE PACHECO ATANAZIO

513 BIANCA SANTOS DA ROCHA

514 QUEZIA DE CASTRO LIMA

515 MIRIAM LAURA PEREIRA SOARES

516 EZENILDA MARIA DE OLIVEIRA

517 QUELI CRISTINA AZIAGO DOMINGOS

518 PAMELLA NICOLE JACINTO LIPPIANS LIMA

519 ANANKA SANTOS DA SILVA

520 BRUNA JESSICA MACEDO ALCANTARA

521 MARIANA SILVA SOUZA

522 CLAUDIA FIGUEIREDO DE FREITAS

523 JACQUELINE CAVALCANTE BARROS MINIUSSI

524 TATIANA DE SOUZA ROCHA

525 LAENE APARECIDA ADAO

526 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS

527 JEANE SHEILA FERREIRA SILVA BEZERRA

528 RITA DE CASSIA DOS SANTOS TORRES

529 JULIANO FERREIRA

PCD ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA XAVIER

530 DANIELLE ALENCAR DA SILVA SALGADO

531 SILVANA ROBERTO DA SILVA

532 ANTONIA ALVES PINHEIRO

533 ELI CARLA DE MORAES

534 SUELI SANTOS PEREIRA

535 ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

536 SIDNEI SEBASTIAO DA SILVA

537 CAROLINA APARECIDA MARTINS BUGATTI

538 JULIETE JACINTO DOS REIS DE ARAUJO

539 FRANCIGRETE ALMEIDA DOS SANTOS

540 NIVA REGINA DIAS

541 YANCA PIRES MACIEL

542 ELIANE SANTANA DA SILVA

543 DILZA DA SILVA CAMPOS

544 CELIA REGINA DOS SANTOS DA CRUZ

545 NEIDE CARDOSO SOARES

546 VANEIDE FRANCISCA DAS NEVES

547 LUCIANA DA SILVA

548 PRISCILLA APARECIDA RODRIGUES

549 DENISE APARECIDA LUCAS VOLGA

PCD FERNANDA CARVALHO BASSANI

550 LETICIA PEREIRA DA SILVA

551 MARCIA CARMELITA DA SILVA SOUZA

552 INGRID MARY DA SILVA DOMINGOS

553 SIMONE OLIVEIRA

554 ERICA DO NASCIMENTO OLIVEIRA PASSARELLI

555 ISIS MAIA SANTOS ALVES

556 SANDRA MOURA DOS SANTOS ARAUJO

557 ROSANGELA TAVARES DA SILVA

558 JOICE PEREIRA DA SILVA

559 CINTIA SOARES SARDINHA NASCIMENTO

560 ROSA MARIA DE OLIVEIRA

561 FERNANDA MUNIZ

562 KELLY MESSIAS SOUZA

563 RAQUEL BIANCA BUENO

564 BRUNA BERNARDO BROTAS

565 JAQUELINE COSTA BARROS

566 KATIA GOMES DE OLIVEIRA ARAUJO

567 LUCIENE RODRIGUES DA SILVA

568 NEUSA SERAFIM FRANCO DE CAMARGO

569 LUIZA CRISTINA FERREIRA GAMA

PCD KATARINE CAMPOS CHAGAS DE LIMA

570 VERONICA RIBEIRO ROLIM FEITOSA

571 VANESSA MOTTA ANTONIO DE ASSIS

572 RAIANNY CRISTINA DE PAULA SOUSA

573 AMANDA VITORINO SILVA DE ARAUJO

574 GIOVANNA CANDIDO CUERVA

575 BIANCA NASCIMENTO DE ALENCAR

576 CLEIDIANE DO VALE SOUZA

577 ELAINE REIS DOS SANTOS

578 JEANNE CHRISTIE DE LIMA MONTEIRO GARCIA

579 LADJANE DOS SANTOS SILVA

580 ARIANA DE ABREU LESSA

581 NATHALIA CRUZ DE OLIVEIRA

582 SORAIA FIGUEIREDO

583 ELIDA DE PAULA MENDES FERREIRA

584 LEID LILIAN DE ANDRADE

585 ROSANGELA GOMES DE SOUZA

586 CHAYANE RANIERE FERREIRA DE LIMA OLIVEIRA

587 DEBORA AUGUSTO GOMES

588 JULIANA SILVA DE JESUS

589 THAYSE VERAS GUIRELLI

PCD ELIZA FERRAZ NUNES DE OLIVEIRA

590 ALINE KATIELLE SILVA DE MOURA

591 DANIELE FLORES DE CARVALHO

592 TAMIRES APARECIDA DA SILVA DE ALMEIDA

593 JANE CRISTINA DE ARRUDA

594 JULIANA PEREIRA SIPRIANO

595 ELIANE LOPES DE CAMARGO SATIRO

596 SORAIA SILVA SANTOS

597 SIMONE HONORATO DE ALMEIDA

598 JULIA DA SILVA CARVALHO

599 ANA LUCIA DA SILVA LOPES

600 LUCILEIDE CASTRO DOS SANTOS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

- dia 18/08/2023- às 9h30: classificação 501 a 550 geral - 3 PCDs,

- dia 18/08/2023- às 14h: classificação 551 a 600 geral - 2 PCDs;

2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

f) CPF

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

j) CARTEIRA RESERVISTA

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMISSÃO ATUALIZADA DO DIA DO AGENDAMENTO;

r) ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;

s) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19- TODAS AS DOSES;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Documento: 088362980   |    Notificação

EDITAL S/Nº 2021: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”

O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES, DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de 01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER-VIVOS"" A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.

O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRESENTAR SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE COBRANÇA EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS, INCLUSIVE INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA ACESSANDO O APLICATIVO ""SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL - SAV"", PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.br/, ACESSÍVEL POR MEIO DE ""SENHA WEB"" OU ""CERTIFICADO DIGITAL"

6017.2023/0009994-9 R$ 16.857,84
90.046.189-6 R$ 8.428,92
PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
AL DOS BEIJA FLORES, 296 Q22 L 10 CITY CASTELLO ITU SP 13.308-601
R ARLINDO MIRAGAIA 124 SQL 112.408.0015-1

6017.2023/0009994-9 R$ 14.134,56
90.046.190-1 R$ 7.067,28
PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
AL DOS BEIJA FLORES, 296 Q22 L 10 CITY CASTELLO ITU SP 13.308-601
R JOSE PEREIRA CARDOSO 80 SQL 112.359.0009-5

6017.2023/0009994-9 R$ 15.445,02
90.046.191-8 R$ 7.722,51
PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
AL DOS BEIJA FLORES, 296 Q22 L 10 CITY CASTELLO ITU SP 13.308-601
R JOSE ALDO PIASSI 85 SQL 112.359.0051-6

Núcleo de Intimação e Publicação

Documento: 088375981   |    Comunicado

COMUNICADO DICOP

São Paulo, 16 deAgosto de 2023.

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a advogada abaixo relacionada:

-ANNA CARLA MARUJO ROSSETTI, OAB/SP 138.067, CPF: ***.787.208-**.

Secretaria Municipal de Saúde

Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde

Documento: 088346059   |    Comunique-se

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO NU SERV Nº 16/2023

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/08/2023 PÁGINA 271

O Núcleo de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004 e, tendo em vista o disposto nas Portarias SVS/MS 344/98 e 6/99:

Considerando o Protocolo SEI nº 6018.2023/0073585-9, solicitando cancelamento das Notificações de Receitas em nome de Coordenadoria Regional de Saúde Norte CNPJ 46.392.148/0031-35 Rua Paineira do Campos 902, Santana. São Paulo/SP, por erros de formatação. Determinamos o cancelamento das Notificações de Receita a seguir:

- Onde se lê:

Notificação de Receita de Retinoides - Série E

1. 01.249.651

2. a

3. 01.249.702

4. 01.287.501

5. a

6. 01.288.000

7. 01.249.501

8. a

9. 01.250.000

- Leia-se

Notificação de Receita de Retinoides - Série E

01.249.651

a

01.249.702

01.287.501

a

01.288.000

01.249.501

a

01.250.000

Contabilidade

Documento: 088380838   |    Despacho Autorizatório

São Paulo, 28 de fevereiro de 2022

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2023/0067810 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2023/0067810 - 3 - Empenho 78.751/ 2023 - DNA Comercio e Representações EIRELI - R$ 703,34

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Documento: 088317538   |    Auto de Infração

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- Fó, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2021/0032947-4 / NINKI SUPERMERCADOS LTDA / Avenida Casa Verde, Nº 2408 -Casa Verde - CEP: 02520-200, SP/SP / Série H/nº 030257/Advertência.

Licitações

Documento: 088380349   |    Ata

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

ATA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO

Processo Eletrônico Nº 6018.2023/0049336-7

Pregão Eletrônico n° 008/CRSO/2023

Trata-se de Impugnação Administrativa interposta por LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., com sede na Av. Guido Aliberti nº 3005 - Jardim São Caetano - São Caetano do Sul, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.652.247/0001-06, neste ato por seu representante legal, contra os termos do edital do Pregão Eletrônico 08/CRSO/2023, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP) PARA ATENDIMENTO A RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO TERRITÓRIO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.

1 - DA TEMPESTIVIDADE:

Verifica-se a tempestividade da presente impugnação, já que a apresentação via e-mail ocorreu em 14/08/2023, atendendo ao previsto no item 5.1 do Edital - “5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, licitacaocrsoeste@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.”.

2 - DA SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO:

Insurge-se a Impugnante, em apertada síntese, requerendo providências para “ IMPUGNAR os termos do instrumento convocatório em referência, alegando “VINCULAÇÃO, EM LOTE ÚNICO, DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS CONJUNTAMENTE COM OXIGENIO LIQUIDO e, diante disso, a presente licitação encontra-se dirigida à determinadas empresas, únicas que atendem de forma integral o incongruente lote vinculado, frustrando assim o caráter competitivo do processo licitatório e contrário à legalidade que se espera, devendo esta Nobre Comissão corrigir a ilegalidade mantida”.

3 - DA PRELIMINAR:

Preliminarmente, verifica-se irregularidade na apresentação da impugnação, já que a Impugnante deixou de cumprir os requisitos do item 5.1.1 do edital - “5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

Assim, deixando a Licitante de apresentar impugnação nos moldes contidos do instrumento editalício poderia, desde logo, impedir sua apreciação.

Todavia, por uma questão de zelo, avalia-se a seguir o mérito da Impugnação.

4 - DA ANÁLISE DA ÁREA TÉCNICA:

Em relação ao objeto da impugnação ao Edital PE 008/CRSO/2023, apresentada pela empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., a área técnica analisou e considerou que:

O pedido de Impugnação deve ser INDEFERIDO em função DO PROGRAMA PULMÃO PAULISTANO E DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA publicado pela Portaria 801/2009 - SMS, vejamos:

As DIRETRIZES DO PROGRAMA PULMÃO PAULISTANO E DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA publicado pela Portaria 801/2009 - SMS interligou e organizou o atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes com doenças respiratórias crônicas e reestruturou o Programa de dispensação de ODP na SMS/SP. A mesma engloba todas as fontes de oxigênio para a garantia do acesso a terapêutica prescrita e adota um protocolo para sua indicação, definição de rotinas e fluxos para a distribuição, condições importantíssimas para a eficácia e eficiência do sistema de saúde municipal e permite a perfeita realização do tratamento.

Permitir o acesso rápido à O.D.P. e a outros tratamentos para pacientes que realmente necessitam, objetivam redução das internações hospitalares e promovem significativo aumento de sobrevida e, consequentemente, melhora a qualidade de vida do munícipe enfermo. Assim, racionalizar os processos administrativos aumentam a eficiência do sistema e amplia a população beneficiada.

As atuais diretrizes de desospitalização preveem, para os pacientes com enfermidades respiratórias, a instalação dos aparelhos terapêuticos em seus domicílios em até 48 horas após a resposta do núcleo autorizador. Nesse caso, o fracionamento na aquisição dos produtos licitados dificulta muito a boa execução, já que dependerão de diversas empresas ao invés de uma para a prestação do serviço, o que pode potencializar, de forma desnecessária, a falta ou atraso de algum item da terapia ao paciente, acarretando risco desnecessário a quem se encontra em sofrimento.

Diante de tais peculiaridades e considerando a celeridade no atendimento e finalmente considerando as diretrizes mencionadas, a licitação do serviço para o Programa ODP não deve ser fracionada .

Importante destacar, que as excepcionalidades concedidas durante o período de vigência do estado de emergência por conta da Pandemia de COVID-19 foram revogadas.

5 - DA ANÁLISE DO PREGOEIRO:

Com base em todo o exposto, considerando que não foram observadas inconsistências razoáveis e capazes de ensejar alterações no instrumento convocatório, deve o edital ser mantido em sua integralidade, com isso preservando os princípios da competitividade e participação entre os interessados, sempre visando propiciar o pleno direito às Empresas Licitantes.

6 - DA DECISÃO:

Diante de todo o exposto, DECIDO:

I. Ante as considerações apresentadas, analisando as razões da impugnante LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.652.247/0001-06, na condição de pregoeiro, manifesto pelo conhecimento da impugnação, tendo em vista a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os regramentos estabelecidos no instrumento convocatório.

II. Portanto, o edital mantém-se inalterado e o certame ocorrerá normalmente na data e horário inicialmente divulgados.

III. Publicar esta decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também no endereço eletrônico : https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 925210 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.

SAMUEL MILHORENÇO PIRES

Pregoeiro

Portaria nº 001/2023/CRS-O.G

Supervisão de Vigilância em Saúde

Documento: 088345698   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO
A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do AIP / Penalidade
6018.2023/0065379-8 / Podolazônio Podologia Ltda / Av Senador Teotônio Vilela, 3065 / H/Nº 031804 / Interdição Total de Estabelecimento.
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / H/Nº. 44736 / Interdição de Produto.
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / H/Nº. 44736 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / H/Nº. 44736 / Interdição Parcial de Estabelecimento.
6018.2023/0066704-7 / Mercado Kayano Ltda / Rua Doutor Antônio Simões de Carvalho, 342 / H/N° 031568 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0027381-2 / Master Team Foods Ltda / Rua Campos do Jordão, 95 / H/Nº 031884 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0069691-8 / Casa de Carnes e Alimentos Rodrigues Ltda / Rua João Amós Comenius nº 427 Anexo 433 / H/Nº .031865 / Inutilização de Produto.
6018.2023/0066905-8 / Drogaria Parque Ltda / Avenida do Rio Bonito,1338 / H/N°. 44737 / Interdição e Inutilização de Produto.
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc ./ Nome ou Razão Social /Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0065379-8 / Podolazônio Podologia Ltda / Av Senador Teotônio Vilela, 3065 / F/Nº 0872.
TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / D/Nº. 00420.
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTOS
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / F/Nº. 8767.
6018.2023/0066905-8 / Drogaria Parque Ltda / Avenida do Rio Bonito,1338 / F/N°. 8771.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / F/Nº. 8768.
6018.2023/0066704-7 / Mercado Kayano Ltda / Rua Doutor Antônio Simões de Carvalho, 342 / F/N° 013674.
6018.2023/0027381-2 / Master Team Foods Ltda / Rua Campos do Jordão, 95 / F/N°. 020843.
6018.2023/0069691-8 / Casa de Carnes e Alimentos Rodrigues Ltda / Rua João Amós Comenius, 427 Anexo 433 / F/Nº .013675.
6018.2023/0066905-8 / Drogaria Parque Ltda / Avenida do Rio Bonito,1338 / F/N°. 8770.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Nome ou Razão Social / Endereço / Série-nº do Termo
6018.2023/0065379-8 / Podolazônio Podologia Ltda / Av Senador Teotônio Vilela, 3065 / F/Nº 1503.
6018.2023/0064575-2 / Drogaria Nipolandia Ltda / Av. Carlos Oberhuber, 317 / F/Nº. 1595.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 088366814   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 04.709.243/0001-54 a retirar a Nota de Empenho 79.458/2023 (088365707 088365709), Processo SEI 6018.2023/0078443-4, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088369622   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa HUBNET E-COMMERCE LTDA-ME, CNPJ 23.217.514/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 79.466/2023 (088368450 088368452), Processo SEI 6018.2023/0078454-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088373343   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 34.680.592/0001-51 a retirar a Nota de Empenho 79.496/2023 (088372948 088372949), Processo SEI 6018.2023/0078474-4, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088374526   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa NELMED COMERCIO DE MATERIAISCIRURGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 37.750.997/0001-07 a retirar a Nota de Empenho 79.503/2023 (088373672 088373673), Processo SEI 6018.2023/0078478-7, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088375232   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa CIRURGICA CERON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERIN, CNPJ 18.258.209/0001-15 a retirar a Nota de Empenho 79.506/2023 (088374797 088374800), Processo SEI 6018.2023/0078487-6, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088370879   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa COMERCIAL & SERVICOS COSTA LTDA, CNPJ 39.324.214/0001-59 a retirar a Nota de Empenho 79.475/2023 (088370124 088370132), Processo SEI 6018.2023/0078459-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Documento: 088372621   |    Comunicado

SUPERVISÃO DE FINANÇAS-COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE- COMUNICADO
Fica convocada a empresa DIXMEDICAL PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, CNPJ 19.001.659/0001-90 a retirar a Nota de Empenho 79.485/2023 (088372159 088372162), Processo SEI 6018.2023/0078470-1, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade , localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1 andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: dalota@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresnetados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários.

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 088369090   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/08/2023 - PÁGINAS 280
Leia-se como segue e não como constou:

UNIDADE DE VIGILÂNCIA E SAÚDE ARICANDUVA / MOOCA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL ARICANDUVA / MOOCA
Conforme reunião de orientação com relação ao horário das nebulizações, que serão realizadas antes das 7h. Escala para nebulização, todos os seguintes funcionários deverão comparecer no período da manhã as 6h.:

Dias 16/08/2023 a 18/08/2023
JURANDIR FERREIRA DOS SANTOS - 7252536/1
JORGE LUIZ DOS SANTOS - 7958196/1

Dias 23/08/2023 a 25/08/2023
HELIO JOSE MARIA RF 7262388/1
ROGERIO ALCINO DO NASCIMENTO - 7869002/1

Dias 30/08/2023 a 01 e 02/09/2023
JURANDIR FERREIRA DOS SANTOS - 7252536/1
EDMAR CHAHIN - 6489290/3

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Documento: 088367813   |    Demonstrativo de Compras

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de julho de 2023.

Em cumprimento ao Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos no documento SEI 088367716 o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados no mês de JULHO de 2023.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Expediente do Gabinete

Documento: 088383720   |    Comunicado

COMUNICADO N° 049/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCinter CLUBE DA TURMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 018/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA DE ARAUJO RF: 779.371-5

COMUNICADO N° 050/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO LOURENÇO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/18/2023

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 051/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEDRO DO LIBANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 092/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 052/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEDRO DO LIBANO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 073/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 053/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CJ JARDIM VERGUEIRO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 056/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 054/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM GUARUJÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 137/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 055/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM PARANAPANEMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 056/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA JARDIM VERA CRUZ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 033/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS RF 823.607-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

COMUNICADO N° 057/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/2019..

NOME DO SERVIÇO: CCA COIMBRA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 535/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA DE ARAUJO RF: 779.371-5

COMUNICADO N° 058/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/2019.

NOME DO SERVIÇO: CJ INSTITUTO CARDEAL ROSSI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 248/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA DE ARAUJO RF: 779.371-5

COMUNICADO N° 059/2023/SMADS-SAS-MB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social M’ BOI MIRIM- SAS/MB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA LAR SÃO TIAGO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 184/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELLETI RF: 850.979-4

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: EDNA DE ARAUJO RF: 779.371-5

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 07 dias do mês de Julho de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir 2 Quadros Branco Magnético 90 x 1,20cm-NF500.3375-R$1.464,76, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 07 dias do mês de Julho de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 Balança Eletrônica Digital 40kg-NF.8679-R$269,00, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017.Aos 17 dias do mês de Março de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 4 Carrinhos multiuso -NF.2791 - R$ 740,00, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 13 dias do mês de Maio de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 13 Cortinas blackout branca em rolo e 3 Persianas de Alumínio-NF.871- R$10.843,86, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 08 dias do mês de Julho de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir 1 Escorredor de Pratos-NF.022045883-R$ 481,80 CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 14 dias do mês de Maio de 2019, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 Fogão 6 bocas industrial - NF.2923-R$4.800,00 - Paula Souza - Etevaldo Alves Balanças ME. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 17 dias do mês de Março de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:2 Modeladores curves NF.6907 - R$ 420,60 e 2 Pranchas BABYLISS- NF.6907 - R$ 960,00

, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 08 dias do mês de Julho de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir 1 MultiProcessador Inox -NF.7833-R$ 3.028,90, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 20 dias do mês de Agosto de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir 1 Processador Oster-NF.291191- R$284,90, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 12 dias do mês de Março de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 3 Projetores NF.648.106-R$ 8.974,65 e 3 Suportes de teto para projetores- NF.648.106- R$ 284,73, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017.Aos 16 dias do mês de Outubro de 2020, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1(um) Roteador e cabo de rede para as câmeras de segurança-NF.2243-R$ 375,00, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 17 dias do mês de dezembro de 2020, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 Roupeiro 12 portas pequeno-NF.0455-R$1.170,00, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 24 dias do mês de Abril de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 8 Tela de Projeção retrátil 1,80 x 1,80-NF.2949056 R$ 3.375,20 e 8 Caixa de som 2.0 preto- NF.2949056 R$ 319,20, CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 01 dias do mês de setembro 2020, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 2(dois) - Termômetros Digital Infrared Forehead Thermomether-NF.106033 - R$559,60 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2021/0007867-9 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA- Serviço: CEDESP IRMÃ YVONE VENDITTI- SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 18 dias do mês de Março de 2021, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação Beneficente Vivenda da Criança, representada pelo (a) Sr.(a) Francisco Marcio Pires da Silva, situada à Rua Henrique Hessel, 300, Bairro Pq. Florestal, Distrito Parelheiros, CEP - 04882-010, CNPJ nº 61.577.110.0001-05, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 2 Webcam Full HD 1080 p C922 com Tripé NF.999-R$ 1.210,16, CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Adriana Rezende da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2023.0006893-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC -Fundação Comunidade da Graça - SAS - Itaquera.

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHO DE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos trinta e um dias do mês maio de 2023, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Camila de Fátima Munhoz, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Fundação Comunidade da Graça,, representada pelo Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, situada à Rua Slavador do Vale, 09, Itaquera CEP 03362-015 , CNPJ 01.501.866.0001-49, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 04 All In Once Icc Intel i5 8gb SSD 24GB 19” - Preço no valor de Unitário R$ 1.1385,55

· 04 Soft Linux OEM - Preço Unitário R$ 1.133,64

· No total de R$ 10.205,40

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, eu - Camila de Fátima Munhoz, RF. 779425-8, emiti o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 31 de maio de 2023.

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

COMUNICADO N° 21/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA PARQUE DAS FLORES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 057/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Edna Oliveira Gomes - RF 788.079-1

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Deborah Tonetti Boeta Fagundes - RF 892.645.0/1

COMUNICADO N° 23/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC CARRÃOZINHO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 115/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Deborah Tonetti Boeta Fagundes - RF 892.645.0/1

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Edna Oliveira Gomes - RF 788.079-1

Notificação

Organização: Associação Maria Helen Drexel Nome da Presidente: Andrea Paula Barbato Barone Serviço Conveniado: Casa Lar Nome: Casa Lar Helen Drexel Nº do Termo de Convênio: 040/SMADS/ 2021 Nº Processo Administrativo: 6024.2020/0008489-8 A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro - SAS / SA, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a organização acima mencionada, executora do serviço conveniado citado, que está sujeita à aplicação de penalidades, conforme previstas na CLÁUSULA 10.2 do Termo de Colaboração pactuado entre a SMADS e essa organização, pela infração aos itens: 10.2.2 - Justificativa: Inobservância as orientações técnicas implicando na segurança da qualidade das ações e contrariando diretrizes técnicas e operacionais previstas na tipificação do serviço; 10.2.10 - Justificativa: Inobservância as cláusula posta sobre a contratação e manutenção de profissionais qualificados que tenham condições técnicas e éticas em executar a metodologia e trabalho social através de registro em instrumentais, articulação de rede socioassistencial e intersetorial, bem como tenha domínio sobre os casos. 10.2.12 - Justificativa: Inobservância quanto as orientações técnicas para o uso das horas técnicas a fim de capacitar e qualificar a equipe. 10.2.13 - Justificativa: Omissão no preenchimento de instrumentais que compõem as previsões do serviço, tais como PIA, relatórios que impactam de modo negativo na vida das crianças e adolescentes acolhidas (os) na Casa Lar, como por exemplo perda de benefícios de prestação continuada por não atualização do CADUnico e perícias no INSS. Pelos fatos elencados, a Organização poderá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social - SAS / AS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar data de recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Termo de Convênio.

São Paulo, 16 de Agosto de 2023.

COMUNICADO N° 25/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP CCP MIRALDA DOS SANTOS LIMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 032/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Deborah Tonetti Boeta Fagundes - RF 892.645.0/1

COMUNICADO N° 26/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP DONA CHANTAL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 009/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Deborah Tonetti Boeta Fagundes - RF 892.645.0/1

COMUNICADO N° 27/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA BELA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 562/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Edna Oliveira Gomes - RF 788.079-1

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo - RF 847.585-7

COMUNICADO N° 28/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC ELIZABETH GASPERAVÍCIUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 447/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo - RF 847.585-7

COMUNICADO N° 29/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA CEC SAMMUTTI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 452/SMADS/2018

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo - RF 847.585-7

COMUNICADO N° 30/2023/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o(a) GESTOR(A) DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.

NOME DO SERVIÇO: CCA PERSEVERANÇA VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16/08/2023

TITULAR GESTORA DA PARCERIA: Marcelo Iran Silva Sousa - RF 777.692-6

SUPLENTE DO GESTORA DA PARCERIA: Deborah Tonetti Boeta Fagundes - RF 892.645.0/1

Documento: 088383667   |    Notificação

6024.2021/0004516-9 NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC Caritas Diocesana de Campo Limpo

NOME FANTASIA CCA PADRE JAIME

TIPOLOGIA SCVF - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 303/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: Ana Cristina da Rocha Melo

RF DO GESTOR DE PARCERIA: 888.905.8

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO 01/12/2022 a 31/05/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descritas na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 15/08/23, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC, delibera pela:

(x ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS:

Considerando que o serviço manteve irregularidades financeiras no período da semestralidade que foram sanadas sem acarretar dano ao erário.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê identificou que as pendências apresentadas não comprometeram a qualidade técnica tendo alcançado as metas propostas no Plano de Trabalho e a execução da parceria, atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologamos o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistentes Sociais e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data:16/08/2023

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Tatiana da Silva Penna RF 851.815-7

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DO 16/08/2023, PÁGINA 283

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0005296-7

SAS - AF

EDITAL n° 095/SMADS/2023

CAPACIDADE: 60 vagas

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: REPÚBLICA - MODALIDADE: REPÚBLICA ADULTO

O presente parecer técnico refere-se à celebração de parceria por meio de Termo de Colaboração, nos termos do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da IN 03/SMADS/2018, para instalação do serviço socioassistencial República - Modalidade República para Adultos - 60 vagas, distribuídas em 4 casas no território de SAS Aricanduva. Isto posto, partindo dos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, avaliamos o Plano de Trabalho, como segue: Apresentaram dados do serviço e identificação da proponente adequadamente. No item 3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA, no 9º parágrafo, o texto está confuso deixa dúvidas se as ações elencadas de 1.1 a 1.6 serão efetivadas pela OSC ou pelo CREAS. Item 4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, o 1º parágrafo menciona legislação revogada, qual seja Portaria 55/SMADS/2017; item 4.1 Dimensão: Estrutura física e administrativa, observamos que a partir deste ponto as metas não estão numeradas, portanto prosseguimos a análise identificando o trecho analisado: no indicador: Cômodos e mobiliários estão sendo utilizados no semestre conforme o aprovado no Plano de Trabalho, na descrição das metas a serem atingidas, descrevem ações de responsabilidade de usuário equivocadamente, por exemplo: higienização de depósitos. Os locais de acesso restrito da OSC não são de responsabilidade dos usuários. A meta: Acompanhar minuciosamente a proposta de flexibilização, não está apresentada com o nível de detalhamento necessário para sua compreensão. Preveem gastos fora do padrão com justificativa, o que avaliamos como inadequado. No indicador disponibilidade de materiais e artigos socioeducativos, pedagógicos, lúdicos e esportivos para realização das atividades, bem como de insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço, previstos no Plano de Trabalho, nas metas a serem atingidas a proponente determina quando os materiais serão disponibilizados, sem considerar a possibilidade de participação dos usuários na construção do plano de atividades. Ainda está mencionada a priorização de reinserção no mercado de trabalho sem mencionar os demais direitos sociais como acesso a saúde, educação, moradia etc. No indicador cômodos e mobiliários se encontram em perfeitas condições de uso, estipula metas do serviço, atribuídas aos usuários como executores equivocadamente; a execução da meta é atribuição da proponente. Na dimensão serviços, processos ou atividades, o indicador Percentual de Relatórios, Prontuários, Plano de Desenvolvimento do Usuário- PDU (usuários da PSB) / Plano Individual de Atendimento - PIA (usuários da PSE) / Plano de Desenvolvimento Familiar - PDF elaborados ou atualizados no semestre, novamente enfatizam apenas o acesso ao mercado de trabalho, sem considerar os demais direitos sociais como forma de construção de autonomia e porta de saída da situação de rua. Na dimensão produtos ou resultados, no indicador número de usuários atendidos / capacidade parceirizada do serviço: apresentam as metas de forma difusa, contudo destacamos o atendimento ao preconizado na Portaria 46/2010; contudo, esta Comissão de Seleção, destaca que este parâmetro também está diretamente relacionado ao estabelecido em edital e termo de colaboração; portanto julgamos incompleto. No indicador cardápio elaborado nos termos do Manual Prático de Alimentação da SMADS e com participação dos usuários do serviço, informam sobre a orientação dos usuários em relação ao cardápio, esta Comissão de Seleção valida o processo socioeducativo contudo o indicador não se aplica a tipologia, tendo em vista que a República Adulto funciona por regime de cogestão onde o próprio munícipe atendido prepara suas refeições. O indicador execução das atividades previstas no Plano de Ação Semestral, compreendendo todas as suas dimensões, consideramos a descrição adequada a tipologia. O indicador implantação de mecanismos de apuração da satisfação dos usuários do serviço e de canais de participação dos usuários na elaboração do Plano de Ação, está descrito adequadamente. Na dimensão recursos humanos o indicador percentual de profissionais que participaram de ao menos uma capacitação/ atualização de conhecimento no semestre, ofertada pela OSC, pela SMADS ou outras instituições, está descrito adequadamente. O indicador adequação da força de trabalho, no semestre, ao quadro de recursos humanos previsto na legislação concernente à tipificação, está apresentado adequadamente. No item 5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS; item 5.1: no geral está descrito adequadamente, contudo; observamos que há citações de cumprimento de meta como atribuição de usuário, julgamos o apontamento inadequado. Item 5.2: descrevem ações para cumprimento dos indicadores relacionados a estes itens. Item 5.3, não informam expressamente sobre ao número de usuários a serem atendidos; prejudicando a avaliação desta Comissão de Seleção; também falta detalhamento quanto aos mecanismos de apuração da satisfação dos usuários e de canais de participação dos usuários na elaboração do Plano de Ação, ou seja, quais serão as estratégias de coleta de informações sobre a satisfação dos usuários com a execução do serviço. Item 5.4, não há identificação de capacitações ofertadas pela OSC, mencionando apenas participação em formações promovidas por unidades de SMADS ou rede parceira. Há sinalização de manutenção do quadro de RH de acordo com o estabelecido por SMADS, contudo esta Comissão de Seleção complementa que, o quadro de funcionários deve estar de acordo com o previsto para a execução do serviço, considerando tanto a sua tipologia, quanto a quantidade de profissionais e qualificação técnica. 6. DETALHAMENTO DA PROPOSTA, o texto inicialmente caracteriza o serviço conforme consta em edital, no entanto na descrição dos objetivos específicos, os 9 primeiros elencados estão de acordo com a denominação, contudo de 10 a 21 estão juntadas ações do trabalho social, sendo parte da configuração do serviço e não dos objetivos. Sobre o horário de funcionamento está informado corretamente. O subitem 6.1 descrito como público-alvo, está compatível com a tipologia. O subitem 6.2, inicialmente descreve as provisões do serviço de acordo com a caracterização do serviço constante em edital; contudo, no decorrer da redação não constam o trabalho social e socioeducativo. O subitem 6.2.1 contempla o edital. O subitem 6.2.2 que trata das instalações contempla o edital, acrescenta-se que estão elencados possíveis reparos que ocorrerão no decorrer da parceria. No subitem 6.3, que aborda a vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA e legislações normativas que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo, declaram a vinculação expressamente e apontam características da atuação técnica. No subitem 6.4, forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada, apontam a forma de acesso adequadamente, porém não informam sobre o controle de demanda, prejudicando a avaliação da atuação técnica. No subitem 6.5. metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas; descrevem com elementos da atuação profissional e de execução, sem evidenciar as ações de etapas de planejamento. 6.6. forma de monitoramento e avaliação dos resultados: descrevem ações e elementos, porém não é possível compreender objetivamente o processo de monitoramento e avaliação do ponto de vista das etapas; apresentam os instrumentais a serem utilizados sem considerar os instrumentais da IN 03/2018. No subitem 6.7, demonstração de metodologia do trabalho social com famílias, iniciam apresentando a observação sobre a realidade das famílias brasileiras, contudo não cita a fonte de pesquisa; discorrem o texto contextualizando características familiares, e o trecho que diz: “Assim, o trabalho social com as famílias na República para Adultos deve abranger desde o provimento de seu acesso a serviços de apoio e sobrevivência, até sua inclusão em redes sociais de atendimento e de solidariedade”, foi extraído de legislação, sem a devida referência e com o acréscimo da nomenclatura “República Adulto” e como procedimentos metodológicos elencam a escuta qualificada, acolhimento e acompanhamento de forma genérica, o que julgamos insuficiente. Nos parágrafos 4º, 5º e 6º o texto aponta visões gerais do trabalho social com famílias, sem abordar especificamente a metodologia deste trabalho na tipologia de República Adulto. Em que pese o texto apresentar a descrição do trabalho social, não houve a real demonstração da metodologia a ser desenvolvida no trabalho social desta tipologia. No subitem 6.7 observa-se que partes do texto foram retiradas da PNAS 2004, sem a descrição da devida referência; o que avaliamos como insuficiente para compreensão do item. No subitem 6.8, demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial: está descrito em formato genérico não demonstrando conhecimento do território onde o serviço será instalado, bem como suas vulnerabilidades e potencialidades presentes, compreendendo o território como espaço geográfico, histórico e político. No subitem 6.9, detalhamentos dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades; iniciam informando as bases legais de referência para o detalhamento, citando portaria específica do seguimento criança e adolescente, inadequadamente. No subitem 6.9.1. especificar no quadro de recursos humanos e formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências; o quadro é apresentado em conformidade com o edital; descrevem atribuições do Gerente e Assistente Social e Psicólogo, não descrevem as habilidades e competências; assim como não descrevem habilidades, atribuições e competências do orientador socioeducativo, portanto não atendeu ao item na integralidade. No subitem 6.9.2 especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas. Novamente mencionam legislação específica de outro seguimento como referência, não demonstrando a distribuição dos profissionais adequadamente. No subitem 6.9.3. especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso; afirmam que os profissionais participarão de capacitações de SMADS. Esta Comissão de Seleção informa que não há previsão de Horas Técnicas para a tipologia República Adultos, nas legislações vigentes.
Sobre os INDICADORES DE AVALIAÇÃO descrevem conforme constam nos artigos 115 a 117 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, satisfatoriamente; porém não finalizam conforme modelo do edital; não está datado nem assinado; portanto incompleto. O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA, de acordo com a minuta do plano de trabalho publicada em edital é um anexo do plano de trabalho, e a numeração dos itens inicia em 1; portanto o formato apresentado está incorreto. A PRD não consta na proposta conforme modelo do edital. Na página 58 foi incluída a possibilidade de utilização de valores em espécie, o que não se aplica a tipologia; que prevê autonomia financeira para os acolhidos; e também a justificativa da OSC sobre a impossibilidade física de o pagamento acontecer mediante transferência eletrônica foi insuficiente, pois, os itens produto de limpeza e material de escritório devem ser adquiridos de forma programada e quanto a manutenção do imóvel também já foi previsto o planejamento conforme apresentado nas metas e indicadores. Os valores apontados no item 10.4 não estão descritos pelos meses da parceria no ano vigente. Na página 59 no instrumental consta o nome fantasia de outro serviço/tipologia. Nas páginas 62 e 63 o quadro de desembolso, não está preenchido corretamente. Houve a opção pela verba de implantação no valor de até R$ 45.751,18 e não há oferta contrapartida. Atendendo a legislação vigente, concluímos este parecer considerando que a proposta apresentada pela OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/001-66, apresentou falhas técnicas que comprometeram a demonstração de identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, bem como viabilidade de sua execução, descreveram os meios disponíveis e procedimentos para avaliação e fiscalização da execução da parceria no cumprimento das metas e objetivos de forma difusa, com fragilidade técnica no que se refere a especificidade da tipologia; e a verificação da previsão de receitas e despesas previstas contém erros significativos, impossibilitando sua aprovação. Isto posto, considerando que a proposta contém falhas que prejudicaram a análise dos itens DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO, FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS e DETALHAMENTO DA PROPOSTA, que de acordo com o artigo 24 da IN 03/SMADS/2018 não podem sofrer alterações; avaliamos que o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO; ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 15 de agosto de 2023.

FABIANA DE ALMEIDA LIMA RF: 777.679.9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO RF: 779.237.9

Titular da Comissão de Seleção

ALEXIA CHRYSTINE SILVA DE CARVALHO RF: 826.690.5

Titular da Comissão de Seleção

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0005593-1, SAS - ST, EDITAL nº: 117/SMADS/2023. TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Idosos. CAPACIDADE: 60 vagas.

Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, reuniram-se 09 (nove) pessoas na SAS Santana, local de acordo com o descrito na convocação, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10h às 10h30. A abertura oficial foi realizada pela Sra. Vivian da Cunha Soares, Supervisora de Assistência Social, que passou a palavra para a presidente da Comissão de Seleção, Sra. Lidiane de Fátima Borges, que deu as boas-vindas aos presentes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada, conforme publicação no DOC de 29/06/2023, vindo a ser: Lidiane de Fátima Borges, RF: 787.571.1, e-mail: lidianeborges@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Camila Felice Jorge, RF: 778.449.0, e-mail: cfjorge@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo; Suelaine Pereira dos Santos, RF: 787.729.3, e-mail: sbertalha@prefeitura.sp.gov.br, provimento efetivo. Registrou-se, ainda, a presença da Sra. Kelri Lima de Moura Pereira, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social do Centro POP Santana e Suplente da Comissão de Seleção. A OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO foi representada pelo Sr. Diego Francisco da Silva e, a OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, pela Sra. Carlota Cardoso da Silva e pelo Sr. José Roberto Mariano. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos.

Após a instalação da mesa, foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes. Primeiramente, foi aberto o envelope entregue pela OSC Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO, tornando público o recebimento da proposta, sendo conferida a documentação nele contida. Após conferência dos documentos pela Comissão de Seleção, foi solicitada complementação da documentação referente aos critérios relativos à economicidade, a saber: Protocolo CEBAS com vigência atualizada, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação.

Do mesmo modo, procedeu-se à abertura do envelope entregue pela OSC Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, sendo conferida a documentação nele contida, tornando público o recebimento da proposta.

Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos. A Presidente da Comissão de Seleção informou que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado, ainda, que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos nos artigos 24 e 25 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. Em seguida, elaborará Parecer Técnico Conclusivo acerca das propostas recebidas e publicizará o resultado no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade.

Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta Ata foi lavrada por Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti, e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção e representantes das OSCs proponentes.

nº 6024.2023/0006214-8,

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PA ,

EDITAL nº: 129/SMADS/2023,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

MODALIDADE CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA MULHERES - CAE MULHERES

CAPACIDADE: 60

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/08/2023 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 6

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 29/06/2023), a saber: Eliane Alves Faria, RF: 790.512-2; Maria Conceição Teixeira dos Santos, RF: 912.660-1; Armando Donizete Ferreira de Souza, RF: 788.664-1e Gerlani Bento da Silva Falcão RF 777.813-9 (suplente).

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF: 777.813-9

A abertura da sessão pública foi feita pelo (a) Sr(a) Eliane Alves Faria Presidente da Comissão de Seleção, Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico, presentes o Sr. Nelson Crisostomo de Souza e Sra. Luciana de Oliveira Araujo, como ouvintes da OSC Instituto Irmã Dulce

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 -Abertura do envelope contendo a proposta recebida; recebemos uma proposta.

3 -Conferência da documentação: Envelope 1: Instituto Irmã Dulce, CNPJ: 05.824.978/0001-91 contendo: Plano de trabalho, CNEAS concluído em 26/05/2022, Ata de Eleição e posse, Estatuto Social da OSC, CNPJ da OSC, Certificado de matrícula com SMADS Validade 30-06-2024, COMAS validade 2025, CENTS validade 2027, CMDCA válido 02/07/2027, comprovante de endereço da OSC, Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, Certificado de Credenciamento Educacional validade 18/08/2024, Termo de Colaboração 178/SMADS/2023 Centro dia Para Idosos em Parceria com a SAS Mooca, Termo 224/SMADS/2023 CCA em parceria com a SAS Campo Limpo, Termo 036/SMADS/2023 MSE /MA em parceria com a SAS Mooca, Termo 245/SMADS/2023 Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade Ca II - Centro de Acolhida para Adultos 24 horas, Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos, Relação Nominal de Dirigentes, Ficha limpa dos membros da diretoria, Tornando Publica a sessão. Foi esclarecido que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado.

4 -Abertura de oportunidade para pronunciamentos, o Sr. Nelson Crisostomo de Souza agradeceu pela oportunidade de participar da Sessão Pública e relata ser uma experiência nova no território agradecendo a acolhida desta comissão, a Sra. Eliane Alves Faria encerra a Sessão agradecendo a OSC pela apresentação da proposta e relata que o Serviço será muito importante para o território .

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de Agosto de 2023.

Eliane Alves Faria, RF: 790.512-2

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Maria Conceição Teixeira dos Santos, RF: 912.660-1

Titular da Comissão de Seleção

Armando Donizete Ferreira de Souza, RF: 788.664-1

Titular da Comissão de Seleção

Gerlani Bento da Silva Falcão, RF: 777.813-9

Titular (Suplente) da Comissão de Seleção

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

6024.2023/0006118-4

PUBLICIZAÇÃO QUANDO NÃO HÁ ENTREGA DE PROPOSTA

SAS - LA

EDITAL nº: 122/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NUCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

CAPACIDADE: 100

Informamos que para o edital acima qualificado NÃO HOUVE apresentação de proposta, ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 07 de AGOSTO de 2023

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Gleyciara Lima de Souza - RF 823527-9

Titular da Comissão de Seleção: Ester Soares de Souza - RF 912207-9

Titular da Comissão de Seleção: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado - RF 850990-5

6024.2023/0005763-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 119/SMADS/2023,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida para pessoas em situação de rua

CAPACIDADE: 240, sendo 120 dia e 120 noite.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (uma)

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/08/2023 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 04 quatro

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 29/06/2023, a saber:

Nome do Servidor: Tamara dos Santos Cereja RF: 778.407.4 Endereço eletrônico institucional: tscereja@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Juliana Moreira de Moura RF: 893.120.8 Endereço eletrônico institucional: julianamoreira@prefeitura.sp.gov.br Provimento: Efetivo Nome do Servidor: Denis Leandro Colleti Loricchio RF: 859.562.3 Endereço eletrônico institucional: dclorichio@prefeitura.sp.gov.br, provimento comissionado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Tamara dos Santos Cereja RF: 778.407.4

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Tamara dos Santos Cereja, Presidente da Comissão de Seleção e, Supervisora da SAS-Ipiranga e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção. Não compareceu nenhum representante da OSC.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do envelope contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Ttular: Tamara dos Santos Cereja RF: 778.407.4

Titular: Juliana Moreira de Moura RF: 893.120.8

Titular: Denis Leandro Colleti Loricchio RF: 859.562.3

6024.2023/0005199-5

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Sé,

EDITAL nº: 131/SMADS/2023,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua - Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

CAPACIDADE: 300 vagas.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01

DATA DE REALIZAÇÃO: 16/08/2023 às 10 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 30/06/2023), a saber:

Najila Thomaz de Souza R.F.:780.196.3, Marcia Maria dos Santos Fernandes R.F.: 816.942.0

e Katia Aparecida Filie R.F.: 883.270.6

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Camila Rosa Barbosa - RF: 777.694.2

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Najila Thomaz de Souza Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s);

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos sem manifestações.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Najila Thomaz de Souza/RF 780.196.3)

Titular da Comissão de Seleção: (Marcia Maria dos Santos Fernandes/RF 916.942.0)

Titular da Comissão de Seleção: (Katia Aparecida Filie/RF 883.270.6)

6024.2023/0005222-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - PI

EDITAL nº: 074/SMADS/2023

CAPACIDADE: 60 vagas divido em 4 casas

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: República / República para Adultos

A OSC Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheiros - CEBASP foi a única proponente para o certame. No Plano de Trabalho apresentado iniciam com os valores de gestão, histórico e relação dos serviços socioassistenciais e educativos que executam. Descrevem corretamente a realidade do objeto desta parceria que será uma unidade provisória que oferece acolhida e apoio para adultos em situação de vulnerabilidade, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados. Na descrição de metas a serem atingidas e os parâmetros de aferição apontam as dimensões de Estrutura física e administrativa, Serviços Processos/Atividades, Produtos/Resultados e Recursos Humanos. Está correto público alvo desta modalidade e a vinculação das ações com as orientações do PMAS.

Quanto ao acesso da demanda, relatam que, além de encaminhamentos do CREAS e/ou Centros POP e de demais políticas públicas, também atenderão à demanda espontânea. Trata- se serviço em que o acesso se dá, atualmente, por encaminhamento da Central de Regulação de Vagas da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS) da SMADS, portanto a busca espontânea, por ora, não é possível.

Na metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social, apresentam uma grade de atividades socioeducativas prevendo também os objetivos, periodicidade, os responsáveis e envolvidos nas atividades. Dentre os envolvidos usam o termo “convivente e acolhido”. Chama a atenção as atividades de Direitos e Cidadania que propõe que sejam realizadas diariamente com a Defensoria Pública, CREAS/NPJ, Centro Pop, Profissionais da área, Serviço e parceiros voluntários o que nos parece inviável visto a dinâmica de uma República e a disponibilidade dos envolvidos. Também nomeiam de “Educadores” o que acreditamos serem os Orientadores socioeducativos. Já no item 6.7 - Demonstração da metodologia no trabalho social com famílias, se limitam em escrever: Não contempla este público. Ou sejam, desconsideram qualquer tentativa de aproximação dos familiares com os usuários.

Não conseguem demonstrar qualquer conhecimento do território quando no item 6.8 relacionam as articulações com a rede socioassistencial local, descrevendo as possibilidades de um território (Lapa) que não é alvo deste Edital.

No detalhamento dos Recursos Humanos apontam corretamente a quantidade de funcionários a serem contratados com verba da parceria. Porém ao descreverem as habilidades, competências e carga horária de cada funcionário, não diferenciam as atribuições do Assistente Social e do Psicólogo, inclusive atribuem aos dois profissionais a “busca de contato com familiares, visitas e o resgate de vínculos familiares e intrafamiliares “ contradizendo-se à afirmação anterior sobre o trabalho social com as famílias dos usuários.

No Plano de Adequação dos Recursos da Parceria apontam inicialmente o valor de R$ 41.598,40, para OSC com isenção da cota patronal e PIS mais R$ 40.000,00 para o aluguel conforme previsto no Edital. Na Previsão dos custos discriminados na Planilha de Despesas, a somatória dos valores do RH (Remuneração, Fundo provisionado, Encargos, Insalubridade e Despesas Obrigatórias por força de lei) totalizam R$ 19.719,98. Nos custos Diretos, R$ 19.754,85 e nos Custos Indiretos: R$ 2.123,57.

No item Custos Diretos - Remuneração dos Recursos Humanos, ao elencarem a composição do R.H, apontam apenas 03 funcionários e omitem o Orientador Socioeducativo. Solicitam verba de implantação no valore de 01 repasse mensal e não há a oferta de contrapartidas.

Em que pese que a OSC atendeu ao Edital, preenchendo os itens previstos, esta não conseguiu demonstrar metodologia suficiente para o trabalho com os usuários e famílias. Também cometem alguns erros primários como denominar de Educadores os Orientadores Sociais, confundir-se entre os termos “acolhidos” e “conviventes” e desconhecem o território de Pinheiros confundindo-o com a Lapa.

Diante do exposto e tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheiros - CEBASP - CNPJ 62.462.528/0001-30 e observando o grau de adequação da mesma, é considerado: GRAU INSATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO ficando o mesmo impedido de prosseguimento.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Suzete de Fatima dos Santos / RF: 823.569.4

Titular da Comissão de Seleção: Carlos César Machado / RF: 777.793.1

Titular da Comissão de Seleção: Elza Yrigaray / RF: 587.417.3

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0002046-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOME FANTASIA: NPJ SANTANA TIPOLOGIA: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍCO- -SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ EDITAL: com dispensa de chamamento Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 168/SMADS/2021 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Bruna Martim Paschoal / RF 823.561 - 9 DATA E PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA ARCERIA: 10/06/2021 PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2022 A 31/12/2022 Fica NOTIFICADA á OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/01/2019 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. São Paulo, 16 de agosto de 2023 . Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sidney Rezende Azevedo /RF 850.981-6 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti /RF 823.523.6 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Milena de Souza Bonfim Shiquete/ RF 788.176-2

PROCESSO SEI Nº: 6024.2021/0002046-8- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - SANTANA NOME DA OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH NOME FANTASIA: NPJ SANTANA TIPOLOGIA: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍCO- -SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ EDITAL: com dispensa de chamamento Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 168/SMADS/2021 NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Bruna Martim Paschoal / RF 823.561 - 9 DATA E PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA ARCERIA: 19/04/2023 PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/01/2023 A 30/06/2023 Fica NOTIFICADA á OSC COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 15/01/2019 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas. São Paulo, 16 de agosto de 2023 . Comissão de Monitoramento e Avaliação: Sidney Rezende Azevedo /RF 850.981-6 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ivelize Oliveira Ferraz Bernardinetti /RF 823.523.6 Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ana Paula de Amorim Rosa RF 847.980-1.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI nº: 6024.2023/0006039-0; SAS - Mooca; Edital nº: 114/SMADS/2023; Tipologia do Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua; Modalidade de serviço: Centro de Acolhida Especial para Mulheres preferencialmente Transsexuais - CAE Mulheres Transsexuais; Capacidade: 60 (sessenta) vagas. Aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, reuniram-se 03 (três) trabalhadores do Centro POP Mooca na SAS Mooca, situada à Rua Henrique Sertório, n.º 175 - Tatuapé - São Paulo/SP, em sessão pública para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 01 (uma) proposta para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10h30 às 11 horas. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção - “A SAS Mooca aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao Edital n.º 114/SMADS/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28/06/2023, o qual ofertou o serviço de tipologia “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, sob a modalidade de serviço socioassistencial “Centro de Acolhida Especial para Mulheres preferencialmente Transsexuais”, com capacidade de atendimento de 60 (sessenta) vagas, no distrito Pari. A organização interessada na parceria com esta Pasta ofereceu proposta no dia 04/08/2023. Para este Edital, a Comissão de Seleção recebeu tempestivamente 01 (uma) proposta, ofertada pela Organização da Sociedade Civil (OSC) Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: Titulares - Márcia Rothen, RF: 823.567.8, e-mail: mrothen@prefeitura.sp.gov.br, Efetiva; André Katsuyoshi Misaka, RF: 823.557.1, e-mail: amisaka@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; Juliana Marques de Lima Silva, RF: 823.578.3, e-mail: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.br, Efetiva. Ficando como presidente da comissão a primeira nomeada. Registra-se que não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos de Direitos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade do envelope e em seguida, aberto por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neste contido, tornando assim público o recebimento da proposta. Envelope 1: Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH - CNPJ: 43.473.487/0001-32, documentação apresentada: 01 - Plano de Trabalho; 02 - CNPJ; 03 - Certificado de Matrícula SMADS n.º 22.118; 04 - Inscrição no COMAS-SP n.º 121/2011; 05 - Inscrição no CMDCA/SP - Registro n.º 0178/94; 06 - CNEAS; 07 - Certificado de Regularidade Cadastral - CENTS; 08 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária de janeiro de 2023; 09 - Estatuto Social - CROPH; 10 - Procuração - Alexandre Donizetti Finotti; 11 - CEBAS; 12 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 13 - CADIN; 14 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/Poder Judiciário-Justiça do Trabalho; 15 - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - Ministério da Fazenda; 16 - Comprovante de endereço; 17 - Termos de Colaboração e aditivos quando for o caso, para confirmação de experiência prévia; 18 - 07 (sete) declarações da diretoria (Anexo III - Declaração - Artigo 7º do Decreto Municipal n.º 53.177, de 04 de junho de 2012); 19 - Relação de Dirigentes; 20 - 01 (um) “Anexo II - Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais”, “Anexo III - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos” e “Anexo IV - Declarações Gerais da OSC”. Não houve abertura para a oportunidade de pronunciamentos, pois somente a Comissão de Seleção esteve na Sessão Pública, portanto não houve nenhuma manifestação, porém a Comissão de Seleção deu início a observação dos conteúdos para embasamento da análise técnico-operativa dos referidos. O extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta sessão pública e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para o julgamento da proposta apresentada, observando os critérios descritos nos artigos 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca da proposta apresentada, vencedora ou não e publicará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a sessão pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por André Katsuyoshi Misaka, RF: 823.557.1 e seguiu assinada pelos membros da Comissão de Seleção, sem demais participantes.

Márcia Rothen - RF n.º 823.567.8 André Katsuyoshi Misaka - RF n.º 823.557.1

Presidente da Comissão de Seleção Membro da Comissão de Seleção

Juliana Marques de Lima Silva - RF n.º 823.578.3

Membro da Comissão de Seleção

SEI 6024.2023/0005634-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - SA,

EDITAL nº:131/SMADS/2023,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistencia Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio,

CAPACIDADE: 1000.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02 - duas

DATA DE REALIZAÇÃO:16/08/2023 às 10:00 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 04 - quatro

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 08/08/2023, a saber: Maria Antonia Alves de Oliveira RF 644644200 maaoliveira @prefeitura.sp.gov.br efetivo, Lucy Kiyomi Gomi RF5326516 lgomi@prefeitura.sp.gov.br efetivo, Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues 850978-6 arianesantos@prefeitura.sp.gov.br, efetivo, suplente Alessandra Rosalino Martins RF 789007-7 alemartins@prefeitura.sp.gov.br efetivo em substituição a titular Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues por motivo de incompatibilidade da jornada de trabalho.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Alessandra Rosalino Martins - RF: 789007-9.

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Maria Antonia Alves de Oliveira Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade dos envelopes;

2 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações as OSC´s; Instituto Macedônia e Social Bom Jesus

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Pronunciamento da representante da OSC Social Bom Jesus, Leila Paula Bernardes.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Maria Antonia Alves de Oliveira / RF 644.6442-2

Titular da Comissão de Seleção: Lucy Kiyomi Gomi / RF 532.651-6

Titular da Comissão de Seleção: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues / RF 850.978-6

Suplente da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

PROCESSO SEI nº 6024.2020/0007860-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - VP

NOME DA OSC: Apoio Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

NOME FANTASIA: CAE Mulheres Nova Esperança

TIPOLOGIA: Centro de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua - CAE Mulheres

EDITAL: 167/SMADS/2020

Processo de Celebração: 6024.2020/0005214-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 224/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thalyta Generoso Silva

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 4º semestre Março a Agosto/2022

Fica NOTIFICADA a OSC Apoio Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 15/05/2023 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Canfora Puccini - RF 858.849-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Irenice Francisca da Silva - RF 788.110.0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Cremonezi Novais - RF 787.573-8

6024.2023/0005270-3 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SÉ

EDITAL: 077/SMADS/2023

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: REPÚBLICA

CAPACIDADE: 60

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO SAS - SÉ EDITAL nº: 077/SMADS/2023 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: REPÚBLICA PARA ADULTOS CAPACIDADE: 60 vagas Em 1608/2013 no Centro Pop Santa Cecília, a Comissão de Seleção se reuniu para elaborar o Parecer Técnico de acordo com o edital de chamamento público n.º 077/SMADS/2023. Serviço ofertado: modalidade República, distrito Santa Cecília, valor da verba mensal R$ 81.598,40 (oitenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). As OSC Associação Evangélica Beneficente - AEB foi a proponente em atenção ao edital de chamamento n.º 077/SMADS/2023, a Comissão de Seleção realizou a análise técnica do Plano de Trabalho com as adequações solicitadas, e apresenta parecer final conclusivo: A OSC Associação apresentou o Plano de Trabalho em acordo com o Edital de Chamamento Público.

1-DADOS DO SERVIÇO - A OSC apresentou de forma satisfatória.

2-IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE- A OSC apresentou de forma satisfatória.

3-DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA- A OSC apresenta a caracterização do Serviço, apresenta justificativa quanto a implantação do serviço apontando que possui expertise e experiência no atendimento a este público através da execução de serviços destinados ao atendimento a pessoa em situação de rua há mais de 30 anos. A OSC demonstra conhecimento do território, visto que já executa serviços relacionados à Assistência Social, demostra conhecimento e expertise em relação ao trabalho com população em situação de rua.

A OSC Associação Evangélica Beneficente apresentou em seu plano de trabalho descrição do público a ser atendido corretamente.

4- DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO- o trabalho social desenvolvido usará a metodologia em conformidade com as diretrizes como se apresenta descrito no artigo 116 da in Nº 03/SMADS/2018, além das metas especificas eventualmente previstas na norma de tipificação do serviço.

5 - FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS- A OSC aponta que para assegurar o cumprimento das metas: Dimensão estrutura física e administrativa: espaço físico, cômodos mobiliários. Disponibilizará materiais pedagógicos, artigos socioeducativos, lúdicos e esportivos bem como insumos que garantam as ofertas especificas da tipologia do serviço. Para o cumprimento das metas destas dimensões, realizaremos a utilização adequada dos cômodos e mobiliários fornecidos pelo hotel em parceria para execução do serviço.

Dimensão serviços, processos e atividades: relatórios, prontuários, Plano Individual de Atendimento - (PIA), com a garantia de 100% dos registros em prontuários, relatórios e SISA realizados pela equipe técnica do serviço. Produtos e resultados: registrará o número de usuários atendidos/ capacidade do serviço por meio de atualização diária nos instrumentais próprios e os disponibilizados pela SMADS. Realização das atividades das atividades descritas em plano de Ação Semestral. Implantação de apuração dos mecanismos de avaliação das atividades conforme tipificação do serviço.

Incentivar os profissionais a participação em formações ofertadas pela OSC e SMADS de maneira satisfatória. Ressaltamos que o Plano de Trabalho menciona nas dimensões de alimentação e estrutura física contrato de firmado entre SMADS e a OSC parceirizados para este convênio.

6 - DETALHAMENTO DA PROPOSTA - Está de acordo com tipologia do serviço

6.2. INFORMAÇÕES DAS INSTALAÇÕES A SEREM UTILIZADAS, adequado.

6.3 VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: As OSC apresenta o Plano de Trabalho vinculado às orientações do Plano Municipal de Assistência Social, bem como as diretrizes nacionais da Política de Assistência Social.

6.4. FORMA DE ACESSO DOS USUÁRIOS E CONTROLE DA DEMANDA OFERTADA por encaminhamentos dos CRAS/CREAS, Centro POP e CPAS- Coordenadoria de Pronto Atendimento.

6.5. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS a metodologia de trabalho deste serviço será pautada no olhar global para os usuários do sexo masculino, possibilitando a vivencia e a troca de experiencia, para fortalecer suas potencialidades o que constitui etapa fundamental do processo de construção de um projeto de vida fora das ruas.

6.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS a OSC apresentará relatório mensal demonstrando o atendimento prestado, com os aspectos quantitativos e qualitativos, considerados, respectivamente, a capacidade e o número de beneficiários, bem como os resultados alcançados na implementação dos serviços.

Os demais pontos a OSC apresentou, de forma satisfatória. Nesses termos, considera que a proposta está em acordo com a tipologia do serviço, demonstra identidade e reciprocidade de interesse com a SMADS na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração; bem como descreve quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. Diante do exposto, considera a proposta com GRAU SATISFATÓRIO. O Plano de Trabalho está em conformidade com a legislação em vigor, as normas da SMADS pertinentes à tipificação, e os custos totais dos serviços socioassistenciais, ainda que contenha falhas formais, porém sem comprometer as metas, resultados e custo total do serviço.

Esclarecemos que a celebração desta parceria se deu por meio de chamamento público n.º 077/SMADS/2023, devido a necessidade de ampliação do serviço e a crescente demanda de usuários no território de abrangência da SAS/SÉ.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação Evangélica Beneficente, CNPJ 61.705.877/0001-72 e observando o grau de adequação da OSC é considerado: GRAU SATISFATÓRIO.

São Paulo, 16 de agosto, de 2023

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0005585-0, SAS - MG, EDITAL nº: 102/SMADS/2023, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CAE Família, CAPACIDADE: 80 vagas. Aos 16 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, reuniram-se 5 (cinco) pessoas na Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme - Praça Santo Eduardo, 162, 1º andar, Vila Maria, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 11h30 às 12h00. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 08/08/2023, vindo a ser: Nome: Eliana Barretto Costa da Silva - RF: 850.976.0, provimento: Efetivo; Nome: Maria de Lourdes do Carmo - RF: 889.809.0, provimento: comissionado, Nome: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF: 545.415.8, provimento: comissionado;, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidas a saber: Envelope 1: Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP; a saber: Plano de Trabalho, Comprovação de Experiencia, Matricula SMADS, COMAS, CEBAS; Envelope 2: Associação Comunitária São Mateus - Plano de Trabalho, Comprovação de Experiência, Matricula SMADS, COMAS, CEBAS, CMDCA, CENTS, CNPJ, CND, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos. O Sr. Wilton, representante da Organização Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP, desejou sorte a todos e que a contemplada desempenhe um bom trabalho no território. Não houve representante da Organização Associação Comunitária São Mateus nesta sessão pública.

Foi esclarecido que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Foi concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentação de complementação e/ou esclarecimentos de documentos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Maria de Lourdes do Carmo - RF: 889.809.0 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, representante da OSC proponente presente e o Sr. Supervisor desta SAS-MG.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI n° 6024.2023/0005829-9, SAS - MG, EDITAL nº 096/SMADS/2023, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CAE Mulheres, CAPACIDADE: 60. Aos 16 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, reuniram-se 8 (oito) pessoas na Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme - Praça Santo Eduardo, 162, 1º andar, Vila Maria, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 23 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, tendo em vista o recebimento de 03 (três) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 10h30 às 11h00. A abertura oficial foi realizada pela Presidente da Comissão de Seleção. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 08/08/2023, vindo a ser: Nome: Eliana Barretto Costa da Silva - RF: 850.976.0, provimento: Efetivo; Nome: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - RF: 545.415.8, provimento: comissionado; Nome. Maria de Lourdes do Carmo - RF: 889.809.0, provimento: comissionado, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidas a saber: Envelope 1: Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP; (Plano de Trabalho, Comprovação de Experiencia, Matricula SMADS, COMAS, CEBAS) Envelope 2: Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia; (Plano de Trabalho, Comprovação de Experiência, Matricula SMADS) 3: Centro Comunitário Jardim Japão(Plano de Trabalho, Comprovação de Experiencia, Certificado de Credenciamento SMADS, COMAS), tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos. A Sra. Ana, representante da organização Centro Comunitário Jardim Japão, esboça o desejo de executar o serviço no território; O Sr. Wilton, representante da Organização Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos - SASBJP, desejou sorte a todos e que a contemplada desempenhe um bom trabalho com as mulheres acolhidas no Serviço em tela; Sra. Monica, representante da Organização Centro Comunitário e Recreativo do Jardim Macedônia, confirmou a importância da existência do serviço no território. (A Comissão de Seleção prestou os seguintes esclarecimentos relativos aos pronunciamentos feitos). Foi esclarecido que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Foi concedido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentação de complementação e/ou esclarecimentos de documentos. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sítio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção terá o prazo até 7 (sete) dias úteis para o julgamento da(s) proposta(s) apresentada(s), observando os critérios descritos no artigo 24 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória quando for o caso no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Maria de Lourdes do Carmo - RF: 889.809.0 e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

Republicação

6024.2023/0005835-3

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - MG

EDITAL nº: 133/SMADS/2023

TIPOLOGIA: SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do inciso II do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 23/08/2023

Horário: 10 horas

Local: Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme - Praça Santo Eduardo, 162, 1º andar, Vila Maria

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de agosto de 2.023

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Mirtes Martins de Figueiredo Alves/545.415.8

Titular da Comissão de Seleção: Divaneide Alves da Silva/858.856.2

Titular da Comissão de Seleção: Kelli Capobianco e Silva/911.889.6

Supervisão de Assistência Social Vila Prudente

Documento: 088173727   |    Despacho

Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas no artigo 12 da Portaria nº 58/SMADS/2017 e Portaria 45/SEGES/2022, DEFIRO o requerimento da OSC: ASSOCIAÇÃO TRÊS PODERES, inscrita no CNPJ 00.099.674/0001-95, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Secretaria Municipal de Cultura

Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais

Documento: 088302554   |    Edital


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL Nº 2 - CONCURSO PROGRAMA MEMORABILIA

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de licitação, na modalidade CONCURSO, para a 2ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 18/08/2023 até às 23 horas e 59 minutos de 16/10/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DO OBJETIVO DO EDITAL

O presente edital tem como finalidade selecionar trabalhos artísticos que representem memórias de moradores e frequentadores da cidade de São Paulo sobre as ruas que a constituem, para publicação na plataforma Dicionário de Ruas, administrada pelo Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais (NDL) do Arquivo Histórico Municipal (AHM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, e com os seguintes objetivos:

1.1 Ampliar as informações da plataforma Dicionário de Ruas de maneira participativa e representativa, reunindo e difundindo relatos sobre os logradouros da cidade de São Paulo que comuniquem, a partir da vivência da própria população, olhares diversos que possam enriquecer e complexificar informações obtidas na documentação oficial dos processos da administração pública, que alimentam o site;

1.2. Valorizar experiências e conhecimentos que vão além da produção acadêmica, trabalhando com a subjetividade e a criatividade de viver a cidade, conforme a função social que a memória coletiva oferece, religando territórios a tradições e reestabelecendo vínculos entre subjetividade e coletividade que a historiografia dificilmente alcança;

1.3 Contribuir para a reparação da desigualdade de informações que estão disponíveis no Dicionário de Ruas (visto a abundância de detalhes históricos sobre zonas centrais e abastadas da cidade em contraposição ao silenciamento das histórias e memórias das zonas periféricas e menos favorecidas), promovendo a construção coletiva da memória urbana de São Paulo e dando visibilidade a memórias de bairros e ruas cujos moradores pertenceram a grupos sociais apagados ou menorizados pelos processos de urbanização e de construção de narrativas tradicionais do “progresso”.

  1. DO OBJETO DO EDITAL

O Programa Memorabilia é um concurso de iniciativa do Arquivo Histórico Municipal (AHM), departamento vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura de São Paulo, que seleciona narrativas em texto e imagem que representem memórias sobre as ruas da cidade. O acervo constituído das propostas selecionadas é publicado e difundido no Dicionário de Ruas, site por meio do qual é possível encontrar as histórias das ruas de São Paulo, de suas denominações, bem como outras informações relativas ao processo de loteamento das vias.

  1. DAS DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL

Para os efeitos deste edital, entende-se por:

3.1. Dicionário de Ruas: plataforma criada e administrada pelo AHM em 2003, onde são encontrados os registros de todos os logradouros da cidade de São Paulo, cujos nomes já foram oficializados por meio de legislação;

3.2. Históricos dos logradouros: informações encontradas nos registros de logradouros no site, onde é possível encontrar o porquê de determinada rua levar aquele nome e/ou o significado do nome, biografia do homenageado, contando seus feitos para a sociedade atual ou da época.

3.3. Memorabilia: “aquilo digno de memória”;

3.4. Acervo Memorabilia: espaço na plataforma dedicado à guarda e difusão das propostas selecionadas pelo programa.

3.5. Proponente: é a pessoa física que venha a se inscrever neste edital.

3.6. Região periférica: usa-se como referência o Recenseamento Geral de 2010 do IBGE, e divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) áreas.

Considera-se, para efeitos desse edital, a Área 3, que é composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário-mínimo per capita.

Fazem parte da área 3: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

3.7. Regiões de São Paulo:

3.7.1. Zona Sul, os logradouros localizados nas subprefeituras da Vila Mariana, Ipiranga, Santo Amaro, Jabaquara, Cidade Ademar, Campo Limpo, M’Boi Mirim, Socorro e Parelheiros.

3.7.2. Zona Norte, os logradouros localizados nas subprefeituras de Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/Tucuruvi, Tremembé/Jaçanã e Vila Maria/Vila Guilherme.

3.7.3. Zona Leste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Mooca, Aricanduva/Formosa/Carrão, Itaquera, Guaianases, Vila Prudente, São Mateus, Cidade Tiradentes e Sapopemba.

3.7.4. Zona Oeste, os logradouros localizados nas subprefeituras da Lapa, Butantã e Pinheiros.

3.7.5. Centro, os logradouros localizados na subprefeitura da Sé.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. O valor máximo previsto para a realização da totalidade das propostas vencedoras neste edital será de R$10.000,00 (dez mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.411.33903100.00.1.500.9001.0 para o exercício de 2023.

4.2. As propostas vencedoras receberão o aporte financeiro no valor individual de R$2.000,00 (dois mil reais), em 1 (uma) parcela, conforme especificado no item 11.1 deste edital. Poderá haver até cinco propostas vencedoras, uma de cada região da cidade, conforme especificado no item 3.6,

4.3. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por quaisquer custos extras, sejam de estrutura técnica ou artísticas, que não o valor pago pela seleção de cada projeto.

4.4. Serão selecionadas, para publicação no Dicionário de Ruas, as propostas que atingirem a pontuação mínima de 80 pontos, após avaliação da Banca de Avaliação em observância aos critérios descritos no item 8 deste edital;

4.5. Dentre as propostas selecionadas, serão vencedoras as propostas que atingirem a maior pontuação, dentre as demais propostas da mesma região que a sua, respeitando-se a divisão geográfica discriminada no item 3.6 e o valor total deste edital, discriminado no item 4.1;

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. Poderão participar pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras;

5.2. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura, bem como dos integrantes da Comissão Organizadora e da Banca de Avaliação;

5.3. Não será permitida a participação de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem de pessoa que exerça função pública perante a Secretaria Municipal de Cultura;

5.4. É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação, de pessoas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar com a Administração Pública;

5.5. Cada proponente só poderá inscrever uma proposta;

6. DA INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA

6.1. O prazo de inscrição vai do dia 18 de agosto até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de outubro de 2023, horário de Brasília.

6.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as especificações do presente edital e enviada por meio do formulário https://docs.google.com/forms/d/1XI7PJqyEXNmGZVFXOrEx96-rlP00-OxFCsjgDQb7mQQ/edit;

6.2.1. Textos devem ser enviados em formato PDF. Máximo de 10 laudas, com tamanho total do arquivo de 10MB;

6.2.2. Fotografias e ilustrações devem ser enviadas em formato JPEG, em alta. Tamanho máximo de 10MB por arquivo.

6.2.2.1. Somente serão aceitas fotografias digitalizadas e com legendas descritivas. O AHM não se responsabilizará pela digitalização de material;

6.2.3. As propostas textuais devem vir acompanhadas de 1 (uma) imagem, que será utilizada como capa da proposta, caso a mesma seja selecionada, no Dicionário de Ruas.

6.3. Deverão ser enviados os seguintes documentos:

6.3.1 Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proponente;

6.3.2. Proposta elaborada de acordo com os requisitos e especificações constantes neste edital.

6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

6.5. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.6. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição dentro do prazo e horário estabelecidos neste Edital. A SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.

6.7. As inscrições que restarem não realizadas ou incompletas após o término do prazo de inscrição serão automaticamente desclassificadas e não serão consideradas para fins de avaliação.

6.8. Não serão aceitas (propostas/projetos) que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero;

6.9. Não serão aceitas propostas que configurem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;

6.10. Propostas com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.

6.11. Propostas com conteúdo de autoria de terceiros, têm seus direitos autorais sob total responsabilidade do proponente, conforme estabelece a minuta de contrato, ANEXO I.

6.12. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.

6.13. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.

6.14. O proponente responde integralmente pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, conforme as penalidades previstas na legislação em vigor.

6.15. Serão desclassificadas as inscrições que não atendam aos termos dos itens 5 sobre “DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e item 6 “DAS INSCRIÇÕES E DA PROPOSTA ARTÍSTICA”.


7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1. A Comissão Organizadora será designada por ato da SMC e composta por 3 (três) membros, contendo, ao menos, um servidor efetivo.

7.2. Compete à Comissão Organizadora:

7.2.1. Responder os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações apresentadas contra o edital, com o auxílio dos setores técnicos competentes;

7.2.2. Receber as propostas e desclassificar aquelas que incidam nas hipóteses do 6.14, ou que não atinjam a pontuação mínima na fase de julgamento;

7.2.3. Promover o desempate das propostas, após o julgamento realizado pela Banca de Avaliação;

7.2.4. Promover a habilitação das propostas classificadas e declarar as inabilitadas;

7.2.5. Recepcionar, analisar e se manifestar com relação aos recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso não reforme a decisão recorrida;

7.2.6 Recepcionar e encaminhar para análise e manifestação da Banca Avaliadora os recursos interpostos contra seus atos, encaminhando-os à autoridade competente, caso a Banca não reforme a decisão recorrida;

7.2.7 Propor à autoridade competente a homologação, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es), a revogação ou a anulação do processo licitatório, bem como a declaração de licitação deserta ou prejudicada.

8. DA BANCA DE AVALIAÇÃO

8.1 A Banca de Avaliação será constituída especificamente por ato da SMC para a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica ou artística previstos no item 9 deste edital.

8.2 A Banca será composta de 6 membros, sendo 3 servidores públicos, dentre os quais 2 são efetivos, e 3 representantes da sociedade civil, todos com conhecimento técnico e experiência e renome na avaliação dos critérios técnicos ou artísticos previstos neste edital.

8.3 Os membros representantes da sociedade civil serão indicados pela Secretária Municipal de Cultura, respeitadas as exigências do item 8.2 deste edital.

8.4 Os membros designados da Sociedade Civil serão remunerados pela prestação de serviços, pela SMC com dispensa de licitação fundamentada no art. 75, XIII, da Lei nº 14.133/21, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil reais) pagos em 1 (uma) parcela, onerando a dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.416.33903600.00.1.500.9001.0.

8.5 Os membros da Banca pertencentes aos quadros da Administração Pública não serão remunerados e terão o mesmo prazo de mandato que os membros da Sociedade Civil.

8.6 A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgará por outros meios a composição da Banca de Avaliação.

8.7 À Banca de Avaliação compete:

8.7.1 Atribuir as notas às propostas participantes deste edital, de acordo com os critérios técnicos ou artísticos previstos no item 9;

8.7.2 Analisar e decidir os recursos interpostos contra suas decisões, podendo revê-las ou mantê-las, de forma fundamentada.

9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

9.1. A avaliação das propostas classificadas deste edital será feita pela Banca de Avaliação constituída nos termos do item 8, tendo por base os critérios abaixo elencados, divididos em duas etapas:

9.1.1. Etapa eliminatória

9.1.1.1. O não cumprimento dos critérios eliminam automaticamente a proposta;

9.1.1.2. Não há contagem de pontos nessa etapa, a avaliação é feita em: cumpre o requisito ou não cumpre o requisito;

9.1.1.3. A proposta avança para a etapa classificatória apenas se cumprir todos os 4 (quatro) requisitos da etapa eliminatória, estabelecidos na Tabela 1,

TABELA 1: CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS

Critérios de avaliação da contribuição enviada

O logradouro é evidenciado na proposta;

Os objetivos do programa são contemplados por essa proposta;

A proposta tem interesse público;

A proposta é clara, coerente e criativa.


9.1.2. Etapa classificatória

9.1.2.1. Serão avaliados 6 (seis) critérios, cada um com pontuação mínima de 1 e máxima de 10 pontos, definidos na Tabela 2;

9.1.2.2. Cada critério tem um peso de acordo com a relevância de seu conteúdo. Assim sendo, critérios com peso 1, tem pontuação mínima total de 1 ponto e máxima de 10 pontos. Já um critério com peso 2, tem pontuação mínima total de 1 ponto e máxima de 20 pontos e assim sucessivamente;

9.1.2.3. A pontuação máxima total é de 150 pontos;

9.1.2.4. Propostas com pontuação total de menos de 80 pontos serão desclassificadas e desconsideradas.

9.1.2.5. Todas as propostas com pontuação acima de 80 serão selecionadas e classificadas em ordem decrescente de pontuação;

TABELA 2: CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

Critério de avaliação da contribuição enviada

Pontuação

Peso

Pontuação máxima

  1. O logradouro em questão é localizado em região periférica da cidade, de acordo com item 3.5


1-10

4,0

40


  1. A memória é sobre um logradouro que não possui histórico no site

1-10

3,0

30

  1. O proponente faz parte de um desses grupos sociais e/ou a memória empodera grupos minoritários (mulheres; pessoas negras; indígenas; LGBTQIAPN+; PcD; 60+)

1-10

3,0

30

  1. O proponente tem relação direta com o logradouro em questão

1-10

2,0

20

  1. A memória fomenta a ocupação do espaço público e o direito à cidade


1-10

2,0

20


  1. A memória aborda sustentabilidade e questões ambientais

1-10

1,0

10

9.2. A pontuação atribuída a cada critério de avaliação estabelecidos no item 9.1 corresponderá à média aritmética das notas aplicadas por cada integrante da Banca de Avaliação.

9.4. Em caso de empate na pontuação total, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

9.4.1. maior pontuação no critério 9.1.2 item III;

9.4.2. maior pontuação no critério 9.1.2 item I;

9.4.3. maior pontuação no critério 9.1.2 item II;

9.4.4. sorteio realizado em sessão pública.

9.5. Também serão desclassificados os (projetos/artistas/propostas artísticas) nos casos previstos no item 6.15.

9.6. Em todas as reuniões da Banca de Avaliação serão elaboradas atas, as quais deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.

9.7. A Banca de Avaliação decidirá sobre os casos não previstos neste edital, tendo a autonomia para solicitar apoio técnico bem como pedir esclarecimentos aos candidatos inscritos, podendo inclusive desclassificar projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.

9.8. Finalizada a fase de julgamento de responsabilidade da Banca de Avaliação, a Comissão Organizadora apresentará à Secretaria Municipal de Cultura, para publicação no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC, a lista provisória de todas as propostas classificadas, com a respectiva colocação em ordem decrescente de pontuação, com os pontos atribuídos para cada um dos critérios de julgamento previstos no item 9.1, bem como as propostas desclassificadas, com o respectivo motivo da desclassificação.

9.9. Os concorrentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso através do e-mail memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br

9.10. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e aberto prazo de 3 (três) dias úteis para as contrarrazões ao recurso.

9.11. Os recursos e as contrarrazões apresentadas, se houver, serão analisados pela Comissão Organizadora, conforme o caso, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretária Municipal de Cultura.

9.12. Caso o recurso tenha por finalidade a revisão de pontuações atribuídas às propostas, o mesmo será encaminhado à Banca de Avaliação para análise e manifestação, nos termos do item 9.1.

10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a fase recursal, será publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial da SMC a listagem das propostas classificados, com a respectiva colocação final em ordem decrescente de pontuação, e a convocação dos vencedores para entrega dos documentos da habilitação.

10.2 Os proponentes vencedores terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação da convocação mencionada no item 10.1, para entregar à SMC, através do e-mail memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br os documentos necessários para premiação, sendo:

10.3. Para premiação na modalidade Pessoa Física (proponente único ou membros de grupos ou coletivos)

10.3.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

10.3.2 Cópia do comprovante de inscrição no PIS;

10.3.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

10.3.4 Comprovante de regularidade no CADIN municipal

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

10.3.5 Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo

https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

10.3.6 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)

https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

10.3.6.1 Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo II.

10.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas https://www.tst.jus.br/certidao1

10.3.8 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça - CNJ

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

10.3.9 Portal de Sanções Administrativas (BEC) que pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx

10.3.10 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) que pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc

10.3.11 Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CEIS) que pode ser obtida no link:https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consultacadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc


10.3.12 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO IV)

10.4. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento da habilitação quanto para formalização do contrato e para o pagamento.

10.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativa.

10.5. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela Comissão Organizadora, que deverá publicar no Diário Oficial do Município a relação das propostas habilitadas e inabilitadas, fazendo constar o motivo da inabilitação.

10.6 Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 10.3 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, sendo convocado o suplente conforme ordem de classificação.

10.7. Caso a Comissão Organizadora constate que algum dos proponentes selecionados incide nos impedimentos de participação no presente edital previstos no item 5, a partir da análise dos documentos de habilitação, deverá declará-los inabilitados.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, a Secretária Municipal de Cultura, após análise dos recursos, homologará o resultado final do edital, com a publicação dos vencedores habilitados a serem premiados pelo concurso e a respectiva ordem de classificação do Concurso e autorizará a emissão da Nota de Empenho e o empenho de recursos necessários para arcar com as despesas.

11.2. Após a homologação do edital, os vencedores selecionados e habilitados serão chamados para retirar a Nota de Empenho conforme minuta integrante deste edital, sendo a proposta selecionada parte integrante deste, como anexo.

11.3. O contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e financeiros, se responsabilizando pelo transporte e seguro das obras artísticas, bem como pelas demais obrigações contratuais ou legais decorrentes da execução da obra, inclusive as advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.


12. DO PAGAMENTO

12.1. Os valores relativos à premiação das propostas vencedoras serão depositados pela Secretaria Municipal de Cultura, em parcela única, 30 (trinta) dias após a data de entrega de toda a documentação correta relativa ao pagamento enviada após a assinatura do recibo da nota de empenho.

12.2. Os pagamentos só poderão ocorrer em contas correntes (e não poupança ou contas conjuntas) em nome das proponentes;

12.3. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta da documentação exigida para a habilitação da proposta, conforme item 10.4 do edital.

12.4. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.

12.5. Os proponentes vencedores deverão providenciar o preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido Decreto.

12.6. Nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada, sendo aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses, por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, o pagamento observará as seguintes regras:

12.6.1 Para Pessoa Física: o premiado pode receber por meio de ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão de pagamento).


13. DOS PRAZOS

Ação

Data

Inscrições

18 de agosto a 16 de outubro de 2023

Publicação do resultado parcial

26 de outubro de 2023

Impugnação de recursos

até 31 de outubro de 2023

Publicação da interposição de recursos (caso haja)

01 de novembro de 2023

Publicação do resultado final

06 de novembro de 2023

Entrega de documentos pelos proponentes das propostas vencedoras

até 16 de novembro de 2023

Publicação das propostas vencedoras habilitadas e inabilitadas e autorização para emissão de nota de empenho

23 de novembro de 2023

Pagamento

30 dias após a assinatura do recibo da nota de empenho

14. DAS PENALIDADES

Para a execução do projeto, são aplicáveis as sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, conforme previsto no termo de contrato, devendo ser observados os procedimentos contidos no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal n° 62.100/22, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado.


15. DA PROPRIEDADE, LICENCIAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS OBRAS

Os vencedores selecionados neste edital de concurso deverão ceder à Secretaria Municipal de Cultura todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, as obras delas resultantes, bem como suas imagens, que poderão ser reproduzidas parcial ou integralmente em qualquer suporte, incluindo comunicação ao público por quaisquer modalidades e formas, hipótese em que poderão ser livremente utilizadas pela Administração Pública em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, pelo prazo de 10 anos, podendo o material já publicado permanecer além desse prazo e por tempo indeterminado no histórico das mídias eletrônicas da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Contrato, cabem exclusivamente ao proponente.

16.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo proponente para fins da elaboração da proposta.

16.3. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas aos termos de contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

16.4. Eventuais questionamentos técnicos ou impugnações relativos ao presente edital deverão ser formulados por escrito à Comissão Organizadora, em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: memoriaurbana.ahm@prefeitura.sp.gov.br

16.5. A seleção das propostas está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.

16.6. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

16.7. Os membros da Comissão Organizadora poderão, a qualquer momento, realizar diligências para sanar dúvidas ou averiguar a veracidade das declarações dos participantes.

17. ROL DE ANEXOS

O anexo I deverá ser entregue no ato de inscrição. Os anexos II à IV deverão ser entregues na homologação.

ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS
ANEXO II - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE


ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado, ..... ,doravante designado simplesmente LICENCIANTE, e de outro, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, neste ato representada por ..... , designada simplesmente LICENCIADA, celebram o presente CONTRATO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS, com fundamento no Artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98, conforme cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão à LICENCIADA, de forma irrevogável e irretratável, vinculando o LICENCIANTE e seus sucessores, dos direitos patrimoniais do conteúdo textual ou fotográfico, de titularidade do LICENCIANTE, para publicação no website Dicionário de Ruas, em formato digital, através do programa MEMORABILIA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO

Em face da cessão dos direitos autorais, a LICENCIADA está autorizada a utilizar o conteúdo referido na cláusula primeira para a finalidade de publicação no website Dicionário de Ruas, através do programa Memorabilia, assim como para publicações impressas e online do Arquivo Histórico tais como: Revista do Arquivo Municipal, História de Bairros, postagens em redes sociais e exposições da instituição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

A presente autorização é válida por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA - DA TITULARIDADE

O LICENCIANTE declara ser o titular e detentor dos direitos autorais referentes ao conteúdo referido na cláusula primeira, cedendo, neste ato, à LICENCIADA, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem.

Caso a LICENCIADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da proposta, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização de obra do autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome e/ou imagem.

LICENCIADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (nome e imagem).

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS MORAIS

A LICENCIADA compromete-se a fazer o devido crédito do LICENCIANTE no conteúdo publicado, bem como, em qualquer material de divulgação do programa em que o conteúdo estiver contido.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas e de comum acordo com as disposições pertinentes a este instrumento, assinam este documento em 02 (duas) vias idênticas e de igual teor, na presença de duas testemunhas que o atestam como bom, válido e regular.

São Paulo,...

Licenciante

Licenciada

Testemunhas:

_______________________________

Nome:

CPF/MF nº
_____________________________

Nome:

CPF/MF nº

ANEXO II

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


(Nome da pessoa ou razão social da pessoa jurídica), inscrita no (CPF ou CNPJ) sob nº ____________, (se pessoa jurídica) por intermédio de seu representante legal, (nome)_________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº _____________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.


(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).


______________________________

(assinatura)



ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM

EDITAL PROGRAMA MEMORABILIA - SMC/AHM/MCSP - 2023


São Paulo,____de ____________de 2023.

À Secretaria Municipal de Cultura

Prezados Senhores, declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.

Atenciosamente,

Assinatura do proponente:____________________________________________ Nome proponente: __________________________________________________ RG proponente: ____________________________________________________



ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE.


(Nome da pessoa física)___________________, inscrito no CPF sob nº __________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______ DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.

(local do estabelecimento), (dia) (mês) (Ano).

______________________________

(assinatura)


Núcleo de Comunique-se

Documento: 088355633   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Processo SEI n° 6025.2023/0007069-3

Interessado: José Adolpho Perazzolo.

Local: Rua Monte Alegre 948, 984 e 1024, Perdizes.

COMUNIQUE-SE:

a) Reapresentar pranchas gráficas do projeto de implantação do memorial com as distâncias referentes aos bens tombados próximos, para esclarecer se o recuo mínimo de 10 metros é cumprido ou não (item I do artigo 2° da Resolução n° 04/CONPRESP/2015);

b) Reapresentar pranchas gráficas do projeto de implantação do memorial com o detalhamento com respeito à conformação dos canteiros ajardinados e os passeios pavimentados (item II do artigo 2° da Resolução n° 04/CONPRESP/2015).

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Documento: 088368513   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0011424-1

Interessado(a): FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

CNPJ: 09.250.063/0001-70

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato de Prestação de Serviços com a empresa credenciada devidamente preenchido com os dados correto, assinado e datado.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Documento: 088363283   |    Comunique-se

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2023/0011514-0

Interessado(a): QUALITY FAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

CNPJ/CPF: 11.927.488/0001-13

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato Social registrado em órgão oficial competente. A versão apresentada estava incompleta.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 088313761   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 630 CLA/DAIA/GTAIND 2023 - PA: 6027.2020/0008260-3 INTERESSADO: KORTAÇOS COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE AÇOS EM GERAL

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE devidamente preenchido (foi entregue sem o preenchimento da folha 1 e o item 6);

2- Auto de licença de funcionamento - ALF (foi entregue ALF referente a outra empresa);

3- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

5- Documento que qualifique a Sra. Thais Passaro Cangelo como responsável legal da empresa (a Sra. Thais assinou o anexo III como responsável legal da empresa);

6- ANEXO III com a firma das duas assinaturas reconhecidas;

7- As fotos apresentadas não condizem com as informações fornecidas no MCE;

8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ATUALIZADO.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Documento: 088369460   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE: 633/CLA/DAIA/GTAIND/2023 - SEI: 6027.2021/0006782-7 - Interessado: ALVES CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS LTDA. EPP - Solicitação de Licença de Operação (regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Esclarecer o número de funcionários da empresa (administrativo e produção), uma vez que esta informação está ausente no MCE apresentado;

2) Esclarecer, via documento com firma reconhecida em cartório, se a empresa desenvolve atividade referente ao CNAE 2599-3/99, constante como secundária no CNPJ da empresa. Tal atividade não é integrante do anexo I, item II, da Deliberação Normativa CONSEMA n. 01/2018. O artigo 10 da mesma Deliberação estabelece: na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com código CNAE não listado no anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB;

3) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada (quando zoneamento não permite a atividade);

4) O atendimento do item supra é condicionante para o deferimento da Licença Ambiental de Operação, conforme disposto nos arts. 23 e 24 da Portaria 05/SVMA/DECONT/2018, uma vez que a atividade CNAE: 2512-8/00, classificada como Ind-2-10 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016, não é permitida em Zona Mista - ZM, conforme Quadro 4 da Lei Municipal n. 16.402/2016 grafada para o lote do empreendimento;

5) Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

6) Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

7) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);

8) A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE), neste caso José Andrea Lanzilotti. Se isto não for possível, reapresentar o MCE totalmente preenchido;

9) Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

10) Reapresentar cópia simples da conta de água;

11) Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial;

12) Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos de operação da atividade, depósito, etc.

13) Esclarecer se a empresa realiza tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplastia) ou fusão de metais, realiza jateamento de areia, considerando o disposto no item IV, anexo II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018;

14) As assinaturas das Declarações e esclarecimentos solicitados podem ser isentas de reconhecimento em Cartório, desde que sejam apresentadas as cópias dos documentos (com foto) dos respectivos signatários, para conferência da autenticidade das mesmas (art. 4º da Lei Municipal 17.607/2022);

OBS.1: Prazo para atendimento: 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada em arquivos separados para o e-mail svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

OBS.2: Caso haja necessidade para a dilação de prazo, informar os dias necessários para prorrogação, mediante justificativa plausível. Tomar atenção que o não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito;

OBS.3: Para dirimir eventuais dúvidas tratar pelo e-mail supra.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 088354238   |    Comunique-se

Processo n° 2018-0.100.239-4 Interessado: PRD - 001 CARDON EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. TCA: 254/2019 Nos autos do processo administrativo 2018-0.100.239-4, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Nona, Item 9.5, por atraso no cumprimento do determinado na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, no que atine a entrega do Alvará de Execução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Décima Primeira, item 11.1, em razão de atraso na entrega do Alvará de Execução, corresponde a 96 (noventa e seis) mudas com DAP 3,0 cm x R$ 505,93 (quinhentos e cinco reais e noventa e três centavos), valor da muda compensatória, correspondente ao mês de agosto de 2018, somados a 18 (dezoito) tutores x 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco centavos), valor do tutor, correspondente ao mês de agosto de 2018, x 25 % haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% por dia de atraso (1.186 dias), resultando o valor de R$ 12.220,39 (doze mil duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos). Total da Sanção R$ 12.220,39 (doze mil duzentos e vinte reais e trinta e nove centavos). O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 088363532   |    Comunique-se

INTERESSADO:BM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A CNPJ/CPF: 12.051.345/0001-53 PROCESSO: 2012-0.355.904-2 TCA:412/2014. Nos autos do processo administrativo 2012-0.355.904-2, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima, por atraso de 48 (quarenta e oito) dias, do determinado na Cláusulas Segunda, item 2.2.2, do Aditivo 03., referente ao prazo para depósito junto ao FEMA. Destarte, o valor da multa contratual por afronta a Cláusula Décima, item 10.1 em razão do atraso para cumprimento dos prazos, corresponde a 1754 (mil e setecentos e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm x 491,86 (quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), valor da muda compensatória corresponde ao mês março de 2023, somado à 193 (cento e noventa e três) tutores x R$ 16,86 (dezesseis reais e oitenta e seis centavos), valor do tutor corresponde ao mês março de 2023, X 0,1% total da compensação ambiental ao dia de atraso, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 41.566,86 (quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº. 13.275/2002, corresponde a R$ 42.231,06 (quarenta e dois mil e duzentos e trinta e um reais e seis centavos).Total da Sanção: R$ 42.231,06 (quarenta e dois mil e duzentos e trinta e um reais e seis centavos). O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Documento: 088378520   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PARCIAL DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 015/2017 Processo nº 2015-0.258.921-0 Aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento parcial das obrigações contidas no TCA assinado por M. F. N., representante da empresa FALCON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 61.143.475/0001-21, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls.150, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 015/2017, publicado no D.O.C em 21/04/2017 página 18, ás fls.159/162 dos autos, e seu Aditivo-01 publicado no D.O.C em 27/10/2018 página 24 ás fls.251/253 dos autos, o interessado executou parcialmente as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados, e realizados na Rua Cabo Norberto Enrique Weber, n° 222 - Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, sendo que conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 301/CLA-DCRA/2023, realizado pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, ás fls.323 foram cumpridas as obrigações ambientais do TCA em referência, relativas a fase 1 do empreendimento. 2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr. ° de GTMAPP, e dos dois transplantes executados, o exemplar n° 285 sofreu morte natural, sendo substituído por uma muda de DAP 7,0 cm c/tutor, devendo ser recolhido o valor equivalente a 10 mudas de DAP 3,0 cm junto ao FEMA, (Já sendo recolhido conforme GUIA DAMSP n°2023000153, e comprovante de pagamento em fls.326 e 328 dos autos, o exemplar remanescente encontra - se vivo, conforme o relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 301/CLA-DCRA/2023, ás fls.323/323 (verso) dos autos. 3 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, e na Cláusula quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr.º de GTMAPP, e dos exemplares a serem preservados dentro da ‘’fase 1’’, a paineira n°86 sofreu morte natural e foi substituída por uma muda de DAP 7,0 cm c/tutor, os demais exemplares encontram-se vivos e protegidos, conforme o relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 301/CLA-DCRA/2023, ás fls.323/323 (verso) dos autos. 4 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.º Agr.º de GTMAPP, e os exemplares relativas ‘’ a fase 1’’ foram plantadas a contento, sendo considerados aceitos, restando o plantio de mudas das demais fases do empreendimento, cujo prazo é até a conclusão das obras, de acordo com o relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 301/CLA-DCRA/2023, ás fls.323/323 (verso) dos autos. 5 - que as áreas verdes e permeáveis relativas a ‘’fase 1’’, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram vistoriadas pelo Eng.° Agr. ° de GTMAPP, e foram executadas conforme o projeto de compensação ambiental ‘’as built’’ a folha 322, assim como a calçada verde, de acordo com o relatório de vistoria - Atesto Técnico n° 301/CLA-DCRA/2023, ás fls.323/323 (verso) dos autos. 6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios compensatórios 1,3 m, se estenderá até 12/07/2025. dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 12/07/2024. dos plantios substitutivos ao transplante e preservas mortas, se estenderá até 12/07/2024. 7 - a emissão do presente Termo de Recebimento Parcial é efetuada nos termos do previsto na Portaria nº 130/SVMA-G/2013, item 42, “c”, mediante submissão do interessado à sanção prevista no Termo de Compromisso Ambiental - TCA, nos casos de descumprimento das obrigações remanescentes, valor esse que será recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a OBS do Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, n° 2014/25063-01, emitido em 17/05/2017 ás fls.166/168 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu parcialmente o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Parcerias

Documento: 088386327   |    Despacho Autorização

INT.: SMDHC

ASSUNTO: Decisão Final da fase recursal e homologação do resultado definitivo do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N. CPB/003/2023/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

1 - Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Departamento de Parcerias, inserida no documento SEI 088348545 e, que acolho como razão de decidir, na qualidade de autoridade competente desta Pasta, e com fundamento no item 20.7 do edital, bem como o §2º, do art. 22, da Portaria 21/SMDHC/2023, RECEBO o recurso administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil - OSC, referente ao resultado da classificação do Lote 2: Sociedade Santos Mártires, CNPJ nº 60.731.569/0001-59, inscrito no CNPJ nº 60.731.569/0001-59 e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a decisão da Comissão de Seleção, em sede de recurso, Ata de Avaliação inserida no documento SEI 087723435.

2 - Especificamente quanto à manifestação do Departamento de Parcerias, deixo registrada divergência quanto à conclusão do Critério B, por entender que as mesmas informações prestadas em atendimento ao Critério A, que demonstram conhecimento do Território, preenchem de maneira satisfatória a necessidade de demonstração de conhecimento das políticas para mulheres e do conceito de Rede de Proteção, ainda que não o tenha formulado na forma de definição específica. Nesse sentido, atribuo nota 5 ao critério B, resultando na pontuação final de 19 pontos.

3 - HOMOLOGO , assim, o resultado definitivo do processo de seleção, o qual selecionou as propostas das OSC, sendo: (i) Lote 1: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 21 pontos de 22 da pontuação máxima; (ii) Lote 2: União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências - CNPJ 57.395.741.0001/36, classificada por obter 22 pontos de 22 da pontuação máxima; (iii) Lote 3: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 22 pontos de 22 da pontuação máxima; (iv) Lote 4: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 21 pontos de 22 da pontuação máxima;

4 - Por fim, com fundamento no item 1.4.1 do Edital, a Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72 poderá assumir somente 02 (dois) lotes, devendo apresentar desistência de um dos lotes, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho.

5 - Após, a desistência de um dos lotes, a segunda melhor classificada neste lote, será convocada para celebração da parceria.

6 - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Divisão de Gestão de Parcerias, para convocação das OSC(s) classificadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)


SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de processos FUMCAD

Documento: 088041421   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 180/2023/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Núcleo Espiral - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência Contra Crianças e Adolescentes.

CNPJ: 10.298.541/0001-00.

Endereço: Av. Pedroso de Morais, 580 - Cj. 91 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05420-000.

Projeto: “Apoiar - Capacitação para Cuidadores”.

Termo de Convênio: 083/2011/SMPP.

Processos nº 2011-0.215.494-2; 2011-0.334.528-8.

Processo SEI nº 6074.2022/0007360-4.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 088199666   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 166/2023/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2014-0.281.469-7 e 2015-0.060.852-8.

Processo SEI nº 6074.2022/0002562-6.

Prezado Sr(a). Representante Legal da OSC Congregação Israelita Paulista.

CNPJ: 60.766.060/0001-41.

Endereço: R. Antônio Carlos, 653 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01309-011.

Projeto: “Jovem Cidadão - Formação de Habilidades, Competências e Capacitação”.

Termo de Convênio: 050/2014/SMDHC.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2014-0.281.469-7 e 2015-0.060.852-8, referentes ao Termo de Convênio 050/2014/SMDHC, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 050/2014/SMDHC, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 088175505   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 165/2023/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2010-0.092.778-0.

Processo SEI nº 6074.2022/0005342-5.

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC Congregação Israelita Paulista.

CNPJ: 60.766.060/0001-41.

Endereço: R. Antônio Carlos, 653 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01309-011.

Projeto: “Projeto Despertar - Centro de Educação Infantil”.

Termo de Convênio: 012/2010/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2010-0.092.778-0, referentes ao Termo de Convênio 012/2010/SMPP, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 012/2010/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 088350129   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 186/2023/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Metodista Livre Agente”.

CNPJ: 04.955.194/0001-30.

Endereço: Rua Veriano Pereira, nº 52 - Saúde, CEP: 04144-030.

Projeto: “Ler e Aprender”.

Termo de Convênio: 017/2013/SMDHC.

Processo nº 2013-0.124.881-5 e 2013-0.283.363-0

Processo SEI nº 6074.2022/0000404-1

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Documento: 088088633   |    Notificação

Notificação de Encerramento nº 164/2023/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.350.049-6 e 2012-0.079.276-5.

Processo SEI nº 6074.2022/0000266-9.

Prezado Sr(a). Representante Legal da OSC Núcleo Espiral - Pesquisa, Assistência e Prevenção da Violência Contra Crianças e Adolescentes.

CNPJ: 10.298.541/0001-00.

Endereço: Av. Pedroso de Morais, 580 - Cj. 91 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05420-000.

Projeto: “Retocare - Promovendo Resiliência com Crianças e Adoloscentes Abrigados”.

Termo de Convênio: 217/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.350.049-6 e 2012-0.079.276-5, referentes ao Termo de Convênio 217/2011/SMPP, foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 217/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Documento: 088336819   |    Notificação

Notificação de Publicação nº 184/2023/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Ação Comunitária Paroquial de Itaim Paulista”.

CNPJ: 47.323.746/0001-08

Endereço: Rua Ipê do Campo, nº 07 - Jd Carolina - São Paulo - SP - CEP: 08151-370

Projeto: “Cultural Beija Flor”.

Termo de Convênio: 016/2009/SMPP

Processo nº 2009-0.101.169-6 e 2009-0.328.997-7

Processo SEI nº 6074.2022/0006712-4

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Gabinete do Secretário

Documento: 088386327   |    Despacho Autorização

INT.: SMDHC

ASSUNTO: Decisão Final da fase recursal e homologação do resultado definitivo do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N. CPB/003/2023/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

1 - Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação do Departamento de Parcerias, inserida no documento SEI 088348545 e, que acolho como razão de decidir, na qualidade de autoridade competente desta Pasta, e com fundamento no item 20.7 do edital, bem como o §2º, do art. 22, da Portaria 21/SMDHC/2023, RECEBO o recurso administrativo interposto pela Organização da Sociedade Civil - OSC, referente ao resultado da classificação do Lote 2: Sociedade Santos Mártires, CNPJ nº 60.731.569/0001-59, inscrito no CNPJ nº 60.731.569/0001-59 e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a decisão da Comissão de Seleção, em sede de recurso, Ata de Avaliação inserida no documento SEI 087723435.

2 - Especificamente quanto à manifestação do Departamento de Parcerias, deixo registrada divergência quanto à conclusão do Critério B, por entender que as mesmas informações prestadas em atendimento ao Critério A, que demonstram conhecimento do Território, preenchem de maneira satisfatória a necessidade de demonstração de conhecimento das políticas para mulheres e do conceito de Rede de Proteção, ainda que não o tenha formulado na forma de definição específica. Nesse sentido, atribuo nota 5 ao critério B, resultando na pontuação final de 19 pontos.

3 - HOMOLOGO , assim, o resultado definitivo do processo de seleção, o qual selecionou as propostas das OSC, sendo: (i) Lote 1: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 21 pontos de 22 da pontuação máxima; (ii) Lote 2: União Popular de Mulheres de Campo Limpo e Adjacências - CNPJ 57.395.741.0001/36, classificada por obter 22 pontos de 22 da pontuação máxima; (iii) Lote 3: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 22 pontos de 22 da pontuação máxima; (iv) Lote 4: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, classificada por obter 21 pontos de 22 da pontuação máxima;

4 - Por fim, com fundamento no item 1.4.1 do Edital, a Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72 poderá assumir somente 02 (dois) lotes, devendo apresentar desistência de um dos lotes, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste Despacho.

5 - Após, a desistência de um dos lotes, a segunda melhor classificada neste lote, será convocada para celebração da parceria.

6 - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Divisão de Gestão de Parcerias, para convocação das OSC(s) classificadas para comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

(assinado eletronicamente)


SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 088346337   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2003/1063705-4 0016708600543-1 6 SANTO FRANCHINI

- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2011/0109946-8 0031007700170-1 2 ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACI
-0000.2016/0245350-7 0001006600833-1 11 VMA S/A

- COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/COMIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0186584-6 0012415900167-1 8 BASILE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0188237-6 0002111400386-1 1 EDIFICIO MEMORIAL OFFICE BUILDING

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 088378303   |    Ata

ATA DA 10ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

ANDRE KVIATKOVSKI, Coordenador suplente da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2023-2025), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 10ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, realizada em 16 de agosto de 2023, às 10:00, pelo aplicativo Microsoft Teams.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações gerais; 2. Análise da documentação das inscrições e validação das candidaturas; 3. Deliberação sobre casos pendentes.

01) O Coordenador suplente da Comissão Eleitoral Paritária do CMPU, Sr. Andre Kviatkovski, iniciou a 10ª Reunião às 10h08min, na presença dos seguintes representantes do Poder Público: Andre Kviatkovski e Carolina de Abreu Dias Costa; e da Sociedade Civil: Og Roberto Doria, Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira, Wellyene Gomes Bravo e Antonio Pedro de Souza.

02) No primeiro item da pauta, foi feita a comunicação de que estavam abertas as inscrições para fiscais no período de 14/08 a 25/08/2023.

03) No segundo item da pauta, o Coordenador acessou os arquivos digitais, para proceder a verificação dos recursos; após análise do pedido de reconsideração no segmento “VIII - Movimentos Ambientalistas”, pela candidatura da chapa “Conselho Brasileiro de Construção Sustentável - CBCS”, da entidade “Conselho Brasileiro de Construção Sustentável”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

04) Após análise do pedido de reconsideração no segmento “VIII - Movimentos Ambientalistas”, pela candidatura da chapa “Comitê de Catadores de Materiais Recicláveis de São Paulo e apoiadores”, da entidade “Cooperpac - Cooperativa de Trabalho e Coleta do Parque Cocaia (Movimento Ambiental)”, a Comissão Eleitoral Paritária deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO das candidaturas (titular e suplente).

05) Prosseguindo, foram apresentadas as inscrições homologadas que não terão disputa, e quais candidaturas deverão ser submetidas ao processo eleitoral, a saber:

Segmento V - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG, com as entidades “Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais”, a ser representada pelo número 11, e “Associação Instituto DiverCidades”, a ser representada pelo número 12;

Segmento XI - ENTIDADE RELIGIOSA, com as entidades “Entidade Religiosa - Igreja Cristã em Busca da Salvação”, a ser representada pelo número 21, e “Mitra Arquidiocesana de São Paulo”, a ser representada pelo número 22; após debates, a Comissão Eleitoral Paritária validou os números, que constarão no COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/002/2023.

06) No terceiro item da pauta, foram apresentados os locais de votação contendo os endereços, as Subprefeituras e as Zonas Eleitorais, para validação; após debates, a Comissão Eleitoral Paritária validou os locais, devendo ser emitido o COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/003/2023.

07) Não havendo mais nada a ser tratado, o Coordenador encerrou a reunião às 10h53min, agradecendo a presença de todos.

Documento: 088381653   |    Comunicado

COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/002/2023

A COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - CMPU, por meio do Coordenador Suplente Andre Kviatkovski, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 16.050/2014, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, o Decreto nº 55.750/2014, que regulamenta o processo eleitoral dos membros da sociedade civil do CMPU e considerando o Edital nº 001/2023/CMPU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 18 de maio de 2023,

COMUNICA:

Foram homologadas pela Comissão Eleitoral do CMPU, instituída pela PORTARIA COMISSÃO ELEITORAL nº 31/2023/SMUL-G, as candidaturas a concorrer à eleição no dia 24 de setembro de 2023, DOMINGO, das 09h00 às 17h00, para as vagas de representantes da sociedade civil, conforme abaixo:

Segmento: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL - ONG (1 vaga)

Número: 11

Candidatura: PÓLIS - INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS

01) Nome: Rodrigo Faria Gonçalves Iacovini (Titular)

Entidade: “Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais”

Número: 12

Candidatura: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DIVERCIDADES

01) Nomes: Maria Elisa do Nascimento (Titular) e Rachel de Miranda Taveira (Suplente)

Entidade: “Associação Instituto DiverCidades”

Segmento: ENTIDADE RELIGIOSA (1 vaga)

Número: 21

Candidatura: IGREJA CRISTÃ EM BUSCA DA SALVAÇÃO EM CRISTO

01) Nomes: Irani Nunes de Arruda (Titular) e Itair Souza Andrade (Suplente)

Entidade: “Igreja Cristã em Busca da Salvação em Cristo”

Número: 22

Candidatura: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

01) Nomes: Sandra Ramalhoso (Titular) e Maria dos Anjos Bras dos Santos (Suplente)

Entidade: “Mitra Arquidiocesana de São Paulo”

Subprefeitura do Butantã

Supervisão de Finanças

Documento: 088333876   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados pela Subprefeitura - Butantã (Unidade Orçamentária 50.10), relativo ao mês de Março/2023 - SEI088252692, de acordo com o artigo 16 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 116 - L.O.M.S.P, conforme SEI nº 087702422.

Subprefeitura do Campo Limpo

Assessoria Jurídica

Documento: 088328406   |    Despacho Autorizatório

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pela Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação da empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA (filial), CNPJ 26.976.381/0005-66, através da ATA de RP nº 002/SEGES-COBES/2023, para fornecimento de 06 (seis) resmas de papel A3, formato 297mm x 420mm, gramatura 75 g/m², com valor unitário de R$ 42,23 (quarenta e dois reais e vinte e três centavos), perfazendo um total de R$ 253,38 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação nº 57.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Autorizo a emissão da nota de empenho.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Unidade de Cadastro

Documento: 088334661   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

RETIFICAÇÃO DA REVISÃO NUMÉRICA DA RUA ILHA BELA DOC 07/06/2023

Leia-se como segue e não como constou (correção do número do processo)

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA ILHA BELA, codlog 09.052-2, antigo SQL 121.233.0059-3, concedendo o número 363 para a casa 1, atual SQL 121.233.0296-0, concedendo o número 371 para a casa 3, atual SQL 121.233.0298-7 e conservando o número 367 para a casa 2, atual SQL 121.233.0297-9, atendendo ao Processo Eletrônico 2014-0.358.454-7, em 12/09/2018.

Subprefeitura de Guaianases

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 088286052   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0001902-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 087406875, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0002474-5.

II - CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 087406865 do período de 01 a 31/07/2023 referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, instalado no prédio sede desta Subprefeitura Guaianases, realizados pela empresa IB DO CARMO SILVA ELEVADORES, bem como;

II - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 909,50 para pagamento da Nota Fiscal nº 113 de 14/08/2023 SEI 087406864, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - conforme Documento Fiscal / DECLARAÇÃO e Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 087406874

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da NFS-e Período Vencimento

239/2023 SEI 077286012 R$ 850,00 01 a 31/07/2023 30/08/2023

31438/2023 SEI 080392604 R$ 59,50 01 a 31/07/2023 30/08/2023

III - Publique-se e;

Documento: 088251527   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0002057-3- Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI 087980652), solicitação de prorrogação de prazo (SEI 087916757) e despacho (SEI 087916958), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado (SEI 6038.2023/0001255-4);

I - AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 3.148,76 para pagamento da nota fiscal Eletrônica de Serviço nº 257 de 09/08/2023 do período de 20/07/2023 a 09/08/2023, referente ao fornecimento e instalação de persianas para a Subprefeitura Guaianases através do Pregão Eletrônico N° 018/SUB-G/2023, material fornecido pela empresa DIVINO HOSPITALAR REVESTIMENTO E PRODUTOS LTDA, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e:

*Sem Retenções - Optante pelo Simples Nacional / Consulta SEI 087982275.

*Código 6147 - IRRF =0,00 - mercadorias e bens em geral.

Programação de Liquidação:

N. E nº 65564/2023 (SEI 086447206) - Valor da Parcela: R$ 3.148,76 - Período: 20/07/2023 a 09/08/2023 - Vencimento: 08/09/2023

III - Publique-se e;

IV- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Documento: 088158580   |    Despacho Pagamento

6038.2023/0002061-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 088035017 e 1ª medição parcial de fornecimento SEI 088034773, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 170/2020, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2023/0001325-9.

II - CONVALIDO a Planilha da 1ª medição parcial de fornecimento SEI 088034773 do período de 17 a 31/07/2023, referente a reforma e ampliação do Viveiro da Subprefeitura Guaianases - Rua Luiz Mateus, 1505, resultado do Convite nº 002/SUB-G/2023, executados pela empresa ROTEC CONSTRUTORA LTDA, bem como;

III - AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 55.048,90 para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 239 de 10/08/2023 SEI 088034980 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

* IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - conforme Documento Fiscal / Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 088164509 + GUIA DAS PAGA SEI 088034109+ Declaração Optante SEI 088278680.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor da Medição Período Vencimento

62778/2023 SEI 085824953 R$ 55.048,90 17 a 31/07/2023 30/08/2023

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088312489   |    Comunique-se

6043.2023/0002306-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: ANIBAL DE FREITAS

COMUNIQUE-SE: PA 2004-1.016.863-3

Comunicar o interessado para apresentar jogos de plantas com o nome dos proprietarios da matricula atualizada, apresentar Matricula atualizada e incluir ART na planta.

Processo Fisico assinado por Marly M. Matsumoto

Documento: 088184639   |    Comunique-se

6039.2023/0001347-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(X) 1 - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB.

Documento: 088329215   |    Comunique-se

6043.2023/0001920-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MARIA AMALIA LTDA (43729088000190)

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(X) 02 - Cópia da cédula de identidade do requerente;

(X) 03 - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

(X) 20 - Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos afins;

(X) 22 - Certificado de Estanqueidade;

(X) 23 - Licença de Operação CETESB - VIGENTE;

(X) 24 - Comprovar a titularidade do imóvel - Sr° Himad Abdallah Mourad, indicado no contrato de locação.

Subprefeitura da Lapa

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088358505   |    Comunique-se

6056.2023/0008985-7 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Interessados: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

COMUNIQUE-SE: Nos termos da Lei nº 14.223/2006, Decreto 47.950/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007, no prazo de 30 (trinta) dias,o interessado deverá:

1- Apresentar cópia da Licença de Anuncio que será cancelada, uma vez que a cópia apresentada no processo , difere do número informado no requerimento inicial.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 088197626   |    Comunique-se

6030.2023/0001434-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MOROTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASPIRADORES INDUSTRIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1. Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado.

2. Informar quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento.

3. Responsável Técnico (eng. civil ou arquiteto): CREA/CAU, CCM e ART/RRT especifica para Licença de Funcionamento.

4. AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade.

5.Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico.

6. Anexo III - declaração do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade.

7.Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação

Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087995061   |    Comunique-se

6052.2023/0000789-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA S.A.

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se em 083509184.

Atender comunique-se pelo e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 088117784   |    Comunique-se

6042.2023/0002019-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA - CNPJ 17.611.014/0234-38

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1. Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado.

2. Informar quantidade de vagas de estacionamento, caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, apresentar documentos comprobatórios.

3. Responsável Técnico (eng. civil ou arquiteto): CREA/CAU, CCM e ART/RRT especifica para Licença de Funcionamento.

4. AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade.

5. Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico.

6. Manifestação de Mudança de Uso, emitida pela CETESB

Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087991122   |    Comunique-se

6045.2022/0003173-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PL ORGANIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo adicional de 30 dias para responder o comunique-se em doc. 083890033.

Atender comunique-se pelo e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087838761   |    Comunique-se

6045.2023/0001578-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GABRIEL MARCELLO SOUSA CORREIA

COMUNIQUE-SE

1. Responsável da atividade: Cópia do RG e Contrato social/Documento equivalente.

2. Responsável Técnico: Cópia do CREA/CAU e CCM.

3. Reapresentar: a) 3º Aditivo Contrato de Comodato e b) Anexo 1 ALF - empreendimentos cons. de Baixo Risco, na íntegra.

Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087604385   |    Comunique-se

6045.2023/0001924-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOY & MAGRÃO FUNILARIA E PINTURA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar os documentos a seguir:

1. Termo de Anuência ou Permissão ou Contrato de Locação vigente.

2. Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado.

3. Reapresentar: Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, faltou inormar no campo 13- capacidade de lotação e campo 14: quantidade de vagas de estacionamento.

4. Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver)

5. AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver)

6. Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico.

Atender o comunique-se através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecer dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087829089   |    Comunique-se

6045.2023/0001797-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TRANSERVE TRANSPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1. Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado.

2. AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros vigente.

3. Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico.

4. Anexo I - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento definitivo, devidamente preenchido e assinado (Portaria nº 17/SMSUB/2023).

5. Anexo III - Declaração do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade, faltou os dados e assinatura do responsável técnico.

6. Responsável Técnico: cópia do CREA/CAU; CCM e ART/RRT.

Atender comunique-se pelo e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087796365   |    Comunique-se

6045.2023/0001554-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: S & S Serviços de Manutenção em Máquinas Ltda.

Processo Físico n° 2014-0.308.785-3

COMUNIQUE-SE: Apresentar sob pena de Indeferimento.

1) Termo de anuência ou contrato de locação vigente; 2) CREA do Responsável Técnico atual; e 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico.

Atender o comunique-se pessoalmente ou pelo e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimento: Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Documento: 087962167   |    Comunique-se

6045.2023/0002001-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALUGUEL DE TRAJES MOURÃO

COMUNIQUE-SE: Comprovar a realização/execução da adequação na edificação quanto a questão da acessibilidade, sob pena de Indeferimento.

Atender o comunique-se pessoalmente ou pelo e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimento: Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088326648   |    Comunique-se

6046.2023/0005102-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO CANINDE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) Para conceder 30 dias de prazo.

Subprefeitura Penha

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 088368871   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo:

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Equilíbrio em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

Ordem de Serviço 7764469 - Rua Padre Benedito de Camargo, 258 (lado oposto)

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Unidade Técnica de Licenciamento

Documento: 088375154   |    Comunique-se

6033.2023/0001497-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAINHA PIMENTA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Requerimento padrão conforme formulário próprio para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, totalmente e devidamente preenchido e assinado; FRENTE E VERSO

Declaração de que a atividade seja permitida no local, e atenda os parâmetros de incomodidade e condições de estabilidade e manutenção de regularidade. ASSINADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. Lei 16.402/16

Cópias CNPJ, CNES ou equivalente do responsável pela atividade

Contrato social da empresa; comprovação de inscrição de estabelecimento individual, CNPJ.

Cópias das Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela atividade e dos procuradores, se houver;

Cópia da carteira do CREA/SP ou do CAU/SP

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico - relativa ao licenciamento da atividade; Devidamente assinadas pelo Proprietário e Responsável pelo proprietário.

A ART ou RRT deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo II , incisos I e III do Decreto 57.299/16, Lei 16,402/16 Quadros 4b e 4a

A ART ou RRT deverá constar no campo 4 a atividade de Laudo para obtenção do Auto de Ficença de Funcionamento.

Cópia do CCM do Responsável Técnico.

Comprovante de regularização da edificação, Certificado de Conclusão, Habite-se ou Anistia, nos termos do Art. 25, § 1 e 2, Decreto 49.969/08. PLANTA DO ANDAR DEMARCANDO A SALA OU ANDAR.

Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário devidamente preenchida.

Atestado técnico de segurança da edificação ou manutenção do sistema de segurança, nos termos da portaria pref. 1751/06

Demonstrar em planta _01 vaga /_75__ m2 , E __01_ para utilitário no imóvel, ou comprovar em local diverso por convênio firmado com estacionamento ou serviço de manobristas.

Cópia do Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, quando obrigatório, nos termos do art. 39 do Decreto nº 57.776/17;

Laudo técnico sonoro, relativo às exigências legais da atividade pretendida quanto ao nível de ruído para a zona de uso do estabelecimento.

AVCB ATUALIZADO.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 088361655   |    Comunique-se

6055.2021/0002138-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CDI São Miguel Ltda

COMUNIQUE-SE:

1- Solicitamos esclarecer se a área ocupada pela atividade, uma vez que a área informada na Licença Eletrônica emitida diverde do Requerimento incial.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado pessoalmente, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF.

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Subprefeitura da Sé

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088336797   |    Comunique-se

6048.2021/0004295-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: SONEDA PERFUMARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Baixar pelo site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ ou retirar, o espelho do requerimento e apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088263046   |    Comunique-se

6033.2022/0003319-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PLENNO DOCUMENTAÇÃO E LEGALIZAÇÃO LTDA, CNPJ 10741918000145, SQL 01108400061

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088175537   |    Comunique-se

6046.2023/0003068-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: JHONY'S BAR 5 E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Baixar pelo site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ ou retirar, o espelho do requerimento e apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088335764   |    Comunique-se

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0007465-3

REPUBLICA DANCETERIA EIRELI

O interessado deverá apresentar:

- Demonstrar pleno atendimento das condições de segurança da edificação (Área total da edificação) - Art 26 do Decreto 49.969/08 - AVS Auto de Verificação de Segurança ou CMSS Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança;

- Certificado de acessibilidade;

- Esclarecer a divergência entre a área apresentada no Requerimento/Certificado de Conclusão e registrado no CEDI (área obtida a partir do cálculo da fração do SQL apresentado).

Documento: 088177485   |    Comunique-se

6046.2023/0003069-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: JHONY'S BAR 5 E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Baixar pelo site: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/ ou retirar, o espelho do requerimento e apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Documento: 088204306   |    Comunique-se

6056.2023/0002308-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652/0337-27

COMUNIQUE-SE:

SUSL - EXPEDIENTE

Comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 e Portaria nº 12/SMSP/2007:

(X) 1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos da Portaria nº 12/SMSP/2007, item 11 e 11.1, no prazo de 180 dias;

(X) 2 - O não atendimento ao solicitado, no prazo previsto em Lei, implicará no Indeferimento do pedido, por abandono.

Atender comunique-se pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Unidade de Cadastro

Documento: 088331044   |    Revisão Numérica de Logradouro Simples

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua João Batista Barrozo Filho Codlog 43.449-3.

Omissão de soleira: RUA JOÃO BATISTA BARROZO FILHO: Antigo Nº 1145 atual Nº 210 contribuinte Nº 175.057.0017-1 omissão da publicação de 04/08/2022

RUA JOÃO BATISTA BARROZO FILHO: Antigo Nº 1151A/1147 atual Nº 216 contribuinte Nº 175.057.0019-6 omissão da publicação de 04/08/2022

RUA JOÃO BATISTA BARROZO FILHO: Antigo Nº 1146 atual Nº 222 contribuinte Nº 175.057.0018-8 omissão da publicação de 04/08/2022

Subprefeitura Vila Mariana

Expediente de Fiscalização

Documento: 088357641   |    Notificação

Despacho
Interessados: SUB-VM/CPDU/FISC

DESPACHO:

Dados do Infrator:
Fernando Serra, CPF 679.451.208-49

Rua Maicare, 22

Vila Mariana CEP - 04064-060

045.138.0024-0

Auto de Fiscalização nº 10-01.009.638-5 DE 15/08/2023

Fato Constitutivo:
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35 da Lei nº 16.642, de 09/05/2017- Código de Obras e Edificações. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação:
Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Notificação:

Fica V. Sª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 088358365   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.012.017-0 de 15/08/2023

Dados do Infrator:

R R POPOVIC MANIPULAÇÕES

R. Bertioga, 80

Vila Mariana - CEP 04141-100

S.Q.L. 309.050.0049-5

Fato Constitutivo/Infração:

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

Auto de Notificação:

(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022).

O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN, conforme Lei nº 14.2223/2006 e Decreto nº 47.950/2006.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Documento: 088357181   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.012.012-0 de 14/08/2023

Dados do Infrator:

ROSEBELL MC MULLAN DE SOUZA MORAES

Av. Afonso Mariano Fagundes, 136

Vila Mariana - CEP 04054-000

S.Q.L. 047.014.0015-7

Fato Constitutivo/Infração:

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Intimação:

Fica V.Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 088355481   |    Notificação

Interessados: SUB-VM/CPDU/SFISC

Assunto: Auto de Fiscalização nº 10-01.012.014-6 de 14/08/2023

Dados do Infrator:

DOCERIA ZULKER VILA MARIANA LTDA EPP

R. Luis Gois, 187 - Sobreloja

Saúde - CEP 04043-250

S.Q.L. 309.007.0023-5

Fato Constitutivo/Infração:

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

Auto de Notificação:

(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022).

O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN, conforme Lei nº 14.2223/2006 e Decreto nº 47.950/2006.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio nos sites http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/Principal.aspx e http://cadan.prefeitura.sp.gov.br/paginas/licenciamento.aspx ou na subprefeitura competente pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 085877891   |    Despacho deferido

6056.2023/0001843-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A - CNPJ 26.563.652.0289-95

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 088027090   |    Comunique-se

6059.2023/0004656-9 - Publicações Oficiais

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

O interessado deveá esclarecer a divergência de responsável técnico entre o informado no anexo 1 e a ART apresentada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito na sala E da Subprefeitura de segunda feira à sexta feira.

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 088321837   |    Intimação

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

INTIMAÇÃO

JOÃO BATISTA DA SILVA - CPF 315.XXX.XXX-49

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CARAVAN/VERMELHA, placa ACT-7973, que se encontra abandonado em via pública, R. LESSING, 393, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.008.642-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação "MUDOU-SE", após três tentativas.

JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF 275.XXX.XXX-24

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM TRACKER, placa DWE-2599, que se encontra abandonado em via pública, R. PRINCESA MARIA PIA. 155, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.008.772-8.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE", após três tentativas.

Documento: 088331854   |    Notificação

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:ALZIRA BARBOSA TARIFA

CPF: 074.XXX.XXX-58

SQL : 118.079.0023-0

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GUSTAVO LE BON, 135

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.109-1

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:PAULO PEREIRA MAFRA

CPF: 332.XXX.XXX-87

SQL : 118.478.0020-2

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GUSTAVO LE BON, 142

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.110-5

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:SANTA NAKANO

CPF: 260.XXX.XXX-25

SQL : 117.241.0084-9

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA HENRIQUE SUSO, 23

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.111-3

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:SILAS PEREIRA GUEDES

CPF: 874.XXX.XXX-87

SQL : 117.363.0374-1

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA HERWIS X RUA JOSÉ DE AZEVEDO MARQUES, 311

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.133-4

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:JOSÉ JERSON BORGES

CPF: 527.XXX.XXX-72

SQL : 118.478.0026-1

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA GUSTAVO LE BON, 206

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.097-4

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização

MPL - PASSEIO

PROPRIETÁRIO:JOÃO VIEIRA DE FREITAS

CPF: 223.XXX.XXX-15

SQL : 117.253.0030-2

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA BUCUITUBA, 1009

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.168-7

--

PASSEIO INEXISTENTE OU EXECUTADO EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS LEGAIS ou estabelecidas em regulamento. Item 1, § 2º do Art 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10 da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica o responsável ORIENTADO a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

MPL - LIMPEZA

PROPRIETÁRIO: ARMANDO GLUP

CPF : 074.XXX.XXX-74

SQL : 117.305.0163-9

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ LOUREIRO DAS NEVES, S/N LT 26-B PT 26

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.243-8 E 06-01.009.242-0

--

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.
Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Sapopemba

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Documento: 088319963   |    Comunique-se

6061.2023/0001404-8 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: REINALDO JESUS DA MOTTA

SQL 153.119.0051-1

PROCESSO 2004-1.015.490-9

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar matrícula no CRI cujas dimensões do lote correspondam àquelas indicadas em Plantas

2 -Rever cálculo de áreas

3 -Cotar externamente a edificação para permitir o cálculo das áreas regulares / a regularizar

4 - Cotar externamente a edificação para permitir o cálculo das áreas regulares / a regularizar

5 - Esclarecer área coberta e descoberta

6 -Rever quadro de áreas

7 - Apresentar terreno em plantas conforme Reg. de Imóveis

8 - Zoneamento - Zona 2

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 088323419   |    Comunique-se

6061.2023/0000684-3 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: BENIGNA DE SOUZA SOARES

SQL 117.356.0018-1

PROCESSO 2003-1.053.672-0

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

COMUNIQUE-SE:

1 - Situação de desdobro em planta e no memorial apresenta valores perimetrais iguais (E=R em todos os perímetros), porém a área total é apresentada de forma divergente (E#R). Compatibilizar medidas perimetrais em área total.

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Documento: 088321238   |    Comunique-se

6061.2023/0002322-5 - SISACOE: Auto de Regularização

Interessados: MANOEL FERNANDES DE MENDONÇA FILHO - SQL 153.121.0139-6

PROCESSO 2004-1.009.213-0

AUTO DE REGULARIZAÇÃO LEI 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E

DECRETO 45.324/04

COMUNIQUE-SE:

1 - Rever o número do contrinuinte 153.121.0139-6

2 - Rever zoneamento - Zona 2

3 - Recolher taxa de regularização (retirar guia)

4 - Recolher ISS

5 - Apresentar terreno em plantas conforme Reg. de Imóveis

O Interessado tem prazo de 60 dias, para apresentar o que foi solicitado no COMUNIQUE-SE:

O Não atendimento do presente comunicado poderá acarretar em pesadas multas

O atendimento só será realizado através do agendamento pelo e-mail abaixo.

SUBSB-APROV@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Hospital do Servidor Público Municipal

Comissão de Julgamento e Licitações

Documento: 088284748   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do Edital de Pregão 151/2023, para substituição do Termo de Referência, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Documento: 088274373   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2023/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0005768-4

Às 09:00 horas do dia 09 de agosto de 2023, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 014/2023, republicada no DOC/SP nº. 86, de 26/04/2023, página 147/148, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6210.2023/0005768-4, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 135/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Item. Objeto: registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão e cimento restaurador à base de ionômero de vidro). O pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 155 de 26/07/2023 às fls. 240/241, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - PARTICIPANTES DO CERTAME

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

ENDEREÇO: R DOS MANACAS, Nº 485; COMPLEMENTO: ANDAR 1; CEP: 06.711-500; BAIRRO/DISTRITO: JARDIM DA GLORIA; MUNICÍPIO: COTIA; UF: SP.

CPF: 289.751.448-52 RAFAEL BRITO BESERRA PEREIRA

Obs.: Os dados de participação societária foram obtidos através do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Histórico

Item 01: Resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 300,00

Valor Global: R$ 18.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 18.000,0000

36.983.772/0001-38

09/08/2023 09:00:04:280

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item 02: Cimento restaurador à base de ionômero de vidro.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 800,00

Valor Global: R$ 48.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 48.000,0000

36.983.772/0001-38

09/08/2023 09:00:04:280

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Item 01: Resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão.

Unidade de Fornecimento: Seringa

Quantidade: 60

Critério de Valor (Estimado): R$ 8.736,30

Valor Unitário: R$ 145,60

Valor Global: R$ 8.736,00

Marca: FGM

Fabricante: FGM

Modelo / Versão: Resina

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão

Valor Global da Ata: R$ 8.736,00 (oito mil e setecentos e trinta e seis reais).

IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

Item 02: Cimento restaurador à base de ionômero de vidro.

Recusa da proposta. Fornecedor: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ/CPF: 36.983.772/0001-38, pelo melhor lance de R$ 48.000,0000. Motivo: Desclassificada: Proposta acima da disponibilidade orçamentária, não aceitou a negociação no chat.

V - PROPOSTA CLASSIFICADA:

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Item 01: Resina submicrométrica e unicromática com efeito camaleão.

VI - HABILITAÇÃO DAS PRIMEIRAS CLASSIFICADAS:

A empresa abaixo arrolada foi habilitada por cumprir todos os requisitos exigidos para habilitação no Edital:

CNPJ: 36.983.772/0001-38

EMPRESA: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

VII - INABILITAÇÕES:

Não houve empresas inabilitadas.

VIII- LICITANTES DESISTENTES:

Não houve licitantes desistentes.

IX - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS:

Não houve apresentação de recurso.

X - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COM NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS:

O Sr.(a) Pregoeiro(a) declara vencedor e adjudica o objeto do item abaixo descrito ao seguinte licitante:

Item 01: Aceito para: KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ: 36.983.772/0001-38), pelo melhor lance de R$ 18.000,00 e com valor negociado a R$ 8.736,00.

Item 02: Cancelado no Julgamento. Motivo: Proposta acima da disponibilidade orçamentária, não aceitou a negociação no chat.

XI - ATOS FINAIS:

O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para a HOMOLOGAÇÃO do certame.

Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 15:59 horas do dia 09 de agosto de 2023, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/).

A Ata também encontra-se disponível no endereço www.comprasnet.gov.br - UASG 925102.

ODAIR BEZERRA

Pregoeiro

ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO

Equipe de Apoio

SHÉLIDA APARECIDA REINJAK INONE

Equipe de Apoio

Documento: 088229760   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2023/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0005957-1

Às 09:00 horas do dia 08 de agosto de 2023, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 014/2023, republicada no DOC/SP nº. 86, de 26/04/2023, página 147/148, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6210.2023/0005957-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 132/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Total por Item. Objeto: registro de preços para o fornecimento de material de elétrica (pilha tamanho AA, pilha tamanho AAA, pilha tamanho C e bateria 9v). O pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 155 de 26/07/2023 às fls. 241, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - PARTICIPANTES DO CERTAME

CNPJ: 43.794.816/0001-47

EMPRESA: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

ENDEREÇO: R IBIRAJA, Nº 61; COMPLEMENTO: SLJ 01; CEP: 04.310-020; BAIRRO/DISTRITO: VILA GUARANI (Z SUL); MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.

CPF: 040.945.828-78 LUZENIRIA RIBEIRO DOS SANTOS

CNPJ: 13.338.681/0001-44

EMPRESA: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

ENDEREÇO: AV JOAO MUNIZ REIS, Nº 644; COMPLEMENTO: SALA A; CEP: 98.400-000; BAIRRO/DISTRITO: SANTO INACIO; MUNICÍPIO: FREDERICO WESTPHALEN; UF: RS.

CPF: 839.192.100-00 GIOVANI CARLOS MARINHO SPONCHIADO

CNPJ: 22.906.038/0001-60

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA

ENDEREÇO: R JORGE CARAN, Nº 521; COMPLEMENTO: LETRA A; CEP: 35.400-000; BAIRRO/DISTRITO: NOSSA SENHORA DO CARMO; MUNICÍPIO: OURO PRETO; UF: MG.

CPF: 082.361.706-83 GABRIEL TEIXEIRA VIANA

CNPJ: 48.924.825/0001-29

EMPRESA: EASYTECH SECURITY COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

ENDEREÇO: Q QS 1 RUA 212 LOTE 19,21, Nº 23; COMPLEMENTO: SALA 2018 PARTE D; CEP: 71.950-550; BAIRRO/DISTRITO: AREAL (AGUAS CLARAS); MUNICÍPIO: BRASILIA; UF: DF.

CPF: 020.945.854-25 ROBERTO SILVA QUERINO

CNPJ: 18.760.966/0001-92

EMPRESA: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO

ENDEREÇO: R JOAO PEREIRA PORTO, Nº 469; CEP: 02.804-120; BAIRRO/DISTRITO: VILA CRUZ DAS ALMAS; MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.

CPF: 126.007.268-10 ELIANY REGINA FRALLONARDO

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

ENDEREÇO: AV DOUTOR LINO DE MORAES LEME, Nº 338; CEP: 04.360-001; BAIRRO/DISTRITO: VILA PAULISTA; MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.

CPF: 904.327.468-20 JOAQUIM PORTELLA FILHO

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

ENDEREÇO: AV PIO XII, Nº 645; COMPLEMENTO: SALA 02; CEP: 32.371-160; BAIRRO/DISTRITO: AGUA BRANCA; MUNICÍPIO: CONTAGEM; UF: MG.

CPF: 039.707.136-17 ANALIA MAGALHAES DO CARMO

CPF: 123.754.746-60 KAREN LOUISE FREITAS MARQUES FERREIRA

CNPJ: 35.615.446/0001-05

EMPRESA: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA

ENDEREÇO: R ELZA FAGUNDES MORAES, Nº450; CEP: 06.170-220; BAIRRO/DISTRITO: JARDIM ROBERTO; MUNICÍPIO: OSASCO; UF: SP.

CPF: 135.102.636-42 KLEYTON MAGELA DE OLIVEIRA ALVES

CNPJ: 24.774.338/0001-69

EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

ENDEREÇO: R MIGUEL ROQUE, Nº 27; CEP: 02.472-060; BAIRRO/DISTRITO: IMIRIM; MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.

CPF: 318.485.208-32 FELIPE ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS

CNPJ: 37.502.052/0001-76

EMPRESA: OBEN COMERCIAL LTDA

ENDEREÇO: R ALGENIVEA LOBO DE FREITAS, Nº 306; CEP: 27.285-450; BAIRRO/DISTRITO: VOLDAC; MUNICÍPIO: VOLTA REDONDA; UF: RJ.

CPF: 116.438.167-99 NILIA MARTINS QUINZI

CPF: 358.228.658-44 TIAGO CARDOSO GOMES

CNPJ: 48.471.840/0001-69

EMPRESA: PROGIT PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA

ENDEREÇO: R DAS CASTANHEIRAS, Nº 852; COMPLEMENTO: SALA 03; CEP: 86.071-140; BAIRRO/DISTRITO: LEONOR; MUNICÍPIO: LONDRINA; UF: PR.

CPF: 667.885.289-34 TADEU MARCIO PAGANI

CNPJ: 36.336.388/0001-43

EMPRESA: REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA 00641565755

ENDEREÇO: R MACARI, Nº 35; COMPLEMENTO: APT 202; CEP: 21.931-110; BAIRRO/DISTRITO: JARDIM GUANABARA; MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO; UF: RJ.

CPF: 006.415.657-55 REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA

CNPJ: 26.507.653/0001-55

EMPRESA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR RIBEIRO DA LUZ, Nº 183; CEP: 30.640-040; BAIRRO/DISTRITO: BARREIRO; MUNICÍPIO: BELO HORIZONTE; UF: MG.

CPF: 071.220.316-83 ANA PAULA COSTA GRECO

Obs.: Os dados de participação societária foram obtidos através do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Histórico

Item 01: Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Valor Unit.: R$ 2,30

Valor Global: R$ 4.140,00

CNPJ: 48.471.840/0001-69

EMPRESA: PROGIT PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA

Valor Unit.: R$ 2,50

Valor Global: R$ 4.500,00

CNPJ: 26.507.653/0001-55

EMPRESA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

Valor Unit.: R$ 3,50

Valor Global: R$ 6.300,00

CNPJ: 36.336.388/0001-43

EMPRESA: REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA 00641565755

Valor Unit.: R$ 4,00

Valor Global: R$ 7.200,00

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 4,21

Valor Global: R$ 7.578,00

CNPJ: 48.924.825/0001-29

EMPRESA: EASYTECH SECURITY COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

Valor Unit.: R$ 4,41

Valor Global: R$ 7.938,00

CNPJ: 18.760.966/0001-92

EMPRESA: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO

Valor Unit.: R$ 4,50

Valor Global: R$ 8.100,00

CNPJ: 24.774.338/0001-69

EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Valor Unit.: R$ 6,00

Valor Global: R$ 10.800,00

CNPJ: 37.502.052/0001-76

EMPRESA: OBEN COMERCIAL LTDA

Valor Unit.: R$ 10,00

Valor Global: R$ 18.000,00

CNPJ: 43.794.816/0001-47

EMPRESA: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

Valor Unit.: R$ 17,70

Valor Global: R$ 31.860,00

CNPJ: 13.338.681/0001-44

EMPRESA: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

Valor Unit.: R$ 20,00

Valor Global: R$ 36.000,00

CNPJ: 35.615.446/0001-05

EMPRESA: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Valor Unit.: R$ 100,00

Valor Global: R$ 180.000,00

CNPJ: 22.906.038/0001-60

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA

Valor Unit.: R$ 500,00

Valor Global: R$ 900.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 900.000,0000

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 180.000,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 36.000,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 31.860,0000

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 18.000,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 10.800,0000

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 8.100,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.938,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.578,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.200,0000

36.336.388/0001-43

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 6.300,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 4.500,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 4.140,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 4.050,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:03:15:483

R$ 4.000,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:05:51:910

R$ 4.040,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:05:58:253

R$ 3.000,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:06:54:337

R$ 3.999,9900

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:08:40:930

R$ 3.900,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:08:51:097

R$ 6.237,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:09:33:570

R$ 3.850,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:09:41:877

R$ 2.900,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:09:51:407

R$ 3.849,2300

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:10:30:207

R$ 3.564,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:10:43:013

R$ 3.500,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:10:53:120

R$ 2.920,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:11:48:050

R$ 2.865,1623

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:13:18:300

R$ 2.871,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:13:19:280

R$ 2.871,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:13:33:900

R$ 2.800,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:13:58:147

R$ 4.086,1000

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:14:55:317

R$ 2.752,3580

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:16:24:333

R$ 2.772,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:16:26:580

R$ 2.650,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:16:31:943

R$ 2.600,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:17:12:280

R$ 2.548,2990

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:18:42:357

R$ 2.649,9900

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:18:43:793

R$ 2.500,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:18:57:207

R$ 2.452,0325

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:20:26:373

R$ 2.400,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:20:38:970

R$ 2.361,3600

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:22:08:400

R$ 2.300,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:22:39:553

R$ 2.271,1741

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:24:08:413

R$ 2.220,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:24:28:933

R$ 2.194,2014

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:25:58:453

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item 02: Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Valor Unit.: R$ 2,24

Valor Global: R$ 5.376,00

CNPJ: 48.471.840/0001-69

EMPRESA: PROGIT PRODUTOS ESPECIALIZADOS LTDA

Valor Unit.: R$ 2,75

Valor Global: R$ 6.600,00

CNPJ: 26.507.653/0001-55

EMPRESA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

Valor Unit.: R$ 3,00

Valor Global: R$ 7.200,00

CNPJ: 36.336.388/0001-43

EMPRESA: REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA 00641565755

Valor Unit.: R$ 3,00

Valor Global: R$ 7.200,00

CNPJ: 48.924.825/0001-29

EMPRESA: EASYTECH SECURITY COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

Valor Unit.: R$ 3,87

Valor Global: R$ 9.288,00

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 4,05

Valor Global: R$ 9.720,00

CNPJ: 18.760.966/0001-92

EMPRESA: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO

Valor Unit.: R$ 4,50

Valor Global: R$ 10.800,00

CNPJ: 24.774.338/0001-69

EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Valor Unit.: R$ 5,00

Valor Global: R$ 12.000,00

CNPJ: 37.502.052/0001-76

EMPRESA: OBEN COMERCIAL LTDA

Valor Unit.: R$ 10,00

Valor Global: R$ 24.000,00

CNPJ: 43.794.816/0001-47

EMPRESA: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

Valor Unit.: R$ 10,20

Valor Global: R$ 24.480,00

CNPJ: 13.338.681/0001-44

EMPRESA: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

Valor Unit.: R$ 20,00

Valor Global: R$ 48.000,00

CNPJ: 35.615.446/0001-05

EMPRESA: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Valor Unit.: R$ 100,00

Valor Global: R$ 240.000,00

CNPJ: 22.906.038/0001-60

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA

Valor Unit.: R$ 500,00

Valor Global: R$ 1.200.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 1.200.000,0000

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 240.000,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 48.000,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 24.480,0000

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 24.000,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 12.000,0000

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 10.800,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 9.720,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 9.288,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.200,0000

36.336.388/0001-43

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.200,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 6.600,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.376,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.000,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:03:30:127

R$ 4.000,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:07:05:647

R$ 4.250,0000

48.471.840/0001-69

08/08/2023 09:07:59:757

R$ 4.999,9900

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:08:56:583

R$ 4.971,9900

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:09:45:397

R$ 7.128,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:09:45:413

R$ 3.900,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:09:58:923

R$ 4.900,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:10:08:333

R$ 4.850,5100

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:10:25:397

R$ 4.176,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:10:56:493

R$ 3.839,2926

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:12:28:297

R$ 3.800,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:13:10:147

R$ 4.379,8800

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:14:02:810

R$ 4.368,9300

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:14:15:607

R$ 3.734,5526

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:15:44:323

R$ 3.762,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:15:46:663

R$ 3.600,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:16:17:983

R$ 3.500,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:16:24:463

R$ 3.648,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:16:46:610

R$ 3.442,6140

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:18:16:347

R$ 3.465,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:18:18:597

R$ 3.400,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:18:39:497

R$ 3.350,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:19:04:757

R$ 3.300,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:20:00:423

R$ 3.250,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:20:48:300

R$ 3.209,1377

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:22:18:400

R$ 3.150,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:22:56:137

R$ 3.113,0348

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:24:26:420

R$ 3.118,5000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:24:27:200

R$ 3.037,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:24:40:990

R$ 2.992,0433

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:26:10:447

R$ 3.006,6300

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:26:12:190

R$ 2.962,1100

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:27:43:663

R$ 2.928,3153

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:29:12:480

R$ 2.899,0200

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:30:43:143

R$ 2.858,0424

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:32:12:513

R$ 2.829,4500

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:33:43:170

R$ 2.778,4577

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:35:12:547

R$ 2.750,6600

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:36:43:567

R$ 2.715,4763

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:38:12:577

R$ 2.688,3100

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:39:44:337

R$ 2.657,5504

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:41:14:623

R$ 3.830,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:42:52:857

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item 03: Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Valor Unit.: R$ 7,85

Valor Global: R$ 4.710,00

CNPJ: 18.760.966/0001-92

EMPRESA: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO

Valor Unit.: R$ 8,50

Valor Global: R$ 5.100,00

CNPJ: 37.502.052/0001-76

EMPRESA: OBEN COMERCIAL LTDA

Valor Unit.: R$ 10,00

Valor Global: R$ 6.000,00

CNPJ: 36.336.388/0001-43

EMPRESA: REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA 00641565755

Valor Unit.: R$ 12,00

Valor Global: R$ 7.200,00

CNPJ: 24.774.338/0001-69

EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Valor Unit.: R$ 15,00

Valor Global: R$ 9.000,00

CNPJ: 26.507.653/0001-55

EMPRESA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

Valor Unit.: R$ 17,00

Valor Global: R$ 10.200,00

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 19,05

Valor Global: R$ 11.430,00

CNPJ: 13.338.681/0001-44

EMPRESA: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

Valor Unit.: R$ 20,00

Valor Global: R$ 12.000,00

CNPJ: 48.924.825/0001-29

EMPRESA: EASYTECH SECURITY COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

Valor Unit.: R$ 23,70

Valor Global: R$ 14.220,00

CNPJ: 43.794.816/0001-47

EMPRESA: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

Valor Unit.: R$ 78,00

Valor Global: R$ 46.800,00

CNPJ: 35.615.446/0001-05

EMPRESA: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Valor Unit.: R$ 100,00

Valor Global: R$ 60.000,00

CNPJ: 22.906.038/0001-60

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA

Valor Unit.: R$ 500,00

Valor Global: R$ 300.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 300.000,0000

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 60.000,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 46.800,0000

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 14.220,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 12.000,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 11.430,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 10.200,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 9.000,0000

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 7.200,0000

36.336.388/0001-43

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 6.000,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.100,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 4.710,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 4.500,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:03:42:683

R$ 5.099,9900

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:09:12:277

R$ 5.048,9900

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:09:33:633

R$ 4.454,1000

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:10:05:030

R$ 5.000,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:10:25:777

R$ 3.100,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:10:40:047

R$ 6.396,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:11:05:810

R$ 3.570,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:11:11:250

R$ 3.052,3840

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:12:40:293

R$ 3.569,9900

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:14:11:873

R$ 4.335,8800

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:14:21:870

R$ 4.311,5900

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:14:24:180

R$ 8.500,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:15:59:040

R$ 2.800,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:16:57:223

R$ 4.300,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:17:41:653

R$ 4.263,0200

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:17:47:110

R$ 2.750,4512

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:19:16:363

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

Item 04: Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio.

Propostas: Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.

(As propostas com * na frente foram desclassificadas)

CNPJ: 37.502.052/0001-76

EMPRESA: OBEN COMERCIAL LTDA

Valor Unit.: R$ 10,00

Valor Global: R$ 1.800,00

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Valor Unit.: R$ 10,96

Valor Global: R$ 1.972,80

CNPJ: 36.336.388/0001-43

EMPRESA: REGINA CELIA CUNHA DE SOUSA 00641565755

Valor Unit.: R$ 15,00

Valor Global: R$ 2.700,00

CNPJ: 18.760.966/0001-92

EMPRESA: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO

Valor Unit.: R$ 15,00

Valor Global: R$ 2.700,00

CNPJ: 48.924.825/0001-29

EMPRESA: EASYTECH SECURITY COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

Valor Unit.: R$ 17,25

Valor Global: R$ 3.105,00

CNPJ: 13.338.681/0001-44

EMPRESA: COMERCIAL SPONCHIADO LTDA

Valor Unit.: R$ 20,00

Valor Global: R$ 3.600,00

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Valor Unit.: R$ 27,97

Valor Global: R$ 5.034,60

CNPJ: 24.774.338/0001-69

EMPRESA: MAKTUB COMERCIO E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Valor Unit.: R$ 28,00

Valor Global: R$ 5.040,00

CNPJ: 26.507.653/0001-55

EMPRESA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

Valor Unit.: R$ 30,00

Valor Global: R$ 5.400,00

CNPJ: 43.794.816/0001-47

EMPRESA: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

Valor Unit.: R$ 63,00

Valor Global: R$ 11.340,00

CNPJ: 35.615.446/0001-05

EMPRESA: LUXSELL COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Valor Unit.: R$ 100,00

Valor Global: R$ 18.000,00

CNPJ: 22.906.038/0001-60

EMPRESA: COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVICO LTDA

Valor Unit.: R$ 500,00

Valor Global: R$ 90.000,00

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)

Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 90.000,0000

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 18.000,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 11.340,0000

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.400,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.040,0000

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 5.034,6000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 3.600,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 3.105,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 2.700,0000

36.336.388/0001-43

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 2.700,0000

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 1.972,8000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 1.800,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:00:02:217

R$ 1.700,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:03:50:503

R$ 2.699,9900

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:09:25:027

R$ 2.672,9900

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:09:45:473

R$ 1.789,7400

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:10:20:827

R$ 2.600,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:10:38:230

R$ 2.574,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:10:42:983

R$ 1.100,0000

37.502.052/0001-76

08/08/2023 09:10:50:417

R$ 1.650,0000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:11:17:817

R$ 1.396,8000

48.924.825/0001-29

08/08/2023 09:11:21:607

R$ 2.500,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:11:22:847

R$ 2.475,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:11:31:203

R$ 2.400,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:12:07:527

R$ 1.575,0000

48.500.314/0001-80

08/08/2023 09:12:16:993

R$ 2.376,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:12:17:700

R$ 2.300,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:13:45:173

R$ 1.087,8285

43.794.816/0001-47

08/08/2023 09:13:46:307

R$ 1.789,7300

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:13:49:040

R$ 2.277,0000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:13:52:037

R$ 1.771,8426

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:14:15:190

R$ 2.220,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:14:41:033

R$ 2.197,8000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:14:44:607

R$ 1.395,0000

18.209.557/0001-00

08/08/2023 09:14:57:410

R$ 2.150,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:15:15:783

R$ 2.128,5000

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:15:17:223

R$ 2.292,3200

24.774.338/0001-69

08/08/2023 09:15:21:747

R$ 2.095,0000

35.615.446/0001-05

08/08/2023 09:15:32:740

R$ 2.074,0500

13.338.681/0001-44

08/08/2023 09:15:41:133

R$ 1.771,8300

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:17:12:453

R$ 1.570,0000

26.507.653/0001-55

08/08/2023 09:17:16:013

R$ 1.754,1241

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:17:18:683

R$ 1.754,1100

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:18:49:933

R$ 1.736,5828

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:18:52:167

R$ 1.736,5600

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:20:23:470

R$ 1.719,2169

22.906.038/0001-60

08/08/2023 09:20:35:647

R$ 1.719,1900

18.760.966/0001-92

08/08/2023 09:22:07:257

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item

III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Item 01: Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio.

Unidade de Fornecimento: Peça

Quantidade: 1.800

Critério de Valor (Estimado): R$ 7.380,00

Valor Unitário: R$ 1,23

Valor Global: R$ 2.214,00

Marca: ELGIN

Fabricante: ELGIN

Modelo / Versão: 82152

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade mínimo de 36 meses a partir da data de entrega"

Item 02: Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio.

Unidade de Fornecimento: Peça

Quantidade: 2.400

Critério de Valor (Estimado): R$ 4.448,00

Valor Unitário: R$ 1,26

Valor Global: R$ 3.024,00

Marca: ELGIN

Fabricante: ELGIN

Modelo / Versão: 82154

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade mínimo de 36 meses a partir da data de entrega"

Item 03: Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio.

Unidade de Fornecimento: Peça

Quantidade: 600

Critério de Valor (Estimado): R$ 5.882,00

Valor Unitário: R$ 5,95

Valor Global: R$ 3.570,00

Marca: ALFACELL

Fabricante: ALFACELL

Modelo / Versão: LR142B

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: "Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade mínimo de 36 meses a partir da data de entrega"

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Item 04: Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio.

Unidade de Fornecimento: Peça

Quantidade: 180

Critério de Valor (Estimado): R$ 2.948,00

Valor Unitário: R$ 7,75

Valor Global: R$ 1.395,00

Marca: ELGIN

Fabricante: ELGIN

Modelo / Versão: 9 V (unidade)

Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio e com prazo de validade de 36 meses a partir da data de entrega

Valor Global da Ata: R$ 10.203,00 (dez mil e duzentos e três reais).

IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

Item 01: Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio.

Recusa da proposta. Fornecedor: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/CPF: 43.794.816/0001-47, pelo melhor lance de R$ 2.194,2014. Motivo: Desclassificada: Não respondeu ao chat, Não anexou a proposta, não anexou a documentação complementar

Item 02: Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio.

Recusa da proposta. Fornecedor: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/CPF: 43.794.816/0001-47, pelo melhor lance de R$ 2.657,5504. Motivo: Motivo da Recusa/Inabilitação: Desclassificada: Não respondeu ao chat, Não anexou a proposta, não anexou a documentação complementar

Recusa da proposta. Fornecedor: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO, CNPJ/CPF: 18.760.966/0001-92, pelo melhor lance de R$ 2.688,3100. Motivo: Desclassificada: Não anexou a proposta readequada.

Item 03: Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio.

Recusa da proposta. Fornecedor: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/CPF: 43.794.816/0001-47, pelo melhor lance de R$ 2.750,4512. Motivo: Motivo da Recusa/Inabilitação: Desclassificada: Não respondeu ao chat, Não anexou a proposta, não anexou a documentação complementar

Recusa da proposta. Fornecedor: OBEN COMERCIAL LTDA, CNPJ/CPF: 37.502.052/0001-76, pelo melhor lance de R$ 2.800,0000. Motivo: Desclassificada: Não anexou a proposta readequada. Não respondeu ao chat.

Recusa da proposta. Fornecedor: 18.760.966 ELIANY REGINA FRALLONARDO, CNPJ/CPF: 18.760.966/0001-92, pelo melhor lance de R$ 3.569,9900. Motivo: Desclassificada: Não respondeu ao chat para apresentação da proposta readequada.

Item 04: Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio.

Recusa da proposta. Fornecedor: ARS COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/CPF: 43.794.816/0001-47, pelo melhor lance de R$ 1.087,8285. Motivo: Motivo da Recusa/Inabilitação: Desclassificada: Não respondeu ao chat, Não anexou a proposta, não anexou a documentação complementar

Recusa da proposta. Fornecedor: OBEN COMERCIAL LTDA, CNPJ/CPF: 37.502.052/0001-76, pelo melhor lance de R$ 1.100,0000. Motivo: Desclassificada: Não anexou a proposta readequada. Não respondeu ao chat.

V - PROPOSTA CLASSIFICADA:

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

Item 01: Pilha alcalina tamanho AA, fabricada sem adição de mercúrio.

Item 02: Pilha alcalina tamanho AAA, fabricada sem adição de mercúrio.

Item 03: Pilha alcalina média tamanho C, fabricada sem adição de mercúrio.

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

Item 04: Bateria alcalina de 9 volts, fabricada sem adição de mercúrio.

VI - HABILITAÇÃO DAS PRIMEIRAS CLASSIFICADAS:

As empresas abaixo arroladas foram habilitadas por cumprirem todos os requisitos exigidos para habilitação no Edital:

CNPJ: 48.500.314/0001-80

EMPRESA: KINGDOM LICITACAO LTDA

CNPJ: 18.209.557/0001-00

EMPRESA: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA

VII - INABILITAÇÕES:

Não houve empresas inabilitadas.

VIII- LICITANTES DESISTENTES:

Não houve licitantes desistentes.

IX - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS:

Não houve apresentação de recurso.

X - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COM NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS:

O Sr.(a) Pregoeiro(a) declara vencedor e adjudica o objeto do item abaixo descrito ao seguinte licitante:

Item 01: Aceito para: KINGDOM LICITACAO LTDA (CNPJ: 48.500.314/0001-80), pelo melhor lance de R$ 2.220,00 e com valor negociado a R$ 2.214,00.

Item 02: Aceito para: KINGDOM LICITACAO LTDA (CNPJ: 48.500.314/0001-80), pelo melhor lance de R$ 3.037,00 e com valor negociado a R$ 3.024,00.

Item 03: Aceito para: KINGDOM LICITACAO LTDA (CNPJ: 48.500.314/0001-80), pelo melhor lance de R$ 3.570,00.

Item 04: Aceito para: JR PORTELLA COMERCIO DE ACESSORIOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (CNPJ: 18.209.557/0001-00), pelo melhor lance de R$ 1.395,00.

XI - ATOS FINAIS:

O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para a HOMOLOGAÇÃO do certame.

Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:21 horas do dia 09 de agosto de 2023, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/).

A Ata também encontra-se disponível no endereço www.comprasnet.gov.br - UASG 925102.

ODAIR BEZERRA

Pregoeiro

HELOISA ALMEIDA DE SOUZA

Equipe de Apoio

SHÉLIDA APARECIDA REINJAK INONE

Equipe de Apoio

Documento: 088197468   |    Ata

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2023/HSPM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2023/0004070-6

Às 09:00 horas do dia 03 de agosto de 2023, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves, 63/73 - 6º andar - Sala 65 - Aclimação, São Paulo - SP, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 014/2023, publicada no DOC/SP nº. 86, de 26/04/2023, páginas 147/148, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, referente ao Processo nº 6210.2023/0005416-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 123/2023. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Objeto: contratação de empresa especializada para manutenção corretiva, com fornecimento de peças em guilhotina - marca guarani - modelo HC361. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC nº 151 de 20/07/2023 às fls. 198, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

I - ABERTURA - Aberta a sessão pública, inicialmente o Senhor Pregoeiro em conformidade com as disposições contidas no Edital, efetuou através sistema de compras eletrônicas www.comprasnet.gov.br, o aceite à avaliação da unidade requisitante e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados.

II - PARTICIPANTES DO CERTAME

CNPJ: 08.820.802/0001-50

EMPRESA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA

ENDEREÇO: R ALFREDO PIMENTA, Nº 101; COMPLEMENTO: CASA 1; CEP: 03.583-140; BAIRRO/DISTRITO: JARDIM BRASILIA (ZONA LESTE); MUNICÍPIO: SAO PAULO; UF: SP.

CPF: 132.010.248-48 CLAUDIO VILLANO

CPF: 255.487.458-16 CATIA REGINA DA COSTA VILLANO

Obs.: Os dados de participação societária foram obtidos através do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Histórico

Grupo 01: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção corretiva, com aplicação de peças, em 01 (uma) guilhotina, marca: guarani, modelo hc361.

Propostas do Grupo 1

Fornecedor

Valor

Situação

08.820.802/0001-50 - REPROGRAF COMERCIAL LTDA

Porte MeEpp/Equiparada: Sim (D)

R$ 40.115,0000

Fornecedor habilitado

Valor proposta: R$ 46.280,0000 Valor negociado: R$ 19.923,8900

III - PROPOSTAS E LANCES FINAIS OFERTADOS

CNPJ: 08.820.802/0001-50

EMPRESA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA

Grupo 01: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção corretiva, com aplicação de peças, em 01 (uma) guilhotina, marca: guarani, modelo hc361.

Critério de Valor (Estimado): R$ 20.849,09

Valor Global: R$ 19.923,89

Valor Global da Ata: R$ 19.923,89 (dezenove mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).

IV - PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

Não houve proposta desclassificada.

V - PROPOSTAS CLASSIFICADAS:

CNPJ: 08.820.802/0001-50

EMPRESA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA

Grupo 01: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção corretiva, com aplicação de peças, em 01 (uma) guilhotina, marca: guarani, modelo hc361.

VI - HABILITAÇÃO DAS PRIMEIRAS CLASSIFICADAS:

A empresa abaixo arrolada foi habilitada por cumprir todos os requisitos exigidos para habilitação no Edital:

CNPJ: 08.820.802/0001-50

EMPRESA: REPROGRAF COMERCIAL LTDA

VII - LICITANTES INABILITADOS:

Não houve licitantes inabilitados.

VIII - LICITANTES DESISTENTES:

Não houve licitantes desistentes.

IX - INTENÇÕES DE RECURSOS E RECURSOS INTERPOSTOS:

Não houve apresentação de recurso.

X - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO COM NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS:

O Sr.(a) Pregoeiro(a) declara vencedor o objeto dos itens abaixo descritos aos seguintes licitantes:

Grupo 01: Aceito e Habilitado por CPF ***.187.***-*2 - ODAIR BEZERRA para REPROGRAF COMERCIAL LTDA, CNPJ 08.820.802/0001-50, melhor lance: R$ 40.115,0000, valor negociado: R$ 19.923,8900.

XI - ATOS FINAIS:

O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência para a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do certame.

ODAIR BEZERRA

Pregoeiro

Companhia Metropolitana de Habitação

SUJUR/Copel

Documento: 088352796   |    Despacho

INTERESSADO: COHAB-SP

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 002/23 - PROCESSO SEI N.° 7610.2022/0000818-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INSTALAÇÃO DE SENSORES ELETRÔNICOS, SISTEMA DE CFTV, DE FORMA CONTÍNUA À COHAB-SP, EM IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, EXECUTADOS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

OBJETO: Adiamento da Sessão de Abertura

DESPACHO

1. À luz do contido no doc sei 088352308 e, considerando a necessidade de análise e julgamentos das impugnações ao edital apresentadas nos docs sei nºs 088270058, 088294315, 088302967, 088308661 e 088308673, determino o adiamento da sessão de abertura do pregão eletrônico em referência.

2. À Copel e DITEC para as providências cabíveis, com a brevidade necessária.

3. Publique-se.

São Paulo 16 de agosto de 2023

João Cury Neto

Diretor Presidente

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 088266587   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme Processo SEI nº 7610.2023/0003758-3 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), o Decreto Municipal nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome da funcionária Angela Lins de Souza, RE nº 6755-5, CPF nº 101.346.868-61, referente ao mês de SETEMBRO de 2023, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 15 de agosto de 2023

Documento: 088277954   |    Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2023/0002880-0 e em especial as manifestações de fls. nº 086885431, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - CNPJ nº 45.705.514/0001-80, para pagamento das custas cartorárias com registro dos Termos de Quitação e emissão de Escritura Pública, correspondentes ao C. H. Jardim da Conquista, com fundamentação legal na Portaria nº 008/23-COHAB-SP, de 04 de Abril de 2023 (081065232), no Decreto Municipal nº 62.147, de janeiro de 2023, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.1.

São Paulo, 15 de agosto de 2023

Presidência

Documento: 088352796   |    Despacho

INTERESSADO: COHAB-SP

ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO N.° 002/23 - PROCESSO SEI N.° 7610.2022/0000818-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INSTALAÇÃO DE SENSORES ELETRÔNICOS, SISTEMA DE CFTV, DE FORMA CONTÍNUA À COHAB-SP, EM IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - FMH, POR UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) MESES, EXECUTADOS NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

OBJETO: Adiamento da Sessão de Abertura

DESPACHO

1. À luz do contido no doc sei 088352308 e, considerando a necessidade de análise e julgamentos das impugnações ao edital apresentadas nos docs sei nºs 088270058, 088294315, 088302967, 088308661 e 088308673, determino o adiamento da sessão de abertura do pregão eletrônico em referência.

2. À Copel e DITEC para as providências cabíveis, com a brevidade necessária.

3. Publique-se.

São Paulo 16 de agosto de 2023

João Cury Neto

Diretor Presidente

São Paulo Obras

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 088383174   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001023-6 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 099/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 170 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 16 de agosto de 2023, na Sala de Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial ( envelope 1 ), Viabilidade de Preços ( envelope 1-A ) e a documentação de Habilitação ( envelope 2) referentes à Licitação SPObras 099/2023 cuja empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. Nenhum licitante se fez representar. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão, que verificou que a empresa H2OBRAS inverteu o conteúdo do envelope nº1 - Proposta Comercial, pelo envelope nº1-A - Viabilidade de preços, ficando assim desclassificada do certame. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 1-A - Viabilidade de Preços e envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e PCS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de viabilidade e habilitação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 1-A e nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II - 088363348

Documento: 088383322   |    Ata

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001196-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 093/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - LOTE 181 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE PENHA

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 11h30min do dia 16 de agosto de 2023, na Sala de Reunião do 6º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial ( envelope 1 ), Viabilidade de Preços ( envelope 1-A ) e a documentação de Habilitação ( envelope 2) referentes à Licitação SPObras 093/2023 cuja empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. As empresas AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP) e OLDSERV CONSTRUTORA LTDA (EPP) no ato do credenciamento apresentaram a Declaração de Enquadramento em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitidas como EPP. O representante dos licitantes presentes segue abaixo identificado. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado ao presente que declinou da consulta e rubrica dos mesmos. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Considerando que a proposta melhor classificada é da empresa SIQPAR - CONSTRUTORA LTDA - ME, enquadrada como Microempresa, não restou configurado a ocorrência de empate ficto. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 1-A - Viabilidade de Preços e envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: SIQPAR - CONSTRUTORA LTDA; CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; CONSTRUTORA ROY LTDA e também da empresa AZ KOMPASS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP), caso venha a ocorrer empate ficto, após a classificação definitiva das propostas. O conteúdo dos envelopes foi disponibilizado ao presente que declinou da consulta e rubrica dos mesmos. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos de viabilidade e habilitação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 1-A e nº 2 das demais Empresas permanecem em poder da Comissão, lacrados e inviolados e ficarão disponíveis para retirada após a conclusão do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II - 088363725

Documento: 088382069   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000976-7

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 110/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO NOVE DE JULHO E VIADUTO JACAREÍ - LOTE 56

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 18/08/2023 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no link Doc. Sei nº 088381564.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 11h00min às 11h30min do dia 13/09/2023, na Sala de Reunião do 6º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 11h30min do dia 13/09/2023, no endereço acima.

Documento: 088380260   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000970-8 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 109/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO PACHECO CHAVES E VIADUTO SÃO CARLOS - LOTE 54

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 18/08/2023 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no link Doc. Sei nº 088379769.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 10h00min às 10h30min do dia 13/09/2023, na Sala de Reunião do 6º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 10h30min do dia 13/09/2023, no endereço acima.

Documento: 088383077   |    Aviso de Licitação

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000977-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 111/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO VIADUTO DO CAFÉ - LOTE 57

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 18/08/2023 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no link Doc. Sei nº 088382953.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 14h00min às 14h30min do dia 13/09/2023, na Sala de Reunião do 6º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP.

Abertura dos Envelopes: 14h30min do dia 13/09/2023, no endereço acima.

Documento: 088383404   |    Comunicado

PROCESSO 7910.2021/0001246-4 - CONCORRÊNCIA Nº056/2022/ SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DO PROLONGAMENTO DA AV. CHUCRI ZAIDAN E IMPLANTAÇÃO DA RAMPA CICLOVIÁRIA NA PONTE LAGUNA.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 06

Pergunta 01: Nos termos da Minuta de Contrato, em sua Subcláusula 10.2.8, é determinado que a Contratada deverá “Mandar proceder, por sua conta, aos ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, sempre que solicitados pela PREFEITURA, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e das obras e/ou serviços executados”. Entende-se que todos os ensaios, testes, laudos e demais provas a serem incluídos no preço são aqueles atualmente previstos nas normas técnica aplicáveis e qualquer outro que venha a ser exigido pela Contratante será objeto de revisão do preço previsto no Contrato. Nosso entendimento está correto?

Resposta 01: Em relação aos ensaios mencionados, a Contratada deverá executar sem custos a Contratante, pois tratam de ensaios de verificação da qualidade do material empregado. Ademais, quando da elaboração do projeto foram realizados todos os ensaios necessários. Sendo assim, não haverá revisão e inclusão de preços novos.

Pergunta 02: Entendemos que os seguros que constam na minuta do contrato (cláusula 5ª - item c) são exemplificativos, sendo obrigatórios, em conformidade com os seguros elencados no Termo de Referência (Item 10): Risco de Engenharia, Risco de responsabilidade civil do construtor, Incêndio e Riscos Diversos, contra acidentes de trabalho, Riscos diversos de acidentes físicos da obra, além de outros exigidos pela legislação pertinente.

a) Nosso entendimento está correto?

b) Esclarecer o que são os riscos diversos no seguro de incêndio.

c) Onde serão remunerados estes itens?

Resposta 02:

a) O entendimento quanto a obrigação da contratada está correto;

b) Os riscos diversos estão exemplificados no termo de referência;

c) Os Seguros serão por conta e responsabilidade da Contratada.

Pergunta 03:Estamos entendendo que na planilha de serviços do presente orçamento não constam serviços de natureza específica e BDI reduzido, conforme descrito no item 3.5 do documento “Norma de Serviços Adicionais”, aplicando-se apenas a eventuais serviços novos. Nosso entendimento está correto? Neste caso, explicitar e dar exemplos do que poderiam ser serviços de natureza específica.

Resposta 03: O entendimento está correto. Fornecimento de Materiais e Equipamentos.

Pergunta 04:Entendemos que os parâmetros de leis sociais adotados no orçamento base do edital são referenciais, podendo cada empresa adotar os parâmetros de mercado de acordo com a sua realidade e estimativa, desde que obedecidos os parâmetros legais, a exemplo de diferentes taxas de rotatividade e encargos complementares. Nosso entendimento está correto?

Resposta 04: O entendimento está correto.

Pergunta 05: Na planilha orçamentária, item 2.4 - PAREDE DIAFRAGMA, seja para o serviço codificado CZ-001- ESCAVAÇÃO EM ROCHA PARA IMPLANTAÇÃO DE PAREDE DIAFRAGMA (COM A UTILIZAÇÃO DE BENTONITA) COM EQUIPAMENTO HIDROFRESA, quanto para o serviço codificado CZ-002 - ESCAVAÇÃO EM SOLO PARA IMPLANTAÇÃO DE PAREDE DIAFRAGMA (COM A UTILIZAÇÃO DE BENTONITA) COM EQUIPAMENTO CLAMSHEL, não contemplam as remunerações para transportes desses materiais escavados e suas respectivas destinações para aterros licenciados. Consultamos também a Composição de Preços Unitários de referência, bem como o Critério de Medição e não localizamos este serviço. Favor esclarecer, indicando a forma de remuneração do transporte e destinação dos materiais referidos nos itens CZ-001 e CZ-002.

Resposta 05: O material a ser transportado já está incluído na planilha de quantidades.

Pergunta 06: A Tabela de Custos da Prefeitura de São Paulo (janeiro/2023), indica o percentual de ISS na ordem de 3,50% para esta licitação. Em contraponto, a INSTRUÇÃO NORMATIVA da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 8 de 18 de julho de 2011, instrui sobre a alíquota de 5,00%, conforme código de serviço - 7.02 CONSTRUÇÃO CIVIL. Por favor, solicitamos esclarecer sobre a aplicação correta de percentual para a presente licitação.

Resposta 06: Adotar ISS de 3,5% conforme Tabela de Custos da Prefeitura de São Paulo.

Pergunta 07: Exigência: Execução de parede diafragma, com espessura de 0,80m, com equipamento Hidrofresa. Entendemos que a execução de parede diafragma com clamshell atende ao requisito por ser um serviço muito similar ao solicitado. Está correto o nosso entendimento?

Resposta 07:Não está correto, pois são processos executivos distintos com equipamentos na mesma condição.

Comissão Permanente de Licitaçao

Documento: 088327860   |    Declaração

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000933-3- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 069/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ADEQUAÇÕES CIVIS PARA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DO PLANETÁRIO CEU JARDIM PAULISTANO

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação, DECLARA VENCEDORA do certame, nos termos do item 13.8 do Edital, a única empresa participante, R FAVERI LICITAÇÕES ENGENHARIA LTDA - ME.

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Marcelo Bruçó

Membro da CPL

Daniella C.R.P.Gandara

Membro da CPL

São Paulo Transporte S/A

DIRETORIA DE GESTÃO DA RECEITA E REMUNERAÇÃO

Documento: 088219429   |    Comunicado

PROCESSO SEI 5010.2022/0018343-2

INTERESSADO: Autopass S/A, CNPJ nº 07.140.538/0001-40.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-07-00-P01 - Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

1. Por competência e com fundamento no item II.1. do Comunicado da Presidência 031/2020, ANULO a decisão do Gestor publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 28 de julho de 2023 (doc. 087259549), e;

2. À vista da ausência de apresentação de defesa prévia pela credenciada, bem como à vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 5010.2022/0018343-2, em especial no doc. 085386473, que evidencia a violação às obrigações estatuídas no item 6.10 e subitem 6.10.1. da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento n° 2019/0148-07-00, nos termos da manifestação do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual (doc. 086966211), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 241 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans e no item 13.4. do referido Termo de Credenciamento, APLICO à credenciada, no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, a pena de multa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), correspondente a 1000 (mil) tarifas de ônibus vigentes.

3. Na forma do previsto no artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06, no artigo 35 e seguintes do Decreto Municipal nº 51.714/10 e no artigo 48 e seguintes da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 01/2018, ficam os autos franqueados à credenciada para vista na plataforma SEI, para a eventual e facultativa interposição de RECURSO a esta decisão, podendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente.

Gerência de Inteligência de Negócio

Documento: 088219429   |    Comunicado

PROCESSO SEI 5010.2022/0018343-2

INTERESSADO: Autopass S/A, CNPJ nº 07.140.538/0001-40.

ASSUNTO: Processo Administrativo nº 2019/0148-07-00-P01 - Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

1. Por competência e com fundamento no item II.1. do Comunicado da Presidência 031/2020, ANULO a decisão do Gestor publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 28 de julho de 2023 (doc. 087259549), e;

2. À vista da ausência de apresentação de defesa prévia pela credenciada, bem como à vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 5010.2022/0018343-2, em especial no doc. 085386473, que evidencia a violação às obrigações estatuídas no item 6.10 e subitem 6.10.1. da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento n° 2019/0148-07-00, nos termos da manifestação do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual (doc. 086966211), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 241 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans e no item 13.4. do referido Termo de Credenciamento, APLICO à credenciada, no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, a pena de multa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), correspondente a 1000 (mil) tarifas de ônibus vigentes.

3. Na forma do previsto no artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/06, no artigo 35 e seguintes do Decreto Municipal nº 51.714/10 e no artigo 48 e seguintes da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 01/2018, ficam os autos franqueados à credenciada para vista na plataforma SEI, para a eventual e facultativa interposição de RECURSO a esta decisão, podendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da presente.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Cerimonial

Documento: 088381897   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 17 DE AGOSTO DE 2023 - QUINTA-FEIRA

10:00 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Furtos de Fios e Cabos

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Aurélio Nomura

PSDB

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Xexéu Tripoli

PSDB

14:00 - 16:00

Visita de Alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Fernando Gracioso - Jardim Russo, São Paulo - SP

Sala Sérgio

Vieira de Melo

1SS

Centro de Comunicação Institucional - Equipe de Eventos

(CCI-1)

15:00 - 17:00

[Cessão de Espaço]

Reunião do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI)

Auditório

Prestes Maia

1° Andar

Presidência

da Câmara Municipal de São Paulo

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 088384551   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 3879/23

EXONERANDO, a pedido, ANA PAULA TAVARES MARCAL, registro 232121, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do Bloco Parlamentar UNIÃO/MDB/PTB.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 15215/23

NOMEANDO ARIANA DUQUE BARACHO DE MEDEIROS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 32º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 811/23

DESIGNANDO ELIETE LOPES SILVERIO, Auxiliar Legislativo, referência QPL-3, registro nº 11.393, para substituir LUCAS MANUEL MARZAGÃO TOMMASINI ALVES SOTO, Técnico Legislativo, referência QPL-10, registro n° 11.234, na função de Supervisor de Unidade de Expediente - SGP-34, referência FG-1, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, exercício/2020, a partir de 21 de agosto de 2023, e de 05 (cinco) dias, exercício/2021, a partir de 28 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Gislaine Hereda Pinheiro - TID 20113383

Deferido. Providenciada a certidão solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Documento: 088384874   |    Comunicado

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente comunica o público interessado que foi ADIADA a Audiência Pública para debater a seguinte matéria, conforme data abaixo:
- PL 448/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU dos imóveis que especifica.
Data: 22/08/2023 (terça-feira)
Horário: 11 horas
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública Semipresencial com o objetivo de debater a seguinte matéria:
- PL 332/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - Altera as Leis nº 17.332, de 24 de março de 2020, e nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e dá outras providências. (Ampliação dos incentivos a perímetro pertencente à região central da cidade, a fim de promover a requalificação cultural, econômica e artística da região).
Data: 23/08/2023 (quarta-feira)
Horário: 10:30 horas
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: urb@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Audiência Pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes convida o público interessado para participar da Audiência Pública semipresencial com o objetivo de debater o seguinte tema:
“Audiência Pública convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 2º Trimestre de 2023 (abril a junho)”.
Data: 30/08/2023
Horário: 13h30
Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online <www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online>, e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube <www.youtube.com/camarasaopaulo>.
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 900/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0638/21.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Eli Corrêa e outros, que determinada a substituição do pictograma de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários à população idosa garantidos pelo § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
O projeto foi aprovado em 12 de abril de 2023 em 2ª votação durante a 153ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, na forma do texto original com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto da alteração aprovada, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0638/21
Dispõe sobre a substituição do pictograma de sinalização indicativa de assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a substituição do pictograma de sinalização indicativa de assentos, filas e outros serviços prioritários à população idosa garantidos pelo § 1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º As novas placas deverão conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização 60 +, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.
Art. 3º Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.
§ 1º A substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 2º A substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB) - Relatoria
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 901/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0095/2023.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que inclui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo, o “Arraiá da Vila Mariana”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês junho.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 902/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0132/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Rute Costa que institui no Município de São Paulo a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0132/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CXLIV - segunda semana de julho:
- a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. (NR)”
Art. 2º A Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, terá por finalidade e objetivos:
I - divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo a toda comunidade sobre a sua finalidade, alcance, méritos e aspectos legais;
II - promover a valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando-o como um instrumento extremamente essencial na promoção de direitos fundamentais reconhecidos e positivados no direito constitucional;
III - adotar medidas, políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - aproximar os munícipes dos Conselhos Tutelares, disseminando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 903/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0181/23.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Isac Felix, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Chaveiro, a ser comemorado em 05 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0181/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Chaveiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
CVIII - 05 de junho:
- Dia do Chaveiro” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB) - Relatoria
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 904/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0241/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Nunes Peixeiro, que busca incluir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo, o dia do Aniversário de Heliópolis, a ser realizado anualmente em 19 de dezembro no Município de São Paulo.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0241/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Aniversário de Heliópolis, a ser realizado anualmente em 19 de dezembro no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...) 19 de dezembro
- Dia do Aniversário de Heliópolis. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 905/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0242/2023.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Atílio Francisco, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Combate a Depressão que ocorrerá anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado que apenas mantém a inclusão de data no Calendário de Eventos do Município, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no art. 30, inciso I e arts. 13, inciso I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como para conferir à proposta contornos mais genéricos e abstratos, afastando, assim eventual ilegalidade por vício de iniciativa:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0242/2023.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Combate à Depressão nas escolas, a ser realizada anualmente na semana em que compreender o dia 10 de outubro, no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...) Semana em que compreender o dia 10 de outubro: - a Semana de Combate à Depressão nas escolas. (NR)” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 906/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0243/23.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, que institui o Dia Municipal dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes de São Paulo.
Em síntese, o projeto objetiva: i) instituir a referida data no Calendário Oficial de Eventos da Cidade der São Paulo, a ser comemorada anualmente no dia 14 de novembro; ii) possibilitar que a Prefeitura desenvolva atividades comemorativas, bem como apoie as atividades realizadas pelas categorias de trabalhadoras e trabalhadores do comércio de rua; e, iii) viabilizar a realização de parcerias com outras esferas da Administração Pública direta ou indireta municipal, incluindo a iniciativa privada, instituições e empresas do terceiro setor.
Sob o aspecto estritamente jurídico, na forma do Substitutivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, no que tange à instituição de data no Calendário de Eventos da Cidade a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Contudo, em relação às pretensões que se inserem no âmbito da atividade administrativa, consistentes na realização ou no apoio a atividades comemorativas pela Administração, bem como na realização de parcerias com a mesma finalidade, o projeto não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
Com efeito, tais matérias se inserem na esfera de atribuições privativas do Poder Executivo não podendo sofrer ingerência do Poder Legislativo, sob pena de violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes.
É cediço que incumbe ao Poder Executivo a gestão, a organização e a execução das políticas e dos serviços públicos municipais, na medida em que é o Prefeito, em razão de suas próprias atribuições, que terá melhores condições de aferir a demanda pelos serviços públicos em geral e, também, os recursos disponíveis para o custeio dos serviços, estabelecendo, assim, as ações a serem efetivadas.
E para poder se desincumbir de tal função, deve o Poder Executivo estar resguardado de interferências indevidas que poderiam comprometer sua atuação, razão pela qual a Lei Orgânica do Município lhe assegura a competência para administrar os bens, a receita e as rendas do Município e dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal (art. 70, inciso VI e XIV), bem como a iniciativa privativa para apresentar projetos de lei que disponham sobre organização administrativa (art. 37, § 2º, inciso IV).
Importante consignar que já está pacificado no âmbito da jurisprudência do STF que o Legislativo não pode, por lei de sua iniciativa, tratar da estrutura ou da atribuição dos órgãos do Poder Executivo e do regime jurídico dos servidores públicos a ele vinculados (Tema 917), como faz o projeto de lei em análise ao pretender que a Administração desenvolva e apoie atividades comemorativas e, ainda, realize parcerias.
Por fim, oportuno notar que o fato do texto utilizar a expressão “poderá” não retira sua natureza impositiva e não sana o vício de iniciativa, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, eis que “leis são editadas para impor condutas, iniciativas e ações” (v.g., TJSP, ADI nº 2001631-23.2015.8.26.0000 e ADI nº 2040195-
27.2022.8.26.0000).
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0243/23.

Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes, a ser comemorado anualmente no dia 14 de
novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ..........................................................................................
......................................................................................................
- Dia dos Camelôs Vendedoras e Vendedores Ambulantes.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) - Relatoria
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 907/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0263/23.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Camilo Cristófaro, que “altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Feira do Bem a ser realizada em dois bairros da cidade, no Calendário oficial do Município de São Paulo”.
De acordo com o projeto, o evento ocorre mensalmente nos bairros de Chácara Klabin e Vila Nova Conceição, no primeiro e no terceiro final de semana, respectivamente.
A matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0263/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Feira do Bem.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
- Feira do Bem, realizada mensalmente nos bairros de Chácara Klabin e Vila Conceição, semana, de final terceiro no e primeiro no Nova respectivamente, ou nos finais de semana anteriores ou subsequentes a estes na hipótese de coincidirem com feriado.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 908/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0275/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Isac Felix, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo com vistas a adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 275/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo, a ser promovida anualmente no último final de semana de novembro.
A Câmara municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído inciso no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
- último final de semana de novembro:
.................................................................................................................................
- Dia da Volta de Ciclismo de São Paulo; (NR)”
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL) - Relatoria

PARECER Nº 909/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0321/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Tadeu, que busca incluir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo o ‘Dia da Gastronomia Coreana’, a ser realizada anualmente em 23 de outubro, no Município de São Paulo.
Segundo a proposta, nesse dia deverão ser realizadas ações culturais voltadas para o conhecimento da comida coreana, como feiras de comida coreana e palestras.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE na forma do seguinte Substitutivo, proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0321/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Gastronomia Coreana, a ser realizada anualmente em 23 de outubro no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta alínea ao inciso CCXXXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
CCXXXIII - 23 de outubro:
- o dia da gastronomia coreana, devendo-se contemplar a realização de ações culturais voltadas para o conhecimento da comida coreana, como feiras de comida coreana e palestras. (NR)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 910/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0327/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Aurélio Nomura, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem.
Segundo a propositura, esse evento será comemorado anualmente no dia 15 de agosto, sendo necessário para tanto, acrescentar alínea ao inciso CLXI do artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, uma vez que o inciso CLXI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 2007, já prevê os eventos do dia 15 de agosto.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0327/23.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia dos Heróis do Bem.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
CLXI - 15 de agosto:
(...)
- o Dia dos Heróis do Bem. ” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 911/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0164/22.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Faria de Sá, que “dispõe sobre a alteração da denominação da UBS Guarani Vargas que passa a ser - UBS Professor Doutor Edgar Freire”.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, eis que respaldado na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Em atenção ao pedido de informações formulado por esta Comissão o Executivo encaminhou a manifestação de fls. 29/37, posicionando-se favoravelmente à proposta (fls. 29 e 34).
Cabe observar apenas que se trata de denominação de próprio e não de alteração de denominação, pois a UBS em questão está em fase de construção e o nome pelo qual é designada refere-se a sua localização geográfica.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Pelo o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, que visa adequar a redação do projeto aos ditames da técnica legislativa preconizada pela Lei Complementar Federal nº 95/98, que consolida a legislação municipal.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0164/22.

Denomina Saúde de Básica Unidade Professor Doutor Edgar Freire a Unidade Básica de Saúde que especifica, localizada na Vila Guarani.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Unidade Básica de Saúde Professor Doutor Edgar Freire a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Lucrécia Maciel, altura do número 19 x Avenida Diederichsen altura do número 1.371 - Vila Guarani, São Paulo - SP, CEP: 04313-220.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL) - Relatoria

PARECER Nº 912/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0005/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, que denomina Dorgival Bezerra dos Santos praça inominada localizada entre as Ruas Freitas de Azevedo e Jerônimo Veloso Cubas, no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos, sendo certo que os pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e pela Secretaria Municipal de Cultura foram ambos favoráveis à propositura (fls. 16 e 26).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, diante do apontamento efetuado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, apresentamos o Substitutivo a seguir, acolhendo a sugestão da referida pasta para melhor caracterização de dados técnicos da propositura. Apenas corrigimos a grafia da Rua Jerônimo Veloso Cubas (em lugar de “Cuba”), tendo em vista a grafia constante do mapa de fls. 20 e do Decreto nº 18.291, de 7 de outubro de 1982, artigo 1º, item 11.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0005/23.

Denomina Praça Dorgival Bezerra dos Santos logradouro situado no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Dorgival Bezerra dos Santos o logradouro delimitado pelas ruas Freitas de Azevedo, Jerônimo Veloso Cubas e por lotes particulares, localizado no setor 193, entre as quadras 27, 94 e 99, no Distrito de Lajeado, na Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 913/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0034/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Gilson Barreto, que denomina Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro sem denominação oficial - CodLog 00008V, localizado entre a Av. Barreira Grande - CodLog 028789, Rua Campo Florido - CodLog 697249 e Rua Seritinga - CodLog 713198, localizado no Setor 149, Quadra Fiscal 102.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 13/14), o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 31/38).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 34).

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0034/23.

Denomina Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro que especifica, localizado no Distrito São Matheus e Subprefeitura São Matheus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Travessa Jonas Pereira Lima, o logradouro identificado como Viela 1 na planta de loteamento ARR 1154, com início na Rua Seritinga e término na Rua Campo Florido, localizado no setor 149, na quadra 102, no Distrito São Matheus e Subprefeitura São Matheus.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 914/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0056/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Camilo Cristófaro, que denomina PRAÇA ALZIRA DOS REIS FERREIRA a praça inominada localizada na intersecção entre as ruas Orfilia, 350, e Jean de La Huerta, na Vila Brasilina.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos, sendo certo que os pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e pela Secretaria Municipal de Cultura foram ambos favoráveis à propositura (fls. 29, 31 e 33).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, diante do apontamento efetuado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, apresentamos o Substitutivo a seguir, acolhendo a sugestão da referida pasta para melhor caracterização de dados técnicos da propositura.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0056/23.

Denomina Praça Alzira dos Reis Ferreira espaço localizado no Distrito de Cursino, na Subprefeitura de Ipiranga.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Alzira dos Reis Ferreira, o espaço delimitado pela via conhecida por Complexo Viário Maria Maluf (pista) e por Rua Jean de La Huerta (trecho), pelo prolongamento da Rua Orfilia e por lotes particulares, localizado no setor 48, quadra 327, no Distrito de Cursino, na Subprefeitura de Ipiranga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 915/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0077/23.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Gilson Barreto, que denominada Praça Professor Antonio Carlos de Souza, a área municipal inominada, localizada na confluência da Rua Senador Maynarde Gomes - Codlog 137634 e Rua Florindo Nicastro Malanconi - Codlog 072427, Setor 149, Quadra 026, área da Subprefeitura de São Mateus, Distrito de São Mateus.
Dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria do projeto é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
A propositura está devidamente instruída com a biografia circunstanciada (fls. 02) do homenageado e sua certidão de óbito (fls. 03), evidenciando tratar-se de pessoa já falecida, em atenção ao disposto no art. 7º, I, da Lei nº 14.454/07.
Solicitadas informações ao Poder Executivo, a propositura recebeu parecer favorável a fls. 32 e seguintes, apenas sugerindo descrição mais completa do logradouro para sua perfeita identificação e caracterização de dados técnicos.
Por tratar-se de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo proposto, que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0077/2023.

Denomina Praça Professor Antonio Carlos de Souza o logradouro público localizado no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado Praça Professor Antonio Carlos de Souza, o espaço livre delimitado pelas ruas Senador Maynarde Gomes, Florindo Nicastro Malanconi e Professor Antônio Sampaio Dória, localizado no setor 149, entre as quadras 247 e 249, no Distrito de São Mateus, na Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 916/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0753/20.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Rinaldi Digilio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados, Hipermercados e Atacadões, possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência no âmbito do município de São Paulo.
De acordo com o projeto, 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra dos citados estabelecimentos deverão ser adaptados a pessoas com deficiência.
A justificativa lembra que tarefas simples do dia a dia tornam-se muito complexas quando se tem uma deficiência ou também quando se cuida de alguém com deficiência e assinala que há significativo número de pessoas com deficiência no país, razão pela qual é necessário que a adoção de medidas que propiciem a inclusão das pessoas com deficiência façam parte da política social do município.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Com efeito, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção e garantia das pessoas com deficiência e, do ponto de vista da competência legislativa, o Município também possui competência concorrente para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, tudo conforme regras insertas nos artigos 23, inciso II, e 24, inciso XIV, da Constituição Federal.
Importa destacar que a presente propositura observa as disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aprovado segundo o procedimento estabelecido pelo artigo 5º, §3º, da Constituição da República, o que os tornam equivalentes às emendas constitucionais. Esta Convenção prevê a obrigação dos Estados Partes a “Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção” (artigo 4, “a”), como princípio a acessibilidade (artigo 3, “f”), a respeito da qual há as seguintes obrigações (artigo 9):
“1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:
a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;
b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.”
Ademais, importa destacar a sintonia do projeto com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15), que em seu art. 57 que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.
Já o Município de São Paulo, em sua Lei Orgânica, trata especificamente da inserção da pessoa com deficiência à vida social e econômica, como se pode depreender da redação do art. 226:
“Art. 226. O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias”.
Convém frisar que o projeto em análise não extrapola o interesse do Município, pois, segundo o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal, não invadem a competência federal as normas editadas pelo Município que protejam mais eficazmente o direito do consumidor, o meio ambiente e a saúde pública, matérias estas inseridas na competência legislativa de todos os entes federativos, conforme ilustra o seguinte voto do Ministro Ricardo Lewandowski:
“Não há usurpação de competência da União para legislar sobre direito comercial e comércio interestadual porque o ato normativo impugnado buscou, tão somente, assegurar a proteção ao consumidor.
Precedente deste Tribunal (ADI 1.980, Rel. Min. Sydney Sanches) no sentido de que não invade esfera de competência da União, para legislar sobre normas gerais, lei paranaense que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos combustíveis. (ADI nº 2.832-4/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)
Em matéria de proteção à saúde e de defesa do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, a teor do art. 24, VI e XII, da Constituição.
De outro lado, também, a defesa da saúde, conforme estabelece o art. 196 da Carta Magna é competência do Estado genericamente compreendido. Portanto, não é apenas da União, mas também dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios.
(...)
Por fim, como bem ressaltei, em voto oral, quando do julgamento da ADI 3.937- MC/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, ‘tenho defendido, não apenas em sede acadêmica, mas também em algumas decisões que proferi já na Corte Estadual a qual pertenci, como também tive oportunidade de manifestar esse entendimento nesta Suprema Corte, no sentido de que, em matéria de proteção do meio ambiente e em matéria de defesa da saúde pública, nada impede que a legislação estadual e a legislação municipal sejam mais restritivas do que a legislação da União e a legislação do próprio Estado, em se tratando dos municípios”. (ADPF nº 109, Relator Ministro Ricardo Lewandowski. DJ 22/04/2009, grifamos).
Ainda a corroborar a competência legislativa do Município para a matéria, tem-se o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 55, § 1º, dispõe sobre a possibilidade de o Município legislar em matéria de consumo para medidas em defesa ao consumidor, como ocorre na proposta em tela. In verbis:
“Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.” (grifamos)
Sobre o assunto Zelmo Denari ensina que:
“O § 1º, por sua vez, atribui aos três entes políticos - incluindo, portanto, os Municípios - competência para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação e bem estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Nesta passagem, o dispositivo tanto faz alusão às normas ordinárias de consumo quanto às normas de bens ou serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.” (in Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 5ª ed. Rio do Janeiro: Forense Universitária, 1998. p.468)
Registre-se, porém, que já há legislação municipal sobre o tema, tendo sido editada a Lei nº 13.307/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras e a Lei nº 12.360/97, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras em supermercados de grande porte. Desta forma, em atenção à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, deve ser alterada a Lei nº 13.307/02, que apenas não previa o percentual mínimo de carrinhos a serem disponibilizados, mantendo-se a sanção por ela prevista, já que o valor da multa é maior do que o proposto pelo projeto ora em análise, bem como deve ser expressamente revogada a Lei nº 12.360/97, cujo conteúdo já havia sido disciplinado pela lei posterior.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0753/20.

Altera a Lei nº 13.307, de 23 de janeiro de 2002, dispõe que dos obrigatoriedade a sobre supermercados no localizados similares, e Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo com a seguinte redação ao art. 1º da Lei nº13.307, de 23 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e similares, localizados no Município de São Paulo, a possuírem cadeiras de rodas acopladas a carrinhos de compras, renumerando-se o primitivo parágrafo único como §1º:
Art. 1º .....
§ 1º. ...
§ 2º O número de carrinhos previstos no caput deste artigo deverá ser, no mínimo, equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra dos respectivos estabelecimentos. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 12.360, de 13 de junho de 1997.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 917/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0756/2020.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rinaldi Digilio, que torna obrigatória a inserção de mensagem, na contracapa do carnê do IPTU, com a especificação das categorias de contribuintes com direito à isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação municipal vigente.
Segundo a propositura, a mensagem informará que os interessados deverão requerer anualmente o benefício no balcão da Prefeitura, devendo conter anexos com o rol das isenções e guia de como requerer a isenção, com base naquele disponível no site da Prefeitura Municipal de São Paulo. Além disso, deverá informar o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas para requerimento do benefício.
Na forma do Substitutivo ao final apresentado, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.
Inicialmente cumpre observar que o art. 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Sob o prisma formal, o projeto fundamenta-se no 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Em seu aspecto de fundo cumpre consignar que determinação de divulgação das hipóteses de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbana nos carnês do IPTU é medida que aprimora a prestação do serviço público, visando dar maior concretude ao direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), e também aos princípios da publicidade, da transparência e da eficiência.
Saliente-se que o acesso à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal encontra-se regulado na Lei Federal nº 12.527, de 2011 que preconiza:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - divulgação da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (...)” (grifamos)
Nesse aspecto, cumpre observar que esse foi o entendimento do E. Tribunal de Justiça em caso análogo:
AÇÃO de direta Ação INCONSTITUCIONALIDADE. DE DIRETA inconstitucionalidade ajuizada pelo D. Prefeito Municipal de Itapecerica da Serra, em face da Lei nº 2.650, de 26 de junho de 2018, do mesmo município. A Lei Municipal citada “dispõe sobre a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e em falta na rede municipal de saúde e dá outras providências”. Inocorrência de inconstitucionalidade. Ausência de vício de iniciativa legislativa. Exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo não caracterizada. Inteligência da Constituição do Estado de São Paulo e da jurisprudência do E. STF e deste C. Órgão Especial. Ausência de violação do Pacto Federativo e do princípio constitucional da separação de poderes. A lei municipal impugnada não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos, motivo pelo qual não se vislumbra qualquer vício de inconstitucionalidade formal na legislação impugnada. Ação improcedente. (ADIN 2203728-
07.2018.8.26.0000, TJSP, Rel. Alex Zilenovski, j. 6/02/2019).
A propositura encontra guarida também nos princípios da publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 81 de nossa Lei Orgânica, salientando-se, ainda, o dever de modernização da administração pública, nos termos do § 2º do já citado art. 81:
Art. 81. A administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios e diretrizes da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, unidade, indivisibilidade e indisponibilidade do interesse público, descentralização, democratização, participação popular, transparência e valorização dos servidores públicos.
§ 1º As entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal.
§ 2º Cabe ao Município promover a modernização da administração pública, buscando assimilar as inovações tecnológicas, com adequado recrutamento e desenvolvimento dos recursos humanos necessários.
Para a sua aprovação a propositura dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII da Lei Orgânica.
Por esses motivos, somos PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, em observância ao Princípio da Separação entre os Poderes, bem como para adequá-la à melhor técnica de elaboração legislativa:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0756/2020.

Dispõe sobre a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU com informações pertinentes as isenções totais ou parciais incidentes sobre o imposto.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º A contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, deverá conter a especificação das categorias de contribuintes que têm direito à isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação Municipal vigente, e ainda:
I - vir acompanhada de todas as informações pertinentes para a solicitação do referido benefício, sobretudo quanto ao prazo para a sua solicitação; e/ou
II - vir acompanhada de eventual telefone de contato para o esclarecimento de dúvidas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL) - Relatoria

PARECER Nº 918/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0082/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Camilo Cristófaro, que dispõe sobre a inclusão de disciplinas esportivas sobre ‘breaking esportivo’ na grade curricular das escolas da rede pública de ensino do Município de São Paulo.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura não reúne condições para prosseguir em tramitação, posto que não observa os limites da competência legislativa desta Casa, invadindo seara privativa do Executivo.
Como se observa, versa a propositura sobre serviços públicos, matéria para a qual a Lei Orgânica do Município, por força da Emenda nº 28, de 2006, que alterou a redação do inciso IV, do § 2º, do art. 37, não mais prevê iniciativa reservada do Sr. Prefeito.
Todavia, os projetos de lei de iniciativa parlamentar que versem sobre serviços públicos deverão se revestir de natureza programática, limitando-se a definir diretrizes, princípios ou, ainda, parâmetros para a prestação dos referidos serviços.
Ocorre que, pelo teor dos dispositivos propostos, verifica-se que, em realidade, não se trata de meras diretrizes, mas, sim de ações concretas a serem realizadas pelo Executivo quando da prestação do serviço público de educação.
Nesta linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.709/03) já estabeleceu as atribuições dos Municípios:
“Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.”
De acordo com o art. 9º, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, cabe à União, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de forma a assegurar formação básica comum.
Compete, dessa forma, à Câmara de Educação Básica - órgão integrante do Conselho Nacional de Educação, e portanto, pertencente à União - após proposta do Ministério da Educação, deliberar acerca das diretrizes curriculares (art. 9º, § 1º, letra “c”, da Lei Federal nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95), cabendo aos Municípios baixar normas complementares para o seu sistema de ensino (art. 11, inciso III, Lei Federal nº 9.394/96), sistemática essa reafirmada pelo art. 26, “caput”, da mesma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.346/96, com a redação dada pelas Leis nº 12.796/13 e 13.415/17):
“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(...)
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.”
Assim, ao pretender incluir o ensino de disciplinas esportivas sobre ‘breaking esportivo’ na grade curricular das escolas públicas da rede municipal de ensino, a proposta afronta a competência do Poder Executivo, eis que é a este, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, que compete à elaboração do Plano Municipal de Educação (art. 200, § 3º, Lei Orgânica do Município).
Desta forma, a propositura ao imiscuir-se em matéria de competência privativa do Poder Executivo, violou o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, contemplado na Constituição Federal (art. 2º), na Constituição Estadual (art. 5º) e contemplado também na Lei Orgânica do Município (art. 6º).
Destaque-se, por fim, que a matéria foi objeto de diversos julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos quais se decidiu que leis que incluem matérias em currículo escolar invadem a iniciativa do Chefe do Poder Executivo:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 4791/2014 - Município de SUZANO - iniciativa parlamentar - LEI QUE institui o programa de "educação no trânsito" na rede pública de ensino da Municipalidade e dá outras providências - Invasão da competência reservada ao Chefe do Poder Executivo - Ingerência na Administração do Município - Vício de iniciativa configurado - Violação ao Princípio da Separação de Poderes - Criação de despesas sem a indicação da fonte de custeio - Violação dos artigos 5º, 24, §2ºe 2, 25, 47, II e XIV, 144 e 176, I, Da Constituição do Estado DE SÃO PAULO - Precedentes - Inconstitucionalidade reconhecida.” (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2255637-59.2016.8.26.0000; Relator (a): João Negrini Filho; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 13/09/2017; Data de Registro: 21/09/2017)
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 5.889, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE 'DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA, NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA E PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - ATO TÍPICO DE ADMINISTRAÇÃO, CUJO EXERCÍCIO E CONTROLE CABE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA NORMA - INADMISSIBILIDADE - VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS II, XIV E XIX, LETRA 'A', E 144, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - INCONSTITUCIONA-LIDADE DECLARADA - AÇÃO PROCEDENTE". "O Executivo goza de autonomia e independência em relação à Câmara Municipal, que não podem ser violadas mediante elaboração legislativa que tenha por escopo impingir ao Prefeito o que deve ser feito em termos de administração pública". "A competência da Câmara Municipal se circunscreve à edição de normas gerais e abstratas, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a direção superior da administração, disciplinando situações concretas e adotando medidas específicas de planejamento, organização e execução de serviços públicos". "A grade curricular a ser cumprida pelas instituições de ensino é estabelecida pela União Federal, de modo a assegurar a formação básica comum, podendo o Município complementar o seu sistema de ensino, conforme as peculiaridades locais. A competência para regulamentar a matéria, no entanto, é privativa do Chefe do Poder Executivo, que tem condições de dimensionar adequadamente as consequências das alterações no currículo escolar".
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2260178-38.2016.8.26.0000; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 21/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de origem parlamentar que institui o Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Conchal. Inconstitucionalidade parcial, apenas no tocante ao artigo 3º da referida norma, que efetivamente dispõe sobre matéria de organização administrativa, em ofensa aos artigos 5º e 47, incisos II e XIV, ambos da Constituição Estadual. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes, todavia, no tocante aos demais dispositivos, Precedentes deste Órgão Especial e do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Precedentes do STF. Ausência, por fim, de ofensa à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. A genérica previsão orçamentária não implica a existência de vício de constitucionalidade, mas, apenas, a inexequibilidade da lei no exercício orçamentário em que aprovada. Precedentes do STF. Ação julgada parcialmente procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2056692-29.2016.8.26.0000; Relator (a): Márcio Bartoli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 03/08/2016; Data de Registro: 05/08/2016)”
Neste julgado, o Desembargador Relator Márcio Bartolli esclarece que haverá invasão da competência do Chefe do Poder Executivo quando a norma efetivamente altera a grade curricular, e com caráter de obrigatoriedade, mas que, por outro lado, não haverá inconstitucionalidade, como foi o caso do julgado em apreço, quando se tratar apenas de um programa sem caráter de obrigatoriedade, e com natureza geral e abstrata:
“Cabe destacar que referida normativa não altera a grade curricular das escolas do município, bem como estipula que o programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas, sim, de adesão. Não se entende, assim, que a instituição do referido programa municipal, em termos gerais e abstratos, constitua questão de política de governo ou ato concreto de gestão, inexistindo ofensa material à regra da separação dos poderes ou vício formal de invasão a iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.”
Tomando por base as balizas sinalizadas pelo excerto colacionado, percebe-se que o presente projeto não se enquadra nas possibilidades de lei de iniciativa do Poder Legislativo disciplinar tema afeto à grade curricular escolar.
Pelo exposto, somos pela ILEGALIDADE, sem prejuízo do prosseguimento deste projeto na hipótese de recurso provido pelo Plenário desta Casa, nos termos do art. 79 do Regimento Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 919/2023 CONSTITUIÇÃO, DE COMISSÃO DA JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0105/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Thammy Miranda, que institui diretrizes para a criação de programa de apoio a atletas e paratletas de performance competitiva. De acordo com o projeto, o apoio se dará, preferentemente, pelo pagamento de taxas e valores de inscrição em competições e, quando possível, pela concessão de passagens, alimentação e hospedagem.
Embora a propositura contenha dispositivos que implicam a prática de atos concretos pelo Executivo, o viés central da proposta é principiológico, de caráter genérico e programático. Sendo assim, o projeto pode ter prosseguimento.
Sob o ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município.
Segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder (ADI 2103255- estritamente ou restritiva interpretado ser deve Executivo 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/2021).
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Esse entendimento do STF foi proferido no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo-se firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Esse entendimento foi seguido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula. Nesse julgamento, o TJSP reconheceu, sob o aspecto formal, a ausência de vícios pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio da iniciativa (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018).
Quanto ao aspecto de fundo, cumpre observar que a importância do esporte encontra amparo no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece ser “dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”.
No âmbito local, essa diretriz é reforçada pelo art. 230 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual é dever do Município “apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educação física, o esporte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social e como prática social cultural de preservação da saúde física e mental do cidadão”.
Do mesmo modo, o art. 233, inciso I, da Lei Orgânica, preconiza a destinação de recursos orçamentários para incentivar “o esporte formação, o esporte participação, o lazer comunitário e, na forma da lei, o esporte de alto rendimento”.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito às Comissões competentes.
Por fim, é de se registrar a existência de projeto semelhante em tramitação nesta Casa. Trata-se do projeto de lei nº 0508/21, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que autoriza o Executivo a instituir o auxílio financeiro a atletas e equipes amadores que representem o Município de São Paulo em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e/ou pagamento de taxas de inscrições relacionadas às referidas competições.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB) - Relatoria
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 920/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0114/23.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da Nobre Vereadora Rute Costa, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos diabéticos, celíacos e que tenham intolerância à lactose.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será exposto.
A matéria de fundo veiculada pelo projeto é a proteção e defesa da saúde, inserida na competência legislativa suplementar do Município.
De fato, a Constituição Federal dispõe ser competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e também dos Municípios, eis que a eles cabe suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II).
A Lei Orgânica do Município, ao tratar do assunto, dispõe em seus art. 213, I, que o Município, com a participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca de eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho.
Cabe registrar que o impulso inicial do processo legislativo pode partir tanto da Câmara quanto do Poder Executivo, tendo em vista a inexistência de reserva de iniciativa para a matéria.
Ademais, o projeto encontra fundamento, ainda, na competência municipal para legislar sobre assuntos predominantemente locais, bem como no poder de polícia administrativa do Município, cuja definição legal é enunciada no art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Hely Lopes Meirelles, ao comentar sobre a polícia administrativa das atividades urbanas em geral ensina que “tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local” (in “Direito Municipal Brasileiro”, 6ª edição, Malheiros Ed., pág. 371).
Outrossim, de acordo com o art. 160, incisos, I e II, da Lei Orgânica do Município, compete ao Poder Público Municipal disciplinar as atividades econômicas desenvolvidas em seu território, conceder e renovar licenças de instalação e funcionamento, bem como fixar horários e condições de funcionamento.
Importante consignar, por fim, que atestando a relevância da matéria foram editadas leis de semelhante teor em diversos municípios (como Videira e Cascavel) e Estados (a exemplo do Piauí), bem como foram apresentados projetos de lei em âmbito nacional (PL 8.565/17 da Câmara dos Deputados, por exemplo).
Destarte, resta claro que o projeto está em harmonia com o ordenamento jurídico vigente e possui condições para ser aprovado.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar o texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) estabelecer o prazo que os estabelecimentos terão para se adaptar aos termos da lei e as sanções para a hipótese de descumprimento, já que, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes, tais elementos devem estar previstos em lei, não podendo ser fixados pelo Poder Executivo, observando-se que caberá as comissões de mérito avaliar a adequação do quanto sugerido por esta Comissão e promover alterações se julgar necessário; e, iii) tendo em vista a existência da Lei Municipal nº 15.000 de 2009, que até a presente data não foi regulamentada pelo Executivo, retirar a previsão dos produtos destinados aos diabéticos do presente projeto, mantendo apenas a previsão para celíacos e intolerantes à lactose.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0114/23.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos e que tenham intolerância à lactose.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares localizados no Município de São Paulo, cuja área seja superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) ou que possuam mais de 3 (três) caixas registradoras, ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos e com intolerância à lactose.
§ 1º. Para efeitos deste artigo, os produtos alimentícios deverão estar localizados em um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, separados de maneira física e de forma destacada dos demais, expostos através de sinalização com painéis, etiquetas, indicadores laterais ou frontais ou qualquer outro meio de impressão gráfica que possibilite a fácil visualização e entendimento do consumidor.
§ 2º. Para os fins do §1º deste artigo, as placas indicativas deverão conter as expressões “sem glúten” e “sem lactose”.
Art. 2º Para os fins a que esta Lei se destina, considera-se:
I - alimentos para portadores de doença celíaca: são considerados apenas aqueles que na sua composição natural conteriam glúten, mas que foram modificados para extrair esse componente da composição do alimento;
II - alimentos para portadores de intolerância ou alergia à lactose: são considerados aqueles alimentos que na sua composição natural conteriam a lactose, mas que foram modificados para extrair esse componente da composição do alimento, estando inseridos nesse grupo o leite e seus derivados, incluindo os seus subprodutos, tais como os gelados comestíveis, preparados em pó, entre outros.
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções:
I - advertência quando constatada a primeira infração;
II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na reincidência.
Parágrafo Único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Os estabelecimentos definidos no art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta dias) contados da data de sua publicação para se adaptar ao disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) - Relatoria
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 898/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0707/22.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, que visa denominar Parque São Domingos - Danny Calvo, o espaço público localizado na Rua Pedro Sernagiotti, nº 125, no bairro Parque São Domingos, Pirituba.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
O projeto veicula matéria de típico interesse local inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.
De modo mais específico no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos a competência desta Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, bem como autorizar nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão foi esclarecido pelo Poder Executivo que se trata de bem público denominado pelo Decreto nº 49.213, de 2008.
Quanto ao prosseguimento da proposta, cumpre consignar que houve divergência de entendimento, tendo a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na pessoa de seu Secretário, se manifestado pela viabilidade do prosseguimento da propositura, uma vez que a alteração visa somente o acréscimo de nome de ex servidora homenageada ao nome do Parque, ao passo que a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente se manifestou pela inviabilidade jurídica da proposta.
As ponderações contidas na manifestação dos órgãos técnicos do Executivo não impedem a tramitação do projeto, eis que não se trata de hipótese de alteração de denominação vedada pela Lei nº 14.454/07, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
De se observar que o art. 9º da citada Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, veda a alteração de denominação que já tenha se consagrado tradicionalmente ou incorporado na cultura da cidade, entendendo-se como denominações consagradas tradicionalmente aquelas relacionadas a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.
Assim, tendo em vista que a referência geográfica ao bairro no qual está localizado é preservada pelo projeto em análise, nada obsta o prosseguimento da proposta.
Com efeito, trata-se de prática que vem sendo adotada nesta Casa em diversos outros projetos de denominação de próprios e que, inclusive, já foi apreciada pelo Poder Judiciário sob o prisma de sua constitucionalidade, que restou reconhecida, consoante se depreende de segmento da decisão proferida, ainda sem trânsito em julgado, verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.629, de 17 de abril de 2017, do Município de São Paulo. Denominação de logradouro público. Hipóteses de limitação de iniciativa parlamentar que devem ser interpretadas restritivamente, incidindo apenas para atribuições quanto ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, notadamente em relação a servidores e órgãos do Poder Executivo. Inovação do Tema 917 de Repercussão Geral. Vício de iniciativa não configurado. Preliminar afastada. Ação julgada improcedente, revogada a liminar anteriormente concedida.
...
Nessa senda, em que pese a norma impugnada tratar da denominação da Ponte das Bandeiras (CADLOG 27.419-4), atribuindo-lhe o nome “Senador Romeu Tuma”, conhece-se da presente ação direta de inconstitucionalidade, pois, além do objeto possuir caráter de lei em sentido formal, as questões discutidas nãos e relacionam, especificamente, sobre os seus efeitos concretos, mas sim a uma análise abstrata do ato, contrastado em face de normas constitucionais pertinentes a seu processo legislativo.
Entretanto, no mérito a ação é improcedente. (TJSP, ADI nº 167028- 66.2017.8.26.0000, j. em 14/03/18)
Por fim, oportuno registrar que sob o prisma da legitimidade da homenagem a proposta ostenta adequação, na medida em que, consoante muito bem exposto na justificativa, a homenageada era moradora bastante ligada à comunidade local e ao parque em questão, sendo que sua morte gerou grande repercussão.
Por se tratar de alteração de denominação de próprio, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 897/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0435/2023

Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos relativos à realização de concursos públicos de ingresso na Câmara Municipal de São Paulo.
Segundo a Justificativa, além de reiterar as diretrizes e os procedimentos básicos já previstos na Lei Municipal nº 17.675, de 2021, a propositura estabelece os tipos de prova a serem realizadas para seleção dos candidatos ao exercício de cargos desta Edilidade. Em atenção ao requisito da “boa conduta”, previsto no artigo 11, inciso V, da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), o projeto prevê a realização de provas psicotécnicas ou psicológicas, de investigação social e comprovação de idoneidade, a exemplo do que já ocorre no Estado de São Paulo, conforme Decreto Estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
Ainda nos termos da Justificativa, a previsão em lei da prova psicotécnica ou psicológica está em sintonia com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 44 (“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”) e na Tese de Repercussão Geral nº 338 (“A exigência de exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos").
A fim de atribuir critérios objetivos quanto à comprovação de boa conduta, o projeto exige dos candidatos certidões e documentos que atestem a inexistência de sanções disciplinares administrativas, trabalhistas, ético-profissionais e criminais, nos cinco anos anteriores à sua apresentação, prazo entendido como essencial pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.975/DF contra o artigo 137 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União).
O projeto pode seguir em tramitação, porquanto elaborado no regular exercício de competência legislativa desta Casa.
Primeiramente, observa-se que a iniciativa do projeto de lei sobre a matéria é da Mesa da Câmara, conforme artigo 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e artigo 13, inciso I, alínea “b“, n. 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Outrossim, a propositura cuida de matéria atinente ao ingresso de servidor público no Legislativo, sobre a qual a iniciativa legislativa é reservada à Mesa, nos termos dos arts. 14, III, e 27, I, da Lei Orgânica do Município, e art. 13, I, “b”, número 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
No mérito, a propositura dá concretude, no âmbito do Legislativo Municipal, ao disposto no artigo 83 da Lei Orgânica do Município, in verbis:
“Art. 83 — Para a organização da administração pública direta e indireta é obrigatório, além do previsto nos arts. 37 e 39 da Constituição da República, o cumprimento das seguintes normas:
................................................
VII — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
................................................”
Com relação aos candidatos com deficiência, a proposta também está em sintonia com o artigo 99 da Lei Orgânica, com a redação dada pela Emenda nº 29, de 2007:
“Art. 99. Ficam assegurados o ingresso e o acesso das pessoas com deficiência na forma da lei, aos cargos, empregos e funções administrativas da administração direta e indireta do Município, garantindo-se as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos.”
O mesmo se diga com relação à cota racial, estando ambas as cotas previstas no artigo 7º do projeto.
É possível concluir que a proposta legislativa ora analisada é compatível com o ordenamento jurídico vigente, além de ser medida proporcional e adequada, no âmbito do interesse local.
Para aprovação da matéria, deverá ser observado o quórum de maioria absoluta, conforme exigência do artigo 40, § 3°, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Em vista do exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo adiante proposto, apenas para o fim de renumerar os incisos do artigo 9º da propositura.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0435/23.

Dispõe os e diretrizes as sobre procedimentos relativos à realização de concursos públicos de ingresso na Câmara Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos relativos à realização do concurso público de ingresso na Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º A abertura de concurso público fica condicionada à autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º Será constituída comissão organizadora do concurso público previamente à sua realização.
Art. 4º Poderá ser contratada entidade para a realização do concurso público, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DAS INSCRIÇÓES
Art. 5º O edital é o instrumento formal e vinculante apto a disciplinar as relações institucionais entre a Câmara Municipal e o candidato.
Art. 6º O edital de abertura do certame conterá informações sobre as inscrições e o cargo público, estabelecendo as etapas do concurso, os tipos de provas, a quantidade de vagas e a quantidade de habilitados em cada etapa.
Parágrafo único. O edital deverá prever como forma de avaliação, obrigatoriamente, pelo menos a etapa de prova objetiva, sem prejuízo da previsão de aplicação de outros tipos de prova.
Art. 7º É assegurado ao candidato que se enquadra nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e cota racial a inscrição em ambas as hipóteses de reserva de vagas, nos termos da legislação específica.
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Art. 8º O concurso público dar-se-á mediante aplicação de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego público.
Art. 9º São modalidades de provas:
I - objetiva;
II - discursiva;
III - prática;
IV - títulos;
V - psicotécnica ou psicológica;
VI - investigação social e comprovação de idoneidade.
Parágrafo único. O concurso público poderá ser composto por mais de uma modalidade de prova.
Art. 10. A prova objetiva será do tipo múltipla escolha.
Art. 11. São formas de provas discursivas:
I - provas de questões com respostas abertas;
II - provas de redação ou peça prática.
Art. 12. A prova prática tem como objetivo identificar as habilidades pontuais do candidato em relação ao cargo, como no manuseio e uso de ferramentas, materiais e equipamentos utilizados na função laboral.
Art. 13. A prova de títulos é composta por pontuação de títulos relacionados à formação e experiência profissional do candidato e deverá especificar:
I - os critérios da pontuação a ser obtida pela apresentação de cada título;
II - o número máximo de pontos a ser obtido nas provas de títulos.
Art. 14. A prova psicotécnica ou psicológica tem como objetivo, segundo critérios técnicos, identificar e inabilitar indivíduos cujas características psicológicas se mostrem incompatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao posto em disputa.
§ 1º O exame de que trata o “caput” deste artigo será realizado por profissionais devidamente habilitados e com registro válido no Conselho Regional de Psicologia - CRP-SP.
§ 2º As avaliações das provas psicotécnicas ou psicológicas serão fundamentadas em critérios objetivos.
Art. 15. A prova de investigação social e comprovação de idoneidade e boa conduta tem como objetivo identificar e inabilitar indivíduos cujas características se mostrem incompatíveis com o desempenho das atividades inerentes ao posto em disputa.
Parágrafo único. A prova de que trata o “caput“ será realizada mediante apresentação e avaliação de certidões e documentos que atestem a inexistência, nos últimos cinco anos, de sanções disciplinares administrativas e trabalhistas, sanções ético- profissionais aplicadas por órgãos de classe e de sanções criminais.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 16. Caberá recurso contra os atos do certame, desde que expressamente previsto em edital.
§ 1º O prazo para interposição de recurso será estabelecido no edital e não poderá ser inferior a 1 (um) dia útil, contado a partir da realização ou publicação do objeto do recurso, conforme o caso.
§ 2º Ocorrendo a divulgação conjunta de atos passíveis de recurso, o prazo recursal não será inferior a 2 (dois) dias úteis.
§ 3º Interposto recurso, poderá o candidato participar, condicionalmente, das etapas que se realizarem na pendência de sua decisão.
§ 4º A matéria do recurso interposto nos termos do “caput” deste artigo será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade substancial, e não terá efeito suspensivo.
Art. 17. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, o número de inscrição e a identificação do concurso.
Parágrafo único. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto em edital.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O concurso público será amplamente divulgado, com publicação de seus atos principais.
Parágrafo único. Os atos decorrentes de fatos supervenientes à publicação do edital regulamentador do concurso poderão ser tratados e divulgados por meio de comunicado, desde que não consumada a etapa que lhes disser respeito e não forem de encontro à disposição editalícia.
Art. 19. Em caso de conflito com as disposições contidas nesta Lei, prevalecerão as regras veiculadas nos editais dos concursos públicos autorizados anteriormente à sua edição.
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 895/2023 CONSTITUIÇÃO, DE COMISSÃO DA JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 447/23.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas de Previdência - QAP e respectivo plano de carreira e cargos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, altera a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005.
Segundo a proposta, a carreira de Analista de Previdência - APREV será constituída de 4 (quatro) níveis na seguinte conformidade: I - Nível I: 5 (cinco) categorias; II - Nível II: 5 (cinco) categorias; III - Nível III: 4 (quatro) categorias; IV - Nível IV: 3 (três) categorias.
Determina, ainda, que os cargos constitutivos da carreira de Analista de Previdência - APREV serão remunerados pelo regime de subsídio e que o estágio probatório corresponderá ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício.
Dispõe também, por fim, sobre o desenvolvimento na carreira, sobre os casos de afastamento, sobre a jornada de trabalho, sobre a avaliação de desempenho, sobre o exercício de cargos de provimento em comissão ou de funções de confiança, sobre a criação de Comitê de Gestão e Monitoramento da Monetização de Ativos (para a implementação do aporte e monetização de ativos ao FUNPREV) e sobre a criação do Comitê de Investimentos (órgão de caráter consultivo com a função de apoiar a Diretoria Executiva na definição da Política de Investimentos e nas proposições de aplicações e resgates de investimentos realizadas pelo RPPS).
Sob o aspecto jurídico, nada obsta a regular tramitação da propositura, consoante será demonstrado.
As normas gerais sobre processo legislativo estão dispostas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A propósito do tema, dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, organização administrativa, serviços públicos e sobre atribuições e regime jurídico dos servidores públicos da União e Territórios.
Em discussão do tema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.061, o eminente Ministro Carlos Britto preleciona que:
“o § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas a e c do inciso II do art. 61). Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 96. A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula de reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste”. (Voto do Ministro Carlos Britto, no julgamento da Adin nº 3.061, DJ 09.06.2006).
Nesse passo, nossa Lei Orgânica veio estabelecer que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, conforme disposto no art. 37, § 2º, incisos I a III.
Resta atendida, portanto, a cláusula de reserva de iniciativa conferida ao Chefe do Poder Executivo.
Ademais, às fls 23/28, foram juntados ao projeto os demonstrativos fiscais com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para despesas com pessoal, sem prejuízo de sua análise pela D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa.
Para sua aprovação a proposta dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL) - Relatoria

PARECER Nº 896/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 0448/23.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito, que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referentes aos exercícios de 2024 e 2025 dos imóveis que especifica localizados no centro da cidade.
Segundo a exposição de motivos que acompanha a propositura, a Prefeitura de São Pauo tem empreendido muitos esforços nas mais diversas áreas para resgatar o centro da cidade tendo incrementado em conjunto com várias Pastas da Prefeitura medidas voltadas à promoção da atividade econômica e empreendedorismo imobiliário da região.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, como veremos a seguir.
Sob o aspecto formal, o projeto cuida de matéria de interesse local e natureza tributária, sobre a qual compete ao Município legislar, nos termos dos artigos 30, incisos I e III e 156, incisos I e III, da Constituição Federal, os quais dispõem competir ao Município instituir e arrecadar os tributos de sua competência.
O artigo 13, inciso III, da Lei Orgânica do Município, por sua vez, reforça a competência tributária do Município, ao dispor que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas.
Desta forma, não existe óbice relativo à iniciativa legislativa, sendo que tanto o Executivo quanto o Legislativo podem dar o impulso inicial ao processo legislativo de leis tributárias e assim o é porque a Constituição Federal, fonte primeira das normas sobre processo legislativo, contemplando inclusive normas de repetição obrigatória, não contém qualquer restrição à iniciativa legislativa. Portanto, não há que se falar em qualquer vício de inconstitucionalidade em relação a tal aspecto.
Por conseguinte, a possibilidade de conceder crédito tributário está inserida na autonomia conferida a cada ente federativo para impor os seus tributos e também está inserida na competência legislativa municipal parlamentar, não se configurando iniciativa privativa do executivo, sendo competência concorrente do Legislativo e do Executivo, eis que nenhuma restrição se verifica quer no art. 37, quer no art. 69 da Lei Orgânica Municipal.
Acerca da constitucionalidade de leis oriundas da iniciativa parlamentar sobre questões tributárias, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal (ADIn nº 2.464, Relatora Min. Ellen Gracie. DJ de 25-5-07):
Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI n. 2.724, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 2-4-04, ADI n. 2.304, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15-12-2000 e ADI n. 2.599-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 13-12-02 A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI n. 724- MC, Rel.Min. Celso de Mello, DJ 27-4-01 e ADI n. 2.659, Rel.Min. Nelson Jobim, DJ 6-2-04.
Especificamente sobre o cumprimento do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre observar que não há óbices a aprovação da propositura no âmbito desta Comissão, pois a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, ela poderá ser apresentada no decorrer de todo o processo legislativo, ao longo da tramitação do projeto, portanto.
Nesse sentido é o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.816:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC EXTENSÃO FEDERATIVOS. ENTES OS TODOS A 95/2016). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes. 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF - à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) -, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige- se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente. (ADI 5.816 - RO, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. em 5.11.2019)
O projeto, portanto, encontra-se em sintonia com o ordenamento jurídico vigente.
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo, entretanto, a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Por fim, por se tratar de matéria tributária, durante a tramitação do projeto deverão ser convocadas ao menos 2 (duas) audiências públicas, conforme preconiza o art. 41, V, da Lei Orgânica Municipal.
Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, I e XVII, também da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO) - Relatoria
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL)
Thammy Miranda (PL)

PARECER Nº 899/2023 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0031/23.

Trata-se de projeto de resolução de autoria da nobre Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, que dispõe sobre a criação da “Frente Parlamentar contra tecnologias racistas”.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade- legislativa/frentes-parlamentares/).
Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.
Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 16/08/2023.
Sandra Santana (PSDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB)
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Relatoria
Thammy Miranda (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 885/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 802/2019
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Eduardo Tuma e Rinaldi Digilio, visa instituir o Comitê Municipal de Iniciativas de Apoio a Startups.
Pelo art. 1º da propositura, fica instituído o Comitê Municipal de Iniciativas de Apoio a Startups, com o objetivo de articular as iniciativas do Poder Executivo destinadas às empresas nascentes de base tecnológica que se enquadrem como startups.
O art. 2º estabelece que compete ao Comitê Municipal de Iniciativas de Apoio a Startups:
I - articular as iniciativas e os programas do Poder Público Municipal de apoio a startups no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquia Municipal e Instituições do Terceiro Setor;
II - promover troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio às startups através de fóruns, congressos e palestras;
III - disponibilizar e atualizar plataforma em formato digital com registro de iniciativas públicas de apoio a startups; e
IV - coletar e avaliar as informações sobre as iniciativas de apoio às startups e os resultados obtidos.
Determina o parágrafo único desse mesmo art. 2º a destinação de recursos do Poder Legislativo e Executivo para a realização e apoio aos fóruns, congressos e palestras.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

PARECER Nº 886/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 265/2020
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rinaldi Digilio e Janaína Lima, visa determinar a contratação de profissionais de psicologia pelas UBS (unidades básicas de saúde) e pelas subprefeituras.
O projeto dispõe que cada UBS e subprefeitura terá ao menos um profissional da área de psicologia, que tratará de pacientes com algum distúrbio oriundo da pandemia do COVID 19.
Os munícipes com casos decorrentes de outros fatores que não sejam da pandemia do COVID-19 deverão procurar a Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará o munícipe para o local adequado ao seu tratamento
Estabelece o Art. 2º que esses contratos terão validade por 1 (um) ano, prorrogáveis pelo mesmo período.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer. No entanto, sugere-se o seguinte substitutivo para tornar a propositura autorizativa:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 265/2020
Dispõe sobre profissionais de psicologia após a pandemia de COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza a contratação de profissionais de psicologia pelas UBS (unidades básicas de saúde) e pelas subprefeituras.
§1° Cada UBS e subprefeitura, poderá contar com ao menos 1 profissional da área de psicologia que tratará de pacientes com algum distúrbio oriundo da pandemia do COVID 19.
§2° Os munícipes com casos decorrentes de outros fatores que não seja da pandemia do COVID-19, deverão procurar a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) que encaminhará o munícipe para o local adequado de seu tratamento
Art. 2° Esses contratos poderão ter a validade por 1 (um) ano prorrogáveis pelo mesmo período.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB) - Relatora

PARECER Nº 887/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 550/2020
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Isac Félix, visa instituir o Programa de Acesso a Empregos (PAE), para possibilitar a realização de parcerias entre Casas de Recuperação, empresas privadas, entidades e órgãos públicos, com a finalidade de possibilitar melhor acesso a empregos nos casos que o projeto especifica.
Dispõe o art. 2º que as Casas de Recuperação poderão realizar parcerias com empresas privadas para fins de possibilitar e facilitar o acesso a empregos de empresas privadas, entidades e órgãos públicos para os pacientes que forem submetidos a tratamentos decorrentes de dependência química e uso de drogas em suas dependências.
Conforme o art. 4º, as Casas de Recuperação deverão manter cadastro dos pacientes que quiserem entrar para o Programa, e realizar parcerias com empresas, órgãos e entidades públicas e privadas para facilitar a alocação destes no mercado de trabalho.
De acordo com o art. 5º, as Casas de Recuperação, empresas, órgãos e entidades que participarem do programa poderão receber selo de participação no Programa de Acesso a Empregos (PAE), demonstrando sua vocação social.
Segundo o art. 6º, A Prefeitura Municipal, por meio de decreto, poderá estabelecer formas de incentivo para que as empresas e entidades privadas que contratem os pacientes na situação ora descrita nesta propositura, bem como estabelecer a forma de participação do Poder Público no programa aqui descrito.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “para adequar (i) o texto ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os Poderes; e (ii) à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

PARECER Nº 888/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 509/2021
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Fernando Holiday, visa alterar a Lei nº 13.790, de 13 de fevereiro de 2004 (que institui na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; e dá outras providências), com o objetivo de permitir que o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação subsidie o custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e/ou pagamento de taxas de inscrições de atletas e/ou treinadores relacionadas às referidas competições esportivas oficiais.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE) - Relator
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

PARECER Nº 889/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 40/2021
O presente projeto de resolução, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa criar a Frente Parlamentar em combate ao Suicídio e Autolesão.
Pelo art. 1º da propositura, fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e combate ao Suicídio, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa da valorização da vida, no âmbito do Município de São Paulo. Estabelece o § 2º desse mesmo artigo que a Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “a fim de: (i) adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis; (ii) alterar o art. 1º para compatibilizá-lo com a ementa que traz dentre os objetivos da Frente Parlamentar o combate ao suicídio e a autolesão; e iii) alterar parte final do § 1º, do art. 1º de forma a compatibilizá-lo com o caput”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DELIBERAÇÃO PELAS COMISSÕES
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a deliberação pelas comissões dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 22/2020 dos Vereadores Reis (PT) e João Ananias (PT)
2) PL 97/2021 da Vereadora Rute Costa (PSDB)
3) PL 703/2021 do Vereador Faria de Sá (PP)
4) PL 95/2022 do Vereador Bioto NPN (UNIÃO)
5) PL 176/2022 do Vereador Gilberto Nascimento (PSC)

1) PL 22/2020 dos Vereadores Reis (PT) e João Ananias (PT)
PARECER Nº 1296/2020 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 17/12/2020, PÁGINA 112, COLUNA 01.
PARECER Nº 454/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 05/05/2023, PÁGINA 249, COLUNA 02.
PARECER Nº 890/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 22/2020
O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Reis e João Ananias, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Vila Aparecida, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

2) PL 97/2021 da Vereadora Rute Costa (PSDB)
PARECER Nº 1243/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 19/11/2022, PÁGINA 168, COLUNA 01.
PARECER Nº 72/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 02/03/2023, PÁGINA 204, COLUNA 01.
PARECER Nº 891/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 97/2021
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, na terceira semana do mês de outubro de cada ano, devendo ser amplamente divulgada.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, alterando a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 que dispõe sobre o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo e que já prevê em seu inciso CCL os eventos da terceira semana do mês de outubro”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Rinaldi Digilio (UNIÃO) - Relator
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

3) PL 703/2021 do Vereador Faria de Sá (PP)
PARECER Nº 1143/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 20/10/2022, PÁGINA 100, COLUNA 03.
PARECER Nº 387/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 20/04/2023, PÁGINA 408, COLUNA 03.
PARECER Nº 892/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 703/2021
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Faria de Sá, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, inserindo alínea ao inciso CCLVI do art. 7º que já dispõe sobre os eventos do dia 03 de novembro”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

4) PL 95/2022 do Vereador Bioto NPN (UNIÃO)
PARECER Nº 349/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 14/04/2022, PÁGINA 98, COLUNA 01.
PARECER Nº 465/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 05/05/2023, PÁGINA 251, COLUNA 01.
PARECER Nº 893/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 95/2022
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Bioto NPN, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o dia da Policial Civil Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Conforme a justificativa, em 12 de maio de 1955 as mulheres do Estado de São Paulo conquistaram o direito de serem policiais, quando, por decreto do então Governador do Estado, foi instituído, na Guarda Civil de São Paulo, o Corpo de Policiamento Especial Feminino.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO) - Relatora
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV)
Ver. Rute Costa (PSDB)

5) PL 176/2022 do Vereador Gilberto Nascimento (PSC)
PARECER Nº 1096/2022 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 06/10/2022, PÁGINA 118, COLUNA 02.
PARECER Nº 1342/2022 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DOC EM 01/12/2022, PÁGINA 123, COLUNA 04.
PARECER Nº 379/2023 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 20/04/2023, PÁGINA 407, COLUNA 02.
PARECER Nº 894/2023 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 176/2022
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, visa denominar Praça José Ludovico Filho, praça inominada no distrito de Ermelino Matarazzo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo”.
Por seu turno, a colenda Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente igualmente ofereceu substitutivo “elaborado com a finalidade única de retificar a informação na descrição do logradouro”. Conforme o parecer dessa Comissão, “de acordo com as informações disponíveis, verifica-se um equívoco na caracterização de uma das quadras constantes dos dados técnicos encaminhados pelo Executivo, em que figura a quadra 247, quando se trata da quadra 347 conforme dados cadastrais oficias obtidos através do GeoSampa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 16/08/2023.
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente
Ver. Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Ver. Cris Monteiro (NOVO)
Ver. Dr. Sidney cruz (SOLIDARIEDADE)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Paulo Frange (PTB)
Ver. Roberto Trípoli (PV) - Relatora
Ver. Rute Costa (PSDB)

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Documento: 088368462   |    Comunicado

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE
Pauta da 3ª Reunião Ordinária do ano de 2023

Data: 17/08/2023
Horário: 12:00 h
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

Pauta: "Reunião para apreciação de requerimentos e deliberação sobre o prêmio Sabotage.

Requerimentos
1) REQ. CP-JUVE 4/2023 - Autor: Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Considerando a reunião ordinária realizada no âmbito da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude em 25 de maio de 2023;
Considerando a importância inconteste do debate sobre exploração sexual e educação antirracista para a discussão da defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude;
Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão fundamental na defesa dos
direitos das crianças, adolescentes e juventude;
Considerando que foi aprovada uma dotação orçamentária de 3 milhões para a implementação do curriculo antirracista para a formação de educadores, mas que esse orçamento segue congelado;
Requeiro, sejam solicitadas as seguintes informações às Secretarias Municipais
de Direitos Humanos e Cidadania e de Educação:
1 - Quais Secretarias estão envolvidas para desenvolver “Plano Decenal de enfrentamento ao abuso e exploração sexual” apresentado no último dia 18 de maio, bem como qual o orçamento destinado para a implementação deste Plano?
2 - Qual tem sido o investimento na manutenção, estruturação e ampliação de Conselhos Tutelares na Cidade?
3 - Conselheiros Tutelares e trabalhadores da Assistência Social apontam que faltam dados sobre a situação das Crianças e Adolescentes da Cidade de São Paulo, o que dificulta a efetivação das políticas voltadas a esses segmentos. Há algum estudo ou diagnóstico referente a este segmento?
4 - Nas últimas semanas os casos de racismo contra o jogador Vini Jr ganhou a atenção das grandes midías, assim como denunciamos nessa casa a existência de um jogo no Google play, que simulava a escravidão. Aliás, as denúncias de educadores sobre casos de racismo chegam ao nosso gabinete constantemente. Sabemos que também são casos de racismo que inclusive são motivadores para os crimes de ódio que estão ocorrendo nas escolas. Dentro desse contexto,
pergunto aos Secretários qual é o mapeamento e como está a discussão sobre o combate ao racismo nas unidades educacionais?
5 - Existe, nestas Secretarias, grupo criado para debater a questão das segurança nas unidades. Há algum grupo especializado debatendo a questão racial em SMDHC e SME? Se sim, quais são esses grupos, como são compostos e como se dão seus trabalhos? Se não, por qual motivo?
6 - Há previsão para descongelar a verba destinada à educação antirracista, visto que a fundamental para implementação da lei 10.639/2003? Qual é o projeto para a implementação desta verba, e qual seu prazo?
2) REQ. CP-JUVE 5/2023 - Autor: Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) - Considerando que esta comissão visa fiscalizar e acompanhar os programas governamentais relativos à proteção dos direitos da criança e do adolescentes, além de pesquisar e estudar a situação da juventude no Município de São Paulo;
Considerando que as Medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade estão previstas no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Considerando que os serviços de Medidas Socioeducativas de Meios Aberto - MSE´s da Cidade de São Paulo, tem por objetivo prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar sobre fechamento de Serviços de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto do Município de São Paulo, a diminuição e ausência de encaminhamento de adolescentes para estes serviços, bem como o desenho de política pública destinada a estes jovens com data e horário a ser combinado."

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Pauta da 1ª Reunião Ordinária do ano de 2023

Data: 17/08/2023
Horário: 13:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Pauta: "Análise de requerimentos

REQUERIMENTOS
1) REQ. AMBIENTE 1/2023 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Requeiro aprovação de audiência pública em caráter de urgência junto ao Prefeito, Diretor Presidente da SP Regula, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cooperativas de Material Reciclável, Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Instituto Pólis, representantes das empresas concessionárias e demais atores envolvidos, com o objetivo de avaliar o monitoramento das metas alcançadas e ainda a alcançar, refletir sobre os desafios e os impactos
ambientais para cidade de São Paulo.
2) REQ. AMBIENTE 2/2023 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Requeiro aprovação de audiência pública em caráter de urgência junto ao Prefeito, Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, Instituto Pólis, USP e UNICAMP, representantes das empresas concessionárias e demais atores envolvidos, com o objetivo de analisar as possíveis consequências trazidas pela Revisão do Plano Diretor nas pautas da Emergência Climática e Aquecimento Global, a fim de contribuir para as políticas públicas de enfrentamento aos impactos ambientais para cidade de São Paulo, diante do novo marco normativo urbanístico."

Equipe de Elaboração de Pautas

Documento: 088384229   |    Pauta

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

A Sessão Ordinária do dia 17 de agosto de 2023 foi desconvocada para a realização de Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos furtos de fios e cabos, nos termos do RPP nº 05/2023.

Equipe de Publicação

Documento: 088376715   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

REQUERIMENTO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 06-00005/2023

(Lido e aprovado na 233ª SO, realizada em 16 de agosto de 2023)

“Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária de quinta-feira, dia 17 de agosto de 2023 para a Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito dos furtos de fios e cabos.

Sala das Sessões,

Coronel Salles (PSD)

Vereador”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 088386952   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

TC: 003643/2016

Objeto: Requerimento de Aposentadoria

Interessado: José Roberto Mastroeni

DESPACHO:

À vista dos elementos de instrução carreados aos autos e das manifestações dos órgãos técnicos, da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir:

APOSENTO o servidor JOSÉ ROBERTO MASTROENI, registro TC nº 827, Auditor de Controle Externo, vencimento básico QTC-24, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e com a paridade prevista em seu parágrafo único.

Os proventos serão os apontados à peça 21, acrescidos do valor referente ao tempo decorrido entre o cálculo efetivado e a data da publicação deste despacho, relativamente à Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade - GIEP e seu reflexo na sexta parte.

Expeça-se o competente título.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

TC: 004617/2023

Objeto: Requerimento de Aposentadoria

Interessado: Luiz Carlos Mendes Rocha

DESPACHO:

À vista dos elementos de instrução carreados aos autos e das manifestações dos órgãos técnicos, da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir:

APOSENTO o servidor LUIZ CARLOS MENDES ROCHA, registro TC nº 631, Auxiliar Técnico de Controle Externo, vencimento básico QTC-16, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e com a paridade prevista em seu parágrafo único.

Os proventos serão os apontados à peça 22, acrescidos do valor relativo ao tempo decorrido entre o cálculo efetivado e a data da publicação deste despacho, relativamente à Gratificação de Incentivo à Especialização e Produtividade - GIEP e seu reflexo na sexta parte.

Expeça-se o competente título.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

Documento: 088387028   |    [TCM] Portaria de Substituição

PORTARIA Nº 524/2023

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, registro TC nº 934, para substituir FABIO HAYASHI GOULART no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, sendo-lhe atribuída a FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 525/2023

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ELIO ESTEVES JUNIOR, registro TC nº 1.561, para substituir RUBENS CHAMMAS no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 14 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 526/2023

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SEBASTIÃO LUZ DE BRITO, registro funcional nº 517.900, para substituir ELIO ESTEVES JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 14 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 527/2023

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANGELO MÁRCIO DA SILVA, registro TC nº 10.337, para substituir EDNALDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 21 de agosto de 2023.

PORTARIA Nº 528/2023

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUSTAVO GOMES MARTIN, registro TC nº 20.206, para substituir FLÁVIO BUASSALY BERTO na Função Gratificada de Coordenador Chefe Administrativo, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 28 de agosto de 2023.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

Documento: 088344512   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Intimação: 1398/2023

Notificado: Filipe Tomazelli Sabará

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/006430/2020

Assunto: Análise - Termo de Colaboração / Processo Seletivo - Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - na modalidade Serviço Especializado de Abordagem a Adultos em Situação de Rua. 1200 vagas. SAS-SÉ

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.266 em 22/03/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 06/04/2023, pág(s). 282-283, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 088343340   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 16 de agosto de 2023

Intimação: 1388/2023

Notificado: Valter Luiz Vendramin

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/002314/2011

Assunto: Análise - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Prezados Senhores,

Comunico que foi Decisão de Segunda Câmara na Sessão Ordinária nº 328 em 25/07/2018, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2018, pág(s). 110, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 088343108   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Intimação: 1389/2023

Notificado: Luiz Alberto dos Reis

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/002314/2011

Assunto: Análise - FORNECIMENTO DE ELEMENTOS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Prezados Senhores,

Comunico que foi Decisão de Segunda Câmara na Sessão Ordinária nº 328 em 25/07/2018, cuja ata foi publicada no DOC de 04/09/2018, pág(s). 110, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Documento: 088343819   |    [TCM] Intimação

São Paulo, 16 de agosto de 2023.

Intimação: 1361/2023

Notificado: Maria Aparecida Ribeiro Pavão

Advogado: s/n

Processo Eletrônico: TC/010967/2019

Assunto: Acompanhamento - Termo de Colaboração - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos na modalidade: Núcleo de convivência de idosos - NCI - 200 vagas - SAS - São Miguel Paulista.

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatada Decisão de Câmara na Sessão Ordinária Não Presencial nº 42 em 19/04/2023, cuja ata foi publicada no DOC de 25/05/2023, pág(s). 221 a 224, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações). Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Redação

Documento: 088379535   |    [TCM] Resolução

RESOLUÇÃO nº 15/2023

Altera a Resolução nº 16/2018, que dispõe sobre o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (e-TCM), para dispor sobre assinatura eletrônica, e dá outras disposições.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que estabeleceu novas formas de assinatura eletrônica em comunicações com os entes públicos;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de solução tecnológica de assinatura eletrônica avançada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, para uso exclusivo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger as informações pessoais e sensíveis dos usuários internos e externos de soluções do TCMSP, com base nos incisos X e XII do "caput" do art. 5º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de assinaturas eletrônicas no Sistema de Processo Eletrônico - e-TCM;

CONSIDERANDO os estudos constantes no TCMSP, que tratam da validade jurídica dos documentos eletrônicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrão mínimo exigido para assinatura eletrônica em documentos e transações internas e externas em interação entre órgãos da Administração Pública e o TCMSP,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 2º da Resolução nº 16/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - Assinatura eletrônica: forma de identificação inequívoca do signatário, mediante utilização de:

  1. assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil;

  2. assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificado emitido por solução própria desenvolvida para uso exclusivo do TCMSP, que garante a comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020;

  3. assinatura cadastrada: a que utiliza o cadastro do usuário associado ao login e senha pessoal no e-TCM." (NR)

Art. 2º Acrescer os parágrafos 1º e 2º ao art. 2º da Resolução nº 16/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A assinatura eletrônica qualificada, referida na alínea "a" do inciso VI do presente artigo, deve ser necessariamente utilizada nas seguintes hipóteses, tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 14.063/2020 e os atos com definições padronizadas pelo Manual de Atos do e-TCM:

I - comunicação oficial dos atos processuais;

II - atos de conteúdo decisório dos Conselheiros Julgadores, dos Conselheiros Relatores, das Câmaras e do Tribunal Pleno;

III - atos de conteúdo decisório dos Chefes de Gabinete, Secretário Geral e Subsecretários;

IV - documento digital resultante do processo de digitalização de autos e documentos físicos.


§ 2º A assinatura eletrônica avançada poderá ser utilizada nos demais atos produzidos por servidores e gestores para a instrução interna de processos e documentos no e-TCM tais como:

I - atos produzidos na Subsecretaria de Controle Externo - SCE, na Assessoria Jurídica de Controle Externo - AJCE e na Secretaria Geral - SG para a instrução de processos de controle externo;

II - despachos com objetivo de dar andamento aos processos de controle externo e que não constituam atos de conteúdo decisório;

III - requerimentos de pessoal;

IV - comunicações internas tais como encaminhamentos, memorandos e informações." (NR)

Art. 3º Alterar os incisos I e V do art. 6º da Resolução nº 16/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - manter sigilo da chave privada de seu certificado eletrônico avançado, certificado eletrônico qualificado e de sua senha de acesso ao e-TCM, que são de uso pessoal e intransferível;"

(...)

V - remeter os documentos eletrônicos ao TCMSP, por meio do Portal do Jurisdicionado como próprio interessado, ou como representante legal constituído nos autos, valendo-se, em ambos os casos, de assinatura eletrônica, conforme art. 2º, inciso VI, desta Resolução;" (NR)


Art. 4º Inserir o inciso IX ao art. 6º da Resolução nº 16/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IX - Os dados para a formalização do cadastro de usuários internos para uso da assinatura eletrônica avançada serão fornecidos pelos próprios usuários através de recurso específico disponibilizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, observados os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD" (NR)

Art. 5º Alterar o § 1º do art. 10 da Resolução nº 16/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A autenticidade, a integridade e o não repúdio dos atos e documentos deverão ser garantidos, mediante o uso de assinatura eletrônica qualificada, assinatura eletrônica avançada ou cadastrada, conforme o caso." (NR)


Art. 6º Alterar a alínea "c" do art. 11 da Resolução nº 16/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Fará a inserção dos documentos digitalizados no e-TCM, autenticando-os mediante assinatura eletrônica, nos termos desta Resolução." (NR)


Art. 7º O certificado emitido por solução própria desenvolvida pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do TCMSP é para uso exclusivo no âmbito deste Tribunal de Contas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 16 de agosto de 2023.

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Vice-Presidente; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Corregedor; a) RICARDO TORRES - Conselheiro; a) RUBENS CHAMMAS - Conselheiro Substituto.